{"edition": {"id": 3932, "number": 3930, "date": "2022-12-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b9fbd2e9128043b8980289f65e06bb69", "pdf_sha256": "dae99255f146ef1e65dc97746821e6ef6b446d03e7bf16ec0ad4747451272a25", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "dae99255f146ef1e65dc97746821e6ef6b446d03e7bf16ec0ad4747451272a25", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3932/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3932/"}, "acts": [{"id": 4694, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3930", "kind": "Diario Importado", "number": "3930", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 15 de dezembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3930 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  15 de dezembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3930\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nLEI (Nº 692/2022) ........................................................................................ 2\nLEI (Nº 693/2022) ........................................................................................ 8\nLEI (Nº 694/2022) ....................................................................................... 11\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2019) ............................................................... 13\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1563/2022) ............................................................ 14\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2021) ............................................................... 15\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nEXTRATO (CONTRATO Nº 291/2022) ........................................................................... 16\nEXTRATO (CONTRATO Nº 292/2022) ........................................................................... 17\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 104/2022) .................................................................. 18\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021) ............................................................... 19\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2019) ............................................................... 20\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 192/2019) ............................................................... 21\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 22\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022) ...................................................... 22\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2019) ............................................................... 23\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2021) ............................................................... 24\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022) * ............................................................ 25\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 692/2022)\n \n \n \n \n \n \nLEI Nº 692, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 \n \n \nDispõe sopre a remoção de veículos \napandonados ou estacionados em situação que \ncaracterize seu apandono em via púplica no \nâmpito do município de Amargosa -Bahia e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atuibuições faço \nsabeu que a Câmaua Municipal apuovou e eu sanciono a seguinte lei: \n \n \nArt. 1º.  Fica puoibido abandonau veículo ou estacioná-lo em situação que \ncauacteuize seu abandono em via pública do Município de Amaugosa. \n \n§1º todos os veículos, caucaças, chassis ou pautes de veículos abandonados em vias \npúblicas podeuão seu uemovidos. \n \n§ 2º paua fins desta Lei, veículo abandonado M todo aquele que: \n \nI- se encontuau estacionado ininteuuuptamente no mesmo local da via pública pou \nmais de 30 (tuinta) dias consecutivos; \n \nII- pou tempo supeuiou a 30 (tuinta) dias consecutivos estiveu em via pública com \nsinais exteuioues evidentes de abandono, mau estado de conseuvação cauacteuizado pou sinais \nde \ncolisão ou feuuugem, objeto de vandalismo, pautes visualmente danificadas, ou \nimpossibilidade de se deslocau com seguuança pou seus puópuios meios, que tenha sofuido danos \nou avauias na sua estuutuua que inviabilizem sua utilização; \n \nIII- aquele que estiveu paucial ou totalmente desmontado, sem que fique \ncauacteuizado estau em manutenção em viutude de defeito que necessite uepauação no local; \n \n§ 3º O tempo de abandono do veículo seuá contado a pautiu da TERMO DE \nIDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO – TIVAB, a seu lavuado pou fiscal \nmunicipal de ofício ou  pou denúncia de qualqueu cidadão. \n \n§ 4º Paua fins desta Lei, paua seu cauacteuizado como mau estado de conseuvação,  \ndeveuá seu constatado pelo menos 3 (tuês) das seguintes condições: \n \nI - ausência total ou paucial de cauuoceuia; \nII - cauuoceuia tomada pou oxidação; \nIII- sem viduos ou com viduos danificados; \nIV- ausência de pneus ou de uodas ou seuiamente danificadas;\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nV- um ou mais pneus vazios, fuuados ou danificados em sua banda de uodagem;  \nVI - sem motou ou com clauos sinais de não funcionamento; \nVII - sem placas de identificação;  \nVIII - sem chassi; \nIX - fauóis ou luzes de sinalização ausentes ou seuiamente danificadas;  \nX - sem lanteuna; \nXI- sem paua-choque; \nXII- evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ainda de depueciação \nvoluntáuia, mesmo que cobeuto com qualqueu tipo de mateuial; \nXIII- painel quebuado ou fouuação uasgadas, associadas ou não essas situações com \npautes faltantes; \nXIV - tomado pou vegetação ou que sua disposição impeça ou obstuua a limpeza \npública do local.  \n \n§ 5º a Cooudenação Municipal de Tuânsito - CMT, óugão vinculado à Secuetauia \nMunicipal de Seuviços Públicos, Obuas e Planejamento da Cidade – SEMOP, seuá o óugão \nuesponsável pela identificação e uemoção dos veículos abandonados em vias públicas do \nMunicípio de Amaugosa. \n \nArt. 2º.  Nos casos em que ficau cauacteuizado o abandono, os puopuietáuios dos \nveículos estacionados em vias públicas identificados como em visível estado de abandono, \nna fouma do pauáguafo 4º do autigo 1º, desta Lei, após a lavuatuua do TIVAB e decouuido o \npuazo constante deste, seuão notificados paua, no puazo de 10 (dez) dias, contados da entuega \nda notificação e/ou publicação em Diáuio Oficial do Município - DOM, puomoveu a uetiuada \ndo veículo do local, sob pena de uemoção ao local/pátio deteuminado pelo Município. \n \n§ 1º A notificação seuá entuegue ao puopuietáuio, compuadou, possuidou, depositáuio \nou uesponsável pelo veículo e, em não sendo localizado seuá afixada no puópuio veículo e a \nnotificação seuá publicada, uma única vez, no Diáuio Oficial do Município – DOM. \n \n§ 2º A notificação devolvida pou desatualização do endeueço do puopuietáuio do \nveículo ou pou uecusa desse em uecebê-la seuá consideuada válida paua todos os efeitos. \n \nArt. 3º. Uma vez uegulaumente notificado o puopuietáuio e não havendo uetiuada do \nveículo, a CMT puocedeuá a uemoção ao depósito designado paua a guauda de veículos, sendo \nlibeuado somente após o pagamento das despesas com a uemoção, estadia, multas, impostos \ne outuos valoues exigidos e uegulamentados. \n \n§ 1º. Ficauão isentos do pagamento das taxas e demais custas os veículos uoubados ou \nfuutados, ou ainda uemovidos paua a execução de seuviço público; \n \n§ 2º. As taxas e custos seuão cobuadas de acoudo com Decueto uegulamentadou  a \nseu editado pelo Chefe do Podeu Executivo.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 4º. Paua a uecupeuação do veículo, deveuá o seu puopuietáuio dau entuada em \npedido de libeuação de fouma puesencial ou on-line, munido de documentação uegulauizada. \n \nArt. 5º. As despesas decouuentes com a uemoção de veículos abandonados ficauão \na caugo dos uespectivos puopuietáuios, que somente uecebeuão autouização paua a uetiuada d e \nseus veículos após o pagamento das mesmas. \n \nArt. 6º. Caso o veículo não seja uesgatado em atM 60 (sessenta) dias, a pautiu de seu \nuecolhimento, seuá publicado edital pela Secuetauia Municipal de Seuviços Públicos, Obuas e \nPlanejamento da Cidade - SEMOP, notificando o  puopuietáuio paua uetiuada do bem no puazo \nde 30 (tuinta)  dias,  sob pena de seu levado à alienação, mediante uealização de leilão. \n \nParágrafo único. Os valoues auuecadados com a uealização do leilão, após deduzidas \nas despesas com a uemoção dos veículos, seuão uecolhidos aos cofues do Município de \nAmaugosa, paua uso em ações de Educação paua o Tuânsito e Meio Ambiente. \n \nArt. 7º. São paute integuante deste Puojeto de Lei, os Anexos,  \n \nI - modelo Teumo de Identificação de Veículo Abandonado - TIVAB;  \nII - modelo de Notificação Extuajudicial - possível veículo abandonado;  \nIII - modelo de Comunicado de Identificação/Adesivo que especificam as etapas \ndo puocedimento de infoumação e uecolhimento dos veículos abandonados. \n \nArt. 8º. Executivo Municipal, no puazo de atM  90 dias  uegulamentauá, no que \ncoubeu, a puesente Lei. \n \nArt. 9º.  Esta Lei entua em vigou na data de sua publicação, uevogadas as \ndisposições em contuáuio. \n \nAmaugosa -Bahia, 15 de dezembuo de 2022 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPuefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \n \nTERMO DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO - TIVAB Nº xxxxxx \nDECRETO Nº XXXX, DE XX DE XXXXXXXX DE 2022 \n \n \nConstatou-se que, confoume uegistuo fotoguáfico anexo, que na data de     /     /     , pou volta \ndas  o veículo de mauca   , modelo  , de cou \n , e  placa  (s)   -  , está  \nestacionado  no  loguadouuo  (Rua,  Avenida, etc.)  nº  , Baiuuo \n e em mau estado de conseuvação. \n \nPou esta uazão, e confoume o disposto na Lei  nº XX/2022, a pautiu desta data se iniciauá a \ncontagem do puazo de 30 (tuinta) dias. \n \nFindo esse puazo, na data de    /    /    , seuá emitida notificação à uesidência do    puopuietáuio \n(confoume dados cadastuais de endeueço disponibilizado pelo RENAVAM) e/ou publicada \nem Diáuio Oficial do Município – DOM paua que seja uemovido o veículo do loguadouuo público \ndentuo do puazo de 10 (dez) dias a contau do uecebimento da notificação. \n \nNão havendo a uemoção pou ação do seu puopuietáuio, o veículo seuá uemovido paua o \ndepósito público do Município ou depósito indicado/conveniado pelo Município de \nAmaugosa/BA. \n \n \nAmaugosa/BA, em  /  /_____ \n \n \n_____________________________________ \nAgente/Seuvidou\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II \n \nNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL \n \n \nPossível Veículo Abandonado (Puocesso Administuativo    nº  )  Amaugosa/BA, \n de  de  . \n \nPuezado  (a)  Senhou  (a)  Confoume  TIVAB  nº  ,  lavuado  no  \ndia \n  /  /  , pou volta das   houas, na Rua  , \nbaiuuo  , foi evidenciado o veículo, mauca/modelo, ano, de vossa \npuopuiedade em puovável situação de abandono. \n \nSegundo a Lei Municipal  nº XX, de XX de XXXXXXXX de 2022, os veículos que \nestiveuem estacionados em loguadouuos públicos pou puazo supeuiou a 30 (tuinta) dias são \nconsideuados abandonados, autouizando ao Podeu Público a puocedeu sua uemoção. \n \nNecessáuio mencionau que o patuimônio em questão foi adesivado tuinta dias após a lavuatuua \ndo teumo supuamencionado, assim já decouuido o tuintídio legal, vossa senhouia teuá o puazo de \n10 (dez) dias paua uemoveu o veículo do local, sob pena de aucau com todas as custas \nuefeuentes à uemoção e depósito do bem. \n \nSalienta-se que, nos teumos do autigo 328 do Código de Tuânsito Buasileiuo, os veículos \nuemovidos e não ueclamados pou seus puopuietáuios, dentuo do puazo de noventa dias, seuão \nlevados à hasta pública. \n \nDessa fouma, pedimos a gentileza de que vossa senhouia diligencie no sentido de uetiuau o \nveículo do local, no qual se encontua estacionado há mais de 30 (tuinta) dias, sob pena de \nseuem tomadas as puovidências administuativas e judiciais cabíveis. \n \nNo entanto, caso já tenha sido efetivada a uetiuada pleiteada, solicitamos que a puesente \nnotificação seja desconsideuada. \n \nCoudialmente, \n_____________________________________ \nCooudenadou Geual de Tuânsito\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III \nCOMUNICADO DE TIVAB – ADESIVO DE FIXAÇÃO \n \n \nCOMUNICADO Su. Puopuietáuio/Condutou/Possuidou, Em uazão de puocedimento de \nfiscalização, na data de         /        /         , que este veículo  de mauca  , modelo \n  , de cou  ,  e placa (s)  -  , está estacionado em loguadouuo público pou \npuazo supeuiou a 30 (tuinta) dias e em mau estado de conseuvação. \n \nPou esta uazão, e com base na Lei Municipal  nº XXXX/2022, o puopuietáuio seuá notificado \npelo óugão de fiscalização de tuânsito do Município de Amaugosa/BA paua que uetiue o \nveículo do loguadouuo público no puazo de 10 (dez) dias a contau do uecebimento da \nnotificação, sob pena de uemoção do veículo paua o depósito público do Município de \nAmaugosa ou paua depósito conveniado junto ao Município. \n \n \nAmaugosa/BA, em  /  /   \n \n \n__________________________________ \nAgente/Seuvidou Matuícula\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 693/2022)\n \n \n \n \n \n \n \nLEI Nº \n6\n93\n, DE \n1\n5\n \nDE \nDEZEMBRO\n \nDE 2022\n \n \nDispõe sobre a instituição de equipe de \ntransição pelo candidato eleito para o \ncargo de Prefeito Municipal, cria cargos \nem comissão, e dá outras providências.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, no uso de suas atribuições \nfaço saber que a Câmara Municipal \naprovou e eu sanciono a seguinte lei:\n \n \nArt. 1º.\n \nAo candidato eleito para o cargo de Prefeito\n \n(a)\n \nMunicipal é facultado o \ndireito de instituir equipe de transição remunerada, observado o disposto nesta Lei.\n \nArt.\n \n2\nº\n.\n \nA equipe de transição de que trata o art. \n1\no\n \ntem por objetivo inteirar\n-\nse \ndo funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública \nMunicipal e preparar os atos de iniciativa do\n(a)\n \nnovo\n(a)\n \nPrefeito\n(a), a serem editados \nimediatamente após a posse.\n \n§\n \n1\no\n  \nOs\n \nmembros da equipe de transição serão indicados pelo candidato eleito e terão \nacesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do \nExecutivo municipal.\n \n§\n \n2\no\n \nA equipe de transição será gerida por um Coordenador\n-\ngeral\n \nque \npoder\ná\n \nrequisitar as informações que julgar necessárias\n \nà Administração\n.\n \n§\n \n3\no\n  \nAs\n \npropostas orçamentárias para os anos em que ocorrerem eleições municipais \ndeverão prever dotações orçamentárias específicas para atendimento das despesas \ndecorrentes do disposto nesta Lei.\n \n§\n \n4\no\n  \nEntende\n-\nse por prefeito(a) eleito(a) aquele(a) que o Tribuna\nl Regional Eleitoral \nindicar como vitorioso \nimediatamente \napós apuração dos votos, independente da \ndiplomação oficial.\n \n§\n \n5\no\n \nTodos os membros da equipe de trans\nição nomeados serão exonerados \na pedido \ndo prefeito eleito ou\n,\n \nautomaticamente\n,\n \nno dia imediatame\nnte após a\n \nposse do(a) novo(a) \nprefeito(a).\n \n \n§\n \n6\no\n \nA nomeação dos ocupantes dos cargos de que trata esta Lei\n \nserá feita pelo \nprefeito municipal no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após requerimento formal \ndo(a) prefeito(a) eleito(a).\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n§\n \n7\no\n \n \nNão\n \npode o prefeito(a) eleito(a) figurar na comissão de transição remunerada \nde que trata esta Lei.\n \n \nArt. 3º\n.\n \nOs titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal \nficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo Coordenador da equi\npe de \ntransição, bem como a prestar\n-\nlhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus \ntrabalhos.\n \n \nArt. 4\nº\n.\n \nA Administração deverá assegurar à equipe de transição sala \nclimatizada \nexclusiva para os trabalhos\n,\n \ndotada de mobiliários adequados\n \ne equipa\nmentos de \ninformática com configuração atualizada, em perfeito estado de funcionamento, e acesso \nà internet.\n \n \nArt. 5\nº\n.\n \nO descumprimento de qualquer exigência prevista nesta lei deve ser \ncomunicada à Câmara de vereadores para análise e adoção das medidas ca\nbíveis.\n \n \nArt. 6\nº\n.\n \nFicam permanente\nmente\n \ncriados cargos \nespeciais \nem comissão a seguir, \npodendo haver ocupação exclusivamente nos casos de que trata esta lei:\n \n \nSecretaria Unidade\n \nCódigo do \ncargo\n \nDenominação do cargo\n \nValor \nremuneratório\n \nGabinete do Prefeito\n \nTransição\n-\n \n01\n \nCoordenador(a) geral de \ntransição\n \nSubsídio do \nsecretário \nmunicipal\n \nGabinete do Prefeito\n \nTransição\n-\n \n02\n \nCoordenador(a) \nde \ntransição\n \nSubsídio do \nsecretário \nmunicipal\n \nGabinete do Prefeito\n \nTransição\n-\n \n03\n \nCoordenador(a) \nde \ntransição\n \nSubsídio do \nsecretário \nmunicipal\n \nGabinete do Prefeito\n \nTransição\n-\n \n04\n \nAsses\ns\nor(a) de transição\n \nR$2.000,00\n \nGabinete do Prefeito\n \nTransição\n-\n \n05\n \nAsse\ns\nsor(a) de transição\n \nR$2.000,00\n \nGabinete do Prefeito\n \nTransição\n-\n \n05\n \nAsse\ns\nsor(a) de transição\n \nR$2.000,00\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 7\nº\n.\n \nO \nPoder Executivo adotará as providências necessárias ao fiel \ncumprimento do disposto nesta Lei\n \n \nArt. 8\nº\n.\n \nEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa, \n1\n5\n \nde \ndezembro\n \nde 2022.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 694/2022)\n \n \nLEI Nº 694, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 \n \nCria a Superintendência de paisagismo, \nSuperintendência de Ordem Pública e \nAssessoria especial de Comunicação, \naltera a Lei nº 472, de 31 de março de \n2017, e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atuibuições \nfaço sabeu que a Câmaua Municipal apuovou e eu sanciono a seguinte lei: \n \nArt. 1º. O Aut. 11, § 1º, I, C da Lei municipal nº 472, de 31 de mauço de 2017, \npassa a vigeu com a seguinte alteuação: \n \nc) supeuintendência de seuviços públicos - SUPESP  \n1. chefia de iluminação pública - CIP  \n2. chefia de limpeza pública - CLIMP  \n \n \nArt. 2º. O Aut. 11, § 1º, I da Lei municipal nº 472, de 31 de mauço de 2017, passa \na vigeu acuescido dos seguintes dispositivos: \n \nk. Supeuintendência de paisagismo - SUPAI. \nl. Supeuintendência de oudem pública - SUPOP. \n \n \nArt. 3º. Fica uevogado o pauáguafo 10 do Aut. 11 da Lei municipal nº 472, de 31 \nde mauço de 2017. \n \nArt. 4º. O Aut. 11, § 1º, I da Lei municipal nº 472, de 31 de mauço de 2017, passa \na vigeu acuescido dos seguintes pauáguafos:  \n \n§33. À Supeuintendência de paisagismo - SUPAI compete \nplanejau e executau política municipal de jaudinagem e paisagismo \nuelativas à estética do Município das áueas públicas municipais, \ncom assessouia da Secuetauia Municipal de Aguicultuua e Meio\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nambiente - SEAGRI, sempue que necessáuio. \n \n§34. À Supeuintendência de Oudem Pública – SUPOP compete \nunificau as fiscalizações de seuviços públicos, postuuas, obuas, \nambulantes e peutuubação do sossego, facilitando, unificando e \nagilizando os puocessos e puocedimentos uelacionados ao podeu \nde polícia administuativa. \n \nArt. 5º. O Aut. 7º da Lei nº472, de 05 de abuil de 2017 passa a vigeu com o \nseguinte pauáguafo: \n \n10. Compete ao assessou especial de comunicação zelau pela fiel \nobseuvância ao puincípio da publicidade, fazendo chegau à \nsociedade puecisas infoumações institucionais de inteuesse \ncoletivo, seuvindo-se das mais atuais e diveusificadas técnicas de \ncomunicação.   \n \n \nArt. 6º. O quaduo de caugos, constante no anexo nº I da Lei municipal nº 472, de \n31 de mauço de 2017, passa a vigeu com as seguintes alteuações: \n \nSECRETARIA\n CÓDIGO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO \nDO CARGO \nQTD \nSEMOP SEMOP-16 CD-01 Supeuintendente de \npaisagismo \n01 \nSEMOP SEMOP-26 CD-01 Supeuintendente de \noudem pública \n01 \nGP GP-22 CA-01 Assessou especial \nde Comunicação \n01 \n \nArt. 7º. Esta lei entua em vigou na data de sua publicação. \n \n \nGabinete do Puefeito de Amaugosa, 15 de dezembuo de 2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPuefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2019)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 24.660/2022; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato 185/2019 , \nque tem como objeto a locação de um imóvel, situado na rua Abelardo Veloso, \nnº 301, 1° Andar, Centro, Amargosa-BA, destina-se a abrigar o Arquivo \nMunicipal de Amargosa-BA, firmado em 03/07/2019, com o senhor MIRALVO \nOLIVEIRA DA SILVA, CPF nº. 903.194.515-34 ; Objeto: Prorrogação da \nvigência do contrato por 06 (meses) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei \nno 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior \ne, pelo Contratado MIRALVO OLIVEIRA DA SILVA.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1563/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.563/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 25.252/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o \ninciso VI, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.563/2022, para CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nTÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO SOBRE EXECUÇÃO DE PROCESSO DO E-\nSOCIAL E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DIGITAIS, PARA FORMAÇÃO DOS SERVIDORES DA DIRETORIA DE \nGESTÃO DE PESSOAS DO MUNICIPIO DE AMARGOSA/BA, COM CARGA HORÁRIA DE 08 HORAS, junto à \nempresa GPE - GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ: 19.448.969/000 1-58, c om valor \nglobal de R$ 5.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa- BA, 15/12/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 22.712/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \n035/2021, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Rua \nDeraldo Bulhões De Souza, Nº 376, Bairro Centro, Amargosa - Bahia (destina-se \na abrigar a Sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - \nCREAS), firmado em 23/11/2022, com a senhora JUSSARA MARIA BORGES \nSANTOS DE JESUS, CPF 394.296.105-97 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da \nvigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e \nSecretária Municipal de Assistência Social, Milena Aguiar Cunha de Almeida e \npela Contratada Jussara Maria Borges Santos de Jesus.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 291/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 291/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO  24.793/2022; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.555/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI \nNº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 12/12/2022, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA , CONTRATADO: IVONILDES DA SILVA, CPF \n218.274.005-87, OBJETO: NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA AV. \nABERLADO VELOSO, N° 317, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA -BA (O IMÓVEL \nORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O ARQUIVO DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO) . VALOR: R$ 2.000,00. \nVIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2022, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 12/12/2022. PELO CONTRATANTE: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA \nCONTRATADA: IVONILDES DA SILVA.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 292/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 292/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 17.865/2021 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, CNPJ \n14.990.524/0001-81; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, CONSUMO, \nHIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE TODAS AS \nSECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, CONFORME DETALHAMENTO, \nCONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO \nELETRÔNICO Nº 054/2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 09.01; 02.01; 08.01; 07.01; 10.02; 10.01; \n04.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2014; 2048; 2002; 2041; 2040; 2032; 2028; 2022; 2061; 2062; 2060; \n2064; 2058; 2005/2007; 2078; 2011; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ \n267.522,08 TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 13/12/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELO CONTRATADO:  \nGILENO JOSÉ CRUZ \nOLIVEIRA.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 104/2022)\n  \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 104/2022 \n \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – IVONILDES DA SILVA, (CPF 218.274.005-87) \nDO OBJETO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA AV. ABERLADO VELOSO, N° 317, \nBAIRRO CENTRO, AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTI NA-SE A ABRIGAR O \nALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLAR DESTE MUNICÍPIO). \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 24/03/2022. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELA CONTRATADA: IVONILDES DA SILVA.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 24.588/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 001/2021 , \nque tem como objeto o consiste na contratação de empresa especializada para \nlicenciamento de uso do Sistema de Gestão Escolar, em plataforma WEB com \nmódulos de controle Administrativo, Acadêmico, Pedagógico, portais do \nProfessor, do Aluno e Institucional, conforme especificações e Requisitos \nFuncionais do Sistema de Gestão Escolar, conforme condições estabelecidas no \nedital e seus anexos, firmado em 04/01/2021, com a empresa  RMO \nCONSULTORES ASSOCIADOS LTDA EPP CNPJ nº. 96.804.406/0001-04 ; \nObjeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 ( doze) meses; Fundamento \nLegal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio \nPinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado ANTONIO RIBEIRO DE \nJESUS.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2019)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 24.920/2022; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato 046/2019 , \nque tem como objeto no fornecimento de lanches (Salgados) para atender às \nnecessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Edital do \nPregão Presencial nº. 007/2018/SRP, firmado em 01/04/2019, com a empresa \nJMBS DE JESUS E CIA LTDA,  CNPJ 18.005.485/0001-71 ; Objeto: Prorrogação \nda vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei \nno 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior \ne, pela Contratada Jüscilene Karine Borges Santos Lomanto.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 192/2019)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 24.368/2022; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 192/2019 , \nque tem como objeto contratação de empresa para prestação de serviços de \nlimpeza de fossas e caixas de gordura nas unidades de Saúde, Educação, \nAssistência Social e demais órgãos da Administração Pública Municipal, \nmediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes do \nAnexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. \n030/2018/SRP, firmado em 16/08/2019, com a empresa ABSA LOCAÇÃO DE \nEQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SANEAMENTO EIRELI,  CNPJ  \n15.543.268/0001-47; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 ( doze) \nmeses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado Bruno de \nSouza Alves.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.677/2022 \nOBJETO: Aquisição de Mobiliários médico/hospitalares para atender as demandas da \nSecretaria Municipal de Saúde de Amargosa /BA, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 21.677/2022, Pregão Eletr ônico nº \n054/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e \naos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licit ação cujo \nresultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 POLYMED METALURGICA INDUSTRIA LTDA 03.247.233/0001-81 R$ 29.700,00 \n02 POLYMED METALURGICA INDUSTRIA LTDA 03.247.233/0001-81 R$ 32.010,00 \n03 MHS INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA 10.433.858/0001-01 R$ 9.810,00 \n04 POLYMED METALURGICA INDUSTRIA LTDA 03.247.233/0001-81 R$ 18.360,00 \n05 LIDER DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E \nEQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA 38.007.528/0001-65 R$ 28.800,00 \n06 POLYMED METALURGICA INDUSTRIA LTDA 03.247.233/0001-81 R$ 9.125,00 \n07 POLYMED METALURGICA INDUSTRIA LTDA 03.247.233/0001-81 R$ 26.460,00 \n08 POLYMED METALURGICA INDUSTRIA LTDA 03.247.233/0001-81 R$ 22.450,00 \n09 POLYMED METALURGICA INDUSTRIA LTDA 03.247.233/0001-81 R$ 5.445,00 \n10 ANDRÉIA LORENZI - ME 17.189.700/0001-79 R$ 2.280,00 \n11 POLYMED METALURGICA INDUSTRIA LTDA 03.247.233/0001-81 R$ 9.900,00 \n12 ANDRÉIA LORENZI - ME 17.189.700/0001-79 R$ 35.000,00 \n13 FRACASSADO - - \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (t rês) dias \núteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal \nnº 8.666/93.  \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 14 de dezembro de 2022. \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 24.214/2022; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n015/2019, que tem como objeto na prestação de serviço de rastreamento da \nfrota dos veículos de placa: PJY-6294; PJY-9444; PLC-9291; PLC-7532; PLA-8853; \nPLH-4936 e PLH-8294, que servem à secretaria Municipal de Saúde de \nAmargosa, firmado em 07/02/2019, com a empresa A.V.O. CERQUEIRA, \nCNPJ: 24.290.713/0001-03; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 \n(doze) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado Ariel Vaz \nOliveira Cerqueira.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 24.558/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n075/2021, que tem como objeto o credenciamento de profissionais médicos, \npessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio \ndiagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, na área de \ndermatologia, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive \nnas Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria \nMunicipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, conforme Edital do \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO \nNº 3.702/2021, firmado em 21/12/2021, com a empresa MMC SERVIÇOS \nMÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ 34.224.814/0001-21;  \nObjeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 ( doze) meses. Fundamento \nLegal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio \nPinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pelo \nContratado Mayka Matos Carvalho.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022) *\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.684/2022 \n \nEDITAL RETIFICADO \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para Contratação de empresa especializada no fornecimento de oxigênio \nmedicinal líquido e Oxigênio medicinal acondicionado em cilindros, para atender as \nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo Municipal de Saúde) com cessão \nem regime de comodato, sem ônus para o Município, de Tangue Criogênico com capacidade \nmínima de 1.500 m3 com acessórios e manutenção preventiva, conforme quantitativos e \nespecificação constantes neste Termo de Referência no período de 12 meses, podendo ser \nrenovado conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, conforme as condições \nestabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei \nnº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Pregoeira \ndesignada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 064 de 2022, \npublicado no Diário Oficial do Município no dia 30/05/2022. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 20/12/2022 \nHORÁRIO: 09h40min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada no \nfornecimento de oxigênio medicinal líquido e Oxigênio medicinal acondicionado em cilindros, \npara atender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo Municipal de \nSaúde) com cessão em regime de comodato, sem ônus para o Município, de Tangue Criogênico \ncom capacidade mínima de 1.500 m3 com acessórios e manutenção preventiva, conforme \nquantitativos e especificação constantes neste Termo de Referência no período de 12 meses, \npodendo ser renovado conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 , conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá \nobedecer a este último.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 2 \n \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2022 na classificação abaixo: \n \nUnidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde  \nProjeto/ Atividade: 2041 – Manutenção de Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial \ne Hospitalar \nElemento de despesa: 33903000 – Material de consumo \nFonte de Recurso: 02 – Recurso Saúde 15% \n                                  14 – Transferência de Recursos Sistema Único de Saúde - SUS\n \n \nSEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 3 \n \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 4 \n \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 5 \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 6 \n \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2Prova de regularidade perante: \n6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n:\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 7 \n \n \n6.16.1. Atestado de capacidade técnica, que ateste o atendimento de forma satisfatório nos últimos \n12 meses, referente ao serviço de fornecimento de oxigênio líquido com abastecimento em tanque \ncriogênico por meio de monitoramento on-line e automatizado do nível de abastecimento. \n6.16.2. Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização \ndo objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe \ntécnica que se responsabilizará pelos trabalhos, bem como do Responsável Técnico pela instalação e \nmanutenção do sistema de armazenamento, legalmente habilitado pelo Conselho de Classe \ncompetente – CREA. \n6.16.3. Licença/alvará, em nome do licitante, emitido pelo órgão da Agência Nacional de Vigilância \nSanitária – ANVISA. \n6.16.4. Apresentação do Certificado de Regularidade do Conselho Regional de Farmácia (CRF) em \nvigor e indicação do responsável técnico da empresa. \n6.16.5. Apresentação de licença ambiental e da Autorização de Fornecimento de Empresa (AFE) \nemitida pela ANVISA. \n \n6.17.Documentação complementar\n: \n \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 8 \n \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalelcom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 9 \n \n \nSEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualqu er \npessoa poderá impugnar este Edital. \n \n8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio \ndo Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação \nno prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao \nPregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no \nendereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO VIII – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 10 \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 11 \n \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no item35 deste Edital. \nSEÇÃO IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 12 \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas p ela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 13 \n \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIII– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XIV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 14 \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§  \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 15 \n \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em \nhorários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios \nde desempate, nesta ordem: \n \n17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; \n \n17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n \n17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no \ndesenvolvimento tecnológico no País; \n \n11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem \ncumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado \nda Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; \n \n17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema \nobjetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); \n \n17.1.6. Sorteio. \n \n17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 16 \n \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XI X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 17 \n \n20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pe ssoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 18 \n \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci\nficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXI– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) \nminutos. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 19 \n \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \nSEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \nSESSÃO XIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n16.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste \nEdital. \n16.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n16.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantes vencedoras mantém as \ncondições de habilitação. \n16.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXIV – DO REAJUSTE \n \n28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 20 \n \nSEÇÃO XXV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n29.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 21 \n \n29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n \n29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores.  \n30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n31. O objeto será recebido: \n31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos o u \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 22 \n \nSEÇÃO XXVIII - DO PAGAMENTO \n \n34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n \n34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 23 \n \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXIX – DAS SANÇÕES \n \nO atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n35.1. Advertência por escrito; \n35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n35.7. Advertência por escrito; \n35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 24 \n \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva doMunicípio de Amargosa. \n \n35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXX– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 25 \n \n36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXI - DOS ANEXOS \n \nConstituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento \nàs Exigências de Habilitação \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VI- Modelo de Proposta de Preços \nAnexo VII - Minuta do Contrato \nAnexo VIII – Projeto \nAnexo IX – Memorial Descritivo \n \nAmargosa – BA, 15 de dezembro de 2022.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 26 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1- OBJETO: \n1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de oxigênio medicinal líquido e \nOxigênio medicinal acondicionado em cilindros , para atender as necessidades do Hospital \nMunicipal de Amargosa (Complexo Municipal de Saúde) com cessão em regime de comodato, sem \nônus para o Município, de Tangue Criogênico com capacidade mínima de 1.500 m3 com acessórios \ne manutenção preventiva, conforme quantitativos e especificação constantes neste Termo de \nReferência no período de 12 meses, podendo ser renovado conforme previsto no artigo 57, inciso II \nda Lei 8.666/93. \nLOTE 1 \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT \nVALOR \nMÁXIMO DO \nM³ \n1 Oxigênio Medicinal Líquido M³ 25.000 R$ 7,64 \n2 \nOxigênio medicinal acondicionado em cilindros de 7 à \n10m3, conforme normas de segurança vigentes. \nIncluindo entrega pelo fornecedor. \nM³ 16.000 R$ 23,26 \n \n2- JUSTIFICATIVA \n2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público presen te na \nnecessidade de utilização de Gases Medicinais pela Secretária de Saúde de Amargosa através do \nHMA no atendimento aos pacientes do Município de Amargosa, com vistas a garantir o \natendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde, bem como para atender demandas \ndo enfrentamento a covid-19. \n2.2. Busca-se a contratação de solução que permita ao município a obtenção de oxigênio medicina l \nde forma intermitente, sem a necessidade de riscos relacionados à logística de reabastecimento \nsemanal, mediante monitoramento online de abastecimento, que permita à empresa à contratada \nefetuar recarga com antecedência, conforme demanda. \n2.3. Espera-se com a contratação em baila criar condições hospitalares para ampliação dos serviços \nde saúde, tal como semi-uti e UTI. \n2.4. Torna-se imprescindível a composição dos itens num único lote, tornando possível e ágil o \nprocesso de manutenção e adoção de manobras corretivas, não obstando a continuidade do \nabastecimento. \n3- DO FORNECIMENTO \n3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com \nas necessidades e conveniências da CONTRATANTE:\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 27 \n \na) O abastecimento do tanque criogênico deve sempre ser comunicado à Administração do Hospital \nno ato da operação, não sendo aceitos abastecimentos sem a ciência da direção do HMA. \nb) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante monitoramento on-line dos níveis de \nabastecimento do taque criogênico, de acordo com a capacidade de armazenamento do tanque até o \nlimite do valor total contratado, sem que haja necessidade da contratante expedir autorização de \nfornecimento ou solicitar reabastecimento. \nc) Os medicamentos e/ou produtos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das \n14h00min às 17h00min, de segunda a sexta, salvo nos casos de acordo em comum acordo entre \ncontratante e contratado. \nd) O Contratado se compromete a entregar os produtos com observância das condições que seguem \nrelativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital. \ne) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \nf) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. \ng) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais e contratuais. \nh) As amostras, caso sejam solicitadas , serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo \nFarmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes \nitens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e \nPeso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, T extura, \nRendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. \ni) Não serão permitidos os medicamentos e/ou produtos experimentais ou sem aprovação do \nregistro pelo órgão competente. \nj) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produ to \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos \nem sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em \nsua composição. \nk) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito) horas, contado a \npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \nl) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e \noito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \nm) Os gases deverão ser transportados em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes. \nDespesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da contratada. \nn) Os funcionários da CONTRATADA deverão entregar os materiais devidamente uniformizados e \nidentificados por crachá da empresa, sendo obrigatório a presença de um servidor da Secretária de \nSaúde, para acompanhar o abastecimento. \n \n4- DO PREÇO \n4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos e/ou materias e insumos \nserá o preço ofertado na proposta vencedora. \n4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 28 \n \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n4.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação do Município, nos termos do Decreto municipal que regulamenta a matéria. \n5- VIGÊNCIA \n5.1. A contratação decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses contados da data da \nsua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Municíp io, tendo \ninício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n6- UNIDADE FISCALIZADORA \n6.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Direção do Hospital Municipal de \nAmargosa, por servidor especificamente designado para este fim. \n7- DO PAGAMENTO \n7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota \nfiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente \nem nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. \n7.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n7.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n7.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento. \n7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: \n7.6. Documentação relativa à regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço \n(FGTS), Justiça trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n8- DISPOSIÇÕES GERAIS \n8.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento objeto deste Contrato, de acordo com as \nnormas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal. \n9- MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n9.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de cotações. \n9.2. O Setor Responsável pelas cotações de preço foi a Direção do HMA, a Sra. Tatiana Moura, com \nauxílio da SEAFI.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 29 \n \n10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, \nquando couber. \n10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,1 3, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos, inclusive assegurando medida alternativa que impeça a paralização \ndos serviços hospitalares até que seja regularizado problema. \n10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, com possibilidade de \ninteração por celular ou dispositivo de mensagem mobile. \n10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n10.11. Fornecer o material conforme especificações. \n10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração. \n10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n10.15. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, obrigações previdenciárias, \nimpostos, taxas encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel \ncumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, \naplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n10.16. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 30 \n \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n10.17. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n10.18 Fornecer, instalar e entroncar à rede de gases dos HMA tanque criogênico, com fornecimento \nde peças e serviço, em até 15(quinze) dias, após o município de Amargosa proceder a constru ção de \nbase de concreto que permita a instalação do referido tanque. \n10.19 A Contratada deverá seguir projeto de tanque criogênico e respectivo memorial técnico em \nanexo ou disponibilizar outro projeto que, de forma fundamentada, assegure melhor \nfuncionamento, desde que previamente aprovado pelo HMA. \n10.20. Assegurar o permanente abastecimento do tanque criogênico, por meio dispositivo de \nmonitoramento on-line, não sendo necessário envio de autorização de fornecimento ou mesmo \ncontato da Contratada para que ocorra abastecimento. \n10.21 Assegurar a instalação de barreira de isolamento/segurança para tubulações, tanque \ncriogênico e local de abastecimento, inclusive com avisos de sinalização, nos termos \nregulamentados pelas autoridades competentes. \n10.22 Disponibilizar treinamento presencial e on-line para prepostos das contratantes, visan do \nadoção de medidas preventivas e de emergências no tocante à operacionalização do tanque \ncriogênico. \n10.22. Instalar e disponibilizar manutenção preventiva e corretiva do tanque de abastecimento \ncriogênico durante a vigência do contrato. \n11- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \n11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores. \n11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \n11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \n11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \n11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n11.7 Zela pelos equipamentos da contratada que estiverem sob comodato. \n12- DA CAPACIDADE TÉCNICA \n12.1. A contratada deverá apresentar: \n12.1.1 Atestado de capacidade técnica, que ateste o atendimento de forma satisfatório nos últimos 12 \nmeses, referente ao serviço de fornecimento de oxigênio líquido com abastecimento em tanque \ncriogênico por meio de monitoramento on-line e automatizado do nível de abastecimento. \n12.1.2 Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização \ndo objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe \ntécnica que se responsabilizará pelos trabalhos, bem como do Responsável Técnico pela instalação e\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 31 \n \nmanutenção do sistema de armazenamento, legalmente habilitado pelo Conselho de Classe \ncompetente – CREA. \n12.1.3 Licença/alvará, em nome do licitante, emitido pelo órgão da Agência Nacional de Vigilância \nSanitária – ANVISA. \n13- DA VISITA TÉCNICA \n13.1 Considerando o grau de complexidade que envolve o objeto contratado e sua importância para \ncentenas de pacientes municipais, a participação no presente certame fica condicionada a visita \ntécnica, de modo que contratada possa ofertar proposta de preço conforme as reais condições de \ninfraestrutura instalada no HMA. \n13.2 A visita obrigatória de que trata este edital deve ser realizada em até 24 horas antes da sessão \nde habilitação, devendo a interessada formalizar agendamento de visita por meio do email \nhma@amargosa.ba.gov.br, no prazo de 24 horas de antecedência. (O presente e-mail não servirá \ncomo forma de interação da licitante para qualquer outra demanda desta licitação). \n14- DO TANQUE CRIOGÊNICO EM COMODATO \n14.1 O tanque criogênico a ser disponibilizado, instalado e interligado pela contratada em regime de \ncomodato, deverá possuir capacidade mínimo 1,500 m3 apresentar as seguintes identificações: \n14.1.1 Gravação na calota por puncionamento, o nome do gás nele contido, e/ou sua fórmula \nquímica, e/ou nome comercial, em caracteres cuja altura seja no mínimo 6mm. \n14.1.2 Rótulo ou adesivo, aposto em sua calota, onde conste: \n \n Nome do gás ou mistura \n Fórmula química \n Pureza do gás \n Simbologia de risco deverá atender as exigências da ABNT-NBR-7500/94 \n Quantidade líquida em m³ ou em kg do produto \n Número de identificação ONU \n \n14.1.3 A cor característica do gás, pintada no cilindro, deverá atender as exigências da ABNTNBR \n12176/94 \n14.1.4 As conexões deverão atender as exigências da ABNT-NBR 11.725 e NBR 12.510 de 04/92, bem \ncomo as normas da ANVISA. \n14.1.5 Deverão ainda ser observadas as normas pertinentes aos ensaios de segurança e trabalho para \no tanque, válvulas, medidores e distribuição de acordo com o tipo de gás utilizado. \n14.1.6 O fornecimento do gás será feito diretamente pela contratada, sem a cobrança de encargos, \naluguéis ou ônus de qualquer natureza, pelo uso, instalação e manutenção dos tanques e/ou \nequipamentos. \n14.1.7 As especificações do material não expressamente declaradas neste termo de referência \ndeverão obedecer às normas técnicas pertinentes.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 32 \n \n14.1.8 A contratada deve atender às especificações constantes no projeto e memorial descritivo em \nanexo ao presente edital, prevalecendo o memorial técnico sobre eventual divergência com o edital. \n14.1.9 A operação de abastecimento por meio do tanque de oxigênio de que trata este edital deve \nocorrer no prazo de até 60 dias, contados após assinatura do instrumento contratual ou atendimento \nde eventuais exigências técnicas apontadas pela contratada, desde que legalmente cabíveis. \n15- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n15.1 As despesas decorrente da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação: \n10.302.0004.2041 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE \nMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO. FONTES 02 e 14. \n16- ESPECIFICAÇÕES PARA O ITEM 2 (OXIGÊNIO EM CILINDROS) \n16.1 o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos \nconstatarem-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de \nSaúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da not a \nimediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência \nFarmacêutica Municipal. \n16.2 O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos \nem sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em \nsua composição. \n16.3 O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação. \n16.4 Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \n16.5 Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e \noito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 33 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 34 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos \nincursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 35 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 056/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais \npara desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, \nconfessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e \nvalioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 36 \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 37 \n \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES PERÍODO VALOR \nUNITÁRIO \n \nVALOR TOTAL  \n \n01 \n    \n     \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n056/2022. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados ba ncários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n \n \n \n \n \n \n                                                          \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 38 \n \nANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nFORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no \nProcessoAdministrativo nº 20.684/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de \njunho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do \nPregão Eletrônico nº 056/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada no fornecimento \nde oxigênio medicinal líquido e Oxigênio medicinal acondicionado em cilindros, para atender as \nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo Municipal de Saúde) com cessão \nem regime de comodato, sem ônus para o Município, de Tangue Criogênico com capacidade \nmínima de 1.500 m3 com acessórios e manutenção preventiva, conforme quantitativos e \nespecificação constantes neste Termo de Referência no período de 12 meses, podendo ser \nrenovado conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 , conforme detalhamento, \ncondições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 39 \n \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DA(O) PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/FORNECIMENTO \nDOS MATERIAIS \n \n5.1. Ao licitante que apresentar a melhor proposta, após a verificação dos documentos e demais \nanálises, o licitante será convocado a assinar o contrato.  \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da prop onente ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais. \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 40 \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 41 \n \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a  \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1.O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 42 \n \n9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 43 \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 44 \n \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva do Municípiode Amargosa. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 45 \n \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, \nCEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 46 \n \nANEXO VIII – PROJETO\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 47 \n \nANEXO IX – MEMORIAL DESCRITIVO\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 48\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 49\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 50\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 51\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 52\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 53\n\nQuinta-feira\n15 de dezembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3930\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n Página 54 \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4694/"}]}