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    <date>2022-09-15</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3870</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3870</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 15 de setembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3870 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  15 de setembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3870
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 226/2022) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 106/2022) ........................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020) ................................................................ 5
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (CONTRATO Nº 259/2022) ............................................................................ 6
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2021) ................................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 261/2022) ............................................................................ 8
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022) ....................................................................... 9
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022) ......................................................... 103
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 104
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 104
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1478/2022) ........................................................... 104

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 226/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ*3825484/000150,PraçaLounvalMontaS/N,Amargosa,BahlaCEP 453007000
Telefax;7535344977-Email:gabinehezaamargosabagovbv
 
PORTARIA Nº. 226 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Dixpõe sobre a exoneração e
n a m e a ç ã o do servidor Sr. Felipe
Magalhães dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suasatribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar o Sr. FELIPE MAGALHAES DOS SANTOS portador do CPF
038.***.***-02, do Cargo de Coordenador de Gestão da Informação, previstono quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CC
-02,códigoSEMED -24.
Art. 2º. Nomear o Sr. FELIPE MAGALHAES DOS SANTOS portador do CPF
038.***.***-02, para o Cargo de Diretor do Ensino Fundamental, previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CD
-03,códigoSEMED -36.
Art. 3“. Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,15 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 106/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50 SETEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 106/2022
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 46.178,49
(QUARENTA E SEIS MIL E CENTO E SETENTA E OITO
REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 309,92
Soma da Ação: 9.309,92
Soma da Unidade: 9.309,92
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 2 792,00
Soma da Ação: 2.792,00
Soma da Unidade: 2.792,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 886,00
Soma da Ação: —10.886,W
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7 442,00
Soma da Ação: —7.442,W
Soma da Unidade: —18.328,W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 4 000,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 673,78
Soma da Ação: 4.673,78
Soma da Unidade: 4.673,78
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
33903000 - 0128000 Material de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
31909200 - 0100000 Despesas Exercícios Anteriores 1 074,79
Soma da Ação: 1.074,79
Soma da Unidade: 1.074,79
Total Geral: 46.178,49
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2023 MANUTENÇAO DOS CONSELHOS (CACS, CME E CAE)
33903300 - 7101000 Passagens e Despesas Com Locomoção 2 792,00
Soma da Ação: 2.792,00
Soma da Unidade: 2.792,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15 000,00
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 3 328,00
Soma da Ação: 18.328,00
Soma da Unidade: 18.328,00
0902 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
 
Contabilis - Gestão Publica! / Emitido em 15/09/202215 03 52 Pagina1 de 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 SETEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 106/2022
2054 DESENVOLVIMENTO DAS AÇOES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4 673,78
Soma da Ação: 4.673,78
Soma da Unidade: 4.673,78
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
33903000 - 0128000 Material de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
2066 MANUTENÇÃO DAS AÇOES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 309,92
Soma da Ação: 9.309,92
Soma da Unidade: 9.309,92
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores 1 074,79
Soma da Ação: 1.074,79
Soma da Unidade: 1.074,79
Total Geral: 46.178,49
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 15 de setembro de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabilis-Gestão Publica! / Emitidoem 15/09/202215 03 52 Página 2 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 18.247/2022; Espécie: 8º Termo de Aditamento ao Contrato 101/2020 , 
que tem como objeto consiste na contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de Internet com link dedicado em fibra ótica para atender 
a Prefeitura Municipal de Amargosa sem limite de tráfego, conforme 
especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão 
Presencial nº. 011/2019/SRP, firmado em 04/09/2020, com a empresa 
TELEUNO PROVEDOR LTDA, CNPJ sob o nº 10.675.603/0001-47 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 0 3 (três) meses; Fundamento Legal : 
art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada Theonas Sampaio Vianna Neto.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 259/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 259 /2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 17.368/2022 ; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.462/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, DE ACORDO COM ART. 24, INCISO X, DAS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21/06/93 RATIFICAÇÃO EM: 13/09/2022; LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , LOCADOR: ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA 
FILHO, CPF 187.155.916-20, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO 
NO CONDOMÍNIO MORADA REAL, N° 40 RUA B - CENTRO, AMARGOSA - BA 
(DESTINA-SE PARA ATENDER O DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DE 
AMARGOSA). VALOR: R$ 1.300,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) 
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.078, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA 
DA ASSINATURA: 13/09/2022. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL  E PELO LOCADOR: ANTONIO 
BORGES DE OLIVEIRA FILHO.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 16.468/2022 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 101/2021 , 
que tem por objeto a locação de um imóvel, situado na Rua Dr. Aloísio Borges, 
Nº 126, Bairro Santa Rita, Neste Município De Amargosa – Bahia (destina-se 
sediar o Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil-UAB, o 
programa de alfabetização e letramento - Praller e o Projeto de Formação em 
Tecnologia da Educação – profate), firmado em 02/09/2021, com a empresa 
PAULO OLIVEIRA FARIAS, CPF 118.437.055-91 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 12 (doze ) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada Paulo Oliveira Farias.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 261/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 261/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 18.794/2022; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.471/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 14/09/2022 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: SBS 1 
EMPREENDIMENTOS INFANTIS E EDUCACAO LTDA, CNPJ nº. 
47.028.066/0001-53, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE JARDINEIRA 
DA ALEGRIA, PARA REALIZ AR PASSEIOS COM OS ALUNOS DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE AMAR GOSA/BA. VALOR: R$ 
15.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 01 (UM) M ÊS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.028, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 14/09/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: SATIRA BARBOSA DE SOUZA.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.514/2022 
Com lote exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equ iparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender 
as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , 
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 , e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. 
Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 064 de 
2022, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 28/09/2022 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais de expediente e suprimentos 
diversos para atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema 
de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compra s 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Governo; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Educação; 
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
g) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
h) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licit ação 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial;

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4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

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substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira. 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer do s índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2Prova de regularidade perante: 
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.

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6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.16.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do 
licitante. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.

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6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração , 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao

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provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualqu er 
pessoa poderá impugnar este Edital. 
 
8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio 
do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação 
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no 
endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

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 Página 10 
 
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação.

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9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licit ante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.

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11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
     
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

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13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06).

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16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em 
horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios 
de desempate, nesta ordem: 
 
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 
 
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
 
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento tecnológico no País; 
 
11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem 
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado 
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 
 
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema 
objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação); 
 
17.1.6. Sorteio.

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17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

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fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e co mpatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de ve dação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, emp resas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go

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3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta ) 
minutos.

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22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente. 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
SEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.

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27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiência s 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
 
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho.

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29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
29.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.

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30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
31. O objeto será recebido: 
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diant e 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos o u 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

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pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES 
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.1. Advertência por escrito; 
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

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35.7. Advertência por escrito; 
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
35.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
 
35.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS

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36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
36.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
Amargosa – BA, 14 de setembro de 2022.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 28 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. DO OBJETO 
1.1. Aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversospara atender àsdemandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
2. DA JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação pretendida visa atender às eventuais demandas das Secretarias Municipais de 
Amargosa no tocante a materiais de expediente e suprimentos diversos necessários à consecução de 
suas finalidades institucionais, conforme demanda, disponibilidade financeira própria ou por meio 
da captação de recursos decorrentes de programas governamentais. 
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS   
3.1. As especificações técnicas e quantitativos dos itens a serem contratados são os adiante 
discriminados: 
LOTE 01 – DIVERSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALFINETE,  de  escritório,  mapa,  número  01,  cores  diversas,  
com cabeça   de   poliestireno   e   corpo   em aço   niquelado. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Caixa com 50 unidades 
CX 400 
2 ALMOFADA PARA CARIMBO,   preto. Com dados  de  
identificação  do produto e marca do fabricante. UND 100 
3 
APAGADOR DE QUADRO BRANCO ,   corpo   plástico,   com   
feltro, dimensões  140  mm  (comprimento)  x  50  mm  (largura)  x  
40  mm (altura),  com  variação  de  + /-  5  mm.  Embalagem  com  
dados  de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 1.100 
4 
APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO ,  manual,  portátil,  
1  entrada,  em  material, plástico rígido, com depósito. Caixa com 
24 unidades. 
CX 220

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 Página 29 
 
5 
APONTADOR DE LÁPIS SEM DEPÓSITO,  manual,  portátil,  1  
entrada,  em  material plástico rígido, sem depósito. Caixa com 24 
unidades. 
CX 600 
6 
BANDEJA PARA PAPEL DUPLA , bandeja para  papel,  dupla,  
em  acrílico,  estrutura  fixa, cor fumê. Dimensões:   260   x   350   
mm.   Embalagem   com   dados   de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 200 
7 
BANDEJA PARA PAPEL SIMPLES , para   papel,   simples,   em   
acrílico,   cor  fumê. Dimensões:   260   x   350   mm.   Embalagem   
com   dados   de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
8 
BANDEJA PARA PAPEL TRIPLA,   para  papel,  tripla,  em  
acrílico,  estrutura  fixa, cor fumê. Dimensões:   260   x   350   mm.   
Embalagem   com   dados   de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 400 
9 
BLOCO POST-IT 38 X 50 MM , para anotações, autoadesivo, 
dimensões: 38 x 50 mm. Pacote com 4 unidades de 100 folhas. 
Cores variadas. Rotulagem  contendo  nome  do produto, nome ou 
marca do fabricante, dimensões e quantidade de folhas. 
PCT 1.200 
10 
BLOCO POST-IT 50 X 50 MM , para anotações, autoadesivo , 
dimensões: 50 x 50 mm. Bloco com 250 folhas em cores 5 cores 
variadas. Rotulagem  contendo  nome  do produto, nome ou 
marca do fabricante, dimensões e quantidade de folhas.  
PCT 1.200 
11 
BLOCO POST-IT 76 X 76 MM , para anotações, autoadesivo, 
dimensões: 76 x 76 mm. 4 blocos com 100 folhas, com  cores  
variadas.   Rotulagem  contendo  nome  do produto, nome ou 
marca do fabricante, dimensões e quantidade de folhas. 
PCT 500 
12 
BLOCO POST-IT 76 X 102 MM , para anotações, autoadesivo, 
dimensões: 76 x 102 mm. 1 bloco com 100 folhas em  cores  
variadas. Rotulagem  contendo  nome  do produto, nome ou 
marca do fabricante, dimensões e quantidade de folhas. 
PCT 300 
13 
BOBINA PARA IMPRESSORA TÉRMICA AMARELA , 80x40 - 
bobina papel impressora, tipo papel: térmico, cor: amarelo, 
comprimento: 40 m, largura: 80 mm, aplicação: impressora 
térmica, características adicionais: uma via, gramatura: 52 a 64 
g/m2. 
RL 30

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14 
BOBINA PARA IMPRESSORA TÉRMICA BRANCA, papel: 
termossensível, medidas: 80 mm x 40m, cor: branco, não  adesivo, 
espessura: 67 ± 4. compatível com as principais marcas do 
mercado brasileiro. Caixa com 30 unidades. 
CX 10 
15 
BOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADA 30 X 40 CM, rolo 
contendo no mínimo 500 sacos plásticos transparentes de 30 x 40 
cm. Bobina picotada. 
RL 150 
16 
BOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADA 40 X 50 CM, rolo 
contendo no mínimo 500 sacos plásticos transparentes de 40 x 50 
cm. Bobina picotada. 
RL 300 
17 
BOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADA 50 X 60 CM, rolo 
contendo no mínimo 500 sacos plásticos transparentes de 50 x 60 
cm. Bobina picotada. 
RL 300 
18 
BOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADA 60 X 80 CM, rolo 
contendo no mínimo 500 sacos plásticos transparentes resistentes 
de 60 x 80 cm. Bobina picotada. 
RL 300 
19 
BORRACHA BICOLOR  (azul/vermelha), para apagar tinta de 
caneta e lápis,  atóxica. Dimensões aproximadas: comprimento 40  
a  60 mm, largura  16  a  20  mm, espessura  6,0  a  8,0  mm. Caixa  
contendo 40 unidades. 
CX 1.800 
20 
BORRACHA ELÁSTICA , amarela, tipo elástico para prender 
dinheiro.  Com  dados  de  identificação  do  produto  e  marca  do 
fabricante.Embalagem:  pacote com 500  unidades 
PCT 240 
21 BORRACHA ELÁSTICA Nº 18  Tamanho nº 18. Com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.Pacote de 1 Kg PCT 50 
22 
BORRACHA PONTEIRA , borracha branca tipo ponteira, para 
encaixe em fundo de lápis com identificação   do   produto   e   
marca   do   fabricante. Pacote contendo 50 unidades. 
PCT 1.435 
23 BORRACHA QUADRADA , para  apagar  escrita  a  lápis,  
branca, macia, dimensoes 34 x 23 x 8 mm. Caixa com 24 unidades. CX 3.100 
24 CAIXA ARQUIVO, material papelão. Dimensões 340 x 240 x 130 
mm. Cor parda. UND 2.000 
25 CLIPS Nº 2  para papel, número 2 (dois), em aço niquelado. 
Embalagem: caixa  com  500 g.  Embalagem  com  dados  de  
CX 430

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 Página 31 
 
identificação  do produto e marca do fabricante. 
26 
CLIPS Nº 4   para    papel,    número    4    (quatro),    em    aço   
niquelado. Embalagem:  caixa  com  500g. Embalagem  com  dados  
de identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 440 
27 
CLIPS Nº 6 para papel, número 6 (seis), em aço niquelado. 
Embalagem: caixa com 500 g. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 420 
28 
CLIPS Nº 8  para papel, número 8 (oito), em aço niquelado. 
Embalagem: caixa com 25 unidades. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 410 
29 
COLA BASTÃO, em tubo plástico, atóxica, base giratória, formato 
cilíndrico,  peso  líquido  mínimo: 8  g  e  máximo:  10  g,  com  selo 
Inmetro, dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
Caixa contendo 12 unidades. 
CX 1.100 
30 
COLA BRANCA 40 G,  líquida   à  base  de  P.V.A.,  branca,  para   
uso  em  papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: frasco 
plástico com 40 g, com  bico  economizador,  com  dados  de  
identificação  do  produto, marca do fabricante e prazo de 
validade.  
UND 2.100 
31 
COLA BRANCA 90 G, líquida,  à  base  de  P.V.A.,  para  uso  em  
papel, cerâmica,   tecido,   artesanato.   Embalagem:   contendo   12   
frasco plásticos  com  90  g  cada,  com  bico  economizador,  com  
dados  de  identificacao do produto, marca do fabricante e prazo 
de validade.Caixa com 12 unidades. 
CX 400 
32 
COLA  BRANCA 500 G , universal, líquida,   à  base  de   P.V.A,  
para  uso  em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem com 
bico economizador. Com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade.  Frasco plástico com 500 
g, 
UND 1.110 
33 COLA  INSTANTÂNEA , para  uso  geral;  adesivo  à  base  de  
éster  de cianoacrilato. Dimensões 4 x 11 x 2,5. Embalagem com 5g. UND 130 
34 COMPASSO ESCOLAR , material: metal, comprimento 13 cm, 
modelo sem tira linha. Características adicionais: sem estojo. UND 2.200

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 Página 32 
 
35 
CORRETIVO,    à    base    de água,    com    18    ml,    com    
dados    de identificação do produto e marca do fabricante. Caixa 
com 12 unidades. 
CX 450 
36 
ENVELOPE AMARELO,   sem   timbre,   dimensões   240   x   340   
mm,  amarelo. Embalagem  com  dados  de  identificação  do  
produto  e  marca  do fabricante. Caixa com 250 unidades. 
CX 570 
37 ENVELOPE BRANCO 160 X 230 MM ,   sem   timbre,   dimensões   
160   x   230 mm.Caixa com 250 unidades. CX 50 
38 ENVELOPE BRANCO 176 X 250 MM,   branco,   sem   timbre,   
dimensões   176   x   250   mm,   branco.  Caixa com 250 unidades. CX 50 
39 
ENVELOPE  BRANCO 240 X 340 MM , sem   timbre,   dimensões   
240   x   340   mm, branco. Embalagem  com   dados  de  
identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. Caixa com 250 
unidades. 
CX 530 
40 
ENVELOPE BRANCO 200 X 280 MM,  sem   timbre,   dimensões   
280 x 200 mm,   branco. Embalagem  com  dados  de  identificação  
do  produto  e  marca  do fabricante. Caixa com 250 unidades. 
CX 230 
41 
ENVELOPE CONVITE ,envelope para convite,  colorido,  em  
papel  color  plus 75g/mx.  Cores diversas, dimensões 114 x 162 
mm. Caixa com 1000 unidades. 
CX 30 
42 
ENVELOPE CONVITE GEOLINE, envelope paraconvite,  em  
geoline, cores diversas,  dimensões  16,5  x 22,5 cm.Caixa com 100 
unidades. 
CX 20 
43 
ENVELOPE KRAFT,  saco  médio,  em  papel  kraft  pardo,  80  g,  
dimensões: 250  x  353  mm,  com  variação  de  +/-2mm,  sem  
timbre.  Caixa  com 250 unidades. 
CX 150 
44 
ENVELOPE MÍDIA,   para   mídia   de   CD/DVD,   com   visor,   
em   papel apergaminhado,  dimensões  12,5  x  13  cm.Pacote com 
100 unidades. 
PCT 30 
45 ESTILETE 9 MM, corpo plástico, estreito, lâmina dividida  
estreita, medindo 9 x 80 mm. UND 500 
46 ESTILETE 18 MM, largo, corpo  plástico,  lâmina  larga  
dividida.Dimensões: 18 x 105 mm. UND 300

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 Página 33 
 
47 ESQUADRO ESCOLAR, material poliestireno transparente, tipo 
desenho, comprimento 21 cm. Ângulo: 45º. UND 2.000 
48 
ETIQUETA ADESIVA A4 , papel formato A4, 75g/mx, para 
impressoras laser e inkjet de uso doméstico ou corporativo. 3 
colunas com 7 etiquetas cada, totalizando 21etiquetas por folha. 
Dimensões aproximadas da etiqueta: 63,5 x 38,1 mm. Embalagem  
com dados de identificação do produto, marca do fabricante.  
Caixa  com  100  folhas. 
CX 150 
49 
ETIQUETA ADESIVA TÉRMICA 30 MM , cor branca. Altura 3,0 
cm (30mm), largura  5,0  cm (50 mm).  Aproximadamente 4000 
etiquetas por rolo.  Tubo  1  polegada para imprimir em 
impressoras térmicas com largura mínima de impressão  de 100 
mm compatibilidade Argox Zebra Gx420 Gc420 Tlp2844e Elgin.  
RL 10 
50 
ETIQUETA ADESIVA TÉRMICA 33 MM, cor branca. 
Dimensões: Altura 3,3 Cm (33mm) Largura  2,1  cm (21mm).  Com  
3  colunas, com espaçamento.  Aproximadamente 4000 etiquetas 
por rolo.  Tubo  1  polegada para imprimir em impressoras 
térmicas com largura mínima de impressão  de 100 mm 
compatibilidade Argox Zebra E Elgin. 
RL 10 
51 
EXPOSITOR,   de   parede,   em   acrílico transparente,    
dimensões: 210 mm  (comp.)  x  297 mm  (alt)  x  3mm (esp).  Visor  
e  moldura  em acrílico   cristal   (transparente)   -     Dimensões:   
espessura   de   3 mm, comprimento de 210 mm, altura de 297 mm, 
formato A4. Fixação por meio de parafuso (s), com abertura na 
parte superior para anexar informes.  
UND 400 
52 EXTRATOR DE GRAMPOS ,   tipo   espátula,   em   aço   
cromado, Dimensões: 15 cm. UND 500 
53 FIO DE NYLON 0,25 MM , composição: 100% poliamida. 
Espessura: 0,25mm. Resistência: 4 kg. Rolo com 100 metros. RL 150 
54 FIO DE NYLON 0,45 MM, composição: 100% poliamida. 
Espessura: 0,45mm. Resistência: 11kg. Rolo com 100 metros. RL 150 
55 FITA ADESIVA COLORIDA , cores variadas. Dimensões: 12mm 
x 10 m.  Pacote com  6 unidades. PCT 4.100 
56 
FITA ADESIVACREPE 18 MM ,  na  cor  bege,  dimensões  18  
mm  x  50 m. Embalagem:   rolo   individual,   com   dados   de   
identificação   do produto e marca do fabricante, produto de 
RL 550

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 Página 34 
 
fabricação nacional. 
57 
FITA ADESIVA CREPE 19 MM ,  na  cor  bege,  dimensões  19  
mm  x  50  m.Rolo   individual,   com   dados   de   identificação   
do produto e marca do fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 550 
58 
FITA ADESIVA CREPE 25 MM ,  na  cor  bege,  dimensões  25  
mm  x  50 m. Embalagem:   rolo   individual,   com   dados   de   
identificação do produto e marca do fabricante, produto de 
fabricação nacional. 
RL 500 
59 
FITA ADESIVA CREPE 45 MM ,  na  cor  bege,   dimensões:  45  
mm  x  45m. Embalagem:   rolo   individual,   com   dados   de   
identificação   do produto e marca do fabricante. 
RL 500 
60 
FITA ADESIVA CREPE 50 MM ,  na  cor  bege,   dimensões: 50  
mm  x  50 m. Embalagem:   rolo   individual,   com   dados   de   
identificacao   do produto e marca do fabricante, produto de 
fabricação nacional. 
RL 520 
61 
FITA ADESIVA DUPLA FACE EXTRAFORTE , com espuma, 
para fixação de quadros, espelhos, painéis, extraforte para no 
mínimo 7 Kg, com dimensões 25 mm X 30 m, produto de 
fabricação nacional. 
RL 130 
62 
FITA ADESIVA DUPLA  FACE 19 MM ,  fabricada  em  filme  
plástico  com adesivo acrílico, dimensões de 19 mm x 30 m, 
podendo variar +/- 5%.  Embalagem:   rolo   individual,   com   
dados   de   identificacao   do produto e marca do fabricante, 
produto de fabricação nacional,  produto  de  fabricação nacional. 
RL 1.600 
63 
FITA ADESIVA DUPLA FACE 25 MM ,   dimensões   25   mm   x   
20   m, constituída de espuma acrílica branca, coberta em ambos os 
lados com  adesivo  acrílico.  Embalagem  com  dados  de  
identificação  do produto e marca do fabricante. 
RL 1.580 
64 
FITA ADESIVA MARROM ,  fabricada  em  filme  plástico,  
dimensões: largura 48 mm x 50 m, podendo variar +/ - 5%  
Embalagem:   rolo   individual,   com   dados   de   identificacao   
do produto e marca do fabricante, produto de fabricação nacional,  
produto  de  fabricação nacional. 
RL 300 
65 
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12 MM X 30 M ,  face  única,  
fabricada  em  filme plástico com adesivo acrílico, dimensões: 12 
mm x 30 m. Rotulagem  contendo  no  mínimo,  nome  e 
RL 450

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 35 
 
dimensões  do produto, nome ou marca do  fabricante, produto  
de fabricação nacional.  
66 
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12 MM X 50 M , dorso em 
celofane e adesivo em resina  de  borracha  natural,  dimesões 
mínimas:  12  mm  x  50  m. Embalagem  em  rolo  com  dados  de  
identificação  do  produto  e marca do fabricante. 
RL 500 
67 
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 18 MM X 50 M , em  plástico  
resistente,  adesivo em resina de borracha natural, dimensões 18 
mm x 50 m.  Embalagem  em  rolo  com  dados  de  identificação  
do  produto  e marca do fabricante. 
RL 260 
68 
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45 MM X 48 M , 
polipropileno, 45 mm x 48 metros, multiuso, incolor, monoface, 
com identificação  do produto e marca do fabricante. 
RL 1.350 
69 
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48 MM X 50 M ,  fabricada  
em  celulose,  adesivo em   resina   de   borracha   natural,   
dimensões 48 mm x 50 m. Embalagem  com  dados  de  
identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
RL 650 
70 
FITA PARA DEMARCAÇÃO DE SOLO ZEBRADA , indicada 
para demarcar e sinalizar superfícies/áreas de risco. Fita adesiva 
que adere a pisos cerâmicos, de madeira e cimentados em áreas 
secas. Comprimento: 30m   -Largura:   48mm   -   Material:  
Costado  macio   de  PVC  com polímero plástico, revestido com 
uma camada esistente de borracha adesiva - Cor: Zebrada -Preta e 
Amarela - Espessura: 0,15mm. 
RL 370 
71 
GIZ  DE  CERA, giz de cera tipo estaca,  caixa  com  12  unidades, 
cores  variadas, formato  jumbo, não solúvel em água, caixa com 
100g, Embalagem:  contendo  dados  do  fabricante,  data  de  
fabricação  e validade do produto. Caixa com 12 unidades. 
CX 12.050 
72 
GRAMPO 23/6 ,  para  grampeador  profissional,  galvanizado,  
tamanho 23/6.  Embalagem com  dados  de identifição do produto 
e marca do fabricante.  Caixa  contendo  1.000  unidades. 
CX 200 
73 
GRAMPO 23/10, para grampeador industrial, cobreado, tamanho 
23/10. Embalagemcom     dados     de indentificação do produto e 
marca do fabricante.  Caixa     com     5.000  unidades. 
CX 100

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Ano V • Edição Nº 3870
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 36 
 
74 
GRAMPO 26/6,  para  grampeador,  pentes  com  105  grampos,  
tamanho 26/6.   Embalagemcom   dados   de identificação do 
produto e marca do fabricante. Caixa   com   5000   unidades. 
CX 800 
75 
GRAMPO 106/6 ,  para  grampeador  profissional,  galvanizado,  
tamanho 106/6.  Embalagemcom  dados  de identificacao do 
produto e marca do fabricante. Caixa  contendo  5.000 unidades. 
CX 120 
76 
LACRE MALOTE,  numerado  cor  azul,  verde  ou  amarela  16 
cm, tipo espinha de peixe,  pacote com 100 unidades.  Embalagem 
com dados  de  identificação  do produto e marca do fabricante. 
PCT 80 
77 
LÁPIS DE CERA,     dimensões     1,0     cm     (diâmetro)     x     9,0     
cm (comprimento), com variação de +/- 0,5 cm. Embalagem: caixa 
com 12 cores, diversas, com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. produto de fabricação nacional. 
CX 4.000 
78 
LÁPIS DE COR, comum, sextavado,  cores diversas, de alta 
qualidade, revestido  em madeira, comprimento aproximado de 
17,5 cm. Marca do fabricante gravada no corpo dos lápis. 
Embalagemcom dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Fabricação nacional. 
CX 12.070 
79 
LÁPIS DE COR AQUARELÁVEL ,  12  cores, sextavado.  
Embalagem  com  dados  de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 12 
unidades. 
CX 420 
80 
LÁPIS  GRAFITE,   nº  2, revestido  em  madeira, sextavado, 
comprimento  175  mm.  Marca do fabricante gravada no corpo 
dos lápis. Produto de fabricação nacional.Caixa  contendo   144 
unidades.  
CX 570 
81 
LAPISEIRA 0.7 EMBORRACHADO , corpo emborrachado, 
grafite 0.7, marca do fabricante gravada no corpo da lapiseira. 
Embalagem com dados de  identificação  do produto e marca do 
fabricante. 
UND 350 
82 
LAPISEIRA 0.7 METAL , corpo  em  metal,  grafite 0.7, marca do 
fabricante gravada no corpo da lapiseira. Embalagem com dados  
de  identificação  do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
83 
LETRAS   DO   ALFABETO   EM   EVA,  pacote   com   26   letras, 
alfabeto  completo  com  letras  coloridas  em  caixa  alta.  
Dimensões aproximadas (podendo variar +/- 1 cm) - altura: 12 
PCT 200

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 Página 37 
 
cm, espessura: 1cm. Embalagem contendo no mínimo 26 peças. 
84 
MASSA  DE  MODELAR 90 G ,  contendo  6  cores variadas. 
Embalagem com 90g com   dados   de   identificação   do   produto,   
marca   do fabricante, data de fabricação e prazo de validade . 
Caixa com 12 unidades. 
CX 12.000 
85 
MASSA DE MODELAR 180 G , contendo 12 cores 
variadas,Embalagem com 180g com   dados   de   identificação   do   
produto,   marca   do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. Caixa com 12 unidades. 
CX 6.000 
86 
MOLHADOR DE DEDOS,  em  pasta,  ligeiramente  perfumado,  
para manuseio  de  papeis  e  papel  moeda.  Embalagem  com  12  
g. Com dados  de  identificação  do  produto,   marca  do  
fabricante,  peso líquido  e  prazo  de  validade.  Na data  da  
entrega,  o  prazo  de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na  sua  metade,  tomando-se  como  
referência,  a  data  de  fabricação do lote, impressa na embalagem. 
UND 100 
87 PERCERVEJO,  10mm. Com  dados  de  identificação do produto 
e marca do fabricante.   Caixa com 100  unidades. CX 500 
88 
PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO  A4     (polaseal), plástico 
transparente com solda, tamanho A4, adequado para plastificação 
de arquivos, cartões, fotos, entre outros.  Espessura: 0,05 mm (125 
micras). Medidas: 220 x 307 mm. Caixa contendo 100 unidades.  
CX 510 
89 
PONTA GRAFITE 0.7 , ponta de grafite 0.7, compatível com 
lapiseiras licitada. Caixa com 12 tubos contendo 12 pontas grafite  
em cada um. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. Caixa com 12 unidades. 
CX 120 
90 
PORTA LÁPIS / CLIPS/ LEMBRETE em  peça única de acrílico. 
Dimensões mínimas de 225 x 90 x 60 mm (LxAxP). Porta   lápis   e   
porta   clips   em   formato   quadrado   com   abertura mínima de 
50 mm. 
UND 1.240 
91 
PRANCHETA ACRÍLICO ,  em  acrílico,  com  prendedor  
metálico  formato  A4, dimensoes  210  x  297  mm,  podendo  
variar  em  até  +/-  5%,  com prendedor metálico. 
UND 450 
92 
PRANCHETA MADEIRA,  para  papel  formato A4,  em  chapa  
de  fibra  de madeira, dimensões  de 210 x 297 mm, podendo 
variar em até 5% para mais ou para menos, com prendedor 
UND 350

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 Página 38 
 
metálico. 
93 
RÉGUA em   material   plástico   incolor,   graduada   em   30   cm, 
subdivisão em mm, com no mínimo 3 mm de espessura e 35 mm 
de largura. 
UND 6.050 
94 
RIBBON DE CERA, de cera, preto 110x 74m para uso em 
impressoras térmicas. Película plástica utilizada para impressões 
de dados, códigos de barra em papel e etiquetas adesivas. 
Compatibilidade Argox Zebra e Elgin. 
RL 10 
95 
SACO PLÁSTICO A4, protetor de documentos em plástico cristal 
transparente liso, 4 furos, tamanho A4. Medidas aproximadas: 229 
x 314 mm, espessura: 0,05 mm. Pacote com 50 unidades. 
PCT 1.200 
96 TINTA PARA CARIMBO nas cores preto e azul, contendo 40 ml, 
dados de   identificação do produto e marca do fabricante. UND 160 
97 
TINTA PARA CARIMBO À BASE DE ÓLEO ,  utilizado  em  
numeradores automáticos, cor preto,  contendo 40 ml, dados de   
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
98 TINTA PARA CARIMBO FLASH , preto, contendo 5 ml, dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. UND 100 
99 
TRANSFERIDOR ESCOLAR, material poliestireno graduação: 0 
a 180 graus, características adicionais: transparente, divisão em 
milímetros, marcações numéricas. 
UND 6.000 
 
LOTE 02 – SUPRIMENTOS IMPRESSORAS 
1 
KIT DE CARTUCHOS EPSON 140 – Kit de cartuchos Epson 140 
originais. Kit completo com 4 cartuchos nas cores: preto, magenta, 
amarelo e ciano. Compatíveis com impressoras Epson. (Obs: não 
serão aceitos cartuchos genéricos ou similares). 
KIT 150 
2 
KIT DE TINTAS BROTHER BTD60/ BT5001 - Kit de tintas 
brother BTD60 / BT5001 originais. Kit completocom 4tintas  nas 
cores: preto (BTD60), magenta, amarelo e ciano. Compatíveis com 
impressoras Brother tipo tanque de tinta. Alta qualidade, 
durabilidade e rendimento. Kit contendo 4 tintas (preta 108,8 ml, 
coloridas 48,8 ml cada). Embalagem com dados de identificação 
do produdo, marca do fabricante e prazo de validade.(Obs: não 
KIT 160

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 Página 39 
 
serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
3 
KIT DE TINTAS CANON GI 190 -  Kit de tintas Canon GI 190 
originais. Kit completo com 4 tintas nas cores: preto (Bk), magenta 
(M), amarelo (Y) e ciano (C). Embalagem com dados de 
identificação do produdo, marca do fabricante e prazo de 
validade.(Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
KIT 50 
4 
KIT DE TINTAS EPSON 544  –  Kit de tintas Epson 544 
originais.Kit completocom 4tintas  nas cores: preto, magenta, 
amarelo e ciano. Compatíveis com impressoras Epson tipo tanque 
de tinta. Alta qualidade, durabilidade e rendimento. Kit contendo 
4 tintas (65 ml cada). Embalagem com dados de identificação do 
produdo, marca do fabricante e prazo de validade.(Obs: não serão 
aceitas tintas genéricas ou similares). 
KIT 330 
5 
KIT DE TINTAS EPSON 664  –  Kit de tintas Epson 664 originais. 
Kit completocom 4tintas  nas cores: preto, magenta, amarelo e 
ciano. Compatíveis com impressoras Epson tipo tanque de tinta. 
Alta qualidade, durabilidade e rendimento. Kit contendo 4 tintas 
(70 ml cada). Embalagem com dados de identificação do produdo, 
marca do fabricante e prazo de validade.(Obs: não serão aceitas 
tintas genéricas ou similares). 
KIT 330 
6 
KIT DE TINTAS HP GT –  Kit de tintas HP GT (GT51/GT52). Kit 
completocom 4tintas nas cores: preto, magenta, amarelo e ciano. 
Compatíveis com impressoras HP tipo tanque de tinta. Alta 
qualidade, durabilidade e rendimento. Kit contendo 4 tintas (70 ml 
cada). Embalagem com dados de identificação do produdo, marca 
do fabricante e prazo de validade.(Obs: não serão aceitas tintas 
genéricas ou similares). 
KIT 70 
7 
CARTUCHO EPSON 140 PRETO – cartuchoEpson 140 original. 
Cor: preto. Compatível com impressoras Epson.(Obs: não serão 
aceitos cartuchos genéricos ou similares). 
UND 70 
8 
TINTA BROTHER BTD60 PRETO - Garrafa de tinta brother 
BTD60Bkoriginal. Cor: preto (D60). Compatíveis com impressoras 
Brother tipo tanque de tinta. Embalagem contendo 108,8 ml, com 
dados de identificação do produdo, marca do fabricante e prazo 
de validade. (Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
UND 70 
9 TINTA CANON GI 190 PRETO -   Garrafa de tinta Canon GI 
190original. Cor: preto (Bk).Embalagem com dados de 
UND 50

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 Página 40 
 
identificação do produdo, marca do fabricante e prazo de 
validade.(Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
10 
TINTA EPSON 544 PRETO – Garrafa de tinta 544, original, preto,  
compatível com impressoras Epson tipo tanque de tinta. Alta 
qualidade, durabilidade e rendimento. Embalagem contendo 65 
ml, dados de identificação do produdo, marca do fabricante e 
prazo de validade.(Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou 
similares). 
UND 250 
11 
TINTA EPSON 664 PRETO – Garrafa de tinta 664, original, preto, 
compatível com impressoras Epson tipo tanque de tinta. Alta 
qualidade, durabilidade e rendimento. Embalagem contendo 70 
ml, dados de identificação do produdo, marca do fabricante e 
prazo de validade.(Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou 
similares). 
UND 250 
12 
TINTA HP GT PRETO – Garrafa de tinta GT51, original, preto, 
compatível com impressoras hp tipo tanque de tinta.  Alta 
qualidade, durabilidade e rendimento. Embalagem contendo 90 
ml, dados de identificação do produdo, marca do fabricante e 
prazo de validade.(Obs: não serão aceitas tintas genéricas ou 
similares). 
UND 100 
 
LOTE 03 – ARMARINHO 
1 AGULHA  DE  MÃO Nº  01   para  costura.  Embalagem  com 20 
unidades, composição: aço niquelado. PCT 50 
2 AGULHA  DE  MÃO Nº  03   para  costura.   Embalagem  com 20 
unidades, composição: aço niquelado. PCT 50 
3 AGULHA  DE  MÃO Nº 05   para  costura.   Embalagem  com 20 
unidades, composição: aço niquelado. PCT 50 
4 AGULHA  DE  MÃO Nº 07   para  costura.  Embalagem  com 20 
unidades, composição: aço niquelado. PCT 50 
5 AGULHA  DE  MÃO  Nº 08   para  costura.  Embalagem  com 20 
unidades, composição: aço niquelado. PCT 40 
6 AGULHA  DE  MÃO  Nº 09   para  costura.  Embalagem  com 20 
unidades, composição: aço niquelado.. PCT 40

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 Página 41 
 
7 
AGULHA PARA BORDAR, círculo,  sem   ponta, composição: 
aço inoxidável. Tamanhos: 18, 22, 24, 26 mm.  Embalagem com 10 
agulhas. 
PCT 40 
8 AGULHA PARA   CROCHÊ;   n°   1,75 mm,   N°   2   ½   material   
de alumínio, kit com 12 unidades. KIT 40 
9 AGULHA PARA MÁQUINA  de costura, nº14. Pacote com 12 
unidades. PCT 60 
10 ALFINETENº 29, cabeça n° 29 mm,  em aço niquelado. Caixa com 
50g. CX 30 
11 
ALFINETE COLORIDO,  em aço niquelado com cabeça plástica 
colorida. Embalagem com 50 unidades, no mínimo. Comprimento: 
3 cm. 
CX 100 
12 ALFINETE DE SEGURANÇA ,     niquelado     nº     0.      Caixa 
com 100 unidades. CX 100 
13 ARGOLA, em acrílico, transparente. 50mm. Pacote com 20 
unidades PCT 110 
14 BARBANTE  ALGODÃO, em fibra de 100% algodão, com 8 (oito) 
fios trancados. Rolo com 200 g.  RL 1.000 
15 BARBANTE ALGODÃO CRU,  8 fios, rolo com 250 gramas. RL 1.000 
16 BARBANTE SISAL, natural. Rolo com 1kg. RL 680 
17 BICO  DE  RENDA 1 CM, em  algodão,  branco,  peça  com  10  m  
de comprimento X 1 cm de largura. PÇ 120 
18 BICO  DE  RENDA 2 CM, em  algodão,  branco,  peça  com  10  m  
de comprimento X 2 cm de largura. PÇ 120 
19 BOTÃO DE RESINA , transparente,  simples, 4 furos, com aprox. 
14mm de diâmetro.Pacote contendo no mínimo 50 unidades PCT 50 
20 BOTÃO MASSA, branco, com 4 furos; com aprox. 1,5 cm. Pacote 
com no mínimo 50 unidades. PCT 50 
21 BOTÕES SORTIDOS, de resina. Cores e tamanhos sortidos 9 
mm, 11mm, 11,5 mm, 15mm. Pacote com 100 unidades. PCT 60 
22 CALAMAÇO, tecido juta,  fibra  têxtil  vegetal,  trama  aberta,  5  
X  5  mm   100% natural, biodegradável. Gramatura: 145g/ mx. 
M 500

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 Página 42 
 
Largura: 1metro. Unidade de compra: metro. 
23 
CAME TNT,em cores variadas (azul claro, azul royal, vermelho, 
verde, rosa, preto, amarelo, laranja, entre outras). Gramatura 40g 
/m2. Largura 1,40 m. Produto com dados de identificação , e 
marca do fabricante.  Rolo com 50 metros. 
RL 1.530 
24 
CHAPÉU  DE  PALHA  INFANTIL ,  peça  artesanal em  palha de 
boa qualidade, cor natural. Dimensões aproximadas (Admitindo-
se variação de +/- 3 cm). Diâmetro total: 24 cm, Altura: 15 cm. 
UND 2.100 
25 CHITA ESTAMPADA , tecido 100 % algodão, largura: 1,40 m. 
Estampas variadas. Unidade de compra: metro. M 4.000 
26 CHITA XADREZ,  tecido 100 % algodão, largura 1,40 m. Cores 
variadas.  Unidade de compra: metro. M 3.100 
27 
COLA PARA TECIDO , cola para tecido, atóxica, secagem ao ar 
livre. Embalagem contendo no mínimo 37g, com  dados  de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
28 CORDÃO ARREMATE,    100%   polipropileno, branco.   Rolo 
com 100 metros. RL 150 
29 
ELÁSTICO 39 MM , branco, composto de 25% elastodieno e 75 % 
poliéster. Largura:  39 mm,  circunferência: 50 cm. Embalagem:  
com  100 metros,  com  dados  de  identificação  do  produto  e  
marca  do fabricante. 
PCT 200 
30 
ELÁSTICO 59 MM , branco, composto de 25% elastodieno e 75%  
poliéster, largura  59 mm.  Embalagem:  com  25  metros,  com  
dados  de identificação do produto e marca do fabricante. 
PCT 200 
31 
ELÁSTICO CHATO, nº 18, alta resistência e  durabilidade, 
branco, 11 mm de largura. Composição: 69% algodão, 31 % látex. 
Peça com 10 metros. 
PÇ 300 
32 ELÁSTICO LASTEX ,   cores variadas,   composição:   58% 
elastodieno,  42%  poliéster. Rolo com 500 m. RL 200 
33 FELTRO, tecido100% poliéster, cores diversas. Largura: 1,40 m. 
Gramatura: 224g/mx. Unidade de compra: metro. M 1.000 
34 
FECHO DE CONTATO ADESIVO BRANCO (tipo velcro macho 
e fêmea), branco.  Composição:  70%  poliéster  /  30%  poliamida,    
auto- adesivo.  Largura: 25 mm. Rolo contendo  01  par (macho e 
RL 100

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 43 
 
fêmea) com, no mínimo, 25 m cada.   
35 
FECHO DE CONTATO ADESIVO PRETO , velcro macho e 
fêmea, preto.  Composição:  70%  poliéster  /  30%  poliamida,    
auto- adesivo.  Largura: 16 mm. Rolo contendo  01  par de fechos 
(macho e fêmea) com no mínimo 25 m cada.   
RL 100 
36 
FIBRA   SILICONADA , enchimento fibra sintética siliconanda, 
100% poliéster,   cor   branca,   sem cheiro, atóxica e 
antialérgica.Pacote com 1 kg. 
PCT 160 
37 FITA DE CETIM Nº 01, cores variadas, 7 mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. PÇ 250 
38 FITA DE CETIM Nº 02, cores variadas, 10 mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. PÇ 280 
39 FITA   DE   CETIM  Nº   03,  cores variadas ,   15 mm,      100% 
poliéster, peça contendo 10 metros. PÇ 240 
40 FITA DE CETIM Nº 09 ,  cores variadas , 38 mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. PÇ 210 
41 FITA DE CETIM Nº 12 ,  cores variadas , 50 mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. PÇ 210 
42 
FITA MÉTRICA , de fibra de vidro inelástica, flexível e auto 
retrátil com escala de 0 a 150 cm, largura:  0,08 cm e resolução de 
0,01cm.  Com identificação  do produto e marca do fabricante. 
RL 60 
43 FIO  PARA  CROCHÊ ,  mercerizado,  100%  algodão;  Cores 
variadas.  Rolo  com 500 metros. RL 70 
44 FITILHO AMARRAÇÃO, fitilho plástico para embalagem e 
amarração.Rolo com 900 g. RL 60 
45 
FITILHO COLORIDO,     cores     variadas,     material   
polipropileno,     tipo     fino. Largura: 5 mm. Rolo com no mínimo 
50 metros. 
RL 170 
46 FRANJA DE TECIDO,larga,  cores variadas.  Rolo com  10 m,   RL 100 
47 
GLITER, partículas de PVC metalizadas para enfeites, estamparia,  
confecção,  customização  e  trabalhos  artesanais.  Com brilho  
intenso. Para uso em  tecidos,  EVA,  TNT,  isopor  e outros.  Cores 
PCT 410

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15 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3870
-52-
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 Página 44 
 
variadas. Embalagem com 500 g.  
48 LANTEJOULA 6 MM, cores variadas, 6mm. Embalagem com 100 
g. PCT 1.000 
49 LANTEJOULA 6MM FURTA-COR , cores variadas, furta-cor, 6 
mm.   Embalagem com /1000 unidades PCT 1.000 
50 LANTEJOULA 10 MM, lisa, cores variadas, 10 mm.  Embalagem  
com 1000 unidades. PCT 800 
51 LANTEJOULA TRANÇADA, 6 mm, cores variadas, rolo com 50 
metros. RL 500 
52 LINHA DE COSTURA RETA, de costura, reta 120, cores 
variadas.  Cone com 2000 jardas. UND 200 
53 
LINHA DE COSTURA OVERLOCK ,  fio para overlock cores 
variadas,  para costura, cores variadas, fio para overlock, 100% 
poliéster texturizado. Cone com 100 g. 
UND 200 
54 LINHA DE NYLON 0,30 MM, rolo com 100 gramas. RL 300 
55 LINHA PARA BORDAR , linha para bordado, chamuscada; 
penteada e mercerizada. Cores diversas.  Novelo com 1000 metros UND 80 
56 
MANTA  ACRÍLICA  (ACRILON),   para  artesanato.  
Composição: 100%   poliéster,  copolimero   acrílico.   Gramatura:   
filon   60g. Largura: 1,50 m. Unidade de compra: metro. 
M 500 
57 
MARCADOR PARA TECIDO ,  caneta marcadora para tecido, 
ponta  de  poliéster;  alta fixação, resistente  à  lavagem  e  não  
tóxica. Cores variadas. 
UND 120 
58 
MIÇANGAS, cores variadas, acabamento fosco. Diâmetro total: 
aprox. 2,6 mm. Diâmetro do furo: aprox. 0,8 mm. Embalagem com 
no mínimo 100g. 
PCT 150 
59 
MINI CHAPÉU DE PALHA ,  artesanal, em palha de boa 
qualidade.  Dimensões  aproximadas  (podendo  variar  +/-  1  cm)  
- Diâmetro total: 7 cm, altura: 3 cm. 
UND 1.500 
60 
NOVELO DE LÃ 100 G -   cores variadas, com 200 m, fio Nm 3/6 
(500 TEX). Composição: 100% acrílico antialérgico. Peso 100 g. 
Novelo com 200 m de lã. 
PÇ 550

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 Página 45 
 
61 
OLHINHOS  MÓVEIS ,  para  artesanato,  em  plástico.  Cor:  
preto  e branco. Diâmetro: 5 mm. Pacote com no mínimo 100 
unidades (50 pares). 
PCT 1.020 
62 PAR DE CADARÇOS , medindo 0,80 cm cada, cor: branca,  tipo 
chato. PR 200 
63 
PENAS COLORIDAS, pena natural  para artesanato, rígida, 
colorida artificialmente. Dimensões aproximadas: 12 - 15 cm de 
comprimento. Pacote com no mínimo 100g (aprox. 600 unidades). 
PCT 300 
64 PEROLAS ABS, com furo, tamanho 10 mm; cor creme ou branca. 
Pacote com aprox. 250g. PCT 100 
65 SIANINHA, cores variadas , peça com 10 m. Composição: 100% 
Viscose. Largura: 6 mm. Peça com 10 m. PÇ 130 
66 
TECIDO BRIM, cores variadas  -  tecido  100%  algodão,  tecido 
pré-encolhido,    100%    algodão,    sarja    2/1,    gramatura    
mínima 210 gr/m3.  Apresentação  em  embalagem  plástica  e  
transparente trazendo   externamente   os   dados   de   
identificação   do   produto. Largura: 1,60 m. Unidade de compra: 
metro. 
M 3.000 
67 
TIARA  PLÁSTICA  INFANTIL ,  em  polietileno,  bom  
acabamento, cor branca. Largura: 10mm. Comprimento: 21 cm. 
Peso aprox.: 90g. Pacote com no mínimo 10 unidades. 
PCT 1.350 
68 
TRICOLINE ESTAMPADO, tecido tricoline 100% algodão, 
estampado,  com elastano, estampas variadas. Tecido macio, de 
toque suave, pouco encorpado, com alguma elasticidade. 
Apropriado para  peças de vestuário, roupas de cama, cortinas 
leves, entre outros.Largura: 1,50 m. Unidade de compra: metro. 
M 1.200 
69 
TRICOLINE LISO,  tecido tricoline 100% algodão, liso,  com 
elastano, cores variadas. Tecido macio, de toque suave, pouco 
encorpado, com alguma elasticidade. Apropriado para  peças de 
vestuário, roupas de cama, cortinas leves, entre outros.Largura: 
1,50 m. Unidade de compra: metro. 
M 1.230 
70 VIÉS 12 MM 20 M , estampado 12 mm, cores variadas, rolo 
contendo 20 metros. RL 70 
71 VIÉS 12 MM 50 M , liso 12 mm, cores variadas, rolo contendo 50 
metros. RL 70

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 Página 46 
 
72 VIÉS 25 MM LISO,  25mm, cores variadas, rolo contendo 20 
metros. RL 70 
73 VIÉS 25 MM, ESTAMPADO  25mm, cores variadas, rolo 
contendo 20 metros. RL 70 
74 VIÉS 35 MM, liso, cores variadas, 35 mm,  rolo contendo 20 
metros. RL 60 
75 
ZÍPER 15 CM , zíper   de   poliéster   fino   fixo,   com   cursor 
automático  e  cadarço  de  poliéster  entrelaçado  (telinha).  Cursor 
modelo  DA,  que  trava  automaticamente  conforme  o  puxador  
é acionado. Comprimento: 15 cm. 
UND 300 
76 
ZÍPER 30 CM , zíper   de   poliéster   fino   fixo,   com   cursor 
automático  e  cadarço  de  poliéster  entrelaçado  (telinha).  Cursor 
modelo  DA,  que  trava  automaticamente  conforme  o  puxador  
é acionado. Comprimento: 30 cm. 
UND 300 
 
LOTE 04 – PILHAS E BATERIAS 
1 BATERIA ALCALINA, 9 volts,  alcalina. Embalagem com dados 
de identificacaodo produto e marca do fabricante. UND 300 
2 
BATERIA LITHIUM ,  3  volts, de lithium modelo  cr  2032.  
Embalagem  com dados  de  identificação  do  produto  e  marca  
do  fabricante,  data  de validade. 
UND 250 
3 
CALCULADORA CIENTÍFICA , 240 funções, capacidade  para  
(doze)  12  dígitos, visor de 2 linhas, cor preta, alimentação à pilha 
AAA. Dimensões aproximadas: 15,7x87x22 cm. 
UND 600 
4 
CALCULADORA 8 DÍGITOS , eletrônica,  quadrada,  portátil,  
capacidade  8 (oito)  dígitos,    digital,  fontes  de  energia:  bateria  
e  energia  solar. Funções:  raiz  quadrada,  auto  power  off.  
Cálculos:  porcentagem, cadeia,  raiz  quadrada  (extração),  4  
(quatro)  operações  básicas, correção parcial e total, inversão de 
sinais. 
UND 600 
5 
CALCULADORA 12 DÍGITOS , digital,  portátil,  capacidade  12  
(doze)  dígitos, com as 4 (quatro) operações básicas, raiz quadrada, 
porcentagem, correção parcial e total,  inversão de sinais, 
memória, bateria a  luz solar. 
UND 250

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 Página 47 
 
6 
CD-R,  virgem,  gravação  a  48  x,  700  MB  dados/  80  min.  
audio. Capacidade  para  armazenamento  de  700  MB  de  dados,  
ou  80 minutos  de  audio.  Velocidade  de  gravação  de  1  a  48x,  
tendo  em uma  das  faces  a  identificação  técnica  da  mídia  
(tipo/capacidade para  dados  e  audio/velocidade  de  gravacao  
e  espaco  para  escrita do conteúdo gravado com caneta 
apropriada). Embalagem com 100 Unidades. 
PCT 150 
7 
CD-RW,  REGRAVÁVEL,  virgem,  12  x,  700  MB  dados  /  80  
min. áudio,  lacrado.  Capacidade  para  armazenagem  de  700  
megabytes de dados, ou 80 minutos de  áudio . Suportar gravaçao 
de 4x a 12 X. Face    não    gravável    fosca    com    identificação    
do    fabricante, capacidade, velocidade máxima de gravação, e 
espaco para escrita do conteúdo gravado com caneta apropriada. 
Com identificação do fabricante, capacidade e velocidade maxima 
de gravacao, para ser utilizado  como  identificacao  e  indice  do  
conteudo  apos  gravacao. Embalagem com 25 unidades. 
PCT 150 
8 
DVD+R, 16 x, 4.7 GB dados / 120 min. video (SP), - Padrão 
DVD+R (mais  R).  Capacidade  para  gravacao  de  4.7  GB  de  
dados,  ou  120 minutos de video em qualidade SP.  Velocidade de 
gravação até 16 X.   Face   não   gravável   fosca   com   
identificação   do   fabricante, capacidade e velocidade maxima de 
gravacao, e espaco para escrita do conteudo gravado com caneta 
apropriada, com identificação do fabricante. Pacote com 100 
unidades. 
PCT 250 
9 
KIT CARREGADOR DE PILHAS AA / AAA, Kit carregador de 
pilhas recarregáveis formato AA e AAA. Tensão bivolt 
(127v/220v). Acopanha 4 pilhas AA. Plug padrão 3 pinos para 
conectar diretamente na tomada. 4 slots para carregar 2 ou 4 pilhas 
AA ou AAA ao mesmo tempo. Capacidade: 2500 mAH. Kit 
contendo 1 carregador + 4 pilhas recarregáveis. Garantia de 12 
meses contra defeitos de fabricação.  
KIT 250 
10 PEN DRIVE, dispositivo de   armazenamento   tipo   pendrive   
Usb   2.0, 8Gb. Garantia mínima de 01 (um) ano. UND 600 
11 
PILHA ALCALINA AA ,   tamanho   AA,   1,5   volts,  alcalina.  
Produto deve atender às normas de segurança vigentes. 
Embalagem  com  dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Embalagem com 02 unidades (par). 
PR 1.300

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 Página 48 
 
12 
PILHA ALCALINA AAA ,  tamanho  AAA,  1,5  volts, alcalina.  
Embalagem  com  02 unidades,  com  dados  de  identificação  do  
produto  e  marca  do fabricante.  Produto  deve  atender  a   
Resolução  Conama   nº 401/2008, que estabelece os limites 
máximos de Chumbo, Cádmio e Mercúrio em pilhas e baterias 
fabricadas e/ou comercializadas no território nacional. 
Embalagem com 02 unidades (par). 
PR 1.700 
13 
PILHA ALCALINA C,  alcalina,  tamanho  C  (média),  1,5   volts.    
Embalagem  com  02 unidades,  com  dados  de  identificação  do  
produto  e  marca  do fabricante.  Produto  deve  atender  a   
Resolução  Conama  nº 401/2008, que estabelece os limites 
máximos de Chumbo, Cádmio e Mercúrio em pilhas e baterias 
fabricadas e/ou comercializadas no território nacional. 
PR 550 
14 
PILHA ALCALINA D , alcalina, tamanho D (grande), 1,5 volts.   
Embalagem  com  02 unidades,  com  dados  de  identificação  do  
produto  e  marca  do fabricante.  Produto  deve  atender  a   
Resolução  Conama  nº 401/2008, que estabelece os limites 
máximos de Chumbo, Cádmio e Mercúrio em pilhas e baterias 
fabricadas e/ou comercializadas no território nacional. 
PR 100 
15 
PILHA RECARREGÁVEL AA  (modelo \"AA\") ,pequena  1,5 v, 
recarregável. Produto deve atender a Resolução Conama Nº 
401/2008, que estabelece os limites máximos de Chumbo, Cádmio 
e  Mercúrio em pilhas  e   baterias  fabricadas  e/ou   
comercializadas  no território nacional. Embalagem com 2 
unidades. 
PR 250 
16 
PILHA   RECARREGÁVEL   AAA    palito.   Produto   deve   
atender  a  Resolução  Conama  Nº  401/2008,  que  estabelece  os  
limites máximos de  Chumbo,  Cádmio  e  Mercúrio  em  pilhas  e  
baterias fabricadas e/ou comercializadas no território nacional.  
Embalagem com 2 unidades. 
PR 380 
 
LOTE 05 – CRACHÁS 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
1 
CORDÃO PARA CRACHÁ,  com  clips  jacaré,cor  verde,  com  
ainscrição“Prefeitura Municipal de Amargosa” em pintura, 
conforme arte a ser enviada. 
UND 1.300

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 Página 49 
 
2 
CRACHÁ, em PVC, 5,6 x 8,7 cm com impressão fotográfica 
digitalizada em  policromia,  contendo  proteção  por  overlay,  
nominado,  com presilha  e  cordão  personalizado  em  
poliéster15mm  x  85 cm (arte   fornecida   pela   Prefeitura   
Municipal de   Amargosa-BA). 
UND 1.300 
3 
PORTA CRACHÁ RETRÁTIL , roller   clip,   com   mecanismo   
extensor   e recolhimento automático do cordão extensor, cor 
cristal. 
UND 1.200 
4 
PROTETOR DE CRACHÁ , material plástico,  clipes   com 
tamanho  compatível com os itens2 e 3 deste lote. Pacote com 100 
unidades. 
PCT 600 
5 PRENDEDOR DE CRACHÁ, clips do tipo jacaré.  UND 1.200 
 
LOTE 06 - CANETAS 
1 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA AZUL, (0.7), de 
marca nacional, na cor azul, escrita fina, corpo   em   material   
plástico   transparente,   comprimento aproximado de 140 mm,  
marca do fabricante gravada no corpo da caneta. Escrita de 
qualidade (sem falhas de tinta). Carga: tubo plástico aproximado 
de 130,5 mm, esfera em  tungstênio com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. Produto de fabricação nacional. Caixa contendo 50 
unidades. 
CX 760 
2 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA PRETA , (0.7), de  
marca  nacional,  na  cor preta, escrita  fina, corpo  em  material   
plástico  transparente,  comprimento aproximado de 140 mm,  
marca do fabricante gravada no corpo da caneta. Escrita de 
qualidade (sem falhas de tinta). Carga: tubo plástico aproximado 
de 130,5 mm, esfera em  tungstênio , com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. Produto de fabricação nacional. Caixa contendo 50 
unidades. 
CX 750 
3 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINAVERMELHA ,  
escrita fina (0.7), de marca nacional, na cor vermelha, corpo   em      
material plástico  transparente, comprimento  aproximado  de  140  
mm,  marca do fabricante gravada no corpo da caneta. Escrita de 
CX 550

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 Página 50 
 
qualidade (sem falhas de tinta). Carga: tubo plástico aproximado 
de 130,5 mm, esfera em   tungstênio ,  com  dados  de  
identificação  do  produto,  marca  do fabricante,  data  de  
fabricação  e  prazo  de  validade.  Produto de fabricação nacional. 
Caixa contendo 50 unidades. 
4 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA AZUL , ,corpo  
em material plástico transparente, resistente a impacto, 
ocasionado por queda ou outros danos,com tinta que favoreça 
uma  escrita precisa e sem  falhas,   cor  azul, escrita  grossa, 
comprimento  aproximado  de  140  mm,   marca do fabricante 
gravada no corpo da caneta. Carga:  tubo  plástico  aproximado  
de 130,5  mm,  esfera  em  tungstênio,  com  dados  de  
identificação  do produto,   marca   do   fabricante,   data   de   
fabricação   e   prazo   de validade.    Produto de fabricação 
nacional. Caixa contendo 50 unidades. 
CX 700 
5 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA PRETA  , 
corpo  em material plástico transparente, resistente a impacto, 
ocasionado por queda ou outros danos, com tinta que favoreça 
uma  escrita precisa e sem  falhas,  na  cor  preta, escrita  grossa,   
comprimento  aproximado  de  140  mm,   marca do fabricante 
gravada no corpo da caneta. Carga:  tubo  plástico  aproximado  
de 130,5  mm,  esfera  em   tungstênio ,  com  dados  de  
identificação  do produto,   marca   do   fabricante,   data   de   
fabricação   e   prazo   de validade.    Produto de fabricação 
nacional. Caixa contendo 50 unidades. 
CX 700 
6 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA VERMELHA , 
corpo em material plástico transparente, resistente a 
impacto,ocasionado por queda ou outros danos,com tinta que 
favoreça uma escrita clara e  sem  falhas,  na cor vermelha, escrita  
grossa, comprimento  aproximado  de  140  mm,   marca do 
fabricante gravada no corpo da caneta. Carga:  tubo  plástico  
aproximado  de 130,5  mm,  esfera  em   tungstênio ,  com  dados  
de  identificação  do produto,   marca   do   fabricante,   data   de   
fabricação   e   prazo   de validade.    Produto de fabricação 
nacional. Caixa contendo 50 unidades. 
CX 500 
7 
CANETA GEL METÁLICA DOURADA , escrita 0.8 mm, caixa 
contendo 12 unidades, na cor dourada. Embalagem   contendo   
dados   de   identificação   do produto,  data  de  fabricação  e  
prazo  de  validade.  Na  data  da entrega, o prazo de validade 
CX 100

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 51 
 
indicado para o produto, nao deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, 
impressa na embalagem.  Caixa com 12 unidades. 
8 
CANETA GEL METÁLICA PRATA ,  escrita 0.8 mm,   na cor 
prata,  embalagem   contendo   dados   de   identificação   do 
produto,  data  de  fabricação  e  prazo  de  validade.  Na  data  da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não  deverá 
ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, 
a data de fabricação do lote, impressa na embalagem.  Caixa com 
12 unidades 
CX 100 
9 
CANETA HIDROGRÁFICA PONTA FINA ,  (hidrocor)  ponta  
fina,  carga  não  tóxica, corpo em material plástico, dimensões 140 
mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), com variação de +/-10 
por cento, marca do fabricante gravada no corpo da caneta.  Jogo 
completo com 12 unidades em cores  sortidas,  acondicionadas  em  
estojo  plástico,  com  dados  de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto de 
fabricação nacional. Embalagem com 12 unidades. 
JG 12.030 
10 
CANETA HIDROGRÁFICA PONTA GROSSA, (hidrocor) ponta 
grossa, tamanho jumbo, carga não tóxica,  corpo  em  material  
plástico,  marca do fabricante gravado no corpo do hidrocor.  
Embalagem:  jogo  com  12  unidades  em  cores sortidas,   
acondicionadas    em   estojo    plástico,   com   dados   de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. Produto de fabricação nacional.  Embalagem 
com 12 unidades. 
JG 12.030 
11 
CANETA MARCA TEXTO,  ponta indeformável, tinta 
fluorescente a  base  de água. Jogo com no mínimo 6 unidades, nas     
cores     laranja,     amarelo,     verde     e     rosa, acondicionadas   
em   estojo   plástico,   com   dados   de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
Produto de fabricação nacional.  Embalagem com 6 unidades. 
JG 1.000 
12 
CANETA MARCADORA  CD/DVD AZUL, com  ponta  média  e  
espessura  de escrita de  2  mm, na cor azul.  Tinta  à  base  de  
álcool  de  rápida  secagem  que  evita sujeiras. Caixa com 12 
unidades. 
CX 100 
13 CANETA MARCADORA CD/DVD PRETA , em plástico 
resistente, para escrita em mídia de CD / DVD e diversas 
CX 100

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 Página 52 
 
superfícies, com ponta de poliéster  de  diâmetro  0,9  mm,  marca 
do fabricante gravada no corpo da caneta.   Embalagem:   com   12   
canetas,   contendo   dados   de identificação  do  produto,  data  
de  fabricação  e  prazo  de  validade. Caixa com 12 unidades. 
14 
CARTUCHO DE REPOSIÇÃO PILOTO PERMANENTE,  para 
marcador permanente, em cores variadas, compatível com 
marcador permanente licitado. Embalagem com dados de   
identificação   do   produto,   marca   do   fabricante,   data   de 
fabricação e prazo de validade.Caixa com12 unidades.   
CX 200 
15 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL 
AZUL - Marcador para quadro branco recarregável ponta média, 
cor azul, produto importado, ponta de poliéster 6.0mm, espessura 
de escrita 2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta 
substituíveis. Caixa com 12 unidades. 
CX 1.200 
16 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL 
LARANJA - Marcador para quadro branco recarregável ponta 
média, cor laranja, produto importado, ponta de poliéster 6.0mm, 
espessura de escrita 2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta 
substituíveis.  Caixa com 12 unidades. 
CX 800 
17 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL 
PRETO - Marcador para quadro branco recarregável ponta média, 
cor preta, produto importado, ponta de poliéster 6.0mm, 
espessura de escrita 2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta 
substituíveis. 
Caixa com 12 unidades. 
CX 1.200 
18 
MARCADOR PARA QUADRO  BRANCO RECARREGÁVEL 
VERDE - Marcador para quadro branco recarregável ponta média, 
cor verde, produto importado, ponta de poliéster 6.0mm, 
espessura de escrita 2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta 
substituíveis. 
Caixa com 12 unidades. 
CX 800 
19 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO  RECARREGÁVEL 
VERMELHO - Marcador para quadro branco recarregável ponta 
média, cor vermelha, produto importado, ponta de poliéster 
6.0mm, espessura de escrita 2.3 mm, ponta redonda média, refil e 
ponta substituíveis.  Caixa com 12 unidades. 
CX 800

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20 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO  RECARREGÁVEL 
VIOLETA - Marcador para quadro branco recarregável ponta 
média, cor violeta, produto importado, ponta de poliéster 6.0mm, 
espessura de escrita 2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta 
substituíveis. Caixa com 12 unidades. 
CX 800 
21 
PILOTO MARCADOR MULTIUSO   nas  cores  preta  e  azul. 
Embalagem   com   dados   de   identificação   do   produto, marca   
do   fabricante,   data   de   fabricação   e   prazo   de   validade. 
Produto de fabricação nacional. Caixa com 12 unidades. 
CX 50 
22 
PILOTO PERMANENTE, cores variadas. Embalagem com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. Produto de fabricação nacional.  
Caixa com 12 unidades. 
CX 200 
23 
PILOTO PARA QUADRO BRANCO AZUL,  pincel marcador 
para quadro branco. Cor azul.Embalagem     com   dados   de   
identificação   do   produto,   marca   do fabricante,  data  de  
fabricação  e  prazo  de  validade.  Produto  de fabricação nacional.  
Caixa com  12 unidades.   
CX 300 
24 
PILOTO PARA QUADRO BRANCO PRETO,  pincel marcador 
para quadro branco. Cor preta. Embalagem     com   dados   de   
identificação   do   produto,   marca   do fabricante,  data  de  
fabricação  e  prazo  de  validade.  Produto  de fabricação nacional.  
Caixa com  12 unidades.   
CX 300 
25 
PILOTO PARA QUADRO BRANCO VERDE,  pincel marcador 
para quadro branco. Cor verde.  Embalagem     com   dados   de   
identificação   do   produto,   marca   do fabricante,  data  de  
fabricação  e  prazo  de  validade.  Produto  de fabricação nacional.  
Caixa com  12 unidades. 
CX 300 
26 
PILOTO PARA QUADRO BRANCO VERMELHO,  pincel 
marcador para quadro branco. Cor vermelha. Embalagem com   
dados   de   identificação   do   produto,   marca   do fabricante,  
data  de  fabricação  e  prazo  de  validade.  Produto  de fabricação 
nacional.  Caixa com  12 unidades.   
CX 300 
27 
PONTA REFIL DE MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, 
refil para substituição de ponta de marcador para quadro branco. 
Ponta média, compatível com marcadores para quadro branco 
recarregáveis licitados (itens 15 a 20 deste lote).  Embalagem     
PCT 600

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com   dados   de   identificação   do   produto,   marca   do 
fabricante,  data  de  fabricação  e  prazo  de  validade. Pacote 
contendo no mínimo 3 unidades. 
28 
TINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCOAZUL, contendo no 
mínimo 15 ml cada. Corazul. Tinta compatível com pilotos para 
quadro branco licitados (itens 23 a 26 desde lote). Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade.  Caixa com 12 unidades. 
CX 400 
29 
TINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCOPRETO , contendo 
no mínimo 15 ml cada. Corpreta. Tinta compatível com pilotos 
para quadro branco licitados (itens 23 a 26 desde lote). Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade.  Caixa com 12 unidades. 
CX 400 
30 
TINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCOVERDE , contendo 
no mínimo 15 ml cada. Corverde. Caixa com 12 unidades. Tinta 
compatível com pilotos para quadro branco licitados (itens 23 a 26 
desde lote). Embalagem com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.  Caixa 
com 12 unidades. 
CX 300 
31 
TINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCOVERMELHO , 
contendo no mínimo 15 ml cada. Corvermelha. Tinta compatível 
com pilotos para quadro branco licitados (itens 23 a 26 desde lote). 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade.  Caixa com 12 
unidades. 
CX 300 
32 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO BRANCO 
AZUL, cartucho (refil) para recarga de marcador para quadro 
branco. Cor azul. Compatível com os marcadores para quadro 
branco licitados (itens 15 a 20).   Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade.  Caixa  contendo 12 unidades. 
CX 1.200 
33 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO BRANCO 
LARANJA, cartucho (refil) para recarga de marcador para quadro 
branco. Cor laranja. Compatível com os marcadores para quadro 
branco licitados (itens 15 a 20).   Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade.  Caixa contendo 12 unidades. 
CX 800

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34 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO BRANCO 
PRETO, cartucho (refil) para recarga de marcador para quadro 
branco. Cor preta. Compatível com os marcadores para quadro 
branco licitados (itens 15 a 20).   Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade.  Caixa contendo 12 unidades.   
CX 1.200 
35 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO BRANCO 
VERDE, cartucho (refil) para recarga de marcador para quadro 
branco. Cor verde. Compatível com os marcadores para quadro 
branco licitados (itens 15 a 20). Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade.  Caixa contendo 12 unidades.   
CX 800 
36 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO BRANCO 
VERMELHO, cartucho (refil) para recarga de marcador para 
quadro branco. Cor vermelha. Compatível com os marcadores 
para quadro branco licitados (itens 15 a 20).   Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade.  Caixa contendo 12 unidades. 
CX 800 
37 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO BRANCO 
VIOLETA, cartucho (refil) para recarga de marcador para quadro 
branco. Cor violeta. Compatível com os marcadores para quadro 
branco licitados (itens 15 a 20).   Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade.  Caixa contendo 12 unidades.   
CX 800 
 
LOTE 07 – PAPÉIS 
1 
CARTOLINA ESTAMPADA , decorada comestampas e cores 
variadas, dimensões aproximadas: 50  x  66 cm,  gramatura 
mínima: 120g/ m2.Pacote com 20 folhas. 
PCT 200 
2 CARTOLINA LISA, cores variadas, dimensões aproximadas:  50  
x  66  cm, gramatura: 180 g/ m2.Pacote com 20 folhas. PCT 1.005 
3 
PAPEL ADESIVO A4 , papel fotográfico autoadesivo A4, cor 
branca, acabamento glossy brilhante, à prova d´água. Gramatura: 
entre 90g e 130g. Indicado para impressoras inkjet e laser jet de 
uso doméstico ou corporativo. Caixa com 100 folhas. 
CX 400

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 Página 56 
 
4 
PAPEL CAMURÇA , cores  variadas,  dimensões  40  x  60  cm,  
com identificação  do  produto  e  marca  do  fabricante.Pacote  
com25 folhas. 
PCT 1.600 
5 
PAPEL CARMEM ESTAMPADO , papel carmem color set 
decorado, em estampas e cores  variadas,  dimensões  480  x  660  
mm. Gramatura: 120g. Com  dados  de  identificação  do  produto  
e  marca  do fabricante.Pacote com 20 folhas. 
PCT 200 
6 
PAPEL CARMEM LISO , papel carmem color set em cores  
variadas,  dimensões  480  x  660  mm. Gramatura: 120g. Com  
dados  de  identificação  do  produto  e  marca  do 
fabricante.Pacote com 20 folhas. 
PCT 1.000 
7 PAPEL CELOFANE, papel celofane, plástico,transparente, cores 
variadas, dimensões 85 x 100 cm. Pacote ou bobina com 50 folhas. PCT 640 
8 
PAPEL CONTACT,  cristal, bobina com  45 cm de largura. 
Embalagem com identificação do produto e marca do 
fabricante.Rolo com 25 metros. 
RL 520 
9 
PAPEL COUCHÊ,  branco, acabamento brilhante,  gramatura:  115 
a 150g, tamanho A4, dimensões:  210  x  297 mm.  Com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.  Pacote  com  50  
folhas. 
CX 340 
10 
PAPEL CREPOM, em cores variadas, 48cm x 2m. Embalagem com  
identificação  do  produto  e  marca  do  fabricante. Rolo com 2 
m.Caixa com 40 rolos. 
CX 200 
11 
PAPEL DUPLEX,   gramatura: 200 a 300g/m 2,   dimensões   48   x   
65 cm. Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto  e  
marca  do fabricante. Pacote com 20 folhas. 
PCT 560 
12 
PAPEL FOTOGRÁFICO, (glossy), cor branca, gramatura: 130 a 
180 g/m 2, tamanho A4, dimensões: 210 x 297   mm. Embalagem 
com   dados   de   identificação   do produto,   marca   do   
fabricante,   data   de   fabricação  e   prazo de validade.Pacote com 
50 folhas. 
PCT 530 
13 
PAPEL  LAMINADO ,  com  superfície  de  aparência  metálica,  
cores variadas, dimensões aproximadas: 45 x 59 cm. Pacote com 40 
folhas. 
PCT 110

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14 
PAPEL LINHO , branco, gramatura: 180 g/m 2, dimensões: 210 x 
297 mm, tamanho A4. Embalagem com dados de identifcação do 
produto e marca do fabricante.Caixa com 50 folhas. 
CX 80 
15 
PAPEL METRO BRANCO , bobina de papel metro branco, 
gramatura: 75g/m2. Dimensões: 1,20 m x 200 m Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante.Rolo com 
200 m 
RL 330 
16 
PAPEL METRO PARDO , papel Kraft pardo monolúcido, em 
bobina de 1,20 m x 200m. Emabalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante.Rolo com 200 m. 
RL 330 
17 PAPEL MICROONDULADO . Dimensões: 50 x 80 cm, cores 
variadas. Pacote com 10 folhas. PCT 100 
18 
PAPEL MILIMETRADO, material: celulose vegetal, tipo papel di-
log fl, gramatura 63 g/m2, dimensões: 210 x 297 mm, tamanho A4, 
branco. Pacote com 50 folhas. 
PCT 500 
19 
PAPEL OFÍCIO A4 BRANCO , gramatura: 75g/m 2, dimensões: 
210  x  297 mm. Papel de alta qualidade. Embalagem  com  dados  
de  identificação  do produto e marca do fabricante.  Produto com 
Certificação Florestal.Caixa com  5.000 folhas  (10  resmas de  500  
folhas). 
CX 1.930 
20 
PAPEL OFÍCIO A4 COLORIDO , gramatura: 75g/m2, dimensões: 
210 x 297 mm. Papel sulfite A4 de alta qualidade. Resma com 500 
folhas. Cores variadas. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. Produto com Certificação 
Florestal.Pacote com 500 folhas (1 resma). 
PCT 1.600 
21 PAPEL SEDA , cores variadas, dimensões aproximadas: 47 x 60 
cm. Pacote com 50 folhas. PCT 340 
22 
PAPEL VERGÊ BRANCO, dimensões: 210 x 297 mm, formato A4, 
gramatura: 120 a 180 g/ m2, cor branca. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante.Pacote com 50 
folhas. 
PCT 600 
23 
PAPEL VERGÊ COLORIDO , cores variadas, dimensões: 210 x 
297 mm, formato A4, gramatura: 120 a 180 g/ m2. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante.Pacote 
com 50 folhas. 
PCT 500

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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 Página 58 
 
LOTE 08 – PASTAS 
1 ARQUIVO MORTO, modeloofício, polionda. Cor azul. 
Dimensões: 350 x 130 x 250 mm. UND 4.770 
2 
PASTA AZ  REGISTRADORA ,   pasta registradora   tipo   AZ,   
em   papelão   prensado, tamanho ofício, dimensões aproximadas: 
350 mm (largura) x 280 mm (altura) x 85 mm (dorso), protetor 
metálico nas bordas    da    parte    inferior,    fecho    metálico    
com    alavanca    de acionamento   para   abertura   auxiliado   por   
mola   fixado   por   4 (quatro) rebites, prendedor em material 
plástico resistente, orifício  de  manuseio  revestido  de  material  
plástico  e  janela  para identificação no dorso. 
UND 4.255 
3 
PASTA CATÁLOGO,   pasta tipo catálogo,   dimensões:   247   x   
332   mm,   capacidade   50 envelopes  de  polietileno  (PVC  
cristal),  04  parafusos  para  fixação, capa em papelão numero 18, 
revestido com material em PVC na cor preta  com  visor  em  PVC  
cristal  para  identificação.  Com  dados  de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 400 
4 
PASTA CLASSIFICADOR AZUL315 X 226 X 18 MM ,    com    
elástico, cor azul,   em    polionda, dimensões: 315 x 226 x 18 mm.  
Com  dados  de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 710 
5 
PASTA CLASSIFICADOR AZUL 335 X 245 X 20 MM ,    com    
elástico, cor azul,   em    polionda, dimensões: 335 x 245 x 20 mm. 
Rotulagem contendo nome do produto e identificação do 
fabricante. 
UND 660 
6 
PASTA CLASSIFICADOR AZUL 315 X 226 X 40 MM,  com    
elástico, cor azul,   em    polionda, dimensões: 315 x 226 x 40 mm. 
Com  dados  de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 660 
7 
PASTA CLASSIFICADOR AZUL 380 X 276 X 40 MM,  com    
elástico, cor azul,   em    polionda, dimensões: 380 x 276 x 40 mm.  
Com  dados  de identificação do produto e marca do fabricante.  
UND 650 
8 
PASTA CLASSIFICADOR AZUL 335 X 245 X 55 MM ,  com    
elástico, cor azul,   em    polionda, dimensões: 335 x 245 x 55 mm. 
Com  dados  de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 650 
9 PASTA CLASSIFICADOR CANALETA INTEIRA , em  PVC, 
com  canaleta plástica inteira, dimensões: 240 x 330 mm, tamanho 
UND 2.770

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 59 
 
ofício. Cores variadas. Com  dados  de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
10 
PASTA CLASSIFICADOR CRISTAL 3,3 MM , em polipropileno, 
com aba, dorso fino (1,1 mm), cor cristal, transparente, com 
elástico. Dimensões: 335 x 235 x 3,3 mm. 
UND 5.400 
11 
PASTA CLASSIFICADOR CRISTAL 20 MM   em polipropileno, 
dorso médio, cor cristal, transparente, com elástico. Dimensões: 
335 x 245 x 20 mm. 
UND 8.000 
12 
PASTA CLASSIFICADOR CRISTAL 55 MM   em polipropileno, 
dorso largo, cor cristal, transparente, com elástico. Dimensões: 335 
x 245 x 55 mm. 
UND 2.880 
13 
PASTA CLASSIFICADOR COM ELÁSTICO , transparente, em 
polipropileno, cores variadas,  com elástico, dimensões 
aproximadas: 230 x  340  mm. Com  dados  de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 5.450 
14 
PASTA CLASSIFICADOR SEM ELÁSTICO,  PVC, transparente, 
em polipropileno, cores variadas, sem elástico,  com grampo trilho 
plástico.Dimensões aproximadas: 230  x  340  mm. Com  dados  de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 5.450 
15 
PASTA  “L” FUMÊ, em  polipropileno, transparente  fumê,  
formato 230 mm x 334 mm, impressão 1/0 na aba frontal.  Com  
dados  de identificação do produto e marca do fabricante.Pacote 
com 10 unidades. 
PCT 400 
16 
PASTA “L” CRISTAL, em polipropileno cristal gofrado, formato 
230 mm x 334 mm, impressão 1/0 na aba frontal.  Com  dados  de 
identificação do produto e marca do fabricante.Pacote com 10 
unidades. 
PCT 470 
17 
PASTA SANFONADA 12 DIVISÕES , em pvc resistente, com 12 
divisões, dimensões 330 x 245 mm. Com  dados  de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 300 
18 
PASTA SANFONADA 31 DIVISÕES , em pvc resistente, com 31 
divisões, dimensões 385 x 275 mm.  Com  dados  de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 110 
19 PASTA SUSPENSA   em   fibra   marmorizada   e   plastificada,   
cor marron, fabricada em papel cartão 350 g, dimensões 240 x 360 
CX 700

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 Página 60 
 
mm, prendedor    macho    e    femea    em    plastico,    visor    em    
plástico transparente  e  etiqueta  para  identificação,  com  06  
(seis)  posições para  alojamento  do  visor,  ponteiras  para  
arquivamento  em  metal com  acabamento  em  ilhós  nas  
extremidades  superiores,  terminais das extremidades em plastico 
reforcado. Caixa com 50 unidades. 
20 
PASTA SUSPENSA KRAFT , confeccionada em papel Kraft. 
280g/m2. Com visor de papel, grampo trilho, haste em pvc 
removível. Medidas: 36 cm de comprimento- 24 cm de altura- 
39/40 cm encaixe da vareta. Unidade. 
UND 1.600 
 
LOTE 09 – GRAMPEADORES 
1 
GRAMPEADOR 10 FOLHAS,  capacidade para grampear até 10 
(dez) folhas de papel 75 gr/m2, comprimento mínimo 11,0 cm, 
estrutura metálica, base  para  fechamento  do  grampo  com  duas  
posições  (grampo aberto  e  fechado),  capacidade  de  carga  
mínima  01  (um)  pente  de 100  grampos  26/6.  Embalagem  com  
dados  de   identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 300 
2 
GRAMPEADOR 25 FOLHAS,   capacidade  para  grampear  até  
25  (vinte  e  cinco) folhas de papel 75 gr/m2, comprimento. 
mínimo 12,5 cm, estrutura metálica,  base  para  fechamento  do  
grampo  com  duas  posições (grampo  aberto  e  fechado),  
capacidade  de  carga  mínima  01  (um) pente de 100 grampos 
26/6. Embalagem com dados de  identificação  do produto e 
marca do fabricante. 
UND 1.400 
3 
GRAMPEADOR 100 FOLHAS , metálico, capacidade  mínima  
para  grampear 100 folhas de papel 75 gr/m2, fabricado em chapa 
de aço norma SAE 1010/20,    com    1,0    mm    de    espessura    
fosfatizada    e    pintura eletrostática,  nas  cores  compatíveis  com  
mobiliário  de  escritório, base  para  fechamento  do  grampo  com  
duas  posições  (grampo aberto  ou  fechado),  em  aço  norma  
SAE  1010/20,  com  acabamento niquelado,  estojo  de  alojamento  
dos  grampos  em  chapa  de  aço norma  sae  1010/20,  oxidação  
preta,  faca  aço  norma  sae  1065/70, temperada e resistente, mola 
aço pré temperada e resistente. apoio da base em pvc. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
4 GRAMPEADOR 110 FOLHAS,  metálico,   capacidade   para   110   UND 60

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 61 
 
folhas   75   gr/m2, fabricado em chapa de aço, com 1,0 mm de 
espessura fosfatizada e pintura  eletrostática,  base  em  aço,  com  
acabamento  niquelado, estojo  de  alojamento  dos  grampos  em  
chapa  de  aço  Norma  SAE 1010/20, oxidação preta, Norma SAE 
1065/70, mola  aço  pré  temperada  e  resistente.  Apoio  da base 
em PVC. Embalagem original do fabricante, garantia mínima 
de 01 (um) ano. 
5 
GUILHOTINA,  com  sistema  de  alavanca  manual,  mesa  em  
chapa de aço com pintura eletrostática, dimensões mínimas 340 x 
500 mm, faca com lâminas em aço sae 1045 temperado e oxidado, 
capacidade mínima  de  corte  de  15  folhas,  comprimento  de  
corte  mínimo  300 mm.  Embalagem  com  dados  de   
identificação do  produto  e  marca do fabricante. 
UND 50 
6 
PERFURADOR 12 FOLHAS, com capacidade para perfurar até 12 
(doze) folhas de papel 75 g/m2, estrutura metálica, com depósito, 
acabamento de qualidade e furos precisos. Embalagem com dados 
de  identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
7 
PERFURADOR 20 FOLHAS, com capacidade para perfurar até 20 
(vinte) folhas de papel 75 g/m2, estrutura metálica, com depósito, 
acabamento de qualidade e furos precisos. Embalagem com dados 
de  identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 350 
8 
PERFURADOR 60 FOLHAS,  com  capacidade  para  perfurar  até  
60  (sessenta) folhas   de   papel   75   g/m2,    estrutura metálica, 
com depósito, acabamento de qualidade e furos precisos. 
Embalagem com dados de  identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 120 
9 
PERFURADOR 100 FOLHAS,  com capacidade para perfurar até 
100 (cem) folhas de papel 75 g/m2,  estrutura metálica, com 
depósito, acabamento de qualidade e furos precisos. Embalagem 
com dados de  identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
10 
PERFURADOR ENCADERNAÇÃO, perfurador manual para 
encadernação em espiral A4 (36 x 46 x 15cm). Capacidade para 
perfurar até 20 folhas. Furo redondo  para espiral. Embalagem 
com dados de  identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
11 
TESOURA  DE  PICOTAR ,   em  aço  e  cabo  de  pvc,     
dimensões aproximadas: 7 a 9 polegadas. Embalagem individual 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 330

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 Página 62 
 
12 
TESOURA DE UNHA , ponta    curva,    em    aço    inoxidável, 
comprimento  11,5  cm,  com  variação  de  +/-  1  cm.  Embalagem 
individual  com  dados  de  identificação  do  produto  e  marca  
do fabricante. 
UND 250 
13 
TESOURA  DOMÉSTICA 7 POLEGADAS , em aço polido, 7 
polegadas, cabo em plástico de alta resistência. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 600 
14 
TESOURA  DOMÉSTICA 8 POLEGADAS ,  em  aço  polido  de  
fabricação nacional, cabo    em    plástico    de    alta resistência. 
Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto  e marca 
do fabricante. Dimesões: 8 polegadas. 
UND 650 
15 
TESOURA ESCOLAR,    em    aço    niquelado,    modelo   escolar,  
4    polegadas,  sem  ponta,  cabo  em  plástico  de  alta  resistência. 
Embalagem com informações de segurança, dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Com certificação 
do Inmetro. 
UND 8.030 
 
LOTE 10 - ARTESANATO 
1 ARAME Nº 20 BRANCO ,   galvanizado   encapado,   para   
artesanato,   n° 20, branco. Rolo com 10 metros. RL 100 
2 ARAME Nº 20 VERDE, galvanizado encapado,  para   artesanato, 
n° 20, verde. Rolo com 10 metros. RL 100 
3 
AREIA PRATEADA, com gliter em cores variadas. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante.Pacote com 500g. 
PCT 200 
4 
BOLA DE ISOPOR 50 MM,  tamanho: 50 mm. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante.Pacote 
com 50 unidades. 
PCT 160 
5 
BOLA DE ISOPOR 100 MM, tamanho: 100 mm.  Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante.Pacote 
com 10 unidades. 
PCT 150 
6 
BOLA DE ISOPOR 150 MM , tamanho: 150 mm. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante.Pacote 
com 5 unidades. 
PCT 50

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 Página 63 
 
7 
BOLA DE SOPRAR, bexigas para   festatamanho    7.0,   lisa,   
cores variadas. Embalagem  com  dados  de identificação do 
produto e marca do fabricante.Pacote  com  50  unidades. 
PCT 4.000 
8 BOLINHA   DE   GUDE,    comum,   lisa,   18   mm.   Pacote   com 
100 unidades. PCT 200 
9 CAIXA DE MDF, caixinhaconfeccionada 100%em MDF cru, lisa, 
cor natural, com tampa. Dimensões 15 x 15 x 6 cm. UND 200 
10 
COLA COLORIDA,  com  gliter, atóxica,  caixa  com  6  bisnagas,  
cores variadas, com 23g cada. Embalagem com dados de 
identificação do produto,   marca   do   fabricante,   data   de   
fabricação   e   prazo   de validade. Caixa com 6 unidades. 
CX 6.020 
11 
COLA DE ISOPOR , cola para isopor e EVA, embalagem com 35 
g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do  
fabricante, data de fabricação e prazo de validade.  Caixa contendo 
12 unidades. 
CX 2.100 
12 
COLA DE SILICONE LÍQUIDA  – embalagem com 60 ml. 
Enbalagem com  dados  de identificação do produto e marca do 
fabricante.  Caixa contendo 24 unidades. 
CX 130 
13 
COLA GLITER , líquida, com gliter, caixa com 12 bisnagas em 
cores variadas, adesivo à base  de  P.V.A.,  para  uso  em  papel,  
cerâmica,  tecido,   artesanato. Embalagem   plástica,   com   bico   
economizador,   peso   liquido   35 gramas,  por  unidade,  com  
dados  de  identificação  do  produto  e marca do fabricante.  Caixa 
contendo 24 unidades. 
CX 4.500 
14 
EMBORRACHADO    (E.V.A) ,    liso, cores    variadas,  
Dimensões:   40 cm  x  60 cm. Embalagem  com  identificação  do 
produto e marca do fabricante.Pacote    com    10 folhas. 
PCT 4.200 
15 
EMBORRACHADO COM GLITER  (E.V.A) , cores variadas, com 
gliter.  Dimensões: 40 cm  x  60 cm. Embalagem  com  identificação  
do produto e marca do fabricante.  Pacote com 10 folhas.   
PCT 1.050 
16 
EMBORRACHADO ESTAMPADO (EVA),  cores e estampas 
variadas Dimensões: 40 cm  x  60 cm. Embalagem  com  
identificação  do produto e marca do fabricante. Pacote com 10 
folhas. 
PCT 1.000

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 Página 64 
 
17 
ISOPOR 10 MM,   em   placa,   espessura:   10   mm. Dimensões:   
1000   x   500 mm.  Embalagem  com  identificação  do produto e 
marca do fabricante. 
UND 500 
18 
ISOPOR 15 MM,   em   placa,   espessura:   15   mm,   Dimensões:   
1000   x   500 mm. Embalagem  com  dados  de   identificação  do  
produto  e  marca do fabricante. 
UND 500 
19 
ISOPOR 20 MM,   em   placa,   espessura:   20   mm.  Dimensões:   
1000   x   5000 mm.  Embalagem  com  dados  de   identificação  do  
produto  e  marca  do fabricante. 
UND 300 
20 
KIT PINTURA  A  DEDO ,  kit de tintas com  6  unidades em 
cores variadas, 30 ml. Embalagem  com  dados  de identificação  
do  produto,  marca  de  fabricante  nacional,  data  de fabricação e 
prazo de validade. Caixa com 6 unidades. 
KIT 6.040 
21 
KIT PINTURA FACIAL, kit de tintas para pintura facial, atóxicas, 
hipoalergênicas, textura cremosa. Caixa contendo no mínimo 10 
tintas de 15 ml em cores variadas. Embalagem  com  dados  de  
identificação  do  produto, marca do fabricante, data de fabricação 
e prazo de validade.Kit com 10 unidades. 
KIT 1.520 
22 
PALITO DE CHURRASCO , em madeira.  Embalagem  com  
dados  de  identificação  do  produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade.  Pacote com 100 unidades 
PCT 500 
23 
PALITO   DE   PICOLÉ ,   pontas   redondas,   em madeira   clara,   
para trabalhos  manuais  de  artes  e  artesanatos,  11,5 x 0,9 cm. 
Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade.  Pacote com 100 
unidades. 
PCT 1.000 
24 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 00,  pincel artístico, redondo,  com   
cerdas   macias,   tamanho: nº 00. Embalagem  com  dados  de  
identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 500 
25 
PINCELARTÍSTICO Nº 02 ,    pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 02. Embalagem  com  dados  
de  identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 500 
26 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 04 ,    pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 04. Embalagem  com  dados  
de  identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 300

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 65 
 
27 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 06 ,    pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 06. Embalagem  com  dados  
de  identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 1.000 
28 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 08,  pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 08. Embalagem  com  dados  
de  identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 1.000 
29 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 10 ,   pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 10. Embalagem  com  dados  
de  identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 1.300 
30 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 12 ,   pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 12. Embalagem  com  dados  
de  identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 1.000 
31 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 14 ,   pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 14. Embalagem  com  dados  
de  identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 600 
32 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 16,  pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 16. Embalagem  com  dados  
de  identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 1.200 
33 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 18,  pincel artístico,   com   cerdas   de   
nylon,   base   achatada,   tamanho: nº 18. Embalagem  com  dados  
de  identificação  do  produto  e  marca  do fabricante. 
UND 600 
34 
PISTOLA DE COLA QUENTE 7,5 MM,   pistola para cola   
quente, corpo em material plástico resistente, 7,5   mm,   elétrica,   
220 v   x   30/40w, conforme normas de segurança do Inmetro. 
Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
UND 1.100 
35 
PISTOLA DE COLA QUENTE 12 MM,     pistola para cola   
quente, corpo em material plástico resistente, 12 mm,   elétrica,   
220 v   x   30/40w, conforme normas de segurança do Inmetro.  
Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
UND 1.100 
36 
REFIL DE COLA QUENTE 7,5 MM,  refil de cola  quente bastão 
fino, compatível com pistola licitada (item 34 deste lote). 
Dimensões:   7,5   mm   x   30   cm, transparente,   pacote   com   1   
kg.  Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto, marca 
PCT 800

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 66 
 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
37 
REFIL DE COLA QUENTE 12MM , refil de cola   quente bastão 
grosso, compatível com pistola licitada (item 35 deste lote).  
Dimensões:  12  mm  x  30  cm, transparente,   pacote   com   1   kg.   
Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
PCT 800 
38 
TELA PARA PINTURA 30 X 30 CM,  tela para pintura artística,  
branca. Dimensões  30  x 30 cm.  Compatível com tinta a óleo, 
acrílica, pva, guache e aquarela, fabricada em madeira nobre 
tratada, com tecido 100% algodão, aplicação de resina acrílica de 
alta qualidade, grampeada por traz, textura uniforme processada. 
Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
UND 2.100 
39 
TELA PARA PINTURA 30 X 40 CM,  tela para pintura artística,  
branca. Dimensões  30  x 40 cm.  Compatível com tinta a óleo, 
acrílica, pva, guache e aquarela, fabricada em madeira nobre 
tratada, com tecido 100% algodão, aplicação de resina acrílica de 
alta qualidade, grampeada por traz, textura uniforme processada.  
Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
UND 2.100 
40 
TELA PARA PINTURA 50 X 50 CM, tela para pintura artística,  
branca. Dimensões  50  x 50 cm.  Compatível com tinta a óleo, 
acrílica, pva, guache e aquarela, fabricada em madeira nobre 
tratada, com tecido 100% algodão, aplicação de resina acrílica de 
alta qualidade, grampeada por traz, textura uniforme processada.  
Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
UND 
800 
 
41 
TELA PARA PINTURA 50 X 60 CM,  tela para pintura artística,  
branca. Dimensões  50  x 60 cm.  Compatível com tinta a óleo, 
acrílica, pva, guache e aquarela, fabricada em madeira nobre 
tratada, com tecido 100% algodão, aplicação de resina acrílica de 
alta qualidade, grampeada por traz, textura uniforme processada.  
Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
UND 700 
42 
TELA PARA PINTURA 90 X 70 CM , , tela para pintura artística,  
branca. Dimensões  90  x 70 cm.  Compatível com tinta a óleo, 
acrílica, pva, guache e aquarela, fabricada em madeira nobre 
tratada, com tecido 100% algodão, aplicação de resina acrílica de 
UND 600

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 67 
 
alta qualidade, grampeada por traz, textura uniforme processada.  
Embalagem  com  dados  de  identificação  do  produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
43 
TINTA GUACHE,  cores  variadas, atóxica, caixa com 6 tintas de  
15   ml.   Embalagem   com   dados   de   identificação   do produto,   
marca   do   fabricante,   data   de   fabricação   e   prazo   de 
validade. Caixa com 6 unidades. 
CX 3.050 
44 
TINTA PARA TECIDO 250 ML , tinta à base de resina acrílica 
para tecidos de fibras naturais de algodão. Cores variadas,  
atóxica, super-resistente à lavagens, com excelente cobertura e 
maior rendimento. 
UND 500 
 
LOTE 11 – CADERNOS 
1 
AGENDA PERMANENTE , dimensões aproximadas: 200 x 132 
mm, papel tipo off set 63g/m³, capa dura, 1 dia por página, espaço 
para dados  pessoais, anotações, calendário e informações 
diversas. Com espiral. Contendo no mínimo 176 folhas. 
UND 500 
2 
CADERNO BROCHURA GRANDE,  caderno brochura capa  
dura,  96  folhas  pautadas,  dimensões aproximadas:  200  x  275 
mm. Cores variadas. Produto  com dados de identificação do 
Produto e marca do fabricante. 
UND 4.550 
3 
CADERNO BROCHURA PEQUENO,caderno capa  dura 1/4,  48  
folhas  pautadas,  dimensões aproximadas: 140 x 200 mm. Cores 
variadas. Produto  com dados de identificação do Produto e marca 
do fabricante. 
UND 5.000 
4 
CADERNO  DE  DESENHO BROCHURA GRANDE ,  caderno  
brochura  para desenho, grande,  capa  dura,  48  folhas. 
Dimensões: 275 x 200 mm. 
UND 600 
5 
CADERNO  DE  DESENHO BROCHURA PEQUENO,  caderno 
brochura para desenho 1/4,  capa  dura,  40  folhas. Dimensões: 
200 x 140 mm. 
UND 600 
6 
CADERNO  DE  DESENHO ESPIRAL CAPA DURA ,  caderno 
para desenho com  espiral,  capa  dura, grande,  96  folhas. 
Dimensões: 275 x 200 mm. 
UND 200

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 68 
 
7 
CADERNO  DE  DESENHO ESPIRAL GRANDE ,  caderno para 
desenho com  espiral,  capa  flexível, grande, 48  folhas. 
Dimensões: 275 x 200 mm. 
UND 4.000 
8 
CADERNO  DE  DESENHO ESPIRAL PEQUENO,  caderno para 
desenho 1/4, com espiral,  capa  flexível, pequeno,  40  folhas. 
Dimensões: 200 x 140 mm. 
UND 4.000 
9 
CADERNO ESPIRAL 1 MATÉRIA ,  capa  dura,  com  1  matéria 
,com  espiral  em  arame revestido, 80 folhas, dimensões 
aproximadas: 200 x 275 mm. Com dados do fabricante,   
dimensões,   quantidade   de   folhas   e   quantidade   de matérias 
na capa traseira. 
UND 3.500 
10 
CADERNO ESPIRAL 5 MATÉRIAS ,  capa  dura,  com  5  
matérias,com  espiral  em  arame revestido, 100 folhas, dimensões 
aproximadas: 200 x 275 mm. Com dados do fabricante,   
dimensões,   quantidade   de   folhas   e   quantidade   de matérias 
na capa traseira. 
UND 3.500 
11 
CADERNO ESPIRAL 10 MATÉRIAS ,  capa  dura,  com  10  
matérias , com  espiral  em  arame revestido, 200 folhas, dimensoes 
aproximadas: 200 x 275 mm. Deverão  constar  impressos  na  capa  
traseira  marca  do fabricante,   dimensões,   quantidade   de   
folhas   e   quantidade   de matérias. 
UND 5.203 
12 
CAPA  PARA  ENCADERNAÇÃO  COLORIDA , tamanho A4  
(220 mm  x 307 mm)  PP, espessura 0,30 mm. Cores variadas. 
Pacote com 100 unidades. 
PCT 400 
13 
CAPA  PARA  ENCADERNAÇÃO FUMÊ,  tamanho A4  (220mm  
x  307mm) PP, espessura 0,30 mm. Fumê.  Pacote com 100 
unidades. 
PCT 400 
14 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO PRETA, A4 (220 mm x 307mm) 
PP, espessura 0,30 mm.  Preta.  Pacote com 100 unidades. PCT 400 
15 
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO TRANSPARENTE,   A4 
(220mm x 307 mm)  PP, espessura 0,30 mm.  Transparente.  Pacote 
com 100 unidades. 
PCT 400 
16 ESPIRAL   PARA   ENCADERNAÇÃO 7 MM,   preta, 7 mm,    
para 25 folhas. Pacote com 100 unidades. PCT 400

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 69 
 
4. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
4.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias no município de 
Amargosa-BA, em endereço informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. 
17 ESPIRAL   PARA   ENCADERNAÇÃO 9 MM,  preta , 9 mm,  
para 50 folhas. Pacote com 100 unidades. PCT 400 
18 ESPIRAL  PARA  ENCADERNAÇÃO 17 MM , preta, 17 mm,  
para 100  folhas. Pacote com 100 unidades. PCT 400 
19 ESPIRAL  PARA  ENCADERNAÇÃO 29 MM,  preta,  29 mm,   
para 200  folhas. Pacote com 35 unidades. PCT 400 
20 
LIVRO ATA 50 FOLHAS ,   sem   margem,   capa   dura,   cor   
preta,   50   folhas, dimensões:  300  x  210  mm,  numerado  
tipograficamente,  papel  branco 75 gr/m2. Com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 520 
21 
LIVRO ATA 100  FOLHAS , sem margem, capa dura, cor preta, 
100 folhas, dimensões 300  x  210 mm,  numerado  
tipograficamente,  papel  alta  alvura  75 gr/m2   com   dados   de   
identificação   do   produto,   marca   do fabricante. 
UND 500 
22 
LIVRO ATA 200 FOLHAS ,   sem   margem,   capa   dura,   cor   
preta,   200   folhas, dimensões  300  x  210  mm,  numerado  
tipograficamente,  papel  alta alvura 75 gr/m2 com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante. 
UND 500 
23 
LIVRO DE PONTO 100 FOLHAS , capa dura, 100 folhas, 
dimensões 330 x  216  mm.  Com  dados  de  identificação  do  
produto  e  marca  do fabricante 
UND 700 
24 
LIVRO DE PONTO 160 FOLHAS,   ¼.  Com  160  folhas, 
dimensões 160  x  220  mm, capa  dura,  com  identificação  do  
produto  e  marca  do fabricante. 
UND 300 
25 
LIVRO DE PROTOCOLO 50 FOLHAS , dimensões: 153 x 216 
mm, 50 folhas.  Com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 400 
26 
LIVRO DE PROTOCOLO 104 FOLHAS,   dimensões: 160 x 220 
mm, 104 folhas.  Com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 300

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4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da Ata de 
Registro de Preços segundo interesse da Administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos materiais e equipamentos 
necessários.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na Ata de Registro 
de Preços.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para a 
elaboração dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2022 correrá à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. De segunda 
a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h.  
4.8. A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente.  
4.9. As mercadorias deverão apresentar certificação do Inmetro, adequação à ABNT eselo de 
controle de qualidade sempre que couber.   
4.10. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.  
4.11. As características constantes neste Termo de Referência tratam-se de exigências mínimas para 
os materiais descritos, de modo que serão aceitos itens que apresentem caracterísitcas superiores 
aos licitados, nunca inferiores. 
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS 
a) A Contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Fornecimento/Serviço emitida pela Contratante. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da 
Autorização de Fornecimento/Serviço, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 71 
 
c) Correrão por conta da Contratada todas as despesas para o fornecimento e transporte das 
mercadorias. 
d) Quanto aos quantitativos estimados a serem contratados, só serão pagos os que efetivamente 
forem solicitados pela Contratante e entregues pela Contratada. 
e) Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas 
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
6. DA ENTREGA DOS MATERIAIS 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atender às legislações regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade dos materiais a serem entregues deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada do mesmo, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal solicitante. 
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
7.1. A Contratante obriga-se a: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados. 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 
c) Acompanhar, fiscalizar e controlar os serviços, através de membros designados pela Secretaria 
solicitante e seu atesto para fins de pagamento. 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
entrega/execução dos itens/serviços, fixando prazo para a sua correção. 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da entrega/prestação adequada dos materiais/serviços, na 
forma do contrato.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 72 
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
8.1. Constituem obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Entregar/executar osmateriais/serviços conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, em 
prazo estabelecido, os itens/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da entrega/execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração. 
c) Fornecer os equipamentos e recursos eventualmente necessários e devidamente dimensionados 
para a entrega dos materiais. 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município de Amargosa ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
fronecimentos/serviços, sempre que couber. 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica. 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 
entrega/prestação dos itens/serviços.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 73 
 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência. 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS MATERIAIS 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
Secretaria Municipal competente. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinados pelo gestor do contrato e pelo responsável da Secretaria de Administração e 
Finanças - SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4. Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a Contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo Município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades. 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
10. DO PAGAMENTO  
10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
Município de Amargosa até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e 
Certidões Negativas de Débitos válidas. 
10.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses.

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 Página 74 
 
12.  DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
12.1. Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei 
123/2006, conforme valores máximos de cada lote. 
13.  DO MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos e 
sítios eletrônicos de domínio amplo pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) através do 
setor de compras. 
 
Amargosa-BA, 09 de setembro de 2022. 
 
 
 
Márcia Batista de Almeida 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria Nº 032 de 11 de janeiro de 2021

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 Página 75 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire
taouindiretamente, 
comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi
caçãodoobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 045/2022/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO VI 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.514/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa- BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 045/2022 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais de expediente e 
suprimentos diversos para atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Governo; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Educação; 
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
g) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 85 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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 Página 86 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
045/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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 Página 87 
 
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E 
SUPRIMENTOS DIVERSOS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 18.514/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 
Eletrônico nº 045/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de expediente e suprimentos 
diversos para atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema 
de Registro de Preços , conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste 
documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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 Página 88 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias  no município de 
Amargosa-BA, em endereço informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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 Página 89 
 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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 Página 90 
 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciai s 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;

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 Página 91 
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11. Responsabilizar- se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos d e 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;

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 Página 92 
 
9.24. Responsabilizar- se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

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15 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3870
-101-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 93 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 Página 94 
 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022)
 
 
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 28/09/2022 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 045/2022/SRP. N° da Licitação : 203259. OBJETO: aquisição de 
materiais de expediente e suprimentos diversos para atender as demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços . 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1478/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.478/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 18.871/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II,  da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.478/2022 , para 
CONSULTORIA PARA ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE LAVRA NA CASCALHEIRA TAUÁ 
COM O OBJETIVO DE OBEDECER AO PLANO DE LAVRA APRESENTADO À AGÊNCIA NACIONAL DE 
MINERAÇÃO - ANM, junto à empresa ECOSSANEAR, ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 
07.831.483/0001-15, com valor global de R$ 1.400,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA, 15/09/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4634/</url>
    </ato>
  </atos>
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