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    <date>2022-12-19</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3932</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3932</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 19 de dezembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3932 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  19 de dezembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3932
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 173/2022) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 174/2022) ........................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 175/2022) ........................................................................... 8
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 016/2022) ................................................................. 11
LEI (Nº 695/2022) ....................................................................................... 12
PORTARIA (Nº 298/2022) .................................................................................. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1569/2022) ................................................................ 16
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1567/2022) ................................................................ 17
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1568/2022) ................................................................ 18
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 105/2021) ............................................................... 19
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1566/2022) ................................................................ 20
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022) .......................................................... 21
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022) ...................................................................... 22
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2019) ............................................................... 66
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 269/2022) .................................................................. 67
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 69
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 69
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022) ....................................................... 69

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Ano V • Edição Nº 3932
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 173/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 173/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 709.452,32
(SETECENTOS E NOVE MIL E QUATROCENTOS E
CINQUENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
8.733,43Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000
0,02Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0100000
8.733,45Soma da Ação:
Soma da Unidade: 8.733,45
0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO
2004 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
3.557,46Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0100000
3.557,46Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.557,46
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
0,01Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000
0,01Soma da Ação:
Soma da Unidade: 0,01
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
2.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000
2.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6.500,00Serviços de Consultoria33903500 - 7101000
6.500,00Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
45.946,46Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0115000
45.946,46Soma da Ação:
Soma da Unidade: 52.446,46
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.553,93Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 6102000
10.820,85Obrigações Patronais31901300 - 6102000
2.490,46Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 6102000
14.865,24Soma da Ação:
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
316.314,99Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0114000
28.326,05Obrigações Patronais31901300 - 0114000
29.695,03Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0114000
374.336,07Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
11.446,19Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 6102000
11.446,19Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
16.838,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 6102000
16.838,00Soma da Ação:
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
17.602,65Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 0114000
27.070,48Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0114000
2.832,19Obrigações Patronais31901300 - 0114000
1.497,55Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0114000
49.002,87Soma da Ação:
2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 173/2022
2.169,45Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 6102000
12.231,05Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 6102000
4.714,69Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 6102000
19.115,19Soma da Ação:
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDE
126.430,31Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0114000
15.085,00Obrigações Patronais31901300 - 0114000
6.903,22Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0114000
148.418,53Soma da Ação:
Soma da Unidade: 634.022,09
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
4.979,33Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000
344,93Obrigações Patronais31901300 - 0100000
5.324,26Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.324,26
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
168,21Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 0100000
880,71Obrigações Patronais31901300 - 0100000
1.048,92Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.048,92
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2069 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2.319,67Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000
2.319,67Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.319,67
Total Geral: 709.452,32
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
22.301,77Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000
22.301,77Soma da Ação:
Soma da Unidade: 22.301,77
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
45.946,46Obras e Instalações44905100 - 0115000
45.946,46Soma da Ação:
2016 PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
1.500,00Material de Consumo33903000 - 7101000
1.500,00Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
2.500,00Material de Consumo33903000 - 7101000
2.500,00Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.500,00Material de Consumo33903000 - 7101000
2.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 52.446,46
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
2.490,46Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 6102000
2.490,46Soma da Ação:
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
7.609,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 6102000
3.211,85Obrigações Patronais31901300 - 6102000
10.820,85Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 173/2022
293.000,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 0114000
293.000,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
278.757,47Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 0114000
278.757,47Soma da Ação:
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDE
33.115,31Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 6102000
11.570,00Obrigações Patronais31901300 - 6102000
596,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 6102000
45.281,31Soma da Ação:
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
1.500,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 6102000
172,00Obrigações Patronais31901300 - 6102000
2.000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 6102000
3.672,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 634.022,09
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2903 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CRAM - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENÇÃO À MULHER
500,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000
182,00Obrigações Patronais31901300 - 0100000
682,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 682,00
Total Geral: 709.452,32
19/12/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 174/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 174/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 325 / 2021,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 79.761,16
(SETENTA E NOVE MIL E SETECENTOS E SESSENTA
E UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
4.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
4.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 4.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
6.093,71Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0100000
6.093,71Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.093,71
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.000,00Serviços de Consultoria33903500 - 7101000
1.000,00Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
789,47Locação de Mão-de-obra33903700 - 0119000
789,47Soma da Ação:
2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO DE JOVENS, ADULTOS
E IDOSOS
0,20Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0118000
0,20Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.789,67
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
303,14Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 6102000
3.615,87Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 6102000
3.919,01Soma da Ação:
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.800,00Material de Consumo33903000 - 6102000
1.800,00Soma da Ação:
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
11.704,32Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 6102000
3.785,70Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 6102000
15.490,02Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
17.027,69Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0114000
1.932,75Obrigações Patronais31901300 - 0114000
2.956,36Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0114000
21.916,80Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
1.639,36Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0114000
1.639,36Soma da Ação:
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
6.859,36Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 0114000
2.264,21Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0114000
9.123,57Soma da Ação:
Soma da Unidade: 53.888,76
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
400,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 0100000
400,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 400,00
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 174/2022
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
6.122,36Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0100000
7.466,66Serviços de Consultoria33903500 - 0100000
13.589,02Soma da Ação:
Soma da Unidade: 13.589,02
Total Geral: 79.761,16
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
4.000,00Material de Consumo33903000 - 0100000
4.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 4.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
6.093,71Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000
6.093,71Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.093,71
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.000,00Diárias - Civil33901400 - 7101000
1.000,00Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
789,47Material de Consumo33903000 - 0119000
789,47Soma da Ação:
2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO DE JOVENS, ADULTOS
E IDOSOS
0,20Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0118000
0,20Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.789,67
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
3.919,01Obrigações Patronais31901300 - 6102000
3.919,01Soma da Ação:
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.800,00Sentenças Judiciais33909100 - 6102000
1.800,00Soma da Ação:
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
15.490,02Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 6102000
15.490,02Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
21.916,80Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 0114000
21.916,80Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
1.639,36Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 0114000
1.639,36Soma da Ação:
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
9.123,57Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0114000
9.123,57Soma da Ação:
Soma da Unidade: 53.888,76
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
400,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
400,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 400,00
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
5.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000
1.122,36Obrigações Patronais31901300 - 0100000
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 174/2022
7.466,66Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 0100000
13.589,02Soma da Ação:
Soma da Unidade: 13.589,02
Total Geral: 79.761,16
19/12/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 175/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 175/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.202.425,24 (UM MILHÃO E DUZENTOS E DOIS MIL E
QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E
QUATRO CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
14.000,00Material de Consumo33903000 - 0142000
32.986,28Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0142000
46.986,28Soma da Ação:
Soma da Unidade: 46.986,28
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
60.578,86Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 0118000
156.734,86Obrigações Patronais31901300 - 0118000
217.313,72Soma da Ação:
2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO INFANTIL
4.156,08Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0118000
4.156,08Soma da Ação:
Soma da Unidade: 221.469,80
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
91.306,22Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 6102000
91.306,22Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
148.686,34Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 6102000
254.370,67Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 6102000
31.833,24Obrigações Patronais31901300 - 6102000
13.727,15Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 6102000
448.617,40Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
205.919,22Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 6102000
165.338,17Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 6102000
20.256,48Obrigações Patronais31901300 - 6102000
2.531,67Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 6102000
394.045,54Soma da Ação:
Soma da Unidade: 933.969,16
Total Geral: 1.202.425,24
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
221.469,80Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB(aplic.na remuneração dos profissionais da educ.
básica em efetivo exercício)
0118000
46.986,28Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos Minerais0142000
933.969,16Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15%6102000
Total Geral: 1.202.425,24
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DEZEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 175/2022
19/12/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado
DEZEMBRO/2022
FONTE DE RECURSOS Previsão
Inicial
Previsão
Atualizada
Arrecadação
Diferenças
No Mês Acumulado
0100000 - Recursos Ordinários 51.617.700,00 51.617.700,00 4.863.596,82 60.963.249,62 9.345.549,62
0118000 - Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB(aplic.na remuneração dos profissionais
da educ. básica em efetivo exercício)
23.485.000,00 23.485.000,00 626.490,64 28.998.223,60 5.513.223,60
0119000 - Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de
Educação Básica)
10.065.000,00 10.065.000,00 268.495,97 12.427.810,15 2.362.810,15
0142000 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos
Minerais
659.500,00 659.500,00 62.771,27 1.080.741,57 421.241,57
6102000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 2.500,00 2.500,00 0,00 9.122,10 6.622,10
TOTAL DA RECEITA 85.829.700,00 85.829.700,00 5.821.354,70 103.479.147,04 17.649.447,04
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: AFWI-ONXV-6HPT-FGCI-0HKU Emitido em: 19/12/2022 16:55:27 Página 1 de 1

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 016/2022)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 016/2022 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito  deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do   
Código de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de 
Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, 
o prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa 
- BA e/ou  procederem ao pagamento de multa por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo Recurso Local da Infração Cód Infração / Desdobramento Val. C/ Desconto Valor Após Vencimento 
DRA9293 AG00001470 03/09/2022 08:34:05 03/01/2023 PRACA PRACA DA FEIRA 47  5541 / 4 156,18 195,23 
GQY6789 AG00001463 02/09/2022 09:44:08 03/01/2023 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JMK8111 AG00001466 02/09/2022 11:08:20 03/01/2023 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 135  6041 / 2 156,18 195,23 
JOG1790 AG00001873 29/08/2022 12:02:12 03/01/2023 RUA RUA RIO  BRANCO 127  6050 / 1 234,78 293,47 
JOU6259 AG00001467 02/09/2022 14:25:59 03/01/2023 AVENIDA GETULIO VARGAS 02  6050 / 1 234,78 293,47 
JQN8B31 AG00001714 31/08/2022 16:38:08 03/01/2023 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JRZ6203 AG00001709 29/08/2022 08:31:30 03/01/2023 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 132  6041 / 2 156,18 195,23 
JSM6G87 AG00001710 30/08/2022 10:37:57 03/01/2023 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
MUW9301 AG00001462 01/09/2022 11:15:38 03/01/2023 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 132  6041 / 2 156,18 195,23 
NTO3982 AG00001460 29/08/2022 14:10:24 03/01/2023 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
NTU9923 AG00001872 29/08/2022 11:40:53 03/01/2023 RUA RUA RIO BRANCO 94  5541 / 3 156,18 195,23 
NYN7707 AG00001874 31/08/2022 09:09:47 03/01/2023 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 4  5363 / 0 70,70 88,38 
NZL1F92 AG00001717 03/09/2022 10:30:52 03/01/2023 AVENIDA GETULIO VARGAS 02  5568 / 0 156,18 195,23 
OKM7546 AG00001469 02/09/2022 18:22:53 03/01/2023 AVENIDA ABELARDO VELOSO SEM NUMERO  5878 / 0 104,13 130,16 
OZE1110 AG00001468 02/09/2022 18:07:57 03/01/2023 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO  5410 / 0 104,13 130,16 
OZO4880 AG00001715 31/08/2022 17:01:03 03/01/2023 RUA DR AGENOR GUEDES DE ARAUJO 258  7048 / 1 234,78 293,47 
PJU0556 AG00001712 30/08/2022 11:06:15 03/01/2023 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 99  5738 / 0 234,78 293,47 
PLD0018 AG00001716 02/09/2022 15:47:27 03/01/2023 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 02  5452 / 1 156,18 195,23 
PLL3C50 AG00001713 31/08/2022 10:00:13 03/01/2023 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486  6050 / 1 234,78 293,47 
PLN8C54 AG00001471 03/09/2022 10:31:41 03/01/2023 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
RPH6F75 AG00001461 29/08/2022 14:12:40 03/01/2023 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
 Códigos de Infração constantes desta publicação 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5363 / 0 Fazer/deixar que se faça reparo em veíc nas vias (q não rodovia/transito rapido)  
5410 / 0 Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB  
5452 / 1 Estacionar no passeio  
5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi  
5541 / 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga  
5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  
5878 / 0 Ultrapassar pela direita, salvo qdo veíc da frente der sinal p/ entrar esquerda  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita 
7048 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete  
  
Amargosa 15 de dezembro de 2022 
 José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

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EXECUTIVO
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LEI (Nº 695/2022)
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 
695
, DE 
19
 
DE 
DEZEMBRO
 
DE 2022
 
 
Altera a 
Lei
 
nº
 
252
,
 
de 1
2
 
de 
dezembro de 
2007
, 
e dá outras providências
.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, no uso de suas atribuições 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 
 
 
Art. 1
º
.
 
O Art. 16 da 
Lei
 
municipal nº
 
252
,
 
de 12
 
de dezembro de 2007, 
passa a 
viger com a seguinte redação
:
 
Art. 16.
 
Para os Agentes de Combate às Endemias, 
observada a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, fica estabelecido também o plano de cargos e 
salários da categoria de Agente Comunitário de Saúde, sendo o piso 
salarial de dois salários mínimos, mediante repasse de recursos federais 
de que trata a Emenda Const
itucional nº120, de 05 de maio de 2022, 
mais acréscimo de 20% 
(vi
nte por cento) 
a título de adicional de
 
insalubridade
.
 
 
Art. 2º
.
 
As despesas resultantes dess
a 
L
ei serão consignadas no orçamento 
vigente, com efeitos financeiros a 
partir de 01 de janeiro de
 
2023
.
 
 
Art. 3º
.
 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 
19
 
de 
dezembro
 
de 2022.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 298/2022)
  
 
 
 
 
 
 
 
POPTAPIA Nº. 298 DE 19 DE DEZEMBPO DE 2022 
 
Dispõe sobre deferimento de requerimentos 
de Progressão Verticdl - Muddnçd de Nível, 
protocolddos no dno de 2022, e dá outrds 
providêncids. 
O PPEFEITO MUNICIPAL DE AMAPGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e considerando o disposto na Lei 010/2006, 
 
PESOLVE: 
 
Art. 1º. Ficam deferidos os requerimentos de Progressão Vertical - Mudança de Nível, 
protocolados no ano de 2022, dos Servidores Municipais indicados no anexo I. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro 2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ANEXO I 
 
REQUERIMENTOS DE PROGRESSÃO VERTICAL - MUDANÇA DE NÍVEL –PROCESSOS DEFERIDOS 
Nº Matrícula Servidor(a) Cargo Nível Processo 
01 54022 ADRIANA DOS SANTOS SANTANA ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO I para V 7.547/2022 
02 68681 ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA ENCARREGADO SERVICOS 
GERAIS I para V 
7.619-7.736-
8.003-
8.079/2022 
03 76201 SILAS AUGUSTO SANTOS MOURA ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO I para III 8.037/2022 
04 663498 DIEGO SOUZA NERE MENDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I para III 8.035/2022 
05 662152  DINALVA MARQUES DE OLIVEIRA FISCAL DE TRIBUTOS I para III 8.036/2022 
06 29581 ANTONIA CELIA NUNES SOUZA TECNICO EM LABORATORIO I para VI 7.937/2022 
07 663665 CAMILA DOS SANTOS DE SANTANA PSICOLOGO(A) I para III 7.983-
8.049/2022 
08 664121 ESTER ALMEIDA SANTOS MORAIS TECNICO EM LABORATORIO I para II  7.932/2022 
09 664148 JULIANE MORAES SANTANA BIOQUIMICO I para II 7.835/2022 
10 665816 LEANDRO SANTOS LEAL ENGENHEIRO AMBIENTAL I para II 7.826/2022 
11 662347 RUY BACELAR PEREIRA DOS SANTOS AGENTE DE TRANSITO I para III 8.137/2022 
12 663499 JOANDRO FERREIRA ANDRADE FISCAL DE TRIBUTOS I para III  8.056-
8.141/2022 
13 664164 MARCELO SALES SOUZA SANTOS AUDITOR CONTABIL I para II 7.580/2022 
14 663799 MARIA CAROLINA POLLASTRI GIMENES NUTRICIONISTA I para II 7.467/2022 
15 663483 ERICA FERREIRA DA CRUZ DE JESUS TECNICO EM 
LABORATORIO I para III 7.800-
7.766/2022 
16 664112 TAMILIS PINHEIRO PALMA OLIVEIRA ENFERMEIRO(A) I para II 7.588/2022 
17 59811 JAELSON BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA TECNICO EM ENFERMAGEM I para V 8.181/2022

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18 27272 VALFREDO SANTOS FRANCA ENCARREGADO SERVICOS 
GERAIS I para II 8.193/2022 
19 663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO FISIOTERAPEUTA I para III 8.216/2022 
20 55111 ANA CRISTINA FONSECA FARIAS ASSISTENTE SOCIAL I para V 7.745/2022 
21 58051 LUIZ ALBERTO TRINDADE FERNANDES SANITARISTA - 
ENGENHEIRO AGRONOMO I para V 7.500/2022 
22 55451 MARCELO MARCAL DA SILVA BIOQUIMICO I para VI 7.541/2022 
23 51121 DHEMMCY DE ASSIS SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM I para VI 7.743/2022 
24 663746 ELIETE SOUSA BORGES SANTOS ENCARREGADO SERVICOS 
GERAIS I para III 8.045/2022 
25 76231 MARCOS DE JESUS SANTOS ENCARREGADO SERVICOS 
GERAIS I para II 8.087/2022 
26 76221 MARCELO PEREIRA OLIVEIRA ENCARREGADO SERVICOS 
GERAIS I para III 8.086-
8.420/2022 
27 665817 EDUARDO DAS MERCES SILVEIRA AUDITOR CONTABIL I para II 8.428/2022

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1569/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.569/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 26.001/2022, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.569/2022, para 
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CREDENCIAIS PROVENIENTES DE 
BANCO DE DADOS DO SPC RENIC, PARA EXCLUSIVAMENTE SEREM UTILIZADOS NO PROCESSO DE 
APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO PROGRAMA CREDIBAHIA, junto à empresa ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL IND. E AGROPECUARIA DE AMARGOSA, CNPJ: 13.458. 765/0001-11, com valor global de R$ 
1.620,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 19/12/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1567/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.567/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 25.867/2022, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.567/2022, para 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE AMARGOSA NAS MÍDIAS 
IMPRESSA E ELETRÔNICA DO CADERNO DOS MUNICÍPIOS - DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E EM ESPAÇO  
EXCLUSIVO PARA A PREFEITURA NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DO PORTAL DA EMPRESA GRÁFICA DA 
BAHIA, junto à empresa EMPRESA GRAFICA DA BAHIA, CNPJ: 15.257. 819/0001-06, com valor global de 
R$ 5.251,38 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 19/12/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1568/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.568/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 25.879/2022, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.568/2022, para 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A1 E EQUIPAMENTO PARA 
SERVIDOR WEB SSL, SEM FORNECIMENTO DE TOKEN, junto à empresa EMPRESA GRAFICA DA BAHIA, 
CNPJ: 15.257.819/0001-06, com valor global de R$ 2.846,80 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 19/12/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 105/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 24.085/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 105/2021 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviço de 
assessoria técnica social, com o objetivo de promover acompanhamento, 
formações, orientações para melhor qualificar, fortalecer e incentivar a atuação 
da sociedade civil, através dos conselhos municipais e instituições 
socioassistenciais, possibilitando a construção da administração mais eficiente, 
aberta, democrática, firmado em 09/09/2021, com a empresa  SISTEMA 
ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EIRELI , CNPJ nº 
40.496.490/0001-83; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (onze) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Jailton 
Fernandes Chagas.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1566/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.566/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 25.673/2022, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.566/2022, para 
CONFECÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA NOVA SEDE DA POLICIA MILITAR EM CORTA - MÃO, junto à 
empresa AMARGOSA TECH COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ: 15.683.767/0001- 30, com valor global 
de R$ 1.724,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 19/12/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão 
Presencial - PP013/2022/SRP. OBJETO: Aquisição de água mineral para atender às 
demandas das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de 
Preços. DATA: 03/01/2023. HORA: 09h00min.Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro Gomes. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666 , de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Educação e Outros. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 013/2022/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
23.937/2022 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço   
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII – OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a Aquisição de água mineral para atender às dema ndas das Secretarias 
Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , de acordo com as especificações constantes 
do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 03/01/2023 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finança s e Desenvolvimento Institucional 
— SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, q ue somente será exigida 
para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL  
Vide processo administrativo. 
 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados 
pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 
3634-2735. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Decreto Nº. 126/2022, publicado no Diário Oficial do Município. 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação 
para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentári a, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. 
Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal d e Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: 
TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
2 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
15.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível 
propagação do vírus. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – T CU), respondendo por sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
3 
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 e 
16.3 deste instrumento, sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu 
descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes 
das decisões da Pregoeira. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 
103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, 
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de compr ovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e 
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde as 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação  
do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme 
expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O  Caso 
seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própr ia 
sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empre sa 
expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de 
credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  
16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao 
recurso. 
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanent e 
de Licitação. 
16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: 
16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de Apoio autenticar 
quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes.

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5 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE ―A‖ 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisqu er 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.8. A marca, a referência e as demais características deverão, obrigatoriamente, ser informados 
na proposta, sob pena de desclassificação.

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6 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame. 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela Pregoeira. 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de ob ter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas.

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7 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficá cia 
para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeirapoderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão;

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8 
a) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate. 
c) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez ) 
por cento do melhor preço válido. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele 
adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

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9 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do 
Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS 
23.1. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos 
licitados. 
23.2. A Secretaria Municipal de Governo, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro 
de Preço, por intermédio de seu órgão competente, reserva- se-ão ao direito de recusar todo e 
qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. 
23.3. A Secretaria Municipal de Governo, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro 
de Preço poderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e 
peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legisação 
pertinente. 
23.4. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. 
23.5.  No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas 
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras 
por estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a 
apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 
23.6. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto 
ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e 
quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e julgamento dos 
documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente 
ofertados. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022/SRP

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DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante.

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24.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefíc ios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do bal anço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de 
expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso 
o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração 
contendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando-se com a 
indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da 
contabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código 
Civil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), 
maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu 
balanço patrimonial: 
   
 
LG =
 Ativo Circulante + Realizável a 
Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG =
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
LC=  Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer  dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá

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12 
comprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.  
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do 
patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); 
f) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será 
facultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de 
contabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
24.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos 
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento 
ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 
certidão negativa. 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata.

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13 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, in timadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitantevencedora. 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipóte se 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, em lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
26.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. 
26.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – Órgão

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Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no 
Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da 
Ata de Registro de Preços. 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. 
27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convocará o primeiro fornecedor 
classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, 
obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro 
de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu 
registro. 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualda de 
de condições. 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II

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15 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, oMunicípio de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
28.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias ú teis, 
poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo Município de Amargosa.

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16 
28.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a 
reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser 
prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a 
assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o 
Município, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando- se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório.

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17 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de Amargosa 
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXIX – DAS SANÇÕES 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cin co) 
anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93. 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,  
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas.  
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do link licitações , para 
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do 
certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficá cia 
para fins de classificação e habilitação.  
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do  
Município, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO;

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ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
XXXIII - DO FORO 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
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20 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. DO OBJETO 
1.1. Aquisição de água mineral para atender às demandas das Secretarias Municipais de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
2. DA JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. O presente processo licitatório justifica-se pela necessidade de atender às demandas das 
unidades da administração municipal de Amargosa/BA proporcionando condições adequadas de 
estrutura, qualidade e bem-estar no desenvolvimento e execução de suas atividades, programas, 
serviços e projetos através das Secretarias Municipais.  
 
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS   
3.1. As especificações e quantitativos dos itens a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 01 – ÁGUA MINERAL GARRAFA 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
ÁGUA MINERAL COPO 200 ML - Água mineral, natural, sem gás, 
acondicionada em embalagem de 200 ml, em plástico higiênico, com 
protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo 
fabricante. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e na 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. 
UND 15.200 
2 
ÁGUA MINERAL GARRAFA 500 ML – Água mineral, natural, sem 
gás, acondicionada em embalagem de 500 ml, em plástico higiênico, 
com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado 
pelo fabricante. O produto deverá ter registro no Ministério da 
Saúde e na Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos 
– CNNPA. 
UND 6.900 
 
 
LOTE 02 – ÁGUA MINERAL GARRAFA 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
ÁGUA MINERAL GARRAFÃO 20 L - Água mineral, natural, sem 
gás, acondicionada em embalagem retornável (Garrafão) de 20 litros, 
em plástico higiênico, com protetor na parte superior e lacre de 
UND 7.390

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
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segurança personalizado pelo fabricante. O produto deverá ter 
registro no Ministério da Saúde e na Comissão Nacional de Normas 
e Padrões para Alimentos – CNNPA. 
2 
VASILHAME (GARRAFÃO) - Vasilhame (garrafão) retornável para 
água mineral em polipropileno, novo, sem avarias e sem fissuras, 
com capacidade para 20 litros. Deverá constar no garrafão sua data 
de fabricação, prazo de validade que não deverá ser inferior a três 
anos, marca, número do CNPJ do fabricante e número do registro da 
embalagem no Ministério da Saúde.  
UND 150 
 
4. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
4.1. Os materiais deverão ser entregues imediatamente após o recebimento da Autorização de 
Fornecimento/Serviço, no Município de Amargosa-BA, CEP 45300-000, em endereço informado na 
Autorização. 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição dos lotes, podendo ser adquiridos ou não até o limite da Ata de 
Registro de Preços segundo interesse da Administração em diversas ocasiões. 
4.3. A Contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos materiais solicitados.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na Ata de Registro 
de Preços.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através 
do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para a elabor ação 
dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2023 correrá à conta de 
dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. De segunda 
a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h.  
4.8. A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente.  
4.9. Os itens deverão apresentar certificação do INMETRO, adequação às normas ABNT, selo de 
controle de qualidade e registro no Ministério da Saúde e na CNNPA.   
4.10. Serão rejeitados os itens que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.  
4.11. As características constantes neste Termo de Referência tratam-se de exigências mínimas para 
os materiais descritos, de modo que serão aceitos itens que apresentem caracterísitcas superiores aos 
licitados, nunca inferiores.

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5. DO REGISTRO DE PREÇOS 
5.1. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal Nº183, de janeiro de 2013, o âmbio 
deste registro de preços é exclusivo para o Município de Amargosa. 
5.2. Prazo de validade do registro: o prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses. Durante 
este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as 
contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos 
e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
5.2.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação 
relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de 
condições. 
5.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado. 
5.4. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência. 
  
6. DAS CONDIÇÕES BÁSICAS DE FORNECIMENTO 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atender às legislações regulamentares.  
6.2. A Contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Contratante. 
6.3. A solicitação dos materiais será feita de forma parcelada, conforme Autorizações de 
Fornecimento/Serviço emitidas pelo Setor de Compras municipal. 
6.4. Correrão por conta da Contratada todas as despesas para o fornecimento e transporte dos 
materiais. 
6.5. Quanto aos quantitativos estimados a serem contratados, só serão pagos os que efetivamente 
forem solicitados pela Contratante e entregues pela Contratada. 
6.6. Durante a vigência da Ata/Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada 
pelo(a) titular do setor de Compras Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, 
pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
7. DA ENTREGA DOS MATERIAIS 
7.1. A entrega dos materiais deverá ocorrer imediatamente após o recebimento da Autorização de 
Fornecimento/Serviço, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
7.2. Não serão aceitos os produtos cuja validade, no ato da entrega, seja inferior a 180 (cento e 
oitenta) dias. 
7.3. A quantidade e a conformidade dos materiais a serem entregues deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada do mesmo, de acordo 
com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.

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7.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal solicitante. 
 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
8.1. A Contratante obriga-se a: 
a) Emitir Autorização de Fornecimento/Serviço para execução do objeto, conforme demanda.  
b) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto licitatório. 
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 
d) Acompanhar, fiscalizar e controlar os fornecimentos/serviços, através de membros designados 
pela Secretaria solicitante e seu atesto para fins de pagamento. 
e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
entrega/execução dos itens/serviços, fixando prazo para a sua correção. 
f) Pagar à Contratada o valor resultante da entrega/prestação adequada dos materiais/serviços, na 
forma da Ata/Contrato. 
g) Zelar para que durante toda a vigência da Ata/Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação. 
 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
9.1. Constituem obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Entregar/executar os materiais/serviços conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, em 
prazo estabelecido, os itens/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da entrega/execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração. 
c) Fornecer os equipamentos e recursos eventualmente necessários e devidamente dimensionados 
para a entrega dos materiais. 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambien tais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município de Amargosa ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
fornecimentos/serviços, sempre que couber.

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g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica. 
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. 
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 
entrega/prestação dos itens/serviços. 
j) Manter durante toda a vigência da Ata/Contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência. 
 
10. DO PREPOSTO 
10.1. A Contratada deverá manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante 
o período de vigência da Ata/Contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for 
necessário. 
10.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
10.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar- se 
à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado contrato, para assinar, com o servidor designado 
para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos 
pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
10.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais 
entregues/serviços prestados. 
 
11. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS MATERIAIS 
11.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
Secretaria Municipal competente. 
11.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinados pelo gestor da Ata/Contrato e pelo responsável da Secretaria de 
Administração e Finanças - SEAFI. 
11.3. O fiscal ou gestor da Ata/Contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
11.4. Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a Contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo Município de Amargosa. 
11.5. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades. 
11.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar a Ata/Contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.

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12. DO PAGAMENTO  
12.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
Município de Amargosa até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e 
Certidões Negativas de Débitos válidas. 
12.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
13.  DA VIGÊNCIA 
13.1. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses 
contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Of icial 
do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e 
incluir o último.  
14.  DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
14.1. Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei 123/2006, 
conforme valores máximos de cada lote. 
15.  DO MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos e 
sítios eletrônicos de domínio amplo pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) através do 
setor de compras. 
15.2. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Rozane Ferreira dos Santos do setor d e 
compras da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).   
 
    
 
Márcia Batista de Almeida 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria Nº 032 de 11 de janeiro de 2021

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ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO  Nº xxx/2023 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.937/2022 
 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de 
Preços nº 013/2022, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de água mineral para atender às 
demandas das Secretarias Municipais de Amargosa/B A, mediante Sistema de Registro de Preços , 
de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
Valor total estimado* 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
013/2022/SRP. 
LOTE  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT.

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2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 013/2022/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em XX/XX/2023 e término em XX/XX/2024, enquanto a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, 
de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição  
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013).

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3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio da Autorização de 
Fornecimento,com vistas a não provocar atrasos no fun cionamento das Secretarias e Órgãos 
Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 013/2022/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fis calizar 
e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, ca so 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra q ue 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como 
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem 
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS

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5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitan te 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, 
o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

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6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante  
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado 
o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NOVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do 
Pregão Presencial nº 013/2022/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar- se-á, a critério do Município, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do 
Pregão Presencial nº 013/2022/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua

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aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores do Município. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a  
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 
11.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata;

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II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

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33 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as  
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, xx de xxxx de 2023. 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
EMPRESA 
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX

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ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2023 – CONTRATO ENTRE 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
_______________________PARA AQUISIÇÃO DE 
ÁGUA MINERAL. 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº, com 
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado 
civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unida de 
da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, p essoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  
e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do Pregão Presencial nº 
013/2022/SRP,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.937/2022, neste ato representada pelo Sr 
..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, 
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei  
Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de água mineral para atender às demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa/B A, mediante Sistema de Registro de Preços conforme 
especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste 
contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da 
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela 
com terceiros. 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para 
cada item registrado. 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

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2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados imediatamente, mediante a 
apresentação da “Autorização de Compras/ Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e 
assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela 
CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento. 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de 
R$ .......... (................................). 
§1º. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). 
§2º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
Unidade Gestora:  
Projeto/Atividade:  
Elemento de Despesa:  
Fonte de Recursos:  
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  
concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação 
da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que 
impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade 
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as 
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a datado vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

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36 
§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, 
assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do 
ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as 
datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagame nto após a 
conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas 
as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebiment o 
definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 
§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no 
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória 
pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE 
 
8.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e 
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório 
e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expedien te da 
Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente 
às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e  
terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de 
paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do

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CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe 
técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de 
sua quantidade, preço unitário e valor total. 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-
se a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
9.1. A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula 
Segunda. 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
38 
10.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na 
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da 
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do 
contrato. 
§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva 
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento 
contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. 
§2º. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de 
emissão da habilitação de pagamento. 
§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, 
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, 
Anexo I. 
 
§4º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das 
obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento 
definitivo; 
§5º. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do 
objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento 
provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. 
§7º. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para 
todos os efeitos. 
§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a 
apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
11.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, 
com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução 
do contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade 
da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação; 
II- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação 
principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora;

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III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do 
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado 
o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 
§2º. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO  DE 
REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
§3º. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por 
cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
§4º. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além 
de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acasonão 
tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do 
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
§6º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da 
falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. 
§7º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por  um 
dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO 
12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos 
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.

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§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente 
contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e 
forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
Amargosa, ..................... de................ de 2023. 
 
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Prefeito Municipal Contratante 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
TESTEMUNHAS: 
------------------------------------------------ CPF: 
 
------------------------------------------------ CPF:

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ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nom eia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 013/2022/SRP, conferin do-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços 
e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como 
bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII 
do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condiç ões 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de  
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimen to às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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43 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do 
art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, 
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar 
com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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44 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. 
 
 
 
 
    
 TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 013/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____     
__________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIM BO COM CNPJ 
E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2019)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Memorando: 9.690/2022; Espécie: 7º Termo de Aditamento ao Contrato 
046/2019, que tem como objeto o fornecimento de lanches (Salgados) para 
atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações 
constantes no Edital do Pregão Presencial nº. 007/2018/SRP, Lote 3, firmado em 
01/04/2019, com a empresa JMBS DE JESUS E CIA LTDA, CNPJ sob o nº 
08.457.217/0001-37; Objeto: Alteração quantitativa impondo acréscimo no valor 
de R$ 24.730,00, no percentual de 5,95%. Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
pela Contratada Juscilene Karine Borges Santos Lomanto.

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RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 269/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
(RETIFICAÇÃO) 
 
 
CONTRATO Nº 269/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 7.130/2022; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, DE ACORDO COM ART. 24, 
INCISO X, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21/06/93  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA , CONTRATADO: DERALDO BULHÕES 
FILHO, CPF Nº 064.340.965 -34 E MARINALVA RODRIGUES BARRETO 
BULHÕES, CPF Nº 448.292.725 -20, OBJETO: FICA DECLARADA DE 
UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,  AMIGÁVEL OU 
JUDICIAL, O IMÓVEL COM A SEGUINTE LOCALIZAÇÃO:  INICIA-SE A 
DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO NO PONTO P01, DE COORDENADAS N 
8.561.077,03M E E 433.919,97M; DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM A 
PROPRIEDADE DE DERALDO BULHÕES FILHO, COM AZIMUTE DE 
145°51'32,60" POR UMA DISTÂNCIA DE 28,69M, ATÉ O PONTO P02, DE 
COORDENADAS N 8.561.053,28M E E 433.936,07M ; DESTE SEGUE 
CONFRONTANDO COM A PROPRIEDADE DE DANIEL SANTOS DA SILVA , COM 
AZIMUTE DE 232°27'39,43" POR UMA DISTÂNCIA DE 4,25M, ATÉ O PONTO 
P03, DE COORDENADAS N 8.561.050,69M E E 433.932,70M ; DESTE 
SEGUE CONFRONTANDO COM A PROPRIEDADE DE LATICINIO MARIANA LTDA, 
COM AZIMUTE DE 223°08'41,72" POR UMA DISTÂNCIA DE 33,53M, ATÉ O 
PONTO P04, DE COORDENADAS N 8.561.026,23M E E 433.909,77M ; 
DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM A  PROPRIEDADE DE DERALDO BULHÕES 
FILHO, COM AZIMUTE DE 325°08'45,16" POR UMA DISTÂNCIA DE 6,38M, 
ATÉ O PONTO P05, DE COORDENADAS N 8.561.031,47M E E 433.906,12M 
; DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM A PROPRIEDADE DE PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA, COM AZIMUTE DE  55°08'45,16" POR UMA 
DISTÂNCIA DE 24,40M, ATÉ O PONTO P06, DE COORDENADAS N 
8.561.045,41M E E 433.926,14M ; DESTE SEGUE COM AZIMUTE DE 
325°08'45,16" POR UMA DISTÂNCIA DE 31,40M, ATÉ O PONTO P07, DE 
COORDENADAS N 8.561.071,18M E E 433.908,20M ; DESTE SEGUE  
CONFRONTANDO COM A RUA A - LOT SANEVI, COM AZIMUTE DE 
63°33'01,89" POR UMA  DISTÂNCIA DE 13,14M, ATÉ O PONTO P01, ONDE 
TEVE INÍCIO ESSA DESCRIÇÃO.TODAS AS COORDENADAS AQUI DESCRITAS 
ESTÃO GEORREFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO, E 
ENCONTRAM-SE R EPRESENTADAS NO SISTEMA UTM, REFERENCIADAS AO 
MERIDIANO CENTRAL 39 WGR, TENDO COMO O DATUM SIRGAS 2000. TODOS 
OS AZIMUTES E DISTÂNCIAS, ÁREA E PERÍMETRO FORAM CALCULADAS NO 
PLANO DE PROJEÇÃO UTM. TOTALIZANDO UMA ÁREA DE: ÁREA: 482.39 M² 
(QUATROCENTOS E OIT ENTA E DOIS METROS QUADRADOS), PERÍMETRO: 
141.79 M (CENTO E QUARENTA E UM METROS E SETENTA E NOVE 
CENTÍMETROS), LOCALIZADO NA AV. DR. LUIS SANDES DE OLIVEIRA, 
S/N, SANTA RITA, AMARGOSA –BAHIA, PERTENCENTE A DERALDO BULHÕES 
FILHO, BRASILEIRO, CASADO, EMPRES ÁRIO, CPF Nº  064.340.965 -34,

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RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA RIACHUELO, Nº102, CENTRO – 
AMARGOSA – BAHIA, CEP: 45.300-000, REGISTRADO NO CRIH DA COMARCA 
DE AMARGOSA SOBRE AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: MATRÍCULA 
REGISTRO Nº 184, DATADO DE 17 DE JANEIRO DE 19 77 , REGISTRO 
GERAL LIVRO Nº 2, FL. 185 . VALOR: R$ 142.000,00 TOTAL, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 
12.365.0005.1017, ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.61.00 DATA DA 
ASSINATURA: 26/09/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E PELO CONTRATADO: RODRIGUES 
BARRETO BULHÕES E MARINALVA RODRIGUES BARRETO BULHÕES.

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.677/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 08 dias do mês de dezembro de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 054/2022, 
conforme ato publicado em 25/11/2022 e homologada em 15/12/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa POLYMED METALURGICA INDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 03.247.233/0001-81, com sede na Av. Maria Quitéria, nº 5232, bairro João Paulo II , CEP 44.033-
710, no Município de Feira de Santana/BA , neste ato representada pela Sra. Renilce dos Santos 
Boaventura, através de Contrato Social , portadora da Cédula de Identidade nº 04.xxx.xxx-70 
SSP/BA e CPF nº 623.xxx.xxx-53, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Mobiliários 
médico/hospitalares para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa 
/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ARMÁRIO VITRINE, material cantoneira chapa aço, 
esmaltado, material prateleiras 4 prateleiras vidro c/ 5mm 
espessura, tipo fechadura comum, altura 1,65, largura 0,65, 
profundidade 0,40, características adicionais 1 porta, 
laterais de vidro. 
UND 60  POLYMED 
R$           
495,00  
 
Valor estimado do lote 01: R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais)

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LOTE 02 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
BIOMBO HOSPITALAR, material aço inoxidável, tipo 
triplo dobrável, altura cerca de 1,80 m, comprimento 
aproximadamente, aberto, tipo de rodízio ponteiras 
giratórias, características adicionais divisórias em pvc. 
UND  66 POLYMED 
R$           
485,00  
 
Valor estimado do lote 02: R$ 32.010,00 (trinta e dois mil e dez reais) 
 
LOTE 04 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
MESA GINECOLÓGICA, simples branca, leito estofado 
dividido em três partes, encosto regulável, apoio para os 
pés, assento fixo, pés com ponteiras plásticas, revestimento 
em courvin, pintura em epóxi, dimensões abertas: 1,85x0, 
50x1, 22 m. contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
anvisa.  
UND  27 POLYMED 
R$           
680,00  
 
Valor estimado do lote 04: R$ 18.360,00 (dezoito mil e trezentos e sessenta reais) 
 
LOTE 06 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
MESA AUXILIAR HOSPITALAR - com rodízio pintada, 
estrutura em tubos de aço redondo, tampo e prateleira em 
chapa de aço e pintura eletrostática a pó. Tamanho: 40 x 60 
x 80cm altura. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
anvisa. 
UND 25  POLYMED 
R$           
365,00  
 
Valor estimado do lote 06: R$ 9.125,00 (nove mil e cento e vinte e cinco reais) 
 
LOTE 07 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
 MACA PRÓPRIO PARA EXAMES REPOUSO E 
MASSAGENS; Armação tubular em epóxi; Leito 
acolchoado em espuma d23 e corino; Cabeceira reclinável; 
Acompanha suporte para lençol de papel descartável de 
50cm; Pés com ponteiras de pvc; Suporta 150 kg de carga 
UND 54  POLYMED 
R$           
490,00

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estática. Dimensões externas aproximadas: 181 m (C) x 61 
cm (L) x 81 cm (A); Peso: 22 Kg 
Valor estimado do lote 07: R$ 26.460,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e sessenta reais) 
 
 
LOTE 08 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
MACA - com grades removíveis e rodas com travas. 
ESPECIFICAÇÕES: Carro Maca Hospitalar com leito 
chapa aço carbono;  Cabeceira móvel, regulável através de 
cremalheira; Estrutura em tubo de aço carbono redondo; 
Grades laterais de abaixar em tubo de aço carbono; 
Suporte para soro com 02 ganchos (T) em aço inox; 
Acabamento em pintura epóxi, com tratamento anti-
ferrugem; Para-choque de proteção na cabeceira e pés; 
Rodízios de 5" em polipropileno sendo dois com sistema 
de freio em diagonal; Dimensões externas aproximadas: C 
1,98 x L 0,63 x A 0,80m. Dimensões do leito: C 1,90 x L 0,60. 
UND 25  POLYMED 
R$           
898,00  
 
Valor estimado do lote 08: R$ 22.450,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e cinqüenta reais) 
 
LOTE 09 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
SUPORTE PARA BRAÇO - Braçadeira para Injeção. 
ESPECIFICAÇÕES: Base em tripé de tubo de aço carbono; 
Coluna em tubo de aço carbono;  Haste em tubo de aço inox 
redondo; Concha em chapa de aço inox – AISI430; Altura 
regulável por meio de manípulo e Concha com regulagem 
de inclinação; Pés com ponteiras plásticas; Acabamento em 
pintura epóxi, com tratamento anti-ferruginoso; 
Acompanha Capa estofada para apoio do braço na cor 
preta; Dimensão Mínimo: 800 mm - Máximo: 1300 mm. 
UND  33 PRÓPRIA 
R$           
165,00  
 
Valor estimado do lote 09: R$ 5.445,00 (cinco mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais) 
 
LOTE 11 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 POLTRONA HOSPITALAR - Poltrona reclinável até 145º. 
Na cor preta. Mecanismo sincronizado entre encosto e 
UND  10 POLYMED R$           
990,00

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peseira permitindo ajuste na posição desejada através do 
peso corporal. Rodízios que permitem a movimentação. 
Estrutura de reclinação em aço carbono com pintura 
eletrostática fixada no chassi de madeira. Estrutura interna 
composta de madeira de eucalipto reflosretado de 1" 
(polegadas) a 2" (polegadas) de espessura. Assento em 
espuma com densidade d-33. Encosto e braços em espuma 
com densidade d-28. 
 
Valor estimado do lote 11: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

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ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 16 de dezembro de 2022. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
POLYMED METALURGICA INDUSTRIA LTDA 
Representante legal: Renilce dos Santos Boaventura 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Ano V • Edição Nº 3932
-78-
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.677/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 08 dias do mês de dezembro de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 054/2022, 
conforme ato publicado em 25/11/2022 e homologada em 15/12/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa MHS INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
10.433.858/0001-01, com sede na Rua Aluisio de Azevedo, nº 343, bairro Vargem Grande , CEP 
83.321-270, no Município de Pinhais/PR, neste ato representada pelo Sr. José Carlos Ferreira de 
Sousa, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 4.xxx.xxx-2 SSP/PR e CPF 
nº 561.xxx.xxx-91, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Mobiliário s 
médico/hospitalares para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa 
/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 03 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 BANQUETA - em aço inoxidável, com regulagem de altura 
e assento giratório. 
UND 30  CONKAST 
R$           
327,00  
 
Valor estimado do lote 03: R$ 9.810,00 (nove mil e oitocentos e dez reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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 Página 3 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou d e fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos

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19 de dezembro de 2022
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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19 de dezembro de 2022
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 5 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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19 de dezembro de 2022
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 6 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 7 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 16 de dezembro de 2022. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
MHS INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA 
Representante legal: José Carlos Ferreira de Sousa 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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19 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3932
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.677/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 08 dias do mês de dezembro de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 054/2022, 
conforme ato publicado em 25/11/2022 e homologada em 15/12/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa LIDER DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA 
SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.007.528/0001-65, com sede na Rua Nova Yorque, nº 
756-LOJA 02 B, bairro Girassol , CEP 33.915-021, no Município de Ribeirão das Neves/MG , neste 
ato representada pela Sra. Sara Gomes Córes , através de Contrato Social, portadora da Cédula de 
Identidade nº 117.xxx-68 SSP/MG e CPF nº 080.xxx.xxx-05, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Mobiliários 
médico/hospitalares para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa 
/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 05 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
MESA AUXILIAR - tipo armário odontológico em mdf 
branco, montado sobre 4 rodízios, contendo 4 gavetas com 
puxadores e nicho inferior. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na ANVISA. 
UND 24  DESTAK 
R$        
1.200,00  
 
Valor estimado do lote 05: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

Segunda-feira
19 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3932
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de

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 Página 4 
 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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 Página 5 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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 Página 6 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 7 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 16 de dezembro de 2022. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
LIDER DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA 
Representante legal: Sara Gomes Córes 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.677/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 08 dias do mês de dezembro de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 054/2022, 
conforme ato publicado em 25/11/2022 e homologada em 15/12/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ANDRÉIA LORENZI - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 17.189.700/0001-79, 
com sede na Rua Argemiro Pretto, nº 340, Pavilhão 4, bairro Lajeadinho , CEP 95.960-000, no 
Município de Cidade do Encantado/ RS, neste ato representada pela Sra. Andréia Lorenzi, através 
de Contrato Social , portadora da Cédula de Identidade nº 60.xxx.xxx-82 SJS/II RS e CPF nº 
011.xxx.xxx-18, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Mobiliários 
médico/hospitalares para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa 
/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 10 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
CADEIRA COLETA DE SANGUE, Plataforma Estofada 
Altura Regulável Plataforma de apoio estofada em corino 
medindo 16 cm X 66 cm; 
Distância interna entre braços de 63 cm; 
Braço em polipropileno medindo 26 cm X 4 cm; 
Altura da plataforma de Apoio de 75 cm a 92 cm em 
relação ao solo; 
Pintura epóxi na cor Branca; Capacidade de carga de 130 
Kg. 
UND  6 ALFRS 
R$           
380,00  
 
Valor estimado do lote 10: R$ 2.280,00 (dois mil e duzentos e oitenta reais)

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 Página 2 
 
LOTE 12 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
CAMA HOSPITALAR – Cama mecânica, articulável, 
para recuperação. Equipamento móvel, com rodízio e 
freios. Cama para repouso de paciente. Peso máximo 
180kg. dimensões mínimas 2,00m x0,80m largura x0,65m 
altura (comprimento x altura x largura). Articulável para 
movimentos fawler, semi-fawler, flexão, cardíaco, 
sentado e trendelemburg. Acionamento através de duas 
manivelas cromadas escamoteáveis. Protetores laterais de 
borracha. Acessórios: colchão de espuma nas dimensões 
da cama, espessura mínima de 14cm em material 
impermeável isento de látex. Suporte de soro cromado 
adaptável nos quatro cantos da cama. Características de 
construção: grades laterais que abaixam simultaneamente 
com a cabeceira e peseira em tubo redondo de aço 
inoxidável. Rodízios de borracha de 8pol com freio em 
dois deles. Bases/pés em tubo de aço esmaltado com 
dimensão aproximada de 30mm x 50mm e 1,25mm de 
espessura de parede. Estrado articulado em chapa de aço 
perfurado com espessura mínima de 1,5mm com 
acabamento esmaltado. Estrutura do estrado em chapa 
de aço reforçada de aproximadamente de no mínimo 
3,2mm perfilado em u. Sistemas de freios nas quatro 
rodas. Exigências técnicas e normativas: iec 61010- 1 - 
safety requirements for electrical equipment for 
measurement, control and laboratory use – part 1: 
general requirements. nbr iec 60601-2-52 - equipamento 
eletromédico - parte 2-52: requisitos particulares para a 
segurança básica e o desempenho essencial das camas 
hospitalares. Garantia do fabricante de no mínimo 01 
(um) ano de todas as peças.  
UND 10 ALFRS 
R$        
3.500,00  
 
Valor estimado do lote 12: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos

Segunda-feira
19 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3932
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

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19 de dezembro de 2022
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14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 16 de dezembro de 2022. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
ANDRÉIA LORENZI - ME 
Representante legal: Andréia Lorenzi 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4696/</url>
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  </atos>
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