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    <date>2022-12-28</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3939</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3939</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 28 de dezembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3939 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  28 de dezembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3939
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 181/2022) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 182/2022) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 183/2022) ........................................................................... 6
PORTARIA (Nº 002/2022) ................................................................................... 8
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2021) ............................................................... 17
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2022) ............................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 071/2022) ............................................................... 19
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1576/2022) ................................................................ 20
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1538/2022) ............................................................ 21
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020) ............................................................... 22

Quarta-feira
28 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3939
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 181/2022)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 181/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 499.557,30
(QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E
QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
29.025,61Obras e Instalações44905100 - 7101000
29.025,61Soma da Ação:
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL
50.000,00Obras e Instalações44905100 - 7101000
50.000,00Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
19.906,56Material de Consumo33903000 - 0119000
165.700,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0119000
25.666,12Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 7101000
211.272,68Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
104.142,16Locação de Mão-de-obra33903700 - 0119000
8.215,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0119000
112.357,16Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
5.960,00Locação de Mão-de-obra33903700 - 0119000
5.960,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 408.615,45
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
43.413,88Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000
43.413,88Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
19.622,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 0114000
19.622,00Soma da Ação:
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
959,69Material de Consumo33903000 - 0114000
959,69Soma da Ação:
Soma da Unidade: 63.995,57
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
9.560,00Locação de Mão-de-obra33903700 - 0129000
9.560,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 9.560,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
6.220,57Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
6.220,57Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.220,57
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2073 ENCARGOS COM O PASEP
11.165,71Obrigações Tributárias e Contributivas33904700 - 0100000
11.165,71Soma da Ação:
Soma da Unidade: 11.165,71
Total Geral: 499.557,30
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 181/2022
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
17.386,28Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
17.386,28Soma da Ação:
Soma da Unidade: 17.386,28
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
56.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0119000
239.708,72Obras e Instalações44905100 - 0119000
295.708,72Soma da Ação:
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL
50.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 7101000
50.000,00Soma da Ação:
2016 PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
161,30Material de Consumo33903000 - 7101000
615,48Passagens e Despesas Com Locomoção33903300 - 7101000
2.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 7101000
300,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 7101000
3.576,78Soma da Ação:
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.770,07Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 7101000
20.444,88Indenizações e Restituições33909300 - 7101000
34.214,95Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
16.900,00Material de Consumo33903000 - 7101000
8.215,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 0119000
25.115,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 408.615,45
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
9.817,88Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000
9.817,88Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
20.581,69Material de Consumo33903000 - 0114000
20.581,69Soma da Ação:
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS - FARMÁCIA BÁSICA
33.596,00Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 6102000
33.596,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 63.995,57
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGDBF
9.560,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0129000
9.560,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 9.560,00
Total Geral: 499.557,30
28/12/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 182/2022)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 182/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 325 / 2021,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 145.168,80 (CENTO
E QUARENTA E CINCO MIL E CENTO E SESSENTA E
OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
25.294,40Material de Consumo33903000 - 0142000
25.294,40Soma da Ação:
Soma da Unidade: 25.294,40
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
2.757,76Obras e Instalações44905100 - 7101000
2.757,76Soma da Ação:
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.425,18Material de Consumo33903000 - 7101000
1.450,74Serviços de Consultoria33903500 - 7101000
4.875,92Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
3.166,66Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 7101000
3.166,66Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
576,07Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0119000
576,07Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
17.000,00Locação de Mão-de-obra33903700 - 0119000
838,81Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0119000
17.838,81Soma da Ação:
Soma da Unidade: 29.215,22
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
1.303,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000
1.303,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
89.356,18Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0114000
89.356,18Soma da Ação:
Soma da Unidade: 90.659,18
Total Geral: 145.168,80
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
25.294,40Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0142000
25.294,40Soma da Ação:
Soma da Unidade: 25.294,40
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
2.757,76Equipamentos e Material Permanente44905200 - 7101000
2.757,76Soma da Ação:
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4.875,92Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 7101000
4.875,92Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
3.166,66Material de Consumo33903000 - 7101000
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia Emitido em: 28/12/2022 16:42:53 Página 1 de 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 182/2022
3.166,66Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
576,07Material de Consumo33903000 - 0119000
576,07Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
17.838,81Material de Consumo33903000 - 0119000
17.838,81Soma da Ação:
Soma da Unidade: 29.215,22
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
303,00Diárias - Civil33901400 - 6102000
1.000,00Material de Consumo33903000 - 6102000
1.303,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
89.356,18Material de Consumo33903000 - 0114000
89.356,18Soma da Ação:
Soma da Unidade: 90.659,18
Total Geral: 145.168,80
28/12/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 183/2022)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 183/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 799.470,00
(SETECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E
QUATROCENTOS E SETENTA REAIS ) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
799.470,00Aquisição de Imóveis44906100 - 7101000
799.470,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 799.470,00
Total Geral: 799.470,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
799.470,00Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25%7101000
Total Geral: 799.470,00
28/12/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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EXECUTIVO
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Código Especificação
Ordinária         1.152.779,24         1.884.793,69 
00  Tesouro 1.152.779,24        1.884.793,69         
Vinculada         6.509.200,95         2.913.053,85 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 955.217,22           372.368,91            
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (891.611,72)          (470.190,99)           
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 801.342,17           527.661,91            
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 - Fonte 09 3.501,12                129.922,60           
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                       0,02                        
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (175.022,74)          589.665,66            
15 Transferências de Recursos do FNDE 826.895,56           591.408,57            
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 2.188,79                13.309,99              
18/ 19 Transferências FUNDEB 2.829.039,24        326.831,77            
22 Transferências de Convênios - Educação 883.940,06           97.421,96              
23 Transferências de Convênios - Saúde 486.258,69           113.437,57            
24 Transferências de Convênios - Outros 403.170,88           249.116,91            
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 33.995,31             27.806,18              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 96.740,23             254.303,91            
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 137,20                   4.669,45                
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 40.244,88              8.972,13                 
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.979,14                9.746,77                 
55 Transferência Especial da União 202.620,28           -                          
90 Operações de Crédito Internas 281,90                   46.561,42             
92 Alienações de Bens 282,72                                   1.172,70 
97 Outras vinculações de transferências -                                            519,94 
99 Entradas Compensatórias -                                       18.346,47 
        7.661.980,19         4.797.847,54 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
Exercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2021
Documento Assinado Digitalmente por: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JR - 30/03/2022 16:49:13, JESSICA SANTOS FIGUEREDO - 30/03/2022 17:13:56
Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 87a52b0b-e31b-4260-a43f-7b221d7a6f09

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PORTARIA (Nº 002/2022)
 
 
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PORTARIA Nº 002, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Estabelece normas e procedimentos para 
realização de Exames Supletivos, através do 
Núcleo Escolar Municipal de Certificação – 
NEMuC. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Amargosa - BA, 
no uso de suas atribuições que lhes conferem a Portaria de Nomeação nº 32, de 11 de Janeiro 
de 2021 e demais dispositivos legais vigentes, e, ainda, considerando, 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e Resolução do 
CME/Amargosa nº 40/2008; 
  A necessidade de estabelecer novos procedimentos para a realização dos Exames 
Supletivos através do Núcleo Escolar Municipal de Certificação – NEMuC. 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Conceber o Núcleo Escolar Municipal de Certificação – NEMuC, como órgão 
responsável pela realização dos Exames Supletivos do Ensino Fundamental e suas modalidades 
de forma gratuita, estando vinculado técnica, pedagógica e administrativamente à Unidade 
Escolar Municipal, devidamente autorizada pelo Conselho Municipal de Educação de 
Amargosa. 
Parágrafo único. O Núcleo Escolar Municipal de Certificação – NEMuC poderá aferir 
e reconhecer, mediante avaliação, conhecimentos e habilidades obtidos em processos 
formativos extra escolares, de acordo com as normas vigentes e no âmbito de suas 
competências, obedecidas as respectivas diretrizes curriculares nacionais. 
Art. 2º. O NEMuC terá como objetivos:

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I - Certificar, através de Exames Supletivos, a escolaridade de jovens e adultos para fins 
de terminalidade do Ensino Fundamental; 
II - Certificar a escolaridade de alunos matriculados na rede pública municipal de ensino 
para fins de correção de possíveis irregularidades verificadas no histórico escolar do Ensino 
Fundamental; 
III - Avaliar, para fins de classificação, conforme estabelecido na alínea c do inciso II, 
do artigo 24, da 9.394/96, o aluno sem comprovação de escolaridade anterior, com o objetivo 
de inseri-lo no ano escolar ou etapa adequada ao nível de conhecimento apresentado. 
Art. 3º.  Os NEMuC funcionarão em duas escolas da rede municipal de ensino,  
utilizando a estrutura da secretaria escolar, obedecendo ao calendário padrão da Secretaria 
Municipal de Educação, para legitimação da vida escolar do Ensino Fundamental. 
Parágrafo único. São Unidades Escolares sede do NEMuC: 
I - Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira situada na Rua Tenente Miguel, s/nº, 
Santa Rita/Amargosa- BA para legitimação da vida escolar do Ensino Fundamental nos Anos 
Iniciais; 
II - Escola Municipal Almeida Sampaio, situada na Rua Dr. Lauro de Freitas, 138, 
Centro/Amargosa – BA  para legitimação da vida escolar do Ensino Fundamental nos Anos 
Finais. 
Art. 4º.  O NEMuC deverá realizar, mensalmente, durante o ano letivo, Exames 
Supletivos de todos os componentes curriculares do Ensino Fundamental, em consonância com 
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, previstas na 
Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000. 
§ 1º Fica estabelecido o número máximo de três (03) componentes curriculares que o 
aluno poderá realizar mensalmente, inclusive para os alunos do curso regular, com reprovação 
no último ano da referida etapa da Educação Básica.

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§ 2º O candidato somente poderá realizar Exames Supletivos de todos os componentes 
curriculares quando for comprovada a necessidade de certificação para prosseguimento de 
estudos e/ou casos especiais. 
§ 3º Excepcionalmente, poderão ser realizados Exames Supletivos no mês de janeiro 
para atendimento à demanda específica de regularização da vida escolar. 
Art. 5º.  Os conteúdos programáticos dos componentes curriculares dos Exames 
Supletivos, deverão ser divulgados pela Secretaria Municipal de Educação e encaminhados para 
as Unidades Escolares sedes do NEMuC, para o conhecimento dos candidatos interessados. 
Art. 6º. O pleno funcionamento do NEMuC fica sob a responsabilidade: 
I - Do Coordenador do NEMuC, a ser designado pela Secretaria Municipal de Educação; 
II - Do Diretor e Secretário Escolar da Unidade Escolar sede do NEMuC; 
III - Do Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar sede do NEMuC. 
IV - Dos Professores da Unidade Escolar sede do NEMuC, convocados para realização 
dos Exames Supletivos; 
Parágrafo único. É vedada à participação na aplicação e correção das avaliações, de 
professores e coordenadores, que possuam parentesco até 2º grau com os candidatos inscritos. 
Art. 7º. Constituem-se atividades obrigatórias dos profissionais que atuam no NEMuC: 
I -  Do Coordenador do Núcleo: 
a)  revisão e divulgação dos resultados dos Exames Supletivos; 
b) coordenar o fluxo de atendimento do NEMuC; 
c) atualizar-se, continuamente, sobre a legislação da Educação de Jovens e 
Adultos/EJA, com repasse obrigatório nas reuniões com os núcleos; 
d) manter o fluxo de informação com oferta de cursos de EJA para orientar os 
candidatos antes e depois dos resultados das sondagens dos Exames Supletivos;

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e) planejar e coordenar as reuniões das Atividades Complementares – AC, e as 
reuniões periódicas para avaliação dos resultados mensais dos Exames Supletivos; 
f) zelar pela qualidade, rigor à legislação, sigilo e credibilidade do NEMuC. 
II-  Diretor e Secretário Escolar da escola sede do NEMuC: 
a) organizar os procedimentos para a realização da inscrição, revisão, digitação, 
formatação, impressão e aplicação dos Exames Supletivos de certificação; 
b) coordenar o fluxo de atendimento do NEMuC; 
c) encaminhar para os setores competentes da Secretaria Municipal de Educação os 
instrumentos preenchidos, em tempo hábil; 
d) sistematizar as informações disponibilizadas ao candidato, no ato da inscrição; 
e) zelar pela qualidade, rigor à legislação, sigilo e credibilidade do NEMuC. 
III – Coordenador Pedagógico: 
a) coordenar a divulgação dos Conteúdos Programáticos dos Componentes 
Curriculares necessários para certificação; 
b) analisar no ato da inscrição o perfil dos candidatos para adequar a avaliação de 
certificação a ser aplicada; 
c) definir, conjuntamente com os professores, novos procedimentos para a melhoria 
da qualidade dos Exames Supletivos e dos seus resultados;  
d)) elaborar, organizar, manter e atualizar o Banco de Questões; 
e) avaliar junto a direção da Unidade Escolar a atuação dos professores no NEMuC; 
f) zelar pela qualidade, rigor à legislação, sigilo e credibilidade do NEMuC. 
IV – do Professor

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a) participar das Reuniões das Atividades Complementares – AC do NEMuC, quando 
convocado; 
b) participar da reunião para analisar os resultados dos exames na sua área de atuação; 
c) coparticipar da elaboração e atualização do banco de questões para os Exames 
Supletivos;  
d) participar da aplicação das avaliações de certificação, correção e fornecimento dos 
resultados das avaliações em tempo hábil, para os devidos registros; 
e) zelar pela qualidade, rigor à legislação, sigilo e credibilidade do NEMuC. 
Parágrafo único. Para o desenvolvimento destas atividades, a coordenação do NEMuC 
deverá organizar seu Plano de Trabalho Interno, em consonância com o Projeto Político 
Pedagógico da escola, detalhando todas as etapas. 
Art. 8º. Considerar como perfil dos candidatos para os Exames Supletivos:  
I - Será considerada idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de 
conclusão do ensino fundamental a de 15 anos completos, considerando o disposto no artigo 4º, 
da LDB, e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização universal obrigatória. 
a) O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da 
prestação de Exames Supletivos. 
II – que tenham adquirido conhecimento em meios informais ou através de cursos 
preparatórios; 
III – que esteja frequentando cursos de Educação de Jovens e Adultos e opte por 
Exame(s) Supletivo(s) de componente(s) curricular(es) não realizado(s), para acelerar os seus 
estudos; 
IV – que tenha concluído ou ainda esteja em curso do ensino fundamental e apresente 
irregularidade no histórico escolar;

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V – que apresente irregularidade na vida escolar, referente ao avanço de série/ano com 
disciplina(s) reprovada(s) em série(s)/ano(s)anterior(es) que não se enquadrem na situação de 
reclassificação e classificação, constante dos artigos 23 e 24 da lei 9.394/96; 
Art. 9º. São considerados critérios de inscrição e realização dos Exames Supletivos: 
I – dos critérios de inscrição: 
a) ao se inscrever, o candidato deverá ser submetido a uma sondagem que objetiva 
identificar os conhecimentos relativos à escrita, seu perfil socioeconômico e suas 
possibilidades para obtenção da certificação, especialmente em relação ao ensino 
fundamental; 
b) no ato de inscrição será exigida apresentação dos documentos: 
1. Ficha de inscrição, devidamente preenchida; 
2. Duas (02) fotos 3x4, recentes e iguais; 
3. Carteira de Identidade atualizada ou certidão de nascimento (original e 
fotocópia). 
Parágrafo Único.  Quando o candidato apresentar disciplina já cursada, cabe ao 
NEMuC realizar o estudo do Histórico Escolar e verificar o(s) componente(s) curricular(es) a 
ser (em) dispensados dos Exames Supletivos. 
II – dos critérios de realização das provas: 
a) o não comparecimento na data estabelecida para realização da(s) prova(s) sem a 
devida notificação legal pelo aluno, implicará na transferência da prova para, no 
mínimo, 30 (trinta) dias após a referida data estabelecida. 
b) fica sob a responsabilidade da Coordenação do NEMuC a fiscalização das provas 
realizadas. Quando detectada alguma irregularidade deverá registrar em relatório e 
analisar junto a Secretaria Municipal de Educação para que sejam adotadas as 
devidas providências.

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Art. 10. São considerados critérios de avaliação e expedição dos resultados. 
I – Os exames supletivos, para efeito de certificado formal de conclusão do ensino 
fundamental, quando autorizados e reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino, deverão 
seguir o artigo 26 da LDB e às Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental. 
§ 1º A explicitação desses componentes curriculares nos Exames Supletivos será 
definida pelos respectivos sistemas, respeitadas as especificidades da Educação de Jovens e 
Adultos.  
§ 2º A Língua Estrangeira, nesta etapa do ensino, é de oferta obrigatória e de prestação 
facultativa por parte do aluno.  
§ 3º Os sistemas deverão prever Exames Supletivos que considerem as peculiaridades 
das pessoas com deficiência.  
II – a constituição de um Banco de Questões, elaborado pelo Coordenador Pedagógico 
da Unidade Escolar sede do NEMuC, com cooparticipação dos professores previamente 
convocados, considerado como recurso importante no planejamento das provas, devendo 
funcionar em caráter permanente e com atualização sistemática; 
III – a aplicação das avaliações ficará a cargo dos professores convocados para este fim, 
sob a orientação e acompanhamento do Coordenador do NEMuC; 
IV – as questões serão elaboradas considerando a Proposta Curricular Municipal e as 
especificidades das etapas e modalidades de ensino;  
V – o resultado da avaliação de cada componente curricular será mensurado em notas; 
VI – será considerado aprovado em cada componente curricular o candidato que obtenha 
nota igual ou superior a cinco (5,0) na escala de zero (0,0) a dez (10); 
VII – não é permitido recursos para revisão de prova; 
VIII – os resultados dos Exames Supletivos devem ser analisados pelo NEMuC, 
divulgados no prazo máximo de 15 dias após a realização da prova e encaminhados,

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obrigatoriamente, à Secretaria Municipal de Educação pela direção da Unidade Escolar sede do 
NEMuC, até 20 dias após a realização dos Exames Supletivos, através do instrumento Mapa 
Síntese de Resultados dos Exames Supletivos; 
VIII – os alunos que se submeteram aos Exames Supletivos e não lograrem aprovação 
em componente(s) curricular(es), somente poderão realizar nova avaliação neste(s) 
componente(s) após período mínimo de sessenta (60) dias, para que possam realizar estudos 
referentes aos conhecimentos em que não obtiveram sucesso. 
Art. 11. A certificação se processará através dos critérios: 
I – As Unidades Escolares sede do NEMuC expedirão Atestados Parciais e Certificados 
de conclusão dos Exames Supletivos, adotando modelo padrão estabelecido pela Secretaria 
Municipal de Educação; 
II – Para aproveitamento dos estudos, os candidatos que realizarem Exames Supletivos 
em outros Municípios serão exigidos a apresentação de documento legal, com a comprovação 
do ato de autorização dos Exames Supletivos e da instituição em que emitiu o Atestado Parcial; 
III – Os portadores de Atestado Parcial com disciplinas aprovadas nos Exames 
Supletivos de Ensino Fundamental, cujas provas foram realizadas na vigência das legislações 
anteriores, deverão se submeter à avaliação do componente curricular exigidos pela nova 
legislação, completando, assim, o currículo obrigatório atual; 
IV – Nas situações estabelecidas pelos incisos IV a VI, do artigo 8º desta Portaria o 
NEMuC expedirá Atestado Parcial e encaminhará à Unidade Escolar solicitante, para que 
realize os registros no histórico escolar do aluno. 
Art. 12.  Uma vez obtida a certificação ou classificação escolar através dos exames 
supletivos do NEMuC para qualquer ano/etapa do ensino fundamental, fica vedada a inscrição 
do mesmo candidato para a participação/realização dos exames supletivos do NEMUC no 
mesmo ano civil.

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Telefone: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
Art. 13. É obrigatório o encaminhamento, pela direção da Unidade de Escolar sede do 
NEMuC, do Cronograma Anual referente às inscrições, aplicação das provas e publicação dos 
resultados,  a Secretaria Municipal de Educação, até 30 de março de cada ano letivo.  
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Secretaria Municipal de Educação, Amargosa-BA 28 de dezembro de 2022. 
  
  
Márcia Batista de Almeida 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria nº 32, de 11 de janeiro de 2021

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 23.235/2022; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato  FMAS 
053/2021, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Rua Rio de 
Janeiro, Nº 16, Santa Rita – Amargosa - BA (O imóvel ora locado destina-se a 
abrigar a família da Sra. Gilza d os Santos Oliveira, RG: 11.683.006 -90, CPF: 
016.385.735-06, que ficou desabrigada por ocasião das fortes chuvas de acordo o 
decreto nº. 163 de 11 de dezembro de 2021 e a lei nº 299 de 02 de setembro de 
2009 que  institui os beneficiários da área de habitação de interesse social no 
Município de Amargosa e regulamenta sua concessão , firmado em 24/12/2021, 
com o senhor FABIO ALVES DE JESUS , CPF 027.583.665-76; Objeto do 
Aditivo: Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior  e Secretária Municipal de Assistência Social, Milena 
Aguiar Cunha de Almeida e pelo Contratado Fabio Alves de Jesus.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 23.677/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 035/2022 , 
que tem como objeto a prestação de serviço de transporte para os alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o 
ano letivo de 2022 , firmado em 04/03/2022, com a empresa CAMILA 
OLIVEIRA DOS SANTOS 08826534586, CNPJ nº. 43.306.368/0001-95;  Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 12 ( doze) meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada CAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS.

Quarta-feira
28 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3939
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 071/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 23.758/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 071/2022 , 
que tem como objeto a prestação de serviço de transporte para os alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o 
ano letivo de 2022, firmado em 04/03/2022, com a empresa NEILTON 
SANTOS NASCIMENTO 66952409572, CNPJ nº. 27.601.530/0001-41;  Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 12 ( doze) meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada NEILTON SANTOS NASCIMENTO.

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28 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3939
-20-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1576/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.576/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 27.465/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.576/2022, para 
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA BA – 046, S/N, POVOADO MATA DAS COVAS, 
ZONA RURAL, AMARGOSA –BAHIA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA 
ESCOLA MUNICIPAL DEOLINDA MAIA SALES,  junto ao senhor MIRALVO OLIVEIRA DA SILVA, CPF : 
903.194.515-34, com valor global de R$ 800.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 28/12/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
28 de dezembro de 2022
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1538/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.538/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 22.876/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o 
inciso I, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 1.538/2022, para CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA DE SERVIÇOS DE GOVERNANÇA DE TI A SEREM 
DEMANDADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E SUPORTE 
NO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE QUALIDADE SERVIÇOS DE TI, junto ao senhor MARCELINO 
IGOR ANTUNES, CPF: 805.117.405- 49, com valor global de R$ 60.000,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA, 28/12/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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28 de dezembro de 2022
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 23.923/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
001/2020, que tem como objeto a prestação de serviços de especializados em 
Telemedicina visando à realização de Leitura de Exames de Eletrocardiograma 
(E.C.G) com Emissão de Laudo de Diagnóstico por profissionais Médicos 
Cardiologistas dos exames realizados nos Usuários do SUS do Município de 
Amargosa,conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 
028/2019 e seus anexos, firmado em 02/01/2020, com a empresa 
TELEMEDICINA DA BAHIA LTDA, CNPJ 03.154.807/0001-77 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 12 ( doze) meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior, Rosangela Oliveira Santos de Almeida e, pelo Contratado 
Jacques Edouard Delisle. 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4703/</url>
    </ato>
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