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    <date>2022-09-23</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3876</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3876</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 23 de setembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3876 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  23 de setembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3876
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 233/2022) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 112/2022) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 111/2022) ........................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 110/2022) ........................................................................... 8
DECRETO FINANCEIRO (Nº 109/2022) ........................................................................... 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019) ............................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 268/2022) ........................................................................... 12
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 267/2022) ........................................................................... 13
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022) ....................................................... 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1493/2022) ........................................... 43
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1491/2022) ........................................... 44

Sexta-feira
23 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3876
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 233/2022)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
23
3
 
DE 
23
 
DE 
SETEMBRO
 
DE 2022
 
 
Conceder licença prêmio 
ao
 
servidor Sr. 
Ranualdo Silva Araujo
 
e
 
dá outras 
providências.
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no 
art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. lº.
 
Fica concedida Licença Prêmio 
ao servidor Sr
.
 
RANUALDO SILVA 
ARAUJ
O
, 
cargo de 
Té
c
nico
 
de Vigilância Sanitária
, matrícula
s
 
nº 
 
66538
4
, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo 
prazo de 03 (três) meses.
 
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 
2
6
 
de 
setembro
 
de 
2022 e findará em 
24
 
de 
dezembro
 
de 2022.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!
 
           
Registre
-
se!
 
          
Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
23
 
de setembro
 
de
 
2022.
 
 
 
Júlio Pinheiro
 
dos
 
Santos Júnior
 
Prefeito
 
Municipal

Sexta-feira
23 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3876
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 112/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SETEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 112/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 741.507,49
(SETECENTOS E QUARENTA E UM MIL E
QUINHENTOS E SETE REAIS E QUARENTA E NOVE
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
41.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000
10.000,00Obrigações Patronais31901300 - 0100000
1.205,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0100000
4.422,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
56.627,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 56.627,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
22.000,00Material de Consumo33903000 - 0100000
76.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
98.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 98.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
187.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000
42.206,00Obrigações Patronais31901300 - 0100000
10.400,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0100000
10.000,00Material de Consumo33903000 - 0100000
249.606,00Soma da Ação:
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
16.675,59Material de Consumo33903000 - 0100000
41.349,86Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
58.025,45Soma da Ação:
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
22.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
22.500,00Soma da Ação:
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
67.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
67.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 397.631,45
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
713,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000
713,00Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
56.000,00Material de Consumo33903000 - 6102000
6.555,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000
62.555,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
47.000,00Material de Consumo33903000 - 6102000
22.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000
14.561,04Equipamentos e Material Permanente44905200 - 6102000
83.561,04Soma da Ação:
Soma da Unidade: 146.829,04
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33.700,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000
8.120,00Obrigações Patronais31901300 - 0100000
600,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0100000
42.420,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 42.420,00
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SETEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 112/2022
Total Geral: 741.507,49
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
594.678,45Recursos Ordinários0100000
146.829,04Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15%6102000
Total Geral: 741.507,49
23/09/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de setembro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 23/09/2022 15:38:39 Página 2 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Fte: 00/ 01/ 02 - Tesouro
Arrecadação janeiro a Agosto de 2022  (A) 41.763.573,88                     
( - ) Ajuste Receita Eventual (IRRF Abono + Doações) (B) 2.025.053,82                       
Arrecadação janeiro a Agosto de 2022 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 39.738.520,06                     
Arrecadação janeiro a Agosto de 2021 (D) 30.433.993,85                     
Taxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,3057                                  
Arrecadação Realizada Setembro a Dezembro 2021 (F) 17.945.064,99                     
Projeção da Arrecadação Setembro a Dezembro de 2022  (D = F X E) 23.431.375,08                     
(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Aosto 2022 41.763.573,88                     
(+ ) Arrecadação Projetada de Setembro a Dezembro 2022 23.431.375,08                     
(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2022 65.194.948,96                     
( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2022 51.621.200,00                     
(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 13.573.748,96                     
( - ) Excesso de Arrecadação Utilizado na Abertura de Créditos Adicionais 1.928.044,15                        
(=) Excesso de Arrecadação Disponível para Abertura de Créditos Adicionais 11.645.704,81                     
INFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
JESSICA SANTOS 
FIGUEREDO:051
21912552
Assinado de forma digital 
por JESSICA SANTOS 
FIGUEREDO:05121912552 
Dados: 2022.09.23 
16:13:44 -03'00'

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 111/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SETEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 111/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 87.000,00
(OITENTA E SETE MIL REAIS ) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
87.000,00Material de Consumo33903000 - 0104000
87.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 87.000,00
Total Geral: 87.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
87.000,00Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação0104000
Total Geral: 87.000,00
23/09/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de setembro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 23/09/2022 15:29:12 Página 1 de 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Código Especificação
Ordinária         1.152.779,24         1.884.793,69 
00  Tesouro 1.152.779,24        1.884.793,69         
Vinculada         6.509.200,95         2.913.053,85 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 955.217,22           372.368,91            
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (891.611,72)          (470.190,99)           
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 801.342,17           527.661,91            
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 - Fonte 09 3.501,12                129.922,60           
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                       0,02                        
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (175.022,74)          589.665,66            
15 Transferências de Recursos do FNDE 826.895,56           591.408,57            
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 2.188,79                13.309,99              
18/ 19 Transferências FUNDEB 2.829.039,24        326.831,77            
22 Transferências de Convênios - Educação 883.940,06           97.421,96              
23 Transferências de Convênios - Saúde 486.258,69           113.437,57            
24 Transferências de Convênios - Outros 403.170,88           249.116,91            
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 33.995,31             27.806,18              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 96.740,23             254.303,91            
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 137,20                   4.669,45                
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 40.244,88              8.972,13                 
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.979,14                9.746,77                 
55 Transferência Especial da União 202.620,28           -                          
90 Operações de Crédito Internas 281,90                   46.561,42             
92 Alienações de Bens 282,72                                   1.172,70 
97 Outras vinculações de transferências -                                            519,94 
99 Entradas Compensatórias -                                       18.346,47 
        7.661.980,19         4.797.847,54 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
Exercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2021
Documento Assinado Digitalmente por: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JR - 30/03/2022 16:49:13, JESSICA SANTOS FIGUEREDO - 30/03/2022 17:13:56
Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 87a52b0b-e31b-4260-a43f-7b221d7a6f09

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 110/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA.ª.'—
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 SETEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 110/2022
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 88.700,00
(OITENTA E OITO MIL E SETECENTOS REAIS ) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÓES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 48 000,00
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 12 500,00
31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4 500,00
Soma da Ação: _SSJW
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÓES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 7 000,00
31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14 000,00
31901300 - 0114000 Obrigações Patronais 2 700,00
Soma da Ação: —23.700,W
Soma da Unidade: —88.700,W
Total Geral: —88.700,W
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS AÇÓES DA POLICLINICA
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 65 000,00
Soma da Ação: 65.000,00
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -FARMACIA BASICA
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 23 700,00
Soma da Ação: 23.700,00
Soma da Unidade: 88.700,00
Total Geral: 88.700,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de setembro de 2022.
l
/ U '“ “'ª'-'T/
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 23/09/202215 2818 Pagina1 de 1

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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 109/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 SETEMBRO/2022
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 109/2022
ALTERAÇÃO DO QDD no valorde 50.176,00
(CINQUENTA MIL E CENTO E SETENTA E SEIS
REAIS )e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lai Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 2 500,00
Soma da Ação: 2.500,00
Soma da Unidade: 2.500,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 5 540,00
Soma da Ação: 5.540,00
Soma da Unidade: 5.540,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039 MANUTENÇAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 2 000,00
Soma da Ação: _zowm
2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31901300 - 0114000 Obrlgações Patronals 2 400,00
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 6 100,00
Soma da Ação: —8.500,W
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 18 100,00
Soma da Ação: —18.100,W
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determlnado 7 121 ,00
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 2 415,00
Soma da Ação: —9.536,W
Soma da Unidade: —38.136,W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 2.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
Total Geral: 50.176,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
31901100 - 0100000 Venclmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 2 500,00
Soma da Ação: 2.500,00
Soma da Unidade: 2.500,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL 
Contabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 23/09/202215 23 08 Paglna1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA.ª.'—
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Amargosa - BA
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DECRETO FINANCEIRO 109/2022
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIADE ADMIN ,FINANÇASE DESENV INSTITUCIONAL
31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 5 540,00
Soma da Ação: 5.540,00
Soma da Unidade: 5.540,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31901100 - 0114000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 2 000,00
Soma da Ação: _zowm
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo DetermInado 8 500,00
Soma da Ação: —8.500,W
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo DetermInado 18 100,00
Soma da Ação: —18.100,W
2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
31901100 - 0114000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 9 536,00
Soma da Ação: —9.536,W
Soma da Unidade: —38.136,W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 2.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo DetermInado 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
Total Geral: 50.176,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de setembro de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
ContabIlIs - Gestão PubIIça/ / EmItIdo em 23/09/202215 23 08 PagIna 2 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Protocolo Digital: 7.029/2022; Espécie: 11° Termo de Aditamento ao Contrato 
154/2019, que tem como objeto a locação de veículos com e sem condutor, para 
atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, 
transporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, 
diariamente, atendendo assim as demandas das diversas Secretarias 
Municipais, conforme especificações contidas no termo de referência Anexo I 
do edital do Pregão Eletrônico 001/2019/SRP, firmado em 03/06/2019, com a 
empresa TRANSLOC CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ 
sob o nº 05.245.955/0001-22; Objeto: Alteração quantitativa, impondo acréscimo 
no valor de R$ 12.004,38, modificando-se o contrato no percentual aproximado 
de 3,50%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Neilon Oliveira 
Santana.

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Ano V • Edição Nº 3876
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 268/2022)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 268/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 18.490/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: VIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE INFORMATICA 
EIRELI, CNPJ/MF 26.168.952/0001-02; OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS 
CELULARES SMARTPHONE PARA O MUNICIPIO DE AMARGOSA, NOS TERMOS DO 
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022/SRP DO 
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
(DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. VALOR: R$ 15.840.00 
TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 22/09/2022. PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: WESDEFRAN PAULO 
DE SOUZA FREITAS.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 267/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 267/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 12.006/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: BASFRE CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº. 26.440.65810001-
08; OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES 
HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA, DESCRITOS NO 
INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO EM CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO 
DA BAHIA, CONVÊNIO 321/2022, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
Nº 004/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2.012 ; 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00. VALOR: R$ 3.698.251,68 TOTAL.  DATA DA 
ASSINATURA: 21/09/2022 . PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR, E PELA CONTRATADA:  ALISSON CINTRA DOS SANTOS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.135/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 31 dias do mês de agosto de 2022, o Fundo Municipal de Saúde Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001 -79, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propos tas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 039/2022, conforme ato publicado em 18/08/2022 e homologada em 
13/09/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PORTO MED COMERCIO E 
SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº 
07.142.012/0001-08, com sede na Avenida: Dra Hylderth Souza Soares, s/n, José Fontana I , CEP 
45.810-000, no Município de PORTO SEGURO- BAHIA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Sara 
Dias da Rocha Guimarães , portador(a) da Cédula de Identidade nº 23.590.183-02 e CPF nº 
063.955.986-78, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de Equipamentos, Materiais e 
Insumos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e 
demandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 4- EQUIPAMENTOS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL, 
sonar utilizado para detectar batimentos 
cardíacos fetais. Modelo portátil. Gabinete 
em abs. botão liga ou desliga frontal, botão 
regulagem de volume lateral. Desligamento 
automático após 1 minuto sem uso. 
Ausculta de batim entos cardíacos a partir 
da 10ª semana. Alta sensibilidade para 
UND 50 MEDPEJ 
DF-7001D R$ 450,00

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
2 
 
ausculta coletiva. Saída para conexão de 
fone de ouvido ou gravador de som. 
Ciclagem de 6.000 a 60.000. Frequência de 
2,0 a 2,25 mhz.display com contador 
numérico digital. Faixa de medida do b cf 
de 50 a 240 bpm. Alojamento para 
transdutor na lateral do aparelho. 
Compartimento para a bateria localizado 
na traseira. Bateria de 9 v alcalina. 
Carregador para bateria utiliza rede elétrica 
(110 v) ou (220 v). Acompanha frasco de gel 
para contato, fon e de ouvido biauricular 
para ausculta individual, alça, bolsa 
transporte. Dimensões: (l. p.a.) 100 x 33 x 
130 mm. peso líquido: 260 gr. produto 
projetado em conformidade aos requisitos 
das normas: nbriec 60.6011 e nbriec 
60.60112. Garantia de 02 anos contr a 
defeitos de fabricação. Assistência técnica 
permanente. 
2 
FOCO CLÍNICO DE LUZ FRIA (LED) de 
alta luminosidade com foco concentrado, 
suporte flexível em aço cromado, que 
permite ajuste em todas as posições 
angulares desejadas, sendo ideal para 
pequenas cirurgias em hospitais, clínicas, 
consultórios médicos e unidades de 
ginecologia. Possui: suporte flexível, hastes 
telescópicas (pedestal) em alumínio 
cromado para regulagem de altura, base de 
aço com pintura eletrostát ica na cor bege, 
quatro (04) rodízios com diâmetro de 2‖ 
(50,8 mm) para transporte do equipamento, 
cabo elétrico com dupla isolação e 
comprimento de 03 (três) metros, plugue e 
interruptor elétrico (liga/desliga) no corpo 
do foco de luz. Potência= 3,0 w (wa tts), 
tensão elétrica = 12v(volts), luminosidade= 
270 lúmens, temperatura de cor (kelvin)= 
6000 - 6500 k, durabilidade= 30000 horas 
(mínima), regulagem de altura de 1,00 a 
1,35 metro, fonte de tensão na entrada 
(voltagem universal): 85 – 265 vca - bivolt 
automático. Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na Anvisa. 
UND 50 MIKATOS 
LED R$ 500,00

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
3 
 
3 
OFTALMOSCÓPIO: direto, número de 
lentes: 19 dioptrias, aberturas: 5, filtro:  
verde, lâmpada: xenon, material da cabeça: 
absmaterial do cabo: metal, acabamento do 
cabo: termoplástico, cabo compatível com a 
cabeça, tensão: 2.5v, alimentação: 2 pilhas 
aa, botão liga/desliga: possui, clip de bolso: 
possui, comprimento total: 1,70cm, peso 
total: 65g, garantia  do equipamento: 1 não 
contém látex. kit sobressalente que 
acompanham o produto: 01 estojo macio 
para oftalmoscópio.Contendo os dados de 
identificação do fabricante, numero do lote, 
prazo de validade e registro na Anvisa. 
UND 40 MD 
OMNI-3000 R$ 1.100,00 
4 
OTOSCÓPIO, COM CABO DE AÇO 
INOXIDÁVEL, alimentação com 2 pilhas 
medias comuns, cabeçotes para especulo 
com lâmpada de regulagem com baixa e 
alta luminosidade e encaixe para visor 
sobressalente,visor articulado ao cabeçote e 
móvel, cabeçote em metal cromad o, lupa 
redonda, deve acompanhar 05 (cinco) 
espéculos de material reutilizável nos 
seguintes calibres: nº. 01, nº2 , nº. 3 , nº. 4 e 
nº. 5 , lâmpada e visor sobressalente e 
especulo descartável nas seguintes 
quantidades e medidas: 05 espéculos de 2 
mm, 05 espéculos de 3mm, 03 espéculos de 
4mm e 03 espéculos de 5mm.deve 
acompanhar bolsa para acondicionamento 
do conjunto. 
UND 40 MD 
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prateleiras. suporte de balde e bacia em aço 
inox. acompanha balde em aço inox com 
tampa, capacidade de 10 litros e 20 cm de 
diâmetro.- acompanha bacia em aço inox de 
30 cm de diâmetro. pés com rodízios 
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máximo suportado por prateleira: 20 kg. 
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MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
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Proteção térmica 150°C, Compressor Pistão 
oscilante (isento de óleo), Potência nominal 
total 150W ou 1 /5CV, Pressão máxima a 30 
PSI, Corrente elétrica nominal total 12 7V: 6 
3 A / 220V: 6 1,4ª, Dimensões externas  C: 
330 x L: 240x A: 260 mm, Peso líquido do 
aparelho  4 Kg, Estabilidade mecânica Fixo 
com pés de borracha ou através da base 
com 5 rodízios, Tipo de proteção contra 
choque elétrico Equipamento de classe I, 
Grau de Proteção contra choque elétrico 
Parte aplicada de tipo B, Grau de proteção 
contra penetração nociva de água IPX, 
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quatorze centavos) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Des envolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

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6 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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7 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, p orém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a nego ciação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para asseg urar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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8 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedor a com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos  realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco po r cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ― DO RECEBIMENTO P ROVISÓRIO E 
DEFINITIVO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.

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11 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 14 de setembro de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
PORTO MED COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Sara Dias da Rocha Guimarães 
CI: 23.590.183-02 SSP/BA e CPF: 063.955.986-78 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.135/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 31 dias do mês de agosto de 2022, o Fundo Municipal de Saúde Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001 -79, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -se, subsidiariament e, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 039/2022, conforme ato publicado em 18/08/2022 e homologada em 
13/09/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SOLMEDI COMERCIO DE 
MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob o nº 14.433.455/0001-05, com sede na 
Av. Lions Club, nº 389 , Jequiezinho, CEP 45.200-000, no Município de Jequié- BAHIA, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Luiz Oyama Passos Costa , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
081012571-26 SSP/BA  e CPF nº 798.128.055-91, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de Equipamentos, Materiais e 
Insumos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e 
demandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 6- MATERIAIS SAMU 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
KIT TALA IMOBILIZAÇÃO - Conjunto de 
talas moldáveis em E.V.A, 100% impermeável. 
Confeccionada em tela aramada, moldável, 
dobrável e flexível. Seu acabamento é 
recoberto com borracha em E.V.A.. Para 
imobilizar em qualquer posição.  Tamanhos:.  
• Tala PP (30  x 8 cm)  Roxa  • Tala P (53 x 8 
cm)  Azul  • Tala M (63 x 9 cm) Laranja  • Tala 
KIT 10 RESGATE SP R$ 159,00

Sexta-feira
23 de setembro de 2022
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2 
 
G (86,5 x 10 cm)  Verde  • Tala GG 
(102x11,5cm) Amarela  • Tala EG (120x11,5cm) 
Amarela   
2 
KIT CINTO DE FIXAÇÃO PARA MACA. 
PranchaAphMaxkedResgate Cinto de fixação 
para maca/prancha de resgate. Fita ultra 
resistênte de 50 mm. Fechos de engate rápido 
(tic-tac) em nylon de 50 mm; Jogo com 3 cintos 
de 1,50 metros cada nas cores verde, vermelho 
e amarelo; Regulador 50 mm em nylon. 
KIT 10 RESGATE SP R$ 250,00 
3 
MANTA TÉRMICA - Manta aluminizada com 
dimensões aproximadas de  2,10 cm X 1,40 cm 
(adulto) para manutenção da temperatura 
corporal,  
Descartável, refletiva, isolando frio, calor e 
umidade, adulto (2,10 X 1,40 cm) 
UND 30 RESGATE SP R$ 5,80 
4 
COLAR CERVICAL REGULÁVEL ADULTO 
Característica:  
- Ajustável na altura com 16 posições (12 
posições na versão pediátrica);  
- Ajuste personalizado, que permite substituir 
até quatro medidas padrões de colar cervical 
adulto e duas medidas de colar cervical 
pediátrico;  
- Apoio de queixo (mento) dobrável; - 
Abertura frontal; - Abertura posterior; - 
Certificado ANVISA.   
UND 10 RESGATE SP R$ 195,00 
5 
COLAR CERVICAL REGULÁVEL INFANTIL. 
Características:  
- Ajustável na altura com 16 posições (12 
posições na versão pediátrica);  
- Ajuste personalizado, que permite substituir 
até quatro medidas padrões de colar cervical 
adulto e duas medidas de colar cervical 
pediátrico; - Apoio de queixo (mento) 
dobrável; - Abertura frontal; - Abertura 
posterior;  
- Certificado ANVISA – MS – 8004 7300376. 
UND 6 RESGATE SP R$ 195,00 
6 
MÁSCARA RCP TIPO POCKET MD Pode ser 
utilizada em adultos e crianças. Reutilizável e 
de fácil desinfecção. Material transparente 
para melhor visualização do procedimento.  
Válvula unidirecional removível de alta 
eficiência. Almofada macia para evitar fuga de 
ar e possibilitar maior conforto ao paciente. - 
Válvula descartável com filtro para evitar a 
contaminação cruzada. Elástico para manter a 
máscara fixada ao paciente. Conector de 15 
mm para acoplar equipamentos de auxílio 
respiratório, c omo ressuscitadores manuais e 
oxigênio. É fornecido pronto para o primeiro 
uso. - Material: PVC livre de látex e atóxico; - 
UND 5 MD R$ 35,00

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3 
 
Validade indeterminada. 
7 
MACA PADIOLA TIPO CESTA ALPINA. 
Com alças confeccionadas em lona 08 com 
alças de 50mm.super -resistentes, cap de carga 
de até 120kg aproximadamente. 
UND 2 F. R. 
CONFECÇÕES R$ 190,00 
8 
IMOBILIZADOR DE CABEÇA (HEAD 
BLOCK) UNIVERSAL Preso com Velcro ao 
tecido e fivelas reguláveis na base Possui dois 
cintos de imobilização (testa e queixo),Possui 
orifício auricular de 80 mm.Feito em material 
de espuma flexível (Espuma de células 
fechadas obtida a partir da expansão de 
etileno acetato de vinila (EVA) moldada) 
,Impermeável ,Lavável Base fixada na prancha 
40 x 26 cm,Laterais fixadas na base 23,5 x 14 x 
6 cm,Orifício auricular para verifi cação de 
sangramento de 80 mm,Altura 14 cm,Largura 
23 cm ,Comprimento 38 cm,Peso 0,680 Kg. 
UND 6 RESGATE SP R$ 87,00 
9 
BOLSA TRAUMA PARA RESGATE possui 
design específico para armazenar itens de 
primeiros socorros e é utilizada em 
atendimentos de urgência e resgate. 
Desenvolvida em nylon, um material 
resistente e 90% impermeável, a Bolsa Trauma 
para Resgate é fácil de carregar e manusear, 
pois apresenta alça de mão, zíper de qualidade 
e dois cursores de abertura total. A Bolsa 
Trauma para Resgate possui, compartimento s 
nas laterais utilizados para guardar itens de 
apoio para queimadura, acesso venoso, vias 
aéreas, colares, talas entre outros. A Bolsa 
Trauma para Resgate foi desenvolvida em 
nylon resistente, acompanha alça de mão. 
Informações adicionais, Alça de mão, Ny lon 
resistente, Zíper com dois cursores de abertura 
total.- Compartimentos nas laterais internas 
(bolsos e etc.) 
UND 2 FIBRA 
RESGATE R$ 240,00 
10 
BOLSA PARA SINAIS VITAIS - 
Confeccionada em poliéster 600 na parte 
externa e interna com engates em nylon, 
possui um bolso interno em  tela na tampa e 2 
divisórias destacáveis no interior, fitas 
elásticas em todo interior para melhor 
acomodação dos materiais. Possui 3 maneiras 
de transporte: Com alça superior para ser 
levado na mão, cinto de fixação destacável 
para uso na cintura como po chete ou ainda 
fitas com Velcro para ser fixada na perna. 
UND 5 FIBRA 
RESGATE R$ 180,00 
11 
MOCHILA Usada para acondicionar produtos 
na área Pré -hospitalar Modelo 192 SAMU 
Brasil, permitindo organização e um acesso 
UND 4 FIBRA 
RESGATE R$ 126,00

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4 
 
aos equipamentos mais rapidamente. 
Confeccionado em tecido com fios tipo 100% 
poliamida, com revestimento, que permite 
flexibilidade e ao mesmo tempo resistência 
para este tipo de bolsa. Fechos zíper 
plastificados e alças resistentes. Lavável com 
sabão neutro. Secar à sombra. Possui 
compartimentos internos para materiais 
diversos. Medidas padrão: Comprimento 
35cm Largura 17cm Altura 42c m. NAS 
CORES azul,amarelo verde e vermelho. ( 1 
mochila de cada cor). 
12 
MOCHILA PARA MEDICAMENTOS - Bolsa 
SAMU para medicamentos. Ideal para 
armazenar e transportar ampolas e 
medicamentos. Parte externa em poliéster 600 
com logo do SAMU e Faixas refletivas, zíper 
de 8 mm e costura dupla. Podendo ser usada 
com as alças nas costas ou com pega mão 
superior. Parte interna com 3 cartelas 
destacáveis com nove bolsos plastificados e 
fechamento individual, bolso interno e 
elásticos para fixação de materia is diversos. 
Medidas: Altura: 42cm Largura: 18cm 
Comprimento: 32cm 
UND 5 FIBRA 
RESGATE R$ 180,00 
13 
LANTERNA DE CABEÇA RECARREGÁVEL 
Super confortável e segura. Corpo em liga de 
magnésio Resistente a água, A prova de 
choques, A prova de corrosões ,3 modos de 
funcionamento, modo: 50% da capacidade 
(Econômica). Modo: 100% da capacidade 
(SuperPotente) 3 modos: Strobo (Utilizado em 
situações de emergência para sinalizar sua 
localização) - Utiliza micro -ledCree XML Q5. 
Vida útil do led de até 100.000 horas de uso. 
Carregador bivolt (11 0v - 220v) Alimentação: 
Bateria recarregável 4.2V, CarregadorVeicular, 
Comprimento: 4,5cm, Diâmetro da Lente: 
2,0cm, Diâmetro da Frente: 4,0cm Peso 
(Aprox.): 110g ,01   Lanterna de Cabeça 
Profissional 01     Suporte Elástico Ajustável 
para Cabeça 01  Carregador bivolt (110v -220v) 
01 Carregador Veicular. 
UND 5 KNHUMP R$ 71,00 
14 
LANTERNA OFTALMOLÓGICA/CLÍNICA. 
Tampa, haste em Aço (Liga/Desliga), Cabo 
(Punho) em Alumínio Anodizado para 
02,(duas) pilhas pequenas tamanho AAA 
(Tipo Palito) - Cabeçote em Alumínio 
Anodizado - LED 3,0 Volts. 
UND 57 BIOLAND R$ 24,00 
15 
GARROTE TORNIQUETE garroteamento do 
membro superior e inferior. - Fecho em PVC, 
que permite um ajuste fácil e confortável. - 
UND 12 WAARSAFT R$ 89,00

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5 
 
Tamanhos Adulto. 
16 
GARROTE TORNIQUETE garroteamento do 
membro superior e inferior. - Fecho em PVC, 
que permite um ajuste fácil e confortável. - 
Tamanhos Infantil. 
UND 10 WAARSAFT R$ 84,00 
17 
CAPA DE CHUVA COM FAIXA REFLETIVA 
DE SEGURANÇA com capuz e faixas 
refletivas no peito e nas mangas, 
confeccionada em tela de poliéster revestida 
de PVC em uma das faces, fechamento frontal 
por meio de quatro botões plásticos de pressão 
e costuras por meio de solda. Eletrônica. TAM 
P:03:  M :05 TAM G: 01 TAM GG: 03.COR: 
AZUL. 
UND 12 VINIL SEG R$ 45,00 
18 
Tesoura Lister Profissional para Bandagem 
18cm (Ponta Romba) Uso profissional e para 
emergencias (bandagem) Base:  Aço 
Inoxidável. Restrições/Riscos Produto 
Confeccionado em Aço Inoxidável AISI420 
Destinada para o corte de bandagem. 
UND 5 ABC R$ 24,80 
19 
BATERIA LITHIUM tamanho Cr123 3V 
Lithium Para DesfribiladorDeaZoll. Qualidade 
semelhante a DURACELL. 
UND 20 DURACELL R$ 70,00 
Valor estimado total: R$ 14.690,00 (quatorze mil seiscentos e noventa reais) 
LOTE 8- MATERIAIS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
PALETES de polietileno, material plástico de 
alta densidade, resistente na cor branca para 
armazenamento de medicamentos/materiais 
de saúde. Confeccionado com materia - prima 
virgem, não podendo ser de material 
reciclado. com 1.200MM (COMPRIMENTO) X 
1.000MM (LARGURA) X 165MM (ALTURA) 
Lavável, de fácil higienização e que não 
constitua fonte de contaminação conforme 
descrito em Re solução-RDC n°304 de 
1709/2019. 
UND 100 LAR 
PLASTICOS R$ 200,00 
Valor estimado total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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6 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceita ção ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitat ivos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão  gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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7 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adeq uação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da su perveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da

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8 
 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu  registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou inst rumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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9 
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compat ibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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10 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
11 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições const antes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 14 de setembro de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR  
Representante legal: Luiz Oyama Passos Costa 
CI: 081012571-26 SSP/BA e CPF nº 798.128.055-91 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.135/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 31 dias do mês de agosto de 2022, o Fundo Municipal de Saúde Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001 -79, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -se, subsidiariament e, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 039/2022, conforme ato publicado em 18/08/2022 e homologada em 
13/09/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MRV PLÁSTICOS E COM DE 
PRODUTOS EM GERAL LTDA , inscrita no CNP J sob o nº 17.428.167/0001-50, com sede na Rua 
Gonçalo Ferreira, 1606 – Jardim Ponte Grande , CEP 08770-460, no Município de Mogi das 
Cruzes/SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Rodrigo Cesar da Silva Molina , portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 34.735.963-2 SSP/SP e CPF nº 324.287.458-75, cuja proposta foi classificada 
em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de Equipamentos, Materiais e 
Insumos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e 
demandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 7- MATERIAIS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
Gaveta Plástica Bin N5 Caixa Organizadora 
Preta Gaveta Plástica Para Armazenar 
Componentes E Peças, Para Encaixar Em 
Estante, Tipo Bin Nº 5 Dimensões: 120 X 250 X 
150 Mm Cor Azul Ou Preta 
UND 500 Mrv / mrv R$ 4,20 
Valor estimado total: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)

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2 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceita ção ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitat ivos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão  gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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3 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adeq uação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da su perveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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4 
 
 
4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu  registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou inst rumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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5 
 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compat ibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses

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6 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
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execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições const antes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 14 de setembro de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
MRV PLÁSTICOS E COM DE PRODUTOS EM GERAL LTDA  
Representante legal: Rodrigo Cesar da Silva Molina 
CI: 34.735.963-2 SSP/SP e CPF nº 324.287.458-75 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1493/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.493/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 18.290/2022 regularmente instruído na forma art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.493/2022, 
para AQUISIÇÃO DE KITS DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS DA SECRETARIA DE SAÚDE, junto à empresa JOSE 
PEREIRA DOS SANTOS 47608811587, CNPJ: 45.425.692/0001- 58, com valor global de R$ 2.430,00 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 22/09/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1491/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.491/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 18.290/2022 regularmente instruído na forma art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.491/2022, 
para AQUISIÇÃO DE KITS DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS DA SECRETARIA DE SAÚDE, junto à empresa JOSE 
PEREIRA DOS SANTOS 47608811587, CNPJ: 45.425.692/0001- 58, com valor global de R$ 1.020,00 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 22/09/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4640/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>