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    <date>2022-11-18</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3911</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3911</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 18 de novembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3911 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  18 de novembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3911
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 120/2022) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1541/2022) ............................................................ 11
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2022) ............................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 034/2022) ............................................................... 13
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1531/2022) ................................................................ 14
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ABERTURA DE PROPOSTAS (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2022) .......................................................... 15
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1514/2022) ................................................................ 16
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1535/2022) ................................................................ 17

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 120/2022)
 
 
DECRETO Nº 120 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.  
 
 
Dispõe sobre o regulamento do Cemitério 
Municipal de Amargosa. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA/ BA , no uso de suas atribuições legais e 
considerando a necessidade de se estabelecer regras para sepultamento no cemitério 
municipal,  
 
 
DECRETA:  
 
Título I 
Definições e Normas de Legitimidade 
 
Art. 1º. O Cemitério Municipal de Amargosa será administrado pela Secretaria 
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP, através da 
Superintendência de Serviços Públicos – SUPESP, obedecendo as disposições deste 
regulamento. 
 
Art. 2º. Para fins de aplicação deste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes 
definições: 
I. Jazigo: local onde se enterram as urnas funerárias. É o gênero, cujas espécies 
são sepultura, carneiro ou gaveta e sepultura temporária. 
a) Sepultura: local escavado no solo, sem revestimento lateral, destinado a vários 
sepultamentos; 
b) Carneira ou carneiro: local escavado no solo, com revestimento lateral de tijolo 
ou     similar, destinado a vários sepultamentos; 
c) Sepultura Temporária: local acima do nível do solo e lacrado; 
II. Urna funerária: Caixa ou recipiente resistente e impermeável, usada para 
acondicionamento, transporte e sepultamento cadáveres. 
III. Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o 
óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder a sua inumação ou cremação; 
IV. Inumação: a colocação de cadáver em  jazigo, sepultamento; 
V. Exumação: a abertura de jazigo onde se encontra inumado o cadáver; 
VI. Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local 
diferente daquele em que encontram, a fim de serem novamente inumados, cremados ou 
colocados em  ossuário; 
VII. Cremação: a redução do cadáver ou ossada a cinzas;

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VIII. Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenômenos 
de destruição da matéria orgânica; 
IX. Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de 
mineralização do esqueleto; 
X. Ossuário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, 
predominantemente ossadas. 
XI. Restos mortais: cadáver, ossada e cinzas. 
  
Art. 3º. Têm  legitimidade para requerer a prática dos atos previstos nesta Lei, 
sucessivamente: 
I – o testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária; II – o 
cônjuge sobrevivente; 
III – a pessoa que viva com o falecido em condições análogas às do cônjuge; IV – qualquer 
herdeiro legalmente instituído; 
V – qualquer familiar de 1º grau, ou autorizado por tal; 
VI – qualquer pessoa ou entidade que demonstre legítimo interesse, em posse de procuração 
legal. 
 
Art. 4º. O Cemitério Municipal destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos 
falecidos no Município de Amargosa/BA . 
 
Parágrafo único: Poderão ainda ser inumados no Cemitério Municipal, observadas as 
disposições legais e regulamentares: 
 
I. – os cadáveres de indivíduos falecidos em distritos e subdistritos quando, por 
motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito, não seja possível a inumação 
nos respectivos cemitérios. 
II. – os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do Município que se destinem à 
inumação em jazigos temporários; 
III. - os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do Município, mas que tinham 
à data do falecimento, o seu domicílio habitual no município de Amargosa/BA , desde que 
comprovados por atestado de residência. 
IV. – os cadáveres de indivíduos não abrangidos nos incisos anteriores, em face de 
circunstâncias relevantes reconhecidas pela administração ou mediante prévia autorização 
do Poder Judiciário, quando for o caso. 
 
Título II 
Do  Cemitério Municipal 
 
Art. 5º. Não será permitido executar no Cemitério Municipal obras, construções, 
demolições, reformas, colocação ou retirada de lápides sem autorização expressa da 
administração.

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Art. 6º. O Cemitério Municipal estará aberto para visitação das 07 horas às 17 
horas, salvo no dia de Finados, quando o horário poderá ser estendido 06 horas às 18 horas, 
por determinação da Administração. 
 
Art. 7º. É livre a visitação do Cemitério Municipal durante o horário de abertura 
ao público, desde que resguardados os usos e bons costumes. 
 
Art. 8º. Não será permitido o acesso ao Cemitério de: 
I – absolutamente incapazes, desacompanhados de responsável; 
 II – vendedores ambulantes; 
 
 
Art. 9º. Por jazigo entende-se o lugar, no cemitério, destinado à inumação de 
cadáveres. 
 
Art. 10. Todo jazigo deverá apresentar condições para que não haja liberação de 
gases ou odores pútridos que possam poluir ou contaminar o ar. 
 
Título III 
Das Inumações/Sepultamentos 
 
Art. 11. As inumações somente poderão ser realizadas das 07 horas às 18 
horas, de segunda à domingo, salvo determinação da Administração. 
 
Art. 12. As inumações somente serão realizadas mediante apresentação dos 
seguintes documentos: 
I – Certidão de Óbito e Guia de Sepultamento do de cujus, lavrado em Cartório;  
II – Autorização expressa do responsável, através de 
preenchimento de formulário específico, aceitando as 
condições da inumação em sepultura temporária, conforme 
Anexo I; 
 
Art. 13. As agências funerárias deverão comunicar a ocorrência de inumações, 
com no mínimo 06 (seis) horas de antecedência, em caso de inumação em Sepultura ou 
Carneiro, sob pena de não ser realizado o sepultamento, por ausência de tempo hábil para 
abertura do jazigo. 
 
Art. 14. Em caso de inumação em sepultura temporária, as agências funerárias 
deverão comunicar a ocorrência de inumações, com no mínimo 4 (quatro) horas de 
antecedência, salvo em casos especiais, em momentos de calamidade de saúde púlcica.

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Art. 15. A partir da publicação deste Decreto, todas as inumações que vierem a 
ocorrer no Cemitério Municipal deverão ser realizadas nas gavetas de sepultamento 
temporário. 
 
Art. 16. As famílias que possuírem jazigos familiares poderão optar pela 
inumação em  Sepultura ou Carneiro/gaveta. 
 
Título IV 
Das Gavetas  
 
Art. 17. A inumação em  sepulturas temporárias serão realizadas com controle de 
estanqueidade. 
 
Art. 18. As sepulturas temporárias serão identificadas através de uma 
combinação de letras e números, separados por blocos que serão identificados por letras. 
I – As letras serão atribuídas ao blocos em  que a sepultura temporária se 
encontra, iniciando-se com a Letra A. 
II – Os números de identificação serão atribuídos à sepultura temporária em  cada 
patamar, iniciando-se com 01 da esquerda pra direita. 
 
Art. 19. Após a inumação o lóculo será lacrado, com a instalação da tampa de 
concreto. 
 
Art. 20. A instalação da tampa de concreto deverá promover a vedação total da 
gaveta de sepultamento. 
 
Art. 21. Todas as tampas de acabamento das gavetas de sepultamento receberão 
uma plaqueta de identificação, contendo o nome do de cujus, data de nascimento, data do 
óbito e a numeração de identificação da sepultura temporária, dentro do prazo máximo de 
05 dias. 
 
Art. 22. É expressamente proibido fazer inscrições ou epitáfios nas tampas de 
acabamento das gavetas de sepultamento temporário, sem autorização da SUPESP. 
 
Art. 23. Em nenhuma hipótese a Administração Municipal poderá comercializar 
as gavetas de inumação, por tratar-se de sepultura temporária. 
 
Art. 24. Não será permitida a deposição nas urnas funerárias de matérias que 
tenham como tempo decomposição superior a 3 (três) anos, tais como plástico, isopor, 
cerâmica e etc, desde que não sejam por motivos de saúde pública e ou determinação 
judicial.

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I – Sendo constatada a utilização de materiais de difícil decomposição fica a  
administração do Cemitério Municipal autorizada a recusar-se a realizar a inumação, até 
que sejam substituídos os materiais constantes na urna funerária. 
II  - Excetuam-se os casos de Calamidade pública causados por pandemias ou outras 
situações definidas pela Vigilância Sanitárias ou órgãos de saúde competentes. 
 
 
Título V  
Do  Ossuário 
 
Art. 25. Cada nicho de ossuário é composto por uma urna de inumação para 
acondicionamento de ossada, de forma individualizada. 
 
Art. 26. Os nichos do ossuário serão identificados através de uma combinação de 
letras e números. 
I – As letras serão atribuídas ao patamar em  que o ossuário se encontra, 
iniciando-se com a Letra A de cima para baixo. 
II – Os números de identificação serão atribuídos ao ossuário em  cada patamar, 
iniciando-se com 01 da esquerda para direita. 
 
Art. 27. Após a deposição da ossada nas gavetas de ossuário, esta será lacrada de 
modo a evitar qualquer passagem de ar. 
 
Art. 28. Todas as tampas de acabamento das gavetas do ossuário receberão uma 
plaqueta de identificação, contendo o nome do de cujus, data de nascimento, data do óbito e 
a numeração de identificação do nicho do ossuário. 
 
Art. 29. É expressamente proibido fazer inscrições ou epitáfios nas tampas de 
acabamento dos nichos do ossuário, sem autorização da SUPESP. 
 
Art. 30. Em nenhuma hipótese a Administração Municipal poderá comercializar os 
nichos do ossuário. 
 
Título VI 
Da  Trasladação 
 
Art. 31. Decorridos no mínimo 3 (três) anos da data da inumação em sepultura 
temporária, deverá ocorrer a abertura da gaveta de sepultamento temporário e a trasladação 
dos restos cadavéricos. 
§1º. Competirá à SUPESP, através de equipe especifica para esse fim, proceder à 
trasladação dos restos cadavéricos para o ossuário. 
§2º. A trasladação antes do prazo previsto no caput deste artigo, somente poderá

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ocorrer por determinação judicial. 
§3º. A trasladação ocorrerá em data e hora previamente estabelecida e na presença do 
administrador do cemitério, que providenciará a respectiva abertura, o transporte da gaveta 
de sepultamento para sala de exumação e o novo sepultamento no ossuário, após o término 
das diligências. 
 
Art. 32. A trasladação dos restos cadavéricos para sepultamento no ossuário 
poderá ocorrer somente em dias uteis, no horário compreendido entre às 07 horas às 16 
horas. 
 
Art. 33. Todo o processo de trasladação para o ossuário deverá ocorrer no mesmo 
dia, não sendo autorizado que restos cadavéricos sejam mantidos na sala de exumação. 
 
Art. 34. Após o sepultamento dos restos cadavéricos no ossuário, competirá à 
SUPESP, comunicar de forma oficial aos familiares do de cujus, no prazo improrrogável de 
5 (cinco) dias, sobre o a ocorrência do novo sepultamento. 
 
Título VII 
Da  Escrituração do Cemitério 
 
Art. 35. O Cemitério Municipal terá obrigatoriamente: 
I – Registro (manual ou digital)  de 
Sepultamentos, 
 II – Registro (manual ou digital)de 
Trasladação;  
III – Registro (manual ou digital) de 
Ossuários. 
 
Art. 36. No  livro de registro de sepultamentos serão anotados todos os 
sepultamentos ocorridos no dia, em  ordem de hora, dia, mês e ano. 
§1º. O registro conterá todas as indicações necessárias à identificação da sepultura em  que 
tiver ocorrido o sepultamento. 
§2º. O registro conterá os nomes, sobrenomes, apelidos, etc. dos sepultamentos de acordo 
com a documentação apresentada para o sepultamento. 
§3º. O registro indicará a documentação apresentada para o sepultamento, tal como guia de 
sepultamento ou certidão de óbito. 
 
Art. 37. No  livro de registro de trasladação serão anotadas todas as 
trasladações ocorridas no dia, em ordem de hora, dia, mês e ano.

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Parágrafo único. Obedecer-se-á, quanto do registro de trasladações, ao disposto 
nos parágrafos do artigo anterior, para o registro de sepultamentos. 
 
Art. 38. No  livro de registro de ossuários serão anotados todos os enterramentos de 
restos mortais (ossos) ocorridos no dia, em ordem de hora, dia, mês e ano. 
 
Parágrafo único. Obedecer-se-á, quanto ao registro de usuários, ao disposto nos 
parágrafos do artigo 36, para o registro de sepultamentos. 
 
Art. 39. Os livros de registro de sepultamento, trasladação e ossuários serão 
escritos por extenso, sem abreviações, nem algarismos, neles não devendo haver emendas, 
rasuras, borrões ou substituições de qualquer natureza. 
 
Parágrafo único. Os livros de registro de sepultamento poderão ser digitais. 
 
 
 
Das Disposições Finais 
 
 
Art. 40. O Cemitério é um bem público, de uso especial, não estando sujeito a atos 
da vida civil, sendo objeto apenas de concessão de uso e títulos temporários. 
 
Art. 41. Quando se tratar de cadáveres trazidos de fora do Município, dever-se- á 
exigir atestado da autoridade competente do local em  que se deu o falecimento, em que se 
declare constatada a identidade do de cujus e a respectiva causa-mortis, além da Guia de 
Sepultamento ou Certidão de Óbito. 
 
Art. 42. Os funcionários envolvidos na exumação e higienização do 
compartimento deverão obrigatoriamente utilizar Equipamentos de Proteção Individual 
(EPI) condizente com os serviços. 
 
Art. 43. Os casos não previstos neste Decreto serão submetidos à apreciação da 
SUPESP, desde que inseridos no âmbito de atribuições da mesma, seguindo à autoridade 
competente, quando necessário. 
 
Parágrafo único. Competirá ao Secretário SEMOP a edição de instruções 
normativas ou outros atos administrativos necessários à fiel execução deste Decreto ou à 
resolução de casos omissos. 
 
Art. 44. Faz parte integrante deste Decreto o anexo I – Termo de Cessão de Uso.

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Art. 45. Este Decreto entrará em  vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 18 de novembro de 2022. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal 
 
 
Naedson Borges Silva 
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade

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                                                             ANEXO I  
  
                                                TERMO DE CESSÃO DE USO  
  
 Este Termo de Cessão de uso faz parte integrante do Decreto Municipal nº xx de xx de 
xxxxxxxxxx de 2022.   
O uso temporário de jazigos fica sempre condicionado ao prévio Termo de cessão da 
unidade, por um período de 03 (três) anos contados da data do sepultamento. Fica autorizado 
pelo familiar de 1°grau após o vencimento do prazo remoção/transferência dos restos 
mortais para Nichos de Ossuários.  
  
 
 
 
FICHA DE SEPULTAMENTO   
  
DATA DO SEPULTAMENTO: ______/____________/________   
HORA DO SEPULTAMENTO: ______: ______   
BLOCO: __________ JAZIGO: _______  
NOME DO FALECIDO:  _____________________________________________  
CPF/RG OU CERTIDÃO DE ÓBITO DO  DE CUJUS : 
___________________________  
  
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX  
  
Responsável Legal: ___________________________________________  
GRAU DE PARENTESCO: ______________________ 
RG/CPF: ___________________________________________________  
Endereço: ___________________________________________________  
Telefone: (   ) ________________________ 
 
_______________________________________ 
ASSINATURA DOS RESP. LEGAL 
 
 
 
Juntado à pasta do respectivo processo de Cessão.  
Anexos os seguintes documentos:  
Cópia de Declaração de Óbito  
Cópia de RG e/ou CPF do de cujus  
Cópia de RG e/ou CPF do Responsável Legal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1541/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.541/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 23.081/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.541/2022, para 
INSCRIÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS NA FORMAÇÃO ON LINE DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E 
PREGOEIRO DE ACORDO COM A LEI 14.133/21, COM PRÁTICA NO SISTEMA COMPRASGOV E PNCP, 
ATUALIZADO PELO DECRETO 11.246/22 E IN SEGES/ME 73/22, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 21 E 22 DE 
NOVEMBRO DE 2022 , junto à empresa  INOVE SOLUCOES EM CAPACITACAO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 
23.880.650/0001-74, Com valor global de R$ 4.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 18/11/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.043/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
017/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado no CJ Campo 
Belo, Rua A, Nº. 30, Santa Rita, na cidade de Amargosa – Bahia (destina-se a 
abrigar a família do Sr. Eliezer Pires Soares, RG: 12.702.406-92, de acordo a lei nº 
299 de 02 de setembro de 2009 que institui os beneficiários da área de habitação 
de interesse social no Município de Amargosa e regulamenta sua concessão), 
firmado em 25/04/2022, com o senhor VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS 
SANTOS, CPF sob o nº 536.651.395-20 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da 
vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
Secretária Municipal de Assistência Social, Milena Aguiar Cunha de Almeida e 
pela Contratada Valdomiro Lima Pereira dos Santos.

Sexta-feira
18 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3911
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 034/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.779/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
034/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Travessa 5 
Bela Vista, Nº 100, Bairro Santa Rita – Amargosa - BA (destina-se abrigar a 
família da senhora Ivonete de Jesus Souza, CPF 067.300.645-01 de acordo a LEI 
nº 562, de 06 de abril de 2020, ART. 24 § 2º, que institui os beneficiários da área 
de habitação de interesse social no município de Amargosa e regulamenta sua 
concessão), firmado em 04/08/2022, com o senhor MARCOS LUIS FERREIRA 
DOS SANTOS, CPF 845.326.885-15 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da 
vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
Secretária Municipal de Assistência Social, Milena Aguiar Cunha de Almeida e 
pela Contratada Marcos Luis Ferreira dos Santos.

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18 de novembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3911
-14-
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1531/2022)
 
Estado da Bahia 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.531/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 22.507/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.531/2022 , para 
AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DEMANDAS DIÁRIAS NA 
SEDE DA UNIDADE REGIONAL DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES RETIRADOS DO 
CONVÍVIO FAMILIAR ATRAVÉS DE MEDIDA PROTETIVA, junto à empresa D. B. FILHO &amp; CIA LTDA, CNPJ: 
32.638.314/0001-00, com valor global de R$ 7.330,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 18/11/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ABERTURA DE PROPOSTAS (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.658/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da  
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS BANDEIRANTES, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
INTERESSADO: DSB CONSTRUÇÕES EIRELI - 23.037.845/0001-57. 
 
 
 
ABERTURA DE PROPOSTA 
 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após conceder pra zo 
para que as Empresa s SEAL CONSTRUÇÕES AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA - 31.497.575/0001- 95 e NN 
ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS LTDA - 31.781.351/0001- 00 interpusessem recurso caso tivessem interesse, 
comunica que não foram interpostos recursos pelas referidas empresas e que, por estas raz ões, a abertura da 
proposta da empresa habilitada DSB CONSTRUÇÕES EIRELI - 23.037.845/0001- 57 fica marcada para o dia 
18/11/2022, às 14h, no Setor de Licitações desta municipalidade.   
 
 
 
Amargosa/BA, 18 de novembro de 2022. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
CPL Decreto nº 064/2022

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1514/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.514/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 21.746/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.514/2022, SERVIÇO DE 
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ, COM MOTORISTA PARA RETIRADA DE MEDICAMENTOS NA CEFARBA 4º 
TRIMESTRE, junto ao senhor LESSANDRO GALRÃO DE SOUZA, CPF: 505.901. 975-68, Com valor global de 
R$ 2.100,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 18/11/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1535/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.535/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 22.951/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.535/2022, PARA 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA NO APARELHO COAGULOMETRO DO 
LABORATORIO, junto à empresa LABOAR COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS 
TÉCNICOS LTDA, CNPJ: 07.011.184/0001-34, Com valor global de R$ 650,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 18/11/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4675/</url>
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