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    <date>2022-12-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3925</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3925</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 08 de dezembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3925 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  08 de dezembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3925
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 164/2022) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 165/2022) ........................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 166/2022) ........................................................................... 7
DECRETO (Nº 131/2022) .................................................................................. 10
DECRETO (Nº 132/2022) .................................................................................. 12
DECRETO (Nº 133/2022) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 290/2022) .................................................................................. 23
PORTARIA (Nº 291/2022) .................................................................................. 24
PORTARIA (Nº 292/2022) .................................................................................. 26
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021) ............................................................... 28
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2022) ............................................................... 29
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 098/2021) ............................................................... 30
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021) ............................................................... 31
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022) ............................................................. 32
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022) ...................................................................... 33
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2021) ............................................................... 78
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1534/2022) ................................................................ 79
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1549/2022) ................................................................ 80

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-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 164/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 164/2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 940.762,68
(NOVECENTOS E QUARENTA MIL E SETECENTOS E
SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E OITO
CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903700 - 0100000 Locação de Mão-de-obra 5 598,00
Soma da Ação: 5.598,00
Soma da Unidade: 5.598,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903700 - 0100000 Locação de Mão-de-obra 11 709,15
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 86 726,65
Soma da Ação: 98.435,80
Soma da Unidade: 98.435,80
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903700 -0100000 Locação de Mão-de-obra 187 535,50
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 500,00
Soma da Ação: W
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 340,00
Soma da Ação: —3.340,W
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 680,00
Soma da Ação: —1.680,W
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 552,00
Soma da Ação: —6.552,W
Soma da Unidade: W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903700 - 7101000 Locação de Mão-de-obra 52 500,00
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49 040,00
Soma da Ação: W
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65 000,00
Soma da Ação: _S5.0W,W
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903700 -0119000 Locação de Mão-de-obra 237 924,33
Soma da Ação: W
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903700 - 0119000 Locação de Mão-de-obra 44 000,00
Soma da Ação: _MW
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA
33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 1 866,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11 000,00
Soma da Ação: —12.866,W
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21 460,00
Soma da Ação: —21.4W,W
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 72 868,04
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13 731,64
Soma da Ação: —86.599,58
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 08/12/202216 27 30 Página 1 de 2

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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA.ª.'—
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 164/2022
2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIOE REGULACAO
 
 
33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 16 251,09
Soma da Ação: 16.251,09
Soma da Unidade: 137.176,77
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903700 - 0100000 Locação de Mão-de-obra 22 143,30
Soma da Ação: 22.143,30
Soma da Unidade: 22.143,30
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
33903700 - 0100000 Locação de Mão-de-obra 4 885,62
Soma da Ação: 4.885,62
Soma da Unidade: 4.885,62
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903700 - 0100000 Locação de Mão-de-obra 20 451,36
Soma da Ação: 20.451,36
Soma da Unidade: 20.451,36
Total Geral: 940.762,68
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
0100000 Recursos Ordinários 355 121,58
0119000 Transferencias FUNDEB Transferencias FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica) 281 924,33
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saude - 15% 137 176,77
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 166 540,00
Total Geral: 940.762,68
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de dezembro de 2022.
i
/ U '“ “'ª'-'T/
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado
 
 
  
 
DEZEMBRO/2022
FONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças
IniciaI Atualizada No Mês Acumulado
0100000 - Recursos Ordinários 51.617.700,00 51.617.700,00 988.782,96 56.910.387,29 5.292.687,29
0118000 - Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB(apIic.na remuneração dos profissionais 23.485.000,00 23.485.000,00 222.619,15 28.594.352,09 5.109.352,09
da educ. básica em efetivoexercício)
0119000 - Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de 10.065.000,00 10.065.000,00 95.408,19 12.254.722,36 2.189.722,36
Educação Básica)
7101000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 1.000,00 1.000,00 0,00 205.305,44 204.305,44
TOTAL DA RECEITA 85.168.700,00 85.168.700,00 1.306.810,30 97.964.767,18 12.7ss.0s7,1s
Coritabilis- Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia Chave do Filtro KOL4-JGHC-NRLL-FJ6S-VVBS Emitido em 08/12/202215 49 35 Página 1 de 1

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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 165/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825484/0001-50 DEZEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 165/2022
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 25.484,25 (VINTE E
CINCO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO
REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAI-IIA,no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a LEI Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 100,00
Soma da Ação: 100,00
Soma da Unidade: 100,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 4 000,00
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 5 000,00
Soma da Ação: 9.000,00
Soma da Unidade: 9.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
31901100 - 7101000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 5 750,00
33903000 - 7101000 Materlal de Consumo 3 000,00
33903300 - 7101000 Passagens e Despesas Com Locomoção 400,00
Soma da Ação: 9.150,00
Soma da Unidade: —9.150,W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 734,25
Soma da Ação: —734,25
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
33903000 - 0114000 Materlal de Consumo 4 000,00
Soma da Ação: —4.0W,W
Soma da Unidade: —4.734,25
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903600 - 0100000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Físlça 500,00
Soma da Ação: —500,W
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33904800 - 0100000 Outros Auxíllos Flnançelros a Pessoas Físlças 2 000,00
Soma da Ação: _zowm
Soma da Unidade: —2.500,W
Total Geral: —25.484,25
Art.2º -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903600 - 0100000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Físlça 100,00
Soma da Ação: 100,00
Soma da Unidade: 100,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
 
33904000 - 0100000 Servlços de Tecnologla da Informação e Comunlçaçao - Pessoa Jurídlça 9 000,00
Soma da Ação:
Soma da Unidade: —9.0W,W
0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCACAO
2022 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
31901300 - 7101000 Obrlgações Patronals 3 990,00
 
Contabllls - Gestao Publlça/ / Emltldo em 08/12/202216 27 52 Paglna1 de 2

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 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lour|val Monte, SIN - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 DEZEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 165/2022
31909400 - 7101000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 760,00
33901400 -7101000 Dlarlas-C|v|| 3 400,00
Soma da Ação: 9.150,00
Soma da Unidade: 9.150,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE
33904800 - 6102000 Outros Auxíllos Flnançelros a Pessoas Físlças 734,25
Soma da Ação: 734,25
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
33903900 - 0114000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 4 000,00
Soma da Ação: 4.000,00
Soma da Unidade: 4.734,25
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 500,00
Soma da Ação: 500,00
2063 MANUTENCAO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 2.500,00
Total Geral: 25.484,25
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de dezembro de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabllls-Gestao Publlça/ / Emltldoem 08/12/202216 27 52 Paglna 2 de 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 166/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 166/2022
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 64.076,84
(SESSENTA E QUATRO MIL E SETENTA E SEIS REAIS
E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 3 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
Soma da Unidade: 3.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2078 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SEGURANÇA PÚBLICA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 3 310,00
Soma da Ação: 3.310,00
Soma da Unidade: 3.310,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
31900400 - 7101000 Contratação Por Tempo Determinado 8 400,00
33903700 - 7101000 Locação de Mão-de-obra 8 000,00
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7 000,00
Soma da Ação: —23.4W,W
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 0119000 Material de Consumo 14 980,00
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 400,00
Soma da Ação: —17.3%,W
2029 MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO DO PDDE
33903000 - 0115000 Material de Consumo 2 411,04
Soma da Ação: —2.411,M
Soma da Unidade: —43.191,M
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2047 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE
33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 2 575,80
Soma da Ação: 2.575,80
Soma da Unidade: 2.575,80
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 000,00
Soma da Ação: —4.0W,W
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
33903000 - 0129000 Material de Consumo 8 000,00
Soma da Ação: —8.0W,W
Soma da Unidade: —12.0W,W
Total Geral: _S4.076,M
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 3 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
Soma da Unidade: 3.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2902 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇOES DE ESTÍMULO AO FUTEBOL DE VARZEA
33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 1 300,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00
Soma da Ação: 1.800,00
 
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 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
 
 
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 DEZEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 166/2022
Soma da Unidade: 1.800,00
0501SECRETARIAMUNICIPALDE SERVPUBL,OBRAS E PLANEJDA CIDADE
2076 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1 920,00
Soma da Ação: 1.920,00
Soma da Unidade: 1.920,00
0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAo
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAM ENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 000,00
44905100 - 0115000 Obras e Instalações 2 411,04
44906100 - 0119000 Aquisição de Imoveis 980,00
44906100 - 7101000 Aquisição de Imóveis 8 400,00
Soma da Ação: 15.791,04
2016 PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
33901400 -7101000 Diarias-Civil 1 800,00
33903300 - 7101000 Passagens e Despesas Com Locomoção 600,00
Soma da Ação: 2.400,00
2023 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE)
33903000 - 7101000 Material de Consumo 3 000,00
33903300 - 7101000 Passagens e Despesas Com Locomoção 2 000,00
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00
Soma da Ação: 7.000,00
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903000 - 0119000 Material de Consumo 6 000,00
Soma da Ação: 6.000,00
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
31901300 - 0119000 Obrigações Patronais 2 000,00
31909400 - 0119000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2 000,00
33903000 - 7101000 Material de Consumo 1 000,00
33903600 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 000,00
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00
Soma da Ação: 12.000,00
Soma da Unidade: 43.191,04
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2047 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAUDE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 2 575,80
Soma da Ação: 2.575,80
Soma da Unidade: 2.575,80
0902 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
2901 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO BANCO DE MUDAS E SEMENTES
33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 290,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300,00
Soma da Ação: 590,00
Soma da Unidade: 590,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2062 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8 000,00
Soma da Ação:
Soma da Unidade: 8.000,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
2068 MANUTENÇAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 3 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
Soma da Unidade: 3.000,00
Total Geral: 64.076,84
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
. Praça LourivalMonte, S/N -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 166/2022
 
 
DEZEMB RO/2022
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de dezembro de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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DECRETO (Nº 131/2022)
     
      
=-
|i||uv,
* * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13.825_484/0001—50—PracaLourivalMonte,s/N,Amargosa-BahiaCEP1A5300-000
Telefax:753634—3977-Emªil:gªbinaaeammosªm.gov.br
 
DECRETO Nº. 131 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o cancelamento das Restos a
Pagar Processados inscritos em 31 de
dezembro de 2017 e em exercíciosanteriores,
dando outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõeslegaisque lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a União, através do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro
Nacional, atualizae consolida a legislaçãopertinentee da outrasprovidências,estabelece
no seu art.70, que: “Art.70.Prescreve em cinco anos a dívidapassiva relativaaos Restos
a Pagar Processados ”;
CONSIDERANDO que o Código CivilBrasileiro,Lei Federal nº 10.406,de 10 de
janeiro de 2002, tratada mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados
incorporando-a ao textonormativo, conforme o dispostono art.206, ãSº,I que estabelece:
“Art.206, Prescreve.'(...)_?5” Em cinco anos.'(...)1- a pretensão de cobrança de dívidas
líquidasconstantesde instrumentopúblico ou particular”;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por
meio de decretoo cancelamento de restosa pagar processados prescritosconforme exposto
nos considerados anteriores;
CONSIDERANDO finalmente que é preciso verificar se ocorreu qualquer
interrupçãono prazo prescricionalde cinco anos.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001750 ' Praça LourivalMonte, S/N. Amargosa ' Bahia CEP: 453007000
Telefax:75 3834-3977 - E-mnil:gabimhâamargosabagovbr
 
DECRETA:
Art. 1º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal,
constantesdo Orçamento Fiscale da Seguridade Socialdeverão cancelar,integralmente,os
Restos a Pagar Processados inscritosno exercíciofinanceirode 2017 e anteriores,que não
tiverem sidopagos atéestadata.
% 1º - Os fornecedores e prestadoresde serviçosque tenham dívidasempenhadas
inscritasem restos a pagar processados identificadosno presente Decreto deverão
comprovar a interrupçãodo prazo prescricionalatéo prazo estipuladoneste artigo.
% 2º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos
efetuados na forma deste Decreto podera ser atendido a conta de dotação constante da lei
orçamentária anual ou de créditosadicionaisabertospara estafinalidadeno exercícioem
que ocorrero reconhecimento da dívida,com fundamento no art.37 da Lei nº.4.320, de 17
de marco de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 dejaneiro de 1968.
Art. 2". Fica fazendo parte integrantedeste Decreto, o rol dos restos a pagar
processado por exercício.
Art. 3". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,08 de dezembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 132/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ113825.484/DOO1-50-PracaLomvalMonte,SM.Amargosa.BahiaCEP.45zoo-ooo
Telefax:753534—3977.E-mªíl:gªbineeezqamaygmbmovbr
 
DECRETO Nº. 132 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Constitui e nomeia Comissão de Trabalho
para analise da regularidade dos saldos das
Classes Contábeis da Ativo e da Passiva que
compõem 0 Balanço Patrimonial do exercício
financeiro de 2022 e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõeslegaise,
CONSIDERANDO as infomações contábeisrelativasaos saldos apresentadosno
Ativo e Passivo do Balanço Patrimonialdo exercíciofinanceirode 2022.
CONSIDERANDO os apontamentos registradosno Pronunciamento Técnico,
emitido pelo TCM-BA, as ressalvas e recomendações contidas no Parecer Prévio das
contas anuais.
CONSIDERANDO a necessidade de apuração e responsabilizaçãodas pendências
contidasem conciliaçãobancaria,bem como a avaliaçãodos saldos das demais contas que
compõem as classesdo Ativo e Passivo do Balanço Patrimonial:
DECRETA:
Art. lº.Fica constituídaa Comissão para apuração da origem e regularidadese
fidedignidade dos saldos contábeis registradosno Balanço Patrimonial nas classes do
Ativoe do Passivo.
Art. 2º.Nomeia os seguintes integrantespara compora Comissão de que tratao
artigoanterior;
a) Cleidison Sala Andrade , Matrícula 666314 , Presidente;
b) Cláudia Oliveirados Santos , Matrícula 665379 , Membro;
c) Leonardo Santos Rodrigues , Matrícula 666226 , Membro;

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Telefªx:75 3634—3977 - E-mail:gabinewgfamurgosabquovbr
Art. 3". A comissão deverá apresentarrelatórioconclusivo até a data de 31 de
janeiro de 2023.
Art. 4º.O relatórioconclusivo elaborado pela Comissão deverá ser avaliado pela
Controladoria Geral do Município e pela Procuradoria Jurídicaque emitirão pareceres
opinativos sobre a necessidade ou não da abertura de processo administrativo para
apuração de responsabilidades.
Art. Sº. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão e emissão dos pareceres
pelos órgãos competentes, a Contabilidade Municipal deverá efetuaros devidos registros
contábeis em observâncias as orientaçõescontidasno Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público (MCASP) e em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público(PCASP).
Art. 6".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,08 de dezembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 133/2022)
 
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Telefax:753534—3977.E-mªíl:gªbineeezqamaygmbmovbr
 
DECRETO Nº. 133 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre os procedimentos para o
encerramento do Exercício Financeira de
2022 e elaboração da Prestação de Contas
Anual no âmbito da Administração Pública
Municipal e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,em face das disposiçõesda Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Resoluções do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado da Bahia e o MCASP , Manual de Contabilidade Aplicado ao
SetorPúblico,
DECRETA:
DISPOSIÇOES GERAIS
Art. lº. Para fins de encerramento do Exercício Financeiro de 2022 e da
apresentação da Prestação de Contas Anual do Município, os órgãos que compõem a
Administração Pública Municipal observarão as normas Orçamentárias, financeiras,
patrimoniais e contábeis legalmente vigentes,bem como as disposições contidas neste
Decreto.
Art. 2º. As unidades orçamentárias e administrativasresponsáveis pela gestão
ou a guarda de bens e valores do Município observarão as datas limitesestabelecidasneste
Decreto, nos casos indicados.
Art. 3".Só poderão seremitidos empenhos até o dia 19 de dezembro de 2022,
ressalvadosos casos relativosa pessoal,obrigações sociaise tributárias,encargos e

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Telefªx:75 3634—3977 - E-mail:gabinewgfamurgosabusovbr
 
amortização da dívida pública, convênios e despesas nas areas de educação, saúde e
relacionadasa recursosvinculados com aplicaçãoobrigatóriadentro do exercíciode 2022.
êlº- Os SecretáriosMunicipais ficam responsáveis pelo planejamento das
despesas de suas respectivasSecretariasde modo a cumprir com a data estabelecidano
caput desse artigo.
ê2º- A Contratação de serviçosou compra de materiaisem datas posterioresas
estabelecidasneste artigo somente poderão ocorrer mediante deliberação da Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento e autorizaçãoda PrefeitoMunicipal.
Art. 4º. Os documentos comprobatórios de execução da despesa referenteao
mês de Dezembro, compreendendo notas fiscais,planilhas de medição, planilhas de
insumos, entre outros, devidamente atestados, deverão ser remetidos ao Setor de
Contabilidade,impreterivelmente,até o dia 28 de dezembro de 2022, para processamento
da liquidaçãoda despesa nos termos estabelecidosno Art.63 da Lei Federal nº 4.320/64.
êlº-Fica a SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,desobrigada de aceitarquaisquer documentos entregues após a data prevista
no caput deste artigo, exceto nos casos ressalvados no Art. 3º ou expressamente
autorizadospelo PrefeitoMunicipal.
ê2º- Os processos diligenciadospela Controladoria Geral do Município terão o
prazo de 24 (vintee quatro)horas, a partirdo recebimento na Secretariade origem, para
retornarem a mesma com as diligênciasatendidas.
Art. Sº. As despesas empenhadas e consideradas insubsistentesdeverão ser
anuladas atéo dia29 de dezembro de 2022.

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Telefax:753634-3977-E-man:gªbinetw:amrgasabagovhr
 
Parágrafo Único. Serão considerados insubsistentesos empenhos emitidos e
cujos serviçosnão foram prestadosou materiaisentregues atéo encerramento do exercício,
excetuando-se os casos relacionados a aplicação de recursos vinculados a convênios e
outras fontes específicase que não tenham sido objeto de programação no orçamento do
exercíciosubsequente.
Art. 6". Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade,na
forma da lei,independente do prazo de aplicação previstono ato da concessão, deverão
apresentaras respectivascomprovações até o dia 20 de dezembro de 2022, data em que,
também deverão recolher os saldos remanescentes, conforme indicação da Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
Parágrafo Único. A ControladoriaMunicipal devera notificaros servidoresque
descumprirem com o disposto no caput deste artigoe encaminhar relatórioao Setor de
Contabilidadepara os devidos registros.
Art. 7º.A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,para fins de encerramento do exercício financeiro, deve adotar os
procedimentos típicosde analise,conciliaçãoe ajustedas contas que afetam os resultados
financeiro,econômico e patrimonialdo Município, bem como daqueles cujos saldos serão
transferidospara o exercíciosubsequente.
APURAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS
Art. 8". Quanto aos empenhos emitidos e não pagos ou aos seus respectivos
saldos,deve-se observar o seguinte:
I. Se considerados insubsistentes,devem ser anulados até o dia 30 de
dezembro de 2022',

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Telefªx753534—3977»E-mnihgabinm'âamsrgosabasovbr
 
II. Se subsistentes,serão objetode inscriçãoem Restos a Pagar.
Parágrafo Unico. Entende-se como subsistenteos empenhos emitidos de acordo
com a legislaçãovigente e cujas despesas foram efetivamente realizadas,ou seja,os
serviçosprestados e/ou materiaisentregues,assim como os casos ressalvadosno 5 único
do art.Sº desteDecreto.
RESTOS A PAGAR
Art. 9". As despesas empenhadas serão inscritas em Restos a Pagar,
distinguindo-seas processadas das não processadas.
Art. 10. Os empenhos de despesas não processadas somente serão inscritosem
Restos a Pagar se representarem despesas efetivamente incorridasdentro do próprio
exercício financeiro,quando estiverpendente o cumprimento de alguma formalidade
exigidaem lei.
Parágrafo Unico. Excetua-se da regra estabelecidano caput deste artigo a
inscriçãode restos a pagar não processado dos empenhos relacionados a aplicação de
recursosvinculados a convênios e outrasfontes especificase que não tenham sido objeto
de programação no orçamento do exercíciosubsequente.
Art. 11. A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,juntamente com a Controladoria Geral do Município, deverá proceder até o
dia 30 de dezembro de 2022 a verificaçãoe depuração das despesas a serem inscritasem
Restos a Pagar.
Art. 12. As despesas relativasao exercíciode 2022 e anteriores,inscritasem
“Restos a Pagar Não Processados” e não pagas até30 de dezembro de 2022, serão

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CNPJ:138251384/0001-50-PrecoLourivalMonte,S/N,Amargosa-BahiaCEP:45300000
remªx:7536344977.E-maílzgªbineteíqamargosªbª.gov.br
 
cancelados, assegurando-se aos credores o possível direitodo respectivorecebimento,
mediante empenho na rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”, respeitadas as
característicasdo processo original.
CONCILIAÇÃO E AJUSTES DAS CONTAS FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS
Art. 13. As contas movimentadas em instituiçãobancária devem terseus saldos
devidamente conciliados pelo Setor de Tesouraria e reconciliados pelo Setor de
Contabilidade,que as manterá a disposiçãodo órgão de controleinternoe as encaminhará
ao órgão de controleexterno,devidamente comprovadas por extratosoriginaise definitivos
fornecidospelo banco.
Parágrafo Unico. As conciliaçõesde todas as contas correntesbancáriasdevem
ser realizadas diariamente pela Tesouraria, durante o mês de Dezembro, devendo ser
adotadas medidas efetivaspara investigação e regularização de eventuais pendências
existentes.
Art. 14. O saldo contábildas contas bancárias inerentesaos Fundos Municipais
passará automaticamente para o exercícioseguinte.
Art. 15. O Setor de Contabilidade junto a Tesouraria deverá regularizaras
contas de valorespendentes,devedoras e credoras,a fim de que as mesmas não apresentem
saldo no encerramento do exercíciofinanceirode 2022.
INFORMAÇOES E PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO
Art. 16. A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucionaldeverá encaminhar a Controladoria Municipal, até o dia 20 de janeiro de
2023:

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08 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3925
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I. Relação analíticado inventáriode bens móveis e imóveis pertencentesao
Município, em 31 de dezembro de 2022, indicando a alocação dos bens, números dos
respectivostombamentos e seus valores de avaliação ou reavaliação,acompanhada por
certidão firmada pelo Prefeito, Secretário Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucionale pelo encarregado do controle do patrimônio, atestando
que todos os bens do município (ativo permanente) encontram-se registradosno livro
tombo e submetidos a controleapropriado.
II. Relação analíticado inventáriodos materiaisexistenteem almoxarifado na
data de 31 de dezembro de 2022.
III.Relação dos bens móveis e imóveis baixados e incorporados ao patrimônio
municipal, no decorrer do exercício financeiro de 2022, acompanhada de cópias dos
devidos processos administrativos,exceto no caso de incorporação por aquisição;
IV. Quadro resumo da movimentação ocorrida durante o exercíciofinanceiro,
especificandoo saldo anterior,entradas,baixas e saldofinal.
Art. 17. A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,deverá encaminhar a Controladoria Geral do Município, até dia 20 de
janeiro de 2023.
I. Relatório Analítico da Dívida Ativa Tributária e não Tributária,
demonstrando os créditos do Município existentes em 31 de dezembro de 2022,
discriminados por contribuintee atualizadosmonetariamente com segregação do valor
original,atualizaçãomonetária,multas e juros;
II. Cópia do registro da última inscrição da Dívida Ativa no exercício
financeirode 2022;

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III.Demonstrativo dos processos em cobrança administrativa e judicial,
evidenciando a quantidade de processos e o montante dos valores cobrados, fazendo
acompanhar, no caso dos processos em cobrança judicial,de certidãofirmada pelo Fórum
ou documento similarque comprove a tramitaçãoprocessual',
IV. Relação das baixas da Dívida Ativa ocorridas no exercíciofinanceirode
2022, segregadas da seguinteforma: baixas pelo recebimento; baixas pelos abatimentos ou
anistiasprevistaslegalmente',e baixas pelo cancelamento administrativoou judicialda
inscrição;
V. Relação dos valores inscritosem dívida ativa que apresentam grande
probabilidade de conterem em seu escopo créditosque não se realizarão,conforme o
contido no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público,Parte III, Procedimentos
Contábeis Específicos,aprovado pela PortariaSTN nº 700, de 10 de dezembro de 2014;
VI. Relação analíticados precatóriosexistentesem 31 de dezembro de 2022,
por ordem cronológica de inscrição, com os saldos devidamente atualizados e
comprovados por certidão ou documento similar, expedido pelos órgãos do Poder
Judiciário;
VII. Processos de cancelamento de dívidas passivas registradasno Passivo
Financeiro e Permanente;
VIII. Certidõesou extratosfornecidospelos credoresda dívidafundada, atestando
o saldo devedor em 31 de dezembro de 2022',
IX. Relatóriodemonstrando os resultadosalcançados e das medidas adotadas de
acordo com art.13 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Art. 18. A SecretariaMunicipal de Saúde deverá encaminhar a Controladoria
Geral do Município, atédia 31 de janeiro de 2023.
I. Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde, nos termos
estabelecidospela Resolução TCM nº 297/96 e Lei Complementar nº 141/2012;
II. Relatóriode Gestão;
III.Parecer do Conselho Municipal de Saúde, acompanhado da respectiva
resolução devidamente publicada do Diário Oficialdo Município.
Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação, deverá encaminhar a
ControladoriaGeral do Município, atédia31 de janeiro de 2023.
I - Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
relativoàs contas analisadasno exercíciofinanceirode 2022, acompanhado da respectiva
resolução devidamente publicada do Diário Oficialdo Município.
Art. 20. Todas as SecretariasMunicipais deverão encaminhar ao Gabinete do
Prefeito,impreterivelmente,atéo dia 31 de janeiro de 2023,
I - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no exercício
financeirode 2022.
Art. 21. O Setor de Contabilidade consolidaráa Prestação de Contas Anual atéa
data de 31 de janeiro de 2023, devendo dela constartodos os elementos requeridos pelas
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com destaque para
a Resolução TCM nº 1.060/05.

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Telefax:753634—3977.E-mªíl:gªbineteíolemavgosªbªgovbr
 
Parágrafo Primeiro. Na ausência de quaisquer documentos, relatóriosou
demonstrativos,o Setor de Contabilidade dará imediata ciênciaa Controladoria Geral do
Município e ao SecretárioMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,devendo estes adotarem as medidas cabíveis, inclusive,comunicar ao
PrefeitoMunicipal.
DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 22. A ControladoriaGeral do Município deverá realizaros ajustesinerentes
ou necessáriosao encerramento do exercíciofinanceiro,ficando autorizadaa fixarprazos,
orientare adotar as medidas necessáriasao cumprimento deste Decreto, no âmbito de sua
competência.
Art. 23. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Revogam-se as disposiçõesem contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,08 de dezembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 290/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ113825.484/000'-50-PracaLourivalMonte,S/N,Amargosa-BahiaCEP:45300000
remªx;7536344977-E—maíl;gªbineleíêamafgosªbªgovbr
 
PORTARIA Nº. 290 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Designa Comissão destinada a promover
conferência de valores existentesem caixa
na data de 31 de dezembro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com o que estabelecea legislaçãovigente,e as normas das
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
RESOLVE:
Art. lº. Designar os servidores Iuciano Andrade Borges, matrícula nº 665396,
Evanilda Souza da Silva Pereira,matrícula nº 664418 e João Felipe Dias de Oliveira,
matrícula nº 664895, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão com a
finalidadede promover a conferênciados valores existentesno caixa da PrefeituraMunicipal
de Amargosa, na data de 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º.A Comissão de que tratao art.lº,apresentararelatório,até a data de 17 de
janeiro de 2023, indicando os valores apurados e quaisquer outrasinformações que se façam
necessarias.
Art. 3".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,08 de dezembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 291/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825.484/G00'-50-PracaLourivalMonte,S/N,Amargosa-BahiaCEP:45300000
remªx;7536344977-E—maíl;gªbineleíêamafgosªbªgovbr
 
PORTARIA Nº. 291 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Designa Comissão destinada a promover as
inventários, física e financeira, para fins de
encerramento do exercício financeiro de 2022,
estabelece suas respansabilidades e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegaise de acordo com o que estabelecea legislaçãovigente,e as normas das
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
RESOLVE:
Art. lº.Ficam designados os servidores:Regiane Santana Brandão dos Santos,
matrículanº 664130, Luiz de Alencar SilvaFernandes Filho,matrículanº 667033, e Antonio
Lucas PereiraMarta, matrícula nº 665864, para, sob a presidênciado primeiro,constituírem
comissão com a finalidadede promover:
I , Inventáriofísicoe financeiro
a) dos materiaisde consumo, adquiridos ou recebidos por doação, estocados no
almoxarifado em 31 de dezembro de 2022 e classificadosno Ativo Circulante (Ativo
Financeiro).
Art. 2º. A Comissão de Inventário apresentará relatório,até a data de 17 de
janeiro de 2023, quanto aos resultadosda verificaçãoquantitativae qualitativados materiais
de consumo, contemplando as informações, destaPortaria.
Art. 3". A Comissão de Inventário,em estreitaarticulaçãocom os agentes
públicos responsáveis pela guarda, manutenção e conservação dos materiais de consumo,
coordenará as ações relativasa:

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(:*!in13825484/000'750 ' Praça bauru/alMonte, S/N. Amargosa ' Sama CEP: 45 EDO-000
Telefax:75 3634—3977 »E-maikqubinetªâamargoubasovbr
 
I. levantamento da situação e estado de conservação e armazenagem dos materiaisde
consumo.
II. conciliação dos materiais de consumo registrados e consolidação dos dados
levantados;
III. apuração de qualquer irregularidadeocorrida com o material de consumo, de acordo
com as normas legaispertinentes.
Art. 4º. Os titulares, dirigentes e encarregados de
órgãos/unidades/departamentos/setores,serão responsáveis pela prestação das informações
solicitadaspela Comissão de Inventário, sobre o acervo de material de consumo dos
respectivosórgãos/unidades/departamentos/setores,sem prejuízo da co-responsabilidadedos
agentes indicados.
Art. Sº.Fica limitadaapós os devidos registrosde movimentação, de materiaisde
consumo, até que seja cumprido o prazo estabelecidopara a execução dos trabalhos da
Comissão.
Art. 6".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,08 de dezembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 292/2022)
 
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CNPJ:'3,825.484/000'——50—PraçaLourivalMente,S/N.Amargosa»BahiaCEP.assoo-ooo
Telefax:753654-3977-E-mail:gammamargosmwovm
 
PORTARIA Nº. 292 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Designa Comissão destinada a promover as
inventários, física e financeira, para fins de
encerramento do exercício financeiro de 2022,
estabelece saas respansabilidades e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com o que estabelecea legislaçãovigente,e as normas das
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
RESOLVE:
Art. lº. Ficam designados os servidores:Luciano Cerqueira do Espirito Santo,
matrículanº 666336, Regiane Santana Brandão dos Santos,matrículanº 664130, matrículanº
665337 e Marisônia Caldas Almeida, matrículanº 67361, para,sob a presidênciado primeiro,
constituíremcomissão com a finalidadede promover:
I , Inventáriofísicoe financeiro
a) dos bens móveis e imóveis, adquiridosou recebidos por doação, existentesem
31 de dezembro de 2022 e classificadosno Ativo Não Circulante (Ativo Permanente) do
Balanço Patrimonial;
b) dos materiaisde consumo, adquiridos ou recebidos por doação, estocados no
almoxarifado em 31 de dezembro de 2022 e classificadosno Ativo Circulante (Ativo
Permanente).
Art. 2º.A Comissão de Inventárioapresentararelatório,até a data de 17 de janeiro
de 2023, quanto aos resultadosda verificaçãoquantitativae qualitativados bens móveis e
imóveis e materiaisde consumo.

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YBIMBXI753534-3977—E-mail:gabínmgamargombagovbr
 
Art. 3".A Comissão de Inventário,em estreitaarticulaçãocom os agentes públicos
responsáveispela guarda, manutenção e conservação dos bens, coordenará as ações relativas
a:
I - verificaçãoda existênciafísicae da localizaçãodos equipamentos e materiais
permanentes, de acordo com a estruturaorganizacionalda PrefeituraMunicipal.
II - levantamento da situaçãoe estado de conservação e armazenagem dos bens
permanentes
III - conciliação dos bens permanentes registradose consolidação dos dados
levantados;
IV - apuração de qualquer irregularidadeocorrida com o bem permanente e de
acordo com as normas legaispertinentes
Art. 4º. Os titulares, dirigentes e encarregados de
órgãos/unidades/departamentos/setores,serão responsáveis pela prestação das informações
solicitadaspela Comissão de Inventário, sobre o acervo patrimonial dos respectivos
órgãos/unidades/departamentos/setores,sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes
indicados.
Art. Sº.Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que sejacumprido o
prazo estabelecidopara a execução dos trabalhosda Comissão.
Art. 6".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,08 de dezembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 22.533/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 006/2021 , 
que tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de 
consultoria e assessoria contábil para a Secretaria de Administração Finanças e 
Desenvolvimento Institucional do Município de Amargosa, firmado em 
19/01/2021, com a empresa RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA 
CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES – EPP, CNPJ 01.570.293/0001-05 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 11 (onze) meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada Renato Andrade Galvão.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 23.962/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 090/2022, 
que tem por objeto a prestação de serviços de divulgação por meio de carro de 
som para atender a demanda das diversas unidades administrativas do 
município de Amargosa - BA, conforme especificações constantes do Anexo I - 
Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 002/2021/SRP, firmado 
em 09/03/2022, com a empresa C.A.G. SAMPAIO SONORIZAÇÃO, CNPJ 
sob o nº 08.252.040/0001-32; Objeto: Alteração quantitativa impondo acréscimo 
no valor de R$ 1.100,00, modificando-se o contrato no percentual aproximado 
de 2,25%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Carlos Alberto 
Garcia Sampaio.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 098/2021)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo Administrativo : 25.096/2022; Espécie: 11º Termo de Aditamento ao 
Contrato 098/2021, que tem como objeto a contratação de empresa 
especializada de preparação alimentos, serviços de manutenção predial, 
serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas 
e serviços gerais para atender as secretarias do município de amargosa- BA, 
todos de acordo com o Pregão Eletrônico nº 017/2021/SRP, firmado em 
03/08/2021, com a empresa COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO 
EM SERVICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 22.331.020/0001-88 ; Objeto: 
Alteração quantitativa impondo acréscimo no valor de R$ 5.598,00, modificando 
o contrato no percentual de 0,083%. Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
pela Contratada Gabriel Santos de Oliveira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 22.531/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 009/2021 , 
que tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de 
consultoria e assessoria contábil para a Secretaria de Educação do Município de 
Amargosa, firmado em 20/01/2021, com a empresa RENCONT 
CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES – 
EPP, CNPJ 01.570.293/0001-05; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 
11 (onze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Renato 
Andrade Galvão.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 20/12/2022 às 09H40MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 056/2022. N° da Licitação : 214237. OBJETO: Contratação de 
empresa especializada no fornecimento de oxigênio medicinal líquido e 
Oxigênio medicinal acondicionado em cilindros, para atender as necessidades 
do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo Municipal de Saúde) com 
cessão em regime de comodato, sem ônus para o Município, de Tangue 
Criogênico com capacidade mínima de 1.500 m3 com acessórios e manutenção 
preventiva. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022)
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.684/2022 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para Contratação de empresa especializada no fornecimento de oxigênio 
medicinal líquido e Oxigênio medicinal acondicionado em cilindros, para atender as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo Municipal de Saúde) com cessão 
em regime de comodato, sem ônus para o Município, de Tangue Criogênico com capacidade 
mínima de 1.500 m3 com acessórios e manutenção preventiva, conforme quantitativos e 
especificação constantes neste Termo de Referência no período de 12 meses, podendo ser 
renovado conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 
nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Pregoeira 
designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 064 de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Município no dia 30/05/2022. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 20/12/2022 
HORÁRIO: 09h40min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada no 
fornecimento de oxigênio medicinal líquido e Oxigênio medicinal acondicionado em cilindros, 
para atender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo Municipal de 
Saúde) com cessão em regime de comodato, sem ônus para o Município, de Tangue Criogênico 
com capacidade mínima de 1.500 m3 com acessórios e manutenção preventiva, conforme 
quantitativos e especificação constantes neste Termo de Referência no período de 12 meses, 
podendo ser renovado conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último.

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II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022 na classificação abaixo: 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde  
Projeto/ Atividade: 2041 – Manutenção de Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
e Hospitalar 
Elemento de despesa: 33903000 – Material de consumo 
Fonte de Recurso: 02 – Recurso Saúde 15% 
                                  14 – Transferência de Recursos Sistema Único de Saúde - SUS
 
 
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licit ação 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98;

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4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado.

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5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
:

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6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
:

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6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante: 
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
:

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6.16.1. Atestado de capacidade técnica, que ateste o atendimento de forma satisfatório nos últimos 
12 meses, referente ao serviço de fornecimento de oxigênio líquido com abastecimento em tanque 
criogênico por meio de monitoramento on-line e automatizado do nível de abastecimento. 
6.16.2. Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização 
do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe 
técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, bem como do Responsável Técnico pela instalação e 
manutenção do sistema de armazenamento, legalmente habilitado pelo Conselho de Classe 
competente – CREA. 
6.16.3. Licença/alvará, em nome do licitante, emitido pelo órgão da Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária – ANVISA. 
 
6.17.Documentação complementar
: 
 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualqu er 
pessoa poderá impugnar este Edital.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação 
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no 
endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 10 
 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produ zirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.

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9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no item35 deste Edital. 
SEÇÃO IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”;

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11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração.

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SEÇÃO XIII– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XIV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
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serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.

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SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido.

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SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País; 
 
11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema 
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); 
 
17.1.6. Sorteio. 
 
17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:

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19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XI X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e co mpatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitant e 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 18 
 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta ) 
minutos. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

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23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
SESSÃO XIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
16.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
Edital. 
16.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
16.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantes vencedoras mantém as 
condições de habilitação. 
16.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXIV – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
 
SEÇÃO XXV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

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29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das

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 Página 21 
 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
31. O objeto será recebido: 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXVIII - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.

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34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.

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 Página 23 
 
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX – DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

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 Página 24 
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva doMunicípio de Amargosa. 
 
35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXX– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa.

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 Página 25 
 
SEÇÃO XXXI - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VII - Minuta do Contrato 
 
Amargosa – BA, 07 de dezembro de 2022.

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 Página 26 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1- OBJETO: 
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de oxigênio medicinal líquido e 
Oxigênio medicinal acondicionado em cilindros , para atender as necessidades do Hospital 
Municipal de Amargosa (Complexo Municipal de Saúde) com cessão em regime de comodato, sem 
ônus para o Município, de Tangue Criogênico com capacidade mínima de 1.500 m3 com acessórios 
e manutenção preventiva, conforme quantitativos e especificação constantes neste Termo de 
Referência no período de 12 meses, podendo ser renovado conforme previsto no artigo 57, inciso II 
da Lei 8.666/93. 
LOTE 1 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT 
VALOR 
MÁXIMO DO 
M³ 
1 Oxigênio Medicinal Líquido M³ 25.000 R$ 7,64 
2 
Oxigênio medicinal acondicionado em cilindros de 7 à 
10m3, conforme normas de segurança vigentes. 
Incluindo entrega pelo fornecedor. 
M³ 16.000 R$ 23,26 
 
2- JUSTIFICATIVA 
2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público prese nte na 
necessidade de utilização de Gases Medicinais pela Secretária de Saúde de Amargosa através do 
HMA no atendimento aos pacientes do Município de Amargosa, com vistas a garantir o 
atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde, bem como para atender demandas 
do enfrentamento a covid-19. 
2.2. Busca-se a contratação de solução que permita ao município a obtenção de oxigênio medicinal 
de forma intermitente, sem a necessidade de riscos relacionados à logística de reabastecimento 
semanal, mediante monitoramento online de abastecimento, que permita à empresa à contratada 
efetuar recarga com antecedência, conforme demanda. 
2.3. Espera-se com a contratação em baila criar condições hospitalares para ampliação dos serviços 
de saúde, tal como semi-uti e UTI. 
2.4. Torna-se imprescindível a composição dos itens num único lote, tornando possível e ágil o 
processo de manutenção e adoção de manobras corretivas, não obstando a continuidade do 
abastecimento. 
3- DO FORNECIMENTO 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:

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a) O abastecimento do tanque criogênico deve sempre ser comunicado à Administração do Hospital 
no ato da operação, não sendo aceitos abastecimentos sem a ciência da direção do HMA. 
b) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante monitoramento on-line dos níveis de 
abastecimento do taque criogênico, de acordo com a capacidade de armazenamento do tanque até o 
limite do valor total contratado, sem que haja necessidade da contratante expedir autorização de 
fornecimento ou solicitar reabastecimento. 
c) Os medicamentos e/ou produtos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 
14h00min às 17h00min, de segunda a sexta, salvo nos casos de acordo em comum acordo entre 
contratante e contratado. 
d) O Contratado se compromete a entregar os produtos com observância das condições que seguem 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital. 
e) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
f) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
g) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais e contratuais. 
h) As amostras, caso sejam solicitadas , serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes 
itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e 
Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, T extura, 
Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
i) Não serão permitidos os medicamentos e/ou produtos experimentais ou sem aprovação do 
registro pelo órgão competente. 
j) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produ to 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição. 
k) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
l) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
m) Os gases deverão ser transportados em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes. 
Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da contratada. 
n) Os funcionários da CONTRATADA deverão entregar os materiais devidamente uniformizados e 
identificados por crachá da empresa, sendo obrigatório a presença de um servidor da Secretária de 
Saúde, para acompanhar o abastecimento. 
 
4- DO PREÇO 
4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos e/ou materias e insumos 
será o preço ofertado na proposta vencedora. 
4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais

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despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
4.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação do Município, nos termos do Decreto municipal que regulamenta a matéria. 
5- VIGÊNCIA 
5.1. A contratação decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses contados da data da 
sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo 
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
6- UNIDADE FISCALIZADORA 
6.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Direção do Hospital Municipal de 
Amargosa, por servidor especificamente designado para este fim. 
7- DO PAGAMENTO 
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
7.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
7.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
7.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
7.6. Documentação relativa à regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Justiça trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
8- DISPOSIÇÕES GERAIS 
8.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento objeto deste Contrato, de acordo com as 
normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal. 
9- MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
9.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de cotações. 
9.2. O Setor Responsável pelas cotações de preço foi a Direção do HMA, a Sra. Tatiana Moura, com 
auxílio da SEAFI.

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10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, 
quando couber. 
10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos, inclusive assegurando medida alternativa que impeça a paralização 
dos serviços hospitalares até que seja regularizado problema. 
10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, com possibilidade de 
interação por celular ou dispositivo de mensagem mobile. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
10.15. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, obrigações previdenciárias, 
impostos, taxas encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, 
aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
10.16. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da

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CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.17. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
10.18 Fornecer, instalar e entroncar à rede de gases dos HMA tanque criogênico, com fornecimento 
de peças e serviço, em até 15(quinze) dias, após o município de Amargosa proceder a construção  de 
base de concreto que permita a instalação do referido tanque. 
10.19 A Contratada deverá seguir projeto de tanque criogênico e respectivo memorial técnico em  
anexo ou disponibilizar outro projeto que, de forma fundamentada, assegure melhor 
funcionamento, desde que previamente aprovado pelo HMA. 
10.20. Assegurar o permanente abastecimento do tanque criogênico, por meio dispositivo de 
monitoramento on-line, não sendo necessário envio de autorização de fornecimento ou mesmo 
contato da Contratada para que ocorra abastecimento. 
10.21 Assegurar a instalação de barreira de isolamento/segurança para tubulações, tanque 
criogênico e local de abastecimento, inclusive com avisos de sinalização, nos termos 
regulamentados pelas autoridades competentes. 
10.22 Disponibilizar treinamento presencial e on-line para prepostos das contratantes, visan do 
adoção de medidas preventivas e de emergências no tocante à operacionalização do tanque 
criogênico. 
10.22. Instalar e disponibilizar manutenção preventiva e corretiva do tanque de abastecimento 
criogênico durante a vigência do contrato. 
11- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. 
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
11.7 Zela pelos equipamentos da contratada que estiverem sob comodato. 
12- DA CAPACIDADE TÉCNICA 
12.1. A contratada deverá apresentar: 
12.1.1 Atestado de capacidade técnica, que ateste o atendimento de forma satisfatório nos últimos 12 
meses, referente ao serviço de fornecimento de oxigênio líquido com abastecimento em tanque 
criogênico por meio de monitoramento on-line e automatizado do nível de abastecimento. 
12.1.2 Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização 
do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe 
técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, bem como do Responsável Técnico pela instalação e

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manutenção do sistema de armazenamento, legalmente habilitado pelo Conselho de Classe 
competente – CREA. 
12.1.3 Licença/alvará, em nome do licitante, emitido pelo órgão da Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária – ANVISA. 
13- DA VISITA TÉCNICA 
13.1 Considerando o grau de complexidade que envolve o objeto contratado e sua importância para 
centenas de pacientes municipais, a participação no presente certame fica condicionada a visita 
técnica, de modo que contratada possa ofertar proposta de preço conforme as reais condições de 
infraestrutura instalada no HMA. 
13.2 A visita obrigatória de que trata este edital deve ser realizada em até 24 horas antes da sessão 
de habilitação, devendo a interessada formalizar agendamento de visita por meio do email 
hma@amargosa.ba.gov.br, no prazo de 24 horas de antecedência. (O presente e-mail não servirá 
como forma de interação da licitante para qualquer outra demanda desta licitação). 
14- DO TANQUE CRIOGÊNICO EM COMODATO 
14.1 O tanque criogênico a ser disponibilizado, instalado e interligado pela contratada em regime de 
comodato, deverá possuir capacidade mínimo 1,500 m3 apresentar as seguintes identificações: 
14.1.1 Gravação na calota por puncionamento, o nome do gás nele contido, e/ou sua fórmula 
química, e/ou nome comercial, em caracteres cuja altura seja no mínimo 6mm. 
14.1.2 Rótulo ou adesivo, aposto em sua calota, onde conste: 
 
 Nome do gás ou mistura 
 Fórmula química 
 Pureza do gás 
 Simbologia de risco deverá atender as exigências da ABNT-NBR-7500/94 
 Quantidade líquida em m³ ou em kg do produto 
 Número de identificação ONU 
 
14.1.3 A cor característica do gás, pintada no cilindro, deverá atender as exigências da ABNTNBR 
12176/94 
14.1.4 As conexões deverão atender as exigências da ABNT-NBR 11.725 e NBR 12.510 de 04/92, bem 
como as normas da ANVISA. 
14.1.5 Deverão ainda ser observadas as normas pertinentes aos ensaios de segurança e trabalho para 
o tanque, válvulas, medidores e distribuição de acordo com o tipo de gás utilizado. 
14.1.6 O fornecimento do gás será feito diretamente pela contratada, sem a cobrança de encargos, 
aluguéis ou ônus de qualquer natureza, pelo uso, instalação e manutenção dos tanques e/ou 
equipamentos. 
14.1.7 As especificações do material não expressamente declaradas neste termo de referência 
deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.

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14.1.8 A contratada deve atender às especificações constantes no projeto e memorial descritivo em  
anexo ao presente edital, prevalecendo o memorial técnico sobre eventual divergência com o edital. 
14.1.9 A operação de abastecimento por meio do tanque de oxigênio de que trata este edital deve 
ocorrer no prazo de até 60 dias, contados após assinatura do instrumento contratual ou atendimento 
de eventuais exigências técnicas apontadas pela contratada, desde que legalmente cabíveis. 
15- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
15.1 As despesas decorrente da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação: 
10.302.0004.2041 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO. FONTES 02 e 14. 
16- ESPECIFICAÇÕES PARA O ITEM 2 (OXIGÊNIO EM CILINDROS) 
16.1 o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatarem-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de 
Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota  
imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência 
Farmacêutica Municipal. 
16.2 O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição. 
16.3 O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. 
16.4 Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
16.5 Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, po r 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de toda s 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 35 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 056/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais 
para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 36 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 37 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES PERÍODO VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
    
     
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especifica ções do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vig or, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
056/2022. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
 
 
 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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 Página 38 
 
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
ProcessoAdministrativo nº 20.684/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do 
Pregão Eletrônico nº 056/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada no fornecimento 
de oxigênio medicinal líquido e Oxigênio medicinal acondicionado em cilindros, para atender as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo Municipal de Saúde) com cessão 
em regime de comodato, sem ônus para o Município, de Tangue Criogênico com capacidade 
mínima de 1.500 m3 com acessórios e manutenção preventiva, conforme quantitativos e 
especificação constantes neste Termo de Referência no período de 12 meses, podendo ser 
renovado conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 , conforme detalhamento, 
condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

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 Página 39 
 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DA(O) PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/FORNECIMENTO 
DOS MATERIAIS 
 
5.1. Ao licitante que apresentar a melhor proposta, após a verificação dos documentos e demais 
análises, o licitante será convocado a assinar o contrato.  
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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 Página 40 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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 Página 41 
 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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 Página 43 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto  
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

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08 de dezembro de 2022
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-76-
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 44 
 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Municípiode Amargosa. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 45 
 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 22.526/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 016/2021 , 
que tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de 
consultoria e assessoria contábil para o Fundo Municipal de Saúde de 
Amargosa, firmado em 26/01/2021, com a empresa RENCONT 
CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES – 
EPP, CNPJ 01.570.293/0001-05; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 
11 (onze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado Renato 
Andrade Galvão.

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EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1534/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.534/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 22.735/2022, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.534/2022, para AQUISIÇÃO 
DE MATERIAIS DE TI PARA ATENDER A POLICLINICA PARA AJUSTES DOS NOVOS COMPUTADORES, junto 
ao senhor B M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.928.165/0001- 60, com valor global de R$ 
1.343,20 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 08/12/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1549/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.549/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 23.788/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.549/2022, AQUISIÇÃO 
DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL, junto à empresa SERVNUTRI 
COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ: 18.656. 923/0001-61, com valor global de R$ 
1.183,26 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 08/12/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4689/</url>
    </ato>
  </atos>
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