{"edition": {"id": 3910, "number": 3908, "date": "2022-11-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "31abe93b61e64778955862378ddf605a", "pdf_sha256": "2068b7f1f2fc010d26dcf27f48565696a744240e27be7caa90a576ec090a453c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2068b7f1f2fc010d26dcf27f48565696a744240e27be7caa90a576ec090a453c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3910/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3910/"}, "acts": [{"id": 4672, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3908", "kind": "Diario Importado", "number": "3908", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 11 de novembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3908 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  11 de novembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3908\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 143/2022) ........................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 270/2022) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 271/2022) ................................................................................... 6\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nAVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 063/2022) .............................................................. 7\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022) ....................................................................... 8\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 93\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 93\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) ....................................................... 93\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022) ...................................................... 101\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 143/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 NOVEMBRO/2022\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 143/2022\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 180.800,00\n(CENTO E OITENTA MIL E OITOCENTOS REAIS )e dá\noutras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 17 000,00\nSoma da Ação: —17.0W,W\n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 32 900,00\nSoma da Ação: —32.900,W\nSoma da Unidade: —49.900,W\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 000,00\nSoma da Ação: 9.000,00\nSoma da Unidade: 9.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 20 100,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 900,00\nSoma da Ação: —25.0W,W\n2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 900,00\nSoma da Ação: —2.900,W\nSoma da Unidade: —2'/.900,W\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DIVIDA\n46907100 - 0144000 Principal da Dívida Contratual Resgatado 94 000,00\nSoma da Ação: 94.000,00\nSoma da Unidade: 94.000,00\nTotal Geral: 180.800,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso Ilda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n0100000 Recursos Ordinários 49 900,00\n0119000 Transferencias FUNDEB Transferencias FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica) 9 000,00\n0144000 Cessão Onerosa - volurries excedentes do Pre-Sal 94 000,00\n6102000 Receitas de Impostos e Transferências de Irripostos- Saude - 15% 27 900,00\nm..Geral:W\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 11/11/20221611 39 Pagina1 de 2\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n. Praça LourivalMonte, SIN -Centro\n_ _ Amargosa -BA\nC.N.P.J.:13.825.484/0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 143/2022\n \n \nNOVEMB RO/2022\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de novembro de 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\nContabilis-Gestão Pública! / Emitido em 11/11/20221611 39 Página 2 de 2\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nReceita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado \n \n \n \n  \nNOVEMBRO/2022\nFONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças\nIniciaI Atualizada No Mês Acumulado\n0100000 - Recursos Ordinários 51.617.700,00 51.617.700,00 2.341.225,53 52.842.779,03 1.225.079,03\n0118000 - Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB(apIic.na remuneração dos profissionais 23.485.000,00 23.485.000,00 719.711,79 26.405.070,46 2.920.070,46\nda educ. básica em efetivoexercício)\n0119000 - Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de 10.065.000,00 10.065.000,00 308.447,91 11.316.458,82 1.251.458,82\nEducação Básica)\n0144000 - Cessão Onerosa - volumes excedentes do Pre-Sal 200,00 200,00 0,00 513.860,02 513.660,02\n6102000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15% 2.500,00 2.500,00 0,00 8.513,81 6.013,81\n7101000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 1.000,00 1.000,00 0,00 188.707,85 187.707,85\nTOTAL DA RECEITA 85.171.4oo,oo 85.171.400,00 3.369.385,23 91.275.389,99 540338939\n \nContabilis - Gestão Pública / / Chave do Filtro Z2W5-G3BH-KFRQ-TRPK-QOYF Emitido em 11/11/202214 40 15 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 270/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13825,484/0001—50-PmcaLourivalMonte.S/N.Amargosa-BahiaCEP:115300000\nTelefªx:753634—3977»E-muiL'gubhaa'çfamargosabagovhr\n \nPORTARIA Nº. 270 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022\nProrroga prazo para conclusão de\nProcesso Administrativo e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nCONSIDERANDO os autos do Processo nº 4.165/2022 e 5.164/2022;\nCONSIDERANDO o dispostono art.172 da Lei Complementar Municipal nº 08 de\n02 de março de 2006, que admite prorrogação de prazo para conclusão de Processo\nAdministrativoDisciplinar.\nRESOLVE:\nArt. lº. Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a conclusão do Processo\nAdministrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nº187/2022, com objetivo de\nassegurar a tramitação do feitocom observância dos princípiosdo devido processo legal,\nampla defesa e contraditório.\nArt. 2\". Para condução dos trabalhose encaminhamento do relatórioconclusivo,a\nComissão do Processo Administrativo Disciplinardeve observar a prorrogação do prazo que\ntrataestaPortaria.\nArt. 3\".Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogando-se todas\nas disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,ll de novembro de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 271/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/0001-50 “ Placa LourivalMonte, S/N» Amargosa - Bahia CEP. 45300-000\nTelefax:75 3634-3977 ' E-muil:gabínmêamargosubugovbr\n \nPORTARIA Nº. 271 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022\nProrroga prazo para conclusão de\nProcesso Administrativo e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA,Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nCONSIDERANDO os autos do Processo nº 2.451/2022;\nCONSIDERANDO o disposto no art.26 da Lei Municipal nº 645/2021 e o artigo\n172 da Lei Complementar Municipal nº 08 de 02 de março de 2006, que admite prorrogação\nde prazo para conclusão de Processo AdministrativoDisciplinar.\nRESOLVE:\nArt. 1º. Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta)dias a conclusão do Processo\nAdministrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nº 244/2022, com objetivo de\nassegurar a tramitação do feitocom observância dos princípiosdo devido processo legal,\nampla defesa e contraditório.\nArt. 2\". Para condução dos trabalhose encaminhamento do relatórioconclusivo,a\nComissão do Processo Administrativo Disciplinardeve observar a prorrogação do prazo que\ntrataestaPortaria.\nArt. 3\".Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogando-se todas\nas disposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,11 de novembro de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 063/2022)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 063/2022 \nProcesso Administrativo 21.959/2022 \n \n \nO Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 16/11/2022, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2022/132. PNCP: 13937032000160-1-\n000132/2022. OBJETO:  Aquisição de Violão elétrico, preto fosco, Tampo: Lindan, Lateral: \nLindan, Fundo: Lindan, Braço: Lindan, Trastes: Alpaca, Número de Trastes: 20, Escala \nRosewood, Cavalete: Rosewood, 6 Cordas em aço, Escudo: Preto, Equalização: Phx, Tarraxas: \nBlindadas. Comprimento total: 105 cm, Comprimento escala: 45 cm, comprimento nut: 4,3 cm, \nLargura bojo: 40 cm.  Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022)\nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.292/2022 \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados \nque na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade \nPregão Eletrônico, \ndo tipo Menor Preço, para a Contratação de empresa de engenharia especializada execução \nde serviços deRecuperação de Estradas Vicinais e pavimentação no Município de \nAMARGOSA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste \ninstrumento e seus anexos\n,   e conforme Convênio MDR Nº 910561/2021. \nobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto n.º 10.024/2019, do Decreto Municipal \nnº. 046/2019, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla \nSouza Oliveira, Decreto nº 064 de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, no dia \n30/05/2022. \n \nData da sessão: 29/11/2022 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nLocal: Portal de Compras do Governo Federal – \nwww.comprasgovernamentais.gov.br \n \n \nI - DO OBJETO \n1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de engenharia especializada \nexecução de serviços de Recuperação de Estradas Vicinais e pavimentação no Município de \nAMARGOSA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instr umento e \nseus anexos,   e conforme Convênio MDR Nº 910561/2021. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2022 na classificação abaixo: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade \nProjeto/Atividade: 2015 – Manutenção das Estradas Vicinais \nElemento de despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nFonte de Recurso: 9224000 – Transferências de Convênios – Outros (não relacionados \nà educação/saúde) \n \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participa ção \ndos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. \n \n O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, n o sítio\n \nwww.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura \nde Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. \n \n O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de \nseu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para r ealização das transações \ninerentes a este Pregão. \n \n O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do pr ovedor do sistema ou do \nórgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das  \ncredenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e \nmantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder , \nimediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles \nse tornem desatualizados. \n \n A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no \nmomento da habilitação \n \n Não poderão participar desta licitação os interessados: \n \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n Considerando tratar- se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº \n971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – \nEPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se \nbeneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e  contribuições \nsociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples \nNacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, \ninciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de  dezembro de \n2006 e alterações. \n \n \nIV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os  \ndocumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o \npreço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, \nencerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. \n O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, \nocorrerá por meio de chave de acesso e senha. \n Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do \nSICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. \n As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de \nhabilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do ar t. \n43, § 1º da LC nº 123, de 2006. \n \n3.3. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico dur ante a sessão \npública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diant e da \ninobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a p roposta e os \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as p ropostas \napresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e \njulgamento da proposta. \n Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nsomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o \nencerramento do envio de lances. \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO \nDE LANCES \n A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital. \n O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que nã o \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios \ninsanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. \n Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido \ncontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lances. \n O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os  \nlicitantes. \n Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio \ndo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valo r consignado \nno registro. \n O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL. \n Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertur a da \nsessão e as regras estabelecidas no Edital. \nO licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentua l de desconto superior ao \núltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que  haja \naprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equ ipe de apoio, \njustificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do m elhor \npreço. \n Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado em primeiro lugar. \n Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tem po superior a \ndez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro \nhoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico u tilizado para \ndivulgação. \n O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Ed ital e seus \nanexos. \n Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de \npequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automáti ca, junto \nà Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à compar ação com os \nvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais \nclassificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, \nregulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se \nencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão \nconsideradas empatadas com a primeira colocada. \n5.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar u ma última \noferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 \n(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. \n \n Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se \nmanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empres a \nde pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por c ento), na ordem de \nclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. \n \n No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de \npequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será \nrealizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pod erá apresentar melhor \noferta. \n Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre  lances \nfinais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. \n Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será a quele \nprevisto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos \nbens produzidos: \n no pais;\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n por empresas brasileiras; \n por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para \npessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às re gras de \nacessibilidade previstas na legislação. \n \n \n Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as \npropostas ou os lances empatados. \n Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminha r, pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais \nlicitantes. \n \n O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas)  horas, envie a \nproposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o caso, \ndos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos ne ste Edital e \njá apresentados. \n \n Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n \nVI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em prim eiro \nlugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo \nestipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo  \núnico do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. \n \n Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superio r ao preço \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mín imo exigido \nou que apresentar preço manifestamente inexequível. \n \n Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários \nsimbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de \nmercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha  \nestabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. \n Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade \ne a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a \nsuspeita; \n \n Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligên cias, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediant e \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocor rência será \nregistrada em ata; \n \n O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por  \nmeio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de  não \naceitação da proposta. \n É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que \ncontenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e \nprocedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou \npropostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo in dicados \npelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, so b pena de não \naceitação da proposta. \n \n Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance \nsubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ȃchatȄ a nova data  e \nhorário para a sua continuidade. \n \n O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licita nte \nque apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melh or preço, vedada \na negociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. \n A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequen te, haverá nova \nverificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e  45 da \nLC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do  \nlicitante, observado o disposto neste Edital. \n \n \nVII – DO MODO DE DISPUTA \n \n Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção \nde lances será automaticamente encerrada. \n Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da ofert a \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores do s \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poder ão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechad a para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, obser vado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado q ue atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nVIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada p or \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem \nclassificada, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 \n(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma \noferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as  \nexigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classif icada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio \neletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento d a \noferta final do desempate; \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlad os \npelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório  \nprossegue com as demais licitantes. \nf) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja  \nenvio de lances após o início da fase competitiva. \ng) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema ele trônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nIX - DA NEGOCIAÇÃO \n Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar , pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. \n A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas de mais \nlicitantes.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n \nX - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA \n A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no pr azo \nde 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá \nconter os seguintes elementos: \na. Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; \nb. Planilha Orçamentária, no mesmo formato do Anexo V – Orçamento Estimativo. Não \ndeverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas \nespecificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc. Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo VI – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição \nde preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da \nPrefeitura. \nd. Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; \ne. Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; \nf. Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da \nempresa licitante ser declarada vencedora do certame. \n \n ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, \nsem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as \ndemais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. \n conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, \npara fins de pagamento. \n A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração \nno decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o \ncaso. \n Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em \nalgarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). \n Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por \nextenso, prevalecerão estes últimos. \n A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital,\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nsem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a \nmais de um resultado, sob pena de desclassificação. \n A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo \nconsiderada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça  \nvínculo à proposta de outro licitante. \n As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos \ncomplementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \nXI - DA HABILITAÇÃO \n Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como \ncondição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento \ndas condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a \nparticipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes \ncadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensa s – CEIS, mantido pela \nControladoria- Geral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). \n Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará \ndo respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem \nsido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, \nnecessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será \nconvocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, \nsob pena de inabilitação. \n Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos \nmediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em \nrelação à integridade do documento digital. \n \n Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, \nsalvo aqueles legalmente permitidos. \n \n Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nse o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto \naqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos  \nsomente em nome da matriz. \n \n Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de \nnúmeros de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a \ncentralização do recolhimento dessas contribuições. \n \n Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n \n Documentos relativos à habilitação jurídica: \n \n Registro comercial, no caso de empresa individual; \n \n Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente \nregistrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades po r \nações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; \n \n Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento \nexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n10.13.4. Em caso de cooperativas: \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, \nse houver; \nc) Ata de Fundação; \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da \nassembleia que os aprovou; \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o \nobjeto da licitação. \n \n Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor \njudicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer \nforma de constituição empresarial; \n \n Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, \njá exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação \nfinanceira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços \nprovisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há \nmais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n \n No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a \napresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao \nperíodo de existência da sociedade. \n \n11.14.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da \nlicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de \nbalanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). \n A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n \n No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito \nFederal ou, se houver, do Município da sede da empresa; \n \n No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada \ndas páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, \nDemonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta \nComercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. \n \n O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar \nassinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no \nConselho Regional de Contabilidade. \n \n Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n11.15.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nhouver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de \natividade e compatível com o objeto contratual; \n \n Prova de regularidade perante: \n \n A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n \n Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio \nou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n \n Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, \nem conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n \n Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço \n(FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido \npela Caixa Econômica Federal. \n \n Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, \nmediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n11.16.16. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá \ncomprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n11.16.17 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes \ndeverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão  \nexpedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos \núltimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. \n \n As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida \npara efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma \nrestrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será \nassegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao mom ento\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nem que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento \nou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente \nposterior à fase de habilitação, aguardando- se os prazos de regularização fiscal para a \nabertura da fase recursal; \n \n A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº \n8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos \ntermos da Seção ȃDA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICAȄ, para a assinatura do \ncontrato, ou revogar a licitação. \n \n Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n \nAs empresas cadastradas ou não deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por \nmeio da apresentação dos documentos que seguem no envelope nº 1: \n \n21.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo ), em \nplena validade; \n \n21.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais \natestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou \nprivado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra \nou serviço de engenharia, compatível em característi quantidades e prazos com o \nobjeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto da licitação: \n \nSERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE \nMÍNIMA \nBASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO \nCOM SOLO (SERVIÇOS DE \nESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO) \nM³ \n 35.800,00 \nEXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ M³ \n 2.350,00 \nREGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE M³ 300.000,00\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nSUBLEITO  \n \n 21.3.2.1. Para fins de habilitação técnico-operacional em certames visando à contratação  de \nobras e serviços de engenharia, devem ser exigidos atestados emitidos em nome da licitan te, \npodendo ser solicitadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de \nresponsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profiss ional \ncompetente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de \nconferir autenticidade e veracidade às informações constantes nos documentos emitidos em \nnome das licitantes. Acórdão 2326/2019-Plenário | Relator: BENJAMIN ZYMLER \n  \n 21.3.2.1.1. O atestado de capacidade técnica, enquanto documentoelaborado pelo contratante da \nempresa participante do certame,deverá contar com a descrição das características téc nicas das \nobrasou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto docontrato. Importante, da  \nmesma forma, que seja firmado porrepresentante legal do contratante, indiq ue sua data de \nemissão,mencione o documento de responsabilidade técnica expedido emrazão das obras ou \nserviços executados (Anotação deResponsabilidade Técnica – ART, Registro de \nResponsabilidadeTécnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT),dentre outros \nelementos julgados relevantes pela área técnica quedará suporte aos agent es públicos \nresponsáveis pela aferição daqualificação técnica de cada licitante. Será admitida, para fins d e \ncomprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação dediferentes atestados de \nserviços executados de forma concomitante. \n 21.3.2.1.2. De acordo com o TCU, a soma de quantitativos de atestadosem documentos diversos \na fim de se alcançar o mínimo da regraeditalícia só é admissível quando tecnicamente viável, no \nmodo comodisciplinado pelo edital que, justificadamente, pode substituir asimples adição \naritmética por outro critério.21.3.2.2. Para efeito de comprovação de capacitação técnica da \nempresa edo(s) profissional(ais), os quantitativos mínimos exigidos em cada item relevante \nacima especificado deverão constar em 01 (um) único atestado com todos os itens (em conjunto) \nou 01 (um) atestado para cada item requerido (isolado), não sendo admitidos somatórios das \nquantidades de vários atestados. É possível, porém, apresentar atestados diferentes pa ra itens \ndistintos. \n  \n 21.3.2.3. Os atestados que demonstrem a execução dos serviços considerados parcelas relevantes \ndeverão ser grafados ou destacados, pela licitante, para melhor visualização da Comissão de \nLicitação. \n 21.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nlegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da eq uipe técnica \nque participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - AR T ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de obra de construção ou \nreforma de edifício em alvenaria, com características técnicas similares às do objeto  da presente \nlicitação, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técn ica \ne valor significativo da contratação, a saber: \n  \n SERVIÇO \nBASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM SOLO (SERVIÇOS DE \nESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO) \nEXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ \nREGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO \n  \n21.3.3.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados \ndeverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista  para \nentrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que \ncomprove seu vínculo por intermédio de contrato social / estatuto social; o administrador \nou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e P revidência \nSocial; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante. \n \n21.3.3.2. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem \npoderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por \nprofissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição s eja \naprovada pela Administração. \n \n21.3.3.3. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações \nnecessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, \ndentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das \ncorrespondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local \nem que foram executadas as obras e serviços de engenharia. \n \n21.3.4. Declaração formal indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissio nal \ncompetente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de qu e trata \no objeto desta Tomada de Preços, conforme Modelo constante na forma de Anexo do \nEdital. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \n21.3.5. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das \ninstalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução  \ncontratual, conforme Modelo constante na forma de Anexo do Edital.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar \nprevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n  \n 21.3.6. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Projeto \nBásico, conforme Modelo constante na forma de Anexo do Edital. \n \n21.3.6.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo \nlicitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais pa ra \nexecução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridad es \ninerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que \nnão utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desave nças \ntécnicas ou financeiras com a contratante.  \n  \nNão serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \nPara fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº \n10.522/02. \n \nSob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n \nNa forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, s e \npessoa física; \n \nEm nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n \nEm nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos q ue, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n \nEm original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria \nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a \nComissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \nConstatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nhabilitado. \n \nXII –DOS RECURSOS \n \n Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da \nlicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será \nconcedido o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a i ntenção de \nrecorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretend e \nrecorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. \n \n Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a \nexistência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, \nfundamentadamente. \n \n Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas \nverificará as condições de admissibilidade do recurso. \n A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer \nimportará a decadência desse direito. \n Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de \ntrês dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais lic itantes, \ndesde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema \neletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus \ninteresses. \n \n O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n  \n Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no \nendereço constante neste Edital. \n \nSEÇÃO XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores \nà realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão \npública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n \n \nQuando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o \nlicitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento \nequivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, \n§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos \nimediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.\n \n \n Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a \nsessão reaberta. \n \n A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ǻȃchatȄǼ, e -mail, de \nacordo com a fase do procedimento licitatório. \n \n A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no \nSICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, \nhipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n13.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes \nem disputa. \nXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada \npara assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada \npela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatív el com os \ntermos deste Edital. \n O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por \nigual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tran scurso, desde \nque ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém \nas condições de habilitação. \n Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, \nobedecida a ordem de classificação. \nXVI – DAS SANÇÕES \n16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município \nde Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo \nde até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n Para os fins do item 17, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, \n92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \n \n \nXVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públ ica, qualquer \npessoa poderá impugnar, por meio do endereço\n www.comprasgovernamentais.gov.br, o \nato convocatório do pregão. \n Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus \nanexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de \nrecebimento da impugnação. \n \n \nAcolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nnova data para realização do certame. \n \n Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser \nenviados à pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão \npública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos \nprevistos no certame. \n As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão \ndivulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração \n \nXVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de \nofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá- lo \ninoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e \nfundamentado. \n A anulação do Pregão induz à do contrato. \n As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida \npelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. \n É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, \npromover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada \na inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados \npara fins de classificação e habilitação. \n No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros \nou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, \natribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na \nproposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de \nagosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários,\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \ndispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. \n Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, \nprevalecerão as últimas. \n Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por \nconveniência do Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da \nLei n.º 10.520/2002. \nSEÇÃO XIX – DOS ANEXOS \n19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I –PROJETO BÁSICO  \nANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO III –MEMORIAL DE CÁLCULO \nANEXO IV-MODELO DE BDI \nANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \nANEXO VI- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXO VII – PLANTAS E PROJETOS \nANEXO VIII- MODELO DE PROPOSTA \nANEXO IX– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO X–MINUTA DE CONTRATO \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem \natravés do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n \nXX - DO FORO \n20.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas  \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca  de \nAmargosa. \n \n \nAmargosa- BA, 11 de novembro de 2022.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n \nANEXO I  \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \nOBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA  \n1. OBJETO \n1.1. Contratação de empresa de engenharia especializada execução de serviços de \nRecuperação de Estradas Vicinais e pavimentação no Município de AMARGOSA, conforme \ncondições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos: \n1.2. O objeto da licitação tem a natureza de obra/serviço comuns de engenharia. \n1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no anexo do \nProjeto Básico. \n1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço \nGlobal. \n1.5. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado \napós solicitação da empresa contratada e manifestação prévia da fiscalização, com base no \nartigo 57, da Lei 8.666, de 1993. \n1.6. O prazo de execução é de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme previsto no \nCronograma físico financeiro. \n \n2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO \n2.1. As estradas em questão, atualmente são em vias em revestimento primário bastante \ndanificado as quais sofrerão intervenções para melhorar suas condições de tráfego.  \n2.2. O Projeto foi desenvolvido a partir dos dados fornecidos pelos estudos topográfic o \nfazendo-se constar nos desenhos em planta e perfil os elementos necessários à perfeita definição \ne visualização do trecho. Ressaltamos ainda que a Geometria não sofrerá nenhuma alteração \nsignificante. Foi considerada uma seção transversal de trabalho com largura média de 6,00m.   \n2.3. Material disponibilizado conforme Anexo II do edital \n2.4. O Projeto de pavimentação em paralelepípedo foi elaborado de acordo com as \nInstruções de Serviço para Projeto de Pavimentação contido no Manual de Serviços para  \nEstudos e Projetos Rodoviários do DER, nos Manuais pertinentes do DNIT bem como nas \ndiretrizes propostas para elaboração de projetos financiados pelos Ministérios do \nDesenvolvimento Regional.   \n2.5. Está sendo exigida a realização de visita técnica em face das especificidades do objet o \nem especial para que os interessados conheçam o real estado das vias vicinais que serão obje to \nde manutenção e estejam aptos para elaborar suas propostas. \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: \n3.1. As estradas sem pavimento oferecem dificuldades para escoamento da produção, \ndificuldades para os alunos que fazem uso do transporte escolar, as intervenções promoverão \numa melhoria na locomoção das pessoas, conforme Memorial Descritivo e Plantas anexas ao\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nProjeto Básico. \n \n4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO EXECUTANTE \n4.1. Trata-se de serviço não comum de engenharia/obra, a ser contratado mediante \nlicitação, na modalidade PREGÃO ONLINE. \n4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, \nde 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º \ndo aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. \n4.3. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da \nContratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize \npessoalidade e subordinação direta. \n \n5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO \n5.1. Conforme Levantamentos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o \nseguinte: \n5.1.1. A pessoa jurídica contratada deve ser do ramo de engenharia civil ou arqui tetura, \ndevendo  atender às exigências previstas no instrumento convocatório e nos anexos. \n5.1.2. A contratação consiste em serviço continuado. \n5.1.3. Devem ser executados no prazo especificado no Cronograma, estimado inicialmente \nem 360 (trezentos e sessenta) dias. \n5.1.4. A empresa participante e a contratada deverá ter conhecimento das condições \nnecessárias para a prestação do serviço, cuja declaração positiva nesse sentido é um requisito da \ncontratação. \n5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que t em \npleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para \ncelebração do contrato. \n5.3. A execução da obra se dará na Zona Rural, localizada em AMARGOSA/BA. A \nempresa contratada deverá considerar possível necessidade custos com deslocamentos ao \nMunicípio e, se for o caso, a necessidade de hospedagem para membros de equipe, \nespecialmente o responsável técnico. \n6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE \n6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto \ne/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial. \n7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO \n7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá \nrealizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado p or servidor \ndesignado para esse fim, de segunda à quinta-feira, das 08 horas e 30 minutos às 14 horas, \ndevendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (75) 3634-3977, com  a \nSecretaria Municipal de Infraestrutura. \n7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nestendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. \n7.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar d evidamente \nidentificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa  \ncomprovando sua habilitação para a realização da vistoria. \n7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser \nentregue CD- ROM, ȃpen -driveȄ ou outra forma compatível de reprodução, contendo as \ninformações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de  bem \nelaborar sua proposta. \n7.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de \ndesconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais \nda prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços \ndecorrentes. \n7.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das  \ncondições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. \n8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica definida no Memoria Descritivo e \ndemais documentos do Projeto. \n8.2. A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias corridos contado do \nrecebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal, cujas etapas observar ão \no cronograma Físico- Financeiro anexo. \n9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS \n9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os \nmateriais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e de \nprimeira qualidade  com o menor impacto ambiental. \n10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo \ncom as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão \nespecialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, \nmês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; \n10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou \nirregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua \ncorreção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; \n10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronogram a \nfísico- financeiro; \n10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da \nContratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017; \n10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: \n10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nsomente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da \ncontratação previr o atendimento direto; \n10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; \n10.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediant e \na utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em \nrelação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e \n10.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio \nórgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de  \ndiárias e passagens. \n10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços \nobjeto do contrato; \n10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; \n10.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas \ncabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada; \n10.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição \nindispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: \n10.10.1. \"as built\", elaborado pelo responsável por sua execução; \n10.10.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; \n10.10.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; \n10.10.4. carta \"habite-se\", emitida pela prefeitura; \n10.10.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra ju nto \nao Cartório de Registro de Imóveis, se for o caso; \n10.11. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, \"as built\", especificações técnicas,  \norçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas \napós o recebimento do serviço e notificações expedidas; \n10.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se \nbeneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n11.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua p roposta, \ncom a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, \nalém de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta; \n11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, \ndefeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; \n11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de  acordo \ncom os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficand o \na Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos \npagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n11.3.1.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por  todo e \nqualquer dano causado ao Município ou à entidade municipal, devendo, em qualquer caso, a \ncontratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade; \n11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser \nexecutado, em conformidade com as normas e determinações em vigor; \n11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de \nagente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, \nnos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; \n11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade fiscal e trabalhista, a empre sa \ncontratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do \nmês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:  \n11.6.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;  \n11.6.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;  \n11.6.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do \ndomicílio ou sede do contratado; \n11.6.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT, conforme alínea \"c\" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. \n5/2017; \n11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, \nConvenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo \ncontrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais \nprevistas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à \nContratante; \n11.7.1. A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, \nDissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores \nnos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam \ndireitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou \nprevidenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. \n11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer \nocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. \n11.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e \ninstalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-\nestar no trabalho; \n11.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por s eus \nprepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, be m como aos \ndocumentos relativos à execução do empreendimento. \n11.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não estej a sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou  bens \nde terceiros. \n11.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nfor necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. \n11.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-\nlos eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que inte gram este \nProjeto Básico, no prazo determinado. \n11.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos \nserviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n11.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, \nquaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial \ndescritivo. \n11.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito  anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n11.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n11.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargo s \nprevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência  Social, bem \ncomo as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se \nbeneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. \n11.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento \ndo contrato; \n11.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o  \natendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; \n11.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou \nmunicipal, as normas de segurança da Contratante; \n11.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos \nos materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com \na observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; \n11.23. Assegurar à CONTRATANTE: \n11.24. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobr e as \neventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de \ncada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e  utilizar os \nmesmos sem limitações; \n11.25. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da \ndocumentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do \ncontrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a su a\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nutilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, se m prejuízo \ndas sanções civis e penais cabíveis. \n11.26. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e \ntécnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitaç ão dos \ntécnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, se for o \ncaso. \n11.27. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante; \n11.28. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá; \n11.29. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que \nadentrarão no órgão para a execução do serviço; \n11.30. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria \nprofissional; \n11.31. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes \ncriminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instal ações do \nórgão. O atestado de antecedentes criminais somente poderá ser solicitado quando fo r \nimprescindível à segurança de pessoas, bens, informações ou instalações, de forma motivada. \n11.32. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados \nalocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado \ndescumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nest e \nProjeto Básico; \n11.33. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da \nContratante; \n11.34. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, \nalertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Con tratada \nrelatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n11.35. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de ser viço \npara representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatí veis \ncom os compromissos assumidos; \n11.36. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da \nContratante; \n11.37. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respect ivos \nórgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hid rossanitárias, \nelétricas e de comunicação. \n11.38. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de \nResponsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinente s, nos \ntermos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010); \n11.39. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e \ndemais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável; \n11.40. Elaborar o Diário de Obra, se for o caso, incluindo diariamente, pelo Engenheiro \npreposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como,\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nnúmero de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas,  \nserviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os \ncomunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. \n11.41. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido \nno instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir  aqueles \nrealizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, \ncontado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. \n11.42. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do  \nDecreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de M anejo \nFlorestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema \nNacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente \nautorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) \nflorestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do \nórgão ambiental competente. \n11.43. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados \nem cada etapa da execução contratual, por ocasião da respectiva medição, mediante a \napresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: \n11.43.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos \nflorestais; \n11.43.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produ tos \nou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente \nPoluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal \ninscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, \nconforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5,  de \n15/03/2014, e legislação correlata; \n11.43.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, \ndo Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando \nse tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e \narmazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória. \n11.43.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual \ntenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA \ndeverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do \ntransporte e armazenamento nos limites do território estadual. \n11.44. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da \nconstrução civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores,  \ndo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3 °, nos \nseguintes termos: \n11.44.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às \ndiretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da \nConstrução Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil \napresentado ao órgão competente, conforme o caso;\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n11.44.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a \nCONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da \nconstrução civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes \nprocedimentos: \n11.44.3. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser \nreutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe \nA de reservação de material para usos futuros; \n11.44.4. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reuti lizados, \nreciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a \npermitir a sua utilização ou reciclagem futura; \n11.44.5. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações \neconomicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser \narmazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; \n11.44.6. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser \narmazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas \ntécnicas específicas. \n11.45. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da \ncontratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de ȃbota foraȄ, encostas, corpos \nd´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; \n11.46. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de \nGerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resídu os \nda Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos \nos resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em \nconformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT , ABNT NBR \nns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. \n11.47. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: \n11.47.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou \nemita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução \ncontratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na \nResolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o \ntipo de fonte; \n11.47.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar \nos níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas \nHabitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - \nABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da \nAssociação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, \nde 08/03/90, e legislação correlata; \n11.47.3. Deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que \nexistir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos  \nagregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n11.48. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso \nindevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, \ndanificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus \nfuncionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra. \n11.49. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela  \nfiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de \nqualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme \nprocedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos; \n11.50. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no \nprojeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos \nfederais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção d e \nlicenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licenç a Ambiental \nde Operação, etc.); \n11.51. No caso de execução de obras: \n11.51.1. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento \ndas obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da \ncontratada que efetivamente participarem da execução do contrato; \n11.51.2. Em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com \no FGTS, haverá retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao \ninadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações \npor parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue  o pagamento \ndas obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução \ndos serviços objeto do contrato; \n11.51.3. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil \nem até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instru ção \nNormativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018, se for o caso. \n11.52. Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a \nparticipação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou \ncontratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais \nalegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, \nmemoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu \nconjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Dec reto \nn. 7.983/2013. \n11.53. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, ap ós a \nassinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente \nregistrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigaçõ es \ncontratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto \nBásico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os \ntécnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que  executarão os \nserviços contratados. \n12. DA SUBCONTRATAÇÃO\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n12.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30 % (trinta por cento ) \ndo valor total do contrato. \n12.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação \n12.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe \navaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários pa ra a \nexecução do objeto. \n12.2.1. No caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que \nexpressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas. \n12.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da  \nContratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenaçã o \ndas atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n12.4. A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno \nPorte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, no percentual mínimo de 25% e \nmáximo de 50%, atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras: \n12.4.1. as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão  \nser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a \ndescrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores; \n12.4.2. no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a \ndocumentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte \nsubcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º \ndo art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015; \n12.4.3. a empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo \nmáximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual \noriginalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade \ncontratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a de monstrar a \ninviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da par cela \noriginalmente subcontratada; \n12.4.4. a empresa contratada será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo \ngerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação. \n12.5. a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for: \n12.5.1. microempresa ou empresa de pequeno porte; \n12.5.2. consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno \nporte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e \n12.5.3. consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno po rte \ncom participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação. \n12.6. Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto \nquando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios. \n12.7. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados \ndiretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n12.8. São vedadas: \n12.8.1. a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas: \n12.8.2. a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que este jam \nparticipando da licitação; e \n12.8.3. a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que t enham um \nou mais  sócios em comum com a empresa contratante. \n13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa \njurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de \nhabilitação exigidos na licitação  original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições d o \ncontrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da \nAdministração à continuidade do contrato. \n14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO \n14.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da \nprodutividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à  \nautoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade \nefetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos \nno § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos \nserviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que conte nha a \nrelação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, infor mando \nas respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e for ma de \nuso. \n14.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências \nverificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas \ncontratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas \npela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensej ará a \naplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, \npodendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, \nde 1993. \n14.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas \nde forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores,  equipe de \nfiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a \ndistinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho \nde todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. \n14.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto. \n14.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o \nnível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à \nCONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n14.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da \nexecução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos \nserviços realizada. \n14.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a \navaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. \n14.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com \nmenor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada \na excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores impr evisíveis e alheios \nao controle do prestador. \n14.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do \nserviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimo s \ntoleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções \nà CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. \n14.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o \nperíodo escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desemp enho e qualidade \nda prestação dos serviços. \n14.13. No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização: \n14.13.1. solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos \ncomprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na \nexecução da obra, em especial, quanto: \n14.13.1.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e \ndécimo terceiro salário; \n14.13.1.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; \n14.13.1.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando fo r \ndevido; \n14.13.1.4. aos depósitos do FGTS; e \n14.13.1.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados \ndispensados até a data da extinção do contrato. \n14.13.2. solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as \ncontribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por \nmeio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos \navaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa \nser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado; \n14.13.3. oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade \nno cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS; \n14.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidad e da \nCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante \nde imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONT RATANTE \nou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n \n15. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO \n15.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade \nverificada, sem  prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n15.1.1. não produziu os resultados acordados; \n15.1.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade \nmínima  exigida; \n15.1.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do \nserviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n16. DO RECEBIMENTO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO \n16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação a cada etapa de execução prevista no \ncronograma físico-financeiro deve ser precedida do recebimento provisório e defi nitivo da \nrespectiva etapa, nos termos abaixo: \n16.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma \nFísico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no \nperíodo, através de planilha e memória de cálculo detalhada. \n16.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos \npara aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. \n16.1.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios \nda procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da \nexecução contratual, quando for o caso. \n16.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de \nfiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: \n16.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por \nmeio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo \nserviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar  os \narremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. \n16.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o \nfiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e,  se for o \ncaso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em \nconsonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de \nvalores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do \ncontrato. \n16.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substi tuir, às \nsuas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, de feitos ou \nincorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não \natestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as even tuais \npendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. \n16.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de \ntodos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n16.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de \nqualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços  \nexecutados. \n16.2.2. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da \nCONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório \nCircunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. \n16.2.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstan ciado \ndeverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contr ato, \nem relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, \ndevendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. \n16.2.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório \ncircunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. \n16.2.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não s er procedida \ntempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia \ndo esgotamento do prazo. \n16.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos \nserviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza \no ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: \n16.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela \nfiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, \nindicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as \nrespectivas correções; \n16.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços \nprestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e \n16.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato \ndimensionado pela fiscalização. \n16.4. Nos contratos de escopo o recebimento da última etapa de execução equivale ao \nrecebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma: \n16.4.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita d o \ncontratado; \n16.4.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, \nmediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, \nou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto \nno art. 69 da Lei 8.666/93; \n16.4.3. O prazo para recebimento definitivo será de 30 (trinta) dias. \n16.4.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser  procedida \ndentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo \nno dia do esgotamento. \n16.4.5. O prazo de recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nem casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. (art. 73, §3º, Lei 8.666/93). \n16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da \nContratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias \nconcedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais \nem vigor (Lei n° 10.406, de 2002). \n16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em des acordo com \nas especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser \ncorrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, \nsem prejuízo da aplicação de penalidades. \n16.7. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento \nprovisório nos serviços de valor até o previsto no art. Řř, inc. II, alínea ȃaȄ da Lei, desde que não \nse componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de \nfuncionamento e produtividade. \n16.8. O Fiscal deve abster-se de efetuar o recebimento provisório de obras com pend ências \na serem solucionadas pela construtora, uma vez que o instituto do recebimento provisório, \nprevisto no art. 73, inc. I, da Lei nº 8.666/93, não legitima a entrega provisória de uma obra \ninconclusa, mas visa resguardar a Administração no caso de aparecimento de vícios ocultos, \nsurgidos após o recebimento provisório; (Acórdão nº 853/2013 – Plenário) \n17. DO PAGAMENTO \n17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do \nserviço, conforme este Projeto Básico. \n17.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa \npara que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. \n17.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, \ncontados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, conforme disposto no artigo ŚŖ, XIV, ȃaȄ, da \nLei 8.666, de 1993. \n17.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de \nque trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo d e até 5 \n(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, \n§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \n17.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação \nda regularidade fiscal e trabalhista, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais \nou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. \n17.4.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser \ntomadas as providências previstas n o do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abr il de \n2018. \n17.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou \nFatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: \n17.5.1. o prazo de validade; \n17.5.2. a data da emissão;\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n17.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante; \n17.5.4. o período de prestação dos serviços; \n17.5.5. o valor a pagar; e \n17.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a \nliquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as  \nmedidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação \nda regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; \n17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sistemas \neletrônicos para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \n17.9. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua \nnotificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no \nmesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, \na critério da contratante. \n17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração \ndeverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de partic ipação em \nlicitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, be m \ncomo ocorrências impeditivas indiretas. \n17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a \ncontratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal \nquanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a s er \nefetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garanti r o \nrecebimento de seus créditos. \n17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à \ncontratada a ampla defesa. \n17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação fiscal \nou trabalhista. \n17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente em suas \nobrigações fiscais ou trabalhistas, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou  \noutro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualq uer caso, pela \nmáxima autoridade da contratante. \n17.15. Atentar que a natureza do contrato e o objeto da contratação que irão determinar a  \nretenção tributária eventualmente cabível, bem como a possibilidade de a empresa se  beneficiar \nda condição de optante do Simples Nacional, dentre outras questões de caráter tributário. \n17.16. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do \ncumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \ncomunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporciona l \nao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. \n17.16.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por \nparte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento da s \nobrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos \nserviços objeto do contrato. \n \n17.16.2. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a \naplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais \nverbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias  \ne para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregad os da \ncontratada que efetivamente participarem da execução do contrato. \n \n17.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização \nfinanceira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efe tivo \npagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mê s, \nou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \n \nEM = I x N x VP, sendo: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = \nValor da parcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX) I = ( 6 / 100 ) 365 \n \n18. REAJUSTE \n \n18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do \norçamento a que a proposta se referir. \n18.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais \nSINAPI do mês setembro de 2021 e ORSE do mês de agosto. \n18.3. Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da contratada, os \npreços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referên cia acima \nmencionada, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil – INCC exclusivamente para \nas obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte \nfórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): \nR = V (I – Iº) / Iº, onde: \nR = Valor do reajuste procurado; \nV = Valor contratual a ser reajustado;\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nIº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspond ente à data fixada para \nentrega da proposta na licitação; \nI = Índice relativo ao mês do reajustamento; \n18.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será \ncontado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n18.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE \npagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a \ndiferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA \nobrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor  \nremanescente, sempre que este ocorrer. \n18.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriament e, o \ndefinitivo. \n18.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualqu er \nforma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado \npela legislação então em vigor. \n18.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo \níndice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. \n18.9. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n19. GARANTIA DA EXECUÇÃO \n19.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por  \nigual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de \nprestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,  \nseguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco p or cento) do valo r \ntotal do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término \nda vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação \n19.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação \nde multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, at é o \nmáximo de 2% (dois por cento). \n19.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a \nrescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, \nconforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. \n19.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: \n19.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não \nadimplemento das demais obrigações nele previstas; \n19.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante  a \nexecução do contrato; \n19.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n19.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, \nnão adimplidas pela contratada, quando couber.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n19.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos \nindicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. \n19.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta  \nespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. \n19.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos \nsob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de cu stódia \nautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme \ndefinido pelo Ministério da Fazenda. \n19.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa \nrenúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n19.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia \ndeverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados \nquando da contratação. \n19.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualq uer \nobrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 ( dez) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n19.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que reg e a \nmatéria. \n19.10. Será considerada extinta a garantia: \n19.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de \nimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da \nContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as c láusulas \ndo contrato; \n19.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a \nAdministração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, no s \ntermos da comunicação, conforme estabelecido na alínea \"h2\"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN  \nSEGES/MP n. 05/2017. \n19.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaur ado pela \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. \n19.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma \nprevista no neste Edital e no Contrato. \n \n20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a \nCONTRATADA que: \n20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência \nda contratação; \n20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; \n20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato; \n20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n20.1.5. cometer fraude fiscal. \n20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode \naplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: \n20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações \ncontratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos \nsignificativos para o serviço contratado; \n20.2.2. Multa de: \n20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor \nadjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dia s. \nApós o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, \npoderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, in execução \ntotal da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; \n20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em \ncaso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem ac ima, ou de \ninexecução parcial da obrigação assumida; \n20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, e m \ncaso de inexecução total da obrigação assumida; \n20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhament o \nconstante das tabelas 1 e 2, abaixo; e \n20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na \napresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o \nmáximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizar á a \nAdministração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato; \n20.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas \nindependentes entre si. \n20.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade \nadministrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até \ndois anos. \n20.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a  \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre \nque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n20.5. As sanções previstas nos subitens ȃŘŖ.Ř.Ř.ŗȄ, ȃŘŖ.Ř.Ř.řȄ, e ȃŘŖ.Ř.Ř.ŚȄ poder ão ser \naplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a \nserem efetuados. \n20.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as \ntabelas 1 e 2: \n \nTabela 1\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato \n2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato \n3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato \n4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato \n5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nITEM DESCRIÇÃO GRAU \n \n1 \nPermitir situação que crie a possibilidade de causar \ndano físico, lesão corporal ou consequências letais, por \nocorrência; \n \n05 \n \n2 \nSuspender ou interromper, salvo motivo de força \nmaior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e \npor unidade de atendimento; \n \n04 \n \n3 \nManter funcionário sem qualificação para executar os \nserviços contratados, por empregado e por dia; \n \n03 \n Recusar-se a executar serviço determinado pela\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n4 \nfiscalização, por serviço e por dia; \n02 \n \n5 \nRetirar funcionários ou encarregados do serviço \ndurante o expediente, sem a anuência prévia do \nCONTRATANTE, por empregado e por dia; \n \n03 \n \n6 \nRegistrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a \npontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; \n \n01 \n \n7 \nCumprir determinação formal ou instrução \ncomplementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 02 \n \n8 \nSubstituir empregado que se conduza de modo \ninconveniente ou não atenda às necessidades do \nserviço, por funcionário e por dia; \n01 \n \n9 \nCumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \nformalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por \nitem e por ocorrência; \n03 \n10 \nIndicar e manter durante a execução do contrato os \nprepostos previstos no edital/contrato; \n01 \n11 \nProvidenciar treinamento para seus funcionários \nconforme previsto na relação de obrigações da \nCONTRATADA \n01\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n1.1. Também fica sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada \nque: \n1.1.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n1.1.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n1.1.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n1.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o  procedimento \nprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n1.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o \ncaso, serão inscritos na Dívida Ativa do Municipio e cobrados judicialmente. \n1.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 \n(quinze) dias , a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela \nautoridade competente. \n1.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do \nlicitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conf orme \nartigo 419 do Código Civil. \n1.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administraçã o, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n1.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de práti ca de infração\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nadministrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração \npública nacional ou estrangeira, cópias do processo  administrativo necessárias à apuração da \nresponsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho \nfundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou \nProcesso Administrativo de Responsabilização - PAR. \n1.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato \nlesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto \nde 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. \n1.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos admi nistrativos \nespecíficos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Públi ca resultantes \nde ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. \n1.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas por publicação no Diário Oficial do \nMunicípio e comunicadas a Controladoria Geral da União, se envolver recurso federal, se for o caso. \n2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n2.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usu ais para a \ngeneralidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. \n2.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos n o \nedital. \n2.3. As empresas cadastradas ou não deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da   \napresentação dos documentos que seguem no envelope nº 1: \n2.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenha ria \ne Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), em plena validade; \n2.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado \ndevidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço  \nde engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da \npresente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do \nobjeto da licitação: \n \n \nSERVIÇO UNIDADE \nQUANTIDADE \nMÍNIMA \nBASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO \nCOM SOLO (SERVIÇOS DE \nESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO) \nM³ 35.800,00 \nEXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ  \nM³ 2.350,00 \nREGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE \nSUBLEITO  \nM² 300.000,00 \n2.3.2.1. Para fins de habilitação técnico-operacional em certames visando à \ncontratação de obras  e serviços de engenharia, devem ser exigidos atestados \nemitidos em nome da licitante, podendo ser solicitadas as certidões de acervo \ntécnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) \nemitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos \nprofissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir \nautenticidade e veracidade às informações constantes nos documentos emitidos \nem nome das licitantes. Acórdão 2326/2019-Plenário | Relator: BENJAMIN \nZYMLER \n2.3.2.1.1. O atestado de capacidade técnica, enquanto documento elaborado \npelo contratante da empresa participante do certame, deverá contar com a \ndescrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \nexecução parcial ou total do objeto do contrato. Importante, da mesma \nforma, que seja firmado por representante legal do contratante, indique sua \ndata de emissão, mencione o documento de responsabilidade técnica \nexpedido em razão das obras ou serviços executados (Anotação de \nResponsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – \nRRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT), dentre outros \nelementos julgados relevantes pela área técnica que dará suporte aos agentes \npúblicos responsáveis pela aferição da qualificação técnica de cada licitante. \nSerá admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, \na apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma \nconcomitante. \n2.3.2.1.2. De acordo com o TCU, a soma de quantitativos de atestados em \ndocumentos diversos a fim de se alcançar o mínimo da regra editalícia só é \nadmissível quando tecnicamente viável, no modo como disciplinado pelo \nedital que, justificadamente, pode substituir a simples adição aritmética por \noutro critério.  \n2.3.2.2. Para efeito de comprovação de capacitação técnica da empresa e do(s) \nprofissional(ais), os quantitativos mínimos exigidos em cada item relevante \nacima especificado deverão constar em 01 (um) único atestado com todos os \nitens (em conjunto) ou 01 (um) atestado para cada item requerido (isolado), não \nsendo admitidos somatórios das quantidades de vários atestados. É possível, \nporém, apresentar atestados diferentes para itens distintos. \n2.3.2.3. Os atestados que demonstrem a execução dos serviços considerados \nparcelas relevantes deverão ser grafados ou destacados, pela licitante, para \nmelhor visualização da Comissão de Licitação.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n2.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão \nde Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membr os \nda equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, \nrelativo à execução de obra de construção ou reforma de edifício em alvenaria, com \ncaracterísticas técnicas similares às do objeto da presente licitação, relativo à execu ção \ndos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor signific ativo \nda contratação, a saber: \n \nSERVIÇO \nBASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM SOLO (SERVIÇOS DE \nESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO) \nEXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM CBUQ  \nREGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO  \n \n \n2.3.3.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados \ndeverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data previs ta \npara entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio \nque comprove seu vínculo por intermédio de contrato social / estatuto social; o \nadministrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de \nTrabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito \nfirmado com o licitante. \n2.3.3.2. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem \npoderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, \npor profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituiç ão \nseja aprovada pela Administração.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n2.3.3.3. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações \nnecessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, \napresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à \ncontratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço \natual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de \nengenharia. \n2.3.4. Declaração formal indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profiss ional \ncompetente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de q ue \ntrata o objeto desta Tomada de Preços, conforme Modelo constante na forma de Anexo \ndo Edital. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n2.3.5. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, \naparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual,  \nconforme Modelo constante na forma de Anexo do Edital. \n2.3.6. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Projeto Básico, \nconforme Modelo constante na forma de Anexo do Edital. \n2.3.6.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo \nlicitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para \nexecução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e \npeculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total \nresponsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer \nquestionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a \ncontratante. \n2.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n \n2.4.1. Valor Global: R$ 14.497.075,06 (Quatorze milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, \nsetenta e cinco reais e seis centavos) \n2.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. \n2.4.3. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada \nintegral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifiq ue que \nqualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de \nreferência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas \nprevistas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência  \ndiscriminados nos projetos anexos a este edital. \n2.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. \n2.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital. \n3. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS. \n3.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo. \n4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. \n4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos \nconsignados no Orçamento Anual do Município, especificados no Edital e Minuta Contratual. \nIntegram este TERMO DE REFERÊNCIA o Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes \nAnexos, relacionados no Edital, \nos Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/R RT \nreferentes à totalidade das peças técnicas produzidas por profissional habilitado, consoante previsão \ndo art. 10 do Decreto n. 7983/2013) e ainda a Síntese do Projeto Aprovado. \n \nMANOEL MATHEUS REIS COSTA \nENGENHEIRO CIVIL \nCREA/PE 59.304/D PE\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n(fornecido por e-mail \nlicitação@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III-MEMORIAL DE CÁLCULO \n(fornecido por e-mail \nlicitação@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, \nnº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV -QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(fornecido por e-mail \nlicitação@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, \nnº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n V – CRONOGRAMAFÍSICO FINANCERO \n(fornecido por e-mail\nlicitação@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, \nnº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n(fornecido por e-mail \nlicitação@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, \nnº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VII – PLANTAS E PROJETOS \n(fornecido por e-mail \nlicitação@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Pregão Eletrônico 052/2022 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da RECUPER AÇÃO \nDE ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no \ninstrumento de projeto básico, conforme Convênio MDR Nº 910561/2021. \n \nAbertura dos envelopes: 29/11/2022 Horário: 09:00   horas \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante dos \nAnexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO IX- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo  da habilitação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qua lquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO IX - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital de Pregão Eletrôn ico nº 052/2022, \nque o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnic o para \nacompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO IX - B \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, \nsituada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência \ndos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Pregão Eletrônico nº 052/2022: (exigida somente em \ncaso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nANEXOIX – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso \nV do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de \n1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não  \nemprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de \naprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO IX – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Pregão Eletrônico nº 052/ 2022, que eu, \n__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob \no nº __________________ , representante da empresa _______________________________, estabelecida \nno(a) ______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente \ndeclaração, compareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais \nonde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das con dições e \npeculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. \n3)\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO X - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2022 - TERMO DE CONTRATO \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nRECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E \nPAVIMENTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-\nBAHIA. \n \nAPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do \nCNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira,s/nº Centro, Amargosa, neste ato \nrepresentado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. \n..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma \ndos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2022, disposições da Lei 10.520/2022 \nLei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.22.292 /2022, resolvem celebrar o presente Contrato de \nExecução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a execução de obras/serviços daRECUPERAÇÃO DE \nESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO no município de Amargosa-Bahia,descritos no \ninstrumento de projeto básico, conforme Convênio MDR Nº 910561/2021,através do menor preço , \nconforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Pregão Eletrônico nº 052/2022e na propost a da \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos contendo \nas informações técnicas relativas à execução do objeto.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Rural do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discrimina do de acordo \ncom a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta ) dias, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o \ninício das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previam ente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e \nformal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoraçã o \ndo preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente  a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “ho ras-extras” ou \n“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos \ntrabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento defini tivo da \nobra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, q uando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, pri ncipalmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da \nLei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado \nnas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último \npagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Pregão Eletrônico nº 052/2022, na hipótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Le i 8.666/93, igual \na diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Prepost o ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto for malmente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, \ndecorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previament e \nsubmetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade \ndeles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõe s passadas \npela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes  do Anexo II \ndeste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Pregão E letrônico nº\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n052/2022: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da \nobra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, s em \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, est anqueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falh as, \nerros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulament os ou \nposturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de \nforma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em pa rte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resu ltantes da \nexecução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência , ou no \nprazo para tanto estabelecido pela fiscalização;\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no senti do de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em at é 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indica r, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com \no objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da \nCONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos \nde ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo \nCONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela \nComissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem com o \npor ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do  uso de similar ao \ndescrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem real izados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar  andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  \nsubstituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da \ndata da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO , no prazo de até 72 horas \napós a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelec idas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem víti mas os seus \nempregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda \nque acontecido em dependência da Prefeitura;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução \ndos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste \nContrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterio r,\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nnão transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá \nonerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualque r \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Pref eitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, s alvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontr atados, sendo vedada a \nsubcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha \norçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documen tos \nde comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (qui nze) dias \ncorridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS \nSERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado \nda assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços \ndo presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo form al com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profis sional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fis calizada \npor Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para \nassisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efei to de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que \nesteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com páginas  \nnumeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de \neventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a crit ério das partes, \ndevam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 \n(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for \nnecessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diária s, \nbem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, nes te \nmesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no  \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio  \nDiário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções \nprevistas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos pas síveis de \nprorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração d o \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engen heiro \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da  CONTRATANTE, \nque na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas \nconvenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituída \npela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor designado \npara esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO PÚBLICO, OBRAS E \nPLANEJAMENTO DA CIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2015 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações \nFONTE DE RECURSO: 9224000-  Transferências de Convênios – Outros (não relacionados à \neducação/saúde) \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critér io da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços efetivamente \nexecutados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos d e \nprojeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscal ização, a \nCONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela \nCONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias \ncontados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a cr itério da \nAdministração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela apro vados, \ntomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que \ndeverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos:\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições \nde funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com \nsuas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certi dão Negativa \nde Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha con corrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização fin anceira devida pela \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da p arcela, \nterá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)\n  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/ nota fiscal seguinte ao da \nocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias\n, com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério \ndo CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da \nLei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir \no último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Pregão Eletrônico nº 052/2022, conforme \nprevisto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, 23, inciso I, alínea c, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos \nda Lei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 22.292/2022, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, \ninciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os pr incípios da Teoria \nGeral dos Contratos e as disposições de direitoprivado,  na  forma do artigo 54, da Le i nº 8.666/93 \ncombinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato , \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme dis posto no \nartigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscim os ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contratopoderáser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde \nque haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, \ne unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus \nobjetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminu ição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no \nlocal dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos \neventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos in dicados na \nTabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativ amente \nàs obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas n a legislação \nvigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou \nserviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrat o, desde que \nnão caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a cri tério da \nFISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência;\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção \nde advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado at raso da \nobra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso pr evista no item 24.4 e \nsubitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) s obre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do \nContrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50% \n(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e apr ovado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do pr azo fixado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresent ado e aprovado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma fís ico-financeiro \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variá veis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição e m questão. A multa \npoderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de \nnovos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas , no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pel a Prefeitura \nMunicipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total  do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a sanção de \ninexecução parcial conforme definido no item especifico.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ul trapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o inciso \nIII, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (do is) \nanos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Admini stração Pública, \nprevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em \nvirtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de que \nseus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consen timento \nprévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento  \nlicitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o \nobjetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção \ndas condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Municí pio de \nAmargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 \nda Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA com a \nantecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do  \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada \nda autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidad es \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado  e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo \nde observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a part ir do recebimento \nprovisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 \nda Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Pregão Eletrônico nº 052/2022, cuja realização \ndecorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 22.292/2022. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Pregão Eletrônico nº 052/2022e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Fo ro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2022. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTestemunhas: \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF:\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2022 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.879/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e três dias do mês de junho de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa \njurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa \n- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da \nLei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 028/2022 , conforme ato publicado em 09/06/2022, \nhomologado em 30/06/2022 e publicado resultado de convocação em 10/11/2022, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela Empresa MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE \nMATERIAIS DE HIGIENIZACAO E HOSPITALARES EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº \n07.381.075/0001-09, com sede na Av. Santo Amaro de Ipitanga, Nº 1372 - Galpão 13 - Vida Nova, \nCEP 42.717-000, no Município de Lauro de Freitas/BA , neste ato representado pela Sra. Lorena \nCarine do Carmo Santos , através de Contrato Social , portadora da Cédula de Identidade nº \n13.272.590-87 SSP/BA e CPF nº 039.309.655-69, cuja proposta foi classificada em 3º lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \nO objeto desta Ata é o registro de preços para a eventual aquisição de material penso e outros \ninsumos médico-hospitalares para servir ao Hospital Municipal bem como aos diversos setores \nda Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo \nde Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLote 13 - SPGV - MATTOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nCLORETO de sodio, solucao \ninjetavel 0,9%,bolsa/FA com 250 \nml, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo \ncomercio\".. Sistema fechado. \nUND 6900 HALEXISTAR R$ 10,80 \n2 \nMANITOL 20%, solucao injetavel \n200 mg/mL bolsa/FA 250mL, a \nembalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo \nUND 600 HALEXISTAR R$ 26,92\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \ncomercio\".. Sistema fechado. \n3 \nSOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. \ninjetavel bolsa/FA 250mL, a \nembalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Sistema fechado. \nUND 450 HALEXISTAR R$ 10,15 \n4 \nCLORETO de sodio, solucao \ninjetavel 0,9%, bolsa/FA com 100 \nml, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". . Sistema fechado. \nUND 13000 HALEXISTAR R$ 11,96 \n5 \nCLORETO de sodio, solucao \ninjetavel 0,9%, bolsa/FA com 500 \nml, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". . Sistema fechado. \nUND 24100 HALEXISTAR R$ 12,94 \n6 \nGLICOSE, solucao injetavel 5% \nbolsa/FA com 250mL, a \nembalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo \ncomercio\"  Sistema fechado. \nUND 750 HALEXISTAR R$ 9,98 \n7 \nGLICOSE, solucao injetavel 5% \nbolsa/FA com 500mL, a \nembalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Sistema fechado. \nUND 9550 HALEXISTAR R$ 12,98 \n8 \nSOLUCAO de cloreto de sodio, \npotassio e calcio+lactato de sodio ( \nringer com lactato ), solucao \ninjetavel bolsa/FA 500mL, a \nembalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo \ncomercio\".  .Sistema fechado. \nUND 15050 HALEXISTAR R$ 15,43 \n9 \nSOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. \ninjetavel bolsa/FA 500mL, a \nembalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Sistema fechado. \nUND 6500 HALEXISTAR R$ 14,75 \nValor estimado total: R$ 1.022.114,00 (um milhão e vinte e dois mil e cento e quatorze reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Hospital Municipal de Amargosa; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 10 de novembro de 2022. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nMASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE HIGIENIZACAO E \nHOSPITALARES EIRELI \nRepresentante legal: Lorena Carine do Carmo Santos \nCI: nº 13.272.590-87 SSP/BA e CPF nº 039.309.655-69 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \n \nATADEREGISTRODEPREÇOS Nº 101/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19.066/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 21 dias do mês de outubro de 2022,Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa \njurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa \n- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 049/2022, \nconforme ato publicado em 06/10/2022 e homologada em 04/11/2022, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa Call Med Comércio de Medicamentos e Rep Ltda , inscrita no CNPJ sob o \nnº05.106.015/0001-52, com sede na RUA HERBENE - 471 - MESSEJANA - CEP: 60842120 - UF: CE - \nMunicípio: Fortaleza, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Lorena Araújo de Andrade, portador(a) \nda Cédula de Identidade nº 20.xx.xxx.xx-xx SSP CE,  e CPF nº 002.xxx.xxx-xx,, cuja proposta foi \nclassificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \nO objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para \natender as demandas judiciais do Municipio de Amargosa,conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 1 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 18.280,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nCOLAGENASE 0,6 U/g. Pomada \ndermatológica bisnaga com 30g. A \nembalagem do produto devera conter \na seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nBNG 2.000 ABBOTT R$ 9,1400\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na)Secretaria Municipal de Saúde; \na) Hospital Municipal de Amargosa; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 4 de novembro de 2022. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nCall Med Comércio de Medicamentos e Rep Ltda  \nRepresentante legal: Lorena Araújo de Andrade  \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \n \nATADEREGISTRODEPREÇOS Nº 102/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19.066/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 21 dias do mês de outubro de 2022,Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa \njurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa \n- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 049/2022, \nconforme ato publicado em 06/10/2022 e homologada em 04/11/2022, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa CEPALAB LABORATORIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o \nnº02.248.312/0001-44, com sede na São José da Lapa - CEP: 33350000 - UF: MG - Município: São \nJosé da Lapa , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Alessandra Ximenes de Mello Rezende , \nportador(a) da Cédula de Identidade nº 8.xxx.xxx SSP CE,  e CPF nº 872..xxx.xxx-xx, cuja proposta \nfoi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \nO objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para \natender as demandas judiciais do Municipio de Amargosa,conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 25 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 1.500,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nSERINGA PARA INSULINA \nULTRAFINA  1mL (100UI) Agulha \n6x0,25mm 31G. \nSERINGA 1.500 CEPALAB R$ 1,0000\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na)Secretaria Municipal de Saúde; \na) Hospital Municipal de Amargosa; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 4 de novembro de 2022. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nCEPALAB LABORATORIOS LTDA  \nRepresentante legal: Alessandra Ximenes de Mello Rezende \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \n \nATADEREGISTRODEPREÇOS Nº 103/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19.066/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 21 dias do mês de outubro de 2022,Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa \njurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa \n- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 049/2022, \nconforme ato publicado em 06/10/2022 e homologada em 04/11/2022, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob \no nº25.279.552/0001-01, com sede na CHÁCARA 32 GLEBA 5-A PROLONGAMENTO DA RUA \nTRINDAD, ZONA RURAL, S/N, OURO VERDE DO OESTE- PR, neste ato representada pelo(a) \nSr(a). Maicon Uilians Backes, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.XXX.XXX-6 / SESP - PR, e \nCPF nº 040.xxx.xxx-xx, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \nO objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para \natender as demandas judiciais do Municipio de Amargosa,conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 3 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 364,00 \n \nLOTE 5 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nATORVASTATINA 20MG, comprimido. \nA embalagem do produto devera conter \naseguinte impressão \"venda proibida \nparacomércio.\" Apresentar registro \ndosprodutos na ANVISA. \nCPR 1.000 NOVA \nQUIMICA R$ 0,3640 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 754,00 \n \nLOTE 8 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 3.549,00 \n \nLOTE 12 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 195,00 \n \nLOTE 15 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 1.892,80 \n \n \n1 \nNITRENDIPINO 10MG, \ncomprimidorevestido. A embalagem \ndo produto deverá conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo \ncomércio.” Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCPR 1.000 ACHE R$ 0,7540 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nVILDAGLIPTINA 50MG, \ncomprimido. A embalagem do \nproduto devera conter aseguinte \nimpressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nCPR 1.000 MELORA/ \nGALVUS R$ 3,5490 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nCOLECALCIFEROL 1000UI. \nSuplemento alimentar de vitamina D3 \nem comprimidos. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA \nCPR 500 \nBRASTERA\nPICA/ \nDETEM \nR$ 0,3900 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nRIVAROXABANA 20 mg \ncomprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro \ndosprodutos na ANVISA. \nCPR 1.400 PHARLAB R$ 1,35200\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \nLOTE 16 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 2.832,70 \n \nLOTE 17 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 973,70 \n \nLOTE 18 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 5.510,00 \n \nLOTE 28 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nMULTIVITAMÍNICO VITAMINA B1 \n(nitrato de tiamina) 100 mg Vitamina \nB6 (cloridrato de piridoxina) . 100 mg \nVitamina B12 (cianocobalamina) 5.000 \nmcg – semelhante ao Citoneurim 5000. \nA embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelocomércio.\" Apresentar \nregistro dosprodutos na ANVISA. \nCPR 1.000 \nPROCTER/ \nCITONEU\nRIN \nR$ 2,8327 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nHEMIFUMARATO DE BISOPROLOL \n5 mg. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelocomércio.\" \nApresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCPR 1.000 RANBAXY R$ 0,9737 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nDOPAGLIFLOZINA 10 mg. A \nembalagem do produto devera conter \na seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nCPR 1.000 \nASTRAZE\nNECA/ \nFORXIGA \nR$ 5,5100 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nLEITE NINHO ZERO. O Ninho Zero \nLactose Forti+ Nestlé é um produto a \npartir de um composto lácteo \nfortificado que carrega diversos \nnutrientes, rico em cálcio, ferro, zinco, \nLATA 200 NESTLE R$ 30,3940\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 6.078,80 \n \nLOTE 29 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 40.489,800 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na)Secretaria Municipal de Saúde; \na) Hospital Municipal de Amargosa; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \nvitaminas A, D, C e E essenciais para a \nnutrição das crianças. \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nNEOFORT 400 g. Neoforte é um \nalimento a base de aminoácidos livres \npara situações metabólicas especiais \npara Nutrição Enteral/ Oral, \nformulado para portadores de alergias \na proteína do leite de vaca. \nLATA 200 DANONE R$ \n202,4490\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 4 de novembro de 2022.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetordeLicitaçõeseContratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoIns titucional-\nSEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 \nTel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nDIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME  \nRepresentante legal: Maicon Uilians Backes \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.066/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 21 dias do mês de outub ro de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa \njurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa \n- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 049/2022, \nconforme ato publicado em 06/10/2022 e homologada em 04/11/2022, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES \nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.312.871/0001-46, com sede na RUA SERGIPE - CEP: 99704080 - \nUF: RS - Município: Erechim , neste ato representada pelo(a) Sr(aCassiano Rodrigo Chmiel , \nportador(a) da Cédula de Identidade nº 60.XXX.XXX-6 / S SP - BA, e CPF nº 948.xxx.xxx-xx, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \nO objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para \natender as demandas judiciais do Municipio de Amargosa, conforme especificações constan tes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 19 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 8.400,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nOXCARBAZEPINA comprimidos 600 \nmg. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelocomércio.\" Apresentar \nregistro dosprodutos na ANVISA. \nCPR 3.000 MEDLEY R$  2,80\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na)Secretaria Municipal de Saúde; \na) Hospital Municipal de Amargosa; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisito s \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 4 de novembro de 2022. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nEXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA \nRepresentante legal: Cassiano Rodrigo Chmiel  \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.066/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 21 dias do mês de outub ro de 2022, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa \njurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa \n- Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001- 79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 049/2022, \nconforme ato publicado em 06/10/2022 e homologada em 04/11/2022, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA , HOSPITALAR, DE \nHIGIENE E TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº  96.827.563/0001-27, com sede na \nRua da Bolívia - CEP: 41230195 - UF: BA - Município: Salvador , neste ato representada pelo(a) \nSr(a). IVAN CORREIA DA SILVA , portador(a) da Cédula de Identidade nº 02.XXX.XXX-6 / S SP - \nBA, e CPF nº 232.xxx.xxx-xx, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \nO objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para \natender as demandas judiciais do Municipio de Amargosa, conforme especificações constan tes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 2 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 3.150,00 \n \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nCREME PREVENTIVO DE ASSADURAS \ncomposto por 40 % Óxido de zinco; \nGlicerina; Óleo mineral. Semelhante a \nDESITN ROXA minimo de 57 g. A \nembalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nBNG 100 Johson e \nJohnson R$ 31,50\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nLOTE 4 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 754,00 \n \nLOTE 7 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 1.300,00 \n \nLOTE 9 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 120,00 \n \nLOTE 10 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 8.400,00 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nATORVASTATINA 80MG, \ncomprimido. A embalagem do \nproduto devera conter aseguinte \nimpressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro \ndosprodutos na ANVISA. \nCPR 500 E. M. S R$ 1,4500 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nTRIMETAZIDINA 35MG, \ncomprimidos revestidos de liberação \nprolongada. A embalagem do \nproduto devera conter aseguinte \nimpressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA \nCPR 1.000 E. M. S R$ 1,3000 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nALOPURINOL 100 MG comprimidos. \nA embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelocomércio.\" Apresentar \nregistro dosprodutos na ANVISA. \nCPR 600 PRATI R$ 0,2000 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nVIGABATRINA 500MG, comprimido \nrevestido.  A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dosprodutos na \nANVISA. \nCPR 1.200 SANOFI \nMEDLEY R$ 7,00\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n \n \nLOTE 11 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 390,00 \n \nLOTE 13 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 304,00 \n \nLOTE 14 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 3.600,00 \n \nLOTE 20 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nOMEPRAZOL MAGNÉSICO 10MG, \ncomprimido revestido.  A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndosprodutos na ANVISA. \nCPR 600 E.M.S R$ 0,65 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nDESLORATADINA 0,5MG/ML, \nxarope. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelocomércio.\" \nApresentar registro dosprodutos na \nANVISA. \nFR 40 E.M.S R$ 7,60 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nFUROATO DE FLUTICASONA 27,5 \nmcg, Spray nasal. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte \nimpressão “venda proibida pelo \ncomércio.\"Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nFR 60 GSK R$ 60,00 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nOXCARBAZEPINA SUSPENSÃO \nORAL 60 MG/ML FRASCO COM 100 \nML A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelocomércio.\" Apresentar \nFR 250 UNIÃO \nQUIMICA R$ 42,00\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 10.500,00 \n \nLOTE 21 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 875,00 \n \nLOTE 22 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 645,00 \n \nLOTE 23 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 4.600,00 \n \nLOTE 24 \nregistro dosprodutos na ANVISA. \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nNITRAZEPAN comprimidos 5 mg A \nembalagem do produto devera conter \na seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro \ndosprodutos na ANVISA. \nCPR 2.500 E. M.S R$ 0,35 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nARIPIPRAZOL comprimiodos 10 mg. \nA embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelocomércio.\" Apresentar \nregistro dosprodutos na ANVISA. \nCPR 1.500 PRATI R$ 0,43 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nMODAFINILA 100MG, comprimido. \nA embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão\"venda \nproibida pelo comércio.\"Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCPR 1.000 LIBBS R$ 4,60 \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nPREGABALINA 75 mg comprimidos . \nA embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelocomércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCPR 1.500 MEDQUIM\nICA R$ 0,43\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 645,00 \n \nLOTE 26 \nTOTAL DO VENCEDOR R$ 368,00 \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na)Secretaria Municipal de Saúde; \na) Hospital Municipal de Amargosa; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1 \nNISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO \n100.000 U.I./g + 200 mg/g, pomada \ndermatológica, bisnaga com 60g. \nSemelhante a PRATIDERM 60 g. A \nembalagem do produto devera conter \na seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA \nBNG 50 PRATI R$ 7,36\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisito s \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 4 de novembro de 2022.\n\nSexta-feira\n11 de novembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3908\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nMEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, HOSP., DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA \nRepresentante legal: Ivan Correia Da Silva \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4672/"}]}