{"edition": {"id": 389, "number": 389, "date": "2014-06-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "fa9684a98d844a38b4f0b980eb0cb352", "pdf_sha256": "e1cefdf4ecdcaa74b7f397a72e736aab750be73a7688ee8493497e849b611ca0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e1cefdf4ecdcaa74b7f397a72e736aab750be73a7688ee8493497e849b611ca0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/389/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/389/"}, "acts": [{"id": 464, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 389", "kind": "Diario Importado", "number": "389", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZJYN5+G/JOHKO1GO7JAOG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZJYN5+G/JOHKO1GO7JAOG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 16 de Junho de 2014 • Ano II • Nº 389\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:\n \n \n \n• Lei nº 401, de 13 de Junho de 2014. \n• Decreto nº 284 de 13 de Junho de 2014. \n• Portaria nº 166, de 11 de Junho de 2014. \n• Portaria nº 167, de 11 de Junho de 2014. \n• Portaria nº 168, de 12 de Junho de 2014.\n\n1\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nLEI Nº 401, DE 13 DE JUNHO DE 2014  \n“Cria no Município de Amargosa-BA, o Prêmio De \nQualidade e Inovação – PMAQ-AB , com base na \nPortaria GM/MS Nº. 1.654/2011, que criou o \nPrograma de Melhoria do Acesso e Qualidade da \nAtenção Básica – PMAQ-AB, para os \nProfissionais/Trabalhadores da Atenção Básica, \nNASF, CEO e Apoiadores Vinculados ao \nDesenvolvimento do Projeto do PMAQ no \nMunicípio e dá outras providências.”\nA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA no uso de suas atribuições faz saber \nque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. 1º.  A presente Lei regulamenta o incentivo financeiro do Programa de Melhoria do \nAcesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, denominado Componente de \nQualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável, NASF - Núcleo de Apoio a \nSaúde da Família e CEO – Centro de Especialidades Odontológicas. \nArt. 2º.  O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui denominado Prêmio de \nQualidade e Inovação - PMAQ/AB , previsto no Programa de Melhoria do Acesso e \nQualidade da Atenção Básica - PMAQ, será repassado pelo Ministério da Saúde ao \nMunicípio de AMARGOSA-BA, caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos no \n§2º. do Art. 8º. da Portaria GM/MS nº. 1.654/2011, combinado com a Portaria GM/MS nº. \n535/2013, que altera também as regras de classificação da certificação das equipes \nparticipantes do Programa. \n§ 1º - O Município fica desobrigado ao pagamento do Prêmio caso o Programa de Melhoria \ndo Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB do Governo Federal deixe de \nexistir; \n§ 2º - Caso haja alterações na legislação do programa e possibilidades de outros serviços \nde saúde aderir ao PMAQ-AB, fica o Município responsável pela regulamentação através \nde Decreto, estabelecendo critérios para pagamento do Prêmio, em conformidade com a \nlegislação em vigor. \n§ 3º - Considerando o “caput” do Artigo, fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a \nestabelecer Quadro de Metas para os Profissionais de Saúde que atuem no âmbito da \nAtenção Básica, NASF e CEO, através de Portaria, regulamentando-o como instrumento de \nmonitoramento e avaliação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZJYN5+G/JOHKO1GO7JAOG\nSegunda-feira\n16 de Junho de 2014\n2 - Ano II - Nº 389\nLeis\n\n2\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nArt. 3º.  Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB por \nequipe, em decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria GM/MS nº \n1.654/2011, combinado com Portaria GM/MS nº. 535/2013, que altera também as regras de \nclassificação da certificação das equipes participantes do Programa, o montante recebido \nserá destinado da seguinte forma: \nI - 60% (sessenta por cento) serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde para que \nsejam aplicados na estruturação da Saúde na Família Municipal, NASF, CEO, valores \nreferente ao prêmio dos apoiadores institucionais e apoio às matrizes estratégicas fruto da \naplicação da Autoavaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade - AMAQ, pelas Equipes em \nconsonância com resultados da Avaliação externa; \nII - 40% (quarenta por cento) serão pagos aos profissionais/trabalhadores da Atenção \nBásica, NASF e CEO, na forma de Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB , sendo \na totalidade do recurso ora tratado partilhado da seguinte forma: \na) 93% (Noventa e três por cento) divididos em partes iguais pagas aos \nprofissionais das equipes de Saúde da Família com saúde bucal ou não da \nAtenção Básica Municipal, NASF e CEO; \nb) 7% (Sete por cento) para os profissionais de atividades meio, tais como: \nrecepcionista, auxiliar de serviços gerais e outros, vinculados as equipes \nacima citadas; \nIII – Os Apoiadores Vinculados ao desenvolvimento do Projeto PMAQ receberão valores \nigualitários as premiações percebidas individualmente pelos profissionais das equipes \ndescritas na línea “a” do Inciso II. \nParágrafo Único : Considera-se Profissionais/Trabalhadores da Atenção Básica, NASF, \nCEO nos termos do inciso “II,” todo aquele prestador de serviço, independentemente do \nvínculo, à exemplo dos servidores efetivos, comissionados ou contratados por prazo \ndeterminado, ou, ainda por meio de contrato de prestação de serviços, cessão ou \ncontratado de pessoa jurídica, pública ou privada, ou por meio de cooperativa de trabalho \nem saúde, e demais possibilidades existentes na legislação brasileira.  \nArt. 4º.  O valor do Prêmio será divido entre os trabalhadores lotados nas Unidades de \nSaúde da Família, NASF, CEO, que tenham aderido ao referido Programa, devendo ser \npactuado em colegiado e instituído pelas equipes, uma única vez e sem possibilidade de \nalteração posterior, que formalizará à Gestão Municipal para que seja acatada.  \nArt. 5º. Os valores correspondentes aos percentuais do Prêmio de Qualidade e Inovação \n- PMAQ/AB , serão repassados trimestralmente, em parcela única, aos servidores do \nMunicípio que fizerem jus ao prêmio, um mês após o encerramento do trimestre, \npublicização do resultado final do PMAQ e repasse financeiro por parte do Ministério da \nSaúde ao Fundo Municipal da Saúde. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZJYN5+G/JOHKO1GO7JAOG\nSegunda-feira\n16 de Junho de 2014\n3 - Ano II - Nº 389\n\n3\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nParágrafo Único: Os valores relativos a primeira parcela, após aprovação desta Lei, terão \ncomo base o Saldo Financeiro remanescente do exercício anterior e os valores repassados \npelo Ministério até encerramento do trimestre a ser quitado. \nArt. 6º. Os servidores terão direito ao Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB ,\nproporcionalmente ao período trabalhado. \nArt. 7º. Em caso de desistência ou afastamento do serviço, ou não obtenção das metas, \nseja em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao Prêmio de Qualidade e \nInovação - PMAQ/AB , sendo o valor do prêmio revertido par a utilização conforme \ndetermina o Inciso I do artigo 3º. \nParágrafo Único: Estão excluídos do escopo deste artigo os afastamentos decorrentes de \nférias, licença maternidade, licença prêmio, licença para tratamento de saúde e atestados \npor motivos alheios ao servidor. \nArt. 8º. O Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB  em nenhuma hipótese \nincorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória.  \nArt. 9. Para execução das despesas decorrentes da presente Lei fica o Poder Executivo \nautorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente até o limite de \nR$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), mediante Decreto Executivo de acordo com o \nestabelecido no Art. nº 43 da Lei nº 4320/64.  \nArt. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as \ndisposições em contrário. \nGabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 13 de junho de 2014. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZJYN5+G/JOHKO1GO7JAOG\nSegunda-feira\n16 de Junho de 2014\n4 - Ano II - Nº 389\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 284 DE 13 DE JUNHO DE 2014. \nProrroga o prazo para pagamento do \nDocumento de Arrecadação Municipal \n(DAM) para permissão de uso de que trata o \nDecreto Municipal nº 275/2014 e dá outras \nprovidências. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas \natribuições, resolve:  \nArt. 1º. Fica prorrogado para o dia 17/06/2014, o prazo para pagamento do Documento de \nArrecadação Municipal (DAM) para permissão de uso de que trata o Decreto Municipal nº \n275/2014, referente a 2ª parcela ou cota única.   \nArt. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n   \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete da Prefeita, 13 de junho de 2014. \n        Karina Borges Silva \n       Prefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZJYN5+G/JOHKO1GO7JAOG\nSegunda-feira\n16 de Junho de 2014\n5 - Ano II - Nº 389\nDecretos\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n    PORTARIA Nº 166, DE 11 DE JUNHO DE 2014. \n“Concede Licença Prêmio ao Servidor \nJosé Carlos Bispo de Araújo e dá \noutras providências.”\nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, \nresolve: \nArt. 1º. Fica concedida Licença Prêmio ao Servidor Sr. JOSÉ CARLOS BISPO DE \nARAÚJO, Agente de Limpeza Pública, matrícula nº 131-1, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida inicia-se em 11 de junho de 2014 \ne finda-se em 08 de setembro de 2014. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n       Gabinete da Prefeita, 11 de junho de 2014. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZJYN5+G/JOHKO1GO7JAOG\nSegunda-feira\n16 de Junho de 2014\n6 - Ano II - Nº 389\nPortarias\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n    PORTARIA Nº 167, DE 11 DE JUNHO DE 2014. \n“Concede Licença Prêmio ao Servidor \nEsmeraldo Eufrásio Menezes Neto \ne dá outras providências.”\nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, \nresolve: \nArt. 1º.  Fica concedida Licença Prêmio ao Servidor Sr. ESMERALDO EUFRÁSIO \nMENEZES NETO,  Vigilante, matrícula nº 312-1, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida inicia-se em 02 de junho de 2014 \ne finda-se em 30 de agosto de 2014. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n       Gabinete da Prefeita, 11 de junho de 2014. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZJYN5+G/JOHKO1GO7JAOG\nSegunda-feira\n16 de Junho de 2014\n7 - Ano II - Nº 389\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n                                              \n              PORTARIA Nº 168, DE 12 DE JUNHO DE 2014. \n                                                                                                   \n“Reestabelece os efeitos da nomeação e convoca \npara posse o candidato aprovado em Cargo Efetivo \nno âmbito da Prefeitura Municipal de Amargosa e \ndá outras providências”.\nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA , no uso das \natribuições legais, que lhe foram conferidas pelo art. 99, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica \nMunicipal, considerando a absoluta necessidade da Administração e a fim de evitar a \nsolução dos serviços públicos essenciais,  \nConsiderando a necessidade da Administração prover cargos com previsão de \nvagas legais e não mais subsistindo os motivos que ensejaram a suspensão dos efeitos da \nposse especificada no Decreto Municipal nº. 178, de 03/01/2013; \nRESOLVE:\nArt. 1º - Reestabelece a nomeação do candidato relacionado no Anexo Único desta \nPortaria, aprovado e classificado no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2012, \nhomologado pelo Decreto Municipal nº 084, de 05/07/2012, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio, de 05/07/2012, para provimento das vagas oferecidas. \nArt. 2º - Lotar o servidor nomeado por esta Portaria no Órgão constante do Anexo I, \nonde deverá exercer suas atividades em carga horária semanais prevista para o cargo ou \nmediante regime de escala adotado pelo referido órgão. \nArt. 3º- Convoca o candidato para tomar posse, em 17/06/2014, às 10h30min, no \nPrédio Sede da Prefeitura Municipal de Amargosa, na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, \nAmargosa – Bahia. \nArt.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. \nGabinete da Prefeita, Amargosa – Bahia, em 12 de junho de 2014. \nKarina Borges Silva \nPrefeita Municipal  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZJYN5+G/JOHKO1GO7JAOG\nSegunda-feira\n16 de Junho de 2014\n8 - Ano II - Nº 389\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nANEXO ÚNICO\nPORTARIA MUNICIPAL Nº 168, DE 12 JUNHO DE 2014\nCANDIDATO CONVOCADO PARA POSSE\nCargo: AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA  \nCANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIF. ÓRGÃO DE LOTAÇÃO \nAILTON DE ALMEIDA SILVA 4107829 5 Secretaria Municipal de \nAdministração \nGabinete da Prefeita, Amargosa-BA,  12 de junho de 2014. \n              \n                                    Karina Borges Silva \n                                      Prefeita Municipal\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZJYN5+G/JOHKO1GO7JAOG\nSegunda-feira\n16 de Junho de 2014\n9 - Ano II - Nº 389", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/464/"}]}