{"edition": {"id": 3913, "number": 3911, "date": "2022-11-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0ba45e2739b84d828f6bb8ec79becbb0", "pdf_sha256": "3b2823112cf758c707782c95431195982fcd48b98799918390f3e0d3d43a2145", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3b2823112cf758c707782c95431195982fcd48b98799918390f3e0d3d43a2145", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3913/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3913/"}, "acts": [{"id": 4675, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3911", "kind": "Diario Importado", "number": "3911", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 18 de novembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3911 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  18 de novembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3911\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 120/2022) ................................................................................... 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1541/2022) ............................................................ 11\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2022) ............................................................... 12\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 034/2022) ............................................................... 13\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1531/2022) ................................................................ 14\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nABERTURA DE PROPOSTAS (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2022) .......................................................... 15\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1514/2022) ................................................................ 16\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1535/2022) ................................................................ 17\n\nSexta-feira\n18 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3911\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 120/2022)\n \n \nDECRETO Nº 120 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.  \n \n \nDispõe sobre o regulamento do Cemitério \nMunicipal de Amargosa. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA/ BA , no uso de suas atribuições legais e \nconsiderando a necessidade de se estabelecer regras para sepultamento no cemitério \nmunicipal,  \n \n \nDECRETA:  \n \nTítulo I \nDefinições e Normas de Legitimidade \n \nArt. 1º. O Cemitério Municipal de Amargosa será administrado pela Secretaria \nMunicipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP, através da \nSuperintendência de Serviços Públicos – SUPESP, obedecendo as disposições deste \nregulamento. \n \nArt. 2º. Para fins de aplicação deste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes \ndefinições: \nI. Jazigo: local onde se enterram as urnas funerárias. É o gênero, cujas espécies \nsão sepultura, carneiro ou gaveta e sepultura temporária. \na) Sepultura: local escavado no solo, sem revestimento lateral, destinado a vários \nsepultamentos; \nb) Carneira ou carneiro: local escavado no solo, com revestimento lateral de tijolo \nou     similar, destinado a vários sepultamentos; \nc) Sepultura Temporária: local acima do nível do solo e lacrado; \nII. Urna funerária: Caixa ou recipiente resistente e impermeável, usada para \nacondicionamento, transporte e sepultamento cadáveres. \nIII. Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o \nóbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder a sua inumação ou cremação; \nIV. Inumação: a colocação de cadáver em  jazigo, sepultamento; \nV. Exumação: a abertura de jazigo onde se encontra inumado o cadáver; \nVI. Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local \ndiferente daquele em que encontram, a fim de serem novamente inumados, cremados ou \ncolocados em  ossuário; \nVII. Cremação: a redução do cadáver ou ossada a cinzas;\n\nSexta-feira\n18 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3911\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nVIII. Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenômenos \nde destruição da matéria orgânica; \nIX. Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de \nmineralização do esqueleto; \nX. Ossuário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, \npredominantemente ossadas. \nXI. Restos mortais: cadáver, ossada e cinzas. \n  \nArt. 3º. Têm  legitimidade para requerer a prática dos atos previstos nesta Lei, \nsucessivamente: \nI – o testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária; II – o \ncônjuge sobrevivente; \nIII – a pessoa que viva com o falecido em condições análogas às do cônjuge; IV – qualquer \nherdeiro legalmente instituído; \nV – qualquer familiar de 1º grau, ou autorizado por tal; \nVI – qualquer pessoa ou entidade que demonstre legítimo interesse, em posse de procuração \nlegal. \n \nArt. 4º. O Cemitério Municipal destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos \nfalecidos no Município de Amargosa/BA . \n \nParágrafo único: Poderão ainda ser inumados no Cemitério Municipal, observadas as \ndisposições legais e regulamentares: \n \nI. – os cadáveres de indivíduos falecidos em distritos e subdistritos quando, por \nmotivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito, não seja possível a inumação \nnos respectivos cemitérios. \nII. – os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do Município que se destinem à \ninumação em jazigos temporários; \nIII. - os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do Município, mas que tinham \nà data do falecimento, o seu domicílio habitual no município de Amargosa/BA , desde que \ncomprovados por atestado de residência. \nIV. – os cadáveres de indivíduos não abrangidos nos incisos anteriores, em face de \ncircunstâncias relevantes reconhecidas pela administração ou mediante prévia autorização \ndo Poder Judiciário, quando for o caso. \n \nTítulo II \nDo  Cemitério Municipal \n \nArt. 5º. Não será permitido executar no Cemitério Municipal obras, construções, \ndemolições, reformas, colocação ou retirada de lápides sem autorização expressa da \nadministração.\n\nSexta-feira\n18 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3911\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nArt. 6º. O Cemitério Municipal estará aberto para visitação das 07 horas às 17 \nhoras, salvo no dia de Finados, quando o horário poderá ser estendido 06 horas às 18 horas, \npor determinação da Administração. \n \nArt. 7º. É livre a visitação do Cemitério Municipal durante o horário de abertura \nao público, desde que resguardados os usos e bons costumes. \n \nArt. 8º. Não será permitido o acesso ao Cemitério de: \nI – absolutamente incapazes, desacompanhados de responsável; \n II – vendedores ambulantes; \n \n \nArt. 9º. Por jazigo entende-se o lugar, no cemitério, destinado à inumação de \ncadáveres. \n \nArt. 10. Todo jazigo deverá apresentar condições para que não haja liberação de \ngases ou odores pútridos que possam poluir ou contaminar o ar. \n \nTítulo III \nDas Inumações/Sepultamentos \n \nArt. 11. As inumações somente poderão ser realizadas das 07 horas às 18 \nhoras, de segunda à domingo, salvo determinação da Administração. \n \nArt. 12. As inumações somente serão realizadas mediante apresentação dos \nseguintes documentos: \nI – Certidão de Óbito e Guia de Sepultamento do de cujus, lavrado em Cartório;  \nII – Autorização expressa do responsável, através de \npreenchimento de formulário específico, aceitando as \ncondições da inumação em sepultura temporária, conforme \nAnexo I; \n \nArt. 13. As agências funerárias deverão comunicar a ocorrência de inumações, \ncom no mínimo 06 (seis) horas de antecedência, em caso de inumação em Sepultura ou \nCarneiro, sob pena de não ser realizado o sepultamento, por ausência de tempo hábil para \nabertura do jazigo. \n \nArt. 14. Em caso de inumação em sepultura temporária, as agências funerárias \ndeverão comunicar a ocorrência de inumações, com no mínimo 4 (quatro) horas de \nantecedência, salvo em casos especiais, em momentos de calamidade de saúde púlcica.\n\nSexta-feira\n18 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3911\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nArt. 15. A partir da publicação deste Decreto, todas as inumações que vierem a \nocorrer no Cemitério Municipal deverão ser realizadas nas gavetas de sepultamento \ntemporário. \n \nArt. 16. As famílias que possuírem jazigos familiares poderão optar pela \ninumação em  Sepultura ou Carneiro/gaveta. \n \nTítulo IV \nDas Gavetas  \n \nArt. 17. A inumação em  sepulturas temporárias serão realizadas com controle de \nestanqueidade. \n \nArt. 18. As sepulturas temporárias serão identificadas através de uma \ncombinação de letras e números, separados por blocos que serão identificados por letras. \nI – As letras serão atribuídas ao blocos em  que a sepultura temporária se \nencontra, iniciando-se com a Letra A. \nII – Os números de identificação serão atribuídos à sepultura temporária em  cada \npatamar, iniciando-se com 01 da esquerda pra direita. \n \nArt. 19. Após a inumação o lóculo será lacrado, com a instalação da tampa de \nconcreto. \n \nArt. 20. A instalação da tampa de concreto deverá promover a vedação total da \ngaveta de sepultamento. \n \nArt. 21. Todas as tampas de acabamento das gavetas de sepultamento receberão \numa plaqueta de identificação, contendo o nome do de cujus, data de nascimento, data do \nóbito e a numeração de identificação da sepultura temporária, dentro do prazo máximo de \n05 dias. \n \nArt. 22. É expressamente proibido fazer inscrições ou epitáfios nas tampas de \nacabamento das gavetas de sepultamento temporário, sem autorização da SUPESP. \n \nArt. 23. Em nenhuma hipótese a Administração Municipal poderá comercializar \nas gavetas de inumação, por tratar-se de sepultura temporária. \n \nArt. 24. Não será permitida a deposição nas urnas funerárias de matérias que \ntenham como tempo decomposição superior a 3 (três) anos, tais como plástico, isopor, \ncerâmica e etc, desde que não sejam por motivos de saúde pública e ou determinação \njudicial.\n\nSexta-feira\n18 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3911\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nI – Sendo constatada a utilização de materiais de difícil decomposição fica a  \nadministração do Cemitério Municipal autorizada a recusar-se a realizar a inumação, até \nque sejam substituídos os materiais constantes na urna funerária. \nII  - Excetuam-se os casos de Calamidade pública causados por pandemias ou outras \nsituações definidas pela Vigilância Sanitárias ou órgãos de saúde competentes. \n \n \nTítulo V  \nDo  Ossuário \n \nArt. 25. Cada nicho de ossuário é composto por uma urna de inumação para \nacondicionamento de ossada, de forma individualizada. \n \nArt. 26. Os nichos do ossuário serão identificados através de uma combinação de \nletras e números. \nI – As letras serão atribuídas ao patamar em  que o ossuário se encontra, \niniciando-se com a Letra A de cima para baixo. \nII – Os números de identificação serão atribuídos ao ossuário em  cada patamar, \niniciando-se com 01 da esquerda para direita. \n \nArt. 27. Após a deposição da ossada nas gavetas de ossuário, esta será lacrada de \nmodo a evitar qualquer passagem de ar. \n \nArt. 28. Todas as tampas de acabamento das gavetas do ossuário receberão uma \nplaqueta de identificação, contendo o nome do de cujus, data de nascimento, data do óbito e \na numeração de identificação do nicho do ossuário. \n \nArt. 29. É expressamente proibido fazer inscrições ou epitáfios nas tampas de \nacabamento dos nichos do ossuário, sem autorização da SUPESP. \n \nArt. 30. Em nenhuma hipótese a Administração Municipal poderá comercializar os \nnichos do ossuário. \n \nTítulo VI \nDa  Trasladação \n \nArt. 31. Decorridos no mínimo 3 (três) anos da data da inumação em sepultura \ntemporária, deverá ocorrer a abertura da gaveta de sepultamento temporário e a trasladação \ndos restos cadavéricos. \n§1º. Competirá à SUPESP, através de equipe especifica para esse fim, proceder à \ntrasladação dos restos cadavéricos para o ossuário. \n§2º. A trasladação antes do prazo previsto no caput deste artigo, somente poderá\n\nSexta-feira\n18 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3911\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nocorrer por determinação judicial. \n§3º. A trasladação ocorrerá em data e hora previamente estabelecida e na presença do \nadministrador do cemitério, que providenciará a respectiva abertura, o transporte da gaveta \nde sepultamento para sala de exumação e o novo sepultamento no ossuário, após o término \ndas diligências. \n \nArt. 32. A trasladação dos restos cadavéricos para sepultamento no ossuário \npoderá ocorrer somente em dias uteis, no horário compreendido entre às 07 horas às 16 \nhoras. \n \nArt. 33. Todo o processo de trasladação para o ossuário deverá ocorrer no mesmo \ndia, não sendo autorizado que restos cadavéricos sejam mantidos na sala de exumação. \n \nArt. 34. Após o sepultamento dos restos cadavéricos no ossuário, competirá à \nSUPESP, comunicar de forma oficial aos familiares do de cujus, no prazo improrrogável de \n5 (cinco) dias, sobre o a ocorrência do novo sepultamento. \n \nTítulo VII \nDa  Escrituração do Cemitério \n \nArt. 35. O Cemitério Municipal terá obrigatoriamente: \nI – Registro (manual ou digital)  de \nSepultamentos, \n II – Registro (manual ou digital)de \nTrasladação;  \nIII – Registro (manual ou digital) de \nOssuários. \n \nArt. 36. No  livro de registro de sepultamentos serão anotados todos os \nsepultamentos ocorridos no dia, em  ordem de hora, dia, mês e ano. \n§1º. O registro conterá todas as indicações necessárias à identificação da sepultura em  que \ntiver ocorrido o sepultamento. \n§2º. O registro conterá os nomes, sobrenomes, apelidos, etc. dos sepultamentos de acordo \ncom a documentação apresentada para o sepultamento. \n§3º. O registro indicará a documentação apresentada para o sepultamento, tal como guia de \nsepultamento ou certidão de óbito. \n \nArt. 37. No  livro de registro de trasladação serão anotadas todas as \ntrasladações ocorridas no dia, em ordem de hora, dia, mês e ano.\n\nSexta-feira\n18 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3911\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nParágrafo único. Obedecer-se-á, quanto do registro de trasladações, ao disposto \nnos parágrafos do artigo anterior, para o registro de sepultamentos. \n \nArt. 38. No  livro de registro de ossuários serão anotados todos os enterramentos de \nrestos mortais (ossos) ocorridos no dia, em ordem de hora, dia, mês e ano. \n \nParágrafo único. Obedecer-se-á, quanto ao registro de usuários, ao disposto nos \nparágrafos do artigo 36, para o registro de sepultamentos. \n \nArt. 39. Os livros de registro de sepultamento, trasladação e ossuários serão \nescritos por extenso, sem abreviações, nem algarismos, neles não devendo haver emendas, \nrasuras, borrões ou substituições de qualquer natureza. \n \nParágrafo único. Os livros de registro de sepultamento poderão ser digitais. \n \n \n \nDas Disposições Finais \n \n \nArt. 40. O Cemitério é um bem público, de uso especial, não estando sujeito a atos \nda vida civil, sendo objeto apenas de concessão de uso e títulos temporários. \n \nArt. 41. Quando se tratar de cadáveres trazidos de fora do Município, dever-se- á \nexigir atestado da autoridade competente do local em  que se deu o falecimento, em que se \ndeclare constatada a identidade do de cujus e a respectiva causa-mortis, além da Guia de \nSepultamento ou Certidão de Óbito. \n \nArt. 42. Os funcionários envolvidos na exumação e higienização do \ncompartimento deverão obrigatoriamente utilizar Equipamentos de Proteção Individual \n(EPI) condizente com os serviços. \n \nArt. 43. Os casos não previstos neste Decreto serão submetidos à apreciação da \nSUPESP, desde que inseridos no âmbito de atribuições da mesma, seguindo à autoridade \ncompetente, quando necessário. \n \nParágrafo único. Competirá ao Secretário SEMOP a edição de instruções \nnormativas ou outros atos administrativos necessários à fiel execução deste Decreto ou à \nresolução de casos omissos. \n \nArt. 44. Faz parte integrante deste Decreto o anexo I – Termo de Cessão de Uso.\n\nSexta-feira\n18 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3911\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 45. Este Decreto entrará em  vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 18 de novembro de 2022. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal \n \n \nNaedson Borges Silva \nSecretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade\n\nSexta-feira\n18 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3911\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n                                                             ANEXO I  \n  \n                                                TERMO DE CESSÃO DE USO  \n  \n Este Termo de Cessão de uso faz parte integrante do Decreto Municipal nº xx de xx de \nxxxxxxxxxx de 2022.   \nO uso temporário de jazigos fica sempre condicionado ao prévio Termo de cessão da \nunidade, por um período de 03 (três) anos contados da data do sepultamento. Fica autorizado \npelo familiar de 1°grau após o vencimento do prazo remoção/transferência dos restos \nmortais para Nichos de Ossuários.  \n  \n \n \n \nFICHA DE SEPULTAMENTO   \n  \nDATA DO SEPULTAMENTO: ______/____________/________   \nHORA DO SEPULTAMENTO: ______: ______   \nBLOCO: __________ JAZIGO: _______  \nNOME DO FALECIDO:  _____________________________________________  \nCPF/RG OU CERTIDÃO DE ÓBITO DO  DE CUJUS : \n___________________________  \n  \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX  \n  \nResponsável Legal: ___________________________________________  \nGRAU DE PARENTESCO: ______________________ \nRG/CPF: ___________________________________________________  \nEndereço: ___________________________________________________  \nTelefone: (   ) ________________________ \n \n_______________________________________ \nASSINATURA DOS RESP. LEGAL \n \n \n \nJuntado à pasta do respectivo processo de Cessão.  \nAnexos os seguintes documentos:  \nCópia de Declaração de Óbito  \nCópia de RG e/ou CPF do de cujus  \nCópia de RG e/ou CPF do Responsável Legal\n\nSexta-feira\n18 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3911\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1541/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.541/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 23.081/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.541/2022, para \nINSCRIÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS NA FORMAÇÃO ON LINE DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E \nPREGOEIRO DE ACORDO COM A LEI 14.133/21, COM PRÁTICA NO SISTEMA COMPRASGOV E PNCP, \nATUALIZADO PELO DECRETO 11.246/22 E IN SEGES/ME 73/22, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 21 E 22 DE \nNOVEMBRO DE 2022 , junto à empresa  INOVE SOLUCOES EM CAPACITACAO E EVENTOS LTDA, CNPJ: \n23.880.650/0001-74, Com valor global de R$ 4.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 18/11/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n18 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3911\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 20.043/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \n017/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado no CJ Campo \nBelo, Rua A, Nº. 30, Santa Rita, na cidade de Amargosa – Bahia (destina-se a \nabrigar a família do Sr. Eliezer Pires Soares, RG: 12.702.406-92, de acordo a lei nº \n299 de 02 de setembro de 2009 que institui os beneficiários da área de habitação \nde interesse social no Município de Amargosa e regulamenta sua concessão), \nfirmado em 25/04/2022, com o senhor VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS \nSANTOS, CPF sob o nº 536.651.395-20 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da \nvigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e \nSecretária Municipal de Assistência Social, Milena Aguiar Cunha de Almeida e \npela Contratada Valdomiro Lima Pereira dos Santos.\n\nSexta-feira\n18 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3911\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 034/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 20.779/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \n034/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Travessa 5 \nBela Vista, Nº 100, Bairro Santa Rita – Amargosa - BA (destina-se abrigar a \nfamília da senhora Ivonete de Jesus Souza, CPF 067.300.645-01 de acordo a LEI \nnº 562, de 06 de abril de 2020, ART. 24 § 2º, que institui os beneficiários da área \nde habitação de interesse social no município de Amargosa e regulamenta sua \nconcessão), firmado em 04/08/2022, com o senhor MARCOS LUIS FERREIRA \nDOS SANTOS, CPF 845.326.885-15 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da \nvigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e \nSecretária Municipal de Assistência Social, Milena Aguiar Cunha de Almeida e \npela Contratada Marcos Luis Ferreira dos Santos.\n\nSexta-feira\n18 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3911\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1531/2022)\n \nEstado da Bahia \n \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.531/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 22.507/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.531/2022 , para \nAQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DEMANDAS DIÁRIAS NA \nSEDE DA UNIDADE REGIONAL DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES RETIRADOS DO \nCONVÍVIO FAMILIAR ATRAVÉS DE MEDIDA PROTETIVA, junto à empresa D. B. FILHO & CIA LTDA, CNPJ: \n32.638.314/0001-00, com valor global de R$ 7.330,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 18/11/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n18 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3911\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nABERTURA DE PROPOSTAS (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2022  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.658/2022 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da  \nREVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS BANDEIRANTES, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, \natravés do menor preço global, empreitada por preço global. \n \nINTERESSADO: DSB CONSTRUÇÕES EIRELI - 23.037.845/0001-57. \n \n \n \nABERTURA DE PROPOSTA \n \n \nA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após conceder pra zo \npara que as Empresa s SEAL CONSTRUÇÕES AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA - 31.497.575/0001- 95 e NN \nATIVIDADES PAISAGÍSTICAS LTDA - 31.781.351/0001- 00 interpusessem recurso caso tivessem interesse, \ncomunica que não foram interpostos recursos pelas referidas empresas e que, por estas raz ões, a abertura da \nproposta da empresa habilitada DSB CONSTRUÇÕES EIRELI - 23.037.845/0001- 57 fica marcada para o dia \n18/11/2022, às 14h, no Setor de Licitações desta municipalidade.   \n \n \n \nAmargosa/BA, 18 de novembro de 2022. \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nCPL Decreto nº 064/2022\n\nSexta-feira\n18 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3911\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1514/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.514/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 21.746/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.514/2022, SERVIÇO DE \nLOCAÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ, COM MOTORISTA PARA RETIRADA DE MEDICAMENTOS NA CEFARBA 4º \nTRIMESTRE, junto ao senhor LESSANDRO GALRÃO DE SOUZA, CPF: 505.901. 975-68, Com valor global de \nR$ 2.100,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 18/11/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n18 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3911\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1535/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.535/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 22.951/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.535/2022, PARA \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA NO APARELHO COAGULOMETRO DO \nLABORATORIO, junto à empresa LABOAR COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS \nTÉCNICOS LTDA, CNPJ: 07.011.184/0001-34, Com valor global de R$ 650,00 a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 18/11/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4675/"}]}