<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3914</id>
    <number>3912</number>
    <date>2022-11-21</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>2f98964ca3ad4a67af39e6faa940759c</validation_code>
    <pdf_sha256>988f63f833366124de8fc53fdb48c9284ad16a04d49598a1c1f59988f2a4aa00</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>988f63f833366124de8fc53fdb48c9284ad16a04d49598a1c1f59988f2a4aa00</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3914/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3914/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4676</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3912</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3912</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 21 de novembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3912 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  21 de novembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3912
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 149/2022) ........................................................................... 2
DECRETO (Nº 121/2022) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 122/2022) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 123/2022) .................................................................................. 16
DECRETO (Nº 124/2022) .................................................................................. 19
ERRATA | EDITAL (ELEIÇÃO Nº 001/2022) ........................................................................ 20
PORTARIA (Nº 273/2022) .................................................................................. 21
PORTARIA (Nº 274/2022) .................................................................................. 23
PORTARIA (Nº 275/2022) .................................................................................. 25
PORTARIA (Nº 276/2022) .................................................................................. 26
CONTAS PÚBLICAS ..................................................................................... 27
PRESTAÇÃO DE CONTAS (2022) ............................................................................. 27
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022) ....................................................... 32
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1517/2022) ........................................................... 115

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 149/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 149/2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 206.430,56
(DUZENTOS E SEIS MIL E QUATROCENTOS E TRINTA
REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33901400 -0100000 Diarias-Civil 2 000,00
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Corri Locomoção 3 417,00
Soma da Ação: 5.417,00
Soma da Unidade: 5.417,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47 710,00
Soma da Ação: 47.710,00
Soma da Unidade: 47.710,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
44905100 - 9224000 Obras e Instalações 77 363,56
Soma da Ação: 77.363,56
Soma da Unidade: 77.363,56
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14 150,00
Soma da Ação: —14.150,W
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33901400 -6102000 Diarias-Civil 2 500,00
Soma da Ação: —2.500,W
2038 MANUTENÇÃO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00
Soma da Ação: —1.0W,W
2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7 840,00
Soma da Ação: —7.840,W
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
33903000 - 6102000 Material de Consumo 170,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25 280,00
Soma da Ação: —25.450,W
Soma da Unidade: —50.940,W
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2073 ENCARGOS COM O PASEP
33904700 - 0100000 Obrigações Tributárias e Contributivas 25 000,00
Soma da Ação: 25.000,00
Soma da Unidade: 25.000,00
Total Geral: 206.430,56
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 617,00
Soma da Ação: 617,00
Soma da Unidade: 617,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
44905100 - 9224000 Obras e Instalações 77 363,56
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 21/11/202212 04 46 Pagina1 de 2

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 149/2022
Soma da Ação: 77.363,56
Soma da Unidade: 77.363,56
0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 170,00
Soma da Ação: 1.170,00
2037 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903300 - 6102000 Passagens e Despesas Com Locomoção 150,00
33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 450,00
Soma da Ação: 600,00
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33904800 - 6102000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1 900,00
Soma da Ação: 1.900,00
Soma da Unidade: 3.670,00
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 1 900,00
Soma da Ação: 1.900,00
Soma da Unidade: 1.900,00
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTAO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 100,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 800,00
Soma da Ação: 2.900,00
Soma da Unidade: 2.900,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO
31909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 108 480,00
Soma da Ação: 108.480,00
2073 ENCARGOS COM O PASEP
33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores 11 500,00
Soma da Ação: 11.500,00
Soma da Unidade: 119.980,00
Total Geral: 206.430,56
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 21 de novembro de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 21/11/202212 04 46 Página 2 de 2

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 121/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13825 454/0001-50 - Praca LourivalMonte. S/Nw Amargosa - Sama CEP 45 SDD-000
Tuiehx: 75 3634—3977 » E—mnli:gahinmmíamnrgusahmquvbf
 
DECRETO Nº 121 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o expediente nas repartições
públicas municipais durante a participação
da Seleção Brasileirade F atebal,na Copa da
Manda de 2022, na forma que indica
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o decretoestadualnº 21.718 de 08 de novembro de 2022 que versa sobre
o expediente nas repartiçõespúblicas estaduaisdurante a participaçãoda Seleção Brasileira
de Futebol,na Copa do Mundo de 2022;
CONSIDERANDO a participaçãoda Seleção Brasileirade Futebol na Copa do Mundo de
2022, no Catar;
CONSIDERANDO a mobilização do povo brasileirodurante a realização desse evento
mundial,
DECRETA:
Art. 1º.O expediente nas repartiçõespúblicas do Poder Executivo Municipal, nos
diasem que osjogos da Seleção Brasileirade Futebol na Copa do Mundo de 2022 se iniciarem
as 13h, serádas 8h as 12h.
Art. 2º.O expediente nas repartiçõespúblicas do Poder Executivo Municipal, nos
diasem que osjogos da Seleção Brasileirade Futebol na Copa do Mundo de 2022 se iniciarem
as 16h, serádas 8h as 15h.
Art. 3". Os expedientes nas repartiçõespúblicas do Poder Executivo Municipal
estabelecidosnos arts.lºe 2º desteDecreto serãocumpridos por compensação, de acordo com
ato a serexpedido pelas SecretariasMunicipais correspondentes.
Art. 4º.As disposiçõesdos arts.lºe 2º deste Decreto não se aplicam as atividades
desenvolvidas em serviçospúblicosessenciais,cujaprestaçãonão admita interrupção.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
i * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ::8254a4/0001-so-PracaLourivalMame.S/N.Amavgosa-sem CEP“45soo-ooo
num: 75333473977&gt;E-muii:mir-amamenhuaum
&amp;&amp;    
Art. Sº.As disposiçõesdeste Decreto se aplicam nos dias dos jogos eliminatórios
que a Seleção Brasileirade Futebol venha a disputarna Copa do Mundo de 2022.
Parágrafo único. Havendo modificação do horáriodo iníciodos jogos eliminatórios
que a Seleção Brasileirade Futebol venha a disputarna Copa do Mundo de 2022, o expediente
nas repartiçõespúblicasdo Poder Executivo Municipal seracumprido até lh (uma hora) antes
do inícioda partida.
Art. 6".Este Decreto entraem vigor na data da sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 18 de novembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 122/2022)
 
DECRETO Nº. 122 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Estabelece normas, procedimentos e 
cronograma para efetivação da matrícula do 
estudante na Rede Pública Municipal de Ensino 
de Amargosa-BA . 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
considerando a necessidade de: 
 Regulamentar os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização da matrícula 
em todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA ;  
 Estabelecer diretrizes para a formalização da matrícula do ano letivo de 2023. 
 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Seção I 
Art. 1º. Fica regulamentado, por este Decreto, as normas, procedimentos e cronogramas atinentes à 
renovação de matrícula, transferência de alunos, bem como matrícula de novos alunos nas unidades 
escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA . 
§ 1º. Para fins deste Decreto, a matrícula é o ato formal que vincula o educando à Unidade Escolar, 
da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA ; 
§ 2º. A matrícula dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no Anexo I, deste Decreto; 
§ 3º. A matrícula ocorrerá de forma on-line, através de link disponível no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Amargosa no endereço eletrônico: amargosa.ba.gov.br e a efetivação da mesma só ocorrerá 
após a entrega dos documentos necessários na Unidade Escolar de vinculação do estudante e entrega do 
comprovante de matrícula ao responsável pelo aluno, conforme cronograma a ser divulgado pela unidade 
de ensino.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Art. 2º. A Unidade Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados, registro dos documentos, 
correção dos dados necessários no ato da efetivação da matrícula, evitando duplicidade ou registros 
incompletos. 
Parágrafo único. A Unidade Escolar e a Secretaria de Educação devem monitorar o processo de 
cadastramento e efetivação de matrículas. 
Art. 3º. O número de estudantes por turma deverá respeitar os limites estabelecidos por oferta no Anexo II 
deste Decreto, atentando para a capacidade física de cada sala de aula, bem como as especificidades de 
cada modalidade de ensino. 
I - Será permitida, excepcionalmente, a formação de turmas com número de estudantes superior ao 
estabelecido no Anexo II deste Decreto, nos casos em que não exista outra unidade escolar pública com a 
mesma oferta de ensino, nas proximidades; 
II - No caso descrito no inciso I, será criada, pela Unidade Escolar apenas uma turma por oferta e por 
turno; 
III - A composição das turmas, quanto ao número de estudantes púbico-alvo da Educação Especial, 
obedecerá ao disposto no Anexo III. 
IV - A organização das turmas quanto ao número de estudantes ficará sujeita as normas e orientações 
expedidas pela Secretaria Municipal de Educação. 
§ 1º. É aceitável exceder, na classe comum, o quantitativo de estudantes público alvo da educação 
especial estabelecido no Anexo III deste Decreto, desde que não exceda o definido no Anexo II, nos 
seguintes casos: 
I - quando no bairro ou localidade só existir uma escola, e esta apresentar uma demanda maior de 
matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de aula com oferta do 
ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga e não tenha, também, outro espaço adequado na 
unidade escolar para criação de mais uma turma. 
II - quando se tratar de estudantes surdos, uma vez que o agrupamento contribui para a prática da interação 
em Libras, além de otimizar a atuação do Tradutor e Intérprete de Libras, concentrando os estudantes na 
mesma turma quando cursam o mesmo ano. 
III - quando se constituir classe bilíngue, uma vez que a composição pode ser de estudantes surdos e 
ouvintes, ou apenas surdos.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
§ 2º. Quando a inclusão for de estudante com múltiplas deficiências ou surdocegueira, recomenda-
se não inserir mais que 01 (um) por turma, mesmo que se conte com a presença do Guia Intérprete, 
profissional indispensável para o processo educacional dos surdocegos. 
§ 3º. Para os estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD ou com 
comprometimento cognitivo que demandam uma dinâmica diferenciada, deverão ser adotados os mesmos 
procedimentos de que trata o caput deste artigo. 
Art. 4º. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes casos: 
I - Por requerimento do interessado, pais ou responsável; 
II - Por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso. 
Art. 5º. Cabe à Unidade Escolar, com acompanhamento da Secretaria da Educação, proceder à 
reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da 1ª unidade, assegurando o número de 
estudantes estabelecidos nos Anexos II e III deste Decreto. 
Art. 6º. O estudante na faixa etária de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser, obrigatoriamente, 
matriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar próxima de sua residência. 
§ 1º. Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 06 (seis) anos de idade 
completos, até o dia 31 de março de 2023, conforme PORTARIA Nº 1.035, DE 05 DE OUTUBRO DE 
2018, que homologa o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, da Câmara de Educação Básica do Conselho 
Nacional de Educação, que trata das Diretrizes Operacionais Complementares para a matrícula inicial de 
crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de 
idade.   
§ 2º. As crianças que completarem 06 (seis) anos após 31 de março, deverão ser matriculadas na 
Educação Infantil, na etapa da pré-escola. 
§ 3º. Para o ingresso no primeiro ano da pré-escola, a criança deverá ter 04 (quatro) anos de idade, 
completos até o dia 31 de março de 2023. 
§ 4º. As crianças que completam 04 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março devem ser 
matriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil. 
§ 5º. Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação deste Decreto, já se encontram 
matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) devem

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 
31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção. 
Art. 7º. Os alunos na faixa etária de 06 a 14 anos devem ter prioridade para matrícula no Ensino 
Fundamental, nos turnos matutino e vespertino. 
§ 1º. Os alunos com 15 (quinze) anos ou mais poderão ser matriculados no turno noturno, 
preferencialmente nas classes de Educação de Jovens e Adultos - EJA, e quando menor de 18 anos com 
expressa autorização dos pais ou responsáveis, observando as situações específicas e excepcionais das 
ofertas disponíveis na rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA . 
Art. 8º. O estudante com deficiência deverá ser matriculado na escola regular, de preferência nas 
Unidades que possuem Salas de Recursos Multifuncionais - SRM, para que este possa ter assegurado o 
Atendimento Educacional Especializado – AEE, no turno oposto à classe regular. 
Art. 9º. A matrícula ocorrerá de forma on-line, através de link disponível no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Amargosa através do endereço eletrônico: www.amargosa.ba.gov.br, porém a sua efetivação 
só ocorrerá após a entrega dos documentos necessários na Unidade Escolar. 
§ 1º. Para efetivação da matrícula dos alunos da Educação Infantil (creche e pré-escola) serão 
exigidos os seguintes documentos:  
I - Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do estudante para fins de 
conferência; 
II - Original e cópia do CPF do estudante para fins de conferência; 
III - Cópia do Cartão SUS do estudante; 
IV - Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do estudante para fins de conferência; 
V - Original e cópia do CPF do responsável legal do estudante para fins de conferência; 
VI - Original e cópia do comprovante de residência; 
VII - Comprovação de atualização do Cartão de Vacina; 
VIII - Número de Identificação Social - NIS do aluno (solicitar na Central do Bolsa Família ou pelo site 
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home); 
 
IX - Cópia do cartão do Bolsa Família/ Auxílio Brasil (apenas alunos que são beneficiados pelo 
Programa); 
X - 03 fotos 3 X 4 recente.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
§ 2º. Para efetivação da matrícula dos alunos do Ensino Fundamental (anos iniciais, anos finais, 
bem como para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos) serão exigidos os seguintes documentos:  
I - Original do Histórico Escolar ou Atestado de escolaridade; 
II - Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do estudante para fins de 
conferência; 
III - Original e cópia do CPF do estudante para fins de conferência; 
IV - Cópia do Cartão SUS do estudante; 
V - Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do estudante para fins de conferência 
(Para os alunos menores de idade);  
VI - Original e cópia do CPF do responsável legal do estudante para fins de conferência (Para os alunos 
menores de idade);  
VII - Original e cópia do comprovante de residência; 
VIII - Comprovação de atualização do Cartão de Vacina para os estudantes de até 18 anos de idade, 
independente da modalidade de ensino; 
IX – Número de Identificação Social - NIS do aluno (solicitar na Central do Bolsa Família ou pelo site 
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home); 
 
X - Cópia do cartão do Bolsa Família/ Auxílio Brasil (apenas alunos que são beneficiados pelo Programa); 
XI - 03 fotos 3 X 4 recente. 
§ 1º. Na forma da legislação vigente será aceito, excepcionalmente, atestado de escolaridade original, 
firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar a série e/ou ano que o estudante estará 
apto a cursar no ano letivo de 2023, devendo ser apresentado o Histórico Escolar, impreterivelmente até 
60 (sessenta) dias, sob pena da não validação da matrícula. 
§ 2º. No caso do estudante transferido em curso, no documento de que trata o inciso I devem constar notas 
ou conceitos e/ou parecer descritivo, bem como a frequência referentes às unidades didáticas cursadas. 
 
Seção II 
Da Renovação da Matrícula 
Art. 10. A renovação da matrícula deve ser confirmada pelo estudante ou responsável, no período 
estabelecido neste Decreto, através de link disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
através do endereço eletrônico: www.amargosa.ba.gov.br, sob pena de perda da vaga na Unidade.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Art. 11. Os alunos que foram matriculados em 2022 no 5º ou no 9º ano do Ensino Fundamental nas 
escolas municipais que não ofertarem a continuidade de estudos, devem receber o Atestado de 
Escolaridade, objetivando buscar matrículas em escolas que tenham essa oferta, conforme orientação da 
Secretaria Municipal de Educação.  
 
CAPÍTULO II 
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 
Seção I 
Da Matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II 
Art. 12. Será ofertada a Educação Infantil (creche - 0 a 03 anos) em tempo integral, e pré-escola (04 e 05 
anos) em tempo parcial, de acordo com a disponibilidade das Unidades de Ensino. 
Art. 13. Será ofertado o Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Amargosa-BA , 
que já possuem esta oferta para estudantes de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos. 
Art. 14. Será ofertada a Educação de Jovens e Adultos para os estudantes com 15 anos ou mais, no turno 
noturno. 
Parágrafo único. Para a formação das turmas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, deverá 
ser observado o número de alunos previstos no Anexo II. 
Art. 15. Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima da residência do 
educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. 
Parágrafo único. Na impossibilidade deste atendimento, o estudante será encaminhado para a Unidade 
Escolar mais próxima onde exista vaga. 
Art. 16. No ato da matrícula, o educando ou seu responsável assinará: 
a) Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a zelar e preservar o patrimônio escolar – prédio, 
muros, salas, sanitários, áreas de circulação, mobiliários, equipamentos, materiais e outros bens – 
ressarcindo a escola por quaisquer danos que venha eventualmente causar.
 
b) Termo de Autorização de Testagem, visando à aplicação de testes de detecção de Covid-19, precedido 
sempre de comunicação à família sobre a realização do procedimento. 
c) Termo de Autorização de Uso de Imagem.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
d) Questionário socioeconômico 
Art. 17. Os critérios para a enturmação devem ser compatíveis com a Proposta Pedagógica ou leis 
vigentes e o Regimento Escolar, observando-se: idade, desempenho dos alunos nas etapas anteriores, 
habilidades e dificuldades apresentadas, sendo de competência da Direção Escolar e da Coordenação 
Pedagógica o seu cumprimento, sob a supervisão Superintendência de Desenvolvimento da Educação 
Básica – SUDEB, da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 18. O horário de funcionamento das Unidades Escolares deverá ser correspondente aos turnos das 
suas atividades letivas, e estará compreendido entre o período das 07 até 22 horas. 
Art. 19. O estudante de zona rural deverá ter prioridade de matrícula no turno em que a Prefeitura 
Municipal disponibiliza transporte escolar. 
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
Art. 21. A Unidade Escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo deste Decreto em local de fácil 
acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo cumprimento por toda a comunidade 
escolar. 
Art. 22. Compete ao gestor da unidade escolar primar pelo cumprimento das normas previstas neste 
Decreto. 
Art. 23. A inobservância e o descumprimento do presente Decreto ensejarão abertura de procedimento 
administrativo cabível para apuração de responsabilidades. 
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se!   Publique-se!   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de Novembro de 2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ANEXO I 
 
CRONOGRAMA DA MATRÍCULA 
 
 
SITUAÇÃO / ATIVIDADE PERÍODO 
Renovação de matrícula nas Unidades de Ensino que ofertam 
Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental 
(anos iniciais e finais) e Educação de Jovens e Adultos), para os 
estudantes regularmente matriculados no ano letivo de 2022 e que 
permanecerão na mesma Unidade Escolar. 
21/11/2022 à 25/11/2022  
1. Matrícula dos alunos que mudarão de Unidade Escolar 
Ma triculados em 2022 no Grupo 3 (Creche) e Grupo 5 (Pré-
escola) 
28/11/2022 à 02/12/2022 
2. Matrícula Nova para ingresso de estudantes nas Unidades de 
Ensino que ofertam Educação Infantil (creche e pré-escola), 
Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Educação de Jovens 
e Adultos). 
05/12/2022 à 09/12/2022 
3. Matrícula dos alunos que mudarão de Unidade Escolar 
(Matriculados em 2022 no 5º ano do Ensino Fundamental) 
15/12 à 28/12

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ANEXO II 
 
   NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA 
 PARA CADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO 
 
 
 ETAPAS DE ENSINO  Nº DE ESTUDANTES 
 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL  
Creche Berçário 12 
Creche (1 ano a 2 anos) 20 
Creche (2 anos a 3 anos) 25 
Pré-escola 25 
 
ENSINO 
FUNDAMENTAL  1º Ciclo – anos iniciais 25 
2º Ciclo – anos iniciais 30 
6º ao 9º ano – anos finais 35 
Educação de Jovens e Adultos - EJA 35

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ANEXO III 
NÚMERO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLO BAIS DO 
DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO P OR TURMA, PARA 
CADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO 
 
 
Público Alvo da Educação Especial Educação 
Básica e modalidades 
Nº de estudantes 
Deficiência Física 2 
Deficiência Intelectual 3 
Deficiência Múltipla 1 
Deficiência Visual (cegos ou com baixa visão) 2 
Surdez 5 
Surdocegueira 1 
Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD 1 
Altas habilidade/superdotados 2

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 123/2022)
 
DECRETO Nº. 123 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Estabelece normas complementares para a matrícula 
das crianças de zero a 03 (três) anos, nos Centros de 
Educação Infantil da Rede Pública Municipal de 
Amargosa-BA , e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA,  no uso de suas atribuições legais e 
CONSIDERANDO que o Decreto de nº 122, de 18 de novembro de 2022, dispõe sobre as normas, 
procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante na Rede Pública Municipal de 
Ensino de Amargosa-BA  para o ano letivo de 2023; 
 
DECRETA: 
Art. 1º A oferta da Educação Infantil, creche (0 a 3 anos) ocorrerá em tempo integral, e a 
pré-escola (4 e 5 anos) em tempo parcial, de acordo com a disponibilidade das Unidades de Ensino, 
com período previsto no Calendário Escolar das Unidades de Ensino exclusivas de Educação Infantil. 
 
Art. 2º. No momento da compatibilização da demanda para a Creche, terão prioridade de 
atendimento nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino: 
I - crianças, cuja família encontre-se em situação de extrema pobreza, conforme consta no Cadastro 
Único do Ministério do Desenvolvimento Social/ Programa Auxílio Brasil, devidamente identificadas 
pelo Número de Identificação Social (NIS). 
II – crianças, cujas mães são trabalhadoras, pertencentes ao grupo familiar com baixa renda per capita 
e não são beneficiárias do Programa Auxílio Brasil e/ou Programas e Serviços da Secretaria Municipal 
de Assistência Social. 
III - crianças, pais ou responsável legal, vítimas de violência doméstica.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
IV - crianças com deficiência, ou pertencentes ao grupo familiar com deficiência ou doença grave na 
família. 
V – crianças cujas mães sejam estudantes da rede pública de ensino, no turno diurno, mediante 
comprovação de matrícula. 
§ 1º Fica assegurada, a princípio, a matrícula na Unidade Escolar mais próxima da residência do 
educando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. 
§ 2º Na impossibilidade do atendimento mencionado no parágrafo anterior, o estudante será 
encaminhado para a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga. 
§ 3º Somente serão considerados os critérios
 devidamente comprovados, por intermédio de 
documentos emanados por órgãos competentes. 
 
Art. 3º As matrículas, nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Amargosa, ocorrerão de forma on-line, através de link disponível no site oficial da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, através do endereço eletrônico: www. amargosa.ba.gov.br no 
período de 05 de dezembro à 09 de dezembro de 2022, mas a efetivação somente ocorrerá após a 
entrega da documentação exigida no Decreto de nº 122, de 18 de novembro de 2022. 
Parágrafo único. Para fins da efetivação da matrícula nos Centros de Educação Infantil da Rede 
Pública Municipal de Ensino de Amargosa, será necessária a realização de análise dos documentos 
entregues conforme cronograma divulgado pela unidade de ensino. A efetivação da matrícula só 
ocorrerá após: 
I - Entrega dos documentos necessários no Centro de Educação Infantil que o responsável deseja 
matricular a criança; 
II - Verificação das documentações apresentadas, e análise da compatibilização da demanda; 
III - Entrega do comprovante de matrícula ao responsável pelo aluno.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Art. 4º As matrículas nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Amargosa poderão acontecer ao longo do ano letivo 2023, desde que existam vagas 
remanescentes. 
Art. 5º Os Centros de Educação Infantil deverão alimentar eventual lista de espera por 
vagas, lista essa que poderá ser acrescida de novos nomes, durante o ano letivo, sempre obedecendo à 
ordem de inscrição e os critérios estabelecidos. 
Art. 6º Eventuais casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Registre-se!          Publique-se!            Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 124/2022)
 
 
 
DECRETO  N º. 124 DE  21 DE  NOVEMBRO  DE  2022 
 
Altera o Decreto Nº 105, de 06 de outubro 
de 2020, que trata da Comissão 
Permanente de Avaliação - CPA. 
 
       O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA,  Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e; 
 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º. O Art. 1º constante no decreto municipal nº 105, de 06 de outubro de 2020, 
passa a viger com a seguinte redação: 
 
Fica nomeada a Comissão Permanente de Avaliação - CPA, de que trata do Decreto 
55/2018: 
 
Joanildo Borges de Jesus - Presidente; 
Silas Lomanto Santos de Souza - Membro; 
Mayara Queiroz Borges – Membro; 
Ricardo Henrique de Souza Borges - Membro; 
Carlos Cerqueira da Silva Souza - Membro; 
Jacqueline Borges de Jesus - Membro. 
 
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se!   Registre-se!   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2022. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ERRATA | EDITAL (ELEIÇÃO Nº 001/2022)
 
 
 
ERRATA 001 | EDITAL DE ELEIÇÃO 001/2022 
PERÍODO DE REGISTRO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DOS 
CANDIDATOS 
Amargosa, 21 de novembro de 2022. 
 
ERRATA 001 pertinente ao EDITAL (ELEIÇÃO Nº 001/2022) 
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
faz saber aos interessados que:  
Página 01, ONDE SE LÊ:  
[...] 
Art. 5º O período para requerimento de inscrição de candidatos será das 9h às 16h entre 
os dias 14/11 e 17/11/2022, via protocolo digital, bastando que o interessado indique a 
SEAP que deseja concorrer. 
 
Art. 6º Após análise dos requerimentos de inscrição tempestivamente protocolados, a 
comissão eleitoral publicará a relação prelim inar dos candidatos no dia 18/11/2022 no 
diário oficial do município.  
[...] 
§ 2º A homologação dos candidatos será publicada até o dia 21/11/2022, ocasião em que 
os candidatos receberão números de identificação conforme ordem alfabética. 
[...] 
 
LEIA-SE:  
[...] 
Art. 5º O período para requerimento de inscrição de candidatos será das 9h às 14h entre 
os dias 14/11 à 22/11/2022, via protocolo digital, bastando que o interessado indique a 
SEAP que deseja concorrer. 
 
Art. 6º Após análise dos requerimentos de inscrição tempestivamente protocolados, a 
comissão eleitoral publicará a relação prelim inar dos candidatos no dia 22/11/2022 no 
diário oficial do município.  
[...] 
§ 2º A homologação dos candidatos será publicada até o dia 23/11/2022, ocasião em que 
os candidatos receberão números de identificação conforme ordem alfabética. 
[...]

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 273/2022)
  
PORTARIA Nº. 273 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
 
Institui comissão responsável pela 
indicação de terreno onde será construído o 
novo prédio da Escola Municipal Deolinda 
Maia Sales. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições prevista na Lei Orgânica municipal,  
 
 
CONSIDERANDO a extrema necessidade de edificação de novo prédio para 
atender as demandas da Escola Municipal Deolinda Maia Sales;  
CONSIDERANDO a impossibilidade técnica de expansão do prédio atual onde 
se situa o prédio escolar supramencionado; 
CONSIDERANDO a inexistência de imóveis municipais na região da Mata das 
Covas, contendo a metragem mínima para edificação escolar; 
CONSIDERANDO a necessidade tratar-se de grande relevância educacional 
que o novo prédio escolar mantenha localização geográfica apta a atender aos atuais 
alunos. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica nomeada a comissão abaixo elencada, visando a adoção de 
medidas necessárias para identificação de área em que seja possível a edificação de 
novo prédio para a Escola Municipal Deolinda Maia Sales: 
 Márcia Batista De Almeida – SEMED (Presidente) 
 Joanildo Borges de Jesus – SEAFI (Membro) 
 Naedson Borges Silva – SEMOP (Membro) 
 Josilândia Barreto Silva Cruz – DICONV (Membro) 
 Caio Moura Lomanto – Consultor (Membro)

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  
Art. 2º. A Comissão de que trata o Art. 1º deste Decreto poderá valer-se do 
corpo técnico das demais secretarias municipais, sempre que necessário.  
 
Art. 3º. Após concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará relatório 
conclusivo do terreno a ser indicado com justificativa devidamente fundamentada.  
 
Art. 4º. O prazo para realização dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, a 
contar da publicação deste Decreto. 
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 274/2022)
   
PORTARIA Nº. 274 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
 
Institui comissão responsável pela 
indicação de terreno onde será construído o 
novo prédio do Centro de Educação Infantil 
José Eduardo Vieira Ribeiro. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições prevista na Lei Orgânica municipal,  
 
 
CONSIDERANDO a extrema necessidade de edificação de novo prédio para 
atender as demandas do Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro;  
CONSIDERANDO a impossibilidade técnica de expansão do prédio atual onde 
se situa o prédio escolar supramencionado; 
CONSIDERANDO a inexistência de imóveis municipais na região do bairro 
Centro, contendo a metragem mínima para edificação escolar; 
CONSIDERANDO a necessidade tratar-se de grande relevância educacional 
que o novo prédio escolar mantenha localização geográfica apta a atender aos atuais 
alunos. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica nomeada a comissão abaixo elencada, visando a adoção de 
medidas necessárias para identificação de área em que seja possível a edificação de 
novo prédio para o Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro: 
 Márcia Batista De Almeida – SEMED (Presidente) 
 Joanildo Borges de Jesus – SEAFI (Membro) 
 Naedson Borges Silva – SEMOP (Membro) 
 Josilândia Barreto Silva Cruz – DICONV (Membro) 
 Caio Moura Lomanto – Consultor (Membro)

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
   
Art. 2º. A Comissão de que trata o Art. 1º deste Decreto poderá valer-se do 
corpo técnico das demais secretarias municipais, sempre que necessário.  
 
Art. 3º. Após concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará relatório 
conclusivo do terreno a ser indicado com justificativa devidamente fundamentada.  
 
Art. 4º. O prazo para realização dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias a 
contar da publicação deste Decreto. 
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2022. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 275/2022)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 275, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre a exoneração de 
Assessora Técnica II. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Sra. PATRÍCIA PAIVA BORGES DOS 
SANTOS , CPF 032.***.***-36, do cargo de Assessora Técnica II, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril 
de 2017, símbolo SEMAS-03, código CA-06. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!   Registre-se!   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2022. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 276/2022)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 276 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
Adernilson Queiroz Alves e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. ADERNILSON QUEIROZ 
ALVES , cargo de Enfermeiro, matrícula nº  66198, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de novembro de 
2022 e findará em 30 de janeiro de 2023. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos a partir do dia 01 de novembro de 2022. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2022. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: CONTAS PÚBLICAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS (2022)
 
ESTADO DA BAHIA 
Município de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
PRESTAÇÃO DE CONTAS - SÃO JOÃO 2022 
   DOTACAO 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Ação: 2007 - APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS 
   RECEITAS 
RECEITAS SÃO JOÃO - 2022 VALORES 
GOVERNO MUNICIPAL 
                                                                           
3.508.960,21  
ARRECADAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS 
                                                                                
86.757,85  
DEMAIS FONTES 
                                                                           
3.422.202,36  
GOVERNO ESTADUAL 
                                                                              
682.800,00  
BAHIATURSA (Bandas) 
                                                                              
540.000,00  
BAHIATURSA (Convênios) 
                                                                              
142.800,00  
RECUROS PRIVADOS 
                                                                              
395.000,00  
AMBEV 
                                                                              
340.000,00  
FERRACINE 
                                                                                
20.000,00  
SÃO ROQUE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS 
                                                                                
35.000,00  
TOTAL DE RECEITAS 
                                                                           
4.586.760,21  
   DESPESAS 
DESPESAS SÃO JOÃO - 2022 VALORES MODALIDADE DE 
CONTRATAÇÃO 
RECURSOS GOVERNO ESTADUAL 
        
562.800,00  
xxxxxxxxxx 
ATRAÇÕES MUSICAIS 
        
562.800,00  
xxxxxxxxxx 
BANDA CALCINHA PRETA 
        
210.000,00  xxxxxxxxxx 
ELBA RAMALHO 
        
210.000,00  xxxxxxxxxx 
VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA (Vitor Fernandes) 
        
142.800,00  
INEXIGIBILIDADE 1373/2022 
RECURSOS GOVERNO MUNICIPAL E PATROCÍNIO 
     
3.855.553,30  
xxxxxxxxxx 
ATRAÇÕES MUSICAIS 
     
1.477.140,00  
xxxxxxxxxx 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Peu Meurray) 
          
36.000,00  INEXIGIBILIDADE 1292/2022 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Bando Farinha de Guerra) 
          
20.000,00  INEXIGIBILIDADE 1324/2022 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Franklin e Mira) 
             
6.000,00  INEXIGIBILIDADE 1310/2022 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Junior Bastos) 
             
8.000,00  INEXIGIBILIDADE 1338/2022

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
FENIX GRS COLETA DE RESIDUOS E LIMPEZA EIRELI (Emely Rodrigues) 
          
30.000,00  INEXIGIBILIDADE 1345/2022 
MARIO JOSE PAIM PROMOÇÕES EIRELI (Aline Fernandes) 
          
40.000,00  INEXIGIBILIDADE 1299/2022 
WELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553 (Projeto Farra) 
             
3.000,00  INEXIGIBILIDADE 1367/2022 
WELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553 (Elivelton Leal) 
             
4.500,00  INEXIGIBILIDADE 1368/2022 
SORAIA SANTOS DE OLIVEIRA (Banda Sol Black) 
             
4.000,00  INEXIGIBILIDADE 1375/2022 
CAMILLA ANDRADE SALES (Ca Milla) 
             
1.000,00  INEXIGIBILIDADE 1365/2022 
MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA (Samba de Roda das 3 Lagoas) 
             
3.200,00  INEXIGIBILIDADE 1386/2022 
MARIA JOSE ALMEIDA SAMPAIO (Samir Sanfoneiro) 
             
1.500,00  INEXIGIBILIDADE 1389/2022 
MARCELO DOS SANTOS NASCIMENTO (Binho Fixação) 
             
3.500,00  INEXIGIBILIDADE 1346/2022 
THIAGO MELO DA SILVA (Forro dos Trem) 
             
5.000,00  INEXIGIBILIDADE 1352/2022 
FLAVIO JOSE MARCELINO REMIGIO (Flávio José) 
        
160.000,00  INEXIGIBILIDADE 1360/2022 
BEATRIZDA  SILVA REIS 07981967503 (Banda Tubaina Mortadela e Pão) 
             
6.000,00  INEXIGIBILIDADE 1383/2022 
MARCIO ALMEIDA SILVA 68170050510 (Julio Sanfoneiro) 
             
7.000,00  INEXIGIBILIDADE 1385/2022 
JOSE ROGERIO OLIVEIRA BASTOS 00478947500 (Forró do seu João e a Burrinha da 
Alegria) 
             
4.000,00  INEXIGIBILIDADE 1387/2022 
MARCIO ALMEIDA SILVA 68170050510 (Grupo Cantação) 
             
2.300,00  INEXIGIBILIDADE 1388/2022 
JG SHOWS LTDA (joão Gomes) 
        
360.000,00  INEXIGIBILIDADE 1359/2022 
SAIA RODADA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (Saia Rodada) 
        
280.000,00  INEXIGIBILIDADE 1284/2022 
MABR PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA (Michele Andrade) 
          
70.000,00  INEXIGIBILIDADE 1348/2022 
RENATO CESAR DOS SANTOS PEREIRA 64605140559 (Caçulas do Forró) 
             
8.000,00  INEXIGIBILIDADE 1329/2022 
ANDRE LUIZ PINHEIRO DO NASCIMENTO (Joyce Taina) 
          
40.000,00  INEXIGIBILIDADE 1351/2022 
ESTRELAR PRODUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (Flor Seena) 
          
35.000,00  INEXIGIBILIDADE 1343/2022 
TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA (Tierry) 
        
200.000,00  INEXIGIBILIDADE 1327/2022 
JMC PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA (Júlio Cesar) 
          
50.000,00  INEXIGIBILIDADE 1350/2022 
POLLYANA MAIA DE ASSIS 11422780503 (Banda Estrela Baiana) 
          
15.000,00  INEXIGIBILIDADE 1325/2022 
POLLYANA MAIA DE ASSIS 11422780503 (Fabinho Rei da Balada) 
             
6.000,00  INEXIGIBILIDADE 1326/2022 
VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA (Vitor Fernandes) - Contrapartida 
          
17.200,00  INEXIGIBILIDADE 1373/2022 
ALEKSANDRO QUEIROZ DE OLIVEIRA 34417068877 (Andre Vila) 
             
4.000,00  INEXIGIBILIDADE 1370/2022 
ALEKSANDRO QUEIROZ DE OLIVEIRA 34417068877 (Gilvan Filho) 
             
4.500,00  INEXIGIBILIDADE 1371/2022 
VALMIR DA SILVA CALDAS 35592919515 (Oficina do Forro) 
          
20.200,00  INEXIGIBILIDADE 1358/2022 
V ALMEIDA DE OLIVEIRA GOES (Zay Rios) 
          
20.500,00  INEXIGIBILIDADE 1337/2022 
TAIS SANTOS MENDES (Aulas de Forro) 
             
1.740,00  DISPENSA 1382/2022

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
Município de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
PROJETOS, PRODUÇÃO, SEGURANÇA, SOM E ILUMINAÇÃO 
     
1.617.443,60  xxxxxxxxxx 
HD ARQUITETURA LTDA (Projeto Estrutural) 
          
11.000,00  INEXIGIBILIDADE 1179/2022 
THALASSA CONSTRUÇÕES EIRELI (Projeto de sonorização) 
          
10.000,00  DISPENSA 1223/2022 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME 
          
76.828,00  PP SRP 021/2021 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Produção) 
          
51.715,60  PP SRP 016/2018 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Iluminação e Sonorização) 
          
56.500,00  PP SRP 021/2021 
SUCESSO MONTADORA ESTRUTURAS E VENTOS ARTISTICOS LTDA (Estrututras, 
sonorização e iluminação) 
     
1.237.400,00  PE 021/2022 
GHIROTTI PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS EIRELI (Tv São João) 
        
110.000,00  PP 005/2022 
DMTZ MARKETINGE SOLUÇÕES LTDA (Capataçãod e recursos) 
          
64.000,00  PP 004/2022 
MATERIAIS E SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS 
        
188.146,22  xxxxxxxxxx 
ATIVE GESTÃO E CONTEUDO LTDA (Marrketing) 
          
83.477,50  TP 004/2021 
METALLINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 
             
8.730,72  PE SRP 39/2021 
METALLINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA (Camisas) 
             
5.070,00  DISPENSA 1353/2022 
BULHÕES SANTOS E PAPELARIA LTDA 
                
168,00  DISPENSA 1331/2022 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Arrastão) 
          
16.800,00  DISPENSA 1380/2022 
ABSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SANEAMENTO EIRELI - ME 
(Banheiros Químicos) 
          
73.900,00  PE SRP 021/2022 
CONSTRUÇÃO DA VILA JUNINA E INFRAESTRUTURA 
          
88.555,84  xxxxxxxxxx 
JOÃO ANGELO COMERCIO LTDAC - EPP 
                
240,00  DISPENSA 1332/2022 
BARRETO C E T LTDA 
             
1.440,00  PP SRP 14/2021 
CAJUEIRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP           
39.065,55  PP SRP 17/2021 
VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP              
6.112,29  
PP SRP 14/2021, 10/2021 e 
17/2021 
SERVELETRO MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME 
          
36.448,00  PP SRP 10/2021 
ITACAISSM CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI 
             
2.400,00  DISPENSA 1311/2022 
SENA DOCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 
             
2.850,00  DISPENSA 1297/2022 
ORNAMENTAÇÃO E LIMPEZA 
        
185.492,61  xxxxxxxxxx 
SERVELETRO MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME 
          
16.685,30  PP SRP 10/2021 
VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP           
87.215,69  
PP SRP 10/2021 e PP SRP 
14/2021 
CAJUEIRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP           
27.785,30  
PP SRP 42/2021 e PP SRP 
17/2021 
DN PAPELARIA E INFROMATICA LTDA 
                
540,74  PP SRP 42/2021

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA - ME           
45.332,70  
PE SRP 54/2021, 42/2021 e 
13/2022 
VERDE LIMP PROD LIMP E UTIL LTDA                 
982,88  PE SRP 54/2021 
I ALMEIDA REIS LTDA 
             
5.760,00  DISPENSA 1236/2022 
JOÃO ANGELO COMERCIO LTDAC - EPP 
             
1.190,00  DISPENSA 1384/2022 
ALIMENTAÇÃO E MATERIAIS 
        
102.846,64  xxxxxxxxxx 
WB AZEVEDO           
42.153,72  
PE SRP 053/2021 e PE SRP 
002/2022 
COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA              
3.498,70  
PE SRP 027/2021 e PE SRP 
054/2021 
WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA - ME              
1.880,53  PE SRP 054/2021 
JMBS DE JESUS E CIA LTDA           
38.596,85  PP SRP 007/2018 
V A SAMPAIO &amp; CIA LTDA              
6.201,54  DISPENSA 1377/2022 
ROSIMEIRE SILVA DOS SANTOS SOUZA - ME              
9.890,30  PP SRP 006/2022 
G REIS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI                 
625,00  PP SRP 001/2022 
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E HOSPEDAGEM 
          
62.023,50  xxxxxxxxxx 
ALAILDE DE JESUS DELFINO 
             
5.700,00  DISPENSA 1276/2022 
EDNA PEREIRA MARTA BORGES 
          
12.700,00  DISPENSA 1318/2022 
ADEMIR COSTA PEIXOTO 
             
3.120,00  DISPENSA 1349/2022 
JOSE WILSON FOSNECA CALDAS 
             
9.200,00  DISPENSA 1319/2022 
RAIMUNDO LUIZ ALMEIDA 
             
4.800,00  DISPENSA 1336/2022 
MATHEUS GONÇALVES DE JESUS 
             
5.000,00  DISPENSA 1342/2022 
NOEMIA PEREIRA DE MOURA 
             
5.800,00  DISPENSA 1366/2022 
NILSIO MENEZES MORAES 
             
5.000,00  DISPENSA 1379/2022 
VALDIR DE SOUSA CALDAS 
             
5.000,00  DISPENSA 1390/2022 
CELINA PEREIRA DE SOUZA RIBEIRO 
             
4.350,00  DISPENSA 1391/2022 
POUSADA KATIARA TODA - ME 
             
1.353,50  PP SRP 041/2018 
OUTROS 
        
133.904,89  xxxxxxxxxx 
WADSON SANTOS DE JESUS 
             
1.162,00  DISPENSA 1374/2022 
CENTRAL SERV TRANSPORTE EMPREENDIMENTOS LTDA (Bombeiros Civil) 
             
3.880,80  PE SRP 47/2020 
COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS 
          
53.862,09  PE SRP 004/2022 
PRODUTOS E SERVIÇOS (PATROCÍNIO) 
          
75.000,00  xxxxxxxxxx 
TOTAL DE DESPESAS - SÃO JOÃO 
     
4.418.353,30

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
Município de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 
DESPESAS SÃO PEDRO - 2022 VALORES MODALIDADE DE 
CONTRATAÇÃO 
ATRAÇÕES MUSICAIS 
        
131.000,00  
xxxxxxxxxx 
BAHITURSA (Pablo) 
        
120.000,00  
xxxxxxxxxx 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Elenildo Alves) 
             
3.000,00  
INEXIGIBILIDADE 1412/2022 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Júnior Bastos) 
             
8.000,00  
INEXIGIBILIDADE 1338/2022 
PROJETOS, PRODUÇÃO, SEGURANÇA, SOM E ILUMINAÇÃO 
          
31.768,83  
  
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Produção) 
             
5.173,83  
PP SRP 016/2018 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Locação de Equipamentos) 
          
15.895,00  
PP SRP  021/2021 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Gerador) 
             
2.200,00  
PP SRP  021/2021 
ABSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SANEAMENTO EIRELI - ME 
(Banheiros Químicos) 
             
4.000,00  
DISPENSA 1413/2022 
SUCESSO MONTADORA ESTRUTURAS E VENTOS ARTISTICOS LTDA (Painel de Led) 
             
4.500,00  
PE SRP 021/2022 
OUTROS 
             
5.638,08  
  
POUSADA KATIARA TODA - ME 
             
2.167,50  
PP SRP 041/2018 
JMBS DE JESUS E CIA LTDA              
1.498,50  
PP SRP 007/2018 
VA SAMPAIO &amp; CIA LTDA                 
568,08  
DISPESA 01411/2022 
METALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA              
1.404,00  
PE 039/2021 
TOTAL DE DESPESAS - SÃO PEDRO 
        
168.406,91  
 
   
   
   OBS: 
  Os gastos com alimentação, ornamentação e limpeza foram realizados no período de organização e durante o evento.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 116 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa Multi Quadros e Vidros Ltda , inscrita no CNPJ sob o nº 03.961.467/0001-
96, com sede na Rua Caldas da Rainha, nº 1799,  Bairro São Francisco, Belo Horizonte/MG   CEP 
31.255- 180, no Município de Belo Horizonte, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Dalmira Olinda 
Costa Santos , portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.xxx.x79 e CPF nº 260.xxx.xxx-91, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada 
para a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
LOTE 07- ARMÁRIO CLAVICULÁRIO
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ARMÁRIO CLAVICULÁRIO  - Claviculário - 
CLAVICULÁRIO (QUADRO DE CHAVES) - Capacidade 
mínima: 100 chaves; - Tipo armário; - Caixa confeccionado 
em chapa de aço fosfotizada; - Com fechadura; - Pintura 
eletrostática; - Acompanha: Chaveiros em poliestireno alto 
impacto; - Cartão Guia de Papel: 10Identificação sequencial 
por números; - Chave de segurança; - Índice para controle 
das chaves; Medidas Externas: - Altura: 40,00 cm; - Largura: 
46,00 cm; - Profundidade: 10,00 cm; - Peso: 3,00 kg. 
Medidas Internas: - Altura: 39,50 cm; - Largura: 45,50 cm; - 
Profundidade: 9,50 cm. - Garantia de 12 meses contra 
UND 40 MULTI 
QUADROS 
R$ 759,00

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
defeitos de fabricação 
Valor total estimado: R$ 30.360,00,00 (Trinta mil trezentos e sessenta reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
 
Amargosa, 17 de novembro de 2022  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
MULTI QUADROS E VIDROS LTDA 
Representante legal: Dalmira Olinda Costa Santos 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 117 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa LAVS- Indústria e Comércio de Artigos Educativos Ltda , inscrita no 
CNPJ sob o nº 11.766.884/0001-06, com sede na Rodovia RS, nº 240,  Bairro Vila Aparecida, Portão- 
RS, CEP 93.180-000, no Município de Portão, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jonatas 
Schneider Valdes, portador(a) da Cédula de Identidade nº 903.xxx.xxx.04 e CPF nº 960.xxx.xxx-20, 
cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada 
para a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
LOTE 15- CAMINHAS EMPILHÁVEIS
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CAMINHAS EMPILHÁVEIS - Cama infantil, colorida, 
atóxica, em material termoplástico, constituída de duas (2) 
cabeceiras e dois (2) pés de apoio articuláveis, , em cores 
variadas. Pésdotados de ponteiras de borracha, laterais de 
dois (2) tubos 16x30 em aço, com espessura aproximada de 
1,90mm cada. Sistema de encaixe empilhável, com espaço 
aproximado de 5cm entre uma tela e outra. Leito 
confeccionado em tela vazada com sistema de ventilação, 
antitranspirante, lavável, antifungo, anti-UV e antioxidante, 
confeccionada em tecido 100% poliéster, devendo suportar ao 
menos, 50kg. Medidas aproximadas: comprimento: 1,26m, 
UND 500 LAVS R$ 320,00

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
largura 59cm e altura 12cm. 
Valor total estimado: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 17 de novembro de 2022  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
LAVS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA 
 Representante Legal: Jonatas Schneider Valdes 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 118 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o 
nº 21.306.287/0001-52, com sede na Rua Vereador Décio de Paula nº101, Bairro Planalto, Formiga-
MG, CEP 35.574-825, no Município de Formiga, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jordano 
Castro Nascimento, portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.xxx.x21 e CPF nº 274.xxx.xxx-72, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada 
para a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 17- CONJUNTOS FNDE
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CONJUNTO ESCOLAR MATERNAL - CJA01 
(LARANJA) -Tampo em MDF 18mm e acabamento 
em fita de PVC; Mesa medindo 0,48 cm de altura e 
tampo medindo 0,60cm x 0,45cm; Porta livros em 
Polipropileno; Estrutura da mesa com parede de 1,20 
e pintura eletrostática pó; Cadeira com assento e 
encosto em polipropileno laranja; Cadeira com 0,52 
cm de altura e 0,27 até o assento; Estrutura da cadeira 
com parede de 1,50 e pintura eletrostática pó. Dentro 
das normas do FNDE. 
UND 200 TECNO2000 R$ 321,50

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2 
CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL – CJA03 
(AMARELO)- Tampo em MDF 18mm e acabamento 
em fita de PVC; Mesa medindo 0,59 cm de altura e 
tampo medindo 0,60cm x 0,45cm; Porta livros em 
Polipropileno; Estrutura da mesa com parede de 1,20 
e pintura eletrostática pó; Cadeira com assento e 
encosto em polipropileno amarelo; Cadeira com 0,65 
cm de altura e 0,35 até o assento; Estrutura da cadeira 
com parede de 1,50 e pintura eletrostática pó. Dentro 
das normas do FNDE. 
UND 1000 TECNO2000 R$ 380,00 
3 
CONJUNTO INFANTO JUVENIL – CJA04 
(VERMELHA) - Tampo em MDF 18mm e acabamento 
em fita de PVC; Mesa medindo 0,60cm x 0,45cm, e 
0,67 cm de altura; Porta livros em Polipropileno; 
Estrutura da mesa com parede de 1,20 e pintura 
eletrostática pó; Cadeira com assento e encosto em 
polipropileno vermelho; Cadeira com 0,73 cm de 
altura e 0,38 até o assento; Estrutura da cadeira com 
parede de 1,50 e pintura eletrostática pó. Dentro das 
normas do FNDE. 
UND 500 TECNO2000 R$ 382,00 
4 
CONJUNTO ESCOLAR – CJA06 (AZUL) - Tampo 
em MDF 18mm e acabamento em fita de PVC; Mesa 
medindo 0,74 cm de altura e tampo medindo 0,60cm x 
0,45cm; Porta livros em Polipropileno; Estrutura da 
mesa com parede de 1,20 e pintura eletrostática pó; 
Cadeira com assento e encosto em polipropileno azul; 
Cadeira com 0,86 cm de altura e 0,45 até o assento; 
Estrutura da cadeira com parede de 1,50 e pintura 
eletrostática pó. Dentro das normas do FNDE. 
UND 2000 TECNO2000 R$ 399,00 
5 
CONJUNTO ESCOLAR PROFESSOR – CJP01 - 
Tampo em MDF 18mm e acabamento em fita de PVC; 
Mesa medindo 0,76 cm de altura e tampo medindo 
1,20cm x 0,60cm.Dentro das normas do FNDE. 
UND 250 TECNO2000 R$ 550,00 
Valor total estimado: R$ 1.570.800,00 (Hum milhão quinhentos e setenta mil e oitocentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 17 de novembro de 2022  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 
 Representante Legal: Jordano Castro Nascimento 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 119 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa LL VIDROS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 28.354.696/0001-73, com 
sede na Rua Av. Dr Edelzio Vieira de Melo,2102, Pereira Lobo, Aracaju-Se , CEP 49.050-665, no 
Município de Aracaju, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Lucas Bomfim Santos , portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 3.xxx.xx90e CPF nº 038.xxx.xxx-92, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada 
para a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 19- QUADROS DE AVISO
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
QUADRO DE AVISOS EM VIDRO - Quadro de 
avisos em vidro com gaveta deslizante que permita 
inserir avisos por trás do vidro. Vidro temperado 6 
mm certificado pelo Inmetro. Gaveta deslizante em 
alumínio. Dimensões: 0,90 (altura) x 1,20 (largura). 
Todos acessórios de utilização acompanhando o 
produto.  Com instalação no local.  Garantia de 12 
meses. 
UND 120 LL VIDROS R$ 650,00 
2 
QUADRO LOUSA ESCOLAR EM VIDRO - Quadro 
tipo lousa escolar para escrita e projeção. 
Confeccionado em vidro temperado 8 mm certificado 
UND 100 LL VIDROS R$ 1.596,09

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
pelo Inmetro.Contendo película fosca na parte frontal 
para receber projeção e escrita com pincel.  Fundo 
contendo película branca para receber projeção e 
escrita. Todos acessórios de utilização acompanhando 
o produto. Dimensões: 1,20 m (altura) x 3,00 m 
(largura). Com instalação no local. Garantia de 12 
meses. 
Valor total estimado: R$ R$ 260.000,00 (Duzento e sessenta mil) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçã o que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 17 de novembro de 2022  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
LL VIDROS EIRELI 
 Representante Legal: Lucas Bomfim Santos 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 120 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologado em 17/11/2022 resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa EDM -EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIÁRIO LTDA , inscrita 
no CNPJ sob o nº 31.472.249/0001-23, com Av Governador Bley, nº 186 - loja 24 - Centro - Vitória – 
ES CEP 29.010-902, no Município de Vitória, neste ato representada pelo(a) Sr(a). João Manoel de 
Souza Lima, portador(a) da Cédula de Identidade nº 2.xxx.x11 e CPF nº 160.xxx.xxx-56, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada 
para a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 20- CONJUNTOS ESCOLARES
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO, EM RESINA 
- Mesa para refeitório, conjunto refeitório em resina 
termoplástica com 10 lugares. Composto de mesa e 10 
cadeiras fixas, tamanho adulto, mesa com tampo 
bipartido, confeccionado em resina termoplástica de 
alto impacto injetado, medindo 2400mm x 800mm x 
760mm. 
CONJ 120 DELTA R$ 6.622,00 
2 
CONJUNTO REFEITÓRIO JUVENIL, EM RESINA - 
Conjunto refeitório composto de mesa com 12 
cadeiras – Tamanho Juvenil. Mesa com tampo 
tripartido confeccionado em resina termoplástica de 
alto impacto virgem, isento de cargas minerais, 
CONJ 120 DELTA R$ 3.175,56

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
superfície com espessura mínima de 6mm micro 
texturizado, bordas duplas com espessura de 3,5mm e 
borda interna 1,8mm conectadas por nervuras em 
todo contorno, altura da borda sem emendas com no 
mínimo 30mm brilhante. Marca injetada no tampo. 
Fixado a estrutura por meios de parafusos. Base do 
tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado sob o 
tampo, fabricada pelo processo de conformação 
mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro 
da mesa resultando em um único ponto de solda 
unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de 
sustentação e uma barra confeccionada em tubo 
quadrado 25mm x 25mm em toda a extensão da mesa. 
02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés 
em tubos oblongo e 01 coluna central. Marca do 
fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no 
encosto e no tampo da mesa Base dos pés em tubos 
oblongo com espessura de em forma de arco. Uma 
barra de sustentação em tubo oblongo fixadas entre as 
colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes 
envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que 
compõem os pés, desempenhando a função de 
proteção da pintura, aumentando a durabilidade, 
acompanham o formato dos pés em arco, fabricadas 
em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na 
mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de 
parafusos.Cadeira com assento e encosto em resina 
plástica virgem interligados, fabricados pelo processo 
de injeção termoplástico, marca injetada em alto-
relevo deverá estar no encosto. Assento medindo 
fixado à estrutura por parafusos. Encosto medindo, 
com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, 
fixado à estrutura por parafusos. Tubo de aço 
industrial medindo , encaixando a base do assento ao 
encosto, colocado por dentro das bases laterais do 
encosto, não ficando o tubo exposto. Estrutura 
reforçada com pés e 02 colunas laterais em material 
plástico evitando corrosão e desgaste, sendo cada 
coluna é formada por duas bases paralelas, com 
alojamento para passagem do tubo de interligação 
com o assento . Fixação das colunas ao tubo de forma 
única e invisível através de pino metálico roscado. Pés 
com e contendo aletas na base menor e na base maior 
para reforço. Em suas extremidades contendo 
ponteiras para proteção. Cadeira com assento e 
encosto em resina plástica virgem interligados, 
fabricados pelo processo de injeção termoplástico,

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
marca injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. 
Cadeiras coloridas. 
3 
CONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL, EM RESINA 
- Conjunto refeitório composto de mesa com 12 
cadeiras – Tamanho infantil. Mesa com tampo 
tripartidomedindo 3200mmx800mmx590mm 
confeccionado em resina termoplástica de alto 
impacto virgem, isento de cargas minerais, superfície 
com espessura mínima de 6mm micro texturizado, 
bordas duplas com espessura de 3,5mm e borda 
interna 1,8mm conectadas por nervuras em todo 
contorno, altura da borda sem emendas com no 
mínimo 30mm brilhante. Marca injetada no tampo. 
Fixado a estrutura por meios de parafusos. Altura 
tampo/chão 590mm. Base do tampo da mesa formada 
por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm 
posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de 
conformação mecânica por dobramento, cobrindo 
todo o perímetro da mesa resultando em um único 
ponto de solda unindo as extremidades do mesmo 
tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x 30mm 
e uma barra confeccionada em tubo quadrado 25mm 
x 25mm em toda a extensão da mesa. 02 colunas 
verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos 
oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura 
mínima de 1,5mm e 01 coluna central. Marca do 
fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no 
encosto e no tampo da mesa Base dos pés em tubos 
oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 
1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação 
em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm fixadas 
entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes 
envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que 
compõem os pés, desempenhando a função de 
proteção da pintura, aumentando a durabilidade, 
acompanham o formato dos pés em arco, medindo 
aproximadamente 163mm x 55mm x 52mm com 
tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em 
polipropileno virgem, podendo ser injetadas na 
mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de 
parafusos.Cadeira com assento e encosto em resina 
plástica virgem interligados, fabricados pelo processo 
de injeção termoplástico, marca injetada em alto-
relevo deverá estar no encosto. Assento medindo 
340mm x 340mm (+/-5mm), fixado à estrutura por 
parafusos. Altura assento/chão 349mm. Encosto 
medindo 335mm x 300mm (+/-5mm), com puxador 
CONJ 120 DELTA R$ 4.803,00

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
para facilitar o carregamento da cadeira, fixado à 
estrutura por parafusos. Tubo de aço industrial 
medindo 16mm x 30mm, encaixando a base do 
assento ao encosto, colocado por dentro das bases 
laterais do encosto, não ficando o tubo exposto. 
Estrutura reforçada com pés e 02 colunas laterais em 
material plástico evitando corrosão e desgaste, sendo 
cada coluna é formada por duas bases paralelas com 
espessura 8,5mm e uma perpendicular com espessura 
de 11mm, com alojamento para passagem do tubo de 
interligação com o assento com 125mm de 
profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das 
colunas ao tubo de forma única e invisível através de 
pino metálico roscado. Pés com espessura mínima de 
5 mm e contendo aletas na base menor e na base 
maior com espessura 2,5mm para reforço. Em suas 
extremidades contendo ponteiras para proteção. 
Cadeira com assento e encosto em resina plástica 
virgem interligados, fabricados pelo processo de 
injeção termoplástico, marca injetada em alto-relevo 
deverá estar no encosto. Assento medindo 340mm x 
340mm (+/-5mm), fixado à estrutura por parafusos. 
Altura assento/chão 349mm. Encosto medindo 
335mm x 300mm (+/-5mm), com puxador para 
facilitar o carregamento da cadeira, fixado à estrutura 
por parafusos. Tubo de aço industrial medindo 16mm 
x 30mm, encaixando a base do assento ao encosto, 
colocado por dentro das bases laterais do encosto, não 
ficando o tubo exposto. Estrutura reforçada com pés e 
02 colunas laterais em material plástico evitando 
corrosãoe desgaste, sendo cada coluna é formada por 
duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma 
perpendicular com espessura de 11mm, com 
alojamento para passagem do tubo de interligação 
com o assento com 125mm de profundidade e 
espessura de 3mm. Fixação das colunas ao tubo de 
forma única e invisível através de pino metálico 
roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm e 
contendo aletas na base menor e na base maiorcom 
espessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades 
contendo ponteiras para proteção. Cadeiras coloridas. 
4 
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL - Conjunto 
composto de 06 mesas, 06cadeiras e 1 mesa central – 
Tamanho infantil - Mesa em formato trapézio, para 
uso coletivo e não individual, possibilitando a 
formação de grupos de estudo com 6 mesas; 06 
cadeiras e uma mesa central. Mesa em formato 
CONJ 250 DELTA R$ 5.752,00

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
trapézio, formado por uma mesa e uma cadeira, 
tampo da mesa confeccionado em resina 
termoplástica ABS medindo 660mm x 240mm x 
440mm com 390mm de profundidade dotado de 
nervuras transversais e longitudinais para reforço à 
tração na parte inferior. Estrutura do tampo da mesa 
formado por 02 tubos em aço industrial retangulares 
medindo 30mm x 20mm e um tubo oblongo medindo 
30mm x 16mm. Uma barra em tubo oblongo medindo 
30mm x 16mm fixada na parte frontal entre uma das 
colunas laterais. Estrutura reforçada com pés e 02 
colunas laterais em material plástico evitando 
corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por 
duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma 
perpendicular com espessura de 11mm, com 
alojamento para passagem do tubo de interligação 
com a base da mesa com 125mm de profundidade e 
espessura de 3 mm. Fixação das colunas ao tubo de 
forma única e invisível através de pino metálico 
roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm e 
contendo aletas na base menor e na base maior com 
espessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades 
contendo ponteiras para proteção. Cadeira com 
assento e encosto em resina plástica virgem 
interligados, fabricados pelo processo de injeção 
termoplástico, marca injetada em alto-relevo deverá 
estar no encosto. Assento medindo 340mm x 340mm 
(+/-5mm), fixado à estrutura por parafusos. Altura 
assento/chão 349mm. Encosto medindo 335mm x 
300mm (+/-5mm), com puxador para facilitar o 
carregamento da cadeira, fixado à estrutura por 
parafusos. Estrutura formada por dois pares de tubo 
oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 
1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em 
tubo oblongo medindo 16mm x 30mm coberto pelo 
encosto. Uma barra horizontal de reforço em tudo 
oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 
1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base 
do assento aos pés. Base dos pés em tubo oblongo 
medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em 
forma de arco com raio medindo no máximo 
800,0mm. Sapatas calandradas antiderrapantes 
envolvendo as extremidades, desempenhando a 
função de proteção da pintura prevenindo contra 
ferrugem,medindo 162mm x 53mm e 100mm x 52mm 
com tolerância de +/- 2,00mm, injetadas em 
polipropileno virgem e presa à estrutura por de

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
parafusos. Estrutura metálica fabricada em tubo de 
aço industrial tratados por conjuntos de banhos 
químicos para proteção e longevidade da estrutura e 
soldado através do sistema MIG. Mesa central 
sextavada, tampo injetado em polipropileno e fixado a 
estrutura através de 03 parafusos invisíveis, cada lado 
medindo 235mm (medida interna). Tampa injetada 
em resina plástica na cor Bege, com sete cavidades 
permitindo a divisão dos materiais, sendo 06 
cavidades cada um com porta copos ao lado, com 
4mm de espessura. Estrutura composta por 03 tubos 
de aço industrial 7/8, formando dos pés. Toda a 
estrutura metálica é fabricada em tubo de aço 
industrial tratados por conjuntos de banhos químicos 
para proteção e longevidade da estrutura, interligados 
por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. 
Valor total estimado: R$ 3.190,067,50 ( Três milhões, cento e noventa mil, sessenta e sete reais e cinquenta 
centavos) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 17 de novembro de 2022  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
EDM-EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIÁRIO LTDA  
Representante legal: João Manoel de Souza Lima  
Instrumento de outorga de poderes: procuração

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 121 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa P&amp;L NOVAIS DISTRIBUIDORA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº  
32.392.949/0001-70, com sede na Rua Juscelino Kubitschekn, n° 265 Bairro: Centro, Itiruçu- BA, 
CEP 45.350-000, no Município de Itiruçu, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Maxwell de Novais 
Santos, portador(a) da Cédula de Identidade nº 09.xxx.x37 e CPF nº 005.xxx.xxx-56, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada 
para a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 3- CADEIRAS E MESAS PLÁSTICAS
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
MESA PLÁSTICA QUADRADA, COR BRANCA - 
Material: Plástico, Altura: 72 CM, Comprimento: 70 CM, 
Cor: Branca, Largura: 70 CM, Formato: Quadrado. 
UND 130 LIBERTY R$ 85,20 
2 
CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, COR 
BRANCA -Cadeira - Cadeira Material: Plástico , Cor: 
Branca , Características Adicionais: Empilhavél , Tipo: Sem 
Braço. 
UND 735 LIBERTY R$ 46,00 
Valor total estimado: R$ 44.888,00 (Quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais)

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
LOTE 8- ARMÁRIOS E CONJUNTOS PARA COPA  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ARMÁRIO COPA/COZINHA - PANELEIRO EM 
AÇO - Armário copa/cozinha - Armário 
Copa/Cozinha Material: Aço , Tipo: Paneleiro , 
Acabamento Superficial: Pintura Epóxi , Cor: Branca 
, Quantidade Portas: 6 UN, Quantidade Prateleiras: 
3 UN, Largura: 0,80 M, Profundidade: 0,30 M, 
Altura: 1,94 M, Características Adicionais: 
Puxadores Cor Prata, Pés Cromados, Pintura 
Antifer. 
UND 65 ITATIAIA R$ 1.124,00 
2 
ARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA 
(SUSPENSO) - Armário de aço; aéreo; tipo cozinha; 
3 portas com puxadores tipo alça; 1 prateleira; 
confeccionado em chapa de aço; com tratamento 
antiferrugem e pintura eletrostática na cor branca; 
possui parafusos e buchas para fixação na parede; 
medidas aproximadas (A - Armário de aço; aéreo; 
tipo cozinha; 3 portas com puxadores tipo alça; 1 
prateleira; confeccionado em chapa de aço; com 
tratamento antiferrugem e pintura eletrostática na 
cor branca; possui parafusos e buchas para fixação 
na parede; medidas aproximadas (AxLxP) 550 x 120 
x 270mm. As medidas poderão variar em até 5%, 
desde que mantidas as quantidades de portas e 
prateleira. Cor branca. 
UND 180 ITATIAIA R$ 593,00 
3 
ARMÁRIO TIPO BALCÃO EM AÇO - Armário 
copa,cozinha - Armário copa,cozinha, material: aço, 
tipo: balcão, acabamento superficial: pintado, cor: 
branca, quantidade portas: 3 un, largura: 1,20 m, 
altura: 0,50 m, características adicionais: 3 gavetas 
com 1,20 m largura, 0,87 m altura e 0,47. 
UND 50 FABONE R$ 859,00 
4 
CONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 6 
CADEIRAS PARA COZINHA - Conjunto de mesa 
para cozinha, composto por mesa e 06 cadeiras, 
mesa com tampo retangular, confeccionado em 
granito, na cor cinza, medindo (1400x750)mm, altura 
total de 750mm, estrutura da mesa em aco tubular, 
na cor branca, assento em madeira compensada, 
estofada com espuma de densidade d13, na cor 
preta, medindo aproximadamente (36x460)mm, 
estrutura em aco tubular, na cor branca. 
CONJ 25 FABONE R$ 1.248,00 
5 
CONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 4 
CADEIRAS PARA COZINHA - Mesa 
Copa/Cozinha Material Mesa: Estrutura Tubular 
CONJ 30 FABONE R$ 767,00

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Com Tampo Granito , Forma Mesa: Retangular , 
Comprimento Mesa: 1,10 M, Largura Mesa: 1,00 M, 
Quantidade Cadeiras: 4 UN, Material Cadeira: Tubo 
Aço , Tipo Assento: Estofado , Cor Cadeira: Branca , 
Características Adicionais: Estrutura Tubular Na 
Cor Branca.. 
Valor total estimado: R$ 298.888,00 (Duzentos e noventa e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais) 
LOTE 12- CAMAS  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CAMA BELICHE -Cama Conjugada Material: Aço, 
Acabamento Superficial: Pintura Eletrostática, Altura: 
180 CM, Comprimento: 196 CM, Largura: 86 CM, 
Características Adicionais: Com Escada Lateral, 
Quantidade Leitos: 2 UCama beliche - Cama 
Conjugada Material: Aço , Acabamento Superficial: 
Pintura Eletrostática , Altura: 180 CM, Comprimento: 
196 CM, Largura: 86 CM, Características Adicionais: 
Com Escada Lateral , Quantidade Leitos: 2 U. 
UND 10 MASTER R$ 1.269,30 
2 
CAMA DE SOLTEIRO -Madeira maciça (mogno); 
medida: 1,90m de comprimento x 0,90cm de largura x 
0,50cm de altura; para o colchão, medidas 
aproximadas: 0,88cmx1, 88mx0,18cm; grade em 
madeira; garantia mínima de 12 meses. 
UND 5 ARUANA R$ 479,00 
3 
CAMA BOX TRADICIONAL SOLTEIRO -Cama 
Box: - Altura aproximada: 30 cm (com pés) - Forração: 
Tecido Jacquard bordado com manta de espuma - 
Estrutura emmadeira selecionada reforçada e tratada - 
Dimensões:01 ou 02 partes totalizando 100 cm x 200 
cm (L x C) /Colchão de Molas tipo bonnel - Molejo 
adequado parapessoas até 120 quilos - Pillow top - 
Colchão compostodas seguintes camadas: Tecido 
Jacquard bordado commanta de espuma; Manta de 
espuma de poliuretano D-26; Manta de feltro 
compactado - Sistema estabilizadornos cantos e 
laterais do colchão - Dimensões: 100 cm x200 cm (L x 
C) - Altura aproximada: 30 cm – Tecidoprotegido 
contra manchas e ácaro. 
UND 5 MERON R$ 480,00 
Valor total estimado: R$ 17.488,00 ( Desessete mil quatrocentos e oitenta e oito reais)

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
LOTE 13- COLCHÕES  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
COLCHÕES PARA BERÇO - Nas medidas de 130 cm 
de comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de 
espessura com densidade Dl 8 até D23 conforme 
Norma ABNT NBR 13579-2, elaborada no Comitê 
Brasileiro de Mobiliário (ABNT/CB-15) e pela 
Comissão e Estudo de Colchão (CB-15:002.04). O 
colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo 
e sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma 
anteriormente citada. O fechamento do colchão pode 
ser feito com material têxtil tipo viés. O revestimento 
será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou 
soldado em material têxtil sobre lâmina de espuma 
100% poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 
49% de poliéster, o revestimento plástico 
impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, 
deverá ser utilizado em uma das faces. OBS: Os 
materiais constituintes deverão possuir proteção 
dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. 
Embalagem: O colchão deverá ser embalado em 
olástico transparente de forma a impedir a entrada de 
poeira e insetos. 
UND 150 MERON R$ 164,00 
2 
COLCHÃO - Tipo espuma, material espuma 
poliuretano/ convencional, densidade d- 45, tecido de 
revestimento sintético poliéster, tamanho largura x 
comprimento 0,78 x 1,88 m, tamanho altura 0,20 m, 
características adicionais tecido antialérgico 
(antifungo/antimofo/antiácaro) garantia mínima de 
12 meses. Deverá indicar marca e modelo. 
UND 15 MERON 
SOFT 
R$ 485,80 
Valor total estimado: R$ 31.888,00 (Trinta e um mil oitocentos e oitenta e oito reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-81-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 17 de novembro de 2022  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
P&amp;L NOVAIS DISTRIBUIDORA EIRELI 
 Representante Legal: Maxwell de Novais Santos  
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 122 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa LOJA DA FÁBRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA , inscrita no CNPJ 
sob o nº  35.807.941/0001-16, com sede na Rua A, n° 521 Térreo Bairro: Nova Itabuna, Itabuna-BA, 
CEP 45.611-110, no Município de Itabuna, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Ivo Montargil 
Fonseca Filho, portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-65 e CPF nº 559.xxx.xxx-49, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada 
para a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1- CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CADEIRA PRESIDENTE COM BRAÇOS - Cadeira 
Escritório Cor: Preta, Características Adicionais: Tipo 
Poltrona Presidente, Braço Em Couro , Material Estrutura: 
Aço Cromado , Material Revestimento Assento E Encosto: 
Couro , Material Encosto: Espuma Injetada , Material 
Assento: Espuma Injetada , Tipo Base: Giratória , Tipo 
Encosto: Alto , Apoio Braço: Com Braços. 
UND 150 PÉROLA R$ 1.000,00 
2 
CADEIRA SECRETÁRIA FIXA - Cadeira Escritório -
Dimensões Assento: 42 X 38 CM, Cor: Preta, Características 
Adicionais: Tipo Secretaria , Material Estrutura: Tubo 
Metálico , Material Revestimento Assento E Encosto: Tecido, 
Material Encosto: Madeira E Espuma Injetada , Tipo Base: 
Fixa, Apoio Braço: Sem Braços. 
UND 600 PÉROLA R$ 124,00

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3 
CADEIRA ESCRITÓRIO - Cadeira Escritório - Tipo 
Sistema Regulagem Vertical: A Gás , Cor: Preta, 
Características Adicionais: Tipo Secretaria , Material 
Estrutura: Tubo Metálico , Cor Estrutura: Preta , Material 
Revestimento Assento E Encosto: Courino , Material 
Encosto: Madeira E Espuma Injetada , Material Assento: 
Madeira E Espuma Injetada , Tipo Base: Giratória Com 5 
Rodízios , Tipo Encosto: Alto , Apoio Braço: Com Braços. 
UND 300 PÉROLA R$ 370,00 
4 
CADEIRA EXECUTIVA GIRATORIA SIMPLES-- 
Cadeira Escritório Material Estrutura: Aço , Material 
Revestimento Assento e Encosto: Tecido,  Material Encosto: 
Espuma Poliuretano Injetado , Material Assento: Espuma 
Poliuretano Injetado , Tipo Base: Giratória , Tipo Encosto: 
Espaldar Médio Regulável , Apoio Braço: Sem Braços , Cor: 
Preta. 
UND 300 PÉROLA R$ 340,00 
5 
CADEIRAS LONGARINAS - Cadeira Sobre Longarina 
Material Estofamento: Espuma De Poliuretano Injetado, 
Material Assento E Encosto: Espuma Injetada, Quantidade 
Assentos: 3 UN, Acabamento Superficial Longarina: 
Tratamento Antiferruginoso, Pintura Epoxi Pó Preto, Cor 
Longarina: Preta , Cor: Preta , Características Adicionais: 
Com Braços Fixos , Material Estrutura: Aço , Material 
Revestimento Assento e Encosto: Couro Ecológico. 
UND 150 PÉROLA R$ 330,00 
6 
CADEIRA EMPILHÁVEL FIXA PLÁSTICA - Cadeira 
Fixa Material Assento: Plástico Polipropileno,Estrutura: Aço 
tubular,Material Encosto: Plástico Polipropileno , Tipo Base: 
Fixo , Características Adicionais: Sem Braço, Empilhável, 4 
Pés , Cor: Diversas. 
UND 150 PÉROLA R$ 124,00 
7 
CADEIRA FIXA ESTOFADA - Cadeiras fixa 4 pés, sem 
braço, com assento e encosto em compensado de no mínimo 
12 mm de espessura, espuma injetada de 3 cm anatômica, 
estrutura ¾ em vinil ou courvin na cor preta. 
UND 250 PÉROLA R$ 124,00 
Valor total estimado: R$ 536.500,00 (Quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos reais) 
LOTE 2- MESAS PARA ESCRITÓRIO  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
MESA DE REUNIÃO REDONDA - Mesa Reunião 
Redonda Material: Aglomerado De Alta Resistência - Mdf , 
Acabamento Superficial: Revestimento Com Madeira 
Laminada , Diâmetro: 120 CM, Tipo Madeira: Aglomerado , 
Características Adicionais: Autoportante, Estrutura Em Aço 
Fosfatizado , Material Estrutura: Aço Pintado Em Epoxi , 
Cor Estrutura: Cinza Grafite , Cor Tampo: Cinza Cristal , 
Tipo Revestimento: Laminado Melamínico Baixa Pressão , 
Espessura Tampo: 25 M. Devidamente montado e instalado 
no local a ser utilizado. 
UND 150 PÉROLA R$ 400,00 
2 
MESA DE REUNIÃO RETANGULAR - Mesa reunião 
retangular - Mesa Reunião Retangular Material: Madeira, 
Comprimento: 240 CM, Largura: 120 CM, Altura: 750 CM, 
UND 70 PÉROLA R$ 720,00

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Cor: Cinza , Revestimento: Laminado Melamínico , Tipo 
Estrutura: Tubo Aço , Cor Estrutura: Cinza , Acabamento 
Estrutura: Pintado , Material Tampo: Mdf. Devidamente 
montado e instalado no local a ser utilizado. Devidamente 
montado e instalado no local a ser utilizado. 
3 
MESA PARA MICROCOMPUTADOR - Mesa 
Microcomputador Altura: 0,75 M, Cor Revestimento: Cinza , 
Largura: 1,00 M, Características Adicionais: Com Suporte 
Para Cpu , Profundidade: 0,68 M, Material Estrutura: 
Metálica , Acabamento Estrutura: Pintura Em Epóxi , 
Material Tampo: Madeira Aglomerada , Revestimento 
Tampo: Laminado Melamínico , Tipo Base Teclado: Retrátil , 
Posição Base Teclado: Central. Devidamente montado e 
instalado no local a ser utilizado. 
UND 290 PÉROLA R$ 350,00 
4 
MESA COM 03 GAVETAS PARA ESCRITÓRIO – 
Mesa para escritório. Tamanho mínimo 120 x 60cm - Mesa 
para escritório. Tamanho mínimo 120 x 60cm, com 03 
gavetas com fechadura na primeira gaveta, corpo do 
gaveteiro fabricado em madeira de 15mm de espessura, 
puxadores do gaveteiro em aço. Mesa reta com tampo em 
MDP 18mm de espessura, tampo sobreposto a estrutura, 
pedestais em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de 
espessura e densidade média de 600 kg/m³, revestida em 
laminado melamínico de baixa pressão texturizado em 
ambas as faces, bordas frontal, posterior e transversais, com 
acabamento em fita de PVC de 2mm de espessura, colada a 
quente pelo sistema hotmelt com raio mínimo de 2mm em 
todo seu perímetro, sapatas de fixação em polipropileno. 
Duas passagem de fiação no tampo com acabamento em 
PVC, fixação das estruturas laterais da mesa através de 
parafusos de aço zincado, painel frontal em madeira MDP 
(aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em 
laminado melamínico de baixa pressão texturizado com fita 
de acabamento de PVC de 2mm. Cor: Cinza-preta. 
Devidamente montado e instalado no local a ser utilizado. 
UND 270 PÉROLA R$ 240,00 
5 
MESA SEM GAVETA -Mesa Escritório Altura: 750 MM, 
Largura: 900 MM, Características Adicionais: Retangular E 
Sem Gavetas , Profundidade: 600 MM, Material Estrutura: 
Madeira , Material Tampo: Tampo Em Madeira Mdp/Mdf.  
Devidamente montado e instalado no local a ser utilizado. 
Cor: Cinza. Devidamente montado e instalado no local a ser 
utilizado. 
UND 260 PÉROLA R$ 300,00 
6 
MESA ESCRITÓRIO EM L - Material Estrutura: 
Madeira Mdp, Material Tampo: Mdp, Cor Tampo: Branca, 
Quantidade Gavetas: 3 UN, Largura: 1,52 M, Profundidade: 
47 CM, Altura: 0,76 M, Cor Estrutura: Branca, Acabamento 
Estrutura: Pintado, Espessura Tampo: 15 MM, 
Características Adicionais: Mesa Em "L".Devidamente 
montado e instalado no local a ser utilizado. Devidamente 
montado e instalado no local a ser utilizado. 
UND 110 PÉROLA R$ 800,00 
Valor total estimado: R$ 442,700,00 (Quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos reais)

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
LOTE 5- ARMÁRIOS E E ARQUIVOS (MADEIRA)  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS - Armário Escritório 
Material: Madeira Mdf , Quantidade Portas: 2 UN, 
Quantidade Prateleiras: 1 UN, Revestimento: Laminado 
Melamínico , Largura: 1,80 M, Altura: 0,74 M, 
Características Adicionais: Puxadores Alumínio 
Acetinado/Porta Direita Com Cha , Profundidade: 0,40 M, 
Cor: Cinza Claro , Tipo: Baixo , Espessura Tampo: 18 M. 
UND 300 PÉROLA R$ 400,00 
2 
ARMÁRIO PORTA CARTOLINA - Confeccionado 
em MDP 15mm, cor clara, possuir no mínimo oito 
gavetas e duas portas com chaves, rolamento das 
gavetas com trilhos metálicos telescópicos, rodas de 
silicone. Medidas aproximadas de: 160 x 90 x 56 cm. 
Variação de 10% para + ou -. 
CONJ 30 PÉROLA R$ 600,00 
Valor total estimado: R$ 138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais) 
LOTE 16- CADEIRAS ESCOLARES  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA - DESTRO 
- Cadeiras tipo estudante, com as seguintes 
especificações: a) cadeira escolar com prancheta 
universitária para destro ou canhoto, em resina 
termoplástica, na cor azul, capaz de comportar a 
totalidade de uma folha de papel a4 na 
horizontal/vertical (medidas mínimas 56cmx33,5cm), 
sendo acoplada à cadeira e fixada através de 
parafusos autoatarrachantes invisíveis, dotada de 
porta lápis na posição vertical; b) assento e encosto em 
resina plástica virgem, na cor azul, fabricados pelo 
processo de injeção termoplástico, fixados por meio 
de parafusos auto atarrachantes invisíveis; c) medidas 
mínimas para o assento: 395mmx 410mm, altura 
assento/chão: 450mm, encosto com curvatura 
anatômica: 410mmx245mm, espessura mínima: 5mm; 
d) porta livros confeccionado em resina termoplástica 
de alto impacto, polipropileno, fechado nas partes 
traseira e laterais, com orifícios para ventilação e 
medidas mínimas de 13cm de altura, 31 cm de largura 
e 27cm de profundidade; e) sapatas calandradas 
antiderrapantes, que deverão envolver totalmente as 
extremidades dos tubos que compõem os pés; f) 
estrutura metálica fabricada em tubo de aço 
UND 270 PÉROLA R$ 245,00

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
industrial, soldado através do sistema mig e protegido 
com tratamento anticorrosivo, à base de banhos 
químicos e pinturas de acabamento e proteção na cor 
preta; g) a estrutura deverá ser formada por tubos 
oblongos, com medidas mínimas 20mmx48mm e 
espessura de 1 ,2mm; h) os demais tubos de ligação 
poderão ter medidas diferenciadas, para se adequar a 
cada projeto, desde que obedeçam a mesma espessura 
e padrão de confecção, soldagem e tratamento 
anticorrosivo. Deve atender à NBR 16671 e demais 
normas vigentes. 
2 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA - 
DESTRO - Cadeiras tipo estudante, com as seguintes 
especificações: a) cadeira escolar com prancheta 
universitária para destro ou canhoto, em resina 
termoplástica, na cor azul, capaz de comportar a 
totalidade de uma folha de papel a4 na 
horizontal/vertical (medidas mínimas 56cmx33,5cm), 
sendo acoplada à cadeira e fixada através de 
parafusos autoatarrachantes invisíveis, dotada de 
porta lápis na posição vertical; b) assento e encosto 
em resina plástica virgem, na cor azul, fabricados 
pelo processo de injeção termoplástico, fixados por 
meio de parafusos auto atarrachantes invisíveis; c) 
medidas mínimas para o assento: 395mmx 410mm, 
altura assento/chão: 450mm, encosto com curvatura 
anatômica: 410mmx245mm, espessura mínima: 5mm; 
d) porta livros confeccionado em resina termoplástica 
de alto impacto, polipropileno, fechado nas partes 
traseira e laterais, com orifícios para ventilação e 
medidas mínimas de 13cm de altura, 31 cm de 
largura e 27cm de profundidade; e) sapatas 
calandradas antiderrapantes, que deverão envolver 
totalmente as extremidades dos tubos que compõem 
os pés; f) estrutura metálica fabricada em tubo de aço 
industrial, soldado através do sistema mig e 
protegido com tratamento anticorrosivo, à base de 
banhos químicos e pinturas de acabamento e 
proteção na cor preta; g) a estrutura deverá ser 
formada por tubos oblongos, com medidas mínimas 
20mmx48mm e espessura de 1 ,2mm; h) os demais 
tubos de ligação poderão ter medidas diferenciadas, 
para se adequar a cada projeto, desde que obedeçam 
a mesma espessura e padrão de confecção, soldagem 
e tratamento anticorrosivo. Deve atender à NB R 
16671 e demais normas vigentes. 
UND 30 PÉROLA R$ 245,00 
3 
CADEIRA FIXA EM PROLIPROPILENO INFANTIL - 
colorida, cadeira infantil fabricada em polipropileno 
com acabamento arredondado propiciando segurança, 
possui espessura de 3,7cm no encosto e assento na parte 
central e 4,2mm de espessura nas extremidades do 
encosto do assento.Estrutura em aço, largura mínima 
do assento de 28cm e encosto de 24 cm, sendo super-
UND 255 PÉROLA R$ 120,00

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
resistentes com apoio de braço para segurança e 
comodidade, tem o encosto vazado sendo flexível que 
se ajusta de acordo com o peso da criança sendo 
atóxico, higienizável. capacidade: suportar até 100kg. 
pernas em formato de v sistema antiderrapante na 
extremidade de cada perna medida mínima: 39x29x55 
garantia : 3 anos no mínimo. Deve atender todas as 
normas vigentes. 
Valor total estimado: R$ 104.100,00 (Cento e quatro mil e cem reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 17 de novembro de 2022  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
LOJA DA FÁBRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 
 Representante Legal: Ivo Montargil Fonseca Filho 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-93-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 123 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa REISPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº  42.199.488/0001-78, com sede 
na Rua Goias, n° 2787 Bairro: Jardim Colégio de Passos , Passos-MG, CEP 45.350-000, no 
Município de Passos, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Lucas Antônio Franklin Reis , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.xxx.x3 e CPF nº 053.xxx.xxx-29, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada 
para a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 4- ARMÁRIOS E ARQUIVOS (AÇO)
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ARMÁRIO ALTO EM AÇO, COM  02 PORTAS- 
Armário Aço Material: Chapa Aço 24 , Acabamento 
Superficial: Pintura Eletrostática Epóxi Pó, Fosfatizado, 
Anti- , Altura: 1,95 M, Aplicação: Uso Geral , Cor: Cinza , 
Largura: 0,90 M, Características Adicionais: Com Fechadura, 
Pés Fixos , Profundidade: 0,40 M, Quantidade Portas: 2 UN, 
Quantidade Prateleiras: 4 U. 
UND 360 RS MÓVEIS R$ 900,00 
2 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 03 CORPOS E 12 
PORTAS - Acabamento Superficial: Pintado, Altura: 198 
CM, Aplicação: Guardar Objetos Pessoais, Tipo Aço: Chapa 
Aço 22, Quantidade Chaves: 12, Cor: Cinza, Largura: 92,5 
UND 60 RS MÓVEIS R$ 1.250,00

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-94-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CM, Características Adicionais: Tipo Roupeiro, Tratamento 
Superficial: Antiferrugem, Profundidade: 0,40 CM, 
Quantidade Portas: 12 UN, Tipo Fixação Portas: Com 
Dobradiças, Tipo Fechamento Portas: Com Fechadura. 
3 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 04 CORPOS E 16 
PORTAS - Armário Aço Acabamento Superficial: 
Fosfatizado , Altura: 1,90 M, Cor: Cinza , Largura: 1,20 M, 
Características Adicionais: Tipo Roupeiro , Profundidade: 
0,40 M, Quantidade Portas: 16 UND, Quantidade Chaves: 
16. 
UND 35 RS MÓVEIS R$ 1.350,00 
4 
ARQUIVO DE AÇO - Arquivo Escritório Material: 
Chapa De Aço 22 , Acabamento Superficial: Pintura 
Eletrostática,Tratamento Antiferruginoso , Cor: Cinza , 
Características Adicionais: Puxadores/Porta-Etiqueta 
Cromados, Pasta Suspensa , Padrão Acabamento: Pintura 
Lisa , Quantidade Gavetas: 4 UND. 
UND 200 RS MÓVEIS R$ 898,75 
Valor total estimado: R$ 626.000,00 (Seiscentos e vinte e seis mil reais) 
LOTE 14- BERÇOS  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
BERÇO - Com grades em MDF na cor branca acetinada, 
medindo 130 cm de comprimento x 60 cm de largura, com 
estrado ajustável, sem gavetas; sendo o espaçamento das 
grades laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as 
grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm, os cantos, 
partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes 
devem ser chanfrados, ou seja, não devem ter pontas nem 
arestas, para não machucar o bebê ou manipuiador; a 
altura final das grades deverá possuir 60 cm a partir do 
estrado; Medidas: altura - 120 cm; profundidade - 60cm; 
comprimento - 121cm; largura-61cm 
UND 150 ESTRELA R$ 466,66 
Valor total estimado: R$ 69.999,00 (Sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo;

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-95-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-96-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-99-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-100-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 17 de novembro de 2022  
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
REISPEL LTDA 
 Representante Legal: Lucas Antônio Franklin Reis 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-101-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 124 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa NUTRIMED DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALAR E 
VETERINÁRIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº  42.381.030/0001-35, com sede na Av. Dr. 
Augusto Moreira, n° 1818 Bairro: Casa Caiada, Olinda PE, CEP 53.130-410, no Município de 
Olinda, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Josenilson Vieira de Brito , portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 38.xx.xx2 e CPF nº 670.xxx.xxx-87, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada 
para a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 6- ESTANTES(AÇO)
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ESTANTE DE AÇO - 30cm com 5 prateleiras  reguláveis. 
Suporta até 30 kg distribuídos por prateleira e 120 kg no 
total. Espessura: prateleira de chapa 26 e coluna de chapa 
20.  Medidas após montagem: altura 1830mm x  largura 
920mm x profundidade 300 mm. Prateleiras com 3 dobras 
nas laterais e  reforço central. Pintura eletrostática a pó 
automatizada com fosforização. 
UND 210 ARCO R$ 350,00 
2 
ESTANTE -Estante em chapa de aço laminada a frio, 
aberta no fundo e na lateral, com 6 (seis) prateleiras 
reguláveis, com chapa de no mínimo 0,75mm de espessura, 
dobras duplas nas laterais e triplas nas partes frontais e 
posteriores, com reforço tipo ômega na parte inferior das 
prateleiras. Colunas em chapa de aço laminada a frio de no 
UND 395 ARCO R$ 421,51

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-102-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
mínimo 1,90mm de espessura, reforço em dois X em cada 
lateral, pintura eletrostática a pó na COR CINZA CRISTAL, 
após tratamento antiferruginoso. Capacidade de Peso: de no 
mínimo 85 Kg por prateleira. Dimensões mínimas de: Altura 
: 1980mm; Largura: 900mm; Profundidade: 400mm. 
3 
ESTANTE FACE SIMPLES - ESTANTE FACE 
SIMPLES PARA BIBLIOTECA CONFECCIONADA 
EM CHAPA DE ACO  -Estante - em aço reforçada para  
biblioteca de parede chapa 24 na cor cinza, com 5 
prateleiras;  estrutura com tratamento antiferruginoso e de 
resíduos, pintura  epóxi a pó, tamanho aproximado 1,98m 
(altura) x 1,03m (largura)  x 0,32m (profundidade). 
Caratctériticas adciional: Face Simples. 
UND 100 ARCO R$ 500,00 
4 
ESTANTE DUAS FACES - ESTANTE FACE DUPLA 
PARA BIBLIOTECA CONFECCIONADA EM 
CHAPA DE ACO - Estante face dupla totalmente 
confeccionada em chapa de aço , sem arestas cortantes e 
rebarbas, com acabamento pelo sistema de tratamento 
químico da chapa 
UND 100 ARCO R$ 900,00 
Valor total estimado: R$ 379.998,00 (Trezentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-103-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-104-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-105-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-106-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-107-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 17 de novembro de 2022  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
NUTRIMED DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALAR E VETERINÁRIO LTDA 
Representante Legal: Josenilson Vieira de Brito 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-108-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 125 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa WHITE BOARD IMPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no 
CNPJ sob o nº  43.838.684/0001-08, com sede na Rua 22 Quadra T, Lote 14. n° 14 Bairro: Calhau, 
São Luis- MA, CEP 65.071-727, no Município de São Luís , neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
Geine Hellene Carvalho Cunha, portador(a) da Cédula de Identidade nº 16.xxx.xxx8 e CPF nº 
926.xxx.xxx-34, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada 
para a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 18- QUADROS BRANCOS
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
QUADRO BRANCO 600 X 900 MM - Com suportes 
para   apagador   e   pincéis, em laminado melamínico, com  
moldura de alumínio anodizado fosco natural. Dimensões 
(A x L): 600 x 900 mm. Garantia de 3 meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 50 STALO R$ 135,00 
2 
QUADRO BRANCO 900 X 1200 MM - Com suporte 
para apagador e pincéis, confeccionado em mdf, sobreposto 
por  laminado  melamínico  liso, moldura  em  alumínio  
anodizado,  com  cantos  arredondados  de fixação  
invisível,   dimensões (A x L): 900  x  1200 mm.  Garantia de 
3 meses contra defeitos de fabricação.. 
UND 50 STALO R$ 220,00 
3 QUADRO BRANCO 300 X 120 CM - Com suporte para   
apagador   e   pincéis, confeccionado em MDF, sobreposto UND 250 STALO R$ 468,20

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-109-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
por laminado melaminíco liso, moldura (espessura 2 cm)    
em  alumínio  anodizado,  com  cantos  arredondados  de 
fixação  invisível.  Dimensões (A x L ): 300 x  120 cm.  
Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
4 
QUADRO BRANCO PLANEJAMENTO - Lousa 
branca com insrição “Planejamento Mensal” na parte 
superior e diagramação para organização de tarefas e 
anotações. Com suporte para    apagador    e    pincéis, 
confeccionado  em  mdf,  sobreposto  por  laminado  
melamínico  liso, moldura  em  alumínio  anodizado,  com  
cantos  arredondados  de fixação  invisível. Dimensões (A x 
L):  600  x  900  mm.  Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 50 CORTIARTE R$ 90,00 
5 
QUADRO DE AVISOS - Moldura em madeira, 
fundo de   cortiça, dimensoes 90 x 120 cm.  Garantia 
de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
UND 50 CORTIARTE R$ 150,00 
Valor total estimado: R$ 146.800,00 (Cento e quarenta e seis mil e oitocentos reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-110-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-111-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-112-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-113-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-114-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 17 de novembro de 2022  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
WHITE BOARD IMPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA  
Representante Legal: Geine Hellene Carvalho Cunha 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

Segunda-feira
21 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3912
-115-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1517/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.517/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 21.867/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.517/2022, para 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO 
E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICA (SPDA) PARA INSTALAÇÃO EDUCACIONAL 
COM OCUPAÇÃO EDUCACIONAL (E-1 / E-5) – INSTITUIÇÃO COM RISCO BAIXO, PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DE ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS DE AMARGOSA , junto à empresa  JG2 ENGENHARIA E 
ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 35.639.043/0001-04, Com valor global de R$ 32.500,00 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 21/11/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4676/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>