{"edition": {"id": 3871, "number": 3869, "date": "2022-09-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "efa8981d76644b9692d233cfb83307a2", "pdf_sha256": "b53340818b2a43587bd9471f8e7939869425234f1c141cdd3e8c7910e941e38e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b53340818b2a43587bd9471f8e7939869425234f1c141cdd3e8c7910e941e38e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3871/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3871/"}, "acts": [{"id": 4633, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3869", "kind": "Diario Importado", "number": "3869", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 14 de setembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3869 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  14 de setembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3869\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 225/2022) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 224/2022) ................................................................................... 3\nLEI (Nº 686/2022) ........................................................................................ 4\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 011/2022) .................................................................. 5\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 011/2022) ........................................................... 6\nDECRETO (Nº 104/2022) ................................................................................... 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1476/2022) ................................................................ 11\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nRELATÓRIO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022) ................................................................... 12\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nEXTRATO (CONTRATO Nº 260/2022) ........................................................................... 20\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1471/2022) ................................................................ 21\nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001159/2022) ...................................................... 22\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 23\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 069/2021) ............................................................... 23\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 225/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13823484/0007-50 - Pinça Lourlval Manto, S/N, Amargosa - Bahia CEP, 45300—000\nTelefax:753634-3977-E—muíl;gubinewqamurgosubwgovbv\n \nPORTARIA Nº. 225 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022\nDesigna servidorpara ocupar a função\nde Inspetor interino da Guarda Civil\nMunicipal\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegaise com base na Lei Orgânica do Município;\nConsiderando as alteraçõestrazidaspela Lei Complementar 34/2020, a Lei 357/2011,\nleique instituiua Guarda Municipal do Município de Amargosa;\nConsiderando os despachos e orientações contidos no processo administrativo\n7.049/2022',\nRESOLVE:\nArt. lº.Designar o senhor JORGE POLICARPO DOS SANTOS, matrícula 662356,\nportador do CPF de nº 032.***.***-08, Guarda CivilMunicipal, para responder interinamente\npelo cargo de Inspetorda Guarda CivilMunicipal.\nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,14 de setembro de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 224/2022)\n  \n       Itllí'”'\nt * .\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13823484/0007-50 - Pinça Lourlva! Monte, S/N, Amargosa - Bahia CEP, 45300—000\nTelefax:753634-3977-E—muíl;gubinete/Çamurgosubwgovbv\n \nPORTARIA Nº. 224 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022\nDispõe sobre a nomeação de Diretora de\nAssistênciaF urmucêuticu.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. 1º.Nomear a Sra. RENATA CABRAL MERCES DE SOUZA, inscritano CPF\nnº 858.***.***-08, para o Cargo de Diretorade AssistênciaFarmacêutica, previstono quadro\nde Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde\n2017, símbolo CD-03, código SESAU-23.\nArt. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos\nretroativosao dia 01 de setembro de 2022.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,14 de setembro de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 686/2022)\n&***   Estado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ13.825484/0001-50-PracaLourivalMonte.S/NAmargosa-BahiaCEP:45300000\nTelefax:153634-3977»email:gabinaeêamargosabagovbr\n \nLEI Nº 686, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022\nReconhece de UtilidadePública Municipal\na Associação de Catadores de Materiais\nRecicláveis — ASCAMAR, e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas\natribuiçõeslegais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:\nArt. lº.Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO DE\nCATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS — ASCAMAR, CNP] nº.\n40.553.159/0001-58, sem fins lucrativos,com sede no Município Amargosa, Estado da\nBahia.\nArt. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nAmargosa-Bahia, 14 de setembro de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 011/2022)\n \n \n \n \n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 011/2022 \n \n \nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito d este Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do \nCódigo de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de \nTrânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, \no prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa \n- BA e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB. \n \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo Recurso Local da Infração Cód Infração / \nDesdobramento \nVal. C/ Desconto Valor Após \nVencimento \nJRN6794 AG00001327 07/06/2022 10:11:54 11/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nNTQ5H50 AG00001324 07/06/2022 10:09:16 11/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nOLB8354 AG00001326 07/06/2022 11:16:00 11/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 135 6050 / 1 234,78 293,47 \nPKM6933 AG00001325 07/06/2022 10:10:14 11/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nRDB2F19 AG00001323 07/06/2022 10:16:05 11/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRDL7E26 AG00001322 07/06/2022 10:14:35 11/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \n \nCódigos de Infração constantes desta publicação \n \n \n \nCódigo da Infração / Desdobramento Descrição da Infração \n5541 / 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga \n6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização \n6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita \n \n \nAmargosa, 13 de setembro de 2022 \nJosé Raimundo Sales da Silva \nCoordenador Geral de Trânsito\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 011/2022)\n \n \n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 011/2022 \n \n \nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e n º 282 do Código \nde Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações \npor infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: \n \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo Defesa Local da Infração Cód Infração / \nDesdobramento \nValor c/ \nDesconto \nValo após o \nvencimento \nCLQ3151 AG00001681 20/08/2022 08:57:02 24/10/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 266 5525 / 0 104,13 130,16 \nDIO7D23 AG00001859 19/08/2022 09:15:06 24/10/2022 PRACA FEIRA LIVRE 27 5380 / 0 104,13 130,16 \nEOM9G76 AG00001680 19/08/2022 17:46:30 24/10/2022 RUA RIO BRANCO 24 5231 / 1 104,13 130,16 \nJHQ3H02 AG00001860 19/08/2022 16:35:17 24/10/2022 RUA NARCISO DE A MUNINIZ ANTIGA RUA DA LAPINHA 6041 / 2 156,18 195,23 \nJLM3287 AG00001687 22/08/2022 08:09:36 25/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nJMK5H64 AG00001668 11/08/2022 10:03:31 18/10/2022 RUA RUY BARBOSA 44 5452 / 2 156,18 195,23 \nJML2797 AG00001685 20/08/2022 10:50:17 24/10/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 266 5525 / 0 104,13 130,16 \nJNR5315 AG00001682 20/08/2022 10:13:19 24/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5550 / 0 104,13 130,16 \nJOG1211 AG00001447 16/08/2022 20:04:18 23/10/2022 AVENIDA ANTONIO C MAGALHAES 16 7048 / 1 234,78 293,47 \nJPJ7491 AG00001689 22/08/2022 10:06:23 25/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 486 6050 / 1 234,78 293,47 \nJPZ1782 AG00001449 18/08/2022 08:21:04 24/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 298 5541 / 3 156,18 195,23 \nJQO2727 AG00001852 09/08/2022 12:29:01 18/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 2 6050 / 1 234,78 293,47 \nJSM6G87 AG00001446 15/08/2022 09:30:28 23/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJSX2181 AG00001683 20/08/2022 10:14:48 24/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5550 / 0 104,13 130,16 \nJSY1J49 AG00001455 19/08/2022 15:32:03 24/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 5452 / 1 156,18 195,23 \nKMH1640 AG00001690 22/08/2022 10:54:30 25/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nKUR2133 AG00001853 10/08/2022 08:23:58 18/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 150 6041 / 2 156,18 195,23 \nLSP6H67 AG00001444 12/08/2022 08:48:09 18/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 5541 / 3 156,18 195,23 \nNTG6H01 AG00001453 19/08/2022 15:29:28 24/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 298 5541 / 3 156,18 195,23 \nNYP1F02 AG00001452 19/08/2022 14:37:04 24/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nNZB7912 AG00001865 20/08/2022 09:41:43 24/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA SEM NUMERO 7072 / 2 234,78 293,47 \nNZS5956 AG00001454 19/08/2022 15:31:36 24/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 5452 / 1 156,18 195,23 \nNZZ5440 AG00001864 20/08/2022 09:43:35 24/10/2022 PRACA PRACA DA FEIRA SEM NUMERO 5541 / 1 156,18 195,23 \nOKU1082 AG00001676 15/08/2022 11:25:55 23/10/2022 TRAVESSA 1 JOSE DANTAS DE MIRANDA 101 5738 / 0 234,78 293,47 \nOLE9D25 AG00001669 11/08/2022 09:59:49 18/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 298 5541 / 3 156,18 195,23 \nOUS1585 AG00001856 13/08/2022 11:04:37 18/10/2022 RUA ALBINO LOPES DA SILVA 127 6050 / 1 234,78 293,47 \nOUS8288 AG00001456 22/08/2022 10:50:54 25/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nPAE1518 AG00001692 22/08/2022 10:21:37 25/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nPJA6J80 AG00001673 14/08/2022 16:29:07 18/10/2022 AVENIDA LAURO DE FREITAS 03 5738 / 0 234,78 293,47 \nPJF2216 AG00001450 18/08/2022 16:24:16 24/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPJR6693 AG00001686 21/08/2022 16:54:11 24/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 \nPKB0651 AG00001674 14/08/2022 08:36:07 18/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5835 / 0 156,18 195,23 \nPKD1902 AG00001854 10/08/2022 08:49:45 18/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPKK9798 AG00001666 10/08/2022 11:50:05 18/10/2022 TRAVESSA JOSE DANTAS MIRANDA RUA A SEM NUMERO 7030 / 1 234,78 293,47 \nPKR3611 AG00001862 20/08/2022 08:25:06 24/10/2022 PRACA PRACA DA FEIRA LIVRE 28 5380 / 0 104,13 130,16 \nPLJ7476 AG00001851 09/08/2022 09:26:41 18/10/2022 RUA PRACA DA FEIRA LIVRE 30 5380 / 0 104,13 130,16 \nPLO6H81 AG00001443 12/08/2022 08:48:43 18/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 5541 / 3 156,18 195,23 \nPLY6E22 AG00001863 20/08/2022 08:46:56 24/10/2022 RUA CONSELHEIRO DANTAS 529 5452 / 2 156,18 195,23 \nPWG4C68 AG00001670 11/08/2022 15:21:04 18/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 408 5452 / 1 156,18 195,23 \nRCR1B07 AG00001694 22/08/2022 16:11:57 25/10/2022 RUA RIO BRANCO 80 5452 / 2 156,18 195,23\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRCX3G21 AG00001665 09/08/2022 16:13:02 18/10/2022 RUA DR ROBERTO SANTOS SEM NUMERO 5452 / 1 156,18 195,23 \nRDH7A74 AG00001671 11/08/2022 15:23:04 18/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 44 5541 / 3 156,18 195,23 \nRDK6J47 AG00001855 10/08/2022 09:17:18 18/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 02 6050 / 1 234,78 293,47 \n \n \nCódigo da Infração / Desdobramento Descrição da Infração \n5231 / 1 Atirar do veículo objetos ou substâncias \n5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal \n5452 / 1 Estacionar no passeio \n5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre \n5525 / 0 Estacionar na contramão de direção \n5541 / 1 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização \n5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi \n5541 / 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga \n5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização \n5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização \n5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único \n5835 / 0 Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes \n6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização \n6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita \n7030 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança \n7048 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete \n7072 / 2 Conduzir motoc/moton/ciclom transp criança s/ condição cuidar própria segurança \n \n \nAmargosa, 13 de setembro de 2022 \n \nJosé Raimundo Sales da Silva \nCoordenador Geral de Trânsito\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 104/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ,?38254811/0001750,PraçaLDUYWBIVento,S/N,Amargosa ,Bana CEP:45300000\nTelefax:75 3534-3977-E-mull:gnbinetnêuamargesabagovhr\n \nDECRETO Nº 104, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.\nDispõesabre as aitó'ulstécnicas de mó'íta e\ndesmmha u saan absa'vudaspuruoprovimento\ndas funções de Gestores Escolares dus\nunidades de ensino du rede municipal de\nAmurgasu, com vista u atender us\ncondicionalidades previstas no artigo 14 du\nLei nº 14.113/2020, e du'autruspravidêncius.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegaisque lhe são conferidasna Lei Orgânica do Município, e em conformidade\ncom o parágrafo lº do artigo14,da Lei nº 14.113/2020, estabelececritériostécnicosde méritoe\ndesempenho a serem observadospara o provimentoda função de gestor escolar das unidades de\nensino da rede municipal de Amargosa, com vista a atender as condicionalidades previstas\npara o recebimento da complementação do ValorAnual porAluno -VAAR\nDECRETA:\nArt. lº'Estabelece,nos termos do incisoI do ãlº do art.14 da Lei nº 14.113/2020,\ncritériostécnicos de mérito e desempenho para o provimento das funções de gestores\nescolaresdas unidades de ensino da rede municipal de Amargosa, com vista a atender as\ncondicionalidadesreferidasno caput do artigo14 da referidaLei.\nArt. 2\".O processo de seleçãopara o provimento das funções de Gestor Escolar das\nunidades de ensino da rede municipal de Amargosa será realizadode acordo com critérios\ntécnicosde mérito e desempenho e por escolha realizadacom a participaçãoda comunidade,\nobservando as seguintesetapas:\nI. Participação em curso preparatóriopara o exercício da função de Gestor Escolar,\nofertadopela SecretariaMunicipal de Educação;\nII. Aprovação emprova escrita,decarátereliminatório,conforme critériosestabelecidos\nem edital',\nIII. Realização de prova de títulos,conforme critériosde pontuação estabelecidosem\nedital',\nIV. Entrega de Plano de Gestão, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria\nMunicipal de Educação;\nV. Apresentação oral do Plano de Gestão Escolarã Comissão de Acompanhamento do\nProcesso Seletivo,a serinstituídapela SecretariaMunicipal de Educação;\nVI. Participaçãoem processo eleitoral,regulamentadopor Decreto, que se processará por\nvoto direto,em escrutíniosecreto e facultativo,com a participação de todos os\nsegmentos que compõem a comunidade escolar',\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001750,PracaLnuvlvalVento,S/N,Amargosa ,BahúaCEP. 45300000\nTelefax:75 3534-3977-E-mnil:gabineke'êmmªlgasahagavhr\n \n& lºAnualmente, a SecretariaMunicipal de Educação realizaráAvaliação para 0 Desempenho\ndos Gestores Escolares,coordenado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão\nDemocrática Escolar, que sera instituídapara este fim, tendo como parâmetro o Plano de\nGestãoEscolarda unidadede ensino.\n& 2º.O Plano de Gestão Escolar deve conter as propostas dos candidatos a Gestor Escolar para\na unidade de ensino que pretende concorrer.\nArt. 3\".Os candidatosdeverão, ainda,se enquadrar nos seguintescritérios:\nI. Ser integrantedo quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal',\n11. Contar com, no mínimo, 2 anos de experiência no magistério;\nIII. Não tersofrido,no exercíciode função pública,penalidades disciplinaresno período\nde 2 (dois)anos que antecede a data de publicação do processo de seleção para o\nprovimento das funções de Gestor Escolar',\nIV. Não esta respondendo a processo disciplinaraté a data de inscriçãono processo de\nseleçãopara o provimento das funções de Gestor Escolar',\nV. Estar em efetivoexercíciona Rede Municipal de Ensino de Amargosa;\nVI. Ter disponibilidadede 40 (quarenta) horas semanais de dedicação a Unidade de\nEnsino para a função de diretorescolare,no mínimo, 20 (vinte)horas para o cargo de\nvice-diretor;\nArt. 4º. As investidurasna função de Gestor Escolar das unidades ensino da rede\nmunicipal de Amargosa se dará por nomeação do Chefe do Poder Executivo, após prévio\nprocesso de seleção, pautado por critériostécnicosde mérito e desempenho, previstos neste\nDecreto, para um mandato de 3 (três)anos.\nArt. Sº.O processo de seleçãopara o provimento das funções de Gestores Escolares\nsera deflagrado por Edital,a ser elaborado pela SecretariaMunicipal de Educação, publicado\nno Diário Oficial,e amplamente divulgado na página eletrônicado Município.\nArt. 6\". O Chefe do Poder Executivo Municipal instituira,por meio de Decreto, a\nComissão de Acompanhamento do Processo Seletivo,que tem por finalidademonitorar e\navaliaro processo de seleção para o provimento das funções de Gestores Escolares da rede\nmunicipal de ensino de Amargosa.\n& lº -A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivopara o provimento das funções\nde Gestores Escolares seráconstituídapor,no mínimo, 5 (cinco)membros, representantesdos\nseguintes segmentos:\nI , Dois representantesda SecretariaMunicipal de Educação, devendo um representante\npertencera areapedagógica',\nII, Um representantedos profissionaisdo magistérioindicado pela categoria',\nIII, Um representantedo Conselho Municipal de Educação;\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ,13825484/ooo1750,PracaLCMVWBIVento S/N,Amargosa ,BahiaCEP:45300000\nTelefax:75 3534-3977-E—muil:gabinnngnamargesabaguvbr\n \nIV *Um representantedo Conselho de Acompanhamento e Controle Socialdo FUNDEB;\n& 2\".Os representantesde que tratam os incisosI,IIIa IV deste artigoserão indicados pelas\nrespectivasinstituiçõespara cada processo seletivorealizado,não havendo impedimento para\nque membros de uma comissão nomeada participede mais de um processo seletivo.\nª 3\". A comissão de que trataeste artigo será presidida por um dos representantesda\nSecretariaMunicipal de Educação, devendo o vice-presidentee o relatorda comissão serem\nescolhidosentreseus pares.\nArt. 7\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa , BA, 14 de setembro de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1476/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.476/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 18.779/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.476/2022, para AQUISIÇÃO \nDE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO,  junto à \nempresa I. ALMEIDA REIS, CNPJ: 32.675.217/0001- 98, com valor global de R$ 928,70 a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 14/09/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.598/2022 \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 10.598/2022, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução do Contrato nº 101/2022, celebrado entre o Município \nde Amargosa e a empresa  CLARO S/A,  inscrita no CNPJ sob o nº \n40.432.544/0001-47, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue.    \n \n1) DO OBJETO    \n \nTrata-se de contratação de empresa especializada nos serviços de pacote d e \ndados para tablets e smartphones, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n2) DOS FATOS    \n \nConforme se extrai das informações prestadas pelo Secretário Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de \nAmargosa, o que noticia a ausência de entrega dos itens solicitados \ntempestivamente, não tendo a empresa CLARO S/A,  observado o prazo para \nfornecimento dos aparelhos celulares em até 60 (sessenta) dias corridos , \nespecificamente no item 5.1 do Termo de Referência estabelecido para a \ncontratação, e cláusula do Contrato nº 101/2022, veja-se: \n \n \n“3. DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA \n(...) \n3.1.16 A contratada deverá disponibilizar em comodato ou doação \ndos aparelho a seguir, como condição para funcionamento dos\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nserviço a ser contratado com tecnologia igual ou superior: 02 \nIphone 13 com 256GB e 07 Samsung S20 de 128GB.” \n \n\"CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO \nOBJETO  \n5.1 A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente \napós o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo \nde até 60 (sessenta) dias corridos do recebimento da autorização, \nsalvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso” \n \nReferente às obrigações da empresa contratada, consta ainda no Contrato nº \n101/2022, que é de responsabilidade da empresa comunicar a Contratante  \nqualquer anormalidade que interfira no bom andamento do con trato, incluindo os \nmotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a \ndevida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. \n \n10. CLAUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINSTRATIVAS \n10.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o \ncontratado às seguintes penalidades:  \n10.2. Advertência por escrito;  \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de \natraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será \ncaracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de até 20% sobre o valor do serviço \ninadimplido ou em atraso;  \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 02 (dois) anos;  \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de \ndecorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \nDesse modo, foram publicadas a primeira Notificaç ão Administrativa no Diário \nOficial do Município aos 03/06/2022 , e encaminhada por e-mail, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra. A empresa imputada, p or sua \nvez, não apresentou seus argumentos que combatessem os fatos imputados. \n \nAlém disso, em 08 de agosto de 2022, esta Comissão encaminhou à empresa um \ne-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº \n10.598/2022, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pe la \nlicitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) \ndias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 085/2022. \n \nA empresa imputada, no dia 09 de agosto de 2022, tempestivamente, \nencaminhou sua Defesa Prévia, que segue: \n \nAssim servimo-nos da presente Defesa Prévia para pedir sinceras \ndesculpas pelos transtornos suportados uma vez que os \nmalfadados atrasos têm ocorrido em razão da Pandemia que ainda \ntem imposto dessabores aos fabricantes como a escassez de \nmatéria prima e produção em ritmo reduzido e estes têm realizado \nas entregas dos aparelhos com irregularidade e consideráveis \natrasos conforme reportagens abaixo transcritas:  \nhttps://emporiodocelular.com.br/blog/queda-na-producao-de-\nsemicondutorespode-afetar-precos-de-celulares/.  \nhttps://emporiodocelular.com.br/blog/queda-na-producao-de-\nsemicondutorespode-afetar-precos-de-celulares/ \nttps://veja.abril.com.br/economia/coronavirus-afeta-a-producao-de-\niphones/ https://canaltech.com.br/smartphone/impactos- da-\npandemia-e-saida-da-lgpodem-reduzir-mercado-de-celular-do-\nbrasil-186642/ E por tais razões não pudemos realizar a entrega\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nconforme previsto. [...] Sendo assim, pedimos seja afastada a \nintenção de se aplicar qualquer penalidade, considerando-se que a \nCLARO não está inerte e que seria desproporcional a aplicação de \nqualquer penalidade à operadora, sendo necessário observar os \nprincípios ensejadores do Direito Administrativo, em especial os \nprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade. \n \nEm relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratad a, \nos mesmos não devem prosperar haja vista que são apenas protelatórios e não \nencontram-se lastreados de documentos probatórios, seja através da cópia de  e-\nmails enviados aos fornecedores, declarações oficiais, ou quaisquer meios de \nprovas que sejam. \n \nAdemais, ao se manifestar, o Secretário Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional (Despacho 4), informou que o contrato foi f irmado \ncom a empresa imputada em 21/03/2022, quando imediatamente foi encaminhada \nsolicitação à empresa para que fornecesse os aparelhos telefônicos em até 60 \n(sessenta) dias corridos.  \n \nNo entanto, a entrega dos aparelhos eletrônicos, ocorreu apenas aos 11/ 08/2022, \nou seja, com 83 (oitenta e três) dias de atraso. \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que \no prazo para entrega do material era de até 60 (sessenta) dias corridos a con tar \ndo recebimento da Autorização, conforme determina o item 5.1 do Termo de \nReferência do instrumento convocatório. \n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa CLARO S/A \no Município, apesar de solicitar os aparelhos telefônicos da forma devida, eis que\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nexistia uma demanda e conveniência da sua parte, restou lesado pela não \nentrega do material no prazo estipulado, por tratar-se de equipamentos celulares \nque são usados para promover a prestação de serviços públicos, o qu e \ndiretamente afeta na prestação dos serviços à população  de Amargosa e região. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado, sem que fosse solicitada a \nprorrogação no prazo ou informado qualquer outro impedimento plausí vel e \ncomprovado, percebe-se, a conduta negligente da empresa.  \n \nAssim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da  \ncontratada. \n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmen te \no contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de \nLicitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua \ninexecução total ou parcial, como se verá adiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.” \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do serviço solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a \nexecução das avenças pactuadas , -apenas links de matéria informando  suposta \nredução na quantidade de aparelhos fabricados e fornecidos devida a pan demia-\nassim, conclui-se pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante,  \ncausando prejuízos ao Município.\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada \na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para a prestação de \nserviços á população. \n \n4) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante \nde até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, e qua nto ao \nimpedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) \nanos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para \naplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato \ncometido, seria razoável a estipulação de 01 ( um) ano de impedimento de licitar e \ncontratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de m ulta \nno valor de R$ 1.099,98 (mil noventa e nove reais  e  noventa e oito centavos), \nque se encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já qu e \ntrata-se de 10% (dez por cento) do valor estipulado para a contratação - referente \nao período de mais de dois meses de atraso - que foi de R$ 10.99 9,80 (dez mil \nnovecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos ). \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a  CLARO S/A,  inscrita no CNPJ sob o \nnº 40.432.544/0001-47, contratada por meio do Contrato nº 101/2022, descumpriu \nnormas editalícias, importando na inexecução contratual total, e, por tal razão , \nopinamos pela aplicação da penalidade de impedimento de Licitar e \nContratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 ( um) \nano, cumulada com multa de  R$ 1,099,98 ( mil noventa e nove reais  e  \nnoventa e oito centavos) tendo em vista a inexecução dos serviços e os\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nprejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a  \nproporcionalidade da penalidade com a conduta típica. \n \nAmargosa – BA, 13 de setembro de 2022.  \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 260/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 260/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 18.353/2022; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.473/2022; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n13/09/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: C R L \nPRODUCOES ARTISTICAS EIRELI - ME, CNPJ 21.851.173/0001- 93, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “MANANCIAL” PARA \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO 23/09/2022 ÀS 19:00 HORAS, COM DURAÇÃO \nDE 90:00 MINUTOS, EM COMEMORAÇÃO DO DIA D O EVANGÉLICO, \nPROMOVIDOS PELA PREF EITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA \nPRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, \nAMARGOSA/BA. VALOR: R$ 10.000,00 TOTAIS  DIVIDIDOS EM 02 \nPARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/10/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO \nDE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 13/09/2022. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: THIAGO LOPES DOS SANTOS.\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1471/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.471/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 18.794/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.471/2022 , para \nCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE JARDINEIRA DA ALEGRIA, PARA REALIZAR PASSEIOS COM OS ALUNOS DA \nREDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA,  junto à empresa SBS 1 \nEMPREENDIMENTOS INFANTIS E EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ: 47.028.066/0001- 53, com valor global de R$ \n15.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 14/09/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001159/2022)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCACAO  \nNOTIFICADA: WB SOLUCOES E ASSESSORIAS PERSONALIZADAS EIRELI \nCNPJ: 11.227.836/00001-40 \n DISPENSA: 001159/2022 \n  \n  OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  MOTOCICLETA 100% \nELÉTRICA \n \nA Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, vem, com \nvistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, \nnotificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 13631/2022, \nconforme relatório do Almoxarifado. \n  \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceitas pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará à \nContratada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em  processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativo se encontra desde esta data com vista franqueada à interessada. \n  \n  \nAmargosa, 13 de setembro de 2022. \n \n  \n  \nMarcia Batista de Almeida \nSecretária Municipal de Educação\n\nQuarta-feira\n14 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3869\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 069/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 18.478/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n069/2021, que tem como objeto a contratação de empresa prestação de serviços \ngráficos para publicidade institucional das diversas atividades promovidas \npelas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, condições e \nquantitativos mínimos contidos neste documento, decorrente do Pregão \nEletrônico nº 033/2020, firmado em 09/10/2021, com a empresa JCG \nGRAFICA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ/MF 00.623.469/000187 ; \nObjeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses. Fundamento \nLegal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio \nPinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e pela \nContratada José Carlos de Oliveira. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4633/"}]}