{"edition": {"id": 3900, "number": 3898, "date": "2022-10-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "70a83ddf88b3416e8f22e0dc88ff8f94", "pdf_sha256": "567bc6522b150ed38ad78a2da39111add6e6d8e02a59c1ac58ae559698857ae7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "567bc6522b150ed38ad78a2da39111add6e6d8e02a59c1ac58ae559698857ae7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3900/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3900/"}, "acts": [{"id": 4662, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3898", "kind": "Diario Importado", "number": "3898", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 26 de outubro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3898 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  26 de outubro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3898\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 115/2022) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 253/2022) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 254/2022) ................................................................................... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nEXTRATO (CONVÊNIO 2022) ................................................................................. 6\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nEXTRATO (CONTRATO Nº 277/2022) ............................................................................ 7\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022) ........................................................ 8\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 160/2021) ............................................................... 16\n\nQuarta-feira\n26 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3898\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 115/2022)\n \nDECRETO Nº. 115 DE 26 DE OUTUBRO\n \n \nO \nPREFEITO\n \nDO MUNICÍPIO D\nconfere o \na Lei Orgânica\n \ne considerando ainda os dispositivos e as definições fixadas na Lei \nFederal n\nº\n. 13.465,\n \nde\n \n11 de julho de 2017, \n \nDECRETA:\n \n \n              \nArt. 1º\n.\n \nFica instituída a \nMunicípio de \nAmargosa\n, órgão colegiado que será responsável pela orientação, avaliação, \nacompanhamento e validação dos expedientes referentes aos processos administrativos da \nREURB \nno âmbito do Município de \n \nI \n-\n \num representante da \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional \n–\n \nSEAFI, \nsendo um deles Presidente da Comissão:\nPresidente\n:\n \nMARCELO PEREIRA OLIVEI\n \nI\nI\n \n-\n \num\n \nrepresentante \nda \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade \n–\n \nSEMOP:\n \nMembro\n: \nSIDNEI SIMAS DOS SANTOS\n \nIII \n-\n \num representante \nda \nSecretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e \nMeio Ambiente \n–\nSEAGRI\n:\n \nMembro: LEANDRO SANTOS \n \n \n \nDECRETO Nº. 115 DE 26 DE OUTUBRO\n \nDE 2022\n \nCria \na \nComissão de Regularização Fundiária \nUrbana\n \ne Rural\n \ndo Município objetivando a \norientação, avaliação, acompanhamento e \nvalidação dos expedientes referentes aos \nprocessos administrativos da REURB.\nDO MUNICÍPIO D\nE AMARGOSA\n, no uso das suas atribuições que lhe \ne considerando ainda os dispositivos e as definições fixadas na Lei \n11 de julho de 2017, \n \nFica instituída a \nComissão de Regularização Fundiária Urbana\n, órgão colegiado que será responsável pela orientação, avaliação, \nacompanhamento e validação dos expedientes referentes aos processos administrativos da \nno âmbito do Município de \nAmargosa\n \ncomposto pelos seguintes membros:\nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nsendo um deles Presidente da Comissão:\n \nMARCELO PEREIRA OLIVEI\nRA\n \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nSIDNEI SIMAS DOS SANTOS\n \nSecretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e \nMembro: LEANDRO SANTOS \nLEAL\n \nComissão de Regularização Fundiária \ndo Município objetivando a \norientação, avaliação, acompanhamento e \nvalidação dos expedientes referentes aos \nprocessos administrativos da REURB.\n \n, no uso das suas atribuições que lhe \ne considerando ainda os dispositivos e as definições fixadas na Lei \nComissão de Regularização Fundiária Urbana\n \ne Rural\n \ndo \n, órgão colegiado que será responsável pela orientação, avaliação, \nacompanhamento e validação dos expedientes referentes aos processos administrativos da \ncomposto pelos seguintes membros:\n \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nSecretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e\n\nQuarta-feira\n26 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3898\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 2º\n.\n \nCompete à Comissão:\nI \n-\n \nvalidar os projetos de regularização fundiária, \nSupervisão de Cadastro \nI\nmobiliário \nI\nI\n \n-\n \naprovar as medidas mitigadoras, compensatórias e potencializadoras propostas, caso sejam \nnecessárias;\n \n \nIII\n \n-\n \njustificar a necessidade de indeferimento dos processos, caso seja comprovada a \ninadequação do requerimento aos requisitos da \n \nI\nV\n \n-\n \ndirim\nir dúvidas do responsável legal, responsável técnico ou demais representantes de \nórgãos públicos, sempre que solicitado;\n \nV \n-\n \njulgar os recursos apresentados no curso dos processos de \nrelativos à admissibilidade do requerimento e\n \n§ 1º Os órgãos ou entidades municipais deverão, sempre que necessário e a partir do \nrequerimento da Comissão, disponibilizar representantes técnicos para auxiliar na análise de \ndocumentos e estudos específicos relati\n \n              \nA\nrt. 3º\n.\n \nA c\nomissão reunir\nmembro integrante da comissão\n \n              \nArt. 4º\n.\n \nCaberá à Procuradoria Jurídica\nassessoramento jurídico à presente Comissão de Regularização Fundiária Urbana\nMunicípio de \nAmargosa\n.\n \n \n              \nArt. 5º\n.\n \nE\nste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.\nGabinete do Prefeito de Amargosa \n \nPublique\n-\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \n \nCompete à Comissão:\n \nvalidar os projetos de regularização fundiária, \napresentados previamente \npara aprovação \nmobiliário \n–\n \nSUCAI;\n \naprovar as medidas mitigadoras, compensatórias e potencializadoras propostas, caso sejam \njustificar a necessidade de indeferimento dos processos, caso seja comprovada a \ninadequação do requerimento aos requisitos da \nir dúvidas do responsável legal, responsável técnico ou demais representantes de \nórgãos públicos, sempre que solicitado;\n \njulgar os recursos apresentados no curso dos processos de \nREURB\n, em especial àqueles \nrelativos à admissibilidade do requerimento e\n \nclassificação da modalidade de \n§ 1º Os órgãos ou entidades municipais deverão, sempre que necessário e a partir do \nrequerimento da Comissão, disponibilizar representantes técnicos para auxiliar na análise de \ndocumentos e estudos específicos relati\nvos aos atos de sua competência.\nomissão reunir\n-\nse\n-\ná sempre que convocada pelo seu Presidente\nmembro integrante da comissão\n.\n \nCaberá à Procuradoria Jurídica\n \ndo Município \n-\n \nP\nJM \nassessoramento jurídico à presente Comissão de Regularização Fundiária Urbana\nste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.\n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa \n-\nBahia, \n26\n \nde outubro de 2022\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n \npara aprovação \nà\n \naprovar as medidas mitigadoras, compensatórias e potencializadoras propostas, caso sejam \njustificar a necessidade de indeferimento dos processos, caso seja comprovada a \ninadequação do requerimento aos requisitos da \nREURB\n;\n \nir dúvidas do responsável legal, responsável técnico ou demais representantes de \n, em especial àqueles \nclassificação da modalidade de \nREURB\n.\n \n§ 1º Os órgãos ou entidades municipais deverão, sempre que necessário e a partir do \nrequerimento da Comissão, disponibilizar representantes técnicos para auxiliar na análise de \nvos aos atos de sua competência.\n \ná sempre que convocada pelo seu Presidente\n \nou por \nJM \no competente \nassessoramento jurídico à presente Comissão de Regularização Fundiária Urbana\n \ne Rural\n \ndo \nde outubro de 2022\n \nse!                   Cumpra\n-\nse!\n\nQuarta-feira\n26 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3898\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 253/2022)\nElinºr]& * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 138?5.484/0001-50 - Praça bauru/aiMonte, S/N, Amargosa - Bahla CEP 45300-000\nTeleíax;75 3634-3877 — Emil: gubínmêemargoabugovbr\n&&   \nPORTARIA Nº. 253 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022\nConceder Licença sem Vencimentos ao\nservidor SrtL Tiago Vaz Maia\nFigueiredo.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Conceder Licença sem Vencimentos ao servidorefetivo,Sr.TIAGO VAZ\nMAIA FIGUEIREDO, Operador de Máquinas Pesadas, matrículanº 663428, pelo prazo de\ndois anos.\nArt. 2º.Esta Portariaentraráem vigor a partirdo dia 31 de outubro de 2022.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,26 de outubro de 2022\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n26 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3898\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 254/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825,484/000150 - Praça LourivalMonk), S/N, Amargosa ' Bàhla CEP 45 EGO—000\nTalefªx:75 3634—3977 ' E-mªih gubhewêamargosubmgovhr\n \nPORTARIA Nº. 254 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022\nConceder licença prêmio ao servidor Sr.\nCelso Nogueira de Araújo e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\n,Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. CELSO NOGUEIRA DE\nARAUJO, cargo de Vigilante,matrícula nº 62691, nos termos da Lei Complementar\nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 01 de novembro de\n2022 e Íindaraem 29 de janeirode 2023.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,26 de outubro de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n26 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3898\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONVÊNIO 2022)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO \n \n \nPARTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA – UFRB E O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA \nObjeto: O presente convênio entre a Universidade Federal do \nRecôncavo da Bahia - UFRB e o Município de Amargosa - BA, tem \npor finalidade formalizar as condições básicas para a realização \nde Estágios de Estudantes da UFRB, junto aos projetos \ndesenvolvidos e administrados pela CONCEDENTE. Vigência: o prazo \nde vigência do presente Convênio é de 05 (cinco) anos, a contar \nda data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, através de \nTermo Aditivo de acordo com a vontade das partes. Data de \nassinatura: 24 de outubro de 2022.  UFRB:  Karina de Oliveira \nSantos Cordeiro – Pró-Reitora de Graduação UFRB e MUNICÍPIO: \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.\n\nQuarta-feira\n26 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3898\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 277/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 277 /2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 17.110/2022 ; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.447/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, DE ACORDO COM ART. 24, INCISO X, DAS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21/06/93 RATIFICAÇÃO EM: 10/10/2022; LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA , LOCADORA: SANDRA ANDRADE ALMEIDA, CPF \n978.348.905-49, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA \nAGENOR GUEDES, N° 27, TERREO - CENTRO, AMARGOSA - BA (O IMÓVEL \nORA LOCADO DESTINA-SE PARA INSTALAÇÃO DA BASE DO CORPO DE \nBOMBEIROS NESTA CIDADE).  VALOR: R$ 4.450,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: \n12 (DOZE) MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.078, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 10/10/2022. PELO LOCATÁRIO: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E PELO \nLOCADOR: SANDRA ANDRADE ALMEIDA.\n\nQuarta-feira\n26 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3898\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.916/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 20 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa- BA, pessoa jurídica de direito \npúblico interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 050/2022 , conforme ato publicado em 05/10/2022 e \nhomologada em 25/10/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WB COMERCIO \nVAREJISTA E ATACADISTA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.990.524/0001-81, com sede na \nRua Moreira Coelho, nº 127, Sala 14, CEP 45.300-000, no Município de Amargosa/BA, neste ato \nrepresentada pelo Sr. Gileno José Cruz Oliveira, através de Contrato Social, portador da Cédula de \nIdentidade nº 223.349-28 SSP/BA e CPF nº 374.839.275-34, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar \nno certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de kit enxoval através do Benefício \nEventual na forma de auxílio natalidade para o município de Amargosa, mediante Sistema de \nRegistro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE ÚNICO \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nBanheira, infantil - \"banheira plástica para recém-\nnascido,\" em material plástico resistente, não \ntóxico, capacidade mínima de 20 litros, cores \nbranca ou transparente. \nUn 100 ADOLETA R$ 16,45 \n2 Camiseta, tipo: infantil, sem manga, tipo gola: \nredonda, cor: tamanho: P, material: malha \nalgodão.\n \nUn \n200 FORTEX R$ 2,87 \n3 Cobertor, para berço - anti-alérgico; \ncomposição: base 100% poliester, superfície e \nUn  \n100 \nTOOTH R$ 21,83\n\nQuarta-feira\n26 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3898\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \nborda 100% acrílico, com estampa motivo \ninfantil. cores suaves: azul, rosa, amarelo e \nverde.\n Tamanho mínimo 90cmx110cm. \n4 Fralda de  tecido,  fralda  de  tecido  em  \n100%  algodão  medindo 70x100, pacote com 5 \nund. \nPct \n100 TOOTH R$ 13,78 \n5 \nMacacão, infantil manga longa em tecido \n100% algodão  fechamento   em   botão   de  \npressão, sem capuz (cores variadas). \ntamanho M\n \nUn \n \n200 LULLYEBELLA R$ 10,33 \n6 \nMeia, para bebê com características mínimas a \nseguir: 22% poliéster 75% algodão e 3% \nelastano. Tamanho de 0 a 12\n meses- cores \nneutras. \nPar \n \n300 HUGUINHO R$ 2,38 \n7 Mijão, de malha com pé, 100% algodão, \ntamanho M, em cor neutra. Un 200 FORTEX R$ 2,87 \n8 \nBody, para recém-nascido, manga curta com \nabertura entre as pernas, com fechamento de \nbotões de pressão, tamanho M, confeccionado \nem malha 100% algodão, nas cores brancas, \nverdes, amarelas. \nUn \n \n300 \nLULLYEBELLA R$ 10,33 \n9 Sabonete, infantil neutro com glicerina,\nUn 300 POM POM R$ 2,02 \n10 \nFralda descartável, formato: anatômico, \ntamanho: médio, peso usuário: até 10 kg, \ncaracterísticas adicionais: flocos de gel, abas \nantivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo \nfixação: fitas adesivas multiajustáveis, \nreutilizáveis, tipo usuário: infantil, uso: \nalgodão não desfaça quando molhado.\n \nPct \n \n \n300 \nKISSES R$ 5,24 \n11 Algodão, tipo hidrófilo, apresentação em \nrolete, material alvejado, purificado, isento de \nimpurezas, esterilidade não estéril.\n \nPct \n \n600 FLOC R$ 1,49 \n12 Pomada, para prevenção de assadura com \noxido zinco 45g  (comum). Un 200 KLINDERM R$ 5,45 \n13 \nKit pente e escova, para bebê - a escova \npossui cerdas macias naturais, pente com \npontas arredondadas para não ferir a cabeça \ndo bebê e deslizar através do cabelo.\n \nKit \n \n200 RCA R$ 6,61 \n14 Cotonete, infantil com hastes flexíveis, cx de \n150 und. Cx 100 FLOCONETES R$ 1,59 \n15 \nSaboneteira, altura 4 cm, largura 12 cm, tipo \nuso para sabonete em pedra, características \nadicionais com tampa e borda elevada \nformato oval, material poliestireno, cor \nvariada, profundidade 5 cm.\n \nUn \n \n200 \nBIC R$ 1,09 \n16 Toalha fralda, 100% algodão, unissex. kit \ncom 3  peças. dimensões mínimas 100cm x Kit 100 INCONFLAL R$ 24,03\n\nQuarta-feira\n26 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3898\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \n70cm. \nValor estimado do lote único: R$ 20.497,00 (vinte mil e quatrocentos e noventa e sete reais) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.\n\nQuarta-feira\n26 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3898\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nQuarta-feira\n26 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3898\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:\n\nQuarta-feira\n26 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3898\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nQuarta-feira\n26 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3898\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nQuarta-feira\n26 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3898\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 8 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 25 de outubro de 2022. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nWB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA \nRepresentante legal: Gileno José Cruz Oliveira \nCI: 223.349-28 SSP/BA e CPF: 374.839.275-34 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuarta-feira\n26 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3898\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 160/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 19.072/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 160/2021 , \nque tem por objeto a contratação de empresa para realização de serviços \ngráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de \natendimento das diversas atividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão \nEletrônico nº. 039/2020/SRP, firmado em 20/10/2021, com a empresa RB \nCOMUNICACAO VISUAL EIRELI, CNPJ 27.232.288/0001-86 ; Objeto: \nProrrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: \nart. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos \nSantos Junior e, pela Contratada Renato Ribeiro Braga.\n\nQuarta-feira\n26 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3898\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 21.600/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 160/2021 , \nque tem por objeto a contratação de empresa para realização de serviços \ngráficos de impressão colorida e em preto e branco com a finalidade de \natendimento das diversas atividades promovidas pelas Secretarias da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão \nEletrônico nº. 039/2020/SRP, firmado em 20/10/2021, com a empresa RB \nCOMUNICACAO VISUAL EIRELI, CNPJ 27.232.288/0001-86 ; Objeto: \nAlteração qualitativa para modificação no prazo de fornecimento; Fundamento \nLegal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio \nPinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Renato Ribeiro Braga. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4662/"}]}