{"edition": {"id": 3919, "number": 3917, "date": "2022-11-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0d973a70dbc54f8f84ed9206a33a9183", "pdf_sha256": "7aeccdea4703cdb3ddc0e0c0093ab8d424d6ff0019dc1e90618ee4516b4a16a5", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7aeccdea4703cdb3ddc0e0c0093ab8d424d6ff0019dc1e90618ee4516b4a16a5", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3919/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3919/"}, "acts": [{"id": 4681, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3917", "kind": "Diario Importado", "number": "3917", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 28 de novembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3917 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  28 de novembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3917\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 156/2022) ........................................................................... 2\nDECRETO (Nº 127/2022) ................................................................................... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1553/2022) ................................................................. 8\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 181/2022) ................................................................ 9\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022) ....................................................... 10\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nEXTRATO (CONTRATO Nº 287/2022) ........................................................................... 19\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2022) ............................................................... 20\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 219/2019) ............................................................... 21\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2019) ............................................................... 22\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022) .................................................................. 23\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 156/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 156/2022\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 144.813,07\n(CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS\nE TREZE REAIS E SETE CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitucionaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 161,00\nSoma da Ação: 161,00\nSoma da Unidade: 161,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 3 350,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15 846,40\nSoma da Ação: 19.196,40\nSoma da Unidade: 19.196,40\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n33903300 - 7101000 Passagens e Despesas Com Locomoção 200,00\nSoma da Ação: —m\n2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL\n31901100 - 0118000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100 000,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 4 750,00\nSoma da Ação: —4.750,W\n2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 6 572,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900,00\nSoma da Ação: —7.472,W\n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 1 338,72\nSoma da Ação: —1.338,72\n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULAÇÃO\n33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 4 450,00\nSoma da Ação: —4.450,W\nSoma da Unidade: —18.010,72\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 244,95\nSoma da Ação: 244,95\nSoma da Unidade: 244,95\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS\n33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 6 000,00\nSoma da Ação: 6.000,00\nSoma da Unidade: 6.000,00\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 28/11/202211 3717 Pagina1 de 3\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 156/2022\nTotal Geral: 144.813,07\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 000,00\nSoma da Ação: 3.000,00\nSoma da Unidade: 3.000,00\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2902 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇOES DE ESTIMULO AO FUTEBOL DE VARZEA\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 000,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900,00\nSoma da Ação: 1.900,00\nSoma da Unidade: 1.900,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2013 PARTICIPAÇÃO NO CONSORCIO DE DESENV SUSTENTAVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA\n44717000 - 0100000 Rateio pela Participação Em Consõrcio Público 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\nSoma da Unidade: 2.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2016 PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO\n33901400 -7101000 Diarias-Civil 200,00\nSoma da Ação: —2W,W\n2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO FUNDAMENTAL\n31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determinado 100 000,00\nSoma da Ação: W\n2030 INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITARIA\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00\n33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 1 000,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 000,00\nSoma da Ação: —3.0W,W\nSoma da Unidade: W\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n33904000 - 6102000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 900,00\nSoma da Ação: —900,W\n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 200,00\nSoma da Ação: —9.2W,W\n2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 6 000,00\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 1 910,72\nSoma da Ação: —7.910,72\nSoma da Unidade: —18.010,72\n0902 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE\n2054 DESENVOLVIMENTO DAS AÇOES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE\n33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 1 750,00\nSoma da Ação: —1.750,W\n2901 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO BANCO DE MUDAS E SEMENTES\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00\nSoma da Ação: —2.0W,W\nSoma da Unidade: —3.750,W\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS\n33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 3 000,00\nSoma da Ação: —3.0W,W\n2903 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CRAM -CENTRO DE REFERENCIA DE ATENÇÃO A MULHER\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 1 707,40\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 000,00\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 28/11/202211 3717 Página 2 de 3\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nAmargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\n \nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 156/2022\nSoma da Ação: 2.707,40\nSoma da Unidade: 5.707,40\n1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE\n2066 MANUTENÇAO DAS AÇOES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 244,95\nSoma da Ação: 244,95\nSoma da Unidade: 244,95\n1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO\n2068 MANUTENÇAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 3 000,00\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 000,00\nSoma da Ação: 6.000,00\nSoma da Unidade: 6.000,00\n9999 RESERVA DE CON11GÉNCIA\n9999 RESERVA DE CONTIGENCIÃ\n99999999 - 0100000 Reserva de Contingência 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\nTotal Geral: 144.813,07\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de novembro de 2022.\n/ L] '1' w ' JT]\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 28/11/202211 3717 Página 3 de 3\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 127/2022)\n \n \n \nDECRETO\n \nNº \n12\n7\n,\n \nDE \n2\n8\n \nDE \nNOVEMBRO\n \nDE 20\n22\n \n \nD\nispõe sobre a criação e compo\nsição do comitê de \napuração do Orçamento Cri\nança e A\ndolescent\ne \n-\n \nOCA\n, no âmbito do P\nrograma Prefeito Amigo da \nC\nriança \n-\n \nPPAC\n, da \nF\nundação \nA\nbrinq, no \nmunicípio de \nA\nmargosa.\n \n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n,\n \nEstado da Bahia\n, \nno uso de suas\n \natribuições que lhe são conferidas por lei, \n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nFica instituído o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente, \nComitê de apuração do OCA, vinculado \nà\ns Secretarias \nde Assistência\n \nSocial, Trabalho e \nHabitação\n \n-\n \nSEMAS\n \ne S\necretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenv\nolvimento \nInstitucional \n-\n \nSEAFI\n, \npara constituição d\na Comissão Municipal de Acompanhamento e \nAvaliação \n-\n \nCMAA, do Programa Prefeito Amigo da Criança \n-\n \nPPAC, da Fundação Abrinq.\n \n \n              \nArt. 2º\n.\n \nO\n \nComi\ntê de Apuração do OCA deverá\n:\n \nI\n-\n \nCriar \nas condições para levantar a base de dados;\n \nII\n-\n \nResolver as dúvidas sobre a seleção de ações que irão compor o OCA\n;\n \nIII\n-\n \nA\ncompanhar, monitorar, analisar e registrar os gastos direcionadas à crianças e \nadolescentes no Município, buscando a eficácia das ações governa\nmentais em \npolíticas públicas;\n \nIV\n-\n \na\nuxiliar na efetivação das políticas voltadas para crianças e adolescentes, \nacompanhando as secretarias na apuração dos valores quantitativos destinados ao \nOCA;\n \nV\n-\n \nd\nar transparência aos recursos alocados e utilizados nas ações q\nue visem o \ndesenvolvimento pleno da infância e adolescência tanto para a sociedade civil, \nquanto para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;\n \nVI\n-\n \nalinhar a metodologia proposta pela Fundação Abrinq, com os Objetivos de \nDesenvolvimento Sustentável (OD\nS), dando continuidade à iniciativa \ninternacional do estabelecimento de objetivos comuns de políticas públicas para\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \no enfrentamento da pobreza, da desigualdade e ao desenvolvimento saudável de \ncrianças e adolescentes;\n \nVII\n-\n \nanalisar se a destinação de recursos e\n \nefetividade das ações em defesa dos direitos \nda criança e do adolescente, oferecendo subsídios para avaliação das realizações \ngovernamentais;\n \nVIII\n-\n \naferir o quanto o Município destina e efetivamente gasta com crianças e \nadolescentes da Lei de Orçamento Anual (L\nOA) e sua execução ao longo do ano.\n \n \nArt.\n \n3º\n.\n \n \nO Comitê de Apuração do OCA deverá ser coordenado por um servidor \ndo Município com formação contábil ou equivalente e preencher alguns requisitos:\n \nI.\n \namplo conhecimento da ferramenta da Fundação Abrinq que \nestabelece os meios \nde apuração do Orçamento Criança e Adolescente e estratégias de planejamento \ndos órgãos envolvidos na apuração, principalmente aquelas relativas à criação ou \naperfeiçoamento de programas ou projetos destinados à criança e adolescente;\n \n \nII.\n \ncompreender a metodologia utilizada pelos órgãos municipais administrativos \nrelativos às despesas de seus respectivos órgãos no tocante à previsão nas leis \norçamentárias de programas e projetos relativos à despesas com crianças e \nadolescentes;\n \n \nIII.\n \nm\nanter conta\nto regular com a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de \nAdministração e Finanças\n, inclusive durante o período de elaboração dos \nrelatórios orçamentários do Município;\n \n \nIV.\n \ndisponibilidade para participação em capacitações internas e/ou externas sobr\ne \nprocedimentos de trabalho nas áreas de orçamento e contabilidade;\n \n \nV.\n \nacesso e conhecimento mínimo da operação e funcionalidade do sistema \norçamentário\n-\nfinanceiro do Município e suas relações com a metodologia de \napuração proposta pela Fundação Abrinq;\n \n \nArt.\n \n4º\n.\n \nCaberá ao funcionário coordenador \nda Comissão de Apuração, \nacompanhar \nnas secretarias junto com os demais responsáveis pela elaboração do orçamento destas \nSecretarias, toda tramitação dos dados que sejam referentes ao Orçamento Criança e \nAdolescente, \ndesde a elaboração inicial até o assentamento final, bem como encaminhar a \ncompilação final, validada pelo CMDCA\n, pelo \nArticulador do Programa Prefeito Amigo da \nCriança e pelo Prefeito, os dados para publicação no portal da transparência.\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n              \nArt. 5º\n.\n \nO Comit\nê de Apuração do OCA será composto \npelos seguintes membros\n:\n \nI.\n \n01 (um) representante da Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação\n;\n \nII.\n \n01 (um) representante da S\necretaria Municipal de \nEducação;\n \n \nIII.\n \n01 (um) representante da S\necretaria Municipal de Administração e Finanças;\n \nIV.\n \n01 (um) representante da Secretaria Munic\nipal de Saúde;\n \nV.\n \nArticulador do\n \nPrograma Prefeito Amigo da Criança;\n \nVI.\n \nCoordenadora de Informações do Programa Prefeito Amigo da Criança;\n \nVII.\n \nR\nepresentant\ne\ns\n \ndo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente \n–\n \nCMDCA\n:\n \nVIII.\n \nPresidente do Conselho;\n \nIX.\n \nConselheiro do Poder Público e\n \nX.\n \nConselheiro da Sociedade Civil. \n \n \nP\narágrafo único.\n \nAs funções dos membros do Comitê de Apuração do OCA não serão \nremuneradas a q\nualquer título e serão consideradas de relevante interesse público.\n \n \n              \nArt. 6º\n.\n \nEste decreto entra em vigor na data da publicação.\n \n \n \nGabinete\n \ndo\n \nPrefeito,\n \n2\n8\n \nde novembro\n \nde\n \n2022.\n \n \n \nJúlio Pinheiro\n \ndos\n \nSantos Júnior\n \nPrefeito\n \nMunicipal\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1553/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.553/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 24.150/2022, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.553/2022, para AQUISIÇÃO \nDE REFEIÇÃO PARA EQUIPE QUE ATUARÁ NA SEMANA DE ENCERRAMENTO DO PROJETO CORREGEDORIA \nEM AÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EM PARCEIRA COM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, junto à empresa J M B S DE JESUS E CIA LTDA, CNPJ: 08.457.217/0001-37, com valor \nglobal de R$5.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 28/11/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 181/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 23.546/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  181/2021, \nque tem como objeto a contratação de escritório de advocacia para a prestação \nde serviços especializados de consultoria e assessoria jurídica municipal \nespecificamente para a cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa \nconsolidada, envolvendo o encaminhamento e acompanhamento do protesto de \ntítulos e ajuizamento; acompanhamento das execuções fiscais necessárias a \nfazer ingressar aos cofres públicos municipais as receitas inscritas em dívida \nativa que lhe são devidas; regularização de unidades imobiliárias e mobiliárias \ndo patrimônio público no Município de Amargosa -BA, firmado em \n19/01/2021, com a empresa CAIO MOURA LOMANTO SOCIEDADE \nINDIVIDUAL DE ADVOCACIA , CNPJ 43.759.514/0001-38; Objeto: \nProrrogação da vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, \nda Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos \nJunior e, pela Contratada Caio Moura Lomanto.\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO  Nº 139/2022 \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.291/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 18 dias do mês de novembro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº 012/2022, conforme ato publicado em 05/10/2022 e \nhomologada em 22/11/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa REDENCÃO \nCOMERCIO E SERVICO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 40.465.410/0001-22, com sede na Av. \nAntônio Carlos Magalhães, nº 1125, Bairro: são Paulo Santo Antônio de Jesus , CEP 44.442-084, no \nMunicípio de Santo Antônio de Jesus/BA , neste ato representada pela Sra. Fernanda de Andrade \nCosta Lima, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 12.xxx.xxx-69 SSP/PR \ne CPF nº 038.xxx.xxx-95, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de urnas funerárias, com serviço \nfunerário completo e serviço de translado, através do Benefício Eventual na forma de auxílio \nfuneral para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 562, de 06 de abril de 2020, \nmediante Sistema de Registro de Preços , de acordo com as especificações e os detalhamentos \nconsignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE ÚNICO\n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. \n1 TRANSLADO PARA OUTROS \nMUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA \nKM 10.000 N/A R$ 0,93 \n2 \nSERVIÇO FUNERÁRIO COM \nFORNECIMENTO DE: Urna funerária \npopular adulto, envernizada, medindo no \nmínimo 1,90 m, com visor, madeira de \npinho, 06 (seis) alças parreira, com \nrevestimento em TNT, com travesseiro, \nUND 40 URNAS \nMADERITE R$ 653,80\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2 \nValor estimado do lote 01: R$ 45.95 9,50 (quarenta e cinco mil e novecentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta \ncentavos) \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº \n012/2022/SRP. \narrumado com roupa ou mortalha, \nornamentado com flores naturais, coroa de \nflores artificiais para funeral, kit café, \nparamentação e sala de velório no \nmunicípio de Amargosa e \nacompanhamento com carro funerário até o \nmomento do sepultamento.  \n \n3 \nSERVIÇO FUNERÁRIO COM \nFORNECIMENTO DE: Urna funerária \npopular adulto obeso, (pesando mais de 100 \nquilos), envernizada, medindo no mínimo \n1,90 m, com visor, madeira de pinho, no \nmínimo de 06 (seis) alças parreira, com \nrevestimento em TNT, com travesseiro, \narrumado com roupa ou mortalha, \nornamentado com flores naturais, coroa de \nflores artificiais para funeral, kit café, \nparamentação e sala de velório no \nmunicípio de Amargosa e \nacompanhamento com carro funerário até o \nmomento do sepultamento.  \nUND 5 URNAS \nMADERITE R$ 840,60 \n4 \nSERVIÇO FUNERÁRIO COM \nFORNECIMENTO DE: Urna funerária \npopular criança, branca, laqueada, medindo \nno mínimo 0,60 cm, sem visor, madeira de \npinho, 06 (seis) alças dura, com \nrevestimento em TNT, com travesseiro, \nmortalha infantil, ornamentado com flores \nnaturais, coroa de flores artificiais para \nfuneral, kit café, paramentação e sala de \nvelório no município de Amargosa e \nacompanhamento com carro funerário até o \nmomento do sepultamento.  \n \nUND. 15 URNAS \nMADERITE R$ 420,30\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3 \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente \ninstrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 012/2022/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  \nintegram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os \ndemais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nnão será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013).\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4 \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do ar t. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer após o envio da Autorização de Fornecimento, no \nprazo de até 03 (três) horas do recebimento da autorização, com vistas a não pro vocar atrasos no \nfuncionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir \na completa segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de \nfiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou \nrejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que \natenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento \nda comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem \nqualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados \ncomo de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da \ncontagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5 \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra \ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o \nMunicípio de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto \nna Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela \nÁrea competente do Município. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou \ndepósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante \napresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto \nda licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos \nseguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos \n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos, com a \nefetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra \nlegível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta \nbancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de \nImpostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá \napresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção \nna fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus ao Município. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver \npendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência \ncontratual.\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6 \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, \na ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e  \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NOVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital  do \nPregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumpriment o \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata \na presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor \nda Ata sujeitar- se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do \nPregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u \ncumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7 \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores do Município. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. \n10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata \ndo cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou \nressarcir eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE \n11.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse \nfim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas \nda Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E \nPREÇOS.\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8 \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de  \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do \ngestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das \npenalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 012/2022/SRP.\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n9 \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e a proposta do Licitante \nque apresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 23 de novembro de 2022. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nREDENCÃO COMERCIO E SERVICO LTDA  \nRepresentante legal: Fernanda de Andrade Costa Lima \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 287/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 287/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 18.819/2022 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: DSB CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ 23.037.845/0001-57 ; \nOBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA \nBÍBLIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO GLOBAL, \nEMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, \nPARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022 E NA PROPOSTA DA \nCONTRATADA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 1003; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00 . \nVALOR: R$ 134.287,24  TOTAL.  DATA DA ASSINATURA: 28/11/2022. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: \nABENIL BORGES DOS SANTOS JÚNIOR.\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 22.940/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 209/2022 , \nque tem como objeto a execução da pavimentação com paralelepípedos e com \npisos intertravados em vias do Loteamento Joao Pereira (Rua B, Rua C, Rua D, \nRua E1, Rua E2, Rua F E Rua Nova) e em vias do Loteamento Parque dos \nPássaros (Rua Da Andorinha E Praça Da Andorinha), todas localizadas no \nmunicípio de Amargosa/BA, descritos neste instrumento de projeto básico, \nconforme convênio 174/2022/CONDER, descritos no instrumento de projeto \nbásico, através do menor preço, conforme especificado nos Anexos, partes \nintegrantes da Tomada de Preços nº 005/2022, firmado em 23/06/2022, com a \nempresa ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº \n10.772.765/0001-01; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 180 (cento \ne oitenta) dias; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Aldo \nJesus Cintra dos Santos.\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 219/2019)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 23.169/2022; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 219/2019 , \nque tem como objeto a execução de obras e serviços de engenharia para \nimplantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – \nBahia, nas localidades: Ribeirão do Cupido; Itachama e Diógenes Sampaio, em \naplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 064/17, conforme especificado nos \nAnexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 009/2019 , firmado em \n04/10/2019, com a empresa CONTRATTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E \nCONSULTORIA LTDA, CNPJ 04.032.302/0001-00 ; Objeto: Prorrogação da \nvigência do contrato por 360 (Trezentos e sessenta) dias; Fundamento Legal : \nart. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos \nSantos Junior e, pela Contratada Cláudio Souza Canário de Macedo.\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2019)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 23.170/2022; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 220/2019 , \nque tem como objeto a execução de obras/serviços de construção de 16 casas na \nZona Rural, no município de Amargosa – Bahia, pelo tipo de licitação menor \npreço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, em \naplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0471/18, conforme especificado nos \nAnexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 010/2019 , firmado em \n04/10/2019, com a empresa CONTRATTUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E \nCONSULTORIA LTDA, CNPJ 04.032.302/0001-00 ; Objeto: Prorrogação da \nvigência do contrato por 360 (Trezentos e sessenta) dias; Fundamento Legal : \nart. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos \nSantos Junior e, pela Contratada Cláudio Souza Canário de Macedo.\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.249/2022 \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 16.249/2022, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução do PE nº 027/2022.SRP, celebrado entre o Município de \nAmargosa e a empresa ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS \nELÉTRICOS LTDA,  inscrita no CNPJ sob o nº 00.226.324/0001- 42, vem \napresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. \n \n1) DO OBJETO    \n \nTrata-se de contratação cujo objeto é o fornecimento de material elétrico p ara \natender às necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Mun icipal \nde Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços \n \n2) DOS FATOS       \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, i nformado \npelo Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso  na \nentrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 16409/2022, \n16052/2022, não tendo a empresa ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS \nELÉTRICOS LTDA  observado o prazo para entrega de até 05 (cinco) dias , \nespecificamente no item 5 .1 do Termo de Referência do instrumento \nconvocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 027/2022.SRP,  \n5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO, veja-se:\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n 5.1. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias \ncontados da data da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se \no setor solicitante concordar com prazo diverso. \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 027/2022, que \né sua responsabilidade comunicar a Contratante qualquer anormalidade qu e \ninterfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que imp ossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida comprovação, \nimplicando em penalidades para a contratada. \n \nSEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES O atraso injustificado na execução \ndo contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 35.1. \nAdvertência por escrito; 35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor \ndo contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o \nqual será caracterizada a inexecução total do contrato; 35.3. Multa \ncompensatória de 10% sobre o valor do contrato; 35.4. Suspensão \ntemporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ncom a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 35.5. \nDeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será \nconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos \nprejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário O ficial \ndo Município aos 11 de agosto de 2022, e encaminhada por e-ma il, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra. \n \nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados, a empresa assim o fez:\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nEm decorrência da alegação apresentada por nossos fornecedores \nde braço para iluminação pública e lâmpada, concernentes a \nausência de insumos para fabricação do material solicitado, seus \nestoques se exauriram, portanto não conseguiram honrar com os \nprazos estabelecidos. Ante as informações acima mencionada, \nnossos fornecedores apresentaram cronograma de entrega, mas \nsolicitaram prorrogação do prazo de entrega, gerando transtornos e \nsignificativos atrasos. Vislumbra-se que o atraso na entrega das \nmercadorias solicitadas pela CONTRATANTE ocorreu em \ndecorrência de circunstancias alheias a vontade da CONTRATADA. \nPelo exposto, serve a presente resposta à notificação para justificar \no atraso na entrega das mercadorias e requerer a dilação do prazo \nde entrega até o dia 31/08/2022. \n \nNo dia 16 de agosto de 2022, o  senhor Naedson Borges Silva, secre tário de \nserviços públicos, obras e Planejamento da cidade - SEMOP reitera a utilidade \npública destes itens, visto que são voltados para manutenção de Iluminaçã o \nPública, tendo em vista que os prazos de entrega foram informados n o Termo de \nReferência, e todos os transtornos mensuráveis e imensuráveis causados por \neste atraso, solicitando assim, abertura de Processo administrativo, ratificando a \nnecessidade de entrega dentro do prazo estabelecido em Ata. \nAssim, em 22 de agosto de 2022, esta Comissão encaminhou à empresa um e-\nmail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº \n16.249/2022, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pe la \nlicitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) \ndias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 097/2022. \n \nA empresa imputada, por sua vez, no dia 25 de agosto de 2022 , \ntempestivamente, encaminhou sua Defesa Prévia, que segue: \n \n A Requerida tornou público Edital de Licitação para Registro de \nPreços para a aquisição de materiais elétricos, do qual a\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nRequerente sagrou vencedora e adjudicatária de diversos itens. \nRecebeu notificação, informando sobre a intenção de aplicação de \nmulta referente ao atraso na entrega das Requisições de \nFornecimento relacionadas as Notas Fiscais 000.139.706 e \n000.139.722, de 18/08/2022, entregues a Prefeitura de Amargosa. \nImperioso esclarecer que as mercadorias foram devidamente \nfaturadas, despachadas e recebidas por este estimado órgão. \n \nEm relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratad a, \nos mesmos não devem prosperar haja vista que são apenas protelatórios e não \nencontram-se lastreados de documentos probatórios. Ainda, quando da em issão \ndas Autorizações de Fornecimento, a empresa em momento algum comu nicou a \nContratante sobre qualquer impossibilidade de cumprimento contratual, den tro do \nprazo estabelecido pelo instrumento convocatório, apenas restou inerte. \n \nAdemais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, conform e relatório de \npendência de Entrega de Produtos anexados nos dias 17 e 31/ 08/2022 pela \nCoordenação de Compras (despachos 07 e 18), foi emitida a Autorização de \nFornecimento nº 16052/2022 e encaminhada à empresa no dia 15 /07/2022, bem \ncomo enviada a Autorização de Fornecimento nº 16409/2022 em 01/08/2022. \n \nNo entanto, a entrega dos pedidos efetuados por meio da AF nº 16052  deveria ter \nacontecido em 22/07/2022 , o que não ocorreu, sendo entregues apenas em \n22/08/2022, ocasionando 29 (vinte e nove) dias de atraso , já que o prazo d e \nentrega pactuado era de 05 (cinco) dias úteis. \n \nJá no que pertine à AF nº 16409/2022, esta deveria ter sido entregue  até o dia \n08/08/2022, no entanto, foi realizada a entrega da mercadoria em 22/08/2022 , \nocorrendo 14 (quatorze) dias de atraso.  \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que \no prazo de entrega era de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da AF,\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nconforme determina o ponto 5.1 do Termo de Referência do instrum ento \nconvocatório. \n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  ELÉTRICA \nLUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA , o Município, apesar de \nsolicitar os equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda  e \nconveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no praz o \nestipulado no instrumento convocatório, tratando-se de material essencial p ara o \nbom funcionamento dos órgãos e setores deste Município. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes  \nAutorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação de ntro do \nprazo estabelecido ou comunicado qualquer outro impedimento plausível e \ncomprovado, percebe-se, a conduta negligente da empresa, que só indic ou o \nprazo necessário pra a efetivação da entrega depois de ter transcorrido o p razo \nestabelecido do Edital do Pregão , e ser notificada por sua falta, deixando o \nMunicípio sempre na incerteza. \n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente  \no contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão \nEletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de  \nLicitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua \ninexecução total ou parcial, como se verá adiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993:\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.”\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou,  ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a \nexecução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades \ncontratuais por parte da licitante, causando prejuízos irreparáveis ao Município. \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada \na Administração suportou diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o me smo, que \nocasionou na interrupção de serviços de iluminação pública oferecidos a \npopulação. \n \nNo entanto, há de se considerar que, mesmo não observando os prazos de  \nentrega, a empresa imputada entregou o material solicitado, o que acab ou por \ndiminuir os prejuízos já suportados inicialmente. Assim, tem-se por razoável nã o \naplicar a penalidade de impedimento de licitar com este Município, a nte a \nproporcionalidade das sanções administrativas cabíveis a cada caso em \nespecífico. \n \nAlém de previstas em lei, as sanções administrativas devem ser proporcionais. O \nprincípio da proporcionalidade, deve, assim, servir de critério de aplicaç ão das \npenas, a fim de que sejam adequadas, necessárias e proporcionais em sen tido \nestrito. \n \n4) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nde até 10% ( dez por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao \nimpedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois)  \nanos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma pa ra \naplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato \ncometido, seria razoável a estipulação de pagamento de multa no va lor de R$ \n1.665,62 (mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), \nque se encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que  \ntrata-se de 10% (dez por cento) do valor estipulado para a contratação, que foi de \nR$ 16.656,28 (dezesseis mil  seiscentos e cinqüenta e seis reais e vinte e oito  \ncentavos). \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a  ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE \nMATERIAIS ELÉTRICOS LTDA,  inscrita no CNPJ sob o nº 00.226.324/0001- 42, \nlicitante no Processo Licitatório nº PE 027/2022, descumpriu normas edit alícias, \nimportando na inexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação \nda penalidade de pagamento de multa no valor de R$ 1.665,62 (mil \nseiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos),  tendo em \nvista o período de atraso e os prejuízos ocasionados, e levando em consideraçã o \nas circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a con duta \ntípica. \n \n \nAmargosa – BA, 22 de novembro de 2022.\n\nSegunda-feira\n28 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3917\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4681/"}]}