{"edition": {"id": 3948, "number": 3946, "date": "2023-01-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "84deca7cf40e4d4b8693699dd68a2e80", "pdf_sha256": "37aff55b33ba756658110d953a0166bf703da3a934059e8cfa23fc51a2bb57b5", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "37aff55b33ba756658110d953a0166bf703da3a934059e8cfa23fc51a2bb57b5", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3948/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3948/"}, "acts": [{"id": 4710, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3946", "kind": "Diario Importado", "number": "3946", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 06 de janeiro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3946 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  06 de janeiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3946\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 001/2023) ................................................................................... 2\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nEXTRATO (CONTRATO Nº 045/2022) ............................................................................ 7\nEXTRATO (CONTRATO Nº 046/2022) ............................................................................ 8\nEXTRATO (CONTRATO Nº 047/2022) ............................................................................ 9\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nEXTRATO (CONTRATO Nº 001/2023) ........................................................................... 10\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2020) ............................................................... 11\n\nSexta-feira\n06 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3946\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 001/2023)\n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2023 \n \nEstabelece medidas de \ncontingenciamento de despesas e \ncontrole do gasto públicos, no âmbito da \nAdministração Direta do Município de \nAmargosa/BA e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das \natribuições que lhe são conferidas por lei,  \n \nCONSIDERANDO que o IBGE encaminhou as informações do CENSO populacional \nde 2022 (ainda não concluído) para TCU fazer a estimativa dos recursos do FPM para o \nano de 2023; \n \nCONSIDERANDO que o TCU, no dia 30/12/2022, publicou a Decisão Administrativa \nmº 201/2022, onde o município de Amargosa diminuiu a população no ano de 2023 \npara 36.260 habitantes, o que diminui o coeficiente do FPM de 1,8 para 1,6; \n \nCONSIDERANNDO que, conforme dados da CNM essa queda no coeficiente impacta \ninicialmente em uma perda de aproximadamente R$ 4 milhões de reais na arrecadação \nanual; \n \nCONSIDERANDO a premente necessidade de cumprimento da Lei Complementar \n101/2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal), no que tange ao cumprimento de \níndices constitucionais e limites das despesas públicas; \n \nCONSIDERANDO que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter \nobrigatório, atingindo todas as Secretarias e entidades vinculadas à Administração \nmunicipal, de forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e despesas.\n\nSexta-feira\n06 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3946\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nDECRETA: \n \nArt.1º. Este Decreto dispõe sobre as medidas a serem implementadas no \nâmbito da administração direta, destinadas aos ajustes orçamentários e financeiros de \ncontenção de gastos, estabelecendo diretrizes e restrições voltadas a redução e \notimização das despesas públicas no ano de 2023. \n \nArt. 2º. Entende-se como medida de contenção e redução toda aquela que visa \neficientizar, qualificar, racionalizar, otimizar e diminuir os gastos para execução e \nmanutenção dos serviços públicos, resultando em mudança e implantação de novas \nrotinas e processos que garantam a sustentabilidade financeira do município a curto, \nmédio e longo prazo. \n \nArt. 3º.  Fica determinada a redução das despesas públicas em todas as \nSecretarias Municipais, no ano de 2023, mantendo-se exclusivamente àquelas de caráter \ncontinuado e obrigatório, assim entendidas as necessárias para cumprimento de \nprogramas essenciais de saúde, educação e assistência social e as que estejam sujeitas ao \ncumprimento de percentuais mínimos constitucionais e legais. \n \n§1º. As Secretarias Municipais deverão realizar detida avaliação sobre o índice de \ngastos de suas Secretarias, limitando-se suas despesas ao cumprimento dos índices e \nobrigações constitucionais. \n§2º. Todos os órgãos e servidores do município de Amargosa deverão observar as \ndiretrizes e regras estabelecidas neste Decreto, com vistas a contenção de despesas de \ncusteio e de pessoal, com vista ao equilíbrio das finanças municipais. \n \nArt. 4º.  Os órgãos da administração deverão elaborar estudos individuais de \nredução de despesas e ampliação de receitas, contemplando, dentre outras ações:\n\nSexta-feira\n06 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3946\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nI - a renegociação das condições de preços e quantidades vigentes nos contratos \nfirmados, mediante acordo entre as partes, quando possível;  \nII - a redução de celebração de aditivos em contratos, convênios, ajustes, acordos \nadministrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente pactuado e que \nimpliquem em acréscimo no valor firmado;  \nIII - a reavaliação das licitações em curso que ainda não tenha sido homologadas ou \nadjudicadas, bem como aquelas ainda a serem instauradas;  \nIV - a análise sobre celebração de novos convênios que impliquem em despesas para o \nMunicípio, bem como a revisão dos convênios que já existem;  \nV - a análise sobre gastos com pessoal;  \nVI - a reavaliação do espaço físico utilizado para as atividades de cada órgão e entidade, \nem especial os espaços físicos locados, visando redução de despesas com locação de \nimóveis;  \nVII - a identificação e busca por novas fontes de receita;  \nVIII - a análise sobre gastos com material de consumo;  \nXIX - análise quanto ao redimensionamento das equipes de trabalho nos setores \n(ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionados e terceirizados). \nX - redução e, sempre que possível, a não realização de horas extras para servidores e \nterceirizados, devendo-se adotar com prioridade a compensações em folgas. \nIX - fica vedada a realização de despesas não prevista na base orçamentária das \nsecretarias, exceto quando previamente pactuado com a Secretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. \nX -  Ressalvados os casos que refiram-se a fonte vinculada de recurso, e que gozem de \ndisponibilidades orçamentária e financeira, fica vedado qualquer ato que importe em:  \na) Concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a \nqualquer título, salvo derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou \ncontratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição \nFederal e as definidas em legislações específicas; \nb) Alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa;\n\nSexta-feira\n06 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3946\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nc) Autorização de diárias, cursos e similares, que impliquem em aumento com \ngastos de pessoal, exceto quando prévia e expressamente autorizadas pela \nSEAFI, para atendimento aos casos de excepcional interesse público. \n \nArt. 5º.  Nenhum serviço público poderá sofrer descontinuidade em virtude \ndeste Decreto, cabendo ao Secretário Municipal da pasta a adoção de providências que \nse fizerem necessárias ao seu adequado funcionamento, submetendo-as à prévia \naprovação do Prefeito Municipal. \n \nArt. 6º.  Os titulares dos órgãos da administração deverão adotar medidas \nadministrativas para otimizar o uso dos veículos oficiais de forma corporativa. \n \nArt. 7º.  Fica expressamente determinado aos titulares de cada pasta a estrita \nobservação e cumprimento das disposições contidas neste Decreto, ficando a seu cargo \na adoção das medidas necessárias à sua implementação.  \n \nArt. 8º.  O presente Decreto não impede: \n \nI-  a realização de eventos estruturantes para o município, atendida à condicionante de \nmáxima parcimônia na aplicação dos recursos a serem utilizados; \nII - a realização de concursos públicos e nomeações visando tão somente a reposição de \nvagas disponíveis.   \n \nArt. 9º.  À SEAFI compete realizar levantamento mensal das reduções de \ndespesas alcançadas após a publicação deste Decreto, encaminhando relatórios \ndetalhados ao Gabinete do Prefeito. \nParágrafo único.  Fica a SEAFI autorizada a proceder bloqueios e remanejamentos \norçamentários necessários ao fiel cumprimento deste Decreto.\n\nSexta-feira\n06 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3946\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. 10. Fica suspensa a disponibilização de recursos para o custeio de eventos \npúblicos de qualquer natureza. \n \nArt. 11.  \nOs casos de excepcional interesse público não previstos nos artigos \nanteriores deste Decreto, quando comprovada a necessidade, serão alvo de análise pelo \nPrefeito Municipal. \n \nArt. 12.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando \nrevogadas as disposições contrárias. \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2023. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nJoanildo Borges de Jesus \nSecretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n\nSexta-feira\n06 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3946\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 045/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 045/2022;\n PROCESSO ADMINISTRATIVO 27.229/2022; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.571/2022;FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI \nNº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 27/12/2022, LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: GERALDO BULHÕES DE S OUSA, CPF \nXXX.761.585-XX, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA,  SITUADA NA \nRUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 381A, 1º ANDAR, BAIRRO CENTRO, \nAMARGOSA – BAHIA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A FORTALECER OS \nSERVIÇOS ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, \nPROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA CENTRAL DO \nCADASTRO ÚNICO. VALOR: R$2.500,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) \nMESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.064, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.29, DATA \nDA ASSINATURA: 27/12/2022. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE \nALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELO \nLOCADOR: GERALDO BULHÕES DE SOUSA.\n\nSexta-feira\n06 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3946\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 046/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 046/2022;\n PROCESSO ADMINISTRATIVO 27.235/2022; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1. 562/2022;FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI \nNº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 27/12/2022, LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA , LOCADOR: GERALDO BULHÕES DE S OUSA, CPF \nXXX.761.585-XX, OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA \nRUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 381A, 1º ANDAR, BAIRRO CENTRO, \nAMARGOSA – BAHIA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A FORTALECER OS \nSERVIÇOS ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, \nPROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO. VALOR: \nR$500,00 ME NSAIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES,  DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.0 2, PROJETO/ATIVIDADE: \n2.056, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 .00, DATA DA ASSINATURA: \n27/12/2022. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - \nPREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA \nMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E PELO LOCADOR: GERALDO BULHÕES \nDE SOUSA.\n\nSexta-feira\n06 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3946\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 047/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 047/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 27.279/2022; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.574/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI \nNº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 29/12/2022, LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA , LOCADOR: RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS , CPF \nXXX.824.705-XX, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA CLETO VAZ \nNº 25, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA- BA, PARA ABRIGAR A UNIDADE REGIONAL DE \nACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES RETIRADOS DO CONVÍVIO \nFAMILIAR ATRAVÉS DE MEDIDA PROTETIVA . VALOR: R$2.424,00 MESAIS . \nVIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 10.0 2, PROJETO/ATIVIDADE: 2060, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 6.00, DATADA ASSINATURA: 29/12/2022. PELO \nLOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL \nE MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE \nASSISTÊNCIA SOCIAL, E PELO LOCADOR: RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS.\n\nSexta-feira\n06 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3946\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 001/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO FMS Nº 001/2023 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 20.684/2022 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE \nLTDA, CNPJ 24.380.578/0004- 21; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL LÍQUIDO E \nOXIGÊNIO MEDICINAL ACONDICIONADO EM CILINDROS, PARA ATENDER AS \nNECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA (COMPLEXO MUNICIPAL \nDE SAÚDE) COM CESSÃO EM REGIME DE COMODATO, SEM ÔNUS PARA O \nMUNICÍPIO, DE TANGUE CRIOGÊNICO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.500 M3 COM \nACESSÓRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CONFORME QUANTITATIVOS E \nESPECIFICAÇÃO CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO \nELETRÔNICO 056/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 41; ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.30.00 . VALOR: R$ 478.570,00 TOTAIS/ ESTIMADO.  DATA DA \nASSINATURA: 03/01/2023 . PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E PELA CONTRATADA:   \nRUAN BENJAMIN DA SILVA.\n\nSexta-feira\n06 de janeiro de 2023\nAno VI • Edição Nº 3946\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2020)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso Administrativo : 049/2023; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao \nContrato 003/2020, que tem como objeto a \nexecução de serviços de hospedagem \npara atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de \nAmargosa, descritos no do Edital do Pregão Presencial n.º 041/2018/SRP, \nfirmado em 14/01/2020, com a empresa POUSADA KATYARA LTDA, CNPJ \nsob o nº 01.534.455/0001-50; Objeto: Alteração quantitativa impondo acréscimo \nno valor de R$ 4.275,00, no percentual de 3,73%. Fundamento Legal: art. 65, da \nLei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos \nJunior e pela Contratada Marcelo Souza Matos. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4710/"}]}