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    <date>2023-01-04</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3944</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3944</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 04 de janeiro de 2023 • Ano VI • Edição Nº 3944 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  04 de janeiro de 2023 •  Ano VI • Edição Nº 3944
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1578/2022) ................................................................. 2
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022) ............................................................ 3
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 031/2022) ................................................................ 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2022) ...................................................................... 5
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023) ........................................................... 14

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Ano VI • Edição Nº 3944
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1578/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.578/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 27.576/2022, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.578/2022, para 
CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DO SISTEMA DENOMINADO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, junto à 
empresa ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S/A, CNPJ: 09.397.355/0001- 30, com valor global 
de R$ 0,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 04/01/2023. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.455/2022 
OBJETO: Formação de Registro de preços visando à contratação de empresa especializada em 
prestação de serviços para atender as secretarias do município de Amargosa- BA, conforme 
demanda. 
 
 
RESULTADO FINAL DE ANÁLISE DE PROPOSTA 
 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análise da proposta da empresa 
convocada, e acatando as observações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional e da assessoria jurídica, informa o seguinte resultado: 
 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
3 SOEM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS 12.833.249/0001-67 R$ 1.219.653,12 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 04 de janeiro de 2023. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
PREGOEIRA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 031/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 18.589/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
031/2022, que tem como objeto aquisição de Cestas Básicas para os usuários 
acompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e 
Centro de Referencia Especializado em Assistência Social - CREAS e de acordo 
a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e 
critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no 
Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências e 
de calamidade pública e dá outras providências, mediante sistema de registro 
de preços, conforme especificações constantes do Anexo I do Instrumento 
Convocatório e condições previstas no contrato e na Proposta de Preços 
apresentada pela CONTRATADA, conforme Pregão Presencial 011/2021, 
firmado em 13/07/2022, com a empresa  RD SERVI˙OS, TRANSPORTES, 
LOCA˙ES EIRELI , CNPJ 08.402.832/0001-46 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação 
da vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei 
no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
Secretária Municipal de Assistência Social, Milena Aguiar Cunha de Almeida e 
pelo Contratado  José Santos da Silva.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 001/2022)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.798/2022 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 16.7 98/2022, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do Contrato nº 038/2022, celebrado entre o Município 
de Amargosa e a empresa  DALVA VIRGÍNIA MUNIZ NERI, inscrita no CNPJ sob 
o nº 43.610.805/0001-60, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue.    
 
1) DO OBJETO    
 
Trata-se de contratação visando a prestação de serviço de transporte para os  
alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa 
durante o ano letivo de 2022.         
 
2) DOS FATOS    
 
Conforme se extrai das informações prestadas pela Secreta ria Municipal de 
Educação do Município de Amargosa, através dos setores competentes, o q ue 
noticia  suposta inexecução contratual, haja vista a ausência de manute nção no 
veículo, mesmo após concedido prazo para tanto,  não tendo a empresa  DALVA 
VIRGÍNIA MUNIZ NERI , observado a  CLÁUSULA SEXTA - DAS 
RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO, 
especificamente no item 6.3 do Termo de Referência estabelecido para a 
contratação, e cláusula do Contrato nº 038/2022, veja-se:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, 
informando o telefone móvel para contato em caso de necessidade 
de manutenção emergencial.  
6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações 
realizadas para a ocorrência de execução do serviço.  
6.3. Proceder à manutenção continua de todos os veículos em 
funcionamento durante a vigência deste Contrato.  
6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos 
veículos em serviço, bem como zelar pela integridade dos 
passageiros.  
6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar 
defeitos como grande freqüência, sem que isto acarrete ônus 
para a CONTRATANTE.  
6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
após notificação, a quaisquer solicitações de serviços ou 
reparos.  
6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer 
anormalidade nos serviços e Prestar os esclarecimentos 
necessários. 
 
 
Referente às obrigações da empresa contratada, consta ainda no Contrato 
entabulado entre as partes, que é de responsabilidade da empresa comu nicar à 
Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento  do contrato e 
prestar esclarecimento, com a devida comprovação, implicando em penalidad es 
para a contratada. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÔES  
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal 
n'8.666, de 1993, a Licitante que, no decorrer da contratação: 
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no 
Contrato.  
13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas 
no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade 
civil e criminal, às seguintes sanções:  
13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como 
aquelas que não acarretarem Prejuízos significativos ao objeto da 
contratação;  
13.2.2-Multa:  
I - Moratória de até 2% (dois por até o limite de 30 (trinta) dias de 
atraso injustificado sobre o valor da contratação, 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total 
do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação 
assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde 
que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do 
contrato.  
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a 
Prefeitura Municipal de Amargosa/BA pelo prazo de até dois anos. 
(Acôrdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/ 2013-3 de 
27/M/2013.). 
 
Desse modo, foi publicada a primeira Notificaç ão Administrativa no Diário Oficial 
do Município aos 22/08/2022 , e encaminhada por e-mail, para que, querendo, a 
empresa apresentasse defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dos fatos a 
ela imputados, como já descrito supra. A empresa imputada, por sua ve z, não 
apresentou seus argumentos que combatessem os fatos imputados. 
 
Além disso, em 12 de setembro de 2022, esta Comissão encaminhou à empresa 
um e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº  
16.798/2022, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela 
licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) 
dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 101/2022.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
A empresa imputada, no dia 14 de setembro de 2022, tempestivam ente, 
encaminhou sua Defesa Prévia, que segue: 
 
Sobre o mérito do processo, viemos através deste esclarecer que 
diante do cenário pandêmico que o mundo todo passou, os ônibus 
escolares ficaram parados quase dois anos. Portanto, existiram 
alguns problemas que surgiram justamente por conta desse período 
em que não estava rodando. Como sabemos, carros movidos a 
óleo diesel não podem ficar muito tempo parado e foi justamente 
isso que aconteceu. Em decorrência desta inatividade surgiram 
diversos problemas no veículo. Após o começo das aulas a 
prefeitura nos informou que não aceitaria ônibus abaixo do ano de 
2005 por serem velhos, solicitando a todos que providenciassem 
um novo automóvel, mais novo e por tanto mais seguro. Diante de 
tal exigência iniciamos os tramites para aquisição de novo veículo, 
ao passo que, concomitantemente, realizamos alguns reparos no 
veículo antigo para que o mesmo pudesse prestar o serviço até a 
aquisição do novo ônibus. Vale destacar que seria claramente 
inviável a reforma completa do veículo antigo e compra de um 
novo. Buscamos garantir a continuidade do serviço ao mesmo 
tempo que buscamos cumpri a exigência da administração de 
renovação da frota, o que está sendo realizado.Neste sentido, 
solicitamos o arquivamento do processo administrativo diante do 
esforço em cumprir todas as exigências necessárias para a 
prestação do serviço de transporte com qualidade e segurança, 
como sempre foi feito por nós.  
 
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratad a, 
os mesmos não devem prosperar haja vista que são apenas protelatórios e  não 
encontram-se lastreados de documentos probatórios, seja através da 
comprovação de compra do novo veículo , declarações oficiais, ou quaisquer 
meios de provas que sejam.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Ademais, ao se manifestar quanto aos fatos alegados pela Contratante, o 
Superintendente de Transporte Escolar (Despacho 9), encaminhou laudo de  
vistoria do veículo realizado por empresa especializada e contratada para visto riar 
o veículo que presta serviç o de transporte escolar do Município, o qual constatou 
diversas irregularidades presentes em no veículo, como: Buxamento da manga de 
eixo, estabilizador, pneus traseiros esquerdo e dianteiro esquerdo em mal esta do, 
extintor ausente, infiltração de água no teto, etc. Tudo anexado aos autos 
processuais.  
 
Dessa forma, resta evidente o descumprimento contratual, haja vista que é de 
responsabilidade da contratada manter os veículos regularizados e com as 
devidas manutenções atualizadas, conforme determina o item 6.3 e 6. 5 do Termo 
de Referência do instrumento convocatório. 
 
 DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
   
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, 
ao firmar contrato com a empresa DALVA VIRGÍNIA MUNIZ NERI, esta 
encontrava-se ciente de todas as suas obrigações, principalmente a de man ter o 
veículo em boas condições de manutenção, o que além de não cump rido, sempre 
lhe foi alertado pelo setor competente. 
 
Ocorre que a utilização de veículos em péssimo estado de conservação  e com 
falhas aparentes colocam em risco os beneficiários do transporte, ou seja, os 
alunos da rede de ensino do Município. 
 
A preocupação da Administração sempre foi e será com o de prestar um serviço 
de qualidade, e, no mínimo, que não traga transtornos e seja seguro, jamais  
colocando em risco o transporte dos alunos. É a partir disso que são elabo radas 
as regras contratuais, sendo observadas por todas as empresas contratadas para 
todas as linhas que são licitadas. Tais regras, como dito, são isonômicas, o u seja,

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cumpridas por todos. No entanto, neste caso, vem sendo descumprida p ela 
imputada, que inclusive confessa não utilizar um veículo nas condições 
solicitadas. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para manutenção dos veículos, e/ou substituição, sem que 
fosse solicitada a prorrogação no prazo ou informado qualquer outro impedimento 
plausível e comprovado, percebe-se, a conduta negligente da empresa.  
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da  
contratada. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmen te 
o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de 
Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua 
inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

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Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o descumprimento contratual se deu por culpa 
exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato 
excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execu ção 
das avenças pactuadas , -apenas alegações de que os veículos estiveram 
parados devido a pandemia, motivo pelo qual teria ocasionado os problema s 
apresentados- assim, conclui-se pela prática de irregularidades contratuais por 
parte da licitante, causando prejuízos ao Município.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada 
a Administração suportará diversos transtornos, principalmente por se tratar de 
veículo escolar usado para transportar estudantes, serviço esse que deve ser feito 
com muito afinco e responsabilidade. 
 
3) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante 
de até 10% ( dez por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma pa ra 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável a estipulação de 01 ( um) ano de impedimento de licitar e 
contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de m ulta 
no valor de R$ 4.997,30 (quatro mil novecentos e noventa e sete reais e trinta 
centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente 
estipulado, já que trata-se de 5% (cinco por cento) do valor estipulado para a 
contratação que foi de R$ 99.946,00 (noventa e nove mil novecentos e quarenta e 
seis reais). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a  empresa DALVA VIRGÍNIA MUNIZ 
NERI, inscrita no CNPJ sob o nº43.610.805/0001- 60, contratada por meio do 
Contrato nº 038/2022, descumpriu normas editalícias, importando na inex ecução 
contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de 
impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, 
pelo período de 01 (um) ano de impedimento de licitar e contratar com esta 
Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa no valor de R$ 
4.997,30 (quatro mil novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos,

Quarta-feira
04 de janeiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3944
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
tendo em vista  os transtornos ocasionados, e levando em consideração as 
circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
Amargosa – BA, 04 de janeiro de 2023.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

Quarta-feira
04 de janeiro de 2023
Ano VI • Edição Nº 3944
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
 
      PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.937/2022 
OBJETO: Aquisição de água mineral para atender às demandas das Secretarias Municipais de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
RESULTADO FINAL DE ANÁLISE DE PROPOSTA 
 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análise da proposta da empresa licitante, e 
acatando as observações da Secretaria Municipal de Educação, informa o seguinte resultado: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
1 DESERTO - - 
2 IRLAN PEIXOTO SANTOS 03.326.811-0001/75 R$ 83.999,70 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 04 de janeiro de 2023. 
 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
PREGOEIRA
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4708/</url>
    </ato>
  </atos>
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