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    <date>2022-09-16</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3871</title>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 16 de setembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3871 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  16 de setembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3871
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
TERMO DE POSSE 2022 ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 231/2022) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 230/2022) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 229/2022) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 228/2022) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 227/2022) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 217/2022) .................................................................................. 11
EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022) ....................................................................... 12
DECRETO (Nº 105/2022) .................................................................................. 13
DECRETO FINANCEIRO (Nº 107/2022) .......................................................................... 15
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL ......................................................................... 18
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (4º BIMESTRE/2022) ........................................... 18
(RGF) ANEXO  1 – DEMONST. DA DESPESA COM PESSOAL (2º QUADRIMESTRE/2022) ............................................. 38
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 45
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 45
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 049/2022) ............................................................. 45
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 46
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 118/2021) ............................................................... 46
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022) ...................................................................... 47
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022) ......................................................... 102
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 103
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 103
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1484/2022) ............................................................... 103
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 250/2022) .............................................................. 104
EXTRATO (CONTRATO Nº 262/2022) .......................................................................... 105

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
TERMO DE POSSE 2022
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825,1384/0001-50- PracaLourivalMonte.S/N.Amargosa -BaitaCEP. 45300-000
Told-x: 75 3634-3977 - E-mdl: Mwm-ohmgovbv
 
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE AMARGOSA
TERMO DE POSSE
Termo de Passe dos membros do Conselho
Municipal de Juventude de Amargosa - CMJ, onde
assinam Excelentíssimº Senhor PrefeitoMunicipal
e ºs Conselheiros empossados.
Aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois o Excelentíssimo Senhor
PrefeitoJúlio Pinheiro dos Santos Junior, empossou os novos representantesdo Conselho Municipal
da Juventude de Amargosa - CMJ .
O Conselho é composto pelosrepresentantestitularese suplentesindicadospelo Poder
Público Municipal e pelaSociedade Civilparao mandato do biênio2022/2024. Sendo eles:
ÁPO__D___—ERPÚBLICO MUNICIPAL
Titular. arll n Evangelista or is
SecretariaMunicipal de istênciaSocial,Trabal o e Habitação— SEMAS
M M mWAaMmSuplente:Marcela Henrique Carvalho da Cunha
   
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação — SEMAS
“+ elºª—ºº(9,00W ÓW
Titular.AlefeAlves dos Santos Correia
Secretaria Municipal de Educação — SEMED
Fm Masªki» a»; 33,399
SuplenteçlÍ'elipeagulhães dos Santos
Secretaria Municipal de Educação — SEMED

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13325484/0001-50 - PracaLourivalMonte.S/N.Alnafgosa -BahiaCEP, 45300-000
Telefax: 75 3634-3977 — E-mlll: glblnohgtlmugoubaoovbr
Titular:PaulaCarolina S.Pedreira
 
SecretariaMunicipal de Saúde de Amargosa — SESAU
/ *
um M; a;%%Suplente:Le'iaSalesde Almeida
SecretariaMunicipal de Saúde de Amargosa — SESAU
Titular:CarlosAntônio Dávila Munoz
SecretariaMunicipal de Governo - SEGOV
/
iaAAQXNxL UMa/UV) ªnil-11%
Suplente:TaislaneNunes Santana
SecretariaMunicipal de Governo - SEGOV
»
QL W
T ular erezmha Gama Gansa ves
SecretariaMunicipal de Agricultura - SEAGRI
%* ªnimªlcom Galwa—Su e: C áudia Elisang a dos Santos Galvão
SecretariaMunicipal de Agricultura — SEAGRI
SOCIEDADE CIVIL
Titular:GeraldoLevi da Cruz Santos
Associação Cultural e Esportiva Clips Amargosa -ACECA
SW &amp; — 5umª; cia5Aiwa
Suplente:AlessandraBritoSantos da Silva
Associação Cultural e Esportiva Clips Amargosa — ACECA

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13,825484/0901—50 ' PracaLounvalMonte.S/N.Amargosa -BahiaCEP. 45300000
TMX: 75 3656-3877 - E-mdt M'znwhgovbf
MWWwoá/JW
 
Titular.-JoãoVictorOliveirados Santos
Estudantes da Rede Estadual de Ensino —-Cetep Vale do Jiquiriçá
"TW Aa 8515”—blºg::—Suplente:Tairone da SilvaSouza
Estudantes da Rede Estadual de Ensino — Cetep Vale do Jiquiriçá
d ” chªºs»Titular:1vanArazgode So a
Associação Comunitária de Desenvolvimento do Bairro Santa Rita - ACDBSR
' . Warinê Campos dos Santos
Associação Comunitária de Desenvolvimento do Bairro Santa Rita - ACDBSR
%%%&amp;! fax/fªla))730,”
Titular.-EliveltonSantos Leal
Associação dos Músicos de Amargosa - ASSOMAR
% Sala4?% WSuplente:Rai/tonSalesde Oliveira
Associação dos Músicos de Amargosa - ASSOMAR
( - » ( .
mw WWWWLÁ _
TMulan-Maurícia Sudre'Almeida
Coletivo LGBTQIAP+ de Amargosa

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ. 13825484/0001-50 -PrªçaLourivalMonte.S/N,Amargosa —BahlaCEP: 45300—000
Tuiuiu: 75 36344977 - E-mull: Mammhnaovbv
 
,. » CA snêc
Ou» //é£6v*”('/Rªf“ºª (”Hºg/“ASuplente-juliaHelena Moreira de OliveiraCastro
Coletivo LGBTQIAP+ de Amargosa
E para constar,foi lavrado o presentetermo de posse assinado pelos conselheirose Excelentíssimo
Prefeito.
Amargosa, 15 de setembro de 2022
isoi%%mclp ldeA argosa

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 231/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001—50 - Prªça LourivalMonte, S/N, Amargosa - Bahia CEP 45300-000
Telefax:75 3634-3977 - Email: gabinakaiê amargoabagovbz
 
PORTARIA Nº. 231 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.
Edson Mela dos Santos e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. EDSON MELO DOS
SANTOS, cargo de Professor,matrículasnº 68372/ 68373, nos termos da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 26 de setembro de
2022 e findaraem 24 de dezembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 230/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13225484/0001450 — praça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Sama CEP 45500-000
Telefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinete glamurgosahngavbr
 
PORTARIA Nº. 230 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Conceder licença prêmio à servidora Sra.
Rosa Maria Santos e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ROSA MARIA SANTOS,
cargo de Professora,matrículanº 17231, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº
008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 26 de setembro de
2022 e Íindaraem 24 de dezembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 229/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ,13,825484/000150,PraçaLourivalMonte,s/N.Amargosa,BahiaCEP 45300000
Telefax:753534-3977-E-mail:gabinete.;amargosabagovbr
 
PORTARIA Nº. 229 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Designa servidor para atuar como
Diretor substituta na Diretoria de
Políticas da Promoção da Igualdade
Racial e Juventude e como Diretor
interinana SINAPIR
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e com fundamento no Art. 99, inciso I, alínea “iª”da Lei Orgânica do
Município e na Lei Municipal nº.422, de 26 de março de 2015,
RESOLVE:
Art. lº.Designar o servidor Sr. EVANDRO SALVADOR MIRANDA, CPF nº
0 19.***.***-92, Auxiliar Administrativo, para responder
como Diretor substitutona Diretoria de Políticasda Promoção da igualdade Racial e
Juventude no Sistema Nacional de Políticasde Promoção da Igualdade Racial *SINAPIR, na
ausência do DiretorInterino,nomeado pela Portarianº 025/2022.
Art. 2".Pela acumulação dos cargos descritosno artigoanterior,não decorrerá ao
nomeado o direitode acréscimo aos seus vencimentos, continuando o mesmo a receber como
AuxiliarAdministrativo.
Art. 3". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 228/2022)
#- * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:“3825.484/OOOWSO»PraçaLourivalMonte,s/NlAmargosa-Banacep 45500000
Telefax:753554-3977-E—mail:gabinemzçsamªmoabmovm
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº 228, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a designação de servidora
para exercer ufunçãa de Coordenadora
do Programa AABB Comunidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Designar a servidoraSra.JOELMA DOS SANTOS SODRE, inscrita
no CPF nº 052.***.***-21, nomeada através da Portarianº 227/2022, para exercer a
função de Coordenadora do Programa AABB Comunidade.
Art. 2º.Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 227/2022)
; * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
cum “3825.484/0001'50,PraçaLourivalMontt,SN Amargosa,gamaCEP AS3007000
Telefax:7535344977-Email:gabinebezáumªrgosabmgovbr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 227 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação e
designação da servidora Joelma dos
Santos Sodré.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Srª.JOELMA DOS SANTOS SODRE incritano CPF nº
052.***.***-21, para o cargo de Coordenadora de Pré Escola, previsto no quadro de
Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 deabrilde
2017, símbolo CC - 02, código SEMED - 16.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
GabinetedoPrefeito,16 de setembro de2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 217/2022)
i-* .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13,823484/0001750,PracaLumix/aiMontra,S/N.Amavgosa,BahiaCEP:45300000
Telefax:75saxmssn «E-muil:gabineteígimrgosahagovbv
    
PORTARIA Nº. 217 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de
Assessora Especial ].
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º.Nomear a Sra. RASSANA DE CARVALHO MILCENT, inscritano CPF nº
927.***.***.00, para o Cargo de Assessora Especial I, previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-03, código GP-02.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de setembro de 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022)
. .,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825484/0001—50—PracaLourivalMonte,sm,Amargosa,BahiaCEP145,SOO»OOO
Telefax:753534-3977-E—maíl:gabinewgmrgasahagombr
&amp;&amp;    
EDITAL nº 005/2022
AUDIÉNCIA PÚBLICA -PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PrefeituraMunicipal Amargosa, Estado da Bahia, em cumprimento ao disposto no
549, do art.99, da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Leide Responsabilidade
Fiscal,torna público que realizaráAudiência Pública de prestação de contas em forma
virtual, referente ao 2 quadrimestre 2022, mediante utilização de aplicativo para
videoconferência conforme segue:
Data: 22/09/2022, às 10h
Local:Página oficialdo Município:
Instagram:https://www.instagram.com/prefamargosa/
Facebook: https:([www.facebook.com[PrefeituradeAmargosa/

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 105/2022)
iFilm-"'* * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:Bszmãá/ooowo ,PraçaLourivalMonte,S/N Amargosa,SemaCEP-45500000
Telefax:753634-3977-E-mnil:gabinen—Zd'amrgosnhagovhr
ik    
DECRETO Nº. 105 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Nomeia os membros do Conselho
Municipal de Juventude - CMJ, para a
Mandato 2022-2024.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuições,
DECRETA:
Art. lº. Nomeia os membros do Conselho Municipal de Juventude - CMI, para o
mandato do biênio 2022/2024, com a seguintecomposição:
PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação — SEMAS
Titular:Lucas Marllon EvangelistaMorais
Suplente:Marcelo Henrique Carvalho da Cunha
Secretaria Municipal de Educação — SEMED
Titular:Álefe Alves dos Santos Correia
Suplente:Felipe Magalhães dos Santos
Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa — SESAU
Titular:Paula Carolina S. Pedreira
Suplente:Léia Sales de Almeida
Secretaria Municipal de Governo — SEGOV
Titular:Carlos Antônio DávilaMunoz
Suplente:TaislaneNunes Santana
Secretaria Municipal de Agricultura — SEAGRI
Titular:Terezinha Gama Gonsalves
Suplente:Claudia Elisangelados Santos Galvão

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
***
ik   Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
CNPJ: 13825484/0001-50 - Praça LourivalMonte. S/N, Amargoãa » Bahia CEP. 45300-000
Telefax:75 3634—3977-EAM-B":gobinetaçiamargosobasovhr
SOCIEDADE CIVIL
Associação Cultural e Esportiva Clips Amargosa —ACECA
Titular:Geraldo Levi da Cruz Santos
Suplente:Alessandra Brito Santos da Silva
Estudantes da Rede Estadual de Ensino — Cetep Vale do Jiquiriçã
Titular:João Victor Oliveirados Santos
Suplente:Tairone da SilvaSouza
Associação Comunitária de Desenvolvimento do Bairro Santa Rita —ACDBSR
Titular:Ivan Araújo de Souza
Suplente:Marinês Campos dos Santos
Associação dos Músicos de Amargosa —ASSOMAR
Titular:EliveltonSantos Leal
Suplente:Railton Sales de Oliveira
Coletivo LGBTQIAP+ de Amargosa
Titular:Maurício Sudré Almeida
Suplente:]uliaHelena Moreira de OliveiraCastro
Art. 2". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiçõesem contrario.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,15 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano V • Edição Nº 3871
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 107/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SETEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 107/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 272.923,05
(DUZENTOS E SETENTA E DOIS MIL E NOVECENTOS
E VINTE E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
25.618,00Material de Consumo33903000 - 0100000
25.618,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 25.618,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL
142.305,05Aquisição de Imóveis44906100 - 7101000
142.305,05Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
80.000,00Material de Consumo33903000 - 7101000
80.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 222.305,05
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.000,00Material de Consumo33903000 - 6102000
10.000,00Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
12.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 6102000
12.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 22.000,00
Total Geral: 272.923,05
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
28.618,00Recursos Ordinários0100000
22.000,00Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15%6102000
222.305,05Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25%7101000
Total Geral: 272.923,05
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 16/09/2022 15:57:16 Página 1 de 2

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
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DECRETO FINANCEIRO 107/2022
16/09/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 16 de setembro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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Fte: 00/ 01/ 02 - Tesouro
Arrecadação janeiro a Agosto de 2022  (A) 41.763.573,88                     
( - ) Ajuste Receita Eventual (IRRF Abono + Doações) (B) 2.025.053,82                       
Arrecadação janeiro a Agosto de 2022 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 39.738.520,06                     
Arrecadação janeiro a Agosto de 2021 (D) 30.433.993,85                     
Taxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,3057                                  
Arrecadação Realizada Setembro a Dezembro 2021 (F) 17.945.064,99                     
Projeção da Arrecadação Setembro a Dezembro de 2022  (D = F X E) 23.431.375,08                     
(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Aosto 2022 41.763.573,88                     
(+ ) Arrecadação Projetada de Setembro a Dezembro 2022 23.431.375,08                     
(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2022 65.194.948,96                     
( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2022 51.621.200,00                     
(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 13.573.748,96                     
( - ) Excesso de Arrecadação Utilizado na Abertura de Créditos Adicionais 1.185.228,52                        
(=) Excesso de Arrecadação Disponível para Abertura de Créditos Adicionais 12.388.520,44                     
INFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
JESSICA SANTOS 
FIGUEREDO:051
21912552
Assinado de forma digital 
por JESSICA SANTOS 
FIGUEREDO:05121912552 
Dados: 2022.09.16 
15:56:53 -03'00'

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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (4º BIMESTRE/2022)
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais
SALDO
RECEITAS % %
(b/a) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 21,70                    77,35             27.513.555,77       
    RECEITAS CORRENTES 21,53                    83,49             17.259.928,32       
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 22,13                    96,52             312.498,32           
            Impostos 22,92                    95,16             381.514,45           
            Taxas 16,45                    106,27           69.016,13-             
        CONTRIBUIÇÕES 28,00                    69,51             548.784,85           
            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 28,00                    69,51             548.784,85           
        RECEITA PATRIMONIAL 250,34                  889,19           1.445.800,10-         
            Valores Mobiliários 251,71                  894,07           1.446.800,10-         
           Demais Receitas Patrimoniais -                       -                1.000,00               
        RECEITA DE SERVIÇOS 17,70                    27,15             2.284.538,85         
            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais -                       0,87              396.520,00           
            Serviços e Atividades referentes à Saúde 20,28                    30,99             1.888.018,85         
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 20,99                    82,74             15.607.147,09       
            Transferências da União e de suas Entidades 21,03                    85,74             8.680.808,11         
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 19,25                    67,99             2.901.653,57         
            Transferências de Instituições Privadas -                       -                320.000,00-           
            Transferências de Outras Instituições Públicas 19,97                    78,52             4.402.610,16         
            Demais Transferências Correntes -                       -                57.924,75-             
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 88,12                    336,20           47.240,69-             
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 88,12                    295,54           39.107,60-             
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                       -                8.132,09-               
            Demais Receitas Correntes -                       -                1,00-                      
    RECEITAS DE CAPITAL 22,77                    39,40             10.253.627,45       
        OPERAÇÕES DE CRÉDITO 36,76                    44,84             4.026.823,26         
            Operações de Crédito - Mercado Interno 36,76                    44,84             4.026.823,26         
        ALIENAÇÃO DE BENS 36,93                    81,10             15.400,00             
            Alienação de Bens Móveis 36,93                    81,10             15.400,00             
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 11,94                    34,88             6.211.404,19         
           Transferências da União e de suas Entidades 10,06                    17,32             7.886.662,18         
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                       -                1.675.257,99-         
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                        
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 21,70                    77,35             27.513.555,77       
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
    Operações de Crédito - Mercado Interno
        Mobiliária
        Contratual
    Operações de Crédito - Mercado Externo
        Mobiliária
        Contratual
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 21,70                    77,35             27.513.555,77       
DÉFICIT (VI)1
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 21,70                    77,35             27.513.555,77       
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 4.122.341,28                                       4.122.341,28                                         
93.949.644,23                                      26.357.941,66                                               
3.327.595,81                                       
1.652.337,82                                       
1.675.257,99                                       
66.100,00                                            
66.100,00                                            
1,00                                                     
6.666.872,55                                       
3.273.176,74                                       
3.273.176,74                                       
57.924,75                                            
67.240,69                                            
59.107,60                                            
8.132,09                                              
-                                                       
6.162.346,43                                       
320.000,00                                          
16.097.389,84                                      
847.981,15                                          
74.819.852,91                                      
52.182.191,89                                      
30.100,00                                                      
30.100,00                                                      
7.493.485,55                                       
1.170.516,13                                       
1.251.215,15                                       
851.461,15                                          
1.251.215,15                                       
1.629.000,10                                       
1.629.000,10                                       
3.480,00                                              
3.852.194,90                                                 
2.683.151,27                                                 
2.683.151,27                                                 
27.010,68                                                      
17.623,41                                                      
17.623,41                                                      
-                                                                
1.138.943,63                                                 
960.000,00                                                    
178.943,63                                                    
1.745.017,65                                                 
320.000,00                                                    
4.093.832,57                                                 
554.947,99                                                    
18.984.397,25                                               
12.798.536,35                                               
554.947,99                                                    
-                                                                
-                                                                
26.357.941,66                                               
22.505.746,76                                               
1.986.078,06                                                 
1.804.924,99                                                 
181.153,07                                                    
504.075,80                                                    
504.075,80                                                    
458.624,25                                                    
458.624,25                                                    
9.539.000,00                                         
9.539.000,00                                         
-                                                        
7.300.000,00                                         
81.500,00                                              
81.500,00                                              
-                                                        
-                                                        
16.920.500,00                                       
7.300.000,00                                         
-                                                        
20.000,00                                              
20.000,00                                              
60.863.000,00                                       
9.064.000,00                                         
-                                                        
20.500.000,00                                       
2.736.000,00                                         
90.427.000,00                                       
1.000,00                                                
3.136.000,00                                         
400.000,00                                            
182.200,00                                            
121.463.200,00                                     
121.463.200,00                                     
104.542.700,00                                     
8.976.500,00                                         
7.875.000,00                                         
1.101.500,00                                         
1.800.000,00                                         
1.800.000,00                                         
183.200,00                                            
-                                                        
9.539.000,00                                         
9.539.000,00                                         
-                                                        
7.300.000,00                                         
81.500,00                                              
81.500,00                                              
183.200,00                                            
1.000,00                                                
121.463.200,00                                     
121.463.200,00                                     
-                                                        
20.500.000,00                                       
2.736.000,00                                         
90.427.000,00                                       
3.136.000,00                                         
400.000,00                                            
182.200,00                                            
-                                                       
121.463.200,00                                     26.357.941,66                                               121.463.200,00                                     93.949.644,23                                      
4.122.341,28                                         4.122.341,28                                       
1.800.000,00                                         
121.463.200,00                                     26.357.941,66                                               93.949.644,23                                      
60.863.000,00                                       
9.064.000,00                                         
-                                                        
16.920.500,00                                       
7.300.000,00                                         
-                                                        
20.000,00                                              
20.000,00                                              
8.976.500,00                                         
7.875.000,00                                         
1.101.500,00                                         
1.800.000,00                                         
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2022/ 4º BIMESTRE DE 2022
PREVISÃO INICIAL
(b) (c)
121.463.200,00                                     
104.542.700,00                                     
PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre
(a)
93.949.644,23                                      
87.282.771,68                                      
8.664.001,68

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o 
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 121.463.200,00    127.763.000,37     8.220.982,24          110.166.568,54    17.596.431,83                 28.659.862,85      82.564.016,60      45.198.983,77      81.016.043,58     
    DESPESAS CORRENTES 97.983.521,94      100.019.271,60     5.888.583,41          95.758.156,23      4.261.115,37                   22.494.148,51      72.021.078,44      27.998.193,16      70.490.665,71     
        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 51.745.888,54      47.241.559,79       562.653,23             46.659.585,94      581.973,85                      9.238.860,85        33.804.818,13      13.436.741,66      33.075.728,52     
        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 332.000,00           332.000,00             133.159,68             332.000,00            -                                  108.587,90           291.686,25           40.313,75              291.686,25          
        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 45.905.633,40      52.445.711,81       5.192.770,50          48.766.570,29      3.679.141,52                   13.146.699,76      37.924.574,06      14.521.137,75      37.123.250,94     
    DESPESAS DE CAPITAL 22.029.678,06      26.293.728,77       2.332.398,83          14.408.412,31      11.885.316,46                6.165.714,34         10.542.938,16      15.750.790,61      10.525.377,87     
        INVESTIMENTOS 19.772.678,06      24.635.125,93       2.332.398,83          12.858.412,31      11.776.713,62                5.918.020,14         9.254.683,39        15.380.442,54      9.237.123,10        
        INVERSÕES FINANCEIRAS -                       -                                 -                       
        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.257.000,00        1.658.602,84         -                         1.550.000,00        108.602,84                      247.694,20           1.288.254,77        370.348,07            1.288.254,77       
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.450.000,00        1.450.000,00         1.450.000,00                  1.450.000,00        
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                                 -                       
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 121.463.200,00     127.763.000,37     8.220.982,24          110.166.568,54    17.596.431,83                 28.659.862,85      82.564.016,60      45.198.983,77      81.016.043,58     
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
    Amortização da Dívida Interna
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
    Amortização da Dívida Externa
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 121.463.200,00     127.763.000,37     8.220.982,24          110.166.568,54    17.596.431,83                 28.659.862,85      82.564.016,60      45.198.983,77      81.016.043,58     
SUPERÁVIT (XIII) 11.385.627,63      12.933.600,65
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 121.463.200,00     127.763.000,37     8.220.982,24          110.166.568,54    28.659.862,85      93.949.644,23      93.949.644,23     
RESERVA DO RPPS
NOTA:
-                                                 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 15/09/2022, às 09:18:20. 
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.
DESPESAS EMPENHADAS
-                                                 
-                                                 
-                                                 
-                                                 
-                                                 
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS    
(k) 
-                                                 
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS 
PAGAS ATÉ O 
BIMESTRE

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") Em Reais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a- d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 121.463.200 ,00  127.763.000,37   8.220.982,24      110.166.568,54   100,00        17.596.431,83   28.659.862,85   82.564.016,60     100,00        45.198.983,77     
    LEGISLATIVA 4.091.023,60      4.091.023,60       457.603,95         3.714.135,22       3,37            376.888,38        611.790,18         2.346.329,37       2,84            1.744.694,23       
Ação Legislativa 4.091.023,60       4.091.023,60       457.603,95         3.714.135,22       3,37            376.888,38        611.790,18         2.346.329,37        2,84            1.744.694,23       
    JUDICIÁRIA 556.900,00         553.714,54           3.305,94             549.302,27          0,50            4.412,27            89.511,34          321.876,63          0,39            231.837,91          
Administração Geral 556.900,00          553.714,54          3.305,94              549.302,27          0,50            4.412,27             89.511,34          321.876,63           0,39            231.837,91          
    ADMINISTRAÇÃO 6.964.700,00      7.304.834,10       399.899,54         7.009.386,19       6,36            295.447,91        1.514.720,60     4.955.089,53       6,00            2.349.744,57       
Administração Geral 6.964.700,00       7.304.834,10       399.899,54         7.009.386,19       6,36            295.447,91        1.514.720,60     4.955.089,53        6,00            2.349.744,57       
    SEGURANÇA PÚBLICA 156.550,00          1.996.963,79       15.309,41           1.898.294,83       1,72            98.668,96          114.253,30        1.730.905,73       2,10            266.058,06          
Policiamento 128.400,00          260.656,64          35.309,41           258.780,33          0,23            1.876,31             114.253,30        213.144,09            0,26            47.512,55            
Defesa Civil 28.150,00            1.736.307,15       20.000,00 -          1.639.514,50       1,49            96.792,65          -                      1.517.761,64        1,84            218.545,51          
    ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.064.120,00       2.884.026,59       292.661,78         2.340.317,71       2,12            543.708,88        475.190,99         1.656.002,44       2,01            1.228.024,15       
Assistência à Criança e ao Adolescente 104.000,00          104.000,00          6.100,00              64.461,22            0,06            39.538,78          17.055,04           64.286,68              0,08            39.713,32            
Assistência Comunitária 1.381.900,00        1.188.656,59       134.158,28         826.152,96           0,75            362.503,63        123.569,49         376.564,80            0,46            812.091,79          
Administração Geral 1.578.220,00       1.591.370,00       152.403,50         1.449.703,53       1,32            141.666,47        334.566,46         1.215.150,96        1,47            376.219,04          
    SAÚDE 27.233.500,00    27.421.639,78     1.136.527,87      24.747.733,97     22,46         2.673.905,81     5.285.217,69     18.394.233,47     22,28         9.027.406,31       
Atenção Básica 9.623.900,00       9.835.641,11       285.490,23         8.298.342,47       7,53            1.537.298,64     1.813.726,02     6.169.235,54        7,47            3.666.405,57       
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 13.617.000,00    13.616.024,00     598.121,29         12.727.459,80     11,55          888.564,20        2.671.763,49     9.478.970,64        11,48          4.137.053,36       
Suporte Profilático e Terapêutico 532.000,00           537.684,68          105.656,52         371.398,73           0,34            166.285,95        72.908,79           268.413,83           0,33            269.270,85          
Vigilância Sanitária 622.500,00          622.500,00          2.716,50              588.880,61          0,53            33.619,39          53.466,75           287.928,01           0,35            334.571,99          
Vigilância Epidemiológica 1.057.400,00        1.144.200,00       26.761,45           1.124.367,22       1,02            19.832,78          353.544,53        867.718,20            1,05            276.481,80          
Administração Geral 1.780.700,00       1.665.589,99       117.781,88         1.637.285,14       1,49            28.304,85          319.808,11        1.321.967,25        1,60            343.622,74          
    TRABALHO 3.500.000,00      3.679.400,59       -                      3.679.400,59       3,34           -                     2.683.151,27     3.347.835,97       4,05           331.564,62          
Empregabilidade 3.500.000,00       3.679.400,59       -                       3.679.400,59       3,34            -                       2.683.151,27     3.347.835,97        4,05            331.564,62          
    EDUCAÇÃO 45.618.100,00    48.105.807,01     4.939.440,84      41.989.998,08     38,12         6.115.808,93     9.884.459,84     29.925.017,93     36,24         18.180.789,08     
Ensino Fundamental 27.881.100,00     29.582.750,96     3.348.443,99      24.732.450,71     22,45          4.850.300,25     6.299.722,75     17.822.015,49     21,59          11.760.735,47     
Ensino Superior 65.000,00            11.237,01            -                       1.971,90              0,00            9.265,11             48,95                  1.082,45               0,00            10.154,56            
Educação Infantil 11.299.000,00    12.677.067,10     922.276,42         12.253.632,15     11,12          423.434,95        2.660.751,98     9.060.583,01        10,97          3.616.484,09       
Educação de Jovens e Adultos 1.529.000,00        1.495.327,35       8.386,35              1.385.386,35       1,26            109.941,00        104.169,16         433.136,96            0,52            1.062.190,39       
Administração Geral 3.749.000,00       3.144.424,59       493.311,08         2.729.889,73       2,48            414.534,86        553.805,71         1.880.504,44        2,28            1.263.920,15       
Demais Subfunções 1.095.000,00       1.195.000,00       167.023,00         886.667,24           0,80            308.332,76        265.961,29         727.695,58            0,88            467.304,42          
    CULTURA 3.440.100,00      4.361.156,18       54.439,71           4.267.821,36       3,87            93.334,82          3.042.179,86     4.032.078,46       4,88            329.077,72          
Difusão Cultural 3.440.100,00       4.361.156,18       54.439,71           4.267.821,36       3,87            93.334,82          3.042.179,86     4.032.078,46        4,88            329.077,72          
    URBANISMO 15.509.600,00    17.658.242,17     497.297,07         12.040.299,06     10,93          5.617.943,11     3.318.227,47     9.882.882,74       11,97          7.775.359,43       
Infra-Estrutura Urbana 4.972.100,00        8.493.236,16       708.917,41         2.904.515,26       2,64            5.588.720,90     935.140,96         1.934.439,18        2,34            6.558.796,98       
Serviços Urbanos 6.982.000,00       5.155.490,24       918.100,73 -        5.155.290,22       4,68            200,02                1.251.904,50     4.192.541,42        5,08            962.948,82          
Administração Geral 3.555.500,00       4.009.515,77       706.480,39         3.980.493,58       3,61            29.022,19          1.131.182,01     3.755.902,14        4,55            253.613,63          
    HABITAÇÃO 680.000,00         607.248,80           89.479,11 -          566.115,36          0,51           41.133,44          76.541,61           107.710,18          0,13           499.538,62          
Saneamento Básico Urbano 600.000,00           532.248,80          120.780,00-        524.396,08          0,48            7.852,72             66.887,29          91.356,47              0,11            440.892,33          
Demais Subfunções 80.000,00            75.000,00            31.300,89           41.719,28             0,04            33.280,72          9.654,32             16.353,71             0,02            58.646,29            
    SANEAMENTO 465.000,00         508.393,82           -                      507.928,64          0,46           465,18               -                      99.461,00             0,12           408.932,82          
Saneamento Básico Rural 465.000,00           508.393,82          -                       507.928,64          0,46            465,18                -                      99.461,00             0,12            408.932,82          
    GESTÃO AMBIENTAL 756.600,00         953.063,31           63.573,63           921.954,87          0,84           31.108,44          259.591,91        748.485,10           0,91           204.578,21          
Controle Ambiental 25.000,00            25.000,00            -                       4.875,48              0,00            20.124,52          3.100,00             4.336,89                0,01            20.663,11            
Administração Geral 731.600,00          928.063,31          63.573,63           917.079,39          0,83            10.983,92          256.491,91        744.148,21            0,90            183.915,10          
    AGRICULTURA 140.000,00         60.000,00             -                      22.516,90            0,02           37.483,10          -                      21.516,90             0,03           38.483,10            
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SU BFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2022/ 4º BIMESTRE DE 2022
DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Extensão Rural 100.000,00          25.000,00             -                       5.386,90              0,00            19.613,10          -                      4.386,90               0,01            20.613,10            
Promoção da Produção Agropecuária 40.000,00             35.000,00            -                       17.130,00            0,02            17.870,00          -                      17.130,00             0,02            17.870,00            
    COMÉRCIO E SERVIÇOS 290.000,00          548.909,10           120.780,00         499.723,64           0,45           49.185,46          120.780,00        499.723,64           0,61           49.185,46            
Comercialização 290.000,00          518.909,10          120.780,00         499.723,64           0,45            19.185,46          120.780,00        499.723,64            0,61            19.185,46            
Turismo -                       30.000,00            -             30.000,00          -                      -                         -              30.000,00            
    TRANSPORTE 2.942.200,00      1.961.531,50       261.249,98         1.933.615,54       1,76           27.915,96          597.053,75        1.734.243,85       2,10           227.287,65          
Transporte Rodoviário 2.820.000,00        1.587.299,28       236.490,83         1.564.130,93       1,42            23.168,35          454.240,09        1.418.461,96        1,72            168.837,32          
Demais Subfunções 122.200,00          374.232,22          24.759,15           369.484,61          0,34            4.747,61             142.813,66        315.781,89            0,38            58.450,33            
    DESPORTO E LAZER 25.000,00            28.000,00            9.770,81             21.097,51            0,02           6.902,49            5.414,00             15.835,20             0,02           12.164,80            
Lazer 25.000,00            28.000,00            9.770,81              21.097,51            0,02            6.902,49             5.414,00            15.835,20             0,02            12.164,80            
    ENCARGOS ESPECIAIS 4.579.806,40       3.589.045,49       58.600,82           3.456.926,80       3,14            132.118,69        581.779,04         2.744.788,46       3,32            844.257,03          
Serviço da Dívida Interna 2.589.000,00        1.990.602,84       133.159,68         1.882.000,00       1,71            108.602,84        356.282,10         1.579.941,02        1,91            410.661,82          
Outros Encargos Especiais 814.006,40           471.642,65          74.558,86 -          465.126,80          0,42            6.515,85             7.204,89            343.578,83           0,42            128.063,82          
Demais Subfunções 1.176.800,00       1.126.800,00       -                       1.109.800,00       1,01            17.000,00          218.292,05        821.268,61            0,99            305.531,39          
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.450.000,00       1.450.000,00       1.450.000,00     1.450.000,00       
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -            -                      -            -                        
TOTAL (III) = (I + II) 121.463.200,00  127.763.000,37   8.220.982,24      110.166.568,54   100,00        17.596.431,83   28.659.862,85   82.564.016,60     100,00        45.198.983,77     
1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 15/09/2022, às 09:18:20. 
NOTA:

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOST O 12 MESES) 2022
RECEITAS CORRENTES (I) 8.561.319,09        9.446.961,82         10.051.016,12      13.697.824,48       12.023.982,99       13.929.132,82       10.299.126,49       10.353.280,59       12.427.989,30       11.313.729,90       12.936.436,40       11.316.015,64       136.356.815,64       113.867.700,00       
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 601.492,89           806.120,95            923.016,45            877.678,65            495.134,39            2.367.486,69        1.017.409,98         603.526,17            1.302.061,96        892.304,43            1.112.570,14        873.507,92            11.872.310,62         8.976.500,00            
         IPTU 42.668,27             328.940,92           372.965,25            187.220,06            62.948,06              46.602,87              58.775,71              54.300,28              73.085,17              76.243,26              56.560,13              80.253,33              1.440.563,31           1.095.000,00           
         ISS 241.583,44           297.233,06            291.043,63            355.044,62            315.144,39            281.387,69            316.487,34            373.852,94            347.797,90            364.794,99            522.640,11            514.500,63            4.221.510,74           4.377.000,00           
         ITBI 76.155,00             31.140,00              71.837,65              75.778,07              27.043,12              51.139,29              75.087,65              37.711,66              103.343,86           103.020,90            9.714,00                32.271,27             694.242,47              603.000,00               
         IRRF 71.648,65             82.093,43              98.417,52              202.318,72           24.892,72              1.808.332,54        218.218,78            55.800,11              596.680,43           215.868,90            404.431,82            184.553,70            3.963.257,32           1.800.000,00           
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 169.437,53           66.713,54              88.752,40              57.317,18              65.106,10              180.024,30           348.840,50            81.861,18              181.154,60           132.376,38            119.224,08            61.928,99              1.552.736,78           1.101.500,00           
    Contribuições 266.213,67           -                         125.380,82           292.170,10            137.234,10            -                         129.965,80           154.838,14            152.135,83            172.965,48            162.387,40            341.688,40            1.934.979,74           1.800.000,00           
    Receita Patrimonial 52.138,23             65.120,99              93.108,09              127.409,56           139.731,97            162.111,44            211.857,48            191.846,17            245.780,05            219.048,74            213.771,53            244.852,72            1.966.776,97           183.200,00               
         Rendimentos de Aplicação Financeira 52.138,23             65.120,99              93.108,09              127.409,56           139.731,97            162.111,44            211.857,48            191.846,17            245.780,05            219.048,74            213.771,53            244.852,72            1.966.776,97           182.200,00               
         Outras Receitas Patrimoniais -                        -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                           1.000,00                  
    Receita de Serviços 50.000,00             100.250,00           50.000,00              113.887,36           -                         50.000,00             182.033,16           32.750,00              28.490,00              3.240,00                345.169,98           209.778,01            1.165.598,51           3.136.000,00           
    Transferências Correntes 7.576.504,61        8.479.352,40         8.850.525,39         12.281.673,86      11.242.669,08       11.344.275,83       8.753.947,14         9.354.587,09         10.690.497,70      10.019.695,99       11.095.639,99       9.635.462,54         119.324.831,62       99.752.000,00          
         Cota-Parte do FPM 2.377.722,97        2.649.576,86         3.441.076,07         5.122.713,74         3.561.096,78         4.970.990,81         3.013.616,35         3.572.202,47         3.973.718,79         3.718.172,23         5.004.425,88         3.635.986,19         45.041.299,14         42.700.000,00         
         Cota-Parte do ICMS 572.958,86           670.985,82            808.086,71            905.329,51            458.521,69            646.289,55            846.935,59            704.727,78            842.700,93            656.176,86            739.001,27            850.735,56            8.702.450,13           8.200.000,00           
         Cota-Parte do IPVA 187.126,58           125.112,05            89.425,70              71.418,95              134.057,58           297.871,58            96.584,30              101.391,38           120.616,79            133.558,43            128.559,70            190.154,05            1.675.877,09           1.650.000,00           
         Cota-Parte do ITR 1.559,23               5.682,41                1.001,92                994,51                   1.051,61               271,74                   100,18                   248,65                   117,70                   70,08                     250,53                  29,68                     11.378,24                15.000,00                 
         Transferências da LC 87/1996 -                        -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                           -                           
         Transferências da LC 61/1989 5.007,89               5.154,71                4.938,13                5.048,52                4.621,93                4.132,74                4.681,98                4.761,70                2.531,51                3.571,67                3.681,53                2.932,45                51.064,76                60.000,00                 
         Transferências do FUNDEB 3.308.933,45        3.249.653,62         3.426.818,79         4.142.677,04         4.504.267,99         3.366.998,23         3.161.741,96         3.584.603,63         3.510.734,89         3.607.332,41         3.431.999,29         3.735.208,82         43.030.970,12         33.500.000,00         
         Outras Transferências Correntes 1.123.195,63        1.773.186,93         1.079.178,07         2.033.491,59         2.579.051,50         2.057.721,18         1.630.286,78         1.386.651,48         2.240.077,09         1.900.814,31         1.787.721,79         1.220.415,79         20.811.792,14         13.627.000,00         
    Outras Receitas Correntes 14.969,69             3.882,52 -               8.985,37               5.004,95                9.213,45                5.258,86                3.912,93                15.733,02             9.023,76                6.475,26                6.897,36                10.726,05             92.318,18                 20.000,00                 
DEDUÇÕES (II) 627.873,40           690.271,28            867.917,97            909.897,54            830.945,38            1.183.084,63        791.447,16            875.713,93            987.430,67            901.595,40            811.324,29            935.380,99            10.412.882,64         9.325.000,00            
    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 627.873,40            690.271,28            867.917,97            909.897,54            830.945,38            1.183.084,63        791.447,16            875.713,93            987.430,67            901.595,40            811.324,29            935.380,99            10.412.882,64         9.325.000,00            
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 7.933.445,69         8.756.690,54         9.183.098,15         12.787.926,94      11.193.037,61       12.746.048,19       9.507.679,33         9.477.566,66         11.440.558,63      10.412.134,50       12.125.112,11       10.380.634,65       125.943.933,00       104.542.700,00       
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 
166-A, § 1º, da CF) (IV)    300.000,00           700.000,00           1.000.000,00           -                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO 
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
7.933.445,69        8.456.690,54         9.183.098,15         12.787.926,94      11.193.037,61       12.746.048,19       9.507.679,33         9.477.566,66         11.440.558,63      9.712.134,50         12.125.112,11      10.380.634,65       124.943.933,00       104.542.700,00       
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 
166, § 16, da CF) (VI)  -                          -                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO DOS 
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI)
7.933.445,69        8.456.690,54         9.183.098,15         12.787.926,94      11.193.037,61       12.746.048,19       9.507.679,33         9.477.566,66         11.440.558,63      9.712.134,50         12.125.112,11      10.380.634,65       124.943.933,00       104.542.700,00       
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 15/09/2022, às 09:18:20. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO DE 2021 A AGOSTO DE 2022/4º BIMESTRE DE 2022

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
    Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS  E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2022/ 4º BIMESTRE DE 2022
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS             
PAGAS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Até o Bimestre  No Exercício
SEM LANÇAMENTO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a)
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(b)
SEM LANÇAMENTO
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
SEM LANÇAMENTO
Até o Bimestre Até o Bimestre
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
APORTES REALIZADOS
(c) (d) (e) (f) (g)

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16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Benefícios
Aposentadorias 
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
Aposentadorias 
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2
NOTA:
SALDO ATUAL
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS        
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS       
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 15/09/2022, às 09:18:20. 
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SE RVIDORES - RPPS
(b)(a)
Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASPREVISÃO 
ATUALIZADA
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS          
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
SEM LANÇAMENTO
SEM LANÇAMENTO
SEM LANÇAMENTO
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS

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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (I) 104.542.700,00   87.282.771,68    
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.976.500,00       8.664.001,68      
         IPTU 1.095.000,00       508.768,81         
         ISS 4.377.000,00       3.036.605,99      
         ITBI 603.000,00          439.331,75         
         IRRF 1.800.000,00       3.508.779,00      
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.101.500,00       1.170.516,13      
    Contribuições 1.800.000,00       1.251.215,15      
    Receita Patrimonial 183.200,00          1.629.000,10      
        Aplicações Financeiras (II) 182.200,00          1.629.000,10      
        Outras Receitas Patrimoniais 1.000,00              -                      
    Transferências Correntes 90.427.000,00     74.819.852,91    
         Cota-Parte do FPM 32.360.000,00     25.523.290,83    
         Cota-Parte do ICMS 6.560.000,00       4.596.071,54      
         Cota-Parte do IPVA 1.320.000,00       962.235,65         
         Cota-Parte do ITR 12.000,00            1.712,24             
         Transferências da LC 87/1996 -                      -                      
         Transferências da LC 61/1989 48.000,00            30.915,51           
         Transferências do FUNDEB 33.500.000,00     28.902.887,22    
         Outras Transferências Correntes 16.627.000,00     14.802.739,92    
    Demais Receitas Correntes 3.156.000,00       918.701,84         
        Outras Receitas Financeiras (III) -                      -                      
        Receitas Correntes Restantes 3.156.000,00       918.701,84         
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 104.360.500,00   85.653.771,58    
RECEITAS DE CAPITAL (V) 16.920.500,00     6.666.872,55      
    Operações de Crédito (VI) 7.300.000,00       3.273.176,74      
    Alienação de Bens 81.500,00            66.100,00           
        Outras Alienações de Bens 81.500,00            66.100,00           
    Transferências de Capital 9.539.000,00       3.327.595,81      
        Convênios 4.039.000,00       3.327.595,81      
        Outras Transferências de Capital 5.500.000,00       -                      
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 9.620.500,00       3.393.695,81      
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 113.981.000,00   89.047.467,39    
LIQUIDADOS PAGOS          
(c) 
DESPESAS CORRENTES (XIII)     100.019.271,60       95.758.156,23       72.021.078,44     70.490.665,71         8.412.838,15         2.145.656,51        2.145.656,51 
    Pessoal e Encargos Sociais       47.241.559,79 46.659.585,94     33.804.818,13      33.075.728,52   7.123.772,61         11.538,68             11.538,68            
    Juros e Encargos da Dívida (XIV)            332.000,00 332.000,00          291.686,25            291.686,25         -                        -                        
    Outras Despesas Correntes       52.445.711,81 48.766.570,29     37.924.574,06      37.123.250,94   1.289.065,54         2.134.117,83        2.134.117,83      
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)       99.687.271,60       95.426.156,23       71.729.392,19     70.198.979,46         8.412.838,15         2.145.656,51        2.145.656,51 
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 26.293.728,77     14.408.412,31     10.542.938,16      10.525.377,87   160.210,78            190.573,69           190.573,69         
    Investimentos 24.635.125,93     12.858.412,31     9.254.683,39         9.237.123,10     160.210,78            190.573,69           190.573,69          
    Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                     -                        -                        -                       
        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)
        Aquisição de Título de Crédito (XIX)
        Demais Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                     
    Amortização da Dívida (XX) 1.658.602,84       1.550.000,00       1.288.254,77        1.288.254,77     -                        -                        
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 24.635.125,93     12.858.412,31     9.254.683,39         9.237.123,10     160.210,78            190.573,69           190.573,69         
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 1.450.000,00       
PREVISÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/ 2022
RECEITAS REALIZADAS                                                                        
(a)
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2022
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS 
PAGAS         
(a)
RESTOS A 
PAGAR 
PROCESSADOS 
PAGOS           
(b)
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2022/ 4º BIMESTRE DE 2022
ACIMA DA LINHA
DESPESAS 
EMPENHADAS

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 125.772.397,53   108.284.568,54   80.984.075,58       79.436.102,56   8.573.048,93         2.336.230,20        2.336.230,20      
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 1.629.000,10      
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) -                      
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 1.030.834,00-      
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 59.105.071,83   60.531.612,87    
DEDUÇÕES (XXIX) 12.702.858,58   23.300.229,03    
    Disponibilidade de Caixa 12.689.140,14   23.230.942,99    
           Disponibilidade de Caixa Bruta 21.507.280,84   23.720.515,02    
           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  8.722.270,88     149.221,95         
           (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 95.869,82          340.350,08         
    Demais Haveres Financeiros 13.718,44          69.286,04           
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 46.402.213,25   37.231.383,84    
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 9.170.829,41      
AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 8.573.048,93      
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) -                      
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)  
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 266.694,68         
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)
OUTROS AJUSTES (XXXVIII)
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + 
XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
331.085,80         
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) =  XXXIX - (XXV - XXVI) 1.297.914,30-      
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 15/09/2022, às 09:18:20. 
NOTA:
Até o Bimestre/  2022
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
                                                                                                                                                                                                4.122.341,28 
4.122.341,28                                                                                                                                                                                               
SALDO
Em 31/Dez/2021 Até o 4º Bimestre de 2022
(a) (b)
ABAIXO DA LINHA
Até o Bimestre/  2022
1.297.914,30-                                                                                                                                                                                               
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
331.085,80                                                                                                                                                                                                  
VALOR CORRENTE
(967.024,00)                                                                                                                                                                                                 
VALOR INCORRIDO

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
PODER/ÓRGÃO Em Em
Exercícios Exercícios
Anteriores Anteriores
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIOS) (I)
148.691,95  8.573.578,93    8.573.048,93    -               149.221,95             -                5.040.878,39  2.336.230,20    2.336.230,20  1.806.932,82   897.715,37              1.046.937,32   
PODER EXECUTIVO 148.691,95   8.573.578,93    8.573.048,93    -                149.221,95             -                5.040.878,39  2.336.230,20    2.336.230,20  1.806.932,82   897.715,37              1.046.937,32   
    Gabinete do Prefeito 56.778,31     27.433,87          27.433,87         -                56.778,31               -                51.995,20       51.995,20          51.995,20        -                   -                           56.778,31        
    Gabinete do vice-prefeito 20.891,47     2.200,36            2.200,36           20.891,47                -                          20.891,47        
    Secretaria Municipal de Governo 11.528,75         11.528,75         -                          14.127,71        14.127,71          14.127,71        -                          -                   
    Secretaria Municipal de Amin., Finanças e Desenv. 
Institucional
177,56         96.290,40         96.290,40         177,56                     119.004,63      119.004,63        119.004,63      -                          177,56             
     Secretaria Municipal de Serv. Publ., Obras e Planej da 
Cidade 198,80         626.476,98       626.476,98       198,80                    486.232,43      486.232,43        486.232,43      -                          198,80             
     Secretaria Municipal de Educação 52.372,96     6.867.107,54    6.867.107,54    52.372,96                3.298.387,88   601.074,69        601.074,69      1.806.932,82   890.380,37              942.753,33       
     Secretaria Municipal de Saúde 3.017,85       901.108,42       900.848,42       3.277,85                  940.878,46      933.563,46        933.563,46      7.315,00                 10.592,85        
     Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 5.280,52            5.280,52           -                          12.339,95        12.339,95          12.339,95        -                          -                   
     Secretaria Municipal de Assit. Social, Trabalho e 
Habitação 255,00         19.697,20         19.697,20         -                255,00                    83.858,83        83.838,83          83.838,83        -                   20,00                      275,00             
    Controladoria Geral do Município 1.228,38           1.228,38           -                -                           5.000,00          5.000,00            5.000,00          -                   -                           -                   
    Procuradoria Jurídica do Município 15.000,00    14.876,51          14.876,51         -                15.000,00               -                20.000,00       20.000,00          20.000,00        -                   -                           15.000,00        
   Encargos Gerais do Município 350,00              80,00                 270,00                     9.053,30          9.053,30            9.053,30          -                          270,00             
PODER LEGISLATIVO -               -                    -                     -                -                           -                -                   -                     -                   -                   -                           -                   
    Câmara Municipal -               -                    -                     -                -                           -                -                   -                     -                   -                   -                           -                   
Tribunal de Contas do Município -                -                    -                     -                -                           -                -                   -                     -                   -                   -                           -                   
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -                -                    -                     -                -                           -                -                   -                     -                   -                   -                           -                   
TOTAL (III) = (I + II) 148.691,95  8.573.578,93   8.573.048,93    -               149.221,95             -               5.040.878,39  2.336.230,20    2.336.230,20  1.806.932,82  897.715,37              1.046.937,32  
NOTA:
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos 
PagosLiquidados
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2022/ 4º BIMESTRE DE 2022
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 15/09/2022, às 09:18:20. 
Saldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de 
dezembro de 
2021
Em 31 de 
dezembro de 
2021
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
1- RECEITA DE IMPOSTOS  
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  
    2.1- Cota-Parte FPM  
      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
    2.2- Cota-Parte ICMS  
    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 
    2.4- Cota-Parte ITR 
    2.5- Cota-Parte IPVA 
    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  
    2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB -  5% 
DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ 
(2.7))6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
    6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
       6.1.1- Principal
       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
       6.2.1- Principal
       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
       6.3.1- Principal
       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZAD OS (SUPERÁVIT)
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
  8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
  8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 31.848.094,28                              
2.230.211,81                                 
2.230.211,81                                 
-                                                
VALOR
1.095.000,00                               
603.000,00                                  
57.500.000,00                             45.924.633,77                              
7.316.922,45                                                                                                                
31.450.209,50                               
29.634.594,26                               
1.815.615,24                                 
4.158.051,85                                                                                                                
                             33.550.000,00 29.617.882,47                               
                             20.500.000,00 
                                    50.000,00 
16.812.385,09                               
16.097.389,84                               
714.995,25                                    
-                                                
6.902.496,27                                 
6.902.496,27                                 
-                                                
8.780.467,39                                 
7.493.485,55                                 
508.768,81                                    
439.331,75                                    
3.036.605,99                                 
3.508.779,00                                 
38.431.148,22                               
7.875.000,00                               
8.200.000,00                               
60.000,00                                    
15.000,00                                    
1.650.000,00                               
5.745.089,23                                 
30.915,51                                      
2.140,17                                        
1.202.793,81                                 
-                                                
                             20.550.000,00 
4.377.000,00                               
1.800.000,00                               
49.625.000,00                             
39.700.000,00                             
36.700.000,00                             
3.000.000,00                               
                                                                                                            9.325.000,00 
FUNDEB
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
4.300.000,00                                                                                                           
                               7.000.000,00 
                               7.000.000,00 
                                                 -   
                               6.000.000,00 
                               6.000.000,00 
                                                 -   
                             11.175.000,00 
5.903.001,11                                 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIM ENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2022/ 4º BIMESTRE DE 2022
5.903.001,11                                 
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
   10.1- Educação Infantil
     10.1.1- Creche
     10.1.2- Pré-escola
   10.2- Ensino Fundamental 
11- OUTRAS DESPESAS
   11.1- Educação Infantil
     11.1.1- Creche
     11.1.2- Pré-escola
   11.2- Ensino Fundamental
12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11)
13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica
14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na
Educação Infantil
18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadasem
Despesa de Capital
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2
19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3
22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício 
VALOR 
APLICADO 
APÓS O 
PRIMEIRO 
QUADRIMEST
VALOR NÃO 
APLICADO
(u) (v)
23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB                       -                         -   
   23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
   23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT)
23.495.000,00                       
19.999.565,64                       
5.903.001,11                         
6.902.496,27                         
4.792.707,27                         
3.659.741,81                         
17.428.953,78                         
10.889.741,91                         
5.903.001,11                           
6.902.496,27                           
4.792.707,27                           
3.659.741,81                           
17.032.540,21                              
10.479.055,96                              
5.903.001,11                                
6.902.496,27                                
4.792.707,27                                
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3
VALOR DE SUPERÁVIT 
PERMITIDO NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR
VALOR NÃO APLICADO 
NO EXERCÍCIO ANTERIOR
2.230.211,81                         
                                8.496.497,32 
                            17.032.540,21 
                              6.713.278,20 
                              6.713.278,20 
                                                -   
2.230.211,81                           2.230.211,81                             
2.230.211,81                             
                              25.925.451,10                             25.514.765,15 -                                                
                              6.311.591,32 
                                2.172.617,29 
                                                -   
                              17.428.953,78 
                                6.873.421,72 
                                6.873.421,72 
                                                  -   
                              10.555.532,06 
2.230.211,81                         2.230.211,81                           
2.230.211,81                                
2.230.211,81                                
(r) (s)
VALOR NÃO APLICADO VALOR NÃO APLICADO 
APÓS AJUSTE % NÃO APLICADO
(m) (n) (o) (p)
(t)
4.792.707,27                                                                          69,43 
1.035.374,44                                                    3.659.741,81                                                        3.659.741,81                                                                          53,02 
3.451.248,14                                                    4.792.707,27                                                        
VALOR MÁXIMO PERMITIDO
VALOR DE SUPERÁVIT 
APLICADO ATÉ O PRIMEIRO 
QUADRIMESTRE
VALOR APLICADO ATÉ O 
PRIMEIRO QUADRIMESTRE 
QUE INTEGRARÁ O LIMITE 
CONSTITUCIONAL 
(q)
                                                    2.961.788,25                                                          5.922.643,18                               5.922.643,18                                              20,00 
(i) (j) (k) (l)
20.732.517,73                                                  17.428.953,78                                                      17.428.953,78                                                                        58,85 
VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO 
APÓS DEDUÇÕES % APLICADO
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXER CÍCIO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
(SEM DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA) 7Até o Bimestre Até o Bimestre
3.659.741,81                                
Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) (h)
                              8.482.224,94 
                        35.780.211,81                          35.035.274,83 
                         14.555.000,00 
                         11.540.274,83 
                           2.698.488,64 
                           2.698.488,64 
INDICADORES DO FUNDEB
                                                  -   
                                6.323.880,03 
                                             -   
                            10.319.262,01 
                                2.172.617,29 
                              2.170.633,62 
                              2.170.633,62 
                           8.841.786,19 
                          3.041.671,59 
                          3.041.671,59 
                                           -   
                          9.243.540,22 
                         23.495.000,00 
                           8.940.000,00 
                           8.940.000,00 
                                             -   
                        23.495.000,00 
                          8.940.000,00 
                          8.940.000,00 
                                           -   
                        14.555.000,00 
                        12.285.211,81 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                                                                                      
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
24- EDUCAÇÃO INFANTIL
   24.1- Creche
   24.2- Pré-escola
25- ENSINO FUNDAMENTAL 
26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25)
33- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
   34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
   34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
   34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)
35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS  DE APLICAÇÃO 
FINANCEIRA)
    35.1- Salário-Educação
    35.2- PDDE
    35.3- PNAE
    35.4 - PNATE
    35.5- Outras Transferências do FNDE
36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
39- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 
37 + 38 + 39 )
                              2.346.718,55 
                              2.361.262,55 
                          4.585.799,00 
                          5.161.000,00 
                              516.949,00 
                              516.949,00 
                           4.032.051,64 
                           4.549.000,64 
                                     14.544,00 
                                     14.544,00 
                                2.366.179,34 
                                2.380.723,34 
                             575.201,00 
                             575.201,00 
                                   14.544,00 
                                   14.544,00 
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
7.281.956,10                                10.007.799,39                       
8.000,00                                      
700.000,00                                  
500.000,00                                  
4.508.000,00                               
400.100,00                                  
-                                              
(a) (b)
VALOR APLICADO
(ad)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
414.848,56                              
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPO NIBILIDADE 
FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB 8
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(z) (aa) (ab) (ac)
10.174.666,70                       
166.867,31                            
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCI ONAL VALOR
28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f)
 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXC ETO FUNDEB                                
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre
(g)
-                                                
(x) (w)
27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTO S (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))                                15.500.677,06 
                                 8.780.467,39 
                                                   -   
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 2 e 5 VALOR EXIGIDO
558.013,62                              
143.165,06                              
7.425.121,16                                
143.165,06                                   
(y)
11.481.158,44                                                                                 6.720.209,67                             14,63%
29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTO S4 = (L14h)
30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 4 e 7 
31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS CO M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCU LADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac)) 
32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (27 – (28 + 29 + 30 + 31))                                  6.720.209,67 
% APLICADO
1.806.932,82                             
-                                             
1.806.932,82                             
942.612,72                                    
23.702,25                                      
918.910,47                                    
1.000,00                                      
6.824.100,00                               
1.144.895,26                                 
556.017,10                                    
4.560,00                                        
427.099,40                                    
102.364,29                                    
54.854,47                                      
39.341,78                                      
-                                                
-                                                
136.565,75                                    
1.320.802,79                                
6.423.000,00                               
707.000,00                                  
-

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
41- EDUCAÇÃO INFANTIL
   41.1- Creche
   41.2- Pré-escola
42- ENSINO FUNDAMENTAL 
43- ENSINO MÉDIO 
44- ENSINO SUPERIOR
45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45)47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)
   47.1- Despesas Correntes
      47.1.1- Pessoal Ativo
      47.1.2- Pessoal Inativo
      47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
      47.1.4- Outras Despesas Correntes
   47.2- Despesas de Capital
      47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
      47.2.2- Outras Despesas de Capital
48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021
49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)
51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
52- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAOR ÇAMENTÁRIOS)
53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIO S)
54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 15/09/2022, às 09:18:20. 
(g)
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANC ÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ae)
-                                         
13.543.678,94                       
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas 
subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
1  SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) &gt; 0 = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB, SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) &lt; 0 = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante 
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
12.836.838,63                             
29.617.882,47                             
32.796.721,25                             
-                                                
3.687.364,51                                
-                                             
3.687.364,51                             
24.243.829,08                       
-                                         
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
(c) (d) (e) (f)
(af)
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAM ENTO DO ENSINO                          
(Por Área de Atuação)6 DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
120.194,51                            -                                                
-                                                
-                                                
1.617.761,04                                
-                                                
1.082,45                                       
-                                                
2.405.722,61                          
98.194,51                                -                                                -                                             
-                                             
-                                             
1.582.659,76                             
-                                             
1.082,45                                    
 
-                                                
48.105.807,01                       41.989.998,08                        29.459.769,91                           
1.618.843,49                                
-                                             
1.583.742,21                             7.164.595,20                         
29.925.017,93                              
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
120.194,51                            
-                                         
7.033.163,68                         
5.550.400,19                           
-                                          
5.550.400,19                           
-                                         
11.237,01                              
-                                         -                                          
98.194,51                                
-                                          
2.305.556,20                           
-                                          
1.971,90                                  
10.318.298,99                       
-                                         
10.318.298,99                       
36.439.597,89                         
23.942.477,31                         
-                                          
-                                          
12.497.120,58                         
37.787.508,02                       26.237.653,42                              
17.715.217,08                              
-                                                
-                                                
8.522.436,34                                
3.687.364,51                                
25.772.405,40                           
17.315.031,79                           
-                                             
-                                             
8.457.373,61                             
3.687.364,51                             -                                                
991.261,66                                    
9.657.999,85                               
189.806,41                                  
9.847.806,26                               
844.483,85                                    
556.017,10                                    
411.216,07                                    
989.284,88                                    
1.976,78

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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95,16                    
46,46                    
9,52                      
91,25                    
72,86                    
72,88                    
68,74                    
69,38                    
69,35                    
77,01                    
194,93                  
78,53                    
80,75                    
14,27                    
72,90                    
    Cota-Parte ICMS 70,06                    
    Cota-Parte IPI-Exportação 51,53                    
    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
        Desoneração ICMS - LC 87/1996
        Outras
                    80,93 
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
           1.201.900,00            1.829.452,88         1.786.847,50                  97,67          1.513.714,78                82,74         1.432.290,50              78,29 
           1.181.900,00            1.687.414,49         1.660.174,11                  98,39          1.387.041,39                82,20         1.315.150,06              77,94 
                20.000,00               142.038,39            126.673,39                        -               126.673,39                89,18            117.140,44              82,47 
           6.689.000,00            6.368.212,23         6.266.751,44                  98,41          5.001.081,46                78,53         4.883.802,61              76,69 
           6.635.000,00            6.184.753,38         6.087.538,31                  98,43          4.874.406,56                78,81         4.757.127,71              76,92 
                54.000,00               183.458,85            179.213,13                  97,69             126.674,90                69,05            126.674,90              69,05 
              182.000,00               187.684,68            125.276,68                  66,75               86.145,09                45,90              72.536,65              38,65 
              182.000,00               187.684,68            125.276,68                  66,75               86.145,09                45,90              72.536,65              38,65 
                              -                                -                              -                              -                        -                             -                      -   
              522.500,00               522.500,00            522.500,00               100,00             274.129,16                52,46            268.022,38              51,30 
              522.500,00               522.500,00            522.500,00               100,00             274.129,16                52,46            268.022,38              51,30 
                              -                                -                              -                          -                        -                             -                      -   
              637.400,00               628.200,00            621.877,41                  98,99             546.597,06                87,01            546.012,66              86,92 
              637.400,00               628.200,00            621.877,41                  98,99             546.597,06                87,01            546.012,66              86,92 
                              -                                -                              -                          -                        -                      -   
                              -                                -                              -                              -                             -   
           1.780.700,00            1.665.589,99         1.637.285,14                  98,30          1.321.967,25                79,37         1.275.052,16              76,55 
           1.775.700,00            1.660.589,99         1.633.390,07                  98,36          1.318.072,18                79,37         1.271.157,09              76,55 
                  5.000,00                   5.000,00                 3.895,07                  77,90                 3.895,07                77,90                3.895,07              77,90 
         11.013.500,00         11.201.639,78       10.960.538,17                  97,85          8.743.634,80                78,06         8.477.716,96              75,68                           -   
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚD E 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2022/ 4º BIMESTRE DE 2022
    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                                1.095.000,00                                      1.095.000,00 
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA        
(a)
                                                                    7.493.485,55 
                                                                       508.768,81 
RECEITA DE IMPOSTOS  (I)
    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                                4.377.000,00                                      4.377.000,00 
        IPTU                                                   600.000,00                                         600.000,00 
        Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU                                                   495.000,00                                         495.000,00 
                                                      3.000,00 
        ISS                                                4.360.000,00                                      4.360.000,00 
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS                                                     17.000,00                                            17.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
        ITBI
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI                                              3.000,00 
                                                  600.000,00                                         600.000,00 
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)
     Despesas Correntes 
    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                                1.800.000,00 
    Cota-Parte ITR                                                     15.000,00                                            15.000,00 
    Cota-Parte IPVA                                                1.650.000,00                                      1.650.000,00 
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                              46.625.000,00                                    46.625.000,00 
    Cota-Parte FPM                                              36.700.000,00                                    36.700.000,00 
                                                                  44.109.018,53 
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA     
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(g)
ATENÇÃO BÁSICA  (IV)
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)                                              54.500.000,00                                    54.500.000,00 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
                                                                          57.090,17 
                                                                       451.678,64 
                                                  603.000,00                                         603.000,00                                                                        439.331,75 
                                               7.875.000,00                                      7.875.000,00 
                                                                       437.269,70 
                                                                            2.062,05 
                                                                    3.036.605,99 
                                                                    3.023.514,57 
                                                                          13.091,42 
                                                                    3.508.779,00 
                                                                  36.615.532,98 
                                                                  29.634.594,26 
                                                                            2.140,17 
                                                                    1.202.793,81 
                                               8.200.000,00                                      8.200.000,00                                                                     5.745.089,23 
                                     1.800.000,00 
                                                    60.000,00                                            60.000,00                                                                           30.915,51 
                                                                 -                                                           -                                                                                          -

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Empenhadas      
(i) 
Liquidadas     
(j)
Pagas            
(k)
                           -                        -                             -   
                           -                        -                             -   
                           -                        -                             -   
Empenhos 2022 (regra nova)                 5.034.592,79                  6.653.896,01 
Empenhos de 2021 (regra nova)               884.702,13 884.702,13                      884.702,13 
Empenhos de 2020 (regra nova) 48,95                      48,95                                    48,95 
Empenhos de 2019 (regra nova) 19.891,47               19.891,47                      19.891,47 
Empenhos de 2018 e anteriores
Empenhadas      
(x)              
Liquidadas     
(y)
Pagas            
(z)
                           -                        -                             -   
                           -                        -                             -   
                           -                        -                             -   
                           -                        -                             -   
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
DESPESAS EMPENHADAS
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS
                                                                                                                                                            6.616.352,78 
8.477.716,96                          
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
10.960.538,17                           8.743.634,80                           
                                           10.960.538,17                                           8.743.634,80 
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS AP LICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 
141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
4.344.185,39                             
24,85                                         19,82                                      
                                                    -   
Saldo Inicial                     
(w)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1         
(aa) = (w - (x ou y))
                                                    -   
                                                        -                                                       -   
                                                        -                                                       -   
                                                        -                                                       -   
                                                        -                                                       -   
Diferença entre o valor aplicado 
além do limite e o total de RP 
cancelados                     
(v) = ((o + q) - u))
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO 2  Valor Mínimo para aplicação em ASPS   
(m)
Total inscrito em 
RP no exercício    
(p)
RPNP Inscritos 
Indevidamente no 
Exercício sem 
Disponibilidade 
Financeira         q = 
(XIIId)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)                                                         -   
                                                        -                                                       -   
                                                    -   
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE AP LICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 
24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS A NTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial                     
(no exercicio atual)                
(h)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                     
(não aplicado)1                        
(l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em 2022 (saldo final = XIXd)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)                                                                                                                                                             6.616.352,78 
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
Diferença de limite não cumprido em 2021 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Valor inscrito em 
RP considerado no 
Limite             
(r) = (p - (o + q))     
se &lt; 0,             
então (r) = (0)
Total de RP a pagar                     (t)
 Valor aplicado em 
ASPS no exercício      
(n)
Valor aplicado 
além do limite 
mínimo          
(o) = (n - m),      
se &lt; 0,           
então (o) = 0
                                         8.477.716,96 
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA        
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Total de RP 
pagos                (s)
Total de RP cancelados ou 
prescritos                                (u)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QU E AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)                                                         -

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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69,63                    
                    70,33 
                    45,73 
     Proveniente de outros Municípios 
                    25,53 
59,92                    
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
           8.422.000,00            8.006.188,23         6.511.494,97                  81,33          4.655.520,76                58,15         4.540.287,71              56,71 
           7.163.000,00            6.560.694,83         6.293.085,57                  95,92          4.455.346,72                67,91         4.340.113,67              66,15 
           1.259.000,00            1.445.493,40            218.409,40                  15,11             200.174,04                13,85            200.174,04              13,85 
           6.928.000,00            7.247.811,77         6.460.708,36                  89,14          4.477.889,18                61,78         4.314.998,57              59,54 
           6.715.000,00            7.188.850,00         6.451.478,56                  89,74          4.469.481,38                62,17         4.307.855,77              59,92 
              213.000,00                 58.961,77                 9.229,80                  15,65                 8.407,80                14,26                7.142,80              12,11 
              350.000,00               350.000,00            246.122,05                  70,32             182.268,74                52,08            165.847,18              47,38 
              310.000,00               310.000,00            246.122,05                  79,39             182.268,74                58,80            165.847,18              53,50 
                40.000,00                 40.000,00                            -                          -                              -                             -   
              100.000,00               100.000,00               66.380,61                  66,38               13.798,85                13,80              13.798,85              13,80 
                60.000,00                 88.287,01               66.380,61                  75,19               13.798,85                15,63              13.798,85              15,63 
                40.000,00                 11.712,99                            -                          -                              -                        -                             -                      -   
              420.000,00               516.000,00            502.489,81                  97,38             321.121,14                62,23            301.333,17              58,40 
              420.000,00               516.000,00            502.489,81                  97,38             321.121,14                62,23            301.333,17              58,40 
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -   
                              -                                -                              -                          -                              -                        -                             -                      -   
         16.220.000,00         16.220.000,00       13.787.195,80                  85,00          9.650.598,67                59,50         9.336.265,48              57,56                           -   
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
9.623.900,00          9.835.641,11          8.298.342,47        84,37                 6.169.235,54        62,72               5.972.578,21       60,72              
         13.617.000,00 13.616.024,00              12.727.459,80 93,47                         9.478.970,64 69,62                      9.198.801,18 67,56             
              532.000,00               537.684,68            371.398,73 69,07                            268.413,83 49,92                         238.383,83 44,34             
              622.500,00               622.500,00            588.880,61 94,60                            287.928,01 46,25                         281.821,23 45,27             
           1.057.400,00            1.144.200,00         1.124.367,22 98,27                            867.718,20 75,84                         847.345,83 74,06             
                              -                                -                              -   -                    -                                             -   -                
           1.780.700,00            1.665.589,99         1.637.285,14 98,30                         1.321.967,25 79,37                      1.275.052,16 76,55             
         27.233.500,00         27.421.639,78       24.747.733,97 90,25                       18.394.233,47 67,08                    17.813.982,44 64,96             -                         
         16.220.000,00         16.220.000,00       13.787.195,80                  85,00          9.650.598,67                59,50         9.336.265,48              57,56 -                        
         11.013.500,00         11.201.639,78       10.960.538,17                  97,85          8.743.634,80                78,06         8.477.716,96              75,68 -                        
Notas:
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS RECEITAS (XXX)
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXV III + XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCU LO DO MÍNIMO DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA     
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados 
(g)
                                               3.800.500,00                                      3.800.500,00                                       970.308,94 
17.260.500,00                                            17.260.500,00                                   10.342.609,43                                
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados  
(g)
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX) = (XXXII +  XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + 
XXXVII + XXXVIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSF ERIDOS DE OUTROS 
ENTES
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA     
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 15/09/2022, às 09:18:20. 
1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)
                                      173.757,00 
                                                                 -                                                           -   
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL (a)
9.372.300,49                                  
                                   9.198.543,49 
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                              13.460.000,00 
     Proveniente dos Estados                                                   380.000,00                                         380.000,00 
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)                                                                  -                                                           -   
Até o Bimestre (b)  % (b/a)x100 
                                   13.460.000,00 
     Proveniente da União                                              13.080.000,00                                    13.080.000,00

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
R$ 1,00
Até o bimestre 
(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre 
(c) % (c/a) x 100 Até o 
bimestre (d)% (d/c) x 100
             280.382,32        420.573,44               150,00        280.382,32           100,00    280.382,32           100,00                          -   
             280.382,32 420.573,44                    150,00 280.382,32                100,00 280.382,32            100,00 
               13.577,58          18.861,59               138,92          13.557,58             99,85      13.557,58             99,85                          -   
13.577,58                       18.861,59               138,92          13.557,58             99,85      13.557,58             99,85 
             293.959,90        439.435,03               149,49        293.939,90             99,99    293.939,90             99,99                          -   
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SER VIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2022/ 4º BIMESTRE DE 2022
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASP S) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃ O DO RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR 
CONTRATO DE 
RATEIO          
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
     Despesas Correntes 
(d) (e)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
                                       439.435,03                                    293.939,90 
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
                                                                 293.939,90 
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO P ÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
DESPESAS LIQUIDADAS
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
DESPESAS PAGAS
(f)

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Em reais
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS 
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
    Outros Passivos 
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
EXERCÍCIO EXERCÍCIO &lt;EC + 1&gt; &lt;EC + 2&gt; &lt;EC + 7&gt; &lt;EC + 8&gt; &lt;EC +  9&gt;
DESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I. 2)
  Contratadas (I.1)
      ...
      ...
  A contratar (I.2)
      ...
      ...
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)
  Contratadas (II.1)
      ...
      ...
  A contratar (II.2)
      ...
      ...
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V ) = (I / IV)
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 15/09/2022, às 09:18:20. 
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
&lt;EC + 3&gt;
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM SALDO FINAL31 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o Bimestre
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2022/ 4º BIMESTRE DE 2022

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 
  Previsão Atualizada 
  Receitas Realizadas 
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
  Dotação Inicial
  Dotação Atualizada
  Despesas Empenhadas
  Despesas Liquidadas
  Despesas Pagas
  Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 124.943.933,00          
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 124.943.933,00          
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL DOS MILITARES
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Despesas Previdenciárias Pagas
    Resultado Previdenciário
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Despesas Previdenciárias Pagas
    Resultado Previdenciário
Sistema de Proteção Social dos Militares - Inativos e Pensionistas
    Receitas Realizadas
    Despesas Empenhadas
    Despesas Liquidadas
    Despesas Pagas
    Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
Resultado Primário - Acima da Linha (967.024,00)                    (1.297.914,30)                             134,22                       
Resultado Nominal - Acima da Linha (1.030.834,00)                 331.085,80                                  (32,12)                        
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 8.722.270,88                  -                                              8.573.048,93                   149.221,95                  
        Poder Executivo 8.722.270,88                  -                                              8.573.048,93                   149.221,95                  
        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 5.040.878,39                  1.806.932,82                               2.336.230,20                   897.715,37                  
        Poder Executivo 5.040.878,39                  1.806.932,82                               2.336.230,20                   897.715,37                  
        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              
TOTAL 13.763.149,27                1.806.932,82                                10.909.279,13                 1.046.937,32               
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de  25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 6.720.209,67                   25% 14,63%
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 17.428.953,78                70% 58,85                         
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 4.792.707,27                  50% 69,43                         
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 3.659.741,81                  15% 53,02                         
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 10.960.538,17                15% 19,82                         
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) -                             
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Adm, Finanças e Desenv. Institucional. Emissão: 15/09/2022, às 09:18:20. 
% Aplicado Até o Bimestre
Limite Constitucional Anual
Limites Constitucionais Anuais
O MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS
% em Relação à Meta
(b/a)
Até o Bimestre
121.463.200,00                                                                                                                                                    
127.763.000,37                                                                                                                                                    
110.166.568,54                                                                                                                                                    
82.564.016,60                                                                                                                                                      
11.385.627,63                                                                                                                                                      
Até o Bimestre
110.166.568,54                                                                                                                                                    
82.564.016,60                                                                                                                                                      
Até o Bimestre
125.943.933,00                                                                                                                                                    
81.016.043,58                                                                                                                                                      
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2022/ 4º BIMESTRE DE 2022
Até o Bimestre
4.122.341,28                                                                                                                                                        
121.463.200,00                                                                                                                                                    
121.463.200,00                                                                                                                                                    
93.949.644,23                                                                                                                                                      
-

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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(RGF) ANEXO 1 – DEMONST. DA DESPESA COM PESSOAL (2º QUADRIMESTRE/2022)
 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM
TOTAL  RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO 
12 MESES)  PROCESSADOS 1
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 3.286.509,01 3.353.027,21 3.180.555,62 12.854.299,08 3. 084.748,52 3.497.158,88 3.628.905,88 6.041.378,94 4.497 .696,42 5.724.385,12 5.473.843,34 4.999.938,59 59.622.4 46,61 -                                 
    Pessoal Ativo 2.864.340,88 2.907.311,62 2.919.384,10 11.921.310,28 3. 081.748,52 3.049.112,14 3.184.858,34 5.376.454,40 3.823 .198,90 4.769.463,71 4.598.938,57 4.231.741,91 52.727.8 63,37 -                                 
      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.382.060,02 2.429.157,31 2.445.406,14 10.998.119,77 2. 605.120,74 2.556.191,33 2.665.333,62 4.494.551,34 3.177 .533,43 4.283.254,48 3.677.467,09 3.506.602,18 45.220.7 97,45
      Obrigações Patronais 482.280,86 478.154,31 473.977,96 923.190,51 476.627,78 4 92.920,81 519.524,72 881.903,06 645.665,47 486.209,23 92 1.471,48 725.139,73 7.507.065,92
    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -                      -                   -                        -                     -                   0,00 -                                  
      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00
      Pensões 0,00
    Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 
18 da LRF) 422.168,13 445.715,59 261.171,52 932.988,80 3.000,00 448 .046,74 444.047,54 664.924,54 674.497,52     954.921,41          874.904,77        768.196,68      6.894.583,24
    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 49.122,99 93.846,45 100.009,77 330.086,33 978.401,95 326 .874,29 263.634,16 314.018,51 127.850,35     187.199,86          159.679,57        141.745,89      3.072.470,12 -                                  
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 49.122,99 57.156,58 54.994,15 275.029,11 895.544,74 270. 790,53 182.295,21 155.133,39 127.850,35     119.747,17          143.516,20        141.745,89      2.472.926,31
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 38.043,57 42.393,23 55.057,22 81.963,42 56.977,55 79 .535,85 48.217,86 -                   -                        -                     -                   402.188,70
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 -1.353,70 2.622,39 0,00 893,79 -893,79 1.803,10 110.6 67,26 -                  67.452,69           16.163,37          197.355,11
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 3.237.386,02 3.259.180,76 3.080.545,85 12.524.212,75 2. 106.346,57 3.170.284,59 3.365.271,72 5.727.360,43 4.369 .846,07 5.537.185,26 5.314.163,77 4.858.192,70 56.549.9 76,49 -                                 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)  
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 45,26                             
54,00                             
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30                             
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60                             
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 15/09/2022 e hora de emissão17h38
NOTA: Os valores das obrigações patronais do pessoal contratado vinha sendo apresentado nos últimos relatórios na linha "vencimentos, vantagens e outras despesas variáveis", sendo reclassificados neste relatório para a linha de "obrigações patronais".
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
-
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) -
125.943.933,00                                
1.000.000,00                                    
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
SETEMBRO DE 2021 A AGOSTO DE 2022 - 2º QUADRIMESTRE DE 2022
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
-                                                    
124.943.933,00                                
56.549.976,49                                  
67.469.723,82                                  
64.096.237,63                                  
60.722.751,44                                  
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
-
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

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16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-39-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 269.744,98                               269.744,98                          -                                    269.744,98                
   Pessoal Ativo 269.744,98                               269.744,98                         269.744,98                
-                             
    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                             
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) -                                           -                                      -                                    -                              
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária -                             
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração -                             
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração -                             
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 269.744,98                               269.744,98                         -                                    269.744,98                
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 15/09/2022 e hora de emissão17h38
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão 
a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Nota: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO DE 2021 A AGOSTO DE 2022 - 2º QUADRIMESTRE DE 2022
VALORES TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE RECONVALE

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 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 22.127,75                                 10.487,86                           -                                    10.487,86                  
   Pessoal Ativo 22.127,75                                 10.487,86                           10.487,86                  
-                             
    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                             
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) -                                           -                                      -                                    -                              
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária -                             
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração -                             
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração -                             
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 22.127,75                                 10.487,86                           -                                    10.487,86                  
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 15/09/2022 e hora de emissão17h38
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão 
a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Nota: 
VALORES TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO DE 2021 A AGOSTO DE 2022 - 2º QUADRIMESTRE DE 2022
CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 59.105.071,83                          58.241.083,03                         60.531.612,87                        -                                          
    Dívida Mobiliária
    Dívida Contratual 57.851.427,81                          57.254.133,69                         59.544.663,53                        -                                          
        Empréstimos -                                             -                                             -                                           -                                           
            Internos
            Externos
        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
        Financiamentos 2.354.035,57                            2.327.428,79                            5.126.056,46                          -                                           
            Internos 2.354.035,57 2.327.428,79 5.126.056,46
            Externos
        Parcelamento e Renegociação de dívidas 55.497.392,24                          54.926.704,90                         54.418.607,07                        -                                          
            De Tributos
            De Contribuições Previdenciárias 55.497.392,24 54.926.704,90 54.418.607,07
            De Demais Contribuições Sociais
            Do FGTS
            Com Instituição Não financeira
        Demais Dívidas Contratuais
    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 1.253.644,02 986.949,34                               986.949,34                              
    Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 12.702.858,58                          25.297.703,69                         23.300.229,03                        -                                          
    Disponibilidade de Caixa¹ 12.689.140,14                          25.269.800,02                         23.230.942,99                        -                                          
        Disponibilidade de Caixa Bruta 21.507.280,84 26.185.328,25 23.720.515,02
        (-) Restos a Pagar Processados 8.722.270,88 153.420,45 149.221,95
        (-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 95.869,82 762.107,78 340.350,08
    Demais Haveres Financeiros 13.718,44 27.903,67 69.286,04
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 46.402.213,25                          32.943.379,34                         37.231.383,84                        -                                          
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 98.129.245,00 113.047.185,86 125.943.933,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)  (V) 600.000,00 600.000,00 1.000.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE END IVIDAMENTO 
(VI) = (IV - V) 97.529.245,00                          112.447.185,86                       124.943.933,00                     -                                          
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 60,60 51,79 48,45
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) 47,58 29,30 29,80
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 117.035.094,00 134.936.623,03 149.932.719,60
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 105.331.584,60 121.442.960,73 134.939.447,64
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2
PASSIVO ATUARIAL
RP NÃO-PROCESSADOS 5.040.878,39 2.308.269,50 897.715,37
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 15/09/2022 e hora de emissão17h38
NOTA:
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO DE 2022
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha de “Outras Dívidas”. Assim, 
quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero".
2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício 
em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2022
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2022 - 2º QUADRIMESTRE DE 2022

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16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
AOS ESTADOS (I)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
   Em Operações de Crédito Externas 
   Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 98.129.245,00                      113.047.185,86                    125.943.933,00                    -                                       
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (art. 166-A, § 1º,  da CF)  (VII) 600.000,00 600.000,00 1.000.000,00                         -                                        
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D E ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII) 97.529.245,00 112.447.185,86 124.943.933,00                    -                                       
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) 0,00% 0,00%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 21.456.433,90                      24.738.380,89                      27.487.665,26                      -                                       
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 19.310.790,51                      22.264.542,80                      24.738.898,73                      -                                       
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
DOS ESTADOS (IX)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (X)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)
MEDIDAS CORRETIVAS:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 15/09/2022 e hora de emissão17h38
NOTA:
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2022
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2022 - 2º QUADRIMESTRE DE 2022
GARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2022

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Mobiliária                                                             -                                                    -   
        Interna
        Externa
    Contratual                                            3.086.452,10                                 3.273.176,74 
        Interna                                            3.086.452,10                                 3.273.176,74 
           Empréstimos
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro                                            3.086.452,10                                 3.273.176,74 
           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (I)
        Externa                                                             -                                                    -   
           Empréstimos
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (II)
TOTAL (III)                                            3.086.452,10                                 3.273.176,74 
% SOBRE
A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)                                        125.943.933,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (§ 1º, art. 166-A da CF)  (V)                                            1.000.000,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D E ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)                                        124.943.933,00 -
OPERAÇÕES VEDADAS (VII)                                                             -   0,00%
                                           3.273.176,74 2,62%
                                         19.991.029,28 16,00%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,4%                                          17.991.926,35 14,40%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                             -   0,00%
                                           8.746.075,31 7,00%
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Parcelamentos de Dívidas                                                             -                                 54.926.704,90 
         Tributos                                                  -   
         Contribuições Previdenciárias                               54.926.704,90 
         FGTS                                                  -   
         Demais Contribuições Sociais                                                  -   
    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
VALOR REALIZADO
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 15/09/2022 e hora de emissão17h38
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações 
terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
NOTA: 
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR REALIZADO
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO  LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PA RA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

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 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida R$ 125.943.933,00
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento R$ 124.943.933,00
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal R$ 124.943.933,00
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 56.549.976,49                                                                                                                             45,26                                                                                               
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00% 67.469.723,82                                                                                                                             54,00                                                                                               
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30% 64.096.237,63                                                                                                                             51,30                                                                                               
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60% 60.722.751,44                                                                                                                             48,60                                                                                               
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida 37.231.383,84                                                                                                                             29,80                                                                                               
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 149.932.719,60                                                                                                                           120,00                                                                                             
GARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas -                                                                                                                                              -                                                                                                  
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 27.487.665,26                                                                                                                             22,00                                                                                               
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas 3.273.176,74                                                                                                                               
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 19.991.029,28                                                                                                                             16,00                                                                                               
Operações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                                                                                              
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 8.746.075,31                                                                                                                               7,00                                                                                                 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria de Administração, Data da emissão 15/09/2022 e hora de emissão17h38
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 049/2022)
 
 
 
 
                                                                       Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 049/2022 
Processo Administrativo 18.780/2022 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 21/09/2022, Local Sítio : 
 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2022/104. PNCP: 13937032000160-1-000104/2022 . 
OBJETO: Aquisição de kits de jogos educativos, visando atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação . Informações através do e-
mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior. Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 118/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 17.748/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 118/2021 , 
que tem por objeto a contratação de hospedagem do site Portal EDU, que 
atende a Rede de Ensino do Município, firmado em 28/09/2021, com a empresa 
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA 
BAHIA, CNPJ 13.579.586/0001-32; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 12 (doze) meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada José Muniz Rebouças e Carlos Augusto Borges Silva.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 044/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.513/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para a contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de mobiliários 
diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla 
Souza Oliveira,  Decreto nº 064 de 20 22, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
30/05/2022. 
 
Data da sessão: 28/09/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
             Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica habilitada para 
fornecimento de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do 
município de Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços, nos termos do presente Termo 
de Referência - Anexo I. 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras do 
Governo Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o 
licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura;

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
h) Outras. 
 
2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO 
 
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação 
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 
 
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

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3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das 
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e 
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, 
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se 
tornem desatualizados. 
 
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação 
 
SEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: 
4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação; 
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta ap resentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores; 
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter mos 
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de 
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e q ue 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº  
8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
 
SEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o 
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 
 
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do 
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
 
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 
43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 
 
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
 
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta. 
 
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
6.1.1. Valor unitário e total do item; 
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do 
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no 
fornecimento dos bens. 
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos 
contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo 
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias 
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 
71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa 
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento 
por sobrepreço na execução do contrato. 
 
SEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital.

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8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis 
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes. 
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio 
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado 
no registro. 
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE. 
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior 
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja a 
prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, 
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor 
preço. 
8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para 
divulgação. 
8.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
8.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
 
8.14.  Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receit a 
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as 
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os 
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

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classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n º 123, de 2006, 
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lan ce serão 
consideradas empatadas com a primeira colocada. 
8.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última 
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
 
8.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se  
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de 
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
 
8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
 
8.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais  
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
8.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos 
bens produzidos: 
8.20.1. no pais; 
8.20.2. por empresas brasileiras; 
8.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
8.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa 
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade 
previstas na legislação. 
 
8.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados. 
 
8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais 
licitantes. 
 
8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) hor as, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o

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caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado 
para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e 
no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
 
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido 
ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 
 
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários 
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários 
de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação 
não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à 
totalidade da remuneração. 
 
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e  
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a 
suspeita; 
 
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será 
registrada em ata; 
 
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, 
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio

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e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema 
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e 
horário para a sua continuidade. 
 
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a 
negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
SEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance

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final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO X - DA HABILITAÇÃO 
 
10. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 
 
10.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12  da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
10.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
10.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
10.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes.

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10.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
 
10.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a 
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. 
 
10.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
10.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
10.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
10.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
10.11. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
10.12. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
 
10.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 
10.12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
 
10.12.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
 
10.12.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;

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d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
10.13. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
 
10.13.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
 
10.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
10.13.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
 
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço 
patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). 
 
10.13.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
 
10.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
 
10.13.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
10.13.4.5. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou outro profissional 
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
10.14. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
10.14.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
10.14.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
10.14.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual;

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10.14.4. Prova de regularidade perante: 
 
10.14.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
 
10.14.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
10.14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
10.14.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
 
10.14.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
10.14.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
10.14.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
10.14.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
10.14.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
10.14.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
10.14.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo

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facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
10.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
10.15.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da licitação; 
10.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
10.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
10.15.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
10.15.5. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
10.16. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
10.17.. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
10.18. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
10.19. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
10.19.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
10.19.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
10.19.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
10.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.

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10.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
 
SEÇÃO XI - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 
(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
d) Catálogo de todos os itens ofertados. 
 
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas 
pelo licitante ou seu representante legal. 
11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
 
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer 
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
 
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e 
o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, 
prevalecerão estes últimos. 
 
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um 
resultado, sob pena de desclassificação. 
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
SEÇÃO XII– DOS RECURSOS

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo 
de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a, 
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo 
próprio do sistema. 
 
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 
 
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso. 
 
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito. 
 
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados 
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, 
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
 
SEÇÃO XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

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13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
43.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, 
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos 
recursos apresentados. 
 
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório. 
 
SEÇÃO XV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
15. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
15.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
15.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
15.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
15.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação.

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15.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
15.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XVI – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
17.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
18.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
18.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
18.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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18.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
18.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
18.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
18.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
18.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
18.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
18.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
18.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
18.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
18. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
18.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XIX – DO REAJUSTE 
 
19.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.

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19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XX - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do endereço 
www.comprasgovernamentais.gov.br, o ato convocatório 
do pregão. 
 
20.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir 
sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis  contados da data de recebimento da 
impugnação. 
 
20.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
20.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
20.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas 
pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 
 
 
SEÇÃO XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
21.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
21.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
21.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
21.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.

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SEÇÃO XII - DOS ANEXOS 
 
22.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Planilha de Custo 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 14 de setembro de 2022.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
 
1.1 O presente processo tem por objeto a contratação de pessoa jurídica habilitada para 
ofornecimento de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
 
2.1. Considerando que na estruturação de ambientes de trabalho e prédios públicos faz- se 
necessária a utilização de material permanente adequado, em bom estado, e, na medida do 
possível, de acordo com a mais avançado conjunto normativo para o desenvolvimento das 
atividades desempenhadas por servidores, bem como para o público externo. Como benefícios 
resultantes desta contratação espera-se proporcionar um melhor e mais adequado ambiente de 
trabalho possível para os colaboradores, de modo que o desempenho de suas atividades possa 
proporcionar um melhor atendimento e acolhimento a todos.   
2.2. Justifica-se a necessidade de tal contratação visando atender à demanda das Secretarias 
Municipais de Amargosa, no tocante a mobiliários necessários à consecução de suas finalidades 
institucionais, conforme demanda, disponibilidade financeira própria ou por meio da captação de 
recursos decorrente de programas governamentais. 
2.3. Por fim, aquisição do objeto deste termo é necessário, pois, visa investimentos na estrutura e 
nas ferramentas técnicas, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das 
atividades, bem estar e acolhimento aos servidores e munícipes que frequentam as repartições 
públicas.    
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
3.1 As especificações e quantitativos dos itens a serem contratados são os adiante discriminados: 
LOTE 01 – CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT 
1 
CADEIRA PRESIDENTE COM BRAÇOS  - Cadeira Escritório Cor: Preta, 
Características Adicionais: Tipo Poltrona Presidente, Braço Em Couro , Mat erial 
Estrutura: Aço Cromado , Material Revestimento Assento E Encosto: Couro , 
Material Encosto: Espuma Injetada , Material Assento: Espuma Injetada , Tipo 
UND. 150

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Base: Giratória , Tipo Encosto: Alto , Apoio Braço: Com Braços. 
 
2 
CADEIRA SECRETÁRIA FIXA - Cadeira Escritório -  Dimensões Assento: 
42 X 38 CM, Cor: Preta, Características Adicionais: Tipo Secretaria , Mater ial 
Estrutura: Tubo Metálico , Material Revestimento Assento E Encosto: Tecido, 
Material Encosto: Madeira E Espuma Injetada , Tipo Base: Fixa, Apoio Bra ço: 
Sem Braços.
 
UND. 600 
3 
CADEIRA ESCRITÓRIO  - Cadeira Escritório - Tipo Sistema Regulagem 
Vertical: A Gás , Cor: Preta, Características Adicionais: Tipo Secretaria , Material 
Estrutura: Tubo Metálico , Cor Estrutura: Preta , Material Revestimento Assento 
E Encosto: Courino , Material Encosto: Madeira E Espuma Injetada , Materi al 
Assento: Madeira E Espuma Injetada , Tipo Base: Giratória Com 5 Rodízios  , 
Tipo Encosto: Alto , Apoio Braço: Com Braços. 
UND. 300 
4 
CADEIRA EXECUTIVA GIRATORIA SIMPLES - - Cadeira Escritório 
Material Estrutura: Aço , Material Revestimento Assento e Encosto: Tecido,  
Material Encosto: Espuma Poliuretano Injetado , Material Assento: Espuma 
Poliuretano Injetado , Tipo Base: Giratória , Tipo Encosto: Espaldar Médio 
Regulável , Apoio Braço: Sem Braços , Cor: Preta. 
UND. 300 
5 
CADEIRAS LONGARINAS - Cadeira Sobre Longarina Material 
Estofamento: Espuma De Poliuretano Injetado, Material Assento E Encosto: 
Espuma Injetada, Quantidade Assentos: 3 UN, Acabamento Superficial 
Longarina: Tratamento Antiferruginoso, Pintura Epoxi Pó Preto, Cor Longa rina: 
Preta , Cor: Preta , Características Adicionais: Com Braços Fixos , Ma terial 
Estrutura: Aço , Material Revestimento Assento e Encosto: Couro Ecológico. 
UND. 150 
6 
CADEIRA EMPILHÁVEL FIXA PLÁSTICA - Cadeira Fixa Material 
Assento: Plástico Polipropileno , Material Encosto: Plástico Polipropileno , Tipo 
Base: Fixo , Características Adicionais: Sem Braço, Empilhável, 4 Pés , Cor: 
Diversas. 
UND. 150 
7 
CADEIRA FIXA ESTOFADA - Cadeiras fixa 4 pés, sem braço, com assento e 
encosto em compensado de no mínimo 12 mm de espessura, espuma injetada de 
3 cm anatômica, estrutura ¾ em vinil ou courvin na cor preta. 
UND.  250 
 
LOTE 02 – MESAS PARA ESCRITÓRIO  
 
1 
MESA DE REUNIÃO REDONDA - Mesa Reunião Redonda Material: 
Aglomerado De Alta Resistência - Mdf , Acabamento Superficial: Revestimento 
Com Madeira Laminada , Diâmetro: 120 CM, Tipo Madeira: Aglomerado , 
Características Adicionais: Autoportante, Estrutura Em Aço Fosfatizado , 
Material Estrutura: Aço Pintado Em Epoxi , Cor Estrutura: Cinza Grafite , Cor 
Tampo: Cinza Cristal , Tipo Revestimento: Laminado Melamínico Baixa Pressão , 
Espessura Tampo: 25 M. Devidamente montado e instalado no local a ser 
utilizado. 
UND. 150 
2 
MESA DE REUNIÃO RETANGULAR  - Mesa reunião retangular - Mesa 
Reunião Retangular Material: Madeira, Comprimento: 240 CM, Largura: 120 
CM, Altura: 750 CM, Cor: Cinza , Revestimento: Laminado Melamínico , Tipo 
Estrutura: Tubo Aço , Cor Estrutura: Cinza , Acabamento Estrutura: Pintado ,  
Material Tampo: Mdf. Devidamente montado e instalado no local a ser utilizado. 
Devidamente montado e instalado no local a ser utilizado. 
UND. 70 
3 
MESA PARA MICROCOMPUTADOR  - Mesa Microcomputador Altura: 
0,75 M, Cor Revestimento: Cinza , Largura: 1,00 M, Características Adic ionais: 
Com Suporte Para Cpu , Profundidade: 0,68 M, Material Estrutura: Metálica , 
Acabamento Estrutura: Pintura Em Epóxi , Material Tampo: Madeira 
Aglomerada , Revestimento Tampo: Laminado Melamínico , Tipo Base Teclado: 
Retrátil , Posição Base Teclado: Central. Devidamente montado e instalado no 
local a ser utilizado. 
UND. 290 
4 
MESA COM 03 GAVETAS PARA ESCRITÓRIO – Mesa para escritório. 
Tamanho mínimo 120 x 60cm - Mesa para escritório. Tamanho mínimo 12 0 x 
60cm, com 03 gavetas com fechadura na primeira gaveta, corpo do gaveteiro 
UND. 270

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fabricado em madeira de 15mm de espessura, puxadores do gaveteiro em aço. 
Mesa reta com tampo em MDP 18mm de espessura, tampo sobreposto a 
estrutura, pedestais em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura e 
densidade média de 600 kg/m³, revestida em laminado melamínico de baix a 
pressão texturizado em ambas as faces, bordas frontal, posterior e tra nsversais, 
com acabamento em fita de PVC de 2mm de espessura, colada a quente pelo 
sistema hotmelt com raio mínimo de 2mm em todo seu perímetro, sapatas de 
fixação em polipropileno. Duas passagem de fiação no tampo com acabamento 
em PVC, fixação das estruturas laterais da mesa através de parafusos de aç o 
zincado, painel frontal em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, 
revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado com fita de 
acabamento de PVC de 2mm. Cor: Cinza-preta. Devidamente montado e 
instalado no local a ser utilizado. 
5 
MESA SEM GAVETA - Mesa Escritório Altura: 750 MM, Largura: 900 MM, 
Características Adicionais: Retangular E Sem Gavetas , Profundidade: 600 MM, 
Material Estrutura: Madeira , Material Tampo: Tampo Em Madeira Mdp/Mdf.  
Devidamente montado e instalado no local a ser utilizado. Cor: Cinza. 
Devidamente montado e instalado no local a ser utilizado. 
UND. 260 
7 
MESA ESCRITÓRIO EM L - Material Estrutura: Madeira Mdp, Material 
Tampo: Mdp, Cor Tampo: Branca, Quantidade Gavetas: 3 UN, Largura: 1,52 M, 
Profundidade: 47 CM, Altura: 0,76 M, Cor Estrutura: Branca, Acabament o 
Estrutura: Pintado, Espessura Tampo: 15 MM, Características Adicionais: Mesa 
Em "L".Devidamente montado e instalado no local a ser utilizado. Devidamente 
montado e instalado no local a ser utilizado. 
UND. 110 
 
LOTE 03 – CADEIRAS E MESAS PLÁSTICAS  
 
1 
MESA PLÁSTICA QUADRADA, COR BRANCA  - Material: Plástico, 
Altura: 72 CM, Comprimento: 70 CM, Cor: Branca, Largura: 70 CM, Formato: 
Quadrado.
 
UND. 130 
2 
CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, COR BRANCA - Cadeira - Cadeira 
Material: Plástico , Cor: Branca , Características Adicionais: Empilhavél , Tipo:  
Sem Braço. 
UND.            735 
 
LOTE 04 – ARMÁRIOS E ARQUIVOS (AÇO) 
 
1 
ARMÁRIO ALTO EM AÇO, COM  02 PORTAS - Armário Aço Material: 
Chapa Aço 24 , Acabamento Superficial: Pintura Eletrostática Epóxi Pó, 
Fosfatizado, Anti- , Altura: 1,95 M, Aplicação: Uso Geral , Cor: Cinza  , Largura: 
0,90 M, Características Adicionais: Com Fechadura, Pés Fixos , Profundidade : 
0,40 M, Quantidade Portas: 2 UN, Quantidade Prateleiras: 4 U.
 
UND. 360 
2 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 03 CORPOS E 12 PORTAS - 
Acabamento Superficial: Pintado, Altura: 198 CM, Aplicação: Guardar Objetos 
Pessoais, Tipo Aço: Chapa Aço 22, Quantidade Chaves: 12, Cor: Cinza, Larg ura: 
92,5 CM, Características Adicionais: Tipo Roupeiro, Tratamento Superficial: 
Antiferrugem, Profundidade: 0,40 CM, Quantidade Portas: 12 UN, Tipo Fixaçã o 
Portas: Com Dobradiças, Tipo Fechamento Portas: Com Fechadura. 
UND. 60 
3 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 04 CORPOS E 16 PORTAS - Armário 
Aço Acabamento Superficial: Fosfatizado , Altura: 1,90 M, Cor: Cinza , Larg ura: 
1,20 M, Características Adicionais: Tipo Roupeiro , Profundidade: 0,40 M, 
Quantidade Portas: 16 UND, Quantidade Chaves: 16. 
UND. 35 
4 
ARQUIVO DE AÇO - Arquivo Escritório Material: Chapa De Aço 22 , 
Acabamento Superficial: Pintura Eletrostática,Tratamento Antiferruginoso , Cor: 
Cinza , Características Adicionais: Puxadores/Porta-Etiqueta Cromados, Pasta 
Suspensa , Padrão Acabamento: Pintura Lisa , Quantidade Gavetas: 4 UND. 
UND.               200

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LOTE 05 – ARMÁRIOS E ARQUIVOS (MADEIRA) 
 
1 
ARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS - Armário Escritório Material: Madeira Mdf 
, Quantidade Portas: 2 UN, Quantidade Prateleiras: 1 UN, Revestimento:  
Laminado Melamínico , Largura: 1,80 M, Altura: 0,74 M, Características 
Adicionais: Puxadores Alumínio Acetinado/Porta Direita Com Cha , 
Profundidade: 0,40 M, Cor: Cinza Claro , Tipo: Baixo , Espessura Tampo: 18 M. 
UND.             300 
6 
ARMÁRIO PORTA CARTOLINA - Confeccionado em MDP 15mm, cor 
clara, possuir no mínimo oito gavetas e duas portas com chaves, 
rolamento das gavetas com trilhos metálicos telescópicos, rodas de 
silicone. Medidas aproximadas de: 160 x 90 x 56 cm. Variação de 10% 
para + ou -. 
UND. 30 
 
LOTE 06 – ESTANTES (AÇO) 
 
1 
ESTANTE DE AÇO  - 30cm com 5 prateleiras  reguláveis. Suporta até 30 kg 
distribuídos por prateleira e 120 kg no total. Espessura: prateleira de cha pa 26 e 
coluna de chapa 20.  Medidas após montagem: altura 1830mm x  largura 920mm 
x profundidade 300 mm. Prateleiras com 3 dobras nas laterais e  reforç o central. 
Pintura eletrostática a pó automatizada com fosforização. 
UND. 210 
2 
ESTANTE - Estante em chapa de aço laminada a frio, aberta no fundo e na 
lateral, com 6 (seis) prateleiras reguláveis, com chapa de no mínimo 0,7 5mm de 
espessura, dobras duplas nas laterais e triplas nas partes frontais e posteriores , 
com reforço tipo ômega na parte inferior das prateleiras. Colunas em chapa de 
aço laminada a frio de no mínimo 1,90mm de espessura, reforço em dois X em 
cada lateral, pintura eletrostática a pó na COR CINZA CRISTAL, após 
tratamento antiferruginoso. Capacidade de Peso: de no mínimo 85 Kg por  
prateleira. Dimensões mínimas de: Altura : 1980mm; Largura: 900mm;  
Profundidade: 400mm. 
UND. 395 
3 
ESTANTE FACE SIMPLES - ESTANTE FACE SIMPLES PARA 
BIBLIOTECA CONFECCIONADA EM CHAPA DE ACO  - Estante - em 
aço reforçada para  biblioteca de parede chapa 24 na cor cinza, com 5  prateleiras;  
estrutura com tratamento antiferruginoso e de resíduos, pintura  epóxi a pó, 
tamanho aproximado 1,98m (altura) x 1,03m (largura)  x 0,32m (profundi dade). 
Caratctériticas adciional: Face Simples. 
UND.             100 
4 
ESTANTE DUAS FACES - ESTANTE FACE DUPLA PARA 
BIBLIOTECA CONFECCIONADA EM CHAPA DE ACO - Estante face 
dupla totalmente confeccionada em chapa de aço, sem arestas cortantes e 
rebarbas, com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa 
UND.  100 
 
 
LOTE 07 –  ARMÁRIO CLAVITULÁRIO 
 
1 
ARMÁRIO CLAVICULÁRIO  - Claviculário - CLAVICULÁRIO 
(QUADRO DE CHAVES) - Capacidade mínima: 100 chaves; - Tipo 
armário; - Caixa confeccionado em chapa de aço fosfotizada; - Com 
fechadura; - Pintura eletrostática; - Acompanha: Chaveiros em 
poliestireno alto impacto; - Cartão Guia de Papel: 10Identificação 
sequencial por números; - Chave de segurança; - Índice para controle 
das chaves; Medidas Externas: - Altura: 40,00 cm; - Largura: 46,00 cm; - 
Profundidade: 10,00 cm; - Peso: 3,00 kg. Medidas Internas: - Altura: 39,50 
cm; - Largura: 45,50 cm; - Profundidade: 9,50 cm. - Garantia de 12 meses 
contra defeitos de fabricação 
UND. 40 
 
LOTE 08 – ARMÁRIOS E CONJUNTOS PARA COPA

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1 
ARMÁRIO COPA/COZINHA - PANELEIRO EM AÇO  - Armário 
copa/cozinha - Armário Copa/Cozinha Material: Aço , Tipo: Paneleiro , 
Acabamento Superficial: Pintura Epóxi , Cor: Branca , Quantidade 
Portas: 6 UN, Quantidade Prateleiras: 3 UN, Largura: 0,80 M, 
Profundidade: 0,30 M, Altura: 1,94 M, Características Adicionais: 
Puxadores Cor Prata, Pés Cromados, Pintura Antifer. 
UND. 65 
2 
ARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA (SUSPENSO) - Armário de 
aço; aéreo; tipo cozinha; 3 portas com puxadores tipo alça; 1 prateleira; 
confeccionado em chapa de aço; com tratamento antiferrugem e pintura 
eletrostática na cor branca; possui parafusos e buchas para fixação na 
parede; medidas aproximadas (A - Armário de aço; aéreo; tipo cozinha; 
3 portas com puxadores tipo alça; 1 prateleira; confeccionado em chapa 
de aço; com tratamento antiferrugem e pintura eletrostática na cor 
branca; possui parafusos e buchas para fixação na parede; medidas 
aproximadas (AxLxP) 550 x 120 x 270mm. As medidas poderão variar 
em até 5%, desde que mantidas as quantidades de portas e prateleira. 
Cor branca. 
UND. 180 
3 
ARMÁRIO TIPO BALCÃO EM AÇO  - Armário copa,cozinha - 
Armário copa,cozinha, material: aço, tipo: balcão, acabamento 
superficial: pintado, cor: branca, quantidade portas: 3 un, largura: 1,20 
m, altura: 0,50 m, características adicionais: 3 gavetas com 1,20 m 
largura, 0,87 m altura e 0,47. 
UND. 50 
4 
CONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 6 CADEIRAS PARA 
COZINHA - Conjunto de mesa para cozinha, composto por mesa e 06 
cadeiras, mesa com tampo retangular, confeccionado em granito, na cor 
cinza, medindo (1400x750)mm, altura total de 750mm, estrutura da mesa 
em aco tubular, na cor branca, assento em madeira compensada, 
estofada com espuma de densidade d13, na cor preta, medindo 
aproximadamente (36x460)mm, estrutura em aco tubular, na cor branca.  
CONJ. 25 
5 
CONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 4 CADEIRAS PARA 
COZINHA - Mesa Copa/Cozinha Material Mesa: Estrutura Tubular 
Com Tampo Granito , Forma Mesa: Retangular , Comprimento Mesa: 
1,10 M, Largura Mesa: 1,00 M, Quantidade Cadeiras: 4 UN, Material 
Cadeira: Tubo Aço , Tipo Assento: Estofado , Cor Cadeira: Branca , 
Características Adicionais: Estrutura Tubular Na Cor Branca. 
CONJ. 30 
 
LOTE 09 – ARMÁRIOS PARA LAVABO 
 
1 
ARMÁRIO BANHEIRO DE SOBREPOR - Armário de banheiro com 
espelho frontal.- Dimensões: 45cm x 36 cm x 10 cm;- Armário para 
banheiro de sobrepor;- Em Alumínio e Poliestireno;- Cor: Branca;- 
Apenas o perfil frontal em alumínio. 
UND. 20 
2 
ARMÁRIO PARA BANHEIRO - Gabinete, mdf, melaminico, 
55x47x35cm - armario para banheiro, armario para banheiro do tipo 
gabinete, de mdf, revestimento interno em melaminico, medindo (55 x 
47 x 35)cm (l x a x p), com 01 balcao suspenso com 01 porta de bater e 02 
gavetas, corredicas telescopicas com puxador em abs, com 01 espelheira 
com 02 prateleiras para organizacaode produtos e pertences, 01 cuba 
marmore sintetico, porta sistema pivotante em mdf. 
UND. 20 
 
LOTE 10 – MOBILIÁRIOS DIVERSOS

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1 
SAPATEIRA - Sapateira com as seguintes especificações mínimas: 
material em MDF, com 2 portas, no mínimo de 5 prateleiras, altura 
mínima de 183cm. 
UND. 90 
2 
MESA DE CABECEIRA - Mesa cabeceira - Material: Mdf, Tipo Gaveta: 
Deslizante C/ Trilhos, Tipo Puxadores: Metal Cromado, Quantidade 
Gavetas: 3 UN, Cor: Branca, Largura: 0,45 M, Altura: 0,58 M, 
Profundidade: 0,45 M. 
UND. 40 
3 
GUARDA ROUPA - SOLTEIRO - Guarda-roupas solteiro, 
confeccionado em MDP, possuindo 04 portas e 02 gavetas, dimensões 
aproximadas: 1,83x1,03x0,40. 
UND.  05 
 
LOTE 11 – ESTOFADOS 
 
1 
SOFÁ TRÊS LUGARES - Revestimento: Couro Sintético, Altura: 75 CM, 
Material Estofamento: Espuma Poliuretano, Quantidade Assentos: 3 UN, 
Largura: 2,01 M, Profundidade: 72 CM, Material Estrutura: Madeira. 
UND. 20 
2 
SOFÁ CAMA VERSÁTIL - Acomoda Tranquilamente 3 Pessoas Sentadas e 2 
Deitadas, pode ser usado com até 5 posições diferentes, pés de alumínio, 
espumas de alto conforto com percintas elástica e molas bonel, estrutura em 
madeira pinus de reflorestamento, acompanha 2 Almofadas que pode ser usada 
como travesseiro, mecanismo da catraca em aço. (Qualidade igual ou superior). 
UND.             20 
3 
POLTRONA  - Poltrona Acolchoada Para Amamentar – Po (Modelo 
Proinfância) - Estofada, Revestida Em Couro Sintético, Dotada De Apoio De 
Braços. Características De Estabilidade, Resistência E Durabilidade, Conforme 
Nbr 15164:2004 / Móveis Estofados - Sofás. Dimensões: Profundidade Útil Do 
Assento: 450Mm +/- 20Mm; Largura Útil Do Assento: 470 +/- 20Mm; Altura 
(H) Da Superfície Do Assento: 420 +/- 10Mm; Extensão Vertical (H) Do 
Encosto: Mínimo De 500Mm; Largura Útil Do Encosto: 470 +/- 20Mm; 
Inclinação Da Superfície Do Assento (Em Relação À Horizontal): Entre -2º A -
7º; Ângulo Do Encosto (Em Relação Ao Plano Do Assento): 100º +/-10º; Altura 
Do Apoio De Braços (Em Relação Ao Assento): 220 +/-20Mm. Largura 
Mínima Do Apoio De Braços: 80Mm. 
UND.              10 
4 
POL TRONA ACOLCHOADA  - Dimensões da Poltrona: Poltrona (Altura x 
Largura x Profundidade): 85 x 80 x 76 cm. A estrutura interna da poltrona é 
composta por madeiras de eucalipto, pinus e MDF; Densidade da Espuma: 
Assento em espuma densidade D-26 e encosto com densidade D-18; Peso 
Suportado: 120 kg; Tipo de Encosto: Estofado; Tipo de Assento: Estofado; 
Quantidade de Lugares: 01 Lugar; Volumes:01; Peso: 20 kg. Diferenciais: - Pés 
Palito; - Pés Base em Madeira de qualidade; - Percinta elástica 50mm; - Grampo 
em aço galvanizado. 
UND. 120 
 
LOTE 12 – CAMAS 
 
3 
CAMA BELICHE - Cama Conjugada Material: Aço, Acabamento 
Superficial: Pintura Eletrostática, Altura: 180 CM, Comprimento: 196 
CM, Largura: 86 CM, Características Adicionais: Com Escada Lateral, 
Quantidade Leitos: 2 UCama beliche - Cama Conjugada Material: Aço , 
Acabamento Superficial: Pintura Eletrostática , Altura: 180 CM, 
Comprimento: 196 CM, Largura: 86 CM, Características Adicionais: Com 
Escada Lateral , Quantidade Leitos: 2 U. 
UND. 10 
4 
CAMA DE SOLTEIRO - Madeira maciça (mogno); medida: 1,90m de 
comprimento x 0,90cm de largura x 0,50cm de altura; para o colchão, 
medidas aproximadas: 0,88cmx1, 88mx0,18cm; grade em madeira; 
UND.                5

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garantia mínima de 12 meses. 
5 
CAMA BOX TRADICIONAL SOLTEIRO - Cama Box: - Altura 
aproximada: 30 cm (com pés) - Forração: Tecido Jacquard bordado com 
manta de espuma - Estrutura emmadeira selecionada reforçada e tratada 
- Dimensões:01 ou 02 partes totalizando 100 cm x 200 cm (L x C) 
/Colchão de Molas tipo bonnel - Molejo adequado parapessoas até 120 
quilos - Pillow top - Colchão compostodas seguintes camadas: Tecido 
Jacquard bordado commanta de espuma; Manta de espuma de 
poliuretano D-26; Manta de feltro compactado - Sistema 
estabilizadornos cantos e laterais do colchão - Dimensões: 100 cm x200 
cm (L x C) - Altura aproximada: 30 cm – Tecidoprotegido contra 
manchas e ácaro. 
UND.               5 
 
LOTE 13 – COLCHÕES 
 
1 
COLCHÕES PARA BERÇO  - Nas medidas de 130 cm de comprimento 
x 60 cm de largura e 12 cm de espessura com densidade Dl 8 até D23 
conforme Norma ABNT NBR 13579-2, elaborada no Comitê Brasileiro de 
Mobiliário (ABNT/CB-15) e pela Comissão e Estudo de Colchão (CB-
15:002.04). O colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e 
sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma anteriormente citada. O 
fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés. O 
revestimento será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou 
soldado em material têxtil sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. 
Deverá possuir 51% de viscose e 49% de poliéster, o revestimento 
plástico impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, deverá 
ser utilizado em uma das faces. OBS: Os materiais constituintes deverão 
possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: 
O colchão deverá ser embalado em olástico transparente de forma a 
impedir a entrada de poeira e insetos. 
UND. 150 
2 
COLCHÃO - Tipo espuma, material espuma poliuretano/ convencional, 
densidade d- 45, tecido de revestimento sintético poliéster, tamanho 
largura x comprimento 0,78 x 1,88 m, tamanho altura 0,20 m, 
características adicionais tecido antialérgico 
(antifungo/antimofo/antiácaro) garantia mínima de 12 meses. Deverá 
indicar marca e modelo. 
UND. 15 
 
LOTE 14 - BERÇOS 
 
1 
BERÇO - Com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130 
cm de comprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustável, sem 
gavetas; sendo o espaçamento das grades laterais no máximo 6,5cm e o 
espaçamento entre as grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm, os 
cantos, partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem 
ser chanfrados, ou seja, não devem ter pontas nem arestas, para não 
machucar o bebê ou manipuiador; a altura final das grades deverá 
possuir 60 cm a partir do estrado; Medidas: altura - 120 cm; 
profundidade - 60cm; comprimento - 121cm; largura-61cm 
UND. 150 
 
  
LOTE 15 – CAMINHAS EMPILHAVÉIS

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
1 
CAMINHAS EMPILHÁVEIS - Cama infantil, colorida, atóxica, em 
material termoplástico, constituída de duas (2) cabeceiras e dois (2) pés 
de apoio articuláveis, , em cores variadas. Pésdotados de ponteiras de 
borracha, laterais de dois (2) tubos 16x30 em aço, com espessura 
aproximada de 1,90mm cada. Sistema de encaixe empilhável, com 
espaço aproximado de 5cm entre uma tela e outra. Leito confeccionado 
em tela vazada com sistema de ventilação, antitranspirante, lavável, 
antifungo, anti-UV e antioxidante, confeccionada em tecido 100% 
poliéster, devendo suportar ao menos, 50kg. Medidas aproximadas: 
comprimento: 1,26m, largura 59cm e altura 12cm. 
UND. 500 
 
LOTE 16 – CADEIRAS ESCOLARES 
 
1 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA - DESTRO - Cadeiras tipo 
estudante, com as seguintes especificações: a) cadeira escolar com 
prancheta universitária para destro ou canhoto, em resina termoplástica, 
na cor azul, capaz de comportar a totalidade de uma folha de papel a4 
na horizontal/vertical (medidas mínimas 56cmx33,5cm), sendo acoplada 
à cadeira e fixada através de parafusos autoatarrachantes invisíveis, 
dotada de porta lápis na posição vertical; b) assento e encosto em resina 
plástica virgem, na cor azul, fabricados pelo processo de injeção 
termoplástico, fixados por meio de parafusos auto atarrachantes 
invisíveis; c) medidas mínimas para o assento: 395mmx 410mm, altura 
assento/chão: 450mm, encosto com curvatura anatômica: 
410mmx245mm, espessura mínima: 5mm; d) porta livros confeccionado 
em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, fechado nas 
partes traseira e laterais, com orifícios para ventilação e medidas 
mínimas de 13cm de altura, 31 cm de largura e 27cm de profundidade; 
e) sapatas calandradas antiderrapantes, que deverão envolver 
totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés; f) estrutura 
metálica fabricada em tubo de aço industrial, soldado através do sistema 
mig e protegido com tratamento anticorrosivo, à base de banhos 
químicos e pinturas de acabamento e proteção na cor preta; g) a 
estrutura deverá ser formada por tubos oblongos, com medidas mínimas 
20mmx48mm e espessura de 1 ,2mm; h) os demais tubos de ligação 
poderão ter medidas diferenciadas, para se adequar a cada projeto, 
desde que obedeçam a mesma espessura e padrão de confecção, 
soldagem e tratamento anticorrosivo. Deve atender à NBR 14006. 
UND. 270 
2 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA - PARA CANHOTO  - Cadeiras 
tipo estudante, com as seguintes especificações: a) cadeira escolar com 
prancheta universitária para destro ou canhoto, em resina termoplástica, 
na cor azul, capaz de comportar a totalidade de uma folha de papel a4 na 
horizontal/vertical (medidas mínimas 56cmx33,5cm), sendo acoplada à 
cadeira e fixada através de parafusos autoatarrachantes invisíveis, dotada 
de porta lápis na posição vertical; b) assento e encosto em resina plástica 
virgem, na cor azul, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, 
fixados por meio de parafusos auto atarrachantes invisíveis; c) medidas 
mínimas para o assento: 395mmx 410mm, altura assento/chão: 450mm, 
encosto com curvatura anatômica:410mmx245mm, espessura mínima: 
5mm; d) porta livros confeccionado em resina termoplástica de alto 
impacto, polipropileno, fechado nas partes traseira e laterais, com orifícios 
para ventilação e medidas mínimas de 13cm de altura, 31 cm de largura e 
27cm de profundidade; e) sapatas calandradas antiderrapantes, que 
deverão envolver totalmente as extremidades dos tubos que compõem os 
UND.  30

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
pés; f) estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial, soldado 
através do sistema mig e protegido com tratamento anticorrosivo, à base 
de banhos químicos e pinturas de acabamento e proteção na cor preta; g) a 
estrutura deverá ser formada por tubos oblongos, com medidas mínimas 
20mmx48mm e espessura de 1 ,2mm; h) os demais tubos de ligação 
poderão ter medidas diferenciadas, para se adequar a cada projeto, desde 
que obedeçam a mesma espessura e padrão de confecção, soldagem e 
tratamento anticorrosivo. Deve atender à NBR 14006. 
3 
CADEIRA FIXA EM PROLIPROPILENO INFANTIL - colorida, cadeira 
infantil fabricada em polipropileno com acabamento arredondado 
propiciando segurança, possui espessura de 3,7cm no encosto e assento na 
parte central e 4,2mm de espessura nas extremidades do encosto do 
assento. largura mínima do assento de 28cm e encosto de 24 cm, sendo 
super-resistentes com apoio de braço para segurança e comodidade, tem o 
encosto vazado sendo flexível que se ajusta de acordo com o peso da 
criança sendo atóxico, higienizável. capacidade: suportar até 100kg. pernas 
em formato de v sistema antiderrapante na extremidade de cada perna 
medida mínima: 39x29x55 garantia : 3 anos no mínimo. Deve atender à 
NBR 14006. 
UND. 255 
 
 
LOTE 17 – CONJUNTOS FNDE 
 
1 
CONJUNTO ESCOLAR MATERNAL - CJA01 (LARANJA) -Tampo em 
MDF 18mm e acabamento em fita de PVC; Mesa medindo 0,48 cm de 
altura e tampo medindo 0,60cm x 0,45cm; Porta livros em Polipropileno; 
Estrutura da mesa com parede de 1,20 e pintura eletrostática pó; Cadeira 
com assento e encosto em polipropileno laranja; Cadeira com 0,52 cm de 
altura e 0,27 até o assento; Estrutura da cadeira com parede de 1,50 e 
pintura eletrostática pó. Dentro das normas do FNDE. 
UND. 200 
2 
CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL – CJA03 (AMARELO)- Tampo em 
MDF 18mm e acabamento em fita de PVC; Mesa medindo 0,59 cm de 
altura e tampo medindo 0,60cm x 0,45cm; Porta livros em Polipropileno; 
Estrutura da mesa com parede de 1,20 e pintura eletrostática pó; Cadeira 
com assento e encosto em polipropileno amarelo; Cadeira com 0,65 cm 
de altura e 0,35 até o assento; Estrutura da cadeira com parede de 1,50 e 
pintura eletrostática pó. Dentro das normas do FNDE. 
UND.  1000 
3 
CONJUNTO INFANTO JUVENIL – CJA04 (VERMELHA) - Tampo em 
MDF 18mm e acabamento em fita de PVC; Mesa medindo 0,60cm x 
0,45cm, e 0,67 cm de altura; Porta livros em Polipropileno; Estrutura da 
mesa com parede de 1,20 e pintura eletrostática pó; Cadeira com assento 
e encosto em polipropileno vermelho; Cadeira com 0,73 cm de altura e 
0,38 até o assento; Estrutura da cadeira com parede de 1,50 e pintura 
eletrostática pó. Dentro das normas do FNDE. 
UND. 500 
4 
CONJUNTO ESCOLAR – CJA06 (AZUL) - Tampo em MDF 18mm e 
acabamento em fita de PVC; Mesa medindo 0,74 cm de altura e tampo 
medindo 0,60cm x 0,45cm; Porta livros em Polipropileno; Estrutura da 
mesa com parede de 1,20 e pintura eletrostática pó; Cadeira com assento 
e encosto em polipropileno azul; Cadeira com 0,86 cm de altura e 0,45 
até o assento; Estrutura da cadeira com parede de 1,50 e pintura 
eletrostática pó. Dentro das normas do FNDE. 
UND. 2000 
5 
CONJUNTO ESCOLAR PROFESSOR – CJP01 - Tampo em MDF 18mm 
e acabamento em fita de PVC; Mesa medindo 0,76 cm de altura e tampo 
medindo 1,20cm x 0,60cm.Dentro das normas do FNDE. 
UND. 250

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LOTE 18 – QUADROS BRANCOS  
 
1 
QUADRO BRANCO 600 X 900 MM - Com suportes para   apagador   e   
pincéis, em laminado melamínico, com  moldura de alumínio anodizado 
fosco natural. Dimensões (A x L): 600 x 900 mm. Garantia de 3 meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND. 50 
2 
QUADRO BRANCO 900 X 1200 MM - Com suporte para apagador e 
pincéis, confeccionado em mdf, sobreposto por  laminado  melamínico  
liso, moldura  em  alumínio  anodizado,  com  cantos  arredondados  de 
fixação  invisível,   dimensões (A x L): 900  x  1200 mm.  Garantia de 3  
meses contra defeitos de fabricação. 
UND. 50 
3 
QUADRO BRANCO 300 X 120 CM - Com suporte para   apagador   e   
pincéis, confeccionado em MDF, sobreposto por laminado melaminíco 
liso, moldura (espessura 2 cm)    em  alumínio  anodizado,  com  cantos  
arredondados  de fixação  invisível.  Dimensões (A x L ): 300 x  120 cm.  
Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
UND. 250 
4 
QUADRO BRANCO PLANEJAMENTO - Lousa branca com insrição 
“Planejamento Mensal” na parte superior e diagramação para 
organização de tarefas e anotações. Com suporte para    apagador    e   
pincéis, confeccionado  em  mdf,  sobreposto  por  laminado  m elamínico  
liso, moldura  em  alumínio  anodizado,  com  cantos  arredondados  de 
fixação  invisível. Dimensões (A x L):  600  x  900  mm.  Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND. 50 
5 
QUADRO DE AVISOS - Moldura em madeira, fundo de   cortiça, 
dimensoes 90 x 120 cm.  Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND. 50 
 
LOTE 19 – QUADROS DE VIDROS  
 
1 
QUADRO DE AVISOS EM VIDRO - Quadro de avisos em vidro com 
gaveta deslizante que permita inserir avisos por trás do vidro. Vidro 
temperado 6 mm certificado pelo Inmetro. Gaveta deslizante em 
alumínio. Dimensões: 0,90 (altura) x 1,20 (largura). Todos acessórios de 
utilização acompanhando o produto.  Com instalação no local.  Garantia 
de 12 meses. 
UND. 120 
2 
QUADRO LOUSA ESCOLAR EM VIDRO - Quadro tipo lousa escolar 
para escrita e projeção. Confeccionado em vidro temperado 8 mm 
certificado pelo Inmetro. Fundo contendo película branca para receber 
projeção e escrita. Todos acessórios de utilização acompanhando o 
produto. Dimensões: 1,20 m (altura) x 3,00 m (largura). Com instalação 
no local. Garantia de 12 meses. 
UND. 100 
 
LOTE 20 – CONJUNTOS ESCOLARES  
 
1 
CONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO, EM RESINA - Mesa para 
refeitório, conjunto refeitório em resina termoplástica com 10 lugares. 
Composto de mesa e 10 cadeiras fixas, tamanho adulto, mesa com tampo 
bipartido, confeccionado em resina termoplástica de alto impacto 
injetado, medindo 2400mm x 800mm x 760mm. 
CONJ. 120 
2 
CONJUNTO REFEITÓRIO JUVENIL, EM RESINA - Conjunto 
refeitório composto de mesa com 12 cadeiras – Tamanho Juvenil. Mesa 
com tampo tripartido confeccionado em resina termoplástica de alto 
impacto virgem, isento de cargas minerais, superfície com espessura 
CONJ. 120

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
mínima de 6mm micro texturizado, bordas duplas com espessura de 
3,5mm e borda interna 1,8mm conectadas por nervuras em todo 
contorno, altura da borda sem emendas com no mínimo 30mm 
brilhante. Marca injetada no tampo. Fixado a estrutura por meios de 
parafusos. Base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado sob o 
tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por 
dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um 
único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras 
de sustentação e uma barra confeccionada em tubo quadrado 25mm x 
25mm em toda a extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo o 
tampo aos pés em tubos oblongo e 01 coluna central. Marca do 
fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo 
da mesa Base dos pés em tubos oblongo com espessura de em forma de 
arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo fixadas entre as 
colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as 
extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função 
de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o 
formato dos pés em arco, fabricadas em polipropileno virgem, podendo 
ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de 
parafusos.Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem 
interligados, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca 
injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. Assento medindo fixado 
à estrutura por parafusos. Encosto medindo, com puxador para facilitar 
o carregamento da cadeira, fixado à estrutura por parafusos. Tubo de 
aço industrial medindo , encaixando a base do assento ao encosto, 
colocado por dentro das bases laterais do encosto, não ficando o tubo 
exposto. Estrutura reforçada com pés e 02 colunas laterais em material 
plástico evitando corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por 
duas bases paralelas, com alojamento para passagem do tubo de 
interligação com o assento . Fixação das colunas ao tubo de forma única 
e invisível através de pino metálico roscado. Pés com e contendo aletas 
na base menor e na base maior para reforço. Em suas extremidades 
contendo ponteiras para proteção. Cadeira com assento e encosto em 
resina plástica virgem interligados, fabricados pelo processo de injeção 
termoplástico, marca injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. 
Cadeiras coloridas. 
3 
CONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL, EM RESINA -  Conjunto 
refeitório composto de mesa com 12 cadeiras – Tamanho infantil. Mesa 
com tampo tripartido  medindo 3200mmx800mmx590mm confeccionado 
em resina termoplástica de alto impacto virgem, isento de cargas 
minerais, superfície com espessura mínima de 6mm micro texturizado, 
bordas duplas com espessura de 3,5mm e borda interna 1,8mm 
conectadas por nervuras em todo contorno, altura da borda sem 
emendas com no mínimo 30mm brilhante. Marca injetada no tampo. 
Fixado a estrutura por meios de parafusos. Altura tampo/chão 590mm. 
Base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm 
x 25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de 
conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da 
mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades 
do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x 30mm e uma 
barra confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm em toda a 
extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés 
em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 
1,5mm e 01 coluna central. Marca do fabricante injetada em auto-relevo 
deverá estar no encosto e no tampo da mesa Base dos pés em tubos 
CONJ. 120

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oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de 
arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 
48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes 
envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, 
desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a 
durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo 
aproximadamente 163mm x 55mm x 52mm com tolerância de +/- 
1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na 
mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de parafusos.Cadeira 
com assento e encosto em resina plástica virgem interligados, fabricados 
pelo processo de injeção termoplástico, marca injetada em alto-relevo 
deverá estar no encosto. Assento medindo 340mm x 340mm (+/-5mm), 
fixado à estrutura por parafusos. Altura assento/chão 349mm. Encosto 
medindo 335mm x 300mm (+/-5mm), com puxador para facilitar o 
carregamento da cadeira, fixado à estrutura por parafusos. Tubo de aço 
industrial medindo 16mm x 30mm, encaixando a base do assento ao 
encosto, colocado por dentro das bases laterais do encosto, não ficando o 
tubo exposto. Estrutura reforçada com pés e 02 colunas laterais em 
material plástico evitando corrosão e desgaste, sendo cada coluna é 
formada por duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma 
perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento para passagem 
do tubo de interligação com o assento com 125mm de profundidade e 
espessura de 3 mm. Fixação das colunas ao tubo de forma única e 
invisível através de pino metálico roscado. Pés com espessura mínima 
de 5 mm e contendo aletas na base menor e na base maior com espessura 
2,5mm para reforço. Em suas extremidades contendo ponteiras para 
proteção. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem 
interligados, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca 
injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. Assento medindo 
340mm x 340mm (+/-5mm), fixado à estrutura por parafusos. Altura 
assento/chão 349mm. Encosto medindo 335mm x 300mm (+/-5mm), 
com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, fixado à estrutura 
por parafusos. Tubo de aço industrial medindo 16mm x 30mm, 
encaixando a base do assento ao encosto, colocado por dentro das bases 
laterais do encosto, não ficando o tubo exposto. Estrutura reforçada com 
pés e 02 colunas laterais em material plástico evitando corrosãoe 
desgaste, sendo cada coluna é formada por duas bases paralelas com 
espessura 8,5mm e uma perpendicular com espessura de 11mm, com 
alojamento para passagem do tubo de interligação com o assento com 
125mm de profundidade e espessura de 3mm. Fixação das colunas ao 
tubo de forma única e invisível através de pino metálico roscado. Pés 
com espessura mínima de 5 mm e contendo aletas na base menor e na 
base maiorcom espessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades 
contendo ponteiras para proteção. Cadeiras coloridas. 
4 
CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL  - Conjunto composto de 06 mesas, 
06cadeiras e 1 mesa central – Tamanho infantil - Mesa em formato 
trapézio, para uso coletivo e não individual, possibilitando a formação 
de grupos de estudo com 6 mesas; 06 cadeiras e uma mesa central. Mesa 
em formato trapézio, formado por uma mesa e uma cadeira, tampo da 
mesa confeccionado em resina termoplástica ABS medindo 660mm x 
240mm x 440mm com 390mm de profundidade dotado de nervuras 
transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior. 
Estrutura do tampo da mesa formado por 02 tubos em aço industrial 
retangulares medindo 30mm x 20mm e um tubo oblongo medindo 
30mm x 16mm. Uma barra em tubo oblongo medindo 30mm x 16mm 
CONJ. 250

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fixada na parte frontal entre uma das colunas laterais. Estrutura 
reforçada com pés e 02 colunas laterais em material plástico evitando 
corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por duas bases 
paralelas com espessura 8,5mm e uma perpendicular com espessura de 
11mm, com alojamento para passagem do tubo de interligação com a 
base da mesa com 125mm de profundidade e espessura de 3 mm. 
Fixação das colunas ao tubo de forma única e invisível através de pino 
metálico roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm e contendo aletas 
na base menor e na base maior com espessura 2,5mm para reforço. E m 
suas extremidades contendo ponteiras para proteção. Cadeira com 
assento e encosto em resina plástica virgem interligados, fabricados pelo 
processo de injeção termoplástico, marca injetada em alto-relevo deverá 
estar no encosto. Assento medindo 340mm x 340mm (+/-5mm), fixado à 
estrutura por parafusos. Altura assento/chão 349mm. Encosto medindo 
335mm x 300mm (+/-5mm), com puxador para facilitar o carregamento 
da cadeira, fixado à estrutura por parafusos. Estrutura formada por dois 
pares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 
1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 
medindo 16mm x 30mm coberto pelo encosto. Uma barra horizontal de 
reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 
1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. 
Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura 
de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. 
Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades, 
desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra 
ferrugem,medindo 162mm x 53mm e 100mm x 52mm com tolerância de 
+/- 2,00mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por 
de parafusos. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial 
tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade 
da estrutura e soldado através do sistema MIG. Mesa central sextavada, 
tampo injetado em polipropileno e fixado a estrutura através de 03 
parafusos invisíveis, cada lado medindo 235mm (medida interna). 
Tampa injetada em resina plástica na cor Bege, com sete cavidades 
permitindo a divisão dos materiais, sendo 06 cavidades cada um com 
porta copos ao lado, com 4mm de espessura. Estrutura composta por 03 
tubos de aço industrial 7/8, formando dos pés. Toda a estrutura metálica 
é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos 
químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por 
solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO  
4.1. Os equipamentos supra descritos serão entregues de forma imediata no Almoxarifado Central 
do município de Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para 
menos em todos os lotes (exceto para os itens que definem outro percentual de variação). 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões.

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4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários. 
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata. 
4.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.6. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de funcionamento da 
Contratante. 
4.7. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
4.8. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do 
fabricante e garantia contra defeitos de fabricação. 
4.9. As mercadorias deverão apresentar certificação do INMETRO e adequação à ABNT, sempre que 
couber. 
4.10. Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e, 
conforme o caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos produtos no 
Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou hostilizadoras de recursos 
ambientais do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos 
do artigo 17, inciso II, da Lei 6.938/81 e das instruções normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e 
legislação correlata.  
4.12 Na hipótese da contratada ser dispensada da obrigação constante nesse item 4.9, deverá 
apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente sob pena de rejeição da 
entrega da mercadoria e punições editalícias. 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE.

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5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (Quinze) dias  úteis contados da data do 
recebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso.  
5.3. Correrão por conta da contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então 
fornecidas. 
6. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
6.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 d e 
junho de 1993, e a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 , e suas alterações posteriores. Os 
bens/serviços, contratação objeto deste Termo, caracterizam-se como de natureza comum, 
considerando que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis 
entre si, o que permite a decisão de compra pelo Sistema de Registro de Preço – SRP. 
 
7. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
7.1. Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei 123/2006, 
conforme valores máximos de cada lote. 
 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
8.1.A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e 
critérios estabelecidos neste Termo de Referência, Edital, proposta e autorização de fornecimento, e 
a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do 
objeto. 
8.2. Efetuar a entrega do serviço, de acordo com as especificações, condições e prazos previstos. 
8.3. A CONTRATADA obrigam-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
8.4. Responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas 
por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
8.5. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à 
Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 
8.6. Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados 
que a envolvam independentemente de solicitação. 
8.7 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expen sas, 
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados. 
8.8 A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
resultantes da execução do contrato. 
 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
9.1. Receber os serviços licitados e efetuar o pagamento no prazo definido neste termo. 
9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.  
9.3. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para 
sua correção.  
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor. 
9.5. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas nesse Termo de Referência, 
bem como recusar os serviços e/ou materiais que estiverem em desacordo. 
 
10. DO PAGAMENTO 
10.1O pagamento decorrente da concretização do objeto quando devidamente solicitado e 
prestado, a Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem 
qualquer ônus ou acréscimo até 30 (trinta) dias  após a execução dos serviços, através de 
transferência bancária em nome da Contratada, por processo legal mediante aapresentação de Nota 
Fiscal e Certidões Negativas de Débitos válidas. 
10.2.Não serão alvo de pagamento os serviços executados em desacordo com o presente de Termo 
refêrencia. 
11. DA VIGÊNCIA  
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses.

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12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, 
realizada pela Secretaria Municipal de Educação.

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ANEXOII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR  
TOTAL  
 UND     
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas to das as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade a s despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, e stando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto lici tado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, par a efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusula s e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 044/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A prop osta deverá indicar aos dados 
bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas 
com locação dos equipamentos. 
                                                           
1Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.513/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 044/2022, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica habilitada 
para a  aquisição de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
 
UND   
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
i) Secretaria Municipal de Governo; 
j) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
k) Secretaria Municipal de Educação; 
l) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
m) Secretaria Municipal de Agricultura; 
n) Secretaria Municipal de Saúde; 
o) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
p) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos

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utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
ANEXO V-MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA O FORNECIMENTO 
DE MOBILIÁRIOS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativonº 18.513/2022 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 044/2022, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica habilitada para 
fornecimento de mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do 
município de Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços, conforme detalhamento, 
condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
4. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 15 (quinze ) dias, contados da 
data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na cidade de 
AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
 
5.1. Osmateriais deverão ser atendidos no almoxarifado central, nos dias e horários estipulados na 
ordem de fornecimento. 
 
5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
5.2.1. Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como 
qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Autorização de fornecimento. As aquisições do s 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
5.3. O recebimento dos materiais pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93.

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5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto 
deste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado 
em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
 
5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 
1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço 
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele

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regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: 
 
9.2. Executar o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;

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9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
 
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente; 
 
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência. 
 
9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. 
 
9.7. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia. 
 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle da entrega do material, através de membros 
designados pela secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.

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11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.

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11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do

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Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022)
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022/SRP 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
28/09/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 044/2022/SRP . 
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de 
mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços. 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

Sexta-feira
16 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3871
-103-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1484/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.484/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 18.939/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.484/2022, para AQUISIÇÃO 
DE POSTES DE MADEIRA PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VISANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE 
INTERNET EM PRAÇAS PÚBLICAS,  junto à empresa WESLEY NORONHA DA SILVA &amp; CIA LTDA, CNPJ: 
15.170.774/0001-38, com valor global de R$ 3.532,50 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 16/09/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 250/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 17.223/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 250/2022 , 
que tem como objeto a aquisição de material de construção e similares a fim de 
atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e 
Urbana, conforme especificações constantes do Anexo I do Instrumento 
Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços 
apresentada do pregão presencial nº 014/2021, firmado em 18/08/2022, com a 
empresa BARRETO C E T LTDA - ME, CNPJ 35.251.737/0001-61 ; Objeto: 
Alteração qualitativa e quantitativa, impondo acréscimo no valor de R$ 
78.525,00 modificando o contrato em aproximadamente 24,42%; Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Alexsandro Barreto dos Santos.

Sexta-feira
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EXTRATO (CONTRATO Nº 262/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 262/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 18.871/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.478/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
15/09/2022, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
ECOSSANEAR, ENGENHARIA E GESTÃO AMBIENTAL LTDA, CNPJ/MF 
07.831.483/0001-15, OBJETO: CONSULTORIA PARA ORI ENTAÇÃO E 
INSTRUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE LAVRA NA CASCALHEIRA TAUÁ COM O 
OBJETIVO DE OBEDECER  AO PLANO DE LAVRA AP RESENTADO À AGÊNCIA 
NACIONAL DE  MINERAÇÃO - ANM. VALOR: R$ 1.400.00
 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: 01 (UM) MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 06.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.014, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 15/09/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: OCEMAR PINHEIRO FURQUIM DE 
ALMEIDA. 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4635/</url>
    </ato>
  </atos>
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