{"edition": {"id": 3886, "number": 3884, "date": "2022-10-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "7b5e53c167ec4561bfb09c781f7d0a61", "pdf_sha256": "9d8831777c90185796d6526597bc4d34b785c7efcd1640fac70c6115baec7a05", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9d8831777c90185796d6526597bc4d34b785c7efcd1640fac70c6115baec7a05", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3886/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3886/"}, "acts": [{"id": 4648, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3884", "kind": "Diario Importado", "number": "3884", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 05 de outubro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3884 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  05 de outubro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3884\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 050/2022) ..................................................... 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1499/2022) ................................................................. 3\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1501/2022) ............................................................. 4\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022) ........................................................... 5\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022) ........................................................... 6\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022) ....................................................................... 7\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022) ...................................................................... 61\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1494/2022) ............................................................... 106\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 107\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 107\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 227/2022) .............................................................. 107\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 108\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 108\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022) ......................................................... 108\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022) ..................................................................... 109\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 155\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 155\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 208/2018) .............................................................. 155\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021) ................................................................. 156\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021) ......................................................... 157\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 050/2022)\n \n \n \n \n                                                                       Estado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 050/2022 \nProcesso Administrativo 19.345/2022 \n \n \nO Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 10/10/2022, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2022/109. PNCP: 13937032000160-1-\n000109/2022. OBJETO: Aquisição de Kit base em Madeira, Revestida em Laminado na Cor \nImbuia, acabamento com canopla Cromada, Acompanha 01(um) Mastro medindo 2,20 M de \naltura Ideal para qualquer Ambiente, encaixe para mastro com espessura de 28 mm e mastro \nde madeira. Kit Indicado para bandeiras nos tamanhos 0.90 x 1.28m e 1.12 x 1.60m. Medidas \n24cm X 15cm x 26cm (L x A x C). Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br \nou pelo telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1499/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.499/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 19.839/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o \ninciso VI, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.499/2022, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA \nREALIZAÇÃO DE CURSO ONLINE - LIDERANÇA E GESTÃO DE TIMES ÁGEIS - 2022, PARA SERVIDORA \nMUNICIPAL, junto à empresa INSTITUTO EUVALDO LODI NUCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO, CNPJ: \n11.000.361/0001-54, c om valor global de R$ 239,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa- BA, 05/10/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1501/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.501/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 19.966/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o \ninciso VI, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 1.501/2022 , para INSCRIÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DESTA SECRETARIA \nPARA O CURSO TEÓRICO E PRÁTICO DE RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA \nMUNICIPAL NOS DIAS 06 E 07 DE OUTUBRO/2022 , junto à empresa EXPERT SOLUCOES \nCONTABEISSOCIEDADE SIMPLES, CNPJ: 19.600.645/0001-93, com valor global de R$ 3.500,00 a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa- BA, 05/10/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 20/10/2022 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão \nEletrônico Nº 050/2022/SRP. N° da Licitação : 203863. OBJETO: aquisição de kit \nenxoval através do Benefício Eventual na forma de auxílio natalidade para o \nmunicípio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. \nCópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. \nBárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022/SRP \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão \nPresencial - PP012/2022/SRP. OBJETO: aquisição de urnas funerárias, com serviço \nfunerário completo, e serviço de translado, através do Benefício Eventual na forma de \nauxílio funeral para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 562, de 06 de \nabril de 2020, mediante Sistema de Registro de Preç os. DATA: 18/10/2022. HORA: \n09h00min. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. \nPregoeira.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.916/2022 \nEXCLUSIVO para microempresas, empresas de pequeno porte e equip arados \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para aquisição de kit enxoval através do Benefício Eventual na forma de auxílio \nnatalidade para o município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº \n123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 , e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Pregoeira \ndesignada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 064 de 2022, \npublicado no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 20/10/2022 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de kit enxoval através do Benefício \nEventual na forma de auxílio natalidade para o município de Amargosa, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nb) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admi te-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira. \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2Prova de regularidade perante: \n6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n6.16.2. alvará ou licença para funcionamento, e xpedido pela Secretaria Municipal da sede do \nlicitante. \n \n6.17. Documentação complementar\n: \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 8 \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r \nservidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração , \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página \nwww.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalelcom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 9 \n \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualqu er \npessoa poderá impugnar este Edital. \n \n8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio \ndo Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação \nno prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao \nPregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no \nendereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 10 \n \n8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 11 \n \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licit ante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 12 \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 13 \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 14 \n \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06).\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 15 \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em \nhorários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios \nde desempate, nesta ordem: \n \n17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; \n \n17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n \n17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no \ndesenvolvimento tecnológico no País; \n \n11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem \ncumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado \nda Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; \n \n17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema \nobjetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); \n \n17.1.6. Sorteio.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 16 \n \n17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do \nMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 17 \n \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e co mpatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de ve dação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, emp resas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 18 \n \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta ) \nminutos.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 19 \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente. \n \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \nSEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 20 \n \n24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 21 \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiência s\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 22 \n \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n \nSEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 23 \n \n29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n29.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n \n29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \nSEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores.  \n30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 24 \n \nSEÇÃO XXXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n31. O objeto será recebido: \n31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diant e \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos o u \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO \n \n34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n \n34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 25 \n \n34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES \n \nO atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n35.1. Advertência por escrito; \n35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n35.7. Advertência por escrito; \n35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%;\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 26 \n \n35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. \n \n35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 27 \n \n \n36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS \n \nConstituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento \nàs Exigências de Habilitação \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo VIII - Minuta do Contrato \n \nAmargosa – BA, 05 de outubro de 2022.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 28 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO \nConstitui o objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas para Registro de Preços, com \nlimite máximo de valor, visando à aquisição de kit enxoval através do Benefício Eventual na forma \nde auxílio natalidade para o município de Amargosa, para mulheres gestantes acompanhadas \natravés do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado \nde Assistência Social – CREAS, de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a \nregulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no \nMunicípio de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências e de calamidade \npública e dá outras providências. \n1.1. OBJETOS LICITADOS \nOs materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nBanheira, infantil - \"banheira plástica para recém-nascido,\" em \nmaterial plástico resistente, não tóxico, capacidade mínima de 20 \nlitros, cores branca ou transparente. \nUn 100 \n2 Camiseta, tipo: infantil, sem manga, tipo gola: redonda, cor: \ntamanho: P, material: malha algodão. Un 200 \n3 \nCobertor, para berço - anti-alérgico; composição: base 100% \npoliester, superfície e borda 100% acrílico, com estampa \nmotivo infantil. cores suaves: azul, rosa, amarelo e verde.  \nTamanho mínimo 90cmx110cm. \nUn \n \n100 \n4 Fralda de  tecido,  fralda  de  tecido  em  100%  algodão  \nmedindo 70x100, pacote com 5 und. Pct 100 \n5 Macacão, infantil manga longa em tecido 100% algodão  \nfechamento   em   botão   de  pressão, sem capuz (cores \nvariadas). tamanho M \nUn \n \n200 \n6 Meia, para bebê com características mínimas a seguir: 22% \npoliéster 75% algodão e 3% elastano. Tamanho de 0 a 12 \nmeses- cores neutras. \nPar \n \n300 \n7 Mijão, de malha com pé, 100% algodão, tamanho M, em cor  \nneutra. Un 200\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 29 \n \n \n2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS \n Os itens a serem adquiridos devem estar nas normas e condições de fornecimento de acordo \ncom as especificações a seguir: \n• Banheira, infantil  - banheira plástica para recém-nascido, em material plástico resistente, \nnão tóxico, capacidade mínima de 20 litros, cores branca ou transparente. \n• Camiseta, tipo: infantil, sem manga, tipo gola: redonda, cor: tamanho: P, material: malha \nalgodão. \n• Cobertor, para berço - antialérgico; composição: base 100% poliéster, superfície e borda \n100% acrílico, com estampa motivo infantil. Cores suaves: azul, rosa, amarelo e verde. Tamanho \nmínimo 90cmx110cm. \n• Fralda de tecido, fralda de tecido em 100% algodão medindo 70x100, pacote com 5 und. \n8 \nBody, para recém-nascido, manga curta com abertura entre as \npernas, com fechamento de botões de pressão, tamanho M, \nconfeccionado em malha 100% algodão, nas cores brancas, \nverdes, amarelas. \nUn \n \n300 \n9 Sabonete, infantil neutro com glicerina, testado \ndermatologicamente, 80g. Un \n300 \n10 \nFralda descartável, formato: anatômico, tamanho: médio, peso \nusuário: até 10 kg, características adicionais: flocos de gel, abas \nantivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas \nadesivas multiajustáveis, reutilizáveis, tipo usuário: infantil, \nuso: algodão não desfaça quando molhado. \nPct \n \n \n300 \n11 Algodão, tipo hidrófilo, apresentação em rolete, material \nalvejado, purificado, isento de impurezas, esterilidade não \nestéril. \nPct \n \n600 \n12 Pomada, para prevenção de assadura com oxido zinco 45g \n(comum). Un 200 \n13 Kit pente e escova, para bebê - a escova possui cerdas macias \nnaturais, pente com pontas arredondadas para não ferir a \ncabeça do bebê e deslizar através do cabelo. \nKit \n \n200 \n14 Cotonete, infantil com hastes flexíveis, cx de 150 und. Cx 100 \n15 \nSaboneteira, altura 4 cm, largura 12 cm, tipo uso para sabonete \nem pedra, características adicionais com tampa e borda \nelevada formato oval, material poliestireno, cor variada, \nprofundidade 5 cm. \nUn \n \n200 \n16 Toalha fralda, 100% algodão, unissex. kit com 3  peças. \ndimensões mínimas 100cm x 70cm. Kit 100\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 30 \n \n \n• Macacão, infantil manga longa em tecido 100% algodão fechamento em botão de pressão, \nsem capuz (cores variadas). Tamanho M. \n• Meia, para bebê com características mínimas a seguir: 22% poliéster 75% algodão e 3% \nelastano. Tamanho de 0 a 12 meses- cores neutras. \n• Mijão, de malha com pé, 100% algodão, tamanho M, em cor neutra. \n• Body, para recém-nascido, manga curta com abertura entre as pernas, com fechamento de \nbotões de pressão, tamanho M, confeccionado em malha 100% algodão, nas cores brancas, verdes, \namarelas. \n• Sabonete, infantil neutro com glicerina, testado dermatologicamente, 80g. \n• Fralda descartável , formato: anatômico, tamanho: médio, peso usuário: até 10 kg, \ncaracterísticas adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: \nfitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, tipo usuário: infantil, uso: algodão não desfaça quando \nmolhado. \n• Algodão, tipo hidrófilo, apresentação em rolete, material alvejado, purificado, isento de \nimpurezas, esterilidade não estéril. \n• Pomada, para prevenção de assadura com oxido zinco 45g (comum). \n• Kit pente e escova , para bebê - a escova possui cerdas macias naturais, pente com pontas \narredondadas para não ferir a cabeça do bebê e deslizar através do cabelo. \n• Cotonete, infantil com hastes flexíveis cx de 150 und. \n• Saboneteira, altura 4 cm, largura 12 cm, tipo uso para sabonete em pedra, características \nadicionais com tampa e borda elevada formato oval, material poliestireno, cor variada, \nprofundidade 5 cm. \n• Toalha fralda, 100% algodão, unissex. kit com 3 peças. Dimensões mínimas 100cm x 70cm. \n3. JUSTIFICATIVA \n A aquisição destes materiais visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 562 de 06 de abril \nde 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de \nAssistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o Art. 2º da referida lei os Benefí cios\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 31 \n \neventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em \nvirtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. \n Dando embasamento a Lei 562 de 06 de abril de 2020, temos também a Lei n° 8.742/1993, \nque dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras providências. De acordo \ncom o Art. 22 da LOAS entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e \nprovisórias que integram organicamente as garantias do SUAS – Sistema único de Assistência Social \ne são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de \nvulnerabilidade temporária e de calamidade pública. \n Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS é competência dos Municípios: \nI - Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuai s de que trata o art. \n22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência So cial; (Redação dada pela Lei \nnº 12.435, de 2011). \nII - Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; \n4. DA ENTREGA / FORNECIMENTO \n Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” deverão ser \nprestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento, no município de Amargo sa-\nBA. \n A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de \nFornecimento/produtos”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \n A CONTRATANTE poderá solicitar o fornecimento dos kits enxoval em quantidade \nfracionada. \n A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nAutorização de Fornecimento/materiais, no prazo de até 07 dias (úteis)  do recebimento da \nautorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Programa de Benefícios \nEventuais. \n Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 32 \n \n      Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada. \n Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade. \n Não será permitida troca de marcas de produtos, salvo na ocorrência de motivo de força maior, \napurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de \nquarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. O \ndescumprimento deste aspecto incidirá em multa prevista no contrato; \n CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e \nHabitação, efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, sempre que achar conveniente; \n A CONTRATADA, deverá entregar o pedido, somente em dia útil e horário comercial devido à \nnecessidade de conferência de todos os itens que compõe o kit. \n 5. DO REGISTRO DE PREÇOS \n Âmbito do registro:  para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o âmbito \ndeste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. \n Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e \ndurante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que \nefetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência \ndos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação \nrelativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de \ncondições. \n Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos em empresas do ramo. \n A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das \nquantidades estimadas neste Termo de Referência.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 33 \n \n6. DO PREPOSTO \n O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período \nde vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. \n O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome \ncompleto, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de \nidentidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. \n O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-\nse à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado \npara esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos \npertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. \n O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços \nprestados. \n7. DO PREÇO \n O preço unitário considerado para o fornecimento/materiais será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) \nmeses da data de apresentação da proposta. \n8. VIGÊNCIA \n Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n9. UNIDADE   FISCALIZADORA \n9.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social, \nTrabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para este fim.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 34 \n \n10. DO PAGAMENTO \n O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corren te \ndo licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, \ndevidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar \nsua regularidade fiscal; \n São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos incisos \nIII a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os Órgãos abaixo mencionados pode \nser comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa, \ndevendo como condição para recebimento de pagamento serem anexadas tais certidões. Seguem: \nI – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; \nII – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; \nIII – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; \nIV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com a Fazenda \nFederal); \nV – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. \n11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos no mercado local. \n12. CONSIDERAÇÕES FINAIS \nA Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação designará um servidor para \nacompanhar e fiscalizar a execução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. \n \nMilena Aguiar Cunha de Almeida \nSecretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 35 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas d a lei, em especial o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire\ntaouindiretamente, \ncomunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi\ncaçãodoobjeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 36 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos \nincursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na compr ovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 37 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 050/2022/SRP, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e \ndar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 38 \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 39 \n \nANEXO VI \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.916/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa- BA, pessoa jurídica de direito \npúblico interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o \nnº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 050/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob \no nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \n****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de kit enxoval através do Benefício \nEventual na forma de auxílio natalidade para o município de Amargosa, mediante Sistema de \nRegistro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 40 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 41 \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 42 \n \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 43 \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 44 \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 45 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 46 \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO MARCA \n \nVALOR TOTAL  \n \n01 \n      \n02       \n03       \n04       \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n050/2022/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n \n \n \n                                                          \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 47 \n \nANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL PARA OS \nNECESSITADOS. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 18.916/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de \n1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão \nEletrônico nº 050/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de kit enxoval através do Benefício Eventual \nna forma de auxílio natalidade para o município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 48 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 07 (sete) dias úteis  no município de \nAmargosa-BA, em endereço informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 49 \n \n6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 50 \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciai s \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 51 \n \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 52 \n \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2.Advertência por escrito; \n10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 53 \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 54 \n \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 \n \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019  e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e outras. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 012/2022/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n19.291/2022 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço   \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global \nVIII – OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a aquisição de urnas funerárias, com serviço funerário completo e serviço de  \ntranslado, através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o município de  Amargosa, conforme Lei \nMunicipal n° 562, de 06 de abril de 2020, mediante Sistema de Registro de Preços , de acordo com as  especificações \nconstantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 18/10/2022 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \n— SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será  exigida \npara a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL  \nVide processo administrativo. \n \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados \npela Pregoeira e su a equipe de a poio, diariamente pelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) \n3634-2735. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto Nº. 064/2022, publicado no Diário Oficial do Município. \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação \npara o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. \nLicitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: \nTCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidône o para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, t ecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresen tar para credenciamento junto à Pregoeira  por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU), respondendo por sua \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de \nIdentidade ou o utro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 e \n16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da  fase de lances verbais e \nsucessivos;\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3 \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu \ndescredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes \ndas decisões da Pregoeira. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO  \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \n103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, \nexigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenç ão de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e \nfavorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nA falta ou recusa de entrega de tal document o (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a s \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, n ão inviabilizará a participação \ndo(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certa me \n(preposto) deverá entregar à Pregoeira , a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO V) assinada pelo representante legal da empresa \nlicitante, conforme expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal \n10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e \nemitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante \nlegal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes \nem carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  \n16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou in terferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4 \n16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a a ta respectiva, sob pena de decadência do direito ao \nrecurso. \n16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido  \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. \n16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: \n16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de Apoio autenticar \nquaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, NÃO cabe desistência da proposta, sob pena de sofrer \nas penalidades previstas na(s) lei(s).  \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Muni cípio e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5 \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE ―A‖ \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A p roposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas \nalternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total , expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos  e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo , por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.8. A marca, a referência e as demais características deverão, obrigatoriamente, ser informados \nna proposta, sob pena de desclassificação. \n \n18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer \noutra.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6 \n18.10. O prazo de validade comercial da Pr oposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X III do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos d emais \natos inerentes ao certame. \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos da s propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela Pregoeira. \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores su cessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. N a impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá s er aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem  desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7 \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeirapoderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microem presas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apre sentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \n20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, \nno prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste \nPregão; \na) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequ eno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8 \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nb) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate. \nc) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa , até 10% (dez ) \npor cento do melhor preço válido. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender a s e xigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele \nadjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de l ances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajo so, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n9 \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará  a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do \nMunicípio ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIII. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS \n23.1. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico -química e sanitária dos produtos \nlicitados. \n23.2. A Secretaria Municipal de Governo, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro \nde Preço, por intermédio de seu órgão competente, re serva-se-ão ao direito de recusar todo e \nqualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. \n23.3. A Secretaria Municipal de Governo, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro \nde Preço poderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e \npeso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legisaç ão \npertinente. \n23.4. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. \n23.5.  No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas \nsubsequentes e a qualificação dos lic itantes, na ordem de classificação, verificando -se as amostras \npor estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a \napuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. \n23.6. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto \nofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e \nquatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas  e julgamento dos \ndocumentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente \nofertados. \n23.7. A empresa DEVERÁ encaminhar PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS e \nDECLARAÇÃO DE QUE HONRARÁ COM OS PREÇOS OFERTADOS  (Anexo VIII) juntamente \ncom a proposta de preços reformulada, da qual fala o item 23.6.  \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n10 \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia  simples acompanhada do or iginal para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de  sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte M unicipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com  a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Cert idão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11 \n24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante. \n24.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais,  dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação  financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerr ados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do \nLivro Diário onde fo ram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \nb) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de \nexpedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso \no documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração \ncontendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando -se com a \nindicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da \ncontabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, incis o II do Código \nCivil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), \nmaiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu \nbalanço patrimonial: \n   \n \nLG = \n Ativo Circulante + Realizável a \nLongo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG = \n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n12 \n \nLC=   Ativo Circulante \nPassivo Circulante \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.  \ne) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do \npatrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico -\nfinanceira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); \nf) As Micro -empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACION AL, será \nfacultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de \ncontabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n24.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n24.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos \nque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento  \nou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de \ncertidão negativa. \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \nXXV - RECURSOS  \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, \na intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata,\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n13 \nsendo que a falta de manifestação imediata e motiv ada implicará a decadência do direito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando -a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \na aprese ntar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da \nrecorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizad a a \nadjudicar o objeto à licitantevencedora. \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n26.1. O objeto des te Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipóte se \nem que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, em lote, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n26.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n26.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. \n26.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n14 \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro \nde Preços decorrentes desta licitação. \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – Órgão \nGerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no \nDecreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possí veis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, po r órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do forneci mento, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  doMunicípio de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da \nAta de Registro de Preços. \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar  não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços,  serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. \n27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, o Município  convocará o primeiro fornecedor \nclassificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, \nobedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro \nde Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira \npoderá, mantida a ordem de  classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro. \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n15 \nde condições. \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado peloMunicípio de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar \noutro licitante, observada a ordem de classificação. \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa doMunicípio, quando: \na) o forneced or beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n27.21. Em qualquer das hipóteses ant eriores, concluído o processo, oMunicípio  de Amargosa fará o \ndevido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n16 \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS \n28.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, \npoderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo Município de Amargosa. \n28.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a \nreunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser \nprorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. \n28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o \nMunicípio, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar co m o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046 , de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \n28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando -se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferênc ia de fornecimento em igualdade \nde condições. \n28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a o Município, desde que \ndevidamente comprovada a v antagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obriga ções anteriormente \nassumidas. \n28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% ( cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n28.9. Na hipótese prevista no subitem a nterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \npublicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n17 \n28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.66 6/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046 , de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiári o registrado \nserá convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de  Amargosa \npoderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXIX – DAS SANÇÕES \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluíd o do cadastro de fornecedores doMunicípio , pelo prazo de até 05 (cinco) \nanos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93. \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n18 \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até à s 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá s obre a impugnação no prazo de \n48 (quarenta e oito) horas.  \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Preg oeira até 03 (três) di as úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitações@amargosa.ba.gov.br.  \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do linklicitações, para \nconhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos inte ressados em participar do \ncertame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá -lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa -fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de  documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a s ua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n19 \n31.9. Este Pregão poderá ter a data  de abertura da sessão pública  transferida por conveniência do  \nMunicípio, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXII - DOS ANEXOS \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII  – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE HONRARÁ COM OS PREÇOS \nOFERTADOS \nXXXIII - DO FORO \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 04 de outubro de 2022.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n20 \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO \n \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas para Registro de Preços,  com \nlimite máximo de valor, visando serviço de Serviço funerário completo e serviço de translado através \ndo Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o  município de Amargosa, conforme Lei \nMunicipal n°562, de 06 de abril de 2020, que  institui Beneficio Eventual através de auxílio funeral. \nCom vista aos atendimentos das  necessidades de famílias em situação de vulnerabilidade social, \nassistidas pelo Centro  de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência \nEspecializado de  Assistência Social – CREAS. E de acordo com as especificações e quantitativos \nprevistos a seguir: \n \n2. OBJETOS LICITADOS \n \n2.1 Os serviços / materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 1 \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 Translado pra outros Municípios do Estado da Bahia KM 10.000 \n2 \nServiço funerário com fornecimento de: Urna funerária popular  \nadulto, envernizada, medindo no mínimo 1,90 m, com visor,  \nmadeira de pinho, 06 (seis) alças parreira, com revestimento  \nem TNT, com travesseiro, arrumado com roupa ou mortalha,  \nornamentado com flores naturais, coroa de flores artificiais  \npara funeral, kit café, paramentação e sala de veló rio no  \nmunicípio de Amargosa e acompanhamento com carro  \nfunerário até o momento do sepultamento. \nUND 40 \n3 \nServiço funerário com fornecimento de: Urna funerária popular  \nadulto obeso, (pesando mais de 100 quilos), envernizada,  \nmedindo no mínimo 1,90 m, com visor, madeira de pinho, no  \nmínimo de 06 (seis) alças parreira, com revestimento em TNT,  \ncom travesseiro, arrumado com roupa ou mortalha,  \nornamentado com flores naturais, coroa de flores artificiais  \npara funeral, kit café, paramentação e sala de velório no  \nmunicípio de Amargosa e acompanhamento com carro  \nfunerário até o momento do sepultamento. \nUND 05 \n4 Serviço funerário com fornecimento de: Urna funerária popular  \ncriança, branca, laqueada, medindo no mínimo 0,60 cm, sem  UND 15\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n21 \nvisor, madeira de pinho, 06 (seis) alças dura, com revestimento  \nem TNT, com travesseiro, mortalha infantil, ornamentado com  \nflores naturais, coroa de flores artificiais para funeral, kit café,  \nparamentação e sala de velório no município de Amargosa e  \nacompanhamento com carro funerário até o  momento do  \nsepultamento. \n \n3. JUSTIFICATIVA \n \n3.1. A aquisição destes materiais e serviços visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N°  \n562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão  \ndos benefícios eventuais de  Assistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o  \nArt. 2º da referida lei os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias,  \nprestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de  \nvulnerabilidade temporária e de calamidade pública. \n3.2. Dando embasamento a Lei 562 de 06 de abril de 2020, O benefício eventual sob a forma  \nde auxílio por morte ou funeral pode ser concedido em pecúnia ou in natura, mediante  \nconcessão de bens de consumo ou prestação de serviços. \n3.3. § 1º O auxílio por morte, preferencialmente, será distinto em modalidades que garantam  \na dignidade e o respeito à família beneficiária, tais como: \n3.4. I - custeia das despesas de urna funerária, velório, vestimentas, sepultamento, guias,  \ntaxas, placas de identificação, conservação e translado do cadáver nos casos que houver  \nnecessidade; \n3.5. II - custeio de necessidades urgentes da família para enfrentar os riscos e  \nvulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros; \n3.6. III - ressarcimento no caso de perdas e danos causados pela ausência do benefício  \neventual no momento em que este se fez necessário.  \n3.7. § 2º Quando o benefício for assegurado em pecúnia, deve ter como referência o custo  \ndos serviços previstos no inciso I do parágrafo anterior. \n3.8. § 3º Em caso de ressarcimento das despesas previstas no § 1º a família pode requerer o  \nbenefício até trinta dias após o funeral. \n3.9. § 4º O pagamento do ressarcimento será equivalente ao valor das despesas previstas no  \nparágrafo primeiro nos valores limites estipulados pelo CMAS. \nArt. 15.  O auxílio por morte será assegurado às famílias:  \nI - que comprovem residir no Município de Amargosa; \nII - sem renda ou possuírem renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 do salário míni mo \nnacional vigente; \nIII - residentes em outras unidades localidade, cujos membros tenham vindo a óbito em  Hospital de \nAmargosa, mediante o parecer dos profissionais de saúde. \nParágrafo único.  O auxílio por morte será concedido às pessoas em situação de ru a, bem como  \naos usuários da assistência social que, em passagem por Amargosa, vierem a óbito no\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n22 \nMunicípio de Amargosa e aos que estiverem em unidades ou entidades de acolhimento sem  \nreferência familiar. \nArt. 16.  O auxílio será concedido ao requerente em ca ráter suplementar e provisório em  \nnúmero igual ao da ocorrência de óbito e nas condições dos bens de consumo e serviços  \ncontratados pelo Município. \nArt. 17.  O auxilio por morte deve ser ofertado preferencialmente pelos Centros de Referência  \nde Assistência Social - CRAS e nas unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social,  \nTrabalho e Habitação, conforme seu funcionamento, em dias úteis, fins de semana e feriados  \npara o atendimento ininterrupto. \n4. Temos também a Lei n° 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social  \n(LOAS) e dá outras providências. De acordo com o Art. 22 da LOAS entendem -se por  \nbenefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente  \nas garantias do Suas – Sistema único de Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias \nem virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. \n4.1. Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios: \nI - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, \nmediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº \n12.435, de 2011). \nII – efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;  \n \n4.2. Conforme a Lei Complementar Nº 116 de 31 de Julho de 2003, em sua lista de serviços anexo a  \nmesma cita Serviços Funerários como: “Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou  \nesquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros  \nparamentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;  \nembalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres”. \n \n \n5. DA ENTREGA / FORNECIMENTO \n \n5.1. Local da Entrega:  Os serviços / materiais desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” \ndeverão ser prestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento/Serviços. \n5.2. A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de  \nFornecimento/Serviços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado,  \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.  \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio a o Contratado  \nda Autorização de Fornecimento/Serviços, no prazo de até 03 (três) horas  do recebimento da  \nautorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Programa de Benefícios  \nEventuais. \n5.2. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \n5.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n23 \nlicitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto  \nao preposto indicado pela Contratada. \n5.4. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua  \ncapacidade. \n \n6. DO REGISTRO DE PREÇOS \n \n6.1. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o âmbito  \ndeste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. \n6.1. Prazo de validade do registro:  O prazo de validade do registro de preços será de 12  \nmeses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para  \nque efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a  \nconveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n6.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrataçõe s \nque deles poderão advir, ficando -lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação  \nrelativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de  \ncondições. \n6.2. Os valores utilizados para a estimativ a da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos em empresas do ramo. \n6.3. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das \nquantidades estimadas neste Termo de Referência. \n \n \n7. DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE  \n7.1. A apresentação dos materiais ocorrerá mediante amostra por catálogo contendo as  \nespecificações e características dos produtos. \n \n8. DO PREPOSTO \n8.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período  de \nvigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. \n8.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá const ar o seu nome  \ncompleto, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de  \nidentidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. \n8.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, d everá apresentar-se à \nunidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o  \nservidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos  \ndemais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à s ua competência.  \n8.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços  \nprestados.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n24 \n9. DO PREÇO \n9.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/serviços será o preço ofertado na  proposta \nvencedora.  \n9.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e  demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato,  isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n9.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12  meses da \ndata de apresentação da proposta. \n \n \n10. VIGÊNCIA \n10.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua  \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo  \ninício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n11. UNIDADE FISCALIZADORA \n11.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de  \nAssistência Social, Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para este fim. \n \n12. DO PAGAMENTO \n12.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do  \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depó sito ou transferência eletrônica) na conta  \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura  \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATAD A deverá  \ncomprovar sua regularidade fiscal; \n12.3. São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos  \nincisos III a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os órgãos abaixo  \nmencionados pode ser comprovada med iante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva com  \nefeito de negativa, devendo como condição para recebimento de pagamento serem anexadas tais  \ncertidões. Seguem: \nI – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; \nII – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; \nIII – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; \nIV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com a Fazenda  \nFederal); \nV – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;  \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n13.1. Os valores utilizados para a estimativa da administração correspondem ao valor médio  \ndos itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n25 \n14. CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n14.1. A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, designará servidor para acompanhar e \nfiscalizar a execução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.  \n \n \n \nMilena Aguiar Cunha de Almeida \nSecretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n26 \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO  Nº xxx/2022 \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.291/2022 \n \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de \nPreços nº 012/2022, conforme ato publicado em **/**/**** e homologa da em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, portador(a) da \nCédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de urnas funerárias, com serviço \nfunerário completo e serviço de translado, através do Benefício Eventua l na forma de auxílio \nfuneral para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 562, de 06 de abril de 2020, \nmediante Sistema de Registro de Preços , de acordo com as especificações e os detalhamentos \nconsignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: \nValor total estimado* \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitan tes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº \n012/2022/SRP. \nLOTE  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n27 \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condiçõe s constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente \ninstrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 012/2022/SRP, pelas empresas detentoras  da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em XX/XX/2022 e término em XX/XX/2023, enquanto a \nproposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, \nde 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o  MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nnão será obrigado  a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê -lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Lici tantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá u tilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que coube r, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu intere sse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que  \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013).\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n28 \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que e ste fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador \ne órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. A entrega do m aterial licitado deverá ocorrer após o envio da Autorização de Fornecimento, no \nprazo de até 03 (três) horas do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no \nfuncionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso  não sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a \ncompleta segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar  da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela  Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar \ne acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os \nprodutos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá T ermo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que \natenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento \nda comunicação efetuada pela Secretaria s Municipais, devendo o novo material ser entregue sem \nqualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como \nde responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem \ndo prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n29 \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra \ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o \nMunicípio de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto \nna Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital \ndo Pregão Presencial nº 012/2022/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 . será iniciado novamente quando o Licitante \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor d esignado pela \nÁrea competente do Município. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), \nno prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de \nNota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fi scal/Fatura cópias autenticadas dos \nseguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos \n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos, com a efetiva \nentrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letr a \nlegível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, \no nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos \ne Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstânc ia que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á \napós a regularização da sit uação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus ao Município. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência \nde liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n30 \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a \nser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado \no disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obr igações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NOVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do \nPregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei n º 10.520, de 2002, a critério do  Município, pelo cumprimento \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata \na presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor \nda Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão \nPresencial nº 012/2022/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u \ncumulativamente, a critério do  Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n31 \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastrame nto Unificado de \nFornecedores do Município. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas  \nnotificações serão descontadas dos pagam entos eventualmente devidos pelo  MUNICÍPIO ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa p révia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. \n10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contr ato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados ao MUNICÍPIO. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE \n11.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme  \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir  \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da \nNota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE R EGISTRO DE \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico:\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n32 \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preç o registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa do  MUNICÍPIO, por razões de interesse público , devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluíd o o processo, o  MUNICÍPIO por intermédio do \ngestor da Ata fará o devido apostilamento  na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do ca ncelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando -se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, facultada ao  MUNICÍPIO a aplicação das \npenalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição  do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 012/2022/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n33 \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitaçã o e da Nota de Empenho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, xx de xxxx de 2022. \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nEMPRESA \nREPRESENTANTE LEGAL: XXXXX\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n34 \nANEXO III \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2022 – CONTRATO ENTRE \nA PREFEITURA MUNICI´PAL DE AMARGOSA \nE A EMPRESA _______________________PARA  \nAQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS E \nSERVIÇO DE TRANSLADO. \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CN PJ sob o nº , com \nsede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado \ncivil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão  expedidor/unidade \nda federação] e CPF  (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  \ne  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], adj udicatária vencedora do pregão nº 012/2022,   \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.291/2022, neste ato representada pelo Sr ..........................., \nportador do documento  de identidade nº ............. emitido  por ......, CPF nº............, doravante \ndenominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº \n8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de urnas funerárias, com serviço funerário \ncompleto, e serviço de translado, através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o \nmunicípio de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 562, de 06 de abril de 2020, mediante Sistema de \nRegistro de Preços , conforme especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e \ncondições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a a ssociação da contratada com outrem, a \ncessão ou tran sferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da \ncontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela \ncom terceiros. \n§2º A contra tada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para \ncada item registrado. \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde  que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n35 \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não \nultrapassando 03 (três) horas, mediante a apresentação da “Autorização de Compras/ \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme \nmodelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço \nindicado na Autorização de Fornecimento. \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará  à CONTRATADA o valor total de \nR$ .......... (................................). \n§1º. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). \n§2º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, \nutensílios e equipamentos util izados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. A despesa or çamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUnidade Gestora:  \nProjeto/Atividade:  \nElemento de Despesa:  \nFonte de Recursos:  \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito \nem conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  \nconcluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentaçã o \nda nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que \nimpeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade \nimposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até q ue a CONTRATADA providencie as \nmedidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á após a comprovação da \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n36 \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pe la Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a datado vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, na s compras para entrega imediata, \nassim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do \najuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as \ndatas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. \n§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a \nconclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas \nas obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento \ndefinitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. \n§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no \ncumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória \npertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE \n \n8.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme  \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e \ndaquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório \ne no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de exped iente da \nAdministração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente \nàs observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do \ncontrato;\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n37 \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imper ícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de \nparalisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  \nCONTRATANTE  ou  ainda   por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrum ento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, uti lizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra pa ra \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de \nsua quantidade, preço unitário e valor total. \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-\nse a: \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no \nmáximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n38 \n9.1. A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula \nSegunda. \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n10.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na \nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,  total ou parcial, da \nfiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do \ncontrato. \n§1º. O adimpl emento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva \nprestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento \ncontratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. \n§2º. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de \nemissão da habilitação de pagamento. \n§3º. O recebimento do objeto se dará segundo  o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, \nobservando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, \nAnexo I. \n \n§4º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das \nobrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento \ndefinitivo; \n§5º. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do \nobjeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento \nprovisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. \n§7º. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para \ntodos os efeitos. \n§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA es tará habilitada a \napresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n11.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, \ncom as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução \ndo contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade \nda infração, obedecidos os seguintes limites máximos:\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n39 \nI- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \nou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o con trato, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação; \nII- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação \nprincipal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; \nIII- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \n§1º. Na hipótese do item anterior, se a mu lta moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento ) do \nvalor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado \no recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. \n§2º. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada \naquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE \nREFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n§3º. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por \ncento) incidente sobre o valor global do contrato. \n§4º. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \nCONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além \nde perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos \neventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acasonão \ntenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o d ireito de descontar diretamente  do \npagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \n§6º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em c onta a natureza e a gravidade da \nfalta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. \n§7º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um \ndos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n40 \n12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos \nenumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. \n8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos pr ejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no pro cesso licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e \nseus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente \ncontrato. \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e \nforma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. \nAmargosa, ..................... de................ de 2022. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nTESTEMUNHAS: \n------------------------------------------------ CPF: \n \n------------------------------------------------ CPF:\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n41 \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à .................................. ...., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil,  profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .... .........., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 012/2022/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços \ne demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como  \nbom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n42 \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ....................... ..............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII \ndo artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimen to de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno  conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa r egularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a  não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n43 \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ... ....................., com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no  inciso V do \nart. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, \nque não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar \ncom “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n44 \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. \n \n \n \n     \n TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas \ncomo transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente \nde que não cabe quaisquer reivindicaçõ es devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               \n__________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ \nE CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n45 \nANEXO VIII \nDECLARAÇÃO DE QUE HONRARÁ COM OS PREÇOS OFERTADOS \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA que honrará com os preços ofertados e \nestá ciente de que, se não o fizer, poderá sofrer as sanções e penalidades da lei nº 8.666/1993, da lei \nnº 10.520/2002, bem como processo administrativo municipal.  \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1494/2022)\n \nEstado da Bahia \n \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.494/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 19.601/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.494/2022 , para \nLOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA AGENOR GUEDES, Nº 53, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA – \nBAHIA O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A SEDIAR AS INSTALAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, junto a senhora  ROSANGELA CABRAL CHAVES BATISTA, CPF : \n436.890.785-04, com valor global de R$ 12.000,00 em 12 parcelas de R$ 1.000,00  a fim de que produza \nos seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 05/10/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 227/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 18.832/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 227/2022 , \nque tem como objeto consiste na contratação de empresa para realização de \navaliação imobiliária junto ao processo judicial Nº 8000697-17.2021.8.05.0006, \nvisando a construção do novo prédio da Escola Municipal Professora Edelvira \nSales Andrade, firmado em 14/07/2022, com a empresa JPG - ENGENHARIA, \nAVALIACOES E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ/MF sob o \nnº. 01.381.898/0001-58 ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 90 \n(noventa) dias; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Paulo \nAfonso Gidi de Oliveira.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022 \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 19/10/2022 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.comprasgovernamentais.gov.br. Pregão \nEletrônico Nº 047/2022. OBJETO: Contratação de empresa destinada à prestação \nde serviços especializados na disponibilização de Sistema de gestão e serviço de \nprocessamento das infrações de trânsito cedendo licença de uso por tempo \ndeterminado e serviço de talonário eletrônico para registro e emissão de \ninfrações de Trânsito por meio de equipamentos eletrônicos portáteis, cedido \nem regime de comodato para a cidade de Amargosa-BA e Sistema WEB de \natendimento ao cidadão, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, \nResoluções e Portarias da Senatran . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza \nOliveira. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022)\nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nEDITAL RETIFICADO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.259/2022 \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados \nque na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade \nPregão Eletrônico, \ndo tipo Menor Preço, para a contratação de empresa destinada à prestação de serviços \nespecializados na disponibilização de Sistema de gestão e serviço de processamento das \ninfrações de trânsito  cedendo licença de uso por tempo determinado e serviço de talonário \neletrônico para registro e emissão de infrações de Trânsito por meio de equipamentos \neletrônicos portáteis, cedido em regime de comodato para a cidade de Amargosa-BA e Sistema \nWEB de atendimento ao cidadão, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, \nResoluções e Portarias da Senatran , conforme   as   condições   estabelecidas   neste   edital   e   \nseus   anexos.   O   procedimento   licitatório \nobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 \ne subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla \nSouza Oliveir a, Decreto nº 064 de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, no dia \n30/05/2022. \n \nData da sessão: 19/10/2022 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nLocal: Portal de Compras do Governo Federal – \nwww.comprasgovernamentais.gov.br \n \n \nI - DO OBJETO \n1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa destinada à prestação de \nserviços especializados na disponibilização de Sistema de gestão e serviço de processamento das  \ninfrações de trânsito cedendo licença de uso por tempo determinado e serviço de talonário \neletrônico para registro e emissão de infrações de Trânsito por meio de equipamentos el etrônicos \nportáteis, cedido em regime de comodato para a cidade de Amargosa-BA e Sistema WEB de \natendimento ao cidadão, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções e \nPortarias da Senatran, na forma, quantidade, especificações técnicas e demais condições expressas \nno edital. Termo de Referência- Anexo I.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2022 na classificação abaixo: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento \nda Cidade \nProjeto/ Atividade: 2076 – Manutenção das Ações de Trânsito e Transporte \nElemento de despesa: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa \nJurídica \nFonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários \n \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participa ção \ndos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. \n \n O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, n o sítio\n \nwww.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura \nde Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. \n \n O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de \nseu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para r ealização das transações \ninerentes a este Pregão. \n \n O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do pr ovedor do sistema ou do \nórgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das  \ncredenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e \nmantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proced er, \nimediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles \nse tornem desatualizados. \n \n A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no \nmomento da habilitação \n Não poderão participar desta licitação os interessados:\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n Considerando tratar- se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº \n971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – \nEPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se \nbeneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e  contribuições \nsociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples \nNacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, \ninciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de  dezembro de \n2006 e alterações. \n \nIV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os \ndocumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o \npreço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, \nencerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. \n O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, \nocorrerá por meio de chave de acesso e senha. \n Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do \nSICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. \n As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de \nhabilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. \n43, § 1º da LC nº 123, de 2006.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n3.3. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico dur ante a sessão \npública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diant e da \ninobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a p roposta e os \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas \napresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e \njulgamento da proposta. \n Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado \nsomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o \nencerramento do envio de lances. \n \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO \nDE LANCES \n A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital. \n O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios \ninsanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. \n Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido \ncontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lances. \n O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os \nlicitantes. \n Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio \ndo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado \nno registro. \n O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertur a da \nsessão e as regras estabelecidas no Edital. \n O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de  desconto superior \nao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem qu e haja a  \n \nprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equip e de apoio, \njustificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da co nsecução do melhor \npreço. \n Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado em primeiro lugar. \n Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tem po superior a \ndez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro \nhoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico u tilizado para \ndivulgação. \n O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Ed ital e seus \nanexos. \n Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de \npequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automáti ca, junto \nà Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os \nvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais \nclassificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, \nregulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n \n Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se \nencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão \nconsideradas empatadas com a primeira colocada. \n5.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar u ma última \noferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, n o prazo de 5 \n(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. \n \n \n Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nmanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empres a \nde pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por c ento), na ordem de \nclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. \n \n No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de \npequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será \nrealizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pod erá apresentar melhor \noferta. \n Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre  lances \nfinais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. \n Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será a quele \nprevisto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência , sucessivamente, aos \nbens produzidos: \n no pais; \no por empresas brasileiras; \no por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \no por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei par a \npessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às \nregras de acessibilidade previstas na legislação. \n \n Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre  as \npropostas ou os lances empatados. \n Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminha r, pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos \ndemais licitantes. \n \n O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(du as) \nhoras, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. \n \n Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \nVI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em prim eiro \nlugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo \nestipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo  \núnico do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. \n \n Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superio r ao preço \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mín imo exigido \nou que apresentar preço manifestamente inexequível. \n \n Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários \nsimbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de \nmercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha  \nestabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. \n Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade \ne a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a \nsuspeita; \n \n Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligên cias, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada median te \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocor rência será \nregistrada em ata; \n \n O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por  \nmeio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena d e não \naceitação da proposta. \n É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que \ncontenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e \nprocedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou \npropostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo in dicados \npelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, so b pena de não \naceitação da proposta. \n \n \n Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance \nsubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ȃchatȄ a nova data  e \nhorário para a sua continuidade. \n \n \n O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitan te \nque apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melh or preço, vedada \na negociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. \n A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequen te, haverá nova \nverificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e  45 da \nLC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do  \nlicitante, observado o disposto neste Edital. \n \n \nVII – DO MODO DE DISPUTA\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e f echado, a etapa \nde envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção \nde lances será automaticamente encerrada. \n Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da ofert a \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àq uela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos  \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poder ão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechad a para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, obser vado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado q ue atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \n \nVIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada p or \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem \nclassificada, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 \n(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última  \noferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nexigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classif icada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio \neletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da \noferta final do desempate; \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlad os \npelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório \nprossegue com as demais licitantes. \nf) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja  \nenvio de lances após o início da fase competitiva. \ng) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema elet rônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nIX - DA NEGOCIAÇÃO \n Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar , pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. \n A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas d emais \nlicitantes. \n \nX - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA \n A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no  prazo de 02 \n(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os \nseguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n \n ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, \nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais \nrubricadas pelo licitante ou seu representante legal. \n conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins d e \npagamento. \n A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no \ndecorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, vinculam a Contratada. \n Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em alga rismos \ne o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). \n Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão \nestes últimos. \n A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de  um \nresultado, sob pena de desclassificação. \n A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo consid erada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à prop osta de \noutro licitante. \n As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementar es \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \nXI - DA HABILITAÇÃO \n Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificaç ões do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exam e da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis  ); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). \n \n A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de ev entual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. a rt. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de imp robidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar  o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Por tal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ȃDespesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido ǻpessoas físicas, empresas e outrosǼȄ, para verificar se o  \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturam ento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, confo rme artigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitaç ão, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários \nà confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a \nencaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de \ninabilitação.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos median te \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à \nintegridade do documento digital. \n \n Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nom e da \nmatriz. \n \n Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de nú meros de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n \n Documentos relativos à habilitação jurídica: \n \n Registro comercial, no caso de empresa individual; \n \n Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em \nse tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n \n Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo  \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n10.13.4. Em caso de cooperativas: \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se \nhouver; \nc) Ata de Fundação; \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \naprovou; \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n \n Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da \nsede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição \nempresarial; \n \n Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da  \nempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de \napresentação da proposta; \n \n No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a \napresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de \nexistência da sociedade. \n \n11.14.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licita nte \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço \npatrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). \n \n \n A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n \n No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se  houver, \ndo Município da sede da empresa; \n \n No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das \npáginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações \nContábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de \nsociedades simples (cooperativas), no cartório competente.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de \nContabilidade. \n \n Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n11.15.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, \nrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e \ncompatível com o objeto contratual; \n \n Prova de regularidade perante: \n \n A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Fed eral \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à \ndívida ativa da União, por elas administrados; \n \n Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede \nda licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n \n Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n \n Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) po r \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n \n Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n11.16.16. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá com provar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n11.16.17 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias cont ados \nda data da abertura da sessão pública.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (ar t. 43 \nda LC nº 123/06). \n \n Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em  que o proponente \nfor declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, \npara a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emi ssão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº \n123/06); \n A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente poste rior à \nfase de habilitação, aguardando- se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase \nrecursal; \n \n A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ȃDA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICAȄ, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídi ca de direito Público ou \nPrivado referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação; \n \n O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifi que a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do  serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n \n Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou \nemitidos por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os q ue se \nrefiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não \ntenha se originado de contratação efetiva. \n \n Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para se r executado em prazo \ninferior;\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n \n Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n \n Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n \n Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pe la \nprópria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n \n Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por \ncartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, \ndesignado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de \nApoio. \n \n Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será decla rado \nhabilitado. \n \nXII –DOS RECURSOS \n \n Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, s erá concedido o \nprazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de r ecorrer, de forma \nmotivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em \ncampo próprio do sistema.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de \nmotivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. \n \n Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará \nas condições de admissibilidade do recurso. \n A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará \na decadência desse direito. \n Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias \npara apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde log o, \nintimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros \ntrês dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista \nimediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n \n O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n \n Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço \nconstante neste Edital. \nSEÇÃO XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sess ão pública, situação \nem que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não \ncomprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. \nNessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao \nencerramento da etapa de lances. \n \n Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ǻȃchatȄǼ, e -mail, de acordo com a \nfase do procedimento licitatório.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nA convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recu rso, hipótese \nem que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n13.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em \ndisputa. \nXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n \n Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pe la \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste \nEdital. \n O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única v ez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora mantém as \ncondições de habilitação. \n Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \nXVI – DAS SANÇÕES \n16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo d e até 5 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso;\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \n \n \nXVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualqu er pessoa \npoderá impugnar, por meio do endereço\n www.comprasgovernamentais.gov.br, o ato \nconvocatório do pregão. \n \n Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, \ndecidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento \nda impugnação. \n Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização do certame. \n Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n As respostas às impugnações e os esclareciment os prestados pela pregoeira serão divulgadas \npelo sistema e vincularão os participantes e a administração \n \n \nXVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou \npor provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá- lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n A anulação do Pregão induz à do contrato.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins d e classificação e \nhabilitação. \n No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade \ne eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, e les \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de ago sto de \n2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio \nde documentos originais e cópias autenticadas em papel. \n Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalec erão as \núltimas. \n Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do  \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nSEÇÃO XIX – DOS ANEXOS \n19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO \nANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nAmargosa- BA, 05 de outubro de 2022.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa destinada à prestação de \nserviços especializados na disponibilização de Sistema de gestão e serviço de processamento das  \ninfrações de trânsito cedendo licença de uso por tempo determinado e serviço de talonário \neletrônico para registro e emissão de infrações de Trânsito por meio de equipamentos el etrônicos \nportáteis, cedido em regime de comodato para a cidade de Amargosa-BA e Sistema WEB de \natendimento ao cidadão, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções e \nPortarias da Senatran, na forma, quantidade, especificações técnicas e demais condições expressas \nno edital. 2.2. O objeto compreende: \na) Sistema de gestão, serviço de processamento das infrações de trânsito, sistema de \nprocessamento, controle, e apoio a JARI, a supervisão administrativa e operacional c edendo \nlicença de uso por tempo determinado; \nb) Talonário Eletrônico de Fiscalização, incluindo emissão de RRD, TRAAV e Registro de BOAT \n(Boletim de Acidentes de Trânsito com ou sem vítimas); \nc) Sistema WEB de atendimento ao cidadão. \n \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n A Prefeitura municipal de Amargosa, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Púb licos, \nObras e Planejamento da Cidade - SEMOP, visando manter a organização da estrutura viári a \nurbana do município de Amargosa e regulamentação do trânsito da cidade, demonstram a \nnecessidade de realizar a contratação de uma empresa especializada para realizar o gerenciamento \nde sistema de trânsito no município de acordo com a legislação vigente. \n \n \n3. ESPECIFICAÇÕES \nO presente projeto tem como objetivo a aquisição de um Software Tecnológica Integrada de Gestão \nAdministrativa e de Apoio à Fiscalização do Trânsito, doravante denominado Software, para a \nCoordenação Municipal de Trânsito – CMT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE – SEMOP, incluindo a cessão de direito de \nuso não exclusivo e por prazo indeterminado do Software. \nO Sistema deverá atender minimamente às funcionalidades descritas do Software. Deverá at ender \ntodos os usuários - colaboradores e servidores - em todas as unidades que integram o \nDepartamento, cuja estrutura é dinâmica, o que deverá ser observado pela CONTRATADA  uma \nvez que não será admitida cobrança adicional por variação em seus quantitativos.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n SERVIÇOS \n SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL \nCom o objetivo de proporcionar maior produtividade aos usuários na utilização das \nfuncionalidades do Software, bem como garantir seu funcionamento, sua utilização, s egurança e \nintegridade, a CONTRATADA deverá prestar durante todo o período de vigência contratual, os \nserviços de suporte técnico e operacional para os usuários do Software, conform e detalhado. Os \natendimentos às solicitações de suporte técnico deverão ser realizados de forma remota, e m local \napropriado (sala) a ser disponibilizado pela CONTRATADA, também responsável pela \ndisponibilização dos recursos humanos e tecnológicos para o funcionamento desse ambiente , bem \ncomo móveis e recursos de comunicação. \nOs atendimentos às solicitações de suporte técnico deverão ser realizados de fo rma presencial nas \nunidades da CMT, quando da impossibilidade de solução do problema de forma remota. \nAs solicitações de suporte deverão ser registradas em Sistema de Help-Desk, em ambient e WEB, \nque deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA. O uso dessa ferramenta é importante para  \ncontrole estatístico e extração de indicadores diversos e, portanto, deverá ficar permanentemente \ndisponível à consulta pela CMT. \nDurante a implantação, a CONTRATADA deverá realizar o suporte operacional para as atividades \nrelacionadas à operação do Software, dirimir dúvidas e orientar os usuários para a melh oria dos \nprocessos de trabalho com a utilização do Software. \n \n \n IMPLANTAÇÃO \n INSTALAÇÃO DO SOFTWARE NO AMBIENTE TECNOLÓGICO DA CMT \nA CONTRATADA deverá realizar a instalação do Software no ambiente tecnológico da CMT  ou \nem um provedor de serviços indicados por esta SEMOP, contendo minimamente os requ isitos \nfuncionais do Software, dispostos no Descritivo das Funcionalidades do Software. Nesta etapa  a \nCONTRATADA deverá deixar o Software em funcionamento pleno no Ambiente Tec nológico \nindicado pela CMT. \n MIGRAÇÃO DE DADOS \nA CONTRATADA deverá realizar os serviços de migração dos dados legados para o novo \nSoftware, conforme detalhado. \n3.1.3.4. IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS \nNas Unidades Administrativas da CMT, a CONTRATADA deverá realizar a avaliação dos \norganogramas funcionais e a identificação setorial dos usuários, assim como realizar análise s de \naderência dos processos de trabalho atuais em relação aos modelos definidos pelo Software.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nA SEMOP, através da CMT, será responsável pelo fornecimento de todas as informações \nrequeridas pela CONTRATADA em relação à estrutura organizacional e localização dos usu ários. \nA CONTRATADA atuará apoiada pela SEMOP, na identificação dos processos de trabalho  e dos \nprocedimentos gerais utilizados pela CMT. \nA CONTRATADA deverá considerar durante o processo de implantação do Software, a gestão das \nmudanças que ocorrerão nos processos atuais (Change Management), tanto no que concer ne aos \nfluxos de trabalho, com a revisão das etapas de cadastramento das informações, quanto no que \nconcerne à qualificação dos recursos humanos e mudanças das responsabilidades dos usuários. \nO processo de implantação deverá prever uma forte interação entre a equipe da CON TRATADA e \na equipe de gestão da SEMOP para a identificação dos problemas encontrados e para a discu ssão \ndas ações recomendadas para suas resoluções. Para sucesso do gerenciamento deste projeto, \ndeverá permanecer residente, nas instalações da SEMOP, aqui representadas pela CMT, um \nGerente de Projetos, que tornará dinâmica a comunicação entre as partes. Esse agente será \nresponsável pelas comunicações e manterá os documentos relacionados ao projeto or ganizados e \natualizados, acompanhando todas as fases da implementação do Software, conforme detalhado \nnos anexos. \n \n \n3.1.3.5 TREINAMENTO DOS USUÁRIOS \nA CONTRATADA deverá elaborar um programa de capacitação para os profissionais das \nUnidades Administrativas e Agentes de Fiscalização, que deverá contemplar todas as orientações \nnecessárias para a operação do Software. \n \n \nESPECIFICAÇÃO DOS SISTEMAS \n4. SISTEMAS \n Sistema de gestão, pré-processamento, processamento, controle, e apoio a JARI, e supervisão \nadministrativa e operacional \n Toda transmissão de dados deverá ser feita de modo criptografado. \n O sistema deverá permitir a criação de contas de usuários e perfis de acesso. \n Autenticação e controle de acesso dos usuários por atividade, utilizando login e senha. \n Registro de todas as operações realizadas pelos usuários durante o uso do sistema (log) com \nníveis que podem ser configurados pelo administrador do sistema. \n O sistema deverá possuir rotinas de backup automático. A localização e periodicidade \ndeverá ser informado ao setor competente da contratante. \n Módulo Processamento, controle possibilitando no mínimo as seguintes funções:\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nd) Lançamento e processamento dos Autos de Infração manual; \ne) Emissão de NAI (Notificação do Auto de Infração); \nf) Emissão de NIP (Notificação de Imposição de Penalidade); \n \n \nEmissão do Resultado dos Recursos; \nh) Registros e acompanhamento dos Recursos (Defesa Prévia, JARI e CETRAN); \ni) Registro de todas as ocorrências das infrações no DETRAN (NAI, NIP, Recursos, Resultado d e \nRecursos, Cancelamentos, Exclusões, Pagamentos, Devolução de Pagamento, Apresentação de \nCondutor); \nj) Suporte a fotos das infrações no AIT (Incluindo impressão na NAI); \nk) Registro dos AR´s (Aviso de Recebimento); \nl) Geração / Controle e Envio (FTP) de arquivos de remessa; \nm) Baixa (FTP) e Processamento dos arquivos de retorno; \nn) Emissão e Processamento de NIP´s pagas em outros Bancos (além do banco arrecadador do \nDETRAN/BA); \no) Verificação do acervo de multas a partir de base fornecida pelo DETRAN; \np) Emissão de boleto de cobrança (via arquivo para o DETRAN) de cobrança de veículos de outros \nestados; \nq) Emissão de notificação por dispositivo móvel (Tablet, Smartphone ou palm); \nr) AR DIGITAL / REMESSA ECONOMICA (Integração com os Correios); \ns) Lançamento e Manutenção de BOAT, TRAV e RRD (manual); \nt) Visualização de dados estatísticos \n \n \n Controles administrativos, com no mínimo as seguintes funções: \na) Cadastro de Agentes de Trânsito; \nb) Cadastro de Bancos Arrecadadores; \nc) Cadastro e Controle de Talões; \nd) Cadastro de Equipamentos (tablet, radar fixo e móvel, etc.); \ne) Emissão do Documento de Arrecadação; \nf) Parâmetros do sistema (FTP, Código do Município no RENAINF, Código do Município na \nFEBRABAN, prazos, etc.);\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \ng) Importação / Atualização de tabelas de: Infrações, Marcas e Modelos, Categorias de Veículos  e \nCores; \nh) Lançamento de processos e recursos. \n \n \n Módulo de Relatórios e Estatísticas possibilitando no mínimo as seguintes funções: \n \n \na) Estatísticas com Relação de AIT´s (com filtros por situação, uf de origem dos veículos, per íodo \nde digitação, período de autuação, digitador, agente, competência (estadual ou municipal), infrator \n(condutor, proprietário, etc.); \nb) Estatísticas com Relação de processos (Def. Prévia, JARI e CETRAN); \nc) Estatística de cancelamentos (por motivo, por agentes e ambos); \nd) Estatística de processamento de remessas (por tipo de registro, por tipo de retorno e p or tipo de \nerro); \ne) Estatísticas gerais por Infração, Agente, Evolução Mensal, Agravamentos, Recursos e Resultados \ne por Tipo de Veículo (incluindo gráficos e médias); \n \n \n Sistema do Portal de Análise Gerencial – BI: \nO sistema de análise gerencial deve contar com dados que possam auxiliar o gestor do órgão a \nanalisar e tomar decisões. O módulo deve gerar as estatísticas de: \nf) gráfico com produção mensal e diária por agente de trânsito; \ng) gráfico por tipo de infração; \nh) gráfico por natureza da infração; \ni) gráfico de infração por período, por veículo e por categoria de veículo; \nj) gráfico quantitativo por via, faixa, equipamento e velocidade; \nk) mapa de calor georreferenciado de acordo com os locais de incidência das infrações; \nl) gerar estatísticas de volume de tráfego em tempo real, por período e por via; \nm) gerar estatísticas de composição de veículos do tráfego, por tipo e velocidade média; \nn) gerar gráficos com o perfil do condutor envolvido em acidentes, organizado por sexo, idade, \ncategoria de veículo e local; \no) gerar o quantitativo parcial e total em todos os gráficos;\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n5. TALONÁRIO ELETRÔNICO \n \n \nEspecificação mínima dos dispositivos principais: \na) Sistema Operacional Android 9 ou superior; \nb) Processador de 1,5 GHz; \nc) Memória RAM de 2GB; \nd) Conexão Wi-Fi; \ne) Conexão Bluetooth; \nf) Tela colorida com mínimo de 6 polegadas; \ng) Baterias recarregáveis com carregador externo 110/220V; com autonomia de pelo menos 08:00h \n(oito horas); \nh) Capa protetora; \ni) Dispositivo próprio integrado de comunicação com a rede pública celular de terceira geração \n(3G), sem a utilização de acessórios, tais como cabos ou aparelhos celulares; \nj) Sistema de localização via GPS (Global Position Service); \nk) Os dispositivos deverão ser gerenciados por Software que garanta a administração, monitoração \ne segurança dos dispositivos móveis (MDM) com os custos pela CONTRATADA. \nl) A CONTRATADA deverá fornecer chip de operadora de sua escolha, por todo o período do \ncontrato, com plano de dados com no mínimo 500MB de dados mensal. \n \n \n Especificação mínima do Software Operacional: \na) Ser capaz de armazenar banco de dados off-line para que os agentes possam efetuar inserção \ndos dados do veículo; \nb) Armazenar as imagens capturadas; \nc) Registrar e emitir Autos de Infração Trânsito - AIT, integrado ao sistema de processamento, com \nacesso em tempo integral ao Banco de Dados do sistema de processamento, possibilitando o \nfornecimento de informações de divergências entre a placa do veículo e suas características; \nd) Ser dotado de elementos de segurança que garantam a fidelidade e integridade do s dados \nregistrados e impeçam sua alteração após o término da lavratura do auto de infração; \ne) Deverá fazer a integração completa com o banco de dados do sistema de processamento \nexistente no município, sendo capaz de realizar a carga das informações e tabelas como COR,\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nTIPO, ESPÉCIE, TABELA DE INFRAÇÃO, CADASTRO DE AGENTES e fazer a descarga dos \nAIT’s emitidos de forma automática; \n \n \nf) O talão eletrônico deverá permitir atualização de sua base de dados através de conexão s em fio \ncom a Central de Controle e Processamento de Dados, bem como permitir a impressão das \ninformações processadas, diretamente ou por meio de algum periférico portátil (impressora); \ng) As informações apresentadas ao Agente de Fiscalização deverão atender as exigências da \nReSoftware nº 217/2006 do CONTRAN e das Portarias 99/2017 e 124/2017 do DENATRAN, bem \ncomo outras informações constantes do formulário hoje utilizado (talonário de papel); \nh) Durante o preenchimento deverão ser consultados bancos de dados. Tais bancos de dados \nconterão as informações mínimas necessárias ao funcionamento do sistema, sendo tais informações \natualizadas periodicamente pelo DETRAN; \ni) O conceito de segurança deverá ser devidamente considerado no tráfego de informações, \nutilizando-se de criptografias de dados e protocolos de comunicação seguros, de tal for ma que \nassegure e preserve a confidencialidade e evite o acesso não autorizado às informações; \nj) Rapidez ao autuar/notificar o veículo infrator (a maioria dos dados a serem anotados já deverã o \nestar na memória do aparelho, simplificando as anotações. As observações padrões deverão estar \ndistinguidas por tipo de infração; \nk) A transferência dos dados deverá ser eletrônica, eliminando a digitação dos dados das \nautuações no centro de processamento de dados das infrações de trânsito; \nl) Os dados deverão ser escritos no teclado físico ou virtual do aparelho, eliminando  a dificuldade \nde leitura da escrita do Agente Fiscal ou Policial de Trânsito; \nm) O aplicativo deve possibilitar a emissão da A.I.T no ato da constatação da infração, de forma \nautônoma ou via impressora, em no máximo 1 (um) minuto; \nn) O aplicativo deverá permitir a impressão de uma ou mais vias do Auto de Infração; \no) O aplicativo deverá consultar o cadastro de veículos; \np) Deverá permitir pesquisa de infração por código, descrição, artigo, parágrafo ou inciso, como \ntambém pela escolha do enquadramento da infração por símbolos gráficos representativos das \nsinalizações de trânsito; \nq) Deverá possuir tabela de resumo das infrações de trânsito. \n \n \n \nr) Deverá permitir a pesquisa por código, por descrição para os campos município, marca do \nveículo e local da infração;\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \ns) Deverá fazer a habilitação automática dos campos: tipo, espécie, cor e categoria de acordo com \nas necessidades do cliente; \nt) Deverá alocar automaticamente o número do Auto de Infração; \nu) Deverá executar o carregamento automático da data e hora, identificação do equipamento e do \nAgente no início de cada autuação; \nv) Deverá gerar autuação com reaproveitamento de alguns dados da autuação anterior, conforme a \nnecessidade; \nw) Deverá possuir câmera própria para fotografar veículos irregulares e anexar as imagens na \nautuação; \nx) Deverá emitir RRD (Recibo de Recolhimento de Documentos) integrado ou não ao Auto de \nInfração; \ny) Deverá emitir TRAV (Termo de Remoção e Apreensão de Veículo) integrado ou não ao Auto de \nInfração, de acordo com Decreto Municipal e legislações pertinentes; \nz) Confeccionar BOAT (Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito). \n \n \n Especificação mínima dos dispositivos periféricos: \na) Impressora Térmica Portátil e transportável através de uma bolsa ergonômica com alças; \nb) Comunicação por Bluetooth ou similar; \nc) Impressão em 80mm; \nd) Baterias recarregáveis, com autonomia para emissão de 100 Autos de Infração de Trânsito. \n Especificação mínima do Software: \na) Software homologado no DENATRAN, conforme Portaria 1279/2010 ou Portaria 99/2017 do \nDENATRAN; \nb) A cada novo Auto de Infração de Trânsito gerado o sistema embarcado deve mostrar qu antos \nAITs ainda estão disponíveis para o equipamento; \nc) Permitir consultar o veículo e ao mostrar as informações deixar que o agente confirm e os dados, \ninclusive podendo alterar livremente os dados do veículo. Em caso de alteração, os dados do \nveículo que constarão no AIT e serão \nenviados para o sistema de processamento devem ser definidos pelo agente de trânsito; \nd) Emissão de AIT, de forma a notificar a ocorrência de auto de infração ao condutor de  veículo, \natravés de impressora portátil com comunicação bluetooth;\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \ne) Permiti a lavratura de um novo auto de infração com base em dados do mesmo veículo da  \nlavratura anterior, trazendo os dados referente ao local e veículo já preenchido, porém p ermitindo \nao agente realizar modificação no local; \nf) Apresentar dados de restrição do veículo, caso este possua alguma restrição, com base na \nconsulta de dados da placa do veículo; \ng) Permitir o cadastramento de observações para serem aplicadas de acordo com cada infração. \n \n \n6. Sistema WEB de atendimento ao Cidadão e Autodeclaração de Acidentes \n O portal deverá permitir ao cidadão acesso aos seguintes serviços: \na) possibilitar a consulta do andamento dos AITs mediante autenticação; \nb) permitir a abertura de protocolo para apresentação de condutor; \nc) permitir a abertura de protocolo para defesa prévia; \nd) permitir a abertura de protocolo de recurso a JARI; \ne) realizar pesquisa de resultado por recurso administrativo das autuações do município; \nf) realizar a impressão da segunda via das notificações de autuação e imposição de penalidade; \ng) em todos os recursos acima, o portal deverá permitir anexar os documentos escaneados; \nh) também deverá gerar o número de protocolo para todas as entradas; \ni) fazer impressão do protocolo; \nj) disponibilizar os formulários para download; \nk) disponibilizar a impressão, retificação do boletim de ocorrência de trânsito; \nl) permitir a verificação de veracidade da ocorrência de acidente de trânsito pelos seguradores de \nveículo ou outros interessados; \nm) permitir a solicitação e o acompanhamento de Cartão IDOSO (transporte); \nn) permitir a solicitação do Cartão Pessoa com Deficiência-PcD. \n \n \n Para o módulo administrativo de apoio ao portal, deverá conter as funcionalidades \nrelacionadas para o gerenciamento das informações recebidas, bem como: \na) aceitar ou rejeitar os protocolos abertos pelo cidadão através do portal; \nb) enviar e-mail automaticamente ao cidadão com o status de andamento do protocolo; \nc) gerar o movimento de entrada nos recursos automaticamente no AIT após a aprovação; \nd) permitir o download em pacotes para os documentos anexados;\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n O sistema de autodeclaração de acidentes deverá fazer parte do portal de atendimento ao \ncidadão e ter as seguintes características: \nO portal deve: \na) responsivo para acesso via smartphone, tablet e notebooks. \nb) permitir a identificação dos veículos envolvidos no acidente; \nc) permitir a inserção de imagens do sinistro; \nd) permitir inserção das imagens dos veículos envolvidos; \ne) permitir inclusão das condições da via; \nf) permitir inclusão das condições climáticas no momento do sinistro; \ng) demonstrar através de imagens, exemplos dos tipos de colisão; \nh) permitir a identificação do local por gerenciamento, alinhado com o Google e com marcação \ndireta no mapa; \ni) gerar número do protocolo sequencial baseado no ano do lançamento; \nj) permitir validação de dados do veículo junto à base de dados do Detran; \nk) bloquear declarações com dano ao patrimônio público; \nl) permitir inserção de fotos do local do acidente; \nm) permitir a correção de dados pelo declarante, sempre que for solicitado pelo administrativo; \nn) permitir a verificação de veracidade da declaração pelos seguradores de veículo; \no) imprimir a declaração detalhada; \n \n \nA retaguarda administrativa deverá conter os seguintes recursos: \na) aceitar ou rejeitar as declarações lançadas pelo cidadão; \nb) enviar e-mail automaticamente ao cidadão com o status de andamento; \nc) permitir a busca através dos filtros de número do protocolo, data da ocorrência, data da \ndeclaração, nome do declarante, e-mail do declarante, placa do veículo, cpf do declarante, local da \nocorrência e situação da ocorrência; \nd) ordenar os dados de declaração por data e situação; \ne) visualizar até 50 registros por página;\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nf) registrar todas as ocorrências de movimentação da declaração com o usuário, data, hora e \ndescrição; \ng) permitir relacionar as declarações que estejam vinculadas ao mesmo acidente; \nh) imprimir a declaração de acidente detalhada; \ni) expandir ou recolher as informações da tela de análise da declaração; \nj) possuir um cadastro para os motivos de rejeição; \n \n \n7. PRAZOS \n O prazo total do Contrato é de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. \n O prazo inicial de 30 dias consecutivos após a assinatura do Contrato destina-se à tomada de \nprovidências preliminares por parte da CONTRATADA. \n No prazo de 10 dias consecutivos contados da data de assinatura do Contrato, a SEMOP \ndesignará os espaços necessários para a instalação dos equipamentos. \n A SEMOP determinará a sequência de instalação dos equipamentos/sistema em campo. \n No prazo de até 60 dias consecutivos, contados a partir da assinatura do Contrato, os sistemas \ne equipamentos da CONTRATADA deverão atender integralmente a todas as especif icações deste \ninstrumento. \n A CONTRATADA deverá entregar à SEMOP os respectivos Certificados de Comprovação d e \nAferição Individual e os Certificados de Avaliação de Conformidade, quando tal exig ência se \naplicar, conforme exigência da legislação vigente, em até três dias úteis antes do início ef etivo da \noperação dos equipamentos/sistema. \n Os referidos Certificados deverão ser renovados, no máximo, a cada 12 meses e entregues à \nSEMOP que, por motivo relevante (ajuste de detector, substituição de equipamen to de medição de \nvelocidade, etc.) ou por recomendação do órgão regulador, poderá, também, exigir a citada \nrenovação em prazo diferente ao definido neste subitem. \n O prazo máximo para o retorno à operação deve ser de 30 dias consecutivos da autorização \npela SEMOP,quando houver: \na. Reparo nos detectores e/ou nova aferição do INMETRO; b. Comprometimento do \nequipamento/sistema por abalroamento, furto, vandalismo e/ou manutenção. \n O prazo para a CONTRATADA pronunciar- se quanto a alguma comunicação formal da \nSEMOP será de até 10 dias consecutivos após o recebimento da mesma. \n Os arquivos digitalizados contendo imagens e informações relativas à infração deverão ser \ndisponibilizados para a auditoria da SEMOP em até 8 dias consecutivos, contados a partir da data \ndo registro do veículo pelo equipamento/sistema.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n Qualquer atraso em relação aos prazos estipulados neste instrumento devido a motivos \nsupervenientes deverá ser devidamente justificado por escrito para a aprovação da SEMOP, em até \ndois dias úteis após o vencimento do prazo. \n Os serviços de implantação de equipamentos somente poderão ser executados mediante \nprévia autorização da SEMOP, por meio de expedição de Ordem de Serviço conten do os locais e \nquantitativos de serviços a serem executados. \n \n \n8. CÓPIAS DE SEGURANÇA \n \n \nSolicitamos um restore de servidores virtuais no mês, com base no backup à imagem dos \nservidores existentes na plataforma, com periocidade diária e política de retenção semanal. \n \n \n9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \n Apresentar no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão), \nfirmado por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emi tente, em \noriginal ou cópia autenticada, em nome da empresa licitante, comprovando que a empresa licitante \ntenha prestado ou esteja prestando serviços de processamento e talonário elet rônico pertinentes e \ncompatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência \n \n10. DA DEMANDA \n \nLOTE ÚNICO \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 Sistema de gestão, serviço de pré-processamento das infrações de \ntrânsito, sistema de processamento, controle, e apoio a JARI. Mês \n \n2 Talonário Eletrônico de Fiscalização obs.: serão utilizados 4 \ntalonários por mês, durante 1 ano. \nUnidade/ \nmês \n \n3 Sistema WEB de atendimento ao cidadão. Mês  \n \n11. DO PAGAMENTO \n \n O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa 30 (trinta) dias corridos após o mês da prestação de serviço, através de\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \ntransferência bancária em nome da proponente, mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais (municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS). \n \n Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \n12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional, \npela SEMOP. \n Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Osana da Silva Leal \ndos Santos.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nANEXO II \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO N.º  \n/2022 QUE \nENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA      PARA \nREALIZAR O GERENCIAMENTO DO SISTEMA \nDO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001- 50, neste ato \nrepresentado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionali dade, estado civil, \nprofissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. \n............................... doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa .................. \nCNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato representado na forma do seu Contrato \nSocial, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. ............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº \n..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 047/202 , e \ndisposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e,  \nsubsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto de ste ato, resolvem \ncelebrar o presente Contrato prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº \n17.259/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa destinada à pr estação de \nserviços especializados na disponibilização de Sistema de gestão e serviço de processamento das  \ninfrações de trânsito cedendo licença de uso por tempo determinado e serviço de talonário \neletrônico para registro e emissão de infrações de Trânsito por meio de equipamentos e letrônicos \nportáteis, cedido em regime de comodato para a cidade de Amargosa-BA e Sistema WEB de \natendimento ao cidadão, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções e \nPortarias da Senatran, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR \n O valor total estimado deste contrato é de R$ \n( ), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao \nCONTRATADO.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº \n012/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue: \nUnidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade; \nProjeto/ Atividade: 2076 – Manutenção das ações de trânsito e transporte \nElemento de despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e \nComunicação – Pessoa Jurídica. \nFonte de Recurso: 00 – Recurso Ordinários \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze ) meses a partir da data de assinatura, \npodendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos t ermos do \ninciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores. \n O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso s ejam preenchidos \nos requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autorida de \ncompetente: \n Os serviços foram prestados regularmente; \n O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \n A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \n O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n O CONTRATADO concorde com a prorrogação. \n A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de \nmercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, \nvisando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em \nrelação à realização de uma nova licitação. \n O contrato não poderá ser prorrogado quando: \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contrat ar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual,  \ndo Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspen sas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União\n (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em \nnome da empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de \n1992. \nIII) A Contratada não mantive r, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da \ncontratação. \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste \ncontrato. \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO \nSERVIÇO \n6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços; \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambi entais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços; \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributá rias e as \ndemais previstas na legislação específica;\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administ ração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pr estação dos \nserviços; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por  \nfuncionário designado pela SEMOP, ou por servidor devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros. \n Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter prep osto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor resp onsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. \n A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SESAU. \n O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente. \n Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável redu zirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos in erentes à \naplicação de penalidades; \n O Município de Amargosa, através da SESAU reserva-se o direito de não receber os serviços \nem desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar \no disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. \n No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, \njá calculados ou estimados. \n No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a amp la \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO ter á o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto mun icipal nº \n046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônic o nº 047/2022, \nbem como à proposta do CONTRATADO. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à pr estação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quan do \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n regularidade junto ao INSS-CND; \n regularidade junto ao FGTS-CRF; \n regularidade junto ao TST-CNDT. \n regularidade junto fazenda Municipal. \n regularidade junto fazenda Estadual. \n O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de c rédito em \nconta, na Agência Bancária e conta corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as \ncondições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. \n A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50END: Praça \nLourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia CEP-45.300-000 \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS \nE/ OU NOTA DE EMPENHO. \n O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a \nentrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \ncorrespondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competent e da \nContratante. \n O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota  \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos \nlegalmente exigíveis. \n O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficar á \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o p razo para \npagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a \nregularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade f iscal, devendo \nseu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser ef etuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às \nFazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, \nregularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, \nXIII da lei 8.666/93). \n O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, nã o \nlhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. \n O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES \n12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação: \n Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n Apresentar documentação falsa; \n Comportar-se de modo inidôneo; \n Cometer fraude fiscal; \n Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; \n13.1.6Não mantiver a proposta. \n Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem p rejuízo da \naplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos \ndo art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: \n Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  \nexigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação n o dia \nfixado. \n A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem pr ejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor d a \nparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar- se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o \natraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a prom over a \nrescisão do contrato;\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nII - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre \nsi. \n Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode \ninexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n suspensão e licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidadeContratante, \npelo prazo de até dois anos; \n impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa, com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre \nque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata \nque: \n tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos \nilícitos praticados. \n A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedim ento \nprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for  o \ncaso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior \na 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras \nsanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal d e Amargosa/BA \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enq uanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempr e que a Licitante \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no pr azo de \n03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão  inscritos \nna Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \n Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \n13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \nI. O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, \nespecificações, ou prazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela \nAdministração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa;\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimen to \nprevisto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e de mais \nalterações vigentes. \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que \nregem a matéria. \n Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO \n As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou- se o presente Contrato em 03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de  lidas, são assinadas \npelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \nAmargosa , ....... de ......................................... de 2021 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n1........................................CPF:............................. \n \n2........................................CPF:..............................\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.30 0-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2021. \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto des ta \nlicitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, \nencargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafisca is, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especi ficações do objeto \nlicitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erro s nessa avaliação, para efeito de \nsolicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n  , / /      \nLOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: CHAVE PIX: \nOBJETO: E-MAIL: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL \n \n1 \nSistema de gestão, serviço de pré-processamento \ndas infrações de trânsito, sistema de processamento, \ncontrole, e apoio a JARI. \n \nMês \n \n12 \n  \n \n2 Talonário Eletrônico de Fiscalização obs.: serão \nutilizados 4 talonários por mês, durante 1 ano. \nUnidade/ \nmês \n \n4 \n  \n \n3 \n \nSistema WEB de atendimento ao cidadão. \n \nMês \n \n12 \n  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA:\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 208/2018)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 18.838/2022; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n208/2018, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em \nTecnologia da Informação na prestação de serviços continuados de hospedagem \nde site, e-mails, armazenamento, processamento de dados e aplicações através \nde serviços de cloud computing incluindo virtualização de servidores para \nPrefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preços, de \nacordo com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº \n031/2017, firmado em 17/10/2018, com a empresa GMAES TELECOM LTDA \n- ME, CNPJ/MF sob o nº. 15.644.251/0001-86 ; Objeto: Prorrogação da vigência \ndo contrato por 12 (doze) meses. Fundamento Legal : art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Locatário Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela \nLocadora Cesar Roberto Silva.\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAUDE \nNOTIFICADA: A A Z SAUDE COMERCIO DE  PRODUTOS MEDICOS E \nHOSPITALARES EIRELI- EEP  \nCNPJ: 17.238.455/0001-42 \n LICITAÇÃO: PE -036-2021-SRP \n  \n  OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  MATERIAIS, INSUMOS, E \nEQUIPAMENTOS PARA AS  ÁREAS DE  FISIOTERAPIA, ORTOPEDIA, SAMU E UBS, \nATENDENDO AS  NECESSIDADES E DEMANDAS DA  SECRETARIA DE  SAÚDE DO  \nMUNICÍPIO DE  AMARGOSA. \n \nA Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas \na proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar \no estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 15392/2022, \nconforme relatório do Almoxarifado. \n  \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em  processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativo se encontra desde esta data com vista franqueada à interessada. \n  \n  \nAmargosa, 05 de outubro de 2022. \n \n  \n  \nRosangela Oliveira Santos de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde\n\nQuarta-feira\n05 de outubro de 2022\nAno V • Edição Nº 3884\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVON º 19.923/2021 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, \npara a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –\nSUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, a fim de atender os \npacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \n \nRESULTADO \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de \nsuas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos fundamentos \nintegram este ato, decide declarar habilitada e credenciada para prestação de serviços, conforme \nrelação de procedimentos, a empresa a seguir: \n \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 05 de outubro de 2022. \n \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação \nDecreto nº 064/2022 \nRAZÃO SOCIAL ESPECIALIDADE/PROCEDIMENTO \nG M LOBO – CNPJ N º 47.461.004/0001-30 MÉDICO PSIQUIÁTRICO \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4648/"}]}