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    <date>2022-10-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3894</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3894</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 20 de outubro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3894 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  20 de outubro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3894
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
NOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2022) .................................................................... 2
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2022) ................................................................ 3
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1497/2022) ................................................................. 4
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1498/2022) ................................................................. 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1249/2022) ................................................................. 6
RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022) ............................................................. 7
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ABERTURA DE PROPOSTAS (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022) ........................................................... 8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022) ........................................................ 9
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022) ......................................................... 17
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022) .................................................................. 18

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Ano V • Edição Nº 3894
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucion al – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
NOTIFICADA: S.R. CONSTRUTORA LTDA  
CNPJ: 16.396.822/0001-73 
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO Nº 013/2022 
  
OBJETO DA LICITAÇÃO:  contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS BANDEIRANTES, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições legais, 
vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Em análise da documentação da licitação Tomada de Preço nº 013/2022, foi verificado que o 
balanço patrimonial, a partir da página 19 da documentação da Empresa S.R. CONSTRUTORA 
LTDA, não foi registrado na Junta Comercial do Estado. Ao analisar o QR CODE do Termo de 
Abertura do balanço patrimonial, as informações não condizem com o documento apresentado. Em 
vez de constar as informações da Empresa S.R. CONSTRUTORA LTDA – 16.396.822/0001-73 , 
consta as informações da empresa ANDRADE COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - 
21.993.404/0001-01; 
 
- A referida empresa recebeu por e-mail (srconstrutoraiacu@gmail.com) a ata da sessão datada 
do dia 11/10/2022;  
 
- Saliente-se, portanto, que há indícios de falsificação de documento particular. 
  
  Friso que a empresa sujeitar-se-á às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo, caso seja comprovada a conduta ilegal da 
licitante. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) 
horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o Processo 
Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa/BA, 20 de outubro de 2022. 
 
  
  
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da CPL – Decreto nº 064/2022

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 20.039/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
011/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Av. São 
Cristovão - nº 780, Catiara, Amargosa – Bahia (destina-se a abrigar a família d a 
Sra. Marinalva Rosa de Jesus, RG nº 12543798-60 - SSP/BA, de acordo a lei nº 
299 de 02 de setembro de 2009 que institui os beneficiários da área de habitação 
de interesse social no município de amargosa e regulamenta sua concessão) , 
firmado em 25/04/2022, com o senhor JEAN ADRIANO BARROS DA 
SILVA, CPF sob o nº 628.922.745-91 ; Objeto do Aditivo : Prorrogação da 
vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
Secretária Municipal de Assistência Social, Milena Aguiar Cunha de Almeida e 
pela Contratada Jean Adriano Barros da Silva.

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Ano V • Edição Nº 3894
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1497/2022)
 
Estado da Bahia 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.497/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 21.257/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.497/2022 , para 
AQUISIÇÃO DE COLCHÕES DE SOLTEIRO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE REGIONAL DE 
ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES RETIRADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR ATRAVÉS DE 
MEDIDA PROTETIVA, junto à empresa ALATAN COMERCIAL LTDA, CNPJ: 16.000.325/0002- 95, com valor 
global de R$ 920,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 20/10/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1498/2022)
 
Estado da Bahia 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.498/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 21.244/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.498/2022 , para 
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE REGIONAL DE ACOLHIMENTO PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES RETIRADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR ATRAVÉS DE MEDIDA PROTETIVA, junto 
à empresa D. B.FILHO &amp; CIA LTDA, CNPJ: 32.638. 314/0001-00, com valor global de R$ 3.676,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 20/10/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano V • Edição Nº 3894
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1249/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.249/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 21.432/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.249/2022, para AQUISIÇÃO 
DE VASILHAME DE 20 LITROS DE AGUA MINERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SEMED,  junto à 
empresa IRLAN PEIXOTO SANTOS ME, CNPJ: 03.326.811/0001-75, com valor global de R$ 1.500,00 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 20/10/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano V • Edição Nº 3894
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE ANÁLISE (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.989/2022  
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REFORMA DA QUADRA DA ESCOLA VIVALDA DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, através do menor preço global, 
empreitada por preço global. 
 
EMPRESAS INTERESSADAS: CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA – 13.438.063/0001-76; 
A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA - 27.898.037/0001-35 
 
 
 
RESULTADO DE ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇO 
 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após 
análise da Proposta de Preço e acatando o relatório técnico da assessoria de engenharia, que 
analisou o referido documento, informa o seguinte resultado: 
 
EMPRESA/CNPJ SITUAÇÃO VALOR 
A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA - 
27.898.037/0001-35 Vencedora R$ 759.390,73 
 
A Empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA – 13.438.063/0001-76 tem 05 (cinco) dias úteis para, 
caso queira, interpor recurso, conforme o disposto no Artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.  
 
Amargosa/BA, 20 de outubro de 2022. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
CPL Decreto nº 064/2022

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Ano V • Edição Nº 3894
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ABERTURA DE PROPOSTAS (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.331/2022 
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA,  
descritos no instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço 
global. 
 
INTERESSADO: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - 10.772.765/0001-01.  
 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após 
análise dos documentos faltantes da empresa em epígrafe e acatando o relatório técnico da 
assessoria de engenharia, informa o seguinte resultado: 
 
EMPRESA/CNPJ SITUAÇÃO 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - 10.772.765/0001-01 Habilitada 
 
Considerando que a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - 
10.772.765/0001-01 está habilitada e não houve a presença de nenhuma outra empresa, marco para 
o dia 21/10/2022, às 09 horas , a abertura da proposta de preço da referida empresa, no mesmo 
endereço do instrumento convocatório.   
 
Amargosa/BA, 20 de outubro de 2022. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
CPL Decreto nº 064/2022

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Ano V • Edição Nº 3894
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.301/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 11 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
048/2022, conforme ato publicado em 26/09/2022 e homologada em 18/10/2022, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ARTE LUZ ILUMINA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.480.220/0001-
13, com sede na RUA MAJOR MOACIR SILVA LIMA, Nº 06, GABRIELA , CEP 44.022-440, no 
Município de FEIRA DE SANTANA , neste ato representada pelo(a) Sr(a). MIGUEL DA SILVA 
NASCIMENTO LEITE, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando à Contratação de empresa especializada 
para execução de sinalização viária nas Ruas e Avenidas do município de Amargosa, em 
atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - 
SEMOP, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 1 
Sinalização Horizontal 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. VALOR UNITÁRIO 
1.0 DISPOSTIVOS AUXILIARES 
1.1 Fornecimento e implantação de tachões refletivos 
monodirecionais, arredondados, com elementos refletivos 
e corpo na cor branca e amarela conforme especificações. 
und 50 R$ 48,48 
1.2 Fornecimento e implantação de tachões refletivos 
bidirecionais, arredondados, com elementos refletivos e 
corpo na cor branca e amarela conforme especificações. 
und 50 R$ 52,90 
NOTA: A composição do preço deve incluir a entrega e instalação de todo o material 
Sinalização Vertical 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. m²/PLACA QTD.

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Ano V • Edição Nº 3894
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
1.0 Semiportico de aço galvanizado com braço de projeção horizontal com 3,15m x ¢ de 3.¹/²” 
braçadeiras para uma placa, coluna de 4” x 6.000m de comprimento na cor prata. 
1.1 Placa circular com ø de 0,50m m² 0,1963 30 R$ 414,34 
1.2 Placa octogonal lado 0,25m m² 0,3018 20  R$ 373,94 
1.3 Placa triangular com lado 0,75m m² 0,2436 03 R$ 339,88 
1.4 Placa circular com ø de 0,80m m² 0,5027 05 R$ 532,16 
1.5 Placa retangular de 0,50m x 1,00m m² 0,5000 30 R$ 530,00 
2.0 PLACAS DE ADVERTÊNCIA 
2.1 Placa quadrada com lado 0,50m m² 0,2500 10 R$ 250,00 
2.2 Placa retangular de 0,50m x 0,60m m² 0,3000 05 R$ 290,00 
2.3 Placa retangular de 0,70m x 0,80m m² 0,5600 04 R$ 498,00 
2.4 Placa retangular de 0,30m x 0,90m m² 0,2700 03 R$ 266,00 
2.5 Placa retangular de 0,80m x 1,00m m² 0,8000 03 R$ 690,00 
2.6 Placa retangular de 2,00m x 1,00m m² 2,0000 03 R$ 1.650,00 
3.0 PLACAS DE INDICAÇÃO 
3.1 Placa retangular de 2,00m x 1,00m m² 2,0000 05 R$ 1.650,00 
3.2 Placa retangular de 0,90m x 1,10m m² 0,9900 03 R$ 842,00 
3.3 Placa retangular de 0,90m x 1,00m m² 0,9000 03 R$ 770,00 
3.4 Placa retangular de 0,80m x 1,10m m² 0,8800 10 R$ 754,00 
4.0 PLACAS DE SERVIÇO 
4.1 Placa retangular de 0,50m x 1,00m m² 0,5000 10 R$ 445,00 
5.0 PLACAS EDUCATIVAS 
5.1 Placa retangular de 0,80m x 1,00m m² 0,8000 15 R$ 695,80 
NOTA: A composição do preço deve incluir a entrega e instalação de todo o material 
Valor estimado total: R$ 93.831,44 (noventa e três mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e 
quatro centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
c) Outras.

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2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro                              
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou d e fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

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4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

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6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

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11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 18 de outubro de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ARTE LUZ ILUMINA LTDA  
Representante legal: MIGUEL NASCIMENTO LEITE 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.879/2022 
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA YOLANDA PIRES, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, através 
do menor preço global, empreitada por preço global 
INTERESSADOS: DSB CONSTRUÇÕES EIRELI - 23.037.845/0001-57; SEAL CONSTRUÇÕES 
AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA - 31.497.575/0001-95 
 
 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após 
análise dos documentos de habilitação e acatando o relatório técnico da assessoria de engenharia, 
que analisou os documentos de qualificação técnica e questionamento apresentado pelas empresas, 
informa o seguinte resultado: 
 
EMPRESA - CNPJ SITUAÇÃO 
DSB CONSTRUÇÕES EIRELI - 23.037.845/0001-57 Habilitada  
SEAL CONSTRUÇÕES AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA - 31.497.575/0001-95 Inabilitada 
 
Seguem apontamentos da Assessoria de Engenharia: 
 
EMPRESA ATENDIMENTO 
AO ITEM OBSERVAÇÃO 
DSB CONSTRUÇÕES EIRELI SIM  SEAL CONSTRUÇÕES 
AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA 
NÃO Não foram atendidos os itens 5.2.4 b). 
 
A Empresa inabilitada têm 5 (cinco) dias úteis para, caso queira, interpor recurso, conforme  o 
disposto no Artigo 109 da Lei nº 8.666/1993. 
 
Amargosa/BA, 20 de outubro de 2022. 
 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
CPL Decreto nº 064/2022

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE 
NOTIFICADA: MATT OS  OLIVEIRA COMÉRCIO DE  MEDICAMENTOS LTDA  
CNPJ: 07.886.202/0001-21 
 LICITAÇÃO: PE -028-2022-SRP 
  
  OBJETO DO  CONTRATO/ATA:  
 
AQUISIÇÃO DE  MATERIAL PENSO PARA ATENDER A DEMANDA DO  
HOSPITAL M.  DE  AMARGOSA, MEDIANTE PORTARIA MS  Nº 738, DE  05 DE  
ABRIL DE  2022. 
 
 
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 16247/2022, 
16560/2022 conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo se encontra desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 18 de outubro de 2022. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4658/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>