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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3866</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 09 de setembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3866 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  09 de setembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3866
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 223/2022) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 222/2022) ................................................................................... 3
ERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022) ........................................................ 4
DECRETO (Nº 101/2022) ................................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 103/2022) ........................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 102/2022) ........................................................................... 8
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2022) ..................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2022) ............................................................... 11
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 025/2022) .................................................................. 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 039/2022) ........................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 037/2022) ........................................................................... 14
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 212/2022) ............................................................... 15
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022) ....................................................... 16
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022) .................................................................. 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2022) ............................................................... 25

Sexta-feira
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Ano V • Edição Nº 3866
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 223/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13,825484/0001—50-praçaLourivalMontt;s/N,Amargosa-gamaCEP 45300—600
Telefax:753534.3977-Email:gabimaçâamargombagovbr
 
PORTARIA Nº. 223 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Conceder licença prêmio à servidora Sra.
Joseane Oliveira Rezende da Silva e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.Joseane Oliveira Rezende da
Silva,cargo de Professora,matrículanº 32751, nos termos da Lei Complementar Municipal
de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 12 de setembro de
2022 e Íindaraem 10 de dezembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,09 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano V • Edição Nº 3866
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 222/2022)
Elinº-'I&amp; * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 138?5.484/0001-50 - Praça bauru/aiMonte, S/N» Amargosa - Bahla CEP 45300-000
Teleíax;75 3634-3877 — Emil: gubínmêemargoabugovbr
&amp;&amp;   
PORTARIA Nº. 222 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação da Sra.
Andreia Ribeira Games.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º. Nomear a Sra. ANDREIA RIBEIRO GOMES, portadora do RG nº
518.***.452 para o Cargo de Assessora Especial II, previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CA-04, código SESAU-01.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,09 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022)
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 8.825.484/0001-50 - Praça LourlvatMonte, S/N» Amargosa - Bahla CEP 45300-000
Teleíax;75 3634-3877 — Emil: gubínewêemargoabugovbr
 
ERRATA 001 pertinente ao Edital de Convocação 002/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORARIA (EDITAL 001/2021)
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições,publica a seguinteerrataao anexo I,do edital002/2022, publicado em 02 de
setembro de 2022, passando a viger conforme anexo da presenteerrata:
ONDE SE LÉ:
ANEXO 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2022 PARA AVALIAÇÃO MEDICA E
ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO — PROCESSOS
SELETIVOS SIMPLIFICADOS (EDITAIS 001/2021)
IO SELANDIA LEAL GOUVEIA 05/09- Turno Matutino
CALDAS
 
 
LEIA—SE:
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2022 PARA AVALIAÇÃO MEDICA E
ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO — PROCESSOS
SELETIVOS SIMPLIFICADOS (EDITAIS 001/2021)
 
IO SELANDIA LEAL GOUVEIA 05/09- Turno Matutino
CALDAS 
Amargosa/BA, 09 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 101/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: BBZSÁSÁVOOOl-SO - Praca LourivalMonta S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45300000
Telefax: 75 3634-3977 « E-maíl: gubineteáiumargosabmgovbr
 
DECRETO Nº 101 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Estabelece a abertura de Processo
Administrativopara apuração de supostas
irregularidadesadministrativascometidas
pela empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teorda NotificaçãoAdministrativa,publicadano Diário Oficial
do Município em 22 de Agosto de 2022, tendo como objeto a inexecução contratual,haja
Vistaa ausênciade manutenção no veículo,mesmo após concedido prazo para tanto,justifica-
se a aberturado presenteprocedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativosda legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurarpossíveisinfrações
no Contrato nº 038/2022, com a consequente aplicaçãodas sanções previstasno Processo
Administrativo referenteà contrataçãoe na Lei 8.666/93,em face da empresa DALVA
VIRGÍNIA MUNIZ NERI, CNPJ nº 43.610.805/0001-60.
Art. 2".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS
e MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE
DOS SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,09 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 103/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50 SETEMBRO/2022
DECRETO FINANCEIRO 103/2022
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 56.608,60
(CINQUENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS E OITO
REAIS E SESSENTA CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 657 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
Soma da Unidade: 3.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 23 772,40
Soma da Ação: —23.772,40
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 10 132,00
Soma da Ação: —10.132,W
Soma da Unidade: —33.904,40
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 15 000,00
Soma da Ação: 15.000,00
2080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLINICA (CONSORCIO RECONVALE)
33719200 - 6102000 Despesas de Exercícios Anteriores 4 704,20
Soma da Ação: 4.704,20
Soma da Unidade: 19.704,20
Total Geral: 56.608,60
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1902 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESCOLA DE MÚSICA MUNICIPAL
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 000,00
Soma da Ação: —3.0W,W
Soma da Unidade: —3.0W,W
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13 904,40
Soma da Ação: 13.904,40
Soma da Unidade: 13.904,40
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -FARMACIA BASICA
33903200 - 6102000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 19 704,20
Soma da Ação: 19.704,20
Soma da Unidade: 19.704,20
1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
2066 MANUTENÇÃO DAS AÇOES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
Total Geral: 56.608,60
 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
. Praça LourivalMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 103/2022
 
 
SETEMB R012022
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de setembro de 2022.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis-Gestão Publica! / Emitido em 09/09/202216 04 04 Página 2 de 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 102/2022)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SETEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 102/2022
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 325 / 2021,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 98.050,00
(NOVENTA E OITO MIL E CINQUENTA REAIS ) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
70.000,00Material de Consumo33903000 - 7101000
70.000,00Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
20.000,00Material de Consumo33903000 - 0119000
20.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 90.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
550,00Material de Consumo33903000 - 0100000
550,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 550,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.500,00Locação de Mão-de-obra33903700 - 0100000
1.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.500,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
6.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
6.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.000,00
Total Geral: 98.050,00
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
70.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 7101000
70.000,00Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
20.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0119000
20.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 90.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
550,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
550,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 550,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 0100000
1.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.500,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
6.000,00Material de Consumo33903000 - 0100000
6.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 6.000,00
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 09/09/2022 16:03:23 Página 1 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SETEMBRO/2022C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 102/2022
Total Geral: 98.050,00
09/09/2022
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 9 de setembro de 2022.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 09/09/2022 16:03:23 Página 2 de 2

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
RETIFICAÇÃO 
 
 
Processo: 16.732/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
008/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel, situado na Rua 
Valdomiro Borges, N° 171, Bairro: Santa Rita, Amargosa - BA (O imóvel ora 
locado destina-se a abrigar a família da Sra. Silvia Carla Santos, RG 21.722.071-
10, que se encontra em situação de rua e amparada conforme portaria do 
Ministério da Cidadania de n° 369 de 29 de abril de 2020 em decorrência do 
COVID-19), firmado em 04/03/2022, com o senhor MANOEL DO BONFIM 
DE SOUZA RIBEIRO, CPF 446.142.175-91 ; Objeto do Aditivo: Prorrogação da 
vigência do contrato por 03 (três) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
Secretária Municipal de Assistência Social, Milena Aguiar Cunha de Almeida e 
pela Contratada Manoel do Bonfim de Souza Ribeiro.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 17.887/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 090/2022, 
que tem como objeto a alteração quantitativa do Contrato nº 090/2022, cujo 
objeto é a prestação de serviços de divulgação por meio de carro de som para 
atender a demanda das diversas unidades administrativas do município de 
Amargosa - BA, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de 
Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 002/2021/SRP, firmado em 
09/03/2022, com a empresa C.A.G. SAMPAIO SONORIZAÇÃO, CNPJ 
08.252.040/0001-32; Objeto: Alteração quantitativa, impondo acréscimo no valor 
de R$ 770,00 modificando o contrato em aproximadamente 1,58%;  Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Carlos Alberto Garcia Sampaio.

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Ano V • Edição Nº 3866
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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 025/2022)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMAS Nº 025/2022. 
 
 
LOCATÁRIO – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
LOCADOR – RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS, (CPF nº 045.824.705-72). 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CLETO VAZ, Nº 25 – CENTRO, 
AMARGOSA - BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE AO ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS E AOS 
INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SO CIAL DECORRENTE DO 
ESTADO DE EMERGÊNCIA; EM CONFORMIDADE A PORTARIA MC Nº 751, DE 21 DE FEVEREIRO 
DE 2022, COM INTUITO DE FORTALECER OS SERVIÇOS ATRAVÉS DA S POLÍTICAS DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL). 
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 02/09/2022. 
PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELO LOCADOR: RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 039/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS: Nº 039/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 
17.549/2022; DISPENSA DE LICITAÇÃO : Nº 1.442/2022; FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, DE ACORDO COM O ART. 4, DA LEI Nº 
13.979/2020, DE 06.02.2020; RATIFICAÇÃO EM: 02/0 9/2022; 
LOCATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BA; LOCADOR: RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS, CPF 
045.824.705-72; OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA CLETO 
VAZ Nº 25, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA - BA (DESTINA-SE A ABRIGAR A 
UNIDADE REGIONAL DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
RETIRADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR ATRAVÉS DE MEDIDA PROTETIVA) ; 
VALOR: R$ 2.000,00 MENSAIS; VIGÊNCIA DO CONTRATO : ATÉ 
02/01/2023; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 60 E ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 ; 
DATA DA ASSINATURA : 02 /09/2022; SIGNATÁRIOS: PELO(S)  
LOCATÁRIO(S): JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR (PREFEITO), 
MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA ( SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL ), E PELO(A)  LOCADOR(A) : RAIMUNDO DIAS DOS 
SANTOS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 037/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS: Nº 037/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 
15.647/2022; DISPENSA DE LICITAÇÃO : Nº 1.438/2022; FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, DE ACORDO COM O ART. 4, DA LEI Nº 
13.979/2020, DE 06.02.2020; RATIFICAÇÃO EM: 09/0 8/2022; 
LOCATÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BA; LOCADOR: MARIA BALBINA PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 
926.194.445-00; OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 
RUA ELINE PASSOS, Nº 112, SÃO JOSÉ – AMARGOSA - BA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SENHORA JUCILEIDE SANTANA DE 
SOUZA, RG: 12.083.294-13 E CPF: 016.604.055-05, CONSIDERANDO QUE 
O IMÓVEL DA FAMÍLIA FOI ATINGIDO PELAS FORTES CHUVAS OCORRIDAS 
EM DEZEMBRO DE 2021 E QUE AINDA SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE 
RISCO, IMPEDINDO O RETORNO DA FAMÍLIA A SUA RESIDÊNCIA ; VALOR: 
R$ 47 0,00 MENSAIS; VIGÊNCIA DO CONTRATO : 13/11/2022; DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.063 E ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 .00; DATA DA ASSINATURA : 
09/08/2022; SIGNATÁRIOS: PELO(S)  LOCATÁRIO(S) : JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JÚNIOR (PREFEITO), MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA 
(SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ), E PELO(A)  
LOCADOR(A): MARIA BALBINA PEREIRA DOS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 212/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo Administrativo 5.271/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao 
Contrato 212/2022, que tem como objeto a prestação de serviço de transporte 
para os alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de 
Amargosa durante o ano letivo de 2022, conforme Edital da Concorrência 
Pública nº 001/2022, firmado em 046/07/2022, com a empresa LANDICK 
BATISTA GOES 73511480582, CNPJ nº. 35.814.363/0001-45 ; Objeto: Reajuste 
Contratual no percentual de 12,56%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e 
pela Contratada Landick Batista Goes.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº086/2022 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.025/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Ao primeiro dias do mês de setembro de 2022, o Município de Amargosa , com sede na Praça 
Lourival Monte , s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 037/2022, conforme ato publicado em 10/08/2022 e homologada em 08/09/2022, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, o s 
referidos preços, oferecidos pela empresa : I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA , 
inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 22.229.097/0001-41, com sede na : AV ABELARDO VELOSO, S/N, 
CENTRO, CEP 45.300-000, no Município de Amargosa -BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
LAYNA DE SOUZA ROTONDANO , portador(a) da Cédula de Identidade nº 12.895.033-11 
SSP/BA e CPF nº 056.211.335-52, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa para prestação de 
serviço de locação de veículos e máquinas pesadas para atender as demandas do Município de 
Amargosa - Bahia, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 
LOTE/GRUPO 01 – CAÇAMBAS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1 
CAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE DE 
CARGA MÍNIMADE 17 TONELADAS, ANO NÃO 
INFERIOR A 2010  (CAMINHÃO BASCULANTE COM 
CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMADE 17 TONELADAS, 
ANO NÃO INFERIOR A 2010, CARROCERIA ABERTA 
METÁLICA, COM MOTORISTA E MANUTENÇÃO POR 
CONTA DO LOCADOR). 
MÊS 72 R$ 9.590,00 
2 
CAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE DE 
CARGA MÍNIMADE 8  TONELADAS, ANO NÃO 
INFERIOR A 2010  (CAMINHÃO BASCULANTE COM 
CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMADE 8 TONELADAS, 
ANO NÃO INFERIOR A 2010, CARROCERIA ABERTA 
METÁLICA, COM MOTORISTA E MANUTENÇÃO POR 
MÊS 72 R$ 5.940,00

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MUNICípio DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
CONTA DO LOCADOR.) 
 Valor estimado total: R$ 1.118.160,00 (um milhão cento e dezoito mil e cento e sessenta reais) 
 
 
LOTE/GRUPO 02- MÁQUINAS PESADAS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1 
MOTONIVELADORA ANO DE FABRICAÇÃO NÃO 
INFERIOR A 2000,  PESO OPERACIONAL 17. 
(MOTONIVELADORA ANO DE FABRICAÇÃO NÃO 
INFERIOR A 2000, PESO OPERACIONAL 17.000 KG, 
EQUIPADA COM MOTOR DIESEL, COM OPERADOR E 
MANUTENÇÃO POR CONTA DO LOCADOR). 
HORA 5.000 R$ 179,00 
2 
RETROESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, 
ANO NÃO INFERIOR A 2010, COM CAPACIDADE DE 
24 TON. (RETROESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE 
ESTEIRA, ANO NÃO INFERIOR A 2010, COM 
CAPACIDADE DE 24 TONELADAS, EQUIPADA COM 
CABINE FECHADA E AR CONDICIONADO, COM 
OPERADOR E MANUTENÇÃO POR CONTA DO 
LOCADOR) 
HORA 3.000 R$ 179,00 
3 
RETROESCAVADEIRA, ANO NÃO INFERIOR A 2013, 
4X4, E QUIPADA COM CABINE FECHADA 
(RETROESCAVADEIRA, ANO NÃO INFERIOR A 2013, 
4X4, EQUIPADA COM CABINE FECHADA E AR 
CONDICIONADO, COM OPERADOR E MANUTENÇÃO 
POR CONTA DO LOCADOR) 
HORA 3.000 R$ 162,00 
4 
TRATOR DE ESTEIRA D6, COM ESCARIFICADOR 
TRASEIRO, LÂMINA DE INCLINAÇÃO E L (TRATOR 
DE ESTEIRA D6, COM ESCARIFICADOR TRASEIRO, 
LÂMINA DE INCLINAÇÃO E LÂMINA HIDRÁULICA, 
ANO NÃO INFERIOR A 2000, COM OPERADOR E 
MANUTENÇÃO POR CONTA DO LOCADOR) 
HORA 600 R$ 139,00 
Valor estimado total: R$ 2.001.400,00 (dois milhões um mil e quatrocentos reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Agricultura;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
c) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
d) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido  e cancelar o registr o, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedo r, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o forn ecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidad e de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da A dministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4.11. Não havendo êxito nas n egociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o  Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por  cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorizaçã o do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em c ompatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIME NTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital.

Sexta-feira
09 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3866
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ ado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar -se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presen te Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa 08 de setembro de 2022.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 
Representante legal: Layna de Souza Rotondano 
CI: 1289503311 SSP/BA e CPF: 056.211.335-52 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  Fundo Municipal de Saúde  
NOTIFICADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR 
LTDA 
CNPJ:    96.827.563/0001-27 
 LICITAÇÃO:  PE -001-2022-SRP 
  
  OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  MEDICAMENTOS PARA 
SERVIR A CENTRAL DE  ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO-CAF, CENTRO DE  
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS, UNIDADES BÁSICAS DE  SAÚDE E AÇÕES 
JUDICIAIS 
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 15592/2022, 
15236/2022, 14783/2022, 15853/2022 conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 05 de agosto de 2022. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 16.933/2022; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
001/2022, que tem como objeto o Credenciamento de profissionais médicos, 
pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio 
diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, na área de 
medicina do trabalho, em caráter complementar à rede municipal de saúde, 
inclusive nas Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da 
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, conforme 
Edital do CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021, firmado em 
11/01/2022, com a empresa NUCLEO DE ATENCAO A PESSOA LTDA, 
CNPJ/MF sob o nº 17.740.758/0002-40 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 04 (quatro) meses. Fundamento Legal : arts. 65 e 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Locatário Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela 
Locadora Maria da Conceição Barreto Gonzalez e Adelina Márcia Oliveira dos 
Santos Dias. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4630/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>