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    <id>3880</id>
    <number>3878</number>
    <date>2022-09-27</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3878</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3878</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 27 de setembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3878 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  27 de setembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3878
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
ERRATA | EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021) ............................................ 2
PORTARIA (Nº 235/2022) ................................................................................... 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022) ........................................................ 8
RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022) ................................................ 18
RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022) ................................................ 19
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022) ............................................................ 20
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 75
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 75
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022) .............................................................. 75
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022) ....................................................................... 76

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
ERRATA | EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021)
    
       
aí"/..,, ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CW, B&amp;PSAM/UOOI-SD -Pmçn (,ounvaiMonte,S/N,Amargosa-BahiaCEP 45300-000
Telefax:75 3534-3977-E—mail:gabineteiàamargosabagovbr
tv
 
 
ERRATA 001 PERTINENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃ0005/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
(EDITAL 002/2021)
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições, faz saber aos interessados que:
ANEXO |-ONDE SE LE:
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/20_22PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇAO -PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO (EDITAL
002/2021)
 
PROFESSOR — SÉRIES FINAIS — EDUCAÇÃO FÍSICA
Classificação Nome Data da Avaliação Médica
06 DIEGO DOS SANTOS DE JESUS 03/10 — Turno matutino
 
 
   
 
PROFESSOR — SÉRIES FINAIS — LINGUA INGLESA
Classificação Nome Data da Avaliação Médica
07 ANA GLEICE SANTOS SOUSA 03/10 — Turno matutino
 
 
   
 
PROFESSOR — SÉRIES FINAIS — GEOGRAFIA
Classificação Nome Data da Avaliação Médica
03 ELANE JOISE SALES DE SOUSA 03/10 — Turno matutino

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  IIÍII"'
, ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP, 13325484/0001-53«PraçaLoomaiMeine,S/N,Amargosa-BahiaCEP Assoc/ooo
Telefax:75 3534-3977»Evmuitgabinnenamurgm bagovhr
    tv
 
LEIA-SE:
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/20_22PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇAO -PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO (EDITAL
 
 
 
002/2021)
PROFESSOR — SÉRIES FINAIS — EDUCAÇÃO FÍSICA
Classificação Nome Data da Avaliação Médica
06 DIEGO DOS SANTOS DE JESUS 03/10 — Turno matutino   
 
PROFESSOR — SÉRIES FINAIS — LINGUA INGLESA
Classificação Nome Data da Avaliação Médica
07 ANA GLEICE SANTOS SOUSA 03/10 — Turno matutino
 
 
 
 
PROFESSOR — SÉRIES FINAIS — GEOGRAFIA
Classificação Nome Data da Avaliação Médica
03 ELANE JOISE SALES DE SOUSA 03/10 — Turno matutino
 
 
   
 
PROFESSOR — SÉRIES FINAIS — LÍNGUA PORTUGUESA 
 
 
 
    
Classificação Nome Data da Avaliação Médica
10 SARA CRISTINA DA SILVA 03/10 — Turno matutino
11 LIDIANE DE JESUS FREITAS 03/10 — Turno matutino
12 DENISE DA SILVA CABRAL 03/10 — Turno matutino

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PORTARIA (Nº 235/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ, 13825484/0001750 ' Praça LourivalMonte, SAJ, Amargosa ' Bahia CEP 453007000
Telefax:75 3534-3977 ' E-mail:subimhíiamargosabagovbr
 
PORTARIA Nº. 235 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Instituicomissão e da' outras providências
para 0 Protocolo Digital das requerimentos
administrativas de progressão funcional e
gratificação por estímulo ao
aperfeiçoamento dos Servidores da
educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO que a Lei 318/2009 disciplinao prazo de até 60 dias,antes do
término do ano letivo,para o protocolo dos requerimentos de Progressão Funcional e
Gratificaçãopor Estímulo ao Aperfeiçoamento, GEA dos servidoresda educação;
CONSIDERANDO que, de acordo com o calendarioprevistono Decreto nº 09 de
Janeiro de 2022 a data limitepara protocolo dos requerimentos de Progressão Funcional e
GEA é 03 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de estruturaruma equipe tecnicamente capacitada
para acompanhar os protocolos e encaminhamentos dos requerimentos administrativosde
que trataesta Portaria;
CONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo
acompanhamento dos requerimentos de progressão funcional e gratificaçãopor estímulo ao
aperfeiçoamento conferira maior organização e celeridade no trâmite dos processos
administrativosem questão.
RESOLVE:
Art. lº.Fica instituídaa comissão abaixo nomeada para acompanhar os protocolos e
demais encaminhamentos dos requerimentos administrativos de progressão funcional e
gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento dos servidoresda educação, referenteao ano de
2022:
I - Membro(a) Coordenador(a): Noelia Souza Conceição Santos -Matrícula 665465;

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Estado da Bahia
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CNPJ 13825484/0001750 ' Prata LourivalMonte, S/XU,Amargosa ' Bahia CEP 45300000
Telefax:75 3634-3977 - E—maik gabineteâamavgosahmgovhr
 
II-Membro(a): Alexandre Nogueira Souza - Matrícula:667162;
III-Membro(a): Silmary SilvaDos Santos -Matrícula:64141;
IV -Membro(a): Clebison Pereirados Santos- Matrícula:665905;
V - Membro(a): FelipeMagalhães dos Santos -Matrícula:667047;
VI -Membro(a): IesonitaSouza dos Santos - Matrícula:76351.
Art. 2º. A comissão nomeada no artigoanterioré responsável pelo acompanhamento
dos protocolose encaminhamentos dos requerimentos administrativosde progressão funcional
e gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento dos servidoresda educação.
Art. 3". Os requerimentos de progressão funcional e de GEA ocorrerão,
exclusivamente, de forma digital,através do site www.amargosa.ba.gov.br ou aplicativo
mobile “Amargosa Digital”.
ª lºO servidorinteressadoem protocolarrequerimento de progressão funcionalou GEA
devera acessar o site ou aplicativomencionado no caput deste artigo,clicarno menu
intitulado“Protocolo Digital” e,após isso,preencher o formulário de requerimento na opção
específicado seu pedido: “requerimentos administrativosde progressão funcional:verticalou
horizontal” e/ou “requerimentos administrativos de gratificação por estímulo ao
aperfeiçoamento”.
&amp; 2" No ato do requerimento, além do preenchimento do formulário,o servidor deve
anexar,em formato PDF, os documentos necessáriosà concessão do pleito.
&amp; 30 E dever do servidor interessadoprovidenciar toda documentação necessária à
instruçãodos requerimentos,bem como anexa-lano ato do protocolo.
&amp; 4º A cópia da documentação, que instruirao requerimento administrativodo servidor,
devera seranexada em frentee verso,caso possua.
&amp; Sº Para fins de análise dos requerimentos, por parte da Administração Pública, só
serão considerados os documentos protocolados tempestivamente, de forma legível,e
atendendo aos demais requisitosprevistosnestaPortaria.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ,13825484/0001750,PraçamunvalMeme,s/xl,Amargosa,BahiaCEP 45300000
Telefax:753534.3977-E-mair.gabimtoíinmargosabagovbr
 
&amp; 60 A qualquer tempo, para conferência,a Administração Pública poderá solicitarao
servidor a apresentação da versão originaldos documentos anexados aos requerimentos de
Progressão Funcional e de GEA.
&amp; 7" E de responsabilidade exclusiva do servidor o preenchimento correto do
formulário de requerimento,inclusiveno tocantea informação sobre o objetodo pedido.
ª 80 E de responsabilidadeexclusivado servidora juntada dos documentos, bem como
possuir a versão originaldos mesmos para apresentação física,caso sejasolicitado,sob pena
da cópia anexada ao requerimento digitalnão seraceita.
ª 90 O registro do protocolo de requerimento, bem como o preenchimento do
formulário,deve coincidircom o nome do titulardos documentos anexados, sob pena de
indeferimentodo pleito.
&amp; 10. Não serão considerados pela Administração Pública, para fins de analise do
pleito,novos documentos juntados pelo servidor após o término do prazo de requerimento,
nem mesmo em sede de recurso.
ª 11. E de responsabilidade do servidor a veracidade acerca das informações e
documentos apresentados,sob pena das sanções legaisadministrativas,civise penais.
&amp; 12. O prazo para realizaçãodo requerimento tem iníciono dia 03/10/2022 e término
no dia 03/11/2022.
Art. 4".É dever da Comissão instituídapor estePortaria:
I , Conferir o requerimento formulado pelo servidor,verificando o preenchimento do
formulário de requerimento e os documentos anexados;
II , Verificar,junto ao Ministério da Educação e Cultura - MEC, a veracidade dos
diplomas e certificadosapresentados pelo servidor no ato do requerimento, assim como
consultaro credenciamento das respectivasinstituiçõesde ensino certificadoras;
III, Estar disponívelpara sanar eventuaisdúvidas do servidoracerca dos requerimentos
de Progressão Funcional e de GEA, no 03/10/2022 a 03/11/2022;

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ. 138254841/0001750 ' Praca LourivalMonte, S/Nl,Amargosa ' Bahia CEP 45300000
Tolefax:75 3634—3977 - E—mail:gabinebe âªmargosahagovbv
 
IV , Emitir relatórioe parecer',
V , Certificara tempestividade do requerimento e da juntada dos documentos;
VI , Cuidar das diligênciasnecessáriasa movimentação processual.
Art. Sº.A comissão emitiráparecer prévio acerca dos requerimentos de que trataesta
Portaria,opinando pelo deferimento ou indeferimento do pleito,no prazo de até 10 (dez) dias
a contardo dia 04/11/2022.
Parágrafo único. O parecer prévio da comissão deve levar em consideração os
requisitos legais e a analise da documentação apresentada pelo servidor no ato do
requerimento.
Art. 6". Após a emissão de parecer, a comissão deve encaminhar os processos
administrativosde progressão funcional e gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento a
Secretariade Educação para adoção dos procedimentos cabíveis.
Art. 7".Para os processos administrativosque a Secretariade Educação solicitarparecer
jurídico,a comissão cuidarádo encaminhamento à Procuradoria Jurídicado Município.
Art. 8". Após a emissão do parecer jurídico,quando for solicitado,os autos serão
encaminhados a Secretariade Educação para prolatara decisão final.
Art. 9".É dever da comissão estudarpermanentemente a Lei 318/2009, a fim de manter
conhecimento atualizado acerca das exigências legais relativasa concessão de progressão
funcionale gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento.
Art. 10.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,27 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.194/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 06 dias do mês de setembro de 2022, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 040/2022 , conforme ato publicado em 25/08/2022 e 
homologada em 19/09/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer part e 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa W B AZEVEDO LTDA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.652.348/0001-02, com sede na Praça da Matriz , s/nº, Centro, CEP 
46.860-000, no Município de Iaçu/BA, neste ato representado pelo Sr. Wallas Barbosa Azevedo , 
através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 902023179 DETRAN/BA e CPF nº 
993.091.905-82, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios 
para a alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de 
Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA em cronograma fornecido pela 
Secretaria de Educação, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 - HORTIFRUTI 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ALHO NATURAL , bulbo de tamanho médio, com dentes 
firmes e íntegros, com coloração e tamanho uniformes 
típicos da variedade, com casca lisa, sem brotos, rachaduras 
ou cortes na casca, manchas, machucaduras ou outros 
defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade ; 
isentos de sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos 
aderidos à casca; com características íntegras e de primeira 
qualidade. Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, 
lote e peso. O produto deverá ter registro,marcas e carimbos 
KG 250 Sabor da 
Chapada 
R$ 
25,00

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
oficiais do Ministério da Agricultura. 
2 
AZEITE DE OLIVA , embalagem de 500 ML Azeite de 
Oliva Extra Virgem Seleção. Acidez &lt; = 0,40%; Índice de 
Peróxidos = 20,00 mEq O2/Kg; Extinção específica no 
Ultravioleta 270 nm&lt; = 0,22; Deta K &lt; = 0,01; 232 nm = 2,50. 
UND 200 Borges 
R$ 
16,55 
3 
BATATA INGLESA , de primeira qualidade, com peso 
unitário de 100 a 350g. Coloração da Casca: Creme a 
marrom-clara, sem esverdeamento, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e 
corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve 
apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou 
biológicas.Embaladas em sacos de ráfias reforçado, atóxico 
transparente. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.800 In natura 
R$ 
11,80 
4 
MAÇÃ, nacional, in natura de primeira qualidade.  Fruto 
de tamanho médio, com características íntegras e de 
primeira qualidade. Casca lisa, fina e brilhante, coloração 
uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 04 transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, 
insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à 
superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de 
origem física, mecânica ou biológica; livre de resíduos de 
fertilizantes. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 4.500 Nacional 
R$ 
12,80 
5 
PERA, in natura, fruta integra, sem amassados ou 
imperfeições. Com estado de maturação que suporte o 
transporte, armazenamento e consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 300 Importada 
R$ 
8,00 
6 
UVA, verde in natura, de primeira qualidade, em perfeito 
estado de conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 300 Italia 
R$ 
8,00 
Valor estimado do lote 01: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 3 
 
LOTE 02 – ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
CANELA EM PÓ . Embalagem, contendo no mínimo 35 g, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
UND 500 Sabor da 
Chapada 
R$ 
7,50 
2 
COLORÍFICO, alimento, a base de urucum. Com 
identificação do produto, contendo na embalagem marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deve estar de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Embalagem pacote com 97g.Validade mínima de 04 meses a 
contar da data de entrega. 
PCT 450 Maratá 
R$ 
1,50 
3 
CONDIMENTO MISTO , com cominho. Ingredientes: fubá 
de milho, sal, cominho, pimenta-do-reino e corante caramelo. 
Embalagem contendo 97g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional 
de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 850 Maratá 
R$ 
2,00 
4 
CRAVO da índia, especiaria extraída do craveiro. Deverá ser 
de 1° qualidade, inteiros não estando em pedaços; 
embalagem, contendo 40g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 500 Sabor da 
Chapada 
R$ 
8,45 
5 
FOLHA DE LOURO , seca. Embalagem contendo no mínimo 
05g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA. Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega.  
PCT 550 Sabor da 
Chapada 
R$ 
3,00 
Valor estimado do lote 02: R$ 12.000,00 (doze mil reais)

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 4 
 
LOTE 03 – PÃES 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
PÃO DE LEITE , composto de farinha de trigo especial, água, 
sal, fermento químico e açúcar fabricado com matéria prima de 
primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitas e em 
perfeito estado de conservação, cada unidade com peso de 50g 
embalados em pacote com 10 unidades. Deverão ser 
acondicionados em embalagem plástica resistente e 
transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O 
produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após 
entrega. Estar em acordo com as normas da Vigilância 
Sanitária. 
KG 2.800 Ki 
Delícia 
R$ 
21,30 
2 
PÃO FRANCÊS, tipo de sal, composto de farinha de trigo 
especial, água, sal, fermento químico e açúcar fabricado com 
matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria 
terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação, cada 
unidade com peso de 50g embalados em pacote com 10 
unidades. Deverão ser acondicionados em embalagem plástica 
resistente e transparente de forma que o produto seja entregue 
íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 
horas após entrega. Estar em acordo com as normas da 
Vigilância Sanitária. 
KG 2.500 Ki 
Delícia 
R$ 
21,34 
Valor estimado do lote 03: R$ 112.990,00 (cento e doze mil e novecentos e noventa reais) 
LOTE 04 – BISCOITOS SEM LACTOSE 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
BISCOITO AMERICANO ZERO LACTOSE, farinha de trigo 
enriquecida com ferro, ácido fólico, sal, açúcar, gordura vegetal 
polpa de coco.  Pacote com 350g. 
PCT 800 Fabise  
R$ 
9,20 
2 
BISCOITO BOLACHÃO ZERO LACTOSE , com coco, farinha 
de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, sal, açúcar, gordura 
vegetal polpa de coco. Pacote com 350g. 
PCT 800 Fabise 
R$ 
9,20 
3 
BISCOITO PALITO ZERO LACTOSE, farinha de trigo 
enriquecida com ferro, ácido fólico, sal, açúcar, gordura vegetal 
polpa de coco.  Pacote com 350g. 
PCT 800 Fabise 
R$ 
9,10 
Valor estimado do lote 04: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 5 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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 Página 6 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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 Página 7 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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 Página 8 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

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 Página 9 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 10 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 22 de setembro de 2022. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
W B AZEVEDO LTDA 
Representante legal: Wallas Barbosa Azevedo 
CI: 9.020.231-79 DETRAN/BA e CPF: 993.091.905-82 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022/SRP 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
13/13/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 044/2022/SRP . 
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de 
mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços. 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO-RETIFICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022/SRP 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
13/10/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 044/2022/SRP . 
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de 
mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços. 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
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diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022)
 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
EDITAL RETIFICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 044/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.513/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para a contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de mobiliários 
diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla 
Souza Oliveira,  Decreto nº 064 de 20 22, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
30/05/2022. 
 
Data da sessão: 13/10/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
             Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica habilitada para 
fornecimento de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do 
município de Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços, nos termos do presente Termo 
de Referência - Anexo I. 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras do 
Governo Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o 
licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO 
 
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação 
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 
 
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

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3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das 
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e 
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, 
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se 
tornem desatualizados. 
 
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação 
 
SEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: 
4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação; 
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta ap resentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores; 
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter mos 
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de 
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e q ue 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº  
8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

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5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
 
SEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o 
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 
 
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do 
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
 
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 
43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 
 
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
 
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta. 
 
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
6.1.1. Valor unitário e total do item; 
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do 
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no 
fornecimento dos bens. 
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos 
contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo 
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias 
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 
71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa 
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento 
por sobrepreço na execução do contrato. 
 
SEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital.

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8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis 
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes. 
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio 
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado 
no registro. 
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE. 
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior 
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja a 
prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, 
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor 
preço. 
8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para 
divulgação. 
8.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
8.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
 
8.14.  Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receit a 
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as 
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os 
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

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classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n º 123, de 2006, 
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lan ce serão 
consideradas empatadas com a primeira colocada. 
8.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última 
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
 
8.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se  
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de 
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
 
8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
 
8.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais  
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
8.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos 
bens produzidos: 
8.20.1. no pais; 
8.20.2. por empresas brasileiras; 
8.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
8.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa 
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade 
previstas na legislação. 
 
8.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados. 
 
8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais 
licitantes. 
 
8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) hor as, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o

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caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado 
para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e 
no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
 
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido 
ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 
 
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários 
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários 
de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação 
não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à 
totalidade da remuneração. 
 
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e  
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a 
suspeita; 
 
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será 
registrada em ata; 
 
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, 
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio

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e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema 
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e 
horário para a sua continuidade. 
 
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a 
negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
SEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance

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final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO X - DA HABILITAÇÃO 
 
10. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 
 
10.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12  da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
10.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
10.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
10.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes.

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10.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
 
10.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a 
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. 
 
10.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
10.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
10.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
10.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
10.11. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
10.12. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
 
10.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 
10.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
 
10.12.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
 
10.12.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;

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d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
10.13. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
 
10.13.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
 
10.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
10.13.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
 
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço 
patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). 
 
10.13.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
 
10.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
 
10.13.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
10.13.4.5. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou outro profissional 
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
10.14. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
10.14.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
10.14.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
10.14.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual;

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10.14.4. Prova de regularidade perante: 
 
10.14.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
 
10.14.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
10.14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
10.14.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
 
10.14.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
10.14.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
10.14.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
10.14.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
10.14.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
10.14.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
10.14.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo

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facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
10.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
10.15.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação; 
10.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
10.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
10.15.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
10.15.5. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
10.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
10.17.. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
10.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
10.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
10.19.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
10.19.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
10.19.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
10.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.

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10.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
 
SEÇÃO XI - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 
(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
d) Catálogo de todos os itens ofertados. 
 
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas 
pelo licitante ou seu representante legal. 
11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
 
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer 
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
 
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e 
o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, 
prevalecerão estes últimos. 
 
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um 
resultado, sob pena de desclassificação. 
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
SEÇÃO XII– DOS RECURSOS

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo 
de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a, 
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo 
próprio do sistema. 
 
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 
 
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso. 
 
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito. 
 
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados 
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, 
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
 
SEÇÃO XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
43.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, 
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos 
recursos apresentados. 
 
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório. 
 
SEÇÃO XV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
15. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
15.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
15.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
15.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
15.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação.

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15.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
15.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XVI – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
17.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
18.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
18.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
18.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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18.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
18.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
18.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
18.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
18.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
18.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
18.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
18.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
18.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
18. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
18.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XIX – DO REAJUSTE 
 
19.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.

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19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XX - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do endereço 
www.comprasgovernamentais.gov.br, o ato convocatório 
do pregão. 
 
20.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir 
sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis  contados da data de recebimento da 
impugnação. 
 
20.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
20.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
20.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas 
pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 
 
 
SEÇÃO XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
21.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
21.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
21.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
21.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.

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SEÇÃO XII - DOS ANEXOS 
 
22.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Planilha de Custo 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 14 de setembro de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
 
1.1 O presente processo tem por objeto a contratação de pessoa jurídica habilitada para 
ofornecimento de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
 
2.1. Considerando que na estruturação de ambientes de trabalho e prédios públicos faz- se 
necessária a utilização de material permanente adequado, em bom estado, e, na medida do 
possível, de acordo com a mais avançado conjunto normativo para o desenvolvimento das 
atividades desempenhadas por servidores, bem como para o público externo. Como benefícios 
resultantes desta contratação espera-se proporcionar um melhor e mais adequado ambiente de 
trabalho possível para os colaboradores, de modo que o desempenho de suas atividades possa 
proporcionar um melhor atendimento e acolhimento a todos.   
2.2. Justifica-se a necessidade de tal contratação visando atender à demanda das Secretarias 
Municipais de Amargosa, no tocante a mobiliários necessários à consecução de suas finalidades 
institucionais, conforme demanda, disponibilidade financeira própria ou por meio da captação de 
recursos decorrente de programas governamentais. 
2.3. Por fim, aquisição do objeto deste termo é necessário, pois, visa investimentos na estrutura e 
nas ferramentas técnicas, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das 
atividades, bem estar e acolhimento aos servidores e munícipes que frequentam as repartições 
públicas.    
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
3.1 As especificações e quantitativos dos itens a serem contratados são os adiante discriminados: 
LOTE 01 – CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT 
1 
CADEIRA PRESIDENTE COM BRAÇOS  - Cadeira Escritório Cor: Preta, 
Características Adicionais: Tipo Poltrona Presidente, Braço Em Couro , Mat erial 
Estrutura: Aço Cromado , Material Revestimento Assento E Encosto: Couro , 
Material Encosto: Espuma Injetada , Material Assento: Espuma Injetada , Tipo 
UND. 150

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
Base: Giratória , Tipo Encosto: Alto , Apoio Braço: Com Braços. 
 
2 
CADEIRA SECRETÁRIA FIXA - Cadeira Escritório -  Dimensões Assento: 
42 X 38 CM, Cor: Preta, Características Adicionais: Tipo Secretaria , Mater ial 
Estrutura: Tubo Metálico , Material Revestimento Assento E Encosto: Tecido, 
Material Encosto: Madeira E Espuma Injetada , Tipo Base: Fixa, Apoio Bra ço: 
Sem Braços.
 
UND. 600 
3 
CADEIRA ESCRITÓRIO  - Cadeira Escritório - Tipo Sistema Regulagem 
Vertical: A Gás , Cor: Preta, Características Adicionais: Tipo Secretaria , Material 
Estrutura: Tubo Metálico , Cor Estrutura: Preta , Material Revestimento Assento 
E Encosto: Courino , Material Encosto: Madeira E Espuma Injetada , Materi al 
Assento: Madeira E Espuma Injetada , Tipo Base: Giratória Com 5 Rodízios  , 
Tipo Encosto: Alto , Apoio Braço: Com Braços. 
UND. 300 
4 
CADEIRA EXECUTIVA GIRATORIA SIMPLES - - Cadeira Escritório 
Material Estrutura: Aço , Material Revestimento Assento e Encosto: Tecido,  
Material Encosto: Espuma Poliuretano Injetado , Material Assento: Espuma 
Poliuretano Injetado , Tipo Base: Giratória , Tipo Encosto: Espaldar Médio 
Regulável , Apoio Braço: Sem Braços , Cor: Preta. 
UND. 300 
5 
CADEIRAS LONGARINAS - Cadeira Sobre Longarina Material 
Estofamento: Espuma De Poliuretano Injetado, Material Assento E Encosto: 
Espuma Injetada, Quantidade Assentos: 3 UN, Acabamento Superficial 
Longarina: Tratamento Antiferruginoso, Pintura Epoxi Pó Preto, Cor Longa rina: 
Preta , Cor: Preta , Características Adicionais: Com Braços Fixos , Ma terial 
Estrutura: Aço , Material Revestimento Assento e Encosto: Couro Ecológico. 
UND. 150 
6 
CADEIRA EMPILHÁVEL FIXA PLÁSTICA - Cadeira Fixa Material 
Assento: Plástico Polipropileno, Estrutura: Aço tubular, Material Encosto: 
Plástico Polipropileno , Tipo Base: Fixo , Características Adicionais: Sem Braç o, 
Empilhável, 4 Pés , Cor: Diversas. 
UND. 150 
7 
CADEIRA FIXA ESTOFADA - Cadeiras fixa 4 pés, sem braço, com assento e 
encosto em compensado de no mínimo 12 mm de espessura, espuma injetada de 
3 cm anatômica, estrutura ¾ em vinil ou courvin na cor preta. 
UND.  250 
 
LOTE 02 – MESAS PARA ESCRITÓRIO  
 
1 
MESA DE REUNIÃO REDONDA - Mesa Reunião Redonda Material: 
Aglomerado De Alta Resistência - Mdf , Acabamento Superficial: Revestimento 
Com Madeira Laminada , Diâmetro: 120 CM, Tipo Madeira: Aglomerado , 
Características Adicionais: Autoportante, Estrutura Em Aço Fosfatizado , 
Material Estrutura: Aço Pintado Em Epoxi , Cor Estrutura: Cinza Grafite , Cor 
Tampo: Cinza Cristal , Tipo Revestimento: Laminado Melamínico Baixa Pressão , 
Espessura Tampo: 25 M. Devidamente montado e instalado no local a ser 
utilizado. 
UND. 150 
2 
MESA DE REUNIÃO RETANGULAR  - Mesa reunião retangular - Mesa 
Reunião Retangular Material: Madeira, Comprimento: 240 CM, Largura: 120 
CM, Altura: 750 CM, Cor: Cinza , Revestimento: Laminado Melamínico , Tipo 
Estrutura: Tubo Aço , Cor Estrutura: Cinza , Acabamento Estrutura: Pintado ,  
Material Tampo: Mdf. Devidamente montado e instalado no local a ser utilizado. 
Devidamente montado e instalado no local a ser utilizado. 
UND. 70 
3 
MESA PARA MICROCOMPUTADOR  - Mesa Microcomputador Altura: 
0,75 M, Cor Revestimento: Cinza , Largura: 1,00 M, Características Adic ionais: 
Com Suporte Para Cpu , Profundidade: 0,68 M, Material Estrutura: Metálica , 
Acabamento Estrutura: Pintura Em Epóxi , Material Tampo: Madeira 
Aglomerada , Revestimento Tampo: Laminado Melamínico , Tipo Base Teclado: 
Retrátil , Posição Base Teclado: Central. Devidamente montado e instalado no 
local a ser utilizado. 
UND. 290 
4 
MESA COM 03 GAVETAS PARA ESCRITÓRIO – Mesa para escritório. 
Tamanho mínimo 120 x 60cm - Mesa para escritório. Tamanho mínimo 12 0 x 
60cm, com 03 gavetas com fechadura na primeira gaveta, corpo do gaveteiro 
UND. 270

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
fabricado em madeira de 15mm de espessura, puxadores do gaveteiro em aço. 
Mesa reta com tampo em MDP 18mm de espessura, tampo sobreposto a 
estrutura, pedestais em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura e 
densidade média de 600 kg/m³, revestida em laminado melamínico de baix a 
pressão texturizado em ambas as faces, bordas frontal, posterior e tra nsversais, 
com acabamento em fita de PVC de 2mm de espessura, colada a quente pelo 
sistema hotmelt com raio mínimo de 2mm em todo seu perímetro, sapatas de 
fixação em polipropileno. Duas passagem de fiação no tampo com acabamento 
em PVC, fixação das estruturas laterais da mesa através de parafusos de aç o 
zincado, painel frontal em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, 
revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado com fita de 
acabamento de PVC de 2mm. Cor: Cinza-preta. Devidamente montado e 
instalado no local a ser utilizado. 
5 
MESA SEM GAVETA - Mesa Escritório Altura: 750 MM, Largura: 900 MM, 
Características Adicionais: Retangular E Sem Gavetas , Profundidade: 600 MM, 
Material Estrutura: Madeira , Material Tampo: Tampo Em Madeira Mdp/Mdf.  
Devidamente montado e instalado no local a ser utilizado. Cor: Cinza. 
Devidamente montado e instalado no local a ser utilizado. 
UND. 260 
7 
MESA ESCRITÓRIO EM L - Material Estrutura: Madeira Mdp, Material 
Tampo: Mdp, Cor Tampo: Branca, Quantidade Gavetas: 3 UN, Largura: 1,52 M, 
Profundidade: 47 CM, Altura: 0,76 M, Cor Estrutura: Branca, Acabament o 
Estrutura: Pintado, Espessura Tampo: 15 MM, Características Adicionais: Mesa 
Em "L".Devidamente montado e instalado no local a ser utilizado. Devidamente 
montado e instalado no local a ser utilizado. 
UND. 110 
 
LOTE 03 – CADEIRAS E MESAS PLÁSTICAS  
 
1 
MESA PLÁSTICA QUADRADA, COR BRANCA  - Material: Plástico, 
Altura: 72 CM, Comprimento: 70 CM, Cor: Branca, Largura: 70 CM, Formato: 
Quadrado.
 
UND. 130 
2 
CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, COR BRANCA - Cadeira - Cadeira 
Material: Plástico , Cor: Branca , Características Adicionais: Empilhavél , Tipo:  
Sem Braço. 
UND.            735 
 
LOTE 04 – ARMÁRIOS E ARQUIVOS (AÇO) 
 
1 
ARMÁRIO ALTO EM AÇO, COM  02 PORTAS - Armário Aço Material: 
Chapa Aço 24 , Acabamento Superficial: Pintura Eletrostática Epóxi Pó, 
Fosfatizado, Anti- , Altura: 1,95 M, Aplicação: Uso Geral , Cor: Cinza  , Largura: 
0,90 M, Características Adicionais: Com Fechadura, Pés Fixos , Profundidade : 
0,40 M, Quantidade Portas: 2 UN, Quantidade Prateleiras: 4 U.
 
UND. 360 
2 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 03 CORPOS E 12 PORTAS - 
Acabamento Superficial: Pintado, Altura: 198 CM, Aplicação: Guardar Objetos 
Pessoais, Tipo Aço: Chapa Aço 22, Quantidade Chaves: 12, Cor: Cinza, Larg ura: 
92,5 CM, Características Adicionais: Tipo Roupeiro, Tratamento Superficial: 
Antiferrugem, Profundidade: 0,40 CM, Quantidade Portas: 12 UN, Tipo Fixaçã o 
Portas: Com Dobradiças, Tipo Fechamento Portas: Com Fechadura. 
UND. 60 
3 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 04 CORPOS E 16 PORTAS - Armário 
Aço Acabamento Superficial: Fosfatizado , Altura: 1,90 M, Cor: Cinza , Larg ura: 
1,20 M, Características Adicionais: Tipo Roupeiro , Profundidade: 0,40 M, 
Quantidade Portas: 16 UND, Quantidade Chaves: 16. 
UND. 35 
4 
ARQUIVO DE AÇO - Arquivo Escritório Material: Chapa De Aço 22 , 
Acabamento Superficial: Pintura Eletrostática,Tratamento Antiferruginoso , Cor: 
Cinza , Características Adicionais: Puxadores/Porta-Etiqueta Cromados, Pasta 
Suspensa , Padrão Acabamento: Pintura Lisa , Quantidade Gavetas: 4 UND. 
UND.               200

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LOTE 05 – ARMÁRIOS E ARQUIVOS (MADEIRA) 
 
1 
ARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS - Armário Escritório Material: Madeira Mdf 
, Quantidade Portas: 2 UN, Quantidade Prateleiras: 1 UN, Revestimento:  
Laminado Melamínico , Largura: 1,80 M, Altura: 0,74 M, Características 
Adicionais: Puxadores Alumínio Acetinado/Porta Direita Com Cha , 
Profundidade: 0,40 M, Cor: Cinza Claro , Tipo: Baixo , Espessura Tampo: 18 M. 
UND.             300 
6 
ARMÁRIO PORTA CARTOLINA - Confeccionado em MDP 15mm, cor 
clara, possuir no mínimo oito gavetas e duas portas com chaves, 
rolamento das gavetas com trilhos metálicos telescópicos, rodas de 
silicone. Medidas aproximadas de: 160 x 90 x 56 cm. Variação de 10% 
para + ou -. 
UND. 30 
 
LOTE 06 – ESTANTES (AÇO) 
 
1 
ESTANTE DE AÇO  - 30cm com 5 prateleiras  reguláveis. Suporta até 30 kg 
distribuídos por prateleira e 120 kg no total. Espessura: prateleira de cha pa 26 e 
coluna de chapa 20.  Medidas após montagem: altura 1830mm x  largura 920mm 
x profundidade 300 mm. Prateleiras com 3 dobras nas laterais e  reforç o central. 
Pintura eletrostática a pó automatizada com fosforização. 
UND. 210 
2 
ESTANTE - Estante em chapa de aço laminada a frio, aberta no fundo e na 
lateral, com 6 (seis) prateleiras reguláveis, com chapa de no mínimo 0,7 5mm de 
espessura, dobras duplas nas laterais e triplas nas partes frontais e posteriores , 
com reforço tipo ômega na parte inferior das prateleiras. Colunas em chapa de 
aço laminada a frio de no mínimo 1,90mm de espessura, reforço em dois X em 
cada lateral, pintura eletrostática a pó na COR CINZA CRISTAL, após 
tratamento antiferruginoso. Capacidade de Peso: de no mínimo 85 Kg por  
prateleira. Dimensões mínimas de: Altura : 1980mm; Largura: 900mm;  
Profundidade: 400mm. 
UND. 395 
3 
ESTANTE FACE SIMPLES - ESTANTE FACE SIMPLES PARA 
BIBLIOTECA CONFECCIONADA EM CHAPA DE ACO  - Estante - em 
aço reforçada para  biblioteca de parede chapa 24 na cor cinza, com 5  prateleiras;  
estrutura com tratamento antiferruginoso e de resíduos, pintura  epóxi a pó, 
tamanho aproximado 1,98m (altura) x 1,03m (largura)  x 0,32m (profundi dade). 
Caratctériticas adciional: Face Simples. 
UND.             100 
4 
ESTANTE DUAS FACES - ESTANTE FACE DUPLA PARA 
BIBLIOTECA CONFECCIONADA EM CHAPA DE ACO - Estante face 
dupla totalmente confeccionada em chapa de aço, sem arestas cortantes e 
rebarbas, com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa 
UND.  100 
 
 
LOTE 07 –  ARMÁRIO CLAVITULÁRIO 
 
1 
ARMÁRIO CLAVICULÁRIO  - Claviculário - CLAVICULÁRIO 
(QUADRO DE CHAVES) - Capacidade mínima: 100 chaves; - Tipo 
armário; - Caixa confeccionado em chapa de aço fosfotizada; - Com 
fechadura; - Pintura eletrostática; - Acompanha: Chaveiros em 
poliestireno alto impacto; - Cartão Guia de Papel: 10Identificação 
sequencial por números; - Chave de segurança; - Índice para controle 
das chaves; Medidas Externas: - Altura: 40,00 cm; - Largura: 46,00 cm; - 
Profundidade: 10,00 cm; - Peso: 3,00 kg. Medidas Internas: - Altura: 39,50 
cm; - Largura: 45,50 cm; - Profundidade: 9,50 cm. - Garantia de 12 meses 
contra defeitos de fabricação 
UND. 40 
 
LOTE 08 – ARMÁRIOS E CONJUNTOS PARA COPA

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1 
ARMÁRIO COPA/COZINHA - PANELEIRO EM AÇO  - Armário 
copa/cozinha - Armário Copa/Cozinha Material: Aço , Tipo: Paneleiro , 
Acabamento Superficial: Pintura Epóxi , Cor: Branca , Quantidade 
Portas: 6 UN, Quantidade Prateleiras: 3 UN, Largura: 0,80 M, 
Profundidade: 0,30 M, Altura: 1,94 M, Características Adicionais: 
Puxadores Cor Prata, Pés Cromados, Pintura Antifer. 
UND. 65 
2 
ARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA (SUSPENSO) - Armário de 
aço; aéreo; tipo cozinha; 3 portas com puxadores tipo alça; 1 prateleira; 
confeccionado em chapa de aço; com tratamento antiferrugem e pintura 
eletrostática na cor branca; possui parafusos e buchas para fixação na 
parede; medidas aproximadas (A - Armário de aço; aéreo; tipo cozinha; 
3 portas com puxadores tipo alça; 1 prateleira; confeccionado em chapa 
de aço; com tratamento antiferrugem e pintura eletrostática na cor 
branca; possui parafusos e buchas para fixação na parede; medidas 
aproximadas (AxLxP) 550 x 120 x 270mm. As medidas poderão variar 
em até 5%, desde que mantidas as quantidades de portas e prateleira. 
Cor branca. 
UND. 180 
3 
ARMÁRIO TIPO BALCÃO EM AÇO  - Armário copa,cozinha - 
Armário copa,cozinha, material: aço, tipo: balcão, acabamento 
superficial: pintado, cor: branca, quantidade portas: 3 un, largura: 1,20 
m, altura: 0,50 m, características adicionais: 3 gavetas com 1,20 m 
largura, 0,87 m altura e 0,47. 
UND. 50 
4 
CONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 6 CADEIRAS PARA 
COZINHA - Conjunto de mesa para cozinha, composto por mesa e 06 
cadeiras, mesa com tampo retangular, confeccionado em granito, na cor 
cinza, medindo (1400x750)mm, altura total de 750mm, estrutura da mesa 
em aco tubular, na cor branca, assento em madeira compensada, 
estofada com espuma de densidade d13, na cor preta, medindo 
aproximadamente (36x460)mm, estrutura em aco tubular, na cor branca.  
CONJ. 25 
5 
CONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 4 CADEIRAS PARA 
COZINHA - Mesa Copa/Cozinha Material Mesa: Estrutura Tubular 
Com Tampo Granito , Forma Mesa: Retangular , Comprimento Mesa: 
1,10 M, Largura Mesa: 1,00 M, Quantidade Cadeiras: 4 UN, Material 
Cadeira: Tubo Aço , Tipo Assento: Estofado , Cor Cadeira: Branca , 
Características Adicionais: Estrutura Tubular Na Cor Branca. 
CONJ. 30 
 
LOTE 09 – ARMÁRIOS PARA LAVABO 
 
1 
ARMÁRIO BANHEIRO DE SOBREPOR - Armário de banheiro com 
espelho frontal.- Dimensões: 45cm x 36 cm x 10 cm;- Armário para 
banheiro de sobrepor;- Em Alumínio e Poliestireno;- Cor: Branca;- 
Apenas o perfil frontal em alumínio. 
UND. 20 
2 
ARMÁRIO PARA BANHEIRO - Gabinete, mdf, melaminico, 
55x47x35cm - armario para banheiro, armario para banheiro do tipo 
gabinete, de mdf, revestimento interno em melaminico, medindo (55 x 
47 x 35)cm (l x a x p), com 01 balcao suspenso com 01 porta de bater e 02 
gavetas, corredicas telescopicas com puxador em abs, com 01 espelheira 
com 02 prateleiras para organizacaode produtos e pertences, 01 cuba 
marmore sintetico, porta sistema pivotante em mdf. 
UND. 20 
 
LOTE 10 – MOBILIÁRIOS DIVERSOS

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1 
SAPATEIRA - Sapateira com as seguintes especificações mínimas: 
material em MDF, com 2 portas, no mínimo de 5 prateleiras, altura 
mínima de 183cm. 
UND. 90 
2 
MESA DE CABECEIRA - Mesa cabeceira - Material: Mdf, Tipo Gaveta: 
Deslizante C/ Trilhos, Tipo Puxadores: Metal Cromado, Quantidade 
Gavetas: 3 UN, Cor: Branca, Largura: 0,45 M, Altura: 0,58 M, 
Profundidade: 0,45 M. 
UND. 40 
3 
GUARDA ROUPA - SOLTEIRO - Guarda-roupas solteiro, 
confeccionado em MDP, possuindo 04 portas e 02 gavetas, dimensões 
aproximadas: 1,83x1,03x0,40. 
UND.  05 
 
LOTE 11 – ESTOFADOS 
 
1 
SOFÁ TRÊS LUGARES - Revestimento: Couro Sintético, Altura: 75 CM, 
Material Estofamento: Espuma Poliuretano, Quantidade Assentos: 3 UN, 
Largura: 2,01 M, Profundidade: 72 CM, Material Estrutura: Madeira. 
UND. 20 
2 
SOFÁ CAMA VERSÁTIL - Acomoda Tranquilamente 3 Pessoas Sentadas e 2 
Deitadas, pode ser usado com até 5 posições diferentes, pés de alumínio, 
espumas de alto conforto com percintas elástica e molas bonel, estrutura em 
madeira pinus de reflorestamento, acompanha 2 Almofadas que pode ser usada 
como travesseiro, mecanismo da catraca em aço. (Qualidade igual ou superior). 
UND.             20 
3 
POLTRONA - Poltrona Acolchoada Para Amamentar – Po (Modelo 
Proinfância) - Estofada, Revestida Em Couro Sintético, Dotada De Apoio De 
Braços. Características De Estabilidade, Resistência E Durabilidade, Conforme 
Nbr 15164:2004 / Móveis Estofados - Sofás. Dimensões: Profundidade Útil Do 
Assento: 450Mm +/- 20Mm; Largura Útil Do Assento: 470 +/- 20Mm; Altura 
(H) Da Superfície Do Assento: 420 +/- 10Mm; Extensão Vertical (H) Do 
Encosto: Mínimo De 500Mm; Largura Útil Do Encosto: 470 +/- 20Mm; 
Inclinação Da Superfície Do Assento (Em Relação À Horizontal): Entre -2º A -
7º; Ângulo Do Encosto (Em Relação Ao Plano Do Assento): 100º +/-10º; Altura 
Do Apoio De Braços (Em Relação Ao Assento): 220 +/-20Mm. Largura 
Mínima Do Apoio De Braços: 80Mm. 
UND.              10 
4 
POL TRONA ACOLCHOADA  - Dimensões da Poltrona: Poltrona (Altura x 
Largura x Profundidade): 85 x 80 x 76 cm. A estrutura interna da poltrona é 
composta por madeiras de eucalipto, pinus e MDF; Densidade da Espuma: 
Assento em espuma densidade D-26 e encosto com densidade D-18; Peso 
Suportado: 120 kg; Tipo de Encosto: Estofado; Tipo de Assento: Estofado; 
Quantidade de Lugares: 01 Lugar; Volumes:01; Peso: 20 kg. Diferenciais: - Pés 
Palito; - Pés Base em Madeira de qualidade; - Percinta elástica 50mm; - Grampo 
em aço galvanizado. 
UND. 120 
 
LOTE 12 – CAMAS 
 
3 
CAMA BELICHE - Cama Conjugada Material: Aço, Acabamento 
Superficial: Pintura Eletrostática, Altura: 180 CM, Comprimento: 196 
CM, Largura: 86 CM, Características Adicionais: Com Escada Lateral, 
Quantidade Leitos: 2 UCama beliche - Cama Conjugada Material: Aço , 
Acabamento Superficial: Pintura Eletrostática , Altura: 180 CM, 
Comprimento: 196 CM, Largura: 86 CM, Características Adicionais: Com 
Escada Lateral , Quantidade Leitos: 2 U. 
UND. 10 
4 
CAMA DE SOLTEIRO - Madeira maciça (mogno); medida: 1,90m de 
comprimento x 0,90cm de largura x 0,50cm de altura; para o colchão, 
medidas aproximadas: 0,88cmx1, 88mx0,18cm; grade em madeira; 
UND.                5

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garantia mínima de 12 meses. 
5 
CAMA BOX TRADICIONAL SOLTEIRO - Cama Box: - Altura 
aproximada: 30 cm (com pés) - Forração: Tecido Jacquard bordado com 
manta de espuma - Estrutura emmadeira selecionada reforçada e tratada 
- Dimensões:01 ou 02 partes totalizando 100 cm x 200 cm (L x C) 
/Colchão de Molas tipo bonnel - Molejo adequado parapessoas até 120 
quilos - Pillow top - Colchão compostodas seguintes camadas: Tecido 
Jacquard bordado commanta de espuma; Manta de espuma de 
poliuretano D-26; Manta de feltro compactado - Sistema 
estabilizadornos cantos e laterais do colchão - Dimensões: 100 cm x200 
cm (L x C) - Altura aproximada: 30 cm – Tecidoprotegido contra 
manchas e ácaro. 
UND.               5 
 
LOTE 13 – COLCHÕES 
 
1 
COLCHÕES PARA BERÇO  - Nas medidas de 130 cm de comprimento 
x 60 cm de largura e 12 cm de espessura com densidade Dl 8 até D23 
conforme Norma ABNT NBR 13579-2, elaborada no Comitê Brasileiro de 
Mobiliário (ABNT/CB-15) e pela Comissão e Estudo de Colchão (CB-
15:002.04). O colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e 
sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma anteriormente citada. O 
fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés. O 
revestimento será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou 
soldado em material têxtil sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. 
Deverá possuir 51% de viscose e 49% de poliéster, o revestimento 
plástico impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, deverá 
ser utilizado em uma das faces. OBS: Os materiais constituintes deverão 
possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: 
O colchão deverá ser embalado em olástico transparente de forma a 
impedir a entrada de poeira e insetos. 
UND. 150 
2 
COLCHÃO - Tipo espuma, material espuma poliuretano/ convencional, 
densidade d- 45, tecido de revestimento sintético poliéster, tamanho 
largura x comprimento 0,78 x 1,88 m, tamanho altura 0,20 m, 
características adicionais tecido antialérgico 
(antifungo/antimofo/antiácaro) garantia mínima de 12 meses. Deverá 
indicar marca e modelo. 
UND. 15 
 
LOTE 14 - BERÇOS 
 
1 
BERÇO - Com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130 
cm de comprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustável, sem 
gavetas; sendo o espaçamento das grades laterais no máximo 6,5cm e o 
espaçamento entre as grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm, os 
cantos, partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem 
ser chanfrados, ou seja, não devem ter pontas nem arestas, para não 
machucar o bebê ou manipuiador; a altura final das grades deverá 
possuir 60 cm a partir do estrado; Medidas: altura - 120 cm; 
profundidade - 60cm; comprimento - 121cm; largura-61cm 
UND. 150 
 
  
LOTE 15 – CAMINHAS EMPILHAVÉIS

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
1 
CAMINHAS EMPILHÁVEIS - Cama infantil, colorida, atóxica, em 
material termoplástico, constituída de duas (2) cabeceiras e dois (2) pés 
de apoio articuláveis, , em cores variadas. Pésdotados de ponteiras de 
borracha, laterais de dois (2) tubos 16x30 em aço, com espessura 
aproximada de 1,90mm cada. Sistema de encaixe empilhável, com 
espaço aproximado de 5cm entre uma tela e outra. Leito confeccionado 
em tela vazada com sistema de ventilação, antitranspirante, lavável, 
antifungo, anti-UV e antioxidante, confeccionada em tecido 100% 
poliéster, devendo suportar ao menos, 50kg. Medidas aproximadas: 
comprimento: 1,26m, largura 59cm e altura 12cm. 
UND. 500 
 
LOTE 16 – CADEIRAS ESCOLARES 
 
1 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA - DESTRO - Cadeiras tipo 
estudante, com as seguintes especificações: a) cadeira escolar com 
prancheta universitária para destro ou canhoto, em resina termoplástica, 
na cor azul, capaz de comportar a totalidade de uma folha de papel a4 
na horizontal/vertical (medidas mínimas 56cmx33,5cm), sendo acoplada 
à cadeira e fixada através de parafusos autoatarrachantes invisíveis, 
dotada de porta lápis na posição vertical; b) assento e encosto em resina 
plástica virgem, na cor azul, fabricados pelo processo de injeção 
termoplástico, fixados por meio de parafusos auto atarrachantes 
invisíveis; c) medidas mínimas para o assento: 395mmx 410mm, altura 
assento/chão: 450mm, encosto com curvatura anatômica: 
410mmx245mm, espessura mínima: 5mm; d) porta livros confeccionado 
em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, fechado nas 
partes traseira e laterais, com orifícios para ventilação e medidas 
mínimas de 13cm de altura, 31 cm de largura e 27cm de profundidade; 
e) sapatas calandradas antiderrapantes, que deverão envolver 
totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés; f) estrutura 
metálica fabricada em tubo de aço industrial, soldado através do sistema 
mig e protegido com tratamento anticorrosivo, à base de banhos 
químicos e pinturas de acabamento e proteção na cor preta; g) a 
estrutura deverá ser formada por tubos oblongos, com medidas mínimas 
20mmx48mm e espessura de 1 ,2mm; h) os demais tubos de ligação 
poderão ter medidas diferenciadas, para se adequar a cada projeto, 
desde que obedeçam a mesma espessura e padrão de confecção, 
soldagem e tratamento anticorrosivo. Deve atender à NBR 16671 e 
demais normas vigentes. 
UND. 270 
2 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA - PARA CANHOTO  - Cadeiras 
tipo estudante, com as seguintes especificações: a) cadeira escolar com 
prancheta universitária para destro ou canhoto, em resina termoplástica, 
na cor azul, capaz de comportar a totalidade de uma folha de papel a4 na 
horizontal/vertical (medidas mínimas 56cmx33,5cm), sendo acoplada à 
cadeira e fixada através de parafusos autoatarrachantes invisíveis, dotada 
de porta lápis na posição vertical; b) assento e encosto em resina plástica 
virgem, na cor azul, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, 
fixados por meio de parafusos auto atarrachantes invisíveis; c) medidas 
mínimas para o assento: 395mmx 410mm, altura assento/chão: 450mm, 
encosto com curvatura anatômica:410mmx245mm, espessura mínima: 
5mm; d) porta livros confeccionado em resina termoplástica de alto 
impacto, polipropileno, fechado nas partes traseira e laterais, com orifícios 
para ventilação e medidas mínimas de 13cm de altura, 31 cm de largura e 
27cm de profundidade; e) sapatas calandradas antiderrapantes, que 
UND.  30

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deverão envolver totalmente as extremidades dos tubos que compõem os 
pés; f) estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial, soldado 
através do sistema mig e protegido com tratamento anticorrosivo, à base 
de banhos químicos e pinturas de acabamento e proteção na cor preta; g) a 
estrutura deverá ser formada por tubos oblongos, com medidas mínimas 
20mmx48mm e espessura de 1 ,2mm; h) os demais tubos de ligação 
poderão ter medidas diferenciadas, para se adequar a cada projeto, desde 
que obedeçam a mesma espessura e padrão de confecção, soldagem e 
tratamento anticorrosivo. Deve atender à NBR 16671 e demais normas 
vigentes. 
3 
CADEIRA FIXA EM PROLIPROPILENO INFANTIL - colorida, cadeira 
infantil fabricada em polipropileno com acabamento arredondado 
propiciando segurança, possui espessura de 3,7cm no encosto e assento na 
parte central e 4,2mm de espessura nas extremidades do encosto do 
assento. Estrutura em aço, largura mínima do assento de 28cm e encosto de 
24 cm, sendo super-resistentes com apoio de braço para segurança e 
comodidade, tem o encosto vazado sendo flexível que se ajusta de acordo 
com o peso da criança sendo atóxico, higienizável. capacidade: suportar até 
100kg. pernas em formato de v sistema antiderrapante na extremidade de 
cada perna medida mínima: 39x29x55 garantia : 3 anos no mínimo. Deve 
atender todas as normas vigentes. 
UND. 255 
 
 
LOTE 17 – CONJUNTOS FNDE 
 
1 
CONJUNTO ESCOLAR MATERNAL - CJA01 (LARANJA) -Tampo em 
MDF 18mm e acabamento em fita de PVC; Mesa medindo 0,48 cm de 
altura e tampo medindo 0,60cm x 0,45cm; Porta livros em Polipropileno; 
Estrutura da mesa com parede de 1,20 e pintura eletrostática pó; Cadeira 
com assento e encosto em polipropileno laranja; Cadeira com 0,52 cm de 
altura e 0,27 até o assento; Estrutura da cadeira com parede de 1,50 e 
pintura eletrostática pó. Dentro das normas do FNDE. 
UND. 200 
2 
CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL – CJA03 (AMARELO)- Tampo em 
MDF 18mm e acabamento em fita de PVC; Mesa medindo 0,59 cm de 
altura e tampo medindo 0,60cm x 0,45cm; Porta livros em Polipropileno; 
Estrutura da mesa com parede de 1,20 e pintura eletrostática pó; Cadeira 
com assento e encosto em polipropileno amarelo; Cadeira com 0,65 cm 
de altura e 0,35 até o assento; Estrutura da cadeira com parede de 1,50 e 
pintura eletrostática pó. Dentro das normas do FNDE. 
UND.  1000 
3 
CONJUNTO INFANTO JUVENIL – CJA04 (VERMELHA) - Tampo em 
MDF 18mm e acabamento em fita de PVC; Mesa medindo 0,60cm x 
0,45cm, e 0,67 cm de altura; Porta livros em Polipropileno; Estrutura da 
mesa com parede de 1,20 e pintura eletrostática pó; Cadeira com assento 
e encosto em polipropileno vermelho; Cadeira com 0,73 cm de altura e 
0,38 até o assento; Estrutura da cadeira com parede de 1,50 e pintura 
eletrostática pó. Dentro das normas do FNDE. 
UND. 500 
4 
CONJUNTO ESCOLAR – CJA06 (AZUL) - Tampo em MDF 18mm e 
acabamento em fita de PVC; Mesa medindo 0,74 cm de altura e tampo 
medindo 0,60cm x 0,45cm; Porta livros em Polipropileno; Estrutura da 
mesa com parede de 1,20 e pintura eletrostática pó; Cadeira com assento 
e encosto em polipropileno azul; Cadeira com 0,86 cm de altura e 0,45 
até o assento; Estrutura da cadeira com parede de 1,50 e pintura 
eletrostática pó. Dentro das normas do FNDE. 
UND. 2000

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5 
CONJUNTO ESCOLAR PROFESSOR – CJP01 - Tampo em MDF 18mm 
e acabamento em fita de PVC; Mesa medindo 0,76 cm de altura e tampo 
medindo 1,20cm x 0,60cm.Dentro das normas do FNDE. 
UND. 250 
 
LOTE 18 – QUADROS BRANCOS  
 
1 
QUADRO BRANCO 600 X 900 MM - Com suportes para   apagador   e   
pincéis, em laminado melamínico, com  moldura de alumínio anodizado 
fosco natural. Dimensões (A x L): 600 x 900 mm. Garantia de 3 meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND. 50 
2 
QUADRO BRANCO 900 X 1200 MM - Com suporte para apagador e 
pincéis, confeccionado em mdf, sobreposto por  laminado  melamínico  
liso, moldura  em  alumínio  anodizado,  com  cantos  arredondados  de 
fixação  invisível,   dimensões (A x L): 900  x  1200 mm.  Garantia de 3  
meses contra defeitos de fabricação. 
UND. 50 
3 
QUADRO BRANCO 300 X 120 CM - Com suporte para   apagador   e   
pincéis, confeccionado em MDF, sobreposto por laminado melaminíco 
liso, moldura (espessura 2 cm)    em  alumínio  anodizado,  com  cantos  
arredondados  de fixação  invisível.  Dimensões (A x L ): 300 x  120 cm.  
Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
UND. 250 
4 
QUADRO BRANCO PLANEJAMENTO - Lousa branca com insrição 
“Planejamento Mensal” na parte superior e diagramação para 
organização de tarefas e anotações. Com suporte para    apagador    e   
pincéis, confeccionado  em  mdf,  sobreposto  por  laminado  m elamínico  
liso, moldura  em  alumínio  anodizado,  com  cantos  arredondados  de 
fixação  invisível. Dimensões (A x L):  600  x  900  mm.  Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND. 50 
5 
QUADRO DE AVISOS - Moldura em madeira, fundo de   cortiça, 
dimensoes 90 x 120 cm.  Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND. 50 
 
LOTE 19 – QUADROS DE VIDROS  
 
1 
QUADRO DE AVISOS EM VIDRO - Quadro de avisos em vidro com 
gaveta deslizante que permita inserir avisos por trás do vidro. Vidro 
temperado 6 mm certificado pelo Inmetro.  Gaveta deslizante em 
alumínio. Dimensões: 0,90 (altura) x 1,20 (largura). Todos acessórios de 
utilização acompanhando o produto.  Com instalação no local.  Garantia 
de 12 meses. 
UND. 120 
2 
QUADRO LOUSA ESCOLAR EM VIDRO - Quadro tipo lousa escolar 
para escrita e projeção. Confeccionado em vidro temperado 8 mm 
certificado pelo Inmetro.  Contendo película fosca na parte frontal para 
receber projeção e escrita com pincel.   Fundo contendo película branca 
para receber projeção e escrita. Todos acessórios de utilização 
acompanhando o produto. Dimensões: 1,20 m (altura) x 3,00 m (largura ). 
Com instalação no local. Garantia de 12 meses. 
UND. 100 
 
LOTE 20 – CONJUNTOS ESCOLARES  
 
1 
CONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO, EM RESINA - Mesa para 
refeitório, conjunto refeitório em resina termoplástica com 10 lugares. 
Composto de mesa e 10 cadeiras fixas, tamanho adulto, mesa com tampo 
bipartido, confeccionado em resina termoplástica de alto impacto 
injetado, medindo 2400mm x 800mm x 760mm. 
CONJ. 120

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2 
CONJUNTO REFEITÓRIO JUVENIL, EM RESINA - Conjunto 
refeitório composto de mesa com 12 cadeiras – Tamanho Juvenil. Mesa 
com tampo tripartido confeccionado em resina termoplástica de alto 
impacto virgem, isento de cargas minerais, superfície com espessura 
mínima de 6mm micro texturizado, bordas duplas com espessura de 
3,5mm e borda interna 1,8mm conectadas por nervuras em todo 
contorno, altura da borda sem emendas com no mínimo 30mm 
brilhante. Marca injetada no tampo. Fixado a estrutura por meios de 
parafusos. Base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado sob o 
tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por 
dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um 
único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras 
de sustentação e uma barra confeccionada em tubo quadrado 25mm x 
25mm em toda a extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo o 
tampo aos pés em tubos oblongo e 01 coluna central. Marca do 
fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo 
da mesa Base dos pés em tubos oblongo com espessura de em forma de 
arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo fixadas entre as 
colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as 
extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função 
de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o 
formato dos pés em arco, fabricadas em polipropileno virgem, podendo 
ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de 
parafusos.Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem 
interligados, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca 
injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. Assento medindo fixado 
à estrutura por parafusos. Encosto medindo, com puxador para facilitar 
o carregamento da cadeira, fixado à estrutura por parafusos. Tubo de 
aço industrial medindo , encaixando a base do assento ao encosto, 
colocado por dentro das bases laterais do encosto, não ficando o tubo 
exposto. Estrutura reforçada com pés e 02 colunas laterais em material 
plástico evitando corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por 
duas bases paralelas, com alojamento para passagem do tubo de 
interligação com o assento . Fixação das colunas ao tubo de forma única 
e invisível através de pino metálico roscado. Pés com e contendo aletas 
na base menor e na base maior para reforço. Em suas extremidades 
contendo ponteiras para proteção. Cadeira com assento e encosto em 
resina plástica virgem interligados, fabricados pelo processo de injeção 
termoplástico, marca injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. 
Cadeiras coloridas. 
CONJ. 120 
3 
CONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL, EM RESINA -  Conjunto 
refeitório composto de mesa com 12 cadeiras – Tamanho infantil. Mesa 
com tampo tripartido  medindo 3200mmx800mmx590mm confeccionado 
em resina termoplástica de alto impacto virgem, isento de cargas 
minerais, superfície com espessura mínima de 6mm micro texturizado, 
bordas duplas com espessura de 3,5mm e borda interna 1,8mm 
conectadas por nervuras em todo contorno, altura da borda sem 
emendas com no mínimo 30mm brilhante. Marca injetada no tampo. 
Fixado a estrutura por meios de parafusos. Altura tampo/chão 590mm. 
Base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm 
x 25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de 
conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da 
mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades 
do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x 30mm e uma 
barra confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm em toda a 
CONJ. 120

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés 
em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 
1,5mm e 01 coluna central. Marca do fabricante injetada em auto-relevo 
deverá estar no encosto e no tampo da mesa Base dos pés em tubos 
oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de 
arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 
48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes 
envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, 
desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a 
durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo 
aproximadamente 163mm x 55mm x 52mm com tolerância de +/- 
1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na 
mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de parafusos.Cadeira 
com assento e encosto em resina plástica virgem interligados, fabricados 
pelo processo de injeção termoplástico, marca injetada em alto-relevo 
deverá estar no encosto. Assento medindo 340mm x 340mm (+/-5mm), 
fixado à estrutura por parafusos. Altura assento/chão 349mm. Encosto 
medindo 335mm x 300mm (+/-5mm), com puxador para facilitar o 
carregamento da cadeira, fixado à estrutura por parafusos. Tubo de aço 
industrial medindo 16mm x 30mm, encaixando a base do assento ao 
encosto, colocado por dentro das bases laterais do encosto, não ficando o 
tubo exposto. Estrutura reforçada com pés e 02 colunas laterais em 
material plástico evitando corrosão e desgaste, sendo cada coluna é 
formada por duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma 
perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento para passagem 
do tubo de interligação com o assento com 125mm de profundidade e 
espessura de 3 mm. Fixação das colunas ao tubo de forma única e 
invisível através de pino metálico roscado. Pés com espessura mínima 
de 5 mm e contendo aletas na base menor e na base maior com espessura 
2,5mm para reforço. Em suas extremidades contendo ponteiras para 
proteção. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem 
interligados, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca 
injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. Assento medindo 
340mm x 340mm (+/-5mm), fixado à estrutura por parafusos. Altura 
assento/chão 349mm. Encosto medindo 335mm x 300mm (+/-5mm), 
com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, fixado à estrutura 
por parafusos. Tubo de aço industrial medindo 16mm x 30mm, 
encaixando a base do assento ao encosto, colocado por dentro das bases 
laterais do encosto, não ficando o tubo exposto. Estrutura reforçada com 
pés e 02 colunas laterais em material plástico evitando corrosãoe 
desgaste, sendo cada coluna é formada por duas bases paralelas com 
espessura 8,5mm e uma perpendicular com espessura de 11mm, com 
alojamento para passagem do tubo de interligação com o assento com 
125mm de profundidade e espessura de 3mm. Fixação das colunas ao 
tubo de forma única e invisível através de pino metálico roscado. Pés 
com espessura mínima de 5 mm e contendo aletas na base menor e na 
base maiorcom espessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades 
contendo ponteiras para proteção. Cadeiras coloridas. 
4 
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL  - Conjunto composto de 06 mesas, 
06cadeiras e 1 mesa central – Tamanho infantil - Mesa em formato 
trapézio, para uso coletivo e não individual, possibilitando a formação 
de grupos de estudo com 6 mesas; 06 cadeiras e uma mesa central. Mesa 
em formato trapézio, formado por uma mesa e uma cadeira, tampo da 
mesa confeccionado em resina termoplástica ABS medindo 660mm x 
240mm x 440mm com 390mm de profundidade dotado de nervuras 
CONJ. 250

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transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior. 
Estrutura do tampo da mesa formado por 02 tubos em aço industrial 
retangulares medindo 30mm x 20mm e um tubo oblongo medindo 
30mm x 16mm. Uma barra em tubo oblongo medindo 30mm x 16mm 
fixada na parte frontal entre uma das colunas laterais. Estrutura 
reforçada com pés e 02 colunas laterais em material plástico evitando 
corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por duas bases 
paralelas com espessura 8,5mm e uma perpendicular com espessura de 
11mm, com alojamento para passagem do tubo de interligação com a 
base da mesa com 125mm de profundidade e espessura de 3 mm. 
Fixação das colunas ao tubo de forma única e invisível através de pino 
metálico roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm e contendo aletas 
na base menor e na base maior com espessura 2,5mm para reforço. E m 
suas extremidades contendo ponteiras para proteção. Cadeira com 
assento e encosto em resina plástica virgem interligados, fabricados pelo 
processo de injeção termoplástico, marca injetada em alto-relevo deverá 
estar no encosto. Assento medindo 340mm x 340mm (+/-5mm), fixado à 
estrutura por parafusos. Altura assento/chão 349mm. Encosto medindo 
335mm x 300mm (+/-5mm), com puxador para facilitar o carregamento 
da cadeira, fixado à estrutura por parafusos. Estrutura formada por dois 
pares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 
1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 
medindo 16mm x 30mm coberto pelo encosto. Uma barra horizontal de 
reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 
1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. 
Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura 
de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. 
Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades, 
desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra 
ferrugem,medindo 162mm x 53mm e 100mm x 52mm com tolerância de 
+/- 2,00mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por 
de parafusos. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial 
tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade 
da estrutura e soldado através do sistema MIG. Mesa central sextavada, 
tampo injetado em polipropileno e fixado a estrutura através de 03 
parafusos invisíveis, cada lado medindo 235mm (medida interna). 
Tampa injetada em resina plástica na cor Bege, com sete cavidades 
permitindo a divisão dos materiais, sendo 06 cavidades cada um com 
porta copos ao lado, com 4mm de espessura. Estrutura composta por 03 
tubos de aço industrial 7/8, formando dos pés. Toda a estrutura metálica 
é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos 
químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por 
solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO  
4.1. Os equipamentos supra descritos serão entregues de forma imediata no Almoxarifado Central 
do município de Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para 
menos em todos os lotes (exceto para os itens que definem outro percentual de variação).

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários. 
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata. 
4.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.6. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de funcionamento da 
Contratante. 
4.7. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
4.8. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do 
fabricante e garantia contra defeitos de fabricação. 
4.9. As mercadorias deverão apresentar certificação do INMETRO e adequação à ABNT, sempre que 
couber. 
4.10. Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e, 
conforme o caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos produtos no 
Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou hostilizadoras de recursos 
ambientais do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos 
do artigo 17, inciso II, da Lei 6.938/81 e das instruções normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e 
legislação correlata.  
4.12 Na hipótese da contratada ser dispensada da obrigação constante nesse item 4.9, deverá 
apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente sob pena de rejeição da 
entrega da mercadoria e punições editalícias. 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA

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5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. 
5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (Quinze) dias  úteis contados da data do 
recebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso.  
5.3. Correrão por conta da contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então 
fornecidas. 
6. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
6.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 d e 
junho de 1993, e a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , e suas alterações posteriores. Os 
bens/serviços, contratação objeto deste Termo, caracterizam-se como de natureza comum, 
considerando que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis 
entre si, o que permite a decisão de compra pelo Sistema de Registro de Preço – SRP. 
 
7. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
7.1. Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei 123/2006, 
conforme valores máximos de cada lote. 
 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
8.1.A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e 
critérios estabelecidos neste Termo de Referência, Edital, proposta e autorização de fornecimento, e 
a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do 
objeto. 
8.2. Efetuar a entrega do serviço, de acordo com as especificações, condições e prazos previstos. 
8.3. A CONTRATADA obrigam-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
8.4. Responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,

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obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas 
por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei. 
8.5. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à 
Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 
8.6. Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados 
que a envolvam independentemente de solicitação. 
8.7 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expen sas, 
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados. 
8.8 A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
resultantes da execução do contrato. 
 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
9.1. Receber os serviços licitados e efetuar o pagamento no prazo definido neste termo. 
9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.  
9.3. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para 
sua correção.  
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor. 
9.5. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas nesse Termo de Referência, 
bem como recusar os serviços e/ou materiais que estiverem em desacordo. 
 
10. DO PAGAMENTO 
10.1O pagamento decorrente da concretização do objeto quando devidamente solicitado e 
prestado, a Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem 
qualquer ônus ou acréscimo até 30 (trinta) dias  após a execução dos serviços, através de 
transferência bancária em nome da Contratada, por processo legal mediante aapresentação de Nota 
Fiscal e Certidões Negativas de Débitos válidas. 
10.2.Não serão alvo de pagamento os serviços executados em desacordo com o presente de Termo 
refêrencia.

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11. DA VIGÊNCIA  
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, 
realizada pela Secretaria Municipal de Educação.

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ANEXOII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR  
TOTAL  
 UND     
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas to das as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade a s despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, e stando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto lici tado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, par a efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusula s e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 044/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A prop osta deverá indicar aos dados 
bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas 
com locação dos equipamentos. 
                                                           
1Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.513/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 044/2022, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada 
para a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
 
UND   
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
i) Secretaria Municipal de Governo; 
j) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
k) Secretaria Municipal de Educação; 
l) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
m) Secretaria Municipal de Agricultura; 
n) Secretaria Municipal de Saúde; 
o) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
p) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos

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utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
ANEXO V-MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA O FORNECIMENTO 
DE MOBILIÁRIOS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 18.513/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 044/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica habilitada para 
fornecimento de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do 
município de Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços, conforme detalhamento, 
condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
4. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 15 (quinze ) dias, contados da 
data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na cidade de 
AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
 
5.1. Osmateriais deverão ser atendidos no almoxarifado central, nos dias e horários estipulados na 
ordem de fornecimento. 
 
5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
5.2.1. Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como 
qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Autorização de fornecimento. As aquisições do s 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
5.3. O recebimento dos materiais pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93.

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5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto 
deste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado 
em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
 
5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 
1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço 
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele

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regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: 
 
9.2. Executar o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;

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9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
 
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente; 
 
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
 
9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. 
 
9.7. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia. 
 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle da entrega do material, através de membros 
designados pela secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.

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11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.

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11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do

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Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO   
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
DATA: 13/10/2022. HORA: 09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do 
edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Presidente da CPL.

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EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022)
 
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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 014/2022 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
18.819/2022 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , através do menor preço  
global, empreitada por preço global, de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO ESESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 13/10/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
-SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
1003 
Elemento de despesa 
44905100 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
90 (noventa) dias corridos 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 159.983,02 (cento e cinquenta e nove mil e novecentos e 
oitenta e três reais e dois centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados 
pela Presidente da Comissão de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o 
recebimento dos envelopes da licitação, nos horários de 08h00min às e 12h00 min e das 13 h00min às 17h00min, 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto nº. 064/2022, publicado no Diário Oficial do Município.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
A Comissão Permanente de Li citação designada pelo  Decreto nº. 0 64/2022, de 30/05/2022, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e 
alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob 
o regime de empreitada por preço global , para a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA , NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BA,  através do menor preço global, mediante as condições estabelecidas 
neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar -se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os p rocedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, 
salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos 
representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.

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I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA , NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BA, através do menor preço global, empreitada por preço global , conforme 
descrito no Anexo I–Projeto Básico deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo I II, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa -se na Zona Urbana deste Município, no endereço  nos 
anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as 
condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenha m 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, 
atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitaçõ es e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras  que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acio nista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO

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3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os env elopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua 
denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de 
Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”.

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3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um úni co momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá  
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Toma da de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas.

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3.12. Considera -se como representante legal qualq uer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do d ocumento legal de representação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Peque no Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de p equeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não ap resentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, p or lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando-o em seguida, uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda -se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação

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ou, se for o caso, quando den egados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contr atação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos  de Improbidade Administrativa, 
mantido pe lo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).

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5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento,  os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações , acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso d e sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede  da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS ) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
decorrer da execução do contrato, ain da que exista alguma restrição, aplicando -se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial  e demonstrações contábeis do último exercício social,  já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registra da ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro p rofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo ig ual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

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SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva -se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de  Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário  contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
5.2.3.1. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA a importância ou documento 
hábil, no montante de R$ 1.599,83 (mil e quinhentos e noventa e nove  reais e oitenta e três  
centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro  deverá ser recolhida até o dia 11 de 
outubro de 2022, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1. poderá  ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta 
Comercial. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária.

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5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do pra zo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as 
licitantes inabilitadas em até 5 (ci nco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou 
naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação 
previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do  objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
 Instalação de poste de aço – Comprovação mínima de 3,00 und; 
 Instalação de vidro – Comprovação mínima de 3,40 m²; 
 Instalação de luminárias – Comprovação mínima de 6,00 und; 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
 Descrição das características técnic as das obras ou serviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
 Firma do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT);

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 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
a) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 Instalação de Poste de aço; 
 Instalação de vidro; 
 Instalação de luminárias. 
 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e n º do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados  os serviços e de que é 
detentora de todas as i nformações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações:

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I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Docu mentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu c redenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de perm itir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.

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VII - Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a 
partir do original, no dia marcado para o recebimento e aber tura dos envelopes 
documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecime nto como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar -se-á no dia útil seguinte ao da publicação do E dital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das p eculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75 -3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após  realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita.

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6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A propost a de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante no AnexoIX; 
b) Planilha Orçamentária Sintétic a, no mesmo formato do Anexo V II. Não deverão ser 
omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, 
bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, 
sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; 
d) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo no Anexo VI; 
e) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao  número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.

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7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, r egulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas  poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalv adas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as diverg ências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data -base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
setembro de 2022 , mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaborada s pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra que

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entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e tota l responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar,  como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS);

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ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser , posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que  estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. N a hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o 
preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de 
referência especificada no orçamento -base da licitação, subtraindo desse preço de referência a 
diferença percentual entre o valor do orçamento -base e o valor global do contrato obtido na 
licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico -financeiro do contrato e a manutenção 
do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em  atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
1.10.1. O prazo para execução objeto deste será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir 
da assinatura do Contrato.

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10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer  serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários depen derão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será i mprocedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mín ima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no pr eâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado,  
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convo cação de que tratam o item 10.4 , respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos.

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XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e  II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, a ssim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do con trato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.66 6/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

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13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
 
13.1.1. Considera -se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na co mposição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pel a Prefeitura Municipal (Anexo V II - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará  qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unit ário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços , não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiai s e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.

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13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência  às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da i ntimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s auto s desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma  global, 
depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO

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17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 
entrada e distribuição total de energia do local, tornando  independentes de consumo de 
energia todos os usuários do Mercado Municipal , através do menor preço  global, será 
formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjud icatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento tot al da obrigação assumida, sujeitando -a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização.

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19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e  
Planejamento da Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão -de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a  executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu prepost o, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, pelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 
12h00min e das 13 h00min às 17 h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar 
necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos e nvelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

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21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de par ticipar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu  juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01–Gestão às Ações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade 
Projeto/Atividade: 1003 – Construção e Requalificação de Praças e Jardins 
Elemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações 
Fontes de Recurso: 00 – Recursos Ordinários 
 
XXIV – DO REAJUSTE 
 
24.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.

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24.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
XXV – DOS ANEXOS 
 
25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II –MEMORIAL DE CÁLCULO E DESCRITIVO 
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CURVA ABC DE SERVIÇOS 
ANEXO IV – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO V – PROJETOS 
ANEXO VI – CRONOGRAMA E PLANILHAS 
ANEXO VII – ORÇAMENTO SINTÉTICO E ANALÍTICO 
ANEXO VIII – PLANTAS E OUTRAS ESPECIFICAÇÕES 
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO X- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO 
 
25.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados  aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
XVI - DO FORO 
26.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, 21 de setembro de 2022. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da CPL

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ANEXO I - PROJETO BÁSICO 
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos 
neste instrumento de projeto básico. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos 
os materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobil ização, 
leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará 
pelo Projeto Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contra tada a suspensão 
de qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou 
de acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial 
ou extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIP AL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, 
energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
  
3. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado 
da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 159.983,02 (Cento e cinquenta e nove 
mil, novecentos e oitenta e três reais e dois centavos) , conforme especificado de forma 
unitária em planilha anexa.  
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
5. CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6. VISITA: 
 A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento 
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução objeto destes será de 90 (Noventa) dias corridos, contados a partir 
da assinatura do Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na 
Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
 As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada 
serviço faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar 
isentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à 
CONTRATADA para correções.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o núme ro e a data de emissão 
da(s) Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que 
cubram a execução das obras/serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as 
áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade;  
 
10.2. Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantida des e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
10.2.1. Instalação de poste de aço – Comprovação mínima de 3,00 und; 
10.2.2. Instalação de vidro – Comprovação mínima de 3,40 m²; 
10.2.3. Instalação de luminárias – Comprovação mínima de 6,00 und; 
 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
10.3.1.  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução 
parcial ou total do objeto do contrato; 
10.3.2.  Firma do representante legal do contratante; 
10.3.3.  Data de emissão;

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10.3.4.  Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das 
obras ou serviços executados (ART/RRT); 
10.3.5.  Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de 
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da 
equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade 
Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos 
serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da 
contratação, a saber: 
 
10.4.1. Instalação de Poste de aço; 
10.4.2. Instalação de vidro; 
10.4.3. Instalação de luminárias; 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
12. PROPOSTA DE PREÇOS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante  que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a

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vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação 
geral, prioriz ando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
14. CANTEIRO DE OBRAS: 
 As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2022. 
 
16. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será fei ta diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 
8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os  documentos que o integram. A PROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
17. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados.

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18. QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo f iscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D

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ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E DESCRITIVO 
(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CURVA ABC DE SERVIÇOS 
(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO V – PROJETOS 
(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO VI – CRONOGRAMA E PLANILHAS 
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ANEXO VII – ORÇAMENTO SINTÉTICO E ANALÍTICO 
(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO VIII – PLANTAS E OUTRAS ESPECIFICAÇÕES 
(fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 014/2022 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REVITALIZAÇÃO 
DA PRAÇA DA BÍBLIA , NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, através do menor preço global, 
empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 13/10/2022 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO X- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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ANEXO X - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital da T omada de Preços nº 
014/2022, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº  __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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ANEXO X - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 014/2022: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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ANEXOX – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a 
de Identidade nº............................ e do CPF nº  ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO X – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 014/2022, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o repr esentante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.  
 
Declaro que concordo com todos os termos do presente edital, bem como seus anexos.  
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ..... ../2022 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DA 
PRAÇA DA BÍBLIA. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça Lourival Monte ,s/nº Centro,Amargosa, 
neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrito no CPF nº. 
..............................., e a Empresa ....... ..........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. . ............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 014/2022, disposições 
da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.  18.819/2022, resolvem celebrar o presente 
Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente c ontrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA , NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, através do menor preço global, empreitada por preço global , conforme 
especificado nos Anexos, partes integr antes da Tomad a de Preços nº 014/2022 e na proposta da 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra /serviço ora contratado  compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, 
partes integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

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4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma fí sico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão 
da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03  (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conc lusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabel ecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da  obra/serviços será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou 
com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do 
recebimento definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 5.4. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O segu ro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisito s do instrumento 
convocatório.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93,  no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu 
valor atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Tomada de Preços nº 0 14/2022, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante  do parágrafo anterior e o valor da correspondente 
proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que v enham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua  execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivo cadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do E dital da Tomada 
de Preços nº 014/2022:

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a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os dese nhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido 
de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;

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k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 
10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo m áximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obr as, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo III; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta 
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;

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w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRAT ANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados  a partir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no  Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando , em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civ il ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

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a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço p ara o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas,  em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto  ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.

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12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, susta r qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fisc alização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das  obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATAD A, ficando a terceira via no 
próprio Diário.

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Ano V • Edição Nº 3878
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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas , ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá -la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Admini stração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá -la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01–Gestão às Ações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade 
Projeto/Atividade: 1003 – Construção e Requalificação de Praças e Jardins 
Elemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações 
Fontes de Recurso: 00 – Recursos Ordinários 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO

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16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medid os os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada  em conta 
corrente no prazo de 3 0 ( trinta) dias contados da aprovação pela F ISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico -
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrat o, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra -se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.

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17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias corridos, com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a 
critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 
57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir 
o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Tomada de Preços nº 0 14/2022, 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 18.819/2022, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 
1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contrat ual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes d everão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando -se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodol ogia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.

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23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será  de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cr onograma físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e  
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
03

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por ocorrência. 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de caus ar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pe la FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03

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22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes -refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão  sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeit ará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês;

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c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição  em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumpri mento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens a cima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licit ar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:

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23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o 
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer document o falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por a cordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente.

Terça-feira
27 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3878
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até  15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 014/2022, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº 
18.819/2022. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 014/2022 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo.

Terça-feira
27 de setembro de 2022
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Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Testemunhas: 
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CPF: 
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