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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3865</title>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 08 de setembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3865 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  08 de setembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3865
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2022 ........................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2022 .................................................................. 4
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 221/2022) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 220/2022) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 219/2022) ................................................................................... 8
DECRETO (Nº 100/2022) ................................................................................... 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 048/2022) ............................................................. 14
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 258/2022) ........................................................................... 15
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022) ................................................................ 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2022) ............................................................... 17
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022) ....................................................................... 18
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022) .............................................................. 83

Quinta-feira
08 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3865
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2022
MAT NOME SEC CARGO ANO 
AQUISITIVO DT. INICIAL QTD
. 
DIAS
DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-61162 AFRANIO SILVA DE MOURA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2018 01/08/2022 30 30/08/2022ESCALA DE FÉRIAS SEMOP/SUPOB-2021
M-664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE 2021 01/08/2022 15 15/08/2022ESCALA 2022
M-666709 ANTONIO LUCAS PEREIRA MARTA SEMED COORDENADOR(A) DE ALIMENTAÇ 2021 01/08/2022 10 10/08/20222972/2022
M-663665 CAMILA DOS SANTOS DE SANTANA SESAU PSICOLOGO 2021 01/08/2022 15 15/08/2022ESCALA DE FÉRIAS
M-662145 CHARLES SANTOS DA ROSA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 01/08/2022 30 30/08/2022C
M-75942 CLAUBER DE SOUZA ANDRADE SESAU FARMACÊUTICO 2020 01/08/2022 30 30/08/2022ESCALA FERIAS
M-662392 CLAUDIA ADRIANA DE ALMEIDA AMORIMSESAU ASSISTENTE SOCIAL 2021 15/08/2022 15 29/08/2022ESCALA FERIAS
M-665379 CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2021 10/08/2022 10 19/08/2022PROTO D 4.105/2022
M-666658 CLEIDIANA DE SOUZA MOTA SESAU TÉCNICO EM RADIOLOGIA 2021 01/08/2022 30 30/08/2022ESCALA DE FÉRIAS
M-62861 CLISANDAIA EVANGELISTA DOS SANTOS SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 01/08/2022 30 30/08/2022PROTO D 3.921/2022
M-664139 DANIEL NUNES SOUZA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2021 05/08/2022 15 19/08/2022ESCALA DE FERIAS
M-666301 GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE OBRAS E MAN 2020 01/08/2022 30 30/08/2022PROTO D 3.915/2022
M-664083 GILBERTO BATISTA DOS SANTOS FILHO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2020 02/08/2022 30 31/08/2022ESCALA DE FÉRIAS
M-664876 HELIA DOS SANTOS ALVES SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2020 02/08/2022 30 31/08/2022ESCALA DE FÉRIAS
M-665888 IRACEMA ALVES PEIXOTO DE SOUZA SESAU TÉCNICO EM LABORATÓRIO 2021 07/08/2022 30 05/09/2022ESCALA DE FÉRIAS
M-666327 JACQUELINE BORGES DE JESUS SENA SEMED GESTOR(A) DE CONTABILIDAD E 2020 22/08/2022 30 20/09/20224380/2022
M-662401 JACSON LOBO DE SOUZA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 16/08/2022 30 14/09/2022PROT.D 4.024/2022
M-663662 JANAINA GUEDES COUTO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2020 02/08/2022 30 31/08/2022ESCALA DE FÉRIAS
M-76351 JESONITA SOUZA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2021 01/08/2022 30 30/08/20224472/2022
M-663339 JOANNA ANGELICA ALVES DE ARAUJO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2020 01/08/2022 30 30/08/2022ESCALA DE FÉRIAS
M-665908 JOAO FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO II 2021 17/08/2022 10 26/08/2022ESCALA DE FÉRIAS SEAFI-2022
M-663866 JOSELIA SANTOS ALMEIDA FERRAZ SEMOP FISCAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 2021 01/08/2022 30 30/08/2022PROTO D 1.194/2022
M-76311 JOSENAIDE LEANDRA COELHO MAIA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTR 2020 09/08/2022 30 07/09/20224084/2022
M-62731 JOSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2020 01/08/2022 30 30/08/2022ESCALA DE FERIAS SEGOV-2022
M-664216 LEANDRO SOUZA DE BARROS SESAU EDUCADOR FÍSICO 2021 22/08/2022 10 31/08/2022ESCALA DE FÉRIAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
AGOSTO  01/08/2022
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Ano V • Edição Nº 3865
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-665725 LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA SEMAS PSICÓLOGO 2021 08/08/2022 10 17/08/2022PROT D.3.770/2022
M-666516 LUCIANA CINTRA SANTOS SESAU DIRETOR(A) DE REGULAÇÃO, AVALI 2021 01/08/2022 30 30/08/20224099/2022
M-62541 LUCIANE BRITO DE ALMEIDA SEAFI ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO E F 2019 01/08/2022 30 30/08/2022PROT D 3.632/2022
M-663158 LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 16/08/2022 30 14/09/2022PROTO D.4.203/2022
M-666536 LUZIANE ALVES DOS SANTOS SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 2021 15/08/2022 10 24/08/2022ESCALA DE FÉRIAS SEAFI/CONTRA 2022
M-76221 MARCELO PEREIRA OLIVEIRA SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2020 08/08/2022 30 06/09/2022ESCALA DE FÉRIAS - SEAFI/TRIBU 2022
M-68731 MARLI SANTOS BRITO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 01/08/2022 30 30/08/2022ESCALA DE FÉRIAS
M-664879 MERCIA VERAS DOS SANTOS BRANDAO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2020 02/08/2022 30 31/08/2022ESCALA DE FÉRIAS
M-666736 NAIRA ALMEIDA DE SOUZA SILVA SEAFI DIRETOR(A) DE TRIBUTOS 2019 01/08/2022 10 10/08/2022ESCALA DE FÉRIAS - SEAFI/TRIBU 2022
M-666736 NAIRA ALMEIDA DE SOUZA SILVA SEAFI DIRETOR(A) DE TRIBUTOS 2020 01/08/2022 30 30/08/2022ESCALA DE FÉRIAS - SEAFI/TRIBU 2022
M-31981 NILZETE ALMEIDA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2020 01/08/2022 30 30/08/2022ESCALA DE FÉRIAS
M-666623 RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOSEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2021 22/08/2022 10 31/08/2022ESCALA DE FERIAS CONTRA- SEAFI 2022
M-666522 RAFAELLA ALVES NERI SEMED COORDENADOR PEDAGÓGICO 2021 17/08/2022 10 26/08/20224342/2022
M-665894 ROZANGELA MENEZES DA SILVA SEMAS CONSELHEIRO TUTELAR 2021 08/08/2022 30 06/09/2022PROTO D.3.121/2022
M-666471 SIMONE PORCINO DE JESUS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGU 2020 22/08/2022 10 31/08/20221461/2022
M-666731 SIMONE PORCINO DE JESUS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGU 2020 22/08/2022 10 31/08/20221461/2022
M-666233 TAMIRES DOS SANTOS SENA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2021 15/08/2022 15 29/08/2022ESCALA DE FÉRIAS
M-61812 UALDSON QUARESMA LOBO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 15/08/2022 15 29/08/20224176/2022
M-662367 UERLIS MACENA COUTO SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 16/08/2022 30 14/09/2022PROTO. D4.029/2022
M-662146 VALDICE SANTOS PEREIRA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 11/08/2022 30 09/09/2022PROT 4599/2022
M-662349 VALDINEY SANTOS DA SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 15/08/2022 30 13/09/2022PROT.D 4.021/2022
2 / 2

Quinta-feira
08 de setembro de 2022
Ano V • Edição Nº 3865
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2022
MAT NOME SEC CARGO DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-67481 ACIDALIA VAZ SAMPAIO NETA MOURA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO12/08/2022 7 18/08/2022 5073/2022
M-667083 ADENILSON DE ANDRADE ARGOLO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO15/08/2022 3 17/08/2022 5148/2022
M-666592 ADRIANA DOS SANTOS BASTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*03/08/2022 4 06/08/2022 4775/2022
M-667188 ADRIELE DE ALMEIDA MAIA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 27/08/2022 15 10/09/2022 PROTO D.5.372/2022
M-666394 AGRIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIORSESAU PSICÓLOGO 01/08/2022 14 14/08/2022 4735/2022
M-666400 ALEQUISSANDRO COSTA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*18/08/2022 4 21/08/2022 5201/2022
M-667051 AMANDA MARIA VILLAS BOAS RIBEIRO SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 08/08/2022 2 09/08/2022 4862/2022
M-666502 ANA CARLA NUNES PEREIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓ08/08/2022 3 10/08/2022 4871/2022
M-19621 BERNARDINO RUMAO DE ALMEIDA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRAT IVO 06/08/2022 15 20/08/2022 4844/2022
M-19641 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BASTOS SESAU ASSISTENTE A DMINISTRATIVO 24/08/2022 7 30/08/2022 PROTO D. 5.332/2022
M-666850 CELMA CELESTINA DOS SANTOS MOTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*02/08/2022 4 05/08/2022 4748/2022
M-70451 CINTIA SOUSA MELO SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – CIENCIAS09/08/2022 3 11/08/2022 4947/2022
M-26852 CLARICE ALMEIDA DOS SANTOS BARBOSASEMED ASSISTENTE DE CLASSE 15/08/2022 2 16/08/2022 PROTO D. 5.098/2022
M-664315 CLEUSIANE BRITO DE CARVALHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 11/08/2022 1 11/08/2022 5049/2022
M-666439 CLEUZA DE MENEZES MOURA ALVES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*29/08/2022 15 12/09/2022 5401/2022
M-19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMINISTR ATIVO 01/08/2022 5 7469/2022
M-19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMINISTR ATIVO 23/08/2022 1 23/08/2022 PROTO D. 5.292/2022
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST02/08/2022 1 02/08/2022 4753/2022
M-666812 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 30/08/2022 2 31/08/2022 PROTO D. 5.428/2022
M-665438 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS SESAU PSICÓLOGO 17/08/2022 3 19/08/2022 5188/2022
M-60872 DAYSE SANTOS SOUZA BATISTA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 02/08/2022 1 02/08/2022 4759/2022
M-666602 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*17/08/2022 4 20/08/2022 5132/2022
M-666482 DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MOREIRASEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNG25/08/2022 1 25/08/2022 5307/2022
M-70081 DEISE APARECIDA DE JESUS SANTOS ALMESEMED ASSISTENTE DE CLASSE 02/08/2022 1 02/08/2022 4727/2022
M-667130 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR11/08/2022 1 11/08/2022 5024/2022
M-666608 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*11/08/2022 1 11/08/2022 5024/2022
M-667130 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR14/08/2022 2 15/08/2022 5091/2022
M-666608 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*14/08/2022 2 15/08/2022 5091/2022
M-31941 EDLEUZA LEITE DE JESUS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 17/08/2022 2 18/08/2022 PROTO D.5142/2022
M-69011 EDNA DE SOUZA CINTRA REGIS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO10/08/2022 3 12/08/2022 4978/2022
M-67753 EDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO15/08/2022 4 18/08/2022 PROTO D. 5110/2022
M-67753 EDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO22/08/2022 3 24/08/2022 5251/2022
M-9201 EDNA QUEIROZ SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORARIA 22/08/2022 2 23/08/2022 5239/2022
M-664356 ELANE RODRIGUES DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 10/08/2022 2 11/08/2022 5014/2022
M-664356 ELANE RODRIGUES DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 23/08/2022 2 24/08/2022 5274/2022
M-666615 ELIENE COUTO DOS SANTOS VITORIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*16/08/2022 3 18/08/2022 5121/2022
M-56271 FABIANE ARGOLO REBOUCAS RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO29/08/2022 3 31/08/2022 5377/2022
M-666777 GABRIELA MAIMONE MONTEIRO DE CASTSESAU NUTRICIONISTA 29/08/2022 3 31/08/202 PROTO D. 5.390/2022
M-62831 GEILANE SOUZA DOS SANTOS ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO10/08/2022 3 12/08/2022 4992/2022
M-62831 GEILANE SOUZA DOS SANTOS ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO18/08/2022 2 19/08/2022 5206/2022
M-665394 GEZIANE AGUIDO SOARES SESAU COORDENADOR(A) DE IMUNIZAÇÃ22/08/2022 3 24/08/2022 PROTO D. 5.233/2022
M-31491 GILDALIA LINA DE JESUS DA SILVA SESUA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 24/08/2022 3 26/08/2022 PROTO D. 5.289/2022
M-52801 IVANEIDE PURIFICACAO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO11/08/2022 1 11/08/2022 5036/2022
M-52801 IVANEIDE PURIFICACAO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO18/08/2022 2 19/02/2022 5189/2022
M-666417 JAMILE VALERIA DE SANTANA BRITO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*03/08/2022 7 09/08/2022 5321/2022
M-663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO SESAU FISIOTERAPEUTA - 30H 23/08/2022 3 25/08/2022 PROTO D. 5.300/2022
M-60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 17/08/2022 5 21/08/2022 5161/2022
M-66432 JOCINEIDE DE ALMEIDA SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 11/08/2022 3 13/08/2022 5038/2022
M-3231 JOSE EDSON SANTOS DE OLIVEIRA SEMED AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE08/08/2022 2 09/08/2022 4836/2022
M-59052 JOSEANE DIAS RIBEIRO BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 04/08/2022 2 05/08/2022 4791/2022
M-67501 JOSENE TOURINHO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO10/08/2022 14 23/08/2022 4990/2022
M-666489 JULIANA CRISTINA SILVEIRA PEDREIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – ARTES24/08/2022 2 25/08/2022 5297/2022
M-664222 JURAILTON SOUZA MOURA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 23/08/2022 2 24/08/2022 PROTO D. 5.291/2022
M-667114 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR09/08/2022 2 10/08/2022 4899/2022
M-666964 LAINE SANTOS DE BARROS SESAU DIRETOR(A) DA ATENÇÃO BÁSICA02/08/2022 3 03/08/2022 4752/2022
M-666406 LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*17/08/2022 3 19/08/2022 5159/2022
M-64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 01/08/2022 2 02/08/2022 4771/2022
M-67441 LIDIA VAZ SAMPAIO CRUZ SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST02/08/2022 5 06/08/2022 4740/2022
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO
AGOSTO  01/08/2022
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M-666849 LILIAN BERTELLI BARRETO SALES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*05/08/2022 8 12/08/2022 4824/2022
M-666399 LORENA BENEVIDES RAMOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*24/08/2022 5 28/08/2022 5318/2022
M-666821 LOURACY SANTOS TEIXEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 11/08/2022 1 11/08/2022 5074/2022
M-67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTASEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO09/08/2022 4 12/08/2022 4.892/2022
M-664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTASEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO09/08/2022 4 12/08/2022 4.892/2022
M-58051 LUIZ ALBERTO TRINDADE FERNANDES SESAU SANITARISTA - ENGENHEIRO AGRO08/08/2022 14 21/08/2022 48301
M-666548 MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANSEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR25/08/2022 3 27/08/2022 5325/2022
M-77131 MARIA DE LOURDES GAMA DOS SANTOS DESEMED ASSISTENTE DE CLASSE 12/08/2022 1 12/08/2022 5071/2022
M-17131 MARIA MARINALVA DOS SANTOS SOUSA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO15/08/2022 2 16/08/2022 5083/2022
M-17131 MARIA MARINALVA DOS SANTOS SOUSA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO15/08/2022 5 19/08/2022 5083/2022
M-17121 MARIA ROSA DA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO03/08/2022 3 05/08/2022 4771/2022
M-666088 MARILANDIA DE SOUZA MORAES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*22/08/2022 15 05/09/2022 5261/2022
M-666582 MARINALVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 100H 30/08/2022 3 01/09/2022 5447/2022
M-666379 MARINALVA MARQUES DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*26/08/2022 2 27/08/2022 2197/2022
M-667069 MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 05/08/2022 15 19/08/2022 4826/2022
M-664607 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRASEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO02/08/2022 2 03/08/2022 4760/2022
M-663482 MICHELE CRISTINA CALDAS DE SOUZA RIBSEMED TECNICO EM ENFERMAGEM 16/08/2022 2 17/08/2022 PROTO D.5136/2022
M-667052 MILENE LIMA CARDOSO SESAU ODONTOLOGO 10/08/2022 3 12/08/2022 PROTO D.5006/2022
M-667052 MILENE LIMA CARDOSO SESAU ODONTOLOGO 24/08/2022 1 24/08/2022 PROTO D. 5.312/2022
M-665897 OLGA ALVES RIBEIRO SESAU PSICÓLOGO 01/08/2022 1 01/08/2022 PROTO D 4722/2022
M-67531 PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO15/08/2022 1 15/08/2022 PROTO D. 5110/2022
M-67531 PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO25/08/2022 4 28/08/2022 5323/2022
M-72912 PRISCYLA SOUZA SANTANA SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – CIENCIAS22/08/2022 1 22/08/2022 PROTO D.5.267/2022
M-666610 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRSEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*23/08/2022 1 23/08/2022 5294/2022
M-666845 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRSEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*23/08/2022 1 23/08/2022 5294/2022
M-666145 ROMILDA DE OLIVEIRA SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17/08/2022 3 19/08/2022 PROTO D.5151/2022
M-663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE08/08/2022 5 12/08/2022 PROTO D. 4931/2022
M-663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE24/08/2022 1 24/08/2022 PROTO D.5.296/2022
M-663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE30/08/2022 1 30/08/2022 PRTO D. 5.433/2022
M-666376 ROSIANE BARRETO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*22/08/2022 2 23/08/2022 5228/2022
M-64103 SILVIA MILENA GONSALVES DE BRITO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 16/08/2022 7 22/08/2022 5174/2022
M-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 12/08/2022 3 14/08/2022 5065/2022
M-667123 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR23/08/2022 4 26/08/2022 5286/2022
M-666637 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*23/08/2022 4 26/08/2022 5286/2022
M-70501 TANIA SANTOS BRITO DE JESUS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST30/08/2022 2 31/08/2022 5393/2022
M-666491 TASSIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCA16/08/2022 4 19/08/2022 5169/2022
M-19451 TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITOSEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO22/08/2022 2 23/08/2022 5273/2022
M-664365 VALDELICE TEIXEIRA SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 26/08/2022 2 27/08/2022 5331/2022
M-663629 VALDETE TEIXEIRA SOUZA NASCIMENTO SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GER25/08/2022 60 5394/2022
M-666787 VANESSA DIAS DE LIMA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO12/08/2022 4 13/08/2022 5072/2022
M-17271 VANUZA SILVA SOUZA DA CONCEICAO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO09/08/2022 2 10/08/2022 4965/2022
M-666549 WANESSA APARECIDA ITALIANO DE ALMESESAU FISIOTERAPEUTA 25/08/2022 15 09/09/2022 PROTO D. 5.343/2022
M-53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 26/08/2022 1 26/08/2022 PROT D.5.443/2022
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 221/2022)
Elinº-'I&amp; * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 138?5.484/0001-50 - Praça bauru/aiMonte, S/N» Amargosa - Bahla CEP 45300-000
Teleíax;75 3634-3877 — Emil: gubínmêemargoabugovbr
&amp;&amp;   
PORTARIA Nº. 221 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a exoneração da Sra.
Andreia Ribeira Games.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º.Exonerar, a pedido, a Sra.ANDREIA RIBEIRO GOMES, portadora do RG
nº 518.***.452 do Cargo de Assessor Especial II,previstono quadro de Pessoal,estabelecido
pela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-04,
código SESAU-01.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,08 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 220/2022)
Elinº-'I&amp; * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 138?5.484/0001-50 - Praça bauru/aiMonte, S/N, Amargosa - Bahla CEP 45300-000
Teleíax;75 3634-3877 — Emil: gubínmêemargoabugovbr
&amp;&amp;   
PORTARIA Nº. 220 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de
Coordenadora de Compras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Nomear a Sra.ELIZÃNGELA ASSIS DE ANDRADE, portadora do CPF nº
044.229.895-10 para o Cargo de Coordenadora de Compras, previstono quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
símbolo CC-02, código SEAFI -15.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,08 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 219/2022)
Elinºr]&amp; * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 138?5.484/0001-50 - Praça bauru/aiMonte, S/N» Amargosa - Bahla CEP 45300-000
Teleíax;75 3634-3877 — Emil: gubínmêemargoabugovbr
&amp;&amp;   
PORTARIA Nº. 219 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Conceder Licença sem Vencimentos a
servidora SrtL Neuma de Jesus
Nascimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Conceder Licença sem Vencimentos a servidoraefetiva,Sra.NEUMA DE
JESUS NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Administrativos Educacional, matrícula nº
79801, pelo prazo de dois anos.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,08 de setembro de 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 100/2022)
* * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: B.SZSAM/OOOlóO « Praca Lounval Monte, S/N, Amargosa - Bahn CEP. 453004300
Tak-Wax:755534-3977-E-rnail:gabinutezêsmurgnubugovhr
&amp;&amp;    
DECRETO Nº 100 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Nomeia membros para compor a
Comissão Pracessante para Baixa de
Restos a Pagar da PrefeituraMunicipal
de Amargosa e dos Fundos e Órgãos
integrantesda Administração Direta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise em conformidade com o disposto na InstruçãoCameral nº
001/2016-1ªC expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia , TCM/Ba;
CONSIDERANDO o que dispõe a legislaçãovigente aplicávela espécie,especialmente
o art.36, em combinação com o parágrafo único do art.92, da Lei Federal nº ª/64,
de 17/03/64,e em razão de não terocorridoo implemento de condição na sua totalidade
e dianteda impossibilidadede sua realização,bem como a prescriçãodos créditos;
CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro,Lei Federal nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, trata da matéria da prescrição dos restos a pagar processados
incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art.206, ãSº,I (Art.206,
Prescreve:(...)5 Sº Em cinco anos:(...)I - a pretensão de cobrança de dívidaslíquidas
constantesde instrumento público ou particular);
CONSIDERANDO o quanto estabelecidono Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro
de 1932, segundo o qual "as dívidaspassivas da União, dos Estados e dos Municípios,
bem assim todo e qualquer direitoou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou
Municipal, sejaqual for a sua natureza,prescrevem em cinco anos, contados da data do
ato ou fato do qual se originarem";
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio
de decreto o cancelamento de restos a pagar não processados e os restos a pagar
prescritos,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituídaa Comissão para análise dos restos a pagar da
PrefeituraMunicipal de Amargosa, inscritosem exercíciosanteriores,composta pelos
seguintesmembros:
1) Tássia Elen SilvaSantos , Matricula nº 666808
2) Leonardo Santos Rodrigues , Matricula nº 666226
3) João FelipeDias de Oliveira, Matricula nº 665908

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* * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.82548—4/0001-50 - Praca Lounwl Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP. 45300-000
Telefax:75 3614—3977 - E-mail:gabineteâuamargosalbagavhl
&amp;&amp;    
Parágrafo único. A Sra. Tássia Elen Silva Santos fica designada Presidente da
Comissão referidano "caput".
Art 2º. A Comissão tem como função analisaros processos de despesas
inscritasem restosa pagar em exercíciosanteriores,devendo observar a comprovação
das mesmas quanto a contraprestaçãoem bens, serviçosou obras, e verificandose os
títulose documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovam o direitodo
credor,conforme estabelecidono art.63 da Lei nº ª/64.
Art 3º. A Comissão referidano art.lº deste Decreto convocará os credores
inscritosem restosa pagar atravésde edital,na forma do Anexo I deste Decreto, a ser
publicado na imprensa oficial do Município e através dos endereços de e-mail
cadastrados juntos a municipalidade, concedendo prazo de 10 (dez) dias úteis para
manifestação dos interessados.
Parágrafo único. Além da convocação de que tratao caput deste artigoserá efetuada
notificaçãopessoal a todos os credores identificadosatravésde AR, na forma do Anexo
IIdeste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 5 (cinco)dias,a contar do seu
recebimento, possam se manifestar.
Art. 4º. A Comissão referidano art.lº deste Decreto deverá emitir Parecer
sobre a legalidadede cada processo analisado,no prazo máximo de 30 (trinta)dias,
contados da finalizaçãodo prazo para manifestação dos interessados.
Parágrafo único. Os restosa pagar oriundos de processos cujo Parecer concluirpela
não legalidadeda despesa deverão sercancelados integralmente.
Art Sº. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrário.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,08 de setembro de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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* * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/000'lf50 , PIM LourivalMonte, S/N, Amargosa , Sama CEP 45300—000
Telefax:75 3634—3377 - E-muil:gabineteíê—emavgosahagovhr
&amp;&amp;    
Anexo I — Modelo do Edital de Convocação dos credores que possuem débitos
inscritosem restos a pagar;
Editalnº7777/2022.
Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar inscritosem exercíciosanteriorese dá
outrasprovidências.
O (A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE
REGULARIDADE DO PASSIVO FINANCEIRO DO MUNICIPIO DE AMARGOSA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidaspor meio do
Decreto Municipal nº XXXX/2022, e
Considerando a observação das normas orçamentárias, financeiras,patrimoniais e
contábeisvigentes,
lº - Ficam convocados para comparecimento junto a Comissão os credores abaixo
citados,objetivando a comprovação da execução dos serviços e/ou fornecimento de
materiais, cujas despesas foram inscritasem restos a pagar processados ou não
processados:
Empenho/Ano Credor
 
2º - Os credores têm até 10 (dez) dias após a data da publicação do presenteeditalpara
manifestação, sendo que, após tal prazo, os Restos a Pagar ficam automaticamente
CANCELADOS.
Presidenteda Comissão Especial,XX de XXXXXX de 2022
 
Presidenteda Comissão Especial

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13.825484/0001-50-PracaLounvalMonte.S/N.Amargosa.sem CE? 45300-000
Tetefnxz753554.3977-E-mailzgabinmgamargosahagovby
 
Anexo IIA — Modelo de Circular a Fornecedores/Outros
Local e data:
Ilmos. Srs.
(Credor /Fornecedor/outro)
Endereço:
Prezado Senhor,
Nossa Comissão Especial de Análise do Passivo Financeiro do Município de Amargosa,
com endereço para correspondência a 7777, estáatualmente procedendo a uma revisão
de nosso passivo financeiro,em especial dos restos a pagar inscritosem exercícios
anteriores.
Para fins de confirmação, pedimos a V.Sas. a fineza de enviar a esta Comissão uma
relação detalhada e documentada das importâncias correspondentes ao totalde seu
créditojunto a PrefeituraMunicipal de Amargosa.
Lembramos que a colaboração de V.Sas. é necessária para o bom desempenho dos
trabalhosda revisãocitada.
Atenciosamente,
(Assinaturado Presidenteda Comissão)

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* * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: Biªs/1841000350 « Praça Lounval Monte, S/N, Amargosa « Sama CEP. 45300-000
Telefax:75 5634-3977 - E.mail:gabinatezê'smurgnuhugovbr
&amp;&amp;    
Anexo II B — Modelo de Circular a Procuradoria Geral do Município
Local e data:
Ilmo (s)Sr.(es)
(Nome do Procurador Geral /Endereço)
Prezado Senhor,
Nossa Comissão Especial de Análise do Passivo Financeiro do Município de Amargosa,
com endereço para correspondência a 7777, está atualmente procedendo a uma
revisão de nosso passivo financeiro,em especial dos restos a pagar inscritosem
exercícios anteriores.
Em vistadisso,solicitamosde V.Sa (s)a gentilezade informar a referidaComissão toda
e qualquer obrigação,com as relaçõescompletas e detalhadasde processos da Prefeitura
Municipal a seu cargo, de natureza tributária,trabalhista,previdenciáriae outros,em
abertoatéa data de de de (dia)(mês) (ano),taiscomo:
a) reclamantes e/ou devedores;
b) espécies,números, valorese vencimentos, ainda que estimados;
c) estágioatualdos processos;
d) possibilidadesde ganhos de causa ou de realizaçãodos valores em cobrança e/ou
execução;
e) datas de eventuais pagamentos, liquidações,acertos etc,feitospelos ou com os
devedores, após a data acima, bem como forma e data de remessa dos valores
respectivos;
f)outros detalhesjulgados esclarecedores.
Solicitamos de V.sa(s) que manifeste(m)-se também quanto ao provável desfecho das
ações em curso,na medida que sejapossívelprever.
Lembramos que a colaboração de V.Sa (s)é necessáriapara o bom desempenho dos
trabalhosda revisãocitada.
Agradecemos a pronta resposta,
(Assinaturado Presidenteda Comissão)

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 048/2022)
 
 
 
 
                                                                       Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 048/2022 
Processo Administrativo 18.290/2022 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 13/09/2022, Local Sítio : 
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2022/101. PNCP: 13937032000160-1-000101/2022 . 
OBJETO: Aquisição de Kits de peças para automóveis da Secretaria de Saúde . Informações 
através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Júlio 
Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 258/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 258/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 17.367/2022; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.465/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
05/09/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: C R L 
PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI - ME, CNPJ 21.851.173/0001- 93, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “ROSE NAS CIMENTO” PARA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO 24/09/2022 ÀS 20:00 HORAS, COM DURAÇÃO 
DE 90:00 MINUTOS, EM COMEMORAÇÃO DO DIA D O EVANGÉLICO, 
PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA/BA. VALOR: R$ 30.000,00 TOTAIS  DIVIDIDOS EM 02 
PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/10/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 05/09/2022. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: THIAGO LOPES DOS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022/SRP 
     PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.025/2022 
     OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 
veículos e máquinas pesadas para atender as demandas do Município de Amargosa - Bahia. 
 
HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 15.025/20 22, Pregão Eletrônico nº 
037/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisito s do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido HOM OLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR REGISTRADO 
01 I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 22.229.097/0001-41 R$ 1.118.160,00 
02 I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 22.229.097/0001-41 R$ 2.001.400,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo  de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções p revistas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 06 de setembro de 2022. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 17.522/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 209/2022 , 
que tem por objeto a execução da pavimentação com paralelepípedos e com 
pisos intertravados em vias do Loteamento João Pereira (Rua B, Rua C, Rua D, 
Rua E1, Rua E2, Rua F E Rua Nova) e em vias do Loteamento Parque dos 
Pássaros (Rua Da Andorinha E Praça Da Andorinha), todas localizadas no 
município de Amargosa/BA, descritos neste instrumento de projeto básico, 
conforme convênio 174/2022/CONDER, descritos no instrumento de projeto 
básico, através do menor preço, conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Tomada de Preços nº 005/2022 e na proposta da 
CONTRATADA, firmado em 23/06/2022, com a empresa ACISA 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ sob o nº 
10.772.765/0001-01; Objeto: Alteração qualitativa para retificação no Objeto do 
número do convênio para nº 347/2022/CONDER; Fundamento Legal: art. 65 , 
da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e, pela Contratada Aldo Jesus Cintra dos Santos.

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EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022)
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 011/2022 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
17.331/2022 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no 
instrumento de projeto básico , através do menor preço global, empreitada por preço global, de acordo com as 
especificações constantes neste Edital. 
 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO ESESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 26/09/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucio nal 
-SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
90 
Projeto/Atividade 
1003 
Elemento de despesa 
44905100 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
150 (cento e cinquenta) dias corridos 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$1.135.604,96 (um milhão e cento e trinta e cinco mil e 
seiscentos e quatro reais e noventa e seis centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão prestados 
pela Presidente da Comissão de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data  marcada para o 
recebimento dos envelopes da licitação, nos horários de 08h00min às e 12h00 min e das 13h00min às 17h00min, 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto nº. 064/2022, publicado no Diário Oficial do Município.

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ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 064/2022, de 30 /05/2022, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e 
alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob 
o regime de empreitada por preço global, para a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, através do 
menor preço global, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, 
salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos 
representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.

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3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, através do 
menor preço global, empreitada por preço global, conforme descrito no Anexo I – Projeto 
Básico deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo III, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos 
anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as 
condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, 
atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO

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4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua 
denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta  Tomada de 
Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”.

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5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face d o exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas.

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6 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar se u 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação

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ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).

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5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no

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decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

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SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
5.2.3.1. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA a importância ou documento 
hábil, no montante de R$ 11.356,04 (onze mil e trezentos e cinqüenta e seis reais e quatro 
centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 23 de 
setembro de 2022, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
  
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1. poderá ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta 
Comercial. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária.

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5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as 
licitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou 
naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação 
previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
 Execução de piso intertravado – Comprovação mínima de 1,250,00 m²; 
 Cobertura em policarbonato – Comprovação mínima de 58,00 m²; 
 Instalação de Poste de aço– Comprovação mínima de 6,00und; 
 Execução de piso em madeira – Comprovação mínima de 50,00 m²; 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
 Firma do representante legal do contratante; 
 Data de emissão;

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 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
a) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 Execução de piso intertravado; 
 Cobertura em policarbonato; 
 Instalação de Poste de aço; 
 Execução de piso em madeira. 
 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidament e 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10.

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Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.

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VII - Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a 
partir do original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes 
documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita.

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6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante no Anexo IX; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VII. Não deverão ser 
omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, 
bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, 
sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; 
d) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo no Anexo VI; 
e) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.

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7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
agosto de 2022,
 mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que

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entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS);

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ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o 
preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de 
referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a 
diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na 
licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção 
do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
1.10.1. O prazo para execução objeto des te será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, 
contados a partir da assinatura do Contrato.

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10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado , 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos.

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XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

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13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VII - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.

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13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma global , 
depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO

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17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 
entrada e distribuição total de energia do local, tornando independentes de consumo de 
energia todos os usuários do Mercado Municipal, através do menor preço global , será 
formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas  
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização.

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19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 
12h00min e das 13h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar 
necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 – Gestão às Ações da Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
Projeto/Atividade: 1003 – Construção e Requalificação de Praças e Jardins 
Elemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações 
Fontes de Recurso: 90 – Operações de Crédito Internas 
                                    
XXIV – DO REAJUSTE 
 
24.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.

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24.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
XXV – DOS ANEXOS 
 
25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E DESCRITIVO 
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CURVA ABC DE SERVIÇOS  
ANEXO IV – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO V – PROJETOS 
ANEXO VI – CRONOGRAMA E PLANILHAS 
ANEXO VII – ORÇAMENTO SINTÉTICO E ANALÍTICO 
ANEXO VIII – PLANTAS E OUTRAS ESPECIFICAÇÕES 
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO X - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO 
 
25.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
XVI - DO FORO 
26.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 02 de setembro de 2022. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da CPL

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ANEXO I - PROJETO BÁSICO 
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , 
descritos neste instrumento de projeto básico. 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificaçõe s 
Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todo s 
os materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, 
leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará 
pelo Projeto Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão 
de qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou 
de acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial 
ou extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, 
energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado 
da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 1.135.604,96 (Um milhão, cento e 
trinta e cinco mil, seiscentos e quatro reais e noventa e seis centavos) , conforme especificado 
de forma unitária em planilha anexa.  
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável.

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4. SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
5. CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
6. VISITA: 
 A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento  
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução objeto destes será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados 
a partir da assinatura do Contrato. 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na 
Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
 As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada 
serviço faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar 
isentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à 
CONTRATADA para correções. 
 Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão 
da(s) Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e q ue 
cubram a execução das obras/serviços. 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:

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10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), confor me as 
áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade;  
 
10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
10.2.1. Execução de piso intertravado – Comprovação mínima de 1,250,00 m²; 
10.2.2. Cobertura em policarbonato – Comprovação mínima de 58,00 m²; 
10.2.3. Instalação de Poste de aço– Comprovação mínima de 6,00und; 
10.2.4. Execução de piso em madeira – Comprovação mínima de 50,00 m²; 
 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
10.3.1.  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução 
parcial ou total do objeto do contrato; 
10.3.2.  Firma do representante legal do contratante; 
10.3.3.  Data de emissão; 
10.3.4.  Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das 
obras ou serviços executados (ART/RRT); 
10.3.5.  Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.

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10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de 
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da 
equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade 
Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos 
serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da 
contratação, a saber: 
 
10.4.1. Execução de piso intertravado; 
10.4.2. Cobertura em policarbonato; 
10.4.3. Instalação de Poste de aço; 
10.4.4. Execução de piso em madeira; 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
12. PROPOSTA DE PREÇOS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação 
geral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e

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serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
14. CANTEIRO DE OBRAS: 
 As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2022. 
16. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 
8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
17. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
18. QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem.

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19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D

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ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E DESCRITIVO 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CURVA ABC DE SERVIÇOS 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO V – PROJETOS 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO VI – CRONOGRAMA E PLANILHAS 
(fornecido por e-mail: 
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 ANEXO VII – ORÇAMENTO SINTÉTICO E ANALÍTICO 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO VIII – PLANTAS E OUTRAS ESPECIFICAÇÕES 
(fornecido por e-mail: 
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ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 011/2022 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REVITALIZAÇÃO 
DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de 
projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 26/09/2022 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
ANEXO X - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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ANEXO X - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 
011/2022, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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ANEXO X - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 011/2022: (exigida somente em caso positivo)
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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ANEXO X – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO X – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 011 /2022, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão execut ados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2022 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA 
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SANTA RITA. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDEDE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001- 50, com sede à Praça Lourival Monte, s/nº 
Centro,Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, 
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº. ....................... ........e 
inscrito no CPF nº. ..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato 
representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., 
nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº 
.................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 
011/2022, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 17.331/2022, resolvem  
celebrar o presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições  
seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de  
obras/serviços da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, através do menor preço global,  
empreitada por preço global , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de 
Preços nº 011/2022 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projet os, 
partes integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos  
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa.

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CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta ) dias, contados a partir 
da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou 
com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do 
recebimento definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 5.4. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O segu ro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principa lmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrum ento 
convocatório.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93,  no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu 
valor atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 011/2022, na hi pótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente con trato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei  8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente 
proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada 
de Preços nº 011/2022:

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém , sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido 
de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;

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k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação  
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em  até 
10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indi car, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo III; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta  
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados,  bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário;

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v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a par tir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO , no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações est abelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item  
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato,  salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispens a da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em  até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias útei s 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - A RT relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.

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12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências , 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e 
arquivo;

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b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) hor as após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 – Gestão às Ações da Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
Projeto/Atividade: 1003 – Construção e Requalificação de Praças e Jardins 
Elemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações 
Fontes de Recurso: 90 – Operações de Crédito Internas

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações  e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 30 (trinta) dias contados da aprovação pela FISCALIZA ÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária.

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17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos
, com validade após a 
data de sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Ofici al do Município, 
podendo, a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento 
no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-
se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 011/2022 , 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.

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19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 17.331/2022, tomando como base o disposto no artigo 45, parágraf o 
1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da L ei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objet o deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA ,

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relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a amp la defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, de sde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do pra zo fixado para 
a conclusão da obra.

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2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos s erá feita 
mensalmente.

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23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físi co-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em  questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.

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23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto.

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23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.

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25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 011/2022, cu ja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº 
17.331/2022. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 011/2022 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da  Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Testemunhas: 
___________________________________

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CPF: 
___________________________________ 
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AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022)
 
 
 
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AVISO DE LICITAÇÃO   
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, através do 
menor preço global, empreitada por preço global. DATA: 26/09/2022. HORA: 
09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 
3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-
5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Presidente da 
CPL. 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4629/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>