<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3887</id>
    <number>3885</number>
    <date>2022-10-06</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>1dcb3b91435546f4bea21d17d534a715</validation_code>
    <pdf_sha256>7ecf10b084b227411b4a8b87af628dd665bc5c26598bd6a957a48e9c5bbdcfd8</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>7ecf10b084b227411b4a8b87af628dd665bc5c26598bd6a957a48e9c5bbdcfd8</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3887/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3887/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4649</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3885</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3885</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 06 de outubro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3885 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  06 de outubro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3885
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 118/2022) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 119/2022) ........................................................................... 4
PORTARIA (Nº 106/2022) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 242/2022) ................................................................................... 7
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
RESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022) ......................................................... 10
RETIFICAÇÃO | RESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022) ................................................ 11
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 117/2020) ............................................................... 13
PRORROGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022) ................................................................. 14
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022) .......................................................... 15
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022) ...................................................................... 16

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 118/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 OUTUBRO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 118/2022
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 35.025,00 (TRINTA E
CINCO MIL E VINTE E CINCO REAIS ) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 0119000 Materlal de Consumo 6 000,00
Soma da Ação: 6.000,00
Soma da Unidade: 6.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA
33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 1 000,00
Soma da Ação: —1.0W,W
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 9 000,00
33903700 - 6102000 Locação de Mão-de-obra 17 075,00
Soma da Ação: —26.075,W
Soma da Unidade: —27.075,W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2062 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
33903600 - 0129000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Físlca 1 950,00
Soma da Ação: 1.950,00
Soma da Unidade: 1.950,00
Total Geral: 35.025,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903600 - 0119000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Físlca 6 000,00
Soma da Ação: 6.000,00
Soma da Unidade: 6.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS ACOES DA POLICLINICA
33901400 -6102000 Dlarlas-C|v|| 1 000,00
Soma da Ação: —1.0W,W
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903300 - 6102000 Passagens e Despesas Com Locomoção 2 000,00
33903500 - 6102000 Serv|ços de Consultorla 17 075,00
33903900 - 6102000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Jurídlca 7 000,00
Soma da Ação: —26.075,W
Soma da Unidade: —27.075,W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2062 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
33903700 - 0129000 Locação de Mão-de-obra 1 950,00
Soma da Ação: 1.950,00
Soma da Unidade: 1.950,00
Total Geral: 35.025,00
 
Contabllls - Gestão Publlca/ / Emltldo em 06/10/202215 45 53 Paglna1 de 2

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
. Praça LourlvaIMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 118/2022
 
 
O UTU B RO/2022
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 6 de outubro de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabllls-Gestão Publlca/ / Emltldo em 06/10/202215 45 53 Paglna 2 de 2

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 119/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 OUTUBRO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 119/2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 129.165,00
(CENTO E VINTE E NOVE MIL E CENTO E SESSENTA
E CINCO REAIS )e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16 880,00
Soma da Ação: —16.8%,W
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE SEGURANÇA PÚBLICA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 6 000,00
Soma da Ação: —6.0W,W
Soma da Unidade: _MW
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 10 000,00
33903700 - 0100000 Locação de Mao-de-obra 13 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00
Soma da Ação: _MW
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 5 305,00
Soma da Ação: —5.305,W
Soma da Unidade: —29.305,W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903000 - 7101000 Material de Consumo 3 000,00
Soma da Ação: —3.0W,W
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903600 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11 980,00
Soma da Ação: —11.980,W
Soma da Unidade: —14.980,W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
33903000 - 0114000 Material de Consumo 50 000,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12 000,00
Soma da Ação: 62.000,00
Soma da Unidade: 62.000,00
Total Geral: 129.165,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2016 PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
33903000 - 7101000 Material de Consumo 3 000,00
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 000,00
Soma da Ação: —9.0W,W
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
31909400 - 7101000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3 000,00
33909200 - 7101000 Despesas de Exercícios Anteriores 2 980,00
Soma da Ação: —5.980,W
Soma da Unidade: —14.980,W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAUDE
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 19 000,00
Soma da Ação: 19.000,00
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 06/10/202215 45 29 Pagina1 de 2

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 OUTUBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 119/2022
1901 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM ATENÇÃO A SAÚDE MENTAL
 
 
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 14 500,00
Soma da Ação: —14.500,W
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICÃS (CEO)
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 20 000,00
Soma da Ação: —20.0W,W
2049 ENFRENTÃMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONÃVIRUS
33903000 - 0114000 Material de Consumo 8 500,00
Soma da Ação: —8.500,W
Soma da Unidade: —62.0W,W
9999 RESERVA DE CONHGÉNCIA
9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
99999999 - 0100000 Reserva de Contingência 52 185,00
Soma da Ação: 52.185,00
Soma da Unidade: 52.185,00
Total Geral: 129.165,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 6 de outubro de 2022.
. Al
, ,, Wii.,JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 06/10/202215 45 29 Página 2 de 2

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 106/2022)
. ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825484/0001-50»PracaLourivalMeme,sm,Amargosa»BahiaCEP145500-000
Telefax:753534—3977-E-mail:gªbinotoílíªmargasªbagovhr
&amp;&amp;    
DECRETO Nº 106 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
Altera 0 Decreto Municipal de nº 001 de
06 dejaneiro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o decretomunicipal de nº 001 de 06 de janeirode 2022 que “Institui
o calendáriode feriadospara o exercíciode 2022, no Município de Amargosa-BA”;
CONSIDERANDO que o dia28 de outubro é consagrado ao “ServidorPúblico”;
CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro (quarta-feira)e dedicado nacionalmente a
Finados;
DECRETA:
Art. lº.Fica transferidopara o dia 03 de novembro de 2022 (quinta-feira)o feriadodo
“Dia do Servidor Público Municipal”, que estava previstopara o dia 28 de outubro de 2022,
conforme Decreto Municipal de nº 001/2022.
Art. 2º.Estabeleceponto facultativodia04 de novembro de 2022.
Parágrafo único: As atividadesessenciaisde saúde e limpeza urbana manterão os
serviçosem atividade,mínima e indispensávelao atendimento da população, de acordo com as
instruçõesbaixadaspelos SecretáriosMunicipais respectivos.
Art. 3".Ficam mantidos os demais termos do Decreto Municipal nº.001/2022.
Art. 4".Esse Decreto entraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 06 de outubro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 242/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:l3,825.484/0001-50-PraçaLourivalMonte.5/N,Amargosa,Bahiacep:45500-000
Teleiax:753634-3977-E-muikgubinetal-“amnrgosabugovhr
 
PORTARIA Nº 242 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
InstituiComissão de Elaboração, Avaliação e
Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado, nos termos da Lei Municipal
508/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuiçõesque lhe
confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo Simplificado
para finsde contrataçãode pessoal,para suprimento das vagas existentes,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 394/2013 alterada pela Lei Municipal nº.
508/2018, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interessepúblico,nos termos do incisoVIII do
art.15 da Lei Orgânica Municipal, e da outrasprovidências”;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturarequipe para acompanhar e coordenar
Processo SeletivoSimplificado;
CONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo
acompanhamento do Processo Seletivo confere maior organização, transparência,
participaçãoeceleridadeao trâmiteda seleçãoem questão.
RESOLVE:
Art. lº. Fica designada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do
Processo SeletivoSimplificado,para conduzir os procedimentos de elaboração,abertura
e realização de Processo Seletivo
Simplificado,objetodestaPortaria,formada pelos membros relacionadosa seguir:

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ113825,484/0001-50-PraçaLourivalMonte,5/N_Amargosa-BahiaCEF—*as3013-000
veram 75sswzsn »Email:gabiuewumargosabagovbr
 
I. Marcelo Sales Souza Santos;
II. João FelipeDias de Oliveira',
III. Leonardo Santos Rodrigues.
5 lº.A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no incisoI,
deste artigo.
5 2º.A Presidênciada Comissão, em caso de ausências e impedimentos da Presidente
indicadano incisoI,serásubstituídapelo membro assinaladono incisoIIdesteartigo.
Art. 2". São atribuiçõesda Comissão de Avaliação e Acompanhamento do
Processo SeletivoSimplificado:
I. Fiscalizar e coordenar o Processo Seletivo Simplificado, desde o ato da
inscriçãoatéa homologação dos resultados,para finsde fielcumprimento do Edital',
II. Receber e julgar, nos prazos previstos do Edital, os
recursosinterpostospelos candidatos;
III. Divulgar as inscrições homologadas, bem como as impugnadas, com a
justificativados seus impedimentos;
IV. Responsabilizar-se pelo cumprimento do cronograma do processo seletivo
simplificado;
V. Atuar como junta apuradora',
VI. Publicar os atos oficiaisdo Resultado do Processo Seletivo Simplificado no
prazo previstono Edital',
VII. Resolver os casos omissos nestaPortaria.
Art. 3".É dever da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo
Seletivo Simplificado conduzir o pleitocom imparcialidade e zelar pela lisurae pelo
cumprimento das normas.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
             III"
  II!
* * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 5.825.484/0001-50 - Praça LourivalMonte, S/N, Amargosa - Sama CEP. 45 BUG-000
Telehx: 75 3634—3977 — E-muil:gubínewâomargosabugowbr
&amp;
 
Páragrafo único. A Comissão deverá apresentarrelatóriodetalhados das atividades
desenvolvidas a SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional- SEAFI, no prazo de 10 dias após a homologação do resultadofinaldo
Processo SeletivoSimplificado.
Art. 4º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,06 de outubro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.989/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA  
QUADRA DA ESCOLA VIVALDA DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no 
instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
INTERESSADOS: CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA – 13.438.063/0001-76 / YMPACTUS 
CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI – 10.764.432/0001-22 / A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA 
LTDA – 27.898.037/0001-35; CONSTRUTORA BASFRE EIRELI – 26.440.658/0001-08. 
 
 
RESULTADO APÓS RECURSO 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análise dos 
documentos faltantes da Empresa YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIREL I – 
10.764.432/0001-22 e do recurso interposto pela empresa CONSTRUTORA BASFRE EIRELI – 
26.440.658/0001-08, e acatando o relatório técnico das assessorias jurídica e de engenharia , que analisaram os 
referidos documentos, informa o seguinte resultado: 
 
EMPRESA - CNPJ SITUAÇÃO 
YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI – 10.764.432/0001-22 Inabilitada 
CONSTRUTORA BASFRE EIRELI Inabilitada 
 
Seguem apontamentos da Assessoria de Engenharia: 
 
“(...) Considerando a exigência do Conselho quanto a necessidade do registro da ART; 
Considerando que à clara exigência da apresentação da ART, não da CAT, para comprovaçã o 
operacional; 
A empresa YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI na nossa opinião, 
não atendeu ao requisito do item 5.2.4 b) do presente edital.” 
 
Seguem apontamentos da Assessoria Jurídica: 
 
“(...) Conclui-se pelo NÃO PROVIMENTO aos requerimentos formulados pela empr esa 
CONSTRUTORA BASFRE LTDA.”  
 
Segue resultado final de habilitação: 
 
EMPRESA - CNPJ SITUAÇÃO 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA – 13.438.063/0001-76 Habilitada 
YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI – 10.764.432/0001-22 Inabilitada 
A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA - 27.898.037/0001- 35 Habilitada 
CONSTRUTORA BASFRE EIRELI Inabilitada 
 
As propostas das empresas habilitadas serão abertas no dia 10/10/2022, às 14:00h, no Setor de Licitações.  
 
Amargosa/BA, 06 de outubro de 2022. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
CPL Decreto nº 064/2022

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | RESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.989/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA 
QUADRA DA ESCOLA VIVALDA DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no 
instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
INTERESSADOS: CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA – 13.438.063/0001-76 / YMPACTUS 
CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI – 10.764.432/0001-22 / A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA 
LTDA – 27.898.037/0001-35; CONSTRUTORA BASFRE EIRELI – 26.440.658/0001-08. 
 
 
RESULTADO APÓS RECURSO 
RETIFICAÇÃO 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análise dos 
documentos faltantes da Empresa YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIREL I – 
10.764.432/0001-22 e do recurso interposto pela empresa CONSTRUTORA BASFRE EIRELI – 
26.440.658/0001-08, e acatando o relatório técnico das assessorias jurídica e de engenharia , que analisaram os 
referidos documentos, informa o seguinte resultado: 
 
EMPRESA - CNPJ SITUAÇÃO 
YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI – 10.764.432/0001-22 Inabilitada 
CONSTRUTORA BASFRE EIRELI Inabilitada 
 
Seguem apontamentos da Assessoria de Engenharia: 
 
“(...) Considerando a exigência do Conselho quanto a necessidade do registro da ART; 
Considerando que à clara exigência da apresentação da ART, não da CAT, para comprovaçã o 
operacional; 
A empresa YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI na nossa opinião, 
não atendeu ao requisito do item 5.2.4 b) do presente edital.” 
 
Seguem apontamentos da Assessoria Jurídica: 
 
“(...) Conclui-se pelo NÃO PROVIMENTO aos requerimentos formulados pela empr esa 
CONSTRUTORA BASFRE LTDA.”  
 
Segue resultado final de habilitação: 
 
EMPRESA - CNPJ SITUAÇÃO 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA – 13.438.063/0001-76 Habilitada 
YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI – 10.764.432/0001-22 Inabilitada 
A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA - 27.898.037/0001- 35 Habilitada 
CONSTRUTORA BASFRE EIRELI Inabilitada 
 
A Empresa inabilitada (YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI – 10.764.432/0001-22) tem 
05 (cinco) dias úteis para, caso queira, interpor recurso, conforme o disposto no Artigo 109 da Lei nº 
8.666/1993.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
As propostas das empresas habilitadas serão abertas em data a ser divulgada no Diário Oficial d o Município. 
 
Amargosa/BA, 06 de outubro de 2022. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
CPL Decreto nº 064/2022

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 117/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 19.994/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 117/2020 , 
que tem por objeto a prestação do serviço de locação de um veículo equipado 
com cesto aéreo, com motorista/ajudante, a fim de auxiliar na manutenção e 
melhoria do Parque de Iluminação do Município de Amargosa/BA, firmado em 
23/10/2020, com a empresa MARACÁS VIAGENS &amp; TRANSPORTES 
LTDA, CNPJ nº 15.299.172/0001-85 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Lillyan Lago Dias.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PRORROGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.331/2022 
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA,  
descritos no instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço 
global. 
 
INTERESSADO: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - 10.772.765/0001-01.  
 
 
 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após 
análise do pedido de prorrogação de prazo feito pela Empresa A CISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI - 10.772.765/0001-01, decide prorrogar o encaminhamento d a 
documentação faltante por mais 04 (quatro) dias úteis.  
 
 
 
 
Amargosa/BA, 06 de outubro de 2022. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
CPL Decreto nº 064/2022

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 21/10/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 049/2022/SRP. ID do processo : 205972. OBJETO: Seleção das 
melhores Propostas de Preço para Registro, visando a Aquisição de 
Medicamentos e Alimentação Especial para atender as demandas judiciais do 
Município de Amargosa . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 049/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.066/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidadePregão Eletrônico, tipo menor preço, 
para a seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, visando a Aquisição de 
Medicamentos e Alimentação Especial para atender as demandas judiciais do Municipio de 
Amargosa. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla Souza 
Oliveira, Decreto nº 064 de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 30/05/2022. 
 
Data da sessão: 21/10/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
             Local: Portal de Compras do Governo Federal –  
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, 
visando a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para atender as demandas judiciais 
do Municipio de Amargosa, mediante registro de preçosnos termos do presente Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.1. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitant e 
deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Hospital Municipal de Amargosa; 
c) Outras.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
SEÇÃO III– DO CREDENCIAMENTO 
 
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras Públicas, que 
permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 
 
3.2. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realizaçã o das transações 
inerentes a este Pregão.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das 
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de 
Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo 
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou 
aqueles se tornem desatualizados. 
 
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação 
 
SEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: 
4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, naforma da 
legislação vigente; 
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de1993;

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processode dissolução ou 
liquidação; 
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuandonessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” emcampo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seusarts. 42 a 49; 
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresasde pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá oprosseguimento no certame; 
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seusanexos; 
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que aproposta apresentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente daobrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores; 
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, nacondição de aprendiz, nos termos do artigo 
7°, XXXIII, da Constituição; 
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da InstruçãoNormativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhodegradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso IIIdo art. 5º da Constituição 
Federal; 
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimentode reserva de 
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitadoda Previdência Social e que 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,conforme disposto no art. 93 da Lei nº 
8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitanteàs sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
 
SEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o 
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 
 
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do 
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
 
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 
43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 
 
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
 
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta. 
 
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
6.1.1. Valor unitário e total do item; 
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do 
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no 
fornecimento dos bens. 
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva  
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos 
contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo 
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias 
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 
71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa 
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento 
por sobrepreço na execução do contrato. 
 
SEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital. 
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis 
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes. 
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio 
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado 
no registro. 
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo 
sistema.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o 
pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública 
de lances, em prol da consecução do melhor preço. 
8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior  a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para 
divulgação. 
 
8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
 
8.14. Em caso de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
8 
 
 
8.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pel o 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
8.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais 
licitantes. 
 
8.15.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) h oras, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
8.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado 
para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e 
no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
 
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário). 
 
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e 
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a 
suspeita; 
 
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será 
registrada em ata; 
 
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
9 
 
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, 
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio 
e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema 
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e 
horário para a sua continuidade. 
 
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a 
negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar 
àsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas depequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
SEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA 
10.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
10.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
10.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
10 
 
10.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
10.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 10.2 e 10.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
10.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
 
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
11.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a 
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. 
 
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
11 
 
 
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
11.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
11.8. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
11.9. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
 
11.9.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 
11.9.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
 
11.9.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
11.9.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os 
aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
11.10. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
 
11.10.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da 
sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição 
empresarial;

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
12 
 
11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de 
apresentação da proposta; 
 
11.10.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a 
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de 
existência da sociedade. 
 
11.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não seráexigido 
da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,a 
apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do 
Decreto nº 8.538, de 2015). 
 
11.10.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
 
11.10.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ 
Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; 
 
11.10.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada 
das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, 
Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na 
Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
11.10.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar 
assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado 
no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
11.11.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
 
11.11.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
11.11.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
11.11.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível 
com o objeto contratual; 
  
11.11.4.Prova de regularidade perante:

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
13 
 
11.11.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
 
11.11.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
11.11.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
11.11.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 
por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
 
11.11.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante 
a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
11.11.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar 
a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
11.11.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes 
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão 
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos 
últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 
 
11.11.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida 
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma 
restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
11.11.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do 
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
11.11.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente 
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a 
abertura da fase recursal;

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
14 
 
11.11.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos 
da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para a assinatura do contrato, ou 
revogar a licitação. 
 
11.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
11.15.1.Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o 
objeto da licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de 
direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente; 
11.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a 
pessoa jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização 
do serviço, assim como nome e cargo do signatário; 
11.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou 
emitidos por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os 
que se refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum 
outro que não tenha se originado de contratação efetiva. 
11.16. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
11.17.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
11.18.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
11.19.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
11.20.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
11.20.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
11.20.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
11.20.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
11.20.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada .

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
15 
 
11.21.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO XII - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
 
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 
(duas) horas , a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá 
conterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas 
pelo licitante ou seu representante legal. 
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
 
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer 
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
 
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e 
o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, 
prevalecerão estes últimos. 
 
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital,sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um 
resultado, sob pena de desclassificação. 
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentoscomplementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
SEÇÃO XIII– DOS RECURSOS

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
16 
 
 
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo 
de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a, 
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em cam po 
próprio do sistema. 
 
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 
 
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso. 
 
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito. 
 
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados 
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dia s, 
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
 
SEÇÃO XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 
 
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
17 
 
 
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, 
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos 
recursos apresentados. 
 
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório. 
 
SEÇÃO XVI– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
16.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
16.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
16.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
16.4.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
16.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
18 
 
 
16.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
16.7.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
17.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XVIII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
18.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO IXX – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
19.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorizaçã o de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
19.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
19 
 
19.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
19.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
19.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
19.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
19.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
19.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
19.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
19.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
19.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
19.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
19. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
19.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XX – DO REAJUSTE

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
20 
 
 
20.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
20.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, o ato convocatório 
do pregão. 
 
21.2. Caberáàpregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre 
a impugnação no prazo de até dois dias úteiscontados da data de recebimento da impugnação. 
 
21.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
21.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas 
pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 
 
 
SEÇÃO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
22.1.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
22.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
22.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
21 
 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
22.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XIII - DOS ANEXOS 
 
23.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 06 de outubro de 2022.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
22 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1 .OBJETO 
 
1.1.  Connstitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores  Propostas de Preço para Registro, 
visando a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para atender as demandas judi ciais 
do Municipio de Amargosa. 
 
1.1.1. Os medicamentos e Alimentação Especial que se pretende obter registro de preço para 
necessidade anual do Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
COLAGENASE 0,6 U/g. Pomada dermatológica bisnaga com 
30g. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 2.000 
 
LOTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
CREME PREVENTIVO DE ASSADURAS composto por 40 % 
Óxido de zinco; Glicerina; Óleo mineral. Semelhante a 
DESITN ROXA minimo de 57 g. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 100 
 
LOTE 3 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
ATORVASTATINA 20MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter aseguinte impressão "venda proibida 
paracomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.000 
 
 
LOTE 4 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
ATORVASTATINA 80MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter aseguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 500

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
23 
 
LOTE 5 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
NITRENDIPINO 10MG, comprimidorevestido. A embalagem 
do produto deverá conter a seguinte impressão “venda 
proibida pelo comércio.” Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPR 1.000 
 
LOTE 6 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
OLMESARTANO MEDOXIMILA 20MG, comprimido 
revestido. A embalagem doproduto devera conter a 
seguinteimpressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 800 
 
LOTE 7 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
TRIMETAZIDINA 35MG, comprimidos revestidos de 
liberação prolongada. A embalagem do produto devera conter 
aseguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
CPR 1.000 
 
LOTE 8 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
VILDAGLIPTINA 50MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter aseguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 1.000 
 
LOTE 9 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
ALOPURINOL 100 MG comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 600 
 
 
LOTE 10 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
VIGABATRINA 500MG, comprimido revestido.  A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.200

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
24 
 
 
LOTE 11 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
OMEPRAZOL MAGNÉSICO 10MG, comprimido revestido.  
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPR 600 
 
LOTE 12 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
COLECALCIFEROL 1000UI. Suplemento alimentar de 
vitamina D3 em comprimidos. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
CPR 500 
 
LOTE 13 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
DESLORATADINA 0,5MG/ML, xarope. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
FR 40 
 
LOTE 14 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 mcg, Spray nasal. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
“venda proibida pelo comércio."Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FR 60 
 
LOTE 15 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
RIVAROXABANA 20 mg comprimidos. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.400 
 
 
LOTE 16 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
25 
 
1 
MULTIVITAMÍNICO VITAMINA B1 (nitrato de tiamina) 100 
mg Vitamina B6 (cloridrato de piridoxina) . 100 mg Vitamina 
B12 (cianocobalamina) 5.000 mcg – semelhante ao Citoneurim 
5000. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.000 
 
LOTE 17 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 5 mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 1.000 
 
LOTE 18 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
DOPAGLIFLOZINA 10 mg. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 1.000 
 
LOTE 19 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
OXCARBAZEPINA comprimidos 600 mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 3.000 
 
LOTE 20 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
OXCARBAZEPINA SUSPENSÃO ORAL 60 MG/ML FRASCO 
COM 100 ML A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
FR 250 
 
LOTE 21 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
NITRAZEPAN comprimidos 5 mg A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 2.500 
 
LOTE 22

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
26 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
ARIPIPRAZOL comprimiodos 10 mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.500 
 
LOTE 23 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
MODAFINILA 100MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão"venda proibida 
pelo comércio."Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 1.000 
 
LOTE 24 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
PREGABALINA 75 mg comprimidos . A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 1.500 
 
LOTE 25 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 SERINGA PARA INSULINA ULTRAFINA  1mL (100UI) 
Agulha 6x0,25mm 31G. 
SERINGA 1.500 
 
LOTE 26 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 100.000 U.I./g + 200 
mg/g, pomada dermatológica, bisnaga com 60g. Semelhante 
a PRATIDERM 60 g. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
BNG 50 
 
LOTE 27 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
ALFARÉ 400g.Fórmula infantil para lactentes e crianças de 
primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas 
específicas com restrição de lactose, à base de proteína 
extensamente hidrolisada. Com DHA e ARA. 
LATA 200 
 
 
LOTE 28

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
27 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
LEITE NINHO ZERO. O Ninho Zero Lactose Forti+ Nestlé é 
um produto a partir de um composto lácteo fortificado que 
carrega diversos nutrientes, rico em cálcio, ferro, zinco, 
vitaminas A, D, C e E essenciais para a nutrição das crianças. 
LATA 200 
 
LOTE 29 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE 
1 
NEOFORT 400 g. Neoforte é um alimento a base de 
aminoácidos livres para situações metabólicas especiais para 
Nutrição Enteral/ Oral, formulado para portadores de 
alergias a proteína do leite de vaca. 
LATA 200 
 
 
2. JUSTIFICATIVAS 
 
2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse publico presente na 
necessidade de atender as demandas dos processos judiciais do município de Amargosa, com vistas 
a garantir o atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde. 
 
2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos na entrega aos pacientes que são atendidos por liminar judicial. 
 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
 
a) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e 
acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da 
Prefeitura Municipal; 
b) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com  as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o 
fornecimento. 
c) Todas as autorizações de compra e “Ordem de Fornecimento” serão enviadas 
exclusivamente de forma online. 
d) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido 
pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
28 
 
e) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 
17h00min, de segunda a sexta. 
f) O CONTRATADO se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições 
que seguem relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
g) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
h) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo 
fornecedor. 
i) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
j) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será 
encaminhado a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente 
para análise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
k) As amostras, acaso sejam solicitadas
, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, 
pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos 
seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, 
Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): 
Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar 
descrito a composição química. 
l) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do 
registro pelo órgão competente. 
m) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, 
junto ao preposto indicado pela Contratada. 
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos 
produtos constatarem-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a 
Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e 
providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica 
retificada para o e-mail da Assistência Farmacêutica Municipal.  
o) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos 
não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais 
além dos autorizados em sua composição. 
p) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito)horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
29 
 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os 
de reparação. 
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua 
capacidade instalada. 
r) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá 
providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo 
máximo de 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de 
descontinuidade dofornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as 
sanções previstas no contrato. 
 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento dos produtos deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da assinatura 
do Contrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de Fornecimento”.  
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for 
solicitado e entregue. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento 
e oitenta) dias. 
4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
5. DO PREÇO 
 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
5.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
 
5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
30 
 
5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no  item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
6. DO PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
6.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
63. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
6.6. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
6.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
7. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
7.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com  
as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, 
bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível 
– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
8. VIGÊNCIA 
8.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
31 
 
9. UNIDADE FISCALIZADORA 
9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Administração Finanças  e Desenvolvimento Institucional bem como a Secretaria Municipal Saúde. 
 
10. DO PAGAMENTO 
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência o u 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
10.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar 
sua regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de S erviço 
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
11.1 A Contratada devecumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
32 
 
11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
11.11. Fornecer o material conforme especificações. 
1112. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
11.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
11.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
11.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
33 
 
13. DA FISCALIZAÇÃO 
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco 
de Preços e internet. 
14.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Farmacéutica do Município de 
Amargosa, a Sra. Patrícia Carvalho de Almeida Chagas.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
34 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer  
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 049/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CP F DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
                                                           
1Soma de todos o slotes para os quais participa a Proponente 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
VALOR 
TOTAL 
1

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
35 
 
 
 
ANEXO III 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19.066/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****,Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica 
de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, 
inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 049/2022, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para 
atender as demandas judiciais do Municipio de Amargosa,conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
36 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Hospital Municipal de Amargosa; 
e) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
37 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
38 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
39 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
40 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
41 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
42 
 
 
ANEXO IV-MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA FORNECIMENTO 
DE MEDICAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA 
ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS. 
 
 
Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com  sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXX XX e 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida doravante denominado CONTRATANTE a seguir 
denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob 
o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de 
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que 
consta no ProcessoAdministrativonº 19.066/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Pregão Eletrônico nº 049/2022/SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa para fornecimentode Medicamentos 
e Alimentação Especial para atender as demandas judiciais do Municipio de Amargosa, conforme 
detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos no termo de referência e proposta da 
empresa. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
43 
 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Autorização de Fornecimento , emitida 
pela unidade solicitante do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de 
aquisição dos materiais contratados. 
5.2. O material supradescrito deverá ser entregue no Almoxarifado da Saúde do municípiode 
Amargosa- BA NO PRAZO MÁXIMO DE 5 (cinco)dias úteis após o envio poremail da autorização 
de fornecimento. 
5.3.. Os itens previstos neste Termo de Referência poderão ser adquiridos até o limite daata de 
registro de preço segundo interesse da administração em quantitativo mínimo de10 unidades. 
5.4. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte da mercadoria.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
44 
 
5.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município deAmargosa, através 
do setor de compras, não se adotando qualquer configuração mínimapara elaboração dos pedidos. 
5.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
5.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
5.8..Será aceita variação de medidas de até 5% para mais ou para menos. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
45 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA –FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na execução dos 
serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do 
ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente 
designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 
1997. 
 
8.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado 
FISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem 
no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. 
 
8.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de 
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na oco rrência 
desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 
da Lei 8.666/93, com suas alterações). 
 
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
7.1.A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dositens 
solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordocom as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membrosdesignados pela 
Secretaria de Administração e finanças – SEAFI e seu ateste para finsde pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no cursoda execução

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
46 
 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, emcompatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na 
licitação;  
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
8.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente: 
 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulascontratuais; 
 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou emparte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ouincorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério daAdministração; 
 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,devidamente 
dimensionados para os serviços; 
 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dosquantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes defatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente emsua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, excetoquando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº8.666/93. 
 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais eambientai s 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores,prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentosnecessários aos 
serviços; 
 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações daAdministração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for ocaso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer daprestação dos 
serviços; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo deReferência.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
47 
 
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garan tida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além  de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo c onsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
48 
 
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrat o, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
49 
 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

Quinta-feira
06 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3885
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos,SecretariadeAdministração,FinançaseDesenvolvimentoInst itucional-
SEAFI,ValleShopping,Av.Dr.Luís Sandes,nº 196,Amargosa,Bahia.,CEP4 5.300-000 
Tel.:(75)3634-2735e-mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
50 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
_______________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4649/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>