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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3916</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 25 de novembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3916 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  25 de novembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3916
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 152/2022) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 153/2022) ........................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 154/2022) ........................................................................... 8
DECRETO FINANCEIRO (Nº 155/2022) .......................................................................... 10
DECRETO (Nº 103/2022) * .................................................................................. 12
DECRETO (Nº 126/2022) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 281/2022) .................................................................................. 16
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022) .......................................................... 17
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022) ...................................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2021) ............................................................... 75
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 76
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022) ....................................................... 76
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 176
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 176
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022) ...................................................... 176
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 177
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 177
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022) ......................................................... 177
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022) ..................................................................... 178
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022) ................................................................. 234
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021) ......................................................... 235

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 152/2022)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMB RO/2022 
DECRETO FINANCEIRO 152/2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
4.215.428,59(QUATRO MILHOES E DUZENTOS E
QUINZE MIL E QUATROCENTOS E VINTE E OITO
REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401
2005
31901100 -0100000
31901300 -0100000
31909400 -0100000
0501
2011
31901100 -0100000
31909400 -0100000
0601
1004
44906100 -0100000
2014
31901100 -0100000
31901300 -0100000
31909400 -0100000
33903000 -0100000
33903900 -0100000
2015
33903000 -0100000
33903000 -0142000
0701
1010
44905200 -0119000
2026
31901100 -0118000
31901300 -0118000
2027
33903000 -0119000
2028
33903000 -0119000
2031
31900400 -0118000
31901100 -0118000
31901300 -0118000
0801
2008
33903000 -6102000
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIAMUNICIPALDE ADM,FINANÇASE DESENVINS111UCIONAL
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
PAVIMENTACAO E REQUALIFICAÇAO DE RUAS E AVENIDAS
Aquisição de Imoveis
Soma da Ação:
GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Materialde Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
Materialde Consumo
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO FUNDAMENTAL
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Materialde Consumo
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Materialde Consumo
Soma da Ação:
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL
Contratação Por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ACOES DA POLICLINICA
Materialde Consumo
42 438,36
9 471,22
1 066,00
52.975,58
52.975,58
51 234,00
7 198,00
58.432,00
58.432,00
45 681 ,20
45.681,20
192 506,00
50 000,00
18 250,00
15 000,00
2 250,00
278.006,00
3 510,00
121 000,00
124.510,00
448.197,20
326 973,00
326.973,00
1 308 400,56
305 725,82
1.614.126,38
14 210,00
14.210,00
15 400,00
15.400,00
347 873,52
573 645,53
152 384,55
1.073.903,60
3.044.612,98
2190,00
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 25/11/202214 28 57 Página 1 de 3

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
 
 
 
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 152/2022
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 780,00
Soma da Ação: —2.970,W
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 48 500,00
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 9 500,00
31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 044,00
33903000 - 6102000 Material de Consumo 15 000,00
33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 10 930,00
Soma da Ação: —84.974,W
2038 MANUTENCAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 043,69
33903000 - 6102000 Material de Consumo 680,00
Soma da Ação: —1.723,69
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 77 800,00
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 185 150,53
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 39 616,00
31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 758,00
33903000 - 6102000 Material de Consumo 11 410,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12 000,00
Soma da Ação: W
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22 205,61
33903000 - 6102000 Material de Consumo 100 630,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 2 470,00
Soma da Ação: 2.470,00
Soma da Unidade: 2.470,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 2 440,00
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 43 300,00
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 10 800,00
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 8 450,00
Soma da Ação: —64.990,W
Soma da Unidade: —64.990,W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1 000,00
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 2 513,00
Soma da Ação: 3.513,00
Soma da Unidade: 3.513,00
Total Geral: 4.215.428,59
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso Ilda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
0100000 Recursos Ordinários 509 577,78
0118000 Transferencias FUNDEB Transferencias FUNDEB(apIic na remuneração dos profissionais da educ 2 688 029,98
básica em efetivo exercício)
0119000 Transferencias FUNDEB Transferencias FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica) 356 583,00
0142000 Royalties/Fundo Especial do Petroleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos Minerais 121 000,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saude - 15% 540 237,83
Total Geral: W
 
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
. Praça LourivalMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 152/2022
 
 
NOVEMB RO/2022
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 25 de novembro de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) 
 
 
 
  
NOVEMBRO/2022
FONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças
IniciaI Atualizada No Mês Acumulado
0100000 - Recursos Ordinários 51.617.700,00 51.617.700,00 3.719.304,89 54.217.316,76 2.599.616,76
0118000 - Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB(apIic.na remuneração dos profissionais 23.485.000,00 23.485.000,00 1.216.320,50 26.901 .679,17 3.416.679,17
da educ. básica em efetivoexercício)
0119000 - Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de 10.065.000,00 10.065.000,00 521.280,22 11.529.291,13 1.464.291,13
Educação Básica)
0142000 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos 659.500,00 659.500,00 61.813,96 993.458,33 333.958,33
Minerais
TOTAL DA RECEITA 85.827.200,00 85.827.200,00 5.518.719,57 93.641145,39 7.814.545,39
 
Contabilis - Gestão Pública / / Chave do Filtro INLQ-FMHH-071B-NXCP-6Q50 Emitido em 25/11/202214 3419 Página 1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 153/2022)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMB RO/2022 
DECRETO FINANCEIRO 153/2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 412.363,00
(QUATROCENTOS E DOZE MIL E TREZENTOS E
SESSENTA E TRES REAIS ) e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201
2002
33903300 -0100000
0701
2022
33903000 -7101000
33903900 -7101000
0801
2040
31909400 -6102000
2041
31900400 -6102000
31901100 -6102000
31901300 -6102000
31909400 -6102000
2042
31900400 -0114000
31909400 -0114000
2043
31900400 -0114000
31901100 -0114000
31901300 -0114000
31909400 -0114000
2047
31901100 -0114000
31901300 -0114000
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
Passagens e Despesas Com Locomoção
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Materialde Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Contratação Por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Soma da Ação:
MANUTENCAO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
Contratação Por Tempo Determinado
Indenizações e Restituições Trabalhistas
MANUTENÇAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
Contratação Por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Indenizações e Restituições Trabalhistas
MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
Soma da Ação:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
1 600,00
1.600,00
1.600,00
12 670,00
4 500,00
17.170,00
17.170,00
5 842,00
5.842,00
122 500,00
99 918,00
26 140,00
10 100,00
258.658,00
5 546,00
3 190,00
8.736,00
7 660,00
19 654,00
4 271,00
779,00
32.364,00
71 593,00
16 400,00
87.993,00
393.593,00
412.363,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0701
2022
31900400 -7101000
31901100 -7101000
0801
2008
31900400 -6102000
31901100 -6102000
31901300 -6102000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Contratação Por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA
Contratação Por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
9 000,00
8 170,00
17.170,00
17.170,00
70 000,00
55 000,00
20 000,00
 
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EXECUTIVO
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 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 153/2022
Soma da Ação: 145.000,00
2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 120 357,00
Soma da Ação: 120.357,00
2042 MANUTENCAO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33903000 - 0114000 Material de Consumo 8 736,00
Soma da Ação: 8.736,00
2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30 000,00
Soma da Ação: 30.000,00
2046 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 35 000,00
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50 000,00
Soma da Ação: 85.000,00
2047 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE
31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4 500,00
Soma da Ação: 4.500,00
Soma da Unidade: 393.593,00
9999 RESERVA DE CON11GÉNCIA
9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
99999999 - 0100000 Reserva de Contingência 1 600,00
Soma da Ação: 1.600,00
Soma da Unidade: 1.600,00
Total Geral: 412.363,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 154/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 154/2022
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 38.323,07 (TRINTA E
OITO MIL E TREZENTOS E VINTE E TRES REAIS E
SETE CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais&amp; de acordo com o que lhe
confere a LEI Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 4 418,71
Soma da Ação: 4.418,71
Soma da Unidade: 4.418,71
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
31900400 - 7101000 Contratação Por Tempo Determlnado 691,59
Soma da Ação: 691,59
Soma da Unidade: 691,59
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 438,00
Soma da Ação: —438,W
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31901100 - 0114000 Venolmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 17 500,00
31901300 - 0114000 Obrlgações Patronals 3 985,00
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 774,00
Soma da Ação: —23.259,W
2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OCÃO A SAÚDE
33903000 - 0114000 Materlal de Consumo 1 280,00
Soma da Ação: _tm
Soma da Unidade: —24.977,W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 572,03
Soma da Ação: 572,03
Soma da Unidade: 572,03
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 7 663,74
Soma da Ação: 7.663,74
Soma da Unidade: 7.663,74
Total Geral: 38.323,07
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
31901100 - 0100000 Venolmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 4 418,71
Soma da Ação: 4.418,71
Soma da Unidade: 4.418,71
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
31901100 - 7101000 Venolmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 691 ,59
Soma da Ação: 691,59
Soma da Unidade: 691,59
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31901100 - 0114000 Venolmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 438,00
Soma da Ação: 438,00
 
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 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lour|val Monte, SIN - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 NOVEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 154/2022
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determ|nado 23 259,00
Soma da Ação: 23.259,00
2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROMOCAO A SAÚDE
33903900 - 0114000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 1 280,00
Soma da Ação: 1.280,00
Soma da Unidade: 24.977,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31901100 - 0100000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 572,03
Soma da Ação: 572,03
Soma da Unidade: 572,03
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31901100 - 0100000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 7 663,74
Soma da Ação: 7.663,74
Soma da Unidade: 7.663,74
TotalGeral: 38.323,07
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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PREFEITO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 155/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 155/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 70.000,00
(SETENTA MIL REAIS ) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
70.000,00Material de Consumo33903000 - 0104000
70.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 70.000,00
Total Geral: 70.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
70.000,00Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação0104000
Total Geral: 70.000,00
25/11/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 25 de novembro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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Código Especificação
Ordinária         1.152.779,24         1.884.793,69 
00  Tesouro 1.152.779,24        1.884.793,69         
Vinculada         6.509.200,95         2.913.053,85 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 955.217,22           372.368,91            
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (891.611,72)          (470.190,99)           
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 801.342,17           527.661,91            
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 - Fonte 09 3.501,12                129.922,60           
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                       0,02                        
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (175.022,74)          589.665,66            
15 Transferências de Recursos do FNDE 826.895,56           591.408,57            
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 2.188,79                13.309,99              
18/ 19 Transferências FUNDEB 2.829.039,24        326.831,77            
22 Transferências de Convênios - Educação 883.940,06           97.421,96              
23 Transferências de Convênios - Saúde 486.258,69           113.437,57            
24 Transferências de Convênios - Outros 403.170,88           249.116,91            
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 33.995,31             27.806,18              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 96.740,23             254.303,91            
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 137,20                   4.669,45                
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 40.244,88              8.972,13                 
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.979,14                9.746,77                 
55 Transferência Especial da União 202.620,28           -                          
90 Operações de Crédito Internas 281,90                   46.561,42             
92 Alienações de Bens 282,72                                   1.172,70 
97 Outras vinculações de transferências -                                            519,94 
99 Entradas Compensatórias -                                       18.346,47 
        7.661.980,19         4.797.847,54 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
Exercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2021
Documento Assinado Digitalmente por: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JR - 30/03/2022 16:49:13, JESSICA SANTOS FIGUEREDO - 30/03/2022 17:13:56
Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 87a52b0b-e31b-4260-a43f-7b221d7a6f09

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DECRETO (Nº 103/2022) *
  
 
 
DECRETO N  ° 103 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022* 
 
 
Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, o 
imóvel que especifica destinado a ampliar a 
área de construção da creche Tia Marú. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais, 
expressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o 
disposto no art. 6º, do Decreto-lei Federal no 3.365/411, com as alterações da Lei no 
2.786/56, e 
 
CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição 
originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva 
conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e 
promover o bem comum; 
CONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade 
pública terrenos não explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e 
serviços públicos, notadamente para ampliação da área de construção da creche Tia 
Marú;
 
CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo e de um projeto para 
criar nova via de acesso à creche Tia Maru, que após a análise de diversos critérios 
técnicos indicou a delimitação da área como satisfatória e propícia à construção da obra 
aludida; 
 
DECRETA:  
 
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, 
amigável ou judicial, o imóvel com a seguinte localização: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.561.077,03m e E 433.919,97m; deste 
segue confrontando com a propriedade de DERALDO BULHÕES FILHO, com 
azimute de 145°51'32,60" por uma distância de 28,69m, até o ponto P02, de 
coordenadas N 8.561.053,28m e E 433.936,07m ; deste segue confrontando com a 
propriedade de DANIEL SANTOS DA SILVA , com azimute de 232°27'39,43" por 
uma distância de 4,25m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.561.050,69m e E 
433.932,70m ; deste segue confrontando com a propriedade de LATICINIO 
MARIANA LTDA, com azimute de 223°08'41,72" por uma distância de 33,53m, até o 
ponto P04, de coordenadas N 8.561.026,23m e E 433.909,77m ; deste segue 
confrontando com a propriedade de DERALDO BULHÕES FILHO, com azimute de

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325°08'45,16" por uma distância de 6,38m, até o ponto P05, de coordenadas N 
8.561.031,47m e E 433.906,12m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, com azimute de 55°08'45,16" por uma  
 
 
distância de 24,40m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.561.045,41m e E 
433.926,14m ; deste segue com azimute de 325°08'45,16" por uma distância de 31,40m, 
até o ponto P07, de coordenadas N 8.561.071,18m e E 433.908,20m ; deste segue 
confrontando com a RUA A - LOT SANEVI, com azimute de 63°33'01,89" por uma  
distância de 13,14m, até o ponto P01, onde teve inicio essa descrição. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e 
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 
WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de: Área: 
482.39 m²
 (quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados), Perímetro: 141.79 m (cento 
e quarenta e um metros e setenta e nove centímetros), localizado na Av. Dr. Luis Sandes 
de Oliveira, S/N, Santa Rita, Amargosa – Bahia, pertencente a DERALDO BULHÕES 
FILHO , brasileiro, casado, empresário, CPF nº  064.340.965-34, residente e 
domiciliado na Rua Riachuelo, nº102, Centro – Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000, 
registrado no CRIH da Comarca de Amargosa sobre as seguintes especificações: 
matrícula registro nº 184, datado de 17 de janeiro de 1977, Registro Geral livro nº 2, fl. 
185. 
 
Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e 
seguinte da Lei no 3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para fins de 
criação de nova via de acesso à creche Tia Marú. 
 
Art. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á 
expropriação amigável, desde que o expropriado apresente certidão de ônus do imóvel, 
bem como a prova de sua propriedade. 
 
Art. 4º. Não havendo concordância com o valor das avaliações, a 
desapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela 
legislação específica. 
 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, 
autorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido 
de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade. 
 
Art. 6º. O Município de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no 
valor do metro quadrado na região do bairro de Santa Rita, onde situa-se o terreno 
desapropriado, para fins de cálculo de valor venal, confine Tabela de Logradouros 
anexa à Lei 031/2017 Código Tributário Municipal, para o corrente Exercício.

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Ar t. 7º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por dotação 
Orçamentária própria, suplementada se necessário. 
 
Art. 8º. A referida área será incorporada ao Patrimônio do município de 
Amargosa. 
 
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 13 de setembro de 2022. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
*Correção da Publicação do dia 13 de setembro de 2022 Edição Nº 3868 – DOM.

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DECRETO (Nº 126/2022)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 126, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre nomeação de Agente de 
Contratação. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, em especial dos art. 7º e art. 8º, §lº da Lei Federal nº 14.133, de 
0l abril de 2021, 
 
DECRETA:  
 
Art. 1º. Nomear a servidora a Srª ANDREIA RIBEIRO GOMES , inscrita no 
CPF n° 715*** ***-20 para exercer a função de Agente de Contratação do Município de 
Amargosa. 
 
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2022. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 281/2022)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 281 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
Evandro Antonio Santos e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. EVANDRO ANTONIO 
SANTOS , cargo de Agente Comunitario de Saúde, matrícula nº  62471, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 28 de novembro de 
2022 e findará em 27 de fevereiro de 2023. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2022. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 09/12/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 055/2022/SRP. N° da Licitação : 212610. OBJETO: contratação de 
empresa para prestação de serviços de assessoria na realização do inventário 
patrimonial com tecnologia RFID, código de barras e QR CODE, 
assessoramento em normatização, rotinas de controle patrimonial, auditoria 
interna para tratamento de informações patrimoniais, capacitação e treinamento 
do Setor de Patrimônio, orientações técnicas para o desfazimento de bens 
públicos, inventário de bens patrimoniais móveis, imóveis, compreendendo a 
identificação, emplaquetamento, registro fotográfico, avaliação e reavaliação, 
teste de recuperabilidade – “IMPAIRMENT”, definição da vida útil e  valor 
residual, com elaboração e fornecimento de planilhas e relatórios e termos de 
responsabilidadese, atualização dos dados contábeis do patrimônio público da 
sede e zona rural do município em conformidade com o NBCASP, mediante 
Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 055/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.373/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria na 
realização do inventário patrimonial com tecnologia RFID, código de barras e QR CODE, 
assessoramento em normatização, rotinas de controle patrimonial, auditoria interna para 
tratamento de informações patrimoniais, capacitação e treinamento do Setor de Patrimônio, 
orientações técnicas para o desfazimento de bens públicos, inventário de bens patrimoniais 
móveis, imóveis, compreendendo a identificação, emplaquetamento, registro fotográfico, 
avaliação e reavaliação, teste de recuperabilidade – “IMPAIRMENT”, definição da vida útil e 
valor residual, com elaboração e fornecimento de planilhas e relatórios e termos de 
responsabilidadese, atualização dos dados contábeis do patrimônio público da sede e zona rural 
do município em conformidade com o NBCASP, mediante Sistema de Registro de Preços, 
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 , e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. 
Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 064 de 
2022, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 09/12/2022 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços 
de assessoria na realização do inventário patrimonial com tecnologia RFID, código de barras e 
QR CODE, assessoramento em normatização, rotinas de controle patrimonial, auditoria interna 
para tratamento de informações patrimoniais, capacitação e treinamento do Setor de Patrimônio, 
orientações técnicas para o desfazimento de bens públicos, inventário de bens patrimoniais 
móveis, imóveis, compreendendo a identificação, emplaquetamento, registro fotográfico, 
avaliação e reavaliação, teste de recuperabilidade – “IMPAIRMENT”, definição da vida útil e 
valor residual, com elaboração e fornecimento de planilhas e relatórios e termos de 
responsabilidadese, atualização dos dados contábeis do patrimônio público da sede e zona rural 
do município em conformidade com o NBCASP, mediante Sistema de Registro de Preços , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
b) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 5 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 6 
 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira. 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante: 
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
a) Atestado de Capacitação Técnica (pelo menos um) fornecido por Pessoa Jurídica de Direito 
Público ou Privado comprovando a execução de tais serviços que permitam avaliar o desempenho 
do participante; 
b) Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de 
Contabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu 
quadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; 
b.1) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa, fato este 
que inabilitará todas as envolvidas; 
c) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, 
pelo menos 01 (um) profissional com graduação na área de Ciências Contábeis, com experiência

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comprovada na área patrimonial, devidamente reconhecida pela entidade profissional competente, 
para atuar como Responsável Técnico de suas respectivas áreas, numa das formas a seguir: 
c.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; 
c.2) Contrato Social, no caso de sócio; 
c.3) Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior a data de abertura das 
propostas, com firma reconhecida das partes; 
c.4) Termo de compromisso assinado pelo profissional, no sentido de aceitação de responsabilidade 
técnica do serviço, no caso da empresa vir a ser a licitante vencedora, contendo o reconhecimento da 
firma das partes, em data anterior à data de abertura dos envelopes da licitação; 
d) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, destacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração ,

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Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 10 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualq uer 
pessoa poderá impugnar este Edital. 
 
8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação 
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no 
endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

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9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
     
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;

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11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

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 Página 14 
 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).

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16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País; 
 
17.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema 
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); 
 
17.1.6. Sorteio. 
 
17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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 Página 17 
 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,

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 Página 18 
 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empre sas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA

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21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta ) 
minutos. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).

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SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
SEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro

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prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
 
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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 Página 23 
 
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 24 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
31. O objeto será recebido: 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

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SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por

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meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

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contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
 
35.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública.

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36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
Amargosa – BA, 24 de novembro de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1 Constitui-se objeto desta licitação formaçãod e registro de preço para eventual contratação de 
empresa para prestação de serviços de assessoria na realização do inventário patrimonial com 
tecnologia RFID, código de barras e QR CODE, assessoramento em normatização, rotinas de 
controle patrimonial, auditoria interna para tratamento de informações patrimoniais, capacitação e 
treinamento do Setor de Patrimônio, orientações técnicas para o desfazimento de bens públ icos, 
inventário de bens patrimoniais móveis, imóveis, compreendendo a identificação, 
emplaquetamento, registro fotográfico, avaliação e reavaliação, teste de recuperabilidade – 
“IMPAIRMENT”, definição da vida útil e valor residual, com elaboração e fornecimento de 
planilhas e relatórios e termos de responsabilidadese, atualização dos dados contábeis do 
patrimônio público da sede e zona rural do município em conformidade com o NBCASP, con forme 
especificações e condições constantes no termo de referência, edital e seus anexos. 
 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
01 
Levantamento/saneamento/avaliação e reavaliação dos bens 
móveis, saneamento/inventário Físico dos bens imóveis, 
Avaliação/Reavaliação dos bens imóveis com estimativa de 22.000 
(Vinte e dois mil bens ativos). 
MÊS 12 
02 
Assessoria na realização do inventário patrimonial com tecnologia 
RFID, código de barras e QR CODE, assessoramento em 
normatização, rotinas de controle patrimonial, auditoria interna 
para tratamento de informações patrimoniais, capacitação e 
treinamento do Setor de Patrimônio, orientações técnicas para o 
desfazimento de bens públicos, , teste de recuperabilidade – 
“IMPAIRMENT”, definição da vida útil e  valor residual, com 
elaboração e fornecimento de planilhas e relatórios, atualização 
dos dados contábeis do patrimônio público da sede e zona rural 
do município em conformidade com o NBCASP. 
MÊS 12

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2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário constitui imperativo de qualquer organização. 
No cenário da Administração, o controle, monitoramento e vinculação contábil dos ativos 
municipais são de ainda mais relevância, inclusive evoluindo em seu plano tecnológico. Além disso, 
a Administração Pública deve-se basear no prinicipio da economicidade e eficência, por isso, busca-
se inovar no controle patrimonial com RFID (Radio Frequência) a fim de maximar a velocidade de 
um inventário e ao mesmo tempo, reduzir custos futuros. Desse modo, diante do elevado número 
de itens patrimoniaias recentemente adquiridos e considerando que o município de Amargosa, 
especialmenete a Secertaria Municipal de Educação, ainda não dispõe de expertise e tecnologia 
necessária para alcançar máximo controle do seu parque patrimonial, a presente licitação visa 
oferecer meios necessários para aprimoramento do setor de patrimônio de forma perene, não 
restringindo-se a mero expediente de levantamento pontual do inventário, como bem determina a 
Lei nº 4320/64 e a lei orgânica municipal. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. São objetivos da contratação pretendida: 
• Verificar se os procedimentos adotados para o tombamento dos bens municipais são suficientes 
para garantir segurança nos relatórios produzidos pelo setor de patrimônio; 
• Verificar a conformidade da rotina de recepção de nota, integração com o almoxarifado, 
disponibilização do bem e controle do inventário estão de acordo com as normas vigentes e as 
melhores técnicas da Administração; 
• Identificar procedimentos que possam se traduzir em riscos potenciais para o município, 
sugerindo medidas para mitigação dos riscos; 
• Analisar o ambiente de Tecnologia da Informação relacionado à gestão patrimonial, incluisive 
com tecnologia RFID; 
• Desenvolver o saneamento das informações migradas ao software atual que gerencia o 
patrimônio, apontando inconsistências com vista a melhor qualificar a base de dados, propondo o 
aperfeiçoamento do módulo de segurança tais como, geração e gravação de logs, e parametrização 
de perfis dos usuários; 
• Avaliar e sugerir consistências no Sistema Informatizado, com vistas a aperfeiçoar os 
procedimentos de controles de erros e fraudes. 
• Assessorar o cadastramento e auditoria permanente dos bens móveis e imóveis , atinente à sua

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vinculação contábil. 
• Orientações Técnicas para o desfazimento de bens públicos. 
• Auxilio para lançamentos de dados e informações no sistema SIGA. 
• Fornecimento de laudos e documentos que possibilitem a normatização e controle junto ao setor 
de Patrimônio. 
• Treinamento e capacitação do Setor de Patrimônio, bem como aos gestores de patrimônio das 
respextivas Secretarias Municipais. 
• Realizar o inventário patrimonial de todos bens móveis e imóveis na sede e zona rural do 
Município 
• Realizar o Test de impairment dos bens patrimonais que se fizerem necessários 
• Apresentação de reltório final geral dos bens inventariados, dos bens não localiuzados e dos bens 
inserviveis 
• Assessorar a comissão de levantanamento, avaliação e realização de leilão público municipal 
3.2. Ao alcance dos objetivos acima, a execução do objeto da presente licitação deverá atender a 
seguinte metodologia: 
a) Orientação nas retificações que porventura tenham que ser realizadas, com base na em 
regulamentações emitidas pelos poderes públicos competentes; 
b) Emissão de Parecer de operacional em conformidade com os levantamentos realizados; 
c) Subsidiar a Procuradoria Municipal para eventuais ações judiciais; 
d) Apresentação mensalmente relatórios e diagnósticos que demonstrem os resultados do 
andamento dos trabalhos; 
e) realizar o encerramento patrimonial contábil do município, sob a coordenação da Divisão 
Contábil – DV; 
f) Ofertar ao menos um treinamento presencial por semestre para a equipe do setor de patrimônio 
e/ou demais servidores municipais; 
g) fazer-se presente ao setor de patrimônio do município no mínimo duas vezes por semana e estar 
disponível, durante o horário comercial, por e-mail, telefone e dispositivo de mensagem 
instantânea. 
4. ESCOPO DOS TRABALHOS 
O objeto contratual deverá ser executado mediante o transpor das seguintes etapas: 
4.1 Etapa 1: Análise Geral de Riscos 
4.1.1 Entendimento geral e fluxogramação do processo de tombamento, com identificação do nível

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de descentralização de atividades, responsabilidades compartilhadas na geração de informações de 
folha e formalização e arquivamento da documentação suporte dos lançamentos; 
4.1.2 Análise geral do ambiente de TI-Tecnologia da Informação que suporta os Sistemas e diagrama 
de rede com visão global de toda infra-estrutura tecnológica envolvida no processo de gestão 
patrimonial; 
4.1.3 Mapeamento dos riscos específicos existentes nos processos e sub-processos analisados, 
considerando a vulnerabilidade X impacto da sua materialização (ex.: criticidade das atividades, 
volume de recursos envolvidos, volume de transações, etc.); 
4.1.4 Análise da estrutura de controles em operação, manuais e de sistema, avaliando a sua eficácia 
na minimização dos riscos mapeados; 
4.1.5 Análise da regulamentação/legislações específicas divulgadas, inerentes a cada secretaria, bem 
como das normas e procedimentos pré-definidos para o processo gestão patrimonial e seus 
subprocessos. 
4.2 Atividades a serem executadas 
Para realização das etapas acima descritas, a CONTRATADA deverá realizar no mínimo as 
seguintes atividades: 
4.1.1 Avaliação de todo o inventário patrimonial do Município, de modo a compreender se a 
classificação está de acordo com a legislação em vigor e estão suportados por documentação 
adequada arquivada no setor de patrimônio; 
4.1.2 Atestar a exatidão dos cálculos referente aos inventários contábil/patrimonial anual; 
4.1.3 Verificar a adequação do grau de instrução dos servidores responsáveis pela gestão 
patrimonial, ofertando treinamento necessário. 
4.1.4 Implantar Controle Patrimonial com Tecnologia RFID (Radio Frequencia) Implantar Controle 
Patrimonial com Código de Barras e QR CODE 
4.3. Resultados e produtos a serem produzidos 
Feitas as análises previstas no item anterior, o CONTRATADO deverá fornecer à Administração  
Pública Municipal os seguintes elementos: 
a) Elaboração de Parecer mensal conclusivo sobre eventuais divergências apuradas; 
c) Orientação junto ao setor de patrimônio do município quanto à rotina mensal de atividades; 
e) Elaboração de normas a serem adotadas para as regularizações de divergências apuradas nos 
controles internos do setor de patrimônio.

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5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
5.1 Os serviços supradescritos serão realizados, prioritariamente na sede da Contratante e entregues 
a cada 30 dias juntamente com o relatório de execução das atividades. 
5.2. Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser auditados pela contratante a 
qualquer momento. 
5.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, instalação, segurança e manuseio 
dos equipamentos necessários à consecução dos serviços, inclusive computador para o profissional 
responsável pelas atividades na sede da contratante. 
5.4. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente credenciado para acessar os setores e 
arquivos da contratante, respondendo integralmente por todo e qualquer encargo trabalhista. 
5.5. Uma vez iniciado o serviço, a contratada elaborará cronograma de trabalho que contemple até 
12 meses de atividades. 
5.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2020 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
5.7. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
5.8. A contratada deverá disponibilizar pessoal especializado junto ao setor de patrimônio por, no 
mínimo, dois dias na semana durante toda a execução do contrato. 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
6.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da SEAFI; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação;

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7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
7.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; 
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
8.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEAFI e 
pelas secretarias demandantes.

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8.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI e SEMED. 
8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
8.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
8.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
9. DO PAGAMENTO 
9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, até o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e 
certidões legais. 
9.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
10. DA VIGÊNCIA 
10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, prorrogável conforme demanda municipal. 
11. DAS CREDENCIAIS MÍNIMAS DAS LICITANTES 
11.1 A licitante deverá apresentar: 
11.1.1. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua 
experiência para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
11.1.2. Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de 
Contabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu 
quadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; 
11.1.3. Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, 
destacando qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão;

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12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela 
SEAFI. 
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.

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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de toda s 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 39 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e  
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 055/2022/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO VI 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.373/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 055/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa para prestação de 
serviços de assessoria na realização do inventário patrimonial com tecnologia RFID, código de 
barras e QR CODE, assessoramento em normatização, rotinas de controle patrimonial, auditoria 
interna para tratamento de informações patrimoniais, capacitação e treinamento do Setor de 
Patrimônio, orientações técnicas para o desfazimento de bens públicos, inventário de bens 
patrimoniais móveis, imóveis, compreendendo a identificação, emplaquetamento, registro 
fotográfico, avaliação e reavaliação, teste de recuperabilidade – “IMPAIRMENT”, definição da 
vida útil e valor residual, com elaboração e fornecimento de planilhas e relatórios e termos de 
responsabilidadese, atualização dos dados contábeis do patrimônio público da sede e zona rural 
do município em conformidade com o NBCASP, mediante Sistema de Registro de Preços,  
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit.

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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 44 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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 Página 48 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
055/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
SERVIÇOS DE GESTÃO PATRIMONIAL. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pr aça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 22.373/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 
Eletrônico nº 055/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de 
assessoria na realização do inventário patrimonial com tecnologia RFID, código de barras e QR 
CODE, assessoramento em normatização, rotinas de controle patrimonial, auditoria interna para 
tratamento de informações patrimoniais, capacitação e treinamento do Setor de Patrimônio, 
orientações técnicas para o desfazimento de bens públicos, inventário de bens patrimoniais 
móveis, imóveis, compreendendo a identificação, emplaquetamento, registro fotográfico, 
avaliação e reavaliação, teste de recuperabilidade – “IMPAIRMENT”, definição da vida útil e 
valor residual, com elaboração e fornecimento de planilhas e relatórios e termos de 
responsabilidadese, atualização dos dados contábeis do patrimônio público da sede e zona rural 
do município em conformidade com o NBCASP, mediante Sistema de Registro de Preços , 
conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

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2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO/SERVIÇOS 
 
5.1. Os serviços deverão ser realizados no prazo estabelecido pelo município de Amargosa-BA, em 
endereço informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.

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 Página 52 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 53 
 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciai s 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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 Página 54 
 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

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 Página 55 
 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

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12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:

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________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2021)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 22.508/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 079/2021 , 
que tem como objeto a locação de imóvel situado no endereço Rua Deraldo 
Bulhões n° 087, Centro – Amargosa – BA (destina-se para abrigar o Espaço 
Colaborar e a DDE (Diretoria de Desenvolvimento Econômico), firmado em 
27/05/2021, com o senhor GILENO JOSE CRUZ OLIVEIRA, CPF 374.839.275-
34; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 90 (noventa) dias; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Gileno Jose 
Cruz Oliveira.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022)
 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2022
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
PROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 18.711/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s
nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO
PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato
publicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ROGERIO
FERRElRA CAVALCANTE, inscritano CNP] sob o nº 10.175.272/0001-86,com sede na 2ª Travessa do
Estádio, nº 117ª, Galpão, Centro, CEP 44.380-000, no Município de Cruz das Almas/BA, neste ato
representada pelo Sr. Rogério Ferreira Cavalcante, através de Contrato Social, portador da Cédula de
Identidade nº 04.xxx.xxx-79 SSP/BA e CPF nº 455.xxx.xxx-20, cuja proposta foi classificadaem 1º lugar
no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata e o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para
o fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informatica e
sonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,
conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 01 — FOGOES E LIQUIDlPICADORES ]NDUSTRIAIS 
 
 
 
 
ITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VâlíçgR
FOGÃO ]NDUSTRIAL - 06 BOCAS -Material:Aço
Inoxidável; Quantidade Bocas: 6 UN, Tipo CRISTAL R$
1 Acendimento: Manual , Funcionamento: Gás , UND. 100 AÇO 3.302,00
CaracterísticasAdicionais: Grelhas de 40x40, Forno,
Tipo Uso: Cozinhar E Assar Alimentos.
FOGÃO ]NDUSTRIAL 04 BOCAS - Material:Aço
Inoxidável, Quantidade Bocas: 4 UN, Tipo CRISTAL R$
2 Acendimento: Manual , Funcionamento: Gás , UND. 110 AÇO 2.450,00
CaracterísticasAdicionais: Grelhas de 40x40, Forno,
Tipo Uso: Cozinhar E Assar Alimento.
FOGÃO ]NDUSTRIAL 02 BOCAS — Material:Aço
inoxidável, Quantidade Bocas: 2 UN, Tipo R$
3 Acendimento: Manual , Aplicação: Cozinhar e Assar UND 25 CRISTAL ] 700 00
Alimentos , Funcionamento: Gás , Características ' AÇO ' /
Adicionais: Grelhas 40x40, Forno, Tipo Uso:
Cozinhar e Assar.        
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle
Shopping, Av. Dr. Luis Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.govbr

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LIQUIDDFICADOR ]NDUSTRIAL 8 LITROS -
Liquidificador industrial, com capacidade nominal
de 8 litros;gabinete em alumínio fundido com
pintura especial e pés antiderrapantes; copo R$
remov1vel em aço 1nox1dáve/l;icom duas alças;base UND. 110 ]COLOMBO 1.110 00
do copo construida em aluminio de ligaespecial para /
produtos alimentícios revestido de aço inoxidável;
3.500 rpm; potência 1/2 cv; 220 Volts. Serão aceitas
mercadorias com características similares ou
superiores. 
LIQUIDDFICADOR ]NDUSTRIAL 2 LITROS -
Liquidificador industrial,2 litros,corpo em aço inox.
Alta rotação 18000 rpm, corpo do motor e copo em
Aço inox com alça, tampa: alumínio repuxado, R$
5 potência: 800w, profundidade do copo aproximada: UND. 110 ]COLOMBO 330/00
21cm, Frequência: 60hz, tensão: 220v, consumo: 0,70
kw/h, rotação: 18.000 rpm, altura aproximada: 49cm,
Capacidade de 2 litros.Serão aceitas mercadorias
com característicassimilares ou superiores.   
Valor estimado do lote 01: R$ 861.100,00 (oitocentos e sessenta e um mil e cem reais)
LOTE 04 — FREEZERS 
ITEM ESPEClFICACÃO UND QNT MARCA VALOR
 
FREEZER HORIZONTAL 500 LITROS -
Capacidade: 500L, Altura: 91,50 CM, Largura:
155,50 CM, Profundidade: 7630 CM, Quantidade
Tampas: 2 UN, Tipo Portas: Não Aplicável , R$
1 Sistema Degelo: Automático , Cor: Branca , UND. 110 CONSUL 4.150,00
Temperatura Operação: 0 A 10 ºC, Tensão
Alimentação: 220 V, Características Adicionais:
Sistema Dupla Função. Serão aceitas mercadorias
com característicassimilares ou superiores. 
FREEZER HORIZONTAL 200 LITROS -
Característicasmínimas: Capacidade de 200 Litros,
possuir controle eletrônico; uma porta; função
congelamento rápido e dreno de degelo. Bivolt ou
220 V. Serão aceitas mercadorias com
características similares ou superiores. Serão
aceitas mercadorias com característicassimilares
ou superiores.
UND. 65 MIDEA 2.700,00
 
Valor estimado do lote 04: R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais)
LOTE 06 — ELETRODOMESTICOS 
VALORITEM ESPEClPICACÃO UND QNT MARCA UNT
 
BATEDElRA PLANETARIA 220 V - Batedeira
Industrial Material Corpo: Aço, Capacidade: 5 L, R$
1 Características Adicionais: Planetária, C/ UND. 55 JCOLOMBO 635/00
Regulador De Velocidade, Tensão Alimentação:
220 V, Potência Motor: 1/4 CV, Acessórios: 3        
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle
Shopping, Av. Dr. Luis Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
BatedoresTipo Espiral,Raquete E Globo. 
FOGÃO DOMÉSTICO 04 BOCAS - Material: Aço
Inoxidável, Quantidade Bocas: 4 UN, Tipo Fogão:
Convencional, Aplicação: Doméstica, Cor: Branca,
Características Adicionais: Isolamento Térmico,
Acendimento Automático, Forno, Normas
Técnicas: Inmetro, Voltagem: 220.
50 ATLAS 1.451,60
 
MÁQUlNA DE LAVAR ROUPA (10 KG) - Tipo:
Tanquinho Automático, Capacidade: 10 KG,
Aplicação: Doméstica, Características Adicionais:
Painel Mecanico, Com 6 Programas De Lavagem,
Voltagem: 220V.
15 SUGGAR 976,00
 
MAQUlNA DE LAVAR ROUPA (15 KG) -
Máquina Lavar Roupa Tipo: Automática,
Capacidade: 15 KG, Aplicação: Doméstica,
Lavagem/Enxágiie E Centrifugação,
Características Adicionais: Tampa Abertura
Frontal/Sistema De Lavagem/ Funções, Voltagem:
220 V, Material Cesto: Aço Inoxidável.
20 ELETROLU 3.190,00
 
MICROONDAS 27L - linha branca - Forno
Microondas Material: Aço Inoxidável, Capacidade:
27 L, Potência: 1.500 W, Voltagem: 220 V,
Características Adicionais: Painel Digital, Trava
Segurança, Relógio Digital, Funções:
Alarme,Temporizador, Auto-Aquecimento E
Descongela.
75 MIDEA 890,00
 
BATEDElRA DOSMÉSTICA - Batedeira
Doméstica - Capacidade: 4.000 ML, Características
Adicionais: 8 Velocidades/ 3 Batedores/ Travas Na
Base E Aliment, Potência: 300 W, Voltagem: 220.
50 PHILCO 388,00
 
LIQUTDlFICADOR DOMÉSTICO 800 W -
Liquidificador capacidade: 1,5 ], potência:
800W,voltagem: 220 v, material: aço inoxidável ,
uso: doméstico , características adicionais: com
acoplamento metálico, lâmina de aço inoxidável.
150 MONDIAL 269,00
 
MULTlPROCESSADOR DE ALIMENTOS -
Multiprocessador alimentos - Multiprocessador
Alimentos Material: Plástico, Função: Emulsificar,
Picar, Bater, Espremer, Fatiar, Liqui , Cor: Preto ,
CaracterísticasAdicionais: Tigela Capacidade 1,5
L, Com 2 Velocidades , Potência: 700 W, Tensão:
127 ,voltagem:220v.
50 PHILCO 66330
 
ESPREMEDOR DE FRUTAS - Espremedor fruta-
Material ]arra: Aço Inoxidável, Potência: 120 W,
Voltagem: 220V, Tipo Acionamento: Automático.
50 ARGE 442,00
 
 10
 CAFETElRA ELÉTRICA - Cafeteira elétrica,
material:aço inoxidável, capacidade: 1,2 Litros,
voltagem:220 v, características
adicionais:termostato/ resistência
blindada/visor/sapatas anti,potência:800 W   100 ARNO
  287,00
 
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FERRO DE PASSAR - Tipo: Elétrico Vapor E R$
11 Spray, Capacidade do reservatório: 150 ML, UND. 40 WALLITA 96/00
Tensão Alimentação: 220 V.   
Valor estimado do lote06:R$ 403.000,00 (quatrocentos e trêsmil reais)
LOTE 09 — COlFAS 
ITEM ESPEClFICACÃO UND QNT MARCA VALOR
 
CO]FA ]NDUSTRIAL EXAUSTÃO —
Sistemaeletrostático,com eliminador de fumaça e
odor através da ozonização do ar;não utilizaa saída_ . . . R$externa, nem carvao ativado, largura da c01fa
1 900X600mm,consumodeenergiade75Watts,baixo UND. 70 BRITANTA 1435/71
nível de ruído de 69 Db; vazão de 550m3/h; tomada
de três pinos de acordo com norma técnica da
ABNT. Serão aceitasmercadorias com características
similares ou superiores.        
Valor estimado do lote09:R$ 100.499,70 (cem mil e quatrocentos e noventa e nove reaise setenta centavos)
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo;
b) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
c) SecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;
e) SecretariaMunicipal de Agricultura;
f) SecretariaMunicipal de Saúde;
g) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;
h) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
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2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERACAO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS 
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso]]do caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
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preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
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5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos]]]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Leinº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na
Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
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CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO
10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”
do edital.
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRTMElRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo
de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSICOES GERAIS
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. ,,.
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  14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICH'AL DE AMARGOSA
]ÚLIOPlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNTOR
PrefeitoMunicipal
ROGERIO FERRElRA CAVALCANTE
Representantelegal:Rogério FerreiraCavalcante
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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MUNICIPIO DE AMARGOSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2022
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
PROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s
nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO
PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato
publicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DIXAM
COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscritano CNP] sob o nº 11.264.692/0001-00, com sede na Av.
Aliomar Baleeiro, nº 2262, Galpão 04, Pau da Lima, CEP 41.245-020, no Município de Salvador/BA,
neste ato representada pelo Sr. ]ânio Williams Santos Reis, através de Contrato Social, portador da
Cédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-29 SSP/BA e CPF nº 637.xxx.xxx-04,cuja proposta foi classificadaem
1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para
o fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e
sonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,
conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 02 — BEBEDOUROS E PURlFICADORES 
 
 
 
      
ITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VÉIEgR
BEBEDOURO ]NDUSTRIAL ]NOX (4
TORNElRAS), - Bebedouro Água Material R$
Reservatório Agua: Aço Inoxidável , Capacidade KNOXKF20
] Água: 200 L, Tipo: Industrial , Características UND' 80 3531/24
Adicionais: 4 Torneiras Latão Cromado, Material
Gabinete: Aço Inoxidável, Voltagem: 220.
PURlFICADOR REFRIGERADOR — Capacidade
Refrigeração: 1,5 L/H, Capacidade: 2L, Tipo: Tripla
Filtragem CaracterísticasAdicionais: Água Gelada E LIBELL R$2 , / . . _ UND. 210 ACQUAFLEX 69513Agua Natural, Tipo F1xaçao: Parede, Voltagem: 220 I-lERMETICO /
V, Acessórios: Kit Instalação, Suporte, Pingadeira
Removível.
BEBEDOURO ]NDUSTRIAL REFRIGERADO DE R$
COLUNA ]NOX 220V - Bebedouro Purificador de
3 Coluna Pressão K40i -Modelo Industrial - 220V, UND' 10 LIBELL PRESS 848/60
confeccionado em aço inox, com 2 torneiras de   
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pressão em latão cromado, uma de jato para a boca e
outra para copo ou squeeze. Com certificaçãodo
lNMETRO. Ralo sifonado: barra o mau cheiro
proveniente do esgoto; Tampo em aço inox, Motor:
120w - 60Hz;, Temperatura de Resfriamento: 10ºC;
Vazão. Nominal: 40L/h; - Pressão de Trabalho: 39 a
392 kpa; - Dimensões (AxLxP): 103x35x33 cm.
Assistência Técnica em todo território nacional; -
Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. -
Cumpre todas as normas e leisvigentes. - Certificado
pelo INMETRO. 
BEBEDOURO E LAVATORIO COLORIDO (4
TORNElRAS) - Bebedouro e lavatório:atende a
adultos e crianças; - Material: Polímero ABS com
tratamento Ultra Violeta; Fácil limpeza e ]ACTO. . . _ R$h1 en1za ao; 02 tem eraturas de á a: natural e FILTER4 81 _ ª _ _P 8" UND. 30 3.342,35gelada, Rendimento. 200 copos de água gelada/ AQUARIUM
hora; Hidráulica: Sistema hidráulico atóxico 04
embutido; Hidráulica: Sistema hidráulico atóxico
embutido; - Voltagem: 220V. Cores variadas. Modelo
referencial:Aquarium 04.        
Valor estimado do lote02:R$ 687.248,00(seiscentose oitentae setemil e duzentos e quarenta e oitoreais)
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo;
b) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
c) SecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;
e) SecretariaMunicipal de Agricultura;
f) SecretariaMunicipal de Saúde;
g) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;
h) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br

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2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS 
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
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a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
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5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Leinº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na
Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
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CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBíETO
10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”
do edital.
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRTMElRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo
de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSICOES GERAIS
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. ,,.
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  14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICH'AL DE AMARGOSA
]ÚLIOP1NHE1RO DOS SANTOS ]ÚNTOR
PrefeitoMunicipal
DD(AM COMERCIO E SERVICOS LTDA
Representante legal:]ânio Williams Santos Reis
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2022
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
PROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s
nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO
PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato
publicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa P &amp; L NOVAIS
DISTRIBUIDORA ElRELI, inscritano CNP] sob o nº 32.392.949/0001-70, com sede na Rua ]uscelino
Kubitschek, nº 265, Centro, CEP 45.350-000, no Município de Itiruçu/BA, neste ato representada pelo
Sr. Maxwell de Novais Santos, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº
09.xxx.xxx-37 SSP/BA e CPF nº 005.xxx.xxx-56,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para
o fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e
sonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,
conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 03 — VENTILADORES 
 
 
 
      
ITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VIAHLITOR
VENTILADOR DE COLUNA - Ventilador Tipo:
Coluna, Potência Motor: Mínima 120 W, Tensão
Alimentação: 220 V, Características Adicionais: VEIITIS
] Grade Removível, Tipo Hélice: 03 Pás, Diâmetro: 40 UND 150 OL R$ 212,00
CM, Cor: Branca/Preta, Altura: Mínimo 1,20 E ' PREMIUM
Máximo 1,50 M, Rotação: 1.300 RP. Serão aceitas
mercadorias com características similares ou
superiores.
VENTILADOR DE TETO - Ventilador Teto
I(xZ/Iaterialqupo:Pâço,gguaràtgadeCPás:te3, EIN, VENTISOL
omprimeno : , arac ris cas
2 Adicionais:Sem Luminária,VazãoDe Ar:110,4UND. 20 CMERCIAL “256/75
M/Min ,Potência:130W, Tensão:220V,Material TETO
Pás: Aço. Serão aceitas mercadorias com
característicassimilares ou superiores.
3 VENTILADOR TlPO PAREDE - VentiladorTipo: 435 VENTISOL R$ 227,00
Parede, Potência Motor: 200 W, Tensão ' NEW   
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
Alimentação: 220 V, Características Adicionais:
Hélice Com 3 Pás Velocidade Mínima: 1.500 RPM,
Material: Aço. Serão aceitas mercadorias com
característicassimilares ou superiores.
PREMIUM
 
VENTILADOR TlPO MESA - Ventilador Tipo:
Mesa, Potência Motor: 55 W, Tensão Alimentação:
220 V, Características Adicionais: Inclinação E
Oscilação Ajustável E Alça Transporte, Material:
Plástico,Diâmetro: 30 CM, Quantidade Velocidade:
3 U. Serão aceitas mercadorias com características
similares ou superiores.   60
MONDIAL
VSP-
30
  R$ 142,00
 
LOTE 07 — GELADElRAS
Valor estimado do lote03:R$ 144.200,00 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos reais)
 
ITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR
 
GELADElRA FROSTFREE DUPLEX (300LITROS)
- Refrigerador vertical combinado, linha branca,
sistema de refrigeração "frostfree“com capacidade
de 300 litros(aceita-sevariação de 5% para mais ou
paramenos). Caractéristicas:Gabinete tipo “duplex“
com duas portas (freezer e
refrigerador).Refrigeradorverticalcombinado, linha
branca.Sistema de refrigeração “frostfree”.
Prateleirasda porta e cestos em material resistente,
removíveis e reguláveis.Gaveta em material
resistente para acondicionamento de frutas,
verduras ou legumes.Sistema de fechamento
hermético. Sistema de controle de temperatura por
meio de termostato ajustável.Sistema de degelo
“frostfree”.Voltagem: 220V. Garantia mínima de um
ano a partir da data da entrega, de cobertura
integraldo equipamento. Serão aceitas mercadorias
com característicassimilares ou superiores.
75
CONTlNENTAL
TC41
R$
3.288,00
 
  GELADElRA FROSTFREE DUPLEX (410LITROS)
— GELADElRA/Refrigerador vertical combinado,
linha branca, sistema de refrigeração "frostfree“
(degelo automático) com capacidade de 410 litros
(aceita-se variação de 5% para mais ou para
menos).CARACTERÍSTTCAS: Gabinete tipo
“duplex“ com duas portas (freezer e refrigerador).
Refrigerador vertical combinado, linha branca.
Sistema de refrigeração “frostfree”.Conjunto de
prateleiras removíveis e reguláveis. Gaveta em
material resistentepara acondicionamento de frutas,
verduras ou legumes. Sistema de fechamento
hermético. Sistema de controle de temperatura
ajustável.Sistema de degelo “frostfree”.Voltagem:
220V. GARANTIA Mínima de um ano a partir da
data da entrega, de cobertura integral do
equipamento. Serão aceitas mercadorias com   85
 CONSUL
CRM50
R$
4.189,00
  
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
característicassimilares ou superiores 
GELADElRA FROSTFREE DUPLEX (583LITROS)
— Refrigerador combinado, Cor: inox, sistema de
refrigeração "frostfree“ (degelo automático) com
capacidade de 583 litros(aceita-sevariação de 5%
para mais ou para menos). Voltagem: 220V.
Refrigerador Inverse. Marca referencial:Brastemp
BRE80AK.
BRASTEMP
BRE80AK 8.318,86
 
GELADElRA DE 02 (DUAS) PORTAS - Geladeira,
cor branca, capacidade total mínima 260 litros,
modelo vertical,controle de temperatura, sistema de
degelo manual, 220V, selo PROCEL, Garantia
mínima de 12 (doze) meses. Serão aceitas
mercadorias com características similares ou
superiores   CONSUL
CRA30F 2.688,00
  
Valor estimado do lote 07: R$ 1.179.888,00 (um milhão e cento e setenta e
LOTE 18 — MONITOR DE VÍDEO
nove mil e oitocentos e oitenta e oitoreais)
 
ITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR
 
MONITOR DE VÍDEO - Mínimo 24
polegadas,suporte a resolução de 1920x1080 ou
superior ,brilho de 250 cd/m2, contraste dinâmico
mínimo de 5000:1, tipo:policromatico. telaled,angulo
do visão horizontal e vertical de no mínimo 178
horizontal x 178º vertical.tempo de resposta de até
5ms, tela:led Widescreen full hd, controle de ajuste
digital,ajustesde imagem para: cor, contraste,brilho
nitidez,no mínimo: conectores de entrada: 2 conexões
digitais (HDMI, DVI ou Display Port), headphone
jack.Cabo de vídeo padrão. Serão aceitasmercadorias
com característicassimilares ou superiores.
LG 24TL R$ 1.590,00
 
Valor estimado do lote18:R$ 15.900,00(quinze mil e novecentos reais)
LOTE 19 — PLASTlFICADORA 
ITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR
 
 PLASTlFICADORA PARA PAPEL A3 e A4 -
Especificações Mínimas aceitáveis- Largura máxima
plastificação:320 mm. - Velocidade: 475 mm./Min. -
Tempo de Aquecimento: 3 a 4 min. - Ajuste de
temperatura frontal - Ajuste fino de temperatura -
Resistência tubular de vidro - 4 cilindrosde silicone
- Temperatura: 100 N 200 - Espessura Máxima de
Plastificação:1,2 mm. - Função reverse - Diâmetro
do rolo:20,5 mm. - Tamanho da máquina: 442 X 175
X 98 mm. - Potência: 400 W. -Peso:
aproximadamente 5 kg, com variação aceitável de
+/- 10%.Voltagem: 220. Serão aceitas mercadorias
 com característicassimilares ou superiores.     R$ 985,00
 
Valor estimado do lote19:R$ 59.100,00(cinqiientae nove mil e cem reais)
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1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo;
b) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
c) SecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;
e) SecretariaMunicipal de Agricultura;
f) SecretariaMunicipal de Saúde;
g) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;
h) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
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CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
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instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Leinº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
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6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na
Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO
10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”
do edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRTMElRA -DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo
de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSICOES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA
]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
P &amp; L NOVAIS DISTRIBUIDORA ElRELI
Representante legal:Maxwell de Novais Santos
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2022
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.711/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado
por ]ÚLIO PINHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
183/13; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas,em
face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
046/2022,conforme ato publicado em 04/10/2022e homologado em 22/11/2022,resolveREGISTRAR
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,
oferecidospela empresa QUERUBIM COMERCIO VARE]ISTA DE EQUIPAMENTOS ElRELI,
inscritano CNP] sob o nº 32.191.212/0001—90, com sede na Rua Seiro Nakamura, nº 41, Xaxim, CEP
81.710-200, no Município de Curitiba/PR, neste ato representada pelo Sr. Adilson Marcelo
Gonçalves, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 5.xxx.xxx—1 SSP/BA e
CPF nº 956.xxx.xxx—68, cuja proposta foi classificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA— DO OB]ETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada
para o fornecimento de eletrônicos,eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e
sonorização, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do município de
Amargosa/ BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades
estabelecidasabaixo:
LOTE 05 — REFRIGERADOR COMERCIAL  
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA VâlíçgR
REFRIGERADOR COMERCIAL, 04 PORTAS -
Refrigerador comercial — 04 portas — Capacidade:
900 Litros;Temperatura de Operação: + 2º C a +
8º C; Voltagem: 220 V; Quantidade de Portas: 04
Revestimento externo em aço inox; Sistema de KOFISA R$
1 refrigeração:Ar forçado (Frostfree);Portas com UND 15 KRBR—4PD 7332/40
sistema antitranspirante c/ contra tampo e
puxadores; Pés com regulagem de altura 3
níveis de prateleiras aramadas, reguláveis e
pintadas em epóxi branco Controlador com
indicador de temperatura; Garantia no mínimo
12 meses; Eficiência Energética: A.        
Valor estimado do lote05:R$ 117.486,00 (cento e dezessete mil e quatrocentos e oitentae seisreais)
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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantes os seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo;
b) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
c) SecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de Assistência Social;
e) SecretariaMunicipal de Agricultura;
f) SecretariaMunicipal de Saúde;
g) SecretariaMunicipal de Obras e Serviços Públicos;
h) Outras.
2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.6.As adesões a ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
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CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS 
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordináriae extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu region cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
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5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor
e aceita pela Administração.
6.3. Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Edital de licitaçãoque
deu origem a presente ata de registro de preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
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8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO" e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFlNITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
a Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRACOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS PENALIDADES" do
termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSICÓES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
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14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,
subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/BA, 23 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
Prefeito Municipal
QUERUBIM COMERCIO VARE]ISTA DE EQUIPAMENTOS ElRELI
Representante legal:Adilson Marcelo Gonçalves
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2022
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
PROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s
nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO
PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato
publicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MICROSENS S/A,
inscritano CNP] sob o nº 78.126.950/0011-26, com sede na Av. ]oão Gualberto, nº 1.740, 1º andar,
]uvevê, CEP 80.030-001, no Município de Curitiba/PR, neste ato representada pelo Sr. Luciano Tercilio
Biz, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 4.xxx.xxx-8 SSP/PR e CPF nº
844.xxx.xxx-53,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para
o fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e
sonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,
conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 08 — TELEVISORES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR
UNT 
SMART TV. TELA DE 32 POLEGADAS -
Smart TV 32“ LED, com as seguintes
especificações:Tamanho da tela (Polegadas):
32“; Resolução HD 1366 X 768 Pixels; Função
Smart TV; Potência mínima de Áudio: 10W
RMS; Conexões de, pelo menos: 01 HDMI, 01
USB, 01 entrada Ethernet R]—45 (LAN), 01
entrada RF para TV Analogica/Digital e a cabo, UND. 55 LG
TV digital integrado; Wi—fi integrado; Taxa de
Atualização 60Hz; Alimentação: 220V ou bivolt
(ou compatível com 220V);Selo ENCE/PROCEL
“A"; Controle Remoto; Garantia mínima de 12
meses a contar da entrega; Apresentar na
proposta a marca e o modelo do produto. Serão
aceitas mercadorias com característicassimilares      
01 saída de áudio digital óptica; Conversor para 32LQ621C R$ 1.178,00
  
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ou superiores.
 
SMART TV, TELA DE 43 POLEGADAS —
Smart TV LED de 43“ Resolução Full HD
1920x1080, podendo conter funções on/ off,
timer/sleep timer, bloqueio de canais, guia de
programas, menu na tela, sistema de som
estéreo, com sensor de luminosidade ou de
brilhoe ARC (Audio Return Channel), Taxa de
Atualização 60Hz; Potência mínima de áudio
16W RMS; Conexões de, pelo menos, 02 LG
2 entradas HDMI, 01 USB, 02 entradas de vídeo, UND. 70 43UQ751C R$ 1.963,00
01 Entrada Ethernet R]—45 (LAN), 01 Entrada RF
para TV Analógica/Digital e a Cabo, 01 Saída de
Áudio Digital Óptica; Wifi integrado; Conversor
Digital integrado; Alimentação: 220V ou bivolt
(ou compatível com 220V);Selo ENCE/PROCEL
“A“; Controle Remoto. O manual deve ser de
preferência em Português—Brasil.Garantia 12
meses. Serão aceitas mercadorias com
característicassimilares ou superiores. 
SMART TV . TELA DE 55 POLEGADAS —
Smart TV LED de 55“; Resolução UHD 4I&lt;
3840x2160; Taxa de Atualização 60Hz; Potência
mínima de áudio 19W RMS; Conexões de, pelo
menos: 02 HDMI, 01 USB, 01 Entrada Ethernet
R]—45 (LAN), 01 Entrada RF para TV LG
3 Analógica/ Digital e a Cabo, 01 Saída de Áudio UND. 40 55UQ801C R$ 2.749,00
Digital Óptica; Wifi e Bluetooth integrados;
Conversor Digital integrado; Alimentação: 220V
ou bivolt (ou compatível com 220V); Selo
ENCE/PROCEL “A“;Controle Remoto. Garantia
12 meses. Modelo igual ou superior ao LG
OLED55C1PSA. 
 SMART TV - TELA DE 65 POLEGADAS —
Smart TV LED de 65“; Resolução UHD 4I&lt;
3840x2160; Taxa de Atualização 60Hz; Potência
mínima de áudio 19W RMS; Conexões de, pelo
menos: 03 HDMI, 01 USB, 01 Entrada Ethernet
R]—45 (LAN), 01 Entrada RF para TV
Analógica/ Digitale a Cabo, 01 Saída de Áudio UND 35 LG
Digital Optica; Wifi e Bluetooth integrados; ' 65UQ801C R$ 3.532,00
Conversor Digital integrado; Alimentação: 220V
ou bivolt(ou compatível com 220V);Acompanha
base/suporte de mesa; Selo ENCE/PROCEL
“A“; Controle Remoto. Garantia 12 meses. Serão
aceitas mercadorias com característicassimilares
ou superiores.       
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SMART TV - TELA DE 75 POLEGADAS -
Smart TV LED de 7 “; Resolução UHD 4I&lt;
3840x2160; Taxa de Atualização 60Hz; Potência
mínima de áudio 19W RMS; Conexões de, pelo
menos: 02 HDMI, 01 USB, 01 Entrada Ethernet
R]—45 (LAN), 01 Entrada RF para TV
Analógica/ Digitale a Cabo, 01 Saída de Áudio
Digital Óptica; Wifi e Bluetooth integrados;
Conversor Digital integrado; Alimentação: 220V
ou bivolt (ou compatível com 220V); Podendo
ter comprovação de SELO PROCEL “A"..
Controle remoto. Garantia 12 meses. Serão
aceitas mercadorias com característicassimilares
ou superiores.  
UND.
 
30
 
LG
75UQ801C
 
R$ 5.418,00
  
Valor estimado do lote08:R$ 598.320,00 (quinhentos e noventa e oito mil e trezentos e vinte reais)
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo;
b) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
c) SecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;
e) SecretariaMunicipal de Agricultura;
f) SecretariaMunicipal de Saúde;
g) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;
h) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
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2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS 
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
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preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
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5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Leinº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na
Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
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CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBíETO
10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”
do edital.
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo
de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSICOES GERAIS
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  14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNTOR
PrefeitoMunicipal
MICROSENS S/A
Representante legal:Luciano Tercilio Biz
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2022
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.711/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado
por ]ÚLIO PINHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
183/ 13; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais correlatas,em
face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
046/2022,conforme ato publicado em 04/10/2022e homologado em 22/11/2022,resolveREGISTRAR
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,
oferecidos pela empresa COMERCIAL TRES ACORDES ElRELI, inscritano CNP] sob o nº
32.850395/0001—76, com sede na Rua 438, nº 401, Sala 03, Morretes, CEP 88.220-000, no Município
de Itapema/SC, neste ato representada pelo Sr. Filipe Luis Bohrer, através de Contrato Social,
portador da Cédula de Identidade nº 5.xxx.364SESP/SC e CPF nº 083.xxx.xxx—97,cujaproposta foi
classificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA— DO OB]ETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada
para o fornecimento de eletrônicos,eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e
sonorização, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do município de
Amargosa/ BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades
estabelecidasabaixo:
LOTE 10 — SONORIZAS ÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR
UNT 
CABO MICROFONE — Cabo balanceado para
microfone. Com ligade cobre OFHC (Isentode
Oxigênio), blindagem trançada + fita de
alumínio, bitola: 0,30mmª/ 22AWG,
blindagem: fita de alumínio, blindagem 2:
cobre trançado, banho da blindagem: estanho;
1 material: PVC. Caixa com 100m. Garantia
mínima de 3 meses.CABO MICROFONE —
Cabo balanceado para microfone. Com ligade
cobre OFHC (Isentode Oxigênio), blindagem
trançada + fita de alumínio, bitola:
0,30mmª/ 22AWG, blindagem: fita de
alumínio, blindagem 2: cobre trançado, banho
DA
UND.
      
10 TALINK Mic R$ 760,00
  
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da blindagem: estanho; material: PVC. Caixa
com 100m. Garantia mínima de 3 meses. Serão
aceitas mercadorias com características
similares ou superiores 
CAIXA DE SOM 30 W - Caixa de Som 30W
Rms de otência; 1 subwoofer; 2 caixas satélite;
bivolt; cponexões: bluetooth, USB, micro SD; MULTILASER
2 frequência20Hz-20Khz;potênciaRMS: UND 160 517952 R$372,00
mínimo 30W; compatível com formato Mp3.
Serão aceitas mercadorias com características
similares ou superiores 
CAIXA DE SOM ACÚSTICA 200 W — caixa
de som acústica, potência 200 W, tamanho alto—
falante: 4 pol, resposta freqiiência— 65 hz a 20
khz, tipo tweeter titânio, largura: 175 mm,
altura 310 mm, profundidade: 216 mm, cor
3 preta. Características adicionais: profissional, UND. 35 TRC X300 R$ 860,00
impedância entrada: 8 ohm, resistência
ôhmica: 8 ohm, sensibilidade: 94 dbm, potência
nominal 20 Wrms, aplicação: propagação som.
Serão aceitas mercadorias com características
similares ou superiores 
CAIXA DE SOMACÚSTICA — 1.000 W, 220
V+ TRIPÉ EM AÇO — Caixa de som acústica
portátil1.000W (Similarou superiorao modelo:
Ev le12p — Electrovoice). Especificações
técnicas — Amplificador: Classe D; Máximo
SPL: 126 dB; Cobertura (Nominal — 6 dB): H 90;
Cobertura (Nominal — 6 dB): V 60; LF
transdutor:Woofer de 12 EVS—12K (30 cm); HF
transdutor: driver de titâniode 1,5 DH—1K; tipo
de conector:2 x XLR/P10 TRS Combo ]ack,1 x
P2; entrada auxiliar(3,5mm) e 1 x XLR ligação
de saída. Material do gabinete: polipropileno;
similar ao modelo: ZLX 12P US; potência: 1000
W; Saída: 1 x XLR ligação de saída; faixa de
frequência: 50 Hz — 20 kHz; dimensões:
(LxAxP): 35,6 cm x 61 cm x 35,6 cm.
Acompanhada de tripé em aço. Garantia
mínima: 3 (três)anos. Com assistênciatécnica
Serão aceitas mercadorias com características
similares ou superiores.
CON]. 40 KSR K—1 R$ 5.014,00
 
 CONECTOR P-10 — Conector P—10 (versões
mono e estéreo)para utilizaçãoem cabos de
áudio, guitarra, alto—falantes e amplificadores. H]H
5 Corpo e contatos em metal niquelado, UND. 50
. , H]017/H]016Integrado em uma so peça, sem parafusos.
Design com prensa acoplada para conferir
mais segurança ao isolar o cabo e rosca interna
R$ 15,00
      
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para fixar a bucha proporcionando um melhor
acabamento a finalização do cabo. Com
sistema “solder stop“, que impeça a solda de
fluirpara dentro do contato. Garantia mínima:
3 meses. Serão aceitas mercadorias com
característicassimilares ou superiores. 
CONECTOR XLR FEMEA — Conector de
cabo/linha XLR fêmea de 3 pólos, corpo em
metal niquelado, contatos em prata, múltiplos
pontos de contato, sistema “solder stop“ que
impeça a solda de fluirpara dentro do contato.
Garantia mínima: 3 meses. Serão aceitas
mercadorias com características similares ou
superiores.
UND. 60 H]T-IHX084 R$ 12,00
 
CONECTOR XLR MACHO — Conector de
cabo/linha XLR macho de 3 pólos, corpo em
7 metal niquelado, contatos em prata. Garantia UND. 60
mínima: 3 meses. Serão aceitas mercadorias
com característicassimilares ou superiores.
HJHHxººº R$12,00
 
 
GERENCIADOR DE ENERGIA PADRÃO
RACK 19"—(Similarou superiorao modelo PM
1.1 — Pentacústica). Especificações técnicas:
gerenciador e condicionador de energia para
periféricos e equipamentos eletrônicos de
baixo consumo de potência. Leitura da rede
elétrica realizada por chip dedicado de alta
precisão. Análise da voltagem e frequência da
rede elétrica, temperatura do meio e
funcionalidades do sistema realizada por
processador digital de alta performance.
Grandezas elétricas, temperatura,
configurações e informações do sistema PENTA
mostradas em um display LCD. Entrada CUSTICA PM—
8 traseira por conector (modelo similar ou UND. 20 1.1 R$ 1.600,00
superior ao PoWércon). Faixa de operação de
75V a 330V, 40Hz a 120Hz. Corrente máxima
permitida na entrada de 10 Arms e 30 Apico
por até 1s. Saídas: 1 grupo com uma tomada
NBR—14136, 10A, 3 pinos e outra similar ou
superior ao modelo Powercon, e outros 3
grupos com duas tomadas NBR—14136, 10A, 3
pinos. Todas com capacidade de 10 Arms e 25
Apico por até 1s. Proteção contra transientes
capaz de suportar até 7,5kA. Frequência de
referência configurável em 50Hz ou 60Hz.
Limite para proteção de temperatura
configurável em 55ºC, 65ºC, 75ºC ou 85ºC.
Armazenar os máximos e mínimos da      
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voltagem RMS, frequência e temperatura.
Possibilidade de sequenciar o acionamento
entre vários gerenciadores de energia.
Luminária Led integrada ao chassi com 100Lux
de luminância medida a 50cm da fonte.
Construído em chassi de aço inox, isolação
Classe I e grau de proteção IP—2X. Garantia
mínima de 12 (doze) meses. Com assistência
técnica. Serão aceitas mercadorias com
característicassimilares ou superiores. 
 
MESA DE SOM DIGITAL — Mesa de som
digital (Similar ou superior ao modelo Si
Expression 1 — Soundcraft). Especificações
técnicas: Contendo 16 canais, 16
préamplificadores de microfone, 4 entradas de
linha, AES, em 4 FX retornos estéreo internos,
14 faders, um x 64 slot de expansão para 64
possibilidades de roteamento adicionais, e 66
canais de processamento de entrada.
Especificações técnicas: Preamplifier 16 x XLR
com pré—amplificadores de faders 14; resposta
de frequência:Mic /; linha de entrada para
qualquer saída de 1 1,5 dB, 20 a 20.000 Hz;
THD Mic sensibilidade —30 dBu: &lt;0,01% a 1
kHz; ruído residual; saída de mestre; nenhuma
entrada roteados, misturar fader em 0 dB: &lt;—86
dBu; MicNoise entrada (ElN): —126 DBu (fonte
de,150 O); mistura ruido de saida: &lt;—86 DBu; SOUND
ruido de entrada 1 entrada para misturar com
9 ganho unitário: —84 dBu; CMRR Mic em 1 kHz: UND. 10 KING DM 20 M 18 57% 00
—80 dBu; crosstalk:channel atenuação: &lt;120 dB; ' /
canal fader atenuação: &lt;120 dB; Mic—Mic: — 100
dB a 1 kHz, —85 dB a 10 kHz; line — linha: —100
dB a 1 kHz, —85 dB a 10 kHz; ganho de entrada
microfone: —5 a 58 dB pad projeto integrado em
1 dB passos linha de corte :—10 a 16 dB; Portão
Threshold: —60 dst a —6 dst; profundidade: —
60 a —3 dB; ataque: 0,1 a 200 ms de lançamento:
20 a 500 ms da cadeia lateral HPF 22 a 2.500
Hz; side—chain LPF: 160 a 20.000 Hz;
compressor: limiar —52 Dst a —6 dst; relação
1:01—20:0; atacar 0,1 a 200 ms; solte 5—900 ms;
make—up gain de 0 a 24 dB; equalizador:
equalizador oi idade média e baixa : 22 a
20.000 Hz, i 15 dB, Q 6—0,3 prateleira (IC) :800
a 20.000 Hz, i 15 dB prateleira(LF) :20 a 500
Hz, i 15 dB HPF : 40 a 1000 Hz; atraso de
áudio: ajustável pelo usuário uma amostra de
500 ms; gráfico EQ: 31—16 kHz, 1/ 3 de oitava;      
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
digital:I / O AES; amostra gama: converter
taxa :8—200 kHz; external world clock na faixa :
48 kHz i 7 Hz (sistemasinternos),i 3 Hz com
stageboxes; word clock out jitter : i 7 ns;
analogue out for 0 dst : 21,5 dBu resolução;
converter : 24 bit DSP resolução : 40 bits de
ponto flutuante; latência mic in para line out :
&lt;0,8 ms; analógico In a AES out: &lt;0,6 ms; AES
In para line out : &lt;0,8 ms; AES In a AES Fora;
&lt;0,5 msstagebox; Mic In para stagebox : &lt;0,9
ms; nível de entrada Mic Input :+22 dBu Max;
entrada de linha :+22 dBu Max; nível de saída
saída mix: 21,5 dBumax fones de ouvido em
150 O 300 mW (recomendado impedância de
32 a 200 O); impedância de entrada Mic Input:
3 kW; entrada de linha: 10 kW; AES de
entrada: 110 kW; word clock usado como
entrada: 110 kW; impedância de saída saídas :
150 O (equilibrada),75 O (desequilibrada);
word clock usado como saída : 50 O; word
clock usado como entrada :47 k AES saída :
110 O: lâmpada 12 VDC a 100 mA por soquete;
consumo de energia &lt;130 W AC; tensão de
entrada : 88—264 auto sensing VAC; frequência
AC :47 a 63 Hz. Garantia mínima de 2 (dois)
anos. Com assistência técnica. Serão aceitas
mercadorias com características similares ou
superiores. 
10
MICROFONE DE MÃO COM FIO -
Microfone de mão com fiopara performances
profissionais de vocal ao vivo, reforço sonoro e
gravação em estúdio. Especificações mínimas:
Cardioide (unidirecional)dinâmico; resposta
de frequência: 50 Hz a 15 kHz; sensibilidade:
1kHz, tensão de circuitoaberto:—54.5dBV/PA
(1.85mV), 1 Pascal = 94dB SPL; impedância:
150 Ohms (310 Ohms reais)para conexão em
entradas de baixa impedância; polaridade:
pressão positiva no diafragma produz tensão
negativa no pino 2 em relação ao pino 3.
Conector: XLR macho profissionalde 3 pinos.
Possuir adaptador para pedestalresistentecom
capacidade de giro de 180 graus. Garantia
mínima de 2 (dois) anos. Com assistência
técnica.Serão aceitas mercadorias com
característicassimilares ou superiores.
UND. 20
ARKOAUDIO
WM—580 R$ 170,00
 
 11
 MICROFONE DE MÃO SEM FIO - Sistema
de microfone sem fio de mão, contendo um
receptor wireless de um canal e um  UND.
 30
 STANER SRW—
48S MÃO
 R$ 2.000,00
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
transmissor de mão, com um microfone 58A.
Sistema configurado para ]10 faixa de
frequência, tela de LCD no painel frontal
indicando o grupo e o canal que está
sintonizado. Resposta de frequência: 50 to
15,000 Hz. Garantia mínima de 2 (dois)anos.
Com assistência técnica .Serão aceitas
mercadorias com características similares ou
superiores. 
12
PROCESSADOR DE AUDIO DIGITAL -
Processador de áudio digital (Similar ou
superior ao modelo DCX2 2496 — Behringer).
Especificações técnicas: sistema gerenciador
digitalde altaprecisão de alto—falantecom 24—
bits/96 kHz com 3 entradas e 6 saídas;filtros
de crossover individuais com características
roll off selecionáveis de 6 a 48 dB/oitava,
quatro diferentes modos de operação em saída
mono/estéreo; limiters“zero"—attackem todos
os canais de saída para proteção do alto-falante
EQs dinâmicos precisos e EQs paramétricos
extremamente musicais, selecionável para
todas as entradas e saídas, delays ajustáveis
para todas as 3 entradas analógicas (uma
intercambiável com a entrada digital
AES/EBU) e para as 6 saídas analógicas;
conversor de sample rate integrado (32 a 96
kHz) para fácil conexão de fontes digitais
externas. Garantia mínima de 12 meses. Com
assistência técnica. Serão aceitas mercadorias
com característicassimilares ou superiores
UND. 10 DBX VE
NU360 R$ 6.400,00
 
13
SUPORTE DE PAREDE PARA CAIXA DE
SOM ACÚSTICA 1000W — Suporte de parede
para caixa de som acústica 1000W. Compatível
com a caixa de som descrita no item 4. Em
material resistente, que suporte com segurança
o peso da caixa. Design discreto, acabamento
em pintura eletrostática na cor preta.
Acompanhado de parafusos e buchas para
fixação. Garantia mínima de 3 meses contra
defeitos de fabricação
UND. 30 ASK CH
10 R$ 120,00
 
 14
 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA - Com
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Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br

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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantes os seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo;
b) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
c) SecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de Assistência Social;
e) SecretariaMunicipal de Agricultura;
f) SecretariaMunicipal de Saúde;
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g) SecretariaMunicipal de Obras e Serviços Públicos;
h) Outras.
2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.6.As adesões a ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
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4.4. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordináriae extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
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4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle
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6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor
e aceita pela Administração.
6.3. Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Edital de licitaçãoque
deu origem a presente ata de registro de preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO" e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFlNITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO
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11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
a Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS PENALIDADES" do
termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,
subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/BA, 23 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
COMERCIAL TRES ACORDES ElRELI
Representante legal:FilipeLuis Bohrer
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2022
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
PROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s
nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO
PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato
publicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DATAGOV
]NFORMATICA LTDA, inscrita no CNP] sob o nº 06.074.895/0001-95, com sede na Rodovia
Governador Mário Covas, nº 3.979,KM 268, Sala Cont 4L, Planalto de Carapina, CEP 29.162-703, no
Município de Serra/ES, neste ato representada pelo Sr.Daniel Cavalheiro Cardoso, através de Contrato
Social,portador da Cédula de Identidade nº 20.xxx.xxx-8 SSP/SP e CPF nº 249.xxx.xxx-10,cuja proposta
foiclassificadaem 1 º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para
o fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e
sonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,
conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 11- MULTIMÍDIA 
ITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR
 
PRO]ETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW) -
Projetor multimídia com no mínimo número de
pixels: 786,432 dots (1024 x 768) x 3 | Brilho em
cores- Saída de luz colorida:3.400lumens | Brilho
em branco - Saída de luz branca: 3.400 lumens |
Resolução nativa:1024 x 768 (XGA) | Lâmpada: 210
W UHE | Duração da lâmpada: Modo ECO: Até
12.000 horas Modo Normal: Até 6.000 horas |
EPSON
POWERLITE R$
(Zoom: Tele) | Distância de projeção/ tamanho da
tela:30“ a 350“ (0,76 a 10,34 In) | Correção de
Keystone: Automático: Vertical130 graus Slider:
Horizontal:130 graus | Plug 'nPlay USB: Projetor
compatívelcom computadores PC e Mac. |Razão de
contraste:Até 15 000:1 | Reprodução de cor:Até
1,07 bilhão de cores.      
Alcance do Throw-Ratio: 1.44 (Zoom: Wide), 1.95 ' 220 E20 4386/36
  
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TELA PARA PRO]EÇÃO RETRÁTIL (REMOTA) -
Com enrolamento da tela elétrico por meio do
controle remoto com área de projeção de 100
polegadas. Característicase dimensões - telaretrátil
branca. - acionamento automatizado com controle TES R$
remoto. - tela de projeção com suporte para 100 UND 35 TEM100VA 1200 00
polegadas. - estojo metálico com sistema de fixação ' ' (
em teto ou em parede. -tensão:220v. garantia
mínima de três meses a partir da data de entrega,
contra defeitos de fabricação. Instalação inclusa.
Serão aceitas mercadorias com características
similares ou superiores 
TELA RETRÁTIL BRANCA (MANUAL) - Com
acionamento manual; mecanismo de travamento
com diversos pontos de parada; estojometálico com TES R$
sistema de fixação em teto ou em parede; área de UND 100 TRM1305A 550 00
projeção 1,80 m x 1,80 m (largura x altura).garantia ' (
mínima: 3 (três) meses, contados da data do
recebimento definitivo.Serão aceitas mercadorias
com característicassimilares ou superiores. 
TELA DE PRO]EÇÃO - Material estruturametal,
tipo tripé com ajuste de altura, tipo ajuste tela TES R$
retrátil, tipo acabamento pintura eletrostática, TTM1305A
material plástico vinil, tipo fixação CON] no 800/00
parede/teto/ tripé,cor branca, altura 1,80 m, largura
1,80m, material tripéaço. 
APONTADOR DE SLIDES - Apresentador
multimídia tipo sem fio,apontador laser, alcance
mínimo 10 metros 2.4 ghz, plug-and-play,
conectividade usb, com botões para apresentação de
slides.Serão aceitasmercadorias com características
similares ou superiores.
Multilaser R$
UND- 100 AC164 180,00
        
Valor estimado do lote 11: R$ 1.277.999,20 (um milhão e duzentos e setenta e sete mil e novecentos e noventa e nove
reaise vinte centavos)
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo;
b) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
c) SecretariaMunicipal de Educação;
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle
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e) SecretariaMunicipal de Agricultura;
f) SecretariaMunicipal de Saúde;
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h) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br

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4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
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4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Leinº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na
Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
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6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vintee cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO
10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”
do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
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vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo
de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNTOR
PrefeitoMunicipal
DATAGOV ]NFORMATICA LTDA
Representante legal:Daniel Cavalheiro Cardoso
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2022
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.711/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado
por ]ÚLIO PINHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
183/ 13; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais correlatas,em
face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
046/2022,conforme ato publicado em 04/10/2022e homologado em 22/11/2022,resolveREGISTRAR
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,
oferecidospela empresa ]AMA TECNOLOGIA ElRELI, inscritano CNP] sob o nº 01.335.437/0001—
49, com sede na Rua ]osé Eufrásio de Souza, nº 278, Casa, CEP 45.345-000, no Município de
]aguaquara/BA, neste ato representada pelo Sr.]akson Abreu Mascarenhas, através de Contrato
Social, portador da Cédula de Identidade nº 5.xxx.xxx—99 SSP/BA e CPF nº 876.xxx.xxx—34, cuja
proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA— DO OB]ETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada
para o fornecimento de eletrônicos,eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e
sonorização, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do município de
Amargosa/ BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades
estabelecidasabaixo:
LOTE 12 — SMARTPHONES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR
UNT 
SMARTPHONE OCTA CORE - Smartphone:
Processador Octa Core, mínimo de 2 GHz;
tamanho mínimo de 6“, resolução no mínimo,
HD+ (720 x 1440);Câmera traseiraDupla (2) ou
superior (3 ou 4),resolução mínimo de 12 MP na
câmera principal, com flash; Câmera frontal X' .IaomI
R d '10Ano mínimo; Memória de armazenamento (total) e ml
128 GB, no mínimo; Capacidade de expansão da
memória Cartão do tipo Micro SD, de, no
mínimo, até 256GB; Dual (2) Chip, no mínimo,
Nano SIM; Conexões Compatível com tecnologias
4G, 3G e 2G; Interface USB; Wi—Fi 802.11 b/g/n      
1 resolução mínimo de 5 MP; Memória RAM 4 GB, UND. 90 R$ 1.200,00
  
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ou superior; Bluetooth mínimo versão 5.0;
Sistema operacional Android 10; Bateria
capacidade mínimo de 4.000 mAh; Acompanha
carregador e cabo USB; Registrado Anatel. Igual
ou superior ao modelo A—22 da Samsung. 
SMARTPHONE iOS 15 - Aparelho telefônico
128GB Tela 6,1" — 12MP iOS Sistema Operacional
iOS 15 Tela Tamanho: 6,1“*Material: Super Retina
2 XDR Resolução: 2532 x 1170 pixels Conectividade UND. 20
5G Gigabit LTE2 Wi—Fi 6 802.11ax Bluetooth 5.0
Chip de banda ultralarga para reconhecimento
espacial NFC. Similar ao superior ao Iphone 13.
Apple
Iphone 13
      R$ 6.650,00
  
Valor estimado do lote12:R$ R$ 241.000,00(duzentos e quarenta e um mil reais)
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantes os seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo;
b) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
c) SecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de Assistência Social;
e) SecretariaMunicipal de Agricultura;
f) SecretariaMunicipal de Saúde;
g) SecretariaMunicipal de Obras e Serviços Públicos;
h) Outras.
2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
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2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.6.As adesões a ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS 
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
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4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor
e aceita pela Administração.
6.3. Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000
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6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Edital de licitaçãoque
deu origem a presente ata de registro de preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO" e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OB]ETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFlNITIVO” do edital.
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
a Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
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12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS PENALIDADES" do
termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,
subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/BA, 23 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
Prefeito Municipal
]AMA TECNOLOGIA ElRELI
Representante legal:]akson Abreu Mascarenhas
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2022
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
PROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s
nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO
PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato
publicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MICROTECNICA
]NFORMATICA LTDA, inscritano CNP] sob o nº 01590.728/0004-26, com sede na Avenida Itabuna, nº
2388, Basílio, CEP 45.658-565, no Município de ]]héus/BA, neste ato representada pelo Sr. Roberto
Márcio Nardes Mendes, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 3.xxx.088
SSP/DF e CPF nº 327.xxx.xxx-20,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para
o fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e
sonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,
conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 13 - NOTEBOOKS 
ITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR
 
NOTEBOOK AVANÇADO COM 4 NÚCLEOS -
Notebook 04 núcleos, microcomputador portátil,
com processador de 04 núcleos e 08 threads, com
frequência de clock real, igual ou superior a 2,30
ghz, memória ram ddr4, 2400 mhz, de 16 gb, cache
08 mb, controladora de disco padrão sata iii6gbps,
com 02 hd, de drive primário ssd de 256gb + drive
secundário hdd de 01 lb, padrão sata iii6gbps, Acer AspIre R$
Nitro 5
express, controladora de video wxga, de 4gb, gddr5, (Algãgããã
hdmi, rj-45,2 usb 3.0, 1 usb 2.0, teclado padrão
abnt2, retro iluminado, podendo conter leitor de
cartão SD, controladora de som integrada, com alto-
falantes integrados, com microfone integrado,
webcam integrada, tela tela15,6 polegadas, fullhd
ips, resolução de 1920x1080, mouse de tecnologia
touch pad, Wireless 802.11ac + bluetooth 4.1,banda      
1 barramento da controladora de vídeo padrão pci UND. 30 5.464,87
  
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
dupla (2.4 ghz/5 ghz, 2x2), em embalagem que
garanta a integridade do produto, sistema
operacional Windows 10 professional, de 64 bits -
em português(brasil),com licença de uso e mídia de
instalação,com com com bateria de 3 células e 42
Whrs (integrada),12 meses, com cabos, conectores,
manuais técnicos. Serão aceitas mercadorias com
característicassimilaresou superiores. 
NOTEBOOK BASICO - Notebook básico
processador com, no mínimo, 03 (três)mb de cache
e 02 (dois) núcleos reais, capaz de suportar a
execução de 04 (quatro) threads simultâneas. Deve
ser compatível com a arquitetura de 64 bitse possuir
no máximo 14 nanômetros; frequência de operação
por núcleo de 2.3 ghz ou superior, sendo
considerados, para efeito de comprovação, os
valores alcançados no modo nativo da cpu ou nas
tecnologias turbo boost (intel)ou boostfrequency
(amd); o processador deverá suportar execução de
sistema operacional e outros aplicativos tanto de 32
bits quanto de 64 bits.No mínimo 4GB de memória
RAM DDR4. Armazenamento HD 500G,
controladora de som integrada, com alto-falantes
integrados, com microfone integrado, webcam
integrada.
270 Compaq
Presario 433 2.781,02
 
  NOTEBOOK ]NTERMEDIARIO - Notebook, Tela
Superior A 14 Pol fullhd, Memória Ram DDR4 8 A
12 Gb, Núcleos Por Processador Até 4, no mínimo
cache de 4MB, frequência de operação por núcleo de
2.4 ghz ou superior, Armazenamento Hdd Sem
Disco Hdd, Armazenamento Ssd 128 A 512 Gb
NVMe M.2, controladora de som integrada, com
alto-falantesintegrados, com microfone integrado,
webcam integrada, Bateria Até 4 Células,
Alimentação Bivolt Automática, Sistema
Operacional Windows 10 profissional,Garantia On
Site36 Meses.   200
 Samsung
Book
 3.283,63
 
Valor estimado do lote13:R$ 1.571.547,50(um milhão e quinhentos e setenta e um mil e quinhentos e quarenta e sete
reaise cinquenta centavos)
LOTE 14 — COMPUTADORES 
 
  De 500 Gigabyte; Memória Ram De 08 (Oito)
Gigabytes, Em 02 (Dois) Módulos Idênticos De 04
(Quatro) Gigabytes Cada, Do Tipo Sdram Ddr4     
ITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VâlíçgR
COMPUTADOR DESKTOP ADM]NISTRATIVO
BÁSICO - Especificações mínimas: Que esteja em
linha De Produção Pelo Fabricante; Computador R$
1 Desktop Com Processador No Mínimo IntelCore I3, UND 300 Teravix 3 220 53
Amd A10 Ou Similar; Possuir 1 (Um) Disco Rígido ' DTM12T410 ' (
 
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2.133 Mhz Ou Superior, Operando Em Modalidade
Dual Channel; A Placa Principal Deve Ter
Arquitetura Atx, Microatx, Bt Ou Microbtx,
Conforme Padrões Estabelecidos E Divulgados No
SítioWWW.Formfactors.Org, Organismo Que Define
Os Padrões Existentes;Possuir Pelo Menos 01 (Um)
Slot Pci-Express 2.0 X16 Ou Superior; Possuir
Sistema De Detecção De Intrusão De Chassis, Com
Acionador Instalado No Gabinete; O Adaptador De
Vídeo Integrado Deverá Ser No Mínimo De 01 (Um)
Gigabyte De Memória, Possuir Suporte Ao
Microsoft Directx 10.1 Ou Superior, Suportar
Monitor Estendido, Possuir No Mínimo 02 (Duas)
Saídas De Vídeo, Sendo Pelo Menos 01 (Uma)
Digital Do Tipo Hdmi, Display Port Ou Dvi;
Unidade Combinada De Gravação De Disco Ótico
Cd, Dvd Rom; Teclado Usb, Abnt2, 107 Teclas (Com
Fio) E Mouse Usb, 800 Dpi, 2 Botões, Scroll (Com
Fio); Monitor De Led 19 Polegadas (Widescreen
16:9);InterfacesDe Rede 10/100/1000 E Wifi Padrão
Ieee 802.11 B/G/N; Sistema Operacional Windows
10 Pro (64 Bits);Fonte Compatível E Que Suporte
Toda A Configuração Exigida No Item; Gabinete E
Periféricos Deverão Funcionar Na Vertical Ou
Horizontal; Todos Os Equipamentos Ofertados
(Gabinete, Teclado, Mouse E Monitor) Devem
Possuir Gradações Neutras Das Cores Branca, Preta
Ou Cinza, E Manter O Mesmo Padrão De Cor;
Todos Os Componentes Do Produto Deverão Ser
Novos, Sem Uso, Reforma Ou Recondicionamento.
Garantia de 12 Meses. Serão aceitas mercadorias
com característicassimilares ou superiores 
 MlNI PC 64GB COM WlNDOWS PRÉ -
]NSTALADO - Mini pc 64gb com Windows pré-
instalado. cpu: quadcore ou superior. frequência
baseada no processador 1.44 ghz, frequência
baseada no aumento 1.92 ghz ou superior ou
superior. cache 2mb. memória ram:4 gb. sistema
operacional Windows 10. gpu: compatível memoria:
4gb dd13 capacidade: 64gb emm cartão sd: max
128gb suporte hd externo: 1tb Wi- fi: R$
802.11a/b/g/n/ac - dual band - 2.4g e 5.8g mb UND. 40 Nettop T'X85 2256/21
conjunto de instruções: 64-bit botões e portas: 1x
power button 1x dc in 1x usb 3.0 2x usb 2.0.1x hd a
type 1x vga 1x rj45 (1000mbps network connection)
1x 3.5mm para headphone e microfone 1x slotcartão
sd (até128gb) na embalagem: 1x mini pc 1x guia de
instalação. 2x hdmi 1x fonte 1x suporte com
parafusos informações técnicas capacidade de
armazenamento 64 gb. conectividade Wi-fi dual
band, bluetooth, porta ethernet,4 portas usb      
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memória ram 4 gb portas de vídeo hdmi,vga. 1 ano
de garantia. Serão aceitas mercadorias com
característicassimilaresou superiores 
COMPUTADOR DE MESA (Desktop) - Com
Processador IntelCore I3 Ou Amd A10 Ou Superior;
1 (Um) Hd Ssd 240 Gigabytes; Memória Ram De 04
(Quatro) Gigabytes, Do Tipo Sdram Ddr4 2.133 Mhz
Ou Superior; Monitor Com Tela Em Led De 18.5
Polegadas Widescreen, Suportar Resolução 1.600 X
900 Pixels; Teclado Multimidia Abnt2; Mouse
Óptico Com Conexão Usb E Botão De Rolagem
(Scroll);Interfaces De Rede 10/100/1000 Conector
Rj-45 Fêmea E Wifi Padrão Ieee 802.11a/B/G/N; Teravix
Sistema Operacional Windows 10 Ou Superior Com UND' 150 DTM12T41 304996
Registro Do Sistema Operacional, Fonte Interna Real
De 350W Automática Compatível Com O Item;
Possuir InterfacesUsb 2.0 E 3.0,01 (Uma) Hdmi Ou
Display Port E 01 (Uma) Vga, Leitor De Cartão; O
Equipamento Deverá Ser Novo, Possuir Certificado
De Autenticidade Do Fabricante, Sem Uso, Reforma
Ou Recondicionamento; Garantia De 12 Meses. Com
assistência técnica.Serão aceitas mercadorias com
característicassimilaresou superiores. 
COMPUTADOR AVANÇADO (Desktop) - com
processador Intel Core i5-4590/AMD FX 8350
equivalente ou superior; 16 GB RAM ou mais;
DisplayPort 1.2 ou superior 1x USB 3.0 ou mais;
Placa gráfica NVIDIA GeForce GTX 1070/ Quadro
P5000 equivalente ou superior compatível com VR,
AMD Radeon Vega 56 equivalente ou superior
compatível com VR Sistema Operacional Windows R$
10 ou Windows 11; Monitor com Tela em LED Full UND 2 Teravix 6 187 65
HD de 21 Polegadas Widescreen, Suportar 1920 x ' DTM12T410 ' (
1080 pixels; Teclado Multimídia ABNT2; Mouse
óptico com conexão USB e botão de rolagem (Scroll).
O Equipamento Deverá Ser Novo, Possuir
Certificado De Autenticidade Do Fabricante, Sem
Uso, Reforma Ou Recondicionamento; Garantia De
12 Meses; Com Assistência Técnica; Serão aceitas
mercadorias com características similares ou
superiores.        
Valor estimado do lote 14: R$ 1.526.276,70 (um milhão e quinhentos e vinte e seis mil e duzentos e setenta e seis reais e
setenta centavos)
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES 
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2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo;
b) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
c) SecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;
e) SecretariaMunicipal de Agricultura;
f) SecretariaMunicipal de Saúde;
g) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;
h) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS 
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br

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4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Leinº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
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o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na
Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.É admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBíETO
10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”
do edital.
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
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11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo
de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
MICROTECNICA ]NFORMATICA LTDA
Representante legal:Roberto Márcio Nardes Mendes
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2022
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
PROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s
nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO
PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato
publicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RS MIDIA
SUPRIMENTOS DE ]NFORMATICA LTDA, inscritano CNP] sob o nº 13.383.196/0001-92,com sede na
Avenida Protásio Alves, nº 3161/310, Petrópolis, CEP 90.410-003, no Município de Porto Alegre/RS,
neste ato representada pelo Sr. Paulo Ricardo Consul Soares, através de Contrato Social, portador da
Cédula de Identidade nº 50.xxx.xxx-35 SSP/RS e CPF nº 295.xxx.xxx-00,cuja proposta foiclassificadaem
1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para
o fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e
sonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,
conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 15 — IMPRESSORAS 
ITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR
 
IMPRESSORA LASER - Com impressão a laser
monocromática (preto e branco), entrada USB2.0,
Wi-Fi e display com botão liga e desliga, cancelar,
rede sem fio, além de luz indicadora de atenção
para alimentação e toner,velocidade B/P A4: Até 20 R$
ppm, USB 2.0, até 10.000 páginas, resolução de
impressão: preto melhor até 1200 x 1200 dpi,
gramagem do papel 60 a 163g/m2, impressão
monocromática, Impressão frente e verso manual,
Capacidade de papel suportado 60 a 163 g/m2,
Ciclo de trabalho máximo mensal A4: Até 10,000
páginas, Voltagem 220V.
UND. 70 ELGIN P250 1,028/50
 
IMPRESSORA MULTlFUNCIONAL - tanque de
tinta 3 em 1 com conexão Wireless, que imprima até EPSON
4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas L3250
com cada kit de garrafas de reposição original,que      UND- 90 1.500,00
  
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não requeira aquecimento da tinta no processo, de
abastecimento simples, com os tanques frontais
permitindo fácilacesso e visualização dos níveis de
tinta.Conectividade avançada com recursos Wi-Fi,
Wi-Fi Direct, e impressão a partir de dispositivos
móveis. Função impressora, função copiadora,
função scanner, Conexão s/ fio (Wireless),
acompanhada de cabo USB, CaracterísticasGerais:-
Tecnologia de impressão: ]ato de tinta Heat-Free
MicroPiezo, - Resolução máxima de impressão: 5760
x 1440 dpi, - Capacidade de Entrada do papel: 100
folhas de papel A4, - Capacidade de Saída do papel:
30 folhas de papel A4 Tipos de papel suportados:
Comum e Papéis Especiais, - Email Print: Sim, -
Google Chromebook Native Print: Sim.Tamanhos
de papel suportados: - Padrão: A4, Carta, Ofício
(215.9x 355.6mm), Mexico-Oficio (215.9x 340.4mm),
Oficio 9 (214.9 x 315 mm), Fólio (215.9 x 330.2 mm),
Executivo, Meia carta, A6 - Foto: 10 x 15 cm (4 x 6
in),16:9 Wide (102 x 181 mm), 13 x 18 cm (5 x 7 in)-
Envelopes: #10 - Defimdo pelo Usuário: 54 x 86 to
215.9 x 1200 mmScanner - Tipo de scanner: Base
plana com sensor de linhas CIS colorido - Resolução
máxima do scanner: 1200 x 2400 dpi - Profundidade
máxima do scanner: 48-bit interna (24-bitexterna) -
Área de escaneamento: 21,6 x 29,7 cm - Velocidade
máxima de escaneamento: 11 segundos por página
em preto e 28 segundos por página em cores (200
dpi) , Tamanho das cópias: A4 / Ofício Impressão
colorida, Impressão Frente/ Verso Manual,
Velocidade máx. impressão p&amp;b (ppm) até 33 ppm,
Velocidade máx. impressão cor (ppm) até 15 ppm,
Resolução de impressão - cor até 5760 x 1440 dpi.
Resolução óptica - digitalização 1200 x 2400 dpi.
Velocidade máx. cópia p&amp;b (cpm) até 7,7 cpm.
Velocidade máx. cópia cor (cpm) até 3,8 cpm.
Compatível com Mac, Outras conexões: USB 2.0 de
altavelocidade / Wireless / Wi-Fi Direct,Requisitos
de sistema: - Windows Vista / 7 / 8 / 8.1 / 10 ou
mais recente (32bit,64bit) - Windows Server 2003
(SP2) ou mais recente - Mac OS X 10.5.8 ou mais
recente - Mac OS 11 ou mais recente. Cor: preto,
Tensão/ Voltagem: bivolt, Garantia 12 meses,
incluso 1 kit de garrafas originais (Preto, Ciano,
Magenta e Amarelo), Cabo de alimentação e Cabo
USB.        
Valor estimado do lote 15: R$ 206.995,00 (duzentos e seis mil e novecentos e noventa e cincoreais)
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo;
b) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
c) SecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;
e) SecretariaMunicipal de Agricultura;
f) SecretariaMunicipal de Saúde;
g) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;
h) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS 
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4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle
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autos processuais.
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revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Leinº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br

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6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na
Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.É admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO
10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”
do edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA -DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo
de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA
]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
RS MIDIA SUPRIMENTOS DE ]NFORMATICA LTDA
Representante legal:Paulo Ricardo Consul Soares
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2022
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
PROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s
nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO
PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato
publicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa B2G COMERCIO
DE PRODUTOS E EQUlPAMENTOS LIMITADA, inscritano CNP] sob o nº 38.179.851/0001-16,com
sede na Rua ]osé Merhy, nº 1266, Boa Vista, CEP 82560—440, no Município de Curitiba/PR, neste ato
representada pela Sra. Liliane Fernanda Ferreira, através de Contrato Social, portador da Cédula de
Identidade nº 10.xxx.xxx-2 SESP/PR e CPF nº 079.xxx.xxx-86,cuja proposta foi classificadaem 1º lugar
no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para
o fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e
sonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,
conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 17 — LOUSA DIGITAL 
ITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR
LOUSA ]NTERATIVA DIGITAL 80", 220 V -
Lousa Interativa,tamanho: 80 polegadas, voltagem:
220 volts, que funciona como um monitor, porém
também cumprindo as funções do teclado e do
mouse, permitindo controlar qualquer aplicativo
1 tocando a tela. Que detecte as coordenadas do UND. 60 Lousart/LD0005
contato verticale horizontal (ou x,y).Acompanhada
dos acessórios compatíveis (caneta). Garantia
mínima de 12 (doze) meses, com assistênciatécnica.
Instalação e treinamento (Remoto ou presencial caso
necessário),para utilizaçãodo equipamento.
Valor estimado do lote 17: R$ 198.900,00 (cento e noventa e oito mil e novecentos reais)
 
3.315,00
       
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo;
b) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
c) SecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;
e) SecretariaMunicipal de Agricultura;
f) SecretariaMunicipal de Saúde;
g) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;
h) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS 
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4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
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revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Leinº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
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6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na
Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.É admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO
10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”
do edital.
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11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo
de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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B2G COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA
Representante legal:Liliane Fernanda Ferreira
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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Estado da Bahia
MUNICIPIO DE AMARGOSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2022
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
PROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s
nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO
PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato
publicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ATENA
COMERCIAL LTDA, inscritano CNP] sob o nº 12.510.074/0001-57, com sede na Rua São Pedro, nº
1437-E, ]ardim América, CEP 89.803—404, no Município de Chapecó/SC, neste ato representada pelo Sr.
Lurivan Bortoli, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 18.xxx-16 SSP/SC e
CPF nº 563.xxx.xxx-20,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para
o fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e
sonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,
conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 20 — AR-CONDICIONADOS 
 
 
 
ITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA Vigiª?
APARELHO DE AR-CONDICIONADO 9.000
BTHU/H - Aparelho Ar Condicionado Capacidade R$
] Refrigeração: 9.000 BTU, Modelo: Split Inverter , UND 20 AGRATTO 2313 22
Características Adicionais 1: Controle ' ' (
Remoto/Display Digital/Timer/ Selo Procel , Tipo:
Split,Tensão: 220.
APARELHO DE AR-CONDICIONADO 12.000
BTHU/H - Aparelho ar condicionado, capacidade R$
refrigeração 12.000 btu, tensão 220 v, tipo AGRATTO
2 splithiwall, características adicionais 1 controle UND' 50 238090
remoto s/fio,inverter.selo inmetro e selo procel a
ou b.
APARELHO DE AR-CONDICIONADO 18.000
BTHU/H - Aparelho ar condicionado capacidade AGRATTO R$
3 refrigeração:18.000 btu/h, modelo: split inverter , UND. 215 3,653/50
características adicionais 1: com controle remoto ,
tipo:split,tensão:220.        
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br

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APARELHO AR CONDICIONADO 24.000BTU/H
- Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração R$
24.000 BTU/ H, tensão 220 v, tipo split,modelo split Ul “: AGRATTO
inverter, características adicionais 1 controle ' 215 437030
remoto/display digital/timer/selo procel a ou b e
selo inmetro. 
APARELHO DE AR-CONDICIONADO 30.000
BTHU/H - Aparelho Ar Condicionado Capacidade R$
Refrigeração: 30.000 BTU, Modelo: Split Inverter , Ul “: AGRATTO
Características Adicionais 1: Controle ' 200 605070
Remoto/Display Digital/Timer/ Selo Procel , Tipo:
Split,Tensão: 220. 
APARELHO DE AR-CONDICIONADO 32.000
BTHU/H - Aparelho Ar Condicionado Capacidade R$
Refrigeração: 32.000 BTU, Modelo: Split Inverter , UND 200 GREE 8410 00
Características Adicionais 1: Controle ' ' (
Remoto/Display Digital/Timer/ Selo Procel , Tipo:
Split,Tensão: 220. 
APARELHO DE AR-CONDICIONADO 60.000
BTHU/H - Aparelho Ar Condicionado Capacidade R$
Refrigeração: 60.000 BTU, Modelo: Split Inverter , UND 30 ELGIN 15 293 20
Características Adicionais 1: Controle ' ' (
Remoto/Display Digital/Timer/ Selo Procel , Tipo:
Split,Tensão: 220.         
Valor estimado do lote 20: R$ 5.349.999,90 (cinco milhões e trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e
nove reaise noventa centavos)
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo;
b) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
c) SecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;
e) SecretariaMunicipal de Agricultura;
f) SecretariaMunicipal de Saúde;
g) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;
h) Outras.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000
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2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS 
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000
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4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Leinº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na
Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
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6.6.É admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBíETO
10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”
do edital.
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
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determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo
de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNTOR
PrefeitoMunicipal
ATENA COMERCIAL LTDA
Representante legal:Lurivan Bortoli
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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PROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s
nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO
PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato
publicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa C KOZAR DOS
SANTOS ]NFO ELETRO, inscritano CNP] sob o nº 32.314.972/0001—47, com sede na Av. Tuiuti, nº
1370, Sala 01, Vila Morangueira, CEP 87.040-360, no Município de Maringá/PR, neste ato representada
pela Sra. Carolina Kozar dos Santos, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº
14.xxx.xxx-0 SSP/PR e CPF nº 116.xxx.xxx-54,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para
o fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e
sonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,
conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 21 — SUPORTES 
 
 
      
ITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA Vªlª
SUPORTEAPARA TELEVISÃO - Material: aço AQUARIO-
carbono , tIpo: parede, dupla proteçao , tamanho: SAV- R$
1 para tv de 32“ até 75“ , acabamento superficial: UND. 130 39/00
pintura eletrostática , características adicionais: 1000
parafusos, buchas de fixação.
SUPORTE MONITOR DE VÍDEO - Material:Aço
Carbono , Acabamento Superficial: Pintura VlNIK- R$
2 Eletrostática, Tipo: Bandeja Dupla , Características UND. 100 SM320C 209/29
Adicionais: Regulagem De Altura E Movimentos
Laterais ,Capacidade Carga: mínima10 Kg.   
Valor estimado do lote 21: R$ 25.999,00 (vinte e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais)
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br

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MUNICIPIO DE AMARGOSA
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo;
b) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
c) SecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;
e) SecretariaMunicipal de Agricultura;
f) SecretariaMunicipal de Saúde;
g) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;
h) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS 
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
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4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Leinº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
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o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na
Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.É admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBíETO
10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”
do edital.
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
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11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo
de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
C KOZAR DOS SANTOS ]NFO ELETRO
Representante legal:Carolina Kozar dos Santos
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022)
 
 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.819/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, através do 
menor preço global, empreitada por preço global. 
 
 
 
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 18.819
/2022, Tomada de Preço 
nº 014/2022 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido HOMOLOGAR e ADJUDICAR a licitação 
cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Amargosa/BA, 25 de novembro de 2022. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LICITANTE VENCEDOR VALOR 
DSB CONSTRUÇÕES EIRELI – 23.037.845/0001-57 R$ 134.287,24

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022)
 
 
 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 08/12/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 054/2022/SRP. N° da Licitação : 212602. OBJETO: aquisição de 
Mobiliários médico/hospitalares para atender as demandas da Secretaria 
Municipal de Saúde de Amargosa /BA, mediante Sistema de Registro de Preços . 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022)
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.677/2022 
 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de Mobiliários médico/hospitalares para atender as demandas da 
Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa /BA, mediante Sistema de Registro de Preços, 
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 , e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. 
Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 064 de 
2022, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 08/12/2022 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Mobiliários médico/hospitalares para 
atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa /BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento.

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4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO

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6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente.

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6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira. 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante: 
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para

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a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.16.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do 
licitante. 
6.16.3. Catálogos com as especificações técnicas dos produtos a serem ofertados. 
6.16.4. Certificado do Inmetro. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

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6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração , 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso.

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7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualqu er 
pessoa poderá impugnar este Edital. 
 
8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação 
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no 
endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital).

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 Página 10 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;

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 Página 11 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
     
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances;

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11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

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13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA

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15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
 
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.

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16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País; 
 
17.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema 
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); 
 
17.1.6. Sorteio. 
 
17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa.

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SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação.

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19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empre sas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes.

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20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta ) 
minutos. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora.

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22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
SEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 20 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.

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27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências

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 Página 22 
 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
 
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os

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 Página 23 
 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

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31. O objeto será recebido: 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a

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 Página 25 
 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;

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 Página 26 
 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto  
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
 
35.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.

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36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
Amargosa – BA, 24 de novembro de 2022.

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 Página 28 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1 Constitui-se objeto desta licitação a Aquisição de Mobiliários médico/hospitalares para 
atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa. 
1.2 Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT 
1 
ARMÁRIO VITRINE, material cantoneira chapa aço, esmaltado, material 
prateleiras 4 prateleiras vidro c/ 5mm espessura, tipo fechadura comum, altura 
1,65, largura 0,65, profundidade 0,40, características adicionais 1 porta, laterais 
de vidro. 
UND 60  
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT 
1 
BIOMBO HOSPITALAR, material aço inoxidável, tipo triplo dobrável, altura 
cerca de 1,80 m, comprimento aproximadamente, aberto, tipo de rodízio 
ponteiras giratórias, características adicionais divisórias em pvc. 
UND  66 
 
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT 
1 BANQUETA - em aço inoxidável, com regulagem de altura e assento giratório. UND 30  
 
LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT 
1 
MESA GINECOLÓGICA, simples branca, leito estofado dividido em três partes, 
encosto regulável, apoio para os pés, assento fixo, pés com ponteiras plásticas, 
revestimento em courvin, pintura em epóxi, dimensões abertas: 1,85x0, 50x1, 22 
m. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de 
validade e registro na anvisa.  
UND  27

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 29 
 
LOTE 05 
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT 
1 
MESA AUXILIAR - tipo armário odontológico em mdf branco, montado sobre 4 
rodízios, contendo 4 gavetas com puxadores e nicho inferior. Contendo os dados 
de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA. 
UND 24  
 
 
LOTE 06 
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT 
1 
MESA AUXILIAR HOSPITALAR - com rodízio pintada, estrutura em tubos de 
aço redondo, tampo e prateleira em chapa de aço e pintura eletrostática a pó. 
Tamanho: 40 x 60 x 80cm altura. Contendo os dados de identificação do 
fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na anvisa. 
UND 25  
 
LOTE 07 
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT 
1 
 MACA PRÓPRIO PARA EXAMES REPOUSO E MASSAGENS; Armação 
tubular em epóxi; Leito acolchoado em espuma d23 e corino; Cabeceira 
reclinável; Acompanha suporte para lençol de papel descartável de 50cm; Pés 
com ponteiras de pvc; Suporta 150 kg de carga estática. Dimensões externas 
aproximadas: 181 m (C) x 61 cm (L) x 81 cm (A); Peso: 22 Kg 
UND 54  
 
 
LOTE 08 
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT 
1 
MACA - com grades removíveis e rodas com travas. ESPECIFICAÇÕES: Carro 
Maca Hospitalar com leito chapa aço carbono;  Cabeceira móvel, regulável 
através de cremalheira; Estrutura em tubo de aço carbono redondo; Grades 
laterais de abaixar em tubo de aço carbono; Suporte para soro com 02 ganchos (T) 
em aço inox; Acabamento em pintura epóxi, com tratamento anti-ferrugem; Para-
choque de proteção na cabeceira e pés; Rodízios de 5" em polipropileno sendo 
dois com sistema de freio em diagonal; Dimensões externas aproximadas: C 1,98 
x L 0,63 x A 0,80m. Dimensões do leito: C 1,90 x L 0,60. 
UND 25

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 Página 30 
 
 
LOTE 09 
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT 
1 
SUPORTE PARA BRAÇO - Braçadeira para Injeção. ESPECIFICAÇÕES: Base em 
tripé de tubo de aço carbono; Coluna em tubo de aço carbono;  Haste em tubo de 
aço inox redondo; Concha em chapa de aço inox – AISI430; Altura regulável por 
meio de manípulo e Concha com regulagem de inclinação; Pés com ponteiras 
plásticas; Acabamento em pintura epóxi, com tratamento anti-ferruginoso; 
Acompanha Capa estofada para apoio do braço na cor preta; Dimensão Mínimo: 
800 mm - Máximo: 1300 mm. 
UND  33 
 
LOTE 10 
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT 
1 
CADEIRA COLETA DE SANGUE, Plataforma Estofada Altura Regulável 
Plataforma de apoio estofada em corino medindo 16 cm X 66 cm; 
Distância interna entre braços de 63 cm; 
Braço em polipropileno medindo 26 cm X 4 cm; 
Altura da plataforma de Apoio de 75 cm a 92 cm em relação ao solo; 
Pintura epóxi na cor Branca; Capacidade de carga de 130 Kg. 
UND  6 
 
LOTE 11 
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT 
1 
POLTRONA HOSPITALAR - Poltrona reclinável até 145º. Na cor preta. 
Mecanismo sincronizado entre encosto e peseira permitindo ajuste na posição 
desejada através do peso corporal. Rodízios que permitem a movimentação. 
Estrutura de reclinação em aço carbono com pintura eletrostática fixada no chassi 
de madeira. Estrutura interna composta de madeira de eucalipto reflosretado de 
1" (polegadas) a 2" (polegadas) de espessura. Assento em espuma com densidade 
d-33. Encosto e braços em espuma com densidade d-28. 
UND  10 
 
LOTE 12 
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT

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 Página 31 
 
1 
CAMA HOSPITALAR – Cama mecânica, articulável, para recuperação. 
Equipamento móvel, com rodízio e freios. Cama para repouso de paciente. Peso 
máximo 180kg. dimensões mínimas 2,00m x0,80m largura x0,65m altura 
(comprimento x altura x largura). Articulável para movimentos fawler, semi-
fawler, flexão, cardíaco, sentado e trendelemburg. Acionamento através de duas 
manivelas cromadas escamoteáveis. Protetores laterais de borracha. Acessórios: 
colchão de espuma nas dimensões da cama, espessura mínima de 14cm em 
material impermeável isento de látex. Suporte de soro cromado adaptável nos 
quatro cantos da cama. Características de construção: grades laterais que abaixam 
simultaneamente com a cabeceira e peseira em tubo redondo de aço inoxidável. 
Rodízios de borracha de 8pol com freio em dois deles. Bases/pés em tubo de aço 
esmaltado com dimensão aproximada de 30mm x 50mm e 1,25mm de espessura 
de parede. Estrado articulado em chapa de aço perfurado com espessura mínima 
de 1,5mm com acabamento esmaltado. Estrutura do estrado em chapa de aço 
reforçada de aproximadamente de no mínimo 3,2mm perfilado em u. Sistemas de 
freios nas quatro rodas. Exigências técnicas e normativas: iec 61010-1 - safety 
requirements for electrical equipment for measurement, control and laboratory 
use – part 1: general requirements. nbr iec 60601-2-52 - equipamento 
eletromédico - parte 2-52: requisitos particulares para a segurança básica e o 
desempenho essencial das camas hospitalares. Garantia do fabricante de no 
mínimo 01 (um) ano de todas as peças.  
UND 10 
 
LOTE 13 
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT 
1 
CADEIRA DE BANHO ADULTO - Em aço inoxidável para pacientes até 120 kg, 
confeccionada em tubos redondos e inteiriços de aço inoxidável tipo 304 de 1” ou 
1”x1,25mm, e não possuir acabamento com tampa de borracha. Encosto fixo, 
fechado e inteiriço confeccionado em polipropileno. Assento fixo, vazado, com 
diâmetro central de 25 cm e distal de 10 cm, confeccionado em polipropileno. 
Braço fixos e lisos com distância entre eles de 50 cm. Abertura frontal; coletor; 
capacidade de peso ate 120kg ; apoio para os pés fixo, tubular, vazado com 
distância de 10 cm entre os tubos. Rodízios de 8”, com sistema de rolamento, 
confeccionado com borrachas maciças e sistema de trava nas rodas traseiras. 
Garantia mínima de 12 meses. Amostra através de prospecto. Certificado do 
imetro. 
UND  5

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 Página 32 
 
2.  JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1 Observa-se que as Unidades de Saúde do Município de Amargosa possui a necessidade desses 
equipamentos mobiliários tendo em vista a necessidade de suprir setores que encontram- se em 
déficit desses equipamentos, bem como para substituição dos que estão apresentando problemas 
devido o tempo de uso, gerando assim dificuldades no pleno atendimento aos usuários, 
justificando-se assim a aquisição desses novos itens para um atendimento mais qualificado e com 
maior resolutividade aos pacientes do SUS.  
2.2 Os itens a serem licitados serão destinados para reestruturação e melhoria dos trabalhos 
realizados, a fim de garantir segurança, conforto e qualidade na prestação de atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde.   
2.3 Os insumos que se pretende adquirir através de licitação para atender as necessidades dos 
equipamentos da Média e Alta Complexidade bem como as Unidades Básicas de Saúde do 
Município de Amargosa. 
3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
3.1 Os equipamentos/materiais permanentes deverão estar em linha de produção pelo fabricante e, 
por se tratar de mobiliário hospitalar, onde a ausência do mesmo acarreta redução no atendimento e 
ou internamentos, a empresa vencedora deverá possuir assistência técnica autorizada dentro do 
estado da Bahia, devendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados pelo 
Contratado. 
3.2 Os equipamentos/materiais permanentes deverão ter garantia técnica mínima constante das 
especificações do produto conforme as certificações exigidas neste Temo de Referência. 
4. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
4.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os equipamentos/ materiais permanentes mediante a apresentação 
da “Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e 
acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura 
Municipal em no máximo 30 (trinta) dias corridos  contados a partir da data de recebimento da 
ordem de fornecimento. 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas  
ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) os equipamentos/materiais permanentes devem ser entregues, conforme Cronograma de 
Fornecimento emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) os equipamentos/materiais permanentes deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 
14h00min às 17h00min, de segunda a sexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os equipamentos com observância das condições que 
seguem, relativas aos respectivos prazos previstos no Edital. 
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto.

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 Página 33 
 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme 
modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
j) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao 
preposto indicado pela Contratada. 
k) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatar- se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de 
Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota 
imediatamente, enviando- se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
l) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição. 
m) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
n) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
o) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
5. CONDIÇÕES BÁSICAS 
5.1 O fornecimento dos equipamentos/materiais permanentes deverá estar disponibilizado ao 
Contratante a partir do da assinatura do Contrato. 
5.2 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for 
adquirido. 
6. DO PREÇO 
6.1 O preço unitário considerado para o fornecimento dos mobiliários será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
6.2 No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.

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 Página 34 
 
6.3 Os preços equipamentos/materiais permanentes são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do 
prazo que será de 12(doze) meses, contados da data da assinatura do contrato. 
6.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
6.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no  item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
7. VIGÊNCIA 
7.1 Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
8. UNIDADE FISCALIZADORA 
8.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Administração      Finanças, e Desenvolvimento Institucional bem como a Secretaria Municipal 
Saúde. 
 
9. DO PAGAMENTO 
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
9.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
10. DISPOSIÇÕES GERAIS 
10.1 A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos 
serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita 
observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou 
determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o 
pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da 
própria CONTRATADA. 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda:

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 Página 35 
 
11.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
11.3 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
11.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
11.5 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
11.6 Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
11.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
11.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
11.9.Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
11.10 Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
11.11 Fornecer o material conforme especificações. 
11.12 Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
11.13 Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
11.14 Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
11.15 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
11.16 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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 Página 36 
 
11.17 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
12.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
12.2 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. 
12.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
12.4 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
12.5 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
13. DA FISCALIZAÇÃO 
13.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
14.1 Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco 
de Preços. 
 
14.2 O Responsável pelas informações deste instrumento é a Superintendente Hospitalar, a Sra. 
Tatiana Moura Silva.

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 Página 37 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas d a lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 38 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 39 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 054/2022/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 40 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 41 
 
ANEXO VI 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.677/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****,Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica 
de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, 
inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 054/2022, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Mobiliários 
médico/hospitalares para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa 
/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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 Página 42 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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 Página 43 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, par a 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos

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 Página 44 
 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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 Página 45 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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 Página 46 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 47 
 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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 Página 48 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
054/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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 Página 49 
 
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXX X e 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida, doravante denominado CONTRATANTE a seguir 
denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob 
o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira d e 
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que 
consta no ProcessoAdministrativonº 21.677/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Pregão Eletrônico nº 054/2022/SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Mobiliários médico/hospitalares para 
atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa /BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços , conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste 
documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

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2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias  corridos no município de 
Amargosa-BA, em endereço informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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 Página 51 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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 Página 52 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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 Página 53 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciai s 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.

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 Página 54 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

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 Página 55 
 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

Sexta-feira
25 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3916
-233-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 56 
 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  
NOTIFICADA: SALLUS COMERCIAL LTDA 
CNPJ: 29230226000160 
LICITAÇÃO: PE -022-2022-SRP 
  
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  ALIMENTAÇÃO ESPECIAL 
PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL DO  MÊS DE  NOVEMB RO  DE  2022, 
DOS PACIENTES: JOÃO GABRIEL SANTOS DE  OLIVEIRA ANDRADE- 
PROCESSO Nº 0700002-61.2021.8.05.0006; JOÃO HENRIQUE LOBO SILVA- 
PROCESSO Nº 0500424-88.2019.8.05.0006; EDUARDO RODRIGUES DE  JESUS - 
PROCESSO Nº 0001390-55.2012.805.0006; VITÓRIA RAISSA  DE  MELO SANTOS 
- PROCESSO Nº 0500332-13.2019.8.05.0006; THEYLON SOUZA DOS SANTOS - 
PROCESSO Nº 8001722-65.2021.8.05.0006; KAIKE DE  JESUS ARAUJO - 
PROCESSO Nº 0500650-30.2018.8.05.0006. HOUVE UM  AUMENTO NA  
DEMANDA POR CONTA DE  DOIS PACIENTES CRÍTICOS: KAIKE DE  JESUS 
ARAUJO, QUE PASSOU A UTILIZAR 4 LATAS DE  PEDIASSURE E JOÃO 
GABRIEL SANTOS DE  OLIVEIRA ANDRADE, QU E TEVE UM  AUMENTO DE  6 
LATAS DA  SUPLEMENTAÇÃO EM  USO 
 
 
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 17714/2022, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 22 de novembro de 2022. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVON º 19.923/2021 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, 
para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –
SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, a fim de atender os 
pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de 
suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos fundamentos 
integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada para prestação de serviços, conforme 
relação de procedimentos, a empresa a seguir: 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 25 de novembro de 2022. 
 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Decreto nº 064/2022 
RAZÃO SOCIAL ESPECIALIDADE/PROCEDIMENTO 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E 
À INFÂNCIA DE MUTUÍPE – CNPJ N º 
14.812.333/0001-20 
CLÍNICO GERAL DA ATENÇÃO 
BÁSICA / ENFERMEIRO 
PLANTONISTA / CLÍNICO GERAL 
PLANTONISTA / CIRURGIÃO GERAL 
/ ANESTESISTA / CLÍNICO GERAL 
DIARISTA / DIRETOR MÉDICO 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4680/</url>
    </ato>
  </atos>
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