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    <number>3908</number>
    <date>2022-11-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3908</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 11 de novembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3908 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  11 de novembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3908
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 143/2022) ........................................................................... 2
PORTARIA (Nº 270/2022) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 271/2022) ................................................................................... 6
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 063/2022) .............................................................. 7
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022) ....................................................................... 8
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 93
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 93
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) ....................................................... 93
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022) ...................................................... 101

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Ano V • Edição Nº 3908
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 143/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 143/2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 180.800,00
(CENTO E OITENTA MIL E OITOCENTOS REAIS )e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 17 000,00
Soma da Ação: —17.0W,W
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 32 900,00
Soma da Ação: —32.900,W
Soma da Unidade: —49.900,W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 000,00
Soma da Ação: 9.000,00
Soma da Unidade: 9.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
33903000 - 6102000 Material de Consumo 20 100,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 900,00
Soma da Ação: —25.0W,W
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 900,00
Soma da Ação: —2.900,W
Soma da Unidade: —2'/.900,W
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DIVIDA
46907100 - 0144000 Principal da Dívida Contratual Resgatado 94 000,00
Soma da Ação: 94.000,00
Soma da Unidade: 94.000,00
Total Geral: 180.800,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso Ilda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
0100000 Recursos Ordinários 49 900,00
0119000 Transferencias FUNDEB Transferencias FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica) 9 000,00
0144000 Cessão Onerosa - volurries excedentes do Pre-Sal 94 000,00
6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Irripostos- Saude - 15% 27 900,00
m..Geral:W
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 11/11/20221611 39 Pagina1 de 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
. Praça LourivalMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 143/2022
 
 
NOVEMB RO/2022
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de novembro de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
Contabilis-Gestão Pública! / Emitido em 11/11/20221611 39 Página 2 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado 
 
 
 
  
NOVEMBRO/2022
FONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças
IniciaI Atualizada No Mês Acumulado
0100000 - Recursos Ordinários 51.617.700,00 51.617.700,00 2.341.225,53 52.842.779,03 1.225.079,03
0118000 - Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB(apIic.na remuneração dos profissionais 23.485.000,00 23.485.000,00 719.711,79 26.405.070,46 2.920.070,46
da educ. básica em efetivoexercício)
0119000 - Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de 10.065.000,00 10.065.000,00 308.447,91 11.316.458,82 1.251.458,82
Educação Básica)
0144000 - Cessão Onerosa - volumes excedentes do Pre-Sal 200,00 200,00 0,00 513.860,02 513.660,02
6102000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 2.500,00 2.500,00 0,00 8.513,81 6.013,81
7101000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 1.000,00 1.000,00 0,00 188.707,85 187.707,85
TOTAL DA RECEITA 85.171.4oo,oo 85.171.400,00 3.369.385,23 91.275.389,99 540338939
 
Contabilis - Gestão Pública / / Chave do Filtro Z2W5-G3BH-KFRQ-TRPK-QOYF Emitido em 11/11/202214 40 15 Página 1 de 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 270/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825,484/0001—50-PmcaLourivalMonte.S/N.Amargosa-BahiaCEP:115300000
Telefªx:753634—3977»E-muiL'gubhaa'çfamargosabagovhr
 
PORTARIA Nº. 270 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Prorroga prazo para conclusão de
Processo Administrativo e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 4.165/2022 e 5.164/2022;
CONSIDERANDO o dispostono art.172 da Lei Complementar Municipal nº 08 de
02 de março de 2006, que admite prorrogação de prazo para conclusão de Processo
AdministrativoDisciplinar.
RESOLVE:
Art. lº. Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nº187/2022, com objetivo de
assegurar a tramitação do feitocom observância dos princípiosdo devido processo legal,
ampla defesa e contraditório.
Art. 2". Para condução dos trabalhose encaminhamento do relatórioconclusivo,a
Comissão do Processo Administrativo Disciplinardeve observar a prorrogação do prazo que
trataestaPortaria.
Art. 3".Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogando-se todas
as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,ll de novembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 271/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001-50 “ Placa LourivalMonte, S/N» Amargosa - Bahia CEP. 45300-000
Telefax:75 3634-3977 ' E-muil:gabínmêamargosubugovbr
 
PORTARIA Nº. 271 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Prorroga prazo para conclusão de
Processo Administrativo e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA,Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 2.451/2022;
CONSIDERANDO o disposto no art.26 da Lei Municipal nº 645/2021 e o artigo
172 da Lei Complementar Municipal nº 08 de 02 de março de 2006, que admite prorrogação
de prazo para conclusão de Processo AdministrativoDisciplinar.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta)dias a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nº 244/2022, com objetivo de
assegurar a tramitação do feitocom observância dos princípiosdo devido processo legal,
ampla defesa e contraditório.
Art. 2". Para condução dos trabalhose encaminhamento do relatórioconclusivo,a
Comissão do Processo Administrativo Disciplinardeve observar a prorrogação do prazo que
trataestaPortaria.
Art. 3".Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogando-se todas
as disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,11 de novembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 063/2022)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 063/2022 
Processo Administrativo 21.959/2022 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 16/11/2022, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2022/132. PNCP: 13937032000160-1-
000132/2022. OBJETO:  Aquisição de Violão elétrico, preto fosco, Tampo: Lindan, Lateral: 
Lindan, Fundo: Lindan, Braço: Lindan, Trastes: Alpaca, Número de Trastes: 20, Escala 
Rosewood, Cavalete: Rosewood, 6 Cordas em aço, Escudo: Preto, Equalização: Phx, Tarraxas: 
Blindadas. Comprimento total: 105 cm, Comprimento escala: 45 cm, comprimento nut: 4,3 cm, 
Largura bojo: 40 cm.  Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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Ano V • Edição Nº 3908
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022)
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
  
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.292/2022 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico, 
do tipo Menor Preço, para a Contratação de empresa de engenharia especializada execução 
de serviços deRecuperação de Estradas Vicinais e pavimentação no Município de 
AMARGOSA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste 
instrumento e seus anexos
,   e conforme Convênio MDR Nº 910561/2021. 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto n.º 10.024/2019, do Decreto Municipal 
nº. 046/2019, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla 
Souza Oliveira, Decreto nº 064 de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
30/05/2022. 
 
Data da sessão: 29/11/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br 
 
 
I - DO OBJETO 
1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de engenharia especializada 
execução de serviços de Recuperação de Estradas Vicinais e pavimentação no Município de 
AMARGOSA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instr umento e 
seus anexos,   e conforme Convênio MDR Nº 910561/2021. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022 na classificação abaixo: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade 
Projeto/Atividade: 2015 – Manutenção das Estradas Vicinais 
Elemento de despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
  
 
Fonte de Recurso: 9224000 – Transferências de Convênios – Outros (não relacionados 
à educação/saúde) 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participa ção 
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 
 
 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, n o sítio
 
www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 
 
 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de 
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para r ealização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do pr ovedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das  
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e 
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder , 
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles 
se tornem desatualizados. 
 
 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação 
 
 Não poderão participar desta licitação os interessados: 
 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

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Ano V • Edição Nº 3908
-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
  
 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
 Considerando tratar- se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 
971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – 
EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e  contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de  dezembro de 
2006 e alterações. 
 
 
IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os  
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o 
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, 
encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 
 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do 
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do ar t. 
43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 
 
3.3. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico dur ante a sessão 
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diant e da 
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a p roposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as p ropostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta. 
 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
  
 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances. 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO 
DE LANCES 
 A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital. 
 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que nã o 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios 
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os  
licitantes. 
 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio 
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valo r consignado 
no registro. 
 O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL. 
 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertur a da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentua l de desconto superior ao 
último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que  haja 
aprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equ ipe de apoio, 
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do m elhor 
preço. 
 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

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sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tem po superior a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico u tilizado para 
divulgação. 
 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Ed ital e seus 
anexos. 
 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de 
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automáti ca, junto 
à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as 
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à compar ação com os 
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais 
classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, 
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão 
consideradas empatadas com a primeira colocada. 
5.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar u ma última 
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
 
 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se 
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empres a 
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por c ento), na ordem de 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
 
 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será 
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pod erá apresentar melhor 
oferta. 
 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre  lances 
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será a quele 
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos 
bens produzidos: 
 no pais;

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 por empresas brasileiras; 
 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para 
pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às re gras de 
acessibilidade previstas na legislação. 
 
 
 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados. 
 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminha r, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais 
licitantes. 
 
 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas)  horas, envie a 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o caso, 
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos ne ste Edital e 
já apresentados. 
 
 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
 
VI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em prim eiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo 
estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo  
único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
 
 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superio r ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mín imo exigido 
ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 
 
 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários 
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de 
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha  
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade

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do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 
 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade 
e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a 
suspeita; 
 
 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligên cias, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediant e 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocor rência será 
registrada em ata; 
 
 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por  
meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de  não 
aceitação da proposta. 
 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e 
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou 
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo in dicados 
pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, so b pena de não 
aceitação da proposta. 
 
 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ȃchatȄ a nova data  e 
horário para a sua continuidade. 
 
 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licita nte 
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melh or preço, vedada 
a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes.

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 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequen te, haverá nova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e  45 da 
LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do  
licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
 
VII – DO MODO DE DISPUTA 
 
 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
 Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção 
de lances será automaticamente encerrada. 
 Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da ofert a 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores do s 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poder ão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
 Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
 Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechad a para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, obser vado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado q ue atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

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8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada p or 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as  
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classif icada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento d a 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlad os 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório  
prossegue com as demais licitantes. 
f) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja  
envio de lances após o início da fase competitiva. 
g) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema ele trônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
IX - DA NEGOCIAÇÃO 
 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar , pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas de mais 
licitantes.

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X - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no pr azo 
de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá 
conter os seguintes elementos: 
a. Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b. Planilha Orçamentária, no mesmo formato do Anexo V – Orçamento Estimativo. Não 
deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas 
especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c. Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo VI – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição 
de preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da 
Prefeitura. 
d. Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; 
e. Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; 
f. Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da 
empresa licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, 
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as 
demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 
 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, 
para fins de pagamento. 
 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração 
no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o 
caso. 
 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em 
algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 
 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por 
extenso, prevalecerão estes últimos. 
 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital,

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sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a 
mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 
 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça  
vínculo à proposta de outro licitante. 
 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
XI - DA HABILITAÇÃO 
 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como 
condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento 
das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a 
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes 
cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensa s – CEIS, mantido pela 
Controladoria- Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 
 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará 
do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem 
sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, 
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será 
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, 
sob pena de inabilitação. 
 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos 
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em 
relação à integridade do documento digital. 
 
 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, 
salvo aqueles legalmente permitidos. 
 
 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e

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se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto 
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos  
somente em nome da matriz. 
 
 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de 
números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a 
centralização do recolhimento dessas contribuições. 
 
 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
 Documentos relativos à habilitação jurídica: 
 
 Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 
 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente 
registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades po r 
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 
 
 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
10.13.4. Em caso de cooperativas: 
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, 
se houver; 
c) Ata de Fundação; 
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da 
assembleia que os aprovou; 
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o 
objeto da licitação. 
 
 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
  
 
 Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor 
judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer 
forma de constituição empresarial; 
 
 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, 
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação 
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços 
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há 
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a 
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao 
período de existência da sociedade. 
 
11.14.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de 
balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). 
 A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
 
 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito 
Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; 
 
 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada 
das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, 
Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta 
Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar 
assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no 
Conselho Regional de Contabilidade. 
 
 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
11.15.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
 Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

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houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de 
atividade e compatível com o objeto contratual; 
 
 Prova de regularidade perante: 
 
 A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
 
 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio 
ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, 
em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido 
pela Caixa Econômica Federal. 
 
 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
11.16.16. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
11.16.17 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes 
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão  
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos 
últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 
 
 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida 
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma 
restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será 
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao mom ento

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em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento 
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente 
posterior à fase de habilitação, aguardando- se os prazos de regularização fiscal para a 
abertura da fase recursal; 
 
 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos 
termos da Seção ȃDA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICAȄ, para a assinatura do 
contrato, ou revogar a licitação. 
 
 Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
 
As empresas cadastradas ou não deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por 
meio da apresentação dos documentos que seguem no envelope nº 1: 
 
21.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo ), em 
plena validade; 
 
21.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais 
atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra 
ou serviço de engenharia, compatível em característi quantidades e prazos com o 
objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto da licitação: 
 
SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE 
MÍNIMA 
BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO 
COM SOLO (SERVIÇOS DE 
ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO) 
M³ 
 35.800,00 
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ M³ 
 2.350,00 
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE M³ 300.000,00

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SUBLEITO  
 
 21.3.2.1. Para fins de habilitação técnico-operacional em certames visando à contratação  de 
obras e serviços de engenharia, devem ser exigidos atestados emitidos em nome da licitan te, 
podendo ser solicitadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de 
responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profiss ional 
competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de 
conferir autenticidade e veracidade às informações constantes nos documentos emitidos em 
nome das licitantes. Acórdão 2326/2019-Plenário | Relator: BENJAMIN ZYMLER 
  
 21.3.2.1.1. O atestado de capacidade técnica, enquanto documentoelaborado pelo contratante da 
empresa participante do certame,deverá contar com a descrição das características téc nicas das 
obrasou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto docontrato. Importante, da  
mesma forma, que seja firmado porrepresentante legal do contratante, indiq ue sua data de 
emissão,mencione o documento de responsabilidade técnica expedido emrazão das obras ou 
serviços executados (Anotação deResponsabilidade Técnica – ART, Registro de 
ResponsabilidadeTécnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT),dentre outros 
elementos julgados relevantes pela área técnica quedará suporte aos agent es públicos 
responsáveis pela aferição daqualificação técnica de cada licitante. Será admitida, para fins d e 
comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação dediferentes atestados de 
serviços executados de forma concomitante. 
 21.3.2.1.2. De acordo com o TCU, a soma de quantitativos de atestadosem documentos diversos 
a fim de se alcançar o mínimo da regraeditalícia só é admissível quando tecnicamente viável, no 
modo comodisciplinado pelo edital que, justificadamente, pode substituir asimples adição 
aritmética por outro critério.21.3.2.2. Para efeito de comprovação de capacitação técnica da 
empresa edo(s) profissional(ais), os quantitativos mínimos exigidos em cada item relevante 
acima especificado deverão constar em 01 (um) único atestado com todos os itens (em conjunto) 
ou 01 (um) atestado para cada item requerido (isolado), não sendo admitidos somatórios das 
quantidades de vários atestados. É possível, porém, apresentar atestados diferentes pa ra itens 
distintos. 
  
 21.3.2.3. Os atestados que demonstrem a execução dos serviços considerados parcelas relevantes 
deverão ser grafados ou destacados, pela licitante, para melhor visualização da Comissão de 
Licitação. 
 21.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da

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legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da eq uipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - AR T ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de obra de construção ou 
reforma de edifício em alvenaria, com características técnicas similares às do objeto  da presente 
licitação, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técn ica 
e valor significativo da contratação, a saber: 
  
 SERVIÇO 
BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM SOLO (SERVIÇOS DE 
ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO) 
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ 
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO 
  
21.3.3.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados 
deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista  para 
entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que 
comprove seu vínculo por intermédio de contrato social / estatuto social; o administrador 
ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e P revidência 
Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante. 
 
21.3.3.2. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem 
poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por 
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição s eja 
aprovada pela Administração. 
 
21.3.3.3. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações 
necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, 
dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das 
correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local 
em que foram executadas as obras e serviços de engenharia. 
 
21.3.4. Declaração formal indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissio nal 
competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de qu e trata 
o objeto desta Tomada de Preços, conforme Modelo constante na forma de Anexo do 
Edital. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
21.3.5. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das 
instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução  
contratual, conforme Modelo constante na forma de Anexo do Edital.

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 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar 
prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
  
 21.3.6. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Projeto 
Básico, conforme Modelo constante na forma de Anexo do Edital. 
 
21.3.6.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo 
licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais pa ra 
execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridad es 
inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que 
não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desave nças 
técnicas ou financeiras com a contratante.  
  
Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 
10.522/02. 
 
Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
 
Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, s e 
pessoa física; 
 
Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
 
Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos q ue, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
 
Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a 
Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
  
 
habilitado. 
 
XII –DOS RECURSOS 
 
 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será 
concedido o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a i ntenção de 
recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretend e 
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 
 
 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a 
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, 
fundamentadamente. 
 
 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas 
verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer 
importará a decadência desse direito. 
 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais lic itantes, 
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema 
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus 
interesses. 
 
 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
  
 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no 
endereço constante neste Edital. 
 
SEÇÃO XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores 
à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão 
pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

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Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o 
licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento 
equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, 
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos 
imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
 
 
 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a 
sessão reaberta. 
 
 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ǻȃchatȄǼ, e -mail, de 
acordo com a fase do procedimento licitatório. 
 
 A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, 
hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
13.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes 
em disputa. 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada 
para assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada 
pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatív el com os 
termos deste Edital. 
 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por 
igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tran scurso, desde 
que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa.

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 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém 
as condições de habilitação. 
 Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, 
obedecida a ordem de classificação. 
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município 
de Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo 
de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 
92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
 
 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públ ica, qualquer 
pessoa poderá impugnar, por meio do endereço
 www.comprasgovernamentais.gov.br, o 
ato convocatório do pregão. 
 Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus 
anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de 
recebimento da impugnação. 
 
 
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
  
 
nova data para realização do certame. 
 
 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser 
enviados à pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão 
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos 
previstos no certame. 
 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão 
divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração 
 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de 
ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá- lo 
inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e 
fundamentado. 
 A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida 
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, 
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada 
a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados 
para fins de classificação e habilitação. 
 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros 
ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na 
proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de 
agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários,

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
  
 
dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, 
prevalecerão as últimas. 
 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por 
conveniência do Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da 
Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I –PROJETO BÁSICO  
ANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO III –MEMORIAL DE CÁLCULO 
ANEXO IV-MODELO DE BDI 
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
ANEXO VI- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO VII – PLANTAS E PROJETOS 
ANEXO VIII- MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO IX– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO X–MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
 
XX - DO FORO 
20.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas  
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca  de 
Amargosa. 
 
 
Amargosa- BA, 11 de novembro de 2022.

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ANEXO I  
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA  
1. OBJETO 
1.1. Contratação de empresa de engenharia especializada execução de serviços de 
Recuperação de Estradas Vicinais e pavimentação no Município de AMARGOSA, conforme 
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos: 
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de obra/serviço comuns de engenharia. 
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no anexo do 
Projeto Básico. 
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço 
Global. 
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
após solicitação da empresa contratada e manifestação prévia da fiscalização, com base no 
artigo 57, da Lei 8.666, de 1993. 
1.6. O prazo de execução é de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme previsto no 
Cronograma físico financeiro. 
 
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 
2.1. As estradas em questão, atualmente são em vias em revestimento primário bastante 
danificado as quais sofrerão intervenções para melhorar suas condições de tráfego.  
2.2. O Projeto foi desenvolvido a partir dos dados fornecidos pelos estudos topográfic o 
fazendo-se constar nos desenhos em planta e perfil os elementos necessários à perfeita definição 
e visualização do trecho. Ressaltamos ainda que a Geometria não sofrerá nenhuma alteração 
significante. Foi considerada uma seção transversal de trabalho com largura média de 6,00m.   
2.3. Material disponibilizado conforme Anexo II do edital 
2.4. O Projeto de pavimentação em paralelepípedo foi elaborado de acordo com as 
Instruções de Serviço para Projeto de Pavimentação contido no Manual de Serviços para  
Estudos e Projetos Rodoviários do DER, nos Manuais pertinentes do DNIT bem como nas 
diretrizes propostas para elaboração de projetos financiados pelos Ministérios do 
Desenvolvimento Regional.   
2.5. Está sendo exigida a realização de visita técnica em face das especificidades do objet o 
em especial para que os interessados conheçam o real estado das vias vicinais que serão obje to 
de manutenção e estejam aptos para elaborar suas propostas. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: 
3.1. As estradas sem pavimento oferecem dificuldades para escoamento da produção, 
dificuldades para os alunos que fazem uso do transporte escolar, as intervenções promoverão 
uma melhoria na locomoção das pessoas, conforme Memorial Descritivo e Plantas anexas ao

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Projeto Básico. 
 
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO EXECUTANTE 
4.1. Trata-se de serviço não comum de engenharia/obra, a ser contratado mediante 
licitação, na modalidade PREGÃO ONLINE. 
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, 
de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º 
do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 
4.3. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da 
Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize 
pessoalidade e subordinação direta. 
 
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
5.1. Conforme Levantamentos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o 
seguinte: 
5.1.1. A pessoa jurídica contratada deve ser do ramo de engenharia civil ou arqui tetura, 
devendo  atender às exigências previstas no instrumento convocatório e nos anexos. 
5.1.2. A contratação consiste em serviço continuado. 
5.1.3. Devem ser executados no prazo especificado no Cronograma, estimado inicialmente 
em 360 (trezentos e sessenta) dias. 
5.1.4. A empresa participante e a contratada deverá ter conhecimento das condições 
necessárias para a prestação do serviço, cuja declaração positiva nesse sentido é um requisito da 
contratação. 
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que t em 
pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para 
celebração do contrato. 
5.3. A execução da obra se dará na Zona Rural, localizada em AMARGOSA/BA. A 
empresa contratada deverá considerar possível necessidade custos com deslocamentos ao 
Município e, se for o caso, a necessidade de hospedagem para membros de equipe, 
especialmente o responsável técnico. 
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto 
e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial. 
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO 
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá 
realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado p or servidor 
designado para esse fim, de segunda à quinta-feira, das 08 horas e 30 minutos às 14 horas, 
devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (75) 3634-3977, com  a 
Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,

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estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 
7.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar d evidamente 
identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa  
comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser 
entregue CD- ROM, ȃpen -driveȄ ou outra forma compatível de reprodução, contendo as 
informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de  bem 
elaborar sua proposta. 
7.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de 
desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais 
da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços 
decorrentes. 
7.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das  
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica definida no Memoria Descritivo e 
demais documentos do Projeto. 
8.2. A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias corridos contado do 
recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal, cujas etapas observar ão 
o cronograma Físico- Financeiro anexo. 
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os 
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e de 
primeira qualidade  com o menor impacto ambiental. 
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo 
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão 
especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, 
mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou 
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua 
correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronogram a 
físico- financeiro; 
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da 
Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017; 
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se

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somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da 
contratação previr o atendimento direto; 
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 
10.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediant e 
a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em 
relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 
10.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio 
órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de  
diárias e passagens. 
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços 
objeto do contrato; 
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas 
cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada; 
10.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição 
indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: 
10.10.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução; 
10.10.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; 
10.10.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; 
10.10.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura; 
10.10.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra ju nto 
ao Cartório de Registro de Imóveis, se for o caso; 
10.11. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas,  
orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas 
após o recebimento do serviço e notificações expedidas; 
10.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se 
beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua p roposta, 
com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, 
além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta; 
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de  acordo 
com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficand o 
a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos 
pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

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11.3.1.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por  todo e 
qualquer dano causado ao Município ou à entidade municipal, devendo, em qualquer caso, a 
contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade; 
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser 
executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de 
agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, 
nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade fiscal e trabalhista, a empre sa 
contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do 
mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:  
11.6.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;  
11.6.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;  
11.6.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede do contratado; 
11.6.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 
5/2017; 
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, 
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo 
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais 
previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à 
Contratante; 
11.7.1. A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, 
Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores 
nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam 
direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou 
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. 
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer 
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 
11.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e 
instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-
estar no trabalho; 
11.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por s eus 
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, be m como aos 
documentos relativos à execução do empreendimento. 
11.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não estej a sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou  bens 
de terceiros. 
11.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que

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for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 
11.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-
los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que inte gram este 
Projeto Básico, no prazo determinado. 
11.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos 
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
11.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, 
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial 
descritivo. 
11.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito  anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
11.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
11.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargo s 
prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência  Social, bem 
como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se 
beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 
11.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento 
do contrato; 
11.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o  
atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 
11.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou 
municipal, as normas de segurança da Contratante; 
11.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos 
os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com 
a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 
11.23. Assegurar à CONTRATANTE: 
11.24. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobr e as 
eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de 
cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e  utilizar os 
mesmos sem limitações; 
11.25. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da 
documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do 
contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a su a

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utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, se m prejuízo 
das sanções civis e penais cabíveis. 
11.26. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e 
técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitaç ão dos 
técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, se for o 
caso. 
11.27. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante; 
11.28. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá; 
11.29. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que 
adentrarão no órgão para a execução do serviço; 
11.30. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria 
profissional; 
11.31. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes 
criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instal ações do 
órgão. O atestado de antecedentes criminais somente poderá ser solicitado quando fo r 
imprescindível à segurança de pessoas, bens, informações ou instalações, de forma motivada. 
11.32. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados 
alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado 
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nest e 
Projeto Básico; 
11.33. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da 
Contratante; 
11.34. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, 
alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Con tratada 
relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 
11.35. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de ser viço 
para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatí veis 
com os compromissos assumidos; 
11.36. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da 
Contratante; 
11.37. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respect ivos 
órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hid rossanitárias, 
elétricas e de comunicação. 
11.38. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de 
Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinente s, nos 
termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010); 
11.39. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e 
demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável; 
11.40. Elaborar o Diário de Obra, se for o caso, incluindo diariamente, pelo Engenheiro 
preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como,

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número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas,  
serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os 
comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. 
11.41. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido 
no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir  aqueles 
realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, 
contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 
11.42. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do  
Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de M anejo 
Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema 
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente 
autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) 
florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do 
órgão ambiental competente. 
11.43. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados 
em cada etapa da execução contratual, por ocasião da respectiva medição, mediante a 
apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: 
11.43.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos 
florestais; 
11.43.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produ tos 
ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente 
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal 
inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, 
conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5,  de 
15/03/2014, e legislação correlata; 
11.43.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, 
do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando 
se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e 
armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória. 
11.43.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual 
tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA 
deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do 
transporte e armazenamento nos limites do território estadual. 
11.44. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da 
construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores,  
do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3 °, nos 
seguintes termos: 
11.44.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às 
diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da 
Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil 
apresentado ao órgão competente, conforme o caso;

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11.44.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a 
CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da 
construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes 
procedimentos: 
11.44.3. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser 
reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe 
A de reservação de material para usos futuros; 
11.44.4. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reuti lizados, 
reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a 
permitir a sua utilização ou reciclagem futura; 
11.44.5. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações 
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser 
armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; 
11.44.6. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser 
armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas 
técnicas específicas. 
11.45. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da 
contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de ȃbota foraȄ, encostas, corpos 
d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; 
11.46. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de 
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resídu os 
da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos 
os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em 
conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT , ABNT NBR 
ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 
11.47. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: 
11.47.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou 
emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução 
contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na 
Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o 
tipo de fonte; 
11.47.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar 
os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas 
Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - 
ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da 
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, 
de 08/03/90, e legislação correlata; 
11.47.3. Deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que 
existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos  
agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;

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11.48. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso 
indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, 
danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus 
funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra. 
11.49. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela  
fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de 
qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme 
procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos; 
11.50. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no 
projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos 
federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção d e 
licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licenç a Ambiental 
de Operação, etc.); 
11.51. No caso de execução de obras: 
11.51.1. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento 
das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da 
contratada que efetivamente participarem da execução do contrato; 
11.51.2. Em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com 
o FGTS, haverá retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao 
inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações 
por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue  o pagamento 
das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução 
dos serviços objeto do contrato; 
11.51.3. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil 
em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instru ção 
Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018, se for o caso. 
11.52. Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a 
participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou 
contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais 
alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, 
memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu 
conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Dec reto 
n. 7.983/2013. 
11.53. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, ap ós a 
assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente 
registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigaçõ es 
contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto 
Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os 
técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que  executarão os 
serviços contratados. 
12. DA SUBCONTRATAÇÃO

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12.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30 % (trinta por cento ) 
do valor total do contrato. 
12.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação 
12.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe 
avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários pa ra a 
execução do objeto. 
12.2.1. No caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que 
expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas. 
12.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da  
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenaçã o 
das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
12.4. A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno 
Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, no percentual mínimo de 25% e 
máximo de 50%, atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras: 
12.4.1. as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão  
ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a 
descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores; 
12.4.2. no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a 
documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte 
subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º 
do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015; 
12.4.3. a empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo 
máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual 
originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade 
contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a de monstrar a 
inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da par cela 
originalmente subcontratada; 
12.4.4. a empresa contratada será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo 
gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação. 
12.5. a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for: 
12.5.1. microempresa ou empresa de pequeno porte; 
12.5.2. consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno 
porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e 
12.5.3. consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno po rte 
com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação. 
12.6. Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto 
quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios. 
12.7. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados 
diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.

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12.8. São vedadas: 
12.8.1. a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas: 
12.8.2. a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que este jam 
participando da licitação; e 
12.8.3. a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que t enham um 
ou mais  sócios em comum com a empresa contratante. 
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa 
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de 
habilitação exigidos na licitação  original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições d o 
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da 
Administração à continuidade do contrato. 
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 
14.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da 
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à  
autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade 
efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos 
no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos 
serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que conte nha a 
relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, infor mando 
as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e for ma de 
uso. 
14.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências 
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas 
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas 
pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensej ará a 
aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, 
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, 
de 1993. 
14.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas 
de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores,  equipe de 
fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a 
distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho 
de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 
14.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto. 
14.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o 
nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à 
CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

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14.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da 
execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos 
serviços realizada. 
14.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a 
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 
14.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com 
menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada 
a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores impr evisíveis e alheios 
ao controle do prestador. 
14.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do 
serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimo s 
toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções 
à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 
14.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o 
período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desemp enho e qualidade 
da prestação dos serviços. 
14.13. No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização: 
14.13.1. solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos 
comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na 
execução da obra, em especial, quanto: 
14.13.1.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e 
décimo terceiro salário; 
14.13.1.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; 
14.13.1.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando fo r 
devido; 
14.13.1.4. aos depósitos do FGTS; e 
14.13.1.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados 
dispensados até a data da extinção do contrato. 
14.13.2. solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as 
contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por 
meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos 
avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa 
ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado; 
14.13.3. oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade 
no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS; 
14.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidad e da 
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante 
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONT RATANTE 
ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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15. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 
15.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade 
verificada, sem  prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
15.1.1. não produziu os resultados acordados; 
15.1.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade 
mínima  exigida; 
15.1.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do 
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
16. DO RECEBIMENTO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação a cada etapa de execução prevista no 
cronograma físico-financeiro deve ser precedida do recebimento provisório e defi nitivo da 
respectiva etapa, nos termos abaixo: 
16.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma 
Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no 
período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 
16.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos 
para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 
16.1.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios 
da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da 
execução contratual, quando for o caso. 
16.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de 
fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 
16.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por 
meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo 
serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar  os 
arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 
16.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o 
fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e,  se for o 
caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em 
consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de 
valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do 
contrato. 
16.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substi tuir, às 
suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, de feitos ou 
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não 
atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as even tuais 
pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 
16.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de 
todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

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16.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de 
qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços  
executados. 
16.2.2. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da 
CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório 
Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 
16.2.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstan ciado 
deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contr ato, 
em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, 
devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 
16.2.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório 
circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 
16.2.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não s er procedida 
tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia 
do esgotamento do prazo. 
16.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos 
serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza 
o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 
16.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela 
fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, 
indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as 
respectivas correções; 
16.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços 
prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 
16.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato 
dimensionado pela fiscalização. 
16.4. Nos contratos de escopo o recebimento da última etapa de execução equivale ao 
recebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma: 
16.4.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita d o 
contratado; 
16.4.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, 
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, 
ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto 
no art. 69 da Lei 8.666/93; 
16.4.3. O prazo para recebimento definitivo será de 30 (trinta) dias. 
16.4.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser  procedida 
dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo 
no dia do esgotamento. 
16.4.5. O prazo de recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo

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em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. (art. 73, §3º, Lei 8.666/93). 
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da 
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias 
concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais 
em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em des acordo com 
as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser 
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, 
sem prejuízo da aplicação de penalidades. 
16.7. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento 
provisório nos serviços de valor até o previsto no art. Řř, inc. II, alínea ȃaȄ da Lei, desde que não 
se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de 
funcionamento e produtividade. 
16.8. O Fiscal deve abster-se de efetuar o recebimento provisório de obras com pend ências 
a serem solucionadas pela construtora, uma vez que o instituto do recebimento provisório, 
previsto no art. 73, inc. I, da Lei nº 8.666/93, não legitima a entrega provisória de uma obra 
inconclusa, mas visa resguardar a Administração no caso de aparecimento de vícios ocultos, 
surgidos após o recebimento provisório; (Acórdão nº 853/2013 – Plenário) 
17. DO PAGAMENTO 
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do 
serviço, conforme este Projeto Básico. 
17.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa 
para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 
17.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, 
contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, conforme disposto no artigo ŚŖ, XIV, ȃaȄ, da 
Lei 8.666, de 1993. 
17.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de 
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo d e até 5 
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, 
§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 
17.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação 
da regularidade fiscal e trabalhista, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais 
ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 
17.4.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser 
tomadas as providências previstas n o do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abr il de 
2018. 
17.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou 
Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 
17.5.1. o prazo de validade; 
17.5.2. a data da emissão;

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17.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 
17.5.4. o período de prestação dos serviços; 
17.5.5. o valor a pagar; e 
17.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a 
liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as  
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação 
da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; 
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sistemas 
eletrônicos para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
17.9. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua 
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no 
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, 
a critério da contratante. 
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração 
deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de partic ipação em 
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, be m 
como ocorrências impeditivas indiretas. 
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a 
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal 
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a s er 
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garanti r o 
recebimento de seus créditos. 
17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à 
contratada a ampla defesa. 
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, 
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação fiscal 
ou trabalhista. 
17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente em suas 
obrigações fiscais ou trabalhistas, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou  
outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualq uer caso, pela 
máxima autoridade da contratante. 
17.15. Atentar que a natureza do contrato e o objeto da contratação que irão determinar a  
retenção tributária eventualmente cabível, bem como a possibilidade de a empresa se  beneficiar 
da condição de optante do Simples Nacional, dentre outras questões de caráter tributário. 
17.16. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do 
cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante

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comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporciona l 
ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. 
17.16.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por 
parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento da s 
obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos 
serviços objeto do contrato. 
 
17.16.2. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a 
aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais 
verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias  
e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregad os da 
contratada que efetivamente participarem da execução do contrato. 
 
17.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização 
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efe tivo 
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mê s, 
ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
 
EM = I x N x VP, sendo: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = 
Valor da parcela a ser paga. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) 365 
 
18. REAJUSTE 
 
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do 
orçamento a que a proposta se referir. 
18.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais 
SINAPI do mês setembro de 2021 e ORSE do mês de agosto. 
18.3. Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da contratada, os 
preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referên cia acima 
mencionada, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil – INCC exclusivamente para 
as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte 
fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): 
R = V (I – Iº) / Iº, onde: 
R = Valor do reajuste procurado; 
V = Valor contratual a ser reajustado;

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Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspond ente à data fixada para 
entrega da proposta na licitação; 
I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 
18.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será 
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
18.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE 
pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA 
obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor  
remanescente, sempre que este ocorrer. 
18.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriament e, o 
definitivo. 
18.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualqu er 
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado 
pela legislação então em vigor. 
18.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo 
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 
18.9. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO 
19.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por  
igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de 
prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,  
seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco p or cento) do valo r 
total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término 
da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação 
19.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 
de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, at é o 
máximo de 2% (dois por cento). 
19.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a 
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, 
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 
19.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 
19.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não 
adimplemento das demais obrigações nele previstas; 
19.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante  a 
execução do contrato; 
19.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
19.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, 
não adimplidas pela contratada, quando couber.

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19.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos 
indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 
19.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta  
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
19.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos 
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de cu stódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme 
definido pelo Ministério da Fazenda. 
19.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa 
renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
19.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia 
deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados 
quando da contratação. 
19.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualq uer 
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 ( dez) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
19.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que reg e a 
matéria. 
19.10. Será considerada extinta a garantia: 
19.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de 
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da 
Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as c láusulas 
do contrato; 
19.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a 
Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, no s 
termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN  
SEGES/MP n. 05/2017. 
19.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaur ado pela 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 
19.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma 
prevista no neste Edital e no Contrato. 
 
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a 
CONTRATADA que: 
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência 
da contratação; 
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato; 
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
  
 
20.1.5. cometer fraude fiscal. 
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode 
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações 
contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos 
significativos para o serviço contratado; 
20.2.2. Multa de: 
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor 
adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dia s. 
Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, 
poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, in execução 
total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em 
caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem ac ima, ou de 
inexecução parcial da obrigação assumida; 
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, e m 
caso de inexecução total da obrigação assumida; 
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhament o 
constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e 
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na 
apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o 
máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizar á a 
Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato; 
20.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas 
independentes entre si. 
20.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade 
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 
dois anos. 
20.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a  
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
20.5. As sanções previstas nos subitens ȃŘŖ.Ř.Ř.ŗȄ, ȃŘŖ.Ř.Ř.řȄ, e ȃŘŖ.Ř.Ř.ŚȄ poder ão ser 
aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a 
serem efetuados. 
20.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as 
tabelas 1 e 2: 
 
Tabela 1

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GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato 
2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato 
3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato 
4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato 
5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
ITEM DESCRIÇÃO GRAU 
 
1 
Permitir situação que crie a possibilidade de causar 
dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por 
ocorrência; 
 
05 
 
2 
Suspender ou interromper, salvo motivo de força 
maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e 
por unidade de atendimento; 
 
04 
 
3 
Manter funcionário sem qualificação para executar os 
serviços contratados, por empregado e por dia; 
 
03 
 Recusar-se a executar serviço determinado pela

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4 
fiscalização, por serviço e por dia; 
02 
 
5 
Retirar funcionários ou encarregados do serviço 
durante o expediente, sem a anuência prévia do 
CONTRATANTE, por empregado e por dia; 
 
03 
 
6 
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a 
pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; 
 
01 
 
7 
Cumprir determinação formal ou instrução 
complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 02 
 
8 
Substituir empregado que se conduza de modo 
inconveniente ou não atenda às necessidades do 
serviço, por funcionário e por dia; 
01 
 
9 
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por 
item e por ocorrência; 
03 
10 
Indicar e manter durante a execução do contrato os 
prepostos previstos no edital/contrato; 
01 
11 
Providenciar treinamento para seus funcionários 
conforme previsto na relação de obrigações da 
CONTRATADA 
01

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1.1. Também fica sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada 
que: 
1.1.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
1.1.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
1.1.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
1.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o  procedimento 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
1.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Municipio e cobrados judicialmente. 
1.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 
(quinze) dias , a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela 
autoridade competente. 
1.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do 
licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conf orme 
artigo 419 do Código Civil. 
1.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administraçã o, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
1.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de práti ca de infração

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administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração 
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo  administrativo necessárias à apuração da 
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho 
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou 
Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 
1.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato 
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto 
de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 
1.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos admi nistrativos 
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Públi ca resultantes 
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 
1.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas por publicação no Diário Oficial do 
Município e comunicadas a Controladoria Geral da União, se envolver recurso federal, se for o caso. 
2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
2.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usu ais para a 
generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 
2.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos n o 
edital. 
2.3. As empresas cadastradas ou não deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da   
apresentação dos documentos que seguem no envelope nº 1: 
2.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenha ria 
e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), em plena validade; 
2.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de

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capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado 
devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço  
de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da 
presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do 
objeto da licitação: 
 
 
SERVIÇO UNIDADE 
QUANTIDADE 
MÍNIMA 
BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO 
COM SOLO (SERVIÇOS DE 
ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO) 
M³ 35.800,00 
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ  
M³ 2.350,00 
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE 
SUBLEITO  
M² 300.000,00 
2.3.2.1. Para fins de habilitação técnico-operacional em certames visando à 
contratação de obras  e serviços de engenharia, devem ser exigidos atestados 
emitidos em nome da licitante, podendo ser solicitadas as certidões de acervo 
técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) 
emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos 
profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir 
autenticidade e veracidade às informações constantes nos documentos emitidos 
em nome das licitantes. Acórdão 2326/2019-Plenário | Relator: BENJAMIN 
ZYMLER 
2.3.2.1.1. O atestado de capacidade técnica, enquanto documento elaborado 
pelo contratante da empresa participante do certame, deverá contar com a 
descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a

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execução parcial ou total do objeto do contrato. Importante, da mesma 
forma, que seja firmado por representante legal do contratante, indique sua 
data de emissão, mencione o documento de responsabilidade técnica 
expedido em razão das obras ou serviços executados (Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – 
RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT), dentre outros 
elementos julgados relevantes pela área técnica que dará suporte aos agentes 
públicos responsáveis pela aferição da qualificação técnica de cada licitante. 
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, 
a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma 
concomitante. 
2.3.2.1.2. De acordo com o TCU, a soma de quantitativos de atestados em 
documentos diversos a fim de se alcançar o mínimo da regra editalícia só é 
admissível quando tecnicamente viável, no modo como disciplinado pelo 
edital que, justificadamente, pode substituir a simples adição aritmética por 
outro critério.  
2.3.2.2. Para efeito de comprovação de capacitação técnica da empresa e do(s) 
profissional(ais), os quantitativos mínimos exigidos em cada item relevante 
acima especificado deverão constar em 01 (um) único atestado com todos os 
itens (em conjunto) ou 01 (um) atestado para cada item requerido (isolado), não 
sendo admitidos somatórios das quantidades de vários atestados. É possível, 
porém, apresentar atestados diferentes para itens distintos. 
2.3.2.3. Os atestados que demonstrem a execução dos serviços considerados 
parcelas relevantes deverão ser grafados ou destacados, pela licitante, para 
melhor visualização da Comissão de Licitação.

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2.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membr os 
da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, 
relativo à execução de obra de construção ou reforma de edifício em alvenaria, com 
características técnicas similares às do objeto da presente licitação, relativo à execu ção 
dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor signific ativo 
da contratação, a saber: 
 
SERVIÇO 
BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM SOLO (SERVIÇOS DE 
ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO) 
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ  
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO  
 
 
2.3.3.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados 
deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data previs ta 
para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio 
que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social / estatuto social; o 
administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de 
Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito 
firmado com o licitante. 
2.3.3.2. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem 
poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, 
por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituiç ão 
seja aprovada pela Administração.

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2.3.3.3. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações 
necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, 
apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à 
contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço 
atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de 
engenharia. 
2.3.4. Declaração formal indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profiss ional 
competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de q ue 
trata o objeto desta Tomada de Preços, conforme Modelo constante na forma de Anexo 
do Edital. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
2.3.5. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, 
aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual,  
conforme Modelo constante na forma de Anexo do Edital. 
2.3.6. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Projeto Básico, 
conforme Modelo constante na forma de Anexo do Edital. 
2.3.6.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo 
licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para 
execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e 
peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total 
responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer 
questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a 
contratante. 
2.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

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2.4.1. Valor Global: R$ 14.497.075,06 (Quatorze milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, 
setenta e cinco reais e seis centavos) 
2.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. 
2.4.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada 
integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifiq ue que 
qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de 
referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas 
previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência  
discriminados nos projetos anexos a este edital. 
2.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 
2.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital. 
3. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS. 
3.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo. 
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos 
consignados no Orçamento Anual do Município, especificados no Edital e Minuta Contratual. 
Integram este TERMO DE REFERÊNCIA o Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes 
Anexos, relacionados no Edital, 
os Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/R RT 
referentes à totalidade das peças técnicas produzidas por profissional habilitado, consoante previsão 
do art. 10 do Decreto n. 7983/2013) e ainda a Síntese do Projeto Aprovado. 
 
MANOEL MATHEUS REIS COSTA 
ENGENHEIRO CIVIL 
CREA/PE 59.304/D PE

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
(fornecido por e-mail 
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ANEXO III-MEMORIAL DE CÁLCULO 
(fornecido por e-mail 
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ANEXO IV -QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(fornecido por e-mail 
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 V – CRONOGRAMAFÍSICO FINANCERO 
(fornecido por e-mail
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ANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
(fornecido por e-mail 
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nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: 
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ANEXO VII – PLANTAS E PROJETOS 
(fornecido por e-mail 
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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
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ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Pregão Eletrônico 052/2022 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da RECUPER AÇÃO 
DE ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no 
instrumento de projeto básico, conforme Convênio MDR Nº 910561/2021. 
 
Abertura dos envelopes: 29/11/2022 Horário: 09:00   horas 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante dos 
Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: 
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ANEXO IX- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo  da habilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qua lquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO IX - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital de Pregão Eletrôn ico nº 052/2022, 
que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnic o para 
acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: 
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ANEXO IX - B 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, 
situada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência 
dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Pregão Eletrônico nº 052/2022: (exigida somente em 
caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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ANEXOIX – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso 
V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 
1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não  
emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de 
aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO IX – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Pregão Eletrônico nº 052/ 2022, que eu, 
__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob 
o nº __________________ , representante da empresa _______________________________, estabelecida 
no(a) ______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente 
declaração, compareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais 
onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das con dições e 
peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. 
3)

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ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2022 - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E 
PAVIMENTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-
BAHIA. 
 
APREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do 
CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira,s/nº Centro, Amargosa, neste ato 
representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, 
profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. 
..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma 
dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, 
profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2022, disposições da Lei 10.520/2022 
Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.22.292 /2022, resolvem celebrar o presente Contrato de 
Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a execução de obras/serviços daRECUPERAÇÃO DE 
ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO no município de Amargosa-Bahia,descritos no 
instrumento de projeto básico, conforme Convênio MDR Nº 910561/2021,através do menor preço , 
conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Pregão Eletrônico nº 052/2022e na propost a da 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos contendo 
as informações técnicas relativas à execução do objeto.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Rural do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discrimina do de acordo 
com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta ) dias, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o 
início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previam ente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoraçã o 
do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente  a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “ho ras-extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento defini tivo da 
obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, q uando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

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6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, pri ncipalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da 
Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado 
nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último 
pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Pregão Eletrônico nº 052/2022, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Le i 8.666/93, igual 
a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Prepost o ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto for malmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, 
decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previament e 
submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade 
deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõe s passadas 
pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes  do Anexo II 
deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Pregão E letrônico nº

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: 
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052/2022: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da 
obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, s em 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, est anqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falh as, 
erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulament os ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em pa rte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resu ltantes da 
execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência , ou no 
prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;

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i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no senti do de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em at é 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indica r, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com 
o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da 
CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos 
de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo 
CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela 
Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem com o 
por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;

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u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do  uso de similar ao 
descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem real izados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar  andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO , no prazo de até 72 horas 
após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelec idas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem víti mas os seus 
empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda 
que acontecido em dependência da Prefeitura;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução 
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste 
Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterio r,

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não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá 
onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualque r 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Pref eitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, s alvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontr atados, sendo vedada a 
subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documen tos 
de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (qui nze) dias 
corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado 
da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços 
do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo form al com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profis sional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fis calizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efei to de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que 
esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com páginas  
numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de 
eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a crit ério das partes, 
devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 
(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela

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CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diária s, 
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, nes te 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no  
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio  
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos pas síveis de 
prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração d o 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engen heiro 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da  CONTRATANTE, 
que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

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14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituída 
pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor designado 
para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO PÚBLICO, OBRAS E 
PLANEJAMENTO DA CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2015 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSO: 9224000-  Transferências de Convênios – Outros (não relacionados à 
educação/saúde) 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critér io da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços efetivamente 
executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos d e 
projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscal ização, a 
CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela 
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias 
contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a cr itério da 
Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela apro vados, 
tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que 
deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos:

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a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições 
de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com 
suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certi dão Negativa 
de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha con corrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização fin anceira devida pela 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da p arcela, 
terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%.

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17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/ nota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias
, com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério 
do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da 
Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir 
o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Pregão Eletrônico nº 052/2022, conforme 
previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, 23, inciso I, alínea c, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos 
da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n° 22.292/2022, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, 
inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os pr incípios da Teoria 
Geral dos Contratos e as disposições de direitoprivado,  na  forma do artigo 54, da Le i nº 8.666/93 
combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato , 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme dis posto no 
artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscim os ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as

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supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contratopoderáser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde 
que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, 
e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus 
objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminu ição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no 
local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos 
eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos in dicados na 
Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativ amente 
às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas n a legislação 
vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou 
serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrat o, desde que 
não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a cri tério da 
FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência;

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d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção 
de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado at raso da 
obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso pr evista no item 24.4 e 
subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) s obre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do 
Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50% 
(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e apr ovado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do pr azo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2

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INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01

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18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresent ado e aprovado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma fís ico-financeiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variá veis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL

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2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição e m questão. A multa 
poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de 
novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas , no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pel a Prefeitura 
Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total  do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a sanção de 
inexecução parcial conforme definido no item especifico.

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23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ul trapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o inciso 
III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (do is) 
anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Admini stração Pública, 
prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em 
virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de que 
seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consen timento 
prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento  
licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o 
objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção 
das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Municí pio de 
Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 
da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA com a 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do  
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada 
da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidad es 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado  e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo 
de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a part ir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 
da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

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26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Pregão Eletrônico nº 052/2022, cuja realização 
decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 22.292/2022. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Pregão Eletrônico nº 052/2022e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Fo ro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Testemunhas: 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022)
 
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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2022 , conforme ato publicado em 09/06/2022, 
homologado em 30/06/2022 e publicado resultado de convocação em 10/11/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela Empresa MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE 
MATERIAIS DE HIGIENIZACAO E HOSPITALARES EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 
07.381.075/0001-09, com sede na Av. Santo Amaro de Ipitanga, Nº 1372 - Galpão 13 - Vida Nova, 
CEP 42.717-000, no Município de Lauro de Freitas/BA , neste ato representado pela Sra. Lorena 
Carine do Carmo Santos , através de Contrato Social , portadora da Cédula de Identidade nº 
13.272.590-87 SSP/BA e CPF nº 039.309.655-69, cuja proposta foi classificada em 3º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de material penso e outros 
insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores 
da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Lote 13 - SPGV - MATTOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
CLORETO de sodio, solucao 
injetavel 0,9%,bolsa/FA com 250 
ml, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio".. Sistema fechado. 
UND 6900 HALEXISTAR R$ 10,80 
2 
MANITOL 20%, solucao injetavel 
200 mg/mL bolsa/FA 250mL, a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
UND 600 HALEXISTAR R$ 26,92

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2 
 
comercio".. Sistema fechado. 
3 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. 
injetavel bolsa/FA 250mL, a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Sistema fechado. 
UND 450 HALEXISTAR R$ 10,15 
4 
CLORETO de sodio, solucao 
injetavel 0,9%, bolsa/FA com 100 
ml, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". . Sistema fechado. 
UND 13000 HALEXISTAR R$ 11,96 
5 
CLORETO de sodio, solucao 
injetavel 0,9%, bolsa/FA com 500 
ml, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". . Sistema fechado. 
UND 24100 HALEXISTAR R$ 12,94 
6 
GLICOSE, solucao injetavel 5% 
bolsa/FA com 250mL, a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio"  Sistema fechado. 
UND 750 HALEXISTAR R$ 9,98 
7 
GLICOSE, solucao injetavel 5% 
bolsa/FA com 500mL, a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Sistema fechado. 
UND 9550 HALEXISTAR R$ 12,98 
8 
SOLUCAO de cloreto de sodio, 
potassio e calcio+lactato de sodio ( 
ringer com lactato ), solucao 
injetavel bolsa/FA 500mL, a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio".  .Sistema fechado. 
UND 15050 HALEXISTAR R$ 15,43 
9 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. 
injetavel bolsa/FA 500mL, a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Sistema fechado. 
UND 6500 HALEXISTAR R$ 14,75 
Valor estimado total: R$ 1.022.114,00 (um milhão e vinte e dois mil e cento e quatorze reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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3 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Hospital Municipal de Amargosa; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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6 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.

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CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 10 de novembro de 2022. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE HIGIENIZACAO E 
HOSPITALARES EIRELI 
Representante legal: Lorena Carine do Carmo Santos 
CI: nº 13.272.590-87 SSP/BA e CPF nº 039.309.655-69 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
SetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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ATADEREGISTRODEPREÇOS Nº 101/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19.066/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 21 dias do mês de outubro de 2022,Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 049/2022, 
conforme ato publicado em 06/10/2022 e homologada em 04/11/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa Call Med Comércio de Medicamentos e Rep Ltda , inscrita no CNPJ sob o 
nº05.106.015/0001-52, com sede na RUA HERBENE - 471 - MESSEJANA - CEP: 60842120 - UF: CE - 
Município: Fortaleza, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Lorena Araújo de Andrade, portador(a) 
da Cédula de Identidade nº 20.xx.xxx.xx-xx SSP CE,  e CPF nº 002.xxx.xxx-xx,, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para 
atender as demandas judiciais do Municipio de Amargosa,conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 18.280,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
COLAGENASE 0,6 U/g. Pomada 
dermatológica bisnaga com 30g. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
BNG 2.000 ABBOTT R$ 9,1400

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
SetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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4 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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5 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 4 de novembro de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
Call Med Comércio de Medicamentos e Rep Ltda  
Representante legal: Lorena Araújo de Andrade  
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
 
ATADEREGISTRODEPREÇOS Nº 102/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19.066/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 21 dias do mês de outubro de 2022,Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 049/2022, 
conforme ato publicado em 06/10/2022 e homologada em 04/11/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa CEPALAB LABORATORIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o 
nº02.248.312/0001-44, com sede na São José da Lapa - CEP: 33350000 - UF: MG - Município: São 
José da Lapa , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Alessandra Ximenes de Mello Rezende , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 8.xxx.xxx SSP CE,  e CPF nº 872..xxx.xxx-xx, cuja proposta 
foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para 
atender as demandas judiciais do Municipio de Amargosa,conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 25 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 1.500,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
SERINGA PARA INSULINA 
ULTRAFINA  1mL (100UI) Agulha 
6x0,25mm 31G. 
SERINGA 1.500 CEPALAB R$ 1,0000

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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
SetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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3 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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4 
 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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5 
 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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6 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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7 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 4 de novembro de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
CEPALAB LABORATORIOS LTDA  
Representante legal: Alessandra Ximenes de Mello Rezende 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
 
ATADEREGISTRODEPREÇOS Nº 103/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19.066/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 21 dias do mês de outubro de 2022,Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 049/2022, 
conforme ato publicado em 06/10/2022 e homologada em 04/11/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob 
o nº25.279.552/0001-01, com sede na CHÁCARA 32 GLEBA 5-A PROLONGAMENTO DA RUA 
TRINDAD, ZONA RURAL, S/N, OURO VERDE DO OESTE- PR, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). Maicon Uilians Backes, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.XXX.XXX-6 / SESP - PR, e 
CPF nº 040.xxx.xxx-xx, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para 
atender as demandas judiciais do Municipio de Amargosa,conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 3 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 364,00 
 
LOTE 5 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
ATORVASTATINA 20MG, comprimido. 
A embalagem do produto devera conter 
aseguinte impressão "venda proibida 
paracomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.000 NOVA 
QUIMICA R$ 0,3640 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT

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2 
 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 754,00 
 
LOTE 8 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 3.549,00 
 
LOTE 12 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 195,00 
 
LOTE 15 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 1.892,80 
 
 
1 
NITRENDIPINO 10MG, 
comprimidorevestido. A embalagem 
do produto deverá conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo 
comércio.” Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CPR 1.000 ACHE R$ 0,7540 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
VILDAGLIPTINA 50MG, 
comprimido. A embalagem do 
produto devera conter aseguinte 
impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
CPR 1.000 MELORA/ 
GALVUS R$ 3,5490 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
COLECALCIFEROL 1000UI. 
Suplemento alimentar de vitamina D3 
em comprimidos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA 
CPR 500 
BRASTERA
PICA/ 
DETEM 
R$ 0,3900 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
RIVAROXABANA 20 mg 
comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.400 PHARLAB R$ 1,35200

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3 
 
LOTE 16 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 2.832,70 
 
LOTE 17 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 973,70 
 
LOTE 18 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 5.510,00 
 
LOTE 28 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
MULTIVITAMÍNICO VITAMINA B1 
(nitrato de tiamina) 100 mg Vitamina 
B6 (cloridrato de piridoxina) . 100 mg 
Vitamina B12 (cianocobalamina) 5.000 
mcg – semelhante ao Citoneurim 5000. 
A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.000 
PROCTER/ 
CITONEU
RIN 
R$ 2,8327 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 
5 mg. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPR 1.000 RANBAXY R$ 0,9737 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
DOPAGLIFLOZINA 10 mg. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
CPR 1.000 
ASTRAZE
NECA/ 
FORXIGA 
R$ 5,5100 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
LEITE NINHO ZERO. O Ninho Zero 
Lactose Forti+ Nestlé é um produto a 
partir de um composto lácteo 
fortificado que carrega diversos 
nutrientes, rico em cálcio, ferro, zinco, 
LATA 200 NESTLE R$ 30,3940

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4 
 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 6.078,80 
 
LOTE 29 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 40.489,800 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
vitaminas A, D, C e E essenciais para a 
nutrição das crianças. 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
NEOFORT 400 g. Neoforte é um 
alimento a base de aminoácidos livres 
para situações metabólicas especiais 
para Nutrição Enteral/ Oral, 
formulado para portadores de alergias 
a proteína do leite de vaca. 
LATA 200 DANONE R$ 
202,4490

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SetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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6 
 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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7 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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8 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

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9 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 4 de novembro de 2022.

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Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
10 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME  
Representante legal: Maicon Uilians Backes 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.066/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 21 dias do mês de outub ro de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 049/2022, 
conforme ato publicado em 06/10/2022 e homologada em 04/11/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.312.871/0001-46, com sede na RUA SERGIPE - CEP: 99704080 - 
UF: RS - Município: Erechim , neste ato representada pelo(a) Sr(aCassiano Rodrigo Chmiel , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 60.XXX.XXX-6 / S SP - BA, e CPF nº 948.xxx.xxx-xx, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para 
atender as demandas judiciais do Municipio de Amargosa, conforme especificações constan tes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 19 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 8.400,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
OXCARBAZEPINA comprimidos 600 
mg. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 3.000 MEDLEY R$  2,80

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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5 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisito s 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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7 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 4 de novembro de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Cassiano Rodrigo Chmiel  
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.066/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 21 dias do mês de outub ro de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa 
- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 049/2022, 
conforme ato publicado em 06/10/2022 e homologada em 04/11/2022, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA , HOSPITALAR, DE 
HIGIENE E TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº  96.827.563/0001-27, com sede na 
Rua da Bolívia - CEP: 41230195 - UF: BA - Município: Salvador , neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). IVAN CORREIA DA SILVA , portador(a) da Cédula de Identidade nº 02.XXX.XXX-6 / S SP - 
BA, e CPF nº 232.xxx.xxx-xx, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para 
atender as demandas judiciais do Municipio de Amargosa, conforme especificações constan tes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 2 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 3.150,00 
 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
CREME PREVENTIVO DE ASSADURAS 
composto por 40 % Óxido de zinco; 
Glicerina; Óleo mineral. Semelhante a 
DESITN ROXA minimo de 57 g. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
BNG 100 Johson e 
Johnson R$ 31,50

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2 
 
LOTE 4 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 754,00 
 
LOTE 7 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 1.300,00 
 
LOTE 9 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 120,00 
 
LOTE 10 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 8.400,00 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
ATORVASTATINA 80MG, 
comprimido. A embalagem do 
produto devera conter aseguinte 
impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPR 500 E. M. S R$ 1,4500 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
TRIMETAZIDINA 35MG, 
comprimidos revestidos de liberação 
prolongada. A embalagem do 
produto devera conter aseguinte 
impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA 
CPR 1.000 E. M. S R$ 1,3000 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
ALOPURINOL 100 MG comprimidos. 
A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 600 PRATI R$ 0,2000 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
VIGABATRINA 500MG, comprimido 
revestido.  A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dosprodutos na 
ANVISA. 
CPR 1.200 SANOFI 
MEDLEY R$ 7,00

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3 
 
 
 
LOTE 11 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 390,00 
 
LOTE 13 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 304,00 
 
LOTE 14 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 3.600,00 
 
LOTE 20 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
OMEPRAZOL MAGNÉSICO 10MG, 
comprimido revestido.  A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPR 600 E.M.S R$ 0,65 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
DESLORATADINA 0,5MG/ML, 
xarope. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dosprodutos na 
ANVISA. 
FR 40 E.M.S R$ 7,60 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 
mcg, Spray nasal. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressão “venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FR 60 GSK R$ 60,00 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
OXCARBAZEPINA SUSPENSÃO 
ORAL 60 MG/ML FRASCO COM 100 
ML A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelocomércio." Apresentar 
FR 250 UNIÃO 
QUIMICA R$ 42,00

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4 
 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 10.500,00 
 
LOTE 21 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 875,00 
 
LOTE 22 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 645,00 
 
LOTE 23 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 4.600,00 
 
LOTE 24 
registro dosprodutos na ANVISA. 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
NITRAZEPAN comprimidos 5 mg A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPR 2.500 E. M.S R$ 0,35 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
ARIPIPRAZOL comprimiodos 10 mg. 
A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.500 PRATI R$ 0,43 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
MODAFINILA 100MG, comprimido. 
A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão"venda 
proibida pelo comércio."Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 1.000 LIBBS R$ 4,60 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
PREGABALINA 75 mg comprimidos . 
A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 1.500 MEDQUIM
ICA R$ 0,43

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5 
 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 645,00 
 
LOTE 26 
TOTAL DO VENCEDOR R$ 368,00 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
a) Hospital Municipal de Amargosa; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1 
NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 
100.000 U.I./g + 200 mg/g, pomada 
dermatológica, bisnaga com 60g. 
Semelhante a PRATIDERM 60 g. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA 
BNG 50 PRATI R$ 7,36

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Ano V • Edição Nº 3908
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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisito s 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

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11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 4 de novembro de 2022.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, HOSP., DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA 
Representante legal: Ivan Correia Da Silva 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4672/</url>
    </ato>
  </atos>
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