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    <id>3936</id>
    <number>3934</number>
    <date>2022-12-21</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3934</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3934</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 21 de dezembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3934 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  21 de dezembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3934
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RETIFICAÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022) ............................................... 2
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022) .......................................................... 10
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022) ...................................................................... 11
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 78
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 78
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 106/2022) ............................................................... 78
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 79
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2018) ............................................................... 79

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 140/2022i 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022 
 
I. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.455/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 26 dias do mês de setembro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
043/2022, conforme ato publicado em 12/09/2022 e homologada em 07/12/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela em presa CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI , 
inscrita no CNPJ  sob o nº 08.854.708/0001-11, com sede na RUA RUTE COELHO BORGES, S/N, 
GALPÃO, CEP 45400-000, no Município de VALENÇA-BAHIA., neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade nº 12xxxxxx22 SSP-
BA e CPF nº 841.xxx.xxx-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada de serviços para atender as 
secretarias domunicípio de Amargosa- BA, conforme demanda, conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS POR 
ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO PREDIAL – Pedreiro – 
8 horas diárias – 40 semanais 
 
R$ 13,41 96096 R$ 1.288.647,36 
02 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO PREDIAL - Auxiliar 
de pedreiro – 8 horas diárias – 40 
semanais 
 
R$ 10,88 82368 R$ 896.163,84 
03 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO PREDIAL – Pintor – 8 
horas diárias – 40 semanais 
 
R$ 11,21 41184 R$ 461.672,64

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MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
04 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO PREDIAL – Eletricista 
– 8 horas diárias – 40 semanais 
 
R$ 17,36 16474 R$ 285.988,64 
05 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO PREDIAL – 
Encanador – 8 horas diárias – 40 
semanais 
 
R$ 11,21 16474 R$ 184.673,54 
06 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO PREDIAL – 
Marceneiro – 8 horas diárias – 40 
semanais 
 
R$ 14,28 8236,8 R$ 117.621,50 
07 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS – 8 
horas diárias – 40 semanais 
 
R$ 10,88 192192 R$ 2.091.048,96 
08 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 
8 horas diárias – 40 semanais 
 
R$ 10,88 686400 R$ 7.468.032,00 
09 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 
6 horas diárias – 30 semanais 
 
R$ 14,50 41184 R$ 597.168,00 
10 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS – 6 horas diárias – 
30 semanais 
 
R$ 14,50 41184 R$ 597.168,00 
Valor estimado total: R$ 13.988.184,48 (treze milhões novecentos e oitenta e oito mil cento e oitenta e 
quatro reais e quarenta e oito centavos) 
LOTE 2 
ITEM TIPO DE SERVIÇO (A) 
VALOR DA 
HORA DO 
SERVIÇO 
C=B/200 
NÚMERO DE 
HORAS 
PREVISTAS POR 
ANO (D) 
VALOR TOTAL 
DO SERVIÇO 
E = (C X D) 
01 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
MECÂNICOS - Veículo Diesel - 8 horas 
diárias – 40 semanais 
 
R$ 15,92 5491,2 R$ 87.419,90 
02 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
MECÂNICOS - Veículos passeio - 8 
horas diárias – 40 semanais 
 
R$ 15,92 5491,2 R$ 87.419,90 
03 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
OPERAÇÃO COM MÁQUINAS 
PESADAS - MAQUINISTA (Patrol, 
retroescavadeira, caçambas para vias 
rurais e tratores) - 8 horas diárias – 40 
semanais 
 
R$ 23,13 27456 R$ 635.057,28

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
04 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CONDUÇÃO DE VEÍCULOS - 
Categorias AB - 8 horas diárias – 40 
semanais 
 
R$ 11,85 68640 R$ 813.384,00 
05 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CONDUÇÃO DE VEÍCULOS – 
Categoria D - 8 horas diárias – 40 
semanais 
 
R$ 12,76 68640 R$ 875.846,40 
Valor estimado total: R$ 2.499.127,49 ( dois milhões quatrocentos e noventa e nove mil cento e vinte 
e sete reais e quarenta e nove centavos). 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços par a o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órg ão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua ad equação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, d emonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificati va da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudiq ue o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à  presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbid ade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar -se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 07 de dezembro de 2022. 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
CENTRAL SERV TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI  
Representante legal: ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS 
CI: 12xxxxxx22 SSP-BA e CPF: 841.xxx.xxx-72 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
 
 
                                                           
i Retificação da publicada no dia 09 de dezembro de 2022, Edição Nº 3926.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 05/01/2023 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 057/2022/SRP. N° da Licitação : 215719. OBJETO: Aquisição de 
materiais esportivos para atender às eventuais demandas das Secretarias 
Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. 
Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. 
Andreia Ribeiro Gomes. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022)
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.129/2022 
 
EDITAL  
 
COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPADOS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para Aquisição de materiais esportivos para atender às eventuais demandas da s 
Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
quantitativos e especificação constantes neste Termo de Referência no período de 12 meses, 
podendo ser renovado conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 
8.666/93. Pregoeira designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes,  Decreto nº 
126 de 2022, publicado no Diário Oficial do Município no dia 25/11/2022. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 05/01/2023 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de materiais esportivos para atender 
às eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços , conforme quantitativos e especificação constantes neste Termo de 
Referência no período de 12 meses, podendo ser renovado conforme previsto no artigo 57, inciso 
II da Lei 8.666/93, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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SEÇÃO II - DA DESPESA1 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DOS ORGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras. 
 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2   Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3  A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4   Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
 
 
 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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4.4.2 Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3 A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
4.5   Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com  
pessoal,previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6  Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7  Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31  
do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8  Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9  Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.14 Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo própr io 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.15 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante.

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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira;

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6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira:

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LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante: 
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na

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hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.16.2. Alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do 
licitante. 
6.17.Documentação complementar
: 
 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 8 
 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempr e 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela p rópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falelcom@portaldecompraspublicas.com.br.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao  
 
 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedo r 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualqu er 
pessoa poderá impugnar este Edital. 
 
8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do 
Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no 
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no 
endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, 
implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8 . As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.9.Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de 
empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
9.3.O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1.Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2.Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  
o caso; 
9.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas.

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9.5.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
9.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7.O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
9.8.As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9.Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no item35 deste Edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta:

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11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade.

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14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País; 
 
11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema 
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação);

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17.1.6. Sorteio. 
 
17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XIV - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitant e 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício.

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20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS

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22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos. 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
 
SEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas.

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24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor tota l 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos.

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27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXIV – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2 Na eventual concessão de reajuste anual será aplicado o menor indicador oficial de preços 
vigentes, sendo que a correção de valor se dará por índice de preço vinculado ao Banco Central d o 
Brasil, devendo a formalização do requerimento ser protocolado antes do contrato alcançar 12 
meses. 
 
28.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXX- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXXI– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
31. O objeto será recebido: 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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 Página 25 
 
34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV – DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;

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35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto  
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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 Página 27 
 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
 
35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação

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 Página 28 
 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VII - Minuta do Contrato 
Anexo VIII – Projeto 
Anexo IX – Memorial Descritivo 
 
Amargosa – BA, 20 de dezembro de 2022.

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 Página 29 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1-OBJETO 
1.1 Aquisição de materiais esportivos para atender às eventuais demandas das Secretarias 
Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços conforme quantitativos e 
especificação constantes neste Termo de Referência no período de 12 meses, podendo ser renovad o 
conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. 
 
2. DA JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1 Considerando a importância de atividades que estimulem a prática de esportes, o lazer e, por 
conseguinte a qualidade de vida de crianças, jovens, adultos e idosos, a presente licitação visa 
garantir à população que utiliza os serviços públicos, através das ações das Secretarias Municipais, 
o acesso a materiais que permitam a realização adequada de tais atividades com conforto e 
segurança. 
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS   
3.1 As especificações e quantitativos dos itens a serem contratados são os adiante discriminados: 
LOTE 01- ACESSÓRIOS ESPORTIVOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
APITO - apito esportivo oficial confeccionado em plástico atóxico 
e resistente de alta qualidade, medindo aproximadamente 5,50 cm 
de comprimento e 2,1 cm de largura. Cor: preto. Com uma entrada 
para sopro, sem bolinha interna, com duas saídas laterais para o 
som e com uma argola de metal na ponta. Com cordão para 
pendurar no pescoço. Capacidade de alcance máximo entre 90 e 
115 decibéis. 
UND 175 
2 
BÚSSOLA -  Bússola de bolso  profissional para navegação 
esportiva e orientação de direção em atividades diversas. Baixa 
interferência magnética. Disco graduado 360.  Material: liga de 
UND 40

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 Página 30 
 
alumínio. Dimensões aproximadas (Diâmetro x Altura): 6 cm x 1,6 
cm.  Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
3 
CONE CHAPÉU CHINÊS  - Half Cone ou Prato Demarcatório. 
Indicado para diversas modalidades esportivas que necessitem de 
agilidade e coordenação. Utilizado para demarcação de solos 
como campos e quadras,  proporcionando ganhos de velocidade e 
coordenação. Cores variadas. Material: Polímero siliconado 
(flexível e durável). Peso: 100 g.  Dimensões aproximadas: 19 x 19 
x 5 cm (CxLxA). 
UND 500 
4 
CONE PLÁSTICO 20 CM - cone plástico para treino esportivo. 
Cores variadas.  Altura: 20 cm. UND 200 
5 
CONE PLÁSTICO 50 CM  - cone plástico para práticas esportivas 
e sinalização de áreas. Cor: Laranja e Branco. Material PVC. Base 
quadrada. Dimensões aproximadas (base): 30 cm x 30 cm. Altura: 
50 cm. 
UND 410 
6 
CRONÔMETRO DIGITAL  – cronômetro esportivo digital. 
material plástico ABS,  tela em LCD. Resistente a água. Cor 
predominate: preta. Cordão para pendurar. Com timer, alarme, 
relógio e data. Bateria inclusa. 
UND 95 
7 
GARRAFÃO TÉRMICO 5 LITROS  - garrafão térmico com 
capacidade para 5 litros. Com tampa e alça superior fixa para 
transporte. Isolamento para conservação térmica quente ou fria de 
em média 8 horas. Fabricada em material plástico polipropileno 
resistente atóxico,  livre de CFC. Produto certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
UND 120 
8 
GARRAFÃO TÉRMICO 12 LITROS  - garrafão térmico com 
capacidade para 12 litros. Com tampa superior, bocal largo, alça 
embutida para transporte, tripé retrátil e torneira. Isolamento 
térmico para conservação térmica quente ou fria de em média 8 
UND 100

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 Página 31 
 
horas. Fabricada em material plástico polipropileno resistente 
atóxico,  livre de CFC.  Produto certificado pelo Inmetro.  Garantia 
de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
9 
KIT CARTÕES DE ARBITRAGEM - kit cartões oficiais de árbitro 
de futsal nas cores vermelho, amarelo e azul, medindo 8 x 9,5 cm 
(LxA), fabricado em material plástico injetado. 
KIT 115 
10 
KIT FUTEBOL DE BOTÃO - Kit para futebol de botão 
confeccionado em plástico injetado de alta resistência. Cores 
sortidas. Embalagem contendo: 2 times completos, 2 goleiros, 2 
palhetas, 2 traves, 2 bolas, 2 cartelas com adesivos para 
personalização dos times e 1 folheto explicativo. Indicação de 
idade: a partir de 3 anos. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
KIT 200 
11 
KIT RAQUETES E BOLINHAS DE PING PONG – kit para tênis 
de mesa (ping pong) profissional contendo par de raquetes 
profissionais e no mínimo 3 bolinhas. Raquetes com os dois lados 
revestidos em EVA, empunhaduras anatômicas e confortáveis. 
Bolinhas em fibra de acetato. Dimensões aproximadas das 
raquetes: 25,5 cm  (altura) x 15 cm (largura) x 2,30 cm  
(comprimento). Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
KIT 65 
12 
KIT RAQUETES E PETECAS PARA BADMINTON – kit 
badminton profissional com 2 raquetes em metal, 2 petecas e bolsa 
para transporte. Par de Raquetes encordoadas em metal, nylon e 2 
petecas produzidas em nylon de alta qualidade, resistente e 
durável. Cores predominantes: preto e branco. Kit acondicionado 
em sacola para transporte.  Dimensões aproximadas das raquetes 
(CxL): 65 cm x 20 cm. 
KIT 235 
13 PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA FUTEBOL - prancheta 
tática magnética para futebol de campo. Com no mínimo duas 
UND 45

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 32 
 
opções para demonstrações na mesma prancheta e uma caneta 
com sistema de limpeza a seco. Acompanha 1 caneta e imãs que 
simulam os jogadores e a bola. 
14 
PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA FUTSAL - Prancheta 
tática magnética para futsal; tamanho aproximado (AxL) 30 x 24 
cm; 10 jogadores numerados (5 de cada cor); 1 bola magnética 
branca; 1 caneta com apagador (limpeza a seco). Modelo de 
referência: kief ou similar/de melhor qualidade. 
UND 45 
15 
TABELAS DE BASQUETE JUVENIL - Par de tabelas de basquete 
juvenil confeccionadas em compensado naval resistente à água 
com molduras em aço e pintura UV. Aros em ferro com pintura 
eletrostática. Redes 100% polipropileno (PP) fio 3.  Com 4 
Parafusos,  porcas e arruelas por tabela para fixação dos aros; 
abraçadeiras resistentes a intempéries e impactos de Nylon para a 
fixação das redes aos aros. Dimensões das tabelas: 80 cm (altura) x 
120 cm (largura) x 18 mm (espessura). Medidas do aro: 46 cm 
(diâmetro).  Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação.  
Similar ou superior ao modelo de referência Klopf. 
PAR 20 
16 
TABELAS DE BASQUETE PROFISSIONAL  – Par de tabelas de 
basquete, medidas oficiais, confeccionadas em compensado naval 
resistente à agua com molduras em aço e pintura UV. Aros em 
ferro com pintura eletrostática. Redes 100% polipropileno (PP) fio 
3.  Com 4 Parafusos,  porcas e arruelas  por tabela para fixação dos 
aros; abraçadeiras resistentes a intempéries e impactos de Nylon 
para a fixação das redes aos aros. Dimensões das tabelas: 120 cm 
(altura) x 180 cm (largura) x 18 mm (espessura). Medidas do aro: 
46 cm (diâmetro).  Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. Similar ou superior ao modelo de referência Klopf. 
PAR 30 
17 RAQUETES DE TÊNIS – Par de raquetes de tênis de quadra 
encordoadas, modelo adulto, tamanho L2. Perfil iniciante, 
PAR 85

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 Página 33 
 
composição: alumínio. Empunhadura anatômica e confortável. 
Comprimento aproximado: 27 polegadas (685 mm). Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
 
LOTE 02 – PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CANELEIRA - Caneleira com placa frontal para amortecimento 
de impacto em polipropileno resistente revestida com camada 
macia em EVA. Tamanhos variados. 
PAR 700 
2 
CHUTEIRA FUTEBOL  - Chuteira para futebol de campo, com 
cabedal em PVC laminado, forro em nylon, espuma e poliéster. 
Ajuste em cadarço, travas elevadas e fixas. Tamanhos: numeração 
33 a 44. Cor predominante: preta. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
PAR 450 
3 
CHUTEIRA FUTSAL – Chuteira para futebol de salão society. 
Cabedal em material sintético, entressola em eva, solado em 
borracha PVC, ajuste em cadarço. Tamanhos: Numeração 33 a 44. 
Cor predominante: preta. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
PAR 450 
4 
COTOVELEIRA - Par de cotoveleiras elásticas para esportes. 
Fabricadas em tecido elástico para firmeza e proteçãoda 
musculatura. Indicada para prática de esportes ou atividades que 
exijam esforço muscular. Tamanhos: P, M, G. Conteúdo da 
embalagem: 1 par de cotoveleiras. 
PAR 235 
5 
LUVAS DE GOLEIRO ADULTO  - Luvas de goleiro tamanho 
adulto para campo society com munhequeira ajustável. 
Confeccionada em material látex sintético resistente. Costura reta. 
Fechamento com velcro. Tamanhos adultos variados (numeração 
PAR 200

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 Página 34 
 
de 7 a 11). 
6 
LUVAS DE GOLEIRO INFANTIL - Luvas de goleiro para campo 
society com munhequeira ajustável. Confeccionada em material 
látex sintético resistente. Costura reta. Fechamento com velcro. 
Tamanhos infantis variados (numeração de 4 a 6). 
PAR 100 
7 
JOELHEIRA DE COMPRESSÃO – Par de joelheiras articuladas e 
ajustáveis em neoprene, cor preta. Alças para compressão suave e 
que impeçam deslizamento. Material: neoprene e nylon. 
PAR 95 
8 
JOELHEIRA ELÁSTICA – Par de joelheiras elásticas anatômicas, 
permeáveis. Material poliéster 60%, algodão 15%, borracha 25%.  PAR 95 
9 
TORNOZELEIRA - Par de tornozeleiras elásticas ortopédicas, 
cano longo, formato anatômico. Dimensões: 20 x 8,5 x 0,6 cm 
Material: poliéster 55%, algodão 45%. Cor: azul ou preta. 
Permeável. Dupla Elasticidade.  
PAR 145 
10 
VISEIRA – Viseira esportiva com elástico para prática de esportes 
como corridas, tênis, vôlei de praia, entre outros. Com superfície 
atoalhada para retenção do suor. Tecido de secagem rápida. 
Tamanho único. Aba curva. Fita elástica ajustável para o tamanho 
da cabeça. Cores variadas. 
UND 1.300 
LOTE 03 – SAÚDE 
LOTE EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BALANÇA -   Balança com medidor de gordura IMC, sensor de 
corpo inteiro. Com no mínimo 7 indicadores de parâmetros 
corporais; peso corporal (até 150kg); gordura corporal; índice de 
massa corporal (IMC); gordura visceral; músculos esqueléticos; 
metabolismo basal; idade corporal e gordura visceral. Garantia de 
UND 35

Quarta-feira
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Ano V • Edição Nº 3934
-45-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 35 
 
12 meses contra defeitos de fabricação. 
2 
CARREGADOR PULSEIRA INTELIGENTE – Carregador Usb 
para pulseira inteligente frequencímentro. Compatível com 
pulseira inteligente frequencímetro licitada (item 8 deste lote).  
Com fonte e cabo Usb compatível com pulseira inteligente licitada. 
Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
UND 60 
3 
ESFIGMOMANÔMETRO - Aparelho indicado para a medição e 
acompanhamento da pressão arterial sanguínea no uso residencial 
ou clínico. Livre de látex e com alta durabilidade. Verificado e 
aprovado pelo inmetro. Manguito e pêra em PVC. Braçadeira em 
nylon ou algodão, com fecho de velcro ou metal. Disponível Cor: 
preta ou azul. Acompanha estojo para acondicionamento. 12 
meses de garantia contra defeitos de fabricação. 
UND 30 
4 
FITA MÉTRICA - Fita métrica flexível em material plástico para 
medição corporal. Medindo 150 cm (comprimento) x 2 cm 
(largura).  
UND 240 
5 
KIT DE PRIMEIROS SOCORROS  - Kit para primeiros socorros 
completo em estojo grande de nylon contendo no mínimo: tesoura 
cirúrgica, pinça metálica, manta térmica, par de luvas cirúrgicas, 
curativos adesivos ( band-aid), guia de primeiros socorros, panos 
estéreis grandes, compressas de gaze estéreis, esparadrapo 
impermeável, faixas, ataduras, soro fisiológico e água oxigenada 
10 volumes. No ato da entrega os itens do kit não deverão estar 
com a data de validade expirada ou a expirar em prazo inferior a 
12 meses. Itens acondicionados em estojo característico de 
primeiros socorros.  
KIT 140 
6 
MEDIDOR DE PRESSÃO DIGITAL – Medidor de pressão 
arterial de pulso. Indicado para monitorização da pressão arterial 
e arritmia cardíaca. Tela LCD. Memória para no mínimo 120 
UND 40

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 36 
 
resultados, com zonas independentes para três usuários, indicador 
de arritmia cardíaca e indicador gráfico de nível de hipertensão. 
Aparelho totalmente automático.  Material: PC + ABS. Tipo de 
alimentação: 2 pilhas AA (não inclusas). Acompanha estojo para 
acondicionamento. Conteúdo mínimo da embalagem: 01 aparelho 
digital de pressão digital com 01 braçadeira de pulso ajustável 
medindo de 13 a 20 centímetros, 01 manual de instruções em 
português, 01 estojo de acrílico, 01 caixa do produto. Produto com 
selo do Inmetro e Certificado e Registrado na Anvisa. 
7 
PLICÔMETRO -  Aparelho para medir a espessura do tecido 
adiposo em diversas partes do corpo. Amplitude de leitura: 0 a 8 0 
mm. Graduação: 1 mm. Pressão da mola: + / – 10g/mm2. Material 
da mola: aço inoxidável. Dimensões aproximadas: 28 cm 
comprimento x 25 cm largura. Tolerância: + / – 5mm em 80 mm. 
UND 35 
8 
PULSEIRA INTELIGENTE FREQUENCÍMETRO – Pulseira 
inteligente para monitoramento de frequência cardíaca e outras 
funções. Impermeável.  Cor: preta. Caixa frontal confeccionada em 
PC, caixa traseira em ABS + PC, pulseira ajustável em TPE de 
proteção ambiental. Bateria  de polímero de lítio capacidade 
90mAh. Carregamento Usb. Compatível com sistemas Android e 
iOS. Opções mínimas de idiomas de suporte do aplicativo: 
português, inglês e espanhol. Com modo  multi-esportes, previsão 
do tempo, fonte completa, função bluetooth. Tela colorida HD. 
Tamanho da tela: entre 0,85 – 0,96 polegadas.  Interface 3D 
dinâmica,  monitoramento da frequência cardíaca, monitoramento 
da pressão arterial, contagem de passos, calorias, distância, 
monitoramento do sono, modo esportivo, lembrete e alarme. 
UND 60 
 
LOTE 04- BOLAS

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 Página 37 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BOLA DE BASQUETE  - Bola oficial de basquete, aprovada pela 
FIBA, câmara airbility, matrizada, acabamento microfibra, miolo 
slipsystem removível e lubrificado. Diâmetro: 72 – 74 cm; peso: 
510 - 565g. 
UND 80 
2 
BOLA DE INICIAÇÃO Nº 08  - Bola de iniciação nº 08 
confeccionada em borracha macia e atóxica. Acabamento liso, sem 
gomos, construção vulcanizada, miolo cápsula SIS. Indicada para 
atividades lúdicas e recreativas como jogos de queimada/baleado. 
Cores variadas. Dimensões aproximadas – Circunferência: 40 a 42 
cm; peso: 100 a 120g. 
UND 220 
3 
BOLA DE INICIAÇÃO Nº 12  - Bola de iniciação nº 12 
confeccionada em borracha macia e atóxica. Acabamento liso, sem 
gomos, construção vulcanizada, miolo cápsula SIS. Indicada para 
treinos e atividades físicas leves. Cores variadas. Dimensões 
aproximadas – Circunferência: 57 a 59 cm; peso: 250 a 270g. 
UND 220 
4 
BOLA DE FUTEBOL  - Bola oficial de futebol de campo, com 12 
gomos; câmara airbility; termotec; acabamento PU ultra 100%; 
miolo slip system removível e lubrificado. Diâmetro: 68 - 70 cm; 
peso: 410 - 450 g. 
UND 95 
5 
BOLA DE FUTSAL  - Bola oficial de futsal adulto confeccionada 
em PU (poliuretano), circunferência aproximada (diâmetro) 61 - 64 
cm, peso aproximado 410 – 440 g, 32 gomos, costurada, miolo 
substituível e lubrificado, modelo aprovado e oficializado pela 
CBFS, FPFS, LPF ou FIFA. 
UND 185

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 38 
 
6 
BOLA DE FUTSAL COM GUIZO – Bola de futsal com Guizo 
estruturada para treinos e competições em todos os tipos de 
salões. Confeccionada em PU (poliuretano). Modelo que ofereça 
longo alcance sonoro e direcionamento para localização da bola. 
Tamanho oficial. 
UND 45 
7 
BOLA DE HANDEBOL  - Bola oficial de handebol. 
Composição/Material: PU (poliuretano) ultra grip. Costurada, 32 
gomos. Circunferência aproximada: 58-60 cm; Peso aproximado: 
425- 475 g. Miolo removível e lubrificado. 
UND 80 
8 
BOLA DE VÔLEI  - Bola de vôlei oficial/profissional 6.0 
confeccionada em microfibra, miolo slipsystem. Circunferência 65 
- 67 cm. Peso 260 - 280 g, câmara arbility, matrizada com 18 
gomos. 
UND 105 
9 
BOMBA DE AR  - Bomba de ar com dupla ação (enche nos dois 
sentidos). Acompanha no mínimo mangueira e uma agulha: 
Agulha fabricada em liga de zinco com tampa de borracha e 
mangueira de ar em borracha. 
UND 70 
10 
KIT BOLAS DE PING-PONG – Kit contendo 6 bolas de Ping-
Pong (tênis de mesa). Material: acetato de celuloide. Tamanho 
oficial 40 mm. Kit contendo 6 unidades. 
KIT 20 
11 
KIT BOLAS DE TÊNIS – Kit contendo 3 bolas de tênis 
profissionais para quadra convencional. Material: feltro e 
borracha. Circunferência aproximada: 21 cm. Peso aproximado: 
60g. Cor predominante: amarelo limão. Confeccionada conforme 
normas da Confederação Brasileira de Tênis (CBT). Kit com 3 
unidades. 
KIT 30 
 
LOTE 05- REDES

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 39 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
KIT DEMARCAÇÃO  QUADRA DE VOLEIBOL - Kit de faixas 
de demarcação de quadra de voleibol em piso, grama ou areia. 
Contendo 4 rolos de fita em material 100% polipropileno trançado 
(2 rolos de 8 metros e 2 rolos de 16 metros) com largura mínima de 
4 cm. Com ilhós em todas as extremidades e no centro das fitas de 
16 metros para melhor fixação. Com 6 hastes metálicas para 
fixação. 
KIT 32 
2 
KIT REDE DE PING PONG – Kit rede e suportes para mesa de 
ping pong (tênis de mesa) modelo padrão oficial. Suportes modelo 
alicate para fixação rápida e firme. Composição: ferro, algodão e 
nylon. Cor predominante: preta e/ou azul. Itens confeccionados 
conforme normas oficiais de tênis de mesa. Conteúdo da 
embalagem: 02 suportes modelo grampo com mola de ferro, 01 
rede de algodão com regulagem de tensão. Garantia de 3 meses 
contra defeitos de fabricação. Dimensões aproximadas da Rede 
(CxA): 1,72 m x 0,15m.  Similar ou superior ao modelo de 
referência Klopf. 
KIT 44 
3 
REDE DE BASQUETE – Par de redes para cesta de basquete em 
malha 7 cm x 7 cm, em fio polietileno (nylon), seda fio 4 mm. 
Diâmetro (colocada no aro): 46 cm, compatíveis com medidas de 
aros oficiais. Altura aproximada: 40 cm, nós cerrados, 11 alças. 
PAR 26 
4 
REDE DE FUTEBOL – Par de redes de futebol de campo oficial 
100% polipropileno, malha 16, seda torcida e trançada em fio de 4 
mm. Cor branca. Dimensões: 7,5 x 2,5 x 1,5 m. 
PAR 52 
5 
REDE DE FUTSAL – Par de redes de futsal oficial: Confeccionada 
em fio 6 mm de polietileno de alta densidade 100% virgem com 
tratamento anti UV. Trançado duplo. Cor branca. Malha 12 x 
12cm. Dimensões (LxA): 3,20m x 2,10 m. 
PAR 72

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 40 
 
6 
REDE DE PROTEÇÃO LATERAL -  Rede de proteção esportiva 
sob medida para laterais de quadra de areia ou grama. 
Confeccionada em fio 4 mm, malha 10cm, nylon. Cor branca. para 
fundo de quadra de Areia (CxA): 25 m x 5,5m. Medida total de 
137,5 m2. 
UND 14 
7 
REDE DE PROTEÇÃO SUPERIOR - Rede de proteção esportiva 
sob medida para parte superior (cobertura) de quadra de areia ou 
grama. Rede de fio de linha plástica (sintética), 100% polietileno 
virgem, fio 4 mm, malha de 10 cm. Medidas (CxL): 66 m x 21 m. 
Medida total de 1.386 m². 
UND 12 
 8 
REDE DE PROTEÇÃO TRASEIRA  - Rede de proteção esportiva 
sob medida para fundo de quadra de areia ou grama. 
Confeccionada em fio 4 mm, malha 10 cm, nylon. Cor branca. Para 
Fundo de quadra. Medidas (CxA): 20 m x 5,5m. Medida total de 
110 m2. 
UND 14 
9 
REDE DE TÊNIS  – Rede para quadra de tênis profissional. 
Confeccionada em fio 2,5 mm trançado na cor preta em 
polipropileno 100% virgem com tratamento contra as ações do 
tempo (U.V). Malha: 4x4cm de diâmetro entre nós no formato 
quadrado. Lona de PVC superior impermeável com tripla costura 
e 6 cm de largura na cor branca. Dimensões (CxA): 12,80 m x 1,08 
m. Com ajuste de tensão. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 44 
10 
REDE DE VOLEIBOL - Rede de vôlei oficial medindo 1,00 metro 
x 10,00 metros (altura x comprimento), fio 2,5 mm com 4 Faixas e 
costura dupla. Fio 2,5 mm de Polietileno 100% virgem de alta 
densidade com tratamento UV. Com 4 Faixas e costura dupla, 
resistentes ao sol, chuva e ações climáticas. Faixa Superior com 7 
cm. Faixa inferior e laterais com 5cm. Revestimento interno 
UND 61

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 Página 41 
 
passante. Malha 10cmx10 cm. Medidas oficiais (AxC): 1 m x 10 m. 
 
LOTE 06- GINÁSTICA E ATLETISMO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ARCO DE GINÁSTICA RÍTMICA – Arco flexível oficial para 
ginástica rítmica (bambolê). Material plástico flexível, diâmetro: 78 
cm. Aplicação: ginástica rítmica/artística. Cores variadas. 
UND 350 
2 
BASTÃO PARA ATLETISMO – Bastão para atletismo e 
treinamentos funcionais. Indicado para aulas de educação física, 
iniciação ao atletismo e treinamento funcional. Confeccionado em 
PVC. Comprimento: 30 cm.  Diâmetro aproximado: 13 cm. Cores 
variadas. Peso: 80 gramas. 
UND 40 
3 
BOLA DE GINÁSTICA RÍTMICA – Bola de ginástica rítmica 
pesando aproximadamente 400g, com 20 cm de 
diâmetro. Confeccionada em PVC atóxico. Cores variadas 
(vernelho, azul, amarelo, rosa, verde, entre outras). Bico de ar com 
pino na cor preta. Superfície lisa e brilhante, cor perolizada, com 
acabamento siliconizado para maior aderência da bola à mão da 
ginasta. 
UND 60 
4 
COLCHONETE DE ESPUMA  – Colchonete de espuma em 
courvin/napa. Cor azul. Dimensões: 90 cm x 40 cm x 3cm UND 1.300 
5 
CORDA DE TREINO – Corda de pular para treinos, medindo 3 
metros de comprimento. Material PVC, cor preta. Com rolamentos 
ajustáveis blindados e empunhaduras macias. Garantia de 03 (três) 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 535 
6 CORDA ESPORTIVA SISAL 10 M – Corda esportiva, material 
sisal, cor natural. Medindo 10 metros de comprimento. Com 
UND 105

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 42 
 
protetores nas extremidades. 
7 
CORDA ESPORTIVA SISAL 20 M – corda esportiva, material 
sisal, cor natural. Medindo 20 metros de comprimento. Com 
protetores nas extremidades. 
UND 105 
8 
CORDA NAVAL CROSSFIT – Corda naval para crossfit, cor 
preta. Confeccionada em polietileno. Medindo 10 metros de 
comprimento. Espessura: 25 mm. Com protetores emborrachados 
nas extremidades. Peso aproximado: 2,75 Kg. 
UND 55 
9 
DARDO DE ATLETISMO – Dardo oficial para lançamento em 
atletismo. Indicado para treinamento e competição. Confeccionado  
em alumínio de alta densidade. Peso: 600 g, cabeça de aço, pintura 
a pó, empunhadura em algodão e elastano. Certificado pela IAAF. 
UND 20 
10 
KIT BARREIRAS PARA ATLETISMO – Kit de barreiras e 
obstáculos para atletismo. Material leve e resistente 100% PVC.  
Kit contendo 3 peças. Dimensões aproximadas - altura: 30 cm, 
comprimento: 44 cm, largura: 17 cm. Cores variadas. Peso 
aproximado: 230 g. 
KIT 30 
11 
KIT CIRCUITO FUNCIONAL PARA TREINO – Kit funcional 
para treino circuito. Composto por no mínimo 10 cones com furos, 
5 barras de 1 metro, 1 escada de agilidade e fitas em nylon. 
KIT 220 
12 
KIT ELÁSTICO TUBING  - Kit exercitador elástico tubing tipo 
mini bands. Faixas elásticas que podem ser utilizadas para 
reproduzir o mesmo esforço dos aparelhos. Cores variadas de 
acordo com a resistência, material emborrachado. Cada faixa com 
tamanho 38,00 cm de diâmetro aproximadamente, para execução 
de exercícios isométricos de fisioterapia respiratória, kit com 
quatro faixas elásticas com diferentes intensidades. 
KIT 30

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 43 
 
13 
SLACKLINE Nº 05  - Slackline número 05, com fita em poliéster 
com no mínimo 15 metros e com catraca fabricada em aço. UND 35 
14 
TATAME 3 CM  – Placas de tatame em EVA. Confeccionado em 
material macio e atóxico. Com 3 cm de espessura por 100 x 100 cm 
(altura x comprimento). Cores variadas. 
UND 1.200 
15 
MAÇAS DE GINÁSTICA RÍTMICA 36 CM – Par de maças para 
ginástica rítmica (GR). Confeccionadas em material plástico leve e 
resistente. Cores variadas. Medindo 36 cm. Peso aproximado: 90 g 
cada. 
PAR 60 
16 
MAÇAS DE GINÁSTICA RÍTMICA 45 CM – Par de maças 
conectáveis modelo oficial adulto para ginástica rítmica (GR). 
Confeccionadas em material plástico leve e resistente. Medindo 36 
cm. Modelo oficial de acordo com as normas FIG (Federação 
Internacional de Ginástica). Cabeça emborrachada resistente a 
impacto com copo totalmente conectável à outra maça. Peso 
aproximado: 150 g cada. 
PAR 60 
17 
MARTELO DE ATLETISMO – Martelo de atletismo oficial, 
pesando 3 kg, medindo 97 mm de diâmetro. Fabricado em aço, 
possuí núcleo de chumbo e acabamento rígido com pintura a pó. 
Acompanha cabo de aço galvanizado com 3,2 mm de espessura e 
96 cm de comprimento, empunhadura curvada de 110 mm com 
anel e suporte em aço e apoio de mão de alumínio. Recomendado 
para competições e treinamento. Acompanha cabo e manopla. 
Produzido conforme as regras da IAAF.  
UND 20 
18 
MINI TRAMPOLIM  – Mini trampolim jump profissional para 
ginástica. Equipamento utilizado para ginástica de trampolim, 
para exercícios físicos e aeróbicos de baixo impacto e treinos 
dinâmicos. Dobrável e resistente. Com 36 molas de aço e 8 linhas 
de costura. Peso suportado: até 150 kg. Lona reforçada  fabricada 
UND 105

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 44 
 
com material de malha PP premium com 8 linhas de costura para 
maior segurança e durabilidade. Acabamento de alta qualidade e 
sem rebarbas. Com 6 pés de apoio/suporte medindo 19 cm cada. 
Dimensões aproximadas: 22 cm (altura), peso aproximado: 7 kg. 
Acompanha capa/saia de proteção para as molas e manual de 
instruções. 
 
LOTE 07-UNIFORMES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CAMISA TÉRMICA - Camisa térmica segunda pele com proteção 
UV, unissex, manga longa, material: 92% poliéster 8% elastano, 
cores: azul/cinza/preta, gola canoa. Impressão/serigrafia: com 
aplicação do logo do município, incluindo a elaboração de layout. 
Tamanhos: P, M e G e GG. 
UND 410 
2 
CAMISA MANGA CURTA SLIM  - Camisa pólo manga curta 
slim fit, com modelagem reta, mangas curtas, fecho no peitilho por 
abotoação (mínimo 02 botões), confeccionada em malha 100% 
algodão, com sublimação em cores dos símbolos da prefeitura 
municipal de Amargosa (9cmx11cm) na parte frontal altura do 
peito esquerdo e símbolo a definir (tamanho 3cm x 6cm) na manga 
direita. Tamanhos: P, M, G, GG. Cores variadas, à combinar. 
UND 350 
3 
COLETE ESPORTIVO  - Colete esportivo com costura e 
acabamento nas laterais nas cores: vermelha, verde, azul e laranja. 
Tamanhos: PP, P, M, G e GG. Com sublimação do slogan 
municipal, conforme layout a ser disponibilizado. 
UND 1.160 
4 
KIT UNIFORME ARBITRAGEM - Kit de uniforme para 
arbitragem completo (1 camisa, 1 calção, 1 par de meiões). Camisa 
e calção confeccionados em malha dry-fit 100% poliéster, com 
KIT 45

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 45 
 
gramatura de 140g/m², (tolerância de +/- 5%), padrão arbitragem. 
Tamanhos: P, M, G e GG. 
5 
KIT UNIFORMES FUTEBOL -  Kit de uniformes padrão 
profissional para futebol de campo completo (20 camisas, 20 
calções, 22 meiões, 2 uniformes de goleiro completos). Contendo 
20 camisas em sublimação total confeccionadas em malha dry-fit 
100% poliéster, com aplicação de hidrófilo, gramatura de 140g/m², 
(tolerância de +/- 5%), manga curta, gola careca, com 
personalização total; 20 calções confeccionados em malha dry-fit 
100% poliéster, com aplicação de hidrófilo, com gramatura de 
140g/m², (tolerância de +/- 5%), com elástico e cordão na cintura, 
numerados; 22 pares de meião para futebol confeccionados em 
75% algodão, 23% poliamida e 2% elastodieno; 02 camisas de 
goleiro em sublimação total, confeccionadas em malha dry-fit 
100% poliéster, com aplicação de hidrófilo, com gramatura de 
140g/m², (tolerância de +/- 5%), manga longa com proteção 
acolchoada nos cotovelos, com punho e gola e cores contrastantes; 
e 02 shorts de goleiro acolchoados lateralmente, confeccionado em 
malha dry-fit 100% poliéster, com aplicação de hidrófilo, com 
gramatura de 140g/m², (tolerância de +/- 5%), com logotipo 
padrão da contratante. Tamanhos: PP, P, M, G e GG. 
KIT 145 
6 
KIT UNIFORMES FUTSAL  - Kit de uniformes para futebol de 
salão, com 17 camisas em poliéster, gola V, com numeração de 01 
a 17, sendo inclusas as camisas dos goleiros (números 01 e 12) 
mangas longas acolchoadas nos cotovelos, mais 17 calções lisos em 
microfibra com forro, cordão e elástico também contendo a 
numeração de 01 a 17. Tecido 100% poliéster. Dimensões 
aproximadas: 76 cm x 58 cm (Altura x Largura). 17 meiões longos 
e 03 camisas da comissão técnica com o layout escrito: Comissão 
Técnica. Kit contendo 20 peças no total (17 jogadores + 3 
KIT 125

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 46 
 
comissão). 
7 
MEIÃO ADULTO  – Meião adulto confeccionado em elastano e 
poliamida, uso: futebol e futsal. Tamanhos: numeração 35 a 44. 
Cores variadas. 
PAR 650 
8 
MEIÃO INFANTIL/JUVENIL  - Meião infantil/juvenil 
confeccionado em elastano e poliamida, uso: futebol e futsal. 
Tamanhos: numeração 26 a 34. Cores variadas. 
PAR 850 
 
LOTE 08- PREMIAÇÕES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
TROFÉU ACRÍLICO CRISTAL - Troféu acrílico cristal 
personalizado. Dimensões: 25 x 16 x 1 cm (A x L x E). Material da 
base: acrílico cristal nas dimensões: 24 x 8 x 1,5 cm (A x L x E). 
Impressão com logomarca da contratante em adesivo resinado na 
frente e design gráfico de acordo com o evento (a definir no ato da 
compra). Dimensões 4 x 4 cm. 
UND 650 
2 
TROFÉU PLÁSTICO DOURADO 30 CM – Troféu de 3º lugar, 
tamanho 30 cm de altura confeccionado em plástico injetado 
poliestireno. Base preta com 5cm de largura, 8 cm de altura. 
Coluna com componentes dourados, estatueta intercambiável. 
Com gravação colorida da logomarca da contratatente em layout a 
definir em plástico adesivo colado na placa do troféu. 
UND 270 
3 
TROFÉU PLÁSTICO DOURADO 40 CM - Troféu tamanho 40 cm 
de altura, confeccionado em plástico injetado poliestireno. Base 
preta com 5cm de largura, 8 cm de altura. Coluna com 
componentes dourados, estatueta intercambiável.  Com gravação 
colorida da logomarca da contratatente em layout a definir em 
plástico adesivo colado na placa do troféu. 
UND 300

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 47 
 
4 
TROFÉU PLÁSTICO DOURADO 80 CM  – Troféu para 
premiações com 80 cm de altura, confeccionado em plástico 
injetado poliestireno, base preta com 5 cm de largura, 8 cm de 
altura. Coluna com componentes dourados, estatueta 
intercambiável. Com gravação colorida da logomarca da 
contratatente em layout a definir em plástico adesivo colado na 
placa do troféu. 
UND 290 
5 
MEDALHA ACRÍLICO – Medalha personalizada, material 
acrílico, tamanho 7 x 7 cm, espessura 10 mm, finalidade honra ao 
mérito e competição desportiva. Características adicionais 
impressão de três cores em serifrafia, componentes: cordão em 
cetim 75 x 4 cm. 
UND 5.350 
6 
MEDALHA HONRA AO MÉRITO PADRÃO - Medalhas de 
honra ao mérito (ouro, prata e bronze) com cordão em tecido azul 
royal ou verde. Tamanho 6 x 6 cm. 
UND 5.400 
7 
MEDALHA HONRA AO MÉRITO PERSONALIZADA  - 
Medalhas de honra ao mérito (ouro, prata bronze) personalizadas. 
Cordão em tecido azul royal ou verde. Tamanho 6 x 6 cm. 
Personalizadas com adesivo/etiqueta personalizada conforme 
layout a ser disponibilizado pela contratante. 
UND 2.700 
LOTE 09- MESAS DE JOGOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
MESA DE FUTEBOL DE BOTÃO – Mesa para jogo de futebol de 
botão oficial em MDF 15 mm com 2 marcadores (um de cada 
lado). Mesa na cor verde com marcações brancas imitando campo 
de futebol, bordas de madeira. Mesa com pés dobráveis. 
Dimensões aproximadas da mesa: 1,20 m (comprimento), 0,80 m 
(largura), 0,67 (altura). Dimensões aproximadas da embalagem: 
UND 67

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 48 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio  dos itens 
licitados, colhidos em empresas do ramo no mercado local. 
4. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
4.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias no Município de 
Amargosa-BA, CEP 45300-000, em endereço informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. 
4.2 Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da Ata de 
Registro de Preços segundo interesse da Administração em diversas ocasiões. 
4.3 A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos materiais e equipamentos 
necessários.  
1,28 m (comprimento), 0,85 m (largura), 0,06 m (altura). Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
 
2 
MESA DE PEBOLIM (TOTÓ) – Mesa de pebolim (totó). Estrutura 
em madeira maciça com aplicação de verniz tingido, design em 
forma de caixa dupla, bonecos em polipropileno (pp – plástico), 2 
marcadores de pontos (um de cada lado), varões embutidos que 
proporcionem maior segurança, pés com sapata plástica. 
Acompanha 2 bolas. Dimensões aproximadas: (c x l x a): 1,36 x 
0,79 x 0,92 m (mesa), 1,42 x 1,17 x 0,30 m (embalagem). Garantia de 
3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
UND 63 
 
3 
MESA DE PING-PONG – Mesa de ping-pong (tênis de mesa) 
profissional com rede. Mesa de tênis oficial com rodízios e sistema 
de paredão 18 mm MDF. Mesa desmontável com campo de jogo 
confeccionado em mdf de 18 mm de espessura e com acabamento 
em primer azul e linhas demarcatórias na cor branca. Pés 
dobráveis em madeira maciça e com rodízios. Medidas oficiais 
conforme padrões da Confederação Internacional de Tênis de 
Mesa. Opção de uso como paredão para treino solitário. 
Dimensões aproximadas (AxLxC):  76 x 152 x 274 cm. Similar ao 
superior ao modelo de referência Klopf. 
UND 65

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 49 
 
4.4 No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na Ata de Registro 
de Preços.  
4.5 Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através 
do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para a elaboração 
dos pedidos.  
4.6 A parte das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2022 correrá à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7 A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. De segunda 
a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h.  
4.8 A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente.  
4.9 As mercadorias deverão apresentar certificação do Inmetro, adequação à ABNT e selo de 
controle de qualidade sempre que couber.   
4.10 Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.  
4.11 As características constantes neste Termo de Referência tratam-se de exigências mínimas para 
os materiais descritos, de modo que serão aceitos itens que apresentem caracterísitcas superiores 
aos licitados, nunca inferiores.  
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS 
5.1 A Contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Contratante. 
5.2 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da 
Autorização de Fornecimento/Serviço, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
5.3 Correrão por conta da Contratada todas as despesas para o fornecimento e transporte das 
mercadorias. 
5.4 Quanto aos quantitativos estimados a serem contratados, só serão pagos os que efetivamente 
forem solicitados pela Contratante e entregues pela Contratada.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 50 
 
5.5 Durante a vigência da Ata/Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo 
(a) titular do setor de Compras Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executiv o, 
pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
6. DA ENTREGA DOS MATERIAIS 
6.1 Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atender às legislações regulamentares.  
6.2 A quantidade e a conformidade dos materiais a serem entregues deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada do mesmo, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3 Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal solicitante. 
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
7.1 A Contratante obriga-se a: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados. 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 
c) Acompanhar, fiscalizar e controlar os serviços, através de membros designados pela Secretaria 
solicitante e seu atesto para fins de pagamento. 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
entrega/execução dos itens/serviços, fixando prazo para a sua correção. 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da entrega/prestação adequada dos materiais/serviços, na 
forma da Ata/Contrato. 
f) Zelar para que durante toda a vigência da Ata/Contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 51 
 
8.1 Constituem obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Entregar/executar os materiais/serviços conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, em 
prazo estabelecido, os itens/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da entrega/execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração. 
c) Fornecer os equipamentos e recursos eventualmente necessários e devidamente dimensionados 
para a entrega dos materiais. 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município de Amargosa ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
fronecimentos/serviços, sempre que couber. 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica. 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 
entrega/prestação dos itens/serviços. 
k) Manter durante toda a vigência da Ata/Contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência. 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS MATERIAIS

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 Página 52 
 
9.1 A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
Secretaria Municipal competente. 
9.2 A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinados pelo gestor da Ata/Contrato e pelo responsável da Secretaria de 
Administração e Finanças - SEAFI. 
9.3 O fiscal ou gestor da Ata/Contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a Contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo Município de Amargosa. 
9.5 Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades. 
9.6 O Município de Amargosa, através da SEAFI reser va-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar a Ata/Contrato e aplicar 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
10. DO PAGAMENTO  
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
Município de Amargosa até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e 
Certidões Negativas de Débitos válidas. 
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1 A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses. 
12.  DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
12.1 Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei 
123/2006, conforme valores máximos de cada lote.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 53 
 
13.  DO MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos e 
sítios eletrônicos de domínio amplo pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) através do 
setor de compras. 
13.2 Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Rozane Ferreira dos Santos, do setor de 
compras da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).   
 
 
 
Márcia Batista de Almeida 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria Nº 032 de 11 de janeiro de 2021

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 Página 54 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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                                                                         ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 56 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e  
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 057/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais 
para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 57 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 58 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES PERÍODO VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
    
     
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições consta ntes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
057/2022. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
ProcessoAdministrativo nº 23.129/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do 
Pregão Eletrônico nº 057/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de materiais esportivos para atender às 
eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, conforme quantitativos e 
especificação constantes neste Termo de Referência no período de 12 meses, podendo ser 
renovado conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 , conforme detalhamento, 
condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualque r 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

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 Página 60 
 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DA(O) PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/FORNECIMENTO 
DOS MATERIAIS 
 
5.1. Ao licitante que apresentar a melhor proposta, após a verificação dos documentos e demais 
análises, o licitante será convocado a assinar o contrato.  
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.

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 Página 61 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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 Página 62 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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 Página 63 
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 64 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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Ano V • Edição Nº 3934
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto  
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados.

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10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Municípiode Amargosa. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato.

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13.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 106/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo Administrativo : 26.683/2022; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao 
Contrato 106/2022, que tem como objeto a objeto a execução da pavimentação 
em CBUQ na Rua Aristides de Jesus e pavimentação em intertravados na 1ª e 2ª 
Travessa Aristides de Jesus, com drenagem superficial e profunda, com 
sinalização no acesso ao bairro da URBIS II, no Município de Amargosa – Bahia, 
firmado em 28/ 03/2022, com a empresa CONSTRUÇÕES E 
TRANSPORTES GS2 LTDA – CNPJ/MF  03.449.283/0001-41 ; Objeto: 
Alteração quantitativa impondo acréscimo no valor de R$ 432.209,66, 
modificando o contrato no percentual de 24,56%. Fundamento Legal: art. 65, da 
Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e pela Contratada Bruno Santos Galdino.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2018)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 24.126/2022; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato  FMS 
045/2018, que tem como objeto consiste na Prestação de serviços de Coleta, 
Transporte, Tratamento e Destinação Final dos resíduos Sólidos dos serviços de 
saúde dos grupos “A”, “B” e “E”, gerados pelas Unidades da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Amargosa, que serão armazenados em 
bombonas de 200 litros com capacidade de armazenamento de 25 kg cada e 
coletadas quinzenalmente em todas as unidades, incl usive na zona Rural do 
Município., especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste 
Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência 
do Edital do Pregão Eletrônico nº. 013/2018/SRP, firmado em 25/04/2018, com 
a empresa SP SOLUÇÕES AMBIENTAL - EPP, pessoa jurídica de direito   
privado,  CNPJ  (MF)  sob  o  nº 12.351.650/0001 -60; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato até a data 25/04/2023 ; Fundamento Legal: art. 57, da Lei 
no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior 
e, pelo Contratado Eduardo Dunningham Lemos. 
 
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