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    <id>3875</id>
    <number>3873</number>
    <date>2022-09-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3873</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3873</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 20 de setembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3873 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  20 de setembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3873
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 228/2022) * .................................................................................. 2
PORTARIA (Nº 227/2022) * .................................................................................. 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 108/2022) ........................................................................... 4
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (CONTRATO Nº 265/2022) ............................................................................ 6
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1486/2022) ............................................................. 7
ATA (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022) ....................................................................... 8
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022) ......................................................... 12
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022) ...................................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022) .......................................................... 69
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 70
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 70
EXTRATO (CONTRATO Nº 034/2022) ........................................................................... 70

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 228/2022) *
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:'3825484/000180»PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa-Banacep 45300000
Telefax:753554-3977-s—mªil:gabinembêamªrgoaªbagovby
 
PORTARIA Nº 228, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022*
Dispõe sobre a designação de servidora
para exercer ufunçãa de Coordenadora
do Programa AABB Comunidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Designar a servidoraSra.JOELMA DOS SANTOS SODRE, inscrita
no CPF nº 023.***.***- 81, nomeada atravésda Portarianº 227/2022, para exercer a
função de Coordenadora do Programa AABB Comunidade.
Art. 2".Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
*REPUBLICAÇÃO por contererrono CPF da servidora

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PORTARIA (Nº 227/2022) *
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13,825.484/000'4—50—PracaLouriva!Monte,S/N,Amargosa,Bahaa(1945300000
Telefax:753634-3977—E—muil:gubineuçnªamargosumgovby
 
PORTARIA Nº. 227 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022*
Dispõe sobre a nomeação e
designação da servidora Joelma dos
Santos Sodré.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º.Nomear a Srª.JOELMA DOS SANTOS SODRE incritano CPF nº CPF
023.***.***- 81, para o cargo de Coordenadora de Pré Escola, previsto no quadro de
Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 deabrilde
2017, símbolo CC - 02, código SEMED - 16.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
GabinetedoPrefeito,16 de setembro de2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
*REPUBLICAÇÃO por comer errono CPF da servldora

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 108/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50 SETEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 108/2022
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 177.402,55
(CENTO E SETENTA E SETE MIL E QUATROCENTOS
E DOIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) e
da outras providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 0119000 Material de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039 MANUTENÇAO DAS AÇOES DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 6 402,55
Soma da Ação: —6.402,55
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
33903000 - 0114000 Material de Consumo 105 000,00
Soma da Ação: W
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -FARMACIA BASICA
33903000 - 0114000 Material de Consumo 1 000,00
Soma da Ação: —1.0W,W
Soma da Unidade: W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903200 - 0128000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DIVIDA
32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 50 000,00
Soma da Ação: 50.000,00
Soma da Unidade: 50.000,00
Total Geral: 177.402,55
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00
44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 105 000,00
Soma da Ação: W
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -FARMACIA BASICA
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 7 402,55
Soma da Ação: —7.402,55
Soma da Unidade: W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2062 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
33903000 - 0128000 Material de Consumo 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DIVIDA
 
Contabilis - Gestão Publica! / Emitido em 20/09/202215 03 52 Pagina1 de 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50
 
 
 
SETEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 108/2022
46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado 50 000,00
Soma da Ação: 50.000,00
Soma da Unidade: 50.000,00
Total Geral: 177.402,55
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de setembro de 2022.
, J
/ U "" “”I/T]
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
Contabilis-Gestão Publiça/ / Emitidoem 20/09/202215 03 52 Página 2 de 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 265/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 265/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 18.883/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.470/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
19/09/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
CRIATIVA PRODUCOES LTDA, CNPJ 00.915.282/0001 -57, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “SORAYA MORAES” PARA APRESENTAÇÃO 
ARTÍSTICA NO 23/09/2 022 ÀS 22:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 90 
MINUTOS, EM COMEMORA ÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO, PROMOVIDOS PEL A 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA.  
VALOR: R$ 58.000,00 TOTAIS DIVIDIDOS EM 02 PARCELAS. VIGÊNCIA: 
ATÉ 30/10/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 19/09/2022. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: MARCO ANTONIO RODRIGUES DE MORAES.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1486/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMAS Nº 1.486/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontran do-se o Memorando N° 
6.003/2022, regularmente instruído na forma do art. 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE FMAS Nº 1.486/2022 , para COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA E A 
ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS – AFAGO, PARA CUSTEIO DE ALUGUEL, E 
DESPESAS DE ÁGUA E LUZ DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS – 
AFAGO, BEM COMO A DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VISANDO CONTRIBUIR 
PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA OU 
DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, junto à empresa 
ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS, CNPJ: 10.958.039/000 1-70, com valor 
global de R$ 41.040,87 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na for ma da 
lei. 
 
Amargosa- BA, 20/09/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ATA (CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022)
 
,_ “"'/;(
Eslzuloda Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825.-1—84/000]60 ” Praça Lourival Monte, SIN, Centro
ATA DE RECEBIMENTO DAs PROPOSTAS DE PREÇOS -
CONCORRÉNCIA PÚBLICA Nº 004/2022- PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 12.006/2022* OB]ETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS
DE CONSTRUÇÃO DE 59 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO
DEAMARGOSA .BAHIA, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO
BÁSICO EM CONVENIO COM OGOVERNO DO ESTADO DA BAI—IIA,
CONVENIO 321JZOZZICONDEILATRAVÉSDo MENOR PREÇOGLOBAL,
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL,
Aos 21 diasdo mês de julho de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram—se os membros da Comissão
Permanente de Licitação,sob a condução da Sra.Presidente da CPL Bárbara Maria Barbosa Costa e membros
Leandro Leaã da Anunciação e Luzrane Alves dos Santos, nomeados pelo Decreto nº 064/2022,e a assessora
juridicaIsabelaGomes Benevides — OAB nº 53.399/BA, para realizaçãodo procedimento de recepção e
julgamento das propostas relativasao processo licitalóriona modalidade Concorrência Pública,cadastrada
sob o nº 004/2022.
Foi registrado que o edital foi publicado no Diário Oficial do Municipio de Amargosa no dia 20/06/2022
(ediçãonº 3809) e que não houve registrode impugnação ao instrumento convocatórioSoIicitaramo editale
anexos por e—mail as seguintesempresas/pessoaszACISA CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI,
CONSTRUSETEI CONSTRUTORA LTDA, ENOVA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA,
CONSTRUTORA MAANAJM LTDA, CONTRATT"US ENGENHARIA E CONSULTORIA, DIS
CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LMOBILIÁRIOS LTDA, ESTRELAS, ]ONAS TEIXEIRA DE
MENEZES NETO, PRISMA CONSTRUTORA, ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES
LTDA,conforme cópias dos emailsanexos ao processo.
No dia20072022,3 Empresa PRISMA CONSTRUTORA EIRELI,CNP] Nº 25.405.725l0001-00,protocolouos
envelopes de habilitaçãoe proposta de preços,conforme protocoloanexo ao processo.
Compareceu à sessãoa seguinteempresa e seurespectivorepresentante:
 
EMPRESA CNP] Nº REPRESENTANTE CPFº
BASFRE CONSTRUTORA EIRELI "26.440.65810001-08 MATHEUS NEIVA LEMOS — 034.041595—94
 
    
 
   
 
A Empresa CONSTRUTORA E SERVIÇOS FORT EIRELI, CNP] Nº 26.811.624/0001-82,na pessoa do Sr.
AlbertFredman Pinto Magalhães — CPF nª 637.001.315—34;a Empresa ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇOES LTDA, CNP] Nº 10.686207/0001—15, na pessoa do Sr. Marcos Roger BanIim Guimarães
CPF nº 013.995.055—58;&amp; Empresa DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI — EPP, CNP]
07.546.061/0001-06,na pessoa do Sr.Jorge Alberto Lima Silva — CPF nº 472.033.665-53,protocoIaram
respectivosenveiopes de habilitaçãoe proposta de preço,
A Presidente,em atendimento ao item 5.1 do edital,verificoucomo condição prévia ao exame da
documentação de habilitação,o eventual descumprimento das condições de participação,especialmente
Setorde Licitaçi'ws('Conlratns,Sor'mIariade Adminislracn'o,Finançase Desenvolvimento Iilslilurimia]ASEAFI,ValleShoppmg, Av. Dr,
Luís,Sandes, nº 196, Amargosa, Bohm, CEP 45300000
TVI.:(75)siemens mami: IIUInruªgmgugwjrim.I-ngg &amp;

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fªx
III-I'ª'
xc I—VEstadofiaBaia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484f0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro
“&amp;
tquanto à existênciade sanção que impeça a participaçãono certame ou a futura contratação,mediante a
consultaaos seguintescadastros:
a)Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas —-CEIS, mantido pelaControladoria—Geralda União
(www.porialdatransparenciagov DM);
I:) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de justiça(www.cniiusbrliInprobidade ad mfconsultar requeridophp].
Foiverificadoque as empresas não se enquadram em nenhuma das hipótesesacima, conforme documentação
anexada ao processo.
A Presidenteda Comissão deu inícioà sessão e procedeu com a aberturados envelopes de habilitaçãocias
empresas.
A Comissão Permanente de Licitação identificouque a certidão estadual da empresa PRISMA
CONSTRUTORA EIRELI,CNP] Nº 25.405.723l0001—00estávencidacom datade 19.07.2022,Como a empresa
é EPP, goza do benefíciocontido na Lei nº 123/2006,Artigo 43,giº,que estabeleceprazo de 05 (cinco)dias
úteispara apresentaçãodo novo documento, caso a empresa sejadeclaradavencedora.
A documentação foianalisadapelacomissão &amp; licitantepresenteque apresentou as seguintesconsiderações:
O representanteda empresa BASFRÉ CONSTRUTORA EIRELI apontou que as empresasULTRATEC
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA e PRISMA CONSTRUTORA EIRELI não comprovaram
em seus atestadosde capacidade técnicaa quantidade minima de 25 casas habitacionais,conforme Projeto
Básicodo edital.
A presidenteinformou que os documentos de qualificaçãotécnicaserão encaminhados para a equipe de
engenharia para análisee emissão de relatórioquanto ao atendimento às exigênciasdo edital.
Os envelopesde propostade preçosforam rubricadospelo licitantepresentee ficaramem poder da
comissãoNão havendo nada mais a ser registrado,foilavrada a presente ata que, após lida,.seguepelos
presentesassinada.
Seam Ma. Swim % ,Bárbara Maria Barbosa Costa
Presidente da CPL EEM ibª diaÁwuaàv
Leal da Anunciação
M MembrodaCPL
lane ves dos Santos x-
Membro da CPL W «
' [sabea Gomes Benevides
JMWTIQÉTOIÁÉEÉ
OAB nº5339915A
Matheus Neiva Lemos
1,
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Adimnistração, Finanças o Desenvolvimento Institucional-SEAEI, Valle Shopping, Av. Dr.
Luis Sandes“, II"196, Amargosa, Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)368472735email: IIIitar'oestwamaregalªljaagnvlil

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS -
CONCORRÉNCIA PÚBLICA N“ 004/2022- PROCESSO
ADMINISTRATIVO N'ª12.006/2022- OBJETO: contrataçãode empresa
de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 50
unidades habitacionaisno município deAmargosa - Bahia, descritosno
instrumentode projetobásicoem convêniocom o Governo do Estadoda
Bahia, Convênio 321/2022/CONDER,através do menor preçoglobal,
empreitadaporpreçoglobal.
Aos 18 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, reuniram-se os
membros da Comissão Permanente de Licitação(CPL), sob a condução daSenhoraBárbara Maria
Barbosa Costa e membrosRafael Pereirado Nascimento Santos e Luziane Alves dos Santos,
nomeados peloDecretonº 064/2022,pararealizaçãodo procedimentode aberturae julgamentodas
propostasrelativasao processolicitatóriona modalidadeConcorrênciaPúblico,cadastradosobo nº
004/2022.
Foi registradonoResultadode Habilitaçãododia 10/08/2022as empresas habilitadas:
1- BASFRE CONSTRUTORA EIRELI — CNPJ Nº 26.440.658/0001-08
2- DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI EPP — CNPJ Nº O7.546.061/0001-06
Nenhuma empresa interpôsrecurso.
Compareceu o Representante Legal da Empresa BASFRE CONSTRUTORA EIRELI, o Sr.Matheus
Neiva Lemos — CPF 034.041.595—94.
O Senhor Jorge Alberto Lima Silva- CPF 472.033.665—53,compareceu com uma procuração
desejando se credenciarrepresentando a Empresa DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA
EIRELI EPP. FoiditopelaPresidenteda CPL que a fasede credenciamentojápassou,e pelofatode
a Empresa DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI EPP não ter credenciado
ninguém, que estenão estariaautorizadoa se credenciarna fase de aberturade propostas.O
Senhor JorgeAlbertoargumentou que estaerauma nova fasee que caberiacredenciamento,que
constana Leinº8.666/1993estapossibilidade.A Presidenteda CPL consultoua Lei,não encontrou
nada a respeitoe solicitouque o mesmo dissesseo artigoque tratasobre isso.O Senhor Jorge
Albertonão disse0 artigoda referidalei.Portanto,foideclaradopelaPresidenteque o mesmo só
poderia participarcomo ouvinte.
A Presidenteda Comissão deu inícioà sessão. 1.
Dessa forma, procedeu com a aberturados envelopes de proposta de preço das empresas'/
habilitadas,conformeaseguir: “ / ,/
Setor de Licitaçõese Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional—
SEAFI, ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes,nº 196,Amargosa, Bahia,CEP 45300-000.
Tel.:75)3634«2735E—mail:licitacoes©amarosa.ba.ov.br  
 
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
BASFRE CONSTRUTORA EIRELI R$ 3.698.251,68
 
DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI EPP R$ 3.172.779,86
    
As propostasforam rubricadaspelaCPL e pelolicitantepresente.
O RepresentanteLegal da Empresa BASFRE CONSTRUTORA EIRELI fez as seguintes
ponderações:
1-A Empresa DAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI EPP descumpriu O item 8.5.
do edital,que se refereaos encargos sociais,pois na planilhaapresentada os encargos sociaisestão
108,22º/uhorista e mensalista 64,99%. A tabela de encargos sociaisapresenta um outro valor horista
113,04% e mensalista70,24%. O RepresentanteLegal da Empresa BASFRE CONSTRUTORA
EIRELI solicita,então, a desclassificaçãoda Empresa DAM CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI EPP.
As documentaçõesserãoencaminhadasao setorde Engenharia,paraanálise.
Por fim,não havendo nada mais a serregistrado,foilavradaa presenteataque,após lida,segue
pelospresentesassinada.
Amargosa/ BA, 18 de agostode 2022.
'?&amp;&amp;»?chth mw CL «kªkª/““&amp; táxi;BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
Presidenteda CPL "")
X“ / [Trufª/gi 4/3 [/ L/ 570% ('f- %Vj'í)
-,,,&amp;
RAFAELPEREIRADO NASCIMENTOSANTOSMembro da CPL
,“ &amp; pl , , A J ' (T:—
ª ' É “a" ,, fªx,/"X &amp;“ A 'X 'ª- &gt;
[%%%mãáwàs DOSSANTOS
MembrqquPL
// +///////H[
BASFRE CONSTRUTORA EIRELÍ— [NPÍ Nº 26 440.658 1-08
Matheus Neiva Lemos- CPF 034.041.595-94
Setor de Licitaçõese Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional—
SEAFI, ValleShopping, Av. Dr, Luís Sandes, nº 196,Amargosa, Bahia,CEP 45.300-000.
Tel.:575!3634-2735 E—mail: licitacoes©amargosaba.govbr
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.989/2022 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA 
QUADRA DA ESCOLA VIVALDA DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos 
no instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
INTERESSADOS: CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA – 13.438.063/0001-76 / YMPACTUS 
CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI – 10.764.432/0001-22 / A3M CONSTRUÇÕES E 
CONSULTORIA LTDA – 27.898.037/0001-35; CONSTRUTORA BASFRE EIRELI – 26.440.658/0001-08. 
 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análi se 
dos documentos de habilitação e acatando o relatório técnico da assessoria de engenharia, que anal isou 
os documentos de qualificação técnica e questionamento apresentado pelas empresas, informa o  
seguinte resultado: 
 
EMPRESA - CNPJ SITUAÇÃO 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA – 13.438.063/0001-76 Habilitada 
YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI – 10.764.432/0001-22 Habilitada (com 
ressalvas) 
A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA - 27.898.037/0001-35 Habilitada 
CONSTRUTORA BASFRE EIRELI Inabilitada 
 
Seguem apontamentos da Assessoria de Engenharia: 
 
“A empresa YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI juntou comprovação 
técnico-operacional citando a ART BA20210569327. Entretanto consta no processo  apenas a ART 
BA20210475516. Diante disso, solicitamos a ART supracitada no atestado (ART BA2021056 9327), 
bem como enviar o arquivo original por email como solicitado à empresa A3M CONSTRUÇOES E 
CONSULTORIA LTDA para conferência da autenticidade” 
 
Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a Empre sa YMPACTUS CONSTRUTORA E 
TRANSPORTES EIRELI – 10.764.432/0001-22 encaminhar, por e-mail (
licitacoes@amargosa.ba.gov.br) os 
documentos solicitados pela Assessoria de Engenharia.  
 
A Empresa inabilitada têm 5 (cinco) dias úteis para, caso queira, interp or recurso, conforme o disposto 
no Artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.  
 
Amargosa/BA, 20 de setembro de 2022. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
CPL Decreto nº 064/2022

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.711/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para a contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de eletrônicos, 
eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e sonorização, a fim de atender as 
demandas das Secretarias Municipais do município de Amargosa/BA, mediante Sistema Registro 
de Preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 0 64 de 2022 , 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 30/05/2022. 
 
Data da sessão: 05/10/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
             Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica habilitada para 
fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e 
sonorização, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços, nos termos do presente Termo de Referência - 
Anexo I. 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras do 
Governo Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I,  o 
licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação;

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO 
 
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação 
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 
 
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sis tema implica a responsabilidade do licitante ou de 
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das 
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e 
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, 
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se 
tornem desatualizados. 
 
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação 
 
SEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: 
4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente;

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação; 
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta ap resentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores; 
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e  não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter mos 
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de 
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e qu e 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº  
8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
 
SEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o 
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 
 
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do 
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
 
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 
43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

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5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
 
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta. 
 
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
6.1.1. Valor unitário e total do item; 
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do 
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no 
fornecimento dos bens. 
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos 
contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo 
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias 
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 
71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa 
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento 
por sobrepreço na execução do contrato.

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SEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital. 
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis 
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes. 
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio 
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado 
no registro. 
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE. 
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior 
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja a 
prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, 
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor 
preço. 
8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para 
divulgação. 
8.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
8.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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8.14.  Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receit a 
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as 
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os 
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais 
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, 
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lan ce serão 
consideradas empatadas com a primeira colocada. 
8.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última 
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
 
8.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se  
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de 
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
 
8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
 
8.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais 
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
8.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos 
bens produzidos: 
8.20.1. no pais; 
8.20.2. por empresas brasileiras; 
8.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
8.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa 
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade 
previstas na legislação. 
 
8.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados. 
 
8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja  
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

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8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais 
licitantes. 
 
8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) hor as, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado 
para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e 
no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
 
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido 
ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 
 
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários 
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários 
de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação 
não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à 
totalidade da remuneração. 
 
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e  
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a 
suspeita; 
 
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será 
registrada em ata; 
 
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da 
proposta.

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9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, 
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio 
e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema 
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e 
horário para a sua continuidade. 
 
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a 
negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
SEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo.

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14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO X - DA HABILITAÇÃO 
 
10. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 
 
10.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
10.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
10.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta

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classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máxim o 
permitido como condição para esse benefício. 
 
10.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°- A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
10.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
 
10.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a 
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. 
 
10.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
10.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
10.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
10.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
10.11. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
10.12. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
 
10.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 
10.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores;

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10.12.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
 
10.12.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
10.13. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
 
10.13.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
 
10.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
10.13.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
 
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço 
patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). 
 
10.13.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
 
10.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
 
10.13.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente.

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10.13.4.5. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou outro profissional 
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
10.14. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
10.14.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
10.14.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
10.14.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
  
10.14.4. Prova de regularidade perante: 
 
10.14.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
 
10.14.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
10.14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
10.14.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
 
10.14.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
10.14.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
10.14.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
10.14.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06).

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10.14.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
10.14.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
10.14.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
10.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
10.15.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação; 
10.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
10.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
10.15.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
10.15.5. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
10.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
10.17.. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
10.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.

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10.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
10.19.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
10.19.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
10.19.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
10.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
10.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
 
SEÇÃO XI - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 
(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
d) Catálogo de todos os itens ofertados. 
 
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas 
pelo licitante ou seu representante legal. 
11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
 
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer 
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
 
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e 
o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, 
prevalecerão estes últimos.

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10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um 
resultado, sob pena de desclassificação. 
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
SEÇÃO XII– DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo 
de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a, 
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo 
próprio do sistema. 
 
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 
 
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso. 
 
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito. 
 
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados 
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, 
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
 
SEÇÃO XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

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13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
43.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, 
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos 
recursos apresentados. 
 
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório. 
 
SEÇÃO XV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
15. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
15.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
15.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório.

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15.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
15.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
15.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
15.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XVI – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
17.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
18.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.

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18.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
18.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
18.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
18.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
18.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
18.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
18.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
18.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
18.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
18.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
18.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
18. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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18.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XIX – DO REAJUSTE 
 
19.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XX - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do endereço 
www.comprasgovernamentais.gov.br, o ato convocatório 
do pregão. 
 
20.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir 
sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis  contados da data de recebimento da 
impugnação. 
 
20.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
20.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
20.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas 
pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 
 
 
SEÇÃO XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
21.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
21.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
21.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
21.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XII - DOS ANEXOS 
 
22.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 15 de setembro de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
 
1.1 O presente processo tem por objeto a contratação de pessoa jurídica habilitada para o 
fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e 
sonorização, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
 
2.1. Considerando que na estruturação de ambientes de trabalho e prédios públicos faz- se 
necessária a utilização de material permanente adequado, em bom estado, e, na medida do 
possível, de acordo com o mais avançado conjunto normativo para o desenvolvimento da s 
atividades desempenhadas por servidores, bem como para o público externo. Como benefícios 
resultantes desta contratação espera-se proporcionar um melhor e mais adequado ambiente de 
trabalho possível para os colaboradores, de modo que o desempenho de suas atividades possa 
proporcionar um melhor atendimento e acolhimento a todos.   
2.2. Justifica-se a necessidade de tal contratação visando atender à demanda das Secretarias 
Municipais de Amargosa, no tocante a mobiliários necessários à consecução de suas finalidades 
institucionais, conforme demanda, disponibilidade financeira própria ou por meio da captação de 
recursos decorrente de programas governamentais. 
2.3. Por fim, aquisição do objeto deste termo é necessário, pois, visa investimentos na estrutura e 
nas ferramentas técnicas, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das 
atividades, bem estar e acolhimento aos servidores e munícipes que frequentam as repartições 
públicas.    
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
3.1 As especificações e quantitativos dos itens a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO

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LOTE 01 – FOGÕES E LIQUIDIFICADORES INDUSTRIAIS  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT 
1 
FOGÃO INDUSTRIAL - 06 BOCAS  - Material: Aço Inoxidável; 
Quantidade Bocas: 6 UN, Tipo Acendimento: Manual, Funcionamento: 
Gás , Características Adicionais: Grelhas de 40x40, Forno, Tipo Uso: 
Cozinhar E Assar Alimentos. 
UND. 100 
 
2 
FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS - Material: Aço Inoxidável, 
Quantidade Bocas: 4 UN, Tipo Acendimento: Manual , Funcionamento: 
Gás , Características Adicionais: Grelhas de 40x40, Forno, Tipo Uso: 
Cozinhar E Assar Alimento. 
UND. 110 
3 
FOGÃO INDUSTRIAL 02 BOCAS – Material: Aço inoxidável, 
Quantidade Bocas: 2 UN, Tipo Acendimento: Manual , Aplicação: 
Cozinhar e Assar Alimentos , Funcionamento: Gás , Características 
Adicionais: Grelhas 40x40, Forno, Tipo Uso: Cozinhar e Assar. 
UND. 25 
4 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8 LITROS  - Liquidificador industrial, 
com capacidade nominal de 8 litros; gabinete em alumínio fundido com 
pintura especial e pés antiderrapantes; copo removível em aço inoxidável; 
com duas alças; base do copo construída em alumínio de liga especial 
para produtos alimentícios revestido de aço inoxidável; 3.500 rpm; 
potência 1/2 cv; 220 Volts. 
UND. 110 
5 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 2 LITROS -  Liquidificador industrial, 
2 litros, corpo em aço inox. Alta rotação 18000 rpm, corpo do motor e copo 
em Aço inox com alça, tampa: aluminio repuxado, potência: 800w, 
profundidade do copo aproximada: 21cm, Frequência: 60hz, tensão: 220v, 
consumo: 0,70 kw/h, rotação: 18.000 rpm, altura aproximada: 49cm, 
Capacidade de 2 litros. 
UND. 110 
 
LOTE 02 – BEBEDOUROS E PURIFICADORES 
1 
BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX (4 TORNEIRAS)  - Bebedouro Água 
Material Reservatório Água: Aço Inoxidável , Capacidade Água: 200 L, 
Tipo: Industrial , Características Adicionais: 4 Torneiras Latão Cromado, 
Material Gabinete: Aço Inoxidável , Voltagem: 220. 
UND. 80 
2 
PURIFICADOR REFRIGERADOR – Capacidade Refrigeração: 1,5 L/H, 
Capacidade: 2L, Tipo: Tripla Filtragem, Características Adicionais: Água 
Gelada E Água Natural, Tipo Fixação: Parede, Voltagem: 220 V, 
Acessórios: Kit Instalação, Suporte, Pingadeira Removível. 
UND. 210 
3 
BEBEDOURO INDUSTRIAL REFRIGERADO DE COLUNA INOX 
220V - Bebedouro Purificador de Coluna Pressão K40i -Modelo Industrial 
- 220v, confeccionado em aço inox, com 2 torneiras de pressão em latão 
cromado, uma de jato para a boca e outra para copo ou squeeze. Com 
certificação do INMETRO. Ralo sifonado: barra o mau cheiro proveniente 
do esgoto; Tampo em aço inox, Motor: 120w - 60Hz;, Temperatura de 
Resfriamento: 10°C; Vazão. Nominal: 40L/h; - Pressão de Trabalho: 39 a  
392 kpa; - Dimensões (AxLxP): 103x35x33 cm. Assistência Técnica em todo 
território nacional; - Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. - 
Cumpre todas as normas e leis vigentes. - Certificado pelo INMETRO.  
UND. 10 
4 
BEBEDOURO E LAVATÓRIO COLORIDO (4 TORNEIRAS) -  
Bebedouro e lavatório: atende a adultos e crianças; - Material: Polímero 
ABS com tratamento Ultra Violeta; Fácil limpeza e higienização; - 02 
UND. 30

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temperaturas de água: natural e gelada; Rendimento: 200 copos de água 
gelada/ hora; Hidráulica: Sistema hidráulico atóxico embutido; 
Hidráulica: Sistema hidráulico atóxico embutido; - Voltagem: 220v. Cores 
variadas. Modelo referencial: Aquarium 04. 
 
LOTE 03 – VENTILADORES  
1 
VENTILADOR DE COLUNA  - Ventilador Tipo: Coluna, Potência Motor: 
Mínima 120 W, Tensão Alimentação: 220 V, Características Adicionais: 
Grade Removível, Tipo Hélice: 03 Pás, Diâmetro: 40 CM, Cor: 
Branca/Preta, Altura: Mínimo 1,20 E Máximo 1,50 M, Rotação: 1.300 RP. 
UND. 150 
2 
VENTILADOR DE TETO - Ventilador Teto Material Corpo: Aço, 
Quantidade Pás: 3 UN, Comprimento Pá: 38 CM, Características 
Adicionais: Sem Luminária, Vazão De Ar: 110,4 M/Min , Potência: 130 W, 
Tensão: 220 V, Material Pás: Aço. 
UND. 20 
3 
VENTILADOR TIPO PAREDE - Ventilador Tipo: Parede, Potência 
Motor: 200 W, Tensão Alimentação: 220 V, Características Adicionais: 
Hélice Com 3 Pás Velocidade Mínima: 1.500 RPM, Material: Aço. 
UND. 435 
4 
VENTILADOR TIPO MESA - Ventilador Tipo: Mesa, Potência Motor: 55 
W, Tensão Alimentação: 220 V, Características Adicionais: Inclinação E 
Oscilação Ajustável E Alça Transporte, Material: Plástico, Diâmetro: 30 
CM, Quantidade Velocidade: 3 U. 
UND. 60 
 
LOTE 04 – FREEZERS  
1 
FREEZER HORIZONTAL 500 LITROS - Capacidade: 500 L, Altura: 91,50 
CM, Largura: 155,50 CM, Profundidade: 76,30 CM, Quantidade Tampas: 2 
UN, Tipo Portas: Não Aplicável , Sistema Degelo: Automático , Cor: 
Branca , Temperatura Operação: 0 A 10 °C, Tensão Alimentação: 220 V, 
Características Adicionais: Sistema Dupla Função. 
UND. 110 
2 
FREEZER HORIZONTAL 200 LITROS - Características 
mínimas:Capacidade de 200 Litros, possuir controle eletrônico; uma porta; 
função congelamento rápido e dreno de degelo. Bivolt ou 220 V. 
UND. 65 
 
LOTE 05 – REFRIGERADOR COMERCIAL  
1 
REFRIGERADOR COMERCIAL, 04 PORTAS - Refrigerador comercial – 
04 portas - Capacidade: 900 Litros; Temperatura de Operação: + 2º C à + 8º 
C; Voltagem: 220 V; Quantidade de Portas: 04 Revestimento externo em 
aço inox; Sistema de refrigeração: Ar forçado (Frost free); Portas com 
sistema antitranspirante c/ contra tampo e puxadores; Pés com regulagem 
de altura 3 níveis de prateleiras aramadas, reguláveis e pintadas em epóxi 
branco Controlador com indicador de temperatura; Garantia no mínimo 
12 meses; Eficiência Energética: A 
UND. 15 
 
LOTE 06 – ELETRODOMÉSTICOS 
1 BATEDEIRA PLANETÁRIA 220 V  - Batedeira Industrial Material Corpo: 
Aço , Capacidade: 5 L, Características Adicionais: Planetária, C/ UND. 55

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
Regulador De Velocidade , Tensão Alimentação: 220 V, Potência Motor: 
1/4 CV, Acessórios: 3 Batedores Tipo Espiral, Raquete E Globo. 
2 
FOGÃO DOMÉSTICO 04 BOCAS - Material: Aço Inoxidável, 
Quantidade Bocas: 4 UN, Tipo Fogão: Convencional , Aplicação: 
Doméstica , Cor: Branca , Características Adicionais: Isolamento Térmico, 
Acendimento Automático, Forno, Normas Técnicas: Inmetro , Voltagem: 
220. 
UND. 50 
3 
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA (10 KG) -  Tipo: Tanquinho Automático, 
Capacidade: 10 KG, Aplicação: Doméstica, Características Adicionais: 
Painel Mecânico, Com 6 Programas De Lavagem, Voltagem: 220V. 
UND. 15 
4 
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA (15 KG)  - Máquina Lavar Roupa Tipo: 
Automática , Capacidade: 15 KG, Aplicação: Doméstica, 
Lavagem/Enxágüe E Centrifugação , Características Adicionais: Tampa 
Abertura Frontal/Sistema De Lavagem/Funções , Voltagem: 220 V, 
Material Cesto: Aço Inoxidável. 
UND.  20 
5 
MICROONDAS 27L - linha branca - Forno Microondas Material: Aço 
Inoxidável , Capacidade: 27 L, Potência: 1.500 W, Voltagem: 220 V, 
Características Adicionais: Painel Digital, Trava Segurança, Relógio 
Digital , Funções: Alarme,Temporizador, Auto-Aquecimento E 
Descongela. 
UND. 75 
6 
BATEDEIRA DOSMÉSTICA -  Batedeira Doméstica - Capacidade: 4.000 
ML, Características Adicionais: 8 Velocidades/3 Batedores/Travas Na 
Base E Aliment, Potência: 300 W, Voltagem: 220. 
UND. 50 
7 
LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO 800 W  -  Liquidificador capacidade: 
1,5 l, potência: 800w,voltagem: 220 v, material: aço inoxidável , uso: 
doméstico , características adicionais: com acoplamento metálico, lâmina 
de aço inoxidável. 
UND. 150 
8 
MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS -  Multiprocessador alimentos 
- Multiprocessador Alimentos Material: Plástico , Função: Emulsificar, 
Picar, Bater, Espremer, Fatiar, Liqui , Cor: Preto , Características 
Adicionais: Tigela Capacidade 1,5 L, Com 2 Velocidades , Potência: 700 W, 
Tensão: 127 , voltagem:220 v. 
UND. 50 
9 
ESPREMEDOR DE FRUTAS - Espremedor fruta - Material Jarra: Aço 
Inoxidável, Potência: 120 W, Voltagem: 220V, Tipo Acionamento: 
Automático. 
UND. 50 
10 
CAFETEIRA ELÉTRICA  - Cafeteira elétrica, material:aço inoxidável, 
capacidade: 1,2Litros, voltagem:220 v, características 
adicionais:termostato/resistência blindada/visor/sapatas anti, 
potência:800 w 
UND. 100 
11 FERRO DE PASSAR -  Tipo: Elétrico Vapor E Spray, Capacidade do 
reservatório: 150 ML, Tensão Alimentação: 220 V. UND. 40 
 
LOTE 07 – GELADEIRAS 
1 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX (300 LITROS ) - Refrigerador 
vertical combinado, linha branca, sistema de refrigeração "frostfree" com 
capacidade de 300 litros (aceita-se variação de 5% para mais ou 
paramenos). Caractéristicas: Gabinete tipo "duplex" com duas portas 
(freezer e refrigerador).Refrigerador vertical combinado, linha 
branca.Sistema derefrigeração "frostfree". Prateleiras da porta e cestos em 
material resistente, removíveis e reguláveis.Gaveta em material resistente 
para acondicionamento de frutas, verduras ou legumes.Sistema de 
UND. 75

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
fechamento hermético. Sistema de controle de temperatura por meio de 
termostato ajustável.Sistema de degelo "frostfree". Voltagem: 220V. 
GARANTIA Mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura 
integral do equipamento.meses. 
2 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX (410 LITROS) – 
GELADEIRA/Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de 
refrigeração "frostfree" (degelo automático) com capacidade de 410 litros 
(aceita-se variação de 5% para mais ou para menos).CARACTERÍSTICAS: 
Gabinete tipo "duplex" com duas portas (freezer e refrigerador). 
Refrigerador vertical combinado, linha branca. Sistema de refrigeração 
"frostfree". Conjunto de prateleiras removíveis e reguláveis. Gaveta em 
material resistente para acondicionamento de frutas, verduras ou 
legumes. Sistema de fechamento hermético. Sistema de controle de 
temperatura ajustável. Sistema de degelo "frostfree". Voltagem: 220V. 
GARANTIA Mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura 
integral do equipamento. 
UND. 85 
3 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX (583 LITROS) – Refrigerador 
combinado, Cor: inox, sistema de refrigeração "frostfree" (degelo 
automático) com capacidade de 583 litros (aceita-se variação de 5% para 
mais ou para menos). Voltagem: 220V. Refrigerador Inverse. Marc a 
referencial: Brastemp BRE80AK. 
UND. 50 
4 
GELADEIRA DE 02 (DUAS) PORTAS  - Geladeira, cor branca, 
capacidade total mínima 260 litros, modelo vertical, controle de 
temperatura, sistema de degelo manual, 220 v, selo PROCEL, garantia 
expressa mínima 1 ano. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
UND.              60 
 
LOTE 08 – TELEVISORES  
1 
SMART TV. TELA DE 32 POLEGADAS -  Smart TV 32" LED, com as seguintes 
especificações:Tamanho da tela (Polegadas): 32";Resolução HD 1366 X 768 
Pixels;Função Smart TV;Potência mínima de Áudio: 10W RMS;Conexões HDMI e 
USB;Entrada áudio e vídeo;Conversor para TV digital integrado;Wi-fi 
integrado;Taxa de Atualização 60Hz;Formato Tela: 16:9;Alimentação:  220v ou 
bivolt;Classificação Energética A;Controle Remoto;Garantia mínima de 12 meses a 
contar da entrega;Apresentar na proposta a marca e o modelo do produto. 
UND. 55 
2 
SMART TV, TELA DE 42 POLEGADAS  - Com tela de no mínimo 42 polegadas, 
conversor digital integrado, wi-fi integrado, tela plana widescreen, com res olução 
1920 X 1080 (FULL HD), funções on/off, timer/sleep timer, bloqueio de canais, 
guia de programas, menu na tela, sistema de som estéreo, com sensor de  
luminosidade e ARC (Audio Return Channel), com no mínimo 2 entradas HDMI, 
1 entrada vídeo composto traseira e 1 lateral, 1 entrada áudio analógico, 2 entradas 
RF, 1 entrada ethernet; com no mínimo 2 saídas USB, 1 saída áudio/fone de 
ouvido, 1 saída áudio digital, sistema de cores PAL-M, NTSC, e PAL-N, con trole 
remoto padrão, tensão de alimentação: , 220V (fornecimento conforme pedido) ou 
bivolt comutável, consumo apropriado de 0,3 watts em Stand By e 140 watts em 
uso, garantia mínima de 12 meses, manual em Português- Brasil e deverá 
acompanhar: suporte para fixação em parede compatível com a TV ofertada 
(inclusos também itens de fixação como buchas e parafusos) e base para utilização  
sobre superfície. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 70 
3 
SMART TV . TELA DE 55 POLEGADAS  - Televisor Tamanho Tela: 55 Pol, 
Voltagem: Bivolt V, Características Adicionais: Smart Tv, 4 K, Wifi. Entrada s 
Hdmi/Usb, Conversor , Tipo Tela: Led , Acessórios: Controle Remoto/Sleep 
Time/Vhf/Uhf E Tv A Cabo, modelo igual ou superior ao LG OLED55C1PSA 
UND. 40

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4 
SMART TV - TELA DE 65 POLEGADAS  - Televisão - tipo: smart tv; com 
conversor digital integrado; tamanho tela mínimo de 65 polegadas; tela pla na - 
Televisão - tipo: smart tv; com conversor digital integrado; tamanho tel a mínimo 
de 65 polegadas; tela plana, lcd com tecnologia led, widescreen; com controle 
remoto; tensão: 220v; acompanha base/suporte de mesa. resolução mínima 4k;  
conexões mínimas: 3 entradas hdmi, 1 entrada rgb para pc, 1 entrada  vídeo 
componente, 1 entrada av e 1 entrada ethernet (lan), 1 entrada rf e 2 portas us. 
UND.              35 
5 
SMART TV - TELA DE 75 POLEGADAS - Televisor características adicionais: 4k, 
3d e smart tv, mínimo: 2 usb, 3 hdmi, wi-fi in , tamanho tela: 75 pol, tipo tela: led , 
voltagem:220. Acessórios: Controle Remoto/Sleep Time/Vhf/Uhf E Tv A Cabo. 
UND.              30 
 
LOTE 09 –  COIFAS 
1 
COIFA INDUSTRIAL EXAUSTÃO  – Sistema  eletrostático, com eliminador 
de fumaça e odor através da ozonização do ar; não utiliza a saída externa, nem 
carvão ativado; largura da coifa 900X600mm, consumo de energia de 75 Watts, 
baixo nível de ruído de 69 Db; vazão de 550m³/h; tomada de três pinos de acordo 
com norma técnica da ABNT. 
UND. 70 
 
LOTE 10 – SONORIZAÇÃO  
1 
CABO MICROFONE  - Cabo balanceado para microfone. Com liga de 
cobre OFHC (Isento de Oxigênio), blindagem trançada + fita de alumínio, 
bitola: 0,30mm²/22AWG, blindagem: fita de alumínio, blindagem 2: cobre 
trançado, banho da blindagem: estanho; material: PVC. Caixa com 100m. 
Garantia mínima de 3 meses.CABO MICROFONE - Cabo balanceado para 
microfone. Com liga de cobre OFHC (Isento de Oxigênio), blindagem 
trançada + fita de alumínio, bitola: 0,30mm²/22AWG, blindagem: fita de 
alumínio, blindagem 2: cobre trançado, banho da blindagem: estanho; 
material: PVC. Caixa com 100m. Garantia mínima de 3 meses. 
 
 
 
 
UND. 
 
 
 
10 
2 
CAIXA DE SOM 30 W -  Caixa de Som 30W Rms de potência; 1 
subwoofer; 2 caixas satélite; bivolt; conexões: bluetooth, USB, micro SD; 
frequência 20Hz- 20Khz; potência RMS: mínimo 30W; compatível com 
formato Mp3. 
UND. 160 
3 
CAIXA DE SOM ACÚSTICA 200 W  – caixa de som acústica, potência 200 
w, tamanho alto-falante: 4 pol, resposta freqüência- 65 hz a 20 khz, tipo 
tweeter titânio, largura: 175 mm, altur:a 310 mm, profundidade: 216 mm , 
cor preta. Características adicionais: profissional, impedância entrada: 8 
ohm, resistência ôhmica: 8 ohm, sensibilidade: 94 dbm, potência nominal 
20 Wrms, aplicação: propagação som. 
UND. 35 
4 
CAIXA DE SOM  ACÚSTICA - 1.000 W, 220 V+ TRIPÉ EM AÇO - Caixa 
de som acústica portátil 1.000w (Similar ou superior ao modelo: Ev Zlx12p 
- Electrovoice). Especificações técnicas - Amplificador: Classe D; Máximo 
SPL: 126 dB; Cobertura (Nominal - 6 dB): H 90; Cobertura (Nominal - 6 
dB): V 60; LF transdutor: Woofer de 12 EVS-12K (30 cm); HF transdutor: 
driver de titânio de 1,5 DH-1K; tipo de conector: 2 x XLR/P10 TRS Combo 
Jack, 1 x P2; entrada auxiliar (3,5 mm) e 1 x XLR ligação de saída. Ma terial 
do gabinete: polipropileno; similar ao modelo: ZLX 12P US; potência: 1000  
W; Saída: 1 x XLR ligação de saída; faixa de frequência: 50 Hz - 20 kHz ; 
dimensões: (LxAxP): 35,6 cm x 61 cm x 35,6 cm. Acompanhada de tripé 
em aço. Garantia mínima: 3 (três) anos. Com assistência técnica no estado 
CONJ. 40

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da Bahia. 
5 
CONECTOR P- 10 – Conector P-10 (versões mono e estéreo) para 
utilização em cabos de áudio, guitarra, alto-falantes e amplificadores. 
Corpo e contatos em metal niquelado, integrado em uma só peça, sem 
parafusos. Design com prensa acoplada para conferir mais segurança ao 
isolar o cabo e rosca interna para fixar a bucha proporcionando um 
melhor acabamento à finalização do cabo. Com sistema "solder stop", que 
impeça a solda de fluir para dentro do contato. Garantia mínima: 3 meses.  
UND. 50 
6 
CONECTOR XLR FÊMEA  - Conector de cabo/linha XLR fêmea de 3 
pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos de 
contato, sistema "solder stop" que impeça a solda de fluir para dentro do 
contato. Garantia mínima: 3 meses. 
UND. 60 
7 
CONECTOR XLR MACHO  - Conector de cabo/linha XLR macho de 3 
pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata. Garantia mínima: 3 
meses. 
UND. 60 
8 
GERENCIADOR DE ENERGIA PADRÃO RACK 19"- (Similar ou 
superior ao modelo PM 1.1 - Pentacústica). Especificações técnicas: 
gerenciador e condicionador de energia para periféricos e equipamentos 
eletrônicos de baixo consumo de potência. Leitura da rede elétrica 
realizada por chip dedicado de alta precisão. Análise da voltagem e 
frequência da rede elétrica, temperatura do meio e funcionalidades do 
sistema realizada por processador digital de alta performance. Grandezas 
elétricas, temperatura, configurações e informações do sistema mostradas 
em um display LCD. Entrada traseira por conector (modelo similar ou 
superior ao Powercon). Faixa de operação de 75V a 330V, 40Hz a 120Hz. 
Corrente máxima permitida na entrada de 10 Arms e 30 Apico por até 1s. 
Saídas: 1 grupo com uma tomada NBR-14136, 10A, 3 pinos e outra similar 
ou superior ao modelo Powercon, e outros 3 grupos com duas tomadas 
NBR-14136, 10A, 3 pinos. Todas com capacidade de 10 Arms e 25 Apico 
por até 1s. Proteção contra transientes capaz de suportar até 7,5kA. 
Frequência de referência configurável em 50Hz ou 60Hz. Limite para 
proteção de temperatura configurável em 55°C, 65°C, 75°C ou 85°C. 
Armazenar os máximos e mínimos da voltagem RMS, frequência e 
temperatura. Possibilidade de sequenciar o acionamento entre vários 
gerenciadores de energia. Luminária Led integrada ao chassi com 100Lux 
de luminância medida a 50cm da fonte. Construído em chassi de aço inox, 
isolação Classe I e grau de proteção IP-2X. Garantia mínima de 12 (do ze) 
meses. Com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND. 20 
9 
MESA DE SOM DIGITAL – Mesa de som digital (Similar ou superior ao 
modelo Si Expression 1 – Soundcraft). Especificações técnicas: Contendo 
16 canais, 16 préamplificadores de microfone, 4 entradas de linha, AES, 
em 4 FX retornos estéreo internos, 14 faders, um x 64 slot de expansão 
para 64 possibilidades de roteamento adicionais, e 66 canais de 
processamento de entrada. Especificações técnicas: Preamplifier 16 x XLR 
com pré-amplificadores de faders 14; resposta de frequência: Mic /; linha 
de entrada para qualquer saída de ± 1,5 dB, 20 a 20.000 Hz; THD Mic 
sensibilidade -30 dBu: &lt;0,01% a 1 kHz; ruído residual; saída de mestre; 
nenhuma entrada roteados, misturar fader em 0 dB: &lt;-86 dBu; MicNoise 
entrada (EIN): -126 DBu (fonte de 150 O); mistura ruído de saída: &lt;- 86 
DBu; ruído de entrada 1 entrada para misturar com ganho unitário: -84 
dBu; CMRR Mic em 1 kHz: - 80 dBu; crosstalk: channel atenuação: &lt;120 
dB; canal fader atenuação: &lt;120 dB; Mic-Mic: - 100 dB a 1 kHz, -8 5 dB a 10 
UND. 10

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kHz; line - linha: -100 dB a 1 kHz, -85 dB a 10 kHz; ganho de entrada 
microfone: -5 a 58 dB pad projeto integrado em 1 dB passos linha de corte  
: -10 a 16 dB; Portão Threshold: -60 dBfs a -6 dBfs; profundidade: - 60 a - 3 
dB; ataque: 0,1 a 200 ms de lançamento: 20 a 500 ms da cadeia later al HPF 
22 a 2.500 Hz; side-chain LPF: 160 a 20.000 Hz; compressor: limiar -52 
DBfs a -6 dBfs; relação 1:01- 20:0; atacar 0,1 a 200 ms; solte 5-900 ms; make-
up gain de 0 a 24 dB; equalizador: equalizador oi idade média e baixa : 22  
a 20.000 Hz, ± 15 dB, Q 6-0,3 prateleira (IC) : 800 a 20.000 Hz, ± 15 dB 
prateleira (LF) : 20 a 500 Hz, ± 15 dB HPF : 40 a 1000 Hz; atraso  de áudio: 
ajustável pelo usuário uma amostra de 500 ms; gráfico EQ: 31-16 kHz, 1/3 
de oitava; digital: I / O AES; amostra gama: converter taxa : 8-200 kHz; 
external world clock na faixa : 48 kHz ± 7 Hz (sistemas internos), ± 3 Hz 
com stageboxes; word clock out jitter : ± 7 ns; analogue out for 0 dBfs : 
21,5 dBu resolução; converter : 24 bit DSP resolução : 40 bits de ponto 
flutuante; latência mic in para line out : &lt;0,8 ms; analógico In a AES o ut : 
&lt;0,6 ms; AES In para line out : &lt;0,8 ms; AES In a AES Fora ; &lt;0, 5 
msstagebox; Mic In para stagebox : &lt;0,9 ms; nível de entrada Mic Input : 
+22 dBu Max; entrada de linha : +22 dBu Max; nível de saída saída mix:  
21,5 dBumax fones de ouvido em 150 O 300 mW (recomendado 
impedância de 32 a 200 O); impedância de entrada Mic Input: 3 kW; 
entrada de linha: 10 kW; AES de entrada: 110 kW; word clock usado como 
entrada: 110 kW; impedância de saída saídas : 150 O (equilibrada), 75 O 
(desequilibrada); word clock usado como saída : 50 O; word clock usado 
como entrada : 47 k AES saída : 110 O: lâmpada 12 VDC a 100 mA por 
soquete; consumo de energia &lt;130 W AC; tensão de entrada : 88-264 auto 
sensing VAC; frequência AC : 47 a 63 Hz. Garantia mínima de 2 (dois) 
anos. Com assistência técnica no estado da Bahia. 
10 
MICROFONE DE MÃO COM FIO - Microfone de mão com fio para 
performances profissionais de vocal ao vivo, reforço sonoro e gravação em 
estúdio. Especificações mínimas: Cardioide (unidirecional) dinâmico; 
resposta de frequência: 50 Hz a 15 kHz; sensibilidade: 1kHz, tensão de 
circuito aberto: -54.5 dBV/PA (1.85mV), 1 Pascal = 94dB SPL; impedância : 
150 Ohms (310 Ohms reais) para conexão em entradas de baixa 
impedância; polaridade: pressão positiva no diafragma produz tensão 
negativa no pino 2 em relação ao pino 3. Conector: XLR macho 
profissional de 3 pinos. Possuir adaptador para pedestal resistente com 
capacidade de giro de 180 graus. Garantia mínima de 2 (dois) anos. Com 
assistência técnica no estado da Bahia. 
UND. 20 
11 
MICROFONE DE MÃO SEM FIO - Sistema de microfone sem fio de 
mão, contendo um receptor wireless de um canal e um transmissor de 
mão, com um microfone 58A. Sistema configurado para J10 faixa de 
frequência, tela de LCD no painel frontal indicando o grupo e o canal que 
está sintonizado. Resposta de frequência: 50 to 15,000 Hz. Garantia 
mínima de 2 (dois) anos. Com assistência técnica no estado da Bahia.  
UND. 30 
12 
PROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL - Processador de áudio digital 
(Similar ou superior ao modelo DCX2 2496 – Behringer). Especificações 
técnicas: sistema gerenciador digital de alta precisão de alto-falante com 
24-bits/96 kHz com 3 entradas e 6 saídas; filtros de crossover individuais 
com características roll off selecionáveis de 6 a 48 dB/oitava, quatro 
diferentes modos de operação em saí da mono/estéreo; limiters “zero” -
attack em todos os canais de saída para proteção do alto-falante EQs 
dinâmicos precisos e EQs paramétricos extremamente musicais, 
selecionável para todas as entradas e saídas, delays ajustáveis para todas 
UND. 10

Terça-feira
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as 3 entradas analógicas (uma intercambiável com a entrada digital 
AES/EBU) e para as 6 saídas analógicas; conversor de sample rate 
integrado (32 a 96 kHz) para fácil conexão de fontes digitais externas. 
Garantia mínima de 12 meses. Com assistência técnica no estado da Bahia. 
13 
SUPORTE DE PAREDE PARA CAIXA DE SOM ACÚSTICA 1000W – 
Suporte de parede para caixa de som acústica 1000W. Compatível com a 
caixa de som descrita no item 4. Em material resistente, que suporte com 
segurança o peso da caixa. Design discreto, acabamento em pintura 
eletrostática na cor preta. Acompanhado de parafusos e buchas para 
fixação. Garantia mínima de 3 meses contra defeitos de fabricação 
UND. 30 
14 
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA - Com bateria interna de 12v, alto 
falante de 10' 150w rms ou superior, leitor usb e mp3, no mínimo 1 
entrada para memória sd/mmc, 2 entradas para microfone p10, com 
controles de volume individual para microfones e com fonte alimentadora  
UND. 50 
15 
MICRO SYSTEM BLUETOOTH - Aparelho de som tipo micro system. 
Características mínimas: conexões: entrada auxiliar, usb, cartão de 
memória, bluetooth, saída para fone de ouvido. Reprodução de mídia: 
mp3, cd, cd-r, cd-rw; rádio am e fm. potência mínima: 20 w. Com controle 
remoto, dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores 
elétricos compatíveis coma corrente de operação. voltagem: bivolt 
automático (110/220 v). Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo 
inmetro, com indicação da voltagem. Dimensões aproximadas - altura: 350 
mm; largura: 450 mm; profundidade: 300 mm.garantia mínima de 
cobertura integral do equipamento: 12 (doze) mesescontados a partir da 
data da entrega. Com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND. 100 
16 
CAIXA DE SOM PORTÁTIL - Resposta em frequência: 180 hz – 20 khz – 
bluetooth - tempo de reprodução: 5 horas – viva-voz - integração com 
assistente de voz - bateria recarregável - entrada para cabo de áudio 
(p2)dimensões caixas frontais* (lxaxp) mm: 96x46x115. ou superior 1 ano 
de garantia. 
UND. 200 
 
LOTE 11 – MULTÍMÍDIA 
1 
PROJETOR MULTÍMIA (DATASHOW) - Projetor multimídia com no 
mínimo número de pixels: 786,432 dots (1024 x 768) x 3 | Brilho em core s - 
Saída de luz colorida: 3.400 lumens | Brilho em branco - Saída de luz 
branca: 3.400 lumens | Resolução nativa: 1024 x 768 (XGA) | Lâm pada: 
210 W UHE | Duração da lâmpada: Modo ECO: Até 12.000 horas Modo 
Normal: Até 6.000 horas | Alcance do Throw-Ratio: 1.44 (Zoom: Wide), 
1.95 (Zoom: Tele) | Distância de projeção/ tamanho da tela: 30" a 350" 
(0,76 a 10,34 m) | Correção de Keystone: Automático: Vertical ±30 graus 
Slider: Horizontal: ±30 graus | Plug 'n Play USB: Projetor compatível com 
computadores PC e Mac.| Razão de contraste: Até 15 000:1 | Reprodução 
de cor: Até 1,07 bilhão de cores. 
UND. 220 
2 
TELA PARA PROJEÇÃO RETRÁTIL (REMOTA)  - Com enrolamento da 
tela elétrico por meio do controle remoto com área de projeção de 100 
polegadas. caracteristicas e dimensões - tela retrátil branca. - acionamento 
automatizado com controle remoto. - tela de projeção com suporte para 
100 polegadas. - estojo metálico com sistema de fixação em teto ou em 
parede. -tensão: 110v e 220v. garantia mínima de três meses a partir da 
data de entrega, contra defeitos de fabricação. Instalação inclusa. 
UND. 35

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3 
TELA RETRÁTIL BRANCA (MANUAL) - Com acionamento manual; 
mecanismo de travamento com diversos pontos de parada; estojo metálico 
com sistema de fixação em teto ou em parede; área de projeção 1,80 m x 
1,80 m (largura xaltura). garantia mínima: 3 (três) meses, contados da data 
do recebimento definitivo. 
UND. 100 
4 
TELA DE PROJEÇÃO - Material estrutura metal, tipo tripé com ajuste de 
altura, tipoajuste tela retrátil, tipo acabamento pintura eletrostática, 
material plásticovinil, tipo fixação parede/teto/tripé, cor branca, altura 
1,80 m, largura 1,80m, material triplé aço. 
CONJ. 110 
5 
APONTADOR DE SLIDES - Apresentador multimídia tipo sem fio, 
apontador laser, alcance mínimo 10 metros 2.4 ghz, plug-and-play, 
conectividade usb, com botões para apresentação de slides. 
UND. 100 
LOTE 12 – SMARTPHONES 
1 
SMARTPHONE OCTA CORE - Smartphone: Processador Octa Core, 
mínimo de 2 GHz; tamanho mínimo de 6", resolução no mínimo, HD+ 
(720 x 1440); Câmera traseira Dupla (2) ou superior (3 ou 4), resolução 
mínimo de 12 MP na câmera principal, com flash; Câmera frontal 
resolução mínimo de 5 MP; Memória RAM 4 GB, no mínimo; Memória de 
armazenamento (total) 128 GB, no mínimo; Capacidade de expansão da 
memória Cartão do tipo Micro SD, de, no mínimo, até 256GB; Dual (2) 
Chip, no mínimo, Nano SIM; Conexões Compatível com tecnologias 4G, 
3G e 2G; Interface USB; Wi-Fi 802.11 b/g/n ou superior; Bluetooth 
mínimo versão 5.0; Sistema operacional Android 10; Bateria capacidade 
mínimo de 4.000 mAh; Acompanha carregador e cabo USB; Registrado 
Anatel. Igual ou superior ao modelo A-22 da Samsung. 
UND. 90 
2 
SMARTPHONE iOS 15 - Aparelho telefônico 128GB Tela 6,1” - 12MP iOS 
Sistema Operacional iOS 15 Tela Tamanho: 6,1"* Material: Super Retina 
XDR Resolução: 2532 x 1170 pixels Conectividade 5G Gigabit LTE2 Wi-Fi 
6 802.11ax Bluetooth 5.0 Chip de banda ultralarga para reconhecimento 
espacial NFC. Similar ao superior ao Iphone 13. 
UND. 20 
LOTE 13 – NOOTEBOOKS 
1 
NOTEBOOK AVANÇADO COM 4 NÚCLEOS  - Notebook 04 núcleos, 
microcomputador portatil, com processador de 04 nucleos e 08 threads, 
com frequencia de clock real, igual ou superior a 2,30 ghz, memoria ram 
ddr4, 2400 mhz, de 16 gb, cache 08 mb, controladora de disco padrao sata 
iii 6gbps, com 02 hd, de drive primário ssd de 256gb + drive 
secundáriohdd de 01 tb, padrao sata iii 6gbps, barramento da 
controladora de video padrao pci express, controladora de video wxga, de 
4gb, gddr5, hdmi, rj-45, 2 usb 3.0, 1 usb 2.0, teclado padrão abnt2, retro 
iluminado, com leitor de cartao sd, controladora de som integrada, com 
alto-falantes integrados, com microfone integrado, webcam integrada, tela 
tela 15,6 polegadas, full hd ips, resolucao de 1920 x 1080, mouse de 
tecnologia touch pad, wireless 802.11ac + bluetooth 4.1, banda dupla (2.4 
ghz/5 ghz, 2x2), em embalagem que garanta a integridade do produto, 
sistema operacional windows 10 professional, de 64bits - em 
português(brasil), com licença de uso e mídia de instalação, com com com 
bateria de 3 células e 42 whrs (integrada), 12 meses, com cabos, 
UND. 30

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
conectores, manuais técnicos. 
2 
NOTEBOOK BÁSICO  - Notebook básico processador com, no mínimo, 
03 (três) mb de cache e 02 (dois) núcleos reais, capaz de suportar a 
execução de 04 (quatro) threads simultâneas. Deve ser compatível com a 
arquitetura de 64 bits e possuir no máximo 14 nanômetros; frequência de 
operação por núcleo de 2.3 ghz ou superior, sendo considerados, para 
efeito de comprovação, os valores alcançados no modo nativo da cpu ou 
nas tecnologias turbo boost (intel) ou boostfrequency (amd); o 
processador deverá suportar execução de sistema operacional e outros 
aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits. No mínimo 4GB de memória 
RAM DDR4. Armazenamento HD 500G, controladora de som integrada, 
com alto-falantes integrados, com microfone integrado, webcam 
integrada. 
UND. 270 
3 
NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO - Notebook, Tela Superior A 14 Pol full 
hd, Memória Ram DDR4 8 A 12 Gb, Núcleos Por Processador Até 4, no 
mínimo cache de 4MB, frequência de operação por núcleo de 2.4 ghz ou 
superior, Armazenamento Hdd Sem Disco Hdd, Armazenamento Ssd 128 
A 512 Gb NVMe M.2, controladora de som integrada, com alto-falantes 
integrados, com microfone integrado, webcam integrada, Bateria Até 4 
Células, Alimentação Bivolt Automática, Sistema Operacional windows 
10 profissional, Garantia On Site 36 Meses. 
UND. 200 
 
LOTE 12 – COMPUTADORES  
1 
COMPUTADOR DESKTOP ADMINISTRATIVO BÁSICO  - 
Especificações mínimas: Que esteja em linha De Produção Pelo Fabricante; 
Computador Desktop Com Processador No Mínimo Intel Core I3, Amd 
A10 Ou Similar; Possuir 1 (Um) Disco Rígido De 500 Gigabyte; Memória 
Ram De 08 (Oito) Gigabytes, Em 02 (Dois) Módulos Idênticos De 04 
(Quatro) Gigabytes Cada, Do Tipo Sdram Ddr4 2.133 Mhz Ou Superior, 
Operando Em Modalidade Dual Channel; A Placa Principal Deve Ter 
Arquitetura Atx, Microatx, Bt Ou Microbtx, Conforme Padrões 
Estabelecidos E Divulgados No Sítio Www.Formfactors.Org, Organismo 
Que Define Os Padrões Existentes; Possuir Pelo Menos 01 (Um) Slot Pci-
Express 2.0 X16 Ou Superior; Possuir Sistema De Detecção De Intrusão De 
Chassis, Com Acionador Instalado No Gabinete; O Adaptador De Vídeo 
Integrado Deverá Ser No Mínimo De 01 (Um) Gigabyte De Memória, 
Possuir Suporte Ao Microsoft Directx 10.1 Ou Superior, Suportar Monitor 
Estendido, Possuir No Mínimo 02 (Duas) Saídas De Vídeo, Sendo Pelo 
Menos 01 (Uma) Digital Do Tipo Hdmi, Display Port Ou Dvi; Unidade 
Combinada De Gravação De Disco Ótico Cd, Dvd Rom; Teclado Usb, 
Abnt2, 107 Teclas (Com Fio) E Mouse Usb, 800 Dpi, 2 Botões, Scroll (Com 
Fio); Monitor De Led 19 Polegadas (Widescreen 16:9); Interfaces De Rede 
10/100/1000 E Wifi Padrão Ieee 802.11 B/G/N; Sistema Operacional 
Windows 10 Pro (64 Bits); Fonte Compatível E Que Suporte Toda A 
Configuração Exigida No Item; Gabinete E Periféricos Deverão Funcionar 
Na Vertical Ou Horizontal; Todos Os Equipamentos Ofertados (Gabinete, 
Teclado, Mouse E Monitor) Devem Possuir Gradações Neutras Das Cores 
Branca, Preta Ou Cinza, E Manter O Mesmo Padrão De Cor; Todos Os 
Componentes Do Produto Deverão Ser Novos, Sem Uso, Reforma Ou 
Recondicionamento. Garantia de 12 Meses. 
UND. 300

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
2 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
MINI PC 64GB COM WINDOWS PRÉ - INSTALADO  - Mini pc 64gb 
com windows pré-instalado. cpu: quadcore ou superior. frequência 
baseada no processador 1.44 ghz, frequência baseada no aumento 1.92 ghz 
ou superior ou superior. cache 2mb. memória ram:4 gb. sistema 
operacional windows 10. gpu: compatível memoria: 4gb ddr3 capacidade: 
64gb emm cartão sd: max 128gb suporte hd externo: 1tb wi- fi: 
802.11a/b/g/n/ac - dual band - 2.4g e 5.8g mb conjunto de instruções: 64 -
bit botões e portas: 1x power button 1x dc in 1x usb 3.0 2x usb 2.0. 1x hd a 
type 1x vga 1x rj45 (1000mbps network connection) 1x 3.5mm para 
headphone e microfone 1x slot cartão sd (até 128gb) na embalagem: 1x 
mini pc 1x guia de instalação. 2x hdmi 1x fonte 1x suporte com parafusos 
informações técnicas capacidade de armazenamento 64 gb. conectividade 
wi-fi dual band, bluetooth, porta ethernet,4 portas usb memória ram 4 gb 
portas de vídeo hdmi,vga. 1 ano de garantia 
UND.                40 
3 
COMPUTADOR DE MESA (Desktop)  - Com Processador Intel Core I3 
Ou Amd A10 Ou Superior; 1 (Um) Hd Ssd 240 Gigabytes; Memória Ram 
De 04 (Quatro) Gigabytes, Do Tipo Sdram Ddr4 2.133 Mhz Ou Superior; 
Monitor Com Tela Em Led De 18.5 Polegadas Widescreen, Suportar 
Resolução 1.600 X 900 Pixels; Teclado Multimidia Abnt2; Mouse Óptico 
Com Conexão Usb E Botão De Rolagem (Scroll); Interfaces De Rede 
10/100/1000 Conector Rj-45 Fêmea E Wifi Padrão Ieee 802.11a/B/G/N; 
Sistema Operacional Windows 10 Ou Superior Com Registro Do Sistema 
Operacional, Fonte Interna Real De 350w Automática Compatível Com O 
Item; Possuir Interfaces Usb 2.0 E 3.0, 01 (Uma) Hdmi Ou Display Port E 
01 (Uma) Vga, Leitor De Cartão; O Equipamento Deverá Ser Novo, 
Possuir Certificado De Autenticidade Do Fabricante, Sem Uso, Reforma 
Ou Recondicionamento; Garantia De 12 Meses Com Assistência Local 
UND.               150 
4 
COMPUTADOR AVANÇADO (Desktop)  - com processador Intel Core 
i5-4590/AMD FX 8350 equivalente ou superior; 16 GB RAM ou mais; 
DisplayPort 1.2 ou superior 1x USB 3.0 ou mais; Placa gráfica NVIDIA 
GeForce GTX 1070/Quadro P5000 equivalente ou superior compatível 
com VR, AMD Radeon Vega 56 equivalente ou superior compatível com 
VR Sistema Operacional Windows 10 ou Windows 11; Monitor com Tela 
em LED Full HD de 21 Polegadas Widescreen, Suportar 1920 x 1080 
pixels; Teclado Multimídia ABNT2; Mouse óptico com conexão USB e 
botão de rolagem (Scroll). O Equipamento Deverá Ser Novo, Possuir 
Certificado De Autenticidade Do Fabricante, Sem Uso, Reforma Ou 
Recondicionamento; Garantia De 12 Meses Com Assistência Local. 
UND. 2 
LOTE 15 – IMPRESSORAS 
1 
IMPRESSORA LASER - Com impressão a laser monocromática (preto e 
branco), entrada USB2.0, Wi-Fi e display com botão liga e desliga, 
cancelar, rede sem fio, além de luz indicadora de atenção para 
alimentação e toner, velocidade B/P A4: Até 20 ppm, USB 2.0, até 10.00 0 
páginas, resolução de impressão: preto melhor até 1200 x 1200 dpi, 
gramagem do papel 60 a 163g/m2, impressão monocromática, Impressão 
frente e verso manual, Capacidade de papel suportado 60 a 163 g/m2, 
Ciclo de trabalho máximo mensal A4: Até 10,000 páginas, Voltagem 220v. 
UND. 70

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2 
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL -  tanque de tinta 3 em 1 com 
conexão wireless, que imprima até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas 
coloridas com cada kit de garrafas de reposição original, que não requeira 
aquecimento da tinta no processo, de abastecimento simples, com os 
tanques frontais permitindo fácil acesso e visualização dos níveis de tinta. 
Conectividade avançada com recursos Wi-Fi, Wi-Fi Direct, e impressão a 
partir de dispositivos móveis. Função impressora, função copiadora, 
função scanner, Conexão s/ fio (wireless), acompanhada de cabo USB, 
Características Gerais:- Tecnologia de impressão: Jato de tinta Heat-Free 
MicroPiezo, - Resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 dpi, - 
Capacidade de Entrada do papel: 100 folhas de papel A4, - Capacidade de 
Saída do papel: 30 folhas de papel A4 Tipos de papel suportados: Comum 
e Papéis Especiais, - Email Print: Sim, - Google Chromebook Native Print: 
Sim.Tamanhos de papel suportados: - Padrão: A4, Carta, Ofício (215.9 x 
355.6mm), Mexico-Oficio (215.9 x 340.4mm), Oficio 9 (214.9 x 315 mm), 
Fólio (215.9 x 330.2 mm), Executivo, Meia carta, A6 - Foto: 10 x 1 5 cm (4 x 
6 in), 16:9 wide (102 x 181 mm), 13 x 18 cm (5 x 7 in) - Enve lopes: #10 - 
Definido pelo Usuário: 54 x 86 to 215.9 x 1200 mmScanner - Tipo de  
scanner: Base plana com sensor de linhas CIS colorido - Resolução 
máxima do scanner: 1200 x 2400 dpi - Profundidade máxima do scanner: 
48-bit interna (24-bit externa) - Área de escaneamento: 21,6 x 29,7 cm - 
Velocidade máxima de escaneamento: 11 segundos por página em preto e 
28 segundos por página em cores (200 dpi) , Tamanho das cópias: A4 / 
Ofício Impressão colorida, Impressão Frente/Verso Manual, Velocidade 
máx. impressão p&amp;b (ppm) até 33 ppm, Velocidade máx. impressão cor 
(ppm) até 15 ppm, Resolução de impressão - cor até 5760 x 1440 dpi. 
Resolução óptica - digitalização 1200 x 2400 dpi. Velocidade máx. cópia 
p&amp;b (cpm) até 7,7 cpm. Velocidade máx. cópia cor (cpm) até 3,8 cpm. 
Compatível com Mac, Outras conexões: USB 2.0 de alta velocidade / 
Wireless / Wi-Fi Direct, Requisitos de sistema: - Windows Vista / 7 / 8 / 
8.1 / 10 ou mais recente (32bit, 64bit) - Windows Server 2003 (SP2) ou 
mais recente - Mac OS X 10.5.8 ou mais recente - Mac OS 11 ou mais 
recente. Cor: preto, Tensão/Voltagem: bivolt, Garantia 12 meses, incluso 1 
kit de garrafas originais (Preto, Ciano, Magenta e Amarelo), Cabo de 
alimentação e Cabo USB. 
UND. 90 
LOTE 16 – DRONE 
1 
DRONE - Com Câmera C4k Branco 1 Bateriaversão: V2. Tipo De Drone: 
Aéreo. Gps Incluído. Atinge Uma Velocidade Máxima De 72km/H. 
Possui 4 Motores. Resolução Máxima Da Câmera C4k. Tempo Máximo De 
Voo: 30m. Inclui 1 Bateria." Similar ou superior ao Drone Phantom 4 Pro 
V2; 
UND. 3 
LOTE 17 – LOUSA DIGITAL 
1 
KIT LOUSA DIGITAL 80’’, 220 V - Equipamentos para sala interativa: 1. 
Lousa Interativa, tamanho: 80 polegadas, voltagem: 220 volts, que 
funcione como um monitor, porém também cumprindo as funções do 
teclado e do mouse, permitindo controlar qualquer aplicativo tocando a 
tela. Que detecte as coordenadas do contato vertical e horizontal (ou x, y). 
Acompanhada dos acessórios compatíveis (caneta) 2. Projetor compatível 
UND. 60

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com a lousa, com no mínimo 3600 Ansi Lumens, resolução nativa 800 x 
600 pixels. 3. Suporte para Fixação de projetor aéreo, compatível com o 
projetor. 4. Cabo HDMI com 15 metros. 5. Sistema de áudio 60W, 
Ksd1000. Garantia mínima de 12 (doze) meses para todos os itens, com 
assistência técnica no estado da Bahia. Instalação e treinamento para 
utilização do equipamento já inclusos. 
LOTE 18 – MONITOR DE VÍDEO  
1 
MONITOR DE VÍDEO  - Minimo 24 polegadas,suporte a resolucao de 
1920x1080 ou superior ,brilho de 250 cd/m2, contraste dinâmico minimo d e 
5000:1,tipo: policromatico. tela led,angulo do visao horizontal e vertical de 
no minimo 178º horizontal x 178° vertical. tempo de resposta de 4ms ctg,tela: 
led widescreen full hd,controle de ajuste digital,ajustes de imagem para: cor, 
contraste, brilho, nitidez,no mínimo: conectores de entrada d-sub 15 (vga) e 
dvi, headphone jack, line in, cabo de vídeo padrão. 
UND. 10 
LOTE 19 – PLASTIFICADORA 
1 
PLASTIFICADORA PARA PAPEL A3 e A4 - Especificações Mínimas 
aceitáveis - Largura máxima plastificação: 320 mm. - Velocidade: 475 
mm./Min. - Tempo de Aquecimento: 3 a 4 min. - Ajuste de temperatura 
frontal - Ajuste fino de temperatura - Resistência tubular de vidro - 4 
cilindros de silicone - Temperatura: 100 ~ 200 - Espessura Máxima de 
Plastificação: 1,2 mm. - Função reverse - Diâmetro do rolo: 20,5 mm. - 
Tamanho da máquina: 442 X 175 X 98 mm. - Potência: 400 W. - Peso: 
aproximadamente 5 kg, com variação aceitável de +/- 10%.Voltagem: 220. 
UND. 60 
LOTE 20 – AR – CONDICIONADOS  
1 
APARELHO DE AR-CONDICIONADO 9.000 BTHU/H - Aparelho Ar 
Condicionado Capacidade Refrigeração: 9.000 BTU, Modelo: Split Inverter 
, Características Adicionais 1: Controle Remoto/Display 
Digital/Timer/Selo Procel , Tipo: Split , Tensão: 220. 
UND. 20 
2 
APARELHO DE AR-CONDICIONADO 12.000 BTHU/H  - Aparelho ar 
condicionado, capacidade refrigeração 12.000 btu, tensão 220 v, tipo 
splithiwall, características adicionais 1 controle remoto s/fio, inverter. selo 
inmetro e selo procel a ou b. 
UND. 50 
3 
APARELHO DE AR-CONDICIONADO 18.000 BTHU/H  - Aparelho ar 
condicionado capacidade refrigeração: 18.000 btu/h, modelo: split 
inverter , características adicionais 1: com controle remoto , tipo: bi split , 
tensão: 220. 
UND. 215 
4 
APARELHO AR CONDICIONADO 24.000 BTU/H -  Aparelho ar 
condicionado, capacidade refrigeração 24.000 BTU/H, tensão 220 v, tipo 
split, modelo split inverter, características adicionais 1 controle 
remoto/display digital/timer/selo procel a ou b e selo inmetro. 
UND. 215 
5 
APARELHO DE AR-CONDICIONADO 30.000 BTHU/H  - Aparelho Ar 
Condicionado Capacidade Refrigeração: 32.000 BTU, Modelo: Split 
Inverter , Características Adicionais 1: Controle Remoto/Display 
Digital/Timer/Selo Procel , Tipo: Split , Tensão: 220. 
UND. 200 
6 APARELHO DE AR-CONDICIONADO 32.000 BTHU/H  - Aparelho Ar 
Condicionado Capacidade Refrigeração: 32.000 BTU, Modelo: Split UND.  200

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Inverter , Características Adicionais 1: Controle Remoto/Display 
Digital/Timer/Selo Procel , Tipo: Split , Tensão: 220. 
7 
APARELHO DE AR-CONDICIONADO 60.000 BTHU/H  - Aparelho Ar 
Condicionado Capacidade Refrigeração: 60.000 BTU, Modelo: Split 
Inverter , Características Adicionais 1: Controle Remoto/Display 
Digital/Timer/Selo Procel , Tipo: Split , Tensão: 220. 
UND. 30 
LOTE 21 – SUPORTES  
1 
SUPORTE PARA TELEVISÃO - Material: aço carbono , tipo: parede, 
dupla proteção , tamanho: para tv de 32" até 75" , acabamento superficial: 
pintura eletrostática , características adicionais: parafusos, buchas de 
fixação 
UND. 130 
2 
SUPORTE MONITOR DE VÍDEO - Material: Aço Carbono , 
Acabamento Superficial: Pintura Eletrostática , Tipo: Bandeja Dupla , 
Características Adicionais: Regulagem De Altura E Movimentos Laterais , 
Capacidade Carga: 10 Kg. 
UND. 100 
 
4.1. Os equipamentos supra descritos serão entregues de forma imediata no Almoxarifado Central 
do município de Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para 
menos em todos os lotes (exceto para os itens que definem outro percentual de variação). 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários. 
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata. 
4.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.6. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de funcionamento da 
Contratante. 
4.7. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4.8. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do 
fabricante e garantia contra defeitos de fabricação. 
4.9. As mercadorias deverão apresentar certificação do INMETRO e adequação à ABNT, sempre que 
couber. 
4.10. Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e, 
conforme o caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos produtos no 
Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou hostilizadoras de recursos 
ambientais do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos 
do artigo 17, inciso II, da Lei 6.938/81 e das instruções normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e 
legislação correlata.  
4.12 Na hipótese da contratada ser dispensada da obrigação constante nesse item 4.9, deverá 
apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente sob pena de rejeição da 
entrega da mercadoria e punições editalícias. 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. 
5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (Quinze) dias  úteis contados da data do 
recebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso.  
5.3. Correrão por conta da contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então 
fornecidas. 
6. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
6.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 d e 
junho de 1993, e a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , e suas alterações posteriores. Os 
bens/serviços, contratação objeto deste Termo, caracterizam-se como de natureza comum, 
considerando que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis 
entre si, o que permite a decisão de compra pelo Sistema de Registro de Preço – SRP.

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7. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
7.1. Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei 123/2006, 
conforme valores máximos de cada lote. 
 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
8.1.A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e 
critérios estabelecidos neste Termo de Referência, Edital, proposta e autorização de fornecimento, e 
a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do 
objeto. 
8.2. Efetuar a entrega do serviço, de acordo com as especificações, condições e prazos previstos. 
8.3. A CONTRATADA obrigam-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
8.4. Responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas 
por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei. 
8.5. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à 
Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 
8.6. Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados 
que a envolvam independentemente de solicitação. 
8.7 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expen sas, 
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados. 
8.8 A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
resultantes da execução do contrato. 
 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
9.1. Receber os serviços licitados e efetuar o pagamento no prazo definido neste termo.

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9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.  
9.3. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para 
sua correção.  
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor. 
9.5. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas nesse Termo de Referência, 
bem como recusar os serviços e/ou materiais que estiverem em desacordo. 
 
10. DO PAGAMENTO 
10.1O pagamento decorrente da concretização do objeto quando devidamente solicitado e 
prestado, a Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem 
qualquer ônus ou acréscimo até 30 (trinta) dias  após a execução dos serviços, através de 
transferência bancária em nome da Contratada, por processo legal mediante aapresentação de Nota 
Fiscal e Certidões Negativas de Débitos válidas. 
10.2. Não serão alvo de pagamento os serviços executados em desacordo com o presente de Termo 
refêrencia. 
11. DA VIGÊNCIA  
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, 
realizada pela Secretaria Municipal de Educação.

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ANEXOII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR  
TOTAL  
 UND     
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas to das as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade a s despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, e stando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto lici tado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, par a efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusula s e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 046/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A prop osta deverá indicar aos dados 
bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas 
com locação dos equipamentos. 
                                                           
1Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.711/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2022, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada 
para o fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e 
sonorização, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do município de 
Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
 
   
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
i) Secretaria Municipal de Governo; 
j) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
k) Secretaria Municipal de Educação; 
l) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
m) Secretaria Municipal de Agricultura; 
n) Secretaria Municipal de Saúde; 
o) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
p) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de

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mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO V-MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA O FORNECIMENTO 
DE ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, MULTIMÍDIAS E 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SONORIZAÇÃO. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 18.711/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 046/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica habilitada para 
fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e 
sonorização, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços, conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
4. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 15 (quinze ) dias úteis , 
contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na 
cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
 
5.1. Osmateriais deverão ser atendidos no almoxarifado central, nos dias e horários estipulados na 
ordem de fornecimento. 
 
5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
5.2.1. Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como 
qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Autorização de fornecimento. As aquisições do s 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

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5.3. O recebimento dos materiais pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
 
5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto 
deste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado 
em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
 
5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 
1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço 
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE.

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6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: 
 
9.2. Executar o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
 
9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
 
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente; 
 
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
 
9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. 
 
9.7. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia. 
 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle da entrega do material, através de membros 
designados pela secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação.

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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;

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11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022)
 
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AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022/SRP 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
05/10/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 046/2022/SRP . 
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de 
eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e 
sonorização, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do 
município de Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços. Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-
2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. 
Pregoeira.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 034/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 034/2022 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 17.036/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ORION COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA-EPP, 
CNPJ 04.956.527/0001- 45; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSTRUMENTOS 
CIRÚRGICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE RETORNO DE CIRURGIA GERAL 
ELETIVA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS, PARTES INTEGRANTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
046/2021/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2. 041; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.30.00 . VALOR: R$ 1.088,18 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 16/09/2022. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: 
ROSIMEIRE STANZIONE DOS SANTOS. 
 
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