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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 389</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZJYN5+G/JOHKO1GO7JAOG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZJYN5+G/JOHKO1GO7JAOG
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 16 de Junho de 2014 • Ano II • Nº 389
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
 
 
 
• Lei nº 401, de 13 de Junho de 2014. 
• Decreto nº 284 de 13 de Junho de 2014. 
• Portaria nº 166, de 11 de Junho de 2014. 
• Portaria nº 167, de 11 de Junho de 2014. 
• Portaria nº 168, de 12 de Junho de 2014.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
LEI Nº 401, DE 13 DE JUNHO DE 2014  
“Cria no Município de Amargosa-BA, o Prêmio De 
Qualidade e Inovação – PMAQ-AB , com base na 
Portaria GM/MS Nº. 1.654/2011, que criou o 
Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da 
Atenção Básica – PMAQ-AB, para os 
Profissionais/Trabalhadores da Atenção Básica, 
NASF, CEO e Apoiadores Vinculados ao 
Desenvolvimento do Projeto do PMAQ no 
Município e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA no uso de suas atribuições faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º.  A presente Lei regulamenta o incentivo financeiro do Programa de Melhoria do 
Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, denominado Componente de 
Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável, NASF - Núcleo de Apoio a 
Saúde da Família e CEO – Centro de Especialidades Odontológicas. 
Art. 2º.  O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui denominado Prêmio de 
Qualidade e Inovação - PMAQ/AB , previsto no Programa de Melhoria do Acesso e 
Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, será repassado pelo Ministério da Saúde ao 
Município de AMARGOSA-BA, caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos no 
§2º. do Art. 8º. da Portaria GM/MS nº. 1.654/2011, combinado com a Portaria GM/MS nº. 
535/2013, que altera também as regras de classificação da certificação das equipes 
participantes do Programa. 
§ 1º - O Município fica desobrigado ao pagamento do Prêmio caso o Programa de Melhoria 
do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB do Governo Federal deixe de 
existir; 
§ 2º - Caso haja alterações na legislação do programa e possibilidades de outros serviços 
de saúde aderir ao PMAQ-AB, fica o Município responsável pela regulamentação através 
de Decreto, estabelecendo critérios para pagamento do Prêmio, em conformidade com a 
legislação em vigor. 
§ 3º - Considerando o “caput” do Artigo, fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a 
estabelecer Quadro de Metas para os Profissionais de Saúde que atuem no âmbito da 
Atenção Básica, NASF e CEO, através de Portaria, regulamentando-o como instrumento de 
monitoramento e avaliação. 
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2 - Ano II - Nº 389
Leis

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Art. 3º.  Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB por 
equipe, em decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria GM/MS nº 
1.654/2011, combinado com Portaria GM/MS nº. 535/2013, que altera também as regras de 
classificação da certificação das equipes participantes do Programa, o montante recebido 
será destinado da seguinte forma: 
I - 60% (sessenta por cento) serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde para que 
sejam aplicados na estruturação da Saúde na Família Municipal, NASF, CEO, valores 
referente ao prêmio dos apoiadores institucionais e apoio às matrizes estratégicas fruto da 
aplicação da Autoavaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade - AMAQ, pelas Equipes em 
consonância com resultados da Avaliação externa; 
II - 40% (quarenta por cento) serão pagos aos profissionais/trabalhadores da Atenção 
Básica, NASF e CEO, na forma de Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB , sendo 
a totalidade do recurso ora tratado partilhado da seguinte forma: 
a) 93% (Noventa e três por cento) divididos em partes iguais pagas aos 
profissionais das equipes de Saúde da Família com saúde bucal ou não da 
Atenção Básica Municipal, NASF e CEO; 
b) 7% (Sete por cento) para os profissionais de atividades meio, tais como: 
recepcionista, auxiliar de serviços gerais e outros, vinculados as equipes 
acima citadas; 
III – Os Apoiadores Vinculados ao desenvolvimento do Projeto PMAQ receberão valores 
igualitários as premiações percebidas individualmente pelos profissionais das equipes 
descritas na línea “a” do Inciso II. 
Parágrafo Único : Considera-se Profissionais/Trabalhadores da Atenção Básica, NASF, 
CEO nos termos do inciso “II,” todo aquele prestador de serviço, independentemente do 
vínculo, à exemplo dos servidores efetivos, comissionados ou contratados por prazo 
determinado, ou, ainda por meio de contrato de prestação de serviços, cessão ou 
contratado de pessoa jurídica, pública ou privada, ou por meio de cooperativa de trabalho 
em saúde, e demais possibilidades existentes na legislação brasileira.  
Art. 4º.  O valor do Prêmio será divido entre os trabalhadores lotados nas Unidades de 
Saúde da Família, NASF, CEO, que tenham aderido ao referido Programa, devendo ser 
pactuado em colegiado e instituído pelas equipes, uma única vez e sem possibilidade de 
alteração posterior, que formalizará à Gestão Municipal para que seja acatada.  
Art. 5º. Os valores correspondentes aos percentuais do Prêmio de Qualidade e Inovação 
- PMAQ/AB , serão repassados trimestralmente, em parcela única, aos servidores do 
Município que fizerem jus ao prêmio, um mês após o encerramento do trimestre, 
publicização do resultado final do PMAQ e repasse financeiro por parte do Ministério da 
Saúde ao Fundo Municipal da Saúde. 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Parágrafo Único: Os valores relativos a primeira parcela, após aprovação desta Lei, terão 
como base o Saldo Financeiro remanescente do exercício anterior e os valores repassados 
pelo Ministério até encerramento do trimestre a ser quitado. 
Art. 6º. Os servidores terão direito ao Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB ,
proporcionalmente ao período trabalhado. 
Art. 7º. Em caso de desistência ou afastamento do serviço, ou não obtenção das metas, 
seja em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao Prêmio de Qualidade e 
Inovação - PMAQ/AB , sendo o valor do prêmio revertido par a utilização conforme 
determina o Inciso I do artigo 3º. 
Parágrafo Único: Estão excluídos do escopo deste artigo os afastamentos decorrentes de 
férias, licença maternidade, licença prêmio, licença para tratamento de saúde e atestados 
por motivos alheios ao servidor. 
Art. 8º. O Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB  em nenhuma hipótese 
incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória.  
Art. 9. Para execução das despesas decorrentes da presente Lei fica o Poder Executivo 
autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente até o limite de 
R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), mediante Decreto Executivo de acordo com o 
estabelecido no Art. nº 43 da Lei nº 4320/64.  
Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 13 de junho de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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DECRETO Nº 284 DE 13 DE JUNHO DE 2014. 
Prorroga o prazo para pagamento do 
Documento de Arrecadação Municipal 
(DAM) para permissão de uso de que trata o 
Decreto Municipal nº 275/2014 e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas 
atribuições, resolve:  
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 17/06/2014, o prazo para pagamento do Documento de 
Arrecadação Municipal (DAM) para permissão de uso de que trata o Decreto Municipal nº 
275/2014, referente a 2ª parcela ou cota única.   
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
   
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Gabinete da Prefeita, 13 de junho de 2014. 
        Karina Borges Silva 
       Prefeita Municipal
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Decretos

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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    PORTARIA Nº 166, DE 11 DE JUNHO DE 2014. 
“Concede Licença Prêmio ao Servidor 
José Carlos Bispo de Araújo e dá 
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, 
resolve: 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio ao Servidor Sr. JOSÉ CARLOS BISPO DE 
ARAÚJO, Agente de Limpeza Pública, matrícula nº 131-1, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida inicia-se em 11 de junho de 2014 
e finda-se em 08 de setembro de 2014. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
       Gabinete da Prefeita, 11 de junho de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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Portarias

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
    PORTARIA Nº 167, DE 11 DE JUNHO DE 2014. 
“Concede Licença Prêmio ao Servidor 
Esmeraldo Eufrásio Menezes Neto 
e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, 
resolve: 
Art. 1º.  Fica concedida Licença Prêmio ao Servidor Sr. ESMERALDO EUFRÁSIO 
MENEZES NETO,  Vigilante, matrícula nº 312-1, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida inicia-se em 02 de junho de 2014 
e finda-se em 30 de agosto de 2014. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
       Gabinete da Prefeita, 11 de junho de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
                                              
              PORTARIA Nº 168, DE 12 DE JUNHO DE 2014. 
                                                                                                   
“Reestabelece os efeitos da nomeação e convoca 
para posse o candidato aprovado em Cargo Efetivo 
no âmbito da Prefeitura Municipal de Amargosa e 
dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA , no uso das 
atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo art. 99, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica 
Municipal, considerando a absoluta necessidade da Administração e a fim de evitar a 
solução dos serviços públicos essenciais,  
Considerando a necessidade da Administração prover cargos com previsão de 
vagas legais e não mais subsistindo os motivos que ensejaram a suspensão dos efeitos da 
posse especificada no Decreto Municipal nº. 178, de 03/01/2013; 
RESOLVE:
Art. 1º - Reestabelece a nomeação do candidato relacionado no Anexo Único desta 
Portaria, aprovado e classificado no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2012, 
homologado pelo Decreto Municipal nº 084, de 05/07/2012, publicado no Diário Oficial do 
Município, de 05/07/2012, para provimento das vagas oferecidas. 
Art. 2º - Lotar o servidor nomeado por esta Portaria no Órgão constante do Anexo I, 
onde deverá exercer suas atividades em carga horária semanais prevista para o cargo ou 
mediante regime de escala adotado pelo referido órgão. 
Art. 3º- Convoca o candidato para tomar posse, em 17/06/2014, às 10h30min, no 
Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Amargosa, na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, 
Amargosa – Bahia. 
Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa – Bahia, em 12 de junho de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal  
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
ANEXO ÚNICO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 168, DE 12 JUNHO DE 2014
CANDIDATO CONVOCADO PARA POSSE
Cargo: AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA  
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIF. ÓRGÃO DE LOTAÇÃO 
AILTON DE ALMEIDA SILVA 4107829 5 Secretaria Municipal de 
Administração 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA,  12 de junho de 2014. 
              
                                    Karina Borges Silva 
                                      Prefeita Municipal
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9 - Ano II - Nº 389</content>
      <publication_date></publication_date>
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    </ato>
  </atos>
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