{"edition": {"id": 3876, "number": 3874, "date": "2022-09-21", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "184998d3452a408cbc511b8794ad9191", "pdf_sha256": "0f02b546cfb61071055d4f7e0d3b789be93b9927be598d656f030fe4b6466e58", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0f02b546cfb61071055d4f7e0d3b789be93b9927be598d656f030fe4b6466e58", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3876/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3876/"}, "acts": [{"id": 4638, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3874", "kind": "Diario Importado", "number": "3874", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 21 de setembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3874 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  21 de setembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3874\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nEXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2022) ................................................................... 2\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022) ........................................................ 3\n\nQuarta-feira\n21 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3874\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2022)\n \n \nEXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2022 \n \n \nPARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA , ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE \nASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA E ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DE \nPESSOAS ESPECIAIS – AFAGO (CNPJ nº 10.958.039/0001- 70). FUNDAMENTO LEGAL: Lei \nFederal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 488/2017. OBJETO: cooperação técnica e financeira \nentre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA e a ASSOCIAÇÃO \nDE FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS – AFAGO, para custeio de aluguel, e \ndespesas de água e luz da sede da Associação de Familiares e Amigos d e Pessoas Especiais \n– AFAGO, bem como a disponibilização de uma Auxiliar de Serviços Gerais, v isando contribuir \npara a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiênci a múltipla ou de \naprendizagem no âmbito social do Município de Amargosa – BA, nos moldes do competente \nPLANO DE TRABALHO, previamente aprovado. VALOR: R$41.040.87. VIGÊNCIA: Até 31 de \ndezembro de 2022 . ASSINATURA: 20 de setembro de 2022. Pelo MUNICÍPIO: Júlio Pinheiro \ndos Santos Júnior – Prefeito e Milena Aguiar Cunha de Almeida - Secretária Municipal de \nAssistência Social. PARTÍCIPE: Valdir Catarino de Araujo Santos.\n\nQuarta-feira\n21 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3874\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2022 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.253/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 08 dias do mês de setembro de 2022, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA OLIVEIRA \nDOS SANTOS DE ALMEIDA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 041/2022 , conforme ato \npublicado em 26/08/2022 e homologada em 19/09/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a \nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa GRÁFICA DO \nPRETO LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 03.750.414/0001-26, com sede na Avenida Balneário Dr. \nMeirelles, nº 09, Quadra 03, Setor II, Tijucal, CEP 78.088-010, no Município de Cuiabá/Mato Grosso, \nneste ato representada pelo Sr. Waldemir Ferreira de Souza Filho, através de Contrato Social, portador \nda Cédula de Identidade nº 10932097 SSP MT e CPF nº 702.949.251-04, cuja proposta foi classificada em \n1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Totem, incluindo o serviço de \ninstalação, para a nova sede do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e placas de \nidentificação e sinalização, para atender demandas dos setores da SESAU, mediante sistema de \nregistro de preço,  conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 1 \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nTOTEM de identificação do SAMU 192 ,(incluindo \ninstalação) contendo três faces  proporcionais, medindo: \n65cm de largura x 350cm de altura, confeccionado em chapa \nde ACM de 2mm de espessura na parte inferior e acrílico \nbranco leitoso com iluminação interna na parte superior, \ncontendo símbolo e logotipo do SAMU 192. A \"SETA\" e o \ntexto \"ENTRADA DE “AMBULÂNCIA” deverá ser com \npelícula refletiva, deverá conter o brasão e o nome do \nmunicípio, brasão do Estado e do Ministério da Saúde nas \ntrês UND 01Estado da Bahia faces da Estrutura. Estrutura \ninterna confeccionada com tubos de ferro medindo \nUND 1 GRÁFICA \nDO \nPRETO \nR$ \n11.869,48\n\nQuarta-feira\n21 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3874\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 2 \n \n50mmx50mm, haste em tubo redondo de 4\" com tratamento \nanticorrosivo, ou seja, com fostatizante e cromado de zinco. \nConforme Manual de identidade do SAMU 192 anexo \npáginas 31 e 32. \nValor estimado do lote 1: R$ 11.869,48 (onze mil e oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos) \n \nLOTE 2 \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nPLACAS DE PORTA  – Interna: Confecção de placa em chapa \nde ACM com aplicação de película adesiva com impressão \ndigital fixação através de fita dupla face em porta. Dimensões: \n310 x 110 mm. Com cores para atender o Padrão SAMU 192, \nconforme Manual de Identificação Visual do Ministério da \nSaúde e logomarcas conforme modelo oficial, bem como \natender outras demandas da SESAU, mediante disponibilização \nde Layout. \nUND 150 GRÁFICA \nDO \nPRETO \nR$ \n44,99 \n2 \nPLACA DE INDICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO \nEXTINTOR DE INCÊNDIO , material em PVC, na forma \nquadrada, tamanho 200mm X 200mm, cor do fundo (cor de \nsegurança) em vermelho e cor do símbolo (pictograma) em \nbranco e fotoluminescente. Conforme NBR 13434. \nUND 100 GRÁFICA \nDO \nPRETO \nR$ \n39,99 \nValor estimado do lote 2: R$ 10.747,50 (dez mil e setecentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n\nQuarta-feira\n21 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3874\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 3 \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame.\n\nQuarta-feira\n21 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3874\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 4 \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos \ncustos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verif icação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nQuarta-feira\n21 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3874\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 5 \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de de spesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar \no Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nQuarta-feira\n21 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3874\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 6 \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nQuarta-feira\n21 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3874\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n Página 7 \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 20 de setembro de 2022. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \nGRÁFICA DO PRETO LTDA ME \nRepresentante legal: Waldemir Ferreira de Souza Filho \nCI: 10932097 SSP MT e CPF: 702.949.251-04 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4638/"}]}