{"edition": {"id": 3943, "number": 3941, "date": "2022-12-30", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "521b99c0d0584178aaf2ecec8bc9926e", "pdf_sha256": "7473a18059a7b275c106d9bf830a01bd3ad9e0406d11a71158d046f5a632a379", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7473a18059a7b275c106d9bf830a01bd3ad9e0406d11a71158d046f5a632a379", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3943/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3943/"}, "acts": [{"id": 4705, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3941", "kind": "Diario Importado", "number": "3941", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 30 de dezembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3941 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  30 de dezembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3941\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 188/2022) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 189/2022) ........................................................................... 8\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 190/2022) .......................................................................... 12\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 191/2022) .......................................................................... 15\nDECRETO (Nº 139/2022) .................................................................................. 16\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nEXTRATO (CONTRATO Nº 301/2022) ........................................................................... 18\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 006/2022) ................................................................. 19\nEDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 006/2022) ......................................................................... 20\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 188/2022)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 188/2022\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n1.339.786,37 (UM MILHÃO E TREZENTOS E TRINTA E\nNOVE MIL E SETECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS\nE TRINTA E SETE CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO\n2.812,00Material de Consumo33903000 - 0100000\n2.392,59Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n5.204,59Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 5.204,59\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2.184,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n2.184,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 2.184,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n7.051,61Ressarcimento de Despesas Pessoal Requisitado31909600 - 0100000\n242,93Serviços de Consultoria33903500 - 0100000\n7.294,54Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 7.294,54\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE\n23.548,15Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n23.548,15Soma da Ação:\n2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS\n63.612,60Obras e Instalações44905100 - 9224000\n63.612,60Soma da Ação:\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n4.875,54Material de Consumo33903000 - 0100000\n4.875,54Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 92.036,29\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL\n132.598,56Obras e Instalações44905100 - 7101000\n132.598,56Soma da Ação:\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n3.822,97Locação de Mão-de-obra33903700 - 7101000\n3.822,97Soma da Ação:\n2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL\n189.189,18Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 0118000\n64.177,80Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0118000\n160.939,36Obrigações Patronais31901300 - 0118000\n414.306,34Soma da Ação:\n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n984,22Material de Consumo33903000 - 0119000\n984,22Soma da Ação:\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n374.182,75Locação de Mão-de-obra33903700 - 0119000\n374.182,75Soma da Ação:\n2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL\n21.083,56Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 0118000\n110.864,41Obrigações Patronais31901300 - 0118000\n131.947,97Soma da Ação:\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n68.319,86Locação de Mão-de-obra33903700 - 0119000\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2022 18:23:01 Página 1 de 6\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 188/2022\n68.319,86Soma da Ação:\n2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO DE JOVENS, ADULTOS\nE IDOSOS\n2.281,74Obrigações Patronais31901300 - 0118000\n2.281,74Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.128.444,41\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n7.614,23Obrigações Patronais31901300 - 6102000\n7.614,23Soma da Ação:\n2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)\n1.651,45Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 6102000\n1.793,10Obrigações Patronais31901300 - 6102000\n3.444,55Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n15.207,07Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 6102000\n190,08Obrigações Patronais31901300 - 6102000\n8.682,80Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000\n24.079,95Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n6.514,44Obrigações Patronais31901300 - 6102000\n6.995,67Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000\n13.510,11Soma da Ação:\n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n1.460,03Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 6102000\n54,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000\n1.514,03Soma da Ação:\n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO\n34.068,66Material de Consumo33903000 - 6102000\n34.068,66Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 84.231,53\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2.019,40Material de Consumo33903000 - 0100000\n2.019,40Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 2.019,40\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF\n18.371,61Locação de Mão-de-obra33903700 - 0129000\n18.371,61Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 18.371,61\nTotal Geral: 1.339.786,37\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO\n3,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000\n366,09Equipamentos e Material Permanente44905200 - 0100000\n369,09Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 369,09\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n56,69Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 0100000\n0,01Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0100000\n56,70Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 56,70\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE\n335,38Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 0100000\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2022 18:23:01 Página 2 de 6\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 188/2022\n335,38Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 335,38\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO\nFUNDAMENTAL\n386.493,31Obras e Instalações44905100 - 0119000\n544.139,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 0119000\n2.750,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 7101000\n1.054,00Aquisição de Imóveis44906100 - 0119000\n934.436,31Soma da Ação:\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n21,01Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 7101000\n1.185,00Diárias - Civil33901400 - 7101000\n580,17Material de Consumo33903000 - 7101000\n417,67Passagens e Despesas Com Locomoção33903300 - 7101000\n733,27Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 7101000\n26.275,41Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 7101000\n10.428,30Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 7101000\n48.248,83Equipamentos e Material Permanente44905200 - 7101000\n87.889,66Soma da Ação:\n2023 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE)\n310,00Material de Consumo33903000 - 7101000\n208,00Passagens e Despesas Com Locomoção33903300 - 7101000\n120,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 7101000\n638,00Soma da Ação:\n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n1.789,96Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 7101000\n2.339,20Equipamentos e Material Permanente44905200 - 0119000\n4.129,16Soma da Ação:\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n37.572,23Material de Consumo33903000 - 7101000\n625,62Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 7101000\n18.415,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 0119000\n56.612,85Soma da Ação:\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n20,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 7101000\n161,06Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 7101000\n36.580,43Equipamentos e Material Permanente44905200 - 0119000\n4.975,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 7101000\n41.736,49Soma da Ação:\n2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS\n2.559,84Material de Consumo33903000 - 0119000\n442,10Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0119000\n3.001,94Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.128.444,41\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - URBIS\nII\n2.300,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000\n15.365,00Obras e Instalações44905100 - 6102000\n17.665,00Soma da Ação:\n1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM\nSAÚDE\n230,97Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000\n1.661,70Obras e Instalações44905100 - 6102000\n1.892,67Soma da Ação:\n1018 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA\n1.937,48Material de Consumo33903000 - 6102000\n1.937,48Soma da Ação:\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA\n1.501,55Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 6102000\n4.844,44Material de Consumo33903000 - 6102000\n6.345,99Soma da Ação:\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2022 18:23:01 Página 3 de 6\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 188/2022\n1,00Diárias - Civil33901400 - 6102000\n4.922,15Material de Consumo33903000 - 6102000\n177,40Serviços de Consultoria33903500 - 6102000\n2.133,36Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 6102000\n6.610,19Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000\n10,40Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 6102000\n232,37Sentenças Judiciais33909100 - 6102000\n1,37Equipamentos e Material Permanente44905200 - 6102000\n14.088,24Soma da Ação:\n2037 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE\n50,00Passagens e Despesas Com Locomoção33903300 - 6102000\n50,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 6102000\n100,00Soma da Ação:\n2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)\n1.170,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000\n1.170,00Soma da Ação:\n2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE\n500,00Auxílio-transporte33904900 - 6102000\n500,00Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n3.984,30Equipamentos e Material Permanente44905200 - 6102000\n3.984,30Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n2.763,23Material de Consumo33903000 - 6102000\n1.230,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 6102000\n3.993,23Soma da Ação:\n2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU\n520,76Material de Consumo33903000 - 6102000\n64,32Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000\n585,08Soma da Ação:\n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO\n6.835,02Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 6102000\n9.697,50Obrigações Patronais31901300 - 6102000\n16.532,52Soma da Ação:\n2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA\n0,95Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 6102000\n0,95Soma da Ação:\n2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA\n8.469,82Obrigações Patronais31901300 - 6102000\n8.469,82Soma da Ação:\n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDE\n73,34Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 6102000\n0,01Obrigações Patronais31901300 - 6102000\n0,01Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 6102000\n80,00Diárias - Civil33901400 - 6102000\n200,35Material de Consumo33903000 - 6102000\n2.081,13Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 6102000\n4.531,33Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000\n6.966,17Soma da Ação:\n2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO PÚBLICO (RECONVALE)\n0,08Rateio pela Participação Em Consórcio Público33717000 - 6102000\n0,08Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 84.231,53\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n1014 REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL\n19.185,46Obras e Instalações44905100 - 0100000\n19.185,46Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 19.185,46\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\n2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n57,50Diárias - Civil33901400 - 0100000\n122,27Material de Consumo33903000 - 0100000\n74,78Passagens e Despesas Com Locomoção33903300 - 0100000\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2022 18:23:01 Página 4 de 6\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 188/2022\n292,81Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n547,36Soma da Ação:\n2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR\n2.665,00Diárias - Civil33901400 - 0100000\n4.044,53Material de Consumo33903000 - 0100000\n1.600,77Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n8.310,30Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 8.857,66\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2.000,09Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000\n136,33Diárias - Civil33901400 - 0100000\n47,18Material de Consumo33903000 - 0100000\n555,54Passagens e Despesas Com Locomoção33903300 - 0100000\n100,00Serviços de Consultoria33903500 - 0100000\n47,11Equipamentos e Material Permanente44905200 - 0100000\n2.886,25Soma da Ação:\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO ÀS FAMÍLIAS E\nINDIVIDUOS - PAEFI\n400,00Diárias - Civil33901400 - 0100000\n267,19Material de Consumo33903000 - 0100000\n1.796,57Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n100,05Equipamentos e Material Permanente44905200 - 0100000\n2.563,81Soma da Ação:\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF\n18.371,61Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0129000\n18.371,61Soma da Ação:\n2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS\n1.647,80Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 0100000\n531,53Passagens e Despesas Com Locomoção33903300 - 0100000\n1.376,08Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n300,00Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas33904800 - 0100000\n3.855,41Soma da Ação:\n2903 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CRAM - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENÇÃO À MULHER\n0,60Obrigações Patronais31901300 - 0100000\n500,00Material de Consumo33903000 - 0100000\n866,59Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n1.367,19Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 29.044,27\n1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n2066 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA\n611,10Material de Consumo33903000 - 0100000\n1.050,13Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n1.661,23Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.661,23\n1004 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO\n2067 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO\n841,63Material de Consumo33903000 - 0100000\n1.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 0100000\n88,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n1.929,63Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.929,63\n1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO\n1011 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS\n63.612,60Obras e Instalações44905100 - 9224000\n63.612,60Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 63.612,60\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n2069 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n1.000,00Diárias - Civil33901400 - 0100000\n100,00Passagens e Despesas Com Locomoção33903300 - 0100000\n1.100,00Soma da Ação:\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2022 18:23:01 Página 5 de 6\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 188/2022\nSoma da Unidade: 1.100,00\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n617,66Material de Consumo33903000 - 0100000\n232,15Passagens e Despesas Com Locomoção33903300 - 0100000\n94,06Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 0100000\n14,54Equipamentos e Material Permanente44905200 - 0100000\n958,41Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 958,41\nTotal Geral: 1.339.786,37\n30/12/2022\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de dezembro de 2022.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2022 18:23:01 Página 6 de 6\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 189/2022)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 189/2022\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n1.746.554,93 (UM MILHÃO E SETECENTOS E\nQUARENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA\nE QUATRO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) e\ndá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO\n11.181,89Obrigações Patronais31901300 - 0100000\n37.078,43Locação de Mão-de-obra33903700 - 0100000\n48.260,32Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 48.260,32\n0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO\n2004 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO\n118,96Obrigações Patronais31901300 - 0100000\n118,96Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 118,96\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n8.297,69Obrigações Patronais31901300 - 0100000\n28.915,49Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n37.213,18Soma da Ação:\n2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA\n5.473,45Material de Consumo33903000 - 0100000\n5.473,45Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 42.686,63\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n13.921,60Obrigações Patronais31901300 - 0100000\n460,06Locação de Mão-de-obra33903700 - 0100000\n14.381,66Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 14.381,66\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE\n131,56Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 0100000\n40.997,74Obrigações Patronais31901300 - 0100000\n11.675,04Ressarcimento de Despesas Pessoal Requisitado31909600 - 0100000\n13.533,27Material de Consumo33903000 - 0100000\n666,51Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n67.004,12Soma da Ação:\n2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS\n57.372,14Material de Consumo33903000 - 0142000\n57.372,14Soma da Ação:\n2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA\n471.851,65Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n471.851,65Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 596.227,91\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL\n25.731,27Obras e Instalações44905100 - 7101000\n25.731,27Soma da Ação:\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n93.277,34Locação de Mão-de-obra33903700 - 7101000\n93.277,34Soma da Ação:\n2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL\n217.018,94Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0118000\n217.018,94Soma da Ação:\n2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2022 18:56:08 Página 1 de 3\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 189/2022\n145.482,95Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 0118000\n176.078,09Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0118000\n321.561,04Soma da Ação:\n2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO DE JOVENS, ADULTOS\nE IDOSOS\n13.352,87Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0118000\n13.352,87Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 670.941,46\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA\n706,37Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 6102000\n7.657,98Locação de Mão-de-obra33903700 - 6102000\n8.364,35Soma da Ação:\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n21.287,43Locação de Mão-de-obra33903700 - 6102000\n21.287,43Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n15.207,07Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 6102000\n38.774,58Obrigações Patronais31901300 - 6102000\n20.003,72Locação de Mão-de-obra33903700 - 6102000\n73.985,37Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n22.734,49Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 6102000\n17.115,44Obrigações Patronais31901300 - 6102000\n131.002,30Locação de Mão-de-obra33903700 - 6102000\n4.473,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000\n175.325,23Soma da Ação:\n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n5.643,28Locação de Mão-de-obra33903700 - 6102000\n5.643,28Soma da Ação:\n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO\n22.026,73Locação de Mão-de-obra33903700 - 6102000\n22.026,73Soma da Ação:\n2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA\n4.902,11Obrigações Patronais31901300 - 6102000\n4.902,11Soma da Ação:\n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDE\n6.899,00Locação de Mão-de-obra33903700 - 6102000\n6.899,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 318.433,50\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n6.734,42Obrigações Patronais31901300 - 0100000\n18.723,78Locação de Mão-de-obra33903700 - 0100000\n25.458,20Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 25.458,20\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\n2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n436,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 0100000\n8.048,59Obrigações Patronais31901300 - 0100000\n8.484,59Soma da Ação:\n2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR\n1.500,00Obrigações Patronais31901300 - 0100000\n1.912,00Locação de Mão-de-obra33903700 - 0100000\n3.412,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 11.896,59\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n3.398,95Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 0100000\n7.598,81Obrigações Patronais31901300 - 0100000\n6.192,59Locação de Mão-de-obra33903700 - 0100000\n17.190,35Soma da Ação:\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2022 18:56:08 Página 2 de 3\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 189/2022\nSoma da Unidade: 17.190,35\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n2069 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n317,29Obrigações Patronais31901300 - 0100000\n317,29Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 317,29\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n642,06Obrigações Patronais31901300 - 0100000\n642,06Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 642,06\nTotal Geral: 1.746.554,93\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n699.807,83Recursos Ordinários0100000\n551.932,85Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB(aplic.na remuneração dos profissionais da educ.\nbásica em efetivo exercício)\n0118000\n57.372,14Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos Minerais0142000\n318.433,50Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15%6102000\n119.008,61Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25%7101000\nTotal Geral: 1.746.554,93\n30/12/2022\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de dezembro de 2022.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2022 18:56:08 Página 3 de 3\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nReceita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado\nDEZEMBRO/2022\nFONTE DE RECURSOS Previsão\nInicial\nPrevisão\nAtualizada\nArrecadação\nDiferenças\nNo Mês Acumulado\n0100000 - Recursos Ordinários 51.617.700,00 51.617.700,00 8.387.862,32 64.487.515,12 12.869.815,12\n0118000 - Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB(aplic.na remuneração dos profissionais\nda educ. básica em efetivo exercício)\n23.485.000,00 23.485.000,00 2.763.367,59 31.135.100,55 7.650.100,55\n0119000 - Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de\nEducação Básica)\n10.065.000,00 10.065.000,00 1.184.300,38 13.343.614,56 3.278.614,56\n0142000 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos\nMinerais\n659.500,00 659.500,00 90.962,05 1.108.932,35 449.432,35\n6102000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 2.500,00 2.500,00 0,00 9.122,10 6.622,10\n7101000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 1.000,00 1.000,00 0,00 205.305,44 204.305,44\nTOTAL DA RECEITA 85.830.700,00 85.830.700,00 12.426.492,34 110.289.590,12 24.458.890,12\nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: VUGS-4ECA-K7AV-LY3K-2T3T Emitido em: 30/12/2022 18:50:45 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 190/2022)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 190/2022\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 325 / 2021,\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 74.018,89\n(SETENTA E QUATRO MIL E DEZOITO REAIS E\nOITENTA E NOVE CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO\n14,13Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n14,13Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 14,13\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1.896,02Locação de Mão-de-obra33903700 - 7101000\n1.896,02Soma da Ação:\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n5.116,72Locação de Mão-de-obra33903700 - 0119000\n5.116,72Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 7.012,74\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA\n1.645,50Obrigações Patronais31901300 - 6102000\n1.645,50Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n1.312,58Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000\n1.312,58Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n195,19Obrigações Patronais31901300 - 6102000\n1.000,00Locação de Mão-de-obra33903700 - 0114000\n10.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0114000\n8.935,64Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000\n20.130,83Soma da Ação:\n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n1,06Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 6102000\n1,06Soma da Ação:\n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO\n2.898,31Material de Consumo33903000 - 6102000\n2.898,31Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 25.988,28\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO ÀS FAMÍLIAS E\nINDIVIDUOS - PAEFI\n17.984,89Locação de Mão-de-obra33903700 - 0129000\n17.984,89Soma da Ação:\n2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS\n4.698,00Locação de Mão-de-obra33903700 - 0129000\n4.698,00Soma da Ação:\n2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGDBF\n18.320,85Locação de Mão-de-obra33903700 - 0129000\n18.320,85Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 41.003,74\nTotal Geral: 74.018,89\nArt. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO\n14,13Passagens e Despesas Com Locomoção33903300 - 0100000\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2022 18:23:36 Página 1 de 3\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 190/2022\n14,13Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 14,13\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1.890,24Material de Consumo33903000 - 7101000\n5,78Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 7101000\n1.896,02Soma da Ação:\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n3.166,33Material de Consumo33903000 - 0119000\n1.488,73Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0119000\n461,66Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 0119000\n5.116,72Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 7.012,74\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA\n1.645,50Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 6102000\n1.645,50Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n1.200,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 6102000\n112,58Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas33904800 - 6102000\n1.312,58Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n195,19Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 6102000\n2.592,85Diárias - Civil33901400 - 6102000\n11.000,00Material de Consumo33903000 - 0114000\n6.242,79Material de Consumo33903000 - 6102000\n100,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 6102000\n20.130,83Soma da Ação:\n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n1,06Material de Consumo33903000 - 6102000\n1,06Soma da Ação:\n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO E REGULAÇÃO\n686,55Diárias - Civil33901400 - 6102000\n2.211,76Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000\n2.898,31Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 25.988,28\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO ÀS FAMÍLIAS E\nINDIVIDUOS - PAEFI\n6.984,89Material de Consumo33903000 - 0129000\n11.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 0129000\n17.984,89Soma da Ação:\n2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS\n4.698,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0129000\n4.698,00Soma da Ação:\n2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGDBF\n18.320,85Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0129000\n18.320,85Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 41.003,74\nTotal Geral: 74.018,89\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2022 18:23:36 Página 2 de 3\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 190/2022\n30/12/2022\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de dezembro de 2022.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2022 18:23:36 Página 3 de 3\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 191/2022)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 191/2022\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 215.000,00\n(DUZENTOS E QUINZE MIL REAIS ) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE\n200.000,00Locação de Mão-de-obra33903700 - 0100000\n200.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 200.000,00\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n15.000,00Locação de Mão-de-obra33903700 - 0100000\n15.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 15.000,00\nTotal Geral: 215.000,00\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0101 CÂMARA MUNICIPAL\n1001 REQUALIFICAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL\n18.300,00Obras e Instalações44905100 - 0100000\n34.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 0100000\n52.300,00Soma da Ação:\n2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS\n45.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000\n1.700,00Diárias - Civil33901400 - 0100000\n79.000,00Material de Consumo33903000 - 0100000\n2.700,00Passagens e Despesas Com Locomoção33903300 - 0100000\n1.700,00Serviços de Consultoria33903500 - 0100000\n1.300,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 0100000\n30.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n1.300,00Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 0100000\n162.700,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 215.000,00\nTotal Geral: 215.000,00\n30/12/2022\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de dezembro de 2022.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 30/12/2022 18:24:08 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 139/2022)\n \n  \n \n \n \nDECDETO Nº. 139 DE 30 DE DEZEMNDO DE 2022 \n \nInstitui o calendário de feriados para o exercício \nde 2023, no Município de Amargosa-BA. \nO PDEFEITO MUNICIPAL DE AMADGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nCONSIDEDANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em \nque não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam  \norganizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo a população; \nCONSIDEDANDO a necessidade de permitir às empresas e aos munícipes \nprogramarem suas atividades para o exercício de 2023. \n \nDECDETA: \nArt. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amargosa-BA, em especial, nas \nrepartições públicas municipais, o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício \nde 2023, na forma do anexo ao presente Decreto. \nArt. 2º. O Calendário a que se refere o artigo 1º deste Decreto poderá sofrer alterações \ncom a inclusão ou exclusão de dias, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados. \nArt. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais ao \nMunicípio, cujas atividades não admitem interrupção, principalmente saúde, atendimento de \nurgência e emergências, bem como limpeza pública. \nArt. 4º. O ponto facultativo será cumprido por compensação, conforme necessidade e \ndeterminação do Poder Executivo Municipal. \nArt. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n  \n \n \nANEXO AO DECDETO Nº 139, DE 30 DE DEZEMNDO DE 2022 \nCALENDÁDIO DE FEDIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PADA O EXEDCÍCIO DE 2023 \nDATA DENOMINAÇÃO NATUDEZA \n1º de janeiro \n(domingo) Confraternização Universal Feriado Nacional \n20 de fevereiro \n(segunda-feira) Segunda-feira Ponto Facultativo \n21 de fevereiro \n(terça-feira) \nCarnaval \n Feriado  \n22 de fevereiro \n (quarta-feira) \nQuarta-feira de Cinzas \n Ponto Facultativo até às 14h \n06 de abril \n (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo a partir das 12h \n07 de abril \n(sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional \n21 de abril \n(sexta-feira) Tiradentes Feriado Nacional \n26 de abril \n(quarta-feira) \nPadroeira de Amargosa - Nossa \nSenhora do Bom Conselho \nFeriado Municipal \nLei Nº 425, de 24 de abril de 2015 \n1º maio \n(segunda-feira) \nDia do Trabalhador \n Feriado Nacional \n08 de junho \n(quinta-feira) \nCorpus Christi \n Feriado Nacional \n09 de junho  \n(sexta-feira) Sexta-feira Ponto Facultativo \n19 de junho \n(segunda-feira) Emancipação Política do Município Feriado Municipal \n02 de julho \n(domingo) Independência da Bahia Feriado Estadual \n \n07 de setembro \n(quinta-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional \n08 de setembro \n(sexta-feira) Sexta-feira Ponto Facultativo \n \n23 de setembro \n(sábado) Dia do Evangélico Feriado Municipal \nLei nº 481/2017 \n12 de outubro \n(quinta-feira) \nNossa Senhora Aparecida/  \nDia das Crianças Feriado Nacional \n13 de outubro \n(sexta-feira) Sexta-feira Ponto Facultativo \n \n28 de outubro \n(sábado) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo \n \n02 de novembro \n(quinta-feira) Finados Feriado Nacional \n \n03 de novembro \n(sexta-feira) Sexta-feira Ponto Facultativo \n \n15 de novembro \n(quarta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional \n25 de dezembro \n(segunda-feira) Natal Feriado Nacional\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 301/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \n \nCONTRATO Nº 301/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 25.867/2022; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1567/2022; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO DISPENSÁVEL , INCISO VIII, ART. 24, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n19/12/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nEMPRESA GRÁFICA DA BAHIA , CNPJ 15.257.819/0001-06, OBJETO: \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA \nPREFEITURA DE A MARGOSA NAS MÍDIAS ELETRÔNICAS DO CADERNO DOS \nMUNICÍPIOS - DO DIÁRIO OFICIAL DO E STADO E EM ESPAÇO EXCLUSIVO \nPARA A PREFEITURA NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DO PORTAL DA \nEMPRESA GRÁFICA DA BAHIA. VALOR: R$ 1.750.46\n MENSAIS. VIGÊNCIA: \n03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 .01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA \nDA ASSINATURA: 19/12/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO: ROBSON \nSANTOS DE ARAÚJO E ICARO RAFAEL VASQUES LUTIGARDS.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 006/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA 006/2022 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \ncontratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da \nRECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, através do menor preço global, empreitada \npor preço global. DATA: 01/02/2023. HORA: 09H00MIN. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do \nedital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Presidenta da CPL.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 006/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA 006/2022 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII.MODALIDADE  \nConcorrência Pública no 006/2022 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n26.569/2022 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DEEXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DOEDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da RECUPERAÇÃO \nDE ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, através  do menor preço global , \nempreitada por preço global, conforme Convênio MDR Nº 910561/2021 , de acordo com as especificações constantes neste \nEdital. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 01/02/2023 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n17000000 \nProjeto/Atividade \n2015 \nElemento de despesa \n44905100 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n360 (Trezentos e sessenta) dias \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 14.497.075,06 ( quatorze milhões e quatrocentos e noventa e sete \nmil e setenta e cinco reais e seis centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03  (três) dias úteis antes da data marcada para o \nrecebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, S ecretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, n º 196, Amargosa, Bahia, nos horários de \n08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-\nmail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo Tel: (75) 3634-2735. \n \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nBárbara Maria Barbosa Costa \nDecreto nº. 064/2022, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 064/2022, de 30/05/2022, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará \nlicitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo \"Menor Preço Global\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços da RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA/BA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos  envelopes \nreferentes a esta Concorrência Pública realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento do \nMunicípio que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência Pública, com \nrespeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no \nDiário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com \nreferência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representante s \nlegais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Concorrência Pública. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos  \nrelacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumen to \nconvocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços da RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA/BA, através do menor preço , conforme descrito no Anexo III –Memorial Descritivo e \nEspecificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, \nparte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município, no endereço nos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública, empresas que atenderem a todas as \ncondições exigidas para a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital \ndevendo apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. \n8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no \nestatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência Pública. \n \n2.2. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \nda legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de \nAmargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos \npara receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o \nautor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital \ncom direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº  8.666, \nde 1993.  \n \n2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério da \nSaúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos enfrentando \na pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível propagação do vírus.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n2.4. Será permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de \nevitarmos aglomerações. \n \n2.5. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água. \n \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, \nos envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como \nouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente \npoderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas \nquaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na \npresença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vist a \nda documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes \npresentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das \nhabilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, \ndevidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelop e \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência Pública ou \ncom irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de \ndiligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão \nPermanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a \nconclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso \nno Diário Oficial do Município.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da \nComissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela \nComissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão \nabertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de \ninterposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da \nqual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da \nreunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em \num único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas \napresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, fi carão \nem poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento \ndos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decor rente \nde fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las \npor motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos \napós o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta \nConcorrência Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instr ução do \nprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar \noriginariamente das propostas.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião  \nde abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em \nseu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início \ndos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelo pes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o \nexigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas impedirá o \nseu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta  \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assis tir apenas \ncomo ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrand o-o \nem seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a \ndisputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresent ar à \nComissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em \nenvelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e front ais, em \ncaracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual \ndescumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que \nimpeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o licitante \ninabilitado.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo \nde Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados \nno item Vdeste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licita nte, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituí dos por \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (tr ês) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órg ão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial d a \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral ( SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, \nou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a \nimportância ou documento hábil, no montante de R$ 144.970.75 (cento e quarenta e quatro mil e \nnovecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 24 de janeiro de \n2022, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das modalidades \nprevistas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados \nda data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de \ndecair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo \nprazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na prop osta \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \na) Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e \nAgronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação \nprevistas no projeto básico, em plena validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em \nnome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n• Serviço de terraplanagem (Execução e compactação de base e ou sub base para \npavimentação ou de aterro) – Comprovação mínima de 35.800,00 m³; \n• Regularização e compactação de subleito – Comprovação mínima de 295.000,00 m²; \n• Construção de boca de bueiro – Comprovação mínima de 60 und; \n \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n• Firma do representante legal do contratante; \n• Data de emissão; \n• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços \nexecutados (ART/RRT); \n• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n \nb) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação \naplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que par ticiparão \nda obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de \nResponsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior \nrelevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n• Serviço de terraplanagem (Execução e compactação de base e ou sub base para \npavimentação ou de aterro); \n• Regularização e compactação de subleito; \n• Construção de boca de bueiro;\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira \nde trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da lic itante em \nque conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrênci a \nPública. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica \napresentados para qualificação técnica da licitante. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado par a \nesse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as \ninformações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menor es de 16 \n(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também  \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da \nHabilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a \nComissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \nrapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser \ncolocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não \ntiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Concorrência Pública poderão ser apresentados no orig inal, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \n \nVII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do \noriginal, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação,  \nrealizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados \n(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através do Município de \nAmargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal  \nde Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da \nEmpresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo  \nser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do AnexoVIII; \nb) Planilha Orçamentária, no mesmo formato do Anexo V – Orçamento Estimativo. Não deverão ser \nomitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem com o \nnão deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de \ndesclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que compõem o \nAnexo VI – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os \nserviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo do Município. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV;\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante \nser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da \nlicitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e  \no constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de \nquaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de \nLicitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou \nentrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Concorrência Públicae conter a razão social da licitante, o CNP J, \nnúmero(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer \nreferência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de \nempenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos  \nfornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como \ntransgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata \ncomunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins \nde esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, \nequipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos \noriginais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão \nanalisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do \nitem, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal \npresente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser \ndesclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constan tes dos \ndocumentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não \nacarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não \ndeverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é dezembro \nde 2022, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração \ndo seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de \ncustos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a \nconclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que o \nMunicípio deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, \nenfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos \nquaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o \nlucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos \nconstantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos \nna legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os \nvalores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de \ncomposição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na \ncomposição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não \npodendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos n o BDI, nos \ntermos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a \nrecolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir \nos gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.),\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \nconforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no \norçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor  \ndo orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, \nem atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. \n7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n1.10.1. O prazo para execução objeto destes será de 360 (Trezentos e sessenta) dias corridos, contados a \npartir da assinatura do Contrato. \n10.1.1. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento \nda Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior \nao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e \nnão implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra \nora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio \neconômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada \nse obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta \nConcorrência Pública . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Term o de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no \npreâmbulo desta Concorrência Pública para o recebimento dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado \ne aceito pelo Município.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá ser solicitada \nprorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a \nsolicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos \ncompromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º \n8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços \nmanifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua \nviabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os  \nde mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objet o do \ncontrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Concorrência \nPública. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% \n(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado \npela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da \nproposta for inferior a 80% (oitenta por cent o) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” \ndesta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \nmodalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do \nparágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a \nComissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para \napresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na \ncondição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência Públicae seus  \nAnexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os \nitens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro \nde Pessoal do Município e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estran has a ele, \npara orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de \nanálise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas  \npropostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores \naos limites determinados pelo Município (Anexo V I - Orçamento Estimativo), a licitante deverá \napresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a \nlicitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pelo Município, sob pena de \ndesclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência Pública , \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das \ndemais licitantes.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos \nencargos, ainda que esta Concorrência Pública , não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando \nse referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renu ncie \nexpressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o \njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão \nquanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o \nqual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso \naPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar  da \nintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do \njulgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência Pública. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Concorrência \nPúblicacom vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de  \n05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permane nte de \nLicitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, \ndevidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender mo dificação \ntotal ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por \nescrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter \nsido protocolizado no Serviço de Protocolo do Município. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma GLOBAL, depois de \natendidas as Condições desta Concorrência Pública. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a \ncontratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da RECUPERAÇÃO DE  \nESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, através do menor \npreço global , será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato \nConvocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser \nacrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. O Município convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua proposta para, no \nprazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela \nadjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. \n \n18.3. É facultado ao Município, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e \ncondições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para \nfazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto \naos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência Pública, independentemente da cominação \nprevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento \nequivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da \nobrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da \nLei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas \npela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III \ndeste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a contratada \nestar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das \nEspecificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não \nse admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Município. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em loca l estratégico, “ container” \ntipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do co ntrato, o \nnome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação do Mun icípio, para \nrepresentá-la na execução do contrato. \n \n20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação do \nMunicípio no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargo sa, Bahia \nou Telefones (075) 3634-2735  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min \nàs 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) \ndias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo o \nMunicípio, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em \naté 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o Município a licitante que n ão o \nfizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em \nque tal comunicação não terá efeito de recurso.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nConcorrência Públicaaté o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após \nter sido protocolizada no Serviço de Protocolo do Município. \n \nXXII - DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA \n \n22.1. O Município com relação a esta Concorrência Pública: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante par ecer \nescrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal  \nconduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência \nexclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência Pública: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, \nressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado \nna alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento  \nAnual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato \ndecorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01- Secretaria Municipal de Serviço Público, Obras e Planejamento da Cidade \nProjeto/Atividade: 2015- Manutenção de Estradas Vicinais \nELEMENTO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações \nFONTE DE RECURSO: 17000000 – Outras transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da \nUnião \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I –PROJETO BÁSICO\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \nANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO III –COMPOSIÇÕES \nANEXO IV-MODELO DE BDI \nANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \nANEXO VI- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXO VII – PLANTAS E PROJETOS \nANEXO VIII – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO E ROTAS \nANEXO IX- MODELO DE PROPOSTA \nANEXO X– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO XI–MINUTA DE CONTRATO \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do \ne-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 28 de dezembro de 2022. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidenta da CPL\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \nANEXO I - PROJETO BÁSICO \n \nRECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA \n \n1. OBJETIVO: \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da RECUPERAÇÃO DE  \nESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste \ninstrumento de projeto básico. \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, \ntransporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo \nProjeto Básico. \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho  \nque possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a su a \nconveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a  este \nmotivo. \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica ou \nquaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n  \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO: \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 14.497.075,06 (Catorze milhões, quatrocentos e \nnoventa e sete mil e setenta e cinco reais e seis centavos) , conforme especificado de forma unitária em \nplanilha anexa.  \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO: \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n5. CONSÓRCIO: \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n6. VISITA: \n A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização \ndos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer ou tros \nserviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as \ncondições para a execução dos serviços. \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO: \nO prazo para execução objeto destes será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a \npartir da assinatura do Contrato. \n8. PRAZO DE GARANTIA: \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº \n8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \n As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \n As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de \nerros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. \n Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a \nexecução das obras/serviços.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e \nAgronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação \nprevistas no projeto básico, em plena validade;  \n \n10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em  \nnome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n10.2.1. Serviço de terraplanagem (Execução e compactação de base e ou sub base para \npavimentação ou de aterro) – Comprovação mínima de 35.800,00 m³; \n10.2.2.  Regularização e compactação de subleito – Comprovação mínima de 295.000,00 m²; \n10.2.3. Construção de boca de bueiro – Comprovação mínima de 60 und; \n \n10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n10.3.1.  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial \nou total do objeto do contrato; \n10.3.2.  Firma do representante legal do contratante; \n10.3.3.  Data de emissão; \n10.3.4.  Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n10.3.5.  Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \naplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que \nparticiparão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro \nde Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de \nmaior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n10.4.1.  Serviço de terraplanagem (Execução e compactação de base e ou sub base para \npavimentação ou de aterro); \n10.4.2. Regularização e compactação de subleito; \n10.4.3. Construção de boca de bueiro; \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar \nos ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n12. PROPOSTA DE PREÇOS: \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI; \n13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou \nmais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de \ncontratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de \nmenor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá \nconsiderar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, \nleis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n14. CANTEIRO DE OBRAS: \n As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término \ndas obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer \nvestígios de sua utilização. \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \nAs despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, constante do \norçamento do exercício financeiro de 2022. \n16. FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \natravés de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete \nverificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e \nos documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para \nexecução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de \nResponsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n17. RELATÓRIOS: \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais \ndos serviços executados. \n18. QUADROS COMPLEMENTARES: \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO \nFÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados \nimpressos e em Arquivo Magnético. \n \n \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III – COMPOSIÇÕES \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n V – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VII – PLANTAS E PROJETOS \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VIII – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO E ROTAS \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \n \nANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo \nMunicípio de Amargosa \nRef.: Concorrência Pública nº 006/2022 \nObjeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da RECUPERAÇÃO DE \nESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, através do \nmenor preço. \n \nAbertura dos envelopes: 01/02/2023 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especifi cação constante \ndos Anexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \n \n \nANEXO X - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \nANEXO X - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Públ ica nº \n006/2022, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \nANEXO X - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Con corrência \nPública nº 006/2022: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \n \n \nANEXO X – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \nANEXO X – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Públ ica nº 006/2022, \nque eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \ndo Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação \nem apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante do Município \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \nANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2023 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nRECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E DE \nPAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº \n13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado \npelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissã o, \nportadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., e a \nEmpresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição \nEstadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública nº 006/2022, disposições da Lei n°. \n8.666/93 e do Processo Administrativo nº.26.569 /2022, resolvem celebrar o presente Contrato de \nExecução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução \nde obras/serviços da RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, através do menor preço , conforme especificado nos Anexos, \npartes integrantes da Concorrência Pública nº 006/2022 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projet os, \npartes integrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos  \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana e Rural do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta ) dias, contados a \npartir da emissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emis são da ordem de serviço \npara o início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento def initivo \nda obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua  \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principa lmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumen to \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. \n56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 006/2022, n a \nhipótese relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do present e \ncontrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei \n8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da \ncorrespondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido ao Município e aprovado pela Administraç ão, desde que \ncomprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es \npassadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu \nAnexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrênci a \nPúblicanº 006/2022: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições;\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém , sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao  \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido \nde evitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislaç ão \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em  até \n10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das  \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta  \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados,  bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento \nconveniente dos trabalhos;\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a par tir \nda data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil \nBrasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO , no prazo de até 72 \nhoras após a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações est abelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item  \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do \nMunicípio de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato,  salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis  \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as \nsanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) hor as após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01- Secretaria Municipal de Serviço Público, Obras e Planejamento da \nCidade \nProjeto/Atividade: 2015- Manutenção de Estradas Vicinais \nELEMENTO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações \nFONTE DE RECURSO: 17000000 – Outras transferências de Convênios ou Instrumentos \nCongêneres da União \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante a presentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias , com validade após a data de \nsua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni cípio, podendo, \na critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo \n57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir \no primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 006/2022, \nconforme previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, 23, inciso I, alínea c, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n°26.569/2022, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo \n1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as disposições de direitoprivado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contratopoderáser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n .º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA , \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampl a defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência:\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresent ado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do pra zo fixado para \na conclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências do Município de Amargosa para fins \ndiversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 01\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \nde seus funcionários; por ocorrência. \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos s erá feita \nmensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tab ela \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em  questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pel o \nMunicípio. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser:\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do  \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 006/2022, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrat ivo nº \n26.569/2022. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 006/2022 e a \nproposta apresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO\n\nSexta-feira\n30 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3941\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, de pois de lidas, são \nassinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2023. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4705/"}]}