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    <id>3900</id>
    <number>3898</number>
    <date>2022-10-26</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3900/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3900/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4662</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3898</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3898</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 26 de outubro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3898 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  26 de outubro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3898
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 115/2022) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 253/2022) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 254/2022) ................................................................................... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (CONVÊNIO 2022) ................................................................................. 6
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 277/2022) ............................................................................ 7
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022) ........................................................ 8
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 160/2021) ............................................................... 16

Quarta-feira
26 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3898
-2-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 115/2022)
 
DECRETO Nº. 115 DE 26 DE OUTUBRO
 
 
O 
PREFEITO
 
DO MUNICÍPIO D
confere o 
a Lei Orgânica
 
e considerando ainda os dispositivos e as definições fixadas na Lei 
Federal n
º
. 13.465,
 
de
 
11 de julho de 2017, 
 
DECRETA:
 
 
              
Art. 1º
.
 
Fica instituída a 
Município de 
Amargosa
, órgão colegiado que será responsável pela orientação, avaliação, 
acompanhamento e validação dos expedientes referentes aos processos administrativos da 
REURB 
no âmbito do Município de 
 
I 
-
 
um representante da 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional 
–
 
SEAFI, 
sendo um deles Presidente da Comissão:
Presidente
:
 
MARCELO PEREIRA OLIVEI
 
I
I
 
-
 
um
 
representante 
da 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade 
–
 
SEMOP:
 
Membro
: 
SIDNEI SIMAS DOS SANTOS
 
III 
-
 
um representante 
da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e 
Meio Ambiente 
–
SEAGRI
:
 
Membro: LEANDRO SANTOS 
 
 
 
DECRETO Nº. 115 DE 26 DE OUTUBRO
 
DE 2022
 
Cria 
a 
Comissão de Regularização Fundiária 
Urbana
 
e Rural
 
do Município objetivando a 
orientação, avaliação, acompanhamento e 
validação dos expedientes referentes aos 
processos administrativos da REURB.
DO MUNICÍPIO D
E AMARGOSA
, no uso das suas atribuições que lhe 
e considerando ainda os dispositivos e as definições fixadas na Lei 
11 de julho de 2017, 
 
Fica instituída a 
Comissão de Regularização Fundiária Urbana
, órgão colegiado que será responsável pela orientação, avaliação, 
acompanhamento e validação dos expedientes referentes aos processos administrativos da 
no âmbito do Município de 
Amargosa
 
composto pelos seguintes membros:
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
sendo um deles Presidente da Comissão:
 
MARCELO PEREIRA OLIVEI
RA
 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
SIDNEI SIMAS DOS SANTOS
 
Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e 
Membro: LEANDRO SANTOS 
LEAL
 
Comissão de Regularização Fundiária 
do Município objetivando a 
orientação, avaliação, acompanhamento e 
validação dos expedientes referentes aos 
processos administrativos da REURB.
 
, no uso das suas atribuições que lhe 
e considerando ainda os dispositivos e as definições fixadas na Lei 
Comissão de Regularização Fundiária Urbana
 
e Rural
 
do 
, órgão colegiado que será responsável pela orientação, avaliação, 
acompanhamento e validação dos expedientes referentes aos processos administrativos da 
composto pelos seguintes membros:
 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e

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26 de outubro de 2022
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Art. 2º
.
 
Compete à Comissão:
I 
-
 
validar os projetos de regularização fundiária, 
Supervisão de Cadastro 
I
mobiliário 
I
I
 
-
 
aprovar as medidas mitigadoras, compensatórias e potencializadoras propostas, caso sejam 
necessárias;
 
 
III
 
-
 
justificar a necessidade de indeferimento dos processos, caso seja comprovada a 
inadequação do requerimento aos requisitos da 
 
I
V
 
-
 
dirim
ir dúvidas do responsável legal, responsável técnico ou demais representantes de 
órgãos públicos, sempre que solicitado;
 
V 
-
 
julgar os recursos apresentados no curso dos processos de 
relativos à admissibilidade do requerimento e
 
§ 1º Os órgãos ou entidades municipais deverão, sempre que necessário e a partir do 
requerimento da Comissão, disponibilizar representantes técnicos para auxiliar na análise de 
documentos e estudos específicos relati
 
              
A
rt. 3º
.
 
A c
omissão reunir
membro integrante da comissão
 
              
Art. 4º
.
 
Caberá à Procuradoria Jurídica
assessoramento jurídico à presente Comissão de Regularização Fundiária Urbana
Município de 
Amargosa
.
 
 
              
Art. 5º
.
 
E
ste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Amargosa 
 
Publique
-
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
 
Compete à Comissão:
 
validar os projetos de regularização fundiária, 
apresentados previamente 
para aprovação 
mobiliário 
–
 
SUCAI;
 
aprovar as medidas mitigadoras, compensatórias e potencializadoras propostas, caso sejam 
justificar a necessidade de indeferimento dos processos, caso seja comprovada a 
inadequação do requerimento aos requisitos da 
ir dúvidas do responsável legal, responsável técnico ou demais representantes de 
órgãos públicos, sempre que solicitado;
 
julgar os recursos apresentados no curso dos processos de 
REURB
, em especial àqueles 
relativos à admissibilidade do requerimento e
 
classificação da modalidade de 
§ 1º Os órgãos ou entidades municipais deverão, sempre que necessário e a partir do 
requerimento da Comissão, disponibilizar representantes técnicos para auxiliar na análise de 
documentos e estudos específicos relati
vos aos atos de sua competência.
omissão reunir
-
se
-
á sempre que convocada pelo seu Presidente
membro integrante da comissão
.
 
Caberá à Procuradoria Jurídica
 
do Município 
-
 
P
JM 
assessoramento jurídico à presente Comissão de Regularização Fundiária Urbana
ste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa 
-
Bahia, 
26
 
de outubro de 2022
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal
 
para aprovação 
à
 
aprovar as medidas mitigadoras, compensatórias e potencializadoras propostas, caso sejam 
justificar a necessidade de indeferimento dos processos, caso seja comprovada a 
inadequação do requerimento aos requisitos da 
REURB
;
 
ir dúvidas do responsável legal, responsável técnico ou demais representantes de 
, em especial àqueles 
classificação da modalidade de 
REURB
.
 
§ 1º Os órgãos ou entidades municipais deverão, sempre que necessário e a partir do 
requerimento da Comissão, disponibilizar representantes técnicos para auxiliar na análise de 
vos aos atos de sua competência.
 
á sempre que convocada pelo seu Presidente
 
ou por 
JM 
o competente 
assessoramento jurídico à presente Comissão de Regularização Fundiária Urbana
 
e Rural
 
do 
de outubro de 2022
 
se!                   Cumpra
-
se!

Quarta-feira
26 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3898
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 253/2022)
Elinºr]&amp; * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 138?5.484/0001-50 - Praça bauru/aiMonte, S/N, Amargosa - Bahla CEP 45300-000
Teleíax;75 3634-3877 — Emil: gubínmêemargoabugovbr
&amp;&amp;   
PORTARIA Nº. 253 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Conceder Licença sem Vencimentos ao
servidor SrtL Tiago Vaz Maia
Figueiredo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Conceder Licença sem Vencimentos ao servidorefetivo,Sr.TIAGO VAZ
MAIA FIGUEIREDO, Operador de Máquinas Pesadas, matrículanº 663428, pelo prazo de
dois anos.
Art. 2º.Esta Portariaentraráem vigor a partirdo dia 31 de outubro de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,26 de outubro de 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
26 de outubro de 2022
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 254/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825,484/000150 - Praça LourivalMonk), S/N, Amargosa ' Bàhla CEP 45 EGO—000
Talefªx:75 3634—3977 ' E-mªih gubhewêamargosubmgovhr
 
PORTARIA Nº. 254 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.
Celso Nogueira de Araújo e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
,Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. CELSO NOGUEIRA DE
ARAUJO, cargo de Vigilante,matrícula nº 62691, nos termos da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 01 de novembro de
2022 e Íindaraem 29 de janeirode 2023.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,26 de outubro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONVÊNIO 2022)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO 
 
 
PARTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA – UFRB E O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA 
Objeto: O presente convênio entre a Universidade Federal do 
Recôncavo da Bahia - UFRB e o Município de Amargosa - BA, tem 
por finalidade formalizar as condições básicas para a realização 
de Estágios de Estudantes da UFRB, junto aos projetos 
desenvolvidos e administrados pela CONCEDENTE. Vigência: o prazo 
de vigência do presente Convênio é de 05 (cinco) anos, a contar 
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, através de 
Termo Aditivo de acordo com a vontade das partes. Data de 
assinatura: 24 de outubro de 2022.  UFRB:  Karina de Oliveira 
Santos Cordeiro – Pró-Reitora de Graduação UFRB e MUNICÍPIO: 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.

Quarta-feira
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Ano V • Edição Nº 3898
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 277/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 277 /2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 17.110/2022 ; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.447/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, DE ACORDO COM ART. 24, INCISO X, DAS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21/06/93 RATIFICAÇÃO EM: 10/10/2022; LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , LOCADORA: SANDRA ANDRADE ALMEIDA, CPF 
978.348.905-49, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA 
AGENOR GUEDES, N° 27, TERREO - CENTRO, AMARGOSA - BA (O IMÓVEL 
ORA LOCADO DESTINA-SE PARA INSTALAÇÃO DA BASE DO CORPO DE 
BOMBEIROS NESTA CIDADE).  VALOR: R$ 4.450,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 
12 (DOZE) MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.078, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 10/10/2022. PELO LOCATÁRIO: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E PELO 
LOCADOR: SANDRA ANDRADE ALMEIDA.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.916/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 20 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa- BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 050/2022 , conforme ato publicado em 05/10/2022 e 
homologada em 25/10/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WB COMERCIO 
VAREJISTA E ATACADISTA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.990.524/0001-81, com sede na 
Rua Moreira Coelho, nº 127, Sala 14, CEP 45.300-000, no Município de Amargosa/BA, neste ato 
representada pelo Sr. Gileno José Cruz Oliveira, através de Contrato Social, portador da Cédula de 
Identidade nº 223.349-28 SSP/BA e CPF nº 374.839.275-34, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar 
no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de kit enxoval através do Benefício 
Eventual na forma de auxílio natalidade para o município de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE ÚNICO 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Banheira, infantil - "banheira plástica para recém-
nascido," em material plástico resistente, não 
tóxico, capacidade mínima de 20 litros, cores 
branca ou transparente. 
Un 100 ADOLETA R$ 16,45 
2 Camiseta, tipo: infantil, sem manga, tipo gola: 
redonda, cor: tamanho: P, material: malha 
algodão.
 
Un 
200 FORTEX R$ 2,87 
3 Cobertor, para berço - anti-alérgico; 
composição: base 100% poliester, superfície e 
Un  
100 
TOOTH R$ 21,83

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26 de outubro de 2022
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
borda 100% acrílico, com estampa motivo 
infantil. cores suaves: azul, rosa, amarelo e 
verde.
 Tamanho mínimo 90cmx110cm. 
4 Fralda de  tecido,  fralda  de  tecido  em  
100%  algodão  medindo 70x100, pacote com 5 
und. 
Pct 
100 TOOTH R$ 13,78 
5 
Macacão, infantil manga longa em tecido 
100% algodão  fechamento   em   botão   de  
pressão, sem capuz (cores variadas). 
tamanho M
 
Un 
 
200 LULLYEBELLA R$ 10,33 
6 
Meia, para bebê com características mínimas a 
seguir: 22% poliéster 75% algodão e 3% 
elastano. Tamanho de 0 a 12
 meses- cores 
neutras. 
Par 
 
300 HUGUINHO R$ 2,38 
7 Mijão, de malha com pé, 100% algodão, 
tamanho M, em cor neutra. Un 200 FORTEX R$ 2,87 
8 
Body, para recém-nascido, manga curta com 
abertura entre as pernas, com fechamento de 
botões de pressão, tamanho M, confeccionado 
em malha 100% algodão, nas cores brancas, 
verdes, amarelas. 
Un 
 
300 
LULLYEBELLA R$ 10,33 
9 Sabonete, infantil neutro com glicerina,
Un 300 POM POM R$ 2,02 
10 
Fralda descartável, formato: anatômico, 
tamanho: médio, peso usuário: até 10 kg, 
características adicionais: flocos de gel, abas 
antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo 
fixação: fitas adesivas multiajustáveis, 
reutilizáveis, tipo usuário: infantil, uso: 
algodão não desfaça quando molhado.
 
Pct 
 
 
300 
KISSES R$ 5,24 
11 Algodão, tipo hidrófilo, apresentação em 
rolete, material alvejado, purificado, isento de 
impurezas, esterilidade não estéril.
 
Pct 
 
600 FLOC R$ 1,49 
12 Pomada, para prevenção de assadura com 
oxido zinco 45g  (comum). Un 200 KLINDERM R$ 5,45 
13 
Kit pente e escova, para bebê - a escova 
possui cerdas macias naturais, pente com 
pontas arredondadas para não ferir a cabeça 
do bebê e deslizar através do cabelo.
 
Kit 
 
200 RCA R$ 6,61 
14 Cotonete, infantil com hastes flexíveis, cx de 
150 und. Cx 100 FLOCONETES R$ 1,59 
15 
Saboneteira, altura 4 cm, largura 12 cm, tipo 
uso para sabonete em pedra, características 
adicionais com tampa e borda elevada 
formato oval, material poliestireno, cor 
variada, profundidade 5 cm.
 
Un 
 
200 
BIC R$ 1,09 
16 Toalha fralda, 100% algodão, unissex. kit 
com 3  peças. dimensões mínimas 100cm x Kit 100 INCONFLAL R$ 24,03

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
70cm. 
Valor estimado do lote único: R$ 20.497,00 (vinte mil e quatrocentos e noventa e sete reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 8 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 25 de outubro de 2022. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA 
Representante legal: Gileno José Cruz Oliveira 
CI: 223.349-28 SSP/BA e CPF: 374.839.275-34 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 160/2021)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 19.072/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 160/2021 , 
que tem por objeto a contratação de empresa para realização de serviços 
gráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de 
atendimento das diversas atividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão 
Eletrônico nº. 039/2020/SRP, firmado em 20/10/2021, com a empresa RB 
COMUNICACAO VISUAL EIRELI, CNPJ 27.232.288/0001-86 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada Renato Ribeiro Braga.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 21.600/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 160/2021 , 
que tem por objeto a contratação de empresa para realização de serviços 
gráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de 
atendimento das diversas atividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão 
Eletrônico nº. 039/2020/SRP, firmado em 20/10/2021, com a empresa RB 
COMUNICACAO VISUAL EIRELI, CNPJ 27.232.288/0001-86 ; Objeto: 
Alteração qualitativa para modificação no prazo de fornecimento; Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Renato Ribeiro Braga. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4662/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>