{"edition": {"id": 3914, "number": 3912, "date": "2022-11-21", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2f98964ca3ad4a67af39e6faa940759c", "pdf_sha256": "988f63f833366124de8fc53fdb48c9284ad16a04d49598a1c1f59988f2a4aa00", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "988f63f833366124de8fc53fdb48c9284ad16a04d49598a1c1f59988f2a4aa00", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3914/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3914/"}, "acts": [{"id": 4676, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3912", "kind": "Diario Importado", "number": "3912", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 21 de novembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3912 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  21 de novembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3912\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 149/2022) ........................................................................... 2\nDECRETO (Nº 121/2022) ................................................................................... 4\nDECRETO (Nº 122/2022) ................................................................................... 6\nDECRETO (Nº 123/2022) .................................................................................. 16\nDECRETO (Nº 124/2022) .................................................................................. 19\nERRATA | EDITAL (ELEIÇÃO Nº 001/2022) ........................................................................ 20\nPORTARIA (Nº 273/2022) .................................................................................. 21\nPORTARIA (Nº 274/2022) .................................................................................. 23\nPORTARIA (Nº 275/2022) .................................................................................. 25\nPORTARIA (Nº 276/2022) .................................................................................. 26\nCONTAS PÚBLICAS ..................................................................................... 27\nPRESTAÇÃO DE CONTAS (2022) ............................................................................. 27\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 32\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022) ....................................................... 32\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1517/2022) ........................................................... 115\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 149/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 149/2022\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 206.430,56\n(DUZENTOS E SEIS MIL E QUATROCENTOS E TRINTA\nREAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n33901400 -0100000 Diarias-Civil 2 000,00\n33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Corri Locomoção 3 417,00\nSoma da Ação: 5.417,00\nSoma da Unidade: 5.417,00\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47 710,00\nSoma da Ação: 47.710,00\nSoma da Unidade: 47.710,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n44905100 - 9224000 Obras e Instalações 77 363,56\nSoma da Ação: 77.363,56\nSoma da Unidade: 77.363,56\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14 150,00\nSoma da Ação: —14.150,W\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33901400 -6102000 Diarias-Civil 2 500,00\nSoma da Ação: —2.500,W\n2038 MANUTENÇÃO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00\nSoma da Ação: —1.0W,W\n2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7 840,00\nSoma da Ação: —7.840,W\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 170,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25 280,00\nSoma da Ação: —25.450,W\nSoma da Unidade: —50.940,W\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2073 ENCARGOS COM O PASEP\n33904700 - 0100000 Obrigações Tributárias e Contributivas 25 000,00\nSoma da Ação: 25.000,00\nSoma da Unidade: 25.000,00\nTotal Geral: 206.430,56\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2007 APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 617,00\nSoma da Ação: 617,00\nSoma da Unidade: 617,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS\n44905100 - 9224000 Obras e Instalações 77 363,56\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 21/11/202212 04 46 Pagina1 de 2\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\n \nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 149/2022\nSoma da Ação: 77.363,56\nSoma da Unidade: 77.363,56\n0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE\n2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 170,00\nSoma da Ação: 1.170,00\n2037 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903300 - 6102000 Passagens e Despesas Com Locomoção 150,00\n33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 450,00\nSoma da Ação: 600,00\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n33904800 - 6102000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1 900,00\nSoma da Ação: 1.900,00\nSoma da Unidade: 3.670,00\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2069 GESTAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 1 900,00\nSoma da Ação: 1.900,00\nSoma da Unidade: 1.900,00\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2070 GESTAO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 100,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 800,00\nSoma da Ação: 2.900,00\nSoma da Unidade: 2.900,00\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO\n31909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 108 480,00\nSoma da Ação: 108.480,00\n2073 ENCARGOS COM O PASEP\n33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores 11 500,00\nSoma da Ação: 11.500,00\nSoma da Unidade: 119.980,00\nTotal Geral: 206.430,56\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 21 de novembro de 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 21/11/202212 04 46 Página 2 de 2\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 121/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13825 454/0001-50 - Praca LourivalMonte. S/Nw Amargosa - Sama CEP 45 SDD-000\nTuiehx: 75 3634—3977 » E—mnli:gahinmmíamnrgusahmquvbf\n \nDECRETO Nº 121 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022\nDispõe sobre o expediente nas repartições\npúblicas municipais durante a participação\nda Seleção Brasileirade F atebal,na Copa da\nManda de 2022, na forma que indica\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO o decretoestadualnº 21.718 de 08 de novembro de 2022 que versa sobre\no expediente nas repartiçõespúblicas estaduaisdurante a participaçãoda Seleção Brasileira\nde Futebol,na Copa do Mundo de 2022;\nCONSIDERANDO a participaçãoda Seleção Brasileirade Futebol na Copa do Mundo de\n2022, no Catar;\nCONSIDERANDO a mobilização do povo brasileirodurante a realização desse evento\nmundial,\nDECRETA:\nArt. 1º.O expediente nas repartiçõespúblicas do Poder Executivo Municipal, nos\ndiasem que osjogos da Seleção Brasileirade Futebol na Copa do Mundo de 2022 se iniciarem\nas 13h, serádas 8h as 12h.\nArt. 2º.O expediente nas repartiçõespúblicas do Poder Executivo Municipal, nos\ndiasem que osjogos da Seleção Brasileirade Futebol na Copa do Mundo de 2022 se iniciarem\nas 16h, serádas 8h as 15h.\nArt. 3\". Os expedientes nas repartiçõespúblicas do Poder Executivo Municipal\nestabelecidosnos arts.lºe 2º desteDecreto serãocumpridos por compensação, de acordo com\nato a serexpedido pelas SecretariasMunicipais correspondentes.\nArt. 4º.As disposiçõesdos arts.lºe 2º deste Decreto não se aplicam as atividades\ndesenvolvidas em serviçospúblicosessenciais,cujaprestaçãonão admita interrupção.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ni * *\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ::8254a4/0001-so-PracaLourivalMame.S/N.Amavgosa-sem CEP“45soo-ooo\nnum: 75333473977>E-muii:mir-amamenhuaum\n&&    \nArt. Sº.As disposiçõesdeste Decreto se aplicam nos dias dos jogos eliminatórios\nque a Seleção Brasileirade Futebol venha a disputarna Copa do Mundo de 2022.\nParágrafo único. Havendo modificação do horáriodo iníciodos jogos eliminatórios\nque a Seleção Brasileirade Futebol venha a disputarna Copa do Mundo de 2022, o expediente\nnas repartiçõespúblicasdo Poder Executivo Municipal seracumprido até lh (uma hora) antes\ndo inícioda partida.\nArt. 6\".Este Decreto entraem vigor na data da sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 18 de novembro de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 122/2022)\n \nDECRETO Nº. 122 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 \n \nEstabelece normas, procedimentos e \ncronograma para efetivação da matrícula do \nestudante na Rede Pública Municipal de Ensino \nde Amargosa-BA . \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e \nconsiderando a necessidade de: \n Regulamentar os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização da matrícula \nem todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA ;  \n Estabelecer diretrizes para a formalização da matrícula do ano letivo de 2023. \n \nDECRETA: \nCAPÍTULO I \nDISPOSIÇÕES GERAIS \nSeção I \nArt. 1º. Fica regulamentado, por este Decreto, as normas, procedimentos e cronogramas atinentes à \nrenovação de matrícula, transferência de alunos, bem como matrícula de novos alunos nas unidades \nescolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA . \n§ 1º. Para fins deste Decreto, a matrícula é o ato formal que vincula o educando à Unidade Escolar, \nda Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA ; \n§ 2º. A matrícula dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no Anexo I, deste Decreto; \n§ 3º. A matrícula ocorrerá de forma on-line, através de link disponível no site oficial da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa no endereço eletrônico: amargosa.ba.gov.br e a efetivação da mesma só ocorrerá \napós a entrega dos documentos necessários na Unidade Escolar de vinculação do estudante e entrega do \ncomprovante de matrícula ao responsável pelo aluno, conforme cronograma a ser divulgado pela unidade \nde ensino.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 2º. A Unidade Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados, registro dos documentos, \ncorreção dos dados necessários no ato da efetivação da matrícula, evitando duplicidade ou registros \nincompletos. \nParágrafo único. A Unidade Escolar e a Secretaria de Educação devem monitorar o processo de \ncadastramento e efetivação de matrículas. \nArt. 3º. O número de estudantes por turma deverá respeitar os limites estabelecidos por oferta no Anexo II \ndeste Decreto, atentando para a capacidade física de cada sala de aula, bem como as especificidades de \ncada modalidade de ensino. \nI - Será permitida, excepcionalmente, a formação de turmas com número de estudantes superior ao \nestabelecido no Anexo II deste Decreto, nos casos em que não exista outra unidade escolar pública com a \nmesma oferta de ensino, nas proximidades; \nII - No caso descrito no inciso I, será criada, pela Unidade Escolar apenas uma turma por oferta e por \nturno; \nIII - A composição das turmas, quanto ao número de estudantes púbico-alvo da Educação Especial, \nobedecerá ao disposto no Anexo III. \nIV - A organização das turmas quanto ao número de estudantes ficará sujeita as normas e orientações \nexpedidas pela Secretaria Municipal de Educação. \n§ 1º. É aceitável exceder, na classe comum, o quantitativo de estudantes público alvo da educação \nespecial estabelecido no Anexo III deste Decreto, desde que não exceda o definido no Anexo II, nos \nseguintes casos: \nI - quando no bairro ou localidade só existir uma escola, e esta apresentar uma demanda maior de \nmatrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de aula com oferta do \nano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga e não tenha, também, outro espaço adequado na \nunidade escolar para criação de mais uma turma. \nII - quando se tratar de estudantes surdos, uma vez que o agrupamento contribui para a prática da interação \nem Libras, além de otimizar a atuação do Tradutor e Intérprete de Libras, concentrando os estudantes na \nmesma turma quando cursam o mesmo ano. \nIII - quando se constituir classe bilíngue, uma vez que a composição pode ser de estudantes surdos e \nouvintes, ou apenas surdos.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n§ 2º. Quando a inclusão for de estudante com múltiplas deficiências ou surdocegueira, recomenda-\nse não inserir mais que 01 (um) por turma, mesmo que se conte com a presença do Guia Intérprete, \nprofissional indispensável para o processo educacional dos surdocegos. \n§ 3º. Para os estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD ou com \ncomprometimento cognitivo que demandam uma dinâmica diferenciada, deverão ser adotados os mesmos \nprocedimentos de que trata o caput deste artigo. \nArt. 4º. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes casos: \nI - Por requerimento do interessado, pais ou responsável; \nII - Por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso. \nArt. 5º. Cabe à Unidade Escolar, com acompanhamento da Secretaria da Educação, proceder à \nreorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da 1ª unidade, assegurando o número de \nestudantes estabelecidos nos Anexos II e III deste Decreto. \nArt. 6º. O estudante na faixa etária de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser, obrigatoriamente, \nmatriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar próxima de sua residência. \n§ 1º. Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 06 (seis) anos de idade \ncompletos, até o dia 31 de março de 2023, conforme PORTARIA Nº 1.035, DE 05 DE OUTUBRO DE \n2018, que homologa o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, da Câmara de Educação Básica do Conselho \nNacional de Educação, que trata das Diretrizes Operacionais Complementares para a matrícula inicial de \ncrianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de \nidade.   \n§ 2º. As crianças que completarem 06 (seis) anos após 31 de março, deverão ser matriculadas na \nEducação Infantil, na etapa da pré-escola. \n§ 3º. Para o ingresso no primeiro ano da pré-escola, a criança deverá ter 04 (quatro) anos de idade, \ncompletos até o dia 31 de março de 2023. \n§ 4º. As crianças que completam 04 (quatro) anos de idade após o dia 31 de março devem ser \nmatriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil. \n§ 5º. Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação deste Decreto, já se encontram \nmatriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) devem\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia \n31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção. \nArt. 7º. Os alunos na faixa etária de 06 a 14 anos devem ter prioridade para matrícula no Ensino \nFundamental, nos turnos matutino e vespertino. \n§ 1º. Os alunos com 15 (quinze) anos ou mais poderão ser matriculados no turno noturno, \npreferencialmente nas classes de Educação de Jovens e Adultos - EJA, e quando menor de 18 anos com \nexpressa autorização dos pais ou responsáveis, observando as situações específicas e excepcionais das \nofertas disponíveis na rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA . \nArt. 8º. O estudante com deficiência deverá ser matriculado na escola regular, de preferência nas \nUnidades que possuem Salas de Recursos Multifuncionais - SRM, para que este possa ter assegurado o \nAtendimento Educacional Especializado – AEE, no turno oposto à classe regular. \nArt. 9º. A matrícula ocorrerá de forma on-line, através de link disponível no site oficial da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa através do endereço eletrônico: www.amargosa.ba.gov.br, porém a sua efetivação \nsó ocorrerá após a entrega dos documentos necessários na Unidade Escolar. \n§ 1º. Para efetivação da matrícula dos alunos da Educação Infantil (creche e pré-escola) serão \nexigidos os seguintes documentos:  \nI - Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do estudante para fins de \nconferência; \nII - Original e cópia do CPF do estudante para fins de conferência; \nIII - Cópia do Cartão SUS do estudante; \nIV - Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do estudante para fins de conferência; \nV - Original e cópia do CPF do responsável legal do estudante para fins de conferência; \nVI - Original e cópia do comprovante de residência; \nVII - Comprovação de atualização do Cartão de Vacina; \nVIII - Número de Identificação Social - NIS do aluno (solicitar na Central do Bolsa Família ou pelo site \nhttps://cadunico.dataprev.gov.br/#/home); \n \nIX - Cópia do cartão do Bolsa Família/ Auxílio Brasil (apenas alunos que são beneficiados pelo \nPrograma); \nX - 03 fotos 3 X 4 recente.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n§ 2º. Para efetivação da matrícula dos alunos do Ensino Fundamental (anos iniciais, anos finais, \nbem como para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos) serão exigidos os seguintes documentos:  \nI - Original do Histórico Escolar ou Atestado de escolaridade; \nII - Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do estudante para fins de \nconferência; \nIII - Original e cópia do CPF do estudante para fins de conferência; \nIV - Cópia do Cartão SUS do estudante; \nV - Original e cópia da Cédula de Identidade do responsável legal do estudante para fins de conferência \n(Para os alunos menores de idade);  \nVI - Original e cópia do CPF do responsável legal do estudante para fins de conferência (Para os alunos \nmenores de idade);  \nVII - Original e cópia do comprovante de residência; \nVIII - Comprovação de atualização do Cartão de Vacina para os estudantes de até 18 anos de idade, \nindependente da modalidade de ensino; \nIX – Número de Identificação Social - NIS do aluno (solicitar na Central do Bolsa Família ou pelo site \nhttps://cadunico.dataprev.gov.br/#/home); \n \nX - Cópia do cartão do Bolsa Família/ Auxílio Brasil (apenas alunos que são beneficiados pelo Programa); \nXI - 03 fotos 3 X 4 recente. \n§ 1º. Na forma da legislação vigente será aceito, excepcionalmente, atestado de escolaridade original, \nfirmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar a série e/ou ano que o estudante estará \napto a cursar no ano letivo de 2023, devendo ser apresentado o Histórico Escolar, impreterivelmente até \n60 (sessenta) dias, sob pena da não validação da matrícula. \n§ 2º. No caso do estudante transferido em curso, no documento de que trata o inciso I devem constar notas \nou conceitos e/ou parecer descritivo, bem como a frequência referentes às unidades didáticas cursadas. \n \nSeção II \nDa Renovação da Matrícula \nArt. 10. A renovação da matrícula deve ser confirmada pelo estudante ou responsável, no período \nestabelecido neste Decreto, através de link disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Amargosa, \natravés do endereço eletrônico: www.amargosa.ba.gov.br, sob pena de perda da vaga na Unidade.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 11. Os alunos que foram matriculados em 2022 no 5º ou no 9º ano do Ensino Fundamental nas \nescolas municipais que não ofertarem a continuidade de estudos, devem receber o Atestado de \nEscolaridade, objetivando buscar matrículas em escolas que tenham essa oferta, conforme orientação da \nSecretaria Municipal de Educação.  \n \nCAPÍTULO II \nDISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS \nSeção I \nDa Matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II \nArt. 12. Será ofertada a Educação Infantil (creche - 0 a 03 anos) em tempo integral, e pré-escola (04 e 05 \nanos) em tempo parcial, de acordo com a disponibilidade das Unidades de Ensino. \nArt. 13. Será ofertado o Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Amargosa-BA , \nque já possuem esta oferta para estudantes de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos. \nArt. 14. Será ofertada a Educação de Jovens e Adultos para os estudantes com 15 anos ou mais, no turno \nnoturno. \nParágrafo único. Para a formação das turmas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, deverá \nser observado o número de alunos previstos no Anexo II. \nArt. 15. Será assegurada, a princípio, matrícula na Unidade Escolar mais próxima da residência do \neducando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. \nParágrafo único. Na impossibilidade deste atendimento, o estudante será encaminhado para a Unidade \nEscolar mais próxima onde exista vaga. \nArt. 16. No ato da matrícula, o educando ou seu responsável assinará: \na) Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a zelar e preservar o patrimônio escolar – prédio, \nmuros, salas, sanitários, áreas de circulação, mobiliários, equipamentos, materiais e outros bens – \nressarcindo a escola por quaisquer danos que venha eventualmente causar.\n \nb) Termo de Autorização de Testagem, visando à aplicação de testes de detecção de Covid-19, precedido \nsempre de comunicação à família sobre a realização do procedimento. \nc) Termo de Autorização de Uso de Imagem.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nd) Questionário socioeconômico \nArt. 17. Os critérios para a enturmação devem ser compatíveis com a Proposta Pedagógica ou leis \nvigentes e o Regimento Escolar, observando-se: idade, desempenho dos alunos nas etapas anteriores, \nhabilidades e dificuldades apresentadas, sendo de competência da Direção Escolar e da Coordenação \nPedagógica o seu cumprimento, sob a supervisão Superintendência de Desenvolvimento da Educação \nBásica – SUDEB, da Secretaria Municipal de Educação. \nArt. 18. O horário de funcionamento das Unidades Escolares deverá ser correspondente aos turnos das \nsuas atividades letivas, e estará compreendido entre o período das 07 até 22 horas. \nArt. 19. O estudante de zona rural deverá ter prioridade de matrícula no turno em que a Prefeitura \nMunicipal disponibiliza transporte escolar. \nCAPÍTULO III \nDISPOSIÇÕES FINAIS  \n \nArt. 21. A Unidade Escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo deste Decreto em local de fácil \nacesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo cumprimento por toda a comunidade \nescolar. \nArt. 22. Compete ao gestor da unidade escolar primar pelo cumprimento das normas previstas neste \nDecreto. \nArt. 23. A inobservância e o descumprimento do presente Decreto ensejarão abertura de procedimento \nadministrativo cabível para apuração de responsabilidades. \nArt. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. \nRegistre-se!   Publique-se!   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 18 de Novembro de 2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO I \n \nCRONOGRAMA DA MATRÍCULA \n \n \nSITUAÇÃO / ATIVIDADE PERÍODO \nRenovação de matrícula nas Unidades de Ensino que ofertam \nEducação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental \n(anos iniciais e finais) e Educação de Jovens e Adultos), para os \nestudantes regularmente matriculados no ano letivo de 2022 e que \npermanecerão na mesma Unidade Escolar. \n21/11/2022 à 25/11/2022  \n1. Matrícula dos alunos que mudarão de Unidade Escolar \nMa triculados em 2022 no Grupo 3 (Creche) e Grupo 5 (Pré-\nescola) \n28/11/2022 à 02/12/2022 \n2. Matrícula Nova para ingresso de estudantes nas Unidades de \nEnsino que ofertam Educação Infantil (creche e pré-escola), \nEnsino Fundamental (anos iniciais e finais) e Educação de Jovens \ne Adultos). \n05/12/2022 à 09/12/2022 \n3. Matrícula dos alunos que mudarão de Unidade Escolar \n(Matriculados em 2022 no 5º ano do Ensino Fundamental) \n15/12 à 28/12\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO II \n \n   NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA \n PARA CADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO \n \n \n ETAPAS DE ENSINO  Nº DE ESTUDANTES \n \nEDUCAÇÃO \nINFANTIL  \nCreche Berçário 12 \nCreche (1 ano a 2 anos) 20 \nCreche (2 anos a 3 anos) 25 \nPré-escola 25 \n \nENSINO \nFUNDAMENTAL  1º Ciclo – anos iniciais 25 \n2º Ciclo – anos iniciais 30 \n6º ao 9º ano – anos finais 35 \nEducação de Jovens e Adultos - EJA 35\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO III \nNÚMERO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLO BAIS DO \nDESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO P OR TURMA, PARA \nCADA ETAPA / MODALIDADE DE ENSINO \n \n \nPúblico Alvo da Educação Especial Educação \nBásica e modalidades \nNº de estudantes \nDeficiência Física 2 \nDeficiência Intelectual 3 \nDeficiência Múltipla 1 \nDeficiência Visual (cegos ou com baixa visão) 2 \nSurdez 5 \nSurdocegueira 1 \nTranstornos Globais do Desenvolvimento - TGD 1 \nAltas habilidade/superdotados 2\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 123/2022)\n \nDECRETO Nº. 123 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 \n \nEstabelece normas complementares para a matrícula \ndas crianças de zero a 03 (três) anos, nos Centros de \nEducação Infantil da Rede Pública Municipal de \nAmargosa-BA , e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA,  no uso de suas atribuições legais e \nCONSIDERANDO que o Decreto de nº 122, de 18 de novembro de 2022, dispõe sobre as normas, \nprocedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante na Rede Pública Municipal de \nEnsino de Amargosa-BA  para o ano letivo de 2023; \n \nDECRETA: \nArt. 1º A oferta da Educação Infantil, creche (0 a 3 anos) ocorrerá em tempo integral, e a \npré-escola (4 e 5 anos) em tempo parcial, de acordo com a disponibilidade das Unidades de Ensino, \ncom período previsto no Calendário Escolar das Unidades de Ensino exclusivas de Educação Infantil. \n \nArt. 2º. No momento da compatibilização da demanda para a Creche, terão prioridade de \natendimento nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino: \nI - crianças, cuja família encontre-se em situação de extrema pobreza, conforme consta no Cadastro \nÚnico do Ministério do Desenvolvimento Social/ Programa Auxílio Brasil, devidamente identificadas \npelo Número de Identificação Social (NIS). \nII – crianças, cujas mães são trabalhadoras, pertencentes ao grupo familiar com baixa renda per capita \ne não são beneficiárias do Programa Auxílio Brasil e/ou Programas e Serviços da Secretaria Municipal \nde Assistência Social. \nIII - crianças, pais ou responsável legal, vítimas de violência doméstica.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nIV - crianças com deficiência, ou pertencentes ao grupo familiar com deficiência ou doença grave na \nfamília. \nV – crianças cujas mães sejam estudantes da rede pública de ensino, no turno diurno, mediante \ncomprovação de matrícula. \n§ 1º Fica assegurada, a princípio, a matrícula na Unidade Escolar mais próxima da residência do \neducando ou do trabalho dos responsáveis legais pelo estudante. \n§ 2º Na impossibilidade do atendimento mencionado no parágrafo anterior, o estudante será \nencaminhado para a Unidade Escolar mais próxima onde exista vaga. \n§ 3º Somente serão considerados os critérios\n devidamente comprovados, por intermédio de \ndocumentos emanados por órgãos competentes. \n \nArt. 3º As matrículas, nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de \nEnsino de Amargosa, ocorrerão de forma on-line, através de link disponível no site oficial da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, através do endereço eletrônico: www. amargosa.ba.gov.br no \nperíodo de 05 de dezembro à 09 de dezembro de 2022, mas a efetivação somente ocorrerá após a \nentrega da documentação exigida no Decreto de nº 122, de 18 de novembro de 2022. \nParágrafo único. Para fins da efetivação da matrícula nos Centros de Educação Infantil da Rede \nPública Municipal de Ensino de Amargosa, será necessária a realização de análise dos documentos \nentregues conforme cronograma divulgado pela unidade de ensino. A efetivação da matrícula só \nocorrerá após: \nI - Entrega dos documentos necessários no Centro de Educação Infantil que o responsável deseja \nmatricular a criança; \nII - Verificação das documentações apresentadas, e análise da compatibilização da demanda; \nIII - Entrega do comprovante de matrícula ao responsável pelo aluno.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 4º As matrículas nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de \nEnsino de Amargosa poderão acontecer ao longo do ano letivo 2023, desde que existam vagas \nremanescentes. \nArt. 5º Os Centros de Educação Infantil deverão alimentar eventual lista de espera por \nvagas, lista essa que poderá ser acrescida de novos nomes, durante o ano letivo, sempre obedecendo à \nordem de inscrição e os critérios estabelecidos. \nArt. 6º Eventuais casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de \nEducação. \nArt. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nRegistre-se!          Publique-se!            Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 124/2022)\n \n \n \nDECRETO  N º. 124 DE  21 DE  NOVEMBRO  DE  2022 \n \nAltera o Decreto Nº 105, de 06 de outubro \nde 2020, que trata da Comissão \nPermanente de Avaliação - CPA. \n \n       O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA,  Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e; \n \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º. O Art. 1º constante no decreto municipal nº 105, de 06 de outubro de 2020, \npassa a viger com a seguinte redação: \n \nFica nomeada a Comissão Permanente de Avaliação - CPA, de que trata do Decreto \n55/2018: \n \nJoanildo Borges de Jesus - Presidente; \nSilas Lomanto Santos de Souza - Membro; \nMayara Queiroz Borges – Membro; \nRicardo Henrique de Souza Borges - Membro; \nCarlos Cerqueira da Silva Souza - Membro; \nJacqueline Borges de Jesus - Membro. \n \nArt. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se!   Registre-se!   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2022. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (ELEIÇÃO Nº 001/2022)\n \n \n \nERRATA 001 | EDITAL DE ELEIÇÃO 001/2022 \nPERÍODO DE REGISTRO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DOS \nCANDIDATOS \nAmargosa, 21 de novembro de 2022. \n \nERRATA 001 pertinente ao EDITAL (ELEIÇÃO Nº 001/2022) \nO Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, \nfaz saber aos interessados que:  \nPágina 01, ONDE SE LÊ:  \n[...] \nArt. 5º O período para requerimento de inscrição de candidatos será das 9h às 16h entre \nos dias 14/11 e 17/11/2022, via protocolo digital, bastando que o interessado indique a \nSEAP que deseja concorrer. \n \nArt. 6º Após análise dos requerimentos de inscrição tempestivamente protocolados, a \ncomissão eleitoral publicará a relação prelim inar dos candidatos no dia 18/11/2022 no \ndiário oficial do município.  \n[...] \n§ 2º A homologação dos candidatos será publicada até o dia 21/11/2022, ocasião em que \nos candidatos receberão números de identificação conforme ordem alfabética. \n[...] \n \nLEIA-SE:  \n[...] \nArt. 5º O período para requerimento de inscrição de candidatos será das 9h às 14h entre \nos dias 14/11 à 22/11/2022, via protocolo digital, bastando que o interessado indique a \nSEAP que deseja concorrer. \n \nArt. 6º Após análise dos requerimentos de inscrição tempestivamente protocolados, a \ncomissão eleitoral publicará a relação prelim inar dos candidatos no dia 22/11/2022 no \ndiário oficial do município.  \n[...] \n§ 2º A homologação dos candidatos será publicada até o dia 23/11/2022, ocasião em que \nos candidatos receberão números de identificação conforme ordem alfabética. \n[...]\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 273/2022)\n  \nPORTARIA Nº. 273 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 \n \n \nInstitui comissão responsável pela \nindicação de terreno onde será construído o \nnovo prédio da Escola Municipal Deolinda \nMaia Sales. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições prevista na Lei Orgânica municipal,  \n \n \nCONSIDERANDO a extrema necessidade de edificação de novo prédio para \natender as demandas da Escola Municipal Deolinda Maia Sales;  \nCONSIDERANDO a impossibilidade técnica de expansão do prédio atual onde \nse situa o prédio escolar supramencionado; \nCONSIDERANDO a inexistência de imóveis municipais na região da Mata das \nCovas, contendo a metragem mínima para edificação escolar; \nCONSIDERANDO a necessidade tratar-se de grande relevância educacional \nque o novo prédio escolar mantenha localização geográfica apta a atender aos atuais \nalunos. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Fica nomeada a comissão abaixo elencada, visando a adoção de \nmedidas necessárias para identificação de área em que seja possível a edificação de \nnovo prédio para a Escola Municipal Deolinda Maia Sales: \n Márcia Batista De Almeida – SEMED (Presidente) \n Joanildo Borges de Jesus – SEAFI (Membro) \n Naedson Borges Silva – SEMOP (Membro) \n Josilândia Barreto Silva Cruz – DICONV (Membro) \n Caio Moura Lomanto – Consultor (Membro)\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nArt. 2º. A Comissão de que trata o Art. 1º deste Decreto poderá valer-se do \ncorpo técnico das demais secretarias municipais, sempre que necessário.  \n \nArt. 3º. Após concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará relatório \nconclusivo do terreno a ser indicado com justificativa devidamente fundamentada.  \n \nArt. 4º. O prazo para realização dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, a \ncontar da publicação deste Decreto. \n \nArt. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 274/2022)\n   \nPORTARIA Nº. 274 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 \n \n \nInstitui comissão responsável pela \nindicação de terreno onde será construído o \nnovo prédio do Centro de Educação Infantil \nJosé Eduardo Vieira Ribeiro. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições prevista na Lei Orgânica municipal,  \n \n \nCONSIDERANDO a extrema necessidade de edificação de novo prédio para \natender as demandas do Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro;  \nCONSIDERANDO a impossibilidade técnica de expansão do prédio atual onde \nse situa o prédio escolar supramencionado; \nCONSIDERANDO a inexistência de imóveis municipais na região do bairro \nCentro, contendo a metragem mínima para edificação escolar; \nCONSIDERANDO a necessidade tratar-se de grande relevância educacional \nque o novo prédio escolar mantenha localização geográfica apta a atender aos atuais \nalunos. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Fica nomeada a comissão abaixo elencada, visando a adoção de \nmedidas necessárias para identificação de área em que seja possível a edificação de \nnovo prédio para o Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro: \n Márcia Batista De Almeida – SEMED (Presidente) \n Joanildo Borges de Jesus – SEAFI (Membro) \n Naedson Borges Silva – SEMOP (Membro) \n Josilândia Barreto Silva Cruz – DICONV (Membro) \n Caio Moura Lomanto – Consultor (Membro)\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \nArt. 2º. A Comissão de que trata o Art. 1º deste Decreto poderá valer-se do \ncorpo técnico das demais secretarias municipais, sempre que necessário.  \n \nArt. 3º. Após concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará relatório \nconclusivo do terreno a ser indicado com justificativa devidamente fundamentada.  \n \nArt. 4º. O prazo para realização dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias a \ncontar da publicação deste Decreto. \n \nArt. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2022. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 275/2022)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº 275, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 \n \nDispõe sobre a exoneração de \nAssessora Técnica II. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar, a pedido, a Sra. PATRÍCIA PAIVA BORGES DOS \nSANTOS , CPF 032.***.***-36, do cargo de Assessora Técnica II, previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril \nde 2017, símbolo SEMAS-03, código CA-06. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!   Registre-se!   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2022. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 276/2022)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 276 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr. \nAdernilson Queiroz Alves e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. ADERNILSON QUEIROZ \nALVES , cargo de Enfermeiro, matrícula nº  66198, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de novembro de \n2022 e findará em 30 de janeiro de 2023. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos \nretroativos a partir do dia 01 de novembro de 2022. \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2022. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: CONTAS PÚBLICAS\nPRESTAÇÃO DE CONTAS (2022)\n \nESTADO DA BAHIA \nMunicípio de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nPRESTAÇÃO DE CONTAS - SÃO JOÃO 2022 \n   DOTACAO \nUnidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \nAção: 2007 - APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS \n   RECEITAS \nRECEITAS SÃO JOÃO - 2022 VALORES \nGOVERNO MUNICIPAL \n                                                                           \n3.508.960,21  \nARRECADAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS \n                                                                                \n86.757,85  \nDEMAIS FONTES \n                                                                           \n3.422.202,36  \nGOVERNO ESTADUAL \n                                                                              \n682.800,00  \nBAHIATURSA (Bandas) \n                                                                              \n540.000,00  \nBAHIATURSA (Convênios) \n                                                                              \n142.800,00  \nRECUROS PRIVADOS \n                                                                              \n395.000,00  \nAMBEV \n                                                                              \n340.000,00  \nFERRACINE \n                                                                                \n20.000,00  \nSÃO ROQUE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS \n                                                                                \n35.000,00  \nTOTAL DE RECEITAS \n                                                                           \n4.586.760,21  \n   DESPESAS \nDESPESAS SÃO JOÃO - 2022 VALORES MODALIDADE DE \nCONTRATAÇÃO \nRECURSOS GOVERNO ESTADUAL \n        \n562.800,00  \nxxxxxxxxxx \nATRAÇÕES MUSICAIS \n        \n562.800,00  \nxxxxxxxxxx \nBANDA CALCINHA PRETA \n        \n210.000,00  xxxxxxxxxx \nELBA RAMALHO \n        \n210.000,00  xxxxxxxxxx \nVF SHOWS PRODUÇÕES LTDA (Vitor Fernandes) \n        \n142.800,00  \nINEXIGIBILIDADE 1373/2022 \nRECURSOS GOVERNO MUNICIPAL E PATROCÍNIO \n     \n3.855.553,30  \nxxxxxxxxxx \nATRAÇÕES MUSICAIS \n     \n1.477.140,00  \nxxxxxxxxxx \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Peu Meurray) \n          \n36.000,00  INEXIGIBILIDADE 1292/2022 \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Bando Farinha de Guerra) \n          \n20.000,00  INEXIGIBILIDADE 1324/2022 \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Franklin e Mira) \n             \n6.000,00  INEXIGIBILIDADE 1310/2022 \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Junior Bastos) \n             \n8.000,00  INEXIGIBILIDADE 1338/2022\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFENIX GRS COLETA DE RESIDUOS E LIMPEZA EIRELI (Emely Rodrigues) \n          \n30.000,00  INEXIGIBILIDADE 1345/2022 \nMARIO JOSE PAIM PROMOÇÕES EIRELI (Aline Fernandes) \n          \n40.000,00  INEXIGIBILIDADE 1299/2022 \nWELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553 (Projeto Farra) \n             \n3.000,00  INEXIGIBILIDADE 1367/2022 \nWELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553 (Elivelton Leal) \n             \n4.500,00  INEXIGIBILIDADE 1368/2022 \nSORAIA SANTOS DE OLIVEIRA (Banda Sol Black) \n             \n4.000,00  INEXIGIBILIDADE 1375/2022 \nCAMILLA ANDRADE SALES (Ca Milla) \n             \n1.000,00  INEXIGIBILIDADE 1365/2022 \nMARIA DOS SANTOS OLIVEIRA (Samba de Roda das 3 Lagoas) \n             \n3.200,00  INEXIGIBILIDADE 1386/2022 \nMARIA JOSE ALMEIDA SAMPAIO (Samir Sanfoneiro) \n             \n1.500,00  INEXIGIBILIDADE 1389/2022 \nMARCELO DOS SANTOS NASCIMENTO (Binho Fixação) \n             \n3.500,00  INEXIGIBILIDADE 1346/2022 \nTHIAGO MELO DA SILVA (Forro dos Trem) \n             \n5.000,00  INEXIGIBILIDADE 1352/2022 \nFLAVIO JOSE MARCELINO REMIGIO (Flávio José) \n        \n160.000,00  INEXIGIBILIDADE 1360/2022 \nBEATRIZDA  SILVA REIS 07981967503 (Banda Tubaina Mortadela e Pão) \n             \n6.000,00  INEXIGIBILIDADE 1383/2022 \nMARCIO ALMEIDA SILVA 68170050510 (Julio Sanfoneiro) \n             \n7.000,00  INEXIGIBILIDADE 1385/2022 \nJOSE ROGERIO OLIVEIRA BASTOS 00478947500 (Forró do seu João e a Burrinha da \nAlegria) \n             \n4.000,00  INEXIGIBILIDADE 1387/2022 \nMARCIO ALMEIDA SILVA 68170050510 (Grupo Cantação) \n             \n2.300,00  INEXIGIBILIDADE 1388/2022 \nJG SHOWS LTDA (joão Gomes) \n        \n360.000,00  INEXIGIBILIDADE 1359/2022 \nSAIA RODADA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (Saia Rodada) \n        \n280.000,00  INEXIGIBILIDADE 1284/2022 \nMABR PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA (Michele Andrade) \n          \n70.000,00  INEXIGIBILIDADE 1348/2022 \nRENATO CESAR DOS SANTOS PEREIRA 64605140559 (Caçulas do Forró) \n             \n8.000,00  INEXIGIBILIDADE 1329/2022 \nANDRE LUIZ PINHEIRO DO NASCIMENTO (Joyce Taina) \n          \n40.000,00  INEXIGIBILIDADE 1351/2022 \nESTRELAR PRODUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (Flor Seena) \n          \n35.000,00  INEXIGIBILIDADE 1343/2022 \nTIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA (Tierry) \n        \n200.000,00  INEXIGIBILIDADE 1327/2022 \nJMC PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA (Júlio Cesar) \n          \n50.000,00  INEXIGIBILIDADE 1350/2022 \nPOLLYANA MAIA DE ASSIS 11422780503 (Banda Estrela Baiana) \n          \n15.000,00  INEXIGIBILIDADE 1325/2022 \nPOLLYANA MAIA DE ASSIS 11422780503 (Fabinho Rei da Balada) \n             \n6.000,00  INEXIGIBILIDADE 1326/2022 \nVF SHOWS PRODUÇÕES LTDA (Vitor Fernandes) - Contrapartida \n          \n17.200,00  INEXIGIBILIDADE 1373/2022 \nALEKSANDRO QUEIROZ DE OLIVEIRA 34417068877 (Andre Vila) \n             \n4.000,00  INEXIGIBILIDADE 1370/2022 \nALEKSANDRO QUEIROZ DE OLIVEIRA 34417068877 (Gilvan Filho) \n             \n4.500,00  INEXIGIBILIDADE 1371/2022 \nVALMIR DA SILVA CALDAS 35592919515 (Oficina do Forro) \n          \n20.200,00  INEXIGIBILIDADE 1358/2022 \nV ALMEIDA DE OLIVEIRA GOES (Zay Rios) \n          \n20.500,00  INEXIGIBILIDADE 1337/2022 \nTAIS SANTOS MENDES (Aulas de Forro) \n             \n1.740,00  DISPENSA 1382/2022\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMunicípio de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nPROJETOS, PRODUÇÃO, SEGURANÇA, SOM E ILUMINAÇÃO \n     \n1.617.443,60  xxxxxxxxxx \nHD ARQUITETURA LTDA (Projeto Estrutural) \n          \n11.000,00  INEXIGIBILIDADE 1179/2022 \nTHALASSA CONSTRUÇÕES EIRELI (Projeto de sonorização) \n          \n10.000,00  DISPENSA 1223/2022 \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME \n          \n76.828,00  PP SRP 021/2021 \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Produção) \n          \n51.715,60  PP SRP 016/2018 \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Iluminação e Sonorização) \n          \n56.500,00  PP SRP 021/2021 \nSUCESSO MONTADORA ESTRUTURAS E VENTOS ARTISTICOS LTDA (Estrututras, \nsonorização e iluminação) \n     \n1.237.400,00  PE 021/2022 \nGHIROTTI PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS EIRELI (Tv São João) \n        \n110.000,00  PP 005/2022 \nDMTZ MARKETINGE SOLUÇÕES LTDA (Capataçãod e recursos) \n          \n64.000,00  PP 004/2022 \nMATERIAIS E SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS \n        \n188.146,22  xxxxxxxxxx \nATIVE GESTÃO E CONTEUDO LTDA (Marrketing) \n          \n83.477,50  TP 004/2021 \nMETALLINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA \n             \n8.730,72  PE SRP 39/2021 \nMETALLINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA (Camisas) \n             \n5.070,00  DISPENSA 1353/2022 \nBULHÕES SANTOS E PAPELARIA LTDA \n                \n168,00  DISPENSA 1331/2022 \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Arrastão) \n          \n16.800,00  DISPENSA 1380/2022 \nABSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SANEAMENTO EIRELI - ME \n(Banheiros Químicos) \n          \n73.900,00  PE SRP 021/2022 \nCONSTRUÇÃO DA VILA JUNINA E INFRAESTRUTURA \n          \n88.555,84  xxxxxxxxxx \nJOÃO ANGELO COMERCIO LTDAC - EPP \n                \n240,00  DISPENSA 1332/2022 \nBARRETO C E T LTDA \n             \n1.440,00  PP SRP 14/2021 \nCAJUEIRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP           \n39.065,55  PP SRP 17/2021 \nVEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP              \n6.112,29  \nPP SRP 14/2021, 10/2021 e \n17/2021 \nSERVELETRO MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME \n          \n36.448,00  PP SRP 10/2021 \nITACAISSM CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI \n             \n2.400,00  DISPENSA 1311/2022 \nSENA DOCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO \n             \n2.850,00  DISPENSA 1297/2022 \nORNAMENTAÇÃO E LIMPEZA \n        \n185.492,61  xxxxxxxxxx \nSERVELETRO MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME \n          \n16.685,30  PP SRP 10/2021 \nVEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP           \n87.215,69  \nPP SRP 10/2021 e PP SRP \n14/2021 \nCAJUEIRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP           \n27.785,30  \nPP SRP 42/2021 e PP SRP \n17/2021 \nDN PAPELARIA E INFROMATICA LTDA \n                \n540,74  PP SRP 42/2021\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nWB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA - ME           \n45.332,70  \nPE SRP 54/2021, 42/2021 e \n13/2022 \nVERDE LIMP PROD LIMP E UTIL LTDA                 \n982,88  PE SRP 54/2021 \nI ALMEIDA REIS LTDA \n             \n5.760,00  DISPENSA 1236/2022 \nJOÃO ANGELO COMERCIO LTDAC - EPP \n             \n1.190,00  DISPENSA 1384/2022 \nALIMENTAÇÃO E MATERIAIS \n        \n102.846,64  xxxxxxxxxx \nWB AZEVEDO           \n42.153,72  \nPE SRP 053/2021 e PE SRP \n002/2022 \nCOMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA              \n3.498,70  \nPE SRP 027/2021 e PE SRP \n054/2021 \nWB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA - ME              \n1.880,53  PE SRP 054/2021 \nJMBS DE JESUS E CIA LTDA           \n38.596,85  PP SRP 007/2018 \nV A SAMPAIO & CIA LTDA              \n6.201,54  DISPENSA 1377/2022 \nROSIMEIRE SILVA DOS SANTOS SOUZA - ME              \n9.890,30  PP SRP 006/2022 \nG REIS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI                 \n625,00  PP SRP 001/2022 \nLOCAÇÃO DE IMÓVEIS E HOSPEDAGEM \n          \n62.023,50  xxxxxxxxxx \nALAILDE DE JESUS DELFINO \n             \n5.700,00  DISPENSA 1276/2022 \nEDNA PEREIRA MARTA BORGES \n          \n12.700,00  DISPENSA 1318/2022 \nADEMIR COSTA PEIXOTO \n             \n3.120,00  DISPENSA 1349/2022 \nJOSE WILSON FOSNECA CALDAS \n             \n9.200,00  DISPENSA 1319/2022 \nRAIMUNDO LUIZ ALMEIDA \n             \n4.800,00  DISPENSA 1336/2022 \nMATHEUS GONÇALVES DE JESUS \n             \n5.000,00  DISPENSA 1342/2022 \nNOEMIA PEREIRA DE MOURA \n             \n5.800,00  DISPENSA 1366/2022 \nNILSIO MENEZES MORAES \n             \n5.000,00  DISPENSA 1379/2022 \nVALDIR DE SOUSA CALDAS \n             \n5.000,00  DISPENSA 1390/2022 \nCELINA PEREIRA DE SOUZA RIBEIRO \n             \n4.350,00  DISPENSA 1391/2022 \nPOUSADA KATIARA TODA - ME \n             \n1.353,50  PP SRP 041/2018 \nOUTROS \n        \n133.904,89  xxxxxxxxxx \nWADSON SANTOS DE JESUS \n             \n1.162,00  DISPENSA 1374/2022 \nCENTRAL SERV TRANSPORTE EMPREENDIMENTOS LTDA (Bombeiros Civil) \n             \n3.880,80  PE SRP 47/2020 \nCOOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS \n          \n53.862,09  PE SRP 004/2022 \nPRODUTOS E SERVIÇOS (PATROCÍNIO) \n          \n75.000,00  xxxxxxxxxx \nTOTAL DE DESPESAS - SÃO JOÃO \n     \n4.418.353,30\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMunicípio de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia CEP 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 \nDESPESAS SÃO PEDRO - 2022 VALORES MODALIDADE DE \nCONTRATAÇÃO \nATRAÇÕES MUSICAIS \n        \n131.000,00  \nxxxxxxxxxx \nBAHITURSA (Pablo) \n        \n120.000,00  \nxxxxxxxxxx \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Elenildo Alves) \n             \n3.000,00  \nINEXIGIBILIDADE 1412/2022 \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Júnior Bastos) \n             \n8.000,00  \nINEXIGIBILIDADE 1338/2022 \nPROJETOS, PRODUÇÃO, SEGURANÇA, SOM E ILUMINAÇÃO \n          \n31.768,83  \n  \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Produção) \n             \n5.173,83  \nPP SRP 016/2018 \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Locação de Equipamentos) \n          \n15.895,00  \nPP SRP  021/2021 \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (Gerador) \n             \n2.200,00  \nPP SRP  021/2021 \nABSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SANEAMENTO EIRELI - ME \n(Banheiros Químicos) \n             \n4.000,00  \nDISPENSA 1413/2022 \nSUCESSO MONTADORA ESTRUTURAS E VENTOS ARTISTICOS LTDA (Painel de Led) \n             \n4.500,00  \nPE SRP 021/2022 \nOUTROS \n             \n5.638,08  \n  \nPOUSADA KATIARA TODA - ME \n             \n2.167,50  \nPP SRP 041/2018 \nJMBS DE JESUS E CIA LTDA              \n1.498,50  \nPP SRP 007/2018 \nVA SAMPAIO & CIA LTDA                 \n568,08  \nDISPESA 01411/2022 \nMETALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA              \n1.404,00  \nPE 039/2021 \nTOTAL DE DESPESAS - SÃO PEDRO \n        \n168.406,91  \n \n   \n   \n   OBS: \n  Os gastos com alimentação, ornamentação e limpeza foram realizados no período de organização e durante o evento.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 116 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa Multi Quadros e Vidros Ltda , inscrita no CNPJ sob o nº 03.961.467/0001-\n96, com sede na Rua Caldas da Rainha, nº 1799,  Bairro São Francisco, Belo Horizonte/MG   CEP \n31.255- 180, no Município de Belo Horizonte, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Dalmira Olinda \nCosta Santos , portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.xxx.x79 e CPF nº 260.xxx.xxx-91, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada \npara a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais \ndo município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \n \nLOTE 07- ARMÁRIO CLAVICULÁRIO\n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nARMÁRIO CLAVICULÁRIO  - Claviculário - \nCLAVICULÁRIO (QUADRO DE CHAVES) - Capacidade \nmínima: 100 chaves; - Tipo armário; - Caixa confeccionado \nem chapa de aço fosfotizada; - Com fechadura; - Pintura \neletrostática; - Acompanha: Chaveiros em poliestireno alto \nimpacto; - Cartão Guia de Papel: 10Identificação sequencial \npor números; - Chave de segurança; - Índice para controle \ndas chaves; Medidas Externas: - Altura: 40,00 cm; - Largura: \n46,00 cm; - Profundidade: 10,00 cm; - Peso: 3,00 kg. \nMedidas Internas: - Altura: 39,50 cm; - Largura: 45,50 cm; - \nProfundidade: 9,50 cm. - Garantia de 12 meses contra \nUND 40 MULTI \nQUADROS \nR$ 759,00\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ndefeitos de fabricação \nValor total estimado: R$ 30.360,00,00 (Trinta mil trezentos e sessenta reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n \nAmargosa, 17 de novembro de 2022  \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nMULTI QUADROS E VIDROS LTDA \nRepresentante legal: Dalmira Olinda Costa Santos \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 117 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa LAVS- Indústria e Comércio de Artigos Educativos Ltda , inscrita no \nCNPJ sob o nº 11.766.884/0001-06, com sede na Rodovia RS, nº 240,  Bairro Vila Aparecida, Portão- \nRS, CEP 93.180-000, no Município de Portão, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jonatas \nSchneider Valdes, portador(a) da Cédula de Identidade nº 903.xxx.xxx.04 e CPF nº 960.xxx.xxx-20, \ncuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada \npara a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais \ndo município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \n \nLOTE 15- CAMINHAS EMPILHÁVEIS\n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nCAMINHAS EMPILHÁVEIS - Cama infantil, colorida, \natóxica, em material termoplástico, constituída de duas (2) \ncabeceiras e dois (2) pés de apoio articuláveis, , em cores \nvariadas. Pésdotados de ponteiras de borracha, laterais de \ndois (2) tubos 16x30 em aço, com espessura aproximada de \n1,90mm cada. Sistema de encaixe empilhável, com espaço \naproximado de 5cm entre uma tela e outra. Leito \nconfeccionado em tela vazada com sistema de ventilação, \nantitranspirante, lavável, antifungo, anti-UV e antioxidante, \nconfeccionada em tecido 100% poliéster, devendo suportar ao \nmenos, 50kg. Medidas aproximadas: comprimento: 1,26m, \nUND 500 LAVS R$ 320,00\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nlargura 59cm e altura 12cm. \nValor total estimado: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 17 de novembro de 2022  \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nLAVS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA \n Representante Legal: Jonatas Schneider Valdes \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 118 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o \nnº 21.306.287/0001-52, com sede na Rua Vereador Décio de Paula nº101, Bairro Planalto, Formiga-\nMG, CEP 35.574-825, no Município de Formiga, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jordano \nCastro Nascimento, portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.xxx.x21 e CPF nº 274.xxx.xxx-72, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada \npara a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais \ndo município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 17- CONJUNTOS FNDE\n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nCONJUNTO ESCOLAR MATERNAL - CJA01 \n(LARANJA) -Tampo em MDF 18mm e acabamento \nem fita de PVC; Mesa medindo 0,48 cm de altura e \ntampo medindo 0,60cm x 0,45cm; Porta livros em \nPolipropileno; Estrutura da mesa com parede de 1,20 \ne pintura eletrostática pó; Cadeira com assento e \nencosto em polipropileno laranja; Cadeira com 0,52 \ncm de altura e 0,27 até o assento; Estrutura da cadeira \ncom parede de 1,50 e pintura eletrostática pó. Dentro \ndas normas do FNDE. \nUND 200 TECNO2000 R$ 321,50\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2 \nCONJUNTO ESCOLAR INFANTIL – CJA03 \n(AMARELO)- Tampo em MDF 18mm e acabamento \nem fita de PVC; Mesa medindo 0,59 cm de altura e \ntampo medindo 0,60cm x 0,45cm; Porta livros em \nPolipropileno; Estrutura da mesa com parede de 1,20 \ne pintura eletrostática pó; Cadeira com assento e \nencosto em polipropileno amarelo; Cadeira com 0,65 \ncm de altura e 0,35 até o assento; Estrutura da cadeira \ncom parede de 1,50 e pintura eletrostática pó. Dentro \ndas normas do FNDE. \nUND 1000 TECNO2000 R$ 380,00 \n3 \nCONJUNTO INFANTO JUVENIL – CJA04 \n(VERMELHA) - Tampo em MDF 18mm e acabamento \nem fita de PVC; Mesa medindo 0,60cm x 0,45cm, e \n0,67 cm de altura; Porta livros em Polipropileno; \nEstrutura da mesa com parede de 1,20 e pintura \neletrostática pó; Cadeira com assento e encosto em \npolipropileno vermelho; Cadeira com 0,73 cm de \naltura e 0,38 até o assento; Estrutura da cadeira com \nparede de 1,50 e pintura eletrostática pó. Dentro das \nnormas do FNDE. \nUND 500 TECNO2000 R$ 382,00 \n4 \nCONJUNTO ESCOLAR – CJA06 (AZUL) - Tampo \nem MDF 18mm e acabamento em fita de PVC; Mesa \nmedindo 0,74 cm de altura e tampo medindo 0,60cm x \n0,45cm; Porta livros em Polipropileno; Estrutura da \nmesa com parede de 1,20 e pintura eletrostática pó; \nCadeira com assento e encosto em polipropileno azul; \nCadeira com 0,86 cm de altura e 0,45 até o assento; \nEstrutura da cadeira com parede de 1,50 e pintura \neletrostática pó. Dentro das normas do FNDE. \nUND 2000 TECNO2000 R$ 399,00 \n5 \nCONJUNTO ESCOLAR PROFESSOR – CJP01 - \nTampo em MDF 18mm e acabamento em fita de PVC; \nMesa medindo 0,76 cm de altura e tampo medindo \n1,20cm x 0,60cm.Dentro das normas do FNDE. \nUND 250 TECNO2000 R$ 550,00 \nValor total estimado: R$ 1.570.800,00 (Hum milhão quinhentos e setenta mil e oitocentos reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos:\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 17 de novembro de 2022  \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nTECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA \n Representante Legal: Jordano Castro Nascimento \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 119 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa LL VIDROS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 28.354.696/0001-73, com \nsede na Rua Av. Dr Edelzio Vieira de Melo,2102, Pereira Lobo, Aracaju-Se , CEP 49.050-665, no \nMunicípio de Aracaju, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Lucas Bomfim Santos , portador(a) da \nCédula de Identidade nº 3.xxx.xx90e CPF nº 038.xxx.xxx-92, cuja proposta foi classificada em 1º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada \npara a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais \ndo município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 19- QUADROS DE AVISO\n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nQUADRO DE AVISOS EM VIDRO - Quadro de \navisos em vidro com gaveta deslizante que permita \ninserir avisos por trás do vidro. Vidro temperado 6 \nmm certificado pelo Inmetro. Gaveta deslizante em \nalumínio. Dimensões: 0,90 (altura) x 1,20 (largura). \nTodos acessórios de utilização acompanhando o \nproduto.  Com instalação no local.  Garantia de 12 \nmeses. \nUND 120 LL VIDROS R$ 650,00 \n2 \nQUADRO LOUSA ESCOLAR EM VIDRO - Quadro \ntipo lousa escolar para escrita e projeção. \nConfeccionado em vidro temperado 8 mm certificado \nUND 100 LL VIDROS R$ 1.596,09\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \npelo Inmetro.Contendo película fosca na parte frontal \npara receber projeção e escrita com pincel.  Fundo \ncontendo película branca para receber projeção e \nescrita. Todos acessórios de utilização acompanhando \no produto. Dimensões: 1,20 m (altura) x 3,00 m \n(largura). Com instalação no local. Garantia de 12 \nmeses. \nValor total estimado: R$ R$ 260.000,00 (Duzento e sessenta mil) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçã o que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 17 de novembro de 2022  \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nLL VIDROS EIRELI \n Representante Legal: Lucas Bomfim Santos \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 120 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologado em 17/11/2022 resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa EDM -EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIÁRIO LTDA , inscrita \nno CNPJ sob o nº 31.472.249/0001-23, com Av Governador Bley, nº 186 - loja 24 - Centro - Vitória – \nES CEP 29.010-902, no Município de Vitória, neste ato representada pelo(a) Sr(a). João Manoel de \nSouza Lima, portador(a) da Cédula de Identidade nº 2.xxx.x11 e CPF nº 160.xxx.xxx-56, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada \npara a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais \ndo município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 20- CONJUNTOS ESCOLARES\n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nCONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO, EM RESINA \n- Mesa para refeitório, conjunto refeitório em resina \ntermoplástica com 10 lugares. Composto de mesa e 10 \ncadeiras fixas, tamanho adulto, mesa com tampo \nbipartido, confeccionado em resina termoplástica de \nalto impacto injetado, medindo 2400mm x 800mm x \n760mm. \nCONJ 120 DELTA R$ 6.622,00 \n2 \nCONJUNTO REFEITÓRIO JUVENIL, EM RESINA - \nConjunto refeitório composto de mesa com 12 \ncadeiras – Tamanho Juvenil. Mesa com tampo \ntripartido confeccionado em resina termoplástica de \nalto impacto virgem, isento de cargas minerais, \nCONJ 120 DELTA R$ 3.175,56\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nsuperfície com espessura mínima de 6mm micro \ntexturizado, bordas duplas com espessura de 3,5mm e \nborda interna 1,8mm conectadas por nervuras em \ntodo contorno, altura da borda sem emendas com no \nmínimo 30mm brilhante. Marca injetada no tampo. \nFixado a estrutura por meios de parafusos. Base do \ntampo da mesa formada por 01 tubo quadrado sob o \ntampo, fabricada pelo processo de conformação \nmecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro \nda mesa resultando em um único ponto de solda \nunindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de \nsustentação e uma barra confeccionada em tubo \nquadrado 25mm x 25mm em toda a extensão da mesa. \n02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés \nem tubos oblongo e 01 coluna central. Marca do \nfabricante injetada em auto-relevo deverá estar no \nencosto e no tampo da mesa Base dos pés em tubos \noblongo com espessura de em forma de arco. Uma \nbarra de sustentação em tubo oblongo fixadas entre as \ncolunas. Sapatas calandradas antiderrapantes \nenvolvendo totalmente as extremidades dos tubos que \ncompõem os pés, desempenhando a função de \nproteção da pintura, aumentando a durabilidade, \nacompanham o formato dos pés em arco, fabricadas \nem polipropileno virgem, podendo ser injetadas na \nmesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de \nparafusos.Cadeira com assento e encosto em resina \nplástica virgem interligados, fabricados pelo processo \nde injeção termoplástico, marca injetada em alto-\nrelevo deverá estar no encosto. Assento medindo \nfixado à estrutura por parafusos. Encosto medindo, \ncom puxador para facilitar o carregamento da cadeira, \nfixado à estrutura por parafusos. Tubo de aço \nindustrial medindo , encaixando a base do assento ao \nencosto, colocado por dentro das bases laterais do \nencosto, não ficando o tubo exposto. Estrutura \nreforçada com pés e 02 colunas laterais em material \nplástico evitando corrosão e desgaste, sendo cada \ncoluna é formada por duas bases paralelas, com \nalojamento para passagem do tubo de interligação \ncom o assento . Fixação das colunas ao tubo de forma \núnica e invisível através de pino metálico roscado. Pés \ncom e contendo aletas na base menor e na base maior \npara reforço. Em suas extremidades contendo \nponteiras para proteção. Cadeira com assento e \nencosto em resina plástica virgem interligados, \nfabricados pelo processo de injeção termoplástico,\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nmarca injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. \nCadeiras coloridas. \n3 \nCONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL, EM RESINA \n- Conjunto refeitório composto de mesa com 12 \ncadeiras – Tamanho infantil. Mesa com tampo \ntripartidomedindo 3200mmx800mmx590mm \nconfeccionado em resina termoplástica de alto \nimpacto virgem, isento de cargas minerais, superfície \ncom espessura mínima de 6mm micro texturizado, \nbordas duplas com espessura de 3,5mm e borda \ninterna 1,8mm conectadas por nervuras em todo \ncontorno, altura da borda sem emendas com no \nmínimo 30mm brilhante. Marca injetada no tampo. \nFixado a estrutura por meios de parafusos. Altura \ntampo/chão 590mm. Base do tampo da mesa formada \npor 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm \nposicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de \nconformação mecânica por dobramento, cobrindo \ntodo o perímetro da mesa resultando em um único \nponto de solda unindo as extremidades do mesmo \ntubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x 30mm \ne uma barra confeccionada em tubo quadrado 25mm \nx 25mm em toda a extensão da mesa. 02 colunas \nverticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos \noblongo medindo 77mm x 40mm com espessura \nmínima de 1,5mm e 01 coluna central. Marca do \nfabricante injetada em auto-relevo deverá estar no \nencosto e no tampo da mesa Base dos pés em tubos \noblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de \n1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação \nem tubo oblongo medindo 20mm x 48mm fixadas \nentre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes \nenvolvendo totalmente as extremidades dos tubos que \ncompõem os pés, desempenhando a função de \nproteção da pintura, aumentando a durabilidade, \nacompanham o formato dos pés em arco, medindo \naproximadamente 163mm x 55mm x 52mm com \ntolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em \npolipropileno virgem, podendo ser injetadas na \nmesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de \nparafusos.Cadeira com assento e encosto em resina \nplástica virgem interligados, fabricados pelo processo \nde injeção termoplástico, marca injetada em alto-\nrelevo deverá estar no encosto. Assento medindo \n340mm x 340mm (+/-5mm), fixado à estrutura por \nparafusos. Altura assento/chão 349mm. Encosto \nmedindo 335mm x 300mm (+/-5mm), com puxador \nCONJ 120 DELTA R$ 4.803,00\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \npara facilitar o carregamento da cadeira, fixado à \nestrutura por parafusos. Tubo de aço industrial \nmedindo 16mm x 30mm, encaixando a base do \nassento ao encosto, colocado por dentro das bases \nlaterais do encosto, não ficando o tubo exposto. \nEstrutura reforçada com pés e 02 colunas laterais em \nmaterial plástico evitando corrosão e desgaste, sendo \ncada coluna é formada por duas bases paralelas com \nespessura 8,5mm e uma perpendicular com espessura \nde 11mm, com alojamento para passagem do tubo de \ninterligação com o assento com 125mm de \nprofundidade e espessura de 3 mm. Fixação das \ncolunas ao tubo de forma única e invisível através de \npino metálico roscado. Pés com espessura mínima de \n5 mm e contendo aletas na base menor e na base \nmaior com espessura 2,5mm para reforço. Em suas \nextremidades contendo ponteiras para proteção. \nCadeira com assento e encosto em resina plástica \nvirgem interligados, fabricados pelo processo de \ninjeção termoplástico, marca injetada em alto-relevo \ndeverá estar no encosto. Assento medindo 340mm x \n340mm (+/-5mm), fixado à estrutura por parafusos. \nAltura assento/chão 349mm. Encosto medindo \n335mm x 300mm (+/-5mm), com puxador para \nfacilitar o carregamento da cadeira, fixado à estrutura \npor parafusos. Tubo de aço industrial medindo 16mm \nx 30mm, encaixando a base do assento ao encosto, \ncolocado por dentro das bases laterais do encosto, não \nficando o tubo exposto. Estrutura reforçada com pés e \n02 colunas laterais em material plástico evitando \ncorrosãoe desgaste, sendo cada coluna é formada por \nduas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma \nperpendicular com espessura de 11mm, com \nalojamento para passagem do tubo de interligação \ncom o assento com 125mm de profundidade e \nespessura de 3mm. Fixação das colunas ao tubo de \nforma única e invisível através de pino metálico \nroscado. Pés com espessura mínima de 5 mm e \ncontendo aletas na base menor e na base maiorcom \nespessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades \ncontendo ponteiras para proteção. Cadeiras coloridas. \n4 \nCONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL - Conjunto \ncomposto de 06 mesas, 06cadeiras e 1 mesa central – \nTamanho infantil - Mesa em formato trapézio, para \nuso coletivo e não individual, possibilitando a \nformação de grupos de estudo com 6 mesas; 06 \ncadeiras e uma mesa central. Mesa em formato \nCONJ 250 DELTA R$ 5.752,00\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ntrapézio, formado por uma mesa e uma cadeira, \ntampo da mesa confeccionado em resina \ntermoplástica ABS medindo 660mm x 240mm x \n440mm com 390mm de profundidade dotado de \nnervuras transversais e longitudinais para reforço à \ntração na parte inferior. Estrutura do tampo da mesa \nformado por 02 tubos em aço industrial retangulares \nmedindo 30mm x 20mm e um tubo oblongo medindo \n30mm x 16mm. Uma barra em tubo oblongo medindo \n30mm x 16mm fixada na parte frontal entre uma das \ncolunas laterais. Estrutura reforçada com pés e 02 \ncolunas laterais em material plástico evitando \ncorrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por \nduas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma \nperpendicular com espessura de 11mm, com \nalojamento para passagem do tubo de interligação \ncom a base da mesa com 125mm de profundidade e \nespessura de 3 mm. Fixação das colunas ao tubo de \nforma única e invisível através de pino metálico \nroscado. Pés com espessura mínima de 5 mm e \ncontendo aletas na base menor e na base maior com \nespessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades \ncontendo ponteiras para proteção. Cadeira com \nassento e encosto em resina plástica virgem \ninterligados, fabricados pelo processo de injeção \ntermoplástico, marca injetada em alto-relevo deverá \nestar no encosto. Assento medindo 340mm x 340mm \n(+/-5mm), fixado à estrutura por parafusos. Altura \nassento/chão 349mm. Encosto medindo 335mm x \n300mm (+/-5mm), com puxador para facilitar o \ncarregamento da cadeira, fixado à estrutura por \nparafusos. Estrutura formada por dois pares de tubo \noblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de \n1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em \ntubo oblongo medindo 16mm x 30mm coberto pelo \nencosto. Uma barra horizontal de reforço em tudo \noblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de \n1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base \ndo assento aos pés. Base dos pés em tubo oblongo \nmedindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em \nforma de arco com raio medindo no máximo \n800,0mm. Sapatas calandradas antiderrapantes \nenvolvendo as extremidades, desempenhando a \nfunção de proteção da pintura prevenindo contra \nferrugem,medindo 162mm x 53mm e 100mm x 52mm \ncom tolerância de +/- 2,00mm, injetadas em \npolipropileno virgem e presa à estrutura por de\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nparafusos. Estrutura metálica fabricada em tubo de \naço industrial tratados por conjuntos de banhos \nquímicos para proteção e longevidade da estrutura e \nsoldado através do sistema MIG. Mesa central \nsextavada, tampo injetado em polipropileno e fixado a \nestrutura através de 03 parafusos invisíveis, cada lado \nmedindo 235mm (medida interna). Tampa injetada \nem resina plástica na cor Bege, com sete cavidades \npermitindo a divisão dos materiais, sendo 06 \ncavidades cada um com porta copos ao lado, com \n4mm de espessura. Estrutura composta por 03 tubos \nde aço industrial 7/8, formando dos pés. Toda a \nestrutura metálica é fabricada em tubo de aço \nindustrial tratados por conjuntos de banhos químicos \npara proteção e longevidade da estrutura, interligados \npor solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. \nValor total estimado: R$ 3.190,067,50 ( Três milhões, cento e noventa mil, sessenta e sete reais e cinquenta \ncentavos) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 17 de novembro de 2022  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nEDM-EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIÁRIO LTDA  \nRepresentante legal: João Manoel de Souza Lima  \nInstrumento de outorga de poderes: procuração\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 121 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa P&L NOVAIS DISTRIBUIDORA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº  \n32.392.949/0001-70, com sede na Rua Juscelino Kubitschekn, n° 265 Bairro: Centro, Itiruçu- BA, \nCEP 45.350-000, no Município de Itiruçu, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Maxwell de Novais \nSantos, portador(a) da Cédula de Identidade nº 09.xxx.x37 e CPF nº 005.xxx.xxx-56, cuja proposta foi \nclassificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada \npara a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais \ndo município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 3- CADEIRAS E MESAS PLÁSTICAS\n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nMESA PLÁSTICA QUADRADA, COR BRANCA - \nMaterial: Plástico, Altura: 72 CM, Comprimento: 70 CM, \nCor: Branca, Largura: 70 CM, Formato: Quadrado. \nUND 130 LIBERTY R$ 85,20 \n2 \nCADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, COR \nBRANCA -Cadeira - Cadeira Material: Plástico , Cor: \nBranca , Características Adicionais: Empilhavél , Tipo: Sem \nBraço. \nUND 735 LIBERTY R$ 46,00 \nValor total estimado: R$ 44.888,00 (Quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais)\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nLOTE 8- ARMÁRIOS E CONJUNTOS PARA COPA  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nARMÁRIO COPA/COZINHA - PANELEIRO EM \nAÇO - Armário copa/cozinha - Armário \nCopa/Cozinha Material: Aço , Tipo: Paneleiro , \nAcabamento Superficial: Pintura Epóxi , Cor: Branca \n, Quantidade Portas: 6 UN, Quantidade Prateleiras: \n3 UN, Largura: 0,80 M, Profundidade: 0,30 M, \nAltura: 1,94 M, Características Adicionais: \nPuxadores Cor Prata, Pés Cromados, Pintura \nAntifer. \nUND 65 ITATIAIA R$ 1.124,00 \n2 \nARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA \n(SUSPENSO) - Armário de aço; aéreo; tipo cozinha; \n3 portas com puxadores tipo alça; 1 prateleira; \nconfeccionado em chapa de aço; com tratamento \nantiferrugem e pintura eletrostática na cor branca; \npossui parafusos e buchas para fixação na parede; \nmedidas aproximadas (A - Armário de aço; aéreo; \ntipo cozinha; 3 portas com puxadores tipo alça; 1 \nprateleira; confeccionado em chapa de aço; com \ntratamento antiferrugem e pintura eletrostática na \ncor branca; possui parafusos e buchas para fixação \nna parede; medidas aproximadas (AxLxP) 550 x 120 \nx 270mm. As medidas poderão variar em até 5%, \ndesde que mantidas as quantidades de portas e \nprateleira. Cor branca. \nUND 180 ITATIAIA R$ 593,00 \n3 \nARMÁRIO TIPO BALCÃO EM AÇO - Armário \ncopa,cozinha - Armário copa,cozinha, material: aço, \ntipo: balcão, acabamento superficial: pintado, cor: \nbranca, quantidade portas: 3 un, largura: 1,20 m, \naltura: 0,50 m, características adicionais: 3 gavetas \ncom 1,20 m largura, 0,87 m altura e 0,47. \nUND 50 FABONE R$ 859,00 \n4 \nCONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 6 \nCADEIRAS PARA COZINHA - Conjunto de mesa \npara cozinha, composto por mesa e 06 cadeiras, \nmesa com tampo retangular, confeccionado em \ngranito, na cor cinza, medindo (1400x750)mm, altura \ntotal de 750mm, estrutura da mesa em aco tubular, \nna cor branca, assento em madeira compensada, \nestofada com espuma de densidade d13, na cor \npreta, medindo aproximadamente (36x460)mm, \nestrutura em aco tubular, na cor branca. \nCONJ 25 FABONE R$ 1.248,00 \n5 \nCONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 4 \nCADEIRAS PARA COZINHA - Mesa \nCopa/Cozinha Material Mesa: Estrutura Tubular \nCONJ 30 FABONE R$ 767,00\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCom Tampo Granito , Forma Mesa: Retangular , \nComprimento Mesa: 1,10 M, Largura Mesa: 1,00 M, \nQuantidade Cadeiras: 4 UN, Material Cadeira: Tubo \nAço , Tipo Assento: Estofado , Cor Cadeira: Branca , \nCaracterísticas Adicionais: Estrutura Tubular Na \nCor Branca.. \nValor total estimado: R$ 298.888,00 (Duzentos e noventa e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais) \nLOTE 12- CAMAS  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nCAMA BELICHE -Cama Conjugada Material: Aço, \nAcabamento Superficial: Pintura Eletrostática, Altura: \n180 CM, Comprimento: 196 CM, Largura: 86 CM, \nCaracterísticas Adicionais: Com Escada Lateral, \nQuantidade Leitos: 2 UCama beliche - Cama \nConjugada Material: Aço , Acabamento Superficial: \nPintura Eletrostática , Altura: 180 CM, Comprimento: \n196 CM, Largura: 86 CM, Características Adicionais: \nCom Escada Lateral , Quantidade Leitos: 2 U. \nUND 10 MASTER R$ 1.269,30 \n2 \nCAMA DE SOLTEIRO -Madeira maciça (mogno); \nmedida: 1,90m de comprimento x 0,90cm de largura x \n0,50cm de altura; para o colchão, medidas \naproximadas: 0,88cmx1, 88mx0,18cm; grade em \nmadeira; garantia mínima de 12 meses. \nUND 5 ARUANA R$ 479,00 \n3 \nCAMA BOX TRADICIONAL SOLTEIRO -Cama \nBox: - Altura aproximada: 30 cm (com pés) - Forração: \nTecido Jacquard bordado com manta de espuma - \nEstrutura emmadeira selecionada reforçada e tratada - \nDimensões:01 ou 02 partes totalizando 100 cm x 200 \ncm (L x C) /Colchão de Molas tipo bonnel - Molejo \nadequado parapessoas até 120 quilos - Pillow top - \nColchão compostodas seguintes camadas: Tecido \nJacquard bordado commanta de espuma; Manta de \nespuma de poliuretano D-26; Manta de feltro \ncompactado - Sistema estabilizadornos cantos e \nlaterais do colchão - Dimensões: 100 cm x200 cm (L x \nC) - Altura aproximada: 30 cm – Tecidoprotegido \ncontra manchas e ácaro. \nUND 5 MERON R$ 480,00 \nValor total estimado: R$ 17.488,00 ( Desessete mil quatrocentos e oitenta e oito reais)\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nLOTE 13- COLCHÕES  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nCOLCHÕES PARA BERÇO - Nas medidas de 130 cm \nde comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de \nespessura com densidade Dl 8 até D23 conforme \nNorma ABNT NBR 13579-2, elaborada no Comitê \nBrasileiro de Mobiliário (ABNT/CB-15) e pela \nComissão e Estudo de Colchão (CB-15:002.04). O \ncolchão deverá ser revestido com material têxtil limpo \ne sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma \nanteriormente citada. O fechamento do colchão pode \nser feito com material têxtil tipo viés. O revestimento \nserá feito com matelassê (acolchoado), costurado ou \nsoldado em material têxtil sobre lâmina de espuma \n100% poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e \n49% de poliéster, o revestimento plástico \nimpermeável, que permita lavagem e secagem rápida, \ndeverá ser utilizado em uma das faces. OBS: Os \nmateriais constituintes deverão possuir proteção \ndupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. \nEmbalagem: O colchão deverá ser embalado em \nolástico transparente de forma a impedir a entrada de \npoeira e insetos. \nUND 150 MERON R$ 164,00 \n2 \nCOLCHÃO - Tipo espuma, material espuma \npoliuretano/ convencional, densidade d- 45, tecido de \nrevestimento sintético poliéster, tamanho largura x \ncomprimento 0,78 x 1,88 m, tamanho altura 0,20 m, \ncaracterísticas adicionais tecido antialérgico \n(antifungo/antimofo/antiácaro) garantia mínima de \n12 meses. Deverá indicar marca e modelo. \nUND 15 MERON \nSOFT \nR$ 485,80 \nValor total estimado: R$ 31.888,00 (Trinta e um mil oitocentos e oitenta e oito reais) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos:\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 17 de novembro de 2022  \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nP&L NOVAIS DISTRIBUIDORA EIRELI \n Representante Legal: Maxwell de Novais Santos  \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 122 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa LOJA DA FÁBRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA , inscrita no CNPJ \nsob o nº  35.807.941/0001-16, com sede na Rua A, n° 521 Térreo Bairro: Nova Itabuna, Itabuna-BA, \nCEP 45.611-110, no Município de Itabuna, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Ivo Montargil \nFonseca Filho, portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-65 e CPF nº 559.xxx.xxx-49, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada \npara a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais \ndo município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 1- CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO\n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nCADEIRA PRESIDENTE COM BRAÇOS - Cadeira \nEscritório Cor: Preta, Características Adicionais: Tipo \nPoltrona Presidente, Braço Em Couro , Material Estrutura: \nAço Cromado , Material Revestimento Assento E Encosto: \nCouro , Material Encosto: Espuma Injetada , Material \nAssento: Espuma Injetada , Tipo Base: Giratória , Tipo \nEncosto: Alto , Apoio Braço: Com Braços. \nUND 150 PÉROLA R$ 1.000,00 \n2 \nCADEIRA SECRETÁRIA FIXA - Cadeira Escritório -\nDimensões Assento: 42 X 38 CM, Cor: Preta, Características \nAdicionais: Tipo Secretaria , Material Estrutura: Tubo \nMetálico , Material Revestimento Assento E Encosto: Tecido, \nMaterial Encosto: Madeira E Espuma Injetada , Tipo Base: \nFixa, Apoio Braço: Sem Braços. \nUND 600 PÉROLA R$ 124,00\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3 \nCADEIRA ESCRITÓRIO - Cadeira Escritório - Tipo \nSistema Regulagem Vertical: A Gás , Cor: Preta, \nCaracterísticas Adicionais: Tipo Secretaria , Material \nEstrutura: Tubo Metálico , Cor Estrutura: Preta , Material \nRevestimento Assento E Encosto: Courino , Material \nEncosto: Madeira E Espuma Injetada , Material Assento: \nMadeira E Espuma Injetada , Tipo Base: Giratória Com 5 \nRodízios , Tipo Encosto: Alto , Apoio Braço: Com Braços. \nUND 300 PÉROLA R$ 370,00 \n4 \nCADEIRA EXECUTIVA GIRATORIA SIMPLES-- \nCadeira Escritório Material Estrutura: Aço , Material \nRevestimento Assento e Encosto: Tecido,  Material Encosto: \nEspuma Poliuretano Injetado , Material Assento: Espuma \nPoliuretano Injetado , Tipo Base: Giratória , Tipo Encosto: \nEspaldar Médio Regulável , Apoio Braço: Sem Braços , Cor: \nPreta. \nUND 300 PÉROLA R$ 340,00 \n5 \nCADEIRAS LONGARINAS - Cadeira Sobre Longarina \nMaterial Estofamento: Espuma De Poliuretano Injetado, \nMaterial Assento E Encosto: Espuma Injetada, Quantidade \nAssentos: 3 UN, Acabamento Superficial Longarina: \nTratamento Antiferruginoso, Pintura Epoxi Pó Preto, Cor \nLongarina: Preta , Cor: Preta , Características Adicionais: \nCom Braços Fixos , Material Estrutura: Aço , Material \nRevestimento Assento e Encosto: Couro Ecológico. \nUND 150 PÉROLA R$ 330,00 \n6 \nCADEIRA EMPILHÁVEL FIXA PLÁSTICA - Cadeira \nFixa Material Assento: Plástico Polipropileno,Estrutura: Aço \ntubular,Material Encosto: Plástico Polipropileno , Tipo Base: \nFixo , Características Adicionais: Sem Braço, Empilhável, 4 \nPés , Cor: Diversas. \nUND 150 PÉROLA R$ 124,00 \n7 \nCADEIRA FIXA ESTOFADA - Cadeiras fixa 4 pés, sem \nbraço, com assento e encosto em compensado de no mínimo \n12 mm de espessura, espuma injetada de 3 cm anatômica, \nestrutura ¾ em vinil ou courvin na cor preta. \nUND 250 PÉROLA R$ 124,00 \nValor total estimado: R$ 536.500,00 (Quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos reais) \nLOTE 2- MESAS PARA ESCRITÓRIO  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nMESA DE REUNIÃO REDONDA - Mesa Reunião \nRedonda Material: Aglomerado De Alta Resistência - Mdf , \nAcabamento Superficial: Revestimento Com Madeira \nLaminada , Diâmetro: 120 CM, Tipo Madeira: Aglomerado , \nCaracterísticas Adicionais: Autoportante, Estrutura Em Aço \nFosfatizado , Material Estrutura: Aço Pintado Em Epoxi , \nCor Estrutura: Cinza Grafite , Cor Tampo: Cinza Cristal , \nTipo Revestimento: Laminado Melamínico Baixa Pressão , \nEspessura Tampo: 25 M. Devidamente montado e instalado \nno local a ser utilizado. \nUND 150 PÉROLA R$ 400,00 \n2 \nMESA DE REUNIÃO RETANGULAR - Mesa reunião \nretangular - Mesa Reunião Retangular Material: Madeira, \nComprimento: 240 CM, Largura: 120 CM, Altura: 750 CM, \nUND 70 PÉROLA R$ 720,00\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCor: Cinza , Revestimento: Laminado Melamínico , Tipo \nEstrutura: Tubo Aço , Cor Estrutura: Cinza , Acabamento \nEstrutura: Pintado , Material Tampo: Mdf. Devidamente \nmontado e instalado no local a ser utilizado. Devidamente \nmontado e instalado no local a ser utilizado. \n3 \nMESA PARA MICROCOMPUTADOR - Mesa \nMicrocomputador Altura: 0,75 M, Cor Revestimento: Cinza , \nLargura: 1,00 M, Características Adicionais: Com Suporte \nPara Cpu , Profundidade: 0,68 M, Material Estrutura: \nMetálica , Acabamento Estrutura: Pintura Em Epóxi , \nMaterial Tampo: Madeira Aglomerada , Revestimento \nTampo: Laminado Melamínico , Tipo Base Teclado: Retrátil , \nPosição Base Teclado: Central. Devidamente montado e \ninstalado no local a ser utilizado. \nUND 290 PÉROLA R$ 350,00 \n4 \nMESA COM 03 GAVETAS PARA ESCRITÓRIO – \nMesa para escritório. Tamanho mínimo 120 x 60cm - Mesa \npara escritório. Tamanho mínimo 120 x 60cm, com 03 \ngavetas com fechadura na primeira gaveta, corpo do \ngaveteiro fabricado em madeira de 15mm de espessura, \npuxadores do gaveteiro em aço. Mesa reta com tampo em \nMDP 18mm de espessura, tampo sobreposto a estrutura, \npedestais em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de \nespessura e densidade média de 600 kg/m³, revestida em \nlaminado melamínico de baixa pressão texturizado em \nambas as faces, bordas frontal, posterior e transversais, com \nacabamento em fita de PVC de 2mm de espessura, colada a \nquente pelo sistema hotmelt com raio mínimo de 2mm em \ntodo seu perímetro, sapatas de fixação em polipropileno. \nDuas passagem de fiação no tampo com acabamento em \nPVC, fixação das estruturas laterais da mesa através de \nparafusos de aço zincado, painel frontal em madeira MDP \n(aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em \nlaminado melamínico de baixa pressão texturizado com fita \nde acabamento de PVC de 2mm. Cor: Cinza-preta. \nDevidamente montado e instalado no local a ser utilizado. \nUND 270 PÉROLA R$ 240,00 \n5 \nMESA SEM GAVETA -Mesa Escritório Altura: 750 MM, \nLargura: 900 MM, Características Adicionais: Retangular E \nSem Gavetas , Profundidade: 600 MM, Material Estrutura: \nMadeira , Material Tampo: Tampo Em Madeira Mdp/Mdf.  \nDevidamente montado e instalado no local a ser utilizado. \nCor: Cinza. Devidamente montado e instalado no local a ser \nutilizado. \nUND 260 PÉROLA R$ 300,00 \n6 \nMESA ESCRITÓRIO EM L - Material Estrutura: \nMadeira Mdp, Material Tampo: Mdp, Cor Tampo: Branca, \nQuantidade Gavetas: 3 UN, Largura: 1,52 M, Profundidade: \n47 CM, Altura: 0,76 M, Cor Estrutura: Branca, Acabamento \nEstrutura: Pintado, Espessura Tampo: 15 MM, \nCaracterísticas Adicionais: Mesa Em \"L\".Devidamente \nmontado e instalado no local a ser utilizado. Devidamente \nmontado e instalado no local a ser utilizado. \nUND 110 PÉROLA R$ 800,00 \nValor total estimado: R$ 442,700,00 (Quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos reais)\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nLOTE 5- ARMÁRIOS E E ARQUIVOS (MADEIRA)  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS - Armário Escritório \nMaterial: Madeira Mdf , Quantidade Portas: 2 UN, \nQuantidade Prateleiras: 1 UN, Revestimento: Laminado \nMelamínico , Largura: 1,80 M, Altura: 0,74 M, \nCaracterísticas Adicionais: Puxadores Alumínio \nAcetinado/Porta Direita Com Cha , Profundidade: 0,40 M, \nCor: Cinza Claro , Tipo: Baixo , Espessura Tampo: 18 M. \nUND 300 PÉROLA R$ 400,00 \n2 \nARMÁRIO PORTA CARTOLINA - Confeccionado \nem MDP 15mm, cor clara, possuir no mínimo oito \ngavetas e duas portas com chaves, rolamento das \ngavetas com trilhos metálicos telescópicos, rodas de \nsilicone. Medidas aproximadas de: 160 x 90 x 56 cm. \nVariação de 10% para + ou -. \nCONJ 30 PÉROLA R$ 600,00 \nValor total estimado: R$ 138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais) \nLOTE 16- CADEIRAS ESCOLARES  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nCADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA - DESTRO \n- Cadeiras tipo estudante, com as seguintes \nespecificações: a) cadeira escolar com prancheta \nuniversitária para destro ou canhoto, em resina \ntermoplástica, na cor azul, capaz de comportar a \ntotalidade de uma folha de papel a4 na \nhorizontal/vertical (medidas mínimas 56cmx33,5cm), \nsendo acoplada à cadeira e fixada através de \nparafusos autoatarrachantes invisíveis, dotada de \nporta lápis na posição vertical; b) assento e encosto em \nresina plástica virgem, na cor azul, fabricados pelo \nprocesso de injeção termoplástico, fixados por meio \nde parafusos auto atarrachantes invisíveis; c) medidas \nmínimas para o assento: 395mmx 410mm, altura \nassento/chão: 450mm, encosto com curvatura \nanatômica: 410mmx245mm, espessura mínima: 5mm; \nd) porta livros confeccionado em resina termoplástica \nde alto impacto, polipropileno, fechado nas partes \ntraseira e laterais, com orifícios para ventilação e \nmedidas mínimas de 13cm de altura, 31 cm de largura \ne 27cm de profundidade; e) sapatas calandradas \nantiderrapantes, que deverão envolver totalmente as \nextremidades dos tubos que compõem os pés; f) \nestrutura metálica fabricada em tubo de aço \nUND 270 PÉROLA R$ 245,00\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nindustrial, soldado através do sistema mig e protegido \ncom tratamento anticorrosivo, à base de banhos \nquímicos e pinturas de acabamento e proteção na cor \npreta; g) a estrutura deverá ser formada por tubos \noblongos, com medidas mínimas 20mmx48mm e \nespessura de 1 ,2mm; h) os demais tubos de ligação \npoderão ter medidas diferenciadas, para se adequar a \ncada projeto, desde que obedeçam a mesma espessura \ne padrão de confecção, soldagem e tratamento \nanticorrosivo. Deve atender à NBR 16671 e demais \nnormas vigentes. \n2 \nCADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA - \nDESTRO - Cadeiras tipo estudante, com as seguintes \nespecificações: a) cadeira escolar com prancheta \nuniversitária para destro ou canhoto, em resina \ntermoplástica, na cor azul, capaz de comportar a \ntotalidade de uma folha de papel a4 na \nhorizontal/vertical (medidas mínimas 56cmx33,5cm), \nsendo acoplada à cadeira e fixada através de \nparafusos autoatarrachantes invisíveis, dotada de \nporta lápis na posição vertical; b) assento e encosto \nem resina plástica virgem, na cor azul, fabricados \npelo processo de injeção termoplástico, fixados por \nmeio de parafusos auto atarrachantes invisíveis; c) \nmedidas mínimas para o assento: 395mmx 410mm, \naltura assento/chão: 450mm, encosto com curvatura \nanatômica: 410mmx245mm, espessura mínima: 5mm; \nd) porta livros confeccionado em resina termoplástica \nde alto impacto, polipropileno, fechado nas partes \ntraseira e laterais, com orifícios para ventilação e \nmedidas mínimas de 13cm de altura, 31 cm de \nlargura e 27cm de profundidade; e) sapatas \ncalandradas antiderrapantes, que deverão envolver \ntotalmente as extremidades dos tubos que compõem \nos pés; f) estrutura metálica fabricada em tubo de aço \nindustrial, soldado através do sistema mig e \nprotegido com tratamento anticorrosivo, à base de \nbanhos químicos e pinturas de acabamento e \nproteção na cor preta; g) a estrutura deverá ser \nformada por tubos oblongos, com medidas mínimas \n20mmx48mm e espessura de 1 ,2mm; h) os demais \ntubos de ligação poderão ter medidas diferenciadas, \npara se adequar a cada projeto, desde que obedeçam \na mesma espessura e padrão de confecção, soldagem \ne tratamento anticorrosivo. Deve atender à NB R \n16671 e demais normas vigentes. \nUND 30 PÉROLA R$ 245,00 \n3 \nCADEIRA FIXA EM PROLIPROPILENO INFANTIL - \ncolorida, cadeira infantil fabricada em polipropileno \ncom acabamento arredondado propiciando segurança, \npossui espessura de 3,7cm no encosto e assento na parte \ncentral e 4,2mm de espessura nas extremidades do \nencosto do assento.Estrutura em aço, largura mínima \ndo assento de 28cm e encosto de 24 cm, sendo super-\nUND 255 PÉROLA R$ 120,00\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nresistentes com apoio de braço para segurança e \ncomodidade, tem o encosto vazado sendo flexível que \nse ajusta de acordo com o peso da criança sendo \natóxico, higienizável. capacidade: suportar até 100kg. \npernas em formato de v sistema antiderrapante na \nextremidade de cada perna medida mínima: 39x29x55 \ngarantia : 3 anos no mínimo. Deve atender todas as \nnormas vigentes. \nValor total estimado: R$ 104.100,00 (Cento e quatro mil e cem reais) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 17 de novembro de 2022  \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nLOJA DA FÁBRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA \n Representante Legal: Ivo Montargil Fonseca Filho \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 123 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa REISPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº  42.199.488/0001-78, com sede \nna Rua Goias, n° 2787 Bairro: Jardim Colégio de Passos , Passos-MG, CEP 45.350-000, no \nMunicípio de Passos, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Lucas Antônio Franklin Reis , \nportador(a) da Cédula de Identidade nº 11.xxx.x3 e CPF nº 053.xxx.xxx-29, cuja proposta foi \nclassificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada \npara a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais \ndo município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 4- ARMÁRIOS E ARQUIVOS (AÇO)\n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nARMÁRIO ALTO EM AÇO, COM  02 PORTAS- \nArmário Aço Material: Chapa Aço 24 , Acabamento \nSuperficial: Pintura Eletrostática Epóxi Pó, Fosfatizado, \nAnti- , Altura: 1,95 M, Aplicação: Uso Geral , Cor: Cinza , \nLargura: 0,90 M, Características Adicionais: Com Fechadura, \nPés Fixos , Profundidade: 0,40 M, Quantidade Portas: 2 UN, \nQuantidade Prateleiras: 4 U. \nUND 360 RS MÓVEIS R$ 900,00 \n2 \nARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 03 CORPOS E 12 \nPORTAS - Acabamento Superficial: Pintado, Altura: 198 \nCM, Aplicação: Guardar Objetos Pessoais, Tipo Aço: Chapa \nAço 22, Quantidade Chaves: 12, Cor: Cinza, Largura: 92,5 \nUND 60 RS MÓVEIS R$ 1.250,00\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCM, Características Adicionais: Tipo Roupeiro, Tratamento \nSuperficial: Antiferrugem, Profundidade: 0,40 CM, \nQuantidade Portas: 12 UN, Tipo Fixação Portas: Com \nDobradiças, Tipo Fechamento Portas: Com Fechadura. \n3 \nARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 04 CORPOS E 16 \nPORTAS - Armário Aço Acabamento Superficial: \nFosfatizado , Altura: 1,90 M, Cor: Cinza , Largura: 1,20 M, \nCaracterísticas Adicionais: Tipo Roupeiro , Profundidade: \n0,40 M, Quantidade Portas: 16 UND, Quantidade Chaves: \n16. \nUND 35 RS MÓVEIS R$ 1.350,00 \n4 \nARQUIVO DE AÇO - Arquivo Escritório Material: \nChapa De Aço 22 , Acabamento Superficial: Pintura \nEletrostática,Tratamento Antiferruginoso , Cor: Cinza , \nCaracterísticas Adicionais: Puxadores/Porta-Etiqueta \nCromados, Pasta Suspensa , Padrão Acabamento: Pintura \nLisa , Quantidade Gavetas: 4 UND. \nUND 200 RS MÓVEIS R$ 898,75 \nValor total estimado: R$ 626.000,00 (Seiscentos e vinte e seis mil reais) \nLOTE 14- BERÇOS  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nBERÇO - Com grades em MDF na cor branca acetinada, \nmedindo 130 cm de comprimento x 60 cm de largura, com \nestrado ajustável, sem gavetas; sendo o espaçamento das \ngrades laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as \ngrades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm, os cantos, \npartes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes \ndevem ser chanfrados, ou seja, não devem ter pontas nem \narestas, para não machucar o bebê ou manipuiador; a \naltura final das grades deverá possuir 60 cm a partir do \nestrado; Medidas: altura - 120 cm; profundidade - 60cm; \ncomprimento - 121cm; largura-61cm \nUND 150 ESTRELA R$ 466,66 \nValor total estimado: R$ 69.999,00 (Sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo;\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 17 de novembro de 2022  \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nREISPEL LTDA \n Representante Legal: Lucas Antônio Franklin Reis \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 124 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa NUTRIMED DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALAR E \nVETERINÁRIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº  42.381.030/0001-35, com sede na Av. Dr. \nAugusto Moreira, n° 1818 Bairro: Casa Caiada, Olinda PE, CEP 53.130-410, no Município de \nOlinda, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Josenilson Vieira de Brito , portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº 38.xx.xx2 e CPF nº 670.xxx.xxx-87, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no \ncertame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada \npara a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais \ndo município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 6- ESTANTES(AÇO)\n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nESTANTE DE AÇO - 30cm com 5 prateleiras  reguláveis. \nSuporta até 30 kg distribuídos por prateleira e 120 kg no \ntotal. Espessura: prateleira de chapa 26 e coluna de chapa \n20.  Medidas após montagem: altura 1830mm x  largura \n920mm x profundidade 300 mm. Prateleiras com 3 dobras \nnas laterais e  reforço central. Pintura eletrostática a pó \nautomatizada com fosforização. \nUND 210 ARCO R$ 350,00 \n2 \nESTANTE -Estante em chapa de aço laminada a frio, \naberta no fundo e na lateral, com 6 (seis) prateleiras \nreguláveis, com chapa de no mínimo 0,75mm de espessura, \ndobras duplas nas laterais e triplas nas partes frontais e \nposteriores, com reforço tipo ômega na parte inferior das \nprateleiras. Colunas em chapa de aço laminada a frio de no \nUND 395 ARCO R$ 421,51\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nmínimo 1,90mm de espessura, reforço em dois X em cada \nlateral, pintura eletrostática a pó na COR CINZA CRISTAL, \napós tratamento antiferruginoso. Capacidade de Peso: de no \nmínimo 85 Kg por prateleira. Dimensões mínimas de: Altura \n: 1980mm; Largura: 900mm; Profundidade: 400mm. \n3 \nESTANTE FACE SIMPLES - ESTANTE FACE \nSIMPLES PARA BIBLIOTECA CONFECCIONADA \nEM CHAPA DE ACO  -Estante - em aço reforçada para  \nbiblioteca de parede chapa 24 na cor cinza, com 5 \nprateleiras;  estrutura com tratamento antiferruginoso e de \nresíduos, pintura  epóxi a pó, tamanho aproximado 1,98m \n(altura) x 1,03m (largura)  x 0,32m (profundidade). \nCaratctériticas adciional: Face Simples. \nUND 100 ARCO R$ 500,00 \n4 \nESTANTE DUAS FACES - ESTANTE FACE DUPLA \nPARA BIBLIOTECA CONFECCIONADA EM \nCHAPA DE ACO - Estante face dupla totalmente \nconfeccionada em chapa de aço , sem arestas cortantes e \nrebarbas, com acabamento pelo sistema de tratamento \nquímico da chapa \nUND 100 ARCO R$ 900,00 \nValor total estimado: R$ 379.998,00 (Trezentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 17 de novembro de 2022  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nNUTRIMED DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALAR E VETERINÁRIO LTDA \nRepresentante Legal: Josenilson Vieira de Brito \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 125 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.513/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de outubro de 2022 o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n044/2022, conforme ato publicado em 27/09/2022 e homologada em 17/11/2022, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa WHITE BOARD IMPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no \nCNPJ sob o nº  43.838.684/0001-08, com sede na Rua 22 Quadra T, Lote 14. n° 14 Bairro: Calhau, \nSão Luis- MA, CEP 65.071-727, no Município de São Luís , neste ato representada pelo(a) Sr(a). \nGeine Hellene Carvalho Cunha, portador(a) da Cédula de Identidade nº 16.xxx.xxx8 e CPF nº \n926.xxx.xxx-34, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada \npara a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais \ndo município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 18- QUADROS BRANCOS\n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nQUADRO BRANCO 600 X 900 MM - Com suportes \npara   apagador   e   pincéis, em laminado melamínico, com  \nmoldura de alumínio anodizado fosco natural. Dimensões \n(A x L): 600 x 900 mm. Garantia de 3 meses contra defeitos \nde fabricação. \nUND 50 STALO R$ 135,00 \n2 \nQUADRO BRANCO 900 X 1200 MM - Com suporte \npara apagador e pincéis, confeccionado em mdf, sobreposto \npor  laminado  melamínico  liso, moldura  em  alumínio  \nanodizado,  com  cantos  arredondados  de fixação  \ninvisível,   dimensões (A x L): 900  x  1200 mm.  Garantia de \n3 meses contra defeitos de fabricação.. \nUND 50 STALO R$ 220,00 \n3 QUADRO BRANCO 300 X 120 CM - Com suporte para   \napagador   e   pincéis, confeccionado em MDF, sobreposto UND 250 STALO R$ 468,20\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \npor laminado melaminíco liso, moldura (espessura 2 cm)    \nem  alumínio  anodizado,  com  cantos  arredondados  de \nfixação  invisível.  Dimensões (A x L ): 300 x  120 cm.  \nGarantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. \n4 \nQUADRO BRANCO PLANEJAMENTO - Lousa \nbranca com insrição “Planejamento Mensal” na parte \nsuperior e diagramação para organização de tarefas e \nanotações. Com suporte para    apagador    e    pincéis, \nconfeccionado  em  mdf,  sobreposto  por  laminado  \nmelamínico  liso, moldura  em  alumínio  anodizado,  com  \ncantos  arredondados  de fixação  invisível. Dimensões (A x \nL):  600  x  900  mm.  Garantia de 3 meses contra defeitos de \nfabricação. \nUND 50 CORTIARTE R$ 90,00 \n5 \nQUADRO DE AVISOS - Moldura em madeira, \nfundo de   cortiça, dimensoes 90 x 120 cm.  Garantia \nde 3 meses contra defeitos de fabricação. \nUND 50 CORTIARTE R$ 150,00 \nValor total estimado: R$ 146.800,00 (Cento e quarenta e seis mil e oitocentos reais) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 17 de novembro de 2022  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nWHITE BOARD IMPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA  \nRepresentante Legal: Geine Hellene Carvalho Cunha \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSegunda-feira\n21 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3912\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1517/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.517/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 21.867/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.517/2022, para \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO \nE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICA (SPDA) PARA INSTALAÇÃO EDUCACIONAL \nCOM OCUPAÇÃO EDUCACIONAL (E-1 / E-5) – INSTITUIÇÃO COM RISCO BAIXO, PARA ATENDER AS \nDEMANDAS DE ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS DE AMARGOSA , junto à empresa  JG2 ENGENHARIA E \nARQUITETURA LTDA, CNPJ: 35.639.043/0001-04, Com valor global de R$ 32.500,00 a fim de que produza \nos seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 21/11/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4676/"}]}