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    <date>2022-11-28</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3917</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3917</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 28 de novembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3917 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  28 de novembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3917
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 156/2022) ........................................................................... 2
DECRETO (Nº 127/2022) ................................................................................... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1553/2022) ................................................................. 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 181/2022) ................................................................ 9
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022) ....................................................... 10
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (CONTRATO Nº 287/2022) ........................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2022) ............................................................... 20
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 219/2019) ............................................................... 21
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2019) ............................................................... 22
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022) .................................................................. 23

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 156/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 156/2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 144.813,07
(CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS
E TREZE REAIS E SETE CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitucionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 161,00
Soma da Ação: 161,00
Soma da Unidade: 161,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 3 350,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15 846,40
Soma da Ação: 19.196,40
Soma da Unidade: 19.196,40
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903300 - 7101000 Passagens e Despesas Com Locomoção 200,00
Soma da Ação: —m
2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL
31901100 - 0118000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
33903000 - 6102000 Material de Consumo 4 750,00
Soma da Ação: —4.750,W
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33903000 - 0114000 Material de Consumo 6 572,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900,00
Soma da Ação: —7.472,W
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903000 - 0114000 Material de Consumo 1 338,72
Soma da Ação: —1.338,72
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULAÇÃO
33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 4 450,00
Soma da Ação: —4.450,W
Soma da Unidade: —18.010,72
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 244,95
Soma da Ação: 244,95
Soma da Unidade: 244,95
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 6 000,00
Soma da Ação: 6.000,00
Soma da Unidade: 6.000,00
 
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 156/2022
Total Geral: 144.813,07
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
Soma da Unidade: 3.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2902 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇOES DE ESTIMULO AO FUTEBOL DE VARZEA
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900,00
Soma da Ação: 1.900,00
Soma da Unidade: 1.900,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2013 PARTICIPAÇÃO NO CONSORCIO DE DESENV SUSTENTAVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA
44717000 - 0100000 Rateio pela Participação Em Consõrcio Público 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 2.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2016 PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
33901400 -7101000 Diarias-Civil 200,00
Soma da Ação: —2W,W
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO FUNDAMENTAL
31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determinado 100 000,00
Soma da Ação: W
2030 INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITARIA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 1 000,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 000,00
Soma da Ação: —3.0W,W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
33904000 - 6102000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 900,00
Soma da Ação: —900,W
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 200,00
Soma da Ação: —9.2W,W
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
33903000 - 0114000 Material de Consumo 6 000,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 1 910,72
Soma da Ação: —7.910,72
Soma da Unidade: —18.010,72
0902 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
2054 DESENVOLVIMENTO DAS AÇOES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE
33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 1 750,00
Soma da Ação: —1.750,W
2901 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO BANCO DE MUDAS E SEMENTES
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00
Soma da Ação: —2.0W,W
Soma da Unidade: —3.750,W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 3 000,00
Soma da Ação: —3.0W,W
2903 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CRAM -CENTRO DE REFERENCIA DE ATENÇÃO A MULHER
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 1 707,40
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 000,00
 
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Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 156/2022
Soma da Ação: 2.707,40
Soma da Unidade: 5.707,40
1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
2066 MANUTENÇAO DAS AÇOES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 244,95
Soma da Ação: 244,95
Soma da Unidade: 244,95
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
2068 MANUTENÇAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 3 000,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 000,00
Soma da Ação: 6.000,00
Soma da Unidade: 6.000,00
9999 RESERVA DE CON11GÉNCIA
9999 RESERVA DE CONTIGENCIÃ
99999999 - 0100000 Reserva de Contingência 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
Total Geral: 144.813,07
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de novembro de 2022.
/ L] '1' w ' JT]
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
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DECRETO (Nº 127/2022)
 
 
 
DECRETO
 
Nº 
12
7
,
 
DE 
2
8
 
DE 
NOVEMBRO
 
DE 20
22
 
 
D
ispõe sobre a criação e compo
sição do comitê de 
apuração do Orçamento Cri
ança e A
dolescent
e 
-
 
OCA
, no âmbito do P
rograma Prefeito Amigo da 
C
riança 
-
 
PPAC
, da 
F
undação 
A
brinq, no 
município de 
A
margosa.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
,
 
Estado da Bahia
, 
no uso de suas
 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
Fica instituído o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente, 
Comitê de apuração do OCA, vinculado 
à
s Secretarias 
de Assistência
 
Social, Trabalho e 
Habitação
 
-
 
SEMAS
 
e S
ecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenv
olvimento 
Institucional 
-
 
SEAFI
, 
para constituição d
a Comissão Municipal de Acompanhamento e 
Avaliação 
-
 
CMAA, do Programa Prefeito Amigo da Criança 
-
 
PPAC, da Fundação Abrinq.
 
 
              
Art. 2º
.
 
O
 
Comi
tê de Apuração do OCA deverá
:
 
I
-
 
Criar 
as condições para levantar a base de dados;
 
II
-
 
Resolver as dúvidas sobre a seleção de ações que irão compor o OCA
;
 
III
-
 
A
companhar, monitorar, analisar e registrar os gastos direcionadas à crianças e 
adolescentes no Município, buscando a eficácia das ações governa
mentais em 
políticas públicas;
 
IV
-
 
a
uxiliar na efetivação das políticas voltadas para crianças e adolescentes, 
acompanhando as secretarias na apuração dos valores quantitativos destinados ao 
OCA;
 
V
-
 
d
ar transparência aos recursos alocados e utilizados nas ações q
ue visem o 
desenvolvimento pleno da infância e adolescência tanto para a sociedade civil, 
quanto para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
 
VI
-
 
alinhar a metodologia proposta pela Fundação Abrinq, com os Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável (OD
S), dando continuidade à iniciativa 
internacional do estabelecimento de objetivos comuns de políticas públicas para

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o enfrentamento da pobreza, da desigualdade e ao desenvolvimento saudável de 
crianças e adolescentes;
 
VII
-
 
analisar se a destinação de recursos e
 
efetividade das ações em defesa dos direitos 
da criança e do adolescente, oferecendo subsídios para avaliação das realizações 
governamentais;
 
VIII
-
 
aferir o quanto o Município destina e efetivamente gasta com crianças e 
adolescentes da Lei de Orçamento Anual (L
OA) e sua execução ao longo do ano.
 
 
Art.
 
3º
.
 
 
O Comitê de Apuração do OCA deverá ser coordenado por um servidor 
do Município com formação contábil ou equivalente e preencher alguns requisitos:
 
I.
 
amplo conhecimento da ferramenta da Fundação Abrinq que 
estabelece os meios 
de apuração do Orçamento Criança e Adolescente e estratégias de planejamento 
dos órgãos envolvidos na apuração, principalmente aquelas relativas à criação ou 
aperfeiçoamento de programas ou projetos destinados à criança e adolescente;
 
 
II.
 
compreender a metodologia utilizada pelos órgãos municipais administrativos 
relativos às despesas de seus respectivos órgãos no tocante à previsão nas leis 
orçamentárias de programas e projetos relativos à despesas com crianças e 
adolescentes;
 
 
III.
 
m
anter conta
to regular com a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de 
Administração e Finanças
, inclusive durante o período de elaboração dos 
relatórios orçamentários do Município;
 
 
IV.
 
disponibilidade para participação em capacitações internas e/ou externas sobr
e 
procedimentos de trabalho nas áreas de orçamento e contabilidade;
 
 
V.
 
acesso e conhecimento mínimo da operação e funcionalidade do sistema 
orçamentário
-
financeiro do Município e suas relações com a metodologia de 
apuração proposta pela Fundação Abrinq;
 
 
Art.
 
4º
.
 
Caberá ao funcionário coordenador 
da Comissão de Apuração, 
acompanhar 
nas secretarias junto com os demais responsáveis pela elaboração do orçamento destas 
Secretarias, toda tramitação dos dados que sejam referentes ao Orçamento Criança e 
Adolescente, 
desde a elaboração inicial até o assentamento final, bem como encaminhar a 
compilação final, validada pelo CMDCA
, pelo 
Articulador do Programa Prefeito Amigo da 
Criança e pelo Prefeito, os dados para publicação no portal da transparência.

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Art. 5º
.
 
O Comit
ê de Apuração do OCA será composto 
pelos seguintes membros
:
 
I.
 
01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação
;
 
II.
 
01 (um) representante da S
ecretaria Municipal de 
Educação;
 
 
III.
 
01 (um) representante da S
ecretaria Municipal de Administração e Finanças;
 
IV.
 
01 (um) representante da Secretaria Munic
ipal de Saúde;
 
V.
 
Articulador do
 
Programa Prefeito Amigo da Criança;
 
VI.
 
Coordenadora de Informações do Programa Prefeito Amigo da Criança;
 
VII.
 
R
epresentant
e
s
 
do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
–
 
CMDCA
:
 
VIII.
 
Presidente do Conselho;
 
IX.
 
Conselheiro do Poder Público e
 
X.
 
Conselheiro da Sociedade Civil. 
 
 
P
arágrafo único.
 
As funções dos membros do Comitê de Apuração do OCA não serão 
remuneradas a q
ualquer título e serão consideradas de relevante interesse público.
 
 
              
Art. 6º
.
 
Este decreto entra em vigor na data da publicação.
 
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
2
8
 
de novembro
 
de
 
2022.
 
 
 
Júlio Pinheiro
 
dos
 
Santos Júnior
 
Prefeito
 
Municipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1553/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.553/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 24.150/2022, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.553/2022, para AQUISIÇÃO 
DE REFEIÇÃO PARA EQUIPE QUE ATUARÁ NA SEMANA DE ENCERRAMENTO DO PROJETO CORREGEDORIA 
EM AÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EM PARCEIRA COM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, junto à empresa J M B S DE JESUS E CIA LTDA, CNPJ: 08.457.217/0001-37, com valor 
global de R$5.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 28/11/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 181/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 23.546/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  181/2021, 
que tem como objeto a contratação de escritório de advocacia para a prestação 
de serviços especializados de consultoria e assessoria jurídica municipal 
especificamente para a cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa 
consolidada, envolvendo o encaminhamento e acompanhamento do protesto de 
títulos e ajuizamento; acompanhamento das execuções fiscais necessárias a 
fazer ingressar aos cofres públicos municipais as receitas inscritas em dívida 
ativa que lhe são devidas; regularização de unidades imobiliárias e mobiliárias 
do patrimônio público no Município de Amargosa -BA, firmado em 
19/01/2021, com a empresa CAIO MOURA LOMANTO SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , CNPJ 43.759.514/0001-38; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, 
da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e, pela Contratada Caio Moura Lomanto.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO  Nº 139/2022 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.291/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 18 dias do mês de novembro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 012/2022, conforme ato publicado em 05/10/2022 e 
homologada em 22/11/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa REDENCÃO 
COMERCIO E SERVICO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 40.465.410/0001-22, com sede na Av. 
Antônio Carlos Magalhães, nº 1125, Bairro: são Paulo Santo Antônio de Jesus , CEP 44.442-084, no 
Município de Santo Antônio de Jesus/BA , neste ato representada pela Sra. Fernanda de Andrade 
Costa Lima, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 12.xxx.xxx-69 SSP/PR 
e CPF nº 038.xxx.xxx-95, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de urnas funerárias, com serviço 
funerário completo e serviço de translado, através do Benefício Eventual na forma de auxílio 
funeral para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 562, de 06 de abril de 2020, 
mediante Sistema de Registro de Preços , de acordo com as especificações e os detalhamentos 
consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE ÚNICO
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
1 TRANSLADO PARA OUTROS 
MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 
KM 10.000 N/A R$ 0,93 
2 
SERVIÇO FUNERÁRIO COM 
FORNECIMENTO DE: Urna funerária 
popular adulto, envernizada, medindo no 
mínimo 1,90 m, com visor, madeira de 
pinho, 06 (seis) alças parreira, com 
revestimento em TNT, com travesseiro, 
UND 40 URNAS 
MADERITE R$ 653,80

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2 
Valor estimado do lote 01: R$ 45.95 9,50 (quarenta e cinco mil e novecentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta 
centavos) 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
012/2022/SRP. 
arrumado com roupa ou mortalha, 
ornamentado com flores naturais, coroa de 
flores artificiais para funeral, kit café, 
paramentação e sala de velório no 
município de Amargosa e 
acompanhamento com carro funerário até o 
momento do sepultamento.  
 
3 
SERVIÇO FUNERÁRIO COM 
FORNECIMENTO DE: Urna funerária 
popular adulto obeso, (pesando mais de 100 
quilos), envernizada, medindo no mínimo 
1,90 m, com visor, madeira de pinho, no 
mínimo de 06 (seis) alças parreira, com 
revestimento em TNT, com travesseiro, 
arrumado com roupa ou mortalha, 
ornamentado com flores naturais, coroa de 
flores artificiais para funeral, kit café, 
paramentação e sala de velório no 
município de Amargosa e 
acompanhamento com carro funerário até o 
momento do sepultamento.  
UND 5 URNAS 
MADERITE R$ 840,60 
4 
SERVIÇO FUNERÁRIO COM 
FORNECIMENTO DE: Urna funerária 
popular criança, branca, laqueada, medindo 
no mínimo 0,60 cm, sem visor, madeira de 
pinho, 06 (seis) alças dura, com 
revestimento em TNT, com travesseiro, 
mortalha infantil, ornamentado com flores 
naturais, coroa de flores artificiais para 
funeral, kit café, paramentação e sala de 
velório no município de Amargosa e 
acompanhamento com carro funerário até o 
momento do sepultamento.  
 
UND. 15 URNAS 
MADERITE R$ 420,30

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
3 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 012/2022/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os 
demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013).

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4 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do ar t. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer após o envio da Autorização de Fornecimento, no 
prazo de até 03 (três) horas do recebimento da autorização, com vistas a não pro vocar atrasos no 
funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir 
a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou 
rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados 
como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da 
contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS

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5 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta 
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá 
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção 
na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
6 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, 
a ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e  
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NOVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital  do 
Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumpriment o 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar- se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do 
Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua

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7 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores do Município. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata 
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 
11.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse 
fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas 
da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E 
PREÇOS.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
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13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de  
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
9 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 23 de novembro de 2022. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
REDENCÃO COMERCIO E SERVICO LTDA  
Representante legal: Fernanda de Andrade Costa Lima 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 287/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 287/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 18.819/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: DSB CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ 23.037.845/0001-57 ; 
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA 
BÍBLIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO GLOBAL, 
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, 
PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022 E NA PROPOSTA DA 
CONTRATADA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 1003; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00 . 
VALOR: R$ 134.287,24  TOTAL.  DATA DA ASSINATURA: 28/11/2022. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
ABENIL BORGES DOS SANTOS JÚNIOR.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 22.940/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 209/2022 , 
que tem como objeto a execução da pavimentação com paralelepípedos e com 
pisos intertravados em vias do Loteamento Joao Pereira (Rua B, Rua C, Rua D, 
Rua E1, Rua E2, Rua F E Rua Nova) e em vias do Loteamento Parque dos 
Pássaros (Rua Da Andorinha E Praça Da Andorinha), todas localizadas no 
município de Amargosa/BA, descritos neste instrumento de projeto básico, 
conforme convênio 174/2022/CONDER, descritos no instrumento de projeto 
básico, através do menor preço, conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Tomada de Preços nº 005/2022, firmado em 23/06/2022, com a 
empresa ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 
10.772.765/0001-01; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 180 (cento 
e oitenta) dias; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Aldo 
Jesus Cintra dos Santos.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 219/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 23.169/2022; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 219/2019 , 
que tem como objeto a execução de obras e serviços de engenharia para 
implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – 
Bahia, nas localidades: Ribeirão do Cupido; Itachama e Diógenes Sampaio, em 
aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 064/17, conforme especificado nos 
Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 009/2019 , firmado em 
04/10/2019, com a empresa CONTRATTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E 
CONSULTORIA LTDA, CNPJ 04.032.302/0001-00 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 360 (Trezentos e sessenta) dias; Fundamento Legal : 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada Cláudio Souza Canário de Macedo.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 23.170/2022; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 220/2019 , 
que tem como objeto a execução de obras/serviços de construção de 16 casas na 
Zona Rural, no município de Amargosa – Bahia, pelo tipo de licitação menor 
preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, em 
aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0471/18, conforme especificado nos 
Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 010/2019 , firmado em 
04/10/2019, com a empresa CONTRATTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E 
CONSULTORIA LTDA, CNPJ 04.032.302/0001-00 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 360 (Trezentos e sessenta) dias; Fundamento Legal : 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada Cláudio Souza Canário de Macedo.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.249/2022 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 16.249/2022, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do PE nº 027/2022.SRP, celebrado entre o Município de 
Amargosa e a empresa ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS 
ELÉTRICOS LTDA,  inscrita no CNPJ sob o nº 00.226.324/0001- 42, vem 
apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. 
 
1) DO OBJETO    
 
Trata-se de contratação cujo objeto é o fornecimento de material elétrico p ara 
atender às necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Mun icipal 
de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços 
 
2) DOS FATOS       
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, i nformado 
pelo Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso  na 
entrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 16409/2022, 
16052/2022, não tendo a empresa ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS 
ELÉTRICOS LTDA  observado o prazo para entrega de até 05 (cinco) dias , 
especificamente no item 5 .1 do Termo de Referência do instrumento 
convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 027/2022.SRP,  
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO, veja-se:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 5.1. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias 
contados da data da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se 
o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 027/2022, que 
é sua responsabilidade comunicar a Contratante qualquer anormalidade qu e 
interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que imp ossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida comprovação, 
implicando em penalidades para a contratada. 
 
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES O atraso injustificado na execução 
do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 35.1. 
Advertência por escrito; 35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor 
do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o 
qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 35.3. Multa 
compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 35.4. Suspensão 
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 35.5. 
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos 
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário O ficial 
do Município aos 11 de agosto de 2022, e encaminhada por e-ma il, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra. 
 
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados, a empresa assim o fez:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Em decorrência da alegação apresentada por nossos fornecedores 
de braço para iluminação pública e lâmpada, concernentes a 
ausência de insumos para fabricação do material solicitado, seus 
estoques se exauriram, portanto não conseguiram honrar com os 
prazos estabelecidos. Ante as informações acima mencionada, 
nossos fornecedores apresentaram cronograma de entrega, mas 
solicitaram prorrogação do prazo de entrega, gerando transtornos e 
significativos atrasos. Vislumbra-se que o atraso na entrega das 
mercadorias solicitadas pela CONTRATANTE ocorreu em 
decorrência de circunstancias alheias a vontade da CONTRATADA. 
Pelo exposto, serve a presente resposta à notificação para justificar 
o atraso na entrega das mercadorias e requerer a dilação do prazo 
de entrega até o dia 31/08/2022. 
 
No dia 16 de agosto de 2022, o  senhor Naedson Borges Silva, secre tário de 
serviços públicos, obras e Planejamento da cidade - SEMOP reitera a utilidade 
pública destes itens, visto que são voltados para manutenção de Iluminaçã o 
Pública, tendo em vista que os prazos de entrega foram informados n o Termo de 
Referência, e todos os transtornos mensuráveis e imensuráveis causados por 
este atraso, solicitando assim, abertura de Processo administrativo, ratificando a 
necessidade de entrega dentro do prazo estabelecido em Ata. 
Assim, em 22 de agosto de 2022, esta Comissão encaminhou à empresa um e-
mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 
16.249/2022, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pe la 
licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) 
dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 097/2022. 
 
A empresa imputada, por sua vez, no dia 25 de agosto de 2022 , 
tempestivamente, encaminhou sua Defesa Prévia, que segue: 
 
 A Requerida tornou público Edital de Licitação para Registro de 
Preços para a aquisição de materiais elétricos, do qual a

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Requerente sagrou vencedora e adjudicatária de diversos itens. 
Recebeu notificação, informando sobre a intenção de aplicação de 
multa referente ao atraso na entrega das Requisições de 
Fornecimento relacionadas as Notas Fiscais 000.139.706 e 
000.139.722, de 18/08/2022, entregues a Prefeitura de Amargosa. 
Imperioso esclarecer que as mercadorias foram devidamente 
faturadas, despachadas e recebidas por este estimado órgão. 
 
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratad a, 
os mesmos não devem prosperar haja vista que são apenas protelatórios e não 
encontram-se lastreados de documentos probatórios. Ainda, quando da em issão 
das Autorizações de Fornecimento, a empresa em momento algum comu nicou a 
Contratante sobre qualquer impossibilidade de cumprimento contratual, den tro do 
prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, apenas restou inerte. 
 
Ademais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, conform e relatório de 
pendência de Entrega de Produtos anexados nos dias 17 e 31/ 08/2022 pela 
Coordenação de Compras (despachos 07 e 18), foi emitida a Autorização de 
Fornecimento nº 16052/2022 e encaminhada à empresa no dia 15 /07/2022, bem 
como enviada a Autorização de Fornecimento nº 16409/2022 em 01/08/2022. 
 
No entanto, a entrega dos pedidos efetuados por meio da AF nº 16052  deveria ter 
acontecido em 22/07/2022 , o que não ocorreu, sendo entregues apenas em 
22/08/2022, ocasionando 29 (vinte e nove) dias de atraso , já que o prazo d e 
entrega pactuado era de 05 (cinco) dias úteis. 
 
Já no que pertine à AF nº 16409/2022, esta deveria ter sido entregue  até o dia 
08/08/2022, no entanto, foi realizada a entrega da mercadoria em 22/08/2022 , 
ocorrendo 14 (quatorze) dias de atraso.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que 
o prazo de entrega era de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da AF,

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conforme determina o ponto 5.1 do Termo de Referência do instrum ento 
convocatório. 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  ELÉTRICA 
LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA , o Município, apesar de 
solicitar os equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda  e 
conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no praz o 
estipulado no instrumento convocatório, tratando-se de material essencial p ara o 
bom funcionamento dos órgãos e setores deste Município. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes  
Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação de ntro do 
prazo estabelecido ou comunicado qualquer outro impedimento plausível e 
comprovado, percebe-se, a conduta negligente da empresa, que só indic ou o 
prazo necessário pra a efetivação da entrega depois de ter transcorrido o p razo 
estabelecido do Edital do Pregão , e ser notificada por sua falta, deixando o 
Município sempre na incerteza. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente  
o contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão 
Eletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de  
Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua 
inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.”

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou,  ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante, causando prejuízos irreparáveis ao Município. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada 
a Administração suportou diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o me smo, que 
ocasionou na interrupção de serviços de iluminação pública oferecidos a 
população. 
 
No entanto, há de se considerar que, mesmo não observando os prazos de  
entrega, a empresa imputada entregou o material solicitado, o que acab ou por 
diminuir os prejuízos já suportados inicialmente. Assim, tem-se por razoável nã o 
aplicar a penalidade de impedimento de licitar com este Município, a nte a 
proporcionalidade das sanções administrativas cabíveis a cada caso em 
específico. 
 
Além de previstas em lei, as sanções administrativas devem ser proporcionais. O 
princípio da proporcionalidade, deve, assim, servir de critério de aplicaç ão das 
penas, a fim de que sejam adequadas, necessárias e proporcionais em sen tido 
estrito. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante

Segunda-feira
28 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3917
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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
de até 10% ( dez por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois)  
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma pa ra 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato 
cometido, seria razoável a estipulação de pagamento de multa no va lor de R$ 
1.665,62 (mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), 
que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que  
trata-se de 10% (dez por cento) do valor estipulado para a contratação, que foi de 
R$ 16.656,28 (dezesseis mil  seiscentos e cinqüenta e seis reais e vinte e oito  
centavos). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a  ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE 
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA,  inscrita no CNPJ sob o nº 00.226.324/0001- 42, 
licitante no Processo Licitatório nº PE 027/2022, descumpriu normas edit alícias, 
importando na inexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação 
da penalidade de pagamento de multa no valor de R$ 1.665,62 (mil 
seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos),  tendo em 
vista o período de atraso e os prejuízos ocasionados, e levando em consideraçã o 
as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a con duta 
típica. 
 
 
Amargosa – BA, 22 de novembro de 2022.

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NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro  
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