{"edition": {"id": 3867, "number": 3865, "date": "2022-09-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "cdb78e00d70e4ed99135506e1d4b61e2", "pdf_sha256": "5c4ad6ae7ac21196540d36b8019d53f4a472c438f79ade9ceffafae0bdf72932", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "5c4ad6ae7ac21196540d36b8019d53f4a472c438f79ade9ceffafae0bdf72932", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3867/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3867/"}, "acts": [{"id": 4629, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3865", "kind": "Diario Importado", "number": "3865", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 08 de setembro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3865 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  08 de setembro de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3865\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2022 ........................................................................... 2\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2022 .................................................................. 4\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 221/2022) ................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 220/2022) ................................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 219/2022) ................................................................................... 8\nDECRETO (Nº 100/2022) ................................................................................... 9\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nAVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 048/2022) ............................................................. 14\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nEXTRATO (CONTRATO Nº 258/2022) ........................................................................... 15\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nHOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022) ................................................................ 16\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2022) ............................................................... 17\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022) ....................................................................... 18\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022) .............................................................. 83\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2022\nMAT NOME SEC CARGO ANO \nAQUISITIVO DT. INICIAL QTD\n. \nDIAS\nDT. FINAL Nº PROTOCOLO\nM-61162 AFRANIO SILVA DE MOURA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2018 01/08/2022 30 30/08/2022ESCALA DE FÉRIAS SEMOP/SUPOB-2021\nM-664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE 2021 01/08/2022 15 15/08/2022ESCALA 2022\nM-666709 ANTONIO LUCAS PEREIRA MARTA SEMED COORDENADOR(A) DE ALIMENTAÇ 2021 01/08/2022 10 10/08/20222972/2022\nM-663665 CAMILA DOS SANTOS DE SANTANA SESAU PSICOLOGO 2021 01/08/2022 15 15/08/2022ESCALA DE FÉRIAS\nM-662145 CHARLES SANTOS DA ROSA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 01/08/2022 30 30/08/2022C\nM-75942 CLAUBER DE SOUZA ANDRADE SESAU FARMACÊUTICO 2020 01/08/2022 30 30/08/2022ESCALA FERIAS\nM-662392 CLAUDIA ADRIANA DE ALMEIDA AMORIMSESAU ASSISTENTE SOCIAL 2021 15/08/2022 15 29/08/2022ESCALA FERIAS\nM-665379 CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2021 10/08/2022 10 19/08/2022PROTO D 4.105/2022\nM-666658 CLEIDIANA DE SOUZA MOTA SESAU TÉCNICO EM RADIOLOGIA 2021 01/08/2022 30 30/08/2022ESCALA DE FÉRIAS\nM-62861 CLISANDAIA EVANGELISTA DOS SANTOS SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2021 01/08/2022 30 30/08/2022PROTO D 3.921/2022\nM-664139 DANIEL NUNES SOUZA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2021 05/08/2022 15 19/08/2022ESCALA DE FERIAS\nM-666301 GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE OBRAS E MAN 2020 01/08/2022 30 30/08/2022PROTO D 3.915/2022\nM-664083 GILBERTO BATISTA DOS SANTOS FILHO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2020 02/08/2022 30 31/08/2022ESCALA DE FÉRIAS\nM-664876 HELIA DOS SANTOS ALVES SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2020 02/08/2022 30 31/08/2022ESCALA DE FÉRIAS\nM-665888 IRACEMA ALVES PEIXOTO DE SOUZA SESAU TÉCNICO EM LABORATÓRIO 2021 07/08/2022 30 05/09/2022ESCALA DE FÉRIAS\nM-666327 JACQUELINE BORGES DE JESUS SENA SEMED GESTOR(A) DE CONTABILIDAD E 2020 22/08/2022 30 20/09/20224380/2022\nM-662401 JACSON LOBO DE SOUZA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 16/08/2022 30 14/09/2022PROT.D 4.024/2022\nM-663662 JANAINA GUEDES COUTO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2020 02/08/2022 30 31/08/2022ESCALA DE FÉRIAS\nM-76351 JESONITA SOUZA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2021 01/08/2022 30 30/08/20224472/2022\nM-663339 JOANNA ANGELICA ALVES DE ARAUJO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2020 01/08/2022 30 30/08/2022ESCALA DE FÉRIAS\nM-665908 JOAO FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO II 2021 17/08/2022 10 26/08/2022ESCALA DE FÉRIAS SEAFI-2022\nM-663866 JOSELIA SANTOS ALMEIDA FERRAZ SEMOP FISCAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 2021 01/08/2022 30 30/08/2022PROTO D 1.194/2022\nM-76311 JOSENAIDE LEANDRA COELHO MAIA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTR 2020 09/08/2022 30 07/09/20224084/2022\nM-62731 JOSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2020 01/08/2022 30 30/08/2022ESCALA DE FERIAS SEGOV-2022\nM-664216 LEANDRO SOUZA DE BARROS SESAU EDUCADOR FÍSICO 2021 22/08/2022 10 31/08/2022ESCALA DE FÉRIAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS\nAGOSTO  01/08/2022\n1 / 2\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-665725 LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA SEMAS PSICÓLOGO 2021 08/08/2022 10 17/08/2022PROT D.3.770/2022\nM-666516 LUCIANA CINTRA SANTOS SESAU DIRETOR(A) DE REGULAÇÃO, AVALI 2021 01/08/2022 30 30/08/20224099/2022\nM-62541 LUCIANE BRITO DE ALMEIDA SEAFI ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO E F 2019 01/08/2022 30 30/08/2022PROT D 3.632/2022\nM-663158 LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 16/08/2022 30 14/09/2022PROTO D.4.203/2022\nM-666536 LUZIANE ALVES DOS SANTOS SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 2021 15/08/2022 10 24/08/2022ESCALA DE FÉRIAS SEAFI/CONTRA 2022\nM-76221 MARCELO PEREIRA OLIVEIRA SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2020 08/08/2022 30 06/09/2022ESCALA DE FÉRIAS - SEAFI/TRIBU 2022\nM-68731 MARLI SANTOS BRITO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 01/08/2022 30 30/08/2022ESCALA DE FÉRIAS\nM-664879 MERCIA VERAS DOS SANTOS BRANDAO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2020 02/08/2022 30 31/08/2022ESCALA DE FÉRIAS\nM-666736 NAIRA ALMEIDA DE SOUZA SILVA SEAFI DIRETOR(A) DE TRIBUTOS 2019 01/08/2022 10 10/08/2022ESCALA DE FÉRIAS - SEAFI/TRIBU 2022\nM-666736 NAIRA ALMEIDA DE SOUZA SILVA SEAFI DIRETOR(A) DE TRIBUTOS 2020 01/08/2022 30 30/08/2022ESCALA DE FÉRIAS - SEAFI/TRIBU 2022\nM-31981 NILZETE ALMEIDA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2020 01/08/2022 30 30/08/2022ESCALA DE FÉRIAS\nM-666623 RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOSEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2021 22/08/2022 10 31/08/2022ESCALA DE FERIAS CONTRA- SEAFI 2022\nM-666522 RAFAELLA ALVES NERI SEMED COORDENADOR PEDAGÓGICO 2021 17/08/2022 10 26/08/20224342/2022\nM-665894 ROZANGELA MENEZES DA SILVA SEMAS CONSELHEIRO TUTELAR 2021 08/08/2022 30 06/09/2022PROTO D.3.121/2022\nM-666471 SIMONE PORCINO DE JESUS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGU 2020 22/08/2022 10 31/08/20221461/2022\nM-666731 SIMONE PORCINO DE JESUS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGU 2020 22/08/2022 10 31/08/20221461/2022\nM-666233 TAMIRES DOS SANTOS SENA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2021 15/08/2022 15 29/08/2022ESCALA DE FÉRIAS\nM-61812 UALDSON QUARESMA LOBO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 15/08/2022 15 29/08/20224176/2022\nM-662367 UERLIS MACENA COUTO SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 16/08/2022 30 14/09/2022PROTO. D4.029/2022\nM-662146 VALDICE SANTOS PEREIRA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAI 2021 11/08/2022 30 09/09/2022PROT 4599/2022\nM-662349 VALDINEY SANTOS DA SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 15/08/2022 30 13/09/2022PROT.D 4.021/2022\n2 / 2\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2022\nMAT NOME SEC CARGO DT. INICIAL QTD. \nDIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO\nM-67481 ACIDALIA VAZ SAMPAIO NETA MOURA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO12/08/2022 7 18/08/2022 5073/2022\nM-667083 ADENILSON DE ANDRADE ARGOLO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO15/08/2022 3 17/08/2022 5148/2022\nM-666592 ADRIANA DOS SANTOS BASTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*03/08/2022 4 06/08/2022 4775/2022\nM-667188 ADRIELE DE ALMEIDA MAIA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 27/08/2022 15 10/09/2022 PROTO D.5.372/2022\nM-666394 AGRIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIORSESAU PSICÓLOGO 01/08/2022 14 14/08/2022 4735/2022\nM-666400 ALEQUISSANDRO COSTA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*18/08/2022 4 21/08/2022 5201/2022\nM-667051 AMANDA MARIA VILLAS BOAS RIBEIRO SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 08/08/2022 2 09/08/2022 4862/2022\nM-666502 ANA CARLA NUNES PEREIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓ08/08/2022 3 10/08/2022 4871/2022\nM-19621 BERNARDINO RUMAO DE ALMEIDA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRAT IVO 06/08/2022 15 20/08/2022 4844/2022\nM-19641 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BASTOS SESAU ASSISTENTE A DMINISTRATIVO 24/08/2022 7 30/08/2022 PROTO D. 5.332/2022\nM-666850 CELMA CELESTINA DOS SANTOS MOTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*02/08/2022 4 05/08/2022 4748/2022\nM-70451 CINTIA SOUSA MELO SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – CIENCIAS09/08/2022 3 11/08/2022 4947/2022\nM-26852 CLARICE ALMEIDA DOS SANTOS BARBOSASEMED ASSISTENTE DE CLASSE 15/08/2022 2 16/08/2022 PROTO D. 5.098/2022\nM-664315 CLEUSIANE BRITO DE CARVALHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 11/08/2022 1 11/08/2022 5049/2022\nM-666439 CLEUZA DE MENEZES MOURA ALVES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*29/08/2022 15 12/09/2022 5401/2022\nM-19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMINISTR ATIVO 01/08/2022 5 7469/2022\nM-19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMINISTR ATIVO 23/08/2022 1 23/08/2022 PROTO D. 5.292/2022\nM-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST02/08/2022 1 02/08/2022 4753/2022\nM-666812 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 30/08/2022 2 31/08/2022 PROTO D. 5.428/2022\nM-665438 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS SESAU PSICÓLOGO 17/08/2022 3 19/08/2022 5188/2022\nM-60872 DAYSE SANTOS SOUZA BATISTA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 02/08/2022 1 02/08/2022 4759/2022\nM-666602 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*17/08/2022 4 20/08/2022 5132/2022\nM-666482 DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MOREIRASEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNG25/08/2022 1 25/08/2022 5307/2022\nM-70081 DEISE APARECIDA DE JESUS SANTOS ALMESEMED ASSISTENTE DE CLASSE 02/08/2022 1 02/08/2022 4727/2022\nM-667130 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR11/08/2022 1 11/08/2022 5024/2022\nM-666608 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*11/08/2022 1 11/08/2022 5024/2022\nM-667130 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR14/08/2022 2 15/08/2022 5091/2022\nM-666608 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*14/08/2022 2 15/08/2022 5091/2022\nM-31941 EDLEUZA LEITE DE JESUS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 17/08/2022 2 18/08/2022 PROTO D.5142/2022\nM-69011 EDNA DE SOUZA CINTRA REGIS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO10/08/2022 3 12/08/2022 4978/2022\nM-67753 EDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO15/08/2022 4 18/08/2022 PROTO D. 5110/2022\nM-67753 EDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO22/08/2022 3 24/08/2022 5251/2022\nM-9201 EDNA QUEIROZ SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORARIA 22/08/2022 2 23/08/2022 5239/2022\nM-664356 ELANE RODRIGUES DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 10/08/2022 2 11/08/2022 5014/2022\nM-664356 ELANE RODRIGUES DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 23/08/2022 2 24/08/2022 5274/2022\nM-666615 ELIENE COUTO DOS SANTOS VITORIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*16/08/2022 3 18/08/2022 5121/2022\nM-56271 FABIANE ARGOLO REBOUCAS RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO29/08/2022 3 31/08/2022 5377/2022\nM-666777 GABRIELA MAIMONE MONTEIRO DE CASTSESAU NUTRICIONISTA 29/08/2022 3 31/08/202 PROTO D. 5.390/2022\nM-62831 GEILANE SOUZA DOS SANTOS ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO10/08/2022 3 12/08/2022 4992/2022\nM-62831 GEILANE SOUZA DOS SANTOS ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO18/08/2022 2 19/08/2022 5206/2022\nM-665394 GEZIANE AGUIDO SOARES SESAU COORDENADOR(A) DE IMUNIZAÇÃ22/08/2022 3 24/08/2022 PROTO D. 5.233/2022\nM-31491 GILDALIA LINA DE JESUS DA SILVA SESUA AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 24/08/2022 3 26/08/2022 PROTO D. 5.289/2022\nM-52801 IVANEIDE PURIFICACAO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO11/08/2022 1 11/08/2022 5036/2022\nM-52801 IVANEIDE PURIFICACAO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO18/08/2022 2 19/02/2022 5189/2022\nM-666417 JAMILE VALERIA DE SANTANA BRITO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*03/08/2022 7 09/08/2022 5321/2022\nM-663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO SESAU FISIOTERAPEUTA - 30H 23/08/2022 3 25/08/2022 PROTO D. 5.300/2022\nM-60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 17/08/2022 5 21/08/2022 5161/2022\nM-66432 JOCINEIDE DE ALMEIDA SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 11/08/2022 3 13/08/2022 5038/2022\nM-3231 JOSE EDSON SANTOS DE OLIVEIRA SEMED AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE08/08/2022 2 09/08/2022 4836/2022\nM-59052 JOSEANE DIAS RIBEIRO BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 04/08/2022 2 05/08/2022 4791/2022\nM-67501 JOSENE TOURINHO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO10/08/2022 14 23/08/2022 4990/2022\nM-666489 JULIANA CRISTINA SILVEIRA PEDREIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – ARTES24/08/2022 2 25/08/2022 5297/2022\nM-664222 JURAILTON SOUZA MOURA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 23/08/2022 2 24/08/2022 PROTO D. 5.291/2022\nM-667114 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR09/08/2022 2 10/08/2022 4899/2022\nM-666964 LAINE SANTOS DE BARROS SESAU DIRETOR(A) DA ATENÇÃO BÁSICA02/08/2022 3 03/08/2022 4752/2022\nM-666406 LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*17/08/2022 3 19/08/2022 5159/2022\nM-64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 01/08/2022 2 02/08/2022 4771/2022\nM-67441 LIDIA VAZ SAMPAIO CRUZ SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST02/08/2022 5 06/08/2022 4740/2022\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO\nAGOSTO  01/08/2022\n1 / 2\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-666849 LILIAN BERTELLI BARRETO SALES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*05/08/2022 8 12/08/2022 4824/2022\nM-666399 LORENA BENEVIDES RAMOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*24/08/2022 5 28/08/2022 5318/2022\nM-666821 LOURACY SANTOS TEIXEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 11/08/2022 1 11/08/2022 5074/2022\nM-67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTASEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO09/08/2022 4 12/08/2022 4.892/2022\nM-664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTASEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO09/08/2022 4 12/08/2022 4.892/2022\nM-58051 LUIZ ALBERTO TRINDADE FERNANDES SESAU SANITARISTA - ENGENHEIRO AGRO08/08/2022 14 21/08/2022 48301\nM-666548 MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANSEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR25/08/2022 3 27/08/2022 5325/2022\nM-77131 MARIA DE LOURDES GAMA DOS SANTOS DESEMED ASSISTENTE DE CLASSE 12/08/2022 1 12/08/2022 5071/2022\nM-17131 MARIA MARINALVA DOS SANTOS SOUSA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO15/08/2022 2 16/08/2022 5083/2022\nM-17131 MARIA MARINALVA DOS SANTOS SOUSA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO15/08/2022 5 19/08/2022 5083/2022\nM-17121 MARIA ROSA DA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO03/08/2022 3 05/08/2022 4771/2022\nM-666088 MARILANDIA DE SOUZA MORAES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*22/08/2022 15 05/09/2022 5261/2022\nM-666582 MARINALVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 100H 30/08/2022 3 01/09/2022 5447/2022\nM-666379 MARINALVA MARQUES DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*26/08/2022 2 27/08/2022 2197/2022\nM-667069 MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 05/08/2022 15 19/08/2022 4826/2022\nM-664607 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRASEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO02/08/2022 2 03/08/2022 4760/2022\nM-663482 MICHELE CRISTINA CALDAS DE SOUZA RIBSEMED TECNICO EM ENFERMAGEM 16/08/2022 2 17/08/2022 PROTO D.5136/2022\nM-667052 MILENE LIMA CARDOSO SESAU ODONTOLOGO 10/08/2022 3 12/08/2022 PROTO D.5006/2022\nM-667052 MILENE LIMA CARDOSO SESAU ODONTOLOGO 24/08/2022 1 24/08/2022 PROTO D. 5.312/2022\nM-665897 OLGA ALVES RIBEIRO SESAU PSICÓLOGO 01/08/2022 1 01/08/2022 PROTO D 4722/2022\nM-67531 PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO15/08/2022 1 15/08/2022 PROTO D. 5110/2022\nM-67531 PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO25/08/2022 4 28/08/2022 5323/2022\nM-72912 PRISCYLA SOUZA SANTANA SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – CIENCIAS22/08/2022 1 22/08/2022 PROTO D.5.267/2022\nM-666610 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRSEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*23/08/2022 1 23/08/2022 5294/2022\nM-666845 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRSEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*23/08/2022 1 23/08/2022 5294/2022\nM-666145 ROMILDA DE OLIVEIRA SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17/08/2022 3 19/08/2022 PROTO D.5151/2022\nM-663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE08/08/2022 5 12/08/2022 PROTO D. 4931/2022\nM-663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE24/08/2022 1 24/08/2022 PROTO D.5.296/2022\nM-663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE30/08/2022 1 30/08/2022 PRTO D. 5.433/2022\nM-666376 ROSIANE BARRETO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*22/08/2022 2 23/08/2022 5228/2022\nM-64103 SILVIA MILENA GONSALVES DE BRITO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 16/08/2022 7 22/08/2022 5174/2022\nM-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 12/08/2022 3 14/08/2022 5065/2022\nM-667123 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR23/08/2022 4 26/08/2022 5286/2022\nM-666637 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*23/08/2022 4 26/08/2022 5286/2022\nM-70501 TANIA SANTOS BRITO DE JESUS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINIST30/08/2022 2 31/08/2022 5393/2022\nM-666491 TASSIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCA16/08/2022 4 19/08/2022 5169/2022\nM-19451 TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITOSEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO22/08/2022 2 23/08/2022 5273/2022\nM-664365 VALDELICE TEIXEIRA SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 26/08/2022 2 27/08/2022 5331/2022\nM-663629 VALDETE TEIXEIRA SOUZA NASCIMENTO SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GER25/08/2022 60 5394/2022\nM-666787 VANESSA DIAS DE LIMA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO12/08/2022 4 13/08/2022 5072/2022\nM-17271 VANUZA SILVA SOUZA DA CONCEICAO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO09/08/2022 2 10/08/2022 4965/2022\nM-666549 WANESSA APARECIDA ITALIANO DE ALMESESAU FISIOTERAPEUTA 25/08/2022 15 09/09/2022 PROTO D. 5.343/2022\nM-53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 26/08/2022 1 26/08/2022 PROT D.5.443/2022\n2 / 2\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 221/2022)\nElinº-'I& * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 138?5.484/0001-50 - Praça bauru/aiMonte, S/N» Amargosa - Bahla CEP 45300-000\nTeleíax;75 3634-3877 — Emil: gubínmêemargoabugovbr\n&&   \nPORTARIA Nº. 221 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022\nDispõe sobre a exoneração da Sra.\nAndreia Ribeira Games.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt.1º.Exonerar, a pedido, a Sra.ANDREIA RIBEIRO GOMES, portadora do RG\nnº 518.***.452 do Cargo de Assessor Especial II,previstono quadro de Pessoal,estabelecido\npela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-04,\ncódigo SESAU-01.\nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,08 de setembro de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 220/2022)\nElinº-'I& * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 138?5.484/0001-50 - Praça bauru/aiMonte, S/N, Amargosa - Bahla CEP 45300-000\nTeleíax;75 3634-3877 — Emil: gubínmêemargoabugovbr\n&&   \nPORTARIA Nº. 220 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022\nDispõe sobre a nomeação de\nCoordenadora de Compras.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Nomear a Sra.ELIZÃNGELA ASSIS DE ANDRADE, portadora do CPF nº\n044.229.895-10 para o Cargo de Coordenadora de Compras, previstono quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\nsímbolo CC-02, código SEAFI -15.\nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,08 de setembro de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 219/2022)\nElinºr]& * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 138?5.484/0001-50 - Praça bauru/aiMonte, S/N» Amargosa - Bahla CEP 45300-000\nTeleíax;75 3634-3877 — Emil: gubínmêemargoabugovbr\n&&   \nPORTARIA Nº. 219 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022\nConceder Licença sem Vencimentos a\nservidora SrtL Neuma de Jesus\nNascimento.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Conceder Licença sem Vencimentos a servidoraefetiva,Sra.NEUMA DE\nJESUS NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Administrativos Educacional, matrícula nº\n79801, pelo prazo de dois anos.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,08 de setembro de 2022\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 100/2022)\n* * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: B.SZSAM/OOOlóO « Praca Lounval Monte, S/N, Amargosa - Bahn CEP. 453004300\nTak-Wax:755534-3977-E-rnail:gabinutezêsmurgnubugovhr\n&&    \nDECRETO Nº 100 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.\nNomeia membros para compor a\nComissão Pracessante para Baixa de\nRestos a Pagar da PrefeituraMunicipal\nde Amargosa e dos Fundos e Órgãos\nintegrantesda Administração Direta.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso\nde suas atribuiçõeslegaise em conformidade com o disposto na InstruçãoCameral nº\n001/2016-1ªC expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia , TCM/Ba;\nCONSIDERANDO o que dispõe a legislaçãovigente aplicávela espécie,especialmente\no art.36, em combinação com o parágrafo único do art.92, da Lei Federal nº ª/64,\nde 17/03/64,e em razão de não terocorridoo implemento de condição na sua totalidade\ne dianteda impossibilidadede sua realização,bem como a prescriçãodos créditos;\nCONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro,Lei Federal nº 10.406, de 10 de\njaneiro de 2002, trata da matéria da prescrição dos restos a pagar processados\nincorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art.206, ãSº,I (Art.206,\nPrescreve:(...)5 Sº Em cinco anos:(...)I - a pretensão de cobrança de dívidaslíquidas\nconstantesde instrumento público ou particular);\nCONSIDERANDO o quanto estabelecidono Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro\nde 1932, segundo o qual \"as dívidaspassivas da União, dos Estados e dos Municípios,\nbem assim todo e qualquer direitoou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou\nMunicipal, sejaqual for a sua natureza,prescrevem em cinco anos, contados da data do\nato ou fato do qual se originarem\";\nCONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio\nde decreto o cancelamento de restos a pagar não processados e os restos a pagar\nprescritos,\nDECRETA:\nArt. 1º. Fica instituídaa Comissão para análise dos restos a pagar da\nPrefeituraMunicipal de Amargosa, inscritosem exercíciosanteriores,composta pelos\nseguintesmembros:\n1) Tássia Elen SilvaSantos , Matricula nº 666808\n2) Leonardo Santos Rodrigues , Matricula nº 666226\n3) João FelipeDias de Oliveira, Matricula nº 665908\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n* * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.82548—4/0001-50 - Praca Lounwl Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP. 45300-000\nTelefax:75 3614—3977 - E-mail:gabineteâuamargosalbagavhl\n&&    \nParágrafo único. A Sra. Tássia Elen Silva Santos fica designada Presidente da\nComissão referidano \"caput\".\nArt 2º. A Comissão tem como função analisaros processos de despesas\ninscritasem restosa pagar em exercíciosanteriores,devendo observar a comprovação\ndas mesmas quanto a contraprestaçãoem bens, serviçosou obras, e verificandose os\ntítulose documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovam o direitodo\ncredor,conforme estabelecidono art.63 da Lei nº ª/64.\nArt 3º. A Comissão referidano art.lº deste Decreto convocará os credores\ninscritosem restosa pagar atravésde edital,na forma do Anexo I deste Decreto, a ser\npublicado na imprensa oficial do Município e através dos endereços de e-mail\ncadastrados juntos a municipalidade, concedendo prazo de 10 (dez) dias úteis para\nmanifestação dos interessados.\nParágrafo único. Além da convocação de que tratao caput deste artigoserá efetuada\nnotificaçãopessoal a todos os credores identificadosatravésde AR, na forma do Anexo\nIIdeste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 5 (cinco)dias,a contar do seu\nrecebimento, possam se manifestar.\nArt. 4º. A Comissão referidano art.lº deste Decreto deverá emitir Parecer\nsobre a legalidadede cada processo analisado,no prazo máximo de 30 (trinta)dias,\ncontados da finalizaçãodo prazo para manifestação dos interessados.\nParágrafo único. Os restosa pagar oriundos de processos cujo Parecer concluirpela\nnão legalidadeda despesa deverão sercancelados integralmente.\nArt Sº. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as\ndisposiçõesem contrário.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,08 de setembro de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n* * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/000'lf50 , PIM LourivalMonte, S/N, Amargosa , Sama CEP 45300—000\nTelefax:75 3634—3377 - E-muil:gabineteíê—emavgosahagovhr\n&&    \nAnexo I — Modelo do Edital de Convocação dos credores que possuem débitos\ninscritosem restos a pagar;\nEditalnº7777/2022.\nDispõe sobre cancelamento de restos a pagar inscritosem exercíciosanteriorese dá\noutrasprovidências.\nO (A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE\nREGULARIDADE DO PASSIVO FINANCEIRO DO MUNICIPIO DE AMARGOSA,\nESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidaspor meio do\nDecreto Municipal nº XXXX/2022, e\nConsiderando a observação das normas orçamentárias, financeiras,patrimoniais e\ncontábeisvigentes,\nlº - Ficam convocados para comparecimento junto a Comissão os credores abaixo\ncitados,objetivando a comprovação da execução dos serviços e/ou fornecimento de\nmateriais, cujas despesas foram inscritasem restos a pagar processados ou não\nprocessados:\nEmpenho/Ano Credor\n \n2º - Os credores têm até 10 (dez) dias após a data da publicação do presenteeditalpara\nmanifestação, sendo que, após tal prazo, os Restos a Pagar ficam automaticamente\nCANCELADOS.\nPresidenteda Comissão Especial,XX de XXXXXX de 2022\n \nPresidenteda Comissão Especial\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13.825484/0001-50-PracaLounvalMonte.S/N.Amargosa.sem CE? 45300-000\nTetefnxz753554.3977-E-mailzgabinmgamargosahagovby\n \nAnexo IIA — Modelo de Circular a Fornecedores/Outros\nLocal e data:\nIlmos. Srs.\n(Credor /Fornecedor/outro)\nEndereço:\nPrezado Senhor,\nNossa Comissão Especial de Análise do Passivo Financeiro do Município de Amargosa,\ncom endereço para correspondência a 7777, estáatualmente procedendo a uma revisão\nde nosso passivo financeiro,em especial dos restos a pagar inscritosem exercícios\nanteriores.\nPara fins de confirmação, pedimos a V.Sas. a fineza de enviar a esta Comissão uma\nrelação detalhada e documentada das importâncias correspondentes ao totalde seu\ncréditojunto a PrefeituraMunicipal de Amargosa.\nLembramos que a colaboração de V.Sas. é necessária para o bom desempenho dos\ntrabalhosda revisãocitada.\nAtenciosamente,\n(Assinaturado Presidenteda Comissão)\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n* * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: Biªs/1841000350 « Praça Lounval Monte, S/N, Amargosa « Sama CEP. 45300-000\nTelefax:75 5634-3977 - E.mail:gabinatezê'smurgnuhugovbr\n&&    \nAnexo II B — Modelo de Circular a Procuradoria Geral do Município\nLocal e data:\nIlmo (s)Sr.(es)\n(Nome do Procurador Geral /Endereço)\nPrezado Senhor,\nNossa Comissão Especial de Análise do Passivo Financeiro do Município de Amargosa,\ncom endereço para correspondência a 7777, está atualmente procedendo a uma\nrevisão de nosso passivo financeiro,em especial dos restos a pagar inscritosem\nexercícios anteriores.\nEm vistadisso,solicitamosde V.Sa (s)a gentilezade informar a referidaComissão toda\ne qualquer obrigação,com as relaçõescompletas e detalhadasde processos da Prefeitura\nMunicipal a seu cargo, de natureza tributária,trabalhista,previdenciáriae outros,em\nabertoatéa data de de de (dia)(mês) (ano),taiscomo:\na) reclamantes e/ou devedores;\nb) espécies,números, valorese vencimentos, ainda que estimados;\nc) estágioatualdos processos;\nd) possibilidadesde ganhos de causa ou de realizaçãodos valores em cobrança e/ou\nexecução;\ne) datas de eventuais pagamentos, liquidações,acertos etc,feitospelos ou com os\ndevedores, após a data acima, bem como forma e data de remessa dos valores\nrespectivos;\nf)outros detalhesjulgados esclarecedores.\nSolicitamos de V.sa(s) que manifeste(m)-se também quanto ao provável desfecho das\nações em curso,na medida que sejapossívelprever.\nLembramos que a colaboração de V.Sa (s)é necessáriapara o bom desempenho dos\ntrabalhosda revisãocitada.\nAgradecemos a pronta resposta,\n(Assinaturado Presidenteda Comissão)\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 048/2022)\n \n \n \n \n                                                                       Estado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 048/2022 \nProcesso Administrativo 18.290/2022 \n \n \nO Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 13/09/2022, Local Sítio : \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2022/101. PNCP: 13937032000160-1-000101/2022 . \nOBJETO: Aquisição de Kits de peças para automóveis da Secretaria de Saúde . Informações \natravés do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Júlio \nPinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 258/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 258/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 17.367/2022; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.465/2022; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO III, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n05/09/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: C R L \nPRODUCOES ARTISTICAS EIRELI - ME, CNPJ 21.851.173/0001- 93, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇ ÃO MUSICAL “ROSE NAS CIMENTO” PARA \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO 24/09/2022 ÀS 20:00 HORAS, COM DURAÇÃO \nDE 90:00 MINUTOS, EM COMEMORAÇÃO DO DIA D O EVANGÉLICO, \nPROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA \nPRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, \nAMARGOSA/BA. VALOR: R$ 30.000,00 TOTAIS  DIVIDIDOS EM 02 \nPARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/10/2022, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO \nDE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 05/09/2022. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: THIAGO LOPES DOS SANTOS.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nHOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022/SRP \n     PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.025/2022 \n     OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviço de locação de \nveículos e máquinas pesadas para atender as demandas do Município de Amargosa - Bahia. \n \nHOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 15.025/20 22, Pregão Eletrônico nº \n037/2022/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisito s do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido HOM OLOGAR a licitação cujo \nresultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR REGISTRADO \n01 I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 22.229.097/0001-41 R$ 1.118.160,00 \n02 I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 22.229.097/0001-41 R$ 2.001.400,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo  de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções p revistas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 06 de setembro de 2022. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 17.522/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 209/2022 , \nque tem por objeto a execução da pavimentação com paralelepípedos e com \npisos intertravados em vias do Loteamento João Pereira (Rua B, Rua C, Rua D, \nRua E1, Rua E2, Rua F E Rua Nova) e em vias do Loteamento Parque dos \nPássaros (Rua Da Andorinha E Praça Da Andorinha), todas localizadas no \nmunicípio de Amargosa/BA, descritos neste instrumento de projeto básico, \nconforme convênio 174/2022/CONDER, descritos no instrumento de projeto \nbásico, através do menor preço, conforme especificado nos Anexos, partes \nintegrantes da Tomada de Preços nº 005/2022 e na proposta da \nCONTRATADA, firmado em 23/06/2022, com a empresa ACISA \nCONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ sob o nº \n10.772.765/0001-01; Objeto: Alteração qualitativa para retificação no Objeto do \nnúmero do convênio para nº 347/2022/CONDER; Fundamento Legal: art. 65 , \nda Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos \nJunior e, pela Contratada Aldo Jesus Cintra dos Santos.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022)\n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 011/2022 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n17.331/2022 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DEEXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço por global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da \nREVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no \ninstrumento de projeto básico , através do menor preço global, empreitada por preço global, de acordo com as \nespecificações constantes neste Edital. \n \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO ESESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 26/09/2022 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucio nal \n-SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n90 \nProjeto/Atividade \n1003 \nElemento de despesa \n44905100 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n150 (cento e cinquenta) dias corridos \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$1.135.604,96 (um milhão e cento e trinta e cinco mil e \nseiscentos e quatro reais e noventa e seis centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão prestados \npela Presidente da Comissão de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data  marcada para o \nrecebimento dos envelopes da licitação, nos horários de 08h00min às e 12h00 min e das 13h00min às 17h00min, \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO \nBárbara Maria Barbosa Costa \nDecreto nº. 064/2022, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 064/2022, de 30 /05/2022, \nleva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e \nalterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob \no regime de empreitada por preço global, para a contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras/serviços da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, através do \nmenor preço global, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, \nsalvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos \nrepresentantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras/serviços da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, através do \nmenor preço global, empreitada por preço global, conforme descrito no Anexo I – Projeto \nBásico deste Edital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo III, \nparte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos \nanexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as \ncondições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme \nprevisto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham \nespecificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, \natividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, \nna forma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua \ndenegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta  Tomada de \nPreços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face d o exame da documentação e da conformidade \ndas propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já \nrubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e \nhorário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a \ninstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome \ndurante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar se u \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado \ne favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos \nou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma \nvez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da \nlicitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa \njurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n5.2.3.1. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA a importância ou documento \nhábil, no montante de R$ 11.356,04 (onze mil e trezentos e cinqüenta e seis reais e quatro \ncentavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 23 de \nsetembro de 2022, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n  \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1. poderá ser prestada em qualquer das \nmodalidades previstas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 \n(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta \nComercial. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, \nobrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta \nlicitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as \nlicitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou \nnaquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e \nAgronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação \nprevistas no projeto básico, em plena validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n Execução de piso intertravado – Comprovação mínima de 1,250,00 m²; \n Cobertura em policarbonato – Comprovação mínima de 58,00 m²; \n Instalação de Poste de aço– Comprovação mínima de 6,00und; \n Execução de piso em madeira – Comprovação mínima de 50,00 m²; \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial \nou total do objeto do contrato; \n Firma do representante legal do contratante; \n Data de emissão;\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \na) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão \nde Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da \nlegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica \nque participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n Execução de piso intertravado; \n Cobertura em policarbonato; \n Instalação de Poste de aço; \n Execução de piso em madeira. \n \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços. \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nTomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidament e \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir \nmaior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, \npor qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da \nComissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nVII - Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a \npartir do original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes \ndocumentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante no Anexo IX; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VII. Não deverão ser \nomitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, \nbem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, \nsob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; \nd) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo no Anexo VI; \ne) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, \npodendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito \nde emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação \ndos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, \nalterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o \ntotal do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \nagosto de 2022,\n mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS);\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o \npreço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de \nreferência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a \ndiferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na \nlicitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção \ndo percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n1.10.1. O prazo para execução objeto des te será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, \ncontados a partir da assinatura do Contrato.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado , \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes \nficam liberadas dos compromissos assumidos.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § \n1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II \nda Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou \ncom preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas \n“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia \nadicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e \nseus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço \nglobal. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de \ntodos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VII - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas \nofertas das demais licitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, \npara o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r \nrecurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta \nTomada de Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão \nou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma global , \ndepois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a \ncontratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de \nentrada e distribuição total de energia do local, tornando independentes de consumo de \nenergia todos os usuários do Mercado Municipal, através do menor preço global , será \nformalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair \no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas  \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às \n12h00min e das 13h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar \nnecessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente \npara justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 – Gestão às Ações da Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade \nProjeto/Atividade: 1003 – Construção e Requalificação de Praças e Jardins \nElemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações \nFontes de Recurso: 90 – Operações de Crédito Internas \n                                    \nXXIV – DO REAJUSTE \n \n24.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n24.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nXXV – DOS ANEXOS \n \n25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E DESCRITIVO \nANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CURVA ABC DE SERVIÇOS  \nANEXO IV – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \nANEXO V – PROJETOS \nANEXO VI – CRONOGRAMA E PLANILHAS \nANEXO VII – ORÇAMENTO SINTÉTICO E ANALÍTICO \nANEXO VIII – PLANTAS E OUTRAS ESPECIFICAÇÕES \nANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO X - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO \n \n25.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem \natravés do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nXVI - DO FORO \n26.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 02 de setembro de 2022. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidente da CPL\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO I - PROJETO BÁSICO \nREVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA \n \n1. OBJETIVO: \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da \nREVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , \ndescritos neste instrumento de projeto básico. \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificaçõe s \nTécnicas. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todo s \nos materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, \nleis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará \npelo Projeto Básico. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão \nde qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou \nde acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial \nou extrajudicial devido a este motivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, \nenergia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO: \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado \nda PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 1.135.604,96 (Um milhão, cento e \ntrinta e cinco mil, seiscentos e quatro reais e noventa e seis centavos) , conforme especificado \nde forma unitária em planilha anexa.  \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO: \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n5. CONSÓRCIO: \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n6. VISITA: \n A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e \na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento  \nafirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO: \nO prazo para execução objeto destes será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados \na partir da assinatura do Contrato. \n8. PRAZO DE GARANTIA: \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na \nLei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \n As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada \nserviço faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \n As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar \nisentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à \nCONTRATADA para correções. \n Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão \nda(s) Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e q ue \ncubram a execução das obras/serviços. \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), confor me as \náreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade;  \n \n10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n10.2.1. Execução de piso intertravado – Comprovação mínima de 1,250,00 m²; \n10.2.2. Cobertura em policarbonato – Comprovação mínima de 58,00 m²; \n10.2.3. Instalação de Poste de aço– Comprovação mínima de 6,00und; \n10.2.4. Execução de piso em madeira – Comprovação mínima de 50,00 m²; \n \n10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n10.3.1.  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução \nparcial ou total do objeto do contrato; \n10.3.2.  Firma do representante legal do contratante; \n10.3.3.  Data de emissão; \n10.3.4.  Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das \nobras ou serviços executados (ART/RRT); \n10.3.5.  Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de \nCertidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da \nequipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade \nTécnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos \nserviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da \ncontratação, a saber: \n \n10.4.1. Execução de piso intertravado; \n10.4.2. Cobertura em policarbonato; \n10.4.3. Instalação de Poste de aço; \n10.4.4. Execução de piso em madeira; \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n12. PROPOSTA DE PREÇOS: \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI; \n \n13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre \nduas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a \nvencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação \ngeral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de \nrecursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nserviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, \nseguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n14. CANTEIRO DE OBRAS: \n As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização. \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \nAs despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2022. \n16. FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº \n8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE \nidentificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico \nEngenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o \ninterlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n17. RELATÓRIOS: \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das \nfaturas mensais dos serviços executados. \n18. QUADROS COMPLEMENTARES: \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE \nENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built \ndos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E DESCRITIVO \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CURVA ABC DE SERVIÇOS \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO V – PROJETOS \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – CRONOGRAMA E PLANILHAS \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n ANEXO VII – ORÇAMENTO SINTÉTICO E ANALÍTICO \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VIII – PLANTAS E OUTRAS ESPECIFICAÇÕES \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 011/2022 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REVITALIZAÇÃO \nDA PRAÇA DE SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de \nprojeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. \n \nAbertura dos envelopes: 26/09/2022 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do \nAnexo I a III deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nANEXO X - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO X - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº \n011/2022, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO X - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços \nnº 011/2022: (exigida somente em caso positivo)\n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO X – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO X – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 011 /2022, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão execut ados os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2022 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA \nREVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SANTA RITA. \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDEDE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001- 50, com sede à Praça Lourival Monte, s/nº \nCentro,Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, \nnacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº. ....................... ........e \ninscrito no CPF nº. ..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, \ninscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato \nrepresentado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., \nnacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº \n.................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº \n011/2022, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 17.331/2022, resolvem  \ncelebrar o presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições  \nseguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de  \nobras/serviços da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, através do menor preço global,  \nempreitada por preço global , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de \nPreços nº 011/2022 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projet os, \npartes integrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos  \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta ) dias, contados a partir \nda emissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço \npara o início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou \ncom o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do \nrecebimento definitivo da obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 5.4. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O segu ro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principa lmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrum ento \nconvocatório.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. \n56 da Lei 8.666/93,  no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu \nvalor atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, \nindenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao \nCONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, \nindenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 011/2022, na hi pótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente con trato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei  8.666/93, \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente \nproposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada \nde Preços nº 011/2022:\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém , sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido \nde evitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação  \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em  até \n10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indi car, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo III; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta  \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados,  bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário;\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a par tir \nda data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil \nBrasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO , no prazo de até 72 \nhoras após a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações est abelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item  \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato,  salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispens a da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em  até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias útei s \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - A RT relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências , \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e \narquivo;\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n54 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as \nsanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) hor as após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 – Gestão às Ações da Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade \nProjeto/Atividade: 1003 – Construção e Requalificação de Praças e Jardins \nElemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações \nFontes de Recurso: 90 – Operações de Crédito Internas\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n55 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações  e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 30 (trinta) dias contados da aprovação pela FISCALIZA ÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n56 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)\n  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos\n, com validade após a \ndata de sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Ofici al do Município, \npodendo, a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento \nno artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-\nse excluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 011/2022 , \nconforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n57 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 17.331/2022, tomando como base o disposto no artigo 45, parágraf o \n1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da L ei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objet o deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA ,\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n58 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a amp la defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, de sde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do pra zo fixado para \na conclusão da obra.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n59 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n60 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos s erá feita \nmensalmente.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n61 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físi co-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em  questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n62 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n63 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n64 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 011/2022, cu ja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº \n17.331/2022. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 011/2022 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da  Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são \nassinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2022. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTestemunhas: \n___________________________________\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n65 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCPF: \n___________________________________ \nCPF:\n\nQuinta-feira\n08 de setembro de 2022\nAno V • Edição Nº 3865\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO   \nTOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \ncontratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da \nREVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, através do \nmenor preço global, empreitada por preço global. DATA: 26/09/2022. HORA: \n09H00MIN. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) \n3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-\n5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Presidente da \nCPL. \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4629/"}]}