{"edition": {"id": 3918, "number": 3916, "date": "2022-11-25", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "685e47bf43d245f6b0f1580281847c2f", "pdf_sha256": "c96c42cdb443365995aabe6ffed4cac569567e8a55eb28e26d7130376a687f30", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c96c42cdb443365995aabe6ffed4cac569567e8a55eb28e26d7130376a687f30", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3918/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3918/"}, "acts": [{"id": 4680, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3916", "kind": "Diario Importado", "number": "3916", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 25 de novembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3916 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  25 de novembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3916\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 152/2022) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 153/2022) ........................................................................... 6\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 154/2022) ........................................................................... 8\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 155/2022) .......................................................................... 10\nDECRETO (Nº 103/2022) * .................................................................................. 12\nDECRETO (Nº 126/2022) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 281/2022) .................................................................................. 16\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022) .......................................................... 17\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022) ...................................................................... 18\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2021) ............................................................... 75\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 76\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022) ....................................................... 76\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 176\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 176\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022) ...................................................... 176\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 177\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 177\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022) ......................................................... 177\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022) ..................................................................... 178\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022) ................................................................. 234\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021) ......................................................... 235\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 152/2022)\n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMB RO/2022 \nDECRETO FINANCEIRO 152/2022\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n4.215.428,59(QUATRO MILHOES E DUZENTOS E\nQUINZE MIL E QUATROCENTOS E VINTE E OITO\nREAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401\n2005\n31901100 -0100000\n31901300 -0100000\n31909400 -0100000\n0501\n2011\n31901100 -0100000\n31909400 -0100000\n0601\n1004\n44906100 -0100000\n2014\n31901100 -0100000\n31901300 -0100000\n31909400 -0100000\n33903000 -0100000\n33903900 -0100000\n2015\n33903000 -0100000\n33903000 -0142000\n0701\n1010\n44905200 -0119000\n2026\n31901100 -0118000\n31901300 -0118000\n2027\n33903000 -0119000\n2028\n33903000 -0119000\n2031\n31900400 -0118000\n31901100 -0118000\n31901300 -0118000\n0801\n2008\n33903000 -6102000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nObrigações Patronais\nIndenizações e Restituições Trabalhistas\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIAMUNICIPALDE ADM,FINANÇASE DESENVINS111UCIONAL\nGESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nIndenizações e Restituições Trabalhistas\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nPAVIMENTACAO E REQUALIFICAÇAO DE RUAS E AVENIDAS\nAquisição de Imoveis\nSoma da Ação:\nGESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nObrigações Patronais\nIndenizações e Restituições Trabalhistas\nMaterialde Consumo\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS\nMaterialde Consumo\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nCONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO\nFUNDAMENTAL\nEquipamentos e Material Permanente\nSoma da Ação:\nREMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO FUNDAMENTAL\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nObrigações Patronais\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nREMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL\nContratação Por Tempo Determinado\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nObrigações Patronais\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇÃO DAS ACOES DA POLICLINICA\nMaterialde Consumo\n42 438,36\n9 471,22\n1 066,00\n52.975,58\n52.975,58\n51 234,00\n7 198,00\n58.432,00\n58.432,00\n45 681 ,20\n45.681,20\n192 506,00\n50 000,00\n18 250,00\n15 000,00\n2 250,00\n278.006,00\n3 510,00\n121 000,00\n124.510,00\n448.197,20\n326 973,00\n326.973,00\n1 308 400,56\n305 725,82\n1.614.126,38\n14 210,00\n14.210,00\n15 400,00\n15.400,00\n347 873,52\n573 645,53\n152 384,55\n1.073.903,60\n3.044.612,98\n2190,00\n \nContabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 25/11/202214 28 57 Página 1 de 3\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\n \n \n \nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 152/2022\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 780,00\nSoma da Ação: —2.970,W\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 48 500,00\n31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 9 500,00\n31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 044,00\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 15 000,00\n33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 10 930,00\nSoma da Ação: —84.974,W\n2038 MANUTENCAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)\n31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 043,69\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 680,00\nSoma da Ação: —1.723,69\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 77 800,00\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 185 150,53\n31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 39 616,00\n31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 758,00\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 11 410,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12 000,00\nSoma da Ação: W\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22 205,61\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 100 630,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 2 470,00\nSoma da Ação: 2.470,00\nSoma da Unidade: 2.470,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 2 440,00\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 43 300,00\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 10 800,00\n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 8 450,00\nSoma da Ação: —64.990,W\nSoma da Unidade: —64.990,W\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31901100 - 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1 000,00\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 2 513,00\nSoma da Ação: 3.513,00\nSoma da Unidade: 3.513,00\nTotal Geral: 4.215.428,59\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso Ilda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n0100000 Recursos Ordinários 509 577,78\n0118000 Transferencias FUNDEB Transferencias FUNDEB(apIic na remuneração dos profissionais da educ 2 688 029,98\nbásica em efetivo exercício)\n0119000 Transferencias FUNDEB Transferencias FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica) 356 583,00\n0142000 Royalties/Fundo Especial do Petroleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos Minerais 121 000,00\n6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saude - 15% 540 237,83\nTotal Geral: W\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 25/11/202214 28 57 Página 2 de 3\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n. Praça LourivalMonte, SIN -Centro\n_ _ Amargosa -BA\nC.N.P.J.:13.825.484/0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 152/2022\n \n \nNOVEMB RO/2022\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 25 de novembro de 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis-Gestão Pública! / Emitido em 25/11/202214 28 57 Página 3 de 3\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nReceita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) \n \n \n \n  \nNOVEMBRO/2022\nFONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças\nIniciaI Atualizada No Mês Acumulado\n0100000 - Recursos Ordinários 51.617.700,00 51.617.700,00 3.719.304,89 54.217.316,76 2.599.616,76\n0118000 - Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB(apIic.na remuneração dos profissionais 23.485.000,00 23.485.000,00 1.216.320,50 26.901 .679,17 3.416.679,17\nda educ. básica em efetivoexercício)\n0119000 - Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de 10.065.000,00 10.065.000,00 521.280,22 11.529.291,13 1.464.291,13\nEducação Básica)\n0142000 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos 659.500,00 659.500,00 61.813,96 993.458,33 333.958,33\nMinerais\nTOTAL DA RECEITA 85.827.200,00 85.827.200,00 5.518.719,57 93.641145,39 7.814.545,39\n \nContabilis - Gestão Pública / / Chave do Filtro INLQ-FMHH-071B-NXCP-6Q50 Emitido em 25/11/202214 3419 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 153/2022)\n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMB RO/2022 \nDECRETO FINANCEIRO 153/2022\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 412.363,00\n(QUATROCENTOS E DOZE MIL E TREZENTOS E\nSESSENTA E TRES REAIS ) e da outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0201\n2002\n33903300 -0100000\n0701\n2022\n33903000 -7101000\n33903900 -7101000\n0801\n2040\n31909400 -6102000\n2041\n31900400 -6102000\n31901100 -6102000\n31901300 -6102000\n31909400 -6102000\n2042\n31900400 -0114000\n31909400 -0114000\n2043\n31900400 -0114000\n31901100 -0114000\n31901300 -0114000\n31909400 -0114000\n2047\n31901100 -0114000\n31901300 -0114000\nGABINETE DO PREFEITO\nGESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\nPassagens e Despesas Com Locomoção\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nGESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO\nMaterialde Consumo\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\nIndenizações e Restituições Trabalhistas\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nMANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\nContratação Por Tempo Determinado\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nObrigações Patronais\nIndenizações e Restituições Trabalhistas\nSoma da Ação:\nMANUTENCAO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\nContratação Por Tempo Determinado\nIndenizações e Restituições Trabalhistas\nMANUTENÇAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\nContratação Por Tempo Determinado\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nObrigações Patronais\nIndenizações e Restituições Trabalhistas\nMANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nObrigações Patronais\nSoma da Ação:\nSoma da Ação:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n1 600,00\n1.600,00\n1.600,00\n12 670,00\n4 500,00\n17.170,00\n17.170,00\n5 842,00\n5.842,00\n122 500,00\n99 918,00\n26 140,00\n10 100,00\n258.658,00\n5 546,00\n3 190,00\n8.736,00\n7 660,00\n19 654,00\n4 271,00\n779,00\n32.364,00\n71 593,00\n16 400,00\n87.993,00\n393.593,00\n412.363,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701\n2022\n31900400 -7101000\n31901100 -7101000\n0801\n2008\n31900400 -6102000\n31901100 -6102000\n31901300 -6102000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nGESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nContratação Por Tempo Determinado\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA\nContratação Por Tempo Determinado\nVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nObrigações Patronais\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\n9 000,00\n8 170,00\n17.170,00\n17.170,00\n70 000,00\n55 000,00\n20 000,00\n \nContabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 25/11/202211 48 04 Página 1 de 2\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\n \nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 153/2022\nSoma da Ação: 145.000,00\n2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 120 357,00\nSoma da Ação: 120.357,00\n2042 MANUTENCAO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 8 736,00\nSoma da Ação: 8.736,00\n2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30 000,00\nSoma da Ação: 30.000,00\n2046 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA\n31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 35 000,00\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50 000,00\nSoma da Ação: 85.000,00\n2047 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE\n31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4 500,00\nSoma da Ação: 4.500,00\nSoma da Unidade: 393.593,00\n9999 RESERVA DE CON11GÉNCIA\n9999 RESERVA DE CONTIGENCIA\n99999999 - 0100000 Reserva de Contingência 1 600,00\nSoma da Ação: 1.600,00\nSoma da Unidade: 1.600,00\nTotal Geral: 412.363,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 25 de novembro de 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 25/11/202211 48 04 Página 2 de 2\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 154/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.:13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 154/2022\n \n \nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 38.323,07 (TRINTA E\nOITO MIL E TREZENTOS E VINTE E TRES REAIS E\nSETE CENTAVOS) e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais& de acordo com o que lhe\nconfere a LEI Nº 325 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 4 418,71\nSoma da Ação: 4.418,71\nSoma da Unidade: 4.418,71\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n31900400 - 7101000 Contratação Por Tempo Determlnado 691,59\nSoma da Ação: 691,59\nSoma da Unidade: 691,59\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE\n31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 438,00\nSoma da Ação: —438,W\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n31901100 - 0114000 Venolmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 17 500,00\n31901300 - 0114000 Obrlgações Patronals 3 985,00\n31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 774,00\nSoma da Ação: —23.259,W\n2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OCÃO A SAÚDE\n33903000 - 0114000 Materlal de Consumo 1 280,00\nSoma da Ação: _tm\nSoma da Unidade: —24.977,W\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 572,03\nSoma da Ação: 572,03\nSoma da Unidade: 572,03\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 7 663,74\nSoma da Ação: 7.663,74\nSoma da Unidade: 7.663,74\nTotal Geral: 38.323,07\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n31901100 - 0100000 Venolmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 4 418,71\nSoma da Ação: 4.418,71\nSoma da Unidade: 4.418,71\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n31901100 - 7101000 Venolmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 691 ,59\nSoma da Ação: 691,59\nSoma da Unidade: 691,59\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE\n31901100 - 0114000 Venolmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 438,00\nSoma da Ação: 438,00\n \nContabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 25/11/202211 47 21 Paglna1 de 2\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lour|val Monte, SIN - Centro\n \nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 NOVEMBRO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 154/2022\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determ|nado 23 259,00\nSoma da Ação: 23.259,00\n2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROMOCAO A SAÚDE\n33903900 - 0114000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 1 280,00\nSoma da Ação: 1.280,00\nSoma da Unidade: 24.977,00\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n31901100 - 0100000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 572,03\nSoma da Ação: 572,03\nSoma da Unidade: 572,03\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n31901100 - 0100000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 7 663,74\nSoma da Ação: 7.663,74\nSoma da Unidade: 7.663,74\nTotalGeral: 38.323,07\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 25 de novembro de 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabllls-Gestao Publlça/ / Emltldoem 25/11/202211 47 21 Paglna 2 de 2\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 155/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 155/2022\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 70.000,00\n(SETENTA MIL REAIS ) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR\n70.000,00Material de Consumo33903000 - 0104000\n70.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 70.000,00\nTotal Geral: 70.000,00\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n70.000,00Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação0104000\nTotal Geral: 70.000,00\n25/11/2022\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 25 de novembro de 2022.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 25/11/2022 11:38:48 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCódigo Especificação\nOrdinária         1.152.779,24         1.884.793,69 \n00  Tesouro 1.152.779,24        1.884.793,69         \nVinculada         6.509.200,95         2.913.053,85 \n01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 955.217,22           372.368,91            \n02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (891.611,72)          (470.190,99)           \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 801.342,17           527.661,91            \n09 Recurso Vinculado LC 173/2020 - Fonte 09 3.501,12                129.922,60           \n10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                       0,02                        \n14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (175.022,74)          589.665,66            \n15 Transferências de Recursos do FNDE 826.895,56           591.408,57            \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 2.188,79                13.309,99              \n18/ 19 Transferências FUNDEB 2.829.039,24        326.831,77            \n22 Transferências de Convênios - Educação 883.940,06           97.421,96              \n23 Transferências de Convênios - Saúde 486.258,69           113.437,57            \n24 Transferências de Convênios - Outros 403.170,88           249.116,91            \n28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 33.995,31             27.806,18              \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 96.740,23             254.303,91            \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 137,20                   4.669,45                \n42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 40.244,88              8.972,13                 \n44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.979,14                9.746,77                 \n55 Transferência Especial da União 202.620,28           -                          \n90 Operações de Crédito Internas 281,90                   46.561,42             \n92 Alienações de Bens 282,72                                   1.172,70 \n97 Outras vinculações de transferências -                                            519,94 \n99 Entradas Compensatórias -                                       18.346,47 \n        7.661.980,19         4.797.847,54 \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nTOTAL DAS FONTES DE RECURSOS\nExercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual\nQUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO\n(Lei nº 4.320/1964)\n                    Exercício: 2021\nDocumento Assinado Digitalmente por: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JR - 30/03/2022 16:49:13, JESSICA SANTOS FIGUEREDO - 30/03/2022 17:13:56\nAcesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 87a52b0b-e31b-4260-a43f-7b221d7a6f09\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 103/2022) *\n  \n \n \nDECRETO N  ° 103 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022* \n \n \nDeclara de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação amigável ou judicial, o \nimóvel que especifica destinado a ampliar a \nárea de construção da creche Tia Marú. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais, \nexpressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o \ndisposto no art. 6º, do Decreto-lei Federal no 3.365/411, com as alterações da Lei no \n2.786/56, e \n \nCONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição \noriginária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva \nconveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e \npromover o bem comum; \nCONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade \npública terrenos não explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e \nserviços públicos, notadamente para ampliação da área de construção da creche Tia \nMarú;\n \nCONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo e de um projeto para \ncriar nova via de acesso à creche Tia Maru, que após a análise de diversos critérios \ntécnicos indicou a delimitação da área como satisfatória e propícia à construção da obra \naludida; \n \nDECRETA:  \n \nArt. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, \namigável ou judicial, o imóvel com a seguinte localização: Inicia-se a descrição deste \nperímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.561.077,03m e E 433.919,97m; deste \nsegue confrontando com a propriedade de DERALDO BULHÕES FILHO, com \nazimute de 145°51'32,60\" por uma distância de 28,69m, até o ponto P02, de \ncoordenadas N 8.561.053,28m e E 433.936,07m ; deste segue confrontando com a \npropriedade de DANIEL SANTOS DA SILVA , com azimute de 232°27'39,43\" por \numa distância de 4,25m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.561.050,69m e E \n433.932,70m ; deste segue confrontando com a propriedade de LATICINIO \nMARIANA LTDA, com azimute de 223°08'41,72\" por uma distância de 33,53m, até o \nponto P04, de coordenadas N 8.561.026,23m e E 433.909,77m ; deste segue \nconfrontando com a propriedade de DERALDO BULHÕES FILHO, com azimute de\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n \n325°08'45,16\" por uma distância de 6,38m, até o ponto P05, de coordenadas N \n8.561.031,47m e E 433.906,12m ; deste segue confrontando com a propriedade de \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, com azimute de 55°08'45,16\" por uma  \n \n \ndistância de 24,40m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.561.045,41m e E \n433.926,14m ; deste segue com azimute de 325°08'45,16\" por uma distância de 31,40m, \naté o ponto P07, de coordenadas N 8.561.071,18m e E 433.908,20m ; deste segue \nconfrontando com a RUA A - LOT SANEVI, com azimute de 63°33'01,89\" por uma  \ndistância de 13,14m, até o ponto P01, onde teve inicio essa descrição. Todas as \ncoordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e \nencontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 \nWGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e \nperímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de: Área: \n482.39 m²\n (quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados), Perímetro: 141.79 m (cento \ne quarenta e um metros e setenta e nove centímetros), localizado na Av. Dr. Luis Sandes \nde Oliveira, S/N, Santa Rita, Amargosa – Bahia, pertencente a DERALDO BULHÕES \nFILHO , brasileiro, casado, empresário, CPF nº  064.340.965-34, residente e \ndomiciliado na Rua Riachuelo, nº102, Centro – Amargosa – Bahia, CEP: 45.300-000, \nregistrado no CRIH da Comarca de Amargosa sobre as seguintes especificações: \nmatrícula registro nº 184, datado de 17 de janeiro de 1977, Registro Geral livro nº 2, fl. \n185. \n \nArt. 2º. Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e \nseguinte da Lei no 3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para fins de \ncriação de nova via de acesso à creche Tia Marú. \n \nArt. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á \nexpropriação amigável, desde que o expropriado apresente certidão de ônus do imóvel, \nbem como a prova de sua propriedade. \n \nArt. 4º. Não havendo concordância com o valor das avaliações, a \ndesapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela \nlegislação específica. \n \nArt. 5º. Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, \nautorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido \nde imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade. \n \nArt. 6º. O Município de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no \nvalor do metro quadrado na região do bairro de Santa Rita, onde situa-se o terreno \ndesapropriado, para fins de cálculo de valor venal, confine Tabela de Logradouros \nanexa à Lei 031/2017 Código Tributário Municipal, para o corrente Exercício.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n \n \n \nAr t. 7º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por dotação \nOrçamentária própria, suplementada se necessário. \n \nArt. 8º. A referida área será incorporada ao Patrimônio do município de \nAmargosa. \n \nArt. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 13 de setembro de 2022. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \n \n*Correção da Publicação do dia 13 de setembro de 2022 Edição Nº 3868 – DOM.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 126/2022)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº 126, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 \n \nDispõe sobre nomeação de Agente de \nContratação. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais, em especial dos art. 7º e art. 8º, §lº da Lei Federal nº 14.133, de \n0l abril de 2021, \n \nDECRETA:  \n \nArt. 1º. Nomear a servidora a Srª ANDREIA RIBEIRO GOMES , inscrita no \nCPF n° 715*** ***-20 para exercer a função de Agente de Contratação do Município de \nAmargosa. \n \nArt. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nGabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2022. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 281/2022)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 281 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr. \nEvandro Antonio Santos e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. EVANDRO ANTONIO \nSANTOS , cargo de Agente Comunitario de Saúde, matrícula nº  62471, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 28 de novembro de \n2022 e findará em 27 de fevereiro de 2023. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2022. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 09/12/2022 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão \nEletrônico Nº 055/2022/SRP. N° da Licitação : 212610. OBJETO: contratação de \nempresa para prestação de serviços de assessoria na realização do inventário \npatrimonial com tecnologia RFID, código de barras e QR CODE, \nassessoramento em normatização, rotinas de controle patrimonial, auditoria \ninterna para tratamento de informações patrimoniais, capacitação e treinamento \ndo Setor de Patrimônio, orientações técnicas para o desfazimento de bens \npúblicos, inventário de bens patrimoniais móveis, imóveis, compreendendo a \nidentificação, emplaquetamento, registro fotográfico, avaliação e reavaliação, \nteste de recuperabilidade – “IMPAIRMENT”, definição da vida útil e  valor \nresidual, com elaboração e fornecimento de planilhas e relatórios e termos de \nresponsabilidadese, atualização dos dados contábeis do patrimônio público da \nsede e zona rural do município em conformidade com o NBCASP, mediante \nSistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 055/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.373/2022 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria na \nrealização do inventário patrimonial com tecnologia RFID, código de barras e QR CODE, \nassessoramento em normatização, rotinas de controle patrimonial, auditoria interna para \ntratamento de informações patrimoniais, capacitação e treinamento do Setor de Patrimônio, \norientações técnicas para o desfazimento de bens públicos, inventário de bens patrimoniais \nmóveis, imóveis, compreendendo a identificação, emplaquetamento, registro fotográfico, \navaliação e reavaliação, teste de recuperabilidade – “IMPAIRMENT”, definição da vida útil e \nvalor residual, com elaboração e fornecimento de planilhas e relatórios e termos de \nresponsabilidadese, atualização dos dados contábeis do patrimônio público da sede e zona rural \ndo município em conformidade com o NBCASP, mediante Sistema de Registro de Preços, \nconforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 , e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. \nPregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 064 de \n2022, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 09/12/2022 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços \nde assessoria na realização do inventário patrimonial com tecnologia RFID, código de barras e \nQR CODE, assessoramento em normatização, rotinas de controle patrimonial, auditoria interna \npara tratamento de informações patrimoniais, capacitação e treinamento do Setor de Patrimônio, \norientações técnicas para o desfazimento de bens públicos, inventário de bens patrimoniais \nmóveis, imóveis, compreendendo a identificação, emplaquetamento, registro fotográfico, \navaliação e reavaliação, teste de recuperabilidade – “IMPAIRMENT”, definição da vida útil e \nvalor residual, com elaboração e fornecimento de planilhas e relatórios e termos de \nresponsabilidadese, atualização dos dados contábeis do patrimônio público da sede e zona rural \ndo município em conformidade com o NBCASP, mediante Sistema de Registro de Preços , \nconforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nb) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98;\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n:\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira. \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2Prova de regularidade perante: \n6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \n6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \na) Atestado de Capacitação Técnica (pelo menos um) fornecido por Pessoa Jurídica de Direito \nPúblico ou Privado comprovando a execução de tais serviços que permitam avaliar o desempenho \ndo participante; \nb) Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de \nContabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu \nquadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; \nb.1) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa, fato este \nque inabilitará todas as envolvidas; \nc) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, \npelo menos 01 (um) profissional com graduação na área de Ciências Contábeis, com experiência\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 8 \n \ncomprovada na área patrimonial, devidamente reconhecida pela entidade profissional competente, \npara atuar como Responsável Técnico de suas respectivas áreas, numa das formas a seguir: \nc.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; \nc.2) Contrato Social, no caso de sócio; \nc.3) Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior a data de abertura das \npropostas, com firma reconhecida das partes; \nc.4) Termo de compromisso assinado pelo profissional, no sentido de aceitação de responsabilidade \ntécnica do serviço, no caso da empresa vir a ser a licitante vencedora, contendo o reconhecimento da \nfirma das partes, em data anterior à data de abertura dos envelopes da licitação; \nd) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, destacando \nqualificações e experiências relevantes para o objeto em questão. \n \n6.17. Documentação complementar\n: \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r \nservidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração ,\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 9 \n \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página \nwww.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalelcom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 10 \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualq uer \npessoa poderá impugnar este Edital. \n \n8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio \ndo Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação \nno prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao \nPregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no \nendereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 11 \n \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 12 \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n     \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 13 \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 14 \n \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 15 \n \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 16 \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em \nhorários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios \nde desempate, nesta ordem: \n \n17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; \n \n17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n \n17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no \ndesenvolvimento tecnológico no País; \n \n17.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem \ncumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado \nda Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; \n \n17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema \nobjetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); \n \n17.1.6. Sorteio. \n \n17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 17 \n \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do \nMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 18 \n \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empre sas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 19 \n \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta ) \nminutos. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente. \n \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 20 \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \nSEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 21 \n \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 22 \n \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n \nSEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 23 \n \n29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n29.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 24 \n \n29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n \n29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \nSEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores.  \n30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n31. O objeto será recebido: \n31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 25 \n \nSEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO \n \n34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n \n34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 26 \n \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES \n \nO atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n35.1. Advertência por escrito; \n35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n35.7. Advertência por escrito; \n35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 27 \n \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. \n \n35.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 28 \n \n36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS \n \nConstituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento \nàs Exigências de Habilitação \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo VIII - Minuta do Contrato \n \nAmargosa – BA, 24 de novembro de 2022.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 29 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n1.1 Constitui-se objeto desta licitação formaçãod e registro de preço para eventual contratação de \nempresa para prestação de serviços de assessoria na realização do inventário patrimonial com \ntecnologia RFID, código de barras e QR CODE, assessoramento em normatização, rotinas de \ncontrole patrimonial, auditoria interna para tratamento de informações patrimoniais, capacitação e \ntreinamento do Setor de Patrimônio, orientações técnicas para o desfazimento de bens públ icos, \ninventário de bens patrimoniais móveis, imóveis, compreendendo a identificação, \nemplaquetamento, registro fotográfico, avaliação e reavaliação, teste de recuperabilidade – \n“IMPAIRMENT”, definição da vida útil e valor residual, com elaboração e fornecimento de \nplanilhas e relatórios e termos de responsabilidadese, atualização dos dados contábeis do \npatrimônio público da sede e zona rural do município em conformidade com o NBCASP, con forme \nespecificações e condições constantes no termo de referência, edital e seus anexos. \n \nLOTE 01 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n01 \nLevantamento/saneamento/avaliação e reavaliação dos bens \nmóveis, saneamento/inventário Físico dos bens imóveis, \nAvaliação/Reavaliação dos bens imóveis com estimativa de 22.000 \n(Vinte e dois mil bens ativos). \nMÊS 12 \n02 \nAssessoria na realização do inventário patrimonial com tecnologia \nRFID, código de barras e QR CODE, assessoramento em \nnormatização, rotinas de controle patrimonial, auditoria interna \npara tratamento de informações patrimoniais, capacitação e \ntreinamento do Setor de Patrimônio, orientações técnicas para o \ndesfazimento de bens públicos, , teste de recuperabilidade – \n“IMPAIRMENT”, definição da vida útil e  valor residual, com \nelaboração e fornecimento de planilhas e relatórios, atualização \ndos dados contábeis do patrimônio público da sede e zona rural \ndo município em conformidade com o NBCASP. \nMÊS 12\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 30 \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário constitui imperativo de qualquer organização. \nNo cenário da Administração, o controle, monitoramento e vinculação contábil dos ativos \nmunicipais são de ainda mais relevância, inclusive evoluindo em seu plano tecnológico. Além disso, \na Administração Pública deve-se basear no prinicipio da economicidade e eficência, por isso, busca-\nse inovar no controle patrimonial com RFID (Radio Frequência) a fim de maximar a velocidade de \num inventário e ao mesmo tempo, reduzir custos futuros. Desse modo, diante do elevado número \nde itens patrimoniaias recentemente adquiridos e considerando que o município de Amargosa, \nespecialmenete a Secertaria Municipal de Educação, ainda não dispõe de expertise e tecnologia \nnecessária para alcançar máximo controle do seu parque patrimonial, a presente licitação visa \noferecer meios necessários para aprimoramento do setor de patrimônio de forma perene, não \nrestringindo-se a mero expediente de levantamento pontual do inventário, como bem determina a \nLei nº 4320/64 e a lei orgânica municipal. \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n3.1. São objetivos da contratação pretendida: \n• Verificar se os procedimentos adotados para o tombamento dos bens municipais são suficientes \npara garantir segurança nos relatórios produzidos pelo setor de patrimônio; \n• Verificar a conformidade da rotina de recepção de nota, integração com o almoxarifado, \ndisponibilização do bem e controle do inventário estão de acordo com as normas vigentes e as \nmelhores técnicas da Administração; \n• Identificar procedimentos que possam se traduzir em riscos potenciais para o município, \nsugerindo medidas para mitigação dos riscos; \n• Analisar o ambiente de Tecnologia da Informação relacionado à gestão patrimonial, incluisive \ncom tecnologia RFID; \n• Desenvolver o saneamento das informações migradas ao software atual que gerencia o \npatrimônio, apontando inconsistências com vista a melhor qualificar a base de dados, propondo o \naperfeiçoamento do módulo de segurança tais como, geração e gravação de logs, e parametrização \nde perfis dos usuários; \n• Avaliar e sugerir consistências no Sistema Informatizado, com vistas a aperfeiçoar os \nprocedimentos de controles de erros e fraudes. \n• Assessorar o cadastramento e auditoria permanente dos bens móveis e imóveis , atinente à sua\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 31 \n \nvinculação contábil. \n• Orientações Técnicas para o desfazimento de bens públicos. \n• Auxilio para lançamentos de dados e informações no sistema SIGA. \n• Fornecimento de laudos e documentos que possibilitem a normatização e controle junto ao setor \nde Patrimônio. \n• Treinamento e capacitação do Setor de Patrimônio, bem como aos gestores de patrimônio das \nrespextivas Secretarias Municipais. \n• Realizar o inventário patrimonial de todos bens móveis e imóveis na sede e zona rural do \nMunicípio \n• Realizar o Test de impairment dos bens patrimonais que se fizerem necessários \n• Apresentação de reltório final geral dos bens inventariados, dos bens não localiuzados e dos bens \ninserviveis \n• Assessorar a comissão de levantanamento, avaliação e realização de leilão público municipal \n3.2. Ao alcance dos objetivos acima, a execução do objeto da presente licitação deverá atender a \nseguinte metodologia: \na) Orientação nas retificações que porventura tenham que ser realizadas, com base na em \nregulamentações emitidas pelos poderes públicos competentes; \nb) Emissão de Parecer de operacional em conformidade com os levantamentos realizados; \nc) Subsidiar a Procuradoria Municipal para eventuais ações judiciais; \nd) Apresentação mensalmente relatórios e diagnósticos que demonstrem os resultados do \nandamento dos trabalhos; \ne) realizar o encerramento patrimonial contábil do município, sob a coordenação da Divisão \nContábil – DV; \nf) Ofertar ao menos um treinamento presencial por semestre para a equipe do setor de patrimônio \ne/ou demais servidores municipais; \ng) fazer-se presente ao setor de patrimônio do município no mínimo duas vezes por semana e estar \ndisponível, durante o horário comercial, por e-mail, telefone e dispositivo de mensagem \ninstantânea. \n4. ESCOPO DOS TRABALHOS \nO objeto contratual deverá ser executado mediante o transpor das seguintes etapas: \n4.1 Etapa 1: Análise Geral de Riscos \n4.1.1 Entendimento geral e fluxogramação do processo de tombamento, com identificação do nível\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 32 \n \nde descentralização de atividades, responsabilidades compartilhadas na geração de informações de \nfolha e formalização e arquivamento da documentação suporte dos lançamentos; \n4.1.2 Análise geral do ambiente de TI-Tecnologia da Informação que suporta os Sistemas e diagrama \nde rede com visão global de toda infra-estrutura tecnológica envolvida no processo de gestão \npatrimonial; \n4.1.3 Mapeamento dos riscos específicos existentes nos processos e sub-processos analisados, \nconsiderando a vulnerabilidade X impacto da sua materialização (ex.: criticidade das atividades, \nvolume de recursos envolvidos, volume de transações, etc.); \n4.1.4 Análise da estrutura de controles em operação, manuais e de sistema, avaliando a sua eficácia \nna minimização dos riscos mapeados; \n4.1.5 Análise da regulamentação/legislações específicas divulgadas, inerentes a cada secretaria, bem \ncomo das normas e procedimentos pré-definidos para o processo gestão patrimonial e seus \nsubprocessos. \n4.2 Atividades a serem executadas \nPara realização das etapas acima descritas, a CONTRATADA deverá realizar no mínimo as \nseguintes atividades: \n4.1.1 Avaliação de todo o inventário patrimonial do Município, de modo a compreender se a \nclassificação está de acordo com a legislação em vigor e estão suportados por documentação \nadequada arquivada no setor de patrimônio; \n4.1.2 Atestar a exatidão dos cálculos referente aos inventários contábil/patrimonial anual; \n4.1.3 Verificar a adequação do grau de instrução dos servidores responsáveis pela gestão \npatrimonial, ofertando treinamento necessário. \n4.1.4 Implantar Controle Patrimonial com Tecnologia RFID (Radio Frequencia) Implantar Controle \nPatrimonial com Código de Barras e QR CODE \n4.3. Resultados e produtos a serem produzidos \nFeitas as análises previstas no item anterior, o CONTRATADO deverá fornecer à Administração  \nPública Municipal os seguintes elementos: \na) Elaboração de Parecer mensal conclusivo sobre eventuais divergências apuradas; \nc) Orientação junto ao setor de patrimônio do município quanto à rotina mensal de atividades; \ne) Elaboração de normas a serem adotadas para as regularizações de divergências apuradas nos \ncontroles internos do setor de patrimônio.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 33 \n \n5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n5.1 Os serviços supradescritos serão realizados, prioritariamente na sede da Contratante e entregues \na cada 30 dias juntamente com o relatório de execução das atividades. \n5.2. Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser auditados pela contratante a \nqualquer momento. \n5.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, instalação, segurança e manuseio \ndos equipamentos necessários à consecução dos serviços, inclusive computador para o profissional \nresponsável pelas atividades na sede da contratante. \n5.4. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente credenciado para acessar os setores e \narquivos da contratante, respondendo integralmente por todo e qualquer encargo trabalhista. \n5.5. Uma vez iniciado o serviço, a contratada elaborará cronograma de trabalho que contemple até \n12 meses de atividades. \n5.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2020 correrão à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n5.7. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \n5.8. A contratada deverá disponibilizar pessoal especializado junto ao setor de patrimônio por, no \nmínimo, dois dias na semana durante toda a execução do contrato. \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n6.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da SEAFI; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nSEAFI e seu ateste para fins de pagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação;\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 34 \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n7.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços; \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços; \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica; \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n8.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEAFI e \npelas secretarias demandantes.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 35 \n \n8.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI e SEMED. \n8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente. \n8.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n8.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n9. DO PAGAMENTO \n9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, até o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, através de transferência \nbancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e \ncertidões legais. \n9.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n10. DA VIGÊNCIA \n10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, prorrogável conforme demanda municipal. \n11. DAS CREDENCIAIS MÍNIMAS DAS LICITANTES \n11.1 A licitante deverá apresentar: \n11.1.1. Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua \nexperiência para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; \n11.1.2. Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de \nContabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu \nquadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; \n11.1.3. Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, \ndestacando qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão;\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 36 \n \n12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela \nSEAFI. \n12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 37 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire\ntaouindiretamente, \ncomunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi\ncaçãodoobjeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 38 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de toda s \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos \nincursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 39 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e  \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 055/2022/SRP, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e \ndar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 40 \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 41 \n \nANEXO VI \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.373/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito \npúblico interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 055/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob \no nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \n****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa para prestação de \nserviços de assessoria na realização do inventário patrimonial com tecnologia RFID, código de \nbarras e QR CODE, assessoramento em normatização, rotinas de controle patrimonial, auditoria \ninterna para tratamento de informações patrimoniais, capacitação e treinamento do Setor de \nPatrimônio, orientações técnicas para o desfazimento de bens públicos, inventário de bens \npatrimoniais móveis, imóveis, compreendendo a identificação, emplaquetamento, registro \nfotográfico, avaliação e reavaliação, teste de recuperabilidade – “IMPAIRMENT”, definição da \nvida útil e valor residual, com elaboração e fornecimento de planilhas e relatórios e termos de \nresponsabilidadese, atualização dos dados contábeis do patrimônio público da sede e zona rural \ndo município em conformidade com o NBCASP, mediante Sistema de Registro de Preços,  \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 42 \n \n    \n  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 43 \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 44 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 45 \n \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 46 \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 47 \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 48 \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO MARCA \n \nVALOR TOTAL  \n \n01 \n      \n02       \n03       \n04       \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n055/2022/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n \n \n \n                                                          \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 49 \n \nANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nSERVIÇOS DE GESTÃO PATRIMONIAL. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pr aça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 22.373/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de \n1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão \nEletrônico nº 055/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de \nassessoria na realização do inventário patrimonial com tecnologia RFID, código de barras e QR \nCODE, assessoramento em normatização, rotinas de controle patrimonial, auditoria interna para \ntratamento de informações patrimoniais, capacitação e treinamento do Setor de Patrimônio, \norientações técnicas para o desfazimento de bens públicos, inventário de bens patrimoniais \nmóveis, imóveis, compreendendo a identificação, emplaquetamento, registro fotográfico, \navaliação e reavaliação, teste de recuperabilidade – “IMPAIRMENT”, definição da vida útil e \nvalor residual, com elaboração e fornecimento de planilhas e relatórios e termos de \nresponsabilidadese, atualização dos dados contábeis do patrimônio público da sede e zona rural \ndo município em conformidade com o NBCASP, mediante Sistema de Registro de Preços , \nconforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 50 \n \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO/SERVIÇOS \n \n5.1. Os serviços deverão ser realizados no prazo estabelecido pelo município de Amargosa-BA, em \nendereço informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 51 \n \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 52 \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 53 \n \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciai s \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 54 \n \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2.Advertência por escrito; \n10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 55 \n \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 56 \n \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS:\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 57 \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 22.508/2022 Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 079/2021 , \nque tem como objeto a locação de imóvel situado no endereço Rua Deraldo \nBulhões n° 087, Centro – Amargosa – BA (destina-se para abrigar o Espaço \nColaborar e a DDE (Diretoria de Desenvolvimento Econômico), firmado em \n27/05/2021, com o senhor GILENO JOSE CRUZ OLIVEIRA, CPF 374.839.275-\n34; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 90 (noventa) dias; \nFundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Gileno Jose \nCruz Oliveira.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2022\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022\nPROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 18.711/2022\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s\nnº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO\nPlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-\nse,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas\npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato\npublicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual\ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a\nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ROGERIO\nFERRElRA CAVALCANTE, inscritano CNP] sob o nº 10.175.272/0001-86,com sede na 2ª Travessa do\nEstádio, nº 117ª, Galpão, Centro, CEP 44.380-000, no Município de Cruz das Almas/BA, neste ato\nrepresentada pelo Sr. Rogério Ferreira Cavalcante, através de Contrato Social, portador da Cédula de\nIdentidade nº 04.xxx.xxx-79 SSP/BA e CPF nº 455.xxx.xxx-20, cuja proposta foi classificadaem 1º lugar\nno certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO\n1.1. O objeto desta Ata e o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para\no fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informatica e\nsonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,\nconforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\nLOTE 01 — FOGOES E LIQUIDlPICADORES ]NDUSTRIAIS \n \n \n \n \nITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VâlíçgR\nFOGÃO ]NDUSTRIAL - 06 BOCAS -Material:Aço\nInoxidável; Quantidade Bocas: 6 UN, Tipo CRISTAL R$\n1 Acendimento: Manual , Funcionamento: Gás , UND. 100 AÇO 3.302,00\nCaracterísticasAdicionais: Grelhas de 40x40, Forno,\nTipo Uso: Cozinhar E Assar Alimentos.\nFOGÃO ]NDUSTRIAL 04 BOCAS - Material:Aço\nInoxidável, Quantidade Bocas: 4 UN, Tipo CRISTAL R$\n2 Acendimento: Manual , Funcionamento: Gás , UND. 110 AÇO 2.450,00\nCaracterísticasAdicionais: Grelhas de 40x40, Forno,\nTipo Uso: Cozinhar E Assar Alimento.\nFOGÃO ]NDUSTRIAL 02 BOCAS — Material:Aço\ninoxidável, Quantidade Bocas: 2 UN, Tipo R$\n3 Acendimento: Manual , Aplicação: Cozinhar e Assar UND 25 CRISTAL ] 700 00\nAlimentos , Funcionamento: Gás , Características ' AÇO ' /\nAdicionais: Grelhas 40x40, Forno, Tipo Uso:\nCozinhar e Assar.        \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luis Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.govbr\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \nLIQUIDDFICADOR ]NDUSTRIAL 8 LITROS -\nLiquidificador industrial, com capacidade nominal\nde 8 litros;gabinete em alumínio fundido com\npintura especial e pés antiderrapantes; copo R$\nremov1vel em aço 1nox1dáve/l;icom duas alças;base UND. 110 ]COLOMBO 1.110 00\ndo copo construida em aluminio de ligaespecial para /\nprodutos alimentícios revestido de aço inoxidável;\n3.500 rpm; potência 1/2 cv; 220 Volts. Serão aceitas\nmercadorias com características similares ou\nsuperiores. \nLIQUIDDFICADOR ]NDUSTRIAL 2 LITROS -\nLiquidificador industrial,2 litros,corpo em aço inox.\nAlta rotação 18000 rpm, corpo do motor e copo em\nAço inox com alça, tampa: alumínio repuxado, R$\n5 potência: 800w, profundidade do copo aproximada: UND. 110 ]COLOMBO 330/00\n21cm, Frequência: 60hz, tensão: 220v, consumo: 0,70\nkw/h, rotação: 18.000 rpm, altura aproximada: 49cm,\nCapacidade de 2 litros.Serão aceitas mercadorias\ncom característicassimilares ou superiores.   \nValor estimado do lote 01: R$ 861.100,00 (oitocentos e sessenta e um mil e cem reais)\nLOTE 04 — FREEZERS \nITEM ESPEClFICACÃO UND QNT MARCA VALOR\n \nFREEZER HORIZONTAL 500 LITROS -\nCapacidade: 500L, Altura: 91,50 CM, Largura:\n155,50 CM, Profundidade: 7630 CM, Quantidade\nTampas: 2 UN, Tipo Portas: Não Aplicável , R$\n1 Sistema Degelo: Automático , Cor: Branca , UND. 110 CONSUL 4.150,00\nTemperatura Operação: 0 A 10 ºC, Tensão\nAlimentação: 220 V, Características Adicionais:\nSistema Dupla Função. Serão aceitas mercadorias\ncom característicassimilares ou superiores. \nFREEZER HORIZONTAL 200 LITROS -\nCaracterísticasmínimas: Capacidade de 200 Litros,\npossuir controle eletrônico; uma porta; função\ncongelamento rápido e dreno de degelo. Bivolt ou\n220 V. Serão aceitas mercadorias com\ncaracterísticas similares ou superiores. Serão\naceitas mercadorias com característicassimilares\nou superiores.\nUND. 65 MIDEA 2.700,00\n \nValor estimado do lote 04: R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais)\nLOTE 06 — ELETRODOMESTICOS \nVALORITEM ESPEClPICACÃO UND QNT MARCA UNT\n \nBATEDElRA PLANETARIA 220 V - Batedeira\nIndustrial Material Corpo: Aço, Capacidade: 5 L, R$\n1 Características Adicionais: Planetária, C/ UND. 55 JCOLOMBO 635/00\nRegulador De Velocidade, Tensão Alimentação:\n220 V, Potência Motor: 1/4 CV, Acessórios: 3        \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luis Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \nBatedoresTipo Espiral,Raquete E Globo. \nFOGÃO DOMÉSTICO 04 BOCAS - Material: Aço\nInoxidável, Quantidade Bocas: 4 UN, Tipo Fogão:\nConvencional, Aplicação: Doméstica, Cor: Branca,\nCaracterísticas Adicionais: Isolamento Térmico,\nAcendimento Automático, Forno, Normas\nTécnicas: Inmetro, Voltagem: 220.\n50 ATLAS 1.451,60\n \nMÁQUlNA DE LAVAR ROUPA (10 KG) - Tipo:\nTanquinho Automático, Capacidade: 10 KG,\nAplicação: Doméstica, Características Adicionais:\nPainel Mecanico, Com 6 Programas De Lavagem,\nVoltagem: 220V.\n15 SUGGAR 976,00\n \nMAQUlNA DE LAVAR ROUPA (15 KG) -\nMáquina Lavar Roupa Tipo: Automática,\nCapacidade: 15 KG, Aplicação: Doméstica,\nLavagem/Enxágiie E Centrifugação,\nCaracterísticas Adicionais: Tampa Abertura\nFrontal/Sistema De Lavagem/ Funções, Voltagem:\n220 V, Material Cesto: Aço Inoxidável.\n20 ELETROLU 3.190,00\n \nMICROONDAS 27L - linha branca - Forno\nMicroondas Material: Aço Inoxidável, Capacidade:\n27 L, Potência: 1.500 W, Voltagem: 220 V,\nCaracterísticas Adicionais: Painel Digital, Trava\nSegurança, Relógio Digital, Funções:\nAlarme,Temporizador, Auto-Aquecimento E\nDescongela.\n75 MIDEA 890,00\n \nBATEDElRA DOSMÉSTICA - Batedeira\nDoméstica - Capacidade: 4.000 ML, Características\nAdicionais: 8 Velocidades/ 3 Batedores/ Travas Na\nBase E Aliment, Potência: 300 W, Voltagem: 220.\n50 PHILCO 388,00\n \nLIQUTDlFICADOR DOMÉSTICO 800 W -\nLiquidificador capacidade: 1,5 ], potência:\n800W,voltagem: 220 v, material: aço inoxidável ,\nuso: doméstico , características adicionais: com\nacoplamento metálico, lâmina de aço inoxidável.\n150 MONDIAL 269,00\n \nMULTlPROCESSADOR DE ALIMENTOS -\nMultiprocessador alimentos - Multiprocessador\nAlimentos Material: Plástico, Função: Emulsificar,\nPicar, Bater, Espremer, Fatiar, Liqui , Cor: Preto ,\nCaracterísticasAdicionais: Tigela Capacidade 1,5\nL, Com 2 Velocidades , Potência: 700 W, Tensão:\n127 ,voltagem:220v.\n50 PHILCO 66330\n \nESPREMEDOR DE FRUTAS - Espremedor fruta-\nMaterial ]arra: Aço Inoxidável, Potência: 120 W,\nVoltagem: 220V, Tipo Acionamento: Automático.\n50 ARGE 442,00\n \n 10\n CAFETElRA ELÉTRICA - Cafeteira elétrica,\nmaterial:aço inoxidável, capacidade: 1,2 Litros,\nvoltagem:220 v, características\nadicionais:termostato/ resistência\nblindada/visor/sapatas anti,potência:800 W   100 ARNO\n  287,00\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luis Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \nFERRO DE PASSAR - Tipo: Elétrico Vapor E R$\n11 Spray, Capacidade do reservatório: 150 ML, UND. 40 WALLITA 96/00\nTensão Alimentação: 220 V.   \nValor estimado do lote06:R$ 403.000,00 (quatrocentos e trêsmil reais)\nLOTE 09 — COlFAS \nITEM ESPEClFICACÃO UND QNT MARCA VALOR\n \nCO]FA ]NDUSTRIAL EXAUSTÃO —\nSistemaeletrostático,com eliminador de fumaça e\nodor através da ozonização do ar;não utilizaa saída_ . . . R$externa, nem carvao ativado, largura da c01fa\n1 900X600mm,consumodeenergiade75Watts,baixo UND. 70 BRITANTA 1435/71\nnível de ruído de 69 Db; vazão de 550m3/h; tomada\nde três pinos de acordo com norma técnica da\nABNT. Serão aceitasmercadorias com características\nsimilares ou superiores.        \nValor estimado do lote09:R$ 100.499,70 (cem mil e quatrocentos e noventa e nove reaise setenta centavos)\n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Governo;\nb) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nc) SecretariaMunicipal de Educação;\nd) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;\ne) SecretariaMunicipal de Agricultura;\nf) SecretariaMunicipal de Saúde;\ng) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;\nh) Outras.\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luis Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou\nentidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada\nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS\n3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERACAO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS \n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso]]do caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\nclassificaçãooriginaldo certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luis Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos]]]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Leinº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei\nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\no Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na\nAta de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a\npresente ata de registrode preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e\ndo Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de\nReferência.\nCLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO\n10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”\ndo edital.\n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRTMElRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo\nde referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSICOES GERAIS\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n. ,,.\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n  14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.\nPREFEITURA MUNICH'AL DE AMARGOSA\n]ÚLIOPlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNTOR\nPrefeitoMunicipal\nROGERIO FERRElRA CAVALCANTE\nRepresentantelegal:Rogério FerreiraCavalcante\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2022\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022\nPROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s\nnº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO\nPlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-\nse,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas\npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato\npublicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual\ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a\nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DIXAM\nCOMERCIO E SERVICOS LTDA, inscritano CNP] sob o nº 11.264.692/0001-00, com sede na Av.\nAliomar Baleeiro, nº 2262, Galpão 04, Pau da Lima, CEP 41.245-020, no Município de Salvador/BA,\nneste ato representada pelo Sr. ]ânio Williams Santos Reis, através de Contrato Social, portador da\nCédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-29 SSP/BA e CPF nº 637.xxx.xxx-04,cuja proposta foi classificadaem\n1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para\no fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e\nsonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,\nconforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\nLOTE 02 — BEBEDOUROS E PURlFICADORES \n \n \n \n      \nITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VÉIEgR\nBEBEDOURO ]NDUSTRIAL ]NOX (4\nTORNElRAS), - Bebedouro Água Material R$\nReservatório Agua: Aço Inoxidável , Capacidade KNOXKF20\n] Água: 200 L, Tipo: Industrial , Características UND' 80 3531/24\nAdicionais: 4 Torneiras Latão Cromado, Material\nGabinete: Aço Inoxidável, Voltagem: 220.\nPURlFICADOR REFRIGERADOR — Capacidade\nRefrigeração: 1,5 L/H, Capacidade: 2L, Tipo: Tripla\nFiltragem CaracterísticasAdicionais: Água Gelada E LIBELL R$2 , / . . _ UND. 210 ACQUAFLEX 69513Agua Natural, Tipo F1xaçao: Parede, Voltagem: 220 I-lERMETICO /\nV, Acessórios: Kit Instalação, Suporte, Pingadeira\nRemovível.\nBEBEDOURO ]NDUSTRIAL REFRIGERADO DE R$\nCOLUNA ]NOX 220V - Bebedouro Purificador de\n3 Coluna Pressão K40i -Modelo Industrial - 220V, UND' 10 LIBELL PRESS 848/60\nconfeccionado em aço inox, com 2 torneiras de   \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n \npressão em latão cromado, uma de jato para a boca e\noutra para copo ou squeeze. Com certificaçãodo\nlNMETRO. Ralo sifonado: barra o mau cheiro\nproveniente do esgoto; Tampo em aço inox, Motor:\n120w - 60Hz;, Temperatura de Resfriamento: 10ºC;\nVazão. Nominal: 40L/h; - Pressão de Trabalho: 39 a\n392 kpa; - Dimensões (AxLxP): 103x35x33 cm.\nAssistência Técnica em todo território nacional; -\nGarantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. -\nCumpre todas as normas e leisvigentes. - Certificado\npelo INMETRO. \nBEBEDOURO E LAVATORIO COLORIDO (4\nTORNElRAS) - Bebedouro e lavatório:atende a\nadultos e crianças; - Material: Polímero ABS com\ntratamento Ultra Violeta; Fácil limpeza e ]ACTO. . . _ R$h1 en1za ao; 02 tem eraturas de á a: natural e FILTER4 81 _ ª _ _P 8\" UND. 30 3.342,35gelada, Rendimento. 200 copos de água gelada/ AQUARIUM\nhora; Hidráulica: Sistema hidráulico atóxico 04\nembutido; Hidráulica: Sistema hidráulico atóxico\nembutido; - Voltagem: 220V. Cores variadas. Modelo\nreferencial:Aquarium 04.        \nValor estimado do lote02:R$ 687.248,00(seiscentose oitentae setemil e duzentos e quarenta e oitoreais)\n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Governo;\nb) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nc) SecretariaMunicipal de Educação;\nd) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;\ne) SecretariaMunicipal de Agricultura;\nf) SecretariaMunicipal de Saúde;\ng) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;\nh) Outras.\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou\nentidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada\nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS \n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\nclassificaçãooriginaldo certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o\npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Leinº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei\nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\no Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na\nAta de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a\npresente ata de registrode preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e\ndo Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de\nReferência.\nCLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBíETO\n10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”\ndo edital.\n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRTMElRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo\nde referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSICOES GERAIS\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n. ,,.\nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n  14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.\nPREFEITURA MUNICH'AL DE AMARGOSA\n]ÚLIOP1NHE1RO DOS SANTOS ]ÚNTOR\nPrefeitoMunicipal\nDD(AM COMERCIO E SERVICOS LTDA\nRepresentante legal:]ânio Williams Santos Reis\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2022\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022\nPROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s\nnº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO\nPlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-\nse,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas\npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato\npublicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual\ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a\nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa P & L NOVAIS\nDISTRIBUIDORA ElRELI, inscritano CNP] sob o nº 32.392.949/0001-70, com sede na Rua ]uscelino\nKubitschek, nº 265, Centro, CEP 45.350-000, no Município de Itiruçu/BA, neste ato representada pelo\nSr. Maxwell de Novais Santos, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº\n09.xxx.xxx-37 SSP/BA e CPF nº 005.xxx.xxx-56,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para\no fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e\nsonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,\nconforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\nLOTE 03 — VENTILADORES \n \n \n \n      \nITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VIAHLITOR\nVENTILADOR DE COLUNA - Ventilador Tipo:\nColuna, Potência Motor: Mínima 120 W, Tensão\nAlimentação: 220 V, Características Adicionais: VEIITIS\n] Grade Removível, Tipo Hélice: 03 Pás, Diâmetro: 40 UND 150 OL R$ 212,00\nCM, Cor: Branca/Preta, Altura: Mínimo 1,20 E ' PREMIUM\nMáximo 1,50 M, Rotação: 1.300 RP. Serão aceitas\nmercadorias com características similares ou\nsuperiores.\nVENTILADOR DE TETO - Ventilador Teto\nI(xZ/Iaterialqupo:Pâço,gguaràtgadeCPás:te3, EIN, VENTISOL\nomprimeno : , arac ris cas\n2 Adicionais:Sem Luminária,VazãoDe Ar:110,4UND. 20 CMERCIAL “256/75\nM/Min ,Potência:130W, Tensão:220V,Material TETO\nPás: Aço. Serão aceitas mercadorias com\ncaracterísticassimilares ou superiores.\n3 VENTILADOR TlPO PAREDE - VentiladorTipo: 435 VENTISOL R$ 227,00\nParede, Potência Motor: 200 W, Tensão ' NEW   \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \nAlimentação: 220 V, Características Adicionais:\nHélice Com 3 Pás Velocidade Mínima: 1.500 RPM,\nMaterial: Aço. Serão aceitas mercadorias com\ncaracterísticassimilares ou superiores.\nPREMIUM\n \nVENTILADOR TlPO MESA - Ventilador Tipo:\nMesa, Potência Motor: 55 W, Tensão Alimentação:\n220 V, Características Adicionais: Inclinação E\nOscilação Ajustável E Alça Transporte, Material:\nPlástico,Diâmetro: 30 CM, Quantidade Velocidade:\n3 U. Serão aceitas mercadorias com características\nsimilares ou superiores.   60\nMONDIAL\nVSP-\n30\n  R$ 142,00\n \nLOTE 07 — GELADElRAS\nValor estimado do lote03:R$ 144.200,00 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos reais)\n \nITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR\n \nGELADElRA FROSTFREE DUPLEX (300LITROS)\n- Refrigerador vertical combinado, linha branca,\nsistema de refrigeração \"frostfree“com capacidade\nde 300 litros(aceita-sevariação de 5% para mais ou\nparamenos). Caractéristicas:Gabinete tipo “duplex“\ncom duas portas (freezer e\nrefrigerador).Refrigeradorverticalcombinado, linha\nbranca.Sistema de refrigeração “frostfree”.\nPrateleirasda porta e cestos em material resistente,\nremovíveis e reguláveis.Gaveta em material\nresistente para acondicionamento de frutas,\nverduras ou legumes.Sistema de fechamento\nhermético. Sistema de controle de temperatura por\nmeio de termostato ajustável.Sistema de degelo\n“frostfree”.Voltagem: 220V. Garantia mínima de um\nano a partir da data da entrega, de cobertura\nintegraldo equipamento. Serão aceitas mercadorias\ncom característicassimilares ou superiores.\n75\nCONTlNENTAL\nTC41\nR$\n3.288,00\n \n  GELADElRA FROSTFREE DUPLEX (410LITROS)\n— GELADElRA/Refrigerador vertical combinado,\nlinha branca, sistema de refrigeração \"frostfree“\n(degelo automático) com capacidade de 410 litros\n(aceita-se variação de 5% para mais ou para\nmenos).CARACTERÍSTTCAS: Gabinete tipo\n“duplex“ com duas portas (freezer e refrigerador).\nRefrigerador vertical combinado, linha branca.\nSistema de refrigeração “frostfree”.Conjunto de\nprateleiras removíveis e reguláveis. Gaveta em\nmaterial resistentepara acondicionamento de frutas,\nverduras ou legumes. Sistema de fechamento\nhermético. Sistema de controle de temperatura\najustável.Sistema de degelo “frostfree”.Voltagem:\n220V. GARANTIA Mínima de um ano a partir da\ndata da entrega, de cobertura integral do\nequipamento. Serão aceitas mercadorias com   85\n CONSUL\nCRM50\nR$\n4.189,00\n  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \ncaracterísticassimilares ou superiores \nGELADElRA FROSTFREE DUPLEX (583LITROS)\n— Refrigerador combinado, Cor: inox, sistema de\nrefrigeração \"frostfree“ (degelo automático) com\ncapacidade de 583 litros(aceita-sevariação de 5%\npara mais ou para menos). Voltagem: 220V.\nRefrigerador Inverse. Marca referencial:Brastemp\nBRE80AK.\nBRASTEMP\nBRE80AK 8.318,86\n \nGELADElRA DE 02 (DUAS) PORTAS - Geladeira,\ncor branca, capacidade total mínima 260 litros,\nmodelo vertical,controle de temperatura, sistema de\ndegelo manual, 220V, selo PROCEL, Garantia\nmínima de 12 (doze) meses. Serão aceitas\nmercadorias com características similares ou\nsuperiores   CONSUL\nCRA30F 2.688,00\n  \nValor estimado do lote 07: R$ 1.179.888,00 (um milhão e cento e setenta e\nLOTE 18 — MONITOR DE VÍDEO\nnove mil e oitocentos e oitenta e oitoreais)\n \nITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR\n \nMONITOR DE VÍDEO - Mínimo 24\npolegadas,suporte a resolução de 1920x1080 ou\nsuperior ,brilho de 250 cd/m2, contraste dinâmico\nmínimo de 5000:1, tipo:policromatico. telaled,angulo\ndo visão horizontal e vertical de no mínimo 178\nhorizontal x 178º vertical.tempo de resposta de até\n5ms, tela:led Widescreen full hd, controle de ajuste\ndigital,ajustesde imagem para: cor, contraste,brilho\nnitidez,no mínimo: conectores de entrada: 2 conexões\ndigitais (HDMI, DVI ou Display Port), headphone\njack.Cabo de vídeo padrão. Serão aceitasmercadorias\ncom característicassimilares ou superiores.\nLG 24TL R$ 1.590,00\n \nValor estimado do lote18:R$ 15.900,00(quinze mil e novecentos reais)\nLOTE 19 — PLASTlFICADORA \nITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR\n \n PLASTlFICADORA PARA PAPEL A3 e A4 -\nEspecificações Mínimas aceitáveis- Largura máxima\nplastificação:320 mm. - Velocidade: 475 mm./Min. -\nTempo de Aquecimento: 3 a 4 min. - Ajuste de\ntemperatura frontal - Ajuste fino de temperatura -\nResistência tubular de vidro - 4 cilindrosde silicone\n- Temperatura: 100 N 200 - Espessura Máxima de\nPlastificação:1,2 mm. - Função reverse - Diâmetro\ndo rolo:20,5 mm. - Tamanho da máquina: 442 X 175\nX 98 mm. - Potência: 400 W. -Peso:\naproximadamente 5 kg, com variação aceitável de\n+/- 10%.Voltagem: 220. Serão aceitas mercadorias\n com característicassimilares ou superiores.     R$ 985,00\n \nValor estimado do lote19:R$ 59.100,00(cinqiientae nove mil e cem reais)\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Governo;\nb) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nc) SecretariaMunicipal de Educação;\nd) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;\ne) SecretariaMunicipal de Agricultura;\nf) SecretariaMunicipal de Saúde;\ng) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;\nh) Outras.\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou\nentidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada\nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS\n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\nclassificaçãooriginaldo certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o\npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Leinº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei\nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\no Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na\nAta de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a\npresente ata de registrode preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e\ndo Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de\nReferência.\nCLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO\n10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”\ndo edital.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCLÁUSULA DÉCIMA PRTMElRA -DO PAGAMENTO\n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo\nde referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSICOES GERAIS\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.\nPREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeitoMunicipal\nP & L NOVAIS DISTRIBUIDORA ElRELI\nRepresentante legal:Maxwell de Novais Santos\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2022\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.711/2022\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival\nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado\npor ]ÚLIO PINHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n183/13; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas,em\nface da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº\n046/2022,conforme ato publicado em 04/10/2022e homologado em 22/11/2022,resolveREGISTRAR\nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do\nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,\noferecidospela empresa QUERUBIM COMERCIO VARE]ISTA DE EQUIPAMENTOS ElRELI,\ninscritano CNP] sob o nº 32.191.212/0001—90, com sede na Rua Seiro Nakamura, nº 41, Xaxim, CEP\n81.710-200, no Município de Curitiba/PR, neste ato representada pelo Sr. Adilson Marcelo\nGonçalves, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 5.xxx.xxx—1 SSP/BA e\nCPF nº 956.xxx.xxx—68, cuja proposta foi classificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA— DO OB]ETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada\npara o fornecimento de eletrônicos,eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e\nsonorização, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do município de\nAmargosa/ BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades\nestabelecidasabaixo:\nLOTE 05 — REFRIGERADOR COMERCIAL  \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA VâlíçgR\nREFRIGERADOR COMERCIAL, 04 PORTAS -\nRefrigerador comercial — 04 portas — Capacidade:\n900 Litros;Temperatura de Operação: + 2º C a +\n8º C; Voltagem: 220 V; Quantidade de Portas: 04\nRevestimento externo em aço inox; Sistema de KOFISA R$\n1 refrigeração:Ar forçado (Frostfree);Portas com UND 15 KRBR—4PD 7332/40\nsistema antitranspirante c/ contra tampo e\npuxadores; Pés com regulagem de altura 3\nníveis de prateleiras aramadas, reguláveis e\npintadas em epóxi branco Controlador com\nindicador de temperatura; Garantia no mínimo\n12 meses; Eficiência Energética: A.        \nValor estimado do lote05:R$ 117.486,00 (cento e dezessete mil e quatrocentos e oitentae seisreais)\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantes os seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Governo;\nb) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nc) SecretariaMunicipal de Educação;\nd) SecretariaMunicipal de Assistência Social;\ne) SecretariaMunicipal de Agricultura;\nf) SecretariaMunicipal de Saúde;\ng) SecretariaMunicipal de Obras e Serviços Públicos;\nh) Outras.\n2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.6.As adesões a ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de\ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS \n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o & 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\n4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordináriae extracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu region cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7ºda Lei nº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor\ne aceita pela Administração.\n6.3. Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da\nconsulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\" do Edital de licitaçãoque\ndeu origem a presente ata de registro de preços.\n6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da\nLei e do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO\" e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE\" do Termo de\nReferência.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO\n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E\nDEFlNITIVO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO\" do termo de referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\na Administração.\n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRACOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS PENALIDADES\" do\ntermo de referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSICÓES GERAIS\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,\nsubsidiariamente.\n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa/BA, 23 de novembro de 2022.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeito Municipal\nQUERUBIM COMERCIO VARE]ISTA DE EQUIPAMENTOS ElRELI\nRepresentante legal:Adilson Marcelo Gonçalves\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2022\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022\nPROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s\nnº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO\nPlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-\nse,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas\npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato\npublicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual\ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a\nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MICROSENS S/A,\ninscritano CNP] sob o nº 78.126.950/0011-26, com sede na Av. ]oão Gualberto, nº 1.740, 1º andar,\n]uvevê, CEP 80.030-001, no Município de Curitiba/PR, neste ato representada pelo Sr. Luciano Tercilio\nBiz, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 4.xxx.xxx-8 SSP/PR e CPF nº\n844.xxx.xxx-53,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para\no fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e\nsonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,\nconforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\nLOTE 08 — TELEVISORES \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR\nUNT \nSMART TV. TELA DE 32 POLEGADAS -\nSmart TV 32“ LED, com as seguintes\nespecificações:Tamanho da tela (Polegadas):\n32“; Resolução HD 1366 X 768 Pixels; Função\nSmart TV; Potência mínima de Áudio: 10W\nRMS; Conexões de, pelo menos: 01 HDMI, 01\nUSB, 01 entrada Ethernet R]—45 (LAN), 01\nentrada RF para TV Analogica/Digital e a cabo, UND. 55 LG\nTV digital integrado; Wi—fi integrado; Taxa de\nAtualização 60Hz; Alimentação: 220V ou bivolt\n(ou compatível com 220V);Selo ENCE/PROCEL\n“A\"; Controle Remoto; Garantia mínima de 12\nmeses a contar da entrega; Apresentar na\nproposta a marca e o modelo do produto. Serão\naceitas mercadorias com característicassimilares      \n01 saída de áudio digital óptica; Conversor para 32LQ621C R$ 1.178,00\n  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n \nou superiores.\n \nSMART TV, TELA DE 43 POLEGADAS —\nSmart TV LED de 43“ Resolução Full HD\n1920x1080, podendo conter funções on/ off,\ntimer/sleep timer, bloqueio de canais, guia de\nprogramas, menu na tela, sistema de som\nestéreo, com sensor de luminosidade ou de\nbrilhoe ARC (Audio Return Channel), Taxa de\nAtualização 60Hz; Potência mínima de áudio\n16W RMS; Conexões de, pelo menos, 02 LG\n2 entradas HDMI, 01 USB, 02 entradas de vídeo, UND. 70 43UQ751C R$ 1.963,00\n01 Entrada Ethernet R]—45 (LAN), 01 Entrada RF\npara TV Analógica/Digital e a Cabo, 01 Saída de\nÁudio Digital Óptica; Wifi integrado; Conversor\nDigital integrado; Alimentação: 220V ou bivolt\n(ou compatível com 220V);Selo ENCE/PROCEL\n“A“; Controle Remoto. O manual deve ser de\npreferência em Português—Brasil.Garantia 12\nmeses. Serão aceitas mercadorias com\ncaracterísticassimilares ou superiores. \nSMART TV . TELA DE 55 POLEGADAS —\nSmart TV LED de 55“; Resolução UHD 4I<\n3840x2160; Taxa de Atualização 60Hz; Potência\nmínima de áudio 19W RMS; Conexões de, pelo\nmenos: 02 HDMI, 01 USB, 01 Entrada Ethernet\nR]—45 (LAN), 01 Entrada RF para TV LG\n3 Analógica/ Digital e a Cabo, 01 Saída de Áudio UND. 40 55UQ801C R$ 2.749,00\nDigital Óptica; Wifi e Bluetooth integrados;\nConversor Digital integrado; Alimentação: 220V\nou bivolt (ou compatível com 220V); Selo\nENCE/PROCEL “A“;Controle Remoto. Garantia\n12 meses. Modelo igual ou superior ao LG\nOLED55C1PSA. \n SMART TV - TELA DE 65 POLEGADAS —\nSmart TV LED de 65“; Resolução UHD 4I<\n3840x2160; Taxa de Atualização 60Hz; Potência\nmínima de áudio 19W RMS; Conexões de, pelo\nmenos: 03 HDMI, 01 USB, 01 Entrada Ethernet\nR]—45 (LAN), 01 Entrada RF para TV\nAnalógica/ Digitale a Cabo, 01 Saída de Áudio UND 35 LG\nDigital Optica; Wifi e Bluetooth integrados; ' 65UQ801C R$ 3.532,00\nConversor Digital integrado; Alimentação: 220V\nou bivolt(ou compatível com 220V);Acompanha\nbase/suporte de mesa; Selo ENCE/PROCEL\n“A“; Controle Remoto. Garantia 12 meses. Serão\naceitas mercadorias com característicassimilares\nou superiores.       \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSMART TV - TELA DE 75 POLEGADAS -\nSmart TV LED de 7 “; Resolução UHD 4I<\n3840x2160; Taxa de Atualização 60Hz; Potência\nmínima de áudio 19W RMS; Conexões de, pelo\nmenos: 02 HDMI, 01 USB, 01 Entrada Ethernet\nR]—45 (LAN), 01 Entrada RF para TV\nAnalógica/ Digitale a Cabo, 01 Saída de Áudio\nDigital Óptica; Wifi e Bluetooth integrados;\nConversor Digital integrado; Alimentação: 220V\nou bivolt (ou compatível com 220V); Podendo\nter comprovação de SELO PROCEL “A\"..\nControle remoto. Garantia 12 meses. Serão\naceitas mercadorias com característicassimilares\nou superiores.  \nUND.\n \n30\n \nLG\n75UQ801C\n \nR$ 5.418,00\n  \nValor estimado do lote08:R$ 598.320,00 (quinhentos e noventa e oito mil e trezentos e vinte reais)\n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES\n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Governo;\nb) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nc) SecretariaMunicipal de Educação;\nd) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;\ne) SecretariaMunicipal de Agricultura;\nf) SecretariaMunicipal de Saúde;\ng) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;\nh) Outras.\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou\nentidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada\nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS \n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\nclassificaçãooriginaldo certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Leinº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei\nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\no Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na\nAta de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a\npresente ata de registrode preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e\ndo Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de\nReferência.\nCLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBíETO\n10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”\ndo edital.\n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo\nde referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSICOES GERAIS\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n. ,,.\nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n  14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNTOR\nPrefeitoMunicipal\nMICROSENS S/A\nRepresentante legal:Luciano Tercilio Biz\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2022\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.711/2022\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival\nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado\npor ]ÚLIO PINHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n183/ 13; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais correlatas,em\nface da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº\n046/2022,conforme ato publicado em 04/10/2022e homologado em 22/11/2022,resolveREGISTRAR\nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do\nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,\noferecidos pela empresa COMERCIAL TRES ACORDES ElRELI, inscritano CNP] sob o nº\n32.850395/0001—76, com sede na Rua 438, nº 401, Sala 03, Morretes, CEP 88.220-000, no Município\nde Itapema/SC, neste ato representada pelo Sr. Filipe Luis Bohrer, através de Contrato Social,\nportador da Cédula de Identidade nº 5.xxx.364SESP/SC e CPF nº 083.xxx.xxx—97,cujaproposta foi\nclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA— DO OB]ETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada\npara o fornecimento de eletrônicos,eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e\nsonorização, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do município de\nAmargosa/ BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades\nestabelecidasabaixo:\nLOTE 10 — SONORIZAS ÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR\nUNT \nCABO MICROFONE — Cabo balanceado para\nmicrofone. Com ligade cobre OFHC (Isentode\nOxigênio), blindagem trançada + fita de\nalumínio, bitola: 0,30mmª/ 22AWG,\nblindagem: fita de alumínio, blindagem 2:\ncobre trançado, banho da blindagem: estanho;\n1 material: PVC. Caixa com 100m. Garantia\nmínima de 3 meses.CABO MICROFONE —\nCabo balanceado para microfone. Com ligade\ncobre OFHC (Isentode Oxigênio), blindagem\ntrançada + fita de alumínio, bitola:\n0,30mmª/ 22AWG, blindagem: fita de\nalumínio, blindagem 2: cobre trançado, banho\nDA\nUND.\n      \n10 TALINK Mic R$ 760,00\n  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n \nda blindagem: estanho; material: PVC. Caixa\ncom 100m. Garantia mínima de 3 meses. Serão\naceitas mercadorias com características\nsimilares ou superiores \nCAIXA DE SOM 30 W - Caixa de Som 30W\nRms de otência; 1 subwoofer; 2 caixas satélite;\nbivolt; cponexões: bluetooth, USB, micro SD; MULTILASER\n2 frequência20Hz-20Khz;potênciaRMS: UND 160 517952 R$372,00\nmínimo 30W; compatível com formato Mp3.\nSerão aceitas mercadorias com características\nsimilares ou superiores \nCAIXA DE SOM ACÚSTICA 200 W — caixa\nde som acústica, potência 200 W, tamanho alto—\nfalante: 4 pol, resposta freqiiência— 65 hz a 20\nkhz, tipo tweeter titânio, largura: 175 mm,\naltura 310 mm, profundidade: 216 mm, cor\n3 preta. Características adicionais: profissional, UND. 35 TRC X300 R$ 860,00\nimpedância entrada: 8 ohm, resistência\nôhmica: 8 ohm, sensibilidade: 94 dbm, potência\nnominal 20 Wrms, aplicação: propagação som.\nSerão aceitas mercadorias com características\nsimilares ou superiores \nCAIXA DE SOMACÚSTICA — 1.000 W, 220\nV+ TRIPÉ EM AÇO — Caixa de som acústica\nportátil1.000W (Similarou superiorao modelo:\nEv le12p — Electrovoice). Especificações\ntécnicas — Amplificador: Classe D; Máximo\nSPL: 126 dB; Cobertura (Nominal — 6 dB): H 90;\nCobertura (Nominal — 6 dB): V 60; LF\ntransdutor:Woofer de 12 EVS—12K (30 cm); HF\ntransdutor: driver de titâniode 1,5 DH—1K; tipo\nde conector:2 x XLR/P10 TRS Combo ]ack,1 x\nP2; entrada auxiliar(3,5mm) e 1 x XLR ligação\nde saída. Material do gabinete: polipropileno;\nsimilar ao modelo: ZLX 12P US; potência: 1000\nW; Saída: 1 x XLR ligação de saída; faixa de\nfrequência: 50 Hz — 20 kHz; dimensões:\n(LxAxP): 35,6 cm x 61 cm x 35,6 cm.\nAcompanhada de tripé em aço. Garantia\nmínima: 3 (três)anos. Com assistênciatécnica\nSerão aceitas mercadorias com características\nsimilares ou superiores.\nCON]. 40 KSR K—1 R$ 5.014,00\n \n CONECTOR P-10 — Conector P—10 (versões\nmono e estéreo)para utilizaçãoem cabos de\náudio, guitarra, alto—falantes e amplificadores. H]H\n5 Corpo e contatos em metal niquelado, UND. 50\n. , H]017/H]016Integrado em uma so peça, sem parafusos.\nDesign com prensa acoplada para conferir\nmais segurança ao isolar o cabo e rosca interna\nR$ 15,00\n      \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n \npara fixar a bucha proporcionando um melhor\nacabamento a finalização do cabo. Com\nsistema “solder stop“, que impeça a solda de\nfluirpara dentro do contato. Garantia mínima:\n3 meses. Serão aceitas mercadorias com\ncaracterísticassimilares ou superiores. \nCONECTOR XLR FEMEA — Conector de\ncabo/linha XLR fêmea de 3 pólos, corpo em\nmetal niquelado, contatos em prata, múltiplos\npontos de contato, sistema “solder stop“ que\nimpeça a solda de fluirpara dentro do contato.\nGarantia mínima: 3 meses. Serão aceitas\nmercadorias com características similares ou\nsuperiores.\nUND. 60 H]T-IHX084 R$ 12,00\n \nCONECTOR XLR MACHO — Conector de\ncabo/linha XLR macho de 3 pólos, corpo em\n7 metal niquelado, contatos em prata. Garantia UND. 60\nmínima: 3 meses. Serão aceitas mercadorias\ncom característicassimilares ou superiores.\nHJHHxººº R$12,00\n \n \nGERENCIADOR DE ENERGIA PADRÃO\nRACK 19\"—(Similarou superiorao modelo PM\n1.1 — Pentacústica). Especificações técnicas:\ngerenciador e condicionador de energia para\nperiféricos e equipamentos eletrônicos de\nbaixo consumo de potência. Leitura da rede\nelétrica realizada por chip dedicado de alta\nprecisão. Análise da voltagem e frequência da\nrede elétrica, temperatura do meio e\nfuncionalidades do sistema realizada por\nprocessador digital de alta performance.\nGrandezas elétricas, temperatura,\nconfigurações e informações do sistema PENTA\nmostradas em um display LCD. Entrada CUSTICA PM—\n8 traseira por conector (modelo similar ou UND. 20 1.1 R$ 1.600,00\nsuperior ao PoWércon). Faixa de operação de\n75V a 330V, 40Hz a 120Hz. Corrente máxima\npermitida na entrada de 10 Arms e 30 Apico\npor até 1s. Saídas: 1 grupo com uma tomada\nNBR—14136, 10A, 3 pinos e outra similar ou\nsuperior ao modelo Powercon, e outros 3\ngrupos com duas tomadas NBR—14136, 10A, 3\npinos. Todas com capacidade de 10 Arms e 25\nApico por até 1s. Proteção contra transientes\ncapaz de suportar até 7,5kA. Frequência de\nreferência configurável em 50Hz ou 60Hz.\nLimite para proteção de temperatura\nconfigurável em 55ºC, 65ºC, 75ºC ou 85ºC.\nArmazenar os máximos e mínimos da      \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n \nvoltagem RMS, frequência e temperatura.\nPossibilidade de sequenciar o acionamento\nentre vários gerenciadores de energia.\nLuminária Led integrada ao chassi com 100Lux\nde luminância medida a 50cm da fonte.\nConstruído em chassi de aço inox, isolação\nClasse I e grau de proteção IP—2X. Garantia\nmínima de 12 (doze) meses. Com assistência\ntécnica. Serão aceitas mercadorias com\ncaracterísticassimilares ou superiores. \n \nMESA DE SOM DIGITAL — Mesa de som\ndigital (Similar ou superior ao modelo Si\nExpression 1 — Soundcraft). Especificações\ntécnicas: Contendo 16 canais, 16\npréamplificadores de microfone, 4 entradas de\nlinha, AES, em 4 FX retornos estéreo internos,\n14 faders, um x 64 slot de expansão para 64\npossibilidades de roteamento adicionais, e 66\ncanais de processamento de entrada.\nEspecificações técnicas: Preamplifier 16 x XLR\ncom pré—amplificadores de faders 14; resposta\nde frequência:Mic /; linha de entrada para\nqualquer saída de 1 1,5 dB, 20 a 20.000 Hz;\nTHD Mic sensibilidade —30 dBu: <0,01% a 1\nkHz; ruído residual; saída de mestre; nenhuma\nentrada roteados, misturar fader em 0 dB: <—86\ndBu; MicNoise entrada (ElN): —126 DBu (fonte\nde,150 O); mistura ruido de saida: <—86 DBu; SOUND\nruido de entrada 1 entrada para misturar com\n9 ganho unitário: —84 dBu; CMRR Mic em 1 kHz: UND. 10 KING DM 20 M 18 57% 00\n—80 dBu; crosstalk:channel atenuação: <120 dB; ' /\ncanal fader atenuação: <120 dB; Mic—Mic: — 100\ndB a 1 kHz, —85 dB a 10 kHz; line — linha: —100\ndB a 1 kHz, —85 dB a 10 kHz; ganho de entrada\nmicrofone: —5 a 58 dB pad projeto integrado em\n1 dB passos linha de corte :—10 a 16 dB; Portão\nThreshold: —60 dst a —6 dst; profundidade: —\n60 a —3 dB; ataque: 0,1 a 200 ms de lançamento:\n20 a 500 ms da cadeia lateral HPF 22 a 2.500\nHz; side—chain LPF: 160 a 20.000 Hz;\ncompressor: limiar —52 Dst a —6 dst; relação\n1:01—20:0; atacar 0,1 a 200 ms; solte 5—900 ms;\nmake—up gain de 0 a 24 dB; equalizador:\nequalizador oi idade média e baixa : 22 a\n20.000 Hz, i 15 dB, Q 6—0,3 prateleira (IC) :800\na 20.000 Hz, i 15 dB prateleira(LF) :20 a 500\nHz, i 15 dB HPF : 40 a 1000 Hz; atraso de\náudio: ajustável pelo usuário uma amostra de\n500 ms; gráfico EQ: 31—16 kHz, 1/ 3 de oitava;      \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \ndigital:I / O AES; amostra gama: converter\ntaxa :8—200 kHz; external world clock na faixa :\n48 kHz i 7 Hz (sistemasinternos),i 3 Hz com\nstageboxes; word clock out jitter : i 7 ns;\nanalogue out for 0 dst : 21,5 dBu resolução;\nconverter : 24 bit DSP resolução : 40 bits de\nponto flutuante; latência mic in para line out :\n<0,8 ms; analógico In a AES out: <0,6 ms; AES\nIn para line out : <0,8 ms; AES In a AES Fora;\n<0,5 msstagebox; Mic In para stagebox : <0,9\nms; nível de entrada Mic Input :+22 dBu Max;\nentrada de linha :+22 dBu Max; nível de saída\nsaída mix: 21,5 dBumax fones de ouvido em\n150 O 300 mW (recomendado impedância de\n32 a 200 O); impedância de entrada Mic Input:\n3 kW; entrada de linha: 10 kW; AES de\nentrada: 110 kW; word clock usado como\nentrada: 110 kW; impedância de saída saídas :\n150 O (equilibrada),75 O (desequilibrada);\nword clock usado como saída : 50 O; word\nclock usado como entrada :47 k AES saída :\n110 O: lâmpada 12 VDC a 100 mA por soquete;\nconsumo de energia <130 W AC; tensão de\nentrada : 88—264 auto sensing VAC; frequência\nAC :47 a 63 Hz. Garantia mínima de 2 (dois)\nanos. Com assistência técnica. Serão aceitas\nmercadorias com características similares ou\nsuperiores. \n10\nMICROFONE DE MÃO COM FIO -\nMicrofone de mão com fiopara performances\nprofissionais de vocal ao vivo, reforço sonoro e\ngravação em estúdio. Especificações mínimas:\nCardioide (unidirecional)dinâmico; resposta\nde frequência: 50 Hz a 15 kHz; sensibilidade:\n1kHz, tensão de circuitoaberto:—54.5dBV/PA\n(1.85mV), 1 Pascal = 94dB SPL; impedância:\n150 Ohms (310 Ohms reais)para conexão em\nentradas de baixa impedância; polaridade:\npressão positiva no diafragma produz tensão\nnegativa no pino 2 em relação ao pino 3.\nConector: XLR macho profissionalde 3 pinos.\nPossuir adaptador para pedestalresistentecom\ncapacidade de giro de 180 graus. Garantia\nmínima de 2 (dois) anos. Com assistência\ntécnica.Serão aceitas mercadorias com\ncaracterísticassimilares ou superiores.\nUND. 20\nARKOAUDIO\nWM—580 R$ 170,00\n \n 11\n MICROFONE DE MÃO SEM FIO - Sistema\nde microfone sem fio de mão, contendo um\nreceptor wireless de um canal e um  UND.\n 30\n STANER SRW—\n48S MÃO\n R$ 2.000,00\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \ntransmissor de mão, com um microfone 58A.\nSistema configurado para ]10 faixa de\nfrequência, tela de LCD no painel frontal\nindicando o grupo e o canal que está\nsintonizado. Resposta de frequência: 50 to\n15,000 Hz. Garantia mínima de 2 (dois)anos.\nCom assistência técnica .Serão aceitas\nmercadorias com características similares ou\nsuperiores. \n12\nPROCESSADOR DE AUDIO DIGITAL -\nProcessador de áudio digital (Similar ou\nsuperior ao modelo DCX2 2496 — Behringer).\nEspecificações técnicas: sistema gerenciador\ndigitalde altaprecisão de alto—falantecom 24—\nbits/96 kHz com 3 entradas e 6 saídas;filtros\nde crossover individuais com características\nroll off selecionáveis de 6 a 48 dB/oitava,\nquatro diferentes modos de operação em saída\nmono/estéreo; limiters“zero\"—attackem todos\nos canais de saída para proteção do alto-falante\nEQs dinâmicos precisos e EQs paramétricos\nextremamente musicais, selecionável para\ntodas as entradas e saídas, delays ajustáveis\npara todas as 3 entradas analógicas (uma\nintercambiável com a entrada digital\nAES/EBU) e para as 6 saídas analógicas;\nconversor de sample rate integrado (32 a 96\nkHz) para fácil conexão de fontes digitais\nexternas. Garantia mínima de 12 meses. Com\nassistência técnica. Serão aceitas mercadorias\ncom característicassimilares ou superiores\nUND. 10 DBX VE\nNU360 R$ 6.400,00\n \n13\nSUPORTE DE PAREDE PARA CAIXA DE\nSOM ACÚSTICA 1000W — Suporte de parede\npara caixa de som acústica 1000W. Compatível\ncom a caixa de som descrita no item 4. Em\nmaterial resistente, que suporte com segurança\no peso da caixa. Design discreto, acabamento\nem pintura eletrostática na cor preta.\nAcompanhado de parafusos e buchas para\nfixação. Garantia mínima de 3 meses contra\ndefeitos de fabricação\nUND. 30 ASK CH\n10 R$ 120,00\n \n 14\n CAIXA DE SOM AMPLIFICADA - Com\nbateria interna de 12v, alto falante de 10' 150w\nrms ou superior, leitorusb e mp3, no mínimo 1\nentrada para memória sd/mmc, 2 entradas\npara microfone p10, com controles de volume\nindividual para microfones e com fonte\nalimentadora. Serão aceitas mercadorias com\ncaracterísticassimilares ou superiores  UND.\n 50\n TRC x300\n(300W12\")\n R$ 860,00\n  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n \nMICRO SYSTEM BLUETOOTH - Aparelho\nde som tipo micro system. Características\nmínimas: conexões: entrada auxiliar, usb,\ncartão de memória, bluetooth, saída para fone\nde ouvido. Reprodução de mídia: mp3, cd, cd—\nr, cd—rw; rádio am e fm. potência mínima: 20\nw. Com controle remoto, dimensionamento e\nrobustez da fiação, plugue e conectores\nelétricos compatíveis coma corrente de\n15 operação. voltagem: bivolt automático UND. 100 R$540,00\n(110/220 v). Cordão de alimentação (rabicho) LENOXX BO\ncertificado pelo Inmetro, com Indicaçao da OMBOX 3131370\nvoltagem. Dimensoes aproximadas — altura:\n350 mm; largura: 450 mm; profundidade: 300\nmm.garantia mínima de cobertura integral do\nequipamento: 12 (doze) meses contados a\npartir da data da entrega. Com assistência\ntécnica. Serão aceitas mercadorias com\ncaracterísticassimilares ou superiores. \nCAIXA DE SOM PORTATIL - Resposta em\nfrequência:180 hz — 20 khz — bluetooth — tempo\nde reprodução: 5 horas — viva—voz — integração\n16 com assistente de voz — bateria recarregável — UND. 200 ]BL GoZ R$ 350,00\nentrada para cabo de áudio (p2)dimensões\ncaixas frontais* (lxaxp) mm: 96x46x115. ou\nsuperior 1 ano de garantia.        \nValor estimado do lote10:R$ 816.750,00(oitocentose dezesseis mil e setecentos e cinqi'rentareais)\n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantes os seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Governo;\nb) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nc) SecretariaMunicipal de Educação;\nd) SecretariaMunicipal de Assistência Social;\ne) SecretariaMunicipal de Agricultura;\nf) SecretariaMunicipal de Saúde;\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\ng) SecretariaMunicipal de Obras e Serviços Públicos;\nh) Outras.\n2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.6.As adesões a ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de\ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS\n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o & 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n4.4. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\n4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordináriae extracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7ºda Lei nº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n10\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor\ne aceita pela Administração.\n6.3. Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da\nconsulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\" do Edital de licitaçãoque\ndeu origem a presente ata de registro de preços.\n6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da\nLei e do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO\" e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE\" do Termo de\nReferência.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO\n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E\nDEFlNITIVO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n \n11\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO\" do termo de referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\na Administração.\n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS PENALIDADES\" do\ntermo de referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS \n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,\nsubsidiariamente.\n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa/BA, 23 de novembro de 2022.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeitoMunicipal\nCOMERCIAL TRES ACORDES ElRELI\nRepresentante legal:FilipeLuis Bohrer\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n12\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2022\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022\nPROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s\nnº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO\nPlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-\nse,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas\npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato\npublicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual\ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a\nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DATAGOV\n]NFORMATICA LTDA, inscrita no CNP] sob o nº 06.074.895/0001-95, com sede na Rodovia\nGovernador Mário Covas, nº 3.979,KM 268, Sala Cont 4L, Planalto de Carapina, CEP 29.162-703, no\nMunicípio de Serra/ES, neste ato representada pelo Sr.Daniel Cavalheiro Cardoso, através de Contrato\nSocial,portador da Cédula de Identidade nº 20.xxx.xxx-8 SSP/SP e CPF nº 249.xxx.xxx-10,cuja proposta\nfoiclassificadaem 1 º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para\no fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e\nsonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,\nconforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\nLOTE 11- MULTIMÍDIA \nITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR\n \nPRO]ETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW) -\nProjetor multimídia com no mínimo número de\npixels: 786,432 dots (1024 x 768) x 3 | Brilho em\ncores- Saída de luz colorida:3.400lumens | Brilho\nem branco - Saída de luz branca: 3.400 lumens |\nResolução nativa:1024 x 768 (XGA) | Lâmpada: 210\nW UHE | Duração da lâmpada: Modo ECO: Até\n12.000 horas Modo Normal: Até 6.000 horas |\nEPSON\nPOWERLITE R$\n(Zoom: Tele) | Distância de projeção/ tamanho da\ntela:30“ a 350“ (0,76 a 10,34 In) | Correção de\nKeystone: Automático: Vertical130 graus Slider:\nHorizontal:130 graus | Plug 'nPlay USB: Projetor\ncompatívelcom computadores PC e Mac. |Razão de\ncontraste:Até 15 000:1 | Reprodução de cor:Até\n1,07 bilhão de cores.      \nAlcance do Throw-Ratio: 1.44 (Zoom: Wide), 1.95 ' 220 E20 4386/36\n  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n \nTELA PARA PRO]EÇÃO RETRÁTIL (REMOTA) -\nCom enrolamento da tela elétrico por meio do\ncontrole remoto com área de projeção de 100\npolegadas. Característicase dimensões - telaretrátil\nbranca. - acionamento automatizado com controle TES R$\nremoto. - tela de projeção com suporte para 100 UND 35 TEM100VA 1200 00\npolegadas. - estojo metálico com sistema de fixação ' ' (\nem teto ou em parede. -tensão:220v. garantia\nmínima de três meses a partir da data de entrega,\ncontra defeitos de fabricação. Instalação inclusa.\nSerão aceitas mercadorias com características\nsimilares ou superiores \nTELA RETRÁTIL BRANCA (MANUAL) - Com\nacionamento manual; mecanismo de travamento\ncom diversos pontos de parada; estojometálico com TES R$\nsistema de fixação em teto ou em parede; área de UND 100 TRM1305A 550 00\nprojeção 1,80 m x 1,80 m (largura x altura).garantia ' (\nmínima: 3 (três) meses, contados da data do\nrecebimento definitivo.Serão aceitas mercadorias\ncom característicassimilares ou superiores. \nTELA DE PRO]EÇÃO - Material estruturametal,\ntipo tripé com ajuste de altura, tipo ajuste tela TES R$\nretrátil, tipo acabamento pintura eletrostática, TTM1305A\nmaterial plástico vinil, tipo fixação CON] no 800/00\nparede/teto/ tripé,cor branca, altura 1,80 m, largura\n1,80m, material tripéaço. \nAPONTADOR DE SLIDES - Apresentador\nmultimídia tipo sem fio,apontador laser, alcance\nmínimo 10 metros 2.4 ghz, plug-and-play,\nconectividade usb, com botões para apresentação de\nslides.Serão aceitasmercadorias com características\nsimilares ou superiores.\nMultilaser R$\nUND- 100 AC164 180,00\n        \nValor estimado do lote 11: R$ 1.277.999,20 (um milhão e duzentos e setenta e sete mil e novecentos e noventa e nove\nreaise vinte centavos)\n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Governo;\nb) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nc) SecretariaMunicipal de Educação;\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nd) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;\ne) SecretariaMunicipal de Agricultura;\nf) SecretariaMunicipal de Saúde;\ng) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;\nh) Outras.\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou\nentidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada\nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS\n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\nclassificaçãooriginaldo certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o\npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Leinº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei\nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\no Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na\nAta de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vintee cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a\npresente ata de registrode preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e\ndo Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de\nReferência.\nCLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO\n10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”\ndo edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo\nde referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNTOR\nPrefeitoMunicipal\nDATAGOV ]NFORMATICA LTDA\nRepresentante legal:Daniel Cavalheiro Cardoso\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2022\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.711/2022\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival\nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado\npor ]ÚLIO PINHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n183/ 13; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais correlatas,em\nface da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº\n046/2022,conforme ato publicado em 04/10/2022e homologado em 22/11/2022,resolveREGISTRAR\nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do\nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,\noferecidospela empresa ]AMA TECNOLOGIA ElRELI, inscritano CNP] sob o nº 01.335.437/0001—\n49, com sede na Rua ]osé Eufrásio de Souza, nº 278, Casa, CEP 45.345-000, no Município de\n]aguaquara/BA, neste ato representada pelo Sr.]akson Abreu Mascarenhas, através de Contrato\nSocial, portador da Cédula de Identidade nº 5.xxx.xxx—99 SSP/BA e CPF nº 876.xxx.xxx—34, cuja\nproposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA— DO OB]ETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada\npara o fornecimento de eletrônicos,eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e\nsonorização, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do município de\nAmargosa/ BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades\nestabelecidasabaixo:\nLOTE 12 — SMARTPHONES \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR\nUNT \nSMARTPHONE OCTA CORE - Smartphone:\nProcessador Octa Core, mínimo de 2 GHz;\ntamanho mínimo de 6“, resolução no mínimo,\nHD+ (720 x 1440);Câmera traseiraDupla (2) ou\nsuperior (3 ou 4),resolução mínimo de 12 MP na\ncâmera principal, com flash; Câmera frontal X' .IaomI\nR d '10Ano mínimo; Memória de armazenamento (total) e ml\n128 GB, no mínimo; Capacidade de expansão da\nmemória Cartão do tipo Micro SD, de, no\nmínimo, até 256GB; Dual (2) Chip, no mínimo,\nNano SIM; Conexões Compatível com tecnologias\n4G, 3G e 2G; Interface USB; Wi—Fi 802.11 b/g/n      \n1 resolução mínimo de 5 MP; Memória RAM 4 GB, UND. 90 R$ 1.200,00\n  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n \nou superior; Bluetooth mínimo versão 5.0;\nSistema operacional Android 10; Bateria\ncapacidade mínimo de 4.000 mAh; Acompanha\ncarregador e cabo USB; Registrado Anatel. Igual\nou superior ao modelo A—22 da Samsung. \nSMARTPHONE iOS 15 - Aparelho telefônico\n128GB Tela 6,1\" — 12MP iOS Sistema Operacional\niOS 15 Tela Tamanho: 6,1“*Material: Super Retina\n2 XDR Resolução: 2532 x 1170 pixels Conectividade UND. 20\n5G Gigabit LTE2 Wi—Fi 6 802.11ax Bluetooth 5.0\nChip de banda ultralarga para reconhecimento\nespacial NFC. Similar ao superior ao Iphone 13.\nApple\nIphone 13\n      R$ 6.650,00\n  \nValor estimado do lote12:R$ R$ 241.000,00(duzentos e quarenta e um mil reais)\n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA — DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantes os seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Governo;\nb) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nc) SecretariaMunicipal de Educação;\nd) SecretariaMunicipal de Assistência Social;\ne) SecretariaMunicipal de Agricultura;\nf) SecretariaMunicipal de Saúde;\ng) SecretariaMunicipal de Obras e Serviços Públicos;\nh) Outras.\n2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.6.As adesões a ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de\ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS \n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o & 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordinária e extracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7ºda Lei nº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor\ne aceita pela Administração.\n6.3. Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da\nconsulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\" do Edital de licitaçãoque\ndeu origem a presente ata de registro de preços.\n6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da\nLei e do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO\" e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE\" do Termo de\nReferência.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OB]ETO\n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E\nDEFlNITIVO” do edital.\n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO\" do termo de referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\na Administração.\n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS PENALIDADES\" do\ntermo de referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,\nsubsidiariamente.\n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa/BA, 23 de novembro de 2022.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeito Municipal\n]AMA TECNOLOGIA ElRELI\nRepresentante legal:]akson Abreu Mascarenhas\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2022\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022\nPROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s\nnº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO\nPlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-\nse,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas\npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato\npublicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual\ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a\nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MICROTECNICA\n]NFORMATICA LTDA, inscritano CNP] sob o nº 01590.728/0004-26, com sede na Avenida Itabuna, nº\n2388, Basílio, CEP 45.658-565, no Município de ]]héus/BA, neste ato representada pelo Sr. Roberto\nMárcio Nardes Mendes, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 3.xxx.088\nSSP/DF e CPF nº 327.xxx.xxx-20,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para\no fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e\nsonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,\nconforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\nLOTE 13 - NOTEBOOKS \nITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR\n \nNOTEBOOK AVANÇADO COM 4 NÚCLEOS -\nNotebook 04 núcleos, microcomputador portátil,\ncom processador de 04 núcleos e 08 threads, com\nfrequência de clock real, igual ou superior a 2,30\nghz, memória ram ddr4, 2400 mhz, de 16 gb, cache\n08 mb, controladora de disco padrão sata iii6gbps,\ncom 02 hd, de drive primário ssd de 256gb + drive\nsecundário hdd de 01 lb, padrão sata iii6gbps, Acer AspIre R$\nNitro 5\nexpress, controladora de video wxga, de 4gb, gddr5, (Algãgããã\nhdmi, rj-45,2 usb 3.0, 1 usb 2.0, teclado padrão\nabnt2, retro iluminado, podendo conter leitor de\ncartão SD, controladora de som integrada, com alto-\nfalantes integrados, com microfone integrado,\nwebcam integrada, tela tela15,6 polegadas, fullhd\nips, resolução de 1920x1080, mouse de tecnologia\ntouch pad, Wireless 802.11ac + bluetooth 4.1,banda      \n1 barramento da controladora de vídeo padrão pci UND. 30 5.464,87\n  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. 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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n \nmemória ram 4 gb portas de vídeo hdmi,vga. 1 ano\nde garantia. 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Com\nassistência técnica.Serão aceitas mercadorias com\ncaracterísticassimilaresou superiores. \nCOMPUTADOR AVANÇADO (Desktop) - com\nprocessador Intel Core i5-4590/AMD FX 8350\nequivalente ou superior; 16 GB RAM ou mais;\nDisplayPort 1.2 ou superior 1x USB 3.0 ou mais;\nPlaca gráfica NVIDIA GeForce GTX 1070/ Quadro\nP5000 equivalente ou superior compatível com VR,\nAMD Radeon Vega 56 equivalente ou superior\ncompatível com VR Sistema Operacional Windows R$\n10 ou Windows 11; Monitor com Tela em LED Full UND 2 Teravix 6 187 65\nHD de 21 Polegadas Widescreen, Suportar 1920 x ' DTM12T410 ' (\n1080 pixels; Teclado Multimídia ABNT2; Mouse\nóptico com conexão USB e botão de rolagem (Scroll).\nO Equipamento Deverá Ser Novo, Possuir\nCertificado De Autenticidade Do Fabricante, Sem\nUso, Reforma Ou Recondicionamento; Garantia De\n12 Meses; Com Assistência Técnica; Serão aceitas\nmercadorias com características similares ou\nsuperiores.        \nValor estimado do lote 14: R$ 1.526.276,70 (um milhão e quinhentos e vinte e seis mil e duzentos e setenta e seis reais e\nsetenta centavos)\n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Governo;\nb) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nc) SecretariaMunicipal de Educação;\nd) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;\ne) SecretariaMunicipal de Agricultura;\nf) SecretariaMunicipal de Saúde;\ng) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;\nh) Outras.\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou\nentidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada\nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS \n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\nclassificaçãooriginaldo certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o\npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Leinº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei\nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\no Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na\nAta de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6.É admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a\npresente ata de registrode preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e\ndo Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de\nReferência.\nCLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBíETO\n10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”\ndo edital.\n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo\nde referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS \n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeitoMunicipal\nMICROTECNICA ]NFORMATICA LTDA\nRepresentante legal:Roberto Márcio Nardes Mendes\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2022\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022\nPROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s\nnº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO\nPlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-\nse,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas\npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato\npublicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual\ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a\nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RS MIDIA\nSUPRIMENTOS DE ]NFORMATICA LTDA, inscritano CNP] sob o nº 13.383.196/0001-92,com sede na\nAvenida Protásio Alves, nº 3161/310, Petrópolis, CEP 90.410-003, no Município de Porto Alegre/RS,\nneste ato representada pelo Sr. Paulo Ricardo Consul Soares, através de Contrato Social, portador da\nCédula de Identidade nº 50.xxx.xxx-35 SSP/RS e CPF nº 295.xxx.xxx-00,cuja proposta foiclassificadaem\n1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para\no fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e\nsonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,\nconforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\nLOTE 15 — IMPRESSORAS \nITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR\n \nIMPRESSORA LASER - Com impressão a laser\nmonocromática (preto e branco), entrada USB2.0,\nWi-Fi e display com botão liga e desliga, cancelar,\nrede sem fio, além de luz indicadora de atenção\npara alimentação e toner,velocidade B/P A4: Até 20 R$\nppm, USB 2.0, até 10.000 páginas, resolução de\nimpressão: preto melhor até 1200 x 1200 dpi,\ngramagem do papel 60 a 163g/m2, impressão\nmonocromática, Impressão frente e verso manual,\nCapacidade de papel suportado 60 a 163 g/m2,\nCiclo de trabalho máximo mensal A4: Até 10,000\npáginas, Voltagem 220V.\nUND. 70 ELGIN P250 1,028/50\n \nIMPRESSORA MULTlFUNCIONAL - tanque de\ntinta 3 em 1 com conexão Wireless, que imprima até EPSON\n4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas L3250\ncom cada kit de garrafas de reposição original,que      UND- 90 1.500,00\n  \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n \nnão requeira aquecimento da tinta no processo, de\nabastecimento simples, com os tanques frontais\npermitindo fácilacesso e visualização dos níveis de\ntinta.Conectividade avançada com recursos Wi-Fi,\nWi-Fi Direct, e impressão a partir de dispositivos\nmóveis. Função impressora, função copiadora,\nfunção scanner, Conexão s/ fio (Wireless),\nacompanhada de cabo USB, CaracterísticasGerais:-\nTecnologia de impressão: ]ato de tinta Heat-Free\nMicroPiezo, - Resolução máxima de impressão: 5760\nx 1440 dpi, - Capacidade de Entrada do papel: 100\nfolhas de papel A4, - Capacidade de Saída do papel:\n30 folhas de papel A4 Tipos de papel suportados:\nComum e Papéis Especiais, - Email Print: Sim, -\nGoogle Chromebook Native Print: Sim.Tamanhos\nde papel suportados: - Padrão: A4, Carta, Ofício\n(215.9x 355.6mm), Mexico-Oficio (215.9x 340.4mm),\nOficio 9 (214.9 x 315 mm), Fólio (215.9 x 330.2 mm),\nExecutivo, Meia carta, A6 - Foto: 10 x 15 cm (4 x 6\nin),16:9 Wide (102 x 181 mm), 13 x 18 cm (5 x 7 in)-\nEnvelopes: #10 - Defimdo pelo Usuário: 54 x 86 to\n215.9 x 1200 mmScanner - Tipo de scanner: Base\nplana com sensor de linhas CIS colorido - Resolução\nmáxima do scanner: 1200 x 2400 dpi - Profundidade\nmáxima do scanner: 48-bit interna (24-bitexterna) -\nÁrea de escaneamento: 21,6 x 29,7 cm - Velocidade\nmáxima de escaneamento: 11 segundos por página\nem preto e 28 segundos por página em cores (200\ndpi) , Tamanho das cópias: A4 / Ofício Impressão\ncolorida, Impressão Frente/ Verso Manual,\nVelocidade máx. impressão p&b (ppm) até 33 ppm,\nVelocidade máx. impressão cor (ppm) até 15 ppm,\nResolução de impressão - cor até 5760 x 1440 dpi.\nResolução óptica - digitalização 1200 x 2400 dpi.\nVelocidade máx. cópia p&b (cpm) até 7,7 cpm.\nVelocidade máx. cópia cor (cpm) até 3,8 cpm.\nCompatível com Mac, Outras conexões: USB 2.0 de\naltavelocidade / Wireless / Wi-Fi Direct,Requisitos\nde sistema: - Windows Vista / 7 / 8 / 8.1 / 10 ou\nmais recente (32bit,64bit) - Windows Server 2003\n(SP2) ou mais recente - Mac OS X 10.5.8 ou mais\nrecente - Mac OS 11 ou mais recente. Cor: preto,\nTensão/ Voltagem: bivolt, Garantia 12 meses,\nincluso 1 kit de garrafas originais (Preto, Ciano,\nMagenta e Amarelo), Cabo de alimentação e Cabo\nUSB.        \nValor estimado do lote 15: R$ 206.995,00 (duzentos e seis mil e novecentos e noventa e cincoreais)\n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Governo;\nb) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nc) SecretariaMunicipal de Educação;\nd) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;\ne) SecretariaMunicipal de Agricultura;\nf) SecretariaMunicipal de Saúde;\ng) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;\nh) Outras.\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou\nentidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada\nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\nclassificaçãooriginaldo certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o\npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Leinº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei\nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\no Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na\nAta de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6.É admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a\npresente ata de registrode preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e\ndo Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de\nReferência.\nCLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO\n10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”\ndo edital.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA -DO PAGAMENTO\n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo\nde referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.\nPREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeitoMunicipal\nRS MIDIA SUPRIMENTOS DE ]NFORMATICA LTDA\nRepresentante legal:Paulo Ricardo Consul Soares\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2022\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022\nPROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s\nnº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO\nPlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-\nse,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas\npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato\npublicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual\ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a\nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa B2G COMERCIO\nDE PRODUTOS E EQUlPAMENTOS LIMITADA, inscritano CNP] sob o nº 38.179.851/0001-16,com\nsede na Rua ]osé Merhy, nº 1266, Boa Vista, CEP 82560—440, no Município de Curitiba/PR, neste ato\nrepresentada pela Sra. Liliane Fernanda Ferreira, através de Contrato Social, portador da Cédula de\nIdentidade nº 10.xxx.xxx-2 SESP/PR e CPF nº 079.xxx.xxx-86,cuja proposta foi classificadaem 1º lugar\nno certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para\no fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e\nsonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,\nconforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\nLOTE 17 — LOUSA DIGITAL \nITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA VALOR\nLOUSA ]NTERATIVA DIGITAL 80\", 220 V -\nLousa Interativa,tamanho: 80 polegadas, voltagem:\n220 volts, que funciona como um monitor, porém\ntambém cumprindo as funções do teclado e do\nmouse, permitindo controlar qualquer aplicativo\n1 tocando a tela. Que detecte as coordenadas do UND. 60 Lousart/LD0005\ncontato verticale horizontal (ou x,y).Acompanhada\ndos acessórios compatíveis (caneta). Garantia\nmínima de 12 (doze) meses, com assistênciatécnica.\nInstalação e treinamento (Remoto ou presencial caso\nnecessário),para utilizaçãodo equipamento.\nValor estimado do lote 17: R$ 198.900,00 (cento e noventa e oito mil e novecentos reais)\n \n3.315,00\n       \n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Governo;\nb) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nc) SecretariaMunicipal de Educação;\nd) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;\ne) SecretariaMunicipal de Agricultura;\nf) SecretariaMunicipal de Saúde;\ng) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;\nh) Outras.\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou\nentidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada\nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\nclassificaçãooriginaldo certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o\npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Leinº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei\nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\no Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na\nAta de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6.É admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a\npresente ata de registrode preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e\ndo Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de\nReferência.\nCLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO\n10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”\ndo edital.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA -DO PAGAMENTO\n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo\nde referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeitoMunicipal\nB2G COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA\nRepresentante legal:Liliane Fernanda Ferreira\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2022\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022\nPROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s\nnº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO\nPlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-\nse,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas\npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato\npublicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual\ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a\nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ATENA\nCOMERCIAL LTDA, inscritano CNP] sob o nº 12.510.074/0001-57, com sede na Rua São Pedro, nº\n1437-E, ]ardim América, CEP 89.803—404, no Município de Chapecó/SC, neste ato representada pelo Sr.\nLurivan Bortoli, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 18.xxx-16 SSP/SC e\nCPF nº 563.xxx.xxx-20,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para\no fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e\nsonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,\nconforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\nLOTE 20 — AR-CONDICIONADOS \n \n \n \nITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA Vigiª?\nAPARELHO DE AR-CONDICIONADO 9.000\nBTHU/H - Aparelho Ar Condicionado Capacidade R$\n] Refrigeração: 9.000 BTU, Modelo: Split Inverter , UND 20 AGRATTO 2313 22\nCaracterísticas Adicionais 1: Controle ' ' (\nRemoto/Display Digital/Timer/ Selo Procel , Tipo:\nSplit,Tensão: 220.\nAPARELHO DE AR-CONDICIONADO 12.000\nBTHU/H - Aparelho ar condicionado, capacidade R$\nrefrigeração 12.000 btu, tensão 220 v, tipo AGRATTO\n2 splithiwall, características adicionais 1 controle UND' 50 238090\nremoto s/fio,inverter.selo inmetro e selo procel a\nou b.\nAPARELHO DE AR-CONDICIONADO 18.000\nBTHU/H - Aparelho ar condicionado capacidade AGRATTO R$\n3 refrigeração:18.000 btu/h, modelo: split inverter , UND. 215 3,653/50\ncaracterísticas adicionais 1: com controle remoto ,\ntipo:split,tensão:220.        \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n \nAPARELHO AR CONDICIONADO 24.000BTU/H\n- Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração R$\n24.000 BTU/ H, tensão 220 v, tipo split,modelo split Ul “: AGRATTO\ninverter, características adicionais 1 controle ' 215 437030\nremoto/display digital/timer/selo procel a ou b e\nselo inmetro. \nAPARELHO DE AR-CONDICIONADO 30.000\nBTHU/H - Aparelho Ar Condicionado Capacidade R$\nRefrigeração: 30.000 BTU, Modelo: Split Inverter , Ul “: AGRATTO\nCaracterísticas Adicionais 1: Controle ' 200 605070\nRemoto/Display Digital/Timer/ Selo Procel , Tipo:\nSplit,Tensão: 220. \nAPARELHO DE AR-CONDICIONADO 32.000\nBTHU/H - Aparelho Ar Condicionado Capacidade R$\nRefrigeração: 32.000 BTU, Modelo: Split Inverter , UND 200 GREE 8410 00\nCaracterísticas Adicionais 1: Controle ' ' (\nRemoto/Display Digital/Timer/ Selo Procel , Tipo:\nSplit,Tensão: 220. \nAPARELHO DE AR-CONDICIONADO 60.000\nBTHU/H - Aparelho Ar Condicionado Capacidade R$\nRefrigeração: 60.000 BTU, Modelo: Split Inverter , UND 30 ELGIN 15 293 20\nCaracterísticas Adicionais 1: Controle ' ' (\nRemoto/Display Digital/Timer/ Selo Procel , Tipo:\nSplit,Tensão: 220.         \nValor estimado do lote 20: R$ 5.349.999,90 (cinco milhões e trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e\nnove reaise noventa centavos)\n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES\n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Governo;\nb) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nc) SecretariaMunicipal de Educação;\nd) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;\ne) SecretariaMunicipal de Agricultura;\nf) SecretariaMunicipal de Saúde;\ng) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;\nh) Outras.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou\nentidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada\nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS \n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\nclassificaçãooriginaldo certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o\npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Leinº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei\nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\no Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na\nAta de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n6.6.É admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a\npresente ata de registrode preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e\ndo Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de\nReferência.\nCLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBíETO\n10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”\ndo edital.\n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo\nde referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNTOR\nPrefeitoMunicipal\nATENA COMERCIAL LTDA\nRepresentante legal:Lurivan Bortoli\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2022\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022\nPROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 18.711/2022\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 18 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s\nnº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por ]ÚLIO\nPlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-\nse,subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas\npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022,conforme ato\npublicado em 04/10/2022 e homologado em 22/11/2022,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual\ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a\nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa C KOZAR DOS\nSANTOS ]NFO ELETRO, inscritano CNP] sob o nº 32.314.972/0001—47, com sede na Av. Tuiuti, nº\n1370, Sala 01, Vila Morangueira, CEP 87.040-360, no Município de Maringá/PR, neste ato representada\npela Sra. Carolina Kozar dos Santos, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº\n14.xxx.xxx-0 SSP/PR e CPF nº 116.xxx.xxx-54,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA— DO OB ETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços visando a contratação de pessoa jurídicahabilitada para\no fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e\nsonorização, a fim de atender as demandas das SecretariasMunicipais do município de Amargosa/ BA,\nconforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\nLOTE 21 — SUPORTES \n \n \n      \nITEM ESPEClFICAÇÃO UND QNT MARCA Vªlª\nSUPORTEAPARA TELEVISÃO - Material: aço AQUARIO-\ncarbono , tIpo: parede, dupla proteçao , tamanho: SAV- R$\n1 para tv de 32“ até 75“ , acabamento superficial: UND. 130 39/00\npintura eletrostática , características adicionais: 1000\nparafusos, buchas de fixação.\nSUPORTE MONITOR DE VÍDEO - Material:Aço\nCarbono , Acabamento Superficial: Pintura VlNIK- R$\n2 Eletrostática, Tipo: Bandeja Dupla , Características UND. 100 SM320C 209/29\nAdicionais: Regulagem De Altura E Movimentos\nLaterais ,Capacidade Carga: mínima10 Kg.   \nValor estimado do lote 21: R$ 25.999,00 (vinte e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais)\n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Governo;\nb) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nc) SecretariaMunicipal de Educação;\nd) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial;\ne) SecretariaMunicipal de Agricultura;\nf) SecretariaMunicipal de Saúde;\ng) SecretariaMunicipal de Obras e ServiçosPúblicos;\nh) Outras.\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou\nentidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao dobro do quantitativo de cada\nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependentemente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPRECOS \n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso11do caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\nclassificaçãooriginaldo certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o\npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos111ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Leinº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei\nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\no Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na\nAta de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6.É admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a\npresente ata de registrode preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e\ndo Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de\nReferência.\nCLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBíETO\n10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”\ndo edital.\n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do termo\nde referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS \n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa/ BA, 23 de novembro de 2022.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeitoMunicipal\nC KOZAR DOS SANTOS ]NFO ELETRO\nRepresentante legal:Carolina Kozar dos Santos\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.819/2022 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da \nREVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, através do \nmenor preço global, empreitada por preço global. \n \n \n \nHOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 18.819\n/2022, Tomada de Preço \nnº 014/2022 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido HOMOLOGAR e ADJUDICAR a licitação \ncujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) dias \núteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \n \nAmargosa/BA, 25 de novembro de 2022. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nLICITANTE VENCEDOR VALOR \nDSB CONSTRUÇÕES EIRELI – 23.037.845/0001-57 R$ 134.287,24\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 08/12/2022 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão \nEletrônico Nº 054/2022/SRP. N° da Licitação : 212602. OBJETO: aquisição de \nMobiliários médico/hospitalares para atender as demandas da Secretaria \nMunicipal de Saúde de Amargosa /BA, mediante Sistema de Registro de Preços . \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone \n(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. \nPregoeira.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.677/2022 \n \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para aquisição de Mobiliários médico/hospitalares para atender as demandas da \nSecretaria Municipal de Saúde de Amargosa /BA, mediante Sistema de Registro de Preços, \nconforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 , e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. \nPregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 064 de \n2022, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 08/12/2022 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Mobiliários médico/hospitalares para \natender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa /BA, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-180-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-181-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-182-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-183-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira. \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2Prova de regularidade perante: \n6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-184-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n6.16.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do \nlicitante. \n6.16.3. Catálogos com as especificações técnicas dos produtos a serem ofertados. \n6.16.4. Certificado do Inmetro. \n \n6.17. Documentação complementar\n: \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-185-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 8 \n \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r \nservidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração , \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página \nwww.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalelcom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-186-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 9 \n \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualqu er \npessoa poderá impugnar este Edital. \n \n8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio \ndo Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação \nno prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao \nPregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no \nendereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital).\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-187-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 10 \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-188-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 11 \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n     \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances;\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-189-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 12 \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-190-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 13 \n \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-191-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 14 \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-192-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 15 \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em \nhorários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios \nde desempate, nesta ordem: \n \n17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; \n \n17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n \n17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no \ndesenvolvimento tecnológico no País; \n \n17.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem \ncumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado \nda Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; \n \n17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema \nobjetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); \n \n17.1.6. Sorteio. \n \n17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-193-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 16 \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do \nMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-194-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 17 \n \n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empre sas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-195-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 18 \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta ) \nminutos. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-196-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 19 \n \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente. \n \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \nSEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-197-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 20 \n \n24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-198-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 21 \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-199-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 22 \n \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n \nSEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-200-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 23 \n \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n29.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n \n29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \nSEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores.  \n30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-201-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 24 \n \n31. O objeto será recebido: \n31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO \n \n34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n \n34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-202-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 25 \n \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES \n \nO atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n35.1. Advertência por escrito; \n35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n35.7. Advertência por escrito; \n35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-203-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 26 \n \n35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto  \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. \n \n35.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-204-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 27 \n \n36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS \n \nConstituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento \nàs Exigências de Habilitação \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo VIII - Minuta do Contrato \n \nAmargosa – BA, 24 de novembro de 2022.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-205-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 28 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n1.1 Constitui-se objeto desta licitação a Aquisição de Mobiliários médico/hospitalares para \natender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa. \n1.2 Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 01 \nITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT \n1 \nARMÁRIO VITRINE, material cantoneira chapa aço, esmaltado, material \nprateleiras 4 prateleiras vidro c/ 5mm espessura, tipo fechadura comum, altura \n1,65, largura 0,65, profundidade 0,40, características adicionais 1 porta, laterais \nde vidro. \nUND 60  \n \nLOTE 02 \nITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT \n1 \nBIOMBO HOSPITALAR, material aço inoxidável, tipo triplo dobrável, altura \ncerca de 1,80 m, comprimento aproximadamente, aberto, tipo de rodízio \nponteiras giratórias, características adicionais divisórias em pvc. \nUND  66 \n \nLOTE 03 \nITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT \n1 BANQUETA - em aço inoxidável, com regulagem de altura e assento giratório. UND 30  \n \nLOTE 04 \nITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT \n1 \nMESA GINECOLÓGICA, simples branca, leito estofado dividido em três partes, \nencosto regulável, apoio para os pés, assento fixo, pés com ponteiras plásticas, \nrevestimento em courvin, pintura em epóxi, dimensões abertas: 1,85x0, 50x1, 22 \nm. contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, prazo de \nvalidade e registro na anvisa.  \nUND  27\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-206-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 29 \n \nLOTE 05 \nITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT \n1 \nMESA AUXILIAR - tipo armário odontológico em mdf branco, montado sobre 4 \nrodízios, contendo 4 gavetas com puxadores e nicho inferior. Contendo os dados \nde identificação do fabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na \nANVISA. \nUND 24  \n \n \nLOTE 06 \nITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT \n1 \nMESA AUXILIAR HOSPITALAR - com rodízio pintada, estrutura em tubos de \naço redondo, tampo e prateleira em chapa de aço e pintura eletrostática a pó. \nTamanho: 40 x 60 x 80cm altura. Contendo os dados de identificação do \nfabricante, numero do lote, prazo de validade e registro na anvisa. \nUND 25  \n \nLOTE 07 \nITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT \n1 \n MACA PRÓPRIO PARA EXAMES REPOUSO E MASSAGENS; Armação \ntubular em epóxi; Leito acolchoado em espuma d23 e corino; Cabeceira \nreclinável; Acompanha suporte para lençol de papel descartável de 50cm; Pés \ncom ponteiras de pvc; Suporta 150 kg de carga estática. Dimensões externas \naproximadas: 181 m (C) x 61 cm (L) x 81 cm (A); Peso: 22 Kg \nUND 54  \n \n \nLOTE 08 \nITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT \n1 \nMACA - com grades removíveis e rodas com travas. ESPECIFICAÇÕES: Carro \nMaca Hospitalar com leito chapa aço carbono;  Cabeceira móvel, regulável \natravés de cremalheira; Estrutura em tubo de aço carbono redondo; Grades \nlaterais de abaixar em tubo de aço carbono; Suporte para soro com 02 ganchos (T) \nem aço inox; Acabamento em pintura epóxi, com tratamento anti-ferrugem; Para-\nchoque de proteção na cabeceira e pés; Rodízios de 5\" em polipropileno sendo \ndois com sistema de freio em diagonal; Dimensões externas aproximadas: C 1,98 \nx L 0,63 x A 0,80m. Dimensões do leito: C 1,90 x L 0,60. \nUND 25\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-207-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 30 \n \n \nLOTE 09 \nITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT \n1 \nSUPORTE PARA BRAÇO - Braçadeira para Injeção. ESPECIFICAÇÕES: Base em \ntripé de tubo de aço carbono; Coluna em tubo de aço carbono;  Haste em tubo de \naço inox redondo; Concha em chapa de aço inox – AISI430; Altura regulável por \nmeio de manípulo e Concha com regulagem de inclinação; Pés com ponteiras \nplásticas; Acabamento em pintura epóxi, com tratamento anti-ferruginoso; \nAcompanha Capa estofada para apoio do braço na cor preta; Dimensão Mínimo: \n800 mm - Máximo: 1300 mm. \nUND  33 \n \nLOTE 10 \nITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT \n1 \nCADEIRA COLETA DE SANGUE, Plataforma Estofada Altura Regulável \nPlataforma de apoio estofada em corino medindo 16 cm X 66 cm; \nDistância interna entre braços de 63 cm; \nBraço em polipropileno medindo 26 cm X 4 cm; \nAltura da plataforma de Apoio de 75 cm a 92 cm em relação ao solo; \nPintura epóxi na cor Branca; Capacidade de carga de 130 Kg. \nUND  6 \n \nLOTE 11 \nITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT \n1 \nPOLTRONA HOSPITALAR - Poltrona reclinável até 145º. Na cor preta. \nMecanismo sincronizado entre encosto e peseira permitindo ajuste na posição \ndesejada através do peso corporal. Rodízios que permitem a movimentação. \nEstrutura de reclinação em aço carbono com pintura eletrostática fixada no chassi \nde madeira. Estrutura interna composta de madeira de eucalipto reflosretado de \n1\" (polegadas) a 2\" (polegadas) de espessura. Assento em espuma com densidade \nd-33. Encosto e braços em espuma com densidade d-28. \nUND  10 \n \nLOTE 12 \nITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-208-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 31 \n \n1 \nCAMA HOSPITALAR – Cama mecânica, articulável, para recuperação. \nEquipamento móvel, com rodízio e freios. Cama para repouso de paciente. Peso \nmáximo 180kg. dimensões mínimas 2,00m x0,80m largura x0,65m altura \n(comprimento x altura x largura). Articulável para movimentos fawler, semi-\nfawler, flexão, cardíaco, sentado e trendelemburg. Acionamento através de duas \nmanivelas cromadas escamoteáveis. Protetores laterais de borracha. Acessórios: \ncolchão de espuma nas dimensões da cama, espessura mínima de 14cm em \nmaterial impermeável isento de látex. Suporte de soro cromado adaptável nos \nquatro cantos da cama. Características de construção: grades laterais que abaixam \nsimultaneamente com a cabeceira e peseira em tubo redondo de aço inoxidável. \nRodízios de borracha de 8pol com freio em dois deles. Bases/pés em tubo de aço \nesmaltado com dimensão aproximada de 30mm x 50mm e 1,25mm de espessura \nde parede. Estrado articulado em chapa de aço perfurado com espessura mínima \nde 1,5mm com acabamento esmaltado. Estrutura do estrado em chapa de aço \nreforçada de aproximadamente de no mínimo 3,2mm perfilado em u. Sistemas de \nfreios nas quatro rodas. Exigências técnicas e normativas: iec 61010-1 - safety \nrequirements for electrical equipment for measurement, control and laboratory \nuse – part 1: general requirements. nbr iec 60601-2-52 - equipamento \neletromédico - parte 2-52: requisitos particulares para a segurança básica e o \ndesempenho essencial das camas hospitalares. Garantia do fabricante de no \nmínimo 01 (um) ano de todas as peças.  \nUND 10 \n \nLOTE 13 \nITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QT \n1 \nCADEIRA DE BANHO ADULTO - Em aço inoxidável para pacientes até 120 kg, \nconfeccionada em tubos redondos e inteiriços de aço inoxidável tipo 304 de 1” ou \n1”x1,25mm, e não possuir acabamento com tampa de borracha. Encosto fixo, \nfechado e inteiriço confeccionado em polipropileno. Assento fixo, vazado, com \ndiâmetro central de 25 cm e distal de 10 cm, confeccionado em polipropileno. \nBraço fixos e lisos com distância entre eles de 50 cm. Abertura frontal; coletor; \ncapacidade de peso ate 120kg ; apoio para os pés fixo, tubular, vazado com \ndistância de 10 cm entre os tubos. Rodízios de 8”, com sistema de rolamento, \nconfeccionado com borrachas maciças e sistema de trava nas rodas traseiras. \nGarantia mínima de 12 meses. Amostra através de prospecto. Certificado do \nimetro. \nUND  5\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-209-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 32 \n \n2.  JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n2.1 Observa-se que as Unidades de Saúde do Município de Amargosa possui a necessidade desses \nequipamentos mobiliários tendo em vista a necessidade de suprir setores que encontram- se em \ndéficit desses equipamentos, bem como para substituição dos que estão apresentando problemas \ndevido o tempo de uso, gerando assim dificuldades no pleno atendimento aos usuários, \njustificando-se assim a aquisição desses novos itens para um atendimento mais qualificado e com \nmaior resolutividade aos pacientes do SUS.  \n2.2 Os itens a serem licitados serão destinados para reestruturação e melhoria dos trabalhos \nrealizados, a fim de garantir segurança, conforto e qualidade na prestação de atendimento aos \nusuários do Sistema Único de Saúde.   \n2.3 Os insumos que se pretende adquirir através de licitação para atender as necessidades dos \nequipamentos da Média e Alta Complexidade bem como as Unidades Básicas de Saúde do \nMunicípio de Amargosa. \n3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS \n3.1 Os equipamentos/materiais permanentes deverão estar em linha de produção pelo fabricante e, \npor se tratar de mobiliário hospitalar, onde a ausência do mesmo acarreta redução no atendimento e \nou internamentos, a empresa vencedora deverá possuir assistência técnica autorizada dentro do \nestado da Bahia, devendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados pelo \nContratado. \n3.2 Os equipamentos/materiais permanentes deverão ter garantia técnica mínima constante das \nespecificações do produto conforme as certificações exigidas neste Temo de Referência. \n4. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n4.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as necessidades e \nconveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os equipamentos/ materiais permanentes mediante a apresentação \nda “Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e \nacordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura \nMunicipal em no máximo 30 (trinta) dias corridos  contados a partir da data de recebimento da \nordem de fornecimento. \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas  \nao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) os equipamentos/materiais permanentes devem ser entregues, conforme Cronograma de \nFornecimento emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \nd) os equipamentos/materiais permanentes deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das \n14h00min às 17h00min, de segunda a sexta. \ne) o Contratado se compromete a entregar os equipamentos com observância das condições que \nseguem, relativas aos respectivos prazos previstos no Edital. \nf) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-210-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 33 \n \ng) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. \nh) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \ni) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme \nmodelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \nj) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao \npreposto indicado pela Contratada. \nk) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos \nconstatar- se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de \nSaúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota \nimediatamente, enviando- se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria \nMunicipal de Saúde. \nl) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos \nem sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em \nsua composição. \nm) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito) horas, contado a \npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \nn) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \no) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e \noito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n5. CONDIÇÕES BÁSICAS \n5.1 O fornecimento dos equipamentos/materiais permanentes deverá estar disponibilizado ao \nContratante a partir do da assinatura do Contrato. \n5.2 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for \nadquirido. \n6. DO PREÇO \n6.1 O preço unitário considerado para o fornecimento dos mobiliários será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n6.2 No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-211-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 34 \n \n6.3 Os preços equipamentos/materiais permanentes são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do \nprazo que será de 12(doze) meses, contados da data da assinatura do contrato. \n6.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n6.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no  item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal. \n7. VIGÊNCIA \n7.1 Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n8. UNIDADE FISCALIZADORA \n8.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de \nAdministração      Finanças, e Desenvolvimento Institucional bem como a Secretaria Municipal \nSaúde. \n \n9. DO PAGAMENTO \n9.1 O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou \ndepósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante \napresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto \nda licitação. \n9.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua \nregularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  \n(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n10. DISPOSIÇÕES GERAIS \n10.1 A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos \nserviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita \nobservância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou \ndeterminação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o \npessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da \nprópria CONTRATADA. \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda:\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-212-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 35 \n \n11.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n11.3 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n11.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n11.5 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n11.6 Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n11.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n11.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n11.9.Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n11.10 Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n11.11 Fornecer o material conforme especificações. \n11.12 Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n11.13 Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n11.14 Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n11.15 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n11.16 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-213-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 36 \n \n11.17 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n12.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \n12.2 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores. \n12.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \n12.4 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \n12.5 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \n12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \n13. DA FISCALIZAÇÃO \n13.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n14.1 Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco \nde Preços. \n \n14.2 O Responsável pelas informações deste instrumento é a Superintendente Hospitalar, a Sra. \nTatiana Moura Silva.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-214-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 37 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas d a lei, em especial o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire\ntaouindiretamente, \ncomunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi\ncaçãodoobjeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-215-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 38 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos \nincursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-216-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 39 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 054/2022/SRP, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e \ndar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-217-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 40 \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-218-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 41 \n \nANEXO VI \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.677/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****,Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica \nde direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, \ninscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 054/2022, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Mobiliários \nmédico/hospitalares para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa \n/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de \nReferência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-219-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 42 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-220-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 43 \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, par a \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-221-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 44 \n \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-222-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 45 \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-223-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 46 \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-224-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 47 \n \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-225-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 48 \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO MARCA \n \nVALOR TOTAL  \n \n01 \n      \n02       \n03       \n04       \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n054/2022/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n \n \n \n                                                          \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-226-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 49 \n \nANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES. \n \n \nO Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede \nna Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, \nnacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXX X e \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida, doravante denominado CONTRATANTE a seguir \ndenominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob \no nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada \nCONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira d e \nIdentidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que \nconsta no ProcessoAdministrativonº 21.677/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de \n21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, \ndecorrente do Pregão Eletrônico nº 054/2022/SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Mobiliários médico/hospitalares para \natender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa /BA, mediante Sistema de \nRegistro de Preços , conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste \ndocumento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-227-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 50 \n \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias  corridos no município de \nAmargosa-BA, em endereço informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-228-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 51 \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-229-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 52 \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-230-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 53 \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciai s \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-231-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 54 \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2.Advertência por escrito; \n10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-232-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 55 \n \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-233-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 56 \n \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-234-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  \nNOTIFICADA: SALLUS COMERCIAL LTDA \nCNPJ: 29230226000160 \nLICITAÇÃO: PE -022-2022-SRP \n  \nOBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  ALIMENTAÇÃO ESPECIAL \nPARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL DO  MÊS DE  NOVEMB RO  DE  2022, \nDOS PACIENTES: JOÃO GABRIEL SANTOS DE  OLIVEIRA ANDRADE- \nPROCESSO Nº 0700002-61.2021.8.05.0006; JOÃO HENRIQUE LOBO SILVA- \nPROCESSO Nº 0500424-88.2019.8.05.0006; EDUARDO RODRIGUES DE  JESUS - \nPROCESSO Nº 0001390-55.2012.805.0006; VITÓRIA RAISSA  DE  MELO SANTOS \n- PROCESSO Nº 0500332-13.2019.8.05.0006; THEYLON SOUZA DOS SANTOS - \nPROCESSO Nº 8001722-65.2021.8.05.0006; KAIKE DE  JESUS ARAUJO - \nPROCESSO Nº 0500650-30.2018.8.05.0006. HOUVE UM  AUMENTO NA  \nDEMANDA POR CONTA DE  DOIS PACIENTES CRÍTICOS: KAIKE DE  JESUS \nARAUJO, QUE PASSOU A UTILIZAR 4 LATAS DE  PEDIASSURE E JOÃO \nGABRIEL SANTOS DE  OLIVEIRA ANDRADE, QU E TEVE UM  AUMENTO DE  6 \nLATAS DA  SUPLEMENTAÇÃO EM  USO \n \n \nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com \nvistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, \nnotificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 17714/2022, \nconforme relatório do Almoxarifado. \n  \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em  processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n  \n  \nAmargosa, 22 de novembro de 2022. \n \n  \n  \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde\n\nSexta-feira\n25 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3916\n-235-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVON º 19.923/2021 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, \npara a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –\nSUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, a fim de atender os \npacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \n \nRESULTADO \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de \nsuas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos fundamentos \nintegram este ato, decide declarar habilitada e credenciada para prestação de serviços, conforme \nrelação de procedimentos, a empresa a seguir: \n \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 25 de novembro de 2022. \n \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação \nDecreto nº 064/2022 \nRAZÃO SOCIAL ESPECIALIDADE/PROCEDIMENTO \nASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E \nÀ INFÂNCIA DE MUTUÍPE – CNPJ N º \n14.812.333/0001-20 \nCLÍNICO GERAL DA ATENÇÃO \nBÁSICA / ENFERMEIRO \nPLANTONISTA / CLÍNICO GERAL \nPLANTONISTA / CIRURGIÃO GERAL \n/ ANESTESISTA / CLÍNICO GERAL \nDIARISTA / DIRETOR MÉDICO \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4680/"}]}