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    <id>3916</id>
    <number>3914</number>
    <date>2022-11-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>4678</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3914</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3914</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 23 de novembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3914 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  23 de novembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3914
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 001/2022) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 002/2022) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 277/2022) * ................................................................................. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
RELAÇÃO DE INSCRITOS (ATO DE HOMOLOGAÇÃO 2022) .............................................................. 15
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2022) ............................................................... 17
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1533/2022) ........................................... 18
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 106/2022) ............................................................... 19
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022) ....................................................... 20
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2022) ............................................................... 96

Quarta-feira
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Ano V • Edição Nº 3914
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 001/2022)
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 001/2022 
 
Dispõe sobre a divulgação da relação 
preliminar dos candidatos aptos a concorrer à 
eleição dos membros que comporão as 
Subcomissões E speciais de Avaliação de 
Estágio P robatório - SEAPS do munícipio de 
Amargosa-Ba. 
 
A Comissão Eleitoral instituída pela Comissão Permanente de Avaliação - 
CPA, consoante Decreto nº. 105/2020, no uso de suas atribuições, torna público para 
conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos, para concorrer como membros 
titulares d as Subcomissões Especiais de Avaliação de Estágio Probatório - SEAPs, 
conforme prevê o Edital nº. 001/2022.  
NOME CARGO SECRETARIA SEAP 
Ana Cristina Fonseca Farias Assistente Social SAÚDE SESAU 
Eduardo das Mercês Silveira Auditor contábil SEAFI ADM 
Márcio Cleiton dos Santos 
Café 
Guarda Municipal SEMOP GCM 
Silas Augusto Santos Moura 
Assistente 
Administrativo 
SEAFI ADM 
 
Amargosa, em 22 de novembro de 2022. 
 
 
Joanildo Borges de Jesus - Presidente 
Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Silas Lomanto Santos de Souza - Membro 
Secretário Municipal de Governo 
 
 
Mayara Queiroz Borges - Membro
Diretora de Gestão de Pessoas

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 002/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PORTARIA Nº 002/2022 
 
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO 
DOS ELEITORES APTOS A VOTAR PARA 
ELEIÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO AS 
SUBCOMISSÕES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO DE 
ESTÁGIO PROBATÓRIO - SEAPs DO MUNÍCIPIO 
DE AMARGOSA-BA. 
 
A Comissão Eleitoral instituída pela Comissão Permanente de Avaliação - 
CPA, consoante Decreto nº. 105/20 20, no uso de suas atribuições, torna público 
para conhecimento dos interessados, a relação dos eleitores aptos a votação para  
os membros titulares das Subcomissões Especiais de Avaliação de Estágio 
Probatório - SEAPs, conforme prevê o Edital nº. 001/2022.

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Ano V • Edição Nº 3914
-4-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
SECRETARIA: SEAFI – SEC. ADM. FINANÇAS E DESENSOLVIMENTO 
 
SECRETARIA:GP – GABINETE TO PREFEITO 
 
MAT. NOME CARGO SITUAÇÃO 
664194 DANILLO ROGERIO DOS SANTOS REGIS ANALISTA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMACAO 
Apto 
662381 GEOVANE GOMES SOARES AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
76011 MARCIO DOS SANTOS SACRAMENTO ENCARREGADO SERVICOS 
GERAIS 
Apto 
667049 MAYARA QUEIROZ BORGES ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
76211 REINALDO SALES FELIPE ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
76201 SILAS AUGUSTO SANTOS MOURA ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
52021 SONIA SALES BORGES ENCARREGADO SERVICOS 
GERAIS 
Apto 
68581 TATIANE LEAL DA ANUNCIACAO DE 
OLIVEIRA 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
 
SECRETARIA: PJM – PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO 
 
MAT. NOME CARGO SITUAÇÃO 
68261 ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR PROCURADOR(A) JURIDICO Apto 
68681 ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA ENCARREGADO SERVICOS 
GERAIS 
Apto 
 
SECRETARIA: SEAGRI – SEC. DE AGRICULTURA M. AMBIENTE 
 
MAT. NOME CARGO SITUAÇÃO 
664122 CLAUDIA ELISANGELA DOS SANTOS 
GALVAO TECNICO AGRICOLA Apto 
663345 DANILO SILVA LEITE ENGENHEIRO AGRONOMO Apto 
28542 EDUARDO BORGES DE MORAES SOUZA AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
665816 LEANDRO SANTOS LEAL ENGENHEIRO AMBIENTAL Apto 
664123 NEILTON OLIVEIRA SANTOS TECNICO AGRICOLA Apto 
76411 RENAN ALMEIDA BRITO DA SILVA ENGENHEIRO AGRONOMO Apto 
68671 RICARDO DOS SANTOS SOUZA ENCARREGADO SERVICOS 
GERAIS 
Apto 
663511 TEREZINHA GAMA GONCALVES AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
663798 UILIAN NOGUEIRA SANTANA ENCARREGADO SERVICOS 
GERAIS 
Apto 
 
SECRETARIA: SEGOV – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
MAT. NOME CARGO SITUAÇÃO 
663484 ANA PRICILLA RESENDE SANTANA ENCARREGADO SERVICOS 
GERAIS 
Apto 
62861 CLISANDAIA EVANGELISTA DOS SANTOS ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
665278 EDMAR JOSE FERNANDES AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
68281 EVANDRO SALVADOR MIRANDA ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
663650 IVANILDA PINTO PIMENTEL AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
662327 JOELSON ANTONIO REBOUCAS ARGOLO ORIENTADOR SOCIAL Apto 
11041 JONAS RIBEIRO DOS SANTOS ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
62731 JOSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS ENCARREGADO SERVICOS 
GERAIS 
Apto 
663649 LEIDIANE SANTOS DA SILVA AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
664188 LIDIANE OLIVEIRA SANTOS ENCARREGADO SERVICOS 
GERAIS 
Apto 
663504 POLIANA CASSIA DELMIRO PEREIRA LIMA ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
663629 VALDETE TEIXEIRA SOUZA NASCIMENTO ENCARREGADO SERVICOS 
GERAIS 
Apto 
27272 VALFREDO SANTOS FRANCA ENCARREGADO SERVICOS 
GERAIS 
Apto 
 
SECRETARIA: SEMAS – SEC. ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO. 
 
MAT. NOME CARGO SITUAÇÃO  
663508 ANA CLAUDIA ARRUDA DOS SANTOS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
664189 ANA LUCIA SOARES NERI DOS SANTOS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
67321 ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE 
BRITO 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
667084 AUREA NIELLY SANTOS LEAL DUARTE PSICOLOGO(A) Apto 
667050 CLEILTON BRITO DOS SANTOS ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
69252 DEYSE SAMILLE MELO SOUSA PEDAGOGO Apto 
663340 ELIENE BISPO DOS SANTOS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
663632 JOSELIA DIAS RIBEIRO COELHO ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
667246 KARLA JAMILLY DE JESUS OLIVEIRA PSICOLOGO(A) Apto 
663797 LUCIANA SABINO DOS SANTOS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
663488 LUIS HENRIQUE ANDRADE PAULA AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
664124 LUZINETE SILVA SIMAS ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
662328 MARCIA SOARES DE CASTRO COSTA ORIENTADOR SOCIAL Apto 
667236 NAIANE DE JESUS ROCHA PSICOLOGO Apto 
662329 OLIVIA VERENA DA CRUZ AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
76401 SABRINA FERNANDES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL Apto 
664837 SIMONE OLIVEIRA SANTOS ASSISTENTE SOCIAL Apto 
662439 SINARA BRITO DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL Apto 
663489 THAILA SANTOS PAIXAO ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
667092 UBALDO NAILTON SANTOS RAMOS ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
662364 VALDIRENE DOS SANTOS FONSECA ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
SECRETARIA: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
 
MAT. NOME CARGO SITUAÇÃO 
2801 ACACIA SOUZA DE JESUS SANTANA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
66198 ADERNILSON QUEIROZ ALVES ENFERMEIRO(A) Apto 
54022 ADRIANA DOS SANTOS SANTANA ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
61951 ADRIANA MENDES ANDRADE AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
31461 ALFREDO ARAUJO DOS SANTOS AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
33121 ALINE PAIXAO TAVARES ENFERMEIRO(A) Apto 
664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO 
ATENDENTE DE 
CONSULTORIO 
ODONTOLOGICO 
Apto

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
55111 ANA CRISTINA FONSECA FARIAS ASSISTENTE SOCIAL Apto 
31911 ANA MALENA TEIXEIRA DOS SANTOS AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
51291 ANA MARIA DE JESUS REIS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
662379 ANA NILCE SANTOS DE JESUS 
ANDRADE ENFERMEIRO(A) Apto 
5461 ANA SOUZA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
31961 ANALIA BOMFIM NASCIMENTO AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
3141 ANATALIA ALMEIDA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
664116 ANDERSON BASTOS DOS SANTOS TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
666851 ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA 
MAIA 
TECNICO DE VIGILANCIA 
SANITARIA 
Apto 
6101 ANDREA LEAL BRITO DE ASSIS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
68691 ANDREIA MEDRADO DE ASSIS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
663496 ANDRESA DE JESUS SANTANA DOS 
SANTOS 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
666915 ANDRESSA LORI ALMEIDA DE 
ANDRADE 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
662142 ANETE SANTOS DE ALMEIDA ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
664037 ANGELA RAMOS DOS SANTOS ENFERMEIRO(A) Apto 
663354 ANGELO AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO MEDICO(A) CLINICO 
GERAL 
Apto 
29581 ANTONIA CELIA NUNES SOUZA TECNICO EM 
LABORATORIO 
Apto 
5361 ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
663652 ANTONIO UILSON LEAL DE SOUSA ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
666836 ANTONIO WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA 
NOGUEIRA 
MEDICO(A) CLINICO 
GERAL 
Apto 
667081 ARIANA ARAUJO DA ROSA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
667087 AYSLANE SOUZA BARRETO TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
3061 BERIVALDA CERQUEIRA PEREIRA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
663665 CAMILA DOS SANTOS DE SANTANA PSICOLOGO(A) Apto 
663988 CAMILA SANTOS JESUS ODONTOLOGO(A) Apto 
666913 CARINA SANTOS CRUZ ODONTOLOGO(A) Apto 
662147 CARLA DOS SANTOS DE JESUS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
19641 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA 
BASTOS 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
666910 CAROLINE SANTOS DA SILVA ENFERMEIRO(A) Apto 
666907 CASSANDRA SANTOS DA CUNHA ENFERMEIRO(A) Apto 
3201 CELIA ARAGAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
666867 CELIA BOMFIM BARRETO TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
68231 CELIA MOREIRA DOS SANTOS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
667032 CHAENE NASCIMENTO DA COSTA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
662145 CHARLES SANTOS DA ROSA ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
75942 CLAUBER DE SOUZA ANDRADE FARMACEUTICO(A) Apto 
662392 CLAUDIA ADRIANA DE ALMEIDA 
AMORIM ASSISTENTE SOCIAL Apto 
60471 CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
68241 CLAUDIANA DOS SANTOS FAGUNDES ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
63811 CLAUDIANE DE MELO RIBEIRO 
GONCALVES 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
2781 CLEONICE SANTOS ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
2841 CLEUSA GONSALVES COELHO AGENTE COMUNITARIO Apto

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
DE SAUDE 
19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
3161 CREMILDA RIBEIRO SOUZA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
663497 CRISTIANE NEPOMUCENO DOS SANTOS TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
31901 CRISTINA SANTANA RODRIGUES AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS NUTRICIONISTA Apto 
65511 DAIANE SANTANA DOS SANTOS TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
31471 DAMIANA SOUZA MACHADO AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
51121 DHEMMCY DE ASSIS SILVA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
663653 DIEGO SAMPAIO DE BRITO ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
3211 DILMA DOS SANTOS CERQUEIRA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
667242 EDINALDO SANTANA DOS SANTOS TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
31941 EDLEUZA JESUS LEITE AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
65601 EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA VIGILANTE Apto 
32001 EDSON LUIS FERREIRA DA SILVA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
663656 ELIANA PEREIRA DOS SANTOS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
663501 ELIANE DOS SANTOS CERQUEIRA 
ATENDENTE DE 
CONSULTORIO 
ODONTOLOGICO 
Apto 
662365 ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
54061 ELIEDE LOPES RODRIGUES AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
667243 ELIELZA DA PAIXAO SANTOS TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
62631 ELIENE SOUSA DA CRUZ DE ALMEIDA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES ENFERMEIRO(A) Apto 
663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA TECNICO DE VIGILANCIA 
SANITARIA 
Apto 
2901 ELIZETE SANTANA DA ROSA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
65441 ELSON SANTOS PEREIRA VIGILANTE Apto 
31481 EMANUEL SALES DE ASSUNCAO AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
663483 ERICA FERREIRA DA CRUZ DE JESUS TECNICO EM 
LABORATORIO 
Apto 
664121 ESTER ALMEIDA SANTOS MORAIS TECNICO EM 
LABORATORIO 
Apto 
3001 EUZENI ALMEIDA SOARES DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
62471 EVANDRO ANTONIO SANTOS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
667237 EVELIN DE LIMA DA SILVA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
76121 FABIO DE OLIVEIRA PEIXOTO MOTORISTA Apto 
60591 FATIMA MARIA OLIVEIRA SANTOS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
667061 FELIPE CESARIO COSTA DE CARVALHO ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
663487 FERNANDA DE MORAES OLIVEIRA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
663447 FERNANDA SANTOS DA SILVA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
662274 FILIPE ARAUJO DOS SANTOS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
51051 FLORACY GALVAO DE ASSIS OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
663352 GABRIELA FERNANDA DE ANDRADE E 
SILVA ALMEIDA ODONTOLOGO(A) Apto 
664120 GEANE MOTA ALMEIDA ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
70721 GENILSON SANTOS DA SILVA MOTORISTA Apto 
666801 GEORGE GONCALVES DOS SANTOS MEDICO(A) CLINICO 
GERAL 
Apto 
54381 GERALDO BARRETO DOS SANTOS VIGILANTE Apto 
29621 GEZIANE AGUIDO SOARES TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
31491 GILDALIA LINA DE JESUS DA SILVA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
65811 GLAUBER E SILVA ALVES ENFERMEIRO(A) Apto 
663349 HERALDO SIMOES DA SILVA TECNICO EM RADIOLOGIA Apto 
68381 HUMBERTO ARAUJO DE JESUS MOTORISTA Apto 
662153 IGOR SANTANA BATISTA SOARES FISIOTERAPEUTA Apto 
5351 ILZA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
667028 INGLIDE DA SILVEIRA PEREIRA ODONTOLOGO(A) Apto 
666916 ISIS CLARISSA DE SOUZA RIOS 
FERREIRA ODONTOLOGO(A) Apto 
662219 IURE FONSECA DOS REIS AUDITOR EM SAUDE - 
ENFERMEIRO 
Apto 
53871 IVANICE BRITO DOS SANTOS DIAS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
5451 IVANY OLIVEIRA MOURA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
2951 IVO DOS SANTOS SAMPAIO AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
662140 IVONICE PEREIRA PAULO ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
59811 JAELSON BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
666917 JAMIRE DA SILVA SOUZA ENFERMEIRO(A) Apto 
663662 JANAINA GUEDES COUTO TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
70851 JAQUELINE LIMA SOUZA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO FISIOTERAPEUTA Apto 
663509 JISLANE FAGUNDES DE JESUS 
CARDOSO 
ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
663339 JOANNA ANGELICA ALVES DE ARAUJO ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
2761 JOAO NILTON SOUZA MAIA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
663344 JOELI ALVES DOS SANTOS 
ATENDENTE DE 
CONSULTORIO 
ODONTOLOGICO 
Apto 
2981 JOELMA CINTRA RIBEIRO AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
63891 JOELMA CRISTINA VIEIRA SALA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
51061 JORGINA SILVA SANTOS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
60541 JOSAFA SILVA ALMEIDA JUNIOR ODONTOLOGO(A) 20H Apto 
662221 JOSAFA SILVA ALMEIDA JUNIOR ODONTOLOGO(A) Apto 
662323 JOSE ADOLFO FAGUNDES DE BRITO 
JUNIOR ENFERMEIRO(A) Apto 
3231 JOSE EDSON SANTOS DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
2821 JOSE GILSON SANTOS ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
1591 JOSE NILSON GOMES AUXILIAR DE VIGILANCIA Apto 
32031 JOSE UDERMAN DE SOUZA LIMA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
32021 JOSELITA BRITO DE SOUZA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
34851 JOSEMARY SANTOS SILVA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
65831 JOSINELIA DA SILVA NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
2731 JOZELIA DA CRUZ SANTOS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
663351 JULIANA DOS SANTOS SENA FERREIRA ODONTOLOGO(A) Apto 
664148 JULIANE MORAES SANTANA BIOQUIMICO 40H Apto 
663502 JUVENAL FERNANDES DOS SANTOS 
FILHO 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
664119 KALLY TAZYANE LOURENCO SILVA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto

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666835 KELINE SANTOS DE CARVALHO MEDICO(A) CLINICO 
GERAL 
Apto 
666908 LARISSA NEVES AZEVEDO NUTRICIONISTA Apto 
68221 LEIA SALES DE ALMEIDA ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
69052 LEILA REIS SAMPAIO ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
663337 LORENA FERREIRA DA SILVA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
664108 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
32041 LUCIANA MIRANDA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
31681 LUCINEIDE BRITO DOS ANJOS AMORIM AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
5381 LUCINEIDE PEREIRA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
58051 LUIZ ALBERTO TRINDADE FERNANDES 
SANITARISTA - 
ENGENHEIRO 
AGRONOMO 
Apto 
31531 LUIZ CARLOS JESUS LEITE AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
21561 LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
664109 LUZINETE MADALENA DE JESUS TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
662326 MAGDA DA SILVA NEVES ASSISTENTE SOCIAL Apto 
663657 MAIARA SILVA SOUZA ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
663492 MARA FABIANA MACHADO SALES DA 
CRUZ FERREIRA 
TERAPEUTA 
OCUPACIONAL 
Apto 
55451 MARCELO MARCAL DA SILVA BIOQUIMICO 40H Apto 
70791 MARCELO NUNES ANDRADE FISIOTERAPEUTA Apto 
662143 MARCIA DOS SANTOS SACRAMENTO ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
666909 MARCIA MARIA DE JESUS OLIVEIRA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
663341 MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
662138 MARCILDO DOS SANTOS SACRAMENTO ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
20191 MARCIO CABRAL SILVA OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
663907 MARCOS DANILLO AZEVEDO DA SILVA MOTORISTA Apto 
662325 MARCOS MENEZES DE SOUZA TECNICO EM RADIOLOGIA Apto 
663799 MARIA CAROLINA POLLASTRI GIMENES NUTRICIONISTA Apto 
65581 MARIA CELESTE BASTOS GOMES TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
664125 MARIA CRISTINA DE JESUS SOUZA ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
5341 MARIA CRISTINA DOS SANTOS COSTA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
53851 MARIA DA PAZ GONCALVES RIBEIRO AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
50591 MARIA DAS GRACAS CAMPOS TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
20581 MARIA DAS GRACAS DA SILVA DE 
JESUS 
AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
62711 MARIA DAS GRACAS FERREIRA SOUZA 
SANTOS 
AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
53831 MARIA DE FATIMA FERREIRA DA CRUZ AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
69221 MARIA DE FATIMA SANTOS ALMEIDA ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
58041 MARIA DO BOM CONSELHO ALMEIDA 
DA SILVA RIBEIRO 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
20211 MARIA DO CARMO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
31921 MARIA HELENA SODRE DOS SANTOS AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
53621 MARIA JOSE DE JESUS SANTANA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
31542 MARIA JOSE SILVA SANTOS AGENTE DE COMBATE AS Apto

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ENDEMIAS 
2741 MARIA JOSE TEIXEIRA SOUZA 
CERQUEIRA 
AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
31261 MARIA NILZA PEIXOTO OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
2721 MARIA RAIMUNDA SANTOS DE ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
53861 MARIA RAQUEL DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
2831 MARIA RITA DE ALMEIDA MAIA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
64321 MARIA RITA MOURA RIBEIRO TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
27031 MARIENE SANTOS SILVA NEVES AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
2881 MARILENE MONTEIRO ROCHA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
662144 MARINA OLIVEIRA DOS SANTOS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
53841 MARINELIA SAO PEDRO RIBEIRO BRITO AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
2971 MARINES CAMPOS DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
67341 MARINES SAMPAIO DOS SANTOS ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
3181 MARINOLIA SANTOS SOUZA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
666872 MARISOL FEDRA HEREDIA VELARDE 
DE FERREIRA 
MEDICO(A) CLINICO 
GERAL 
Apto 
31741 MARIVALDA OLIVEIRA DE JESUS TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
663423 MARIVALDO DE SOUZA ANDRADE MOTORISTA Apto 
31551 MARIVALDO SANTOS DE SOUZA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
666802 MARLA CAROLINA VIEIRA SOUZA SILVA 
SANTANA 
MEDICO(A) CLINICO 
GERAL 
Apto 
53881 MARLI DE ARAUJO LIMA SANTANA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
68731 MARLI SANTOS BRITO ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
Apto 
31521 MARTA MILENA MERCES DOS SANTOS AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
663482 MICHELE CRISTINA CALDAS DE SOUZA 
RIBEIRO 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
663628 MILENA DE JESUS SANTOS SOUZA ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
667080 MURILLO PEREIRA DE AZEVEDO MEDICO(A) CLINICO 
GERAL 
Apto 
663495 NAILDA RODRIGUES BARRETO 
ATENDENTE DE 
CONSULTORIO 
ODONTOLOGICO 
Apto 
663493 NEILA CARLA DE JESUS DOS SANTOS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
50471 NEUMA ROSA SANTOS DE FRANCA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
65571 NEUSA PEREIRA DOS SANTOS TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
31581 NILMA DE SANTANA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
31981 NILZETE ALMEIDA DOS SANTOS AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
3051 NOEMIA SANTOS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
31561 NORANEY GALVAO DE ASSIS SOUZA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
666860 ODEMAR LUCIO DOS SANTOS TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
667079 PATRICIA CARVALHO DE ALMEIDA 
CHAGAS FARMACEUTICO(A) Apto 
76061 RAILDA DOS SANTOS CIDREIRA 
SANDES 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
55241 RAIMUNDO SANTOS ALMEIDA MOTORISTA Apto 
31601 RANUALDO SILVA ARAUJO TECNICO DE VIGILANCIA 
SANITARIA 
Apto 
20181 REGINA SANTANA DE ANDRADE AGENTE COMUNITARIO Apto

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DE SAUDE 
5441 REGINALDO BRITO DOS ANJOS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
663448 RENATA FRANCINE RODRIGUES 
SANTOS 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
2751 RITA DE CASSIA DA CRUZ SANTOS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
58461 RITA DE CASSIA SANTOS MELO TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
76501 ROBERTO GONCALVES DA SILVA TECNICO EM RADIOLOGIA Apto 
667223 ROGERIO BATISTA DA COSTA ODONTOLOGO(A) Apto 
5411 ROMILDA CONCEICAO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
62581 ROQUE JOSE DOS SANTOS MOTORISTA Apto 
2871 ROSANA CORREIA SANTANA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
664201 ROSANA PINHO BRANDAO MEDICO VETERINARIO Apto 
664118 ROSANGELA MARQUES DA SILVA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
664117 ROSANGELA PORTO NUNES TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
31721 ROSANGELA SANTOS DA SILVA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
31951 ROSANGELA SOUSA SILVEIRA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL 
ATENDENTE DE 
CONSULTORIO 
ODONTOLOGICO 
Apto 
663346 ROSELY SALES DE SOUZA MOREIRA ASSISTENTE DE 
NUTRICAO 
Apto 
2681 ROSINALVA MARQUES DE OLIVEIRA 
SANTOS 
AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
663655 ROSIVAN SOUZA REIS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
50871 SAMUEL BORGES PEREIRA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
2811 SANDRO CHACARA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
5421 SILENE DE JESUS SILVA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
662459 SILMARY DE JESUS SILVA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
2931 SILVANA PEREIRA DE SALES AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
5391 SIMONE COELHO AMARO AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
32961 SIMONE PEREIRA DA SILVA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
31971 SIZINIA BORGES SANTANA BRITO AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
70891 SOLANGE DOS SANTOS NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
663654 SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
3251 SUELY CUNHA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
664110 SUZANA DA SILVA PEREIRA 
ATENDENTE DE 
CONSULTORIO 
ODONTOLOGICO 
Apto 
663449 TAINA BULHOES OLIVEIRA PINHEIRO ODONTOLOGO(A) Apto 
663342 TAMANINE MADAE SOARES 
NASCIMENTO FONOAUDIOLOGO(A) Apto 
664112 TAMILIS PINHEIRO PALMA OLIVEIRA ENFERMEIRO(A) Apto 
31611 TARCIZIO SOARES DOS SANTOS AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
60581 TATIANE CRUZ DE SANTANA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
67201 TICIANA PASSOS DE LELIS ALMEIDA ENFERMEIRO(A) Apto 
31621 VALDECI DIAS OLIVEIRA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
2921 VALDETE ARAUJO OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
32011 VALDETE TEIXEIRA DOS SANTOS AGENTE DE COMBATE AS Apto

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SOUZA ENDEMIAS 
662146 VALDICE SANTOS PEREIRA ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
31931 VALDINOLIA OLIVEIRA DE SOUSA AGENTE DE COMBATE AS 
ENDEMIAS 
Apto 
29781 VALDIR DOS SANTOS MOTORISTA Apto 
662223 VANDERLEY DOS SANTOS DE ALMEIDA MOTORISTA Apto 
663658 VANDILEA DOS SANTOS PASSOS 
PEREIRA 
ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
666781 VANEIZA DOS SANTOS OLIVEIRA MEDICO(A) CLINICO 
GERAL 
Apto 
663348 WANESSA GEORGIA FRANCA CUNHA DE 
OLIVEIRA 
SANITARISTA - 
ENFERMEIRO 
Apto 
666911 WARLI DE BRITO FERREIRA ODONTOLOGO(A) Apto 
664113 ZAMILA SANTANA DE ARAUJO LIMA ENFERMEIRO(A) Apto 
53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA TECNICO EM 
ENFERMAGEM 
Apto 
3271 ZENILDA DE JESUS SANTOS AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE 
Apto 
63941 ZILDA SAMPAIO DOS SANTOS ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS 
Apto 
SECRETARIA: SEMOP – SEC. SERV. PÚBLICOS OBRAS E PLAN. 
 
MAT. NOME CARGO SITUAÇÃO  
664741 ADAILTON SILVA SAMPAIO AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
663630 ADILSON DE JESUS MORAIS AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
76181 ADRIANO GARCIA SANTANA AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
663633 ADRIANO SANTOS MOTA FISCAL DE SERVICOS 
PUBLICOS 
Apto 
65283 AILTON DE JESUS DELFINO FISCAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS E POSTURA 
Apto 
662339 ALEX CLAUDIO CONCEICAO DE JESUS GUARDA CIVIL MUNICIPAL Apto 
663490 ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS 
CARDOSO 
AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
662338 ANA PAULA MATOS NERY GUARDA CIVIL MUNICIPAL Apto 
662149 ANTONIO GERALDO FERRAZ JUNIOR GUARDA CIVIL MUNICIPAL Apto 
662308 ANTONIO MOTA DOS SANTOS AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
662341 CARLOS CERQUEIRA DA SILVA SOUZA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Apto 
70061 CIZINIO ARAUJO SANTOS AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
662324 CLAUDIO RIBEIRO LIVRAMENTO GUARDA CIVIL MUNICIPAL Apto 
662340 DANILLO VIGAS BARBOSA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Apto 
662358 DILMAR PEREIRA DA SILVA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Apto 
64351 ERISVALDO COUTO DO AMOR DIVINO 
JUNIOR 
FISCAL DE SERVICOS 
PUBLICOS 
Apto 
663486 FABIO DOS SANTOS RAMOS AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
663159 FABIO SILVA SANTOS GUARDA CIVIL MUNICIPAL Apto 
55251 GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
69682 GILBERTO DE JESUS SANTOS AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
663347 GIVALDO JESUS DOS SANTOS DE 
SANTANA 
OPERADOR DE MAQUINAS 
PESADA 
Apto 
663510 HENRIQUE DE JESUS BRITO AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
662357 IVAN DOS SANTOS SILVA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Apto 
662401 JACSON LOBO DE SOUZA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Apto 
662154 JAILSON RODRIGUES RIBEIRO AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA 
Apto 
67292 JOAO CARLOS ROCHA SOUZA OPERADOR DE MAQUINAS 
PESADA 
Apto 
662356 JORGE POLICARPO DOS SANTOS GUARDA CIVIL MUNICIPAL Apto 
663156 JOSE RICARDO SANTOS DA SILVA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Apto 
662359 JOSEILSON REIS DOS SANTOS GUARDA CIVIL MUNICIPAL Apto 
662351 JOSEILTON MOREIRA DOS SANTOS GUARDA CIVIL MUNICIPAL Apto

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
Amargosa, em 22 de novembro de 2022. 
 
Joanildo Borges de Jesus - Presidente 
Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
 
Silas Lomanto Santos de Souza - Membro 
Secretário Municipal de Governo 
 
Mayara Queiroz Borges– Membro 
Diretora de Gestão de Pessoas

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PORTARIA (Nº 277/2022) *
 
 
*Correção da Publicação do dia 22 de novembro de 2022 Edição Nº 3913 – DOM. 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 277 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022* 
 
 
Conceder Licença sem Vencimentos a 
servidora Sra. Cíntia Sousa Melo. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder Licença sem Vencimentos a servidora efetiva, Sra. 
CÍNTIA SOUSA MELO , Professora Séries Finais, matrícula nº 70451, pelo prazo de dois 
anos, a partir de 21 de novembro de 2022. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2022 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELAÇÃO DE INSCRITOS (ATO DE HOMOLOGAÇÃO 2022)
 
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DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS 
 
EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DAS 
SUBCOMISSÕES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO 
DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – SEAPs. 
 
A Comissão Eleitoral instituída pela Comissão Permanente de 
Avaliação - CPA, consoante Decreto nº. 105/2020, no uso de suas atribuições, 
torna público para conhecimento dos interessados, a HOMOLOGAÇÃO  dos 
candidatos para concorrer como membros das Subcomissões Especiais de 
Avaliação de Estágio Probatório – SEAPs , bem como, seus respectivos números 
de identificação conforme ordem alfabética, consoante prevê o Edital nº. 
001/2022.  
 
Nº NOME CARGO SECRETARIA SEAP 
01 
Ana Cristina Fonseca 
Farias 
Assistente Social SAÚDE SESAU  
02 
Eduardo das Mercês 
Silveira 
Auditor contábil SEAFI ADM 
03 
Márcio Cleiton dos 
Santos Café 
Guarda Municipal SEMOP GCM 
04 
Silas Augusto Santos 
Moura 
Assistente 
Administrativo 
SEAFI ADM 
 
Amargosa, em 23 de novembro de 2022. 
 
Joanildo Borges de Jesus - Presidente 
Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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Ano V • Edição Nº 3914
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
Silas Lomanto Santos de Souza - Membro 
Secretário Municipal de Governo 
 
Mayara Queiroz Borges – Membro 
Diretora de Gestão de Pessoas

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 23.314/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 090/2022, 
que tem por objeto a prestação de serviços de divulgação por meio de carro de 
som para atender a demanda das diversas unidades administrativas do 
município de Amargosa - BA, conforme especificações constantes do Anexo I - 
Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 002/2021/SRP, firmado 
em 09/03/2022, com a empresa C.A.G. SAMPAIO SONORIZAÇÃO, CNPJ 
sob o nº 08.252.040/0001-32; Objeto: Alteração quantitativa impondo acréscimo 
no valor de R$ 2.640,00, modificando-se o contrato no percentual aproximado 
de 5,42%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Carlos Alberto 
Garcia Sampaio.

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Ano V • Edição Nº 3914
-18-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1533/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.533/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 22.243/2022 regularmente instruído na forma art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.533/2022, 
para AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS (SUPORTE PARA BICICLETAS), VISANDO ATENDER 
AS NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL ROSALINA SOUZA BITENCOURT, junto à 
empresa JOSE PEREIRA DOS SANTOS 47608811587, CNPJ 45.425.692/0001- 58, com valor global de R$ 
6.900,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 23/11/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 106/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Memorando: 21.822/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 
106/2022, que tem como objeto a execução da pavimentação em CBUQ na Rua 
Aristides de Jesus e pavimentação em intertravados na 1ª e 2ª Travessa 
Aristides de Jesus, com drenagem superficial e profunda, com sinalização no 
acesso ao bairro da URBIS II, no Município de Amargosa – Bahia, conforme 
Convênio 030/2022 - CONDER, entre o Município de Amargosa e a Companhia 
de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER, descritos no 
instrumento de projeto básico, através do menor preço, conforme especificado 
nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 001/2022/SRP, firmado 
em 28/03/2022, com a empresa CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 
LTDA, CNPJ nº 03.449.283/0001-41 ; Objeto: Reajuste Contratual no percentual 
de 9,29%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Bruno Santos 
Galdino.

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-20-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.852/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de outubro de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2022, 
conforme ato publicado em 07/10/2022 e homologada em 10/11/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa Camila Alves Sampaio Falcão da Silva LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07986035/0001-90, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 1051 Federação , CEP 40210-750, no 
Município de Salvador, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARCOS ANTONIO FALCAO DA 
SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 24.xxx.xxx-15 e CPF nº 203.xxx.xxx-87, cuja proposta 
foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos para as 
áreas de Fisioterapia, Ortopedia, SAMU, atendendo as necessidades e demandas da Secretaria de 
Saúde do Municipio de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
MINI BIKE PORTÁTIL. Bicicleta 
Ergométrica Modelo: Tipo Mini Bike 
Portátil, Funções Painel: 
Distância/Tempo/Calorias, Tipo: 
Mecânica, Características Adicionais: 
Pedais Magnéticos, Capacidade Máxima: 
100 K. 
UND 6 ARKTUS R$ 374,00 
6 
DIVÃ BAIXO TABLADO PARA 
FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA E 
REABILITAÇÃO. Feito de madeira de 
eucalipto, tem alta resistência e 
UND 2 ARKTUS R$ 1.690,00

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-21-
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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
estabilidade, garantindo um produto de 
excelente qualidade e durabilidade, 
dando ao usuário a utilização fácil e 
segura. Ideal para clínicas e consultórios 
que realizam tratamentos de fisioterapia. 
Utilizado principalmente para reabilitação 
de pacientes neurológicos e idosos, que 
apresentem dificuldades para deitar-se no 
solo ou manter-se sentados. Sua 
composição é feita de Madeira de 
Eucaliptus, parafusos, cola, selador, linha, 
espuma e courvim. Dimensões: 1,86 x 1,35 
x 0,45 m (C x L x A). 
14 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E 
CLINÍCAS DE FISIOTERAPIA - Par de – 
½ Kg  projetada material resistente, 
revestimento vinílico, sendo preenchida 
de areia, em quantidade ideal para atingir 
a carga necessária, fechamento feito em 
velcro. 
PAR 12 
FUNCION
AL 
FITNESS 
R$ 29,00 
15 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E 
CLINÍCAS DE FISIOTERAPIA - Par de – 
1 Kg  projetada material resistente, 
revestimento vinílico, sendo preenchida 
de areia, em quantidade ideal para atingir 
a carga necessária, fechamento feito em 
velcro. 
PAR 16 
FUNCION
AL 
FITNESS 
R$ 29,00 
16 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E 
CLINÍCAS DE FISIOTERAPIA - Par de– 2 
Kg projetada material resistente, 
revestimento vinílico, sendo preenchida 
de areia, em quantidade ideal para atingir 
a carga necessária, fechamento feito em 
velcro. 
PAR 10 
FUNCION
AL 
FITNESS 
R$ 49,00 
17 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E 
CLINÍCAS DE FISIOTERAPIA - Par de –3 
Kg projetada material resistente, 
revestimento vinílico, sendo preenchida 
de areia, em quantidade ideal para atingir 
a carga necessária, fechamento feito em 
velcro. 
PAR 10 
FUNCION
AL 
FITNESS 
R$ 69,00 
20 
BOLA SUIÇA 75CM desenvolvida com 
material em PVC, com material 
antiderrapante, garantia de durabilidade 
e resistência, com sistema anti-estouro, ou 
seja, se perfurada, a bola não estoura 
repentinamente, ela irá esvaziar-se 
lentamente, evitando acidentes e 
oferecendo segurança ao usuário. Com 75 
cm de diâmetro . Acompanha a bomba 
para inflar.   
UND 6 SUPERME
DY R$ 97,90

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23 de novembro de 2022
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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
21 
BOLA SUIÇA 55 CM desenvolvida com 
material em PVC, com material 
antiderrapante, garantia de durabilidade 
e resistência, com sistema anti-estouro, ou 
seja, se perfurada, a bola não estoura 
repentinamente, ela irá esvaziar-se 
lentamente, evitando acidentes e 
oferecendo segurança ao usuário. Com 55 
cm de diâmetro . Acompanha a bomba 
para inflar. 
UND 8 SUPERME
DY R$ 89,00 
22 
SUPORTE PARA GUARDAR BOLA 
SUIÇA o suporte de Parede para Bolas 
fabricado em aço carbono 1020 e nylon, 
garantindo assim, um produto de alta 
qualidade e resistência. Ideal para 
organização do ambiente, indicado para 
uso em clínicas, consultórios, academias. 
Possui alta resistência e estabilidade, 
proporcionando um produto de excelente 
durabilidade, proporcionando ao usuário 
facilidade e segurança em sua utilização. 
Dimensões de bolas suportadas:  45cm, 
55cm, 65cm, 75cm, 85cm, e 95cm. 
UND 10 ARKTUS R$ 115,00 
23 
BOLA FEIJÃO desenvolvida em PVC, 
sendo capaz de suportar até 200 Kg, com 
100X45cm de diâmetro,proporcionando 
maior resistência e durabilidade ao 
produto. Devido ao seu formato é ideal 
para idosos, crianças, gestantes, obesos, e 
pessoas com dificuldade de estabilidade, 
oferecendo maior conforto e segurança 
aos usuários. A Bola Feijão auxilia nos 
exercícios de reabilitação e de 
condicionamento físico, podendo ser 
usada individualmente ou em par no 
treinamento de diversos esportes. 
UND 5 SUPERME
DY R$ 129,00 
24 
HALTER DE 1/2 K. Produzido em ferro 
fundido, com revestimento emborrachado 
em PVC para facilitar a pegada, é 
altamente resistente a oxidação e pode ser 
facilmente higienizado, já que pode ser 
lavado. O produto possui formato 
anatômico e o revestimento protege a pele 
das mãos do atrito e oferece maior 
aderência e conforto. O acessório é ideal 
para treinos com o objetivo de 
condicionamento físico e fortalecimento 
muscular. 1/2 Kg. 
UND 10 PREMIER R$ 11,75

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
25 
HALTER DE 1K. Produzido em ferro 
fundido, com revestimento emborrachado 
em PVC para facilitar a pegada, é 
altamente resistente a oxidação e pode ser 
facilmente higienizado, já que pode ser 
lavado. O produto possui formato 
anatômico e o revestimento protege a pele 
das mãos do atrito e oferece maior 
aderência e conforto. O acessório é ideal 
para treinos com o objetivo de 
condicionamento físico e fortalecimento 
muscular. 1Kg. 
UND 10 PREMIER R$ 19,90 
26 
HALTER DE 3 KG. Produzido em ferro 
fundido, com revestimento emborrachado 
em PVC para facilitar a pegada, é 
altamente resistente a oxidação e pode ser 
facilmente higienizado, já que pode ser 
lavado. O produto possui formato 
anatômico e o revestimento protege a pele 
das mãos do atrito e oferece maior 
aderência e conforto. O acessório é ideal 
para treinos com o objetivo de 
condicionamento físico e fortalecimento 
muscular. 3Kg. 
UND 10 PREMIER R$ 69,50 
27 
KIT FAIXA ELÁSTICA- 3 
INTENSIDADES. O Kit Faixa Elástica é 
constituído por 03 faixas elásticas com 
diferentes níveis de intensidade, sendo 
elas: fácil, médio e difícil, classificadas de 
acordo com as cores. Possibilitam grandes 
variações de exercícios para alongamento 
e auxílio da flexibilidade de todos os 
grupos musculares, permitindo desta 
maneira a escolha da intensidade da faixa 
ideal para cada usuário, minimizando os 
riscos de possíveis lesões. Disponível 
neste Kit as cores: Amarelo, Vermelho e 
Azul. São fabricadas em látex, 
proporcionando excelente resistência e 
durabilidade ao produto. 
UND 12 HIDROLIG
HT R$ 65,00 
29 
SUPORTE PARA BOLSA DE GELO. 
Desenvolvido em borracha de cloropreno 
(neoprene), que mantém a temperatura da 
bolsa por mais tempo, com o revestimento 
em tecido 100% poliamida, 
proporcionando durabilidade, resistência 
e maior conforto durante a utilização. 
Utilizado para facilitar a aplicação da 
terapia a frio, permitindo uma 
compressão na região no momento da 
aplicação, para o tratamento de edemas, 
UND 10 HIDROLIG
HT R$ 72,50

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23 de novembro de 2022
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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
Valor total estimado: R$ 13.769,90 (treze mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
inchaços, dores de cabeça, febre, 
hemorragias, redução de hematomas, 
atuando como analgésico até 48 horas 
após o trauma. O suporte para bolsa de 
gelo possui formato anatômico, 
proporcionando maior dinamismo, pois 
permite o uso em diferentes regiões como 
ombro, tórax, abdômen, joelho e pé. 
Possui tamanho único, sendo ajustável, de 
acordo com cada região a ser usado.

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Ano V • Edição Nº 3914
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

Quarta-feira
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Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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10 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 10 de novembro de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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11 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
CAMILA ALVES SAMPAIO FALCÃO DA SILVA  
Representante legal: Marcos Antonio Falcao da Silva 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.852/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de outubro de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2022, 
conforme ato publicado em 07/10/2022 e homologada em 10/11/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ESFERA MASTER COMERCIAL EIRELI - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 
26.527.362/0001-29, com sede na Estr. Dr. Cícero Borges de Morais, 1630 – Vila Universal , CEP 
06407-000, no Município de Barueri-SP neste ato representada pelo(a) Sr(a). VANESSA DE MELLO 
INFANTINI FONSECA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 17.xxx.xxx-7 e CPF nº 272.xxx.xxx-
67, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos para as 
áreas de Fisioterapia, Ortopedia, SAMU, atendendo as necessidades e demandas da Secretaria de 
Saúde do Municipio de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
13 
OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL 
Visor LCD colorido de alta resolução 
,Tela rotacional, permite visualização 
na vertical e horizontal ,Indicação da 
SpO2 , frequência cardíaca, força de 
pulso, onda pletismográfica e tabela 
de tendências, Alarmes visuais e 
sonoros, ajustáveis e programáveis 
,Memória interna dos eventos e 
conexão USB para computador 
UND 3 MD R$ 1.760,00

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2 
 
Valor total estimado: R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
,Software para computador, permite 
armazenar, visualizar e compartilhar 
eventos (opcional) - Capa protetora 
com suporte para acomodar em 
superfícies planas,Alimentação bivolt 
automático e através de baterias 
recarregáveis com carregador 
integrado - Aplicável para pacientes 
adulto, pediátrico e neonatal ,Sensor 
de SpO2 padrão Nellcor ,Certificado 
pelo INMETRO ,01 Sensor de SpO2 
reutilizável adulto (Padrão Nellcor).04 
baterias Ni-MH,recarregáveis ,01 capa 
de proteção com suporte,01 fonte de 
alimentação bivolt (100 a 240VAC) ,01 
manual de operação. Destinado para a 
triagem, monitoramento ou gravação 
contínua não invasiva de saturação de 
oxigênio funcional da hemoglobina 
arterial, frequência cardíaca e força de 
pulso. Pode ser utilizado em hospitais, 
ambientes clínicos, assistência 
domiciliar e durante transporte de 
emergência. 
O oxímetro trabalha com dados dos 
sensores fornecendo leituras de SpO e 
frequência cardíaca em pacientes 
adultos, pediátricos e neonatais.

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3 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato

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que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos

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utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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7 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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8 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 10 de novembro de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
ESFERA MASTER COMERCIAL EIRELI  
Representante legal: Vanessa de Mello Infantini Fonseca 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.852/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de outubro de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2022, 
conforme ato publicado em 07/10/2022 e homologada em 10/11/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa HAND LIFE SUPRIMENTOS MÉDICOS E FISIOTERÁPICOS EIRELI , 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.590.023/0001-42, com sede na AV BARBACENA Nº 254 BAIRRO 
BARRO PRETO, CEP 30.190-130, no Município de BELO HORIZONTE –MINAS GERAIS, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). BEKEMBAUER MARTINS CAPANEMA, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 3.xxx.xx1 e CPF nº 567.xxx.xxx-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos para as 
áreas de Fisioterapia, Ortopedia, SAMU, atendendo as necessidades e demandas da Secretaria de 
Saúde do Municipio de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
4 
BALANCIM BALANÇO PARA TREINO 
DE EQUILIBRIO E FISIOTERAPIA.  O 
Balancim foi projetado em aço com 
acabamento pintado em epóxi, após 
prévio tratamento antiferruginoso e conta 
com uma plataforma central Neurológica 
fixada por correntes zincadas e piso 
revestido de material antiderrapante, com 
o objetivo de auxiliar no treino de 
UND 6 HL R$ 322,27

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
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2 
 
equilíbrio, coordenação e propriocepção. 
7 
SERRA ELÉTRICA PARA CORTAR 
GESSO. A serra elétrica para a remoção de 
gesso Nevoni transforma o movimento 
giratório do motor em movimento 
oscilatório na lâmina do corte. Desta 
forma pode-se garantir que nenhum dano 
será causado à pele do paciente. Motor de 
escovas. Potência: 180 W Rotação do 
Motor: 18000 rpm. Câmbio em aço 
especial com lubrificação permanente 
Lâminas de corte em aço com tratamento 
superficial. 
UND 2 OSCILAN R$ 1.889,00 
28 
BOLSA TÉRMICA EM GEL DE 500 G.  A 
Bolsa Térmica em Gel 500 G é um tipo de 
compressa prática e higiênica utilizada 
como auxiliar em tratamentos corporais: 
lesões, inflamações, febres e dores. Para 
aplicação quente ou fria. Molda-se 
perfeitamente ao corpo. Não congela, 
podendo ser resfriada no freezer, 
aquecida no micro-ondas ou na água 
quente. Reutilizável e de longa 
durabilidade. Contém em seu interior gel 
não tóxico. 
UND 30 RMC  R$ 21,90 
31 
LÂMPADA PARA INFRA VERMELHO 
.Projetada para tratamentos na 
Fisioterapia, na modalidade da 
termoterapia, aliando resultados 
significativos com menor tempo de 
tratamento e mais conforto ao paciente. A 
fim de aliviar a dor muscular, o 
infravermelho atua através do aumento 
da temperatura superficial, promovendo 
vasodilatação no local da aplicação, 
favorecendo a reparação tecidual. Este 
produto possui vários tipos de aplicação, 
para tratar principalmente dor muscular, 
lesões esportivas e melhora na mobilidade 
tecidual e articular. Esta forma de terapia 
com calor também se mostrou eficaz no 
tratamento de vários tipos de ferimentos, 
como lesões esportivas e feridas não 
infeccionadas, em muitos casos, 
proporcionando um rápido e eficaz alívio 
da dor.  
UND 30 CARCI R$ 104,00

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3 
 
Valor total estimado: R$ 30.875,50 (trinta mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
Voltagem 220 V, potência 150W.   
32 
CABO PARA TENS E FES PORTÁTIL. O 
cabo universal possui pontas pino banana 
e conector Plug P2, com 01 canal, 
totalizando 02 fios, nas cores vermelho e 
preto. É utilizado em qualquer 
equipamento Tens que possua conector 
Plug P2. Extremamente resistente e 
seguro. Este cabo deve ser utilizado com 
eletrodos de borracha (silicone). 
UND 16 IBRAMED R$ 34,90 
33 
RÉGUA ANTROPOMÉTRICA ESCALA 
DE 100CM GRADUAÇÕES EM 
MILÍMETROS NUMERADAS A CADA 
CENTÍMETRO. Régua Antropométrica 
Com Coluna De Alumínio, Com Escala 
Bilateral de Fácil Leitura De 0 A 100cm, 
Com Marcação De 0,5 Em 0,5 Cm, Com 
Cursor E Apoio Para Fixação De Cabeça 
Confeccionada Em Alumínio Anodizado. 
UND 53 CAUMAQ R$ 349,00 
36 
Escala métrica de madeira, 2m. Tipo 
Trena, Material*: Aço Maleável C/ Pintura 
Eletrostática, Escala Graduação: C/ Escala 
Métrica - Mm E Cm, Faixa medição tipo 
2metros,retrátilo, portátil. 
UND 48 LITH R$ 48,00

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4 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

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4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
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6 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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7 
 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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9 
 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 10 de novembro de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
HAND LIFE SUPRIMENTOS MÉDICOS E FISIOTERÁPICOS EIRELI  
Representante legal: Bekembauer Martins Capanema 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.852/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de outubro de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2022, 
conforme ato publicado em 07/10/2022 e homologada em 10/11/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa JBL SERVICOS E DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO 
HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 31.636.399/0001-25, com sede na Estrada da 
Arrozeira 510, Sala 01 – Centro, CEP 92.990-000, no Município de Eldorado do Sul – RS, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Eliane Lourenco, portador(a) da Cédula de Identidade nº 821.xxx.xxx-20 
e CPF nº 821.xxx.xxx-20, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos para as 
áreas de Fisioterapia, Ortopedia, SAMU, atendendo as necessidades e demandas da Secretaria de 
Saúde do Municipio de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
10 
ELETRODOS PARA DEA (AED Plus) c/  
Sensor de RCP | Adulto CPR-D Padz | 
ZOLL  Modelo desfibrilador: M Series, E 
Series, Modelo desfibrilador: M Series, E 
Series, R Series, AED Plus, AED Pro. 
Função: Apenas Desfibrilação 
(desfibrilação e monitorização). 
Construção: 1 peça. Posicionamento: AA. 
Real CPR Help®: Sim. Validade: 05 
(cinco) anos. Registro ANVISA N°: 
10429990051. 
PAR 5 BLUEPAD R$ 510,00

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Valor total estimado: R$ 6.741,55 – (seis mil e setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco 
centavos). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
011 
ELETRODOS PARA DEA (AED Plus) 
Multifunção | Pediátrico Pedi-padz II | 
ZOLL  Modelo desfibrilador: AED Plus, 
AED Pro, M Series. Função: Multifunção 
(Desfibrilação, Marca-passo e 
monitorização).  Construção: 2 peças. 
Posicionamento: AA/AP. Tipo de Gel: 
Sólido. Tamanho: Pediátrico. Tipo de 
Conector: AED verde. Não Estéril.  
Validade: 02 anos (24 meses). 
PAR 5 PLUEPAD R$ 784,31

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2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
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6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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7 
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 10 de novembro de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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8 
 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
JBL SERVICOS E DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Eliane Lourenço 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.852/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de outubro de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2022, 
conforme ato publicado em 07/10/2022 e homologada em 10/11/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa MCIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.230.436/0001-90, com 
sede na RUA IPIRANGA, 796 – SALA 1, Jardim Santista , CEP 08730-000, no Município de MOGI 
DAS CRUZES , neste ato representada pelo(a) Sr(a). LEILA MARISA DOMINGUES LEITE , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.xxx.xxx-2 e CPF nº 003.xxx.xxx-00, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos para as 
áreas de Fisioterapia, Ortopedia, SAMU, atendendo as necessidades e demandas da Secretaria de 
Saúde do Municipio de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
12 
MANEQUIM BONECO PARA 
REANIMAÇÃO. leve pesando apenas 
2,2 kg que permite simular RCP em 
adulto ou criança bastando para isso 
selecionar na parte de trás, do 
manequim, a opção adulto ou criança 
ou mesmo inabilitar o som do clique 
quando se deseja que o som emitido 
quando da massagem correta seja 
silenciado.A pele de cobertura do 
UND 2 NASCO R$ 1.270,00

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2 
 
Valor total estimado: R$ 2.540,00 (dois mil quinhentos e quarenta reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
tórax foi especialmentedesenvolvida 
para que não se tenha problema 
quando da colocação das pás de 
desfibriladores de treinamento 
Medidas: 52,5X29,9X17,8 cm. Peso 
de2,2 kg.

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participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Quarta-feira
23 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3914
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 10 de novembro de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
8 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
MCIENTÍFICA LTDA  
Representante legal: Leila Marisa Domingues Leite 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.852/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de outubro de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2022, 
conforme ato publicado em 07/10/2022 e homologada em 10/11/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa MOURA &amp; MARTINS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL 
HOSPITALAR E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 36.752.303/0001-
08, com sede na Rua Das Turbinas, nº 1615 Bela Vista , CEP 47.811-003, no Município de Barreiras, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA APARECIDA DE MOURA, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 24.xxx.xxx-539 e CPF nº 031.xxx.xxx-01, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos para as 
áreas de Fisioterapia, Ortopedia, SAMU, atendendo as necessidades e demandas da Secretaria de 
Saúde do Municipio de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
18 
TRIÂNGULO DE POSICIONAMENTO 
PARA FISIOTERAPIA produzido em 
espuma, com densidade 26, e 
revestimento em courvin, o que confere 
maior durabilidade ao produto e conforto 
ao paciente. É ideal para posicionar o 
paciente durante tratamentos, 
procedimentos ou somente para 
promover conforto e relaxamento.  
Inclinação de 23°. 
UND 6 HOME 
CARE R$ 130,25

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
Valor total estimado: R$ 1.654,92 (Hum mil e seiscentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e doi s 
centavos). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
19 
TRIÂNGULO DE POSICIONAMENTO 
PARA FISIOTERAPIA produzido em 
espuma, com densidade 26, e 
revestimento em courvin, o que confere 
maior durabilidade ao produto e conforto 
ao paciente. É ideal para posicionar o 
paciente durante tratamentos, 
procedimentos ou somente para 
promover conforto e relaxamento.  
Inclinação de 31°. 
UND 6 HOME 
CARE R$ 145,57

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3 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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4 
 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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6 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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7 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 10 de novembro de 2022. 
 
 
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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
8 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
MOURA &amp; MARTINS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL 
HOSPITALAR E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA  
Representante legal: Maria Aparecida de Moura 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

Quarta-feira
23 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3914
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.852/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de outubro de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2022, 
conforme ato publicado em 07/10/2022 e homologada em 10/11/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa QUICKBUM E-COMMERCE - EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 
30.323.616/0001-64, com sede na Rua Garrincha do Mato Grosso, nº 440 setor 3, Jardim Vale das 
Perobas, CEP 86.709-742, no Município de Arapongas, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
VALDIR DA SILVA COSTA , portador(a) da Cédula de Identidade nº 4.xxx.xxx-1 e CPF nº 
563.xxx.xxx-68, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos para as 
áreas de Fisioterapia, Ortopedia, SAMU, atendendo as necessidades e demandas da Secretaria de 
Saúde do Municipio de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
3 
MEIA BOLA BOSU COM ELÁSTICOS, 
ALÇAS E BOMBA MANUAL. Produzida 
em látex especial, confere durabilidade e 
resistência ao produto. Suporta até 260 kg, 
garante maior absorção de impactos, 
poupando suas articulações. Permite o 
trabalho com todas as articulações nos 
exercícios de cinesioterapia, reeducação 
postural, mobilização articular, 
modulação de tônus, fortalecimento 
muscular, alongamentos, treino 
UND 6 ARKTUS  
 
R$ 400,00

Quarta-feira
23 de novembro de 2022
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
Valor total estimado: R$ 2.895,00 (Dois mil oitocentos e noventa e cinco reais). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
proprioceptivo, treino de equilíbrio, 
coordenação e desenvolvimento motor. A 
meia bola é dinâmica e possibilita o uso 
em ambas faces, a fim de facilitar ou 
dificultar o exercício. 
5 
TÁBUA PROPRIOCEPTIVA 
RETANGULAR. Produzida em madeira e 
revestida em película seladora, 
garantindo durabilidade e resistência ao 
produto. Possui superfície plana em 
formato retangular e piso antiderrapante, 
proporcionando ao usuário segurança e 
estabilidade durante o uso. Com a 
capacidade máxima de 140 Kg, é 
amplamente utilizado na fisioterapia, 
para reconhecimento espacial do corpo, 
melhora da estabilidade articular de 
quadril, joelhos, e tornozelos, proporciona 
também ampla mobilização articular, para 
treinamento de equilíbrio, coordenação 
motora, e principalmente para melhorar o 
desempenho de atletas. 
UND 3 
ARKTUS  
 
R$ 165,00

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23 de novembro de 2022
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3 
 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado;

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4 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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5 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

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6 
 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

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7 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

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14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 10 de novembro de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022 
 
 
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VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
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aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2022, 
conforme ato publicado em 07/10/2022 e homologada em 10/11/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa SS COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.109/0001-57, 
com sede na Rua Benedita Rodrigues Domingos, 639, Pq Industrial Lagoinha , CEP 14095-050, no 
Município de Ribeirão Preto , neste ato representada pelo(a) Sr(a). SHIRLEY APARECIDA DA 
SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 9.xxx.xxx-4 e CPF nº 032.xxx.xxx-25, cuja proposta 
foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos para as 
áreas de Fisioterapia, Ortopedia, SAMU, atendendo as necessidades e demandas da Secretaria de 
Saúde do Municipio de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
8 
TESOURA DE LISTER 17 CM. À 
Tesoura Lister é ideal para uso em 
hospitais, ambulâncias, clinicas e 
consultórios. Produto em variados 
tamanhos. À Tesoura Lister é um 
Produto de alta resistência 
desenvolvido em aço inox para o uso 
UND 5 ABC 
INSTRUM
ENTOS  
R$ 120,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
Valor total estimado: R$ 3.850,00 (Três mil oitocentos e cinquenta reais). 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
de situação de emergência. Produto 
confeccionado em aço Inoxidável 
Embalagem plástica individual. Ponta 
Curvada. 
9 
TESOURA ABRIDOR DE GESSO 
27CM HEINEG BICO DE PATO. 
Auxiliar na remoção de gesso. 
Produto Confeccionado em Aço 
Inoxidável. Fabricado de acordo com 
Padrões Internacionais de Qualidade, 
Normas da ABNT, CE. 
UND 5 
ABC 
INSTRUM
ENTOS  
R$ 650,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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5 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do r egistro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
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Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
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Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seç ão “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 10 de novembro de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
8 
 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
SS COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS  
Representante legal: Shirley Aparecida da Silva 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.852/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de outubro de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2022, 
conforme ato publicado em 07/10/2022 e homologada em 10/11/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa TATAMI PONTO COM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.738.425/0001-
07, com sede na Rua José Antônio da Silva Júnior , 894 Campo de Experiência – Distrito 
Industrial, CEP 11.900-000, no Município de Registro neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELENA 
YUKIE KONNO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-1 e CPF nº 097.xxx.xxx-77, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos para as 
áreas de Fisioterapia, Ortopedia, SAMU, atendendo as necessidades e demandas da Secretaria de 
Saúde do Municipio de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
34 
TATAME DE EVA DE ENCAIXE 
(100X100X20MM) - placas em tatame, 
em eva (etil vinil acetato) de encaixe 
nas medidas de 100cm x100cm x 
20mm, multicolorido, antiderrapante, 
com película texturizada e siliconada 
e bordas de acabamento. deverá 
proporcionar encaixe perfeito e 
retornar ao formato original após 
impacto. recomendações: todas as 
UND 280 YAMAMU
RA R$ 64,20

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
Valor total estimado: R$ 17.976,00 (dezessete mil novecentos e setenta e seis reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
unidades deverão receber o selo 
identificador de controle de qualidade 
do fabricante e a garantia contra 
defeitos de fabricação de dois anos. 
serão rejeitados, lotes que 
apresentarem desconformidades ou 
defeitos de fabricação. poderão ser 
aprovadas variações nas 
especificações, para adequação aos 
padrões de cada fabricante, desde que 
configure melhoria de qualidade em 
relação às especificações originais. 
deverão ser apresentados documentos 
técnicos, referentes aos tecidos e as 
espumas, comprovando as 
características solicitadas, assinados 
por responsáveis técnicos habilitados, 
em papel timbrado, emitido pelo 
fabricante ou por laboratório 
especializado, acompanhado de 
amostra de espuma identificada. serão 
aceitos laudos provenientes de 
laboratórios credenciados pelo 
inmetro, visto que se trata de produto 
de certificação compulsória.

Quarta-feira
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3 
 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 10 de novembro de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
TATAMI PONTO COM LTDA  
Representante legal: Elena Yukie Konno 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 21.050/2022; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
001/2022, que tem como objeto o Credenciamento de profissionais médicos, 
pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio 
diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, na área de 
medicina do trabalho, em caráter complementar à rede municipal de saúde, 
inclusive nas Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da 
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, conforme 
Edital do CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021, firmado em 
11/01/2022, com a empresa NUCLEO DE ATENCAO A PESSOA LTDA, 
CNPJ/MF sob o nº 17.740.758/0002-40 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 02 (dois) meses. Fundamento Legal: art.  57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela 
Oliveira Santos de Almeida e pela Contratada Maria da Conceição Barreto 
Gonzalez e Adelina Márcia Oliveira dos Santos Dias. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4678/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>