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    <date>2022-10-28</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3900</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 28 de outubro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3900 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  28 de outubro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3900
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 132/2022) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 133/2022) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 134/2022) ........................................................................... 6
LEI COMPLEMENTAR (Nº 038/2022) ............................................................................ 10
LEI (Nº 690/2022) ....................................................................................... 59
PORTARIA (Nº 258/2022) .................................................................................. 99
PORTARIA (Nº 259/2022) ................................................................................. 100
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 101
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 101
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2022) .............................................................. 101
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022) .............................................................. 102
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022) .......................................................... 103
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 105
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 105
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1522/2022) .......................................... 105
RESULTADO DE JULGAMENTO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022) ....................................................... 106
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 107
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 107
ABERTURA DE PROPOSTAS (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022) ......................................................... 107
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 108
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 108
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 031/2022) .............................................................. 108

Sexta-feira
28 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3900
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 132/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 OUTUBRO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 132/2022
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 224.245,00
(DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL E DUZENTOS E
QUARENTA E CINCO REAIS ) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
31901100 - 0100000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 14 000,00
Soma da Ação: 14.000,00
Soma da Unidade: 14.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA -ENSINO FUNDAMENTAL
31901100 - 0118000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 200 000,00
Soma da Ação: W
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31900400 - 0119000 Contratação Por Tempo Determ|nado 6 000,00
Soma da Ação: _SJW
Soma da Unidade: W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33909300 - 0100000 Indenlzações e Restltulções 2 205,00
Soma da Ação: 2.205,00
2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
33903000 - 0100000 Mater|al de Consumo 2 040,00
Soma da Ação: 2.040,00
Soma da Unidade: 4.245,00
Total Geral: 224.245,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determ|nado 14 000,00
Soma da Ação: 14.000,00
Soma da Unidade: 14.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2026 REMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA -ENSINO FUNDAMENTAL
31909400 - 0118000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 200 000,00
Soma da Ação: W
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31901300 - 0119000 Obrlgações Patronals 6 000,00
Soma da Ação: _SJW
Soma da Unidade: W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33901400 -0100000 Dlarlas-C|v|| 305,00
33903600 - 0100000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Físlça 1 900,00
Soma da Ação: 2.205,00
2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
33903500 - 0100000 Servlços de Consultorla 1 000,00
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Jurídlça 1 040,00
Soma da Ação: 2.040,00
Soma da Unidade: 4.245,00
 
Contabllls - Gestao Publlça/ / Emltldo em 28/10/202214 22 36 Paglna1 de 2

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Ano V • Edição Nº 3900
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
. Praça LourlvaIMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 132/2022
 
 
O UTU B RO/2022
Total Geral: 224.245,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de outubro de 2022.
. fl
/ U '1/ W .I'T/
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
Contabllls-Gestao Publlça/ / Emltldo em 28/10/202214 22 36 Paglna 2 de 2

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Ano V • Edição Nº 3900
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 133/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 OUTUBRO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 133/2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 750.169,45
(SETECENTOS E CINQUENTA MIL E CENTO E
SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO
CENTAVOS) e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA -ENSINO FUNDAMENTAL
31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determinado 33 600,00
31901100 - 0118000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 526 000,00
31901300 - 0118000 Obrigações Patronais 157 186,91
Soma da Ação: W
2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL
31901300 - 0118000 Obrigações Patronais 10 115,87
Soma da Ação: —10.11581
Soma da Unidade: %
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
33903000 - 0114000 Material de Consumo 8 000,00
Soma da Ação: —8.0W,W
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULAÇÃO
33904800 - 0114000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 13 000,00
Soma da Ação: —13.0W,W
Soma da Unidade: —21.0W,W
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
31909200 - 0100000 Despesas Exercícios Anteriores 2 266,67
Soma da Ação: 2.266,67
Soma da Unidade: 2.266,67
Total Geral: 750.169,45
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA -ENSINO INFANTIL
31909400 - 0118000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 90 807,17
Soma da Ação: —90.8W,17
2033 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO DE JOVENS, ADULTOS
E IDOSOS
31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determinado 280 000,00
31901100 - 0118000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 250 000,00
31901300 - 0118000 Obrigações Patronais 70 000,00
31909400 - 0118000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 36 095,61
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 8 000,00
Soma da Ação: —8.0W,W
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
33903000 - 0114000 Material de Consumo 13 000,00
Soma da Ação: —13.0W,W
Soma da Unidade: —21.0W,W
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 2 266,67
Soma da Ação: 2.266,67
 
Contabilis - Gestão Publiça/ / Emitido em 28/10/202216 51 07 Pagina1 de 2

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Ano V • Edição Nº 3900
-5-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
. Praça LourivalMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.: 13.825.484I0001-50
 
 
 
OUTUBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 133/2022
Soma da Unidade: 2.266,67
Total Geral: 750.169,45
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de outubro de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis-Gestão Publiça/ / Emitido em 28/10/202216 51 07 Página 2 de 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 134/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
OUTUBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 134/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 512.420,00
(QUINHENTOS E DOZE MIL E QUATROCENTOS E
VINTE REAIS ) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
25.000,00Material de Consumo33903000 - 0100000
25.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 25.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
80.000,00Material de Consumo33903000 - 0142000
21.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0142000
101.000,00Soma da Ação:
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
11.400,00Material de Consumo33903000 - 0100000
11.400,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 112.400,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL
199.000,00Obras e Instalações44905100 - 0119000
199.000,00Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
64.020,00Material de Consumo33903000 - 0119000
51.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 0119000
115.020,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 314.020,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.000,00Sentenças Judiciais33909100 - 6102000
11.000,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
50.000,00Material de Consumo33903000 - 6102000
50.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 61.000,00
Total Geral: 512.420,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
36.400,00Recursos Ordinários0100000
314.020,00Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica)0119000
101.000,00Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos Minerais0142000
61.000,00Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15%6102000
Total Geral: 512.420,00
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 28/10/2022 14:45:43 Página 1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
OUTUBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 134/2022
28/10/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de outubro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 28/10/2022 14:45:43 Página 2 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético)
OUTUBRO/2022
FONTE DE RECURSOS Previsão
Inicial
Previsão
Atualizada
Arrecadação
Diferenças
No Mês Acumulado
0118000 - Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB(aplic.na remuneração dos profissionais
da educ. básica em efetivo exercício)
23.485.000,00 23.485.000,00 1.313.637,66 24.464.678,04 979.678,04
0119000 - Transferências FUNDEB Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de
Educação Básica)
10.065.000,00 10.065.000,00 562.987,54 10.484.862,05 419.862,05
0142000 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Exploração de Recursos
Minerais
659.500,00 659.500,00 101.784,86 934.267,53 274.767,53
TOTAL DA RECEITA 34.209.500,00 34.209.500,00 1.978.410,06 35.883.807,62 1.674.307,62
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: X6CE-QKUV-DH8V-VRIT-SDP7 Emitido em: 28/10/2022 14:47:14 Página 1 de 1

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EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Fte: 00/ 01/ 02 - Tesouro
Arrecadação janeiro a Setembro de 2022  (A) 46.335.696,75                     
( - ) Ajuste Receita Eventual (IRRF Abono + Doações) (B) 2.025.053,82                       
Arrecadação janeiro a Setembro de 2022 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 44.310.642,93                     
Arrecadação janeiro a Setembro de 2021 (D) 33.843.396,39                     
Taxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,3093                                  
Arrecadação Realizada Outubro a Dezembro 2021 (F) 14.535.662,45                     
Projeção da Arrecadação Outubro a Dezembro de 2022  (D = F X E) 19.031.321,24                     
(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Setembro 2022 46.335.696,75                     
(+ ) Arrecadação Projetada de Outubro a Dezembro 2022 19.031.321,24                     
(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2022 65.367.017,99                     
( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2022 51.621.200,00                     
(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 13.745.817,99                     
( - ) Excesso de Arrecadação Utilizado na Abertura de Créditos Adicionais 4.282.822,42                        
(=) Excesso de Arrecadação Disponível para Abertura de Créditos Adicionais 9.462.995,57                       
INFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
JESSICA SANTOS 
FIGUEREDO:051
21912552
Assinado de forma digital 
por JESSICA SANTOS 
FIGUEREDO:05121912552 
Dados: 2022.10.28 
14:58:30 -03'00'

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LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 28 OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre alteraçõesno Plano de carreira,
quadro de vagas para cargos de provimento
efetivoe no estatutodos servidoresmunicipais e
adota outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº.O parágrafo lº,do Art. 18, da Lei Complementar 008/2006, passa a vigorarcom a
seguinteredação:
Art.zº.(VETADO)
é“lº.É de trintadias corridoso prazo para o servidorempossado em
cargo público,entrarem exercício,contados da data da posse,podendo
ser prorrogado, uma vez, por igual período,por motivo de doença
comprovada mediante atestadomédico.
Art. 3". 0 Art. 69, da Lei Complementar 008/2006, passa a vigoraracrescidodos seguintes
parágrafos:
5 6º A gratificaçãonatalinaserápaga, tendo por base a media salarial
do servidordos últimos 12 (doze)meses.
5 7ª Na hipótese do servidor não acumular 12 (doze) meses
remuneratórios,seráutilizadocomo critériode pagamento a média das
remunerações percebidas.
Art. 4º.0 Art. 109,da Lei Complementar 008/2006, passa a vigorarcom a seguinteredação:
Art. 109. A critérioda Administração,poderá serconcedida ao servidor
estávellicençapara tratarde interessesparticulares,sem remuneração,
pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, admitida até uma
prorrogação por igualperíodo,desde que haja interessepúblico,não se
computando o tempo de tallicençapara aquisiçãode direitosna carreira
do servidor.

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5 Sº.A licençapoderá ser interrompida,a qualquertempo, a pedido do
servidor ou por interesse da Administração, devendo, neste caso, o
servidor apresentar-seno prazo de até 10 (dez) dias úteis,após
convocação a serpublicadaem diáriooficial,para retomar suas funções.
Art. 5".O incisoX do Artigo 139 da leinº008/2006 passa a vigercoma seguinteredação:
X - participarde gerência ou administração de empresa privada,de
sociedade civil,ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista,comandatário ou micro empreendedor individual,desde que não
desempenhe diretamenteatividadescomerciais,duranteo horáriooficial
de trabalho aprovado pela Administração, ainda que via telefoneou
internet',
Art. 6".A Lei Complementar nº010/2006 passa a seracrescidado seguinteartigo:
Art. 17-A A progressãodos servidoresocupante do Cargo de Auxiliar
em Saúde Bucal fica condicionada à inscriçãojunto ao Conselho
Federalde Odontologia.
Art. 7º. A remuneração dos(as) conselheiros(as)tutelaresserá de R$1.500,00 (mil e
quinhentosreais)a partirde 01/09/2022.
Art. 8".A Lei Complementar nº010/2006 passa a seracrescidado seguinteartigo:
317 A Os servidoresocupantes do grupo funcional“Profissionaisem
Saúde V (Nível superior)"passam a integraro grupo funcional
“Profissionaisem Saúde I (Nível superior)"a partirde primeiro de
setembro de doismil e vintee três.
Art.9".(VETADO)
Art. 10. O cargo de Técnico em Radiologiapassa a exigircargahoráriade 24 (vintee quatro)
horas semanais, conforme anexos desta lei.
Art. 11. A Lei complementar nº 010/2006 passa a vigercom o anexo VIII (Quadro de grupos
funcionais)e anexo IX (Código de vagas) constantesnestalei.

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Art. 12.0 Art.28 da leicomplementar nº010/2006 passa a vigercom o seguinteparágrafo:
54ª(VETADO)
5 SºO cargo de “Sanitarista- Enfermeiro” passa a ser denominado
“enfermeiro” para todos os fins na carreirado grupo funcional
Profissionaisem Saúde IV (Nívelsuperior).
Art. 13.A Lei Complementar nº010/2006 passa a seracrescidado seguinteartigo:
Art. 29-A. Os servidores de que trata esta lei terão direitoà
progressão na carreira,conforme o tempo de efetivoexercícionos
cargos que atualmente ocupam no ato de publicação da presentelei,
independentedo número de vagas de que tratao anexo VII destaLei,
desde que apresentem comprovante de curso de capacitaçãode, no
mínimo, 30h (trintahoras),por nívela serprogredido.
é“lº - admite-sea acumulação de comprovantes de capacitaçãopara
fim de progressão na carreira,desde que somem a carga horária
mínima necessária,vedada a utilizaçãode eventual carga horáriaa
maior para próximas progressões;
5 2ª - os cursos de capacitaçãode que trataeste artigodevem ser
ofertadose/ou recomendados pelo Poder Executivo,possuirdata de
conclusão posteriorà presentelei,devendo também guardar relação
com o cargo e /ou função que o servidorexerça,não se computando
cursosutilizadospara fim de progressãona carreira',
5 3ª - caberá ao poder executivodisponibilizaraos servidorescursos
on-linee/ou presenciaisno prazo de 60 (sessenta)diasapós a vigência
desta lei,cabendo progressão automática dos servidoresna hipótese
de não haver ofeitapela Administração.
5 4ª - após os servidoresalcançarem a progressãoa que fazem direito,
conforme regramento previstono caput, a progressão na carreira
seguiráas exigênciasdo Art. 16, especialmenteno que concerne ao
limitede vagas.
Art. 14. Ficam criadasas seguintesGratificaçõesde atividadepública,que passarãoa integrar
o Anexo VI da Lei complementar 010/2006:

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FUNÇÃO VALOR MENSAL
Agente de contrataçãomunicipal R$2.500,00 (doismil e quinhentosreais)
Presidenteda Comissão permanente de Processo R$300,00 (trezentosreais)
AdministrativoDisciplinar
Membro da Comissão permanente de Processo R$150,00 (centoe cinquentareais)
AdministrativoDisciplinar
Membro da comissão de Avaliação de R$200,00 (duzentosreais)
desempenho
Agente municipal de projetosestruturantes R$2.500,00 (doismil e quinhentosreais)
 
 
 
 
 
 
    
Art. 15.Nenhum servidorpoderá sofrerdecréscimo salarialem razão das alteraçõesconstantes
nestalei.
Art. 16. Os anexos da presente lei substituem os respectivosanexos constantesna Lei
Complementar 010/2006.
Art. 17. Esta Lei entraráem vigorna data de sua publicação,com produção de efeitosa partir
de 01/09/2022,revogadas as disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 28 de outubro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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ANEXO I
Anexo IV da Lei Complementar 010/2006
CARGOS PERMANENTES
 
CARGO: Agente Comunitario de Saúde 
REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino medio (antigo2º grau)
expedido por instituiçãode ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, ter concluído com
aproveitamento,curso de formação inicial,com carga horáriamínima de quarenta horas,residirna área da
comunidade em que foratuar,desde a datada publicaçãodo editaldo concurso. 
DESCRIÇÃO: Utilizaçãode instrumentospara diagnósticodemográfico e sócio-culturalda comunidade;
promoção de ações de educação para a saúde individuale coletiva',registropara finsexclusivosde controlee
planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos,doenças e outros agravos à saúde',estímulo à
participaçãoda comunidade nas políticaspúblicaspara a área de saúde',realizaçãode visitasdomiciliares
periódicaspara monitoramento de situaçõesde riscoà família;participaçãoem ações que fortaleçamos elos
entreo setorsaúde e outraspolíticasque promovam a qualidadede vida. 
 
CARGO: Agente de Combate as Endemias 
REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino medio (antigo2.ºgrau)
expedido por instituiçãode ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, com certificadode
cursos/capacitaçãona área
 
DESCRIÇÃO: Pesquisasde vetoresnas faseslarváriae adulta',eliminaçãode criadourospotenciais/depósitos
positivos atraves de remoção, destruição;vedação, entre outros; tratamento focal e borrifações com
equipamentos portáteis,distribuiçãoe recolhimentode coletoresde fezes;coletade amostrasde sangue de cães;
registrodas informações referentesàs atividadesexecutadas em formulários específicos; orientação da
população com relaçãoaos meios de evitara proliferaçãode vetores;encaminhamento aos serviçosde saúde
dos casossuspeitosde doenças endêmicas; Realizaçãode supervisãodas atividadesacima. 
 
CARGO: Agente de Trânsito 
REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino medio (antigo2.ºgrau)
expedido por instituiçãode ensino,reconhecidapelo Ministérioda Educação.
 
 DESCRIÇÃO: Orientar,organizar,monitorare fiscalizaro trânsitoe as viaspúblicasdo município,bem como
fiscalizartáxis,mototáxis, transporte de escolares,coletivos e alternativo,garantindo a fluidez,a segurança e a
ordem, de acordo com a legislaçãovigente.

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CARGO: Analista Administrativo 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperiorem
qualquer área,expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecidapelo Ministérioda Educação, e registro
no conselho de classecorrespondente,se foro caso.
 
DESCRIÇÃO: Planeja, organiza, controla, executa e assessora as áreas de recursos humanos, patrimônio,
logística,informações, compras, orçamento, financeiro e tecnológica. Elabora, executa e monitora o
planejamento organizacional,promovendo estudosde racionalizaçãoe desempenho organizacionalem prol da
eficiência,eficáciae efetividadedas ações administrativas.
 
 
CARGO: Analista Ambiental 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de Bacharelado em
Biologia,Engenharia Florestal,Engenharia Ambiental, Engenharia Agronômica (com especializaçãoem Meio
Ambiente) expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecidapelo Ministérioda Educação, com registro
no conselho de classecorrespondente. 
DESCRIÇÃO: Formular e elaborarestudos,projetose pesquisasvoltadasa área
ambiental nos vários setoresdo Meio Ambiente e a ele ligado,bem como os que se relacionam: gestão de
unidades de conservação; bioma Mata Atlântica: levantamento de fauna e flora; licenciamento ambiental',
fiscalizaçãoe preservaçãoambiental;períciasambientais;estudosde impacto ambiental;recuperação de áreas
degradadas;educação ambiental',acompanhamento tecnico.
 
 
CARGO: Analista de Controle Interno 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperiorem
Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis, expedido por instituiçãode ensino superior
reconhecidapelo Ministérioda Educação, e registrono conselhode classecorrespondente.
 
DESCRIÇÃO: Executar,planejar,elaborarrelatóriose demonstrativos no âmbito do sistema de controle
internomunicipal',implanta,monitora e corrigeações voltadasà acontabilitye compliance. 
 
CARGO: Analista em Tecnologia da informação 
 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperiorem
Informática,Ciência da Computação ou Análise de Sistemas,expedido por instituiçãode ensino superior
reconhecidapelo Ministérioda Educação, e registrono conselhode classecorrespondente,se foro caso.

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DESCRIÇÃO: planejar,coordenar,executar,monitorar e avaliarações voltadaspara a solução de demandas
das áreasde sistemas,redese manutenção.
 
 
CARGO: Analista em compras públicas 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperiorem
qualquer área,expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecidapelo Ministérioda Educação, e registro
no conselho de classecorrespondente.Experiênciamínima de 06 (seis)meses na área.
 
DESCRIÇÃO: Planeja,executa e avaliaos processos de contrataçõespúblicas.Revisa o fluxo dos contratos
licitatórios,atuando em pregões eletrônicose presenciais,entre outras modalidades licitatórias.Auxilia no
dimensionamento de contrataçõesmunicipais.
 
 
CARGO: Analista em gestão de pessoas 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de nívelsuperiorem Administração,
Economia, Direito,Ciências Contábeis ou Gestão de Pessoas, expedido por instituiçãode ensino superior
reconhecidapelo Ministérioda Educação, e registrono conselhode classecorrespondente.
 
DESCRIÇÃO: Planeja,executa e avaliaas atividadesde rotinasde pessoal.Organizar os arquivosfísicose
digitalreferenteà documentação funcionale processualdo setorde pessoal.Assegurar o fielcumprimento da
legislaçãoreferenteaos cargos e funções municipais.Disponibilizaanálisesreferentesao quadro de pessoaldo
município,opera a folhade pagamento, dentreoutrasfunções correlatas.
 
 
CARGO: Analista em Vigilância Sanitária 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nível superior,
expedido por instituiçãode ensinosuperiorreconhecidapelo Ministérioda Educação.
 
 DESCRIÇÃO: exercer atividades,supervisionadaspor profissionaisde nível superior,voltadas para a
educação sanitária,para o monitoramento e a fiscalizaçãoda produção, da circulaçãoe do consumo de bens,de
ambientes,bem como da prestaçãode serviçosde interessepara a saúde,com o objetivode eliminar,diminuir
e/ou prevenir riscos,visando à promoção, à proteção e à prevenção da saúde da população. Gerenciar,
coordenar e orientaras equipes de pesquisa e de planejamento de cenáriosestratégicos;fazer a gestão de
informações de mercado de carátersigiloso;orientaros agentes do mercado regulado e o público em geral',
executar outras atividades finalísticasinerentes ao exercício da competência da Anvisa. Fiscalizar
estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de
vencimento de medicamentos e registropsicotrópicos;Notificaros estabelecimentosquanto às irregularidadese
sanções; executar outras tarefascorrelatas.

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CARGO: Arquiteto 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação em Arquiteturae
Urbanismo; registrono CAU e experiênciamínima profissionalde 6 (seis)meses em sua área de formação,
contados do registrono conselho de classecorrespondente.
 
DESCRIÇÃO: Elaborar planos e projetos associados à arquiteturaem todas as suas etapas,definindo
materiais, acabamentos, tecnicas,metodologias, analisando dados e informações; fiscalizare executar obras e
serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de
consultoriae assessoramento,bem como assessorarno estabelecimentode políticasde gestão.
 
 
CARGO: Arquivista 
REQUISITOS: Diploma ou certificadode conclusão de curso de nívelsuperior,em nívelde graduação em
Arquivologia,devidamente registrado,fornecidopor instituiçãode ensino superiorreconhecidapelo Ministério
da Educação 
DESCRIÇÃO: Organiza documentação de arquivos institucionaise pessoais,cria projetosde museus e
exposições,organiza acervos digitaise físicos;dá acesso à informação, conservar acervos;prepara ações
educativase culturais,planejae realizaatividadestecnico-administrativas,orientarimplantação de atividades
técnicas. 
 
CARGO: Assistente Social 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperiorem
Serviço Social,expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecidapelo Ministérioda Educação, e registro
no conselho de classecorrespondente.
 
DESCRIÇÃO: Prestaratendimento sociala famíliase indivíduos;planejar,monitorar e avaliarserviços;
desenvolver atividades comunitárias, campanhas socioeducativas de informação e defesa de direitos;
cadastramento socioeconômico; elaboração de relatóriose/ou prontuáriose realizarencaminhamentos de
acordo a demanda apresentadapelassecretarias. 
 
CARGO: Auditor Contabil 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperiorem
Ciências Contábeis,expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministérioda Educação, e
registrono conselho de classecorrespondente.
 
 DESCRIÇÃO: Efetuar auditoriacontábil,nos demonstrativos e relatóriosproduzidos pela contabilidade,
emitindoparecertécnico,de acordo com as normas vigentes.

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CARGO: Auditor da Receita Municipal 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperiorem
Ciências Contábeis, Administração, Direito ou Economia, expedido por instituiçãode ensino superior
reconhecidapelo Ministérioda Educação, e registrono conselhode classecorrespondente.
 
DESCRIÇÃO: Apurar diariamentea arrecadaçãomunicipal,zelando pela fielinscriçãoem dívidaativa,bem
como os meios necessáriosde fiscalização,liquideze cobrança. Dar inícioa ação fiscalizatória,quando
necessário.Auditar os processosfiscalizatórios,análisede prescrição,ressarcimentoou qualquer modalidade
de baixatributária. 
 
CARGO: Auditor em Saúde: Enfermeiro 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperiorem
Enfermagem expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministérioda Educação, com
especializaçãoem auditoriae registrono conselho de classecorrespondente.
 
DESCRIÇÃO: Avaliar a qualidade do atendimento prestado ao pacientee a necessidade da hospitalização;
analisaros procedimentos médicos de alto custo e materiaisespeciais,prontuários,exames, prescriçõese
documentos; identificarirregularidades(negociação de glosas),verificando se os serviços cobrados são
compatíveis com os realizados;atuarpreventivamentejunto a entidadeshospitalarese às classesmédica e de
enfermagem; atuar corretivamente,com análisequalitativae quantitativade custos,nas própriasentidades
hospitalares;efetuarauditoriae análisepre-,per-e pós pagamento de faturasmedicas.
 
 
CARGO: Auditor em Saúde: Médico 
 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperiorem
Medicina expedido por instituiçãode ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com
especializaçãoem auditoriae registrono conselho de classecorrespondente. 
 DESCRIÇÃO: Avaliar a qualidade do atendimento prestado ao pacientee a necessidade da hospitalização;
analisaros procedimentos médicos de alto custo e materiaisespeciais,prontuários,exames, prescriçõese
documentos; identificarirregularidades(negociação de glosas),verificando se os serviços cobrados são
compatíveis com os realizados;atuarpreventivamentejunto a entidadeshospitalarese às classesmédica e de
enfermagem; atuar corretivamente,com análisequalitativae quantitativade custos,nas própriasentidades
hospitalares;efetuarauditoriae análisepre-,per-e pós pagamento de faturasmedicas.

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CARGO: Auxiliar em Saúde bucal 
REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensinomedio (antigo2.ºgrau)
expedido por instituiçãode ensino,reconhecidapelo Ministérioda Educação e inscriçãono Conselho Federal
de Odontologia - CFO. 
DESCRIÇÃO: Desempenhar, sob a supervisãodo cirurgião-dentista,atividadesde suporteao atendimento
profissionalde saúde bucal.   
 
CARGO: Bioquímico 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação em Bioquímica,
expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecidapelo Ministérioda Educação, e registrono conselho de
classecorrespondente. 
 DESCRIÇÃO: Planejar,coordenar,executar e avaliarações ligadasà área da Química aplicadaaos seres
humanos na análisee na execução de exames laboratoriais.
 
 
CARGO: Educador Físico 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação em educação
física,expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministérioda Educação, e registro
no conselho de classecorrespondente. 
ESCRIÇÃO: Orientaro público em geral quanto às práticasde educação física,atividadefísicae
exercíciofísico;participarde bancas examinadores;planejar,executare avaliara realiziaçãode projetos
esportivos;promoção de eventosesportivos.
   
 
CARGO: Enfermeiro 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperiorem
Enfermagem, expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministérioda Educação, e registro
no conselho de classecorrespondente.
 
 DESCRIÇÃO: Organizar, coordenar, supervisionare executar os serviços de enfermagem, empregando
processode rotinaou específicos,para possibilitara proteçãoe a recuperaçãoda saúde individualou coletiva.
 
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Tel.:75-3634-3977 
CARGO: Engenheiro Agrônomo 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação em Engenharia
Agronômica expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecidapelo Ministérioda Educação e registrono
conselho de classecorrespondente.
 
DESCRIÇÃO: Planejar,organizare dirigirtodas as atividadesque envolvem a produção agrícola,prestar
assistênciatécnicaaos produtoresruraise executarpolíticaspúblicasvoltadasao setoragropecuário. 
 
CARGO: Engenheiro Ambiental 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação em Engenharia
Ambiental expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministérioda Educação, registrono
sistemaConfea-Crea e experiênciamínima profissionalde 6 (seis)meses em sua áreade formação, contados do
registrono CREA de origem. 
DESCRIÇÃO: Desempenha as atividadesreferentesà administração,gestão e ordenamento ambientaise ao
monitoramento e mitigação de impactos ambientais e seus serviçosafins e correlatos.No âmbito destas
atividades,por forçado art.2º da Resolução nº 447 /2000, estãorelacionadasas diversasocupações descritasno
art.1º da Resolução CONFEA nº 218/73, dentre as quais pode-se incluiras atividadesreconhecidas em
primeirograu. 
 
CARGO: Engenheiro Civil 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil
expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministérioda Educação, registrono sistema
Confea-Crea e experiênciamínima profissionalde 6 (seis)meses em sua áreade formação, contados do registro
no CREA de origem. 
DESCRIÇÃO: Desenvolver projetosde engenharia; executar obras; planejar,coordenar a operação e a
manutenção, orçar,e avaliara contrataçãode serviços;dos mesmos; controlara qualidadedos suprimentos e
serviçoscomprados e executados;elaborarnormas e documentação técnica.
 
 
CARGO: Farmacêutico 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação em Farmácia, expedido
por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministérioda Educação, e registrono conselho de classe
correspondente. 
 DESCRIÇÃO: Exercer a responsabilidadetécnica,a direção e a fiscalizaçãoprofissionale técnica de
empresas,produtose serviçosde naturezafarmacêutica;prestarassessoramentoe consultoriaem qualquernível
da administraçãopública;elaborarlaudos técnicospara verificaçãode perdas decorrentesda destruiçãoou da
inutilizaçãode produtosfarmacêuticosdeterioradosou com vigênciaprescrita.
 
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CARGO: Fiscal de Serviços Públicos e Posturas 
REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino medio (antigo2.ºgrau)
expedido por instituiçãode ensino,reconhecidapelo Ministérioda Educação.
 
DESCRIÇÃO: Fiscalizar:os serviçosmunicipais de limpeza pública,paisagismo e iluminação;as condições
de higiene,limpeza e estéticado comercio e prestadoresde serviços;exposição de mercadorias em locais
inadequados;horáriosde funcionamento das feiraslivres,bem como condições de higiene,licenciamentoe uso
de espaços públicos;licençaspara comércio arnbulante',ocupação de calçadas,assegurando o fielcumprimento
do código de posturas. 
 
CARGO: Fiscal de Tributos 
REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino medio (antigo2.ºgrau)
expedido por instituiçãode ensino,reconhecidapelo Ministérioda Educação. 
DESCRIÇÃO: Fiscalizaro recolhimentode tributosmunicipais,organizando processos,realizandoinspeções
auditoriase zelando pelo cumprimento de leise regulamentos municipais.
 
 
CARGO: Fiscal de Obras e Meio Ambiente 
REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso tecnico de edificações ou técnico
de meio ambiente, expedido por instituiçãode ensino,reconhecida pelo Ministérioda Educação e Carteira
Nacional de habilitação,CategoriaAB ou superior.
 
DESCRIÇÃO: Fiscalizara aplicaçãodas leisambientais,o parcelamento do solo,o respeitoao direitode
propriedadee posse,a preservaçãodo meio ambiente, condições e estruturade calçadas,fachadas e muros, a
realizaçãode obras no âmbito municipal,zelando pela obediênciaaos parâmetros do planejamento urbano e da
legislaçãofederal,estaduale municipal, adotando medidas legalmente cabíveise comunicando aos órgãos
competentes as irregularidades. 
 
CARGO: Fisioterapeuta 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação em Fisioterapia,
expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecidapelo Ministérioda Educação, e registrono conselho de
classecorrespondente. 
 DESCRIÇÃO: prestarserviçosde prevenção e tratamentopara os distúrbiosda cinesiahumana decorrentesde
alteraçõesde órgãos e sistemashumanos. 
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CARGO: Fonoaudiólogo 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação em Fonoaudiologia,
expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecidapelo Ministérioda Educação, e registrono conselho de
classecorrespondente. 
DESCRIÇÃO: Compete ao Fonoaudiólogo prestar assistênciafonoaudiologia,atraves da utilizaçãode
métodos e técnicasfonoaudiológicasa fim de desenvolvere/ou restabelecera capacidade de comunicação dos
pacientes,alem das seguintesatribuições:avaliaras deficiênciasdos pacientes,realizandoexames fonéticos,da
linguagem, audiometria,alem de outrastécnicasprópriaspara estabelecerplano de tratamentoou terapêutico.
 
 
CARGO: Médico 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de
nível superiorem Medicina expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministério da
Educação, acrescidode registrono Conselho Regional de Medicina (CRM).
 
DESCRIÇÃO: Planejar,coordenar, executar e avaliar ações voltadas para o exercício da Medicina,
especialmentenas Unidades Básicase de Saúde da Família.
 
 
CARGO: Médico do trabalho 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperiorem
Medicina e especializaçãona área de medicina do trabalho,expedidos por instituiçãode ensino superior
reconhecidapelo Ministérioda Educação, acrescidode registrono Conselho Regional de Medicina CRM.
 
DESCRIÇÃO: Planejar,coordenar,executare avaliarações voltadaspara o exercícioda Medicina do trabalho,
promovendo ações de prevenção das doenças no exercícioprofissionale controlesdos riscosambientais,bem
como realizandoatendimentos,análisede atestados,períciase preenchendo formuláriosprópriosda função.
Emitirlaudos,parecerese relatóriosde exame médico dentrodos preceitoséticos.
 
 
CARGO: Médico Pediatra 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperiorem
Medicina e especializaçãona área a que concorre,expedidos por instituiçãode ensino superiorreconhecida
pelo Ministérioda Educação, acrescidode registrono Conselho Regional de Medicina CRM.
 
 DESCRIÇÃO: Planejar,coordenar,executare avaliarações voltadaspara o exercícioda Medicina 
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CARGO: Médico Veterinário 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação em Medicina
Veterináriaexpedido por instituiçãode ensino superiorreconhecidapelo Ministérioda Educação, com registro
no conselho de classecorrespondente.
 
DESCRIÇÃO: Prevenire curardoenças animais;inspecionare fiscalizara produção de alimentosde origem
animal',orientarcriadores quanto aos cuidados com os animais, incluindo a reprodução animal e o
melhoramento genéticode espécies;desenvolverpolíticaspúblicasna área de saúde para o controlede doenças
animais transmissíveisao homem', orientarcampanhas e programas de saúde nas áreas de produção e saúde
animal,dentrodo contextoda saúde públicae da preservaçãoambiental.
 
 
CARGO: Nutricionista 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação em Nutrição,expedido
por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministérioda Educação, e registrono conselho de classe
correspondente. 
DESCRIÇÃO: Planejar,executare avaliarações e atividadesde atenção alimentare nutricionaltendo como
meta fundamental a garantiada segurança alimentar,contribuindopara a promoção e recuperação da saúde e
prevenção de doenças.
 
 
CARGO: Odontólogo 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperiorem
Odontologia,expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministérioda Educação, e registro
no conselho de classecorrespondente.
 
DESCRIÇÃO: Planejar,coordenar,executare avaliarações voltadaspara a prevenção e a manutenção da
saúde bucal. 
 
CARGO: Pedagogo 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperiorem
Pedagogia,expedido por instituiçãode ensinosuperiorreconhecidapelo Ministérioda Educação. 
 DESCRIÇÃO: Planejar,organizar,coordenar,monitorar e avaliaratividadespedagógicas e socioeducativas
desenvolvidaspelosprogramas, projetos,serviçose ações das secretariasmunicipais.
 
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CARGO: Procurador Jurídico 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nívelsuperiorem
Direito,expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministérioda Educação, e registrono
conselho de classecorrespondente.
 
DESCRIÇÃO: representarjudiciale extrajudicialmenteo município de Amargosa; exercer atividadesde
consultoriae assessoramentojurídicosaos órgãos municipais.
 
 
CARGO: Psicólogo 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação em Psicologia,
expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecidapelo Ministérioda Educação, e registrono conselho de
classecorrespondente. 
DESCRIÇÃO: Prestaratendimento psicológicoa famíliase indivíduos;planejar,monitorar e avaliarserviços;
desenvolver atividadescomunitárias,campanhas socioeducativasde informação e defesa de direitos;elaborar
relatóriose/ou prontuários. 
 
CARGO: Sanitarista 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de bacharel em nível superior na área de saúde, fornecido
por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministérioda Educação, com especializaçãoou residência
em Saúde Coletiva/Saúde Pública.
 
DESCRIÇÃO: Planejar,executare avaliarprogramas de saúde pública,atuando tecnicae administrativamente
nos serviçosde saúde para promover, protegere recuperara saúde.
 
 
CARGO: Técnico Agrícola 
REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino médio técnico agrícola
(antigo2.ºgrau)expedido por instituiçãode ensino,reconhecidapelo Ministérioda Educação, com registrono
respectivoconselho de classe.
 
 DESCRIÇÃO: Prestarserviçostécnicose/ou orientaçãoa agricultorese pecuaristasem atividadesligadasà
formação de lavouras,criações,manejo e tratamento de animais; auxiliarengenheiros agrônomos, medicos
veterináriose zootecnistasno desenvolvimento de pesquisas,trabalhose projetosagropecuários.
 
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CARGO: Técnico em Enfermagem 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico em
Enfermagem (antigo2.ºgrau) expedido por instituiçãode ensino,reconhecida pelo Ministérioda Educação e
registrono conselho de classecorrespondente.
 
DESCRIÇÃO: Auxiliar na execução dos serviços de enfermagem, empregando processos de rotina ou
específicos,para possibilitara proteçãoe a recuperaçãoda saúde individualou coletiva. 
 
CARGO: Técnico em informatica 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico em
informáticaexpedido por instituiçãode ensinoreconhecidapelo Ministérioda Educação. 
DESCRIÇÃO: Desenvolver atividadesde suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo
utilizaçãode aplicativose problemas de hardware e software.Realizar atividadestécnicas,envolvendo a
avaliação,controle,montagem, testes,monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório
e de computação, bem como de circuitose componentes eletrônicose/ou mecânicos e de linhase serviçosde
transmissãode dados. 
 
CARGO: Técnico em Laboratório 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico em
laboratório,expedido por instituiçãode ensino,reconhecidapelo Ministérioda Educação.
 
DESCRIÇÃO: Auxiliarfarmacêuticos,médicos e bioquímicos, com vistasà prevenção e à manutenção da
saúde,exercendo atividadede análisede microrganismos, quanto às reações destescom variadassubstânciase
com o contatocom o meio ambiente.
 
 
CARGO: Técnico em Radiologia 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico em
Radiologia, expedido por instituiçãode ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, e registrono
conselho de classecorrespondente.
 
 DESCRIÇÃO: Realizarprocessos de aquisiçãoe processamento de imagens com finsde diagnósticoe com
bases nas necessidadesdeterminadaspelaprevenção ou tratamentode doenças. 
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CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho
 
REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de nível médio profissionalizante
fornecidopor instituiçãode ensinoreconhecidapelo MEC ou certificado,devidamente registrado,de conclusão
de curso de nível médio fornecido por instituiçãode ensino reconhecida pelo MEC e curso Técnico em
Segurança do Trabalho. 
DESCRIÇÃO: Elaborar,participarda elaboração e implementar políticade saúde e segurança no trabalho
(SST); realizarauditoria,acompanhamento e avaliaçãona área',identificarvariáveisde controlede doenças,
acidentes,qualidadede vida e meio ambiente.Desenvolver ações educativasna área de saúde e segurança no
trabalho;participarde períciase fiscalizaçõese integram processos de negociação. Participarda adoção de
tecnologias e processos de trabalho;gerenciar documentação de SST', investigar,analisaracidentes e
recomendar medidas de prevenção e controle. 
 
CARGO: Terapeuta Ocupacional 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação em Terapia
Ocupacional, expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministérioda Educação, e registro
no conselho de classecorrespondente. 
DESCRIÇÃO: planejar,coordenar, executar e avaliarações que visem à construção da autonomia, da
independênciae da inserçãosocialde pessoas com algum tipode necessidadeespecial.
 
 
CARGO: Urbanista 
REQUISITOS: Diploma ou certificadode conclusão de curso de nívelsuperior,em nívelde graduação em
Urbanismo, devidamente registrado,fornecidopor instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministério
da Educação e registrono Conselho de Arquiteturae urbanismo - CAU.
 
 DESCRIÇÃO: Planeja,executa e avaliaprojetosque visam a organização da cidade com o objetivode criar
condições satisfatóriasde vida e interaçãosustentávelentrecampo e cidade. Realizaatividadesrelacionadasao
estudo,regulação,controlee planejamento da cidade,em especialno tocanteà ocupação racionaldo solo,às
políticassaneamento, mobilidade e moradia, conforme parâmetrostecnico-normativos.
 
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CARGOS EM EXTINÇÃO
 
CARGO: Agente de Infraestrutura
 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino fundamental
(antigo 1.ºgrau) expedido por instituiçãode ensino,reconhecida pelo Ministérioda Educação e
experiênciana área a que concorre, a ser comprovada antes da posse. Com experiênciacomo:
Pedreiro, eletricista,carpinteiro,pintor,encanador.
 
DESCRIÇÃO: Executar serviçosde construçãoem alvenaria,serviçoseletricos,carpintaria,pintura
para apoio,limpeza,conservação e manutenção de bens e materiais.
 
 
CARGO: Analista de Administração e Finanças
 
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nível
superiorem Administração, Economia ou Ciências Contábeis, expedido por instituiçãode ensino
superiorreconhecidapelo Ministérioda Educação, e registrono conselho de classecorrespondente.
 
DESCRIÇÃO: planejar,coordenar, elaborare analisarações correspondentes a administração e
finançaspúblicas.
 
 
CARGO: Assistente Administrativo
 
REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino medio (antigo
2.ºgrau)expedido por instituiçãode ensino,reconhecidapelo Ministérioda Educação.
 
DESCRIÇÃO: Executar atividadesdas áreas administrativase operacional,dentro das diversas
secretariasmunicipais,auxiliandoa chefiaimediata.
 
 
CARGO: Assistente de Nutrição
 
REQUISITOS: certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino medio (antigo
2.ºgrau)expedido por instituiçãode ensino,reconhecidapelo Ministérioda Educação.
 
 DESCRIÇÃO: assistirnutricionistasem ações e atividadesde atenção alimentare nutricional,tendo
como meta fundamental a garantiada segurança alimentar e contribuindopara a promoção e a
recuperaçãoda saúde,e para a prevenção de doenças.
 
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CARGO: Auxiliar de Infraestrutura
 
REQUISITOS: Ensino fundamental/Series Iniciais.
 
DESCRIÇÃO: Auxiliarna execução de serviçosde apoio, limpeza, conservação e manutenção de
bens e materiais,sendo supervisionadopelo agentede infraestrutura.
 
 
CARGO: Biólogo
 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação em Biologia,
expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecidapelo Ministérioda Educação, com registrono
conselho de classecorrespondente
 
DESCRIÇÃO: Formular e elaborarestudos,projetose pesquisasvoltadasa áreaambientalnos vários
setoresda biologiae a elaligado,bem como os que se relacionam:licenciamento,períciasambientais,
estudos de impacto ambiental, preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente,
acompanhamento técnico na área urbana e ruralexecutando diretaou indiretamenteas atividades
resultantes desse trabalho, atendendo as atividades da diretoriade meio ambiente e Secretaria de
Agricultura
 
 
CARGO: Encarregado de Servicos Gerais
 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino fundamental
(antigo1.ºgrau)expedido por instituiçãode ensino,reconhecidapelo Ministérioda Educação.
 
DESCRIÇÃO: Realizarserviçosde limpeza,manutenção e conservação dos prédiospúblicos.
 
 
CARGO: Fiscal de Serviços Públicos
 
REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino medio (antigo
2.ºgrau)expedido por instituiçãode ensino,reconhecidapelo Ministérioda Educação.
 
DESCRIÇÃO: Fiscalizaros serviços de limpeza pública,recolhimento de lixo e zelando pelo
cumprimento de leise regulamentos municipais.
 
 
 CARGO: Motorista
 
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REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino medio (antigo
2.ºgrau) expedido por instituiçãode ensino,reconhecida pelo Ministérioda Educação, bem como
habilitaçãona categoriaD.
 
DESCRIÇÃO: Dirigirveículos,transportandopessoas,cargase materiaisa locaispreestabelecidos.
 
 
CARGO: Odontólogo 520H)
 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nível
superiorem Odontologia,expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministérioda
Educação, e registrono conselho de classecorrespondente. 
DESCRIÇÃO: Planejar,coordenar, executar e avaliar ações voltadas para a prevenção e a
manutenção da saúde bucal. 
 
CARGO: Operador de máquinas pesadas
 
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino fundamental
(antigo 1.ºgrau) expedido por instituiçãode ensino,reconhecida pelo Ministérioda Educação e
experiênciana área a que concorre, a ser comprovada antes da posse',Carteirade Habilitação,
categoria“D”. 
DESCRIÇÃO: Operar Máquinas Pesadas (retroescavadeira,tratorde esteira,moto niveladora,trator
agrícolae congêneres)e colaborarcom os trabalhosafins. 
 
CARGO: Orientador Social
 
REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino medio (antigo
2.ºgrau)expedido por instituiçãode ensino,reconhecidapelo Ministérioda Educação.
 
DESCRIÇÃO: Planejar,executar,monitorar e avaliaratividadessocioeducativascom grupos de
indivíduos;acompanhar “in loco” os encaminhamentos dos usuáriosda rede de serviçosde apoio;
realizaratividadesde sensibilizaçãoe mobilização.
 
 
CARGO: Viºlante
 
REQUISITOS: Ensino Fundamental completo
 
 DESCRIÇÃO: Zelarpela segurançados prédiose equipamentos públicos.
 
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ANEXO II
Anexo I da Lei Complementar 010/2006
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Quadros de Vagas
Cargos Permanentes:
Carga
Cargo horária Vªgªs Vagas Vagas extintas Vagas atuaiseXIstentes crladassemanal
Agente Comunltarlo de 40h 83 0 1 82
saude
Agente. de Combate as 40h 30 0 3 27
Endemlas
Agente de Trânsito 40h 8 0 0 8
Analista Administrativo 40h 2 2 0 4
Analista Ambiental 40h 0 2 0 2
Analista de Controle Interno 40h 1 1 0 2
Anallsta _de Tecnologla da 40h 1 1 0 2
Informaçao
Analista em compras 40h 2 1 0 3
publlcas
Anallsta em gestao de 40h 1 1 0 2
pessoas
Anallsta em VIgIlanCIa 40h 0 2 0 2
Sanltarla
Arquiteto 40h 1 0 0 1
Arquivista 40h 1 0 0 1
Assistente Social 30h 11 0 0 11
Auditor Contábil 40h 2 0 0 2
Auditor da Receita municipal 40h 1 0 0 1
Audltor . em Saude — 40h 1 0 0 1
Enfermelro
Auditor em Saúde — Médico 20h 1 0 0 1
Auxiliarde saúde bucal 40h 12 0 0 12
Bioquímico 40h 2 0 0 2
Educador Físico 40h 0 2 0 2
Enfermeiro 40h 16 0 0 15
Engenheiro Agrônomo 40h 2 0 0 2
Engenheiro Ambiental 40h 1 0 0 1      
21

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Engenheiro Civil 40h 1 0 0 1
Farmacêutico 40h 3 0 0 3
EfâilrâlseserVIços publlcos e 40h 4 0 0 4
Fiscalde tributos 40h 5 0 0 5
Fiscalobras e meio ambiente 40h 4 0 0 4
Fisioterapeuta 30h 3 0 0 3
Fonoaudiólogo 40h 1 0 0 1
Médico Clínico Geral 40h 9 0 0 9
Médico do trabalho 20h 0 1 0 1
Médico Pediatra 40h 1 0 0 1
Médico Veterinário 40h 1 0 0 1
Nutricionista 40h 4 0 0 4
Odontólogo 40h 12 0 0 12
Pedagogo 40h 1 0 0 1
Procurador(a) Jurídico 20h 2 0 0 2
Psicólogo 40h 4 0 0 4
Sanitarista 40h 3 1 0 4
Técnico Agrícola 40h 4 0 0 4
Técnico em Enfermagem 40h 56 0 0 56
Técnico em informática 40h 1 2 0 3
Técnico em Laboratório 40h 4 0 0 4
Técnico em Radiologia 24h 6 0 3 3
ligiª?) em segurança do 40h 1 0 0 1
Terapeuta ocupacional 30h 1 0 0 1
Urbanista 40h 1 0 0 1
Total 312 115 7 319

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Cargos em extinção: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
Vagas a seremCarga Vagas Vagas ., . Vagas . . extlntasCargo horarla . atualmente |med|atamente .eXIstentes . automatlcamentesemanal ocupadas extlntas , A .apos vacanCIa
Agente de infraestrutura 40h 27 27 0 27
Anallsta de Admlnlstraçao e 20H 1 1 0 1
Flnanças
Assistente Administrativo 40h 54 47 7 47
Assistente de Nutrição 40h 1 1 0 1
Auxiliarde Infraestrutura 40h 12 12 0 12
Encarregado de serVIços 40h 53 53 0 53
gerals
Biólogo 40h 1 0 0 1
Fiscalde Serviços públicos 40h 2 0 2
Motorista 40h 11 11 0 11
Odontólogo 20h 1 1 0 1
Operador de Máquina 40h 3 3 0 3
Orientador social 40h 2 2 0 2
Tecnlco de YI-gllanCIa 40h 3 0 0 3
Sanltarla
Vigilante 40h 6 6 0 6
Total 177 166 7 170       
23

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ANEXO III
Anexo V da Lei Com lementar 010/2006
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A partirde 01/09/2022
Carga NÍVELI NÍVELII NÍVELIII NÍVELIV NÍVELV NÍVELVI NÍVELVII NÍVELVIII NÍVELIX NÍVELX NÍVELXI
horária
GRUPO semanal
Técnicos de nível 40h
me'dio 1.400,00 1.442,00 1.485,26 1.529,82 1.575,71 1.622,98 1.671,67 1.721,82 1.773,48 1.826,68 1.881,48
Analistal 40h 2.400,00 2.472,00 2.546,16 2.622,54 2.701,22 2.782,26 2.865,73 2.951,70 3.040,25 3.131,46 3.225,40
Prºcurªdºrmr'd'ºº zºh 2.500,002.575,002.652,252.731,822.813,772.898,192.985,133.074,683.166,933.261,933.359,79
Técnicos em Saúde | 40h 1.400,00 1.442,00 1.485,26 1.529,82 1.575,71 1.622,98 1.671,67 1.721,82 1.773,48 1.826,68 1.881,48
Técnicos em 40h
enfermagem 1.400,00 1.442,00 1.485,26 1.529,82 1.575,71 1.622,98 1.671,67 1.721,82 1.773,48 1.826,68 1.881,48
Agentes em saúde | 40h Piso nacionalPEC n922
Agentes em saúde II 40h Piso nacionalPEC n922
Radiologia 24h 1.820,00 1.874,60 1.930,84 1.988,76 2.048,43 2.109,88 2.173,18 2.238,37 2.305,52 2.374,69 2.445,93
Profissionaisem Saúde 40h
| 3.850,00 3.965,50 4.084,47 4.207,00 4.333,21 4.463,21 4.597,10 4.735,01 4.877,06 5.023,38 5.174,08
Profissionaisem Saúde 30h
II 2.890,00 2.976,70 3.066,00 3.157,98 3.252,72 3.350,30 3.450,81 3.554,34 3.660,97 3.770,79 3.883,92
Profissionaisem Saúde 40h
III 4.000,00 4.120,00 4.243,60 4.370,91 4.502,04 4.637,10 4.776,21 4.919,50 5.067,08 5.219,09 5.375,67
Profissionaisem Saúde 40h
IV 3.850,00 3.965,50 4.084,47 4.207,00 4.333,21 4.463,21 4.597,10 4.735,01 4.877,06 5.023,38 5.174,08
Profissionaisem Saúde 40h
V 2.300,00 2.369,00 2.440,07 2.513,27 2.588,67 2.666,33 2.746,32 2.828,71 2.913,57 3.000,98 3.091,01
Medicina 40h 12.500,00 12.875,00 13.261,25 13.659,09 14.068,86 14.490,93 14.925,65 15.373,42 15.834,63 16.309,66 16.798,95              
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zºh 6.250,006.437,506.630,636.829,547.034,437.245,467.462,837.686,717.917,318.154,838.399,48
cªrgºsem ªxªnçªº' 40h 1.212,001.248,361.285,811.324,391.364,121.405,041.447,191.490,611.535,331.581,391.628,83
cªrgºsª'“emºçªº " 40h 1.500,001.545,001.591,351.639,091.688,261.738,911.791,081.844,811.900,161.957,162.015,87
cªrgºsem ªxªnçªº"' zºh 1.212,001.248,361.285,811.324,391.364,121.405,041.447,191.490,611.535,331.581,391.628,83
Cargos em extinção IV 40h 1.212,001.248,361.285,811.324,391.364,121.405,041.447,191.490,611.535,331.581,391.628,83
Cargos em extinção V 40h 1.850,001.905,501.962,672.021,542.082,192.144,662.209,002.275,272.343,522.413,832.486,25
Cargos em extinção VI 40h 1.772,781.825,961.880,741.937,161.995,282.055,142.116,792.180,302.245,702.313,082.382,47
A partirde 01/09/2023
Carga NÍVEL | NÍVEL || NÍVEL ||| NÍVEL IV NÍVELV NÍVELVI NÍVELvn NÍVELvm NÍVEL IX NÍVELx NÍVELXI
horária
GRUPO semanal
Técnicos de nível 40h
médio 1.500,001.545,001.591,351.639,091.688,261.738,911.791,081.844,811.900,161.957,162.015,87
Analista 40h 2.600,002.678,002.758,342.841,092.926,323.014,113.104,543.197,673.293,603.392,413.494,18
Prºcurªdºr“"'d'ºº zºh 2.800,002.884,002.970,523.059,643.151,423.245,973.343,353.443,653.546,963.653,363.762,97
Técnicos em Saúde | 40h 1.500,001.545,001.591,351.639,091.688,261.738,911.791,081.844,811.900,161.957,162.015,87
Técnicos em 40h
enfermagem 1.500,001.545,001.591,351.639,091.688,261.738,911.791,081.844,811.900,161.957,162.015,87
Agentes em saúde | 40h Piso nacionalPEC n922
Agentes em saúde II 40h Piso nacionalPEC n922
Rªd'º'ºg'ª 24h 1.850,001.905,501.962,672.021,542.082,192.144,662.209,002.275,272.343,522.413,832.486,25
Profissionais em Saúde 40h              25

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f.,—"NE“%)Esmdo da Bahia
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| 3.900,004.017,004.137,514.261,644.389,484.521,174.656,804.796,514.940,405.088,625.241,27
Profissionais em Saúde 30h
|| 2.950,003.038,503.129,663.223,543.320,253.419,863.522,453.628,133.736,973.849,083.964,55
Profissionais em Saúde 40h
||| 4.100,004.223,004.349,694.480,184.614,594.753,024.895,615.042,485.193,765.349,575.510,06
Profissionais em Saúde 40h
IV 3.900,004.017,004.137,514.261,644.389,484.521,174.656,804.796,514.940,405.088,625.241,27
Medicina 40h 12.500,0012.875,0013.261,2513.659,0914.068,8614.490,9314.925,6515.373,4215.834,6316.309,6616.798,95
zºh 6.250,006.437,506.630,636.829,547.034,437.245,467.462,837.686,717.917,318.154,838.399,48
cªrgºsem ªxªnçªº' 40h 1.250,001.287,501.326,131.365,911.406,891.449,091.492,571.537,341.583,461.630,971.679,90
cªrgºsem ªxªnçªº" 40h 1.700,001.751,001.803,531.857,641.913,361.970,772.029,892.090,792.153,512.218,112.284,66
cªrgºsem ªxªnçªº"' zºh 1.250,001.287,501.326,131.365,911.406,891.449,091.492,571.537,341.583,461.630,971.679,90
Cargos em extinção IV 40h 1.250,001.287,501.326,131.365,911.406,891.449,091.492,571.537,341.583,461.630,971.679,90
Cargos em extinção V 40h 1.950,002.008,502.068,762.130,822.194,742.260,582.328,402.398,252.470,202.544,312.620,64
Cargos em extinção VI 40h 1.850,001.905,501.962,672.021,542.082,192.144,662.209,002.275,272.343,522.413,832.486,25
A partirde 01/09/2024
Carga NÍVEL | NÍVEL || NÍVEL ||| NÍVEL IV NÍVELV NÍVELVI NÍVELvn NÍVELvm NÍVEL IX NÍVELx NÍVELXI
horária
GRUPO semanal
Técnicos de nível 40h
médio 1.600,001.648,001.697,441.748,361.800,811.854,841.910,481.967,802.026,832.087,642.150,27
Analista 40h 2.900,002.987,003.076,613.168,913.263,983.361,893.462,753.566,633.673,633.783,843.897,36
Prºcurªdºr“"'d'ºº zºh 3.000,003.090,003.182,703.278,183.376,533.477,823.582,163.689,623.800,313.914,324.031,75              
26

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Esmdo da Bahia
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CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
             
Tªºn'ººsem Sªude' 40h 1.600,001.648,001.697,441.748,361.800,811.854,841.910,481.967,802.026,832.087,642.150,27
Técnicos em 40h
enfermagem 1.600,001.648,001.697,441.748,361.800,811.854,841.910,481.967,802.026,832.087,642.150,27
Agentes em saúde | 40h Piso nacionalPEC n922
Agentes em saúde II 40h Piso nacionalPEC n922
Radiologia 24h 1.850,001.905,501.962,672.021,542.082,192.144,662.209,002.275,272.343,522.413,832.486,25
Profissionais em Saúde 40h
| 4.150,004.274,504.402,744.534,824.670,864.810,994.955,325.103,985.257,105.414,815.577,25
Profissionais em Saúde 30h
|| 3.115,003.208,453.304,703.403,843.505,963.611,143.719,473.831,063.945,994.064,374.186,30
Profissionais em Saúde 40h
||| 4.300,004.429,004.561,874.698,734.839,694.984,885.134,425.288,465.447,115.610,525.778,84
Profissionais em Saúde 40h
IV 4.150,004.274,504.402,744.534,824.670,864.810,994.955,325.103,985.257,105.414,815.577,25
Medicina 40h 13.000,0013.390,0013.791,7014.205,4514.631,6115.070,5615.522,6815.988,3616.468,0116.962,0517.470,91
zºh 6.500,006.695,006.895,857.102,737.315,817.535,287.761,347.994,188.234,018.481,038.735,46
cªrgºsem ªxªnçªº' 40h 1.300,001.339,001.379,171.420,551.463,161.507,061.552,271.598,841.646,801.696,211.747,09
cªrgºsem ªxªnçªº" 40h 1.800,001.854,001.909,621.966,912.025,922.086,692.149,292.213,772.280,192.348,592.419,05
cªrgºsem ªxªnçªº"' zºh 1.300,001.339,001.379,171.420,551.463,161.507,061.552,271.598,841.646,801.696,211.747,09
Cargos em extinção IV 40h 1.300,001.339,001.379,171.420,551.463,161.507,061.552,271.598,841.646,801.696,211.747,09
Cargos em extinção V 40h 2.075,002.137,252.201,372.267,412.335,432.405,492.477,662.551,992.628,552.707,402.788,63
Cargos em extinção VI 40h 1.950,002.008,502.068,762.130,822.194,742.260,582.328,402.398,252.470,202.544,312.620,64 
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ANEXO IV
Anexo VII da Lei Complementar 010/2006
Vaga para progressão: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
             
_ Carga Vagas Vagas Vagas Vagas Vagas Vagas Vagas Vagas Vagas Vagas Vagas
Cargos atlvos horarla Nível I vael vael vael vael vael vael vael vael vael vael
semanal II III IV V VI VII VIII IX X XI
Agente Comunitário de Saúde 40h 82 57 41 33 25 16 8 8 8 8 8
Agente de Combate as Endemias 40h 27 19 14 11 8 5 3 3 3 3 3
Agente de trânsito 40h 8 6 4 3 2 2 1 1 1 1 1
Analista Administrativo 40h 5 4 3 2 2 1 1 1 1 1 1
AnalistaAmbiental 40h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Analista de Controle Interno 40h 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
mãr'âtjçgiTºººº'ºº'ªdª 40h 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Analista em compras públicas 40h 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1
Analista em gestão de pessoas 40h 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Analista em vigilânciasanitária 40h 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Arquiteto 40h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Arquivista 40h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Assistente Social 30h 11 8 6 4 3 2 1 1 1 1 1
AuditorContábil 40h 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Auditor da Receita municipal 40h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Auditor em Saúde — Enfermeiro 40h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Auditorem Saúde — Médico 20h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Auxiliarem Saúde bucal 40h 12 8 6 5 4 2 1 1 1 1 1
Bioquímico 40h 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 
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Educador Físico 40h 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Enfermeiro 40h 15 11 8 6 5 3 2 2 2 2 2
Engenheiro Agrônomo 40h 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Engenheiro Ambiental 40h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Engenheiro Civil 40h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Farmacêutico 40h 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1
Fiscal de obras e meio ambiente 40h 5 4 3 2 2 1 1 1 1 1 1
5561120? posturas e serVIços 40h 4 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1
Fiscalde tributos 40h 4 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1
Fisioterapeuta 30h 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1
Fonoaudiólogo 40h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Médico ClínicoGeral 40h 9 6 5 4 3 2 1 1 1 1 1
Médico do trabalho 20h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Médico Pediatra 40h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Médico Veterinário 40h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Nutricionista 40h 4 3 2 1 1 1 1 1 1 1 1
Odontólogo 40h 12 8 6 1 1 1 1 1 1 1 1
Pedagogo 40h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Procurador Jurídico 20h 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Psicólogo 40h 4 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1
Sanitarista 40h 4 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1
Técnico Agrícola 40h 4 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1
Técnico em Enfermagem 40h 56 39 28 22 17 11 6 6 6 6 6
Técnico em informática 40h 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1
Técnico em Laboratório 40h 4 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1
Técnico em Radiologia 24h 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1        
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lªgºª“;em segurªnçªdº 40h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Terapeuta ocupacional 30h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Urbanista 40h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
_ " Carga Vagas Vagas Vagas Vagas Vagas Vagas Vagas Vagas Vagas Vagas Vagas
Cargos em extlnçao horarla Nível I vael vael vael vael vael vael vael vael vael vael
semanal II III IV V VI VII VIII IX X XI
Agente de infraestrutura 40h 27 19 14 11 8 5 3 3 3 3 3
Anallsta dâêirgànslstraçao e 20h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Assistente Administrativo 40h 47 33 24 19 14 9 5 5 5 5 5
Assistente de Nutrição 40h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Auxiliarde infraestrutura 40h 12 8 6 5 4 2 1 1 1 1 1
Encarregado de serviços gerais 40h 53 37 27 21 16 11 5 5 5 5 5
Fiscalde Serviços públicos 40h 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Motorista 40h 11 8 6 4 3 2 1 1 1 1 1
Odontólogo 20h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Operador de máquinas 40h 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1
Orientador social 40h 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Técnico de VigilânciaSanitária 40h 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1
Vigilante 40h 6 4 3 2 2 1 1 1 1 1 1    
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ANEXO V
Anexo X da Lei Com lementar 010/2006
 
Tabela código de vagas
 
CargaCar o , .g Horaria Vagas Código da vaga
 
ACS -01
ACS -02
ACS -03
ACS -04
ACS -05
ACS -06
ACS -07
ACS -08
ACS -09
ACS - 10
ACS - 11
ACS - 12
ACS - 13
ACS - 14
40H 82 ACS . 15
ACS - 16
ACS - 17
ACS - 18
ACS - 19
ACS -20
ACS -21
ACS -22
ACS -23
ACS -24
ACS -25
ACS -26
ACS -27
ACS -28
ACS -29
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Agentes Comunitários de
Saúde  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
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ACS -30
ACS -31
ACS -32
ACS -33
ACS -34
ACS -35
ACS -36
ACS -37
ACS -38
ACS -39
ACS -40
ACS -41
ACS -42
ACS -43
ACS -44
ACS -45
ACS -46
ACS -47
ACS -48
ACS -49
ACS - 50
ACS - 51
ACS - 52
ACS - 53
ACS - 54
ACS - 55
ACS - 56
ACS - 57
ACS - 58
ACS - 59
ACS -60
ACS -61
ACS -62
ACS -63
ACS -64
ACS -65
ACS -66
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
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ACS -67
ACS -68
ACS -69
ACS -70
ACS -71
ACS -72
ACS -73
ACS -74
ACS -75
ACS -76
ACS -77
ACS -78
ACS -79
ACS - 80
ACS - 81
ACS - 82
ACE - 01
ACE - 02
ACE - 03
ACE - 04
ACE - 05
ACE - 06
ACE - 07
ACE - 08
ACE - 09
ACE - 10
40H 27 ACE - 11
ACE - 12
ACE - 13
ACE - 14
ACE - 15
ACE - 16
ACE - 17
ACE - 18
ACE - 19
ACE - 20
ACE - 21
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Agente de Combate as
Endemias  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
33

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ACE - 22
ACE - 23
ACE - 24
ACE - 25
ACE - 26
ACE - 27
AGT-Ol
AGT—02
AGT—03
AGT—04
AGT—05
AGT—06
AGT—07
AGT—08
ANAD - 01
ANAD - 02
ANAD - 03
ANAD - 04
ANAB - 01
AnalistaAmbiental 40h 2 ANAB - 02
Analistade ANCI - 0140h 2Controle Interno ANCI _ 02
ANATI - 01
Analista de Tecnologia 40h 2 ANATI ' 02
da Informação ANATI - 03
ANACP - 01
40h 3 ANACP - 02
ANACP - 03
Analistaem 40h 2 ANAGP ' 01
gestão de pessoas ANAGP - 02
Analistaem 40h 2 ANAVIG ' 01
vigilânciaSanitária ANAVIG - 02
Arquiteto 40h 1 ARQT - 01
Arquivista 40h 1 ARQV - 01
ASSIS-01
AssistenteSocial 30h 11 ASSIS-02
ASSIS-03
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Agente de Trânsito 40h 8  
 
 
 
 
 
 
Analista Administrativo 4OH 4
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Analistaem
compras públicas  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
34

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ASSIS-04
ASSIS-05
ASSIS-06
ASSIS-07
ASSIS-08
ASSIS-09
ASSIS-10
ASSIS-11
AUDC -01
AUDC -02
 
 
 
 
 
 
 
 
 Auditor Contábil 40h 2
 
Auditor da
Receitamunicipal 40h 1 AUDR . 01 
Auditor em Saúde Enfermeiro 40h 1 AUDIS . 01 
Auditor em Saúde
Médico 20h 1 AUDMED '01 
ASB-01
ASB-02
ASB-03
ASB-04
ASB-05
52132112.4% 12 22335ASB-08
ASB-09
ASB-10
ASB-11
ASB-12
BIOQ -01
BIOQ -02
EDFIS-01
EDFIS-02
ENF -01
ENF -oz
ENF -03
ENF -04
ENF -05
ENF -06
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Bioquímico 40h 2
 
Educador Físico 40h 2  
 
 
 
Enfermeiro 40h 16  
 
 
      
35

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ENF -07
ENF -08
ENF -09
ENF -10
ENF -11
ENF -12
ENF -13
ENF -14
ENF -15
ENF -16
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Engenheiro 40h 2 EAGR - 01
Agronomo  
EAGR - 02 
Engenheiro
Ambiental
Engenheiro Civil 40h 1 ECIV - 01
FARM -01
FARM -02
FISERS - 01
Fiscalde serviços FISERS - 02
públicose posturas 40h 4 FISERS . 03
FISERS - 04
FISCO - 01
FISCO - 02
Fiscalde tributos 40h 5 FISCO - 03
FISCO - 04
FISCO - 05
FISCAMB - 01
Fiscalobras e FISCAMB - 02
meio ambiente 40h 4 FISCAMB . 03
FISCAMB - 04
FISIO - 01
Fisioterapeuta 30h 3 FISIO - 02
FISIO - 03
Fonoaudiólogo 40h 1 FONO-Ol
Médico Clínico MEDCG - 0140h 9
Geral MEDCG -02
40h 1 EAMB -01
 
 
Farmacêutico 40h 3  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
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MEDCG - 03
MEDCG - 04
MEDCG - 05
MEDCG - 06
MEDCG - 07
MEDCG - 08
MEDCG - 09
Médico do trabalho 20h 1 MEDT . 01
Médico Pediatra 40h 1 MEDP - 01
Médico Veterinário 40h 1 MEDV -01
NUTRI-Ol
NUTRI-02
NUTRI-03
NUTRI-04
ODONT - 01
ODONT - 02
ODONT - 03
ODONT - 04
ODONT - 05
ODONT - 06
ODONT - 07
ODONT - 08
ODONT - 09
ODONT - 10
ODONT - 11
ODONT - 12
Pedagogo 40h 1 PED . 01
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nutricionista 40h 4  
 
 
 
 
 
 
 
Odontólogo 40h 12  
 
 
 
 
 
 
 
Procurador 20h 2 PIM ' 01
(a)Jurídico PJM - 02
PSI - 01
PSI - 02
PSI - 03
PSI - 04
SANIT - 01
SANIT - 02
SANIT - 03
SANIT - 04
 
 
 
 
Psicólogo 40h 4
 
 
 
Sanitarista 40h 4  
 
      
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TECA -01
TECA -02
TECA -03
TECA -04
TENF - 01
TENF - 02
TENF - 03
TENF - 04
TENF - 05
TENF - 06
TENF - 07
TENF - 08
TENF - 09
TENF - 10
TENF - 11
TENF - 12
TENF - 13
TENF - 14
TENF - 15
TENF - 16
40h 56 TENF - 17
TENF - 18
TENF - 19
TENF - 20
TENF - 21
TENF - 22
TENF - 23
TENF - 24
TENF - 25
TENF - 26
TENF - 27
TENF - 28
TENF - 29
TENF - 30
TENF - 31
TENF - 32
TENF - 33
 
 Técnico Agrícola 40h 4
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Técnico em
Enfermagem  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
38

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Tel.:75-3634-3977
TENF - 34
TENF - 35
TENF - 36
TENF - 37
TENF - 38
TENF - 39
TENF - 40
TENF - 41
TENF - 42
TENF - 43
TENF - 44
TENF - 45
TENF - 46
TENF - 47
TENF - 48
TENF - 49
TENF - 50
TENF - 51
TENF - 52
TENF - 53
TENF - 54
TENF - 55
TENF - 56
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Técnico em informática 40h 1 TECIN - 01
 
TLAB - 01
Técnicoem 40h 4 TLAB '02
Laboratorio TLAB - 03
TLAB - 04
TRAD - 01
TRAD - 02
Técnico em 24h 6 TRAD ' 03
Radiologia TRAD - 04
TRAD - 05
TRAD - 06
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Técnico em segurança
do trabalho 40h 1 TECSEG -01
      
39

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TSB-01 
TSB-02 
TSB-03 
 
Técnicoem TSE-04
saúde bucal 40h 12 TSB-05
TSE-06
TSB-07
TSB-08
TSB-09
TSB-10
TSB-11
 
 
 
 
 
 
 
TSB-12 
Terapeuta
ocupacional 30h 1 TEO - 01
Urbanista 40h 1 URB - 01
 
 
 
CargaCar os em extin ão , .g ç Horaria Vagas Código da vaga
 
AGINF -01
AGINF -02
AGINF -03
AGINF -04
AGINF -05
AGINF -06
AGINF -07
infi'ãªºifuiâra 40h 27 AGINF - 08
AGINF -09
AGINF - 10
AGINF - 11
AGINF - 12
AGINF - 13
AGINF - 14
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
40

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AGINF - 15
AGINF - 16
AGINF - 17
AGINF - 18
AGINF - 19
AGINF -20
AGINF -21
AGINF -22
AGINF -23
AGINF -24
AGINF -25
AGINF -26
AGINF -27
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Analista de
Administração e Finanças 20h 1 ANAP . 01
 
ASADM -01
ASADM -02
ASADM -03
ASADM -04
ASADM -05
ASADM -06
ASADM -07
ASADM -08
ASADM -09
ASADM - 10
40h 54 ASADM - 11
ASADM - 12
ASADM - 13
ASADM - 14
ASADM - 15
ASADM - 16
ASADM - 17
ASADM - 18
ASADM - 19
ASADM -20
ASADM -21
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Assistente
Administrativo  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
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ASADM -22
ASADM -23
ASADM -24
ASADM -25
ASADM -26
ASADM -27
ASADM -28
ASADM -29
ASADM -30
ASADM -31
ASADM -32
ASADM -33
ASADM -34
ASADM -35
ASADM -36
ASADM -37
ASADM -38
ASADM -39
ASADM -40
ASADM -41
ASADM -42
ASADM -43
ASADM -44
ASADM -45
ASADM -46
ASADM -47
ASADM -48
ASADM -49
ASADM - 50
ASADM - 51
ASADM - 52
ASADM - 53
ASADM - 54
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assistentede. 2 40h 1Nutrlçao ASNUT - 01
Auxrllarde 40h 12 AINF-01
Infraestrutura AINF-02
 
 
      
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AINF-03
AINF-04
AINF-05
AINF-06
AINF-07
AINF-08
AINF-09
AINF-10
AINF-11
AINF-12
ESG -01
ESG -02
ESG -03
ESG -04
ESG -05
ESG -06
ESG -07
ESG -08
ESG -09
ESG - 10
ESG - 11
ESG - 12
ESG - 13
40h 53 ESG - 14
ESG - 15
ESG - 16
ESG - 17
ESG - 18
ESG - 19
ESG -20
ESG -21
ESG -22
ESG -23
ESG -24
ESG -25
ESG -26
ESG -27
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Encarregado de
serviços gerais  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
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ESG -28
ESG -29
ESG -30
ESG -31
ESG -32
ESG -33
ESG -34
ESG -35
ESG -36
ESG -37
ESG -38
ESG -39
ESG -40
ESG -41
ESG -42
ESG -43
ESG -44
ESG -45
ESG -46
ESG -47
ESG -48
ESG -49
ESG - 50
ESG - 51
ESG - 52
ESG - 53
Biólogo 40h 1 BIO -01
Fiscalde 40h 2 FISERS ' 01
Serviçospúblicos FISERS - 02
MOT -01
MOT -02
MOT -03
MOT -04
MOT -05
MOT -06
MOT -07
MOT -08
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Motorista 40h 1 1  
 
 
 
      
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MOT - 09
MOT - 10
MOT - 11
Odontólogo 20h 1 ODONT20 - 01
OPER - 01
40h 3 OPER - 02
OPER - 03
ORSOC - 01
ORSOC - 02
TVISA - 01
40h 3 TVISA - 02
TVISA - 03
VIG-001
VIG-002
VIG-003
VIG-004
VIG-005
VIG-006
 
 
 
 
 
Operador
de Máquina  
 
 
Orientador social 40h 2
 
 
Técnico de
VigilânciaSanitária  
 
 
 
 
Vigilante 40h 6
 
 
      
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ANEXO VI
Anexo II da Lei Com lementar nº010/2006
 
GRUPOS FUNCIONAIS
A partirde 01/09/22
GRUPOS FUNCIONAIS
A partirde 01/09/23
 
Técnicos de nívelmédio (Nívelmédio)
 
Técnicos de nívelmédio (Nívelmédio) 
Agente de Trânsito
 
Agente de Trânsito 
Fiscalde serviços públicos e posturas
 
Fiscalde serviços públicos e posturas 
Fiscalde tributos
 
Fiscalde tributos 
Fiscalobras e meio ambiente
 
Fiscalobras e meio ambiente 
Técnico Agrícola
 
Técnico Agrícola 
Técnico em informática
 
Técnico em informática 
Técnico em segurança do trabalho
 
Técnico em segurança do trabalho  
 
Analista (Nível superior)
 
Analista |(Nível superior) 
Analista Administrativo
 
Analista Administrativo 
Analista Ambiental
 
Analista Ambiental 
Analista de Controle Interno
 
Analista de Controle Interno 
Analista de Tecnologia da Informação
 
Analista de Tecnologia da Informação 
Analista em compras públicas
 
Analista em compras públicas 
Analista em gestão de pessoas
 
Analista em gestão de pessoas 
Analista e vigilânciaSanitária
 
Analista e vigilânciaSanitária  
  
  
Arq uiteto Arq uiteto
Arq uivista Arq uivista
Auditor Contábil Auditor Contábil 
Auditor da Receita municipal
 
Auditor da Receita municipal 
Engenheiro Agrônomo
 
Engenheiro Agrônomo 
Educador Físico
 
Educador Físico 
Engenheiro Ambiental
 
Engenheiro Ambiental 
Engenheiro Civil
 
Engenheiro Civil 
Médico Veterinário
 
Médico Veterinário 
Pedagogo
 
Pedagogo 
 Urbanista
 
  Urbanista    
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Procurador Jurídico (Nívelsuperior)
 
Procurador Jurídico (Nívelsuperior) 
Procurador Jurídico
 
Procurador Jurídico  
 
Técnicos em saúde |(Nívelmédio)
 
Técnicos em saúde |(Nívelmédio) 
Técnico em Laboratório
 
Técnico em Laboratório 
Técnico de Saúde bucal
 
Técnico de Saúde bucal  
 
Técnicos em enfermagem (Nível
médio)
 
Técnicos em enfermagem (Nívelmédio)
 
Técnico em Enfermagem
 
Técnico em Enfermagem  
 
Agente em saúde |(Nívelmédio)
 
Agente em saúde |(Nívelmédio) 
Agente de Combate as Endemias
 
Agente de Combate as Endemias  
 
Agente em saúde II(Nívelmédio)
 
Agente em saúde II(Nívelmédio) 
Agente Comunitário de Saúde
 
Agente Comunitário de Saúde  
 
Radiologia (Nívelmédio)
 
Radiologia (Nívelmédio) 
Técnico em Radiologia
 
Técnico em Radiologia  
  
  
  
  
  
 
  
Prof|s_s|ona|s em Saude ' (vael Profissionaisem Saúde |(Nívelsuperior)superlor)
Bioquímico Bioquímico
Farmacêutico Farmacêutico
Odontólogo Fonoaudiólogo
Nutricionista
Odontólogo
Profissionais em Saúde II (Nível . ,. P5|cologosuperlor) 
Assistente Social
 
 
Fisioterapeuta 
 Terapeuta ocupacional
 
 Profissionaisem Saúde II(Nívelsuperior)  
Assistente Social
 
 Fisioterapeuta   
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Profissionais em Saúde III
superior)
(Nível
Tel.:75-3634-3977
Terapeuta ocupacional
 
Sanitarista
 
 
 
Profissionaisem Saúde III(Nívelsuperior) 
Profissionais em Saúde IV (Nível
superior)
 
Sanitarista
 
Auditor em Saúde — Enfermeiro
 
 
Enfermeiro  
Profissionaisem Saúde IV (Nívelsuperior) 
Auditor em Saúde — Enfermeiro 
Profissionais em Saúde V (Nível
 
  
 
  
  
 
  
superior) Enfermeiro
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Psicólogo Medicina
Auditor em Saúde — Médico
Médico Clínico Geral
Medicina Médico Pediatra 
Auditor em Saúde — Médico
 
 
Médico Clínico Geral 
Médico Pediatra
 
Cargos em extinção I 
Médico do Trabalho
 
Assistente de Nutrição  
Assistente Administrativo 
Cargos em extinção I
 
Fiscalde obras 
Assistente de Nutrição
 
Fiscalde Serviços públicos 
Assistente Administrativo
 
Motorista 
Fiscalde obras
 
Orientador social 
Fiscalde Serviços públicos
 
Técnico de VigilânciaSanitária 
Motorista
 
 
Orientador social 
Técnico de VigilânciaSanitária
 
Cargo em extinção II  
Operador de máquinas pesadas 
 
Cargo em extinção II 
 Operador de máquinas pesadas
 
 Cargo em extinção III  
 Analista de Administração e Finanças (20H)   
48

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Cargo em extinção III
  
Analista de Administração e Finanças
(20H) Cargo em extinção IV
  
Agente de infraestrutura 
Agente de limpeza pública 
Cargo em extinção IV
 
Auxiliarde Infraestrutura 
Agente de infraestrutura
 
Encarregado de serviços gerais 
Agente de limpeza pública
 
Vigilante  
Auxiliarde Infraestrutura 
Encarregado de serviços gerais 
Vigilante
 
Cargo em extinção V  
Odontólogo (20H) 
 
Cargo em extinção V
 
Cargo em extinção VI 
Odontólogo (20H)
 
 Biólogo    
 
Cargo em extinção VI 
 Biólogo   
49

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LEI (Nº 690/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13823484/0001'50 — Praça Lounva! Monte. S/N. Amargosa - Bahia CEP: A5500n000
Telefax: 75 3634&gt;3977 » E-maíl: subineee-ízíamargosabagovbv
 
LEI Nº. 690, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre alteraçõesna Lei nº 318/2009 e
adota outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº.O artigo7º da Lei nº 318/2009 passa a vigorarcom a seguinteredação:
Art. 7º O Grupo Ocupacional do Magistériodo Quadro do Pessoal
Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa e
integradopeloscargos indicadosno Anexo I.
Art. 2".A Lei nº 318/2009 passa a vigorarcom os anexos da presenteLei.
Art. 3".O artigo8ºda Lei nº 318/2009 passa a vigorarcom a seguinteredação:
Art.8º.O Grupo Ocupacional de Apoio e Administrativodo Quadro
do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de
Amargosa, definido no Anexo 11,fica assim estruturado:
1.Cargo com escolaridadeinicialno âmbito do Ensino Fundamental
(em extinção):
a)Auxiliarde ServiçosAdministrativosEducacionais;
b) Auxiliarde VigilânciaEscolar;
c)MotoristaEscolar;
d) AssistenteAdministrativoEducacional.
H. Cargo que requerescolaridadeinicialno âmbito do Ensino
Médio:
a)Assistentede Classe;
a) SecretárioEscolar.
IH- Cargo que requerescolaridadeinicialno âmbito do Ensino
Médio ou Superior:

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CNPJ:13825484/000150-Praça«ourivalMonte,S/N:Amargosa-RamaCFP:45300-000
Telefªx:753634—3977-E—mailzgabindaíçamargosabagovhv
 
a) Tradutore Interpretede Libras.
ê lº. Ficam em extinção os cargos de Auxiliar de Serviços
Administrativos Educacionais; Auxiliar de Vigilância Escolar;
Assistente Administrativo Educacional e Motorista Escolar.
g 2".Para o exercíciodo cargo de Assistentede Classe é exigidaa
formação em Ensino Médio com habilitaçãoem Magistérioou Nível
Superiorem Pedagogia ou Normal Superior.
5 3". Para o exercíciodo cargo de SecretárioEscolar é exigida a
formação em Ensino Médio.
g 4".Para o exercíciodo cargo de Tradutor e Interpretede Libras é
exigidauma das seguintesformações: nívelsuperiorem Tradução e
Interpretaçãode Libras - Língua Portuguesa; formação em Nível
Superior,com curso de formação continuadaem Libras;ofertadopor
instituiçõesreconhecidaspelo Ministérioda Educação; formação em
Ensino Médio; com curso de formação continuada em Libras;
ofertadopor instituiçãode ensino reconhecida pelo Ministérioda
Educação; formação em Nível Médio Técnico em Tradução e
Interpretaçãode Libras;ofertadapor instituiçõescredenciadaspelas
Secretariasde Educação ou pelo Ministérioda Educação; formação
em Nível Médio ou Superior;com certificadode proficiênciana
traduçãoe interpretaçãoda libras-português-libras.
Art. 4º.A Lei nº 318/2009 passa a vigoraracrescidado Art.8º-A com a seguinteredação:
Art. 8º—A Os cargos dos ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio
e Administrativo do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública
Municipal de Ensino de Amargosa submeter-se-ãoà cargahoráriade
40 (quarenta)horas semanais;conforme descritivono Anexo 11desta
Lei:
5 lº. E obrigatóriaa participaçãodos ocupantes do cargo de
Assistentes de Classe; nas horas atividades; em dia e hora
determinados pela direção da Unidade Escolar; sendo essas
atividadessupervisionadaspelo Professorsériesiniciais*

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 5.825.484/0001—50 - Praca Loumel Monte, S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45300—000
Telefax: 75 36343977 » E-maíl: gabinewiíamargmbagovbv
 
coordenação; sem prejuízo da carga horária destinada à efetiva
regênciade classe.
é“2º.Para o Assistentede Classe;as horas-atividadecorrespondem a
25% (vinte e cinco por cento) da sua carga horária de trabalho;e será
definidaa sua execução de acordo com a proposta pedagógica da
unidade escolar;respeitadaas diretrizesa serem fixadaspelo projeto
pedagógico da unidade de ensino.
Art. 5".O artigo10 da Lei nº 318/2009 passa a vigorarcom a seguinteredação:
Art. 10. Os cargos do Grupo Ocupacional do Magistériodo Quadro
do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de
Amargosa serão distribuídosna Carreiraem Níveis;aos quais estão
associados critériosde formação; habilitaçãoe titulação;e em
Classes.
é“1º Os níveisconstituem a linhade elevação funcionalem virtude
da maior habilitaçãodentro dos cargos do Grupo Ocupacional do
Magistério do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública
Municipal de Ensino de Amargosa assim considerada:
I. NÍVEL 1: formação em Nível Superior em curso de
Pedagogia,Normal Superiorou de Licenciaturade graduação
plena;
11. NÍVEL II:formação em Nível Superior em curso em curso
de Pedagogia; Normal Superior ou de Licenciatura de
graduação plena; acrescida de pós-graduação lato sensu;
obtida em curso de especializaçãona área com duração
mínima de 360 (trezentose sessenta)horas;
111. NÍVEL III - formação em Nível Superior em curso de
Pedagogia,Normal Superiorou de Licenciaturade graduação
plena;acrescidade Mestrado em educação.
IV. NÍVEL IV: formação em Nível Superior em curso de
Pedagogia,Normal Superiorou de Licenciaturade graduação
plena;acrescidade Doutorado em educação.

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Telefax: 75 3634.3977 » E-mail: gabineteãamargosahagovhr
 
V. é“2º Os níveis de que trataeste artigodesdobram-se em
Classes de A a I; associadas a critériosde avaliação para o
desempenho e a participação em programas de
desenvolvimento para a carreira.
é“3º O vencimento inicialdo Nível 1 corresponde ao valordo
vencimento inicial;previstono Anexo IIIdestaLei.
é“4º O vencimento inicialdo Nível IIcorresponde ao valordo
vencimento inicialdo Nível I acrescido de 10% (dez por
cento).
5 5º O vencimento inicialdo Nível IIIcorresponde ao valor
do vencimento inicialdo Nível IIacrescidode 15% (quinze
por cento).
é“6º O vencimento inicialdo Nível IV corresponde ao valor
do vencimento inicialdo Nível IIIacrescidode 20% (vinte
por cento).
5 7º Em um mesmo Nível; haverá uma diferença percentual
de 4% (quatropor cento)entreuma Classe e outra;de modo
que a Classe B de cada Nível corresponda ao valorda Classe
A acrescido de 4% (quatro por cento); e assim
sucessivamente até a Classe I;que corresponde ao valor da
ClasseH acrescidode 4% (quatropor cento).
Art. 6".Ficarevogado o artigo11 da Lei nº 318/2009.
Art. 7º.O artigo13 da Lei nº 318/2009 passa a vigorarcom a seguinteredação:
Art. 13. Os níveisda carreiraa que se referem os cargos do quadro
de pessoalpermanente de apoio e administrativoconstituem a linha
de elevação funcionalem virtudeda maior habilitaçãoou formação
dentrodos cargosassim considerados:

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I. Assistente Administrativo Educacional; Auxiliar de Serviços
Administrativos Educacionais; Auxiliar de Vigilância Escolar e
MotoristaEscolar:
a)NIVEL 1:com formação nos anos iniciaisdo Ensino Fundamental
incompleto;
b) NIVEL II:com formação no Ensino Fundamental completo;
c)NIVEL III:com formação no Ensino Médio completo;
d) NIVEL IV: com formação em cursoTécnico de Nível Médio;
e)NÍVEL V: com formação em Nível Superior;
f)NÍVEL VI: com formação em Nível Superior;acrescidade pós-
graduação latosensu,com cargahoráriamínima de 360 horas.
II.SecretárioEscolar:
a)NIVEL 1:com formação no Ensino Médio completo;
b) NIVEL II:com formação em curso Técnico de Nível Médio; em
áreade conhecimento com relaçãodiretaao ambiente organizacional
de sua atuaçãoprofissional;
c) NIVEL III:com formação de Nível Superior; em área de
conhecimento com relaçãodiretaao ambiente organizacionalde sua
atuaçãoprofissional;
d) NIVEL IV: com formação de Nível Superior;com pós-graduação
lato sensu; com carga horária mínima de 360 horas; em área de
conhecimento com relaçãodiretaao ambiente organizacionalde sua
atuaçãoprofissional;
e) NIVEL V: com formação de Nível Superior; acrescida de
Mestrado com relação diretaao ambiente organizacionalde sua
atuaçãoprofissional.
f) NIVEL VI: com formação de Nível Superior; acrescida de
Doutorado com relação diretaao ambiente organizacionalde sua
atuaçãoprofissional.
III.Assistentede Classe:
a) NIVEL 1:com formação no Ensino Médio com habilitaçãoem
Magistério;
b) NIVEL II:com formação de Nível Superiorna áreade educação;
c)NIVEL III:com formação de Nível Superiorna área de educação;
acrescidade pós-graduação latosensu;com carga horáriamínima de
360 horas;em área de conhecimento com relaçãodiretaao ambiente
organizacionalde sua atuaçãoprofissional.

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Telefax:755534—3977.E—mailzgebineteziçiemargosahªgovhr
d) NIVEL IV: com formação em de Nível Superior na área de
educação; acrescidade Mestrado com relação diretaao ambiente
organizacionalde sua atuaçãoprofissional.
e)NIVEL V: com formação em Nível Superiorna áreade educação;
acrescida de doutorado com relação direta ao ambiente
organizacionalde sua atuaçãoprofissional.
IV — Tradutor e Intérprete de Libras:
NIVEL I:com formação no Ensino Médio; com curso de formação
continuadaem Librasou com certificadode proficiênciana tradução
e interpretaçãoda libras-português-libras;
NIVEL II: formação em Nível Médio Técnico em Tradução e
Interpretaçãode Libras;
NIVEL III: com formação de Nível Superior em Tradução e
Interpretaçãode Libras - Língua Portuguesa ou formação em Nível
Superior;com cursode formação continuadaem Libras;
NIVEL IV: com formação de Nível Superior;acrescidade pós-
graduação lato sensu;com carga horáriamínima de 360 horas;em
áreade conhecimento com relaçãodiretaao ambiente organizacional
de sua atuaçãoprofissional.
NIVEL V: com formação em de Nível Superior; acrescida de
Mestrado com relação diretaao ambiente organizacionalde sua
atuaçãoprofissional.
NIVEL VI: com formação em Nível Superior; acrescida de
doutorado com relação diretaao ambiente organizacionalde sua
atuaçãoprofissional.
5 lº.A progressão entreos Níveis descritosno incisoI desteartigo
ocorrerána forma a seguir:
I.8% (oitopor cento)do Nível Ipara o Nível II;
II.13% (trezepor cento)do Nível IIpara o Nível III;
III.18% (dezoitopor cento)do Nível IIIpara o Nível IV;
IV. 23% (vintee trêspor cento)do Nível IV para o Nível V; e
VI. 28% (vintee oitopor cento)do Nível V para o Nível VI.

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Telefax: 75 36343977 » E-mail: gabineteíêamargosabegcvbr
 
g 2".A progressãoentreos Níveis descritosno incisoIIdesteartigo
ocorrerána forma a seguir:
I.15% (quinzepor cento)do Nível Ipara o Nível II;
II.20% (vintepor cento)do Nível IIpara o Nível III;
III.10% (dez por cento)do Nível IIIpara o Nível IV;
IV. 15% (quinzepor cento)do nívelIV para o V; e
V. 20% (vintepor cento)do nívelV para 0 VI.
5 3".A progressãoentreos Níveis descritosno incisoIIIdesteartigo
ocorrerána forma a seguir:
I.15% (quinzepor cento)do Nível Ipara o Nível II;
II.20% (vintepor cento)do Nível IIpara o Nível III;
III.10% (dez por cento)do Nível IIIpara o Nível IV; e
IV. 15% (quinzepor cento)do nívelIV para o V;
ª 4º.A progressão entre os Níveis descritosno inciso IV deste artigo
ocorrerána forma a seguir:
I.15% (quinzepor cento)do Nível Ipara o Nível II;
II.20% (vintepor cento)do Nível IIpara o Nível III;
III.10% (dezpor cento)do Nível IIIpara o Nível IV;
IV. 15% (quinzepor cento)do Nível IV para o V; e
V. 20% (vintepor cento)do Nível V para 0 VI.
5 5".Os níveisde que trataesteartigodesdobram-se em Classes de
A a L, associadasa critériosde avaliaçãopara o desempenho e a
participaçãoem programas de desenvolvimento para a carreira.
Art. 8" O artigo14 da Lei nº 318/2009 passa a vigorarcom a seguinteredação:
Art. 14. Para a progressãoentreas Classes em um mesmo Nível do
Grupo Ocupacional de Apoio e Administrativo do Quadro do
Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de
Amargosa serámantido o percentualde 2,5% (doisvírgulacincopor
cento) entreuma Classe e outra,de modo que a Classe B de cada
Nível corresponderáao valor da Classe A, acrescidode 2,5% (dois
vírgulacincopor cento),e assim sucessivamenteatéa Classe L, que

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corresponderáa Classe ao valorda Classe K acrescidode 2,5% (dois
vírgulacincopor cento).
Art. 90 O artigo15 da Lei nº 318/2009 passavigorarcom a seguinteredação:
Art. 15. Os cargos da Rede Pública Municipal de Ensino de
Amargosa com denominação estabelecidanos anexos I e II são
acessíveisaos brasileirosnatos ou naturalizados,que preencham os
requisitosestabelecidosem Lei, sendo o ingressono Nível I das
respectivascarreirasna Classe inicialde vencimento do respectivo
Nível, atendido os requisitos de qualificação profissionale
habilitaçãopor Concurso Públicode provas e títulos.
Parágrafoúnico.Integram a descriçãodo cargo referidonesteartigo
os requisitos(escolaridadee formação profissionalpara ingressono
cargo pretendido),a descriçãosumária e a descriçãodetalhadadas
atribuiçõesdo cargo.
Art. 10 O artigo18 da Lei nº 318/2009 passavigorarcom a seguinteredação:
Art. 18. Em caso de vacância,os cargos deverão ser supridospor
Concurso Público que terávalidadede até 02 (dois)anos,podendo
serprorrogado,uma única vez,por igualperíodo.
Art. 11. Ficarevogado o artigo16 da Lei nº 318/2009.
Art. 12. O artigo21 da Lei nº 318/2009 passa a vigorarcom a seguinteredação:
Art. 21. A Progressão Horizontal na Carreiraé a passagem dos
ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional do Magistério e do
Grupo Ocupacional de Apoio e Administrativode uma Classe para
outra, dentro do mesmo Nível, e ocorrerá conforme condições
oferecidas aos servidores,mediante:
I.elaboraçãode plano de qualificaçãoprofissional;

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II.estruturaçãode um sistema de acompanhamento de pessoal,que
assessorepermanentemente os dirigentesna gestão de seus recursos
humanos.
III.implantação de um sistema de avaliaçãopara o desempenho
anual;
ê lº. A avaliaçãopara o desempenho, a que se refereo incisoIII,
servirápara a progressãonas Classese deve sercompreendida como
um processo global e permanente de análisede atividadesdentro
e/ou fora da Rede de Ensino, sendo um momento de formação em
que o servidortenha a oportunidade de analisara sua prática,
percebendo seus pontos positivose visualizandocaminhos para a
superação de suas dificuldades,possibilitandodessa forma seu
crescimentoprofissional.
5 Zº. A avaliaçãopara o desempenho seránorteada pelos seguintes
princípios:
I.Participaçãodemocrática:a avaliaçãodeve serem todos os níveis,
tanto do sistema quanto do servidor,com a participaçãodiretado
avaliadoe de comissão específicapara estefim, sendo submetida à
avaliaçãotambém todas as áreasde atuaçãoda instituiçãode ensino;
II. Universalidade: todos devem ser avaliados dentro da Rede
Municipal de Ensino;
III.Objetividade:a escolhade requisitosdeverá possibilitara análise
de indicadoresqualitativose quantitativos.
IV. Transparência:o resultadoda avaliaçãodeverá seranalisadopelo
avaliadoe pelos avaliadores,com vistasa superação das dificuldades
detectadase a melhoria do desempenho profissional.
5 3".A passagem dos ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional do
Magistério e do Grupo Ocupacional de Apoio e Administrativode
uma Classe para outra, dentro do mesmo Nível, ocorrerá a cada
03(três)anos.

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g 4". Para os Servidores que estejam em estágio probatório,a
primeiraprogressãoocorreráapós o cumprimento do mesmo.
5 5". Fica garantido a Progressão Horizontal automática, ao ser
cumprido o interstícioestabelecidopara a referidaprogressão,desde
que a Rede Municipal de Ensino não tenha efetuado o processo de
Avaliação para 0 Desempenho.
5 6".A SecretariaMunicipal de Educação garantiráos meios para
progressãodos servidores.
ê 7º. As demais normas e parâmetros da avaliação para o
desempenho dar-se-ãopor ato da autoridadecompetente,nos termos
estabelecidosem regulamento específico,que será elaborado pelo
Poder Executivo.
Art. 13.O artigo22 da Lei nº 318/2009 passa a vigorarcom a seguinteredação:
Art. 22 O desenvolvimento na Carreirados Grupos Ocupacionais
criados na presente Lei ocorrerá após aprovação do estágio
probatório,atravésde ProgressõesVerticale Horizontal.
Art. 14.O artigo23 da Lei nº 318/2009 passa a vigorarcom a seguinteredação:
Art. 23. A Progressão Verticalna carreirapara os ocupantes de
cargos do Grupo Ocupacional do Magistériodo Quadro do Pessoal
Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa é a
passagem de um nívelpara outro,mediante titulaçãoacadêmica na
áreada educação e ocorrerána forma estabelecidano artigo10 desta
Lei.
é“1º Os cursos realizadospelo ocupante do Grupo Ocupacional do
Magistério do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública
Municipal de Ensino de Amargosa somente serão consideradospara
fins de progressão, se ministrados por instituiçãoautorizada ou
reconhecida por órgãos competentes e, quando realizados no
exterior,se forem revalidadospor instituiçãobrasileiracredenciada
para estefim.
10

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Telefax: 75 3634—3977 » E-mail: gabinetoãamargozabagovbv
 
é“2º A Progressão por nova habilitação/titulaçãoocorreráde forma
automática e seráefetivadamediante requerimento do servidorcom
a apresentação de certificadoou diploma devidamente instruído,
apresentados no prazo previstono inciso abaixo e, em caso de
exigênciano processo,caberá a Instituiçãoaferiro direito,desde que
sejam comprovados todos os requisitosexigidospara atendimento do
pleito.
I * Anualmente, a Secretariade Educação abriráinscriçõespara
progressãofuncionalpor avanço vertical,obedecendo aos seguintes
prazos:
a) Requerimento até 60 dias antes do término do ano letivo
imediatamente anteriorao julgamento e concessão;
b) Julgamento com publicação de listaclassificatória- mês de
janeiro;
c)Recurso -primeiraquinzena de fevereirode cada ano;
d) Concessão -mês de março de cada ano.
é“3º O ocupante do cargo do Grupo Ocupacional do Magistériodo
Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de
Ensino de Amargosa com acumulação de cargo previstaem Lei
poderá usar a nova habilitação/titulaçãoem ambos os cargos,
obedecidos os paramentos estabelecidosnesteartigo.
é“4º Para efeitosde aplicaçãodas vantagens previstasno caput deste
artigo,são consideradas funções de magistério as exercidas por
professores no desempenho de atividades educativas (docência,
controlee avaliaçãodo rendimento escolar,recuperação de alunos),
quando exercidasem estabelecimentode educação básica em seus
diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da
docência,as de direção de unidade escolare as de coordenação e
assessoramentopedagógico.
é“5º Em nenhuma hipótese,uma mesma qualificação,habilitaçãoou
titulaçãopoderá serutilizadaem mais de uma forma de progressão.
Art. 15.0 Art.24 da Lei nº 318/2009 passa a vigorarcom a seguinteredação:
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Telefax: 75 3634—3977 » E-mail: gabineteãamargosahasovhr
 
Art. 24. A Progressão Verticalna carreirapara os ocupantes de
cargos do Grupo Ocupacional de Apoio e Administrativodo Quadro
do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de
Amargosa é a passagem de um nívelpara outro,mediante formação
ou titulaçãoe ocorrerána forma estabelecidano artigo13 destaLei:
é“ lº Os cursos para os fins previstos neste artigo somente serão
consideradospara finsde progressão,se ministradospor instituição
autorizada ou reconhecida por órgãos competentes e, quando
realizadosno exterior,se forem revalidadospor instituiçãobrasileira
credenciadapara estefim.
é“2º A Progressão por nova habilitação/titulaçãoocorreráde forma
automática e seráefetivadamediante requerimento do servidorcom
a apresentação de certificadoou diploma devidamente instruído,
apresentados no prazo previstono inciso abaixo e, em caso de
exigênciano processo,caberá a Instituiçãoaferiro direito,desde que
sejam comprovados todos os requisitosexigidospara atendimento do
pleito.
I * Anualmente, a Secretariade Educação abriráinscriçõespara
progressãofuncionalpor Avanço Vertical,obedecendo aos seguintes
prazos:
c) Requerimento até 60 dias antes do término do ano letivo
imediatamente anteriorao julgamento e concessão;
d) Julgamento com publicação de listaclassificatória- mês de
janeiro;
e)Recurso -primeiraquinzena de fevereirode cada ano;
f)Concessão -mês de março de cada ano.
é“3º Em nenhuma hipótese,uma mesma qualificação,habilitaçãoou
titulaçãopoderá serutilizadaem mais de uma forma de progressão.
Art. 16. Ficam revogados os artigos25 e 26 da Lei nº 318/2009.
Art. 17.0 Art.36 da Lei nº 318/2009 passa a vigorarcom a seguinteredação:
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Art. 36. Estão previstasvantagens para as atividadesexercidaspor
ocupantes de cargos do Quadro da Rede Pública Municipal de
Ensino,especificadasa seguir:
I.Adicionalpor tempo de serviço:
II.Gratificações:
a)Por deslocamento da zona urbana para a zona rural;
b) Pelo exercíciode Direção ou Vice-direçãode unidades escolares;
c)Pelo Estímulo Aperfeiçoamento Profissional;
d) Pela docência nas classes do Programa de Alfabetização,
institucionalizadopela SecretariaMunicipal de Educação.
Art. 18. Ficarevogado o artigo39 da Lei nº 318/2009.
Art. 19.0 Art.40 da Lei nº 318/2009 passa a vigorarcom a seguinteredação:
Art. 40. Será concedida aos ocupantes de cargos do Grupo
Ocupacional do Magistério do Quadro do Pessoal Permanente da
Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa gratificaçãode
20%, calculado sobre o vencimento básico do Professor séries
iniciais* docência,Nível I,Classe A, da jornada de 30 (trinta)horas
semanais,pela docência nas classesdo Programa de Alfabetização,
institucionalizadopela SecretariaMunicipal de Educação.
5 lº. Somente fará jus a gratificaçãoinstituídaneste artigo o
ocupante do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro do
Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de
Amargosa que se encontrar em efetiva regência de classe no
Programa de Alfabetização, institucionalizadopela Secretaria
Municipal de Educação.
g 2".A gratificaçãode que tratao caput desteartigocessaráquando
o servidordeixarde atuarnas classesdo Programa de Alfabetização,
institucionalizadopela SecretariaMunicipal de Educação.
Art. 20. 0 Art.44 da Lei nº 318/2009 passa a vigorarcom a seguinteredação:
13

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Telefax:753534-3977»Email:gabinmçamargosabagovhr
 
Art. 44. Os ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional do
Magistério do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública
Municipal de Ensino de Amargosa, quando na função de direção
escolare vice-direção,perceberão gratificação,conforme percentuais
aseguir:
I7 Escolasurbanas
a. 35% (trintae cinco por cento) para o exercíciode direção e
vice-direçãodas escolasde Porte Pequeno (PP): unidades de
ensino conjuntasou isoladasque funcionem em um, dois ou
trêsturnos, com número de 100 (cem) a 300 (trezentos)alunos.
b. 45% (quarentae cincopor cento)para o exercíciode direçãoe
vice-direçãodas escolas de Porte Médio (PM): unidades de
ensino conjuntasou isoladasque funcionem em um, dois ou
três turnos, com número de 301 (trezentos e um) a 500
(quinhentos)alunos.
c. 55% (cinquentae cinco por cento)para o exercíciode direção
e vice-direçãodas escolasde Porte Grande (PG): unidades de
ensino conjuntasou isoladasque funcionem em um, dois ou
três turnos, com número de 501 (quinhentos e um) a 800
(oitocentos)alunos.
d. 65% (sessentae cinco por cento)para o exercíciode direçãoe
vice-direçãodas escolasde Porte Especial(PE): unidades de
ensino conjuntasou isoladasque funcionem em um, dois ou
trêsturnos,com um número acima de 800 (oitocentos)alunos.
II7 Escolasdo campo
a. 35 % (trintae cinco por cento)para o exercíciode direçãoe
vice-direçãodas escolasde Porte Pequeno (PP):unidades de
ensino conjuntasou isoladasque funcionem em um, dois ou
três turnos, com número de 100 (cem) a 200 (duzentos)
alunos.
b. 45% (quarentae cinco por cento)para o exercíciode direção
e vice-direçãodas escolasde PorteMédio (PM): unidades de
ensino conjuntasou isoladasque funcionem em um, dois ou
três turnos, com número de 201 (duzentos e um) a 300
(trezentos)alunos.
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Telefax: 75 3634—3977 — E-maíl: gabineteíêamargosabegcvbr
 
c. 55% (cinquentae cincopor cento)para o exercíciode direção
e vice-direçãodas escolasde PorteGrande (PG): unidades de
ensino conjuntasou isoladasque funcionem em um, dois ou
três turnos, com número de 301 (trezentos e um) a 400
(quatrocentos) alunos.
d. 65% (sessentae cinco por cento)para o exercíciode direção
e vice-direçãodas escolasde Porte Especial(PE): unidades
de ensino conjuntasou isoladasque funcionem em um, dois
ou trêsturnos, com um número acima de 400 (quatrocentos)
alunos.
é“lº.Os ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional do Magistério
do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de
Ensino de Amargosa, quando na função de direção de unidade de
Ensino da Rede Municipal, atuarão em jornada de trabalhode 40
(quarenta)horas semanais e farão jus à percepção de vantagem
calculada sobre o vencimento do Professor séries finais* docência,
Nível I, Classe A, da jornada de 40 (quarenta)horas, conforme
percentuaisindicadosnos incisosIe IIdesteartigo.
é“2º.Os ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional do Magistério
do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de
Ensino de Amargosa, quando na função de vice-direçãoescolar,
poderão atuarem jornada de trabalhosemanais de 20 (vinte)horas
ou 40 (quarenta) horas.
é“3º.O vice-diretorem regime de trabalhode 40 (quarenta)horas
farájus à percepção de vantagem calculadasobre o vencimento do
Professor séries finais* docência, Nível I,Classe A, da jornada de
40 (quarenta)horas,conforme percentuaisindicadosnos incisosI e
IIdesteartigo.
é“4º.O vice-diretorem regime de trabalhode 20 (vinte)horas fará
jus à percepção de vantagem calculada sobre o vencimento do
Professor séries finais* docência, Nível I,Classe A, da jornada de
20 (vinte)horas,conforme percentuaisindicadosnos incisosI e II
desteartigo.
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é“5º. Nas unidades de ensino que ofertam educação em tempo
integral,0 número de alunos matriculados será contado em dobro
para efeitoda definiçãodo porteda escola.
é“6º.As escolasque se enquadram no que estabeleceesteartigo,bem
como a definiçãodaquelas que comportarão Diretor,Vice-diretor,
Professor sériesiniciais* coordenação, SecretárioEscolar estão
previstasno Anexo IV destaLei.
Art. 21. O artigo47 da Lei nº 318/2009 passa a vigorarcom a seguinteredação:
Art. 47. Os cargos dos ocupantes do Grupo Ocupacional do
Magistério do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública
Municipal de Ensino de Amargosa, conforme descritivodo Anexo I
destaLei,submeter-se-ãoa cargahoráriade trabalhoa seguir:
I- Carga horáriade 20 (vinte)horas semanais;
II-Carga horáriade 30 (trinta)horas semanais;
III-Carga horáriade 40 (quarenta)horas semanais.
é“lº As jornadas previstasneste artigoserão distribuídasem horas-
aula e horas- atividade,conforme Anexo VII desta Lei.
é“2º E obrigatóriaa participaçãode todos os profissionaisdo Grupo
Ocupacional do Magistério do Quadro do Pessoal Permanente da
Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa em efetivo
exercício, nas horas atividades, em dia e hora determinados pela
direçãoda Unidade Escolar,sendo essasatividadessupervisionadas
pelo Professorsériesiniciais- coordenação, sem prejuízoda carga
horáriadestinadaa efetivaregênciade classe.
é“3º Para horas-atividade, observar-se-á o limite máximo de 33%
(trintae trêspor cento)da carga horáriade trabalhodos professores
sériesiniciais-docênciae professoressériesfinais-docência,para o
desempenho das atividadespedagógicas extraclasse,cumpridas na
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escolaou fora dela,para estudo,formação, planejamento,avaliação
do trabalho didático,reunião, articulaçãocom a comunidade e outras
atividadesde caráterpedagógico.
Art. 22. A Lei nº 318/2009 passa a vigoraracrescidado Art.47-A com a seguinteredação:
Art.47-A Farão jus ao abono compensatório,no porcentualde 33%
(trintae trêspor cento),calculadosob o saláriobase do cargo de
professor sériesfinais* docência 40h semanal, nível I,classe A, aos
ocupantes do cargo de professor séries iniciais* docência,
submetidos a jornada semanal de 40 horas,em efetivaregênciade
classe,em razão da naturezado cargo público de provimento efetivo
ocupado ou por regime de suplementação de cargahorária.
Parágrafo único: Para percepção do abono compensatório de que
trata este artigo é obrigatóriaa participaçãodo professor nas
atividades complementares de natureza pedagógica extraclasse,
sendo essasatividadessupervisionadaspelo professorsériesiniciais
* coordenação e pelo diretorescolar.
Art. 23. O artigo48 da Lei nº 318/2009 passa a vigorarcom a seguinteredação:
Art. 48. O aumento ou a redução da carga horáriados profissionais
do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro do Pessoal
Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa
levaráem conta,reciprocamente,o interesseda SecretariaMunicipal
de Educação e a opção do servidor.
é“lºOs optantespelo regime de tempo parcialde que tratao presente
artigo serão asseguradas as alteraçõespara o regime de tempo
integral,condicionada a existênciade vaga e a observância,por
ordem de prioridade,dos seguintescritérios:
I-vaga na unidade onde o servidorestálotado;
II-nívelmais altona carreirado MagistérioPúblico Municipal;
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III- assiduidade;
IV , Antiguidade:
a)No magistériona unidade escolar;
b) No magistériopúblicomunicipal de Amargosa;
c)No funcionalismopúblicomunicipal de Amargosa.
é“2º Entende-se por regime de tempo parciala carga horáriade
20 horas semanais;
é“3º Entende-se por regime de tempo integrala carga horáriade
40 horas semanais;
Art. 24. O artigo49 da Lei nº 318/2009 passa a vigorarcom a seguinteredação:
Art. 49. O ocupante de cargo do Grupo Ocupacional do Magistério
do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de
Ensino de Amargosa, que não estejaem acumulação de cargo,
emprego ou função pública,poderá ser convocado para prestar
serviço em regime suplementar, para substituiçãotemporária de
servidordo magistério,em seus impedimentos legais,e nos casos de
designaçãopara exercíciode outrasfunções de Magistério,de forma
não concomitante com a docência.
é“ lº A convocação em regime suplementar será remunerada
proporcionalmente ao número de horas adicionadas a jornada de
trabalhodo servidor.
é“2º Cessados os motivos que determinaram a atribuiçãodo regime
suplementar de trabalho, o servidor retoma, automaticamente, a sua
jornada normal de trabalho.
Art. 25. Ficam, automaticamente, enquadrados nos respectivos níveis da carreira, os
servidores que obtiveram Progressão Vertical decorrente desta Lei, cuja comprovação de
formação já existajunto a Diretoriade Gestão de Pessoas , DGP.
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* * *
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kk    
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitosremuneratórios
retroativosajaneirode 2022.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 28 de outubro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal
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ANEXO I
ANEXO I DA LEI 318/2009
GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTERIO
CARGO PERMANENTE
CARGO: Professor Séries Iniciais, Docência
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nível
superiorem Pedagogia, expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministério
da Educação. Para atuaçãona Educação Especialseráexigidocursode especializaçãona área.
DESCRIÇÃO: Participardo planejamento,executare avaliaratividadeseducacionaisno âmbito
da educação infantile fundamental da SecretariaMunicipal da Educação, em consonância com
normas e critériosdo planejamento nacionalda educação e dos planos estaduale municipal,bem
como exercerdocência em salade aula,na áreaem que o candidatoestiverhabilitado.
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula
estabelecidos,além de participarintegralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a
avaliaçãoe ao desenvolvimento profissional;2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o
regimento escolar;3. Informa aos paise responsáveissobre a frequênciae rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; 4. Participade atividadescívicas,
sociais,culturaise esportivas;5. Participade reuniõespedagógicas e técnico-administrativas;6.
Participado planejamento geralda escola;7. Contribui para o melhoramento da qualidade do
ensino; 8. Participada escolha do livro didático;9. Participade palestras,seminários, congressos,
encontrospedagógicos,capacitações,cursos,e outroseventosda áreaeducacionale correlatos;10.
Acompanha e orientaestagiários;11.Zela pela integridadefísicae moral do aluno; 12.Participa
da elaboração e avaliação de propostas curriculares;13. Elabora projetospedagógicos; 14.
Participade reuniõesinterdisciplinares;15.Confecciona materialdidático;16.Realiza atividades
extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17. Avalia e participa do
encaminhamento dos alunos portadoresde necessidadesespeciais,para os setoresespecíficosde
atendimento;18.Seleciona,apresentae revisaconteúdos;19.Participado processode inclusãodo
aluno portador de necessidades especiaisno ensino regular;20. Propiciam aos educandos,
portadoresde necessidadesespeciais,a sua preparaçãoprofissional,orientaçãoe encaminhamento
para o mercado de trabalho;21. Incentivaos alunos a participaremde concursos,feirasde cultura,
grêmios estudantise similares;22. Realiza atividadesde articulaçãoda escolacom a famíliado
aluno e a comunidade; 23. Orientae incentivao aluno para a pesquisa;24. Participado conselho
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de classe;25. Preparao aluno para o exercícioda cidadania;26. Incentivao gostopela leitura;27.
Desenvolve a autoestimado aluno;28. Participada elaboraçãoe aplicaçãodo regimento da escola;
29. Participada elaboração,execução e avaliaçãodo projetopedagógico da escola;30. Orientao
aluno quanto a conservação da escolae dos seus equipamentos; 31. Contribuipara a aplicaçãoda
políticapedagógica do Município e o cumprimento da legislaçãode ensino; 32. Propõe a
aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividadesde ensino-aprendizagem; 33.
Planejae realizaatividadesde recuperaçãopara os alunosde menor rendimento;34. Analisadados
referentesa recuperação,aprovação, reprovação e evasão escolar;35. Participade estudos e
pesquisasem sua área de atuação;36. Mantém atualizadosos registrosde aula,frequênciae de
aproveitamentoescolardo aluno;37. Zela pelo cumprimento da legislaçãoescolare educacional;
38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;39. Apresenta propostas que
visem a melhoria da qualidadede ensino;40. Participada gestãodemocrática da unidade escolar;
41. Executa outrasatividadescorrelatas.
CARGO: ProfessorSériesIniciais, Coordenação
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de nível
superiorem Pedagogia, expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo Ministério
da Educação.
DESCRIÇÃO: Coordenar, acompanhar e avaliar a proposta pedagógica e o plano de
desenvolvimento dos estabelecimentos de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos,
estabelecendoestratégiasde aprendizagem e de recuperaçãopara os alunos de menor rendimento;
colaborarcom as atividadesde articulaçãoda escolacom as famíliase a comunidade; atuarem
projetospedagógicos especiaisdesenvolvidos e aprovados pela Secretariade Educação; exercer
outras atividades correlatase afins,bem como exercer docência em sala de aula, de lª a 4ª séries
do ensinofundamental.
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1.Elabora e executa projetospertinentesa sua área de atuação;2.
Participade estudose pesquisasem sua área de atuação;3. Participada promoção e coordenação
de reuniõescom o corpo docente e discenteda unidade escolar;4. Assegura o cumprimento dos
dias letivos e horas-aula estabelecidas;5. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o
aperfeiçoamento dos recursoshumanos; 6. Elabora relatóriosde dados educacionais;7. Emite
parecertécnico;8. Participado processo de lotaçãonumérica; 9. Zela pela integridadefísicae
moral do aluno; 10. Participae coordena as atividadesde planejamento global da escola;11.
Participam da elaboração,execução, acompanhamento e avaliaçãode políticasde ensino; 12.
Participada elaboração,execução e avaliaçãodo projetopedagógico da escola;13.Estabelece
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parceriaspara desenvolvimento de projetos;14. Articula-secom órgãos gestoresde educação e
outros;15. Participada elaboração do currículoe calendárioescolar;16. Incentivaos alunos a
participaremde concursos,feirasde cultura,grêmios estudantise outros;17.Participada análise
do plano de organizaçãodas atividadesdos professores,como: distribuiçãode turmas,horas/aula,
horas/atividade,disciplinase turmas sob a responsabilidadede cada professor;18. Mantém
intercâmbio com outrasinstituiçõesde ensino; 19. Participade reuniõespedagógicas e técnico-
administrativas;20. Acompanha e orientao corpo docente e discenteda unidade escolar;21.
Participade palestras,seminários,congressos, encontros pedagógicos, capacitações,cursos e
outros eventos da área educacional e correlato;22. Participada elaboração e avaliação de
propostas curriculares;23. Coordena as atividadesde integraçãoda escola com a família e a
comunidade; 24. Coordena conselho de classe;25. Contribui na preparação do aluno para o
exercícioda cidadania;26. Zela pelo cumprimento da legislaçãoescolare educacional;27. Zela
pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;28. Contribuipara aplicaçãoda política
pedagógica do Município e o cumprimento da legislaçãode ensino;29. Propõe a aquisiçãode
equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatórioda unidade escolar;30. Planeja,
executa e avaliaatividadesde capacitaçãoe aperfeiçoamentode pessoalda área de educação; 31.
Apresenta propostasque visem a melhoria da qualidadedo ensino;32. Contribuipara a construção
e operacionalizaçãode uma propostapedagógica que objetivaa democratização do ensino,através
da participaçãoefetivada famíliae demais segmentos da sociedade;33. Sistematizaos processos
de coletade dados relativosao educando atravésde assessoramentoaos professores,favorecendo
a construção coletivado conhecimento sobre a realidadedo aluno; 34. Acompanha e orienta
pedagogicamente a utilizaçãode recursostecnológicosnas unidades escolares;35. Promove o
intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar; 36.
Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinare viabilizador da relação
transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-
econômico; 37. Conhece os princípiosnorteadores de todas as disciplinasque compõem os
currículosda educação básica;38. Desenvolve pesquisade campo, promovendo visitas,consultas
e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do
currículopleno da escola;39. Busca a modernização dos métodos e técnicasutilizadospelo
pessoal docente,sugerindo sua participaçãoem programas de capacitaçãoe demais eventos;40.
Assessora o trabalhodocente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão
escolar;41. Contribuipara o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo
professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola,
consubstanciado numa educação transformadora;42. Coordena as atividadesde elaboração do
regimento escolar;43. Participada análisee escolha do livrodidático;44. Acompanha e orienta
estagiários;45. Participade reuniõesinterdisciplinares;46. Avalia e participado encaminhamento
dos alunos portadoresde necessidadesespeciais,para os setoresespecíficosde atendimento;47.
Promove a inclusãodo aluno portadorde necessidadesespeciaisno ensino regular;48. Propicia
aos educandos portadoresde necessidadesespeciaisa sua preparaçãoprofissional,orientaçãoe
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Telefax: 75 3634—3977 — E-mail: gabineteíêamargosabegcvbr
 
encaminhamento para o mercado de trabalho;49. Coordena a elaboração,execução e avaliaçãode
projetospedagógicos e administrativosda escola;50. Trabalha a integraçãosocialdo aluno; 51.
Traça o perfildo aluno,atravésde observação,questionários,entrevistase outros;52. Auxilia o
aluno na escolha de profissões,levando em consideraçãoa demanda e a ofertano mercado de
trabalho;53. Orienta os professoresna identificaçãode comportamentos divergentesdos alunos,
levantando e selecionando,em conjunto,alternativasde soluções a serem adotadas;54. Divulga
experiênciase materiaisrelativosa educação; 55. Promove e coordena reuniões com o corpo
docente, discentee equipes administrativase pedagógicas da unidade escolar;56. Programa,
realizae prestacontasdas despesas efetuadascom recursosdiversos;57. Coordena, acompanha e
avalia as atividadesadministrativase técnico-pedagógicasda escola; 58. Orienta escolas na
regularizaçãoe nas normas legais referentesao currículoe a vida escolar do aluno; 59.
Acompanha estabelecimentos escolares,avaliando o desempenho de seus componentes e
verificandoo cumprimento de normas e diretrizespara garantireficáciado processoeducativo;60.
Elabora documentos referentesa vida escolardos alunos de escolas extintas;61. Participada
avaliaçãodo grau de produtividadeatingidopela escola e pelo Sistema Municipal de Ensino,
apresentando subsídiospara tomada de decisões a partirdos resultadosdas avaliações;62.
Participada gestãodemocráticada unidade escolar;63. Executa outrasatividadescorrelatas.
CARGO: ProfessorSériesFinais, Língua Portuguesa
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de
licenciaturaplena em Letras,expedido por instituiçãode ensino superior reconhecida pelo
Ministérioda Educação.
DESCRIÇÃO: Participardo planejamento,executare avaliaratividadeseducacionaisno âmbito
da SecretariaMunicipal da Educação, em consonância com normas e critériosdo planejamento
nacionalda educação e dos planos estaduale municipal,bem como exercerdocência em salade
aula,na áreaem que o candidatoestiverhabilitado.
CARGO: ProfessorSériesFinais, Língua Inglesa
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de
licenciaturaplena em Letrascom Inglês,expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida
pelo Ministérioda Educação.
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Telefax: 75 3634—3977 » E-mail: gabinetaéamargosahasovhr
 
DESCRIÇÃO: Participardo planejamento,executare avaliaratividadeseducacionaisno âmbito
da SecretariaMunicipal da Educação, em consonância com normas e critériosdo planejamento
nacionalda educação e dos planos estaduale municipal,bem como exercerdocência em salade
aula,na áreaem que o candidatoestiverhabilitado.
CARGO: ProfessorSériesFinais, Matemática
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de
licenciaturaplena em Matemática, expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo
Ministérioda Educação.
DESCRIÇÃO: Participardo planejamento,executare avaliaratividadeseducacionaisno âmbito
da SecretariaMunicipal da Educação, em consonância com normas e critériosdo planejamento
nacionalda educação e dos planos estaduale municipal,bem como exercerdocência em salade
aula,na áreaem que o candidatoestiverhabilitado.
CARGO: ProfessorSériesFinais, Ciências
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de
licenciaturaplena em Biologia,expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo
Ministérioda Educação.
DESCRIÇÃO: Participardo planejamento,executare avaliaratividadeseducacionaisno âmbito
da SecretariaMunicipal da Educação, em consonância com normas e critériosdo planejamento
nacionalda educação e dos planos estaduale municipal,bem como exercerdocência em salade
aula,na áreaem que o candidatoestiverhabilitado.
CARGO: Professor Séries Finais , História
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
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Telefax: 75 3634—3977 — E-mall: gªbinete-aíamargosabaaovbt
 
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de
licenciaturaplena em História,expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo
Ministérioda Educação.
DESCRIÇÃO: Participardo planejamento,executare avaliaratividadeseducacionaisno âmbito
da SecretariaMunicipal da Educação, em consonância com normas e critériosdo planejamento
nacionalda educação e dos planos estaduale municipal,bem como exercerdocência em salade
aula,na áreaem que o candidatoestiverhabilitado.
CARGO: ProfessorSériesFinais, Geografia
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de
licenciaturaplena em Geografia,expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida pelo
Ministérioda Educação.
DESCRIÇÃO: Participardo planejamento,executare avaliaratividadeseducacionaisno âmbito
da SecretariaMunicipal da Educação, em consonância com normas e critériosdo planejamento
nacionalda educação e dos planos estaduale municipal,bem como exercerdocência em salade
aula,na áreaem que o candidatoestiverhabilitado.
CARGO: ProfessorSériesFinais, Artes
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de
licenciaturaplena em ArtesPlásticas,expedido por instituiçãode ensinosuperiorreconhecidapelo
Ministérioda Educação.
DESCRIÇÃO: Participardo planejamento,executare avaliaratividadeseducacionaisno âmbito
da SecretariaMunicipal da Educação, em consonância com normas e critériosdo planejamento
nacionalda educação e dos planos estaduale municipal,bem como exercerdocência em salade
aula,na áreaem que o candidatoestiverhabilitado.
CARGO: ProfessorSériesFinais, Educação Física
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
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REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação de
licenciaturaplena em Educação Física,expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida
pelo Ministérioda Educação.
DESCRIÇÃO: Participardo planejamento,executare avaliaratividadeseducacionaisno âmbito
da SecretariaMunicipal da Educação, em consonância com normas e critériosdo planejamento
nacionalda educação e dos planos estaduale municipal,bem como exercerdocência em salade
aula,na áreaem que o candidatoestiverhabilitado.
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ANEXO II
ANEXO IIDA LEI Nº 318/2009
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO E ADMINISTRATIVO
CARGO PERMANENTE
CARGO: Assistente de Classe
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio
(antigo2.ºgrau),em magistério,expedido por instituiçãode ensino,reconhecida pelo Ministério
da Educação ou Diploma em Nível Superiorem Pedagogia ou Normal Superior.
DESCRIÇÃO: Participardo planejamento,executare avaliaratividadeseducacionaisno âmbito
da educação infantil(creche)da SecretariaMunicipal da Educação, em consonância com normas e
critériosdo planejamento nacionalda educação e dos planos estaduale municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA 01. Recepciona e atende ao público internoe externo,orientae
fornece informações; 02. Manter-se atualizadoquanto às modernas técnicasprofissionais;03.
Requisitare manter o suprimento necessárioa realizaçãodas atividades;04. zelarpela higienee
limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda;05. observaras condições de funcionamento
dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais,solicitandoos reparos necessários,para
evitar riscos e prejuízos;06. utilizarcom racionalidadee economicidade e conservar os
equipamentos,materiaisde consumo e pedagógicos pertinentesao trabalho07. observarregrasde
segurança no atendimento às criançase na utilizaçãode materiais,equipamentos e instrumentos
duranteo desenvolvimento das rotinasdiárias;08. acompanhar e participar,conjuntamente com o
regente de classe,dos cuidados essenciaisreferentesa alimentação,higiene pessoal,educação,
cultura,recreaçãoe lazerdas crianças;09. participarde programas de capacitaçãocorresponsável.
10. participarem conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliaçãodas
atividadespropostasàs crianças;11.participarda execução das rotinasdiárias,de acordo com a
orientaçãotécnicado educador; 12.colaborare assistirpermanentemente o educador no processo
de desenvolvimento das atividadestécnico-pedagógicas;13. receber e acatarcriteriosamentea
orientaçãoe as recomendações do educador no tratoe atendimento a clientela;14. auxiliaro
educador quanto a observação de registrose avaliaçãodo comportamento e desenvolvimento
infantil;15. participarjuntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;16.
disponibilizare prepararos materiaispedagógicos a serem utilizadosnas atividades;17.auxiliar
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nas atividadesde recuperação da autoestima,dos valores e da afetividade;18. observar as
alteraçõesfísicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; 19. estimular a
independência,educar e reeducarquanto aos hábitosalimentares,bem como controlara ingestão
de líquidose alimentosvariados;20. responsabilizar-sepela alimentação diretadas criançasdos
berçários;21. cuidarda higiene e do asseiodas criançassob sua responsabilidade;22. dominar
noções primárias de saúde; 23. ajudar nas terapiasocupacionais e físicas,aplicando cuidados
especiaiscom deficientese dependentes; 24. acompanhar a clientelaem atividadessociaise
culturaisprogramadas pela unidade; 25. executar outros encargos semelhantes, pertinentesa
função.
CARGO: Tradutore Intérpretede Libras
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS: Diploma de nível superior em Tradução e Interpretaçãode Libras - Língua
Portuguesa;Diploma em Nível Superiorcom curso de formação continuada em Libras,ofertado
por instituiçõesreconhecidaspelo Ministérioda Educação; Certificado,devidamente registrado,
de conclusão do Ensino Médio, com curso de formação continuada em Libras,ofertadopor
instituiçãode ensino reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado,devidamente
registrado,de conclusão de curso do Nível Médio Técnico em Tradução e Interpretaçãode Libras,
ofertado por instituiçõescredenciadas pelas Secretariasde Educação ou pelo Ministério da
Educação; Diploma em Nível Médio ou Superior,com certificadode proficiênciana tradução e
interpretaçãoda libras-português-libras.
DESCRIÇÃO: Participardo planejamento,executare avaliaratividadeseducacionaisno âmbito
da educação infantile fundamental da SecretariaMunicipal da Educação, para alunos com
deficiência(surdo e mudo) em consonância com normas e critériosdo planejamento nacionalda
educação e dos planos estaduale municipal,bem como exercerdocência em salade aula,na área
em que o candidatoestiverhabilitado.
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. efetuarcomunicação entresurdos e ouvintes,surdos e surdos,
surdos e surdos-cegos,surdos-cegose ouvintes,por meio da Libraspara a línguaorale vice-versa;
2. interpretar,em Língua Brasileirade Sinais - Língua Portuguesa, as atividadesdidático-
pedagógicas e culturaisdesenvolvidasnas instituiçõesde ensino nos níveisfundamental,médio e
superior,de forma a viabilizaro acesso aos conteúdos curriculares;3. atuar nos processos
seletivospara cursos na instituiçãode ensino e nos concursos públicos;4. atuar no apoio a
acessibilidadeaos serviçose às atividades-fimdas instituiçõesde ensinoe repartiçõespúblicas;e
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Telefax: 75 3634—3977 — E-maíl: gabineee'gíamargosahagºvbv
 
5. prestarseus serviçosem depoimentos em juízo,em órgãos administrativosou policiais.6.
exercersua profissãocom rigortécnico,zelando pelosvaloreséticosa elainerentes,pelo respeito
a pessoa humana e a culturado surdo.
CARGO: SecretárioEscolar
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio
(antigo2.ºgrau)expedido por instituiçãode ensino,reconhecidapelo Ministérioda Educação.
DESCRIÇÃO: Realizaatividadesde assessoramento a direçãoda escola,responde pela secretaria
e serviçosadministrativos,analisa,organiza,registrae documenta fatosligadosa vida escolardos
alunose pessoalda Escola.
DESCRIÇÃO DETALHADA 1.Coordena e supervisionaos trabalhosde secretariada escola;2.
Atende ao pessoalda escolae da comunidade e ao público em geral;3. Zela pela identidadeda
vida escolardo aluno e pela autenticidadedos documentos escolares;4. Coordena o registrodas
notas na fichaindividualdo aluno;5. Abre prontuáriopara alunos novos e arquiva os de alunos
concluintes,transferidose desistentes;6. Levanta dados referentesa aprovação, recuperação e
reprovação dos alunos;7. Divulga resultadosde aprovação,recuperação e reprovação dos alunos;
8. Lavra atas de reuniões e de resultadosfinais;9. Responsabiliza-sepor toda escrituração,
expedição de documentos escolares,certificadosde conclusão do Ensino Fundamental e registro
de diplomas e certificadosde conclusão dos cursos,bem como a autenticaçãodos mesmos;
10.Analisa o expediente e submete-o ao despacho do diretor;11.Coordena a organização e
conservação do arquivo ativoe inativoda escola;12.Mantém em sigiloa documentação atinenteà
vida escolar dos alunos, e a vida profissional dos servidores da escola; 13.Analisa, instrui e
divulga documentos que favorecem o cumprimento das normas vigentes que se referem a
recuperação,matrícula,transferência,registroda vida escolardo aluno e da vida funcionaldo
pessoalda escola;14.Realizalevantamentosdos serviçosadministrativosda unidade escolare os
distribuiem conjunto com a direção da escola; 15.Redige ofícios,relatóriose formulários
estatísticos;l6.Encarninhaaos órgãos competentes documentos diversos;l7.Preparao relatóriode
frequência do pessoal da escola; 18.Participacom todos os setoresda escola,dos aspectos
administrativose pedagógicos; l9.Convoca o pessoalpor determinação da direçãoe/ou conselho
escolarpara reuniõesde caráterpedagógico ou administrativo;20. Participade reuniões,sessões
de estudos,seminários,congressose cursosna sua área de atuação;21.Garante o apoio materiale
administrativo ao conselho escolar;22. Executa outras atividades correlatas.
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CARGO: Auxiliarde ServiçosAdministrativosEducacionais(Em Extinção)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino fundamental
(antigo1.ºgrau)expedido por instituiçãode ensino,reconhecidapelo Ministérioda Educação.
DESCRIÇÃO: Realizarserviçosde limpeza,manutenção e conservação dos prédiospúblicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA 1. Executa serviçosinternose externos,recebendo ou entregando
documentos, mensagens ou objetos,assinando ou solicitandoprotocolos para comprovar a
execução do serviço;2. Coopera no encaminhamento do público aos diversos setores da
Instituição,acompanhando ou prestando informações;3. Abastece máquinas e equipamentos e
efetua limpeza periódica,garantindo condições apropriadas ao bom funcionamento; 4. Opera
máquinas copiadoras garantindoa qualidadedos serviçose o controledas cópias solicitadas;5.
Serve água,cafée lanche,preparando-osquando necessário;6.Zela pelaboa organizaçãoda copa,
limpando-a guardando os utensíliose mantendo a ordem e higienedo local;7.Zela pelo ambiente
de trabalhovarrendo,lavando,espanando e mantendo a ordem e segurança dos equipamentos; 8.
Efetua serviçosde embalagem, arrumação, transportee remoção de móveis, máquinas, pacotes,
caixas e materiais diversos;9. Coleta o lixo dos depósitos,para depositá-lona lixeiraou
incinerador;10. Abre e fecha portas e janelas da Instituiçãonos horários regulamentares,
responsabilizando-sepela entrega das chaves; 11. Participade reuniões,encontros,seminários,
congressos e cursos na sua área de atuação; 12. Efetua o controledos gêneros alimentícios
necessáriosao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e
instruçõesestabelecidas;13. Seleciona os alimentos necessários ao preparo das refeições,
separando-os e pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para atender os programas
alimentares;14. Distribuias refeiçõespreparadas,entregando-asconforme rotinadeterminada,
para atender aos estudantes;15. Registrao número de refeiçõesdistribuídas,anotando-as em
impressos próprios,para possibilitarcálculosestatísticos;16. Informa quando há necessidade de
reposiçãode estoquese de utensílios;17.Efetuaoutrastarefascorrelatasao cargo.
CARGO: AssistenteAdministrativoEducacional (Em Extinção)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino fundamental
(antigo1.ºgrau)expedido por instituiçãode ensino,reconhecidapelo Ministérioda Educação.
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CNPJ: 13825484/0001—50 — Praça Loumfal Monte, S/N, Amargosa . Bahra CEP: 45.300—000
Telefax: 75 3634—3977 — E-maíl: gabineteíêamargosabegcvbr
 
DESCRIÇÃO: Executar atividadesdas áreas administrativase operacional,dentro das diversas
secretariasmunicipais,auxiliandoa chefiaimediata.
DESCRIÇÃO DETALHADA 1. Recepciona e atende ao público internoe externo,orientae
fornece informações;2. Recebe, confere,protocolae encaminha correspondênciase documentos
aos setoresda Instituiçãoou a outros órgãos; 3. Classificadocumentos e correspondências;4.
Prepara boletins,históricoescolar e transferências;5. Atualiza cadastros,fichários e arquivos; 6.
Atende e efetua chamadas telefônicasrelativasa demanda do serviço;7. Digita e datilografa
textos, documentos, relatóriose correspondências transcrevendo originais manuscritos e
impressos;8. Preenche formuláriose fichaspadronizadas atravésda coletade dados, consultade
documentos e demais fontes;9.Informa processosem tramitaçãonas Unidades de trabalhoatravés
de consultasnas fontes disponíveis;10. Assessora a chefiano levantamento e distribuiçãodos
serviços administrativos da Unidade; 11. Efetua cálculos; 12. Secretariareuniões e outros eventos;
13. Auxilia na elaboração de relatóriose projetos;14. Organiza e conserva arquivos e fichários
ativose inativosda Unidade Administrativa;15. Requisitae controlamaterialde consumo e
permanente da Unidade onde atua;16. Mantém contatosinternose/ou externospara discutirou
pesquisar assuntos relacionados com outras Unidades Administrativas,de natureza legal ou
financeira,de interesseda Instituição;17. Confere, notificae relaciona as despesas da Unidade de
Serviço; 8. Executa serviçosauxiliaresdiversos,relativosao apoio financeiroe contábil;19.
Participadiretaou indiretamentede serviçosrelacionadosa verba, processos e convênios; 20.
Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos e cursos na sua área de atuação; 21.
Executa outras tarefasinerentes ao cargo.
CARGO: MotoristaEscolar(Em Extinção)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino fundamental
(antigo1.ºgrau)expedido por instituiçãode ensino,reconhecidapelo Ministérioda Educação.
DESCRIÇÃO: Dirigirveículos,transportando alunos e trabalhadoresda educação, cargas e
materiaisa locaispreestabelecidos.
DESCRIÇÃO DETALHADA 1. Conduz estudantes e profissionais da educação a
estabelecimentosde ensino, quando necessário;2. Zela pela integridadefísicados estudantes
dirigindocom habilidadee se relacionandocom os alunospassageirosde forma idônea e moral; 3.
Responsabiliza-sepela entregade correspondência,volumes e cargasem geraldo Sistema de
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001—50 . Praça 1num/al Monte. S/N, Amargosa — Bahia CFP: 453004000
Telefax: 75 3634—3977 » E-mail: gabineteicíamargosahasovebr
 
Ensino; 4. Transmite recados; 5. Cuida do abastecimento e conservação do veículo; 6. Registra em
formuláriopróprio,o consumo de combustível;7. Faz reparosde emergência, quando necessário;
8. Participarde reuniões,encontros,seminários,congressos e cursos na sua área de atuação.9.
Efetuaoutrastarefascorrelatasao cargo.
CARGO: Auxiliarde VigilânciaEscolar(Em Extinção)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS: Certificado,devidamente registrado,de conclusão de curso de ensino fundamental
(antigo1.ºgrau)expedido por instituiçãode ensino,reconhecidapelo Ministérioda Educação.
DESCRIÇÃO: Preservaa integridadedos bens patrimoniaisda Instituição.DESCRIÇÃO
DETALHADA 1.Faz ronda diurnae noturna nas dependências internase externasda Instituição;
2.Exerce vigilânciasobreveículos;3.Atende telefonemasforado expedientenormal da escola;4.
Transmite recados;5.Prestainformações;6. Verificaa segurança de portase janelas;7. Participa
de reuniões, encontros, seminários, congressos e cursos na sua área de atuação; 8. Preserva a
conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis; 9. Executa outrastarefascorrelatasao
cargo.
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
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Telefax: 75 3634—3977 — E-mall: subineee-ízíamargosabagovbv
 
ANEXO III
ANEXO IIIDA LEI Nº 318/2009
QUADRO SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTERIO
PROFESSOR SERIES INICIAIS -DOCENCIA
CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS
 
 
 
 
 
         
 
 
 
 
 
 
  
NIVEL CLASSE
a b c cl e F g h i
I 3.225,00 3.354,00 3.488,16 3.627,69 3.772,79 3.923,71 4.080,65 4.243,88 4.413,64
II 3.547,50 3.689,40 3.836,98 3.990,46 4.150,07 4.316,08 4.488,72 4.668,27 4.855,00
Il] 4.079,63 4.242,81 4.412,52 4.589,02 4.772,58 4.963,49 5.162,03 5.368,51 5.583,25
IV 4.895,55 5.091,37 5.295,03 5.506,83 5.727,10 5.956,19 6.194,43 6.442,21 6.699,90
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
NIVEL CLASSE
a b c cl e F g h i
I 4.300,00 4.472,00 4.650,88 4.836,92 5.030,39 5.231,61 5.440,87 5.658,51 5.884,85
II 4.730,00 4.919,20 5.115,97 5.320,61 5.533,43 5.754,77 5.984,96 6.224,36 6.473,33
III 5.439,50 5.657,08 5.883,36 6.118,70 6.363,45 6.617,98 6.882,70 7.158,01 7.444,33
IV 6.527,40 6.788,50 7.060,04 7.342,44 7.636,13 7.941,58 8.259,24 8.589,61 8.933,20         
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PROFESSOR SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO
CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS
 
 
 
 
 
 
           
 
 
 
 
 
 
 
NIVEL CLASSE
a b c cl e f g h i
I 3.975,00 4.134,00 4.299,36 4.471,33 4.650,19 4.836,20 5.029,64 5.230,83 5.440,06
II 4.372,50 4.547,40 4.729,30 4.918,47 5.115,21 5.319,81 5.532,61 5.753,91 5.984,07
III 5.028,38 5.229,51 5.438,69 5.656,24 5.882,49 6.117,79 6.362,50 6.617,00 6.881,68
IV 6.034,05 6.275,41 6.526,43 6.787,49 7.058,99 7.341,34 7.635,00 7.940,40 8.258,01
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
NIVEL CLASSE
a b c cl e f g h i
I 5.300,00 5.512,00 5.732,48 5.961,78 6.200,25 6.448,26 6.706,19 6.974,44 7.253,42
II 5.830,00 6.063,20 6.305,73 6.557,96 6.820,28 7.093,09 7.376,81 7.671,88 7.978,76
Il] 6.704,50 6.972,68 7.251,59 7.541,65 7.843,32 8.157,05 8.483,33 8.822,66 9.175,57
IV 8.045,40 8.367,22 8.701,90 9.049,98 9.411,98 9.788,46 10.180,00 10.587,20 11.010,69          
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CNPJ: B.BZSÁS4/OOOl—50 — Praca Loumel Monte, S/N, Amargosa - Bahla CEP: 45300—000
Telefax: 75 3634—3977 — E-maíl: gabineteãamargozabegovbT
 
PROFESSOR SERIES FINAIS -DOCENCIA
CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS
 
 
 
 
 
 
         
 
 
 
 
 
 
  
NIVEL CLASSE
a b c cl e f g h i
I 2.150,00 2.236,00 2.325,44 2.418,46 2.515,20 2.615,80 2.720,44 2.829,25 2.942,42
II 2.365,00 2.459,60 2.557,98 2.660,30 2.766,72 2.877,38 2.992,48 3.112,18 3.236,67
Il] 2.719,75 2.828,54 2.941,68 3.059,35 3.181,72 3.308,99 3.441,35 3.579,01 3.722,17
IV 3.263,70 3.394,25 3.530,02 3.671,22 3.818,07 3.970,79 4.129,62 4.294,81 4.466,60
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
NIVEL CLASSE
a b c cl e f g h i
I 4.300,00 4.472,00 4.650,88 4.836,92 5.030,39 5.231,61 5.440,87 5.658,51 5.884,85
II 4.730,00 4.919,20 5.115,97 5.320,61 5.533,43 5.754,77 5.984,96 6.224,36 6.473,33
Il] 5.439,50 5.657,08 5.883,36 6.118,70 6.363,45 6.617,98 6.882,70 7.158,01 7.444,33
IV 6.527,40 6.788,50 7.060,04 7.342,44 7.636,13 7.941,58 8.259,24 8.589,61 8.933,20         
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CNPJ: 13,8?5484/0001—50 — Praça [ounval Monte. S/N. Amargosa A Bahia CFP: 45,300—000
Telefax: 75 3634—3977 » E-mail: gabineteãamargosahasovhr
QUADRO SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO E ADMINISTRATIVO
AUX SERV ADM EDUCACIONAIS, AUXILIARDE VIGILÃN ICA ESCOLAR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
EUCACIONAL, MOTORISTA ESCOLAR 
 
 
 
 
 
 
 
              
 
 
 
 
 
 
 
 
              
 
 
 
 
 
 
 
 
NIVEL CLASSE
A B C D E F G H 1 J K L
1 1.212,001.242,301.273,361.305,191.337,821.371,271.405,551.440,691.476,701.513,621.551,461.590,25
11 1.308,961.341,681.375,231.409,611.444,851.480,971.517,991.555,941.594,841.634,711.675,581.717,47
III 1.479,121.516,101.554,011.592,861.632,681.673,491.715,331.758,211.802,171.847,221.893,401.940,74
IV 1.745,371.789,001.833,731.879,571.926,561.974,722.024,092.074,692.126,562.179,722.234,222.290,07
V 2.146,802.200,472.255,482.311,872.369,672.428,912.489,632.551,872.615,672.681,062.748,092.816,79
VI 2.747,912.816,602.887,022.959,193.033,173.109,003.186,733.266,403.348,063.431,763.517,553.605,49
SECRETÁRIO
ESCOLAR
NIVEL CLASSE
A B C D E F G H 1 J K L
1 2.000,002.050,002.101,252.153,782.207,632.262,822.319,392.377,372.436,812.497,732.560,172.624,17
11 2.300,002.357,502.416,442.476,852.538,772.602,242.667,292.733,982.802,332.872,382.944,193.017,80
III 2.760,002.829,002.899,732.972,223.046,523.122,693.200,753.280,773.362,793.446,863.533,033.621,36
IV 3.036,003.111,903.189,703.269,443.351,183.434,963.520,833.608,853.699,073.791,553.886,343.983,50
V 3.491,403.578,693.668,153.759,863.853,853.950,204.048,954.150,184.253,934.360,284.469,294.581,02
VI 4.189,684.294,434.401,784.511,834.624,624.740,244.858,744.980,225.104,725.232,345.363,155.497,22
ASSISTENTE DE
CLASSE
NIVEL CLASSE
A B C D E F G H 1 J K L
1 2.000,002.050,002.101,252.153,782.207,632.262,822.319,392.377,372.436,812.497,732.560,172.624,17
H 2.300,002.357,502.416,442.476,852.538,772.602,242.667,292.733,982.802,332.872,382.944,193.017,80
III 2.760,002.829,002.899,732.972,223.046,523.122,693.200,753.280,773.362,793.446,863.533,033.621,36
IV 3.036,003.111,903.189,703.269,443.351,183.434,963.520,833.608,853.699,073.791,553.886,343.983,50
V 3.491,403.578,693.668,163.759,863.853,863.950,204.048,954.150,184.253,934.360,284.469,294.581,03             
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TRADUTORE
INTERPRETEDE
LIBRAS
NIVEL CLASSE
A B C D E F G H I J K L
I 2.000,00 2.050,00 2.101,25 2.153,78 2.207,63 2.262,82 2.319,39 2.377,37 2.436,81 2.497,73 2.560,17 2.624,17
11 2.300,00 2.357,50 2.416,44 2.476,85 2.538,77 2.602,24 2.667,29 2.733,98 2.802,33 2.872,38 2.944,19 3.017,80
III 2.760,00 2.829,00 2.899,73 2.972,22 3.046,52 3.122,69 3.200,75 3.280,77 3.362,79 3.446,86 3.533,03 3.621,36
IV 3.036,00 3.111,90 3.189,70 3.269,44 3.351,18 3.434,96 3.520,83 3.608,85 3.699,07 3.791,55 3.886,34 3.983,50
V 3.491,40 3.578,69 3.668,15 3.759,86 3.853,85 3.950,20 4.048,95 4.150,18 4.253,93 4.360,28 4.469,29 4.581,02
VI 4.189,68 4.294,43 4.401,78 4.511,83 4.624,62 4.740,24 4.858,74 4.980,22 5.104,72 5.232,34 5.363,15 5.497,22 
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CNPJ:13825484/0001—50—Praça1ourlvalMonte,S/N,Amargosa-BahlaCFP:45300000
Telefax:753634—3977—E—mail:gebineteiçiemargosahegovhr
 
ANEXO IV
ANEXO IV DA LEI Nº 318/2009
PORTE DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
AMARGOSA
(EscolasUrbanas)
 
PORTE DA UNIDADE TURNO FUNÇÃO/CARGO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESCOLAR
Porte Pequeno (PP): 01 Diretor
Unidade escolarque possui 01 Professorsériesiniciais-
entre100 e 300 alunos coordenação
matriculados. 1,2 ou 3 01 SecretárioEscolar
01 Diretor
Porte Médio (PM): 01 Vice-diretor
Unidade escolarque possui 1,2 ou 3 01 Professorsériesiniciais-
entre301 e 500 alunos coordenação
matriculados. 01 SecretárioEscolar
PorteGrande(PG): ºlDlrºtºf02 Vice-diretoresUnidade escolarque possui
2 ou 3 02 Professoressériesentre 501 e 700 alunos
 
 
 
 
 
matriculados. iniciais-coordenação
01 SecretárioEscolar
PorteEspecial(PE): 01 Diretor
Unidade escolarque possui 03 Vice-diretores
mais de 800 alunos 2 ou 3 02 Professoresséries
matriculados. iniciais-coordenação 
    01 SecretárioEscolar 
38

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 5.825.484/000150 » Placa Lourlval Monte, S/N, Amargosa » Bahla CEP: 45300—000
Telefax: 75 3634—3977 — E-mail: gabineteíêamargosabegcvbr
 
PORTE DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
AMARGOSA
(Escolasdo Campo)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTE DA UNIDADE TURNO CARGO
ESCOLAR
Porte Pequeno (PP): 01 Diretor
Unidade escolarque possui 01 Professorsériesiniciais-
entre100 e 200 alunos coordenação
matriculados. 1,2 ou 3 01 SecretárioEscolar
01 Diretor
Porte Médio (PM): 01 Professorsériesiniciais-
Unidade escolarque possui 1,2 ou 3 coordenação
entre201 e 300 alunos 01 SecretárioEscolar
matriculados.
Porte Grande (PG): 01 Diretor
Unidade escolarque possui 01 Vice-diretor
entre301 e 400 alunos 1,2 ou 3 01 Professorsériesiniciais-
matriculados. coordenação
01 SecretárioEscolar
Porte Especial (PE): 01 Diretor
Unidade escolarque possui 01 Vice -diretor
mais de 400 alunos 2 ou 3 02 Professores séries
matriculados. iniciais-coordenação
01 SecretárioEscolar
     
39

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13,8?5484/0001—50 . Praça 1ourrvalMonte. S/N, Amargosa — Bahia CFP: 453004000
Toldax: 75 3634—3977 » E-mail: gabineteaíamargosahasovhr
 
ANEXO V
ANEXO VII DA LEI 318/2009
DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR E ASSISTENTE DE CLASSE
 
 
 
 
Etapa da Educação Carga Horária Regência de Classe AtividadePedagógica
Básica Semanal Na unidade Livre
de ensino escolha
Educação Infantile
Anos Iniciaisdo 30 h 20 horas/semanais 06 04
Ensino Fundamental
(Professor)
40 h 40 horas/semanais 06 04
 
Anos Finais do
Ensino Fundamental 20 h 13 horas/semanais 04 03
(Professor)  
40 h 26 horas/semanais 08 06
 
 Educação Infantil,
Creche 40 h 30 horas/semanais 06 04
(Assistentede
Classe)      
40

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PORTARIA (Nº 258/2022)
, * .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001-50 - Praca LourivalMonte, S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45500000
Telefax:75 3534—3977 - E-mnil:gabiuelªxêamargoxnhmgovbr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 258 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre remoção de servidor
público e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõesconferidaspelo Art.78, V, da Lei Orgânica do Município e no Art.45, I,da
Lei Municipal 08/2006 -Estatutodos ServidoresMunicipais;
CONSIDERANDO a necessidade de servidorpúblico,ocupante do cargo efetivo
de Auxiliarde Infraestrutura,na SecretariaMunicipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO que o servidor,RENATO TELES DE SOUZA, matrícula
62701, é servidorefetivo,concursado para o cargo de Auxiliarde Infraestrutura,40 horas.
RESOLVE:
Art. lº.Fica, com base no Art. 45, I,da Lei Municipal nº 08/2006, removido da
SecretariaMunicipal de Governo , SEGOV, para prestarserviçosna SecretariaMunicipal de
Educação - SEMED, o servidorSr.RENATO TELES DE SOUZA, matrícula62701.
Art. 2". Em face da presente Portariafica autorizadaa SecretariaMunicipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI, por meio da Diretoriade
Gestão de Pessoas - DGP a proceder as anotações no prontuáriodo servidor,oficiando-seas
Secretariasenvolvidas.
Art. 3".Esta Portariaentraráem vigor a partirdo dia 01 de novembro de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,28 de outubro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 259/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825,484/000150 - Praça LourivatMonk), S/N, Amargosa ' Bàhla CEP 45 EGO—000
Talefªx:75 3634—3977 ' E-mªih gubhewêamargosubmgovhr
 
PORTARIA Nº. 259 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Conceder licençaprêmio à servidora SrtL
Simone Pereira da Silva e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. SIMONE PEREIRA DA
SILVA, cargo de Técnica em Enfermagem, matrícula nº 32961, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 31 de outubro de
2022 e Íindaraem 29 de janeirode 2023.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,28 de outubro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.050/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
018/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Rua Bela 
Vista, Nº 164, Santa Rita – Amargosa - BA (destina-se a abrigar a família da 
Senhora Ana de Jesus Santos, RG: 03.271.128-08 e CPF: 648.281.745-91, que ficou 
desabrigada por ocasião das fortes chuvas e de acordo a lei nº 299 de 02 de 
setembro de 2009 que institui os beneficiários da área de habitação de interesse 
social no Município de Amargosa e regulamenta sua concessão) , firmado em 
27/04/2022, com a senhora ADEMILDES OLIVEIRA SANTOS, CPF: 
125.606.185-91; Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do contrato por 03 
(três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e Secretária Municipal de 
Assistência Social, Milena Aguiar Cunha de Almeida e pela Contratada 
Ademildes Oliveira Santos.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.048/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
019/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado no Lot. 
Oliveira Rua E, nº 91, Bairro Santa Rita, Amargosa – Bahia (destina-se a abrigar 
a família da Sra. Daniela Santos de Jesus, CPF: 043.179.705-62, de acordo a Lei 
nº. 299 de 02 de setembro de 2009 que institui os benefícios da área de habitação 
de interesse social no município de amargosa e regulamenta sua concessão) , 
firmado em 28/04/2022, com o senhor SEVERINO BRITO DOS SANTOS, 
CPF 932.560.865-00 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da vigência do contrato 
por 03 (três) meses ; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e Secretária 
Municipal de Assistência Social, Milena Aguiar Cunha de Almeida e pela 
Contratada Severino Brito dos Santos.

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RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.291/2022 
OBJETO: Aquisição de urnas funerárias, com serviço funerário completo e serviço de t ranslado, através 
do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o município de Amargosa, confor me Lei 
Municipal n° 562, de 06 de abril de 2020, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
RESULTADO DE ANÁLISE 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento na análise realizada pela 
Controladoria Geral do Município (CGM) informa aos interessados o seguinte resultado de anál ise da 
planilha de composição de custos:  
 
ANÁLISE DA CGM: 
“Após análise da CGM, com referência aos despachos 8 e 9, verificamos que os valores apr esentados na 
planilha de composição e proposta reformulada não são correspondentes. Opinamos para que seja 
aberto prazo para a empresa arrematante apresentar proposta reformulada com valores unitários igua is 
ao da composição de custos. 
Reiteramos que o parecer do controle interno é opinativo. 
Conforme solicitado, segue em anexo comparativo entre os valores da proposta reform ulada e 
composição de custos. Na oportunidade, informamos que o valor a ser registrado pela empresa  A R 
BARRETTO deverá ser de R$ 46.666,00.” 
 
A Pregoeira solicitou da Empresa A R BARRETO 07.953.798/0001-35 , em 26/10/2022, o 
encaminhamento da proposta de preço com o valor de R$ 46.666,00, valor este referente à planilha de 
composição de custos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis.  
O referido documento não foi encaminhado até o momento da confecção deste resultado e, diante disso,  
DESCLASSIFICO a empresa A R BARRETO 07.953.798/0001- 35 e CONVOCO a empresa REDENÇÃO 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - 40.465.410/0001-22  a encaminhar a proposta de preço reformulada

Sexta-feira
28 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3900
-104-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e a planilha de composição de custos no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
É importante salientar que a Empresa REDENÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - 40.465.410/0001-
22 tem sede na cidade de Santo Antônio de Jesus-BA. Porém, é necessário ter um espaço no município de 
Amargosa/BA para o velório, com o fornecimento de kit café, paramentação, dentre outros, conforme 
estabelece o Termo de Referência – Anexo I do Edital.  
 
Esse é o entendimento. 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 28 de outubro de 2022. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 064/2022

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1522/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.522/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 18.175/2022 regularmente instruído na forma art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.522/2022, 
para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ATENDER AO ARQUIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, junto à empresa EONILSON BISPO DOS SANTOS 02897665599, CNPJ: 44.384.940/0001- 05, 
com valor global de R$ 1.188,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 28/10/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RESULTADO DE JULGAMENTO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.990/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA 
DA ESCOLA MONSENHOR ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, através do menor preço global. 
 
INTERESSADO: A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA – 27.898.037/0001-35. 
 
 
RESULTADO DE JULGAMENTO 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após 
verificação da proposta de preço retificada e análise da assessoria de engenharia, informa o seguinte 
resultado: 
 
EMPRESA - CNPJ OBSERVAÇÃO - ENGENHARIA SITUAÇÃO VALOR 
A3M CONSTRUÇÕES E 
CONSULTORIA LTDA – 
27.898.037/0001-35 
A proposta revisada apresentada está 
em acordo com o presente edital. 
Vencedora R$ 2.292.944,99 
 
 
Registre-se. Publique-se.  
Amargosa/BA, 28 de outubro de 2022. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
CPL Decreto nº 064/2022

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ABERTURA DE PROPOSTAS (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.819/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, através do 
menor preço global, empreitada por preço global. 
 
INTERESSADOS: DSB CONSTRUÇÕES EIRELI–23.037.845/0001-57; ANDRADE CONSTRUÇÕES 
E TRANSPORTES LTDA – 10.201.542/0001-86; PARALELA ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ N° 22.491.677/0001-02; SEAL CONSTRUÇÕES 
AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA, CNPJ N° 31.497.575/0001-95. 
 
 
 
ABERTURA DAS PROPOSTAS 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após 
verificação das ART ’s apresentadas pela Empresa ANDRADE CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES 
LTDA – 10.201.542/0001-86, na data de hoje, e acatando a análise da assessoria de engenharia, que 
analisou os referidos documentos, informa o seguinte resultado: 
 
EMPRESA - CNPJ SITUAÇÃO 
DSB CONSTRUÇÕES EIRELI – 23.037.845/0001-57 Habilitada 
PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - 
22.491.677/0001-02 Habilitada 
ANDRADE CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – 10.201.542/0001-86 Habilitada 
SEAL CONSTRUÇÕES AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA - 31.497.575/0001-95 Habilitada 
 
Diante do exposto, marco para o dia 01/11/2022, às 09 horas, a abertura das propostas de preço das 
empresas, no mesmo endereço do instrumento convocatório.   
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 28 de outubro de 2022. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
CPL Decreto nº 064/2022

Sexta-feira
28 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3900
-108-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 031/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 21.048/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
031/2022, que tem como objeto a locação emergencial de AUTOCLAVE 
BAUMER SPEED 100L, para atender as demandas do mutirão de cirurgias, no 
Hospital Municipal de Amargosa, firmado em 09/08/2022, com a empresa W 
SERVICE COMERCIO, LOCACAO E MANUTENCAO EM 
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 
22.652.623/0001-81; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 (três ) 
meses. Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Locatário Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de 
Almeida e pela Locadora David Marinho da Silva. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4664/</url>
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