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    <date>2022-09-14</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3869</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 14 de setembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3869 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  14 de setembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3869
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 225/2022) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 224/2022) ................................................................................... 3
LEI (Nº 686/2022) ........................................................................................ 4
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 011/2022) .................................................................. 5
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 011/2022) ........................................................... 6
DECRETO (Nº 104/2022) ................................................................................... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1476/2022) ................................................................ 11
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
RELATÓRIO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022) ................................................................... 12
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 260/2022) ........................................................................... 20
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1471/2022) ................................................................ 21
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001159/2022) ...................................................... 22
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 069/2021) ............................................................... 23

Quarta-feira
14 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3869
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 225/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13823484/0007-50 - Pinça Lourlval Manto, S/N, Amargosa - Bahia CEP, 45300—000
Telefax:753634-3977-E—muíl;gubinewqamurgosubwgovbv
 
PORTARIA Nº. 225 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Designa servidorpara ocupar a função
de Inspetor interino da Guarda Civil
Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegaise com base na Lei Orgânica do Município;
Considerando as alteraçõestrazidaspela Lei Complementar 34/2020, a Lei 357/2011,
leique instituiua Guarda Municipal do Município de Amargosa;
Considerando os despachos e orientações contidos no processo administrativo
7.049/2022',
RESOLVE:
Art. lº.Designar o senhor JORGE POLICARPO DOS SANTOS, matrícula 662356,
portador do CPF de nº 032.***.***-08, Guarda CivilMunicipal, para responder interinamente
pelo cargo de Inspetorda Guarda CivilMunicipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,14 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
14 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3869
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 224/2022)
  
       Itllí'”'
t * .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13823484/0007-50 - Pinça Lourlva! Monte, S/N, Amargosa - Bahia CEP, 45300—000
Telefax:753634-3977-E—muíl;gubinete/Çamurgosubwgovbv
 
PORTARIA Nº. 224 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de Diretora de
AssistênciaF urmucêuticu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º.Nomear a Sra. RENATA CABRAL MERCES DE SOUZA, inscritano CPF
nº 858.***.***-08, para o Cargo de Diretorade AssistênciaFarmacêutica, previstono quadro
de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, símbolo CD-03, código SESAU-23.
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativosao dia 01 de setembro de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,14 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
14 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3869
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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LEI (Nº 686/2022)
&amp;***   Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13.825484/0001-50-PracaLourivalMonte.S/NAmargosa-BahiaCEP:45300000
Telefax:153634-3977»email:gabinaeêamargosabagovbr
 
LEI Nº 686, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Reconhece de UtilidadePública Municipal
a Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis — ASCAMAR, e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuiçõeslegais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº.Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO DE
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS — ASCAMAR, CNP] nº.
40.553.159/0001-58, sem fins lucrativos,com sede no Município Amargosa, Estado da
Bahia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Amargosa-Bahia, 14 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
14 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3869
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 011/2022)
 
 
 
 
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 011/2022 
 
 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito d este Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do 
Código de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de 
Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, 
o prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa 
- BA e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB. 
 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo Recurso Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Val. C/ Desconto Valor Após 
Vencimento 
JRN6794 AG00001327 07/06/2022 10:11:54 11/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 
NTQ5H50 AG00001324 07/06/2022 10:09:16 11/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
OLB8354 AG00001326 07/06/2022 11:16:00 11/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 135 6050 / 1 234,78 293,47 
PKM6933 AG00001325 07/06/2022 10:10:14 11/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
RDB2F19 AG00001323 07/06/2022 10:16:05 11/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RDL7E26 AG00001322 07/06/2022 10:14:35 11/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
 
Códigos de Infração constantes desta publicação 
 
 
 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5541 / 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga 
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização 
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita 
 
 
Amargosa, 13 de setembro de 2022 
José Raimundo Sales da Silva 
Coordenador Geral de Trânsito

Quarta-feira
14 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3869
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 011/2022)
 
 
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 011/2022 
 
 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e n º 282 do Código 
de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações 
por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: 
 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo Defesa Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Valor c/ 
Desconto 
Valo após o 
vencimento 
CLQ3151 AG00001681 20/08/2022 08:57:02 24/10/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 266 5525 / 0 104,13 130,16 
DIO7D23 AG00001859 19/08/2022 09:15:06 24/10/2022 PRACA FEIRA LIVRE 27 5380 / 0 104,13 130,16 
EOM9G76 AG00001680 19/08/2022 17:46:30 24/10/2022 RUA RIO BRANCO 24 5231 / 1 104,13 130,16 
JHQ3H02 AG00001860 19/08/2022 16:35:17 24/10/2022 RUA NARCISO DE A MUNINIZ ANTIGA RUA DA LAPINHA 6041 / 2 156,18 195,23 
JLM3287 AG00001687 22/08/2022 08:09:36 25/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
JMK5H64 AG00001668 11/08/2022 10:03:31 18/10/2022 RUA RUY BARBOSA 44 5452 / 2 156,18 195,23 
JML2797 AG00001685 20/08/2022 10:50:17 24/10/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 266 5525 / 0 104,13 130,16 
JNR5315 AG00001682 20/08/2022 10:13:19 24/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5550 / 0 104,13 130,16 
JOG1211 AG00001447 16/08/2022 20:04:18 23/10/2022 AVENIDA ANTONIO C MAGALHAES 16 7048 / 1 234,78 293,47 
JPJ7491 AG00001689 22/08/2022 10:06:23 25/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 486 6050 / 1 234,78 293,47 
JPZ1782 AG00001449 18/08/2022 08:21:04 24/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 298 5541 / 3 156,18 195,23 
JQO2727 AG00001852 09/08/2022 12:29:01 18/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 2 6050 / 1 234,78 293,47 
JSM6G87 AG00001446 15/08/2022 09:30:28 23/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486 6041 / 2 156,18 195,23 
JSX2181 AG00001683 20/08/2022 10:14:48 24/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5550 / 0 104,13 130,16 
JSY1J49 AG00001455 19/08/2022 15:32:03 24/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 5452 / 1 156,18 195,23 
KMH1640 AG00001690 22/08/2022 10:54:30 25/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
KUR2133 AG00001853 10/08/2022 08:23:58 18/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 150 6041 / 2 156,18 195,23 
LSP6H67 AG00001444 12/08/2022 08:48:09 18/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 5541 / 3 156,18 195,23 
NTG6H01 AG00001453 19/08/2022 15:29:28 24/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 298 5541 / 3 156,18 195,23 
NYP1F02 AG00001452 19/08/2022 14:37:04 24/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
NZB7912 AG00001865 20/08/2022 09:41:43 24/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA SEM NUMERO 7072 / 2 234,78 293,47 
NZS5956 AG00001454 19/08/2022 15:31:36 24/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 5452 / 1 156,18 195,23 
NZZ5440 AG00001864 20/08/2022 09:43:35 24/10/2022 PRACA PRACA DA FEIRA SEM NUMERO 5541 / 1 156,18 195,23 
OKU1082 AG00001676 15/08/2022 11:25:55 23/10/2022 TRAVESSA 1 JOSE DANTAS DE MIRANDA 101 5738 / 0 234,78 293,47 
OLE9D25 AG00001669 11/08/2022 09:59:49 18/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 298 5541 / 3 156,18 195,23 
OUS1585 AG00001856 13/08/2022 11:04:37 18/10/2022 RUA ALBINO LOPES DA SILVA 127 6050 / 1 234,78 293,47 
OUS8288 AG00001456 22/08/2022 10:50:54 25/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
PAE1518 AG00001692 22/08/2022 10:21:37 25/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
PJA6J80 AG00001673 14/08/2022 16:29:07 18/10/2022 AVENIDA LAURO DE FREITAS 03 5738 / 0 234,78 293,47 
PJF2216 AG00001450 18/08/2022 16:24:16 24/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PJR6693 AG00001686 21/08/2022 16:54:11 24/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 
PKB0651 AG00001674 14/08/2022 08:36:07 18/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5835 / 0 156,18 195,23 
PKD1902 AG00001854 10/08/2022 08:49:45 18/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PKK9798 AG00001666 10/08/2022 11:50:05 18/10/2022 TRAVESSA JOSE DANTAS MIRANDA RUA A SEM NUMERO 7030 / 1 234,78 293,47 
PKR3611 AG00001862 20/08/2022 08:25:06 24/10/2022 PRACA PRACA DA FEIRA LIVRE 28 5380 / 0 104,13 130,16 
PLJ7476 AG00001851 09/08/2022 09:26:41 18/10/2022 RUA PRACA DA FEIRA LIVRE 30 5380 / 0 104,13 130,16 
PLO6H81 AG00001443 12/08/2022 08:48:43 18/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 5541 / 3 156,18 195,23 
PLY6E22 AG00001863 20/08/2022 08:46:56 24/10/2022 RUA CONSELHEIRO DANTAS 529 5452 / 2 156,18 195,23 
PWG4C68 AG00001670 11/08/2022 15:21:04 18/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 408 5452 / 1 156,18 195,23 
RCR1B07 AG00001694 22/08/2022 16:11:57 25/10/2022 RUA RIO BRANCO 80 5452 / 2 156,18 195,23

Quarta-feira
14 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3869
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RCX3G21 AG00001665 09/08/2022 16:13:02 18/10/2022 RUA DR ROBERTO SANTOS SEM NUMERO 5452 / 1 156,18 195,23 
RDH7A74 AG00001671 11/08/2022 15:23:04 18/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 44 5541 / 3 156,18 195,23 
RDK6J47 AG00001855 10/08/2022 09:17:18 18/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 02 6050 / 1 234,78 293,47 
 
 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5231 / 1 Atirar do veículo objetos ou substâncias 
5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal 
5452 / 1 Estacionar no passeio 
5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre 
5525 / 0 Estacionar na contramão de direção 
5541 / 1 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização 
5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi 
5541 / 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga 
5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 
5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização 
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único 
5835 / 0 Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes 
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização 
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita 
7030 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança 
7048 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete 
7072 / 2 Conduzir motoc/moton/ciclom transp criança s/ condição cuidar própria segurança 
 
 
Amargosa, 13 de setembro de 2022 
 
José Raimundo Sales da Silva 
Coordenador Geral de Trânsito

Quarta-feira
14 de setembro de 2022
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DECRETO (Nº 104/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ,?38254811/0001750,PraçaLDUYWBIVento,S/N,Amargosa ,Bana CEP:45300000
Telefax:75 3534-3977-E-mull:gnbinetnêuamargesabagovhr
 
DECRETO Nº 104, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõesabre as aitó'ulstécnicas de mó'íta e
desmmha u saan absa'vudaspuruoprovimento
das funções de Gestores Escolares dus
unidades de ensino du rede municipal de
Amurgasu, com vista u atender us
condicionalidades previstas no artigo 14 du
Lei nº 14.113/2020, e du'autruspravidêncius.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaisque lhe são conferidasna Lei Orgânica do Município, e em conformidade
com o parágrafo lº do artigo14,da Lei nº 14.113/2020, estabelececritériostécnicosde méritoe
desempenho a serem observadospara o provimentoda função de gestor escolar das unidades de
ensino da rede municipal de Amargosa, com vista a atender as condicionalidades previstas
para o recebimento da complementação do ValorAnual porAluno -VAAR
DECRETA:
Art. lº'Estabelece,nos termos do incisoI do ãlº do art.14 da Lei nº 14.113/2020,
critériostécnicos de mérito e desempenho para o provimento das funções de gestores
escolaresdas unidades de ensino da rede municipal de Amargosa, com vista a atender as
condicionalidadesreferidasno caput do artigo14 da referidaLei.
Art. 2".O processo de seleçãopara o provimento das funções de Gestor Escolar das
unidades de ensino da rede municipal de Amargosa será realizadode acordo com critérios
técnicosde mérito e desempenho e por escolha realizadacom a participaçãoda comunidade,
observando as seguintesetapas:
I. Participação em curso preparatóriopara o exercício da função de Gestor Escolar,
ofertadopela SecretariaMunicipal de Educação;
II. Aprovação emprova escrita,decarátereliminatório,conforme critériosestabelecidos
em edital',
III. Realização de prova de títulos,conforme critériosde pontuação estabelecidosem
edital',
IV. Entrega de Plano de Gestão, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria
Municipal de Educação;
V. Apresentação oral do Plano de Gestão Escolarã Comissão de Acompanhamento do
Processo Seletivo,a serinstituídapela SecretariaMunicipal de Educação;
VI. Participaçãoem processo eleitoral,regulamentadopor Decreto, que se processará por
voto direto,em escrutíniosecreto e facultativo,com a participação de todos os
segmentos que compõem a comunidade escolar',

Quarta-feira
14 de setembro de 2022
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&amp; lºAnualmente, a SecretariaMunicipal de Educação realizaráAvaliação para 0 Desempenho
dos Gestores Escolares,coordenado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão
Democrática Escolar, que sera instituídapara este fim, tendo como parâmetro o Plano de
GestãoEscolarda unidadede ensino.
&amp; 2º.O Plano de Gestão Escolar deve conter as propostas dos candidatos a Gestor Escolar para
a unidade de ensino que pretende concorrer.
Art. 3".Os candidatosdeverão, ainda,se enquadrar nos seguintescritérios:
I. Ser integrantedo quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal',
11. Contar com, no mínimo, 2 anos de experiência no magistério;
III. Não tersofrido,no exercíciode função pública,penalidades disciplinaresno período
de 2 (dois)anos que antecede a data de publicação do processo de seleção para o
provimento das funções de Gestor Escolar',
IV. Não esta respondendo a processo disciplinaraté a data de inscriçãono processo de
seleçãopara o provimento das funções de Gestor Escolar',
V. Estar em efetivoexercíciona Rede Municipal de Ensino de Amargosa;
VI. Ter disponibilidadede 40 (quarenta) horas semanais de dedicação a Unidade de
Ensino para a função de diretorescolare,no mínimo, 20 (vinte)horas para o cargo de
vice-diretor;
Art. 4º. As investidurasna função de Gestor Escolar das unidades ensino da rede
municipal de Amargosa se dará por nomeação do Chefe do Poder Executivo, após prévio
processo de seleção, pautado por critériostécnicosde mérito e desempenho, previstos neste
Decreto, para um mandato de 3 (três)anos.
Art. Sº.O processo de seleçãopara o provimento das funções de Gestores Escolares
sera deflagrado por Edital,a ser elaborado pela SecretariaMunicipal de Educação, publicado
no Diário Oficial,e amplamente divulgado na página eletrônicado Município.
Art. 6". O Chefe do Poder Executivo Municipal instituira,por meio de Decreto, a
Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo,que tem por finalidademonitorar e
avaliaro processo de seleção para o provimento das funções de Gestores Escolares da rede
municipal de ensino de Amargosa.
&amp; lº -A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivopara o provimento das funções
de Gestores Escolares seráconstituídapor,no mínimo, 5 (cinco)membros, representantesdos
seguintes segmentos:
I , Dois representantesda SecretariaMunicipal de Educação, devendo um representante
pertencera areapedagógica',
II, Um representantedos profissionaisdo magistérioindicado pela categoria',
III, Um representantedo Conselho Municipal de Educação;

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Telefax:75 3534-3977-E—muil:gabinnngnamargesabaguvbr
 
IV *Um representantedo Conselho de Acompanhamento e Controle Socialdo FUNDEB;
&amp; 2".Os representantesde que tratam os incisosI,IIIa IV deste artigoserão indicados pelas
respectivasinstituiçõespara cada processo seletivorealizado,não havendo impedimento para
que membros de uma comissão nomeada participede mais de um processo seletivo.
ª 3". A comissão de que trataeste artigo será presidida por um dos representantesda
SecretariaMunicipal de Educação, devendo o vice-presidentee o relatorda comissão serem
escolhidosentreseus pares.
Art. 7".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa , BA, 14 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1476/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.476/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 18.779/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.476/2022, para AQUISIÇÃO 
DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO,  junto à 
empresa I. ALMEIDA REIS, CNPJ: 32.675.217/0001- 98, com valor global de R$ 928,70 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 14/09/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.598/2022 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 10.598/2022, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do Contrato nº 101/2022, celebrado entre o Município 
de Amargosa e a empresa  CLARO S/A,  inscrita no CNPJ sob o nº 
40.432.544/0001-47, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue.    
 
1) DO OBJETO    
 
Trata-se de contratação de empresa especializada nos serviços de pacote d e 
dados para tablets e smartphones, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
2) DOS FATOS    
 
Conforme se extrai das informações prestadas pelo Secretário Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de 
Amargosa, o que noticia a ausência de entrega dos itens solicitados 
tempestivamente, não tendo a empresa CLARO S/A,  observado o prazo para 
fornecimento dos aparelhos celulares em até 60 (sessenta) dias corridos , 
especificamente no item 5.1 do Termo de Referência estabelecido para a 
contratação, e cláusula do Contrato nº 101/2022, veja-se: 
 
 
“3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA 
(...) 
3.1.16 A contratada deverá disponibilizar em comodato ou doação 
dos aparelho a seguir, como condição para funcionamento dos

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
serviço a ser contratado com tecnologia igual ou superior: 02 
Iphone 13 com 256GB e 07 Samsung S20 de 128GB.” 
 
"CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO 
OBJETO  
5.1 A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo 
de até 60 (sessenta) dias corridos do recebimento da autorização, 
salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso” 
 
Referente às obrigações da empresa contratada, consta ainda no Contrato nº 
101/2022, que é de responsabilidade da empresa comunicar a Contratante  
qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do con trato, incluindo os 
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a 
devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
10. CLAUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINSTRATIVAS 
10.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o 
contratado às seguintes penalidades:  
10.2. Advertência por escrito;  
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de 
atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será 
caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de até 20% sobre o valor do serviço 
inadimplido ou em atraso;  
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 02 (dois) anos;  
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado

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ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de 
decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
Desse modo, foram publicadas a primeira Notificaç ão Administrativa no Diário 
Oficial do Município aos 03/06/2022 , e encaminhada por e-mail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra. A empresa imputada, p or sua 
vez, não apresentou seus argumentos que combatessem os fatos imputados. 
 
Além disso, em 08 de agosto de 2022, esta Comissão encaminhou à empresa um 
e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 
10.598/2022, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pe la 
licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) 
dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 085/2022. 
 
A empresa imputada, no dia 09 de agosto de 2022, tempestivamente, 
encaminhou sua Defesa Prévia, que segue: 
 
Assim servimo-nos da presente Defesa Prévia para pedir sinceras 
desculpas pelos transtornos suportados uma vez que os 
malfadados atrasos têm ocorrido em razão da Pandemia que ainda 
tem imposto dessabores aos fabricantes como a escassez de 
matéria prima e produção em ritmo reduzido e estes têm realizado 
as entregas dos aparelhos com irregularidade e consideráveis 
atrasos conforme reportagens abaixo transcritas:  
https://emporiodocelular.com.br/blog/queda-na-producao-de-
semicondutorespode-afetar-precos-de-celulares/.  
https://emporiodocelular.com.br/blog/queda-na-producao-de-
semicondutorespode-afetar-precos-de-celulares/ 
ttps://veja.abril.com.br/economia/coronavirus-afeta-a-producao-de-
iphones/ https://canaltech.com.br/smartphone/impactos- da-
pandemia-e-saida-da-lgpodem-reduzir-mercado-de-celular-do-
brasil-186642/ E por tais razões não pudemos realizar a entrega

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conforme previsto. [...] Sendo assim, pedimos seja afastada a 
intenção de se aplicar qualquer penalidade, considerando-se que a 
CLARO não está inerte e que seria desproporcional a aplicação de 
qualquer penalidade à operadora, sendo necessário observar os 
princípios ensejadores do Direito Administrativo, em especial os 
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 
 
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratad a, 
os mesmos não devem prosperar haja vista que são apenas protelatórios e não 
encontram-se lastreados de documentos probatórios, seja através da cópia de  e-
mails enviados aos fornecedores, declarações oficiais, ou quaisquer meios de 
provas que sejam. 
 
Ademais, ao se manifestar, o Secretário Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional (Despacho 4), informou que o contrato foi f irmado 
com a empresa imputada em 21/03/2022, quando imediatamente foi encaminhada 
solicitação à empresa para que fornecesse os aparelhos telefônicos em até 60 
(sessenta) dias corridos.  
 
No entanto, a entrega dos aparelhos eletrônicos, ocorreu apenas aos 11/ 08/2022, 
ou seja, com 83 (oitenta e três) dias de atraso. 
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que 
o prazo para entrega do material era de até 60 (sessenta) dias corridos a con tar 
do recebimento da Autorização, conforme determina o item 5.1 do Termo de 
Referência do instrumento convocatório. 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa CLARO S/A 
o Município, apesar de solicitar os aparelhos telefônicos da forma devida, eis que

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existia uma demanda e conveniência da sua parte, restou lesado pela não 
entrega do material no prazo estipulado, por tratar-se de equipamentos celulares 
que são usados para promover a prestação de serviços públicos, o qu e 
diretamente afeta na prestação dos serviços à população  de Amargosa e região. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado, sem que fosse solicitada a 
prorrogação no prazo ou informado qualquer outro impedimento plausí vel e 
comprovado, percebe-se, a conduta negligente da empresa.  
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da  
contratada. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmen te 
o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de 
Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua 
inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

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Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do serviço solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas , -apenas links de matéria informando  suposta 
redução na quantidade de aparelhos fabricados e fornecidos devida a pan demia-
assim, conclui-se pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante,  
causando prejuízos ao Município.

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Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para a prestação de 
serviços á população. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante 
de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, e qua nto ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável a estipulação de 01 ( um) ano de impedimento de licitar e 
contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de m ulta 
no valor de R$ 1.099,98 (mil noventa e nove reais  e  noventa e oito centavos), 
que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já qu e 
trata-se de 10% (dez por cento) do valor estipulado para a contratação - referente 
ao período de mais de dois meses de atraso - que foi de R$ 10.99 9,80 (dez mil 
novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos ). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a  CLARO S/A,  inscrita no CNPJ sob o 
nº 40.432.544/0001-47, contratada por meio do Contrato nº 101/2022, descumpriu 
normas editalícias, importando na inexecução contratual total, e, por tal razão , 
opinamos pela aplicação da penalidade de impedimento de Licitar e 
Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 ( um) 
ano, cumulada com multa de  R$ 1,099,98 ( mil noventa e nove reais  e  
noventa e oito centavos) tendo em vista a inexecução dos serviços e os

Quarta-feira
14 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3869
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
prejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a  
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
Amargosa – BA, 13 de setembro de 2022.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

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-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 260/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 260/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 18.353/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.473/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
13/09/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: C R L 
PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI - ME, CNPJ 21.851.173/0001- 93, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “MANANCIAL” PARA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO 23/09/2022 ÀS 19:00 HORAS, COM DURAÇÃO 
DE 90:00 MINUTOS, EM COMEMORAÇÃO DO DIA D O EVANGÉLICO, 
PROMOVIDOS PELA PREF EITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 10.000,00 TOTAIS  DIVIDIDOS EM 02 
PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/10/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 13/09/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: THIAGO LOPES DOS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1471/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.471/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 18.794/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.471/2022 , para 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE JARDINEIRA DA ALEGRIA, PARA REALIZAR PASSEIOS COM OS ALUNOS DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA,  junto à empresa SBS 1 
EMPREENDIMENTOS INFANTIS E EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ: 47.028.066/0001- 53, com valor global de R$ 
15.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 14/09/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001159/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCACAO  
NOTIFICADA: WB SOLUCOES E ASSESSORIAS PERSONALIZADAS EIRELI 
CNPJ: 11.227.836/00001-40 
 DISPENSA: 001159/2022 
  
  OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  MOTOCICLETA 100% 
ELÉTRICA 
 
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 13631/2022, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceitas pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará à 
Contratada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo se encontra desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 13 de setembro de 2022. 
 
  
  
Marcia Batista de Almeida 
Secretária Municipal de Educação

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 069/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 18.478/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
069/2021, que tem como objeto a contratação de empresa prestação de serviços 
gráficos para publicidade institucional das diversas atividades promovidas 
pelas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste documento, decorrente do Pregão 
Eletrônico nº 033/2020, firmado em 09/10/2021, com a empresa JCG 
GRAFICA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ/MF 00.623.469/000187 ; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses. Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pela 
Contratada José Carlos de Oliveira. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4633/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>