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    <id>3925</id>
    <number>3923</number>
    <date>2022-12-06</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3923</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3923</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 06 de dezembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3923 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  06 de dezembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3923
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 126/2022) * ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 282/2022) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 283/2022) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 284/2022) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 285/2022) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 286/2022) ................................................................................... 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 005/2022) .................................................................. 8
EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 005/2022) .......................................................................... 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019) ............................................................... 32
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2019) ............................................................... 33
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2021) ............................................................... 34
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021) .................................................................. 35
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2021) ............................................................... 36

Terça-feira
06 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3923
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 126/2022) *
II
**1
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“ 13.525,484/0001-50 - Praca Launvãl Monte. S/N, Amargosa - Bahbã CEP. 45500-000
Tnlufux:75 16345977 « Edi-mil:qablnullânnurgumgmh
 
DECRETO Nº 126,DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022*
Dispõe sobre designação de Agente de
Contratação e Pregoeira
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,em especialdo art.7º e art.8º,ãlº da Lei Federal nº 14.133,de 01 de abrilde
2021 e do art.6º,XVI e art.51 da Lei Federal nº 8.666,de 21 dejunho de 1993 e do art.3º,ãlº
da Lei Federal nº 10.520,de 17 dejulho de 2002.
DECRETA:
Art. 1º.Designar a servidoraa SrªANDREIA RIBEIRO GOMES, inscritano CPF nº
715*** ***-20 para exercer as funções de Agente de Contratação e Pregoeira do Município de
Amargosa/BA.
Art. 2".Este decretoentraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,25 de novembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
*Correçâo da Publicação do dia 01 de dezembro de 2022 Edição Nº 3920— DDM.

Terça-feira
06 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3923
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 282/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: *38254554/000350 - Praça Lourivai Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 282 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a exoneração de
Assessora Técnica II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar a Sra. LUCIANA COELHO SANTOS, portadora do CPF nº
040.***.***-85, do Cargo de Assessora Técnica II, previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-Oõ, código GP-06.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de dezembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
06 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3923
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 283/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: *38254554/000350 - Praça Lourivai Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 283 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a exoneração da Sra
Bárbara Maria Barbosa Costa
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar a Sra.BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA, portadora do RG
n ll.***.***-30, do Cargo de Assessora Especial II, previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-04, código SEAFI -02.
o
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de dezembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
06 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3923
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 284/2022)
v. * 4:
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825,484/9001—50 » Praça LourivaIMonte, SIN, Amargosa - Bahia CEP145300—000
Telefax:75 3634—5977 - E—mªil:gabimzdªmargasa.ba.gºvbr
    
PORTARIA Nº. 284 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre exoneração e nomeação
da Sra. Carla Souza Oliveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar a Sra.CARLA SOUZA OLIVEIRA, portadora do RG 11.***.***-
01, do Cargo de Assessora Especial I,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.
472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-03, código
SEAF I-01.
Art. 2º.Nomear a Sra.CARLA SOUZA OLIVEIRA, portadora do RG 11.***.***-
01, para o Cargo de Coordenadora de Licitações,previstono quadro de Pessoal,estabelecido
pela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CC-02,
código SEAFI-14.
Art. 3". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de dezembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
06 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3923
-6-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 285/2022)
        ,"|"
INI ,
v. * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825,484/9001—50 » Praça LourivaiMonte, SIN, Amargosa - Bahia CEP145300—000
Telefax:75 3634—5977 - E—mªil:gabimzdªmargasa.ba.gºvbr
 
PORTARIA Nº. 285 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre exoneração de
Superintendente de Engenharia e
Planejamento da Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º. Exonerar o Sr. ROBSON LUIZ BARRETO DAS MERCES, CPF
930.***.***-49, do Cargo de Superintendente de Engenharia e Planejamento da Cidade,
previsto no quadro de Pessoal, estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017,
publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CD-Ol, código SEMOP-22.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de dezembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
06 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3923
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 286/2022)
        ,"|"
INI ,
v. * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825,484/9001—50 » Praça LourivaiMonte, SIN, Amargosa - Bahia CEP145300—000
Telefax:75 3634—5977 - E—mªil:gabimzdªmargasa.ba.gºvbr
 
PORTARIA Nº. 286 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre nomeação de
Superintendente de Engenharia e
Planejamento da Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º. Nomear o Sr. LUCAS DE JESUS SANTOS, CPF 045.***.***-47, para o
Cargo de Superintendente de Engenharia e Planejamento da Cidade, previstono quadro de
Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, símbolo CD-Ol, código SEMOP-22.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de dezembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
06 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3923
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 005/2022)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO   
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Alienação de área pública situada no Condomínio Mal- me-quer, situado no 
Bairro Centro Amargosa/BA, Inscrição imobiliária: 01.01.008.0977.001, 
matrícula junto ao cartório de registro de imóveis nº 7321, com 1.760,87m2.  O 
imóvel objeto desta CONCORRÊNCIA encontra-se livre e desembaraçado de 
ônus reais e será alienado no estado em que se encontra, ficando a cargo do(s) 
adquirente(s) as eventuais providências que sejam necessárias à desocupação 
ou regularização de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes, 
sendo-lhes facultada a visitação do imóvel mediante autorização.  DATA: 
10/01/2023. HORA: 09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou 
pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa 
Costa. Presidente da CPL.

Terça-feira
06 de dezembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3923
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 005/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 005/2022 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei municipal nº 685, de 06 
de setembro de 2022 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Administração,Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública no 005/2022 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
20.684/2022 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Maior lance ou oferta 
VI. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Maior lance ou oferta 
VII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
VIII. OBJETO 
Alienação de área pública situada no Condomínio Mal- me-quer, situado no Bairro centro Amargosa, Ba, 
Inscrição imobiliária: 01.01.008.0977.001, matrícula junto ao cartório de registro de imóveis  nº 7321, com 
1.760,87m2. 
O imóvel objeto desta CONCORRÊNCIA encontra-se livre e desembaraçado de ônus reais e será a lienado 
no estado em que se encontra, ficando a cargo do(s) adquirente(s) as eventuais providências q ue sejam 
necessárias à desocupação ou regularização de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes, sendo-
lhes facultada a visitação do imóvel mediante autorização. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À  
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 10/01/2023 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolv imento 
Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa, Bahia. 
X. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL 
R$ 290.543,55 (duzentos e noventa mil e quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos) 
XI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE 
EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão 
prestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 0 3 (três) dias 
úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Lici tações e 
Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às 12h00min e das 
13h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas informações sobre esta licitação atra vés do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo Tel: (75) 3634-2735. 
 
XII. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto nº. 064/2022, publicado no Diário Oficial do Município.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 064/2022, de 30/05/2022, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo "Maior Lance ou oferta", para a alienação de  
área pública situada no Condomínio Mal- me-quer, situado no Bairro centro Amargosa - Ba, Inscrição 
imobiliária: 01.01.008.0977.001, matrícula junto ao cartório de registro de imóveis nº 7321, com 
1.760,87m2, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelop es 
referentes a esta Concorrência Pública realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência Pública, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) abertura do envelope “habilitação” das licitantes; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com 
referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representante s 
legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Concorrência Pública. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento  
convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I- DESCRIÇÃO DO OBJETO

Terça-feira
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Ano V • Edição Nº 3923
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a alienação de área pública situada no Condomínio Mal- me-
quer, situado no Bairro centro Amargosa- BA, Inscrição imobiliária: 01.01.008.0977.001, matrícula junto 
ao cartório de registro de imóveis nº 7321, com 1.760,87m2, através do maior lance ou oferta. 
 
1.2. O imóvel objeto desta CONCORRÊNCIA encontra-se livre e desembaraçado de ônus reais e será 
alienado no estado em que se encontra, ficando a cargo do(s) adquirente(s) as eventuais providên cias 
que sejam necessárias à desocupação ou regularização de qualquer natureza, com os ônus e riscos 
decorrentes, sendo-lhes facultada a visitação do imóvel mediante autorização.  
1.3. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e nas condições físicas e docum entais, de 
conservação, ocupação e de titulação em que se encontra. As áreas e dimensões do imóvel, constantes 
nos croquis e descrições deste Edital, são de caráter secundário e devem ser consideradas meramente 
enunciativas, ficando vedado ao adquirente exigir complemento de área, indenização, redução de valor 
ou rescisão do negócio, caso se constate que as áreas ou dimensões do imóvel não coincidam com 
aquelas que forem encontradas fisicamente, ainda que a diferença exceda 1/20 (um vinte avos). 
Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas no imóvel serão resolvidas pelo(s) 
adquirente(s), sem ônus para a municipalidade, porquanto as descrições constantes deste Edital e seus 
anexos obedecem às aquisições primitivas e constam dos respectivos títulos aquisitivos. 
1.4. Existindo débito(s) relativo(s) a taxas, impostos e/ou assemelhados, a Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucionalpoderá autorizar, expressamente, ao(s) adquirente(s) do 
imóvel que efetue a quitação desses débitos, ficando assegurado o seu ressarcimento após decisão 
exarada no competente processo administrativo com a comprovação do(s) recibo(s) de quitação. 
1.5. Esta CONCORRÊNCIA não importa, necessariamente, em proposta de contrato por parte da 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, podendo, justificadamente, ser 
revogada no todo ou em parte por interesse administrativo, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou 
mediante provocação, bem como adiado o seu ato, sem que caiba qualquer direito a reclamação ou 
indenização. 
1.6. A participação no procedimento licitatório implicará em aceitação plena e irrevogável das 
condições constantes deste Edital. 
1.7. Correrão por conta do adquirente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura 
definitiva e seu registro, incluindo-se, sem, no entanto, limitar, as custas e emolumentos devidos aos 
Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis 
- ITIV, etc. 
1.8. O valor da arrematação do imóvel objeto da presente concorrência será utilizado para efeitos 
fiscais.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
1.9. Tratando-se de imóvel que necessite de regularização documental, inclusive, mas não apenas, 
abertura de matrícula, desmembramento, remembramento, retificação, averbação de construção ou 
demolição e tudo mais necessário à legalização do imóvel (edificações, benfeitorias e terreno), todas as 
providências junto aos cartórios e as despesas decorrentes correrão por conta do(s) adquirente(s). 
1.10. Tratando-se de imóvel ocupado por permissionário ou invasor, o adquirente se declarará 
informado do fato, assumindo expressamente todo o ônus decorrente da desocupação, assim como as 
despesas porventura decorrentes de indenização por acessões, benfeitorias e imissão de posse. 
1.11. Caberá ao licitante informar-se sobre regimes urbanísticos, alinhamentos, atividades permitidas, 
etc., do imóvel objeto da licitação, informações que poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura. 
1.12. O fato de o(s) adquirente(s) não conhecer(em) devidamente o imóvel licitado e as condições em 
que se encontra não será considerado como argumento ou razão válida para qualquer pleito ou  
reclamação. 
 
II- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderá participar desta CONCORRÊNCIA qualquer pessoa física ou jurídica, isolada ou 
conjuntamente. 
 
2.1.1. Os licitantes poderão fazer-se representar por procurador devidamente habilitado através de 
procuração original ou cópia autenticada, com poderes especiais para participar de licitações, por 
instrumento público ou particular com firma reconhecida. 
 
2.2. É proibida a participação direta ou indireta na licitação: 
 
2.2.1. De servidor do Município de Amargosa. 
 
2.2.2. Dos casos previstos no art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 
 
 
III- ABERTURA DA LICITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 
 
3.1. A Sessão para recebimento dos documentos das proponentes participantes será pública e realizada 
em conformidade com a legislação citada neste Edital, seus demais itens, subitens e Anexos, e seguirá o 
disposto a seguir.

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5 
 
3.2. No dia, hora e local designados neste Edital e na presença do Presidente da CPL, será reali zado o 
credenciamento da proponente ou do seu representante legal mediante a apresentação do documento 
de credenciamento, consoante Anexo IV, juntamente com o respectivo documento de identidade 
reconhecido em todo território nacional em separado dos envelopes “Proposta de Preços” e 
“Documentos de Habilitação”. 
 
3.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente, deverá apresentar ato 
constitutivo, estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e 
assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 
 
3.4. O credenciamento de representantes, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e 
lances verbais de preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do 
proponente, far-se-á por meio de procuração passada por instrumento público ou particular, com firma 
reconhecida em Cartório, e acompanhada de um dos documentos citados no subitem 5.2.1, para fins de 
confirmação de poderes para subscrevê-la. 
 
3.5. O representante legal do licitante que não se credenciar perante a CPL ficará impedido de 
participar da fase de lances verbais, bem como de representar o licitante durante a reunião de abertura 
dos envelopes “Documentos de Habilitação” desta CONCORRÊNCIA, ficando admitida, neste caso, 
apenas a apresentação da proposta escrita, para efeito de ordenação desta e apuração da maior oferta. 
 
3.6.  Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à  
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em 
envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em 
caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02

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4.2. Encerrados os procedimentos de credenciamento não serão mais admitidos novos proponentes. 
 
4.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação do licitante. 
 
4.4. Após a entrega dos envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições das 
propostas, ou de quaisquer outros documentos. 
 
4.5. Os documentos deverão estar com prazo vigente à exceção daqueles que por sua natureza não 
contenham validade. Se esse prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será 
considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias a partir da data da sua expedição. 
 
4.5.1. Os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia reprográfica devidamente 
autenticada por tabelião de notas ou por membro da CPL que realizará a CONCORRÊNCIA, à 
vista dos originais ou publicação em órgãos da imprensa oficial na forma da lei, não sendo aceitos 
“protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste 
edital. 
 
4.5.2. A CPL poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos apresentados 
em cópia reprográfica e nenhum documento será autenticado na sessão da licitação. 
 
4.5.3.Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos pelo próprio, por 
seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 
 
4.5.4. Caso os documentos/propostas sejam assinados por procurador, deverá a proponente 
apresentar junto com sua proposta no Envelope n° 02, procuração com poderes específicos para 
este fim devidamente assinada pelo representante legal da instituição, acompanhada do respectivo 
ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente autenticado. 
 
4.5.5. Serão inabilitados/desclassificados os proponentes que apresentarem documentação 
incompleta ou com borrões, rasuras, ou incorreções e que não atenderem às exigências deste 
Edital. 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. O ENVELOPE N° 01 deverá conter a seguinte documentação relativa à habilitação do licitante. 
 
5.2.Habilitação:

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5.2.1. Em se tratando de pessoa física: cópia autenticada dos documentos pessoais (Carteira de 
Identidade ou equivalente com foto, CPF/MF, comprovante de residência). 
 
5.2.2. Em se tratando de pessoa jurídica: 
 
a)cópia autenticada do contrato social, estatuto ou registro de firma individual, com suas 
alterações, ou documento consolidado; 
 
b)inscrição do CNPJ/MF; 
 
c)cópia autenticada dos documentos pessoais do representante da pessoa jurídica (Carteira 
de Identidade ou equivalente com foto, CPF/MF e comprovante de residência); 
 
d)instrumento legal que estabelece poderes ao representante da pessoa jurídica (ata da 
assembleia que elegeu a última diretoria, no caso de sociedade anônima, procuração pública, 
ou documento assemelhado). 
 
VI - DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 02 
 
6.1. O ENVELOPE N° 02 conterá a Proposta de Preço, conforme Anexo II deste Edital, observando o 
que se segue: 
 
6.1.1. A Proposta de Preço deverá ser grafada em R$ (reais) e apresentada em língua 
portuguesa, impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou 
entrelinhas, contendo a descrição do bem ao qual se refere, devendo, ainda, ser datada e 
assinada pelo respectivo licitante. 
 
6.1.2. O licitante indicará na Proposta de Preço, preferencialmente, o nome e endereço 
completos, números de telefone, bem como endereço eletrônico (e-mail), se houver, para fins de 
eventuais contatos, assim como dados de sua qualificação. 
 
6.1.3. Não deverão estar incluídas no preço quaisquer despesas de operação que o licitante 
possa vir a incorrer com a transação, inclusive tributos, encargos e emolumentos cartorários. 
 
6.1.4. A Proposta de Preço deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou 
quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.

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6.2. Os erros de cálculo eventualmente constatados nas propostas do(s) licitante(s) serão corrigidos pela 
CPL. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na Proposta de Preço, 
prevalecerá o valor por extenso. 
 
6.3 . O prazo de validade da Proposta de Preço será de 60 (sessenta) dias, a contar da data  de sua 
apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período. 
 
6.4 . O valor mínimo da oferta, apresentada na proposta, deverá ser de R$ 290.543,55 (duzentos e 
noventa mil quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). 
 
6.5. O(s) licitante(s) arcará(ão) com todas as despesas relativas à apresentação das suas propostas. A 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, em nenhuma hipótese, será 
responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na CONCORRÊNCIA ou 
os seus resultados. 
 
VII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
7.1.No dia, hora e local previstos no item 4 deste Edital, reunir- se-á a Comissão Permanente de 
Licitações para o Credenciamento e recebimento do Envelope nº 1, contendo a documentação de 
Habilitação, e do Envelope nº 2, contendo a Proposta de Preço. 
 
7.2.Após análise dos Credenciamentos serão lançados em Ata os nomes dos licitantes presentes, ou seu 
Representante Legal, ou, caso não se trate do Representante Legal do licitante, o nome da pessoa qu e 
entregou os Envelopes. 
 
7.3. Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à 
documentação de Habilitação e às Propostas, ao iniciar-se a abertura dos Envelopes de Habilitação pela 
CPL. 
 
7.4. Primeira Fase (Habilitação):  consistirá na abertura dos ENVELOPES Nº 1, contendo a 
documentação de habilitação, a qual será conferida, numerada e rubricada pela CPL e pelos licitantes 
presentes, ou por licitante escolhido por estes para representá- los, sendo que os ENVELOPES Nº 2 
permanecerão fechados, sob a guarda da CPL, devidamente rubricados pelos licitantes presentes ou 
por seus Representantes Legais e pelos membros da CPL. 
 
7.5. A análise e o julgamento da Habilitação serão realizados, a critério da CPL, na própria Sessão 
Pública ou em reunião privada, sendo o resultado divulgado no Diário Oficial do Município.

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7.6. Divulgado o resultado da Primeira Fase na reunião de abertura dos ENVELOPES Nº 1, e havendo 
renúncia expressa de todos os licitantes em interpor recurso, será iniciada a Segunda Fase, com a 
abertura dos ENVELOPES Nº 2 das Propostas de Preço. Caso contrário, a CPL suspenderá os trabalhos 
pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos. 
 
7.7.Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso, ou após o 
julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os licitantes habilitados serão notificados, mediante 
publicação no Diário Oficial do Município, a comparecerem em data, local e hora estipulados, a fim de 
participarem da fase de abertura das Propostas de Preço. 
 
7.8. Segunda Fase (Abertura das Propostas de Preços): ocorrerá em Sessão Pública na qual serão abertas 
as Propostas de Preços, as quais serão lidas em voz alta, pelo Presidente da COPEL, e cujas folhas serão 
numeradas e rubricadas pelos membros da CPL, pelos licitantes presentes, ou pelo licitante escol hido 
por estes para representá-los. 
 
7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anex os, 
bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o 
julgamento. Serão desclassificadas, também, as propostas: 
 
a) que apresentem valor inferior ao valor de avaliação do imóvel; 
b) que condicionem suas ofertas a preços ou condições não previstas neste Edital ou a outras 
propostas; 
c) que se refiram, simplesmente, a acréscimo sobre a maior oferta apresentada; 
d) que contenham divergências de número, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas 
ou entrelinhas em suas partes essenciais; 
e) que estejam em desacordo com este Edital; 
f) que tenham sido preenchidas a lápis ou de forma ilegível, ou não tenha sido apresentada na sua via 
original; 
g) que se referirem a imóvel não relacionado no presente Edital; 
h) que forem apresentadas sem a assinatura do licitante ou do seu representante legal; 
i) que contenham mais de uma forma de pagamento para o imóvel. 
 
7.10. O licitante que apresentar mais de uma proposta inicial para o mesmo imóvel terá todas elas 
desclassificadas. 
 
7.11. A decisão da CPL que desclassificar qualquer proposta deverá ser fundamentada. 
 
7.12. As propostas que forem abertas e posteriormente desclassificadas serão juntadas aos autos do 
processo licitatório, passando a fazer parte integrante deste.

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7.13. A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de 
desclassificação. 
 
VIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
8.1.As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes 
critérios: 
 
a) classificação da proposta de maior oferta e, sucessivamente, das demais com preços inferiores 
em até 10% (dez por cento) em relação àquela; 
 
b) havendo empate entre propostas que se enquadrem nas hipóteses descritas na alínea “a” serão 
todas classificadas. 
 
8.2. Da Sessão lavrar- se-á ata circunstanciada, assinada pela CPL e pelos licitantes presentes, dela 
devendo constar os nomes dos licitantes e todas as ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos 
licitantes, por eles reduzidas a termo. 
 
8.3. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes bem como pela CPL. 
 
IX - DOS LANCES VERBAIS 
 
9.1. Após a classificação das propostas, a CPL as divulgará em voz alta, e convidará, individualmente, 
os licitantes classificados a apresentarem os lances verbais, à viva voz, na ordem inversa de 
classificação, devendo os participantes apresentar propostas sucessivas e em valores distintos e 
crescentes. 
 
9.1.1. Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) de intervalo entre os lances. 
 
9.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando for feita a convocação pela CPL, importará na 
exclusão da proponente da etapa de apresentação de lances verbais, com a manutenção da última 
oferta por ela apresentada para efeito de ordenação das propostas. Caso todas as proponentes se 
recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida. 
 
9.3. Não serão aceitos lances cujos valores forem menores que o último lance anteriormente ofertado 
pelo mesmo proponente, bem como dois lances do mesmo valor.

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9.4. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades 
previstas no item XIV. 
 
9.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os proponentes declinarem da 
formulação de lances. 
 
9.6. Da sessão lavrar- se-á ata circunstanciada, contendo o registro dos proponentes e representantes 
credenciados, a análise da documentação exigida para a habilitação e das propostas escritas e verbais 
apresentadas, identificação dos membros da CPL e fatos relevantes eventualmente ocorridos. 
 
X - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
 
10.1. Declarada encerrada a etapa competitiva, a CPL procederá à classificação das propostas e em 
seguida examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente. 
 
10.2. O julgamento e a classificação das propostas serão realizados adotando-se o critério de maior 
oferta, observadas as condições definidas neste Edital. 
 
XI - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
11.1. Verificada a aceitabilidade da maior oferta, esta será declarada vencedora pela CPL. 
 
11.2. A homologação e a adjudicação da licitação são de responsabilidade da autoridade competente. 
 
11.3. Em caso de desistência do licitante vencedor, a CPL convocará os licitantes remanescentes na  
ordem de classificação, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 64 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993. 
 
XII - DO PAGAMENTO 
 
12.1.  O pagamento referente à aquisição do imóvel deverá ser: 
 
a) À VISTA. 
 
12.1.1. O licitante pagará, até o primeiro dia útil subsequente à sessão em que seja declarado 
vencedor, SINAL correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da arrematação, por 
meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal a ser pago na rede bancária autorizada.

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12 
 
12.2. O licitante vencedor pagará, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do resu ltado 
do certame, o remanescente do valor ofertado, através de DAM – Documento de Arrecadação 
Municipal a ser pago na rede bancária autorizada. 
 
12.3. A Escritura de Compra e Venda só será lavrada após a quitação integral do valor ofertado. 
 
12.4. A Escritura de Compra e Venda será lavrada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da quitação 
integral do valor ofertado. 
 
12.5. Caso o imóvel não possua matrícula devidamente aberta perante o Cartório de Registro de 
Imóveis competente, caberá ao licitante vencedor adotar todas as providências necessárias à abertura 
da matrícula correspondente, ficando assegurado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para tal,  
contados da data da publicação do resultado da licitação, tudo isto sem prejuízo dos pagamentos de 
que tratam os itens 12.2 e 12.3. 
 
12.5.1.Sem prejuízo da obrigação do licitante vencedor, a Secretaria de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional prestará todos os esclarecimentos, bem como disponibilizará 
toda a documentação necessária à abertura da matrícula do imóvel arrematado, envidando 
todos os esforços para que a abertura da matrícula seja ultimada no menor prazo possível. 
 
12.5.2. O prazo estabelecido no item 9.5 poderá ser prorrogado, mediante requerimento 
devidamente justificado do licitante vencedor, protocolado antes da sua expiração. 
 
12.5.3. Na hipótese do item 3.5, a Escritura de Compra e Venda deverá ser lavrada no prazo de 
30 (trinta) dias, a contar da obtenção da matrícula, caso o valor ofertado já esteja integralmente 
quitado. 
 
 
XIII - DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA 
 
13.1. Após a realização do pagamento, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, assinar a Promessa Irretratável de Compra e Venda, consoante modelo constante do  
ANEXO III, conforme o caso, momento em que deverá comprovar o recolhimento do Imposto Sobre 
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV. 
 
13.2. As escrituras obedecerão às minutas dos Cartórios de Títulos e Documentos da Comarca da 
Amargosa.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
13 
 
13.3. Correrão à conta do adquirente as despesas necessárias à lavratura da escritura, cartorárias, 
registro imobiliário, bem como tributos, laudêmio e outras legalmente exigíveis, inclusive a obtenção 
das guias e documentos necessários. 
 
13.7. Caberá ao adquirente à iniciativa das providências necessárias à lavratura da escritura, inclusive a 
obtenção das guias e documentos exigíveis. 
 
13.8. Lavrada a escritura, o adquirente deverá fornecer à Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis a critério desta, desde que 
devidamente justificada, cópia autenticada da mesma, bem como da Certidão do Cartório de Registro 
de Imóveis – CRI de que conste a matrícula atualizada do imóvel. 
 
XIV- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
14.1. O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas 
em sua documentação para credenciamento, habilitação e proposta, não mantiver a proposta, fraudar 
de qualquer forma o procedimento desta Licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de 
modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, não assinar o CONTRATO ou não efet ivar 
o pagamento integral do preço do imóvel dentro dos prazos assinalados neste Edital, ficará sujeito às  
seguintes penalidades, sem prejuízo das demais consequências já expressamente estabelecida por este 
Edital: 
 
a. Advertência; 
b. Multa de até 10% (dez por cento) do valor mínimo de venda do imóvel; e 
c. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Amargosa pelo prazo de até 2 (dois ) 
anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas. 
 
14.2. Em caso de desistência ou o descumprimento dos prazos previstos neste Edital por parte do 
licitante vencedor, inclusive a não assinatura do CONTRATO ou o não pagamento do preço total do 
imóvel, este perderá o valor do sinal em favor do Município de Amargosa, a título de pagamento da 
multa prevista no item anterior, cessando os seus direitos de participação na licitação; 
 
14.3. As penalidades só deixarão de ser aplicadas se ocorrer hipótese de caso fortuito ou força maior, 
aceita pela Comissão Permanente de Licitação e submetida à aprovação da Autoridade Superior. 
 
14.4 As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados 
o contraditório e a ampla defesa. 
 
XV - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

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14 
 
15.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na 
aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para 
a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a CPL julgar e responder à impugnação em até 03 
(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do artigo 113 da Lei nº 8.666/1993. 
 
15.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante a Administração 
o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de proposta de 
preço. 
 
15.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo 
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
15.4. Caberá à CPL decidir sobre a impugnação no prazo estabelecido no subitem 15.1, juntar as 
respostas aos autos do processo administrativo respectivo e encaminhar cópia para todos os 
interessados via e-mail ou por meio de correspondência com comprovante de recebimento. 
 
15.5. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, 
obrigarão a todas as proponentes e serão divulgadas pela imprensa da mesma forma que o presente 
Edital, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, 
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
15.6. Serão admitidos os recursos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/1993. 
 
15.7. Os recursos terão efeitos suspensivos. 
 
15.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
15.9. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos à CPE.L, no endereço indicado no 
subitem 15.12, a qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre 
a sua pertinência. 
 
15.10. A CPL poderá, em sessão, reconsiderar sua decisão, fazendo constar em ata os fundamentos 
devidos. Não havendo reconsideração, a CPL deverá encaminhar os recursos, devidamente instruídos, 
à autoridade superior para decisão, observado os prazos legais. 
 
15.11. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos 
legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo 
para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax ou por e-mail.

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15 
 
15.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão 
Permanente de Licitações, localizada na Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
 
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
16.1. Nenhuma indenização ou ressarcimento será devido aos proponentes pela elaboração de proposta 
ou apresentação de documentos relativos a esta licitação. 
 
16.2. O não comparecimento de quaisquer dos representantes das proponentes à Sessão referente a esta 
licitação não impedirá que ela se realize. 
 
18.3A CONCORRÊNCIA a que se refere o presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de 
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, não cabendo 
aos participantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 
 
16.4. A CP L poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto  
desta licitação. 
 
16.5. Os pedidos de informações e os esclarecimentos de dúvidas sobre o Edital deverão ser 
encaminhados à Comissão Permanente de Licitação pelo e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.brou por 
qualquer forma impressa devidamente protocolada na sala da CPL. 
 
18.6. Fica a proponente ciente de que a simples apresentação de proposta implica na aceitação de todas 
as condições deste Edital e seus Anexos. 
 
18.7. As proponentes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edita l, não 
podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta 
ou do perfeito cumprimento do Instrumento de Contrato. 
 
18.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
 
18.9. Os prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos somente se iniciam e terminam em dias úteis 
no Município deAmargosa, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. 
 
18.10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela comissão.

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16 
 
18.11. É facultada à CPL ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 
 
XIX - ANEXOS INTEGRANTES DESTE EDITAL 
 
19.1 Integram o presente Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO 
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO III – MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA IRRETRATÁTEL DE 
COMPRA E VENDA  
ANEXO IV– MODELO DO CREDENCIAMENTO 
 
19.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do 
e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
XX - DO FORO 
20.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 24 de outubro de 2022. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da CPL

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17 
 
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO 
 
 
Imóvel: ÁREA PÚBLICA LOT. JARDIM MAL-ME-QUER 
Proprietário: MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Município: AMARGOSA U.F: BA - BR 
Comarca: AMARGOSA 
Endereço: Rua A Con Jardim Mal-me-quer 
Inscrição imobiliária: 01.01.008.0977.001 
Área: 1760.87 M² 
Perímetro (m): 21948882 
 
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição desteperímetro no ponto P01, de coordenadas N 
8.559.345,87m e E434.150,72m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA A COM JARDIM 
MAL-ME-QUER, com azimute de 337°39'45,6" por uma distância de 4,05m, até o ponto P02, de coordenadas 
N 8.559.349,61m e E434.149,18m ; deste segue confrontando com a propriedade de LEORDINO DOS 
SANTOS R FILHO Nº15, com azimute de 48°56'29,0" por uma distância de 31,68m, até o p onto P03, de 
coordenadas N 8.559.370,42m e E434.173,06m ; deste segue com azimute de 333°26'40,6" por uma distância 
de 19,60m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.559.387,95m e E 434.164,30m ; deste segue confrontando  
com a propriedade de DOURIVAL CORREIA SANTANA, com azimute de 35°40'44,4" por uma distância de 
10,31m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.559.396,33m e E 434.170,31m ; deste segue confrontando com a 
propriedade de DILMA SANTOS SANDES Nº9, com azimute de 35°40'44,4" por uma distância de 0,54m, até 
o ponto P06, de coordenadas N 8.559.396,77m e E434.170,63m ; deste segue com azimute de 304°05'26,1" por 
uma distância de 0,40m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.559.396,99m e 
E 434.170,30m ; deste segue com azimute de 37°00'41,3" por uma distância de 8,42m, até o ponto P0 8, de 
coordenadas N 8.559.403,71m e E 434.175,37m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
ROSEMARY CORREIA SANTANA Nº11, com azimute de 123°01'40,1" por uma distância de 1,00m, até o 
ponto P09, de coordenadas N 8.559.403,17m e E 434.176,21m ; deste segue com azimute de 40°41'11,9" por 
uma distância de 12,88m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.559.412,93m e E 434.184,60m ; deste segue 
confrontando com a propriedade de JOSEBENTO DE ALMEIDA Nº 319, com azimute de 102°42'11,4" po r 
uma distância de 12,76m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.559.410,13me E 434.197,05m ; deste segue 
com azimute de 186°23'52,9" por uma distância de 0,53m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.559.409,60m 
eE 434.196,99m ; deste segue com azimute de 124°11'13,3" por uma distância de 6,36m, até o ponto P13, d e 
coordenadas N 8.559.406,03m e E 434.202,25m ; deste segue com azimute de 114°11'59,3" por uma distância 
de 7,00m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.559.403,16m e E 434.208,63m ; deste segue com azimute de 
184°35'07,5" por umadistância de 1,93m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.559.401,23m eE 434.208,48m ; 
deste segue confrontando com a propriedade de ESP DE MARIA L GOMES FERREIRA Nº313, com azimute 
de 266°25'25,2" por umadistância de 0,60m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.559.401,20m eE 
434.207,88m ; deste segue com azimute de 185°52'15,6" por umadistância de 10,57m, até o ponto P17, de 
coordenadas N 8.559.390,68me E 434.206,80m ; deste segue confrontando com a propriedade deLOURIVAL 
PINHEIRO SANTANA Nº303, com azimute de 274°26'39,3" por umadistância de 4,70m, até o ponto P18, de 
coordenadas N 8.559.391,05m eE 434.202,11m ; deste segue com azimute de 181°58'13,2" por umadistância

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18 
 
de 8,40m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.559.382,65m eE 434.201,83m ; deste segue confrontando com 
a propriedade deDOURIVAL CORREIA DE SANTANA Nº297, com azimute de 173°14'19,9" poruma 
distância de 10,03m, até o ponto P20, de coordenadas N8.559.372,69m e E 434.203,01m ; deste segue 
confrontando com apropriedade de TEREZINHA DE QUEIROZ NUNES Nº291, com azimute de 
173°14'19,9" por uma distância de 4,60m, até o ponto P21, decoordenadas N 8.559.368,13m e E 434.203,55m ; 
deste segueconfrontando com a propriedade de WILSON DE OLIVEIRA MENESES Nº287,com azimute de 
173°14'19,9" por uma distância de 2,38m, até o ponto P22, de coordenadas N 8.559.365,77m e E 434.203,83m ; 
deste segueconfrontando com a propriedade de RODRIGO MAGALHÃES DA SILVA E OUTROSNº271, 
com azimute de 255°06'22,6" por uma distância de 25,74m, até oponto P23, de coordenadas N 8.559.359,15m 
e E 434.178,95m ; destesegue confrontando com a propriedade de NILVAN SANTOS DA SILVA S/N,com 
azimute de 332°28'04,9" por uma distância de 3,75m, até o ponto P24, de coordenadas N 8.559.362,47m e E 
434.177,22m ; deste segue comazimute de 237°56'24,5" por uma distância de 31,28m, até o ponto P01, onde 
teve inicio essa descrição. 
 
Responsável Técnico: SIDNEI SIMAS DOS SANTOS 
ENGENHEIRO CIVIL - CREA-BA: 55990

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19 
 
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Município de Amargosa 
Ref.: Concorrência Pública nº 005/2022 
Abertura dos envelopes: 10/01/2023 Horário: 09:00 horas 
 
1) DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 
Área pública situada no Condomínio Mal- me-quer, situado no Bairro centro Amargosa, Ba, Inscr
imobiliária: 01.01.008.0977.001, matrícula junto ao cartório de registro de imóveis nº 7321, com 1.760,87m2.  
 
2) PROPONENTE: 
 
(PESSOA FÍSICA): 
Nome: 
CPF: 
Cart. de Ident. Nº: Órgão Exp./Data Exp.: 
Naturalidade: Profissão: 
Endereço: 
 
(PESSOA JURÍDICA): 
Razão Social: 
CNPJ: 
Endereço: 
 
Dados do Representante Legal: 
Nome: 
CPF: 
Cart. de Ident. Nº: Órgão Exp./Data Exp.: Naturalidade: 
Profissão: 
3) VALOR PROPOSTO PARA O IMÓVEL: 
R$ ……………………………(………………………………..) 
Forma de pagamento 
(  ) À vista 
 
Validade 60(sessenta) dias, excluindo-se os prazos de recursos

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20 
 
ANEXO III 
 
MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA 
IRRETRATÁTEL DE COMPRA E VENDA 
 
 
 
PROMITENTE VENDEDOR : MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº (....), neste ato representado pelo Exmo. Prefeito , 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx,. 
 
PROMISSÁRIO COMPRADOR: 
 
 
As partes acima qualificadas, em conformidade com a CONCORRÊNCIA Nº 005/2022 - Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, realizada no Processo Administrativo nº 
20.684/2022, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de Amargosa, têm, entre si, 
justo e contratado a presente PROMESSA IRRETRÁTEL DE COMPRA E VENDA , que se regerá 
pelas cláusulas seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: TITULARIDADE E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL 
 
1. O PROMITENTE VENDEDOR  é titular da propriedade plena do imóvel a seguir descrito, 
identificado e caracterizado: (área pública situada no Condomínio Mal- me-quer, situado no Bairro 
centro Amargosa/Ba, Inscrição imobiliária: 01.01.008.0977.001, matrícula junto ao cartório de registro 
de imóveis nº 7321, com 1.760,87m2). 
 
CLÁUSULA SEGUNDA: PROMESSA DE COMPRA E VENDA E PREÇO DO IMÓVEL 
 
2. O PROMITENTE VENDEDOR , de um lado, obriga-se a vender e o PROMISSÁRIO 
COMPRADOR, de outro, obriga-se a comprar o imóvel descrito na Cláusula Primeira, no estado em 
que se encontra, pelo preço certo e ajustado de R$ (. .................................. ) (reais), à vista. 
 
2.1 A presente promessa de compra e venda é firmada em caráter irretratável, tendo sido o 
pagamento de que trata o item 2 realizado na data de//, no que diz respeito ao Sinal, e na data de 
//, no que diz respeito ao valor remanescente da oferta. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA: IMISSÃO NA POSSE 
 
3. O PROMISSÁRIO COMPRADOR  fica por este documento imitido na posse do imóvel no 
estado em que se encontra, transferindo-lhe o PROMITENTE VENDEDOR toda a posse, o domínio, 
direito e ação que exercia sobre o imóvel ora prometido a venda, obrigando-se a fazer esta promessa 
de compra e venda sempre boa firme e valiosa a todo tempo, respondendo pela evicção de direito.

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21 
 
CLÁUSULA QUARTA: DECLARAÇÃO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR 
 
4. O PROMISSÁRIO COMPRADOR declara que: 
 
a) aceita que o imóvel ora prometido à venda o é em caráter “AD CORPUS” e nas condições 
físicas e documentais, de conservação, ocupação e de titulação em que se encontra. A área e 
dimensõesdo imóvel, constantesnoscroquis e descrições do Edital de Concorrência nº 005/2022 - 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, são de caráter secundário e 
devem ser consideradas meramente enunciativas, ficando vedado ao PROMISSÁRIO 
COMPRADOR exigir complemento de área, indenização, redução de valor ou rescisão do negócio, 
caso se constate que as áreas ou dimensões do imóvel não coincidam com aquelas que forem 
encontradas fisicamente, ainda que a diferença exceda 1/20 (um vinte avos). Eventuais diferenças 
demedidas, áreaseconfrontações encontradasno imóvel serãoresolvidas pelo adquirente, sem ônus 
para a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, porquanto as 
descrições constantes do Edital de Concorrência n º 005/2022 - Secretaria de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional obedecem às aquisições primitivas e constam dos respectivos títulos 
aquisitivos; 
 
b) conhece perfeitamente o estado e as condições em que se encontra o imóvel objeto desta 
promessa, e assim o aceita para nada mais reclamar, a qualquer tempo, seja a que títulofor. 
 
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO PROMISSÁRIO 
COMPRADOR 
 
5. Obriga-se o PROMISSÁRIO COMPRADOR a: 
 
a) arcar com todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura definitiva e seu registro, 
incluindo-se, sem no entanto limitar, as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e 
de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis – ITIV, etc.; 
 
b) tratando-se de imóvel que necessite de regularização documental, inclusive, mas não apenas, 
abertura de matrícula, desmembramento, remembramento, retificação, averbação 
deconstruçãoou demoliçãoe tudo mais necessário à legalização do imóvel (edificações, 
benfeitorias e terreno), todas as providências
 junto aos cartórios e as despesas decorrentes 
correrão por conta do PROMISSÁRIO COMPRADOR; 
 
c) tratando-se de imóvel ocupado por permissionário ou invasor, o PROMISSÁRIO COMPRADOR 
se declara informado do fato, assumindo expressamente todo o ônus decorrente da desocupação, 
assim como as despesas porventura decorrentes de indenização por acessões, benfeitorias e 
imissão de posse; 
 
d) o PROMISSÁRIO COMPRADOR deverá arcar com todas as despesas relativas ao bem adquirido 
após a imissão na posse, tais como despesas condominiais, de água,luz, parcelas do IPTU e 
demais tributos incidentes.

Terça-feira
06 de dezembro de 2022
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
22 
 
CLÁUSULA SEXTA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 005/2022 
 
6. A presente promessa vincula-se ao Edital de Concorrência nº 005/2022, cujas regras, condições , 
sanções e demais disposições ficam incorporados ao presente instrumento independentemente de 
transcrição. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO 
 
7. Fica eleito o foro da Cidade de Amargosa/BA para dirimir qualquer divergência oriunda 
desta promessa de compra e venda. 
 
Amargosa - Bahia, de xxxxxxxx de 2023. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
PROMITENTE VENDEDOR 
 
 
 
XXXXXXXXXXXXXXXXX 
PROMISSÁRIO COMPRADOR 
 
 
Testemunhas: 
 
1) 
 
Nome: 
CPF: 
 
2) 
 
Nome: 
CPF:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
23 
 
ANEXO IV 
 
 
MODELO DO DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO 
 
 
Em atendimento ao disposto no subitem 3.2 do edital da CONCORRÊNCIA Nº 005/2022, 
(credencio-me / credenciamos) (colocar o nome do credenciado ou representante), portador(a) da 
Carteira de Identidade (ou o equivalente com foto) n.º..............expedida por .......................... em 
....../....../, para fins de participação na Concorrência supra citada. 
 
Local,data 
 
Assinatura do credenciado ou do outorgante

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 24.234/2022; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 002/2019 , 
que tem como objeto consiste na locação de um imóvel, situado na Av. 
Abelardo Veloso, nº 301, Centro, Amargosa-Ba, de propriedade/posse do 
locador, para atender finalidade precípua da Administração, prevista neste 
instrumento. O imóvel ora locado destina-se a abrigar o Almoxarifado Central, 
deste município, firmado em 02/01/2019, com o senhor MIRALVO OLIVEIRA 
DA SILVA, C PF: 903.194.515-34; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 12 ( doze) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo 
Contratado Miralvo Oliveira da Silva.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2019)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 23.551/2022; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 009/2019 , 
que tem como objeto a contratação de empresa para cessão de uso de software 
destinado a implantação, compilação, versionamento e atualização dos Atos 
Oficiais com a publicação em sistema de pesquisa online, compreendendo a 
legislação do Município, firmado em 10/01/2019, com a empresa LIZ 
SERVIÇOS ONLINE LTDA ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 
12 meses; Valor: R$8.745,00; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Carlito Mello de Liz.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 22.642/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 023/2021 , 
que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na área de 
Controle Interno: Emissão de pareceres técnicos, orientação na elaboração de 
normas e procedimentos, bem como auxílio na elaboração de defesa 
administrativa, junto ao TCM. Prestação de serviços de assessoria financeira na 
orientação de aplicação dos recursos públicos, bem como prestação de serviços 
no acompanhamento e avaliação de programas municipais de gestão pública, 
junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, firmado em 
29/01/2021, com a empresa GPE - GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL 
LTDA - ME, CNPJ 19.448.969/0001-58 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 11 (onze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Leandro Almeida Bahia.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  SEAFI - SECRETARIA DE  ADM INISTRAÇÃO, FINAN ÇAS  E 
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL  
NOTIFICADA: D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA 
CNPJ: 14780254000184 
LICITAÇÃO: - PE -042-2021-SRP ; PE -045-2022-SRP 
  
  OBJETO DO  CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÕES DE  MATERIAIS DE  
EXPEDIENTE PARA ATENDER AS  DEMANDAS DOS DIVERSOS SETORES 
DESTA SECRETARIA.  
. 
 
O Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento, no uso 
de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo 
Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe 
pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 17902/2022 e 
17903/2022  conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 05 de dezembro de 2022. 
 
  
  
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
 
Processo: 22.721/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 011/2021 , 
que tem como objeto a Locação de um Imóvel, situado na Rua A, Manoel Passos, Lot. 
Santo Antonio, 060, Bairro Centro, neste Município De Amargosa – Bahia (O Imóvel 
Ora Locado Destina-Se a atendimento da Secretaria Municipal De Saúde), firmado em 
19/01/2021, com o senhor ERIVELTON RIBEIRO DE SOUZA , CPF 028.447.015-58 ; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 11 (onze) meses ; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Locatário, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pelo Locador, Erivelton Ribeiro de Souza. 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4687/</url>
    </ato>
  </atos>
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