{"edition": {"id": 3869, "number": 3867, "date": "2022-09-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "1dc57d345ced44a8a0aaf1f1c5cb00bc", "pdf_sha256": "bef1b32a3a3c10bffe7c1de18ab18804445aeae403c0da854fbe35d9fc3be7ec", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "bef1b32a3a3c10bffe7c1de18ab18804445aeae403c0da854fbe35d9fc3be7ec", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3869/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3869/"}, "acts": [{"id": 4631, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3867", "kind": "Diario Importado", "number": "3867", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 12 de setembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3867 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  12 de setembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3867\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022) .................................................... 2\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1472/2022) ............................................................. 4\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022) ....................................................................... 5\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022) .......................................................... 63\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 64\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 64\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019) ............................................................... 64\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019) ............................................................... 65\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 66\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 66\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 102/2022) ............................................................... 66\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 67\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67\nNOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022) ................................................................... 67\nNOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022) ................................................................... 69\nNOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022) ................................................................... 70\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO: 043/2022/SRP \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 15.455/2022 \nOBJETO: Formação de Registro de preços visando a contratação de empresa especializada em \nprestação de serviços para atender as secretarias do município de Amargosa- BA. \n \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nA pregoeira municipal de Amargosa, devidamente assistida pela Assessoria Jurídica e Co ntábil, \ntendo em vista os pedidos de impugnação ao edital da licitação em epígrafe , vem manifestar-\nse nos seguintes termos. \nI. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE \nOs pedidos de Impugnação ocorreram de forma tempestiva e merecem ser apreciados a fim de \nproporcionar maior competitividade ao certame em questão. \nII. REQUERIMENTO \nO ponto central das impugnações, apresentada, pelas empresas COOPBRASIL – COOPERATIVA \nDE TRABALHO EM SERVIÇOS  inscrita no CNPJ n° 22.331.020/0001- 88 e SOEM SOLUÇÕES \nEMPRESARIAIS LTDA  CNPJ sob o n° 12.833.249/0001- 67, foca na inclusão de cláusula no \nedital. \nResumo do pedido:  \n(...) \n“a) Seja incluído no edital clausula, com o intuito de alertar as Micro e Pequen as \nEmpresas da não utilização do Simples Nacional em sua composição de preços, \nmesmo que está seja optante em conformidade com a Lei 123/06 e dos Acórdãos \nacima referenciados. \nb) Seja republicado o novo Edital com nova data para o certame, incluindo a \nclausula. \nc) Caso não seja o entendimento da nobre Pregoeira, que justifique sua decisão.͟ \n \nIII. RESPOSTA \n͞Por fim, temos que deverá ser incluída a cláusula que torne clarivid ente a questão \nquando à impossibilidade legal de utilização de tributação forma do Simples Nacional a \nmicroempresa ou a empresa de pequeno porte ante ao objeto desta licita ção, vedação \nextraída do art. 17 da Lei 123/06.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAssim, inclua-se tal previsão:  \n͞Na pƌeseŶte licitação, a Micƌoeŵpƌesa e a Eŵpƌesa de PeƋueŶo Poƌte Ŷão p odeƌão se \nbeneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os servi ços serão \nprestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva  de mão de \nobra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributá rios, conforme art. 17, \ninciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.  \nCaso a empresa contratada seja enquadrada no regime tributário Simpl es Nacional, \ndeverá comunicar formalmente à Receita Federal sobre assinatura do cont rato de \nprestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas  \nnos §5º- B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do \nSimples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, co nforme previsão do \naƌt.ϭϳ, XII, aƌt.ϯϬ, §ϭº, II e do aƌt. ϯϭ, II, todos da LC ϭϮϯ, de ϮϬϬϲ.͟ \nEm face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerand o que a presente \nmanifestação afeta a formulação das propostas, alteramos a data da sessão para o di a \n26/09/2022 conforme edital retificado que será republicado no Diário Oficial do Município. \nAmargosa/BA, 12 de setembro de 2022. \n  \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Decreto nº 064/2022\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1472/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.472/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 18.349/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II,  combinado com o \ninciso VI, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.472/2022 , para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CAPACITAÇÃO \nEM LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA SERVIDORA DO MUNICIPIO, junto à empresa \nAPRENDA APERFEICOAMENTO E QUALIFICACAO LTDA, CNPJ: 47.426.211/0001- 54, com valor global de \nR$ 4.791,15 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa- BA, 12/09/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nEDITAL RETIFICADO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 043/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.455/2022 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para formação de Registro de preços visando a contratação de empresa especializada em \nprestação de serviços para atender as secretarias domunicípio de Amargosa- BA, conforme \ndemanda, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento \nlicitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \nPregoeira, designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 0 64 de 2022 , \npublicada no Diário Oficial do Município, no dia 30/05/2022. \n \nData da sessão: 16/09/2022 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF) \n             Local: Portal de Compras do Governo Federal – \nwww.comprasgovernamentais.gov.br  \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto formação de Registro de preços visando a contratação \nde empresa especializada em prestação de serviços de serviços para atender as secretarias \ndomunicípio de Amargosa- BA, conforme demanda, nos termos do presente Termo de \nReferência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras do \nGoverno Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o \nlicitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação;\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \nh) Outras. \n \n2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nSEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO \n \n3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação \ndos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. \n \n3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio \nwww.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura \nde Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  \nseu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações \ninerentes a este Pregão. \n \n3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do \nórgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das \ncredenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e \nmantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, \nimediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se \ntornem desatualizados. \n \n3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no \nmomento da habilitação \n \nSEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento \nUnificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. \n \n4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: \n4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \n4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \n4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou \nliquidação; \n4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em  campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; \n4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta ap resentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores; \n4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos \ndo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; \n4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de \ncargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e qu e \natendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº  \n8.213, de 24 de julho de 1991. \n4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se \nbeneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados \ncom disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura \ncessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no \n123/2006. Caso a empresa contratada seja enquadrada no regime tributário Simples Nacional, \ndeverá comunicar formalmente à Receita Federal sobre assinatura do contrato de prestação de \nserviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §5º- B a 5º-E, do \nartigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do \nmês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, \ntodos da LC 123, de 2006. \n \n \nSEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os \ndocumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o \npreço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-\nse-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. \n \n6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, \nocorrerá por meio de chave de acesso e senha. \n \n6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do \nSICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de \nhabilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. \n43, § 1º da LC nº 123, de 2006. \n \n5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n \n5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas \napresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e \njulgamento da proposta. \n \n5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado \nsomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o \nencerramento do envio de lances. \n \nSEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n6.1.1. Valor unitário e total do LOTE; \n6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do \nregistro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; \n6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no \nfornecimento dos bens. \n6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob \nalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. \n6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; \n6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos \ncontratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo \nlegal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias \nao exato cumprimento da lei, nos termos do art.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa \ncontratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento \npor sobrepreço na execução do contrato. \n \nSEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E \nFORMULAÇÃO DE LANCES \n \n8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital. \n8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis \nou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. \n8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido \ncontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lances. \n8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os \nlicitantes. \n8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio \ndo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado \nno registro. \n8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. \n8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da \nsessão e as regras estabelecidas no Edital. \n8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior \nao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja a \nprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, \njustificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor \npreço. \n8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado em primeiro lugar. \n8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a \ndez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro \nhoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para \ndivulgação.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus \nanexos. \n8.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n \n8.14.  Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita \nFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os \nvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais \nclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, \nregulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n8.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se \nencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lan ce serão \nconsideradas empatadas com a primeira colocada. \n8.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última \noferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 \n(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. \n \n8.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não s e \nmanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de \npequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de \nclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. \n \n8.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de \npequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado \nsorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. \n \n8.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais \nda fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. \n8.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos \nbens produzidos: \n8.20.1. no pais; \n8.20.2. por empresas brasileiras; \n8.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n8.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa \ncom deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade \nprevistas na legislação. \n \n8.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as \npropostas ou os lances empatados.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais \nlicitantes. \n \n8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) hor as, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro \nlugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado \npara contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e \nno § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. \n \n9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido \nou que apresentar preço manifestamente inexequível. \n \n9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários \nsimbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários \nde mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação \nnão tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à \ntotalidade da remuneração. \n \n9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e  \na legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a \nsuspeita; \n \n9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será \nregistrada em ata;\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio \nde funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que \ncontenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, \nfolhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio \ne prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema \neletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance \nsubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e \nhorário para a sua continuidade. \n \n9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que \napresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a \nnegociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  \n9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova \nverificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC \nnº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n \n9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do \nlicitante, observado o disposto neste Edital. \n \nSEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO X - DA HABILITAÇÃO \n \n10. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). \n \n10.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12  da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n10.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n10.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a \nencaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. \n \n10.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à \nintegridade do documento digital. \n \n10.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n10.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n \n10.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n10.9. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n \n10.10. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n \n10.10.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n \n10.10.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n \n10.10.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n10.10.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os \naprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n10.11. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n \n10.11.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n \n10.11.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n \n10.11.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n \n \n10.11.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n \n10.13.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n \n10.11.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das \npáginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, \nDemonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta \nComercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. \n \n10.11.4.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último \nbalanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da \nsociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAT= Ativo Total  \n10.11.4.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em \nquaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do \nvalor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado \nobjetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n10.11.4.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional \nde Contabilidade. \n \n10.12. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n10.12.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n10.12.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n10.12.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, \nrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível \ncom o objeto contratual; \n  \n10.12.4. Prova de regularidade perante: \n \n10.12.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n \n10.12.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n \n10.12.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n \n10.12.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) \npor meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela \nCaixa Econômica Federal. \n \n10.12.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, \nmediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n10.12.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá \ncomprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n10.12.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes \ndeverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão \nexpedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos \núltimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n10.12.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida \npara efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma \nrestrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n10.12.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado \no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério \nda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do \ndébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n10.12.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente \nposterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a \nabertura da fase recursal; \n \n10.12.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº \n8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos \nda Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para a assinatura do contrato, ou \nrevogar a licitação. \n \n10.13. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n10.13.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por \nperíodo mínimo de 12 meses; \n10.13.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n10.13.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n10.13.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n10.13.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;  \n10.13.6. Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou \nRegistro Secundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame,\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ndevidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como \nempregado, como autônomo, como sócioou como Procurador, um profissional de nível superior \ndetentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. \n10.13.7. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser \ncomprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), \nbem como Certidão de regularidade junto a OCEB. \n10.13.8. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de \nexecutar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade \nBeneficente (CEBAS). \n10.13.9. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividadesconstantes em seu obeto social, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n \n10.14. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n10.15.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n10.16. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n10.17. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n \n10.17.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n \n10.17.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n \n10.17.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n \n10.17.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n10.18. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \n \nSEÇÃO XI - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 \n(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes \nelementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindopropostasalternativas. \n \n11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, \nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas \npelo licitante ou seu representante legal. \n11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de \npagamento. \n \n11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer \nda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, vinculam a Contratada. \n \n11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e \no valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). \n11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, \nprevalecerão estes últimos. \n \n10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um \nresultado, sob pena de desclassificação. \n10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de \noutro licitante. \n \n10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \nSEÇÃO XII– DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo \nde trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a, \nisto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo \npróprio do sistema.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de \nmotivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. \n \n12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as \ncondições de admissibilidade do recurso. \n \n12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a \ndecadência desse direito. \n \n12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para \napresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados \npara, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, \nque começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata \ndos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço \nconstante neste Edital. \n \n \nSEÇÃO XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que \nserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, \nserão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo \nresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nSEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n43.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, \ncaso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos \nrecursos apresentados. \n \n14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório. \n \nSEÇÃO XV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n15. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n15.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n15.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n15.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n15.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n15.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n15.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nSEÇÃO XVI – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n17.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n18.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n18.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n18.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n18.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n18.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n18.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n18.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n18.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n18.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n18.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n18.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n18.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n18. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n18.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XIX – DO REAJUSTE \n \n19.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n \nSEÇÃO XX - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br , o ato convocatório do \npregão.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n20.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir \nsobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis  contados da data de recebimento da \nimpugnação. \n \n20.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n20.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n20.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas \npelo sistema e vincularão os participantes e a administração. \n \n \nSEÇÃO XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n21.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n21.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n21.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n21.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XII - DOS ANEXOS \n \n22.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termo de Referência \nAnexo II- Planilha de Custo \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAmargosa - BA, 29 de agosto de 2022.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO \n1.1 A presente licitação tem por objeto a formação de Registro de preços visando acontratação de \nempresa especializada de serviços para atender as secretarias do município de amargosa- BA \nconforme demanda, nos termos do presente Termo de Referência.  \n1.2 Da composição dos lotes: \nLote 1 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nPedreiro – 8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 96096 \n2 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL - \nAuxiliar de pedreiro – 8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 82368 \n3 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nPintor – 8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 41184 \n4 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nEletricista – 8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 16474 \n5 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nEncanador – 8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 16474 \n6 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nMarceneiro – 8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 8236,8 \n7 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS – 8 \nhoras diárias – 40 semanais \n \nHora 192192 \n8 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 8 horas diárias – 40 \nsemanais \n \nHora 686400 \n9 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 6 horas diárias – 30 \nsemanais \n \nHora 41184 \n10 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – 6 horas diárias \n– 30 semanais \n \nHora 41184\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nLote 2 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículo Diesel - 8 \nhoras diárias – 40 semanais \n \nHora 5491,2 \n2 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículos passeio - 8 \nhoras diárias – 40 semanais \n \nHora 5491,2 \n3 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS \nPESADAS - MAQUINISTA (Patrol, retroescavadeira, caçambas para \nvias rurais e tratores) - 8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 27456 \n4 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS - \nCategorias AB - 8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 68640 \n5 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS – \nCategoria D - 8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 68640 \n \nLote 3* \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nMotorista com curso para condução de ambulância  carteira de \nhabilitação D - para plantão mensal de trabalho de 24hx72h. \n \nHora 16848 \n2 \nMotorista com curso para condução de ambulância - carteira de \nhabilitação D - para plantão mensal de trabalho de 12hx36h. \n \nHora 33696 \n* A contatada deve prever o acréscimo de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em sua proposta \nlicitatória, a fim de viabilizar ressarcimento de deslocamento dos colaboradores, quando necessário, \nvide item 4.3 deste Termo de referência. \n \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1. Os serviços contemplados na presente licitação visam assegurar a prestação de serviço \npúblicos cada vez mais célere, eficaz e profissionalizada. Cabe ressaltar, que embora trate-se de  \nserviço comum, necessário se faz a contratação de empresa que disponha de pessoal capacitado \npara a realização de tal mister, observado o preço de mercado e as reais necessidades municipais. \n2.2. Importante destacar que o Município não dispõe de funcionários suficientes para suprir a \ndemanda instalada, tampouco possui em seu quadro de cargos de provimento efetivo as funções \npara as quais se pleiteia no presente edital. Assim, resta justificada a necessidade da execução \nindireta, observando que se tratam de serviços imperiosos à Administração, também chamados\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nserviços de apoio as atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão público, \nque podem ser contratados de terceiros, de acordo com o que preconiza a legislação vigente.  \n2.3. Espera-se com a presente licitação a contratação de empresa que promova melhores condições \nde serviços à Administração e administrados, por meio de expertise comprovada na gestão dos \nserviços que aqui se pleiteia. \n2.4. Visando adequação da proposta vencedora à capacidade de endividamento municipal e \nadequação ao valor de mercado, adotou-se valor máximo de contratação com base no valor obtido \nnas cotações alcançadas.  \n3. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n3.1. A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 72 (Setenta e duas horas) \nhoras corridas , contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, \nlocalizado na cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n3.1.1. Os serviços deverão ser atendidos nas secretarias solicitantes e local que estiver indicado na \nautorização sem ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. \n3.1.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n3.1.3. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e autorização de serviço.  \n3.2. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Contratada da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste \nedital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. \n3.3. A Contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o obj eto deste \nedital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos serviços eventualmente \ndemandados. \n3.4. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, os serviços realizados em \ndesacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; \n3.5. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 \n– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em \ndesacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO). \n3.6. A prestação dos serviços que trata a presente licitação não gera vínculo empregatício entre o s \nempregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n3.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre \noutras, as seguintes comprovações: \n3.7.1. Relação dos empregados ou equivalentes, contendo nome completo, cargo ou função, horário \ndo posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nFísicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o \ncaso; \n3.7.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela \nCONTRATADA;  \n3.7.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, \nquando for o caso; e \n3.7.4. Disponibilização de Equipamentos de Proteção individual, conforme o serviço prestado. \n \n4. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n4.1 Contratação de empresa terceirizada para fornecer serviços, devendo a empresa ganhadora do \ncertame licitatório encaminhar aos Município de Amargosa a documentação relativa a segurança do \ntrabalhador (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos, bem como fornecer aos \nprofissionais todos os equipamentos de proteção individual - EPIs  necessários a execução de cada \nfunção dos serviços solicitados de:  \n \nGrupo 1 – Serviços de Manutenção Predial : responsável para a realização de serviços de pedreiro, \neletricista, marceneiro, entre outros, visando pequenos reparos e conservação em prédios ou vias \npúblicas, que exijam conhecimento especializado.  \nExigência: Alfabetizado \n \n Grupo 2 - Serviços de Preparação de Alimentos: Preparação, higiene, cozimento e disponibilização \nde refeições em refeitório, conforme o padrão de alimentação estabelecido pelas normas legais \nvigentes e determinação de profissional de nutrição, atentando sempre ao o número e tipo de \nrefeições previamente exigido, bem como os respectivos horários de funcionamento, observando-se \nainda as ações de planejamento, organização, coordenação, orientação, acompanhamento e \navaliação dos serviços de alimentação. \nExigência: Alfabetizado \n \nGrupo 3 – Serviços Gerais : responsável para a realização de serviços de manutenção e limpeza, \nincluindo pequenos reparos e conservação em prédios ou vias públicas. \nExigência: Alfabetizado \n \nGrupo 4 – Assistente Administrativo:  serviço a ser prestado no atendimento ao público e \norganização interna documental. Deverá ser executado nas repartições municipais, unidades\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nescolares, no atendimento ao contribuinte, prestando orientações, receber, encaminhar, conduzir e \ndespachar expedientes e orientar o público. Digitar e digitalizar documentos, organizar documentos \ne material em arquivo próprio, sendo vedado o trabalho remoto. \nExigência: Nível Médio \n \nGrupo 5 – Serviços mecânico a diesel e veículos a gasolina : responsável garantir manutenção \npreventiva e corretiva na mecânica de veículos e máquinas a combustão. \nExigência: Nível fundamental \n \nGrupo 6 – Serviços de Operação com Máquinas Pesadas : responsável por conduzir maquinas e \nequipamentos pesados (patrol, retroescavadeira, caminhões e tratores) oficiais e terceirizados \ndentro e fora do município, devidamente habilitado para categoria D ou superior com experiência \nem estradas vicinais. \nExigência: Nível fundamental \n \nGrupo 7 - Serviços de Condução de Veículo : responsável por conduzir veículos oficiais e \nterceirizados dentro e fora do município, devidamente habilitado para categoria AB e D. \nExigência: Nível fundamental \n \nGrupo 8 - Serviços de Condução de Veículo Ambulância : responsável por conduzir veículos tipo \nambulância no transporte municipal e intermunicipal, com experiência, devidamente habilitado \npara categoria D e curso condução de ambulância. \nExigência: Nível fundamental \n \n4.2. Os serviços demandados deverão ser prestados durante o horário de funcionamento das \nrepartições municipais compreendido das 7h às 22h, exceto os motoristas de plantão 24h/72 do lote \n1; \n4.3. Eventuais despesas com pagamento de diárias não compõem o presente escopo licitatório, \npodendo a Administração viabilizar meios de ressarcimento à CONTRATADA na hipótese de \nsurgimento de ocorrências, conforme valores constantes no Decreto municipal que disciplina a \nmatéria. \n4.4. O município de Amargosa reserva-se ao direito de demandar da CONTRATADA serviços em \nqualquer quantitativo de horas diárias ou semanais. \n4.5. A CONTRATADA deverá elaborar, discutir e disponibilizar aos seus colaboradores e à \nAdministração o Procedimento Operacional Padrão – POP de cada serviço prestados, conforme a\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nunidade administrativa demandante, bem como Procedimento de atividade diária – PAD (Inclusive \ncom QR code fixado nos locais onde os serviços serão prestados) e Sistemas Gestão de Qualidade \nSGQ.   \n4.6. As demandas de horas de serviços excedentes à regular rotina deve ser previamente e \nformalmente aprovada pela Administração, sob pena de não reconhecimento do serviço prestado \npela CONTRATANTE.  \n4.7. Os profissionais a serem alocados deverão possuir as seguintes qualificações mínimas: \n Ter, no mínimo, 18 anos; \n Passar por seleção, conforme regramento da CONTRATADA; \n Experiência em áreas correlatas de, no mínimo, 06 (seis) meses, sempre que possível; \n Os profissionais devem assumir o posto no local indicado, devidamente uniformizados, com \npontualidade e com aparência pessoal adequada;  \n Comunicar, imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, qualquer inconformidade \nverificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de \nregularização necessárias. \n \n4.8. Previsão de colaboradores necessários por grupo de serviços: \nItem Descrição QTD \n1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – Pedreiro – 8 \nhoras diárias – 40 semanais 35 \n2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL - Auxiliar de \npedreiro – 8 horas diárias – 40 semanais \n30 \n3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – Pintor – 8 \nhoras diárias – 40 semanais 15 \n4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – Eletricista – 8 \nhoras diárias – 40 semanais 6 \n5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – Encanador – \n8 horas diárias – 40 semanais 6 \n6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – Marceneiro – \n8 horas diárias – 40 semanais 3 \n7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS – 8 horas \ndiárias – 40 semanais 65 \n8 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 8 horas diárias – 40 semanais 230 \n9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 6 horas diárias – 30 semanais 20 \n10 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – 6 horas diárias – 30 \nsemanais 20 \n11 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículo Diesel - 8 horas diárias \n– 40 semanais \n2 \n12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículos passeio - 8 horas \ndiárias – 40 semanais \n2\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n13 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS PESADAS \n- MAQUINISTA (Patrol, retroescavadeira e tratores) - 8 horas diárias – 44 \nsemanais \n10 \n14 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE Motorista com curso para condução de \nambulância - carteira de habilitação D - para plantão mensal de trabalho de \n24hx72h.  \n3 \n15 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE Motorista com curso para condução de \nambulância - carteira de habilitação D - para plantão mensal de trabalho de \n12hx36h.  \n3 \n16 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS - Categorias \nAB - 8 horas diárias – 40 semanais \n30 \n17 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS – Categoria \nD - 8 horas diárias – 40 semanais 25 \n \n4.9. Apenas serão alvo de pagamento as horas EFETIVAMENTE trabalhadas pelos colaboradores \ndas contratadas, não se computando descanso semanal remunerado, férias, licenças legais de \nqualquer natureza (ainda que médicas), ausências, feriados (municipais, estaduais e federais), \npontos facultativos e etc, salvo casos fortuitos e força maior que não passíveis de previsão pela \nlicitante no momento de elaboração da proposta, devendo a Licitante conhecer o Decreto que fixa o \ncalendários de feriados e pontos facultativos municipais, disponível em \nhttps://leismunicipais.com.br/a/ba/a/amargosa/decreto/2022/1/1/decreto-n-1-2022-institui-o-\ncalendario-de-feriados-para-o-exercicio-de-2022-no-municipio-de-amargosa-ba?q=feriados. \n \n4.9.1. Na hipótese da contratada não disponibilizar a prestação de serviço por força da \nContratada, admite-se a compensação mensal de carga horária no mês posterior, assegurando o \npagamento integral em favor da contratada, conforme volume mensal de horas estimada, vide \nitem 4.11 deste edital, devendo ocorrer a posterior disponibilização do serviço. \n \n4.10. Para melhor composição das propostas, estima-se a contratação dos serviços nas seguintes \ndemanda mensal de hora por colaborador: \n \nItem Descrição ** UND QTD* \n1 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nPedreiro – 8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 176 \n2 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL - \nAuxiliar de pedreiro – 8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 176 \n3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nPintor – 8 horas diárias – 40 semanais Hora 176\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n4 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nEletricista – 8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 176 \n5 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nEncanador – 8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 176 \n6 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL – \nMarceneiro – 8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 176 \n7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS \n– 8 horas diárias – 40 semanais \nHora 176 \n8 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 8 horas diárias – 40 \nsemanais \n \nHora 176 \n9 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – 6 horas diárias – 30 \nsemanais \n \nHora 132*** \n10 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – 6 horas \ndiárias – 30 semanais \n \nHora 132*** \n11 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículo Diesel - 8 \nhoras diárias – 40 semanais Hora 176 \n12 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS - Veículos passeio - \n8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 176 \n13 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM \nMÁQUINAS PESADAS - MAQUINISTA (Patrol, \nretroescavadeira e tratores) - 8 horas diárias – 44 semanais \n \nHora 176 \n14 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE Motorista com curso para \ncondução de ambulância - carteira de habilitação D - para \nplantão mensal de trabalho de 24hx72h.  \n \nHora 720 \n15 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE Motorista com curso para \ncondução de ambulância - carteira de habilitação D - para \nplantão mensal de trabalho de 12hx36h.  \n \nHora 360 \n16 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS - \nCategorias AB - 8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 176 \n17 \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS \n– Categoria D - 8 horas diárias – 40 semanais \n \nHora 176 \n* Estimativa de carga horária laboral efetiva mensal (30 dias) sujeita a alteração conforme alter nância de meses \ncom 31 dias, feriados e eventuais horas extras \n**Carga horária mensal para disponibilização de 01 colaborador por 30 dias de efetivo tra balho; \n*** Carga horária mensal para disponibilização de 01 colaborador por 6 horas diárias  durante 22 dias\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n(segunda a sexta durante o mês); \n**** Para os serviços de 176 horas mensais , prevê-se a disponibilização de 01 colaborador por 8 horas \ndiárias durante 22 dias (segunda a sexta durante o mês). \n4.11. O quantitativo estimado de colaboradores para a prestação dos serviços indicado no item 4.10 \ndeste termo de referência é apenas orientativo, para dimensionamento inicial das licitantes, \npodendo haver redução ou acréscimo em face implementação de máquinas, tecnologias, mutirões \nou readequação de turnos, conforme melhor interesse da Administração. \n4.12. No tocante à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO COM MÁQUINAS PESADAS \n(Patrol, retroescavadeira, caminhões e tratores), segue frota municipal atual: \n \nEquipamento Quantitativo \nPatrol CAT 120H 01 \nPatrol CAT 120k 01 \nRetroescavadeira JCB 3C 01 \nPá carregadeira Komatsu WA200 01 \nTrator esteira New Holland 7D 01 \nTartor New Holland TT 4030 01 \nCarro Pipa 02 \nCaçambas 02 \n \n4.13. O formulário de composição de preço em anexo ao presente Termo de referência servirá de \nparâmetro para validação das propostas apresentadas pelas licitantes no tocante à exequibilidade \ncontratual, atendimento ao presente instrumento editalício e eventuais reajustes contratuais. \n \n4.14. Eventuais demandas da Contratante por serviços que exijam adicionais de \npericulosidade/insalubridade, adicional noturno etc, ou mesmo EPI´s específicos não previstos na \nproposta original da licitante serão alvo de análise jurídica antes da ocorrência de aditivo \ncontratual. \n \n5.  DA CAPACIDADE TÉCNICA  \n5.1 A licitante vencedora deverá apresentar: \n5.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por \nperíodo mínimo de 12 meses;\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5.1.1.1 A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n5.1.1.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n5.1.1.3 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n5.1.1.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;  \n5.1.2 Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro \nSecundário caso a licitante seja sediada fora do estado da Bahia e vencedora do Certame, \ndevidamente acompanhado de comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, como \nempregado, como autônomo, como sócioou como Procurador, um profissional de nível superior \ndetentor de registro junto ao CRA-BA, dentro da validade e compatível com o objeto licitado. \n5.2. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser comprovada, \ntambém, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), bem como \nCertidão de regularidade junto a OCEB. \n5.3. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de \nexecutar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade \nBeneficente (CEBAS). \n \n6. DA SUBCONTRATAÇÃO \n6.1. A subcontratação poderá ser realizada apenas em casos de necessidade e com autorização \nprévia por escrito, expedida pela Administração Municipal. Tal pedido de autorização e a \nformulação do mesmo deverão ser realizadas em tempo hábil de modo a não comprometer o prazo \npara a realização do serviço; \n6.2. Os serviços subcontratados serão de inteira responsabilidade da licitante CONTRATADA sem \nque essa atividade gere qualquer ônus ou responsabilidade subsidiária para a Administração \nMunicipal, nem para os demais Órgãos que aderirem ao registro; \n6.3. É proibida qualquer execução dos serviços supracitados, sem a prévia ciência e autorização do \nGestor Responsável pela Administração Municipal; \n6.4. O serviço será considerado realizado somente após o crivo oficial da Administração Municipal, \nobedecidas todas as etapas iniciais e finais de inspeção. \n \n7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades \nresultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: \n7.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela \nCONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; \n7.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer \ncondições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a \nperfeita execução do contrato; \n7.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente;  \n7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em \nreferência. \n7.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos \nequipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção \nIndividual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às \nnormas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. \n7.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos \ncolaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  \n7.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando \nelementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente \nregistradas em suas carteiras de trabalho; \n7.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos \nlocais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente \ncumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de \nmaneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; \n7.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em caso de eventual ausência; \n7.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus \nempregados acidentados ou com mal súbito; \n7.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação/contratação; \n7.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser \nconsiderada inadequada para a prestação dos serviços; \n7.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da \nCONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e \nmedicina do trabalho. \n7.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue \nde acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de \nAMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7.16. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais \ndespesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, \ncontribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações \ne responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou \nna Ata de Registro de Preço/Contrato. \n7.17. Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste \nMunicípio, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do \nprazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado \nda Bahia. \n7.19. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção \ncoletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e \nsindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de \nobra da Bahia ou acordos individuais de trabalho. \n7.20. Manter no município de Amargosa sede administrativa com equipe de atendimento disponível \nem horário comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela \nCONTRATANTE, bem como canal presencial pata tratativas funcionais junto aos colaboradores, \nassim como também disponibilizar contato telefônico e e-mail para as demandas acima. \n7.21. Assegurar o fiel cumprimento dos acordos, convenções coletivas e demais obrigações afins, \nnos termos do que dispuser a legislação, conforme seja o vínculo jurídico-laboral da contratada com \nseus colaboradores.  \n7.22.. Disponibilizar preposto presencial para atendimentos das demandas municipais e dos seus \ncolaboradores, assim como canal telefônico, e-mail e posto fixo na cidade de Amargosa.  \n7.23. Assegurar em sua planilha de custos detalhados a inclusão de despesas com o pagamento de \ndécimo terceiro salário, férias acrescido de um terço e custo com substituto, sem prejuízo de outras \nobrigações legais, ainda que trate-se de cooperativa de trabalho/serviço.   \n7.24. A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados \nportando crachá com foto, nome, função, nome da empresa e telefone da empresa. \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n8.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da \nexecução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n9. LOCAL DE ENTREGA \n9.1. Os serviços deverão ser prestados nas zonas urbana e rural da cidade de AMARGOSA/BA sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.  \n9.2. Caberá à Contratada responder por eventuais custos com transporte e alimentação dos \nfuncionários que prestarem serviço à Contratante. \n \n10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n10.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo mun icipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n10.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n10.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n10.5 A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da \nata, devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS \ne, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n10.6 A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n10.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n11. DA MODALIDADE\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n12.1 Recomenda-se a adoção de pregão eletrônico tendo por critério de julgamento menor preço por \nlote. \n12. DISPOSIÇÕES GERAIS \n12.1 – Das Penalidades \n12.1.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas \nsujeitará a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. \n8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n12.1.2 – Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente \ne cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores: \n12.1.3 – Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma \ndas penalidades adiante elencadas; \n12.1.4 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% \n(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) \ncontratado(s);  \n12.1.5 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de \natraso injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s),  \nalém de rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n12.1.6 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem \n8.20.4 deste Termo de Referência;  \n12.1.7 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nentrega de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo \nconsiderável às atividades da CONTRATANTE;  \n12.1.8 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente; \n12.1.9 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais \ncasos que envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações \nassumidas e que resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda \n(SEFAZ), além de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.   \n12.1.10 – Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou \nparcial da avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das \nobrigações previstas neste Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as \natividades da SEFAZ; \n12.1.11 – O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias \npoderá ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua \nrescisão, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n 12.1.12 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à \naplicação cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n12.2 A ata de registro de preços decorrente da presente licitação terá validade de 12 meses. \n \n13. DA VISITA TÉCNICA \n13.1.Para melhor dimensionamento dos serviços para elaboração de sua proposta, o licitante poderá \nrealizar visita técnica até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas, nas instalações da \ncontratante, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo agendar contato por \nmeio do endereço de e-mail: \nseafi@amargosa.ba.gov.br(contato apenas para agendamento de \neventual visita técnica. Recursos, impugnações ou questionamentos enviados ao presente e-mail \nnão serão considerados). \n \n14.  DA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS \n14.1. Para elaboração dos preços, devem ser observados os acordos individuais e convenções \ncoletivas que as licitante estiverem submetidos ou que venham a se submeter, sempre com máximo \namparo na legislação trabalhista vigente. \n14.2 A planilha de preços deve assegurar todos os custos legais, detalhando pagamento de salários, \nfardamento, encargos, décimo terceiro, FGTS, férias acrescida de um terço, custo com substituição \nde pessoal, adicional noturno, periculosidade/insalubridade conforme o serviço, etc, sem prejuízo \ndas demais obrigações legais.   \n \n15.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n15.1. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO II \nPLANILHA DE CUSTOS \n   ENCARGOS SOCIAIS PARA OPTANTES DO SIMPLES \n       \nDISCRIMINAÇÃO PERCENTUAL FUNDAMENTAÇÃO \nGRUPO “A”  \nINSS  0,00% Artigo 22 Inciso I Lei 8.212/91 \nSESI OU SESC  0,00% Artigo 15 Lei 8036/90 e Art. 7º Inciso III \nCF/88 \nSENAI OU SENAC 0,00% Artigo 3º Lei 8.036/90 \nINCRA 0,00% Decreto 2.318/86 \nSalário Educação 0,00% Artigo 8º Lei 8029/90 e Lei 8154 de \n28/12/90 \nFGTS 8,00% Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70 \nSeguro Acidente do \nTrabalho/SAT/INSS 3,00% Artigo 3º Inciso I Decreto 87.043/82 \nSEBRAE 0,00% Decreto 6.042/2007 CNAE 8121/00 \nTOTAL GRUPO “A” 11,00%   \n   \nGRUPO “B”  \nFérias 9,37%  Artigo 142º DL 5.542/42 e Art7 CF Inc \nXVII \nAuxílio doença 2,87% Art. 59 a 64 lei 8213/91, Art. 201, I CF/1988 \ncc Arts 71 a 80 Dec 3048/1999 \nLicença \npaternidade/maternidade 0,02% Artigo 7 Inciso XIX CF/88 \nFaltas legais 0,54% Artigo 473 e 822 da CLT \nAcidente de trabalho 0,33% Lei 6.367/76 e Artigo 473 da CLT \nAviso prévio Trabalhado 0,06% Artigo 487 CLT e Artigo 7 Inciso XXI da \nCF/88 \nTreinamento 0,34% IN 05 do MET e Item XXII da CF/88 \n1/3 Férias Constitucional 3,12% Artigo 7, Inciso XVII CF/88 \n13º Salário 9,37% Lei 4060/62 e Lei 7.787/89 Inciso III Art. 7 \nCF 88 \nTOTAL GRUPO “B” 26,02%   \n      \nGRUPO “C”  \nAviso Prévio Indenizado (já \nincluídos os efeitos da Lei 12.506) 4,66% Artigo 487 CLT e Inciso XXI do Artigo 7º \nCF/88 \nFGTS s/ Aviso Prévio 0,28% Sumula 305 TST\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nReflexos no Aviso Prévio \nIndenizado 0,70% Decreto 6727/2009 \nMulta FGTS 3,93% Artigo 487 CLT e Artigo 10, Inciso I da \nDisposição Transitória CF 1988 \nContribuição Social 10% s/ FGTS 0,98% Artigo 1º Lei complementar 110/01 \nIndenização Adicional 0,09% Artigo 9 Lei 7238/1984 \nTOTAL GRUPO “C” 10,64%   \n      \nGRUPO “D”  \nIncidência do GRUPO “A” sobre \no GRUPO “B” 2,08% Artigo 28º Lei 8.212/91 \nIncidência sobre o Salário \nMaternidade 0,46% Artigo 56 DA IN 80 PREV. Soc. \nTOTAL GRUPO “D” 2,54%   \n      \nTOTAL DOS ENCARGOS \nSOCIAIS E TRABALHISTAS  50,20%   \n      A composição de custos deverá obrigatoriamente ser entregue pela empresa vencedora \njuntamente com a proposta de preços atualizada (valor ofertado em lance) em até 2 horas \napós o final da disputa. \nA composição da Planilha dependerá da Legislação Vigente e da Base estatística e realidade \noperacional da empresa. \nA empresa deverá preencher, inclusive, a memória de cálculo utilizada. \nO salário não poderá ser inferior ao valor normativo ou, em falta deste, do Salário Mínimo \nNacional. \nA inclusão destes itens dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, \nConvenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. \nCaso a empresa vencedora adote outro regime de tributação deverá adequar seus índices, \nmesmo que o lance final esteja abaixo do valor estimado.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXOIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE  LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE TIPO DE SERVIÇO \n(A) \nVALOR MENSAL \nPROPOSTO POR \nEMPREGADO (B) \nVALOR DA \nHORA DO \nSERVIÇO \nC=B/200 \nNÚMERO DE \nHORAS \nPREVISTAS \nPOR ANO (D) \nVALOR \nTOTAL DO \nSERVIÇO \nE = (C X D) \n01 \n     \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas to das as despesas necessárias para a execução do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade a s despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tribu tos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, e stando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto lici tado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, par a efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos \nda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusula s e condições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 043/2022/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A prop osta deverá indicar aos dados \nbancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas \ncom locação dos equipamentos. \n                                                           \n1Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO IV \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022 \n \nI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.455/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 003/2022, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada de serviços para atender as \nsecretarias domunicípio de Amargosa- BA, conforme demanda, conforme especificações constantes \nno Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE TIPO DE SERVIÇO (A) \nVALOR MENSAL \nPROPOSTO POR \nEMPREGADO (B) \nVALOR DA \nHORA DO \nSERVIÇO \nC=B/200 \nNÚMERO DE \nHORAS \nPREVISTAS \nPOR ANO (D) \nVALOR TOTAL \nDO SERVIÇO \nE = (C X D) \n01 \n     \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \ni) Secretaria Municipal de Governo; \nj) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nk) Secretaria Municipal de Educação; \nl) Secretaria Municipal de Assistência Social; \nm) Secretaria Municipal de Agricultura; \nn) Secretaria Municipal de Saúde; \no) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; \np) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO V-MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA CONFORME   \nDEMANDA. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praç a \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE \na seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no \nCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., \nportador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no Proce ssoAdministrativonº 23.438/2021 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 15.455/02,  resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 043/2022, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada de serviços para \natender as secretarias do município de amargosa- BA conforme demanda, conforme detalhamento, \ncondições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n4. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \nA(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 72 (setenta e duas ) horas, \ncontados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na \ncidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n \n5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento. \n \n5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n \n5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste \nedital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. \n \n5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto \ndeste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n \n5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado \nem desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; \n \n5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de \n1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço \nem desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO); \n \n5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre \nos empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n \n5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre \noutras, as seguintes comprovações: \n \n5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas \n(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; \n \n5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela \nCONTRATADA;e \n \n5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, \nquando for o caso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO \n \n6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n \n6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, \nTrabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n \n6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades \nresultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: \n \n9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela \nCONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; \n \n9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer \ncondições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a \nperfeita execução do contrato; \n \n9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente; \n \n9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em \nreferência. \n \n9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos \nequipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção \nIndividual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às \nnormas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. \n \n9.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos \ncolaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  \n \n9.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando \nelementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente \nregistradas em suas carteiras de trabalho; \n \n9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos \nlocais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente \ncumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de \nmaneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; \n \n9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus \nempregados acidentados ou com mal súbito; \n \n9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação/contratação; \n \n9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser \nconsiderada inadequada para a prestação dos serviços; \n \n9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da \nCONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e \nmedicina do trabalho. \n \n9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue \nde acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de \nAMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. \n \n9.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais \ndespesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, \ncontribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações \ne responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou \nna Ata de Registro de Preço/Contrato. \n \n9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste \nMunicípio, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do \nprazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado \nda Bahia. \n \n9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção \ncoletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e \nsindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de \nobra da Bahia. \n \n9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário \ncomercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e \ntratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico \ne e-mail para as demandas acima. \n \n9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados \nportando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da \nempresa. \n \n \n10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n10.1. A Contratante obriga-se:\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI;  \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da \nexecução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores: \n \n11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas; \n \n11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% \n(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) \ncontratado(s);  \n \n11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de \nrescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem \n8.20.4 deste Termo de Referência;\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega \nde qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às \natividades da CONTRATANTE;  \n \n11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io \ninstrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que \nresultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  \n \n11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da \navença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste \nTermo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  \n \n11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá \nser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem \nprejuízo das demais penalidades cabíveis.  \n \n11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n \n11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO \n12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n12.4.3. Indenizações e multas. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES \n13.1. É vedado à CONTRATADA: \n13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS \n15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO \n16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO \n17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022/SRP \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em \n26/09/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 043/2022/SRP . \nOBJETO: Formação de Registro de preços visando a contratação de empresa \nespecializada em prestação de serviços para atender as secretarias do município \nde Amargosa- BA, conforme demanda. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-\n2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nMemorando: 5.192/2022; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n002/2019, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Avenida \nAntônio Carlos Magalhães, 223, Bairro São Roque, neste município de \nAmargosa – Bahia, destina-se a abrigar a sede da Unidade de Saúde da Família \ndo Bairro São Roque, firmado em 02/01/2019, com a senhora LAÍSE SOUZA \nRIBEIRO DOS SANTOS PEIXOTO, CPF 019.174.455-71 ; Objeto: Alteração \nqualitativa, passando o imóvel a abrigar a sede da Secretaria de Agricultura e \nMeio Ambiente. Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Locatário Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Locadora Laíse Souza \nRibeiro dos Santos Peixoto.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2019)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nMemorando: 208/2022; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato \n002/2019, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Avenida \nAntônio Carlos Magalhães, 223, Bairro São Roque, neste município de \nAmargosa – Bahia, o imóvel ora locado destina-se a abrigar a sede da Secretaria \nde Agricultura e Meio Ambiente, firmado em 02/01/2019, com a senhora \nLAÍSE SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS PEIXOTO, CPF 019.174.455-71 ; \nObjeto: Reajuste contratual no percentual de 17,78321%. Fundamento Legal : \nart. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Locatário Julio Pinheiro dos \nSantos Junior e pela Locadora Laíse Souza Ribeiro dos Santos Peixoto.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 102/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 17.540/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 102/2022, \nque tem como objeto o CREDENCIAMENTO de serviços de intermediação de \npassagens terrestres, compreendendo os serviços de reserva, emissão, \nmarcação, remarcação e cancelamento, endosso e intermunicipais e \ninterestaduais, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos, \nCREDENCIAMENTO nº 009/2021, firmado em 21/03/2022, com a empresa \nJOSE PEREIRA DOS SANTOS 47608811587, CNPJ/MF 45.425.692/0001-58 ; \nObjeto: Alteração quantitativa, impondo acréscimo no valor de R$ 1.123,28 \nmodificando o contrato em aproximadamente 24.9%;  Fundamento Legal: art. \n65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos \nSantos Junior e pela Contratada Jose Pereira dos Santos.\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022)\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \n \nNOTIFICAÇÃO \nContrato: 205/2022 \n \n \nAmargosa, 12 de setembro de 2022 \n \n \nÀ \n CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA \n \n \nVenho através desta, reiterar notificação enviada em 30 de agosto de 2022 , que solicitamos \nesclarecimentos e cronograma atualizado para conclusão do objeto contratado. \nInformar que em visita realizada no dia 09/09/2022 foi identificada que a obra de pavimentação na \nlocalidade da lagoa Queimada, situada no município de Amarg osa, objeto do contrato 205/2022 \nformalizado entre a empresa Construções e Transportes GS2 LTDA e a Prefeitura Municipal de \nAmargosa, encontra-se com quadro extramente reduzido de funcionário s, conforme descritos no \nrelatório fotográfico abaixo, bem como cronograma de execução em atraso. \nDesta forma solicitamos esclarecimentos e um cronograma atualizado  para conclusão do objeto \ncontratado, no prazo de 48h. \n \n \n \n \n \n \nROBSON LUIZ BARRETO DAS MERCÊS \nEngenheiro Civil \nCREA 41.599/D\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n \nFOTO N° 01 \n \n \nObra sem \npresença de \noperários em \n15/08/2022 \n \n \nFOTO N° 02 \n \n \nObra sem \npresença de \noperários em \n09/09/2022\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022)\n \n \n \n \n \n \n \nNOTIFICAÇÃO \n \nTrata-se de embasamento técnico de engenharia para subsidiar re querimento à \nempresa CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA - EPP (CNPJ: 03.449.283/0001-41) ante as \ninfrações administrativas cometidas no Contrato 106/2022, firmado entre a citada empresa e o \nMunicípio de Amargosa, que segue listada: \n  Cláusula Quinta – Do prazo de execução da Obra: A obra deverá ser executada no \nprazo máximo de 180 (Cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço. \nA ordem de serviço foi assinada no dia 29 de março de 2022. Conforme Cronograma \nFísico-Financeiro apresentado pela empresa, até o fechamento da últi ma medição, em \n28/06/2022, após 90 (noventa) dias corridos, a obra deveria estar com aproximadamente \n56,80% de avanço físico concluído, no entanto até a data citada acima a  obra encontrava-se \ncom aproximadamente 16,58%.  \nAssim, considerando os números acima apresentados, há claro desacordo entre o \ncronograma proposto pela empresa na Tomada de Preços 001/2022 e pactuado no cont rato \n106/2022 e o efetivo avanço da obra.  \nO presente signatário solicita da empresa CONSTRUÇÕES E TRANSPO RTES GS2 LTDA – \nEPP que seja apresentado um Plano de Ação e Cronograma de Fin alização para a obra no \nPRAZO DE 5 DIAS  de execução da pavimentação em CBUQ na Rua Aristides de Jesus e \npavimentação em intertravados na 1ª e 2ª Travessa Aristides de Jesus, c om drenagem \nsuperficial e profunda, com sinalização no acesso ao bairro da URBIS II , no Município de \nAmargosa – Bahia, para que seja pactuado um PRAZO para a entrega da obra. \n \nAmargosa, 08 de Agosto de 2022. \n \n \nROBSON LUIZ BARRETO DAS MERCÊS \nEngenheiro Civil \nCREA 41.599\n\nSegunda-feira\n12 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3867\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022)\n \n \n \n \n \n \n \nNOTIFICAÇÃO \n \nTrata-se de embasamento técnico de engenharia para subsidiar re querimento à \nempresa CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA - EPP (CNPJ: 03.449.283/0001-41) ante as \ninfrações administrativas cometidas no Contrato 106/2022, firmado entre a citada empresa e o \nMunicípio de Amargosa, que segue listada: \n  Cláusula Quinta – Do prazo de execução da Obra: A obra deverá ser executada no \nprazo máximo de 180 (Cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço. \nA ordem de serviço foi assinada no dia 29 de março de 2022. Conforme Cronograma \nFísico-Financeiro apresentado pela empresa, até o fechamento da últi ma medição, em \n28/06/2022, após 90 (noventa) dias corridos, a obra deveria estar com aproximadamente \n56,80% de avanço físico concluído, no entanto até a data citada acima a  obra encontrava-se \ncom aproximadamente 16,58%.  \nAssim, considerando os números acima apresentados, há claro desacordo entre o \ncronograma proposto pela empresa na Tomada de Preços 001/2022 e pactuado no cont rato \n106/2022 e o efetivo avanço da obra.  \nO presente signatário reitera solicitações enviadas em 08 e 15 de agosto de 2022 à \nempresa CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA – EPP que seja apresentado um Plano de \nAção e Cronograma de Finalização para a obra no PRAZO DE 48 HORAS de execução da \npavimentação em CBUQ na Rua Aristides de Jesus e pavimentação em int ertravados na 1ª e 2ª \nTravessa Aristides de Jesus, com drenagem superficial e profunda, com s inalização no acesso \nao bairro da URBIS II, no Município de Amargosa – Bahia. \nPor fim, encaminha-se este documento para análise e parecer da Procu radoria Jurídica \ndo Município de Amargosa para apuração de supostas irregularidades ao contrato. \nAmargosa, 12 de setembro de 2022 \n \nROBSON LUIZ BARRETO DAS MERCÊS \nEngenheiro Civil \nCREA 41.599 \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4631/"}]}