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    <date>2022-10-05</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3884</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3884</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 05 de outubro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3884 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  05 de outubro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3884
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 050/2022) ..................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1499/2022) ................................................................. 3
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1501/2022) ............................................................. 4
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022) ........................................................... 5
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022) ........................................................... 6
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022) ....................................................................... 7
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022) ...................................................................... 61
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1494/2022) ............................................................... 106
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 107
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 107
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 227/2022) .............................................................. 107
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 108
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 108
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022) ......................................................... 108
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022) ..................................................................... 109
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 155
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 155
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 208/2018) .............................................................. 155
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021) ................................................................. 156
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021) ......................................................... 157

Quarta-feira
05 de outubro de 2022
Ano V • Edição Nº 3884
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 050/2022)
 
 
 
 
                                                                       Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 050/2022 
Processo Administrativo 19.345/2022 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 10/10/2022, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2022/109. PNCP: 13937032000160-1-
000109/2022. OBJETO: Aquisição de Kit base em Madeira, Revestida em Laminado na Cor 
Imbuia, acabamento com canopla Cromada, Acompanha 01(um) Mastro medindo 2,20 M de 
altura Ideal para qualquer Ambiente, encaixe para mastro com espessura de 28 mm e mastro 
de madeira. Kit Indicado para bandeiras nos tamanhos 0.90 x 1.28m e 1.12 x 1.60m. Medidas 
24cm X 15cm x 26cm (L x A x C). Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1499/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.499/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 19.839/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o 
inciso VI, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.499/2022, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
REALIZAÇÃO DE CURSO ONLINE - LIDERANÇA E GESTÃO DE TIMES ÁGEIS - 2022, PARA SERVIDORA 
MUNICIPAL, junto à empresa INSTITUTO EUVALDO LODI NUCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO, CNPJ: 
11.000.361/0001-54, c om valor global de R$ 239,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA, 05/10/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
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Ano V • Edição Nº 3884
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1501/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.501/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 19.966/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o 
inciso VI, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 1.501/2022 , para INSCRIÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DESTA SECRETARIA 
PARA O CURSO TEÓRICO E PRÁTICO DE RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL NOS DIAS 06 E 07 DE OUTUBRO/2022 , junto à empresa EXPERT SOLUCOES 
CONTABEISSOCIEDADE SIMPLES, CNPJ: 19.600.645/0001-93, com valor global de R$ 3.500,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA, 05/10/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano V • Edição Nº 3884
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 20/10/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 050/2022/SRP. N° da Licitação : 203863. OBJETO: aquisição de kit 
enxoval através do Benefício Eventual na forma de auxílio natalidade para o 
município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. 
Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. 
Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

Quarta-feira
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Ano V • Edição Nº 3884
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão 
Presencial - PP012/2022/SRP. OBJETO: aquisição de urnas funerárias, com serviço 
funerário completo, e serviço de translado, através do Benefício Eventual na forma de 
auxílio funeral para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 562, de 06 de 
abril de 2020, mediante Sistema de Registro de Preç os. DATA: 18/10/2022. HORA: 
09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

Quarta-feira
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Ano V • Edição Nº 3884
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.916/2022 
EXCLUSIVO para microempresas, empresas de pequeno porte e equip arados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de kit enxoval através do Benefício Eventual na forma de auxílio 
natalidade para o município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 , e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Pregoeira 
designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 064 de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 20/10/2022 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de kit enxoval através do Benefício 
Eventual na forma de auxílio natalidade para o município de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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Ano V • Edição Nº 3884
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
b) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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Ano V • Edição Nº 3884
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio

Quarta-feira
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Ano V • Edição Nº 3884
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

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5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admi te-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira. 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante: 
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.16.2. alvará ou licença para funcionamento, e xpedido pela Secretaria Municipal da sede do 
licitante. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

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6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração , 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualqu er 
pessoa poderá impugnar este Edital. 
 
8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação 
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no 
endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente.

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 Página 10 
 
8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:

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9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licit ante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

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 Página 12 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

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13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
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serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06).

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16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País; 
 
11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema 
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); 
 
17.1.6. Sorteio.

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17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

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fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e co mpatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de ve dação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, emp resas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go

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3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta ) 
minutos.

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22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
SEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório.

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24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.

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27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiência s

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 Página 22 
 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
 
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho.

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 Página 23 
 
29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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SEÇÃO XXXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
31. O objeto será recebido: 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diant e 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos o u 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%;

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35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
 
35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.

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36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
Amargosa – BA, 05 de outubro de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
Constitui o objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas para Registro de Preços, com 
limite máximo de valor, visando à aquisição de kit enxoval através do Benefício Eventual na forma 
de auxílio natalidade para o município de Amargosa, para mulheres gestantes acompanhadas 
através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado 
de Assistência Social – CREAS, de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a 
regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no 
Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências e de calamidade 
pública e dá outras providências. 
1.1. OBJETOS LICITADOS 
Os materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Banheira, infantil - "banheira plástica para recém-nascido," em 
material plástico resistente, não tóxico, capacidade mínima de 20 
litros, cores branca ou transparente. 
Un 100 
2 Camiseta, tipo: infantil, sem manga, tipo gola: redonda, cor: 
tamanho: P, material: malha algodão. Un 200 
3 
Cobertor, para berço - anti-alérgico; composição: base 100% 
poliester, superfície e borda 100% acrílico, com estampa 
motivo infantil. cores suaves: azul, rosa, amarelo e verde.  
Tamanho mínimo 90cmx110cm. 
Un 
 
100 
4 Fralda de  tecido,  fralda  de  tecido  em  100%  algodão  
medindo 70x100, pacote com 5 und. Pct 100 
5 Macacão, infantil manga longa em tecido 100% algodão  
fechamento   em   botão   de  pressão, sem capuz (cores 
variadas). tamanho M 
Un 
 
200 
6 Meia, para bebê com características mínimas a seguir: 22% 
poliéster 75% algodão e 3% elastano. Tamanho de 0 a 12 
meses- cores neutras. 
Par 
 
300 
7 Mijão, de malha com pé, 100% algodão, tamanho M, em cor  
neutra. Un 200

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 29 
 
 
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS 
 Os itens a serem adquiridos devem estar nas normas e condições de fornecimento de acordo 
com as especificações a seguir: 
• Banheira, infantil  - banheira plástica para recém-nascido, em material plástico resistente, 
não tóxico, capacidade mínima de 20 litros, cores branca ou transparente. 
• Camiseta, tipo: infantil, sem manga, tipo gola: redonda, cor: tamanho: P, material: malha 
algodão. 
• Cobertor, para berço - antialérgico; composição: base 100% poliéster, superfície e borda 
100% acrílico, com estampa motivo infantil. Cores suaves: azul, rosa, amarelo e verde. Tamanho 
mínimo 90cmx110cm. 
• Fralda de tecido, fralda de tecido em 100% algodão medindo 70x100, pacote com 5 und. 
8 
Body, para recém-nascido, manga curta com abertura entre as 
pernas, com fechamento de botões de pressão, tamanho M, 
confeccionado em malha 100% algodão, nas cores brancas, 
verdes, amarelas. 
Un 
 
300 
9 Sabonete, infantil neutro com glicerina, testado 
dermatologicamente, 80g. Un 
300 
10 
Fralda descartável, formato: anatômico, tamanho: médio, peso 
usuário: até 10 kg, características adicionais: flocos de gel, abas 
antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas 
adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, tipo usuário: infantil, 
uso: algodão não desfaça quando molhado. 
Pct 
 
 
300 
11 Algodão, tipo hidrófilo, apresentação em rolete, material 
alvejado, purificado, isento de impurezas, esterilidade não 
estéril. 
Pct 
 
600 
12 Pomada, para prevenção de assadura com oxido zinco 45g 
(comum). Un 200 
13 Kit pente e escova, para bebê - a escova possui cerdas macias 
naturais, pente com pontas arredondadas para não ferir a 
cabeça do bebê e deslizar através do cabelo. 
Kit 
 
200 
14 Cotonete, infantil com hastes flexíveis, cx de 150 und. Cx 100 
15 
Saboneteira, altura 4 cm, largura 12 cm, tipo uso para sabonete 
em pedra, características adicionais com tampa e borda 
elevada formato oval, material poliestireno, cor variada, 
profundidade 5 cm. 
Un 
 
200 
16 Toalha fralda, 100% algodão, unissex. kit com 3  peças. 
dimensões mínimas 100cm x 70cm. Kit 100

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 30 
 
 
• Macacão, infantil manga longa em tecido 100% algodão fechamento em botão de pressão, 
sem capuz (cores variadas). Tamanho M. 
• Meia, para bebê com características mínimas a seguir: 22% poliéster 75% algodão e 3% 
elastano. Tamanho de 0 a 12 meses- cores neutras. 
• Mijão, de malha com pé, 100% algodão, tamanho M, em cor neutra. 
• Body, para recém-nascido, manga curta com abertura entre as pernas, com fechamento de 
botões de pressão, tamanho M, confeccionado em malha 100% algodão, nas cores brancas, verdes, 
amarelas. 
• Sabonete, infantil neutro com glicerina, testado dermatologicamente, 80g. 
• Fralda descartável , formato: anatômico, tamanho: médio, peso usuário: até 10 kg, 
características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: 
fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, tipo usuário: infantil, uso: algodão não desfaça quando 
molhado. 
• Algodão, tipo hidrófilo, apresentação em rolete, material alvejado, purificado, isento de 
impurezas, esterilidade não estéril. 
• Pomada, para prevenção de assadura com oxido zinco 45g (comum). 
• Kit pente e escova , para bebê - a escova possui cerdas macias naturais, pente com pontas 
arredondadas para não ferir a cabeça do bebê e deslizar através do cabelo. 
• Cotonete, infantil com hastes flexíveis cx de 150 und. 
• Saboneteira, altura 4 cm, largura 12 cm, tipo uso para sabonete em pedra, características 
adicionais com tampa e borda elevada formato oval, material poliestireno, cor variada, 
profundidade 5 cm. 
• Toalha fralda, 100% algodão, unissex. kit com 3 peças. Dimensões mínimas 100cm x 70cm. 
3. JUSTIFICATIVA 
 A aquisição destes materiais visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 562 de 06 de abril 
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de 
Assistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o Art. 2º da referida lei os Benefí cios

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 31 
 
eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em 
virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 
 Dando embasamento a Lei 562 de 06 de abril de 2020, temos também a Lei n° 8.742/1993, 
que dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras providências. De acordo 
com o Art. 22 da LOAS entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e 
provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS – Sistema único de Assistência Social 
e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de 
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 
 Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS é competência dos Municípios: 
I - Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuai s de que trata o art. 
22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência So cial; (Redação dada pela Lei 
nº 12.435, de 2011). 
II - Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; 
4. DA ENTREGA / FORNECIMENTO 
 Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” deverão ser 
prestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento, no município de Amargo sa-
BA. 
 A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento/produtos”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
 A CONTRATANTE poderá solicitar o fornecimento dos kits enxoval em quantidade 
fracionada. 
 A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Autorização de Fornecimento/materiais, no prazo de até 07 dias (úteis)  do recebimento da 
autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Programa de Benefícios 
Eventuais. 
 Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais.

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 Página 32 
 
      Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
 Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade. 
 Não será permitida troca de marcas de produtos, salvo na ocorrência de motivo de força maior, 
apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 
quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. O 
descumprimento deste aspecto incidirá em multa prevista no contrato; 
 CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação, efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, sempre que achar conveniente; 
 A CONTRATADA, deverá entregar o pedido, somente em dia útil e horário comercial devido à 
necessidade de conferência de todos os itens que compõe o kit. 
 5. DO REGISTRO DE PREÇOS 
 Âmbito do registro:  para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o âmbito 
deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
 Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e 
durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que 
efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência 
dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação 
relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de 
condições. 
 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos em empresas do ramo. 
 A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência.

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 Página 33 
 
6. DO PREPOSTO 
 O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período 
de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-
se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado 
para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos 
pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
7. DO PREÇO 
 O preço unitário considerado para o fornecimento/materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
 No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) 
meses da data de apresentação da proposta. 
8. VIGÊNCIA 
 Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
9. UNIDADE   FISCALIZADORA 
9.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para este fim.

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 Página 34 
 
10. DO PAGAMENTO 
 O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corren te 
do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, 
devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar 
sua regularidade fiscal; 
 São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos incisos 
III a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os Órgãos abaixo mencionados pode 
ser comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa, 
devendo como condição para recebimento de pagamento serem anexadas tais certidões. Seguem: 
I – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; 
II – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; 
III – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; 
IV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com a Fazenda 
Federal); 
V – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local. 
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação designará um servidor para 
acompanhar e fiscalizar a execução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 
 
Milena Aguiar Cunha de Almeida 
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação

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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas d a lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 36 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na compr ovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 37 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 050/2022/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 38 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 Página 39 
 
ANEXO VI 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.916/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa- BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 050/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de kit enxoval através do Benefício 
Eventual na forma de auxílio natalidade para o município de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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 Página 40 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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 Página 41 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos

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 Página 42 
 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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 Página 45 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
050/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL PARA OS 
NECESSITADOS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 18.916/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 
Eletrônico nº 050/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de kit enxoval através do Benefício Eventual 
na forma de auxílio natalidade para o município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 07 (sete) dias úteis  no município de 
Amargosa-BA, em endereço informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciai s 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;

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9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;

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9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

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10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato.

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13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019  e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e outras. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 012/2022/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
19.291/2022 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço   
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global 
VIII – OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de urnas funerárias, com serviço funerário completo e serviço de  
translado, através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o município de  Amargosa, conforme Lei 
Municipal n° 562, de 06 de abril de 2020, mediante Sistema de Registro de Preços , de acordo com as  especificações 
constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 18/10/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
— SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será  exigida 
para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL  
Vide processo administrativo. 
 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados 
pela Pregoeira e su a equipe de a poio, diariamente pelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 
3634-2735. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Nº. 064/2022, publicado no Diário Oficial do Município. 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação 
para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. 
Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: 
TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
2 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidône o para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, t ecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresen tar para credenciamento junto à Pregoeira  por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU), respondendo por sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de 
Identidade ou o utro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 e 
16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da  fase de lances verbais e 
sucessivos;

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16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu 
descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes 
das decisões da Pregoeira. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO  
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 
103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, 
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenç ão de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e 
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
A falta ou recusa de entrega de tal document o (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a s 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, n ão inviabilizará a participação 
do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certa me 
(preposto) deverá entregar à Pregoeira , a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO V) assinada pelo representante legal da empresa 
licitante, conforme expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 
10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e 
emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante 
legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes 
em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  
16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou in terferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.

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16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a a ta respectiva, sob pena de decadência do direito ao 
recurso. 
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido  
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: 
16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de Apoio autenticar 
quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, NÃO cabe desistência da proposta, sob pena de sofrer 
as penalidades previstas na(s) lei(s).  
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Muni cípio e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes

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interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE ―A‖ 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A p roposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total , expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos  e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo , por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.8. A marca, a referência e as demais características deverão, obrigatoriamente, ser informados 
na proposta, sob pena de desclassificação. 
 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra.

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18.10. O prazo de validade comercial da Pr oposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X III do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos d emais 
atos inerentes ao certame. 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos da s propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela Pregoeira. 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores su cessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. N a impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá s er aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem  desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante

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despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeirapoderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microem presas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apre sentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão; 
a) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequ eno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que

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porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate. 
c) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa , até 10% (dez ) 
por cento do melhor preço válido. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender a s e xigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele 
adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de l ances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajo so, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

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XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará  a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do 
Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS 
23.1. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico -química e sanitária dos produtos 
licitados. 
23.2. A Secretaria Municipal de Governo, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro 
de Preço, por intermédio de seu órgão competente, re serva-se-ão ao direito de recusar todo e 
qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. 
23.3. A Secretaria Municipal de Governo, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro 
de Preço poderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e 
peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legisaç ão 
pertinente. 
23.4. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. 
23.5.  No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas 
subsequentes e a qualificação dos lic itantes, na ordem de classificação, verificando -se as amostras 
por estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a 
apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 
23.6. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto 
ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e 
quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas  e julgamento dos 
documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente 
ofertados. 
23.7. A empresa DEVERÁ encaminhar PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS e 
DECLARAÇÃO DE QUE HONRARÁ COM OS PREÇOS OFERTADOS  (Anexo VIII) juntamente 
com a proposta de preços reformulada, da qual fala o item 23.6.  
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B

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24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia  simples acompanhada do or iginal para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de  sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte M unicipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com  a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Cert idão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante. 
24.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais,  dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação  financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerr ados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do 
Livro Diário onde fo ram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de 
expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso 
o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração 
contendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando -se com a 
indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da 
contabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, incis o II do Código 
Civil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), 
maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu 
balanço patrimonial: 
   
 
LG = 
 Ativo Circulante + Realizável a 
Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG = 
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante

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LC=   Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá 
comprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.  
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do 
patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico -
financeira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); 
f) As Micro -empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACION AL, será 
facultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de 
contabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
24.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos 
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento  
ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 
certidão negativa. 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata,

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sendo que a falta de manifestação imediata e motiv ada implicará a decadência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando -a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a aprese ntar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizad a a 
adjudicar o objeto à licitantevencedora. 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. O objeto des te Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipóte se 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, em lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
26.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. 
26.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

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27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – Órgão 
Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no 
Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possí veis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, po r órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do forneci mento, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  doMunicípio de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da 
Ata de Registro de Preços. 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar  não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços,  serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. 
27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, o Município  convocará o primeiro fornecedor 
classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, 
obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro 
de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira 
poderá, mantida a ordem de  classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu 
registro. 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade

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de condições. 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado peloMunicípio de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa doMunicípio, quando: 
a) o forneced or beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
27.21. Em qualquer das hipóteses ant eriores, concluído o processo, oMunicípio  de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por

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decurso do prazo de sua vigência. 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
28.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, 
poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo Município de Amargosa. 
28.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a 
reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser 
prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a 
assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o 
Município, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar co m o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046 , de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando -se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferênc ia de fornecimento em igualdade 
de condições. 
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a o Município, desde que 
devidamente comprovada a v antagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obriga ções anteriormente 
assumidas. 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% ( cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
28.9. Na hipótese prevista no subitem a nterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

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28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.66 6/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046 , de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiári o registrado 
será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de  Amargosa 
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXIX – DAS SANÇÕES 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluíd o do cadastro de fornecedores doMunicípio , pelo prazo de até 05 (cinco) 
anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93. 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
18 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até à s 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá s obre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas.  
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Preg oeira até 03 (três) di as úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitações@amargosa.ba.gov.br.  
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do linklicitações, para 
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos inte ressados em participar do 
certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá -lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa -fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de  documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a s ua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.

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19 
31.9. Este Pregão poderá ter a data  de abertura da sessão pública  transferida por conveniência do  
Município, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII  – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE HONRARÁ COM OS PREÇOS 
OFERTADOS 
XXXIII - DO FORO 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 04 de outubro de 2022.

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20 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas para Registro de Preços,  com 
limite máximo de valor, visando serviço de Serviço funerário completo e serviço de translado através 
do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o  município de Amargosa, conforme Lei 
Municipal n°562, de 06 de abril de 2020, que  institui Beneficio Eventual através de auxílio funeral. 
Com vista aos atendimentos das  necessidades de famílias em situação de vulnerabilidade social, 
assistidas pelo Centro  de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência 
Especializado de  Assistência Social – CREAS. E de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos a seguir: 
 
2. OBJETOS LICITADOS 
 
2.1 Os serviços / materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Translado pra outros Municípios do Estado da Bahia KM 10.000 
2 
Serviço funerário com fornecimento de: Urna funerária popular  
adulto, envernizada, medindo no mínimo 1,90 m, com visor,  
madeira de pinho, 06 (seis) alças parreira, com revestimento  
em TNT, com travesseiro, arrumado com roupa ou mortalha,  
ornamentado com flores naturais, coroa de flores artificiais  
para funeral, kit café, paramentação e sala de veló rio no  
município de Amargosa e acompanhamento com carro  
funerário até o momento do sepultamento. 
UND 40 
3 
Serviço funerário com fornecimento de: Urna funerária popular  
adulto obeso, (pesando mais de 100 quilos), envernizada,  
medindo no mínimo 1,90 m, com visor, madeira de pinho, no  
mínimo de 06 (seis) alças parreira, com revestimento em TNT,  
com travesseiro, arrumado com roupa ou mortalha,  
ornamentado com flores naturais, coroa de flores artificiais  
para funeral, kit café, paramentação e sala de velório no  
município de Amargosa e acompanhamento com carro  
funerário até o momento do sepultamento. 
UND 05 
4 Serviço funerário com fornecimento de: Urna funerária popular  
criança, branca, laqueada, medindo no mínimo 0,60 cm, sem  UND 15

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21 
visor, madeira de pinho, 06 (seis) alças dura, com revestimento  
em TNT, com travesseiro, mortalha infantil, ornamentado com  
flores naturais, coroa de flores artificiais para funeral, kit café,  
paramentação e sala de velório no município de Amargosa e  
acompanhamento com carro funerário até o  momento do  
sepultamento. 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
3.1. A aquisição destes materiais e serviços visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N°  
562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão  
dos benefícios eventuais de  Assistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o  
Art. 2º da referida lei os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias,  
prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de  
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 
3.2. Dando embasamento a Lei 562 de 06 de abril de 2020, O benefício eventual sob a forma  
de auxílio por morte ou funeral pode ser concedido em pecúnia ou in natura, mediante  
concessão de bens de consumo ou prestação de serviços. 
3.3. § 1º O auxílio por morte, preferencialmente, será distinto em modalidades que garantam  
a dignidade e o respeito à família beneficiária, tais como: 
3.4. I - custeia das despesas de urna funerária, velório, vestimentas, sepultamento, guias,  
taxas, placas de identificação, conservação e translado do cadáver nos casos que houver  
necessidade; 
3.5. II - custeio de necessidades urgentes da família para enfrentar os riscos e  
vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros; 
3.6. III - ressarcimento no caso de perdas e danos causados pela ausência do benefício  
eventual no momento em que este se fez necessário.  
3.7. § 2º Quando o benefício for assegurado em pecúnia, deve ter como referência o custo  
dos serviços previstos no inciso I do parágrafo anterior. 
3.8. § 3º Em caso de ressarcimento das despesas previstas no § 1º a família pode requerer o  
benefício até trinta dias após o funeral. 
3.9. § 4º O pagamento do ressarcimento será equivalente ao valor das despesas previstas no  
parágrafo primeiro nos valores limites estipulados pelo CMAS. 
Art. 15.  O auxílio por morte será assegurado às famílias:  
I - que comprovem residir no Município de Amargosa; 
II - sem renda ou possuírem renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 do salário míni mo 
nacional vigente; 
III - residentes em outras unidades localidade, cujos membros tenham vindo a óbito em  Hospital de 
Amargosa, mediante o parecer dos profissionais de saúde. 
Parágrafo único.  O auxílio por morte será concedido às pessoas em situação de ru a, bem como  
aos usuários da assistência social que, em passagem por Amargosa, vierem a óbito no

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Município de Amargosa e aos que estiverem em unidades ou entidades de acolhimento sem  
referência familiar. 
Art. 16.  O auxílio será concedido ao requerente em ca ráter suplementar e provisório em  
número igual ao da ocorrência de óbito e nas condições dos bens de consumo e serviços  
contratados pelo Município. 
Art. 17.  O auxilio por morte deve ser ofertado preferencialmente pelos Centros de Referência  
de Assistência Social - CRAS e nas unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social,  
Trabalho e Habitação, conforme seu funcionamento, em dias úteis, fins de semana e feriados  
para o atendimento ininterrupto. 
4. Temos também a Lei n° 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social  
(LOAS) e dá outras providências. De acordo com o Art. 22 da LOAS entendem -se por  
benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente  
as garantias do Suas – Sistema único de Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias 
em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 
4.1. Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios: 
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, 
mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 
12.435, de 2011). 
II – efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;  
 
4.2. Conforme a Lei Complementar Nº 116 de 31 de Julho de 2003, em sua lista de serviços anexo a  
mesma cita Serviços Funerários como: “Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou  
esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros  
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;  
embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres”. 
 
 
5. DA ENTREGA / FORNECIMENTO 
 
5.1. Local da Entrega:  Os serviços / materiais desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” 
deverão ser prestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento/Serviços. 
5.2. A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de  
Fornecimento/Serviços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado,  
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.  
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio a o Contratado  
da Autorização de Fornecimento/Serviços, no prazo de até 03 (três) horas  do recebimento da  
autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Programa de Benefícios  
Eventuais. 
5.2. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
5.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais

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23 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto  
ao preposto indicado pela Contratada. 
5.4. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua  
capacidade. 
 
6. DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
6.1. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o âmbito  
deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
6.1. Prazo de validade do registro:  O prazo de validade do registro de preços será de 12  
meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para  
que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a  
conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
6.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrataçõe s 
que deles poderão advir, ficando -lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação  
relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de  
condições. 
6.2. Os valores utilizados para a estimativ a da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos em empresas do ramo. 
6.3. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência. 
 
 
7. DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE  
7.1. A apresentação dos materiais ocorrerá mediante amostra por catálogo contendo as  
especificações e características dos produtos. 
 
8. DO PREPOSTO 
8.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período  de 
vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
8.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá const ar o seu nome  
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de  
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
8.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, d everá apresentar-se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o  
servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos  
demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à s ua competência.  
8.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços  
prestados.

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24 
9. DO PREÇO 
9.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/serviços será o preço ofertado na  proposta 
vencedora.  
9.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e  demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato,  isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
9.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12  meses da 
data de apresentação da proposta. 
 
 
10. VIGÊNCIA 
10.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua  
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo  
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
11. UNIDADE FISCALIZADORA 
11.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de  
Assistência Social, Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para este fim. 
 
12. DO PAGAMENTO 
12.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do  
fornecimento, por meio de ordem bancária (depó sito ou transferência eletrônica) na conta  
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura  
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATAD A deverá  
comprovar sua regularidade fiscal; 
12.3. São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos  
incisos III a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os órgãos abaixo  
mencionados pode ser comprovada med iante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva com  
efeito de negativa, devendo como condição para recebimento de pagamento serem anexadas tais  
certidões. Seguem: 
I – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; 
II – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; 
III – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; 
IV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com a Fazenda  
Federal); 
V – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;  
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
13.1. Os valores utilizados para a estimativa da administração correspondem ao valor médio  
dos itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços.

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25 
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
14.1. A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, designará servidor para acompanhar e 
fiscalizar a execução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.  
 
 
 
Milena Aguiar Cunha de Almeida 
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação

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26 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO  Nº xxx/2022 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.291/2022 
 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de 
Preços nº 012/2022, conforme ato publicado em **/**/**** e homologa da em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de urnas funerárias, com serviço 
funerário completo e serviço de translado, através do Benefício Eventua l na forma de auxílio 
funeral para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 562, de 06 de abril de 2020, 
mediante Sistema de Registro de Preços , de acordo com as especificações e os detalhamentos 
consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: 
Valor total estimado* 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitan tes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
012/2022/SRP. 
LOTE  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT.

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27 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condiçõe s constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 012/2022/SRP, pelas empresas detentoras  da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em XX/XX/2022 e término em XX/XX/2023, enquanto a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, 
de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o  MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado  a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê -lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Lici tantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá u tilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que coube r, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu intere sse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que  
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013).

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3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que e ste fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do m aterial licitado deverá ocorrer após o envio da Autorização de Fornecimento, no 
prazo de até 03 (três) horas do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no 
funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso  não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar  da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela  Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar 
e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá T ermo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretaria s Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como 
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem 
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços.

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CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 . será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor d esignado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fi scal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letr a 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, 
o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstânc ia que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á 
após a regularização da sit uação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

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30 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado 
o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obr igações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NOVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do 
Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei n º 10.520, de 2002, a critério do  Município, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão 
Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do  Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua

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31 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastrame nto Unificado de 
Fornecedores do Município. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas  
notificações serão descontadas dos pagam entos eventualmente devidos pelo  MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa p révia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contr ato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 
11.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme  
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir  
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE R EGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico:

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32 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preç o registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do  MUNICÍPIO, por razões de interesse público , devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluíd o o processo, o  MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento  na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do ca ncelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando -se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, facultada ao  MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição  do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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33 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitaçã o e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, xx de xxxx de 2022. 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
EMPRESA 
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX

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34 
ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2022 – CONTRATO ENTRE 
A PREFEITURA MUNICI´PAL DE AMARGOSA 
E A EMPRESA _______________________PARA  
AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS E 
SERVIÇO DE TRANSLADO. 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CN PJ sob o nº , com 
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado 
civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão  expedidor/unidade 
da federação] e CPF  (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  
e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], adj udicatária vencedora do pregão nº 012/2022,   
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.291/2022, neste ato representada pelo Sr ..........................., 
portador do documento  de identidade nº ............. emitido  por ......, CPF nº............, doravante 
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 
8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de urnas funerárias, com serviço funerário 
completo, e serviço de translado, através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o 
município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 562, de 06 de abril de 2020, mediante Sistema de 
Registro de Preços , conforme especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e 
condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a a ssociação da contratada com outrem, a 
cessão ou tran sferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da 
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela 
com terceiros. 
§2º A contra tada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para 
cada item registrado. 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde  que haja resultado de acordo entre os 
contratantes.

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35 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não 
ultrapassando 03 (três) horas, mediante a apresentação da “Autorização de Compras/ 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme 
modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço 
indicado na Autorização de Fornecimento. 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará  à CONTRATADA o valor total de 
R$ .......... (................................). 
§1º. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). 
§2º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos util izados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. A despesa or çamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
Unidade Gestora:  
Projeto/Atividade:  
Elemento de Despesa:  
Fonte de Recursos:  
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  
concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentaçã o 
da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que 
impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade 
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até q ue a CONTRATADA providencie as 
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á após a comprovação da 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

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36 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pe la Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a datado vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, na s compras para entrega imediata, 
assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do 
ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as 
datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a 
conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas 
as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento 
definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 
§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no 
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória 
pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE 
 
8.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme  
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e 
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório 
e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de exped iente da 
Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente 
às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do 
contrato;

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d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imper ícia própria ou de auxiliares que 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de 
paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  
CONTRATANTE  ou  ainda   por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrum ento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, uti lizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe 
técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra pa ra 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de 
sua quantidade, preço unitário e valor total. 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-
se a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO

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9.1. A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula 
Segunda. 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
10.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na 
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,  total ou parcial, da 
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do 
contrato. 
§1º. O adimpl emento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva 
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento 
contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. 
§2º. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de 
emissão da habilitação de pagamento. 
§3º. O recebimento do objeto se dará segundo  o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, 
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, 
Anexo I. 
 
§4º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das 
obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento 
definitivo; 
§5º. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do 
objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento 
provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. 
§7º. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para 
todos os efeitos. 
§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA es tará habilitada a 
apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
11.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, 
com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução 
do contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade 
da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

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39 
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o con trato, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação; 
II- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação 
principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; 
III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
§1º. Na hipótese do item anterior, se a mu lta moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento ) do 
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado 
o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 
§2º. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE 
REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
§3º. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por 
cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
§4º. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além 
de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acasonão 
tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o d ireito de descontar diretamente  do 
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
§6º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em c onta a natureza e a gravidade da 
falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. 
§7º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um 
dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO

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40 
12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos 
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos pr ejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no pro cesso licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente 
contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e 
forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
Amargosa, ..................... de................ de 2022. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
TESTEMUNHAS: 
------------------------------------------------ CPF: 
 
------------------------------------------------ CPF:

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41 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à .................................. ...., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil,  profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .... .........., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 012/2022/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços 
e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como  
bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
42 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ....................... ..............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII 
do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimen to de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno  conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa r egularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a  não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
43 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ... ....................., com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no  inciso V do 
art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, 
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar 
com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
44 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. 
 
 
 
     
 TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicaçõ es devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               
__________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ 
E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
45 
ANEXO VIII 
DECLARAÇÃO DE QUE HONRARÁ COM OS PREÇOS OFERTADOS 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA que honrará com os preços ofertados e 
está ciente de que, se não o fizer, poderá sofrer as sanções e penalidades da lei nº 8.666/1993, da lei 
nº 10.520/2002, bem como processo administrativo municipal.  
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1494/2022)
 
Estado da Bahia 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.494/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 19.601/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.494/2022 , para 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA AGENOR GUEDES, Nº 53, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA – 
BAHIA O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A SEDIAR AS INSTALAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, junto a senhora  ROSANGELA CABRAL CHAVES BATISTA, CPF : 
436.890.785-04, com valor global de R$ 12.000,00 em 12 parcelas de R$ 1.000,00  a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 05/10/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 227/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 18.832/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 227/2022 , 
que tem como objeto consiste na contratação de empresa para realização de 
avaliação imobiliária junto ao processo judicial Nº 8000697-17.2021.8.05.0006, 
visando a construção do novo prédio da Escola Municipal Professora Edelvira 
Sales Andrade, firmado em 14/07/2022, com a empresa JPG - ENGENHARIA, 
AVALIACOES E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ/MF sob o 
nº. 01.381.898/0001-58 ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 90 
(noventa) dias; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Paulo 
Afonso Gidi de Oliveira.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 19/10/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br. Pregão 
Eletrônico Nº 047/2022. OBJETO: Contratação de empresa destinada à prestação 
de serviços especializados na disponibilização de Sistema de gestão e serviço de 
processamento das infrações de trânsito cedendo licença de uso por tempo 
determinado e serviço de talonário eletrônico para registro e emissão de 
infrações de Trânsito por meio de equipamentos eletrônicos portáteis, cedido 
em regime de comodato para a cidade de Amargosa-BA e Sistema WEB de 
atendimento ao cidadão, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, 
Resoluções e Portarias da Senatran . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022)
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
EDITAL RETIFICADO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.259/2022 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico, 
do tipo Menor Preço, para a contratação de empresa destinada à prestação de serviços 
especializados na disponibilização de Sistema de gestão e serviço de processamento das 
infrações de trânsito  cedendo licença de uso por tempo determinado e serviço de talonário 
eletrônico para registro e emissão de infrações de Trânsito por meio de equipamentos 
eletrônicos portáteis, cedido em regime de comodato para a cidade de Amargosa-BA e Sistema 
WEB de atendimento ao cidadão, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, 
Resoluções e Portarias da Senatran , conforme   as   condições   estabelecidas   neste   edital   e   
seus   anexos.   O   procedimento   licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 
e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla 
Souza Oliveir a, Decreto nº 064 de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
30/05/2022. 
 
Data da sessão: 19/10/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br 
 
 
I - DO OBJETO 
1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa destinada à prestação de 
serviços especializados na disponibilização de Sistema de gestão e serviço de processamento das  
infrações de trânsito cedendo licença de uso por tempo determinado e serviço de talonário 
eletrônico para registro e emissão de infrações de Trânsito por meio de equipamentos el etrônicos 
portáteis, cedido em regime de comodato para a cidade de Amargosa-BA e Sistema WEB de 
atendimento ao cidadão, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções e 
Portarias da Senatran, na forma, quantidade, especificações técnicas e demais condições expressas 
no edital. Termo de Referência- Anexo I.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022 na classificação abaixo: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
da Cidade 
Projeto/ Atividade: 2076 – Manutenção das Ações de Trânsito e Transporte 
Elemento de despesa: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa 
Jurídica 
Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários 
 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participa ção 
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 
 
 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, n o sítio
 
www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 
 
 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de 
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para r ealização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do pr ovedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das  
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e 
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proced er, 
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles 
se tornem desatualizados. 
 
 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação 
 Não poderão participar desta licitação os interessados:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
 Considerando tratar- se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 
971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – 
EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e  contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de  dezembro de 
2006 e alterações. 
 
IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o 
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, 
encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 
 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do 
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 
43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
3.3. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico dur ante a sessão 
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diant e da 
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a p roposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta. 
 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances. 
 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO 
DE LANCES 
 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital. 
 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios 
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes. 
 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio 
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado 
no registro. 
 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE.

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5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertur a da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de  desconto superior 
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem qu e haja a  
 
prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equip e de apoio, 
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da co nsecução do melhor 
preço. 
 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tem po superior a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico u tilizado para 
divulgação. 
 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Ed ital e seus 
anexos. 
 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de 
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automáti ca, junto 
à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as 
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os 
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais 
classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, 
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
 
 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão 
consideradas empatadas com a primeira colocada. 
5.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar u ma última 
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, n o prazo de 5 
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
 
 
 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empres a 
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por c ento), na ordem de 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
 
 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será 
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pod erá apresentar melhor 
oferta. 
 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre  lances 
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será a quele 
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência , sucessivamente, aos 
bens produzidos: 
 no pais; 
o por empresas brasileiras; 
o por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
o por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei par a 
pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às 
regras de acessibilidade previstas na legislação. 
 
 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre  as 
propostas ou os lances empatados. 
 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminha r, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos 
demais licitantes. 
 
 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(du as) 
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
 
 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
VI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em prim eiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo 
estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo  
único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
 
 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superio r ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mín imo exigido 
ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 
 
 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários 
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de 
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha  
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 
 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade 
e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a 
suspeita; 
 
 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligên cias, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada median te 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocor rência será 
registrada em ata; 
 
 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por  
meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena d e não 
aceitação da proposta. 
 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

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 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e 
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou 
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo in dicados 
pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, so b pena de não 
aceitação da proposta. 
 
 
 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ȃchatȄ a nova data  e 
horário para a sua continuidade. 
 
 
 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitan te 
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melh or preço, vedada 
a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequen te, haverá nova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e  45 da 
LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do  
licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
 
VII – DO MODO DE DISPUTA

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 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e f echado, a etapa 
de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
 Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção 
de lances será automaticamente encerrada. 
 Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da ofert a 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àq uela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos  
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poder ão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
 Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
 Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechad a para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, obser vado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado q ue atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
 
VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada p or 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última  
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as

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exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classif icada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlad os 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes. 
f) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja  
envio de lances após o início da fase competitiva. 
g) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema elet rônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
IX - DA NEGOCIAÇÃO 
 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar , pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas d emais 
licitantes. 
 
X - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no  prazo de 02 
(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os 
seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade

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com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
 
 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais 
rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 
 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins d e 
pagamento. 
 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no 
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em alga rismos 
e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 
 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão 
estes últimos. 
 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de  um 
resultado, sob pena de desclassificação. 
 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo consid erada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à prop osta de 
outro licitante. 
 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementar es 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
XI - DA HABILITAÇÃO 
 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificaç ões do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exam e da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-

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Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis  ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 
 
 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de ev entual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. a rt. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de imp robidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
 Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
 Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar  o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Por tal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ȃDespesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido ǻpessoas físicas, empresas e outrosǼȄ, para verificar se o  
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturam ento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, confo rme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitaç ão, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários 
à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a 
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de 
inabilitação.

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 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos median te 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nom e da 
matriz. 
 
 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de nú meros de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
 Documentos relativos à habilitação jurídica: 
 
 Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 
 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em 
se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
 
 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo  
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
10.13.4. Em caso de cooperativas: 
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se 
houver; 
c) Ata de Fundação; 
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os

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aprovou; 
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
 
 Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da 
sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição 
empresarial; 
 
 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da  
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de 
apresentação da proposta; 
 
 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a 
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de 
existência da sociedade. 
 
11.14.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licita nte 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço 
patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). 
 
 
 A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
 
 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se  houver, 
do Município da sede da empresa; 
 
 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das 
páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações 
Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de 
sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade. 
 
 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
11.15.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
 Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e 
compatível com o objeto contratual; 
 
 Prova de regularidade perante: 
 
 A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Fed eral 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à 
dívida ativa da União, por elas administrados; 
 
 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) po r 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
 
 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
11.16.16. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá com provar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
11.16.17 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias cont ados 
da data da abertura da sessão pública.

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 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (ar t. 43 
da LC nº 123/06). 
 
 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em  que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emi ssão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente poste rior à 
fase de habilitação, aguardando- se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ȃDA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICAȄ, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
 Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
 Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídi ca de direito Público ou 
Privado referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação; 
 
 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifi que a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do  serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
 
 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou 
emitidos por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os q ue se 
refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não 
tenha se originado de contratação efetiva. 
 
 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para se r executado em prazo 
inferior;

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 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
 
 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
 
 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
 
 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pe la 
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
 
 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por 
cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, 
designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de 
Apoio. 
 
 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será decla rado 
habilitado. 
 
XII –DOS RECURSOS 
 
 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, s erá concedido o 
prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de r ecorrer, de forma 
motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em 
campo próprio do sistema.

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 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 
 
 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará 
as condições de admissibilidade do recurso. 
 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará 
a decadência desse direito. 
 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias 
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde log o, 
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 
três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista 
imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
 
 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
SEÇÃO XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sess ão pública, situação 
em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao 
encerramento da etapa de lances. 
 
 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ǻȃchatȄǼ, e -mail, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório.

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A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recu rso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
13.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em 
disputa. 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
 
 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pe la 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
Edital. 
 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única v ez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora mantém as 
condições de habilitação. 
 Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo d e até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso;

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c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
 
 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualqu er pessoa 
poderá impugnar, por meio do endereço
 www.comprasgovernamentais.gov.br, o ato 
convocatório do pregão. 
 
 Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, 
decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento 
da impugnação. 
 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 As respostas às impugnações e os esclareciment os prestados pela pregoeira serão divulgadas 
pelo sistema e vincularão os participantes e a administração 
 
 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá- lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
 A anulação do Pregão induz à do contrato.

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 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
 É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins d e classificação e 
habilitação. 
 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, e les 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de ago sto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalec erão as 
últimas. 
 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do  
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Amargosa- BA, 05 de outubro de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa destinada à prestação de 
serviços especializados na disponibilização de Sistema de gestão e serviço de processamento das  
infrações de trânsito cedendo licença de uso por tempo determinado e serviço de talonário 
eletrônico para registro e emissão de infrações de Trânsito por meio de equipamentos el etrônicos 
portáteis, cedido em regime de comodato para a cidade de Amargosa-BA e Sistema WEB de 
atendimento ao cidadão, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções e 
Portarias da Senatran, na forma, quantidade, especificações técnicas e demais condições expressas 
no edital. 2.2. O objeto compreende: 
a) Sistema de gestão, serviço de processamento das infrações de trânsito, sistema de 
processamento, controle, e apoio a JARI, a supervisão administrativa e operacional c edendo 
licença de uso por tempo determinado; 
b) Talonário Eletrônico de Fiscalização, incluindo emissão de RRD, TRAAV e Registro de BOAT 
(Boletim de Acidentes de Trânsito com ou sem vítimas); 
c) Sistema WEB de atendimento ao cidadão. 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 A Prefeitura municipal de Amargosa, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Púb licos, 
Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, visando manter a organização da estrutura viári a 
urbana do município de Amargosa e regulamentação do trânsito da cidade, demonstram a 
necessidade de realizar a contratação de uma empresa especializada para realizar o gerenciamento 
de sistema de trânsito no município de acordo com a legislação vigente. 
 
 
3. ESPECIFICAÇÕES 
O presente projeto tem como objetivo a aquisição de um Software Tecnológica Integrada de Gestão 
Administrativa e de Apoio à Fiscalização do Trânsito, doravante denominado Software, para a 
Coordenação Municipal de Trânsito – CMT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE – SEMOP, incluindo a cessão de direito de 
uso não exclusivo e por prazo indeterminado do Software. 
O Sistema deverá atender minimamente às funcionalidades descritas do Software. Deverá at ender 
todos os usuários - colaboradores e servidores - em todas as unidades que integram o 
Departamento, cuja estrutura é dinâmica, o que deverá ser observado pela CONTRATADA  uma 
vez que não será admitida cobrança adicional por variação em seus quantitativos.

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 SERVIÇOS 
 SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL 
Com o objetivo de proporcionar maior produtividade aos usuários na utilização das 
funcionalidades do Software, bem como garantir seu funcionamento, sua utilização, s egurança e 
integridade, a CONTRATADA deverá prestar durante todo o período de vigência contratual, os 
serviços de suporte técnico e operacional para os usuários do Software, conform e detalhado. Os 
atendimentos às solicitações de suporte técnico deverão ser realizados de forma remota, e m local 
apropriado (sala) a ser disponibilizado pela CONTRATADA, também responsável pela 
disponibilização dos recursos humanos e tecnológicos para o funcionamento desse ambiente , bem 
como móveis e recursos de comunicação. 
Os atendimentos às solicitações de suporte técnico deverão ser realizados de fo rma presencial nas 
unidades da CMT, quando da impossibilidade de solução do problema de forma remota. 
As solicitações de suporte deverão ser registradas em Sistema de Help-Desk, em ambient e WEB, 
que deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA. O uso dessa ferramenta é importante para  
controle estatístico e extração de indicadores diversos e, portanto, deverá ficar permanentemente 
disponível à consulta pela CMT. 
Durante a implantação, a CONTRATADA deverá realizar o suporte operacional para as atividades 
relacionadas à operação do Software, dirimir dúvidas e orientar os usuários para a melh oria dos 
processos de trabalho com a utilização do Software. 
 
 
 IMPLANTAÇÃO 
 INSTALAÇÃO DO SOFTWARE NO AMBIENTE TECNOLÓGICO DA CMT 
A CONTRATADA deverá realizar a instalação do Software no ambiente tecnológico da CMT  ou 
em um provedor de serviços indicados por esta SEMOP, contendo minimamente os requ isitos 
funcionais do Software, dispostos no Descritivo das Funcionalidades do Software. Nesta etapa  a 
CONTRATADA deverá deixar o Software em funcionamento pleno no Ambiente Tec nológico 
indicado pela CMT. 
 MIGRAÇÃO DE DADOS 
A CONTRATADA deverá realizar os serviços de migração dos dados legados para o novo 
Software, conforme detalhado. 
3.1.3.4. IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 
Nas Unidades Administrativas da CMT, a CONTRATADA deverá realizar a avaliação dos 
organogramas funcionais e a identificação setorial dos usuários, assim como realizar análise s de 
aderência dos processos de trabalho atuais em relação aos modelos definidos pelo Software.

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A SEMOP, através da CMT, será responsável pelo fornecimento de todas as informações 
requeridas pela CONTRATADA em relação à estrutura organizacional e localização dos usu ários. 
A CONTRATADA atuará apoiada pela SEMOP, na identificação dos processos de trabalho  e dos 
procedimentos gerais utilizados pela CMT. 
A CONTRATADA deverá considerar durante o processo de implantação do Software, a gestão das 
mudanças que ocorrerão nos processos atuais (Change Management), tanto no que concer ne aos 
fluxos de trabalho, com a revisão das etapas de cadastramento das informações, quanto no que 
concerne à qualificação dos recursos humanos e mudanças das responsabilidades dos usuários. 
O processo de implantação deverá prever uma forte interação entre a equipe da CON TRATADA e 
a equipe de gestão da SEMOP para a identificação dos problemas encontrados e para a discu ssão 
das ações recomendadas para suas resoluções. Para sucesso do gerenciamento deste projeto, 
deverá permanecer residente, nas instalações da SEMOP, aqui representadas pela CMT, um 
Gerente de Projetos, que tornará dinâmica a comunicação entre as partes. Esse agente será 
responsável pelas comunicações e manterá os documentos relacionados ao projeto or ganizados e 
atualizados, acompanhando todas as fases da implementação do Software, conforme detalhado 
nos anexos. 
 
 
3.1.3.5 TREINAMENTO DOS USUÁRIOS 
A CONTRATADA deverá elaborar um programa de capacitação para os profissionais das 
Unidades Administrativas e Agentes de Fiscalização, que deverá contemplar todas as orientações 
necessárias para a operação do Software. 
 
 
ESPECIFICAÇÃO DOS SISTEMAS 
4. SISTEMAS 
 Sistema de gestão, pré-processamento, processamento, controle, e apoio a JARI, e supervisão 
administrativa e operacional 
 Toda transmissão de dados deverá ser feita de modo criptografado. 
 O sistema deverá permitir a criação de contas de usuários e perfis de acesso. 
 Autenticação e controle de acesso dos usuários por atividade, utilizando login e senha. 
 Registro de todas as operações realizadas pelos usuários durante o uso do sistema (log) com 
níveis que podem ser configurados pelo administrador do sistema. 
 O sistema deverá possuir rotinas de backup automático. A localização e periodicidade 
deverá ser informado ao setor competente da contratante. 
 Módulo Processamento, controle possibilitando no mínimo as seguintes funções:

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d) Lançamento e processamento dos Autos de Infração manual; 
e) Emissão de NAI (Notificação do Auto de Infração); 
f) Emissão de NIP (Notificação de Imposição de Penalidade); 
 
 
Emissão do Resultado dos Recursos; 
h) Registros e acompanhamento dos Recursos (Defesa Prévia, JARI e CETRAN); 
i) Registro de todas as ocorrências das infrações no DETRAN (NAI, NIP, Recursos, Resultado d e 
Recursos, Cancelamentos, Exclusões, Pagamentos, Devolução de Pagamento, Apresentação de 
Condutor); 
j) Suporte a fotos das infrações no AIT (Incluindo impressão na NAI); 
k) Registro dos AR´s (Aviso de Recebimento); 
l) Geração / Controle e Envio (FTP) de arquivos de remessa; 
m) Baixa (FTP) e Processamento dos arquivos de retorno; 
n) Emissão e Processamento de NIP´s pagas em outros Bancos (além do banco arrecadador do 
DETRAN/BA); 
o) Verificação do acervo de multas a partir de base fornecida pelo DETRAN; 
p) Emissão de boleto de cobrança (via arquivo para o DETRAN) de cobrança de veículos de outros 
estados; 
q) Emissão de notificação por dispositivo móvel (Tablet, Smartphone ou palm); 
r) AR DIGITAL / REMESSA ECONOMICA (Integração com os Correios); 
s) Lançamento e Manutenção de BOAT, TRAV e RRD (manual); 
t) Visualização de dados estatísticos 
 
 
 Controles administrativos, com no mínimo as seguintes funções: 
a) Cadastro de Agentes de Trânsito; 
b) Cadastro de Bancos Arrecadadores; 
c) Cadastro e Controle de Talões; 
d) Cadastro de Equipamentos (tablet, radar fixo e móvel, etc.); 
e) Emissão do Documento de Arrecadação; 
f) Parâmetros do sistema (FTP, Código do Município no RENAINF, Código do Município na 
FEBRABAN, prazos, etc.);

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g) Importação / Atualização de tabelas de: Infrações, Marcas e Modelos, Categorias de Veículos  e 
Cores; 
h) Lançamento de processos e recursos. 
 
 
 Módulo de Relatórios e Estatísticas possibilitando no mínimo as seguintes funções: 
 
 
a) Estatísticas com Relação de AIT´s (com filtros por situação, uf de origem dos veículos, per íodo 
de digitação, período de autuação, digitador, agente, competência (estadual ou municipal), infrator 
(condutor, proprietário, etc.); 
b) Estatísticas com Relação de processos (Def. Prévia, JARI e CETRAN); 
c) Estatística de cancelamentos (por motivo, por agentes e ambos); 
d) Estatística de processamento de remessas (por tipo de registro, por tipo de retorno e p or tipo de 
erro); 
e) Estatísticas gerais por Infração, Agente, Evolução Mensal, Agravamentos, Recursos e Resultados 
e por Tipo de Veículo (incluindo gráficos e médias); 
 
 
 Sistema do Portal de Análise Gerencial – BI: 
O sistema de análise gerencial deve contar com dados que possam auxiliar o gestor do órgão a 
analisar e tomar decisões. O módulo deve gerar as estatísticas de: 
f) gráfico com produção mensal e diária por agente de trânsito; 
g) gráfico por tipo de infração; 
h) gráfico por natureza da infração; 
i) gráfico de infração por período, por veículo e por categoria de veículo; 
j) gráfico quantitativo por via, faixa, equipamento e velocidade; 
k) mapa de calor georreferenciado de acordo com os locais de incidência das infrações; 
l) gerar estatísticas de volume de tráfego em tempo real, por período e por via; 
m) gerar estatísticas de composição de veículos do tráfego, por tipo e velocidade média; 
n) gerar gráficos com o perfil do condutor envolvido em acidentes, organizado por sexo, idade, 
categoria de veículo e local; 
o) gerar o quantitativo parcial e total em todos os gráficos;

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5. TALONÁRIO ELETRÔNICO 
 
 
Especificação mínima dos dispositivos principais: 
a) Sistema Operacional Android 9 ou superior; 
b) Processador de 1,5 GHz; 
c) Memória RAM de 2GB; 
d) Conexão Wi-Fi; 
e) Conexão Bluetooth; 
f) Tela colorida com mínimo de 6 polegadas; 
g) Baterias recarregáveis com carregador externo 110/220V; com autonomia de pelo menos 08:00h 
(oito horas); 
h) Capa protetora; 
i) Dispositivo próprio integrado de comunicação com a rede pública celular de terceira geração 
(3G), sem a utilização de acessórios, tais como cabos ou aparelhos celulares; 
j) Sistema de localização via GPS (Global Position Service); 
k) Os dispositivos deverão ser gerenciados por Software que garanta a administração, monitoração 
e segurança dos dispositivos móveis (MDM) com os custos pela CONTRATADA. 
l) A CONTRATADA deverá fornecer chip de operadora de sua escolha, por todo o período do 
contrato, com plano de dados com no mínimo 500MB de dados mensal. 
 
 
 Especificação mínima do Software Operacional: 
a) Ser capaz de armazenar banco de dados off-line para que os agentes possam efetuar inserção 
dos dados do veículo; 
b) Armazenar as imagens capturadas; 
c) Registrar e emitir Autos de Infração Trânsito - AIT, integrado ao sistema de processamento, com 
acesso em tempo integral ao Banco de Dados do sistema de processamento, possibilitando o 
fornecimento de informações de divergências entre a placa do veículo e suas características; 
d) Ser dotado de elementos de segurança que garantam a fidelidade e integridade do s dados 
registrados e impeçam sua alteração após o término da lavratura do auto de infração; 
e) Deverá fazer a integração completa com o banco de dados do sistema de processamento 
existente no município, sendo capaz de realizar a carga das informações e tabelas como COR,

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TIPO, ESPÉCIE, TABELA DE INFRAÇÃO, CADASTRO DE AGENTES e fazer a descarga dos 
AIT’s emitidos de forma automática; 
 
 
f) O talão eletrônico deverá permitir atualização de sua base de dados através de conexão s em fio 
com a Central de Controle e Processamento de Dados, bem como permitir a impressão das 
informações processadas, diretamente ou por meio de algum periférico portátil (impressora); 
g) As informações apresentadas ao Agente de Fiscalização deverão atender as exigências da 
ReSoftware nº 217/2006 do CONTRAN e das Portarias 99/2017 e 124/2017 do DENATRAN, bem 
como outras informações constantes do formulário hoje utilizado (talonário de papel); 
h) Durante o preenchimento deverão ser consultados bancos de dados. Tais bancos de dados 
conterão as informações mínimas necessárias ao funcionamento do sistema, sendo tais informações 
atualizadas periodicamente pelo DETRAN; 
i) O conceito de segurança deverá ser devidamente considerado no tráfego de informações, 
utilizando-se de criptografias de dados e protocolos de comunicação seguros, de tal for ma que 
assegure e preserve a confidencialidade e evite o acesso não autorizado às informações; 
j) Rapidez ao autuar/notificar o veículo infrator (a maioria dos dados a serem anotados já deverã o 
estar na memória do aparelho, simplificando as anotações. As observações padrões deverão estar 
distinguidas por tipo de infração; 
k) A transferência dos dados deverá ser eletrônica, eliminando a digitação dos dados das 
autuações no centro de processamento de dados das infrações de trânsito; 
l) Os dados deverão ser escritos no teclado físico ou virtual do aparelho, eliminando  a dificuldade 
de leitura da escrita do Agente Fiscal ou Policial de Trânsito; 
m) O aplicativo deve possibilitar a emissão da A.I.T no ato da constatação da infração, de forma 
autônoma ou via impressora, em no máximo 1 (um) minuto; 
n) O aplicativo deverá permitir a impressão de uma ou mais vias do Auto de Infração; 
o) O aplicativo deverá consultar o cadastro de veículos; 
p) Deverá permitir pesquisa de infração por código, descrição, artigo, parágrafo ou inciso, como 
também pela escolha do enquadramento da infração por símbolos gráficos representativos das 
sinalizações de trânsito; 
q) Deverá possuir tabela de resumo das infrações de trânsito. 
 
 
 
r) Deverá permitir a pesquisa por código, por descrição para os campos município, marca do 
veículo e local da infração;

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s) Deverá fazer a habilitação automática dos campos: tipo, espécie, cor e categoria de acordo com 
as necessidades do cliente; 
t) Deverá alocar automaticamente o número do Auto de Infração; 
u) Deverá executar o carregamento automático da data e hora, identificação do equipamento e do 
Agente no início de cada autuação; 
v) Deverá gerar autuação com reaproveitamento de alguns dados da autuação anterior, conforme a 
necessidade; 
w) Deverá possuir câmera própria para fotografar veículos irregulares e anexar as imagens na 
autuação; 
x) Deverá emitir RRD (Recibo de Recolhimento de Documentos) integrado ou não ao Auto de 
Infração; 
y) Deverá emitir TRAV (Termo de Remoção e Apreensão de Veículo) integrado ou não ao Auto de 
Infração, de acordo com Decreto Municipal e legislações pertinentes; 
z) Confeccionar BOAT (Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito). 
 
 
 Especificação mínima dos dispositivos periféricos: 
a) Impressora Térmica Portátil e transportável através de uma bolsa ergonômica com alças; 
b) Comunicação por Bluetooth ou similar; 
c) Impressão em 80mm; 
d) Baterias recarregáveis, com autonomia para emissão de 100 Autos de Infração de Trânsito. 
 Especificação mínima do Software: 
a) Software homologado no DENATRAN, conforme Portaria 1279/2010 ou Portaria 99/2017 do 
DENATRAN; 
b) A cada novo Auto de Infração de Trânsito gerado o sistema embarcado deve mostrar qu antos 
AITs ainda estão disponíveis para o equipamento; 
c) Permitir consultar o veículo e ao mostrar as informações deixar que o agente confirm e os dados, 
inclusive podendo alterar livremente os dados do veículo. Em caso de alteração, os dados do 
veículo que constarão no AIT e serão 
enviados para o sistema de processamento devem ser definidos pelo agente de trânsito; 
d) Emissão de AIT, de forma a notificar a ocorrência de auto de infração ao condutor de  veículo, 
através de impressora portátil com comunicação bluetooth;

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e) Permiti a lavratura de um novo auto de infração com base em dados do mesmo veículo da  
lavratura anterior, trazendo os dados referente ao local e veículo já preenchido, porém p ermitindo 
ao agente realizar modificação no local; 
f) Apresentar dados de restrição do veículo, caso este possua alguma restrição, com base na 
consulta de dados da placa do veículo; 
g) Permitir o cadastramento de observações para serem aplicadas de acordo com cada infração. 
 
 
6. Sistema WEB de atendimento ao Cidadão e Autodeclaração de Acidentes 
 O portal deverá permitir ao cidadão acesso aos seguintes serviços: 
a) possibilitar a consulta do andamento dos AITs mediante autenticação; 
b) permitir a abertura de protocolo para apresentação de condutor; 
c) permitir a abertura de protocolo para defesa prévia; 
d) permitir a abertura de protocolo de recurso a JARI; 
e) realizar pesquisa de resultado por recurso administrativo das autuações do município; 
f) realizar a impressão da segunda via das notificações de autuação e imposição de penalidade; 
g) em todos os recursos acima, o portal deverá permitir anexar os documentos escaneados; 
h) também deverá gerar o número de protocolo para todas as entradas; 
i) fazer impressão do protocolo; 
j) disponibilizar os formulários para download; 
k) disponibilizar a impressão, retificação do boletim de ocorrência de trânsito; 
l) permitir a verificação de veracidade da ocorrência de acidente de trânsito pelos seguradores de 
veículo ou outros interessados; 
m) permitir a solicitação e o acompanhamento de Cartão IDOSO (transporte); 
n) permitir a solicitação do Cartão Pessoa com Deficiência-PcD. 
 
 
 Para o módulo administrativo de apoio ao portal, deverá conter as funcionalidades 
relacionadas para o gerenciamento das informações recebidas, bem como: 
a) aceitar ou rejeitar os protocolos abertos pelo cidadão através do portal; 
b) enviar e-mail automaticamente ao cidadão com o status de andamento do protocolo; 
c) gerar o movimento de entrada nos recursos automaticamente no AIT após a aprovação; 
d) permitir o download em pacotes para os documentos anexados;

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 O sistema de autodeclaração de acidentes deverá fazer parte do portal de atendimento ao 
cidadão e ter as seguintes características: 
O portal deve: 
a) responsivo para acesso via smartphone, tablet e notebooks. 
b) permitir a identificação dos veículos envolvidos no acidente; 
c) permitir a inserção de imagens do sinistro; 
d) permitir inserção das imagens dos veículos envolvidos; 
e) permitir inclusão das condições da via; 
f) permitir inclusão das condições climáticas no momento do sinistro; 
g) demonstrar através de imagens, exemplos dos tipos de colisão; 
h) permitir a identificação do local por gerenciamento, alinhado com o Google e com marcação 
direta no mapa; 
i) gerar número do protocolo sequencial baseado no ano do lançamento; 
j) permitir validação de dados do veículo junto à base de dados do Detran; 
k) bloquear declarações com dano ao patrimônio público; 
l) permitir inserção de fotos do local do acidente; 
m) permitir a correção de dados pelo declarante, sempre que for solicitado pelo administrativo; 
n) permitir a verificação de veracidade da declaração pelos seguradores de veículo; 
o) imprimir a declaração detalhada; 
 
 
A retaguarda administrativa deverá conter os seguintes recursos: 
a) aceitar ou rejeitar as declarações lançadas pelo cidadão; 
b) enviar e-mail automaticamente ao cidadão com o status de andamento; 
c) permitir a busca através dos filtros de número do protocolo, data da ocorrência, data da 
declaração, nome do declarante, e-mail do declarante, placa do veículo, cpf do declarante, local da 
ocorrência e situação da ocorrência; 
d) ordenar os dados de declaração por data e situação; 
e) visualizar até 50 registros por página;

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f) registrar todas as ocorrências de movimentação da declaração com o usuário, data, hora e 
descrição; 
g) permitir relacionar as declarações que estejam vinculadas ao mesmo acidente; 
h) imprimir a declaração de acidente detalhada; 
i) expandir ou recolher as informações da tela de análise da declaração; 
j) possuir um cadastro para os motivos de rejeição; 
 
 
7. PRAZOS 
 O prazo total do Contrato é de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. 
 O prazo inicial de 30 dias consecutivos após a assinatura do Contrato destina-se à tomada de 
providências preliminares por parte da CONTRATADA. 
 No prazo de 10 dias consecutivos contados da data de assinatura do Contrato, a SEMOP 
designará os espaços necessários para a instalação dos equipamentos. 
 A SEMOP determinará a sequência de instalação dos equipamentos/sistema em campo. 
 No prazo de até 60 dias consecutivos, contados a partir da assinatura do Contrato, os sistemas 
e equipamentos da CONTRATADA deverão atender integralmente a todas as especif icações deste 
instrumento. 
 A CONTRATADA deverá entregar à SEMOP os respectivos Certificados de Comprovação d e 
Aferição Individual e os Certificados de Avaliação de Conformidade, quando tal exig ência se 
aplicar, conforme exigência da legislação vigente, em até três dias úteis antes do início ef etivo da 
operação dos equipamentos/sistema. 
 Os referidos Certificados deverão ser renovados, no máximo, a cada 12 meses e entregues à 
SEMOP que, por motivo relevante (ajuste de detector, substituição de equipamen to de medição de 
velocidade, etc.) ou por recomendação do órgão regulador, poderá, também, exigir a citada 
renovação em prazo diferente ao definido neste subitem. 
 O prazo máximo para o retorno à operação deve ser de 30 dias consecutivos da autorização 
pela SEMOP,quando houver: 
a. Reparo nos detectores e/ou nova aferição do INMETRO; b. Comprometimento do 
equipamento/sistema por abalroamento, furto, vandalismo e/ou manutenção. 
 O prazo para a CONTRATADA pronunciar- se quanto a alguma comunicação formal da 
SEMOP será de até 10 dias consecutivos após o recebimento da mesma. 
 Os arquivos digitalizados contendo imagens e informações relativas à infração deverão ser 
disponibilizados para a auditoria da SEMOP em até 8 dias consecutivos, contados a partir da data 
do registro do veículo pelo equipamento/sistema.

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 Qualquer atraso em relação aos prazos estipulados neste instrumento devido a motivos 
supervenientes deverá ser devidamente justificado por escrito para a aprovação da SEMOP, em até 
dois dias úteis após o vencimento do prazo. 
 Os serviços de implantação de equipamentos somente poderão ser executados mediante 
prévia autorização da SEMOP, por meio de expedição de Ordem de Serviço conten do os locais e 
quantitativos de serviços a serem executados. 
 
 
8. CÓPIAS DE SEGURANÇA 
 
 
Solicitamos um restore de servidores virtuais no mês, com base no backup à imagem dos 
servidores existentes na plataforma, com periocidade diária e política de retenção semanal. 
 
 
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
 Apresentar no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão), 
firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emi tente, em 
original ou cópia autenticada, em nome da empresa licitante, comprovando que a empresa licitante 
tenha prestado ou esteja prestando serviços de processamento e talonário elet rônico pertinentes e 
compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência 
 
10. DA DEMANDA 
 
LOTE ÚNICO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Sistema de gestão, serviço de pré-processamento das infrações de 
trânsito, sistema de processamento, controle, e apoio a JARI. Mês 
 
2 Talonário Eletrônico de Fiscalização obs.: serão utilizados 4 
talonários por mês, durante 1 ano. 
Unidade/ 
mês 
 
3 Sistema WEB de atendimento ao cidadão. Mês  
 
11. DO PAGAMENTO 
 
 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa 30 (trinta) dias corridos após o mês da prestação de serviço, através de

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transferência bancária em nome da proponente, mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais (municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS). 
 
 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, 
pela SEMOP. 
 Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Osana da Silva Leal 
dos Santos.

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ANEXO II 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º  
/2022 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA      PARA 
REALIZAR O GERENCIAMENTO DO SISTEMA 
DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001- 50, neste ato 
representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionali dade, estado civil, 
profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. 
............................... doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa .................. 
CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma do seu Contrato 
Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 
..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 047/202 , e 
disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e,  
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto de ste ato, resolvem 
celebrar o presente Contrato prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 
17.259/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa destinada à pr estação de 
serviços especializados na disponibilização de Sistema de gestão e serviço de processamento das  
infrações de trânsito cedendo licença de uso por tempo determinado e serviço de talonário 
eletrônico para registro e emissão de infrações de Trânsito por meio de equipamentos e letrônicos 
portáteis, cedido em regime de comodato para a cidade de Amargosa-BA e Sistema WEB de 
atendimento ao cidadão, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções e 
Portarias da Senatran, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 
 O valor total estimado deste contrato é de R$ 
( ), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
 Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao 
CONTRATADO.

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 São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº 
012/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue: 
Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade; 
Projeto/ Atividade: 2076 – Manutenção das ações de trânsito e transporte 
Elemento de despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação – Pessoa Jurídica. 
Fonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze ) meses a partir da data de assinatura, 
podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos t ermos do 
inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores. 
 O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso s ejam preenchidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autorida de 
competente: 
 Os serviços foram prestados regularmente; 
 O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
 A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
 O CONTRATADO concorde com a prorrogação. 
 A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
 Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação. 
 O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contrat ar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual,  
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;

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II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspen sas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em 
nome da empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantive r, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS 
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste 
contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO 
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambi entais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributá rias e as 
demais previstas na legislação específica;

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i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administ ração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pr estação dos 
serviços; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; 
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por  
funcionário designado pela SEMOP, ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros. 
 Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter prep osto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor resp onsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 
 A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SESAU. 
 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável redu zirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos in erentes à 
aplicação de penalidades; 
 O Município de Amargosa, através da SESAU reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

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 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 
 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados. 
 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a amp la 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO ter á o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto mun icipal nº 
046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônic o nº 047/2022, 
bem como à proposta do CONTRATADO. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à pr estação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quan do 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
 regularidade junto ao INSS-CND; 
 regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 regularidade junto ao TST-CNDT. 
 regularidade junto fazenda Municipal. 
 regularidade junto fazenda Estadual. 
 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de c rédito em 
conta, na Agência Bancária e conta corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as 
condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. 
 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50END: Praça 
Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia CEP-45.300-000 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
 O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a 
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura

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correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competent e da 
Contratante. 
 O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota  
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis. 
 O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficar á 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o p razo para 
pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade f iscal, devendo 
seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser ef etuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
 O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, nã o 
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 
 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação: 
 Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
 Apresentar documentação falsa; 
 Comportar-se de modo inidôneo; 
 Cometer fraude fiscal; 
 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem p rejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação n o dia 
fixado. 
 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem pr ejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor d a 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar- se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a prom over a 
rescisão do contrato;

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II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre 
si. 
 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
 suspensão e licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidadeContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
 impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos 
ilícitos praticados. 
 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedim ento 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for  o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal d e Amargosa/BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enq uanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempr e que a Licitante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no pr azo de 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão  inscritos 
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 
 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa;

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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
44 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimen to 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e de mais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
 Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
 Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
 Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
 Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO 
 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou- se o presente Contrato em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de  lidas, são assinadas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa , ....... de ......................................... de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1........................................CPF:............................. 
 
2........................................CPF:..............................

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2021. 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto des ta 
licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, 
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafisca is, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especi ficações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erro s nessa avaliação, para efeito de 
solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
  , / /      
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: CHAVE PIX: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL 
 
1 
Sistema de gestão, serviço de pré-processamento 
das infrações de trânsito, sistema de processamento, 
controle, e apoio a JARI. 
 
Mês 
 
12 
  
 
2 Talonário Eletrônico de Fiscalização obs.: serão 
utilizados 4 talonários por mês, durante 1 ano. 
Unidade/ 
mês 
 
4 
  
 
3 
 
Sistema WEB de atendimento ao cidadão. 
 
Mês 
 
12 
  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 208/2018)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 18.838/2022; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
208/2018, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em 
Tecnologia da Informação na prestação de serviços continuados de hospedagem 
de site, e-mails, armazenamento, processamento de dados e aplicações através 
de serviços de cloud computing incluindo virtualização de servidores para 
Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preços, de 
acordo com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 
031/2017, firmado em 17/10/2018, com a empresa GMAES TELECOM LTDA 
- ME, CNPJ/MF sob o nº. 15.644.251/0001-86 ; Objeto: Prorrogação da vigência 
do contrato por 12 (doze) meses. Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Locatário Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela 
Locadora Cesar Roberto Silva.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAUDE 
NOTIFICADA: A A Z SAUDE COMERCIO DE  PRODUTOS MEDICOS E 
HOSPITALARES EIRELI- EEP  
CNPJ: 17.238.455/0001-42 
 LICITAÇÃO: PE -036-2021-SRP 
  
  OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  MATERIAIS, INSUMOS, E 
EQUIPAMENTOS PARA AS  ÁREAS DE  FISIOTERAPIA, ORTOPEDIA, SAMU E UBS, 
ATENDENDO AS  NECESSIDADES E DEMANDAS DA  SECRETARIA DE  SAÚDE DO  
MUNICÍPIO DE  AMARGOSA. 
 
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas 
a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar 
o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 15392/2022, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo se encontra desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 05 de outubro de 2022. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde

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Ano V • Edição Nº 3884
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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVON º 19.923/2021 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, 
para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –
SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, a fim de atender os 
pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de 
suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos fundamentos 
integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada para prestação de serviços, conforme 
relação de procedimentos, a empresa a seguir: 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 05 de outubro de 2022. 
 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Decreto nº 064/2022 
RAZÃO SOCIAL ESPECIALIDADE/PROCEDIMENTO 
G M LOBO – CNPJ N º 47.461.004/0001-30 MÉDICO PSIQUIÁTRICO 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4648/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>