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    <id>3890</id>
    <number>3888</number>
    <date>2022-10-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3888</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 11 de outubro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3888 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  11 de outubro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3888
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 121/2022) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 122/2022) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 123/2022) ........................................................................... 5
DECRETO (Nº 107/2022) ................................................................................... 8
EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022) ............................................................. 10
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36
EXTRATO (CONTRATO Nº 273/2022) ........................................................................... 36
EXTRATO (CONTRATO Nº 274/2022) ........................................................................... 37
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 38
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 38
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 117/2022) ............................................................... 38

Terça-feira
11 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3888
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 121/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 OUTUBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 121/2022
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 166.794,20
(CENTO E SESSENTA E SEIS MIL E SETECENTOS E
NOVENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS) e
dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
1007 CONSTRUÇÃO DE GALPAO INDUSTRIAL
44905100 -0290000 Obras e Instalações 166 794,20
Soma da Ação: 166.794,20
Soma da Unidade: 166.794,20
Total Geral: 166.794,20
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1012 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE AMARGOSA
44905100 -0290000 Obras e Instalações 166 794,20
Soma da Ação: 166.794,20
Soma da Unidade: 166.794,20
Total Geral: 166.794,20
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de outubro de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabllls - Gestao Publlça/ / Emltldo em 11/10/202215 3411 Paglna1 de 1

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Ano V • Edição Nº 3888
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 122/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
OUTUBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 122/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 125.727,97
(CENTO E VINTE E CINCO MIL E SETECENTOS E
VINTE E SETE REAIS E NOVENTA E SETE
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
100.000,00Material de Consumo33903000 - 0104000
25.727,97Indenizações e Restituições33909300 - 0104000
125.727,97Soma da Ação:
Soma da Unidade: 125.727,97
Total Geral: 125.727,97
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
125.727,97Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação0104000
Total Geral: 125.727,97
11/10/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de outubro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 11/10/2022 15:27:41 Página 1 de 1

Terça-feira
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Código Especificação
Ordinária         1.152.779,24         1.884.793,69 
00  Tesouro 1.152.779,24        1.884.793,69         
Vinculada         6.509.200,95         2.913.053,85 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 955.217,22           372.368,91            
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (891.611,72)          (470.190,99)           
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 801.342,17           527.661,91            
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 - Fonte 09 3.501,12                129.922,60           
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                       0,02                        
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (175.022,74)          589.665,66            
15 Transferências de Recursos do FNDE 826.895,56           591.408,57            
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 2.188,79                13.309,99              
18/ 19 Transferências FUNDEB 2.829.039,24        326.831,77            
22 Transferências de Convênios - Educação 883.940,06           97.421,96              
23 Transferências de Convênios - Saúde 486.258,69           113.437,57            
24 Transferências de Convênios - Outros 403.170,88           249.116,91            
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 33.995,31             27.806,18              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 96.740,23             254.303,91            
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 137,20                   4.669,45                
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 40.244,88              8.972,13                 
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.979,14                9.746,77                 
55 Transferência Especial da União 202.620,28           -                          
90 Operações de Crédito Internas 281,90                   46.561,42             
92 Alienações de Bens 282,72                                   1.172,70 
97 Outras vinculações de transferências -                                            519,94 
99 Entradas Compensatórias -                                       18.346,47 
        7.661.980,19         4.797.847,54 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
Exercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2021
Documento Assinado Digitalmente por: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JR - 30/03/2022 16:49:13, JESSICA SANTOS FIGUEREDO - 30/03/2022 17:13:56
Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 87a52b0b-e31b-4260-a43f-7b221d7a6f09

Terça-feira
11 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3888
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 123/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
OUTUBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 123/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 291.397,02
(DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL E TREZENTOS E
NOVENTA E SETE REAIS E DOIS CENTAVOS) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
1.100,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 0100000
1.100,00Soma da Ação:
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
1.400,00Material de Consumo33903000 - 0100000
7.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
8.900,00Soma da Ação:
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
35.783,20Material de Consumo33903000 - 0100000
35.783,20Soma da Ação:
Soma da Unidade: 45.783,20
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
21.000,00Material de Consumo33903000 - 6102000
29.317,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000
50.317,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 50.317,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
95.487,72Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
95.487,72Soma da Ação:
Soma da Unidade: 95.487,72
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
1007 CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL
99.809,10Obras e Instalações44905100 - 0100000
99.809,10Soma da Ação:
Soma da Unidade: 99.809,10
Total Geral: 291.397,02
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
241.080,02Recursos Ordinários0100000
50.317,00Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15%6102000
Total Geral: 291.397,02
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 11/10/2022 16:29:39 Página 1 de 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
OUTUBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 123/2022
11/10/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de outubro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 11/10/2022 16:29:39 Página 2 de 2

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11 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3888
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EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Fte: 00/ 01/ 02 - Tesouro
Arrecadação janeiro a Setembro de 2022  (A) 46.335.696,75                     
( - ) Ajuste Receita Eventual (IRRF Abono + Doações) (B) 2.025.053,82                       
Arrecadação janeiro a Setembro de 2022 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 44.310.642,93                     
Arrecadação janeiro a Setembro de 2021 (D) 33.843.396,39                     
Taxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,3093                                  
Arrecadação Realizada Outubro a Dezembro 2021 (F) 14.535.662,45                     
Projeção da Arrecadação Outubro a Dezembro de 2022  (D = F X E) 19.031.321,24                     
(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Setembro 2022 46.335.696,75                     
(+ ) Arrecadação Projetada de Outubro a Dezembro 2022 19.031.321,24                     
(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2022 65.367.017,99                     
( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2022 51.621.200,00                     
(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 13.745.817,99                     
( - ) Excesso de Arrecadação Utilizado na Abertura de Créditos Adicionais 2.486.897,94                        
(=) Excesso de Arrecadação Disponível para Abertura de Créditos Adicionais 11.258.920,05                     
INFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
JESSICA SANTOS 
FIGUEREDO:051
21912552
Assinado de forma digital 
por JESSICA SANTOS 
FIGUEREDO:05121912552 
Dados: 2022.10.11 
16:19:47 -03'00'

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11 de outubro de 2022
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DECRETO (Nº 107/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ'13ezsasª/oom—so,PraçaLourivalMonte.S/N Amargosa-aahiaCEPAL—1300000
Tolefax:7535345977-E-mnil:gabinútã'ªmrgorsabagovhr
 
DECRETO Nº. 107 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre u criação do Grupo de
Trubulha para estudar u possibilidade de
umpliuçãa de aquisiçãopelo município de
Amurgasu dos produtos du Agricultura
Fumiliur e du Economia Solidária do
município, e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO, que a agriculturafamiliar é responsável por 77% dos
estabelecimentosagrícolasdo Brasil,segundo último Censo Agropecuário, realizadopelo
InstitutoBrasileirode Geografia e Estatística(IBGE). A práticaemprega 10 milhões de
pessoas, o que corresponde a 67% da força de trabalho ocupada em atividades
agropecuárias.
CONSIDERANDO que mais de 80% de todos os alimentos produzidos no
mundo têm como origem propriedades familiares,segundo a Organização das Nações
Unidas (ONU) e que em reconhecimento a essa importância, a ONU decretou que a
década entre 2019 e 2028 é dedicada a agriculturafamiliare estabeleceuma sériede
ações para fomentar a pratica.
lCONSIDERANDO que os agricultoresfamiliarestêm importância tantopara o
abastecimento do mercado internoquanto para o controle da inflaçãodos alimentos do
Brasil,produzindo cerca de 70% do feijão,34% do arroz,87% da mandioca, 60% da
produção de leitee 59% do rebanho suíno,50% das aves e 30% dos bovinos.
CONSIDERANDO a relevânciaem apoiar a estruturade comercialização destas
organizações dos produtos da economia familiarno município de Amargosa com objetivo
de fomentar a economia solidáriano contexto rural,que pode seruma solução confiável
para a mitigação dos problemas enfrentadospela agriculturafamiliar,
CONSIDERANDO a necessidade de um planejamento estratégicoque vise
alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura

Terça-feira
11 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3888
-9-
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CN PJ:13825484/0001-50,PraçaLourivalMonte.sm, Amargosa-BahiaCPR 45300000
Telefax:753634—3977-E-mail:gabinetexg-amargosebasmlbr
 
sustentável,ampliando a aquisição de gêneros alimentíciosdos produtos da Agricultura
Familiar e da Economia Solidária,
DECRETA:
Art. lº.Fica criado o Grupo de Trabalho para discussões,estudos e elaboração
de relatórioscircunstanciadoscom indicadoresque permitam ao município de Amargosa
considerar a possibilidade de ampliação de aquisição dos produtos da Agricultura
Familiar e da Economia Solidária
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será constituídopelos representantesabaixo
relacionados:
I. Vice Prefeito — Getúlio Almeida Sampaio;
II. Secretaria Municipal de Agricultura — SEAGRI -Igor Brito Santa Rosa',
III. Secretaria Municipal de Saúde — SESAU -Rosangela OliveiraSantos de Almeida',
IV. Secretaria Municipal de Educação — SEMED —Marcia Batistade Almeida',
V. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional —
SEAFI— Danillo Rogério Regis;
VI. Associação da Cambaúba/Projeto Arte e Fibra- NatalíciaConceição Santos de Sena',
VII. Associação AgroEcológica Jaqueira- Daniel Santos de Oliveira',
VIII. Caritas Diocesana de Amargosa — Gilsimar dos Santos Lopes.
5 lº.A coordenação do GT seráexercidapelo Vice Prefeito.
Art. 3".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,ll de outubro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022)
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA—BA
EDITAL Nº 003/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL, TRABALHO E
HABITAÇÃO — SEMAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, do município de
Amargosa , BA, fazem saber que realizarão,nos termos da Lei Municipal nº 394/2013
alteradapela Lei Municipal nº 508/2018, Processo Seletivo Simplificado,com vistasa
contratação temporária de profissionais,objetivando atendimento as necessidades de
interessedasredes socioassistencial',de saúde e de educação de Amargosa, para as
funções de Psicólogo(a)e AssistenteSocial,nos termos aseguir.
]. DAS DISPOSIÇOESPRELIMINARES
1.1 A Contratação Temporária de profissionaisdar-se-a de acordo com as
necessidades do Município, a partirda convocação dos candidatos,conforme ordem de
classificaçãodo resultadofinaldesteProcesso SeletivoSimplificadoa serhomologado no
Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico
www.amargosa.ba.gov.br e selecaomunicipal.com.br.
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo
Simplificado o conhecimento e aceitaçãodas instruçõese normas contidasneste Editale
legislaçãovigente.
1.3 Ao realizara inscrição,o candidato deve certificar-sede que preenche
todos os requisitosexigidospara a função pleiteada.
1.4 Para ser contratado por meio deste certame, o candidato deverá efetuar
inscriçãono presente processo seletivosimplificado,pagar taxa de inscrição,apresentar
documentos que atendam aos pré-requisitos do cargo/função pretendido, juntar
comprovantes de capacitação profissionale experiência profissionalque atendam ao
barema constantedo Anexo I.
1.5 Todas as informações oficiaisreferentesao Processo SeletivoSimplificado
regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas noDiario Oficialdo Município de

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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA—BA
Amargosa -DOM, atravésdo endereço eletrônicowww.amargosa.ba.gov.br.
1.6 Compreende-se como fasesdo Processo SeletivoSimplificado:
1ªFASE: Publicação do Edital
2ªFASE: Período de Inscriçõese Entrega dos Documentos;
3ªFASE: Período de Análise e Avaliação da Documentação Apresentada',
4ªFASE: Publicação do Resultado Parcial',
5ªFASE: Apresentação de Recursos;
6ªFASE: Publicação de Resultado Final',
7ª FASE: Convocação para entrega dos exames admissionais e assinaturado
contrato,nos termos desteEdital.
1.6.1 Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar,
através de exames admissionais e perícia médica, estar apto para desenvolver
regularmente as suasfunções.
1.7 E de responsabilidade do candidato acompanhar, constantemente, os
prazos e todas as publicações referentesa esteProcesso SeletivoSimplificado.
1.8 O Processo Seletivo Simplificadonº 003/2022 será realizado sob a
orientação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado instituídapela Portaria242/2022, que responderá pelo acompanhamento e
execução do presenteEditalem todas as suas fases.
1.9 O presente Edital e atos vindouros do Processo Seletivo Simplificado nº
003/2022 serão publicados no Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM,
disponívelno endereço eletrônicowww.amargosa.ba.gov.br .
1.10 As publicações ocorrerão de acordo com as informações do cronograma
constanteno Anexo 111.
1.11 Os candidatos classificadosneste Processo Seletivo Simplificadodeverão
estarcientesde que para assumir as atividadesjunto ao Município na funçãopleiteada,
não poderão se enquadrar nas vedações contidasnos incisosXVI, XVII e Q 10 do Art.37
da ConstituiçãoFederal de 1988, alteradospela Emenda Constitucionalnº 19/98 e demais
dispositivoslegaisacerca de acumulação de cargos públicos,bem como nas vedações
previstasna Lei Municipal nº 394/2013 alteradapela Lei Municipal nº 508/2018.
1.12O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos,
podendo serprorrogávelpor igualperíodo.

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2. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 São requisitospara a inscriçãono presenteProcesso SeletivoSimplificado:
I Ter nacionalidadebrasileirae aos estrangeirosguardadas as limitaçõeslegais;
11 Ter,na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito)anos completos;
]II Estar em gozo dos direitospolíticos;
IV Comprovar quitaçãocom as obrigações militarese eleitorais;
V Comprovar aptidão físicae mental para o exercício dafunção, avaliado pela
Perícia Médica destamunicipalidade',
VI Possuir escolaridade/habilitaçãolegal e requisitosexigidos para a função
pleiteada',
VH Apresentar atestadode que não possui antecedentescriminais;
VIIIPossuirtoda documentação exigidanesteEdital;
Di Não se enquadrar nas vedações indicadasno item 1.11
3. DAS FUNÇOES
3.1 O Processo SeletivoSimplificado tem como finalidadeproceder a seleção de
profissionais,com vistasa contrataçãotemporária de pessoal para o exercícioda função de
que tratao presenteEdital.
3.2 A descrição e pré—requisitosdas funções de que trataeste Edital são aqueles
que constam do Anexo II.
4. DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 Para fins de enquadramento salarial, os profissionais contratados
temporariamente serão remunerados sempre nos termos do quadro constanteno item nº 3,
deste Edital,desde que estejade acordo com todas as exigências da legislaçãovigente,
não havendo o direitoa progressão ou promoção funcional durante a vigência do
contrato.
4.2 A carga horáriados contratadosna forma desteEditalatenderá as necessidades
temporárias do Município, podendo, excepcionalmente, por interessee necessidade desta

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municipalidade ser alteradaem qualquer época doano.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo SeletivoSimplificadocompreenderá as seguintesetapas:
a) Realização da inscriçãoe online por meio de link disponível no
sítio www.amargosa.ba.gov.br, aplicativo mobil Amargosa Digital e
selecaomunicipal.com.br, ocasião em que o intressado anexará
documentação que atenda ao barema constante neste edital',Análisee
avaliaçãoda documentação exigida',
b) Publicação do resultadoparcialnoDOM',
c) Publicação do resultadofinalno DOM',
d) Recursos;
e) Convocação para avaliação médica (entrega dos exames
admissionais)e assinaturado contrato,nos termos desteEdital.
5.2 A etapa de análise curriculare títulosserá realizada pela Comissão de
Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado após a fase de
inscrição,sendo de caráterclassificatórioe eliminatório.
5.3 A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Edital
específicono Diário Oficialdo Município de Amargosa - DOM, disponívelno endereço
eletrônicowww.amargosaba. gov.br.
5.4 A etapa de convocação para assinaturado instrumento contratualentre o
município e o candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificaçãodos
candidatos,sendo disponibilizadasasvagas de acordo com a necessidade do Município.
5.4.1 A avaliação médica pericial (exame admissional) será realizada
exclusivamente pela PeríciaMédica desta Municipalidade, somente para os candidatos
convocados para assinatura do instrumento contratual, após a homologação do
resultadofinal.
5.4.2 O candidato convocado que não comparecer a avaliação médica pericial
(exame admissional) e/ou formalização do instrumento contratualserá eliminado deste
Processo SeletivoSimplificado,não sendo cabívelinterposiçãoderecursos.
6. DAS IN SCRIÇ OES

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6.1 As inscriçõesocorrerãono período de 11/10/2022 a 13/10/2022,conforme link
disponível no sítiooficialdo município www.amargosa.ba.gov.br, pelo aplicativo
mobile denominado Amargosa Digital e selecaomunicipal.com.br.A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições
estabelecidasneste edital,em relaçãoas quais não poderá alegardesconhecimento.
6.2 No ato da incriçãoo candidato deverá anexar os seguintesdocumentos:
I RG e CPF',
H Certificadode conclusão de curso ou Diploma do curso para o qual pretende
concorrera função;
111 Comprovante de regularidadejunto ao Conselho de classeda profissão,quando
aplicávela função;
IV Documentos que comprovem atendimento as exigências do barema constante
no Anexo I, referente a formação profissional(na respectiva ordem do barema) e
experiênciaprofissional(na respectivaordem do barema), ocasião em que a plataforma
de inscrição fornecerá a pontução alcançada pelo candidato, sendo posetriomente
analisadapela comissão do presentecertame.
6.2.1 Confirmada a inscrição,a pontuação do candidato será audidata,a fim de
verificarse a documentação anexada corresponde a pontuação obtida.
6.2.2 Apenas estaráinscritono presenteporcesso seletivosimplificadoo candidato
que finalizaras etapas de incriçãona plataforma on-line,inclusiveefetuaro pagamento
da taxa de incrição.
6.2.3 Uma vez finalizadainscrição,será gerada ficha de inscriçãodo candidato
onde constaráseu número de inscriçãoe pontuação, com base nas informações declaradas
pelo candidato.
6.2.4 A Comissão poderá alterarou validar a pontuação infomada pelo candidato
com base na documentação apresentada, não sendo contabilizada a eventual
documentação anexada em campo impróprio.
6.3 A ausência ou incorreção de quaisquer documentos que atestem pré-requisito
para a função implicarána DESCLASSIFICAÇÃO do candidato,estando esteeliminado
do Processo SeletivoSimplificado.
6.4 O candidato poderá realizarapenas 01 (uma) inscriçãopara cada função da
secretariademandante, sendo aproveitada a inscrição mais recente na hipótese de

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descumprimento desteitem.
6.5 As informações prestadas na inscrição são de inteiraresponsabilidade do
candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado,a qualquer tempo, o
candidato que apresentarfalsasinformações,ficandosujeitoàs penalidadeslegaiscabíveis.
6.6 E de inteirae exclusiva responsabilidadedo candidato o completo e correto
preenchimento dos dados de inscrição,a veracidade das informações declaradas,não
sendo possívelrealizarcorreçõesapós efetivadaainscrição.
6.7 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificadonão se responsabilizarápor eventuaisprejuízoscausados pelo preenchimento
incorretodos dados de inscrição,nem pela inscriçãonão efetivadapor motivos de ordem
técnica,falhasde comunicação ou qualquer ocorrênciaestranhaaocertame.
6.8 Em razão da Lei nº 394/2013, alteradapela Lei nº 508/2018, ficavedada a
contrataçãode candidato,que já tenha celebrado contratocom estemunicípio, antes de
decorridos 12 (doze) meses do fim do seu contratoanterior,salvo na hipótesede,na data
da assinaturado novo instrumento de contrato administrativode trabalho,o candidato
contabilizarcontrataçõestemporárias anterioresem período inferiora 03 (três)anos de
labor,de forma intermitenteou não, nestemunicípio.
6.9 Não serão utilizados para fins de pontuação, no ato da inscrição, os
documentos exigidoscomo pré-requisitoa funçãopretendida.
6.10 O candidato que apresentarcursos não concluídos e/ou que não atendam a
legislação vigente na época de sua realização,bem como documentos rasurados,
incompletos, incompatíveiscom a exigência desteEditale ilegíveissofreráo descarteda
documentação apresentada para fim do Processo SeletivoSimplificado,sendo vedada a
concessão de prazos para apresentaçãoposteriorde documentos.
7. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O candidato que desejarconcorrera uma das vagas constantesnesteProcesso seletivo
simplificadodeverá proceder o pagamento da taxa de inscriçãono valor de R$ 80,00
(oitentareais)até 14/10/2022, após efetuarcadastrona plataforma online disponívelno
síteoficialdo município ou pelo aplicativomobile Amargosa Digital.
7.2 O boleto referente a taxa de inscrição,denominado DAM - Documento de

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Arrecadação Municipal, de que trataesteitem editalício,será disponibiliazdona página
de inscriçãodo candidato, no prazo de até 48 horas, após confirmação do pedido de
inscrição.
8. DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO
PROFISSIONAL E EXPEREN CIA PROFISSIONAL)
8.1 Inicialmentea Comissão de Avaliação e Acompanhamento deste Processo Seletivo
Simplificado procederá com a análise,da documentação apresentada pelo candidato,
que o habilitapara a função pretendida,sendo eliminado o candidato que não atender
as condições constantesno AneonI.
8.2 Superada a análisedos pré-requisitospara a função pretendida pelo candidato, em
confronto com a documentação apresentada, dar-se-á a apuração de pontos do
candidato a partir dos demais documentos que atestem formação e experiência
profissional.
8.3 A análiseda documentação que atesteo pré-requisitopara a função pretendida tem
carátereliminatório.
8.4 A análise da documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre os
critériosdo barema constanteno Anexo I,para fim de verificaçãoda pontuação referente
a formação profissionale experiênciaprofissionaldocandidato.
8.5 Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo I, deste Edital, os
Certificados/Atestados/Declaraçõesapresentados pelo candidato deverão conter a
carga horária,operíodo realizado,a data de emissão, a identificaçãoda instituição,
com o CNPJ (excetoInstituiçãoPública de Educação Superior),e assinaturae carimbo
do responsável pela emissão. A documentação referenteao curso de nível superior
deverá ser, obrigatoriamente,Diploma ou Certificadoemitidos por Instituiçãode
Educação Superiorcredenciada pelo Ministérioda Educação (MEC).
8.6 Somente serão considerados os cursos de Pós-Graduação StrictoSensu e Lato Sensu
que cumprirem as exigênciaslegaisdo Ministérioda Educação (MEC), de acordo com a
Resolução de ofertaem que se enquadrarem na época de suarealização.
8.7 Para os cursos de Pós-Graduação StrictoSensu (Mestrado e Doutorado), exigir-se-á
o Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso, e para os cursos de Pós-Graduação Lato

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Sensu exigir-se-áo Certificadoou de Conclusão do Curso.
8.7.1Nos casos dos cursos de Pós-Graduação StrictoSensu (Mestrado e Doutorado), em
que o candidato ainda não tenha recebido o diploma, poderá o candidato apresentar
declaraçãoemitida pela instituiçãode ensino,atestandoque o diploma já foisolicitado.
8.8 Os cursos de nível superiore pós-graduação deverão ser ofertadospor instituições
credenciadaspelo Ministérioda Educação (MEC).
8.9 A documentação de escolaridadeexpedida por órgãos estrangeirossomente terá
validade quando forrevalidada,conforme legislaçãovigente.
8.10 Considera-se para fim de comprovação de tempo de Experiência Profissional,a ser
computado pelo barema, as atividadesrelacionadasa função pretendida pelo candidato,
devendo sercomprovado conforme o padrão especificadona Tabela de Documentos para
comprovação de Experiência Profissional.
 
Documentos para Comprovação de Experiência Profissional
 
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal,
conforme o âmbito da prestação da atividade,em papel timbrado, com
carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de
Órgão Público Pessoal/Recursos Humanos da Secretariade Administração, especificando
cargo e função, carga horária prestada,local de trabalho e período
deatuação.
 
Cópia de contracheque ou declaração do empregador, em papel
Instituição timbrado, com carimbo, data e assinaturado responsável pela emissão da
Privada declaração,especificandocargo e função, carga horáriaprestada e período
de atuação.
    
8.101 Não serão computadas as certidões/declaraçõese demais documentos
comprobatórios de tempo de experiência profissionalque excederem o limite de
pontuação máxima previstono Anexo I desteEdital.
8.10.1.1E vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado
concomitantemente em cargo,emprego ou função, salvo se legalmente acumuláveis.
8102 Na contagem do tempo de Experiência Profissionalapresentado,não serão

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computados:
I. os pontos que ultrapassaremo limiteestabelecidono Anexo I desteEdital',
II. o tempo de estágio curricular,monitoria, bolsa de estudo, profissional
autônomo e na qualidade de proprietário/sóciodeempresa',
III.o tempo de serviçoprestadoem concomitância com mais de uma atividade',
IV. o tempo de serviçoem atividadesestranhasa função pretendidapara o qual se
inscreveuneste processo seletivo.
8.11.1 O tempo de experiênciaprofissionaldeverá sercomprovado no ato da inscrição
para posteriorconferência/avaliaçãodedocumentos.
8.12.1 A pontuação finaldos candidatos,para efeitode classificação,será obtida pela
média aritméticados resultadosdos baremas de formação profissionaleexperiência
profissional,conforme afunçãopretendida.
8.131 Não serão computados para pontuação os cursos apresentados como pré-
requisitode exercício da função.
8.14.1 Serão analisados os documentos dos candidatos que apresentarem pontuação
até o número previstopara cadsatro de reserva para função pretendida.
8.151 Nos casos de empate na classificação,o desempate obedecerá a seguinte ordem de
prioridade:
I maior pontuação obtidano quesitoformação profissional',
H maior tempo obtidano quesitoexperiênciaprofissional',
111 maior tempo de serviçoprestadono serviçopúblico;
IV maior idade,considerando-se dia,mês e ano denascimento
8.16.1 A listagem de classificaçãodos candidatos será disponibilizadano Diário
Oficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico
www.amargosa.ba.gov.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo III
desteEdital.
8.17.1 Todas as informações declaradas e apresentadas pelo candidato, assim
como os pré-requisitosa função pleiteada,poderão ser novamente solicitados
pela Diretoriade Gestão de Pessoas - DGP, para fim de formalização do contrato.
9. DOS RECURSOS
9.1 A listade inscritos,o resultadoparcialda classificaçãoe todos os resultadosde

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eventuaisrecursos serão divulgados no Diário Oficialdo Município de Amargosa -
DOM, disponívelno sítiowww.amargosa.ba.gov.br.
9.2 E cabível interposição de recurso a listade inscrições a ser divulgada pela
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo SeletivoSimplificado,no
prazo de 24 (vintee quatro)horas a contarda publicação exclusivamente por meio da
plataforma on-lineem que o candidato realizousua incrição.
9.3 No caso de eliminação na etapa de análisede documentos e títulos,o candidato terá
o prazo de 24 (vintee quatro)horas para interposiçãode recurso,a contar da publicação
do resultado preliminar exclusivamente por meio da plataforma on-line em que o
candidato realizousua incrição.
9.4 Na interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para
conferência/análisee/ou alteraçãodas informações prestadas pelo candidato na ficha
deinscrição.
9.5 Após convocado, ao tomar conhecimento do resultadoda avaliaçãomédica pericial
(exame admissional),o que ocorreráno ato da perícia,o candidato que for considerado
inapto para o exercíciodas funções pretendidasterá o prazo de até 24 (vintee quatro)
horas para interporrecurso.
11.5.1 Aplica-se idênticotratamento previstono item 9.5 aos casos previstosno item 7
desteEdital.
9.6 Não serão aceitos recursos fora dos prazos previstos nem referentes a
reagendamento de convocações.
9.7 Não serão analisados os recursos interpostospor via postal, fax ou correio
eletrônico,ou por outrasformas e meios não estipuladosneste Edital,bem como aqueles
que não apresentarem fundamentação ou embasamento.
10. FORMALIZAÇÃO DOCONTRATO
10.1 Após homologação do resultadofinal,os candidatos serão convocados, de acordo
com a ordem classificatóriae demanda municipal, para realizaçãode períciamédica
e apresentação dos exames admissionais (item 11.3), antes da assinatura do
instrumento de contratocom a Administração Municipal.
10.2 O candidato que não comparecer a avaliaçãomédica periciale/ou não apresentar
os exames admissionais exigidos neste edital,no local,data e horário definidosem

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Editalde Convocação, seráeliminado desteProcesso SeletivoSimplificado.
10.3 O candidato convocado para avaliaçãomédica pericial(exame admissional)deverá
apresentar:
I exames laboratoriais:hemograma, sumário de urina e parasitológicode fezes
(validade30 dias)',
H exame de imagem: RX do Tórax (validade06meses).
10.4 Na data da períciamédica, somente será avaliadopor peritomunicipal o candidato
que apresentar todos os exames e documentos exigidos no item 10.3, bem como
documento de identificaçãooficiale original,com foto.
10.5 Toda a documentação médica exigida no item 10.3 deverá ser originale conter a
identificaçãolegíveldo profissionalemissor,com número de registrono seu Conselho de
Classe, área de especialização (devidamente registradono Conselho de Classe) e a
assinatura e/ou rubrica original,com caneta esferográficaazul, não sendo aceitos
documentos nas versões xerocopiadas,fotocopiadas,digitalizadasou autenticadas,sendo
eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que não atenda a
presenteregra.
10.6 Os exames exigidosno item 10.3 deverão estarno prazo de validade previstoneste
Edital,sob pena de eliminação desteProcesso SeletivoSimplificado.
10.7 No caso de restriçãomédica a submissão de quaisquer exames exigidos neste
Edital,deverá o candidato apresentar,no momento da avaliaçãomédica pericial(exame
admissional) laudo médico restritivo,emitido por médico especialistada área correlata,
devidamente fundamentado justificandoo impedimento docandidato.
10.8 A justificativamédica apresentadano laudo restritivo,mencionada no item anterior,
será avaliada pelo médico perito na ocasião da avaliação médica pericial(exame
admissional)do candidato,não garantindoseu deferimento.
10.9 A documentação médica exigida no item 10.3 será retida e dela não haverá
devolução ou fornecimento de cópias.
10.10 Os exames exigidosno item 10.3 serão realizadosasexpensas dos candidatose
servirãocomo elementos subsidiáriosa avaliação médica pericial(exame admissional)
para finsde constatação de inexistênciade patologiasnão alcançáveispor mero exame
clínico.
10.11 A critérioda períciamédica, poderão ser solicitadosexames complementares ou

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especializadosao candidato. Caso o candidato se recuse a apresentar,será eliminado
desteProcesso SeletivoSimplificado.
10.12 Não serão realizadosreagendamentos para os candidatosque não comparecerem a
PeríciaMédica na data e horário agendados conforme Editalde Convocação específico,
sendo eliminado o candidato que não comparecer, não podendo interporrecurso,salvo
nos casos previstosno item 10.121.
10.121 O candidato que na data estabelecidapara avaliação médica e/ou entrega de
documentos, estiverem situaçãode isolamento em virtude da pandemia da COVID-19,
deverá protocolaratravésda Plataforma lDOC, o Termo de Declaração de Isolamento ou
Atestado/RelatórioMédico, devidamente assinado por médico credenciado,comprovando
a impossibilidade de comparecimento na data prevista,para ciência da Secretaria
Municipal de Educação, e consequente remarcação da atividade.
10.13 O resultadoda avaliaçãoadmissional dar-se-áno ato de sua realização.
10.14 Para efeitode formalização do contrato,fica definida a apresentação de cópia
autenticadaem cartórioou cópia simples com apresentação do documento original,para
conferênciapela Diretoriade Gestão de Pessoas -DGP dos seguintesdocumentos:
I Formulário de assentamento (fornecidapelaDGP);
H 02 (duas)fotos3X4 (iguaise recentes)',
111 CPF ou comprovante de situaçãocadastraldo CPF emitido pelo siteda
ReceitaFederal',
IV Documento oficialcom foto emitido há menos de 10(dez)anos;
V Títulode eleitor(frenteeverso)',
VI Certidão de quitação eleitoralatualizada,emitida pelo sitewww.tse.gov.br ou
cartórioeleitoral,informando que está quite ou não possui pendências com a justiça
eleitoral',
VH Laudo médico informando a aptidão do candidato para o desempenho da
função pretendida.
VIH Comprovante de PIS/PASEP (frentee verso). Caso não possua, o candidato
assinarádeclaraçãofornecida pelaDGP',
IX Comprovante de residência(água, luz,telefone,fatura de cartão ou qualquer
correspondênciapostal),atualizado(últimos90 dias),em nome do candidato,cônjuge, pai
ou mãe',

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X Comprovante de conta bancária - Conta Corrente BRADESCO, ficando ciente
o candidato de que, na hipótesede não possuirconta corrente,a DGP providenciaráuma
conta saláriona agência do BRADESCO de Amargosa - BA para recebimento dos
vencimentos.
XI Certificadode reservista(no caso de sexo masculino);
XII Certidão de casamento ou nascimento;
XIIICertidão de nascimento de dependentes;
XIV Certidão negativa de antecedentes criminai semitida pelo site
http://Www.ba.gov.br/antecedentes/solicitaratestado.aspinformando que nada consta ou
não possui pendências (validadede 60dias)',
10.15Nenhum documento entregue para formalização do contratoou exames poderá ser
devolvido ao candidato.
11. DAS DISPOSIÇOES TRANSITÓRIAS EFINAIS
11.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos após sua
homologação final, ou até que se encerre o quantitativode candidatos do cadastro
reserva,podendo serprorrogado por igualperíodo.
11.2 O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participarde
formações continuadas promovidas pela secretariacontratanteou pela Unidade de
Ensino na qual estiveratuando.
11.3 Os candidatos estarãosujeitosao cumprimento do horário de trabalhodeterminado
pela Secretariademandante, no ato de sua contratação,podendo ocorrer alteraçãono
horário de trabalho, a fim de preservar o melhor interesse dos munícipes e
daAdministração.
11.4 O candidato que assinarcontrato de prestação de serviço por tempo determinado
com este Município fica ciente de que será avaliado no exercício de sua função, em
qualquer época do ano, pela gestão da Secretariade AssistênciaSocial',
11.5 Na avaliação de desempenho do profissionalcontratado,quando evidenciada a
insuficiênciade desempenho profissionalou má conduta, poderá ocorrer rescisão do
contratocelebrado com estaMunicipalidade, respeitadaa legislaçãovigente.
11.6 O Município de Amargosa / BA, poderá, em razão do interessepúblico,rescindir,
suspender, renovar o contrato,assim como proceder a ampliação ou redução de carga

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horária,a qualquer tempo, sem gerarqualquer direitoa indenização ao contratadopor tais
atos.
11.7 A classificaçãoneste Processo SeletivoSimplificado não assegura ao candidato a
sua contratação,apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de
classificação.
11.8 O candidato que prestardeclaraçãofalsa,inexataou ainda,que não possa satisfazer
todas as condições estabelecidasneste Edital,bem como apresentardocumentos falsos
seráeliminado desteProcesso SeletivoSimplificado.
11.9 Depois de firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja constatada
qualquer irregularidadenas informações prestadasou na documentação apresentadapelo
candidato,o mesmo teráo contratorescindido,anulando todos os atosdecorrentes.
11.10No caso de apresentação de documento falso,o fato será remetido as autoridades
competentes.
11.llOs casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Processo SeletivoSimplificado,observados os princípiose normas
que regem a Administração Pública, e na hipótese da complexidade dos casos serão
submetidos a apreciação da SecretariaMunicipalde Assistência,Trabalho e Habitação -
SEMAS.
11.12Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas a Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado por meio de protocolo digital
disponível no link:https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pgíWp/Wp&amp;itd:5. (verificaro
linknovo)
Amargosa /BA, 11 de outubro de 2022.
Milena Aguiar Cunha de Almeida
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E
HABITAÇÃO
Marcia Batista de Almeida
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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ik   
Rosângela Oliveira Santos de Almeida
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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ªim--**.
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lv
 
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ANEXO I
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
FUNCOES E VAGAS PARA A ASSISTENCIA SOCIAL
 
 
 
_ CARGA CADASTRO
_ REMUNERAÇÃO ,
FUN ÇAO HORARIA VAGAS DE
MENSAL
SEMANAL RESERVA
Psicólogo-SEMAS R$ 1.890,97 40 01 04
AssistenteSocial- SEMAS R$ 1.890,97 30* 01 04
     
* carga horáriaregulamentada pela Lei 12.317/2010.
 
FORMAÇÃO PROFISSIONAL—PSICÓLOGO(A) E ASSISTENTE SOCIAL —
 
 
 
 
  
 
 
 
SEMAS
PONTUAÇÃO
FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO POR DIPLOMA / PONTUAÇÃO
CERTIFICADO MÁXIMA
Curso de pós graduação Doutorado 25 25
strictosensu
Mestrado 20 20
Curso de pós graduação strictosensu 25 25
(mestrado) na area de Ciências
Sociais aplicadas
PSICOLOGO e Curso de pós graduação latu sensu 10 20
ASSISTENTE (especialização)
SOCIAL - ,Curso de pos graduação latu sensu 15 30
SECRETARIA . . A .(especialização)na area da Infancia
DE e Adolescência
ASSISTENCIA .Cursos de aperfeiçoamento na área 05 10
SOCIAL, .da Infância e Adolescência (acima
TRABALHO E de 30 horas)

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HABITAÇAO
 
Cursos/seminários/oficinas de
atualização na area da Infância e
Adolescência (até30 horas)
 
03
 
15
 
 
EXPERIENCIA PROFISSIONAL — PSICÓLOGO(A) E ASSISTENTE SOCIAL —
 
 
  
 
SEMAS
PONTUAÇÃO
FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO POR ANO DE PONTUAÇÃO
EXPERIENCIA MÁXIMA
A cada ano de efetivo exercício no 02 24
cargo / especialidadepretendido,junto
PSICOLOGOE a instituiçõespúblicas ou privadas,
ASSISTENTE com atuação diretamente
SOCIAL - relacionada ao público da infância e
SEMAS adolescência.
Quantidade de anos completos de 02 16
efetivo exercício no cargo /
especialidade pretendido em
instituiçãopública ou privada, ª
da area relacionada a infância e
adolescência.
Tempo de experiência na gestão ou 01 20
 execução de outrapolíticapública.

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, .
ªiii-w-**. 0
 
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FUNCOESEVAGAS PARA A EDUCAÇÃO
 
 
    
_ CARGA CADASTRO
_ REMUNERAÇÃO ,
FUNÇÃO HORARIA VAGAS DE
MENSAL
SEMANAL RESERVA
Psicólogo - SEMED R$ 1.890,97 40 04 06
  
AVALIAÇÃODETÍTULOSPARAATRIBUIÇÃODEPONTUAÇÃO 
FORMAÇÃO PROFISSIONAL — PSICOLOGO — SEMED
 
 
 
  
 
 
    
 
 
 
 
Nº CURSOS NA ÁREA DA PONTUAÇÃO POR PONTUAÇÃO
FUNÇÃO PRETENDIDA CERTIFICADO/DIPLOMA MAXIMA
01 Pós-Graduação Doutorado 40 40
StrictoSensu Mestrado 30 30
Pós-Graduação Lato Sensu em
02 área correlata à função 15 30
pretendida.
Curso de Formação Continuada
com carga horária igual ou
superior a 120 (cento e vinte)
03 horas (por certificado) em 05 25
Instituiçãopública ou privada,
relacionadoa função pretendida.
Curso de Formação Continuada
com carga horária de 40
(quarenta)horas a 119 (cento e
04 dezenove) horas (por certificado) 02 20
em Instituição pública ou
privada, relacionado a função
pretendida.
EXPERIENCIA PROFISSIONAL — PSICOLOGO -SEMED
PONTUAÇÃO _
_ _ PONTUAÇÃO
FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO POR ANO DE ,
A MAXIMA
EXPERIENCIA
PSICOLOGO Tempo de experiência 03 45

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ªim--**. lv
 
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SEMED comprovada na área da função
pretendida,em instituiçãopública
ou privada de educação.
 
 
Tempo de experiência
comprovada na área da função
    
 
 
 
       
 
 
 
 
 
  
 
 
pretendida, em qualquer 01 15
instituição fora da educação,
pública ou privada.
FUNCOES E VAGAS PARA A SAÚDE
_ CARGA CADASTRO
_ REMUNERAÇÃO ,
FUNÇÃO HORARIA VAGAS DE
MENSAL
SEMANAL RESERVA
Psicólogo-SESAU R$ 1.890,97 01 03
FORMAÇÃO PROFISSIONAL — PSICOLOGO - SESAU
PONTUAÇÃO
FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO POR DIPLOMA PONTUAÇÃO
/CERTIFICADO MÁXIMA
Curso de pós graduação Doutorado 25 25
strictosensu
Mestrado 20 20
Curso de pós graduação strictusensu 25 25
(mestrado) na area de Saúde Mental
, Curso de pós graduação latu sensu 10 20
PSICOLOGO . . ,(especializaçao)
Curso de pós graduação latu sensu 15 30
(especialização)na area da Saúde
Mental

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Cursos de aperfeiçoamento na área 05 10
da Saúde Mental (acima de 30
horas)
 
Cursos/seminários/oficinas de 03 15
atualização na area da Saúde
Mental (até30 horas)
    
 
EXPERIENCIA PROFISSIONAL —PSICOLOGO SESAU
 
PONTUAÇÃO
FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO POR ANO DE PONTUAÇÃO
EXPERIENCIA MÁXIMA
 
 
A cada ano de efetivo exercício no 02 24
cargo / especialidadepretendido,junto
PSICOLOGO a instituiçõespúblicas ou privadas,
SESAU com atuação diretamente
relacionada ao público de saúde
mental
 
 
Quantidade de anos completos de 02 16
efetivo exercício no cargo /
especialidade pretendido em
instituiçãopública ou privada, &amp;
da area relacionada a saúde mental
 
Tempo de experiência na gestão ou 01 20
execução de outrapolíticapública.

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ANEXO II
PRE REQUISITOS E FUNÇOES
 
CODHR)
FUNÇÃO
ATRIBUIÇOES FUNCIONAIS — PSICOLOGO E
ASSISTENTE SOCIAL — SEMAS
 
 
PMCOLOGO-
SEMAS
,Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de
graduação em Psicologia, expedido por instituiçãode ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e
registrono conselho de classe correspondente.
,Conhecimentos desejáveissobre: violência e exclusão social,
crianças e adolescentes em situação de risco, separações,
vinculações, dependência química', desenvolvimento infanto-
'uvenil',seleção e desenvolvimento de Recursos Humanos;
atendimento a criança,adolescente e família',atendimento em
grupo; trabalho em rede',acesso a serviços, programas e
benefícios;ECA', SUAS', Sistema de Justiçae PNCFC.
,Elaboração, em conjunto com o/a educador/cuidador residente
e, sempre que possível com a participação das crianças e
adolescentes atendidos,de regras e rotinasfundamentadas no
projetopolíticopedagógico da entidade
,Acompanhamento psicossocialdos usuários e suas respectivas
famílias,com vistasa reintegraçãofamiliar',
,Apoio na seleção dos cuidadores/educadores residentes e
demais funcionários;
VApoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos
educadores/cuidadores
,Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores
residentese demais funcionários;
,Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com
outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções

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necessáriasao acompanhamento das crianças e adolescentes e
suas famílias;
VOrganização das informações das crianças e adolescentes e
respectivasfamílias,na forma de prontuárioindividual',
'Elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade
'udiciáriae Ministério Público de relatóriossemestrais sobre a
situação de cada criança e adolescente apontando: i.
possibilidades de reintegração familiar',ii. necessidade de
aplicação de novas medidas; ou, iii.quando esgotados os
recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de
encaminhamento para adoção;
,Preparação da criança / adolescente para o desligamento (em
parceriacom o (a)cuidador(a)/educadora(a)residentes);
'Mediação, em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a)
residente,do processo de aproximação e (re)construção do
vínculo com a famíliade origem ou adotiva,quando foro caso.
 
 ASSISTENTE
SOCIAL — SEMAS
,Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de
graduação em Serviço Social, expedido por instituiçãode
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), e registrono conselho de classe correspondente.
,Conhecimentos desejáveissobre: violência e exclusão social,
crianças e adolescentes em situação de risco, separações,
vinculações, dependência química', desenvolvimento infanto-
'uvenil',seleção e desenvolvimento de Recursos Humanos;
atendimento a criança,adolescente e família',atendimento em
grupo; trabalho em rede',acesso a serviços, programas e
benefícios;ECA', SUAS', Sistema de Justiçae PNCFC.
,Elaboração, em conjunto com o/a educador/cuidador residente
e, sempre que possível com a participação das crianças e
adolescentes atendidos,de regras e rotinasfundamentadas no
projetopolíticopedagógico da entidade
,Acompanhamento psicossocialdos usuários e suas respectivas

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ESTADO DA BAHIA
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famílias,com vistasa reintegraçãofamiliar',
VApoio na seleção dos cuidadores/educadores residentes e
demais funcionários;
VApoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos
educadores/cuidadores
'Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores
residentese demais funcionários;
,Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com
outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções
necessáriasao acompanhamento das crianças e adolescentes e
suas famílias;
VOrganização das informações das crianças e adolescentes e
respectivasfamílias,na forma de prontuárioindividual',
'Elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade
'udiciáriae Ministério Público de relatóriossemestrais sobre a
situação de cada criança e adolescente apontando: i.
possibilidades de reintegração familiar',ii. necessidade de
aplicação de novas medidas; ou, iii.quando esgotados os
recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de
encaminhamento para adoção;
,Preparação da criança / adolescente para o desligamento (em
parceriacom o (a)cuidador(a)/educadora(a)residentes);
'Mediação, em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a)
residente,do processo de aproximação e (re)construção do
vínculo com a famíliade origem ou adotiva,quando foro caso.

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CARGO PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇOES -
FUNÇÃO PSICÓLOGO (A)-SEMED 
 
- Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de graduação
em Psicologia,expedido por instituiçãode ensino superiorreconhecida
pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe
correspondente.
- Prestaratendimento psicológicoa professores,demais profissionaisda
educação, alunos e as famílias;
- Atuar na supervisãodos estagiáriosdo ProjetoRede Acolher',
PSICOLOGO - Participarem conjunto com os estagiáriosdo planejamento, execução e
- SEMED da avaliaçãodas atividadesdesenvolvidas;
- Planejar,monitorar e avaliarserviços;
- Elaborar relatóriose/ou prontuários;
- Desenvolver atividadescomunitárias,campanhas socioeducativas de
informação e defesa de direitos;
- Preparar e disponibilizaros materiais a serem utilizados nos
atendimentos;
- Participarde Formação Continuada.
  
 
CÓDIGO ATRIBUIÇOES FUNCIONAIS -PSICOLOGO (A)-
FUNÇÃO SESAU 
 
,Diploma, devidamente registrado,de conclusão de curso de
graduação em Psicologia, expedido por instituiçãode ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e
, registrono conselho de classe correspondente.
PSICOLOGO —
,Acompanhamento psicossocialdos usuários e suas respectivas
SESAU
famílias,com vistasa reintegraçãofamiliar',
,Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com
outrosatoresda rede de serviços;
VAtuação no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e

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&amp;**.
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ambulatório de Saúde Mental;
- Realizar acolhimento, triagens,coordenação e participaçãoem
oficinase em grupos terapêuticose a realizaçãodos atendimentos,
individuaise em grupo e familiarpreenchimento de formulários,
matriciamento de equipes,intervençãoem situaçãode crise,visita
domiciliar,palestraeducativas,construção de projetoterapêutico
singular(PTS) e elaboração de atestadopsicológico.

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       'v
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ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N º 003/2022
 
PUBLICAÇÃO DO EDITAL ll/10/2022
 
INICIO DAS INSCRIÇOES GERAIS ll/10/2022
 
FINAL DAS INSCRIÇOES 13/10/2022
 
PRAZO PARA PAGAlVlENTO DAS INSCRIÇOES 14/10/2022
 
PUBLICAÇAO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS 17/10/2022
 
DATA PARA RECURSO DA LISTA DE INSCRITOS 17/10/2022
 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS 18/10/2022
 
PUBLICAÇAO DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO 18/10/2022
 
PRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 18/10/2022
 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO 19/10/2022
 
HOMOLOGAÇAO DO RESULTADO FINAL 19/10/2022
 
CONVOCAÇÃO 19/10/2022
 
PERICIA MEDICA
  24/10/2022

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 273/2022)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 273/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 17.823/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ 
31.499.939/0001-76; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COLETA SELETIVA, 
VISANDO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES MUNICIPAIS, MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, PARTES INTEGRANTES DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2021/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) 
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE:  
2.028; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. VALOR:
 R$ 1.966,00 TOTAL/ ESTIMADO.  
DATA DA ASSINATURA: 07/10/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: KAREN CRISTIANE RIBEIRO STANICHESKI.

Terça-feira
11 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3888
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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EXTRATO (CONTRATO Nº 274/2022)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 274/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 17.823/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: PAPELON ARTIGOS PARA ESCRITORIO EIRELI EPP, 
CNPJ 13.290.044/0001-45; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COLETA 
SELETIVA, VISANDO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES MUNICIPAIS, MEDIANTE 
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, PARTES 
INTEGRANTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2021/SRP. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01 
09.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2028/2032/2048; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00; 
33.90.30.00. VALOR:
 R$ 56.985,00 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 
07/10/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA 
CONTRATADA: DIÓGENES FERREIRA LORDÊLO.

Terça-feira
11 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3888
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 117/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 19.985/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 117/2022 , 
que tem por objeto a execução de obras/serviços de Construção da via de 
acesso ao Complexo Poliesportivo Educacional do Município de Amargosa/BA, 
conforme Termo de Convênio Nº 066/2021/CONDER, descritos no 
instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por 
preço global, descritos no instrumento de projeto básico, através do menor 
preço, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de 
Preços nº 002/2022, firmado em 25/04/2022, com a empresa CONSTRUÇÕES 
E TRANSPORTES GS2 LTDA, CNPJ nº. 03.449.283/0001-41 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 180 (cento e oitenta) dias; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Bruno Santos Galdino. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4652/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>