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    <id>3870</id>
    <number>3868</number>
    <date>2022-09-13</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3868</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3868</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 13 de setembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3868 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  13 de setembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3868
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 103/2022) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 102/2022) ................................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 105/2022) .......................................................................... 11
DECRETO FINANCEIRO (Nº 104/2022) .......................................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1474/2022) ................................................................ 15
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022) ................................................ 16
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1473/2022) ............................................................ 17
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1462/2022) ................................................................ 18
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2021) ............................................................... 19
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022) .................................................................. 20
HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022) ................................................................ 21

Terça-feira
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Ano V • Edição Nº 3868
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 103/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/000l-50 - Placa LourlvôlMonte. S/JN,Amargosa ' Bahia CEP, ASÃWOOO
Teleíox:75 3634-3977 . E-mail:gabinmênmnrgnsabaqovhr
 
DECRETO N º 103 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidadepública, para fins de
desapropriação amiga'vel ou judicial, o
imóvel que especificadestinada a criar nova
via de acesso a creche Tia Mara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
expressas no art.78, incisoXV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o
disposto no art.6º, do Decreto-leiFederal nº 3.365/411, com as alteraçõesda Lei nº
2.786/56,e
CONSIDERANDO que o ato expropriatórioé remédio legal para aquisição
originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva
conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar sociale
promover o bem comum;
CONSIDERANDO que a Lei considera de interessesocial e de utilidade
pública terrenosnão explorados economicamente, objetivando e edificaçãode obras e
serviçospúblicos,notadamente para criaçãode nova via de acesso a creche Tia Maru',
CONSIDERANDO a existênciade terreno improdutivo e de um projetopara
criarnova via de acesso a creche Tia Maru, que após a analisede diversos critérios
técnicosindicou a delimitaçãoda área como satisfatóriae propiciaa construção da obra
aludida',
DECRETA:
Art. lº. Fica declarada de utilidadepública para fins de desapropriação,
amigavel ou judicial,o imóvel com a seguinte localização:Inicia-sea descrição deste
perímetro no ponto POl, de coordenadas N 8.561.077,03m e E 433.919,97m', deste
segue confrontando com a propriedade de DERALDO BULHOES FILHO, com
azimute de l45º51'32,60" por uma distância de 28,69m, até o ponto P02, de
coordenadas N 8.561.053,28m e E 433.936,07m ',deste segue confrontando com a
propriedade de DANIEL SANTOS DA SILVA , com azimute de 232º27'39,43“ por
uma distânciade 4,25m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.561.050,69m e E
433.932,70m ', deste segue confrontando com a propriedade de LATICINIO
MARIANA LTDA, com azimute de 223º08'4l,72“ por uma distânciade 33,53m, até o
ponto P04, de coordenadas N 8.561.026,23m e E 433.909,77m ',deste segue
confrontando com a propriedade de DERALDO BULHOES FILHO, com azimute de
325º08'45,16“ por uma distância de 6,38m, até o ponto POS, de coordenadas N
8.561.031,47m e E 433.906,12m ',deste segue confrontando com a propriedade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, com azimute de 55º08'45,16" por uma

Terça-feira
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Diário Oficial do
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825484/OOOW-50»PracaLourivalMonte,s/w.Amargosa-BahiaCEP45300000
Telefªx:753534-3977_E—mail:gabinmaamrgosabasovbr
 
distância de 24,40m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.561.045,41m e E
433.926,14m ',destesegue com azimute de 325º08'45,16“ por uma distânciade 31,40m,
até o ponto P07, de coordenadas N 8.561.071,18m e E 433.908,20m ',deste segue
confrontando com a RUA A - LOT SANEVI, com azimute de 63º33'01,89" por uma
distância de 13,14m, até o ponto P01, onde teve inicio essa descrição.Todas as
coordenadas aqui descritasestão georreferenciadasao Sistema Geodésico Brasileiro,e
encontram-se representadasno sistema UTM, referenciadasao Meridiano Central 39
WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias,area e
perímetro foram calculadasno plano de projeção UTM. Totalizando uma area de: Área:
482.39 mZ (quatrocentose oitentae doismetros quadrados),Perímetro: 141.79 m (cento
e quarenta e um metros e setentae nove centímetros),localizadona Av. Dr. Luis Sandes
de Oliveira,S/N ,Santa Rita,Amargosa , Bahia, pertencentea DERALDO BULHOES
FILHO, brasileiro,casado, empresario, CPF nº 064.340.965-34, residente e
domiciliado na Rua Riachuelo, nº102, Centro , Amargosa , Bahia, CEP: 45.300-000,
registrado no CRIH da Comarca de Amargosa sobre as seguintes especificações:
Protocolo livronº IE, f. 127, sob nº 10062, Transcrições das Transmissões, matrícula
registronº 4296, datado de 19 de junho de 2006, Registro Geral livronº 2-R, f.28, sob
nº 1.
Art. 2". Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitosdo art.15 e
seguinte da Lei nº 3.365/41 a desapropriação autorizadapor esteDecreto para fins de
criaçãode nova via de acesso a creche Tia Maru.
Art. 3".Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-a
expropriação amigavel, desde que o expropriado apresentecertidãode ônus do imóvel,
bem como a prova de sua propriedade.
Art. 4". Não havendo concordância com o valor das avaliações, a
desapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidaspela
legislaçãoespecífica.
Art. 5. Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria-Geraldo Município,
autorizado a ajuizarpara a competente Ação de Desapropriação, inclusivecom pedido
de imissão provisóriana posse, arguindo,se necessário,urgência para talfinalidade.
Art. 6“.O Município de Amargosa efetuaráo depósito judicialcom base no
valor do metro quadrado na região do bairro de Santa Rita, onde situa-seo terreno
desapropriado, para fins de calculo de valor venal, confine Tabela de Logradouros
anexa a Lei 031/2017 Código TributárioMunicipal, para o correnteExercício.

Terça-feira
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Ano V • Edição Nº 3868
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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* * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/OOOl-50 - Praça LourlvalMonte. S/N Amargosa - Bahla CEP 45500—000
Telefax:75 3634-3977 - E-mªíl:gabinmâemamsahaaovhr
&amp;    
Art. 7º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por dotação
Orçamentária própria,suplementada se necessário.
Art. 8". A referida área será incorporada ao Patrimônio do município de
Amargosa.
Art. 9".Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa -BA, 13 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
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DECRETO (Nº 102/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001-50 — Praca Lourival Monte, S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45500—000
Telefax: 75 3534—3977 - E-mail: gabimaa-amargvsahªgovhr
 
DECRETO Nº. 102 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre as medidas preventivas
complementares para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da
CO VID-19 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020,declarouemergência em Saúde Públicade importâncianacionalem decorrência
da infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde
OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,trata-sede
uma pandemia;
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso paíse dinâmica,e que
esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque forem
tomadas com base no cenário sanitárioNacional, Estadual ou Municipal;
CONSIDERANDO a importânciado fortalecimentoda economia local,bem como
com a permanência e geração de novos postosde trabalho;
CONSIDERANDO o quanto dispostona Lei Municipal nº 646/2021 , de 27 de
outubro de 2021, que dispoe sobrea obrigatoriedadeda vacinação contraa COVID-19 ',
CONSIDERANDO o impacto epidemiológico que a nova varianteômicron do
vírusSARS-CoV-2, relatadapelaprimeiravez à Organização Mundial de Saúde (OMS) pela
Áfricado Sul no dia24 de novembro de 2021 pode causarno cenárioglobal',

Terça-feira
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825484/0001—50 , Praça Lourival Monte, S/N» Amargosa — Bahia CEP: 45500000
““Max: 75 3634-3977 »Emil: gabineteãºàamargosa,bagovbr
 
CONSIDERANDO o Decreto Estadualnº 21.310 DE 11 DE ABRIL DE 2022 que
instituiu,nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas deenfrentamento ao novo
coronavírus, causador da COVID-19',
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14258 DE 13/04/2020 que dispõe sobre a
obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos,
industriais,comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros
nas modalidades públicae privada,como medida de enfrentamentoà disseminação do novo
coronavírus, causador da COVID-19',
DECRETA:
Art. lº. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais neste
município,nos termos a seguir:
51".Todos os estabelecimentoscomerciaisdeverão atenderàs exigênciassanitárias,
a seguircomo condição para funcionamento com portasabertas:
I. Disciplinar o fluxo de entrada depessoas de modo que não cause
aglomeração.
II. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do
estabelecimento.
III. Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor
cento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadores de sabonete
líquido,porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeiracom pedal, para
utilizaçãodos clientese funcionáriosdo local.

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CNPJ: 13825484/000160 - Praca Lourival Monte, S/N, Amargosa ' Bahia CEP: 45300000
Telefªx: 75 3634-3977 - E—muil; gabineteígvamnrgosªvbagovvhr
 
IV. Proceder a corretahigienizaçãodo estabelecimento,optando por saneantes
devidamente registradospelo Ministérioda Saúde, fazendo cumprir as etapas de
limpeza prévia e posteriordesinfecção utilizandoa diluiçãorecomendada pelo
fabricante.
VI. Higienizaros equipamentos de utilizaçãofrequente,taiscomo mouses, teclados,
máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola 70%.
VII. Apresentarquadro em localamplamente visívelno interiordo estabelecimento,
contendo informações sobremedidas de prevenção à COVID-19',
54".Os espaços culturaiscomo cinemas e afinsfuncionarãocom acesso condicionado
ao atendimento do dispostono art.2º deste Decreto e respeitadosos protocolossanitários
estabelecidos.
55". Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares
funcionarão com acesso condicionado ao atendimento do quanto dispostono art.2º deste
Decreto,e respeitadosos protocolossanitáriosestabelecidos.
Art. 2". Para os fins deste Decreto, a vacinação deverá ser comprovada, mediante
apresentaçãodo documento fornecidono momento da imunização ou do CertificadoCOVID
(acompanhado de documento com foto),obtido atravésdo aplicativo"CONECT SUS" do
Ministerioda Saúde, que contenha a confirmação de:
I- duas doses da vacina ou dose única,para o públicogeral',
II- uma dose da vacina para criançase adolescentesalcançados pela Campanha de
Imunização contraa COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose',
III- doses de reforçosubsequentesda vacina para o públicoalcançado por estaetapa
da Campanha de Imunização contraa COVID-19.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001450 —PraçaLourivalMonte,S/N,Amargosa A BahiaCEP: 45300—000
Tokiº“: 75 3634—3977 »E—rnail:gabineteíâªmargosabatgovbr
 
Art. 3". Os atendimentos presenciais nos órgãos e entidades integrantesda
Administração Pública Estadual e Municipal ficam condicionados à comprovação da
vacinação,na forma do art.2º desteDecreto.
Art. 4". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail
(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no
aplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de
facilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.
Art. 5".Ficafacultadoo uso de máscaras de proteção,permanecendo obrigatórioem:
I - hospitaise demais unidades de saúde, tais como: Serviços de Atendimento
Ambulatorial, Clínicas,Consultórios, Unidades de Saúde da Família e Drogarias;
II - contato com indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que
assintomáticos,com indivíduosque estejam apresentandosintomas gripais,taiscomo: tosse,
espirro,dor de gargantaou outrossintomasrespiratórios,ou com indivíduosque tenham tido
contado com pessoas sintomáticasou com confirmação da doença.
Parágrafo único. O uso de máscara permanece recomendado:
I - em transportescoletivo público ou privado, transporteescolar,transporte
sanitáriopara pacientes;
II- para os indivíduosidosos,imunossuprimidos e gestantes,ainda que em dia em
relaçãoao esquema vacinal',
III7 para alunos maiores de 03 anos da rede de ensino pública e privada em
atividadeescolarque ocorraem ambiente fechado.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825,484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa » Bahia CEP: 45500—000
Telefax: 75 3634-3977 - E-mail: gabinetaq-omargosabªgovvbr
 
IV - pela população maior de 3 anos no interiorde agências bancáriase demais
ambientes aglomerados e sem possibilidadede ventilaçãonaturalcom renovação do ar.
Art. 6".As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquer imposição deste
Decreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:
I* Multa de R$100,00 (cem reais)atéR$ 20.000,00(vintemil reais)por
conduta praticada.
êlº. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência,após o
processoadministrativopróprio.
ê2º.A dosimetriada penalidade descritano incisoI deverá ser aplicada
por ato fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potenciallesivo,a
capacidadeeconômica do infratore a reincidência.
ê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ,
endereço e contato telefônicodo agente infrator,foto ou vídeo quando possível,
comunicando-o de que a autuação será apreciadapelo órgão competente e poderá ser
convertidaem:
I * Multa',
II* InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',
III7 Suspensão de Alvará de Funcionamento;
IV * Cassação de Alvará,após processoadministrativopróprio;
V * Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331
todos do Código Penal',
VI * Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 1º,2º e 3º e 131 do
Código Penal.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825ASA/0001750 APraçaLourivalMonta S/N»Amargosa — BahiaCEP: 4535004000
Telefªx:75 3634—3977 -Emil: gabimteíb&gt;amatgosa,bagovbr
 
Art. 7º. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,
quando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão
sujeitasàs sanções previstasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.
Art. 8". Ficam os servidoresque atuam nas ações de combate e fiscalizaçãoa
COVID-19 nestemunicipios autorizadosa lavrarem autosde infração,sempre que contatada
qualquerirregularidade.
Art. 9". O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente
previstas.
Art. 10. AGuarda CivilMunicipal * GCM, com o apoio da PolíciaMilitarda Bahia
* PMBA, sempre que necessário,asseguraráo fielcumprimento do presenteDecreto.
Art. 11.Este Decreto entraem vigora partirdasua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 13 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 105/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SETEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 105/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 161.992,00
(CENTO E SESSENTA E UM MIL E NOVECENTOS E
NOVENTA E DOIS REAIS ) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
7.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 0100000
7.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 7.000,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
15.840,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 0100000
15.840,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 15.840,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
119.152,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
119.152,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 119.152,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
20.000,00Material de Consumo33903000 - 6102000
20.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 20.000,00
Total Geral: 161.992,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
141.992,00Recursos Ordinários0100000
20.000,00Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15%6102000
Total Geral: 161.992,00
13/09/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de setembro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 13/09/2022 16:07:19 Página 1 de 1

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Ano V • Edição Nº 3868
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Fte: 00/ 01/ 02 - Tesouro
Arrecadação janeiro a Agosto de 2022  (A) 41.763.573,88                     
( - ) Ajuste Receita Eventual (IRRF Abono + Doações) (B) 2.025.053,82                       
Arrecadação janeiro a Agosto de 2022 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 39.738.520,06                     
Arrecadação janeiro a Agosto de 2021 (D) 30.433.993,85                     
Taxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,3057                                  
Arrecadação Realizada Setembro a Dezembro 2021 (F) 17.945.064,99                     
Projeção da Arrecadação Setembro a Dezembro de 2022  (D = F X E) 23.431.375,08                     
(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Aosto 2022 41.763.573,88                     
(+ ) Arrecadação Projetada de Setembro a Dezembro 2022 23.431.375,08                     
(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2022 65.194.948,96                     
( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2022 51.621.200,00                     
(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 13.573.748,96                     
( - ) Excesso de Arrecadação Utilizado na Abertura de Créditos Adicionais 912.305,47                            
(=) Excesso de Arrecadação Disponível para Abertura de Créditos Adicionais 12.661.443,49                     
INFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
JESSICA SANTOS 
FIGUEREDO:0512
1912552
Assinado de forma digital por 
JESSICA SANTOS 
FIGUEREDO:05121912552 
Dados: 2022.09.13 16:13:02 
-03'00'

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 104/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50 SETEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 104/2022
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 104.266,72 (CENTO
E QUATRO MIL E DUZENTOS E SESSENTA E SEIS
REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a LEI Nº 325 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 1 500,00
Soma da Ação: 1.500,00
Soma da Unidade: 1.500,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903300 - 7101000 Passagens e Despesas Com Locomoção 400,00
33903700 - 7101000 Locação de Mão-de-obra 20 000,00
Soma da Ação: _mm
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903700 - 0119000 Locação de Mão-de-obra 75 696,72
33904000 - 0119000 Serv|ços de Tecnologla da Informação e Comun|cação - Pessoa Jurídlca 1 670,00
Soma da Ação: —77.366,72
Soma da Unidade: —97.766,72
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2062 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
33903000 - 0129000 Materlal de Consumo 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
Total Geral: 104.266,72
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903600 - 0100000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Físlca 1 500,00
Soma da Ação: 1.500,00
Soma da Unidade: 1.500,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903000 - 7101000 Materlal de Consumo 20 000,00
33909200 - 7101000 Despesas de Exercíclos Anterlores 400,00
Soma da Ação: _mm
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903900 - 0119000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Jurídlca 77 366,72
Soma da Ação: —77.366,72
Soma da Unidade: —97.766,72
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2062 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
33903900 - 0129000 Outros Serv|ços de Terce|ros - Pessoa Jurídlca 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
Total Geral: 104.266,72
 
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
. Praça LourlvaIMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 104/2022
 
 
SETEMB R012022
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de setembro de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1474/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.474/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 18.497/2022, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.474/2022, para AQUISIÇÃO 
DE MESA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO, junto à empresa ALATAN 
COMERCIAL LTDA, CNPJ: 16.000.325/0002- 95, com valor global de R$ 332,91 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 13/09/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.455/2022 
OBJETO: Registro de preços visando a contratação de empresa especializada em prestação de 
serviços para atender as secretarias do município de Amargosa- BA, conforme demanda. 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Pregoeira, no uso de suas atribuições, informa a seguinte retificação no edital publicado  dia 
12/09/2022 na Edição Nº 3867supracitado: 
 
Onde se lê: (pag. 1) 
 
Data da sessão: 16/09/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
            Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br  
 
 
Leia-se: 
Data da sessão: 26/09/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
             Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br 
 
 
 
Amargosa, 13 de agosto de 2022. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1473/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.473/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 18.353/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso III,  da Lei nº 8.666/93 
e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.473/2022 , para 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ͞MANANCIAL͟ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO 23/09/2022 
ÀS 19:00 HORAS, COM DURAÇÃO DE 90:00 MINUTOS, EM COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVAGELICO, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, junto à empresa C R L 
PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI - ME, CNPJ: 21.851.173/0001-93, com valor global de R$ 10.000,00 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA, 13/09/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1462/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.462/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 17.368/2022, regularmente instruído na forma do art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.462/2022 , para LOCAÇÃO 
DE IMÓVEL SITUADO NO CONDOMÍNIO MORADA REAL, N° 40 RUA B- CENTRO, PARA ATENDER O 
DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DE AMARGOSA, junto à empresa ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA FILHO, 
CPF: 187.155.916- 20, com valor global de R$ 15.600,00 em 12 parcelas de R$ 1.300,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 13/09/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 100/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 16.466/2022 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 100/2021 , 
que tem por objeto a aquisição de equipamentos para o sistema de aquecimento 
de água, conforme detalhamento e condições contidos neste documento, 
mediante Sistema de Registro de Preços, conforme condições estabelecidas no 
edital do Pregão Eletrônico nº 026/2020/ SRP, firmado em 01/09/2021, com a 
empresa B M COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ sob o nº 
22.928.165/0001-60; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze ) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Bruno dos 
Santos Martins.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  
NOTIFICADA: DIVIMED COMERCIO DE  PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
CNPJ:   02.421.679/0001-18 
 LICITAÇÃO: PE -001-2022-SRP 
  
  OBJETO DO  CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE  MEDICAMENTOS  
PARA SERVIR A CENTRAL DE  ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO-CAF, 
CENTRO DE  ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS, UNIDADES BÁSICAS DE  SAÚDE 
E AÇÕES JUDICIAIS.  
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas 
a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar 
o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 16764/2022, 
16786/2022, 16168/2022, conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceitas pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará à 
Contratada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo se encontra desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 13 de setembro de 2022. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.135/2022 
OBJETO: Aquisição de Equipamentos, Materiais e Insumos para as áreas de Fisioterapia, Ortopedia, SAMU e UBS, 
atendendo as necessidades e demandas da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, median te Sistema de 
Registro de Preços. 
 
HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 15.135/2022 , Pregão Eletrônico nº 
039/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR REGISTRADO 
01 DESERTO - - 
02 FRACASSADO - - 
03 FRACASSADO - - 
04 PORTO MED COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS 
HOSPITALARES LTDA 07.142.012/0001-08 R$ 345.604,14 
05 DESERTO - - 
06 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 14.690,00 
07 MRV PLASTICOS E COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA 17.428.167/0001-50 R$ 2.100,00 
08 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 20.000,00 
Ficam convocados os vencedor es desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções p revistas no art. 81 da Lei 
federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 13 de setembro de 2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4632/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>