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    <id>3935</id>
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    <date>2022-12-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3933</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3933</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 20 de dezembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3933 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  20 de dezembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3933
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 176/2022) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 177/2022) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 178/2022) ........................................................................... 6
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 003/2022) .................................................................... 8
PORTARIA (Nº 299/2022) ................................................................................... 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2022) ............................................................... 10
EDITAL DE CHAMAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2022) ............................................................ 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2022) ............................................................... 31
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1546/2022) ................................................................ 32
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
EXTRATO (CONTRATO Nº 293/2022) ........................................................................... 33
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34
EXTRATO (CONTRATO Nº 296/2022) ........................................................................... 34
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 063/2019) ............................................................... 35
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 126/2022) ............................................................... 36

Terça-feira
20 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3933
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 176/2022)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 176/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 325 / 2021,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 52.073,34
(CINQUENTA E DOIS MIL E SETENTA E TRÊS REAIS E
TRINTA E QUATRO CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
2.728,66Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0118000
2.728,66Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.728,66
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
679,61Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 6102000
0,70Obrigações Patronais31901300 - 6102000
40,40Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 6102000
2.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000
2.720,71Soma da Ação:
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
242,40Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0114000
242,40Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
29.834,25Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000
29.834,25Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
253,97Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 6102000
16.293,35Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000
16.547,32Soma da Ação:
Soma da Unidade: 49.344,68
Total Geral: 52.073,34
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
2.728,66Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 0118000
2.728,66Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.728,66
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
720,71Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 6102000
2.000,00Sentenças Judiciais33909100 - 6102000
2.720,71Soma da Ação:
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
242,40Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0114000
242,40Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
29.834,25Material de Consumo33903000 - 6102000
29.834,25Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
253,97Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 6102000
16.293,35Material de Consumo33903000 - 6102000
16.547,32Soma da Ação:
Soma da Unidade: 49.344,68
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Terça-feira
20 de dezembro de 2022
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 176/2022
Total Geral: 52.073,34
20/12/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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Terça-feira
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Diário Oficial do
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 177/2022)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 177/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 75.491,78
(SETENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS E
NOVENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
128,33Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 6102000
13.987,25Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 0114000
14.115,58Soma da Ação:
Soma da Unidade: 14.115,58
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA
1.445,00Juros Sobre a Dívida Por Contrato32902100 - 0100000
14.250,00Principal da Dívida Contratual Resgatado46907100 - 0100000
15.695,00Soma da Ação:
2073 ENCARGOS COM O PASEP
45.681,20Obrigações Tributárias e Contributivas33904700 - 0100000
45.681,20Soma da Ação:
Soma da Unidade: 61.376,20
Total Geral: 75.491,78
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
45.681,20Aquisição de Imóveis44906100 - 0100000
45.681,20Soma da Ação:
Soma da Unidade: 45.681,20
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
128,33Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas33904800 - 6102000
13.987,25Obras e Instalações44905100 - 0114000
14.115,58Soma da Ação:
Soma da Unidade: 14.115,58
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
1.445,00Material de Consumo33903000 - 0100000
14.250,00Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 0100000
15.695,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 15.695,00
Total Geral: 75.491,78
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 177/2022
20/12/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 20/12/2022 17:18:05 Página 2 de 2

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20 de dezembro de 2022
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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 178/2022)

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Ano V • Edição Nº 3933
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EXECUTIVO
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DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 003/2022)
Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente               Praça Lourival Monte, S/N 
                               Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
DISPENSA DE LICENÇA 
AMBIENTAL  
Nº 003/2022 
VALIDADE - 19 DE NOVEMBRO DE 2024 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/DL - 005/2022  
 NOME: MARIA TERESINHA LAVIGNE MAIA 
  
ATIVIDADE: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS – 
PARCELAMENTO DE SOLO (LOTEAMENTO) 
CPF: 006.100.455-39 
Amargosa, 19 de novembro de 2022 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Empreendimento 
Urbanísticos – Parcelamento de Solo (Loteamento) , localizado na Avenida Lomanto Junior , Centro, 
município de Amargosa – BA. Atividade denominada Loteamento D’Maia realizada por MARIA TERESINHA 
LAVIGNE MAIA, inscrito no C PF nº: 006.100.455- 39, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os  
seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, 
atendendo aos critérios de armazenamento estabeleci dos pelas normas vigentes. Encaminhá-los 
posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que 
possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança 
e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados 
ao tipo de trabalho executado; 4 - A ampliação do e mpreendimento depende do competente licenciamento 
ambiental; 5 - O projeto, depois de aprovado, não pode ser alterado sem que as modificações propostas sejam 
apresentadas e devidamente aprovadas pela Secretari a de Agricultura e Meio Ambiente ; 6 - Obrigar aos 
proprietários e/ou futuros proprietários dos lotes o alvará de construção para a adequada construção d o 
sistema de disposição final individualizado de esgo to com biodigestor, filtro e sumidouro. Para tal de ve ser 
informado no contrato de compra e venda ; 7 – Realizar coleta seletiva no empreendimento encamin hando os 
resíduos recicláveis para a associação de catadores  encontrada no município; 8 - Apresentar e executar  
Projeto de Arborização das ruas do empreendimento.  PRAZO: 180 DIAS ; 9 – Obrigar aos proprietários e/ou 
futuros proprietários dos lotes a limpeza constante  dos mesmos de modo a manter as áreas sempre limpas  e 
evitar animais peçonhentos, o acúmulo de resíduos e  a disseminação de vetores transmissores de doenças . 
Para tal deve ser informado no contrato de compra e  venda; 10 - Realizar a doação de 12 sacos de ração  de 
cachorro de no mínimo 15 quilos para a Secretaria d e Agricultura e Meio Ambiente apoiar as atividades da 
Associação de Protetores de Animais.  PRAZO: 30 DIAS; 11 - Apresentar relatório anual de cumprimento do s 
itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta  dispensa não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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20 de dezembro de 2022
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 299/2022)

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2022)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000  
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para  
Credenciamento n.º 005/2022, destinado a credenciar empresa especializada para prestação 
dos Serviços de intermediação de passagens terrestres, compreendendo os serviços de 
reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento, endosso e intermunicipais e 
interestaduais, conforme descrito no Edital. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Carla Souza Oliveira . Agente de 
contratação.

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20 de dezembro de 2022
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE CHAMAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 25.277/2022 
 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
1.1. Constituição Federal de 1988 
1.2. Lei nº 14.133/21 na sua atual redação 
 
II - LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
2.1. Período a partir: 23/12/2022 
2.2. Horário: 08:00 ás 17:00  horas, de segunda a sexta. 
2.3. Endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
III – OBJETO 
 
3.1. Constitui objeto deste Edital o Credenciamento de empresa especializada para prestação 
dos Serviços de intermediação de passagens terrestres, compreendendo os serviços de 
reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento, endosso e intermunicipais e 
interestaduais, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
IV – JUSTIFICATIVA 
 
4.1. A contratação ora pretendida decorre da necessidade do município de Amargosa 
eventualmente ter a necessidade de custear passagens rodoviárias para servidores, 
colaboradores técnicos, palestrantes, estudantes e beneficiários de programas sociais. A 
empresa deverá responder pela reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, 
endosso e fornecimento de passagens aéreas nacionais e bilhetes rodoviários. 
 
4.2. Em razão do princípio da eficiência, tem-se que a utilização dos serviços que se pretende 
Contratar proporcionará uma substancial economia ao município, tendo em vista os elevados 
custos inerentes à utilização da frota veicular. 
 
 
V - DOS DESLOCAMENTOS 
 
5.1. Estima-se anualmente a aquisição de 200 passagens anuais para as mais diversas cidades, 
destaque para Santo Antônio de Jesus, Feira de Santana, Mutuípe, Jequié, Nazaré, Cruz das 
Almas e Salvador. 
 
 
VI – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPÇÃO

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6.1. Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer empresas que possuam habilitação  
jurídica para o serviço de intermediação na comercialização de passagens terrestres 
intermunicipal ou interestadual. 
 
6.2. Serão credenciadas as Instituições que comprovarem sua habilitação, apresentarem 
proposta de credenciamento com valores compatíveis ao estabelecido pela CONTRATANTE, 
conforme exigências abaixo, e atenderem às demais exigências deste edital. 
 
6.3. Não será admitida a participação no presente credenciamento de estabeleci mentos 
comerciais que: 
 
6.3.1. Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, inso lvência ou 
liquidação; 
 
6.3.2. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão/entidade da 
Administração Pública em qualquer Poder ou esfera de Governo; 
 
6.3.3. Estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federal , estadual 
ou municipal consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente. 
 
6.4. A participação se fará isoladamente, sendo vedada a participação em consórcio. 
 
6.5. O contrato administrativo celebrado em decorrência deste credenciamento terá vigência 
inicial de 12 (doze) meses , contados a partir da assinatura do instrumento contratual, 
podendo ser prorrogado, mantidas as condições da contratação inicial conforme disposto no 
artigo 106 da Lei Federal Nº 14.133/21. 
 
 
VII- DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO 
 
7.1 Os interessados a participarem do presente Credenciamento, d everão apresentar:  
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu 
domicílio. 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa d a 
União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda 
Pública Estadual. 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letra 
͞g͟, desde que esteja devidamente consolidada às demais. 
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme o caso). 
i) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à 
legislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e

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autenticidade dos documentos apresentados, firmada pelo representante legal da empresa,  
juntando-se à mesma, documento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Co ntrato 
Social ou Estatuto). 
j) Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais) para firmar o Termo 
de Credenciamento ou outro documento equivalente. 
l) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar 
regularmente credenciada por seu representante legal. 
m) Documento de identificação com foto do representante legal. 
n) Declaração de qualidade de serviços e valor, declaração de idoneidade e quadro de pessoal. 
o) Declaração de que não possui empregado menor de idade. 
 
 
7.2. Para fins deste Credenciamento considera-se representante: 
 
a) Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pel o contrato ou estatuto 
social da instituição financeira, e/ou: 
 
b) Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgant e 
e/ou por instrumento público, em qualquer caso firmado por representante l egal da 
instituição, condição que deve ser comprovada através de Contrato ou Estatuto S ocial da 
empresa, com prova da diretoria em exercício. 
 
 
VIII – CONDIÇÕES GERAIS 
 
8.1. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO,  
concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
 
8.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser 
celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
8.3. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será 
convocada para assinatura do contrato. 
 
8.4. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito 
de, a seu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público  
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegal idade, de 
ofício ou mediante provocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar 
conhecimento de fato, anterior ou posterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que 
comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa, sem que desta decis ão 
possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou direito à indenização de alguma espécie. 
 
8.5. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE, passagens 
acima do valor praticado no mercado ou a seus consumidores.

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8.6. É vedado à CONTRATADA ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e 
obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a p révia 
e expressa autorização da CONTRATANTE. 
8.8. Havendo mais que uma empresa credenciada para a prestação dos serviços, será 
concedida prioridade na contratação conforme a ordem de credenciamento, tendo por base a  
data de publicação contratual. 
 
8.9. A não disponibilização de bilhetes pela contratada para determinados destinos não implica 
em descumprimento contratual. 
 
 
IX- DA TARIFA MÁXIMA A SER PAGA 
 
9.1. A CONTRATADA será remunerada pela prestação do serviço de intermediação de 
passagens por passagem emitida, conforme planilha abaixo: 
 
Item Descrição UND QTD Tarifa Valor Total 
1 
Prestação dos serviços de 
intermediação de passagens terrestres, 
compreendendo os serviços de reserva, 
emissão, marcação, remarcação,  
cancelamento e endosso 
intermunicipais e interestaduais. 
Sv 200 R$ 23,87 R$ 4.774,00 
TOTAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 4.774,00 
Valor previsto para custeio com passagens R$ 10.000,00 
TOTAL DO LOTE (PASSAGENS+ TX DE ADM) R$ 14.774,00 
 
9.2. Os valores acima foram obtidos com base na prática de mercado e demanda média 
municipal. 
 
X – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO 
 
10.1. Este credenciamento ficará permanentemente aberto, de modo a permitir o 
cadastramento permanente de novos interessados. 
 
XI- DO PAGAMENTO 
 
11.1. Sempre que houver demanda, o município enviará autorização de fornecimento  à 
contratada contendo dia, destino e horário, valor da passagem (conforme tarifário  
previamente disponibilizado pela contratada), taxa de administração e relação e passageiros. 
 
11.2. Após disponibilizar passagens, a contratada enviará à contratante Nota fiscal c om 
indicação do número da autorização de serviço, certidões legais e comprovan tes de emissão 
das passagens.

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11.3. A contratante realizará pagamento à contratada no prazo de até 10 dias após entrega da 
nota fiscal e documentação complementar constante no item anterior. 
 
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com  
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
 
12.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso  da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
 
12.3. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de 
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão p ara o 
qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 
 
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condi ções 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, fornecida 
pela contratada. 
 
 
XIII- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
13.1. Executar o serviço em perfeitas condições, no prazo indicado pela Administração,  em 
estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da 
respectiva Nota Fiscal. 
 
13.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo  com o Código 
de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 
 
13.3. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de 
viagens (partida/chegada). 
 
13.4. Apresentar, até a data de assinatura do contrato, relação com os nomes, telefones de 
contato e e-mails dos funcionários que atenderão as requisições de emissão de p assagens e 
seguros, bem como relação das empresas aéreas afiliadas, informando, imediatamente, as 
inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato. 
 
13.5. Propiciar atendimento das 08:00 às 17:00 horas, duran te todos os dias da semana, por 
meio de telefone fixo e celular, bem como de outros recursos a serem disponi bilizados pela 
Contratada, os quais deverão permitir aos usuários responsáveis realizar alteração ou e missão 
de bilhete, inclusive em dias não úteis. 
 
13.6. Fornecer passagens para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte 
terrestre.

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13.7. Emitir passagens terrestres com no mínimo 04 horas de antecedência em relação ao 
horário de partida. 
 
13.8. Disponibilizar passagens por empresas credenciadas junto aos órgãos competentes de  
trânsito. 
 
XIV – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
14.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua 
documentação exclusivamente para o endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
14.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 005/2022 
– PASSAGENS TERRESTRES. 
 
14.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir 
desta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
14.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que viere m a ser 
interpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato  de 
prestação de serviços. 
 
XV – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
15. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a  
Prefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br (horário de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis 
antes de expirar o prazo para o início do credenciamento, apontando os motivos da 
impugnação. 
 
15.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será 
caracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de 
esclarecimento; 
 
 
XVI– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
16.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefe itura de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
16.1.1 Advertência;  
 
16.1.2 Multa;  
 
16.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com  a 
Administração;

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16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
16.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 
14.133/21; 
 
16.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento  das 
normas dos contratos celebrados. 
 
16.4. A multa aplicável será de:  
 
16.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do 
serviço não realizado;  
 
16.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o 
valor total do contrato;  
 
16.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
16.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a p artir do 
dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal 
no Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
16.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
16.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam 
a participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  
 
16.6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o forne cedor 
tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
16.6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do  Município de 
Amargosa, ou

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d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo.  
 
16.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Admini stração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em 
virtude de ato ilícito praticado. 
 
16.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Púb lica 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a san ção, a qual será 
concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois 
de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
16.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defe sa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
17.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da 
data de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do 
Credenciado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, median te 
Terŵo Aditivo e ĐoŶseŶsual, ĐoŶforŵe iteŵ V, ͞ď͟, deste Edital. 
 
17.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XVIII– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
18.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação  
de irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade 
jurídica, técnica, fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
18.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo av aliadas 
suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
18.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei 
Federal nº 14.133/21.

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XIX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
19.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município  
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.  
 
19.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.   
 
19.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela  
SEAFI, assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. 
 
19.4. credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. 
 
19.5. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente 
Edital de Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anul á-lo, por 
ilegalidade. 
 
19.6. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem 
todas as condições do presente Edital. 
 
19.7. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. 
 
19.8 - Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucion ar 
quaisquer questões oriundas deste credenciamento. 
 
 
XX - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
20.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: 
 
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/ Atividade: 2002 – Gestão das Ações do Gabinete do Prefeito 
Elemento de despesa: 33903300 – Despesas com passagens e locomoção 
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários 
 
Unidade Orçamentária: 03.01 – Gabinete do Vice-Prefeito 
Projeto/ Atividade: 2004 – Gestão das Ações do Gabinete do Vice-Prefeito 
Elemento de despesa: 33903300 – Despesas com passagens e locomoção 
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários 
 
Unidade Orçamentária: 04.01 – Secretaria de Governo 
Projeto/ Atividade: 2004 – Gestão das Ações da Secretaria de Governo 
Elemento de despesa: 33903300 – Despesas com passagens e locomoção 
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários 
 
Unidade Orçamentária: 05.01 - Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
10 
 
Projeto/ Atividade:  2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm, Finanças e 
Desenv. Institucional 
Elemento de despesa: 33903300 – Despesas com passagens e locomoção 
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planejamento 
da Cidade; 
Projeto/ Atividade: 2014 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade; 
Elemento de despesa: 33903300 – Despesas com passagens e locomoção 
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 - Secretaria Municipal de Educação 
Projeto/ Atividade: 2023 – Manutenção dos Conselhos (CACS, CME e CAE) 
Elemento de despesa: 33903300 – Despesas com passagens e locomoção 
Fonte de Recurso: 01 – Recursos educação 25% 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde 
Projeto/ Atividade: 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde. 
Elemento de despesa: 33903300 – Despesas com passagens e locomoção 
Fonte de Recurso: 02 – Recursos saúde 15% 
 
Unidade Orçamentária: 09.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Projeto/ Atividade: 2048 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente; 
Elemento de despesa: 33903300 – Despesas com passagens e locomoção 
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários 
 
Unidade Orçamentária: 10.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
Projeto/ Atividade: 2055 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
Elemento de despesa: 33903300 – Despesas com passagens e locomoção 
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários 
 
Unidade Orçamentária: 10.02 - Fundo Municipal de Assistência 
Projeto/ Atividade: 2056 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social. 
Projeto/ Atividade: 2063 – Manutenção da Concessão de Benefícios Eventuais . 
Elemento de despesa: 33903300 – Despesas com passagens e locomoção 
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários 
 
XXI – DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
21.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges – SEAFI. 
 
 
XXII- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento;

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
11 
 
Anexo II- Modelo de Declaração da Qualidade dos serviços; Declaração de Idon eidade e 
Quadro de Pessoal; 
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa; 
Anexo IV- Minuta do Contrato. 
 
 
Amargosa/BA, 19 de dezembro de 2022. 
 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Agente de contratação 
Decreto Nº 015/2022, publicado no Diário Oficial do Município

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12 
 
 
ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A instituição .................................... CNPJ, nº ........................, com endereço à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, 
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, 
nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ........................................ ............., 
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............. , 
expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Min istério da 
Fazenda, sob o nº .. ................., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE  
AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 005/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para 
desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais condi ções, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, fi rme e 
valioso.  
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
 (CNPJ)

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13 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR, DECLARAÇÃO DE 
IDONEIDADE E QUADRO DE PESSOAL 
 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 005/2022, que a 
empresa _____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, nos termos do § 4º, do artigo 91 da Lei Federal n o 14.133/21 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento supervenient e à 
entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à 
capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas con dições e 
valores definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e p restação 
dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu proces so de 
finalização e\ou adaptação técnica; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa 
cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletiv o, no 
Município de Amargosa; 
 
 
 
 
 
Amargosa/BA ____ de _________ de 2022 
 
 
 
 
Assinatura responsável legal da empresa 
 (Nome) 
(CNPJ)

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
14 
 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, 
com sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, 
Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no.......... .................. e 
do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assi nalar com 
͞X͟, ĐoŶforŵe o Đaso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2022 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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15 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2022 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES, 
COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E 
CANCELAMENTO, ENDOSSO E INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, MEDIANTE 
CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A 
EMPRESA.................  
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sen hor 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº 
xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, 
estabelecida na Rua ______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o 
_________________________, representada pelo senhor 
________________________________, portador da Cédula de Identidade RG sob 
nº____________ e do CPF/MF _____________________, residente e domiciliado na cidade de 
__________________________, sito à Rua____________ CEP_________, pelo presente 
instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO 
nº 005/2022 , do Processo Administrativo nº 25.277/2022 , e disposições da Lei Federal n.º 
14.133/2021, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, reso lvem celebrar o presente 
Contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. CREDENCIAMENTO de serviços de intermediação de passagens terrestres, 
compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento, 
endosso e intermunicipais e interestaduais, na forma estabelecida por este Edital e seu s 
anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
2.1 As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.1.1Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO 005/2022, 
concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.1.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser 
celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável.

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16 
 
2.1.3 Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em 
valor superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE 
revisar os preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.1.4 É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e 
obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a p révia 
e expressa autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1. Executar o serviço em perfeitas condições, no prazo indicado pela Admin istração, em 
estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado d a 
respectiva Nota Fiscal. 
 
3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com  o Código 
de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 
 
3.3. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos 
(partida/chegada). 
 
3.4. Apresentar, até a data de assinatura do contrato, relação com os nomes, telefones de 
contato e e-mails dos funcionários que atenderão as requisições de emissão de p assagens e 
seguros, bem como relação das empresas aéreas afiliadas, informando, imediatamente, as 
inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato. 
 
3.5. Propiciar atendimento das 08:00 às 17:00 horas, durante todos os dias da semana, por 
meio de telefone fixo e celular, bem como de outros recursos a serem dispon ibilizados pela 
Contratada, os quais deverão permitir aos usuários responsáveis realizar alteração ou e missão 
de bilhete, inclusive em dias não úteis. 
 
3.6. Fornecer passagens para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transp orte 
terrestre. 
 
3.7. Emitir passagens terrestres com no mínimo 04 horas de antecedência em rel ação ao 
horário de partida. 
 
3.8. Disponibilizar passagens por empresas credenciadas junto aos órgãos competentes de 
trânsito. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA TARIFA MÁXIMA A SER PAGA 
 
4.1. A CONTRATADA será remunerada pela prestação do serviço de intermediação de 
passagens no valor de R$10,98 (dez reais e noventa e oito centavos) por passagem em itida, 
conforme planilha abaixo: 
 
Item Descrição UND QTD Tarifa Valor Total

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17 
 
1 
Prestação dos serviços de 
intermediação de passagens terrestres, 
compreendendo os serviços de reserva, 
emissão, marcação, remarcação,  
cancelamento e endosso 
intermunicipais e interestaduais. 
SV 200 R$ 23,87 R$ 4.774,00 
TOTAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 4.774,00 
Valor previsto para custeio com passagens R$ 10.000,00 
TOTAL DO LOTE (PASSAGENS+ TX DE ADM) R$ 14.774,00 
 
 
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo co m 
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
 
5.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso d a 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
 
5.3. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em  caso de 
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão p ara o 
qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 
 
5.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 
5.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, fornecida pela 
contratada. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
6.1. O prazo de duração do credenciamento será até 31 de dezembro de 2023, podendo ser 
prorrogado sempre que necessário. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
  
7.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos  
serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras 
atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 
 
8.1. Sempre que houver demanda, o município enviará autorização de fornecimento à 
contratada contendo dia, destino e horário, valor da passagem (conforme tarifário 
previamente disponibilizado pela contratada), taxa de administração e relação e passageiros.

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18 
 
8.2. Após disponibilizar passagens, a contratada enviará à contratante Nota fiscal com 
indicação do número da autorização de serviço, certidões legais e comprovan tes de emissão 
das passagens. 
 
8.3. A contratante realizará pagamento à contratada no prazo de até 10 dias após entrega da 
nota fiscal e documentação complementar constante no item anterior. 
 
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 
 
9.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o 
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14 .133/2021, 
pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos 
serviços. 
 
9.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, 
bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (t rinta) 
dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES  
 
10.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Pr efeitura de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
10.1.1 Advertência;  
 
10.1.2 Multa;  
 
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar co m a 
Administração; 
 
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
10.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei n º 
14.133/21; 
 
10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento  das 
normas dos contratos celebrados. 
 
10.4. A multa aplicável será de:  
 
10.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sob re o valor do 
serviço não realizado;

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19 
 
10.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o 
valor total do contrato;  
 
10.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
10.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a p artir do 
dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente n ormal 
no Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
10.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
10.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam 
a participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  
 
10.6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o forne cedor 
tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
10.6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do  Município de 
Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo.  
 
10.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Admin istração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em 
virtude de ato ilícito praticado. 
 
10.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Púb lica 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a san ção, a qual será 
concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois 
de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.

Terça-feira
20 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3933
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
20 
 
 
10.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defe sa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS  
 
11.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos p rincípios gerais de 
direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
12.1 A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos 
que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em 
vigor. 
 
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contratação , 
na forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no 
direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a i nstrução 
do processo relativo ao Chamamento Público.  
 
12.2 A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá 
– lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇA - DO FORO  
 
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriu ndas 
da execução deste instrumento.  
 
 
Amargosa, ..................... de ................ de 2022. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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Ano V • Edição Nº 3933
-31-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 23.638/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 154/2022 , 
que tem como objeto o consiste na contratação de serviço de impressão de 
plantas e projetos de engenharia e arquitetura para atender as demandas da 
diretoria de convênios e contratos, firmado em 25/05/2022, com o a empresa 
DIEGO PINHEIRO MATOS DIOGO, inscrito no CNPJ 22.205.237/0001-41 ; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 07 meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pelo Contratado Diego Pinheiro Matos Diogo.

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Ano V • Edição Nº 3933
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1546/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.546/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 25.411/2022, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.546/2022, para SERVIÇO DE 
MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS PARA CELULAR SAMSUNG DO SETOR DE COMPRAS DA SEAFI, junt o à 
empresa MEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDAME, CNPJ: 09.513.945/0001- 81, com valor global de R$ 
399,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 20/12/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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-33-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 293/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 293/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 17.865/2021 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA, CNPJ 
39.750.160/0001-93; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, CONSUMO, 
HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE TODAS AS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, CONFORME DETALHAMENTO, 
CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 054/2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 09.01; 02.01; 08.01; 07.01; 10.02; 10.01; 
04.01;  PROJETO/ATIVIDADE: 2014; 2048; 2002; 2041; 2040; 2008; 2042; 2032; 2028; 2022; 2061; 
2062; 2060; 2064; 2058; 2005/2007; 2078; 2011; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: 
R$ 565.797,32 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA:  13/12/2022 . PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA:  
EMERSON DOS 
SANTOS OLIVEIRA.

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Ano V • Edição Nº 3933
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 296/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 296/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.797/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: AUREA ANDRADE MELO CNPJ nº 09.203.546/0001- 14; 
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS E 
EQUIPAMENTOS, DOTADOS DE TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CÓDIGO 
NACIONAL DE TRÂNSITO BRASILEIRO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CMT NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS 
NO TERMO DE REFERÊNCIA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12(DOZE) MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2076; 
2036; 2041; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 68.060,00.  DATA DA 
ASSINATURA: 15/12/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR, E PELO CONTRATADO: 
EDVALDO LUIZ ANDRADE MELO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 063/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 24.654/2022; Espécie: 8º Termo de Aditamento ao Contrato 063/2019 , 
que tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados na 
elaboração do projeto de iluminação para atender logradouros, praças e prédios 
públicos no Município de Amargosa , firmado em 02/05/2019, com a empresa 
TECSOL SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA - ME, CNPJ/MF sob o nº. 
05.513.149/0001-98; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 06 meses; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado Marlon 
Emerson Brandão Soares.

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Ano V • Edição Nº 3933
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 126/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo Administrativo : 25.808/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao 
Contrato 126/2022, que tem como objeto a contratação de empresa 
especializada para prestação de serviços de manutenção predial, manutenção 
de logradouros públicos, manutenção de Praças e canteiros públicos do 
município de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de 
peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços 
e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e 
Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE, 
conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos no Edital 
do Pregão Eletrônico nº 016/2021/SRP, firmado em 04/05/2022, com a 
empresa VELOSO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob o nº 23.111.481/0001-08; Objeto: Alteração quantitativa impondo acréscimo 
no valor de R$ 59.000,00, modificando o contrato no percentual de 20,7%. 
Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Adson Azevedo de Oliveira. 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4697/</url>
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