{"edition": {"id": 3878, "number": 3876, "date": "2022-09-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "34e2a9309fc6417cbeb3109d09c010e7", "pdf_sha256": "161391f7ee95440a43b802e8fda5c58585445154329d46e071ec17bd21b5e6c0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "161391f7ee95440a43b802e8fda5c58585445154329d46e071ec17bd21b5e6c0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3878/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3878/"}, "acts": [{"id": 4640, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3876", "kind": "Diario Importado", "number": "3876", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 23 de setembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3876 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  23 de setembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3876\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 233/2022) ................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 112/2022) ........................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 111/2022) ........................................................................... 6\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 110/2022) ........................................................................... 8\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 109/2022) ........................................................................... 9\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019) ............................................................... 11\nEXTRATO (CONTRATO Nº 268/2022) ........................................................................... 12\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nEXTRATO (CONTRATO Nº 267/2022) ........................................................................... 13\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022) ....................................................... 14\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1493/2022) ........................................... 43\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1491/2022) ........................................... 44\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 233/2022)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n23\n3\n \nDE \n23\n \nDE \nSETEMBRO\n \nDE 2022\n \n \nConceder licença prêmio \nao\n \nservidor Sr. \nRanualdo Silva Araujo\n \ne\n \ndá outras \nprovidências.\n \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no \nart. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt. lº.\n \nFica concedida Licença Prêmio \nao servidor Sr\n.\n \nRANUALDO SILVA \nARAUJ\nO\n, \ncargo de \nTé\nc\nnico\n \nde Vigilância Sanitária\n, matrícula\ns\n \nnº \n \n66538\n4\n, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo \nprazo de 03 (três) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida dará início em \n2\n6\n \nde \nsetembro\n \nde \n2022 e findará em \n24\n \nde \ndezembro\n \nde 2022.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nPublique\n-\nse!\n \n           \nRegistre\n-\nse!\n \n          \nCumpra\n-\nse!\n \n \n \nGabinete\n \ndo\n \nPrefeito,\n \n23\n \nde setembro\n \nde\n \n2022.\n \n \n \nJúlio Pinheiro\n \ndos\n \nSantos Júnior\n \nPrefeito\n \nMunicipal\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 112/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSETEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 112/2022\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 741.507,49\n(SETECENTOS E QUARENTA E UM MIL E\nQUINHENTOS E SETE REAIS E QUARENTA E NOVE\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n41.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000\n10.000,00Obrigações Patronais31901300 - 0100000\n1.205,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0100000\n4.422,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n56.627,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 56.627,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n22.000,00Material de Consumo33903000 - 0100000\n76.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n98.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 98.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE\n187.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000\n42.206,00Obrigações Patronais31901300 - 0100000\n10.400,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0100000\n10.000,00Material de Consumo33903000 - 0100000\n249.606,00Soma da Ação:\n2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS\n16.675,59Material de Consumo33903000 - 0100000\n41.349,86Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n58.025,45Soma da Ação:\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n22.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n22.500,00Soma da Ação:\n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\n67.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000\n67.500,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 397.631,45\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)\n713,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000\n713,00Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n56.000,00Material de Consumo33903000 - 6102000\n6.555,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000\n62.555,00Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n47.000,00Material de Consumo33903000 - 6102000\n22.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000\n14.561,04Equipamentos e Material Permanente44905200 - 6102000\n83.561,04Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 146.829,04\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\n2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n33.700,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 0100000\n8.120,00Obrigações Patronais31901300 - 0100000\n600,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 0100000\n42.420,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 42.420,00\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 23/09/2022 15:38:39 Página 1 de 2\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSETEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 112/2022\nTotal Geral: 741.507,49\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n594.678,45Recursos Ordinários0100000\n146.829,04Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15%6102000\nTotal Geral: 741.507,49\n23/09/2022\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de setembro de 2022.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 23/09/2022 15:38:39 Página 2 de 2\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nFte: 00/ 01/ 02 - Tesouro\nArrecadação janeiro a Agosto de 2022  (A) 41.763.573,88                     \n( - ) Ajuste Receita Eventual (IRRF Abono + Doações) (B) 2.025.053,82                       \nArrecadação janeiro a Agosto de 2022 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 39.738.520,06                     \nArrecadação janeiro a Agosto de 2021 (D) 30.433.993,85                     \nTaxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,3057                                  \nArrecadação Realizada Setembro a Dezembro 2021 (F) 17.945.064,99                     \nProjeção da Arrecadação Setembro a Dezembro de 2022  (D = F X E) 23.431.375,08                     \n(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Aosto 2022 41.763.573,88                     \n(+ ) Arrecadação Projetada de Setembro a Dezembro 2022 23.431.375,08                     \n(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2022 65.194.948,96                     \n( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2022 51.621.200,00                     \n(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 13.573.748,96                     \n( - ) Excesso de Arrecadação Utilizado na Abertura de Créditos Adicionais 1.928.044,15                        \n(=) Excesso de Arrecadação Disponível para Abertura de Créditos Adicionais 11.645.704,81                     \nINFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO\nCÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO\nDEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO\nJESSICA SANTOS \nFIGUEREDO:051\n21912552\nAssinado de forma digital \npor JESSICA SANTOS \nFIGUEREDO:05121912552 \nDados: 2022.09.23 \n16:13:44 -03'00'\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 111/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSETEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 111/2022\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 87.000,00\n(OITENTA E SETE MIL REAIS ) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR\n87.000,00Material de Consumo33903000 - 0104000\n87.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 87.000,00\nTotal Geral: 87.000,00\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n87.000,00Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação0104000\nTotal Geral: 87.000,00\n23/09/2022\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de setembro de 2022.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 23/09/2022 15:29:12 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCódigo Especificação\nOrdinária         1.152.779,24         1.884.793,69 \n00  Tesouro 1.152.779,24        1.884.793,69         \nVinculada         6.509.200,95         2.913.053,85 \n01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 955.217,22           372.368,91            \n02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (891.611,72)          (470.190,99)           \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 801.342,17           527.661,91            \n09 Recurso Vinculado LC 173/2020 - Fonte 09 3.501,12                129.922,60           \n10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                       0,02                        \n14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (175.022,74)          589.665,66            \n15 Transferências de Recursos do FNDE 826.895,56           591.408,57            \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 2.188,79                13.309,99              \n18/ 19 Transferências FUNDEB 2.829.039,24        326.831,77            \n22 Transferências de Convênios - Educação 883.940,06           97.421,96              \n23 Transferências de Convênios - Saúde 486.258,69           113.437,57            \n24 Transferências de Convênios - Outros 403.170,88           249.116,91            \n28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 33.995,31             27.806,18              \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 96.740,23             254.303,91            \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 137,20                   4.669,45                \n42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 40.244,88              8.972,13                 \n44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.979,14                9.746,77                 \n55 Transferência Especial da União 202.620,28           -                          \n90 Operações de Crédito Internas 281,90                   46.561,42             \n92 Alienações de Bens 282,72                                   1.172,70 \n97 Outras vinculações de transferências -                                            519,94 \n99 Entradas Compensatórias -                                       18.346,47 \n        7.661.980,19         4.797.847,54 \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nTOTAL DAS FONTES DE RECURSOS\nExercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual\nQUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO\n(Lei nº 4.320/1964)\n                    Exercício: 2021\nDocumento Assinado Digitalmente por: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JR - 30/03/2022 16:49:13, JESSICA SANTOS FIGUEREDO - 30/03/2022 17:13:56\nAcesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 87a52b0b-e31b-4260-a43f-7b221d7a6f09\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 110/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA.ª.'—\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 SETEMBRO/2022\nDECRETO FINANCEIRO 110/2022\n \n \nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 88.700,00\n(OITENTA E OITO MIL E SETECENTOS REAIS ) e dá\noutras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 657 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇÓES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 48 000,00\n31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 12 500,00\n31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4 500,00\nSoma da Ação: _SSJW\n2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÓES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 7 000,00\n31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14 000,00\n31901300 - 0114000 Obrigações Patronais 2 700,00\nSoma da Ação: —23.700,W\nSoma da Unidade: —88.700,W\nTotal Geral: —88.700,W\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇAO DAS AÇÓES DA POLICLINICA\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 65 000,00\nSoma da Ação: 65.000,00\n2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -FARMACIA BASICA\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 23 700,00\nSoma da Ação: 23.700,00\nSoma da Unidade: 88.700,00\nTotal Geral: 88.700,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de setembro de 2022.\nl\n/ U '“ “'ª'-'T/\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 23/09/202215 2818 Pagina1 de 1\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 109/2022)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 SETEMBRO/2022\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 109/2022\nALTERAÇÃO DO QDD no valorde 50.176,00\n(CINQUENTA MIL E CENTO E SETENTA E SEIS\nREAIS )e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais& de acordo com o que lhe\nconfere a Lai Nº 325 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 2 500,00\nSoma da Ação: 2.500,00\nSoma da Unidade: 2.500,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 5 540,00\nSoma da Ação: 5.540,00\nSoma da Unidade: 5.540,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2039 MANUTENÇAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE\n31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 2 000,00\nSoma da Ação: _zowm\n2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n31901300 - 0114000 Obrlgações Patronals 2 400,00\n31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 6 100,00\nSoma da Ação: —8.500,W\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR\n31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 18 100,00\nSoma da Ação: —18.100,W\n2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determlnado 7 121 ,00\n31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 2 415,00\nSoma da Ação: —9.536,W\nSoma da Unidade: —38.136,W\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\nSoma da Unidade: 2.000,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\nTotal Geral: 50.176,00\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n31901100 - 0100000 Venclmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l 2 500,00\nSoma da Ação: 2.500,00\nSoma da Unidade: 2.500,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL \nContabllls - Gestao Publlca/ / Emltldo em 23/09/202215 23 08 Paglna1 de 2\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA.ª.'—\nPraça LourIvaI Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 SETEMBRO/2022\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 109/2022\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIADE ADMIN ,FINANÇASE DESENV INSTITUCIONAL\n31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 5 540,00\nSoma da Ação: 5.540,00\nSoma da Unidade: 5.540,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE\n31901100 - 0114000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 2 000,00\nSoma da Ação: _zowm\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo DetermInado 8 500,00\nSoma da Ação: —8.500,W\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo DetermInado 18 100,00\nSoma da Ação: —18.100,W\n2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n31901100 - 0114000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 9 536,00\nSoma da Ação: —9.536,W\nSoma da Unidade: —38.136,W\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\nSoma da Unidade: 2.000,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR\n31901100 - 0100000 VençImentos e Vantagens FIxas - Pessoal CIvII 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo DetermInado 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\nTotal Geral: 50.176,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de setembro de 2022.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabIlIs - Gestão PubIIça/ / EmItIdo em 23/09/202215 23 08 PagIna 2 de 2\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProtocolo Digital: 7.029/2022; Espécie: 11° Termo de Aditamento ao Contrato \n154/2019, que tem como objeto a locação de veículos com e sem condutor, para \natender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, em viagens, \ntransporte de passageiros servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, \ndiariamente, atendendo assim as demandas das diversas Secretarias \nMunicipais, conforme especificações contidas no termo de referência Anexo I \ndo edital do Pregão Eletrônico 001/2019/SRP, firmado em 03/06/2019, com a \nempresa TRANSLOC CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ \nsob o nº 05.245.955/0001-22; Objeto: Alteração quantitativa, impondo acréscimo \nno valor de R$ 12.004,38, modificando-se o contrato no percentual aproximado \nde 3,50%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Neilon Oliveira \nSantana.\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 268/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 268/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 18.490/2022 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: VIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE INFORMATICA \nEIRELI, CNPJ/MF 26.168.952/0001-02; OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS \nCELULARES SMARTPHONE PARA O MUNICIPIO DE AMARGOSA, NOS TERMOS DO \nPROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022/SRP DO \nMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 \n(DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01; \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.011; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. VALOR: R$ 15.840.00 \nTOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 22/09/2022. PELO CONTRATANTE: \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: WESDEFRAN PAULO \nDE SOUZA FREITAS.\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 267/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 267/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 12.006/2022 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: BASFRE CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº. 26.440.65810001-\n08; OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES \nHABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA, DESCRITOS NO \nINSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO EM CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO \nDA BAHIA, CONVÊNIO 321/2022, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME \nESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA \nNº 004/2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2.012 ; \nELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00. VALOR: R$ 3.698.251,68 TOTAL.  DATA DA \nASSINATURA: 21/09/2022 . PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR, E PELA CONTRATADA:  ALISSON CINTRA DOS SANTOS.\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.135/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 31 dias do mês de agosto de 2022, o Fundo Municipal de Saúde Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001 -79, \nneste ato representado pelo prefeito municipal, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e a \nSecretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propos tas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 039/2022, conforme ato publicado em 18/08/2022 e homologada em \n13/09/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PORTO MED COMERCIO E \nSERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº \n07.142.012/0001-08, com sede na Avenida: Dra Hylderth Souza Soares, s/n, José Fontana I , CEP \n45.810-000, no Município de PORTO SEGURO- BAHIA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Sara \nDias da Rocha Guimarães , portador(a) da Cédula de Identidade nº 23.590.183-02 e CPF nº \n063.955.986-78, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de Equipamentos, Materiais e \nInsumos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e \ndemandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme especificações constantes \nno Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 4- EQUIPAMENTOS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR \nUNIT. \n1 \nDETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL, \nsonar utilizado para detectar batimentos \ncardíacos fetais. Modelo portátil. Gabinete \nem abs. botão liga ou desliga frontal, botão \nregulagem de volume lateral. Desligamento \nautomático após 1 minuto sem uso. \nAusculta de batim entos cardíacos a partir \nda 10ª semana. Alta sensibilidade para \nUND 50 MEDPEJ \nDF-7001D R$ 450,00\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n2 \n \nausculta coletiva. Saída para conexão de \nfone de ouvido ou gravador de som. \nCiclagem de 6.000 a 60.000. Frequência de \n2,0 a 2,25 mhz.display com contador \nnumérico digital. Faixa de medida do b cf \nde 50 a 240 bpm. Alojamento para \ntransdutor na lateral do aparelho. \nCompartimento para a bateria localizado \nna traseira. Bateria de 9 v alcalina. \nCarregador para bateria utiliza rede elétrica \n(110 v) ou (220 v). Acompanha frasco de gel \npara contato, fon e de ouvido biauricular \npara ausculta individual, alça, bolsa \ntransporte. Dimensões: (l. p.a.) 100 x 33 x \n130 mm. peso líquido: 260 gr. produto \nprojetado em conformidade aos requisitos \ndas normas: nbriec 60.6011 e nbriec \n60.60112. Garantia de 02 anos contr a \ndefeitos de fabricação. Assistência técnica \npermanente. \n2 \nFOCO CLÍNICO DE LUZ FRIA (LED) de \nalta luminosidade com foco concentrado, \nsuporte flexível em aço cromado, que \npermite ajuste em todas as posições \nangulares desejadas, sendo ideal para \npequenas cirurgias em hospitais, clínicas, \nconsultórios médicos e unidades de \nginecologia. Possui: suporte flexível, hastes \ntelescópicas (pedestal) em alumínio \ncromado para regulagem de altura, base de \naço com pintura eletrostát ica na cor bege, \nquatro (04) rodízios com diâmetro de 2‖ \n(50,8 mm) para transporte do equipamento, \ncabo elétrico com dupla isolação e \ncomprimento de 03 (três) metros, plugue e \ninterruptor elétrico (liga/desliga) no corpo \ndo foco de luz. Potência= 3,0 w (wa tts), \ntensão elétrica = 12v(volts), luminosidade= \n270 lúmens, temperatura de cor (kelvin)= \n6000 - 6500 k, durabilidade= 30000 horas \n(mínima), regulagem de altura de 1,00 a \n1,35 metro, fonte de tensão na entrada \n(voltagem universal): 85 – 265 vca - bivolt \nautomático. Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, \nprazo de validade e registro na Anvisa. \nUND 50 MIKATOS \nLED R$ 500,00\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n3 \n \n3 \nOFTALMOSCÓPIO: direto, número de \nlentes: 19 dioptrias, aberturas: 5, filtro:  \nverde, lâmpada: xenon, material da cabeça: \nabsmaterial do cabo: metal, acabamento do \ncabo: termoplástico, cabo compatível com a \ncabeça, tensão: 2.5v, alimentação: 2 pilhas \naa, botão liga/desliga: possui, clip de bolso: \npossui, comprimento total: 1,70cm, peso \ntotal: 65g, garantia  do equipamento: 1 não \ncontém látex. kit sobressalente que \nacompanham o produto: 01 estojo macio \npara oftalmoscópio.Contendo os dados de \nidentificação do fabricante, numero do lote, \nprazo de validade e registro na Anvisa. \nUND 40 MD \nOMNI-3000 R$ 1.100,00 \n4 \nOTOSCÓPIO, COM CABO DE AÇO \nINOXIDÁVEL, alimentação com 2 pilhas \nmedias comuns, cabeçotes para especulo \ncom lâmpada de regulagem com baixa e \nalta luminosidade e encaixe para visor \nsobressalente,visor articulado ao cabeçote e \nmóvel, cabeçote em metal cromad o, lupa \nredonda, deve acompanhar 05 (cinco) \nespéculos de material reutilizável nos \nseguintes calibres: nº. 01, nº2 , nº. 3 , nº. 4 e \nnº. 5 , lâmpada e visor sobressalente e \nespeculo descartável nas seguintes \nquantidades e medidas: 05 espéculos de 2 \nmm, 05 espéculos de 3mm, 03 espéculos de \n4mm e 03 espéculos de 5mm.deve \nacompanhar bolsa para acondicionamento \ndo conjunto. \nUND 40 MD \nOMNI R$ 800,00 \n5 \nCARRO DE CURATIVOS - estrutura \ntubular em aço inox; tampo e prateleira \nconfeccionado em chapa de aço inox; \nextremidades das prateleiras com \nacabamento sem arestas cortantes; varanda \n(guarnição) em aço carbono em volta das \nprateleiras. suporte de balde e bacia em aço \ninox. acompanha balde em aço inox com \ntampa, capacidade de 10 litros e 20 cm de \ndiâmetro.- acompanha bacia em aço inox de \n30 cm de diâmetro. pés com rodízios \ngiratórios de 50 mm (2\") de diâmetro. peso \nmáximo suportado por prateleira: 20 kg. \ndimensões: largura: 0,40 m x altura: 0,80 m \nx profundidade: 1,10 m. \nUND 25 PORTAL \nPE2798 R$ 1.200,00 \n6 \nBALANÇA ANTROPOMÉTRICA -\nADULTO - digital, com capacidade para até \n200kg,  possuir tara. \nUND 30 WELMY \nW200 R$ 1.700,00 \n7 \nBALANÇA ANTROPOMÉTRICA \nINFANTIL - digital, com capacidade para \naté 16kg, concha com dimensões mínimas: \nUND 30 WELMY \nE-109 R$ 1.000,00\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n4 \n \n540X290MM, POSSUIR TARA. \n8 \nKIT ESFIGMOMANÔMETRO aneróide \n(aparelho de pressão) + estetoscópio, possui \nmanguito e pera em pvc, braçadeira em \nnylon, fecho em metal. 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Material de confecção \naço inoxidável. tipo pedestal altura \nregulável \nUND 30 PORTAL \nPE2757 R$ 200,00 \n15 \nULTRASOM TERAPEUTICO me00000a - \nsonopulse iii 1 e 3 mhz s34, ultrassom \nterapeutico , bivolt. Embalagem (cxlxa) \n32.0cm x 33.5cm x 19.5cm – peso 2.6 kg, \nreg.anvisa: 10360310025 ncm: \nUND 2 IBRAMED \nSONOPULSE R$ 2.652,07 \n16 \nKit Estesiômetro - Kit Monofilamentos \nTeste De Sensibilidade Estesiômetro De \nMonofilamentos Sintéticos.  Kit Para Teste \nDe Sensibilidade. Semmes -\nWeinsteinmonofilaments. Constituído De \n07 Monofilamentoscalibrados, Montados \nEm Suportes E Protegidosdentro De Tubos \nTransparentes \nKIT 60 \nSORRI BAURU \nMONOFILAMENTOS \nSEMMES-\nWEINSTEIN \nR$ 280,00 \n17 \nOxímetro Digital: Oxímetro Pulso Portátil \nDe Dedo Mede E Mostra Valores \nConfiáveis Da Spo2 E Da Frequência \nCardíaca, Botão Único De Ligação Para \nFacilitar A Operação, Visor Grande E Fácil \nVisualização. Compacto, Portátil E \nIluminado, Alimentação Através De Duas \nPilhas Alcalinas Aaa , Dispositivo Desliga \nAutomaticamente Após 8 Segundos Sem \nAtividade, Tamanho Aprox. 63.5 X 34 X \n35mm \nUND 60 MEDICLINI \nAS-302-L R$ 120,00 \nValor estimado total: R$ 345.604,14 (trezentos e quarenta e cinco mil seiscentos e quatro reais e \nquatorze centavos) \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Des envolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos:\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n6 \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores.\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n7 \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, p orém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a nego ciação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para asseg urar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n8 \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n9 \n \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedor a com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos  realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco po r cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do edital.\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n10 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ― DO RECEBIMENTO P ROVISÓRIO E \nDEFINITIVO‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente.\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n11 \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 14 de setembro de 2022. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nPORTO MED COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA \nRepresentante legal: Sara Dias da Rocha Guimarães \nCI: 23.590.183-02 SSP/BA e CPF: 063.955.986-78 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.135/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 31 dias do mês de agosto de 2022, o Fundo Municipal de Saúde Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001 -79, \nneste ato representado pelo prefeito municipal, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e a \nSecretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -se, subsidiariament e, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 039/2022, conforme ato publicado em 18/08/2022 e homologada em \n13/09/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SOLMEDI COMERCIO DE \nMATERIAL MEDICO E HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob o nº 14.433.455/0001-05, com sede na \nAv. Lions Club, nº 389 , Jequiezinho, CEP 45.200-000, no Município de Jequié- BAHIA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). Luiz Oyama Passos Costa , portador(a) da Cédula de Identidade nº \n081012571-26 SSP/BA  e CPF nº 798.128.055-91, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no \ncertame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de Equipamentos, Materiais e \nInsumos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e \ndemandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme especificações constantes \nno Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 6- MATERIAIS SAMU \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nKIT TALA IMOBILIZAÇÃO - Conjunto de \ntalas moldáveis em E.V.A, 100% impermeável. \nConfeccionada em tela aramada, moldável, \ndobrável e flexível. Seu acabamento é \nrecoberto com borracha em E.V.A.. Para \nimobilizar em qualquer posição.  Tamanhos:.  \n• Tala PP (30  x 8 cm)  Roxa  • Tala P (53 x 8 \ncm)  Azul  • Tala M (63 x 9 cm) Laranja  • Tala \nKIT 10 RESGATE SP R$ 159,00\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n2 \n \nG (86,5 x 10 cm)  Verde  • Tala GG \n(102x11,5cm) Amarela  • Tala EG (120x11,5cm) \nAmarela   \n2 \nKIT CINTO DE FIXAÇÃO PARA MACA. \nPranchaAphMaxkedResgate Cinto de fixação \npara maca/prancha de resgate. Fita ultra \nresistênte de 50 mm. Fechos de engate rápido \n(tic-tac) em nylon de 50 mm; Jogo com 3 cintos \nde 1,50 metros cada nas cores verde, vermelho \ne amarelo; Regulador 50 mm em nylon. \nKIT 10 RESGATE SP R$ 250,00 \n3 \nMANTA TÉRMICA - Manta aluminizada com \ndimensões aproximadas de  2,10 cm X 1,40 cm \n(adulto) para manutenção da temperatura \ncorporal,  \nDescartável, refletiva, isolando frio, calor e \numidade, adulto (2,10 X 1,40 cm) \nUND 30 RESGATE SP R$ 5,80 \n4 \nCOLAR CERVICAL REGULÁVEL ADULTO \nCaracterística:  \n- Ajustável na altura com 16 posições (12 \nposições na versão pediátrica);  \n- Ajuste personalizado, que permite substituir \naté quatro medidas padrões de colar cervical \nadulto e duas medidas de colar cervical \npediátrico;  \n- Apoio de queixo (mento) dobrável; - \nAbertura frontal; - Abertura posterior; - \nCertificado ANVISA.   \nUND 10 RESGATE SP R$ 195,00 \n5 \nCOLAR CERVICAL REGULÁVEL INFANTIL. \nCaracterísticas:  \n- Ajustável na altura com 16 posições (12 \nposições na versão pediátrica);  \n- Ajuste personalizado, que permite substituir \naté quatro medidas padrões de colar cervical \nadulto e duas medidas de colar cervical \npediátrico; - Apoio de queixo (mento) \ndobrável; - Abertura frontal; - Abertura \nposterior;  \n- Certificado ANVISA – MS – 8004 7300376. \nUND 6 RESGATE SP R$ 195,00 \n6 \nMÁSCARA RCP TIPO POCKET MD Pode ser \nutilizada em adultos e crianças. Reutilizável e \nde fácil desinfecção. Material transparente \npara melhor visualização do procedimento.  \nVálvula unidirecional removível de alta \neficiência. Almofada macia para evitar fuga de \nar e possibilitar maior conforto ao paciente. - \nVálvula descartável com filtro para evitar a \ncontaminação cruzada. Elástico para manter a \nmáscara fixada ao paciente. Conector de 15 \nmm para acoplar equipamentos de auxílio \nrespiratório, c omo ressuscitadores manuais e \noxigênio. É fornecido pronto para o primeiro \nuso. - Material: PVC livre de látex e atóxico; - \nUND 5 MD R$ 35,00\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n3 \n \nValidade indeterminada. \n7 \nMACA PADIOLA TIPO CESTA ALPINA. \nCom alças confeccionadas em lona 08 com \nalças de 50mm.super -resistentes, cap de carga \nde até 120kg aproximadamente. \nUND 2 F. R. \nCONFECÇÕES R$ 190,00 \n8 \nIMOBILIZADOR DE CABEÇA (HEAD \nBLOCK) UNIVERSAL Preso com Velcro ao \ntecido e fivelas reguláveis na base Possui dois \ncintos de imobilização (testa e queixo),Possui \norifício auricular de 80 mm.Feito em material \nde espuma flexível (Espuma de células \nfechadas obtida a partir da expansão de \netileno acetato de vinila (EVA) moldada) \n,Impermeável ,Lavável Base fixada na prancha \n40 x 26 cm,Laterais fixadas na base 23,5 x 14 x \n6 cm,Orifício auricular para verifi cação de \nsangramento de 80 mm,Altura 14 cm,Largura \n23 cm ,Comprimento 38 cm,Peso 0,680 Kg. \nUND 6 RESGATE SP R$ 87,00 \n9 \nBOLSA TRAUMA PARA RESGATE possui \ndesign específico para armazenar itens de \nprimeiros socorros e é utilizada em \natendimentos de urgência e resgate. \nDesenvolvida em nylon, um material \nresistente e 90% impermeável, a Bolsa Trauma \npara Resgate é fácil de carregar e manusear, \npois apresenta alça de mão, zíper de qualidade \ne dois cursores de abertura total. A Bolsa \nTrauma para Resgate possui, compartimento s \nnas laterais utilizados para guardar itens de \napoio para queimadura, acesso venoso, vias \naéreas, colares, talas entre outros. A Bolsa \nTrauma para Resgate foi desenvolvida em \nnylon resistente, acompanha alça de mão. \nInformações adicionais, Alça de mão, Ny lon \nresistente, Zíper com dois cursores de abertura \ntotal.- Compartimentos nas laterais internas \n(bolsos e etc.) \nUND 2 FIBRA \nRESGATE R$ 240,00 \n10 \nBOLSA PARA SINAIS VITAIS - \nConfeccionada em poliéster 600 na parte \nexterna e interna com engates em nylon, \npossui um bolso interno em  tela na tampa e 2 \ndivisórias destacáveis no interior, fitas \nelásticas em todo interior para melhor \nacomodação dos materiais. Possui 3 maneiras \nde transporte: Com alça superior para ser \nlevado na mão, cinto de fixação destacável \npara uso na cintura como po chete ou ainda \nfitas com Velcro para ser fixada na perna. \nUND 5 FIBRA \nRESGATE R$ 180,00 \n11 \nMOCHILA Usada para acondicionar produtos \nna área Pré -hospitalar Modelo 192 SAMU \nBrasil, permitindo organização e um acesso \nUND 4 FIBRA \nRESGATE R$ 126,00\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n4 \n \naos equipamentos mais rapidamente. \nConfeccionado em tecido com fios tipo 100% \npoliamida, com revestimento, que permite \nflexibilidade e ao mesmo tempo resistência \npara este tipo de bolsa. Fechos zíper \nplastificados e alças resistentes. Lavável com \nsabão neutro. Secar à sombra. Possui \ncompartimentos internos para materiais \ndiversos. Medidas padrão: Comprimento \n35cm Largura 17cm Altura 42c m. NAS \nCORES azul,amarelo verde e vermelho. ( 1 \nmochila de cada cor). \n12 \nMOCHILA PARA MEDICAMENTOS - Bolsa \nSAMU para medicamentos. Ideal para \narmazenar e transportar ampolas e \nmedicamentos. Parte externa em poliéster 600 \ncom logo do SAMU e Faixas refletivas, zíper \nde 8 mm e costura dupla. Podendo ser usada \ncom as alças nas costas ou com pega mão \nsuperior. Parte interna com 3 cartelas \ndestacáveis com nove bolsos plastificados e \nfechamento individual, bolso interno e \nelásticos para fixação de materia is diversos. \nMedidas: Altura: 42cm Largura: 18cm \nComprimento: 32cm \nUND 5 FIBRA \nRESGATE R$ 180,00 \n13 \nLANTERNA DE CABEÇA RECARREGÁVEL \nSuper confortável e segura. Corpo em liga de \nmagnésio Resistente a água, A prova de \nchoques, A prova de corrosões ,3 modos de \nfuncionamento, modo: 50% da capacidade \n(Econômica). Modo: 100% da capacidade \n(SuperPotente) 3 modos: Strobo (Utilizado em \nsituações de emergência para sinalizar sua \nlocalização) - Utiliza micro -ledCree XML Q5. \nVida útil do led de até 100.000 horas de uso. \nCarregador bivolt (11 0v - 220v) Alimentação: \nBateria recarregável 4.2V, CarregadorVeicular, \nComprimento: 4,5cm, Diâmetro da Lente: \n2,0cm, Diâmetro da Frente: 4,0cm Peso \n(Aprox.): 110g ,01   Lanterna de Cabeça \nProfissional 01     Suporte Elástico Ajustável \npara Cabeça 01  Carregador bivolt (110v -220v) \n01 Carregador Veicular. \nUND 5 KNHUMP R$ 71,00 \n14 \nLANTERNA OFTALMOLÓGICA/CLÍNICA. \nTampa, haste em Aço (Liga/Desliga), Cabo \n(Punho) em Alumínio Anodizado para \n02,(duas) pilhas pequenas tamanho AAA \n(Tipo Palito) - Cabeçote em Alumínio \nAnodizado - LED 3,0 Volts. \nUND 57 BIOLAND R$ 24,00 \n15 \nGARROTE TORNIQUETE garroteamento do \nmembro superior e inferior. - Fecho em PVC, \nque permite um ajuste fácil e confortável. - \nUND 12 WAARSAFT R$ 89,00\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n5 \n \nTamanhos Adulto. \n16 \nGARROTE TORNIQUETE garroteamento do \nmembro superior e inferior. - Fecho em PVC, \nque permite um ajuste fácil e confortável. - \nTamanhos Infantil. \nUND 10 WAARSAFT R$ 84,00 \n17 \nCAPA DE CHUVA COM FAIXA REFLETIVA \nDE SEGURANÇA com capuz e faixas \nrefletivas no peito e nas mangas, \nconfeccionada em tela de poliéster revestida \nde PVC em uma das faces, fechamento frontal \npor meio de quatro botões plásticos de pressão \ne costuras por meio de solda. Eletrônica. TAM \nP:03:  M :05 TAM G: 01 TAM GG: 03.COR: \nAZUL. \nUND 12 VINIL SEG R$ 45,00 \n18 \nTesoura Lister Profissional para Bandagem \n18cm (Ponta Romba) Uso profissional e para \nemergencias (bandagem) Base:  Aço \nInoxidável. Restrições/Riscos Produto \nConfeccionado em Aço Inoxidável AISI420 \nDestinada para o corte de bandagem. \nUND 5 ABC R$ 24,80 \n19 \nBATERIA LITHIUM tamanho Cr123 3V \nLithium Para DesfribiladorDeaZoll. Qualidade \nsemelhante a DURACELL. \nUND 20 DURACELL R$ 70,00 \nValor estimado total: R$ 14.690,00 (quatorze mil seiscentos e noventa reais) \nLOTE 8- MATERIAIS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nPALETES de polietileno, material plástico de \nalta densidade, resistente na cor branca para \narmazenamento de medicamentos/materiais \nde saúde. Confeccionado com materia - prima \nvirgem, não podendo ser de material \nreciclado. com 1.200MM (COMPRIMENTO) X \n1.000MM (LARGURA) X 165MM (ALTURA) \nLavável, de fácil higienização e que não \nconstitua fonte de contaminação conforme \ndescrito em Re solução-RDC n°304 de \n1709/2019. \nUND 100 LAR \nPLASTICOS R$ 200,00 \nValor estimado total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n6 \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceita ção ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitat ivos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão  gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n7 \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adeq uação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da su perveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n8 \n \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu  registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou inst rumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n9 \n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compat ibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital.\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n10 \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n11 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições const antes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 14 de setembro de 2022. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nSOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR  \nRepresentante legal: Luiz Oyama Passos Costa \nCI: 081012571-26 SSP/BA e CPF nº 798.128.055-91 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.135/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 31 dias do mês de agosto de 2022, o Fundo Municipal de Saúde Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001 -79, \nneste ato representado pelo prefeito municipal, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e a \nSecretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -se, subsidiariament e, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 039/2022, conforme ato publicado em 18/08/2022 e homologada em \n13/09/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MRV PLÁSTICOS E COM DE \nPRODUTOS EM GERAL LTDA , inscrita no CNP J sob o nº 17.428.167/0001-50, com sede na Rua \nGonçalo Ferreira, 1606 – Jardim Ponte Grande , CEP 08770-460, no Município de Mogi das \nCruzes/SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Rodrigo Cesar da Silva Molina , portador(a) da \nCédula de Identidade nº 34.735.963-2 SSP/SP e CPF nº 324.287.458-75, cuja proposta foi classificada \nem 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de Equipamentos, Materiais e \nInsumos para as áreas de Fisoterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, atendendo as necessidades e \ndemandas da Secretaria de Saúde do Municipio de Amargosa , conforme especificações constantes \nno Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 7- MATERIAIS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE \nITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nGaveta Plástica Bin N5 Caixa Organizadora \nPreta Gaveta Plástica Para Armazenar \nComponentes E Peças, Para Encaixar Em \nEstante, Tipo Bin Nº 5 Dimensões: 120 X 250 X \n150 Mm Cor Azul Ou Preta \nUND 500 Mrv / mrv R$ 4,20 \nValor estimado total: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n2 \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceita ção ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitat ivos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão  gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura.\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n3 \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adeq uação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da su perveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n4 \n \n \n4.9. Na análise do p edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint a) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard a o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu  registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou inst rumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor.\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n5 \n \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar á consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder P úblico e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compat ibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n6 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \n7 \n \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições const antes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 14 de setembro de 2022. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \nMRV PLÁSTICOS E COM DE PRODUTOS EM GERAL LTDA  \nRepresentante legal: Rodrigo Cesar da Silva Molina \nCI: 34.735.963-2 SSP/SP e CPF nº 324.287.458-75 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1493/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.493/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 18.290/2022 regularmente instruído na forma art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 \ne alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.493/2022, \npara AQUISIÇÃO DE KITS DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS DA SECRETARIA DE SAÚDE, junto à empresa JOSE \nPEREIRA DOS SANTOS 47608811587, CNPJ: 45.425.692/0001- 58, com valor global de R$ 2.430,00 a fim \nde que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 22/09/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n23 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3876\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1491/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.491/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 18.290/2022 regularmente instruído na forma art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 \ne alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.491/2022, \npara AQUISIÇÃO DE KITS DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS DA SECRETARIA DE SAÚDE, junto à empresa JOSE \nPEREIRA DOS SANTOS 47608811587, CNPJ: 45.425.692/0001- 58, com valor global de R$ 1.020,00 a fim \nde que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 22/09/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4640/"}]}