<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3861</id>
    <number>3859</number>
    <date>2022-08-30</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>8f259463478444f1b694a7cb8d1fb92a</validation_code>
    <pdf_sha256>e26733fb8972abbed6cba6f2539ad3739f25ceb4decef4a32904eece88258588</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>e26733fb8972abbed6cba6f2539ad3739f25ceb4decef4a32904eece88258588</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3861/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3861/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4623</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3859</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3859</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 30 de agosto de 2022 • Ano V • Edição Nº 3859 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  30 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3859
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 216/2022) ................................................................................... 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022) ................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1460/2022) ............................................................. 7
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
RESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA Nº 004/2022) ............................................................... 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 255/2022) ............................................................................ 9
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2022) ............................................................... 10
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022) ....................................................................... 11
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022) ....................................................................... 76
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022) ............................................................. 140
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022) ............................................................. 141
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 142
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 142
NOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022) .................................................................. 142
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022) ..................................................................... 144
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022) ......................................................... 243
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 244
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 244
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021) ......................................................... 244
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1461/2022) ............................................................... 245
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1453/2022) ............................................................... 246

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  30 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3859
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1451/2022) ............................................................... 247

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 216/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Montª, S/N. Amargosa - Bahwa CEP 45100-000
Telefax:75 5634-3977 — E-muil:gabinstmcjvumurgosuhagovhr
 
PORTARIA Nº. 216 DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licença prêmio à servidora Sra
Elissandra Alves Santos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ELISSANDRA ALVES SANTOS,
cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, matrícula nº 663433, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 01 de setembro de 2022 e
findaráem 29 de novembro 0 de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,30 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022)
  Ilíll"'
, ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CND, iS_EZS/aEá/OOOl-SO-PvaçaLourwalMonte,s/N,Amargosa-BahiaCEP A15500-000
Telefax:75 3534-3977»Em:-itgabime'nnmurgm baga/vhf
    lv
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
(EDITAL 002/2022)
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e
considerando 0 EDITAL 002/2022de 17 de maio de 2022, a Portaria nº 100/2022 de 28 de abril
de 2022, referentes ao Processo Seletivo para contratação de profissionais, em caráter
temporário de excepcional interesse público, com a finalidade de compor quadro da Secretaria
Municipal de Educação, RESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I para
avaliação médica e apresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações:
|-DA AVALIAÇÃO MÉDICA
1. Os candidatos convocados no Anexo Ideste Editaldeverão submeter-se a avaliação médica
promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer ao Núcleo de Atenção a Pessoas
LTDA (INCAR), localizada na Praça Lourival Monte, nº 09, Centro, Amargosa -
procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão físicae mental para o exercício da
função, no dia 05 de setembro de 2022, conforme agendamento previsto no Anexo I deste
Edital,munidos dos exames complementares e respectivos resultados solicitados no item 11.3
do Edital do Processo Seletivo Simplificado de número 002/2022, assim como de documento
de identificaçãooficialcom foto.
1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser providenciados
às expensas do Candidato.
1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias (exames laboratoriais:hemograma,
sumário de urina e parasitológico de fezes)e até 6 meses (exame de imagem: RX do Tórax.
imediatamente anteriores à data do comparecimento a Avaliação Médica, especificamente
designada para este fim.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  "hu-'
, ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CW, BNB/AM/UOOW-w -Pracal.,ounvalMonte,S/N,Amargosa-BahiaCEP 45300-000
Telefªx:75 3534-1977-E—mail:gabineleiízªmnrqosabªscvbl
    lv
 
1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames complementares, a
depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da função a ser exercida.
1.4. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica na
forma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será contratado. De igual
modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames Complementares solicitados não
poderá ser avaliado e não será contratado.
II- DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
2. Após o prazo final para realização da avaliação médica, o candidato considerado física e
mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, no dia 08 de Setembro de
2022, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, localizada no Valle
Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa - Bahia, portando o atestado
médico de aptidão e os demais documentos previstos no item 11.14 do Edital do Processo
Seletivo Simplificado — nº 002/2022.
2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será formalizada a
assinatura do instrumento contratual.
2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os documentos
requisitados e mencionados acima, não será contratado.
2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer
documento referidos no item 2 deste Editalinviabilizarãa contratação do candidato.
2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos no item 2
deste Edital,implicará a perda do direitoà contratação.
2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Edital,o candidato será contratado na data
informada no item 2 deste Edital.
2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária Municipal de
Educação.
Amargosa - BA, 30 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
gw: ummmmnm-so -PraçaLourmalMonte,s/N,Amargosa-sem CEP 45300—000
153534-3977-E—mnítgabinmanmnrgosebegnvhr
ANEXO I
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2022_ PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇAO- PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
(EDITAL 002/2022)
   MANOEL DE JESUS SANTANA
15 DANDARA LIMA DOS SANTOS
05/09 — Turno Vespertino
05/09 — Turno Vespertino
 
     
IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ
NILDA FREITAS RODRIGUES
VANUSA SOUSA DOS SANTOS BARRETO
ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA
JORGE DA SILVA SOARES
PA CIA LIMA DOS SANTOS
IAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE
ANGELICE FIGUEIREDO MONTEIRO
MIGUEL LIMA DOS REIS
CARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA
NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS
ANG LICA F TIMA DOS SANTOS SILVA
05/09 — Turno V
05/09 — Turno V
05/09 — Turno V
05/09 — Turno V
05/09 — Turno V
05/09 — Turno V
05/09 — Turno V
05/09 — Turno V
05/09 — Turno V
05/09 — Turno V
05/09 — Turno V
05/09 — Turno V

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1460/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.460/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 17.148/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.460/2022, para  
DESPESA COM INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DO MUNICIPIO PARA PARTICIPAÇÃO I ENCONTRO REGIONAL 
DE GESTORES DE PATRIMONIO DO MUNICIPIO, junto à  empresa ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, 
SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA, CNPJ: 42.738.337/0001-40, com valor global de R$ 1.999,50 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa- BA 30/08/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA Nº 004/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.006/2022  
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 
50 unidades habitacionais no município de Amargosa - Bahia, descritos no instrumento de projeto 
básico em convênio com o Governo do Estado da Bahia, Convênio 321/2022/CONDER, através do 
menor preço global, empreitada por preço global. 
 
INTERESSADOS: BASFRE CONSTRUTORA EIRELI; DAM CONSTRUTORA E 
INCORPORADORA EIRELI EPP. 
 
 
 
RESULTADO DE ANÁLISE DA PROPOSTA 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, após análise da proposta de melhor valor e acatando o relatório técnico da 
assessoria de engenharia, informa o seguinte resultado: 
     
EMPRESA - CNPJ PROPOSTA SITUAÇÃO 
DAM CONSTRUTORA E 
INCORPORADORA EIRELI 
EPP - 07.546.061/0001-06 
R$ 3.172.779,86 
O item 001.01.03.04, está com quantidade 
divergente da planilha licitada. Sendo a 
quantidade estimada 2.127 metros e a 
quantidade estimada na proposta, 2.121 
metros. 
 
As composições unitárias dos itens 
001.01.06.03, 001.01.11.10, 001.01.11.15, 
001.01.12.11, 001.01.12.13, 001.01.12.14, 
001.01.13.01, 001.01.13.12, 001.01.14.07, 
001.01.14.09, 001.01.16.01 e 001.01.16.02 
deverão ser compostas da forma como a 
disponibilizada pelo banco de preços da 
CONDER. 
 
De acordo com o item 3.11 do edital, inconsistências apontadas são sanáveis e, por isto, 
solicitamos que novos arquivos sejam entregues em consonância integral com o edital mantendo o 
valor global proposto no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de agosto de 2022. 
 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
CPL Decreto nº 064/2022

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 255/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 255/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 17.079/2022 ; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.458/2022; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
29/08/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº. 00.360.305/0001-04, OBJETO: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO S TÉCNICOS MODALIDADE APOIO TÉCNICO PARA 
ELABORAÇÃO DE PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
SIMPLIFICADO, CONFOR ME DEMANDA APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA. VALOR: R$ 41.438,11 TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.0 5, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.068, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA 
DA ASSINATURA: 29/08/2022. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ELISA DA 
CUNHA BOINA.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.145/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 083/2022, 
que tem por objeto a p restação de serviço de transporte para os alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o 
ano letivo de 2022 , firmado em 04/03/2022, com a empresa SILVANA DOS 
SANTOS COSTA 04268533508, CNPJ nº. 43.475.244/0001-33; Objeto: Alteração 
quantitativa do contrato impondo i nclusão no valor  de R$ 27,09  
correspondente a aproximadamente 2,54% do valor diário do contrato devido à 
ampliação de quilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo  Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior  e, pel o 
Contratado, Silvana dos Santos Costa.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022)
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Educação. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 010/2022 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
16.990/2022 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por global 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REFORMA DA ESCOLA MONSENHOR ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico , através do menor preço global, empreitada por 
preço global, de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO ESESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 16/09/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucio nal 
-SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0701 
Fonte 
01/19 
Projeto/Atividade 
1010 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
360 (trezentos e sessenta) dias corridos 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 3.057.259,99 (três milhões e cinqüenta e sete mil e 
duzentos e cinqüenta e nove reais e noventa e nove centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão prestados 
pela Presidente da Comissão de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data  marcada para o 
recebimento dos envelopes da licitação, nos horários de 08h00min às e 12h00 min e das 13h00min às 17h00min, 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto nº. 064/2022, publicado no Diário Oficial do Município.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 064/2022, de 30 /05/2022, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e 
alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob 
o regime de empreitada por preço global, para a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços da REFORMA DA ESCOLA MONSENHOR ANTÔNIO JOSÉ DE 
ALMEIDA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto 
básico, através do menor preço global, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em 
seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, 
salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos 
representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços da REFORMA DA ESCOLA MONSENHOR ANTÔNIO JOSÉ DE 
ALMEIDA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto 
básico, através do menor preço global, empreitada por preço global, conforme descrito no 
Anexo I – Projeto Básico deste Edital. 
 
1.2. Considera- se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo III, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos 
anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as 
condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenha m 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, 
atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua 
denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de 
Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
6 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es)  dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida,  uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
7 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
8 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
9 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
10 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
5.2.3.1. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA a importância ou documento 
hábil, no montante de R$ 30.572,59 (trinta mil e quinhentos e setenta e dois reais e cinqüenta 
e nove centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 15 de 
setembro de 2022, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
  
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1. poderá ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta 
Comercial. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
11 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as 
licitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou 
naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação 
previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
 Execução de piso industrial de alta resistência – Comprovação mínima de 500,00 m²; 
 Instalação de Forro PVC – Comprovação mínima de 450,00 m²; 
 Cobertura em policarbonato com estrutura metálica – Comprovação mínima de 
125,00m²; 
 Instalação de Alambrado – Comprovação mínima de 380,00 m²; 
 Instalação de grama sintética – Comprovação mínima de 450,00 m²; 
 Ainda, a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de Atestado de 
Capacidade Técnica, a execução anterior de Reforma, Construção ou Ampliação de 
Obras civis – Estabelecimentos educacionais. Área mínima de obra de Comprovação 
Técnica: 600,00 m².

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
12 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
 Firma do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 Execução de piso industrial de alta resistência; 
 Instalação de Forro PVC; 
 Cobertura em policarbonato com estrutura metálica; 
 Instalação de Alambrado; 
 Instalação de grama sintética. 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
13 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
14 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidad e 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a 
partir do original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes 
documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
15 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante no Anexo IX; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VII. Não deverão ser 
omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, 
bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, 
sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; 
d) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo no Anexo VI; 
e) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
16 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes p ara esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
17 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
agosto de 2022,
 mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
18 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
19 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de ref erência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
1.10.1. O prazo para execução objeto des te será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, 
contados a partir da assinatura do Contrato. 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
20 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
21 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VII - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
22 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
23 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma global , 
depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 
entrada e distribuição total de energia do local, tornando independentes de consumo de 
energia todos os usuários do Mercado Municipal, através do menor preço global , será 
formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
24 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 
12h00min e das 13h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar 
necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
25 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 - Secretaria Municipal de Educação

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
26 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
Projeto/Atividade: 1010 – Construção, Reforma, Ampliação e Aparelhamento de Unidades do 
Ensino Fundamental 
Elemento de despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações 
Fontes de Recurso: 01 – Recurso Educação 25% 
                                   19 – Transferências FUNDEB 30% 
 
XXIV – DO REAJUSTE 
 
24.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
24.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
XXV – DOS ANEXOS 
 
25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E DESCRITIVO 
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CURVA ABC DE SERVIÇOS  
ANEXO IV – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO V – PROJETOS ELÉTRICO E SOLAR 
ANEXO VI - CRONOGRAMA 
ANEXO VII – ORÇAMENTO SINTÉTICO E ANALÍTICO 
ANEXO VIII – PLANTAS E OUTRAS ESPECIFICAÇÕES 
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO X - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO 
 
25.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
XVI - DO FORO 
26.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 25 de agosto de 2022. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da CPL

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
27 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO I - PROJETO BÁSICO 
REFORMA DA ESCOLA MONSENHOR ANTONIO JOSE DE ALMEIDA, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA 
ESCOLA MONSENHOR ANTONIO JOSE DE ALMEIDA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento de projeto básico. 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
Os serviços de Engenheiro eletricista, eletricista e auxiliar de eletricista serão para custeio 
dos serviços de instalação do sistema fotovotaico conforme orçamento elaborado pelo 
Engenheiro eletricista VITOR BORGES SANTOS DE ALMEIDA, ART Nº BA20220180919. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos 
os materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, 
leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará 
pelo Projeto Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão 
de qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou 
de acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial 
ou extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, 
energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
  
3. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado 
da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 3.057,259,99 (Três milhões,

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
28 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme 
especificado de forma unitária em planilha anexa. 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
4. SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
5. CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
6. VISITA: 
 A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documen to 
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução objeto destes será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, 
contados a partir da assinatura do Contrato. 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na 
Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
 As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada 
serviço faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar 
isentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à 
CONTRATADA para correções.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
29 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão 
da(s) Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e q ue 
cubram a execução das obras/serviços. 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), confor me as 
áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade;  
 
10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
10.2.1. Execução de piso industrial de alta resistência – Comprovação mínima de 500,00 
m²; 
10.2.2. Instalação de Forro PVC – Comprovação mínima de 450,00 m²; 
10.2.3. Cobertura em policarbonato com estrutura metálica – Comprovação mínima de 
125,00m²; 
10.2.4. Instalação de Alambrado – Comprovação mínima de 380,00 m²; 
10.2.5. Instalação de grama sintética – Comprovação mínima de 450,00 m²; 
10.2.6. Ainda, a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de Atestado de 
Capacidade Técnica, a execução anterior de Reforma, Construção ou Ampliação de 
Obras civis – Estabelecimentos educacionais. Área mínima de obra de 
Comprovação Técnica: 600,00 m².

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
30 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
10.3.1.  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução 
parcial ou total do objeto do contrato; 
10.3.2.  Firma do representante legal do contratante; 
10.3.3.  Data de emissão; 
10.3.4.  Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das 
obras ou serviços executados (ART/RRT); 
10.3.5.  Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de 
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da 
equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade 
Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos 
serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da 
contratação, a saber: 
 
10.4.1. Execução de piso industrial de alta resistência; 
10.4.2. Instalação de Forro PVC; 
10.4.3. Cobertura em policarbonato com estrutura metálica; 
10.4.4. Instalação de Alambrado; 
10.4.5. Instalação de grama sintética. 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
12. PROPOSTA DE PREÇOS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
31 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação 
geral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais  e 
serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
14. CANTEIRO DE OBRAS: 
 As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2022. 
16. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 
8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
17. RELATÓRIOS:

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
32 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
18. QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
33 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E DESCRITIVO 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
34 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CURVA ABC DE SERVIÇOS 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
35 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
36 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V – PROJETOS ELÉTRICO E SOLAR 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
37 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI – CRONOGRAMA 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
38 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 ANEXO VII – ORÇAMENTO SINTÉTICO E ANALÍTICO 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
39 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VIII – PLANTAS E OUTRAS ESPECIFICAÇÕES 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
40 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 010/2022 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA 
ESCOLA MONSENHOR ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
descritos no instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço 
global. 
 
Abertura dos envelopes: 16/09/2022 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
41 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
ANEXO X - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
42 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO X - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 
010/2022, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
43 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO X - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 010/2022: (exigida somente em caso positivo)
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
44 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
ANEXO X – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
45 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO X – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 01 0/2022, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executa dos os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
46 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2022 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA 
REFORMA DA ESCOLA MONSENHOR 
ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDEDE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001- 50, com sede à Praça Lourival Monte, s/nº 
Centro,Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, 
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº. ....................... ........e 
inscrito no CPF nº. ..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste at o 
representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., 
nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e C PF nº 
.................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 
010/2022, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 16.990/2022, resolvem  
celebrar o presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições  
seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de  
obras/serviços da REFORMA DA ESCOLA MONSENHOR ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, através do menor 
preço global, empreitada por preço global, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da 
Tomada de Preços nº 010/2022 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projet os, 
partes integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos  
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
47 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta ) dias, contados a 
partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou 
com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do 
recebimento definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 5.4. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua  
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principa lmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumen to 
convocatório.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
48 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93,  no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu 
valor atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 010/2022, na hi pótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente con trato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei  8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente 
proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orient ações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital  da Tomada 
de Preços nº 010/2022:

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
49 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém , sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido 
de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
50 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação  
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em  até 
10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indi car, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro o u 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo III; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta  
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados,  bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário;

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
51 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO , no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações es tabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item  
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
52 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato,  salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis  
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
53 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e 
arquivo;

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
54 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) hor as após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la  
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 07.01- Secretaria Municipal de Educação 
Projeto/Atividade: 1010 – Construção, Reforma, Ampliação e Aparelhamento de Unidades do 
Ensino Fundamental 
Elemento de despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações 
Fontes de Recurso: 01 – Recurso Educação 25% 
                                   19 – Transferências FUNDEB 30%

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
55 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 30 (trinta) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇ ÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Respon sável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
56 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos
, com validade após a 
data de sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Ofici al do Município, 
podendo, a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento 
no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-
se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 010/2022 , 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
57 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 16.990/2022, tomando como base o disposto no artigo 45, parágraf o 
1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula,  salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 d a  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA ,

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
58 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observan do-se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado  
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
59 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
60 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
61 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição e m questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
62 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
63 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunst anciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
64 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 010/2022, cu ja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº 
16.990/2022. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 010/2022 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, de pois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Testemunhas: 
___________________________________

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
65 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022)
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Educação. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 009/2022 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
16.989/2022 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por global 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REFORMA DA QUADRA DA ESCOLA VIVALDA DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
descritos no instrumento de projeto básico , através do menor preço global, empreitada por preço global, de 
acordo com as especificações constantes neste Edital. 
 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO ESESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 15/09/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucio nal 
-SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Centro, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0701 
Fonte 
01/19 
Projeto/Atividade 
1010 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
180 (cento e oitenta) dias corridos 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 937.503,75 (novecentos e trinta e sete mil e quinhentos e 
três reais e setenta e cinco centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão prestados 
pela Presidente da Comissão de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data  marcada para o 
recebimento dos envelopes da licitação, nos horários de 08h00min às e 12h00 min e das 13h00min às 17h00min, 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto nº. 064/2022, publicado no Diário Oficial do Município.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 064/2022, de 30 /05/2022, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e 
alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob 
o regime de empreitada por preço global, para a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços da REFORMA DA QUADRA DA ESCOLA VIVALDA DE 
ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto 
básico, através do menor preço global, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em 
seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônic o 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, 
salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos 
representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços da REFORMA DA QUADRA DA ESCOLA VIVALDA DE 
ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto 
básico, através do menor preço global, empreitada por preço global, conforme descrito no 
Anexo I – Projeto Básico deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo III, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos 
anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as 
condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, 
atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez in iciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua  
denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de 
Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-81-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
6 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
7 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
8 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
9 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
10 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
5.2.3.1. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA a importância ou documento 
hábil, no montante de R$ 9.375,03 (nove mil e trezentos e setenta e cinco reais e três centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 14 de 
setembro de 2022, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
  
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1. poderá ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta 
Comercial. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
11 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as 
licitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou 
naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação 
previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
 Execução de estrutura metálica – Comprovação mínima de 2.500,00 kg; 
 Execução de Telhamento metálico – Comprovação mínima de 555,00 m²; 
 Instalação de poste– Comprovação mínima de 10,00 und; 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
 Firma do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
12 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 Execução de estrutura metálica; 
 Execução de Telhamento metálico; 
 Instalação de poste; 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
13 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a 
partir do original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes 
documentação;

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
14 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
15 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante no Anexo IX; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VII. Não deverão ser 
omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, 
bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, 
sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; 
d) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo no Anexo VI; 
e) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
16 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes p ara esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
agosto de 2022,
 mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
17 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS);

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-93-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
18 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de refer ência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
1.10.1. O prazo para execução objeto des te será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados 
a partir da assinatura do Contrato.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-94-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
19 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-95-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
20 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para as sinatura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-96-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
21 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo VII - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
22 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma global , 
depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
23 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 
entrada e distribuição total de energia do local, tornando independentes de consumo de 
energia todos os usuários do Mercado Municipal, através do menor preço global , será 
formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-99-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
24 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 
12h00min e das 13h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar 
necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-100-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
25 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
Unidade Orçamentária: 07.01- Secretaria Municipal de Educação 
Projeto/Atividade: 1010 – Construção, Reforma, Ampliação e Aparelhamento de Unidades do 
Ensino Fundamental 
Elemento de despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações 
Fontes de Recurso: 01 – Recurso Educação 25% 
                                   19 – Transferências FUNDEB 30% 
 
XXIV – DO REAJUSTE

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-101-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
26 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
24.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
24.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
XXV – DOS ANEXOS 
 
25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO 
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CURVA ABC DE SERVIÇOS  
ANEXO IV – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO V – COMPOSIÇÕES PRÓPRIAS E COTAÇÕES 
ANEXO VI - CRONOGRAMA 
ANEXO VII – ORÇAMENTO SINTÉTICO 
ANEXO VIII - PLANTAS E PROJETOS / SITUAÇÃO E VESTIÁRIOS 
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO X - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO 
 
25.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
XVI - DO FORO 
26.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 25 de agosto de 2022. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da CPL

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-102-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
27 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO I - PROJETO BÁSICO 
REFORMA DA QUADRA DA ESCOLA VIVALDA DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA 
QUADRA DA ESCOLA VIVALDA DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
descritos neste instrumento de projeto básico. 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos 
os materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, 
leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará 
pelo Projeto Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão 
de qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou 
de acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial 
ou extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, 
energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
  
3. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado 
da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 937.503,75 (Novecentos e trinta e sete 
mil, quinhentos e trêsreais e setenta e cinco centavos) , conforme especificado de forma 
unitária em planilha anexa.  
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
4. SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-103-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
28 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
5. CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
6. VISITA: 
 A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento  
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução objeto destes será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a 
partir da assinatura do Contrato. 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na 
Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
 As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada 
serviço faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar 
isentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à 
CONTRATADA para correções. 
 Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão 
da(s) Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que 
cubram a execução das obras/serviços. 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-104-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
29 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme  as 
áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade;  
10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
10.2.1. Execução de estrutura metálica – Comprovação mínima de 2.500,00 kg; 
10.2.2. Execução de Telhamento metálico – Comprovação mínima de 555,00 m²; 
10.2.3. Instalação de poste– Comprovação mínima de 10,00und; 
 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
10.3.1.  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução 
parcial ou total do objeto do contrato; 
10.3.2.  Firma do representante legal do contratante; 
10.3.3.  Data de emissão; 
10.3.4.  Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das 
obras ou serviços executados (ART/RRT); 
10.3.5.  Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de 
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da 
equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade 
Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-105-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
30 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da 
contratação, a saber: 
10.4.1. Execução de estrutura metálica; 
10.4.2. Execução de Telhamento metálico; 
10.4.3. Instalação de poste; 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
12. PROPOSTA DE PREÇOS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral , 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação 
geral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
14. CANTEIRO DE OBRAS: 
 As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-106-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
31 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
16. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 
8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
17. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
18. QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-107-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
32 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-108-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
33 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CURVA ABC DE SERVIÇOS 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-109-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
34 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-110-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
35 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V – COMPOSIÇÕES PRÓPRIAS E COTAÇÕES 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-111-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
36 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI – CRONOGRAMA 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-112-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
37 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 ANEXO VII – ORÇAMENTO SINTÉTICO 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-113-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
38 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VIII – PLANTAS E PROJETOS / SITUAÇÃO E VESTIÁRIOS 
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-114-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
39 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 009/2022 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORMA DA 
QUADRA DA ESCOLA VIVALDA DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descrit os 
no instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 15/09/2022 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-115-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
40 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
ANEXO X - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-116-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
41 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO X - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Toma da de Preços nº 
009/2022, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-117-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
42 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO X - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 009/2022: (exigida somente em caso positivo)
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-118-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
43 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
ANEXO X – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-119-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
44 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO X – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 009 /2022, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão execut ados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-120-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
45 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2022 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA 
REFORMA DA QUADRA DA ESCOLA 
VIVALDA EM AMARGOSA/BA. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDEDE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001- 50, com sede à Praça Lourival Monte, s/nº 
Centro,Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, 
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº. ....................... ........e 
inscrito no CPF nº. ..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato 
representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., 
nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e C PF nº 
.................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 
009/2022, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 16.989/2022, resolvem  
celebrar o presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições  
seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de  
obras/serviços da REFORMA DA QUADRA DA ESCOLA VIVALDA DE ANDRADE, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, através do menor 
preço global, empreitada por preço global, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da 
Tomada de Preços nº 009/2022 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projet os, 
partes integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráfi cos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-121-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
46 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta ) dias, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou 
com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do 
recebimento definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 5.4. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a s ua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principa lmente, não

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-122-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
47 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumen to 
convocatório. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93,  no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu 
valor atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 009/2022, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente con trato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei  8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente 
proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços  
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada 
de Preços nº 009/2022:

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-123-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
48 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém , sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido 
de evitar qualquer tipo de acidente;

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-124-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
49 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação  
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em  até 
10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indi car, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo III; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta  
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados,  bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário;

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-125-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
50 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegura r andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a par tir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO , no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações est abelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item  
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-126-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
51 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrat o, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis  
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - A RT relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-127-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
52 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e 
arquivo;

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-128-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
53 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 07.01- Secretaria Municipal de Educação 
Projeto/Atividade: 1010 – Construção, Reforma, Ampliação e Aparelhamento de Unidades do 
Ensino Fundamental 
Elemento de despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações 
Fontes de Recurso: 01 – Recurso Educação 25% 
                                   19 – Transferências FUNDEB 30%

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-129-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
54 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 30 (trinta) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇ ÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Respon sável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-130-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
55 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos
, com validade após a data 
de sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município,  
podendo, a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento 
no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-
se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 009/2022 , 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-131-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
56 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 16.989/2022, tomando como base o disposto no artigo 45, parágraf o 
1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula,  salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 d a  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATA DA,

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-132-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
57 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampl a defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-133-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
58 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-134-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
59 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos s erá feita 
mensalmente.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-135-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
60 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição e m questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-136-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
61 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-137-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
62 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunst anciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-138-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
63 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 009/2022, cu ja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº 
16.989/2022. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 009/2022 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, de pois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Testemunhas: 
___________________________________

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-139-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
64 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-140-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO   
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REFORMA DA ESCOLA MONSENHOR ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, 
através do menor preço global, empreitada por preço global. DATA: 16/09/2022. 
HORA: 09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa 
Costa. Presidente da CPL.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-141-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO   
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 
 
A Comissão Permanente de Licitações  torna pública a seguinte licitação:  
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
REFORMA DA QUADRA DA ESCOLA VIVALDA DE ANDRADE, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, 
através do menor preço global, empreitada por preço global . DATA: 15/09/2022. 
HORA: 09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo 
telefone (075) 3634 -2735. Cópia do edital:  https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa 
Costa. Presidente da CPL.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-142-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022)
Estado da Bahia 
PREFEITURA  MUNICIPAL  DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
 
NOTIFICAÇÃO 
Contrato: 205/2022 
 
 
Amargosa, 30 de Agosto de 2022 
 
 
À 
 CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA 
 
 
Venho através desta, informar que  em visita realizada no dia 15/08 /2022 foi identificado que a  
obra de pavimentação na localidade da lagoa Queimada , situada no município de Amargosa,  
objeto do contrato 205/2022 formalizado entre a empresa Constuções e Transportes GS2 LTDA e a 
Prefeitura Municipal de Amargosa , encontra-se paralisada e sem funcionários, conforme descritos 
no relatório fotográfico abaixo. Na presente data, em 30/08/2022, continua paralisada, perfazendo 
um total de 15 dias sem atividades registradas por esta fiscalização. 
Desta forma solicitamos esclarecimentos e um cronograma atualizado para conclusão do objeto 
contratado. 
 
 
 
 
 
 
ROBSON LUIZ BARRETO DAS MERCÊS 
Engenheiro Civil 
CREA 41.599/D

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-143-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Estado da Bahia 
PREFEITURA  MUNICIPAL  DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
 
FOTO N° 01 
 
 
Obra sem 
presença de 
operários em 
15/08/2022 
 
 
FOTO N° 02 
 
 
Obra sem 
finalização de 
arremates em 
15/08/2022

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-144-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 
 
Com lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666 , de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Serviços públicos, Obras e Planejamento da Cidade e Outros. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 011/2022/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
16.519/2022 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço   
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII – OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de material de construção e similares, a fim de atender às demandas 
da Administração Pública Municipal nas Zonas Rural e Urbana , mediante Sistema de Registro de Preços , de acordo 
com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 13/09/2022 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finança s e Desenvolvimento Institucional 
— SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, q ue somente será exigida 
para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL  
Vide processo administrativo. 
 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados 
pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 
3634-2735. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Nº. 064/2022, publicado no Diário Oficial do Município. 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação 
para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentári a, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. 
Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal d e Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: 
TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-145-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
2 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
15.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível 
propagação do vírus. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-146-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
3 
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 e 
16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu 
descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes 
das decisões da Pregoeira. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 
103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, 
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de compr ovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e 
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde as 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação  
do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme 
expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O  Caso 
seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própr ia 
sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empre sa 
expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de 
credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  
16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-147-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao 
recurso. 
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanent e 
de Licitação. 
16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: 
16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de Apoio autenticar 
quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-148-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
5 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE ―A‖ 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisqu er 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.8. A marca, a referência e as demais características deverão, obrigatoriamente, ser informados 
na proposta, sob pena de desclassificação.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-149-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
6 
 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame. 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela Pregoeira. 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de ob ter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-150-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
7 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficá cia 
para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeirapoderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-151-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
8 
20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão; 
a) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate. 
c) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez ) 
por cento do melhor preço válido. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele 
adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-152-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
9 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do 
Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS 
23.1. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos 
licitados. 
23.2. A Secretaria Municipal de Governo, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro 
de Preço, por intermédio de seu órgão competente, reserva- se-ão ao direito de recusar todo e 
qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. 
23.3. A Secretaria Municipal de Governo, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro 
de Preço poderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e 
peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legisação 
pertinente. 
23.4. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. 
23.5.  No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas 
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras 
por estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a 
apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 
23.6. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto 
ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e 
quatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e julgamento dos 
documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente 
ofertados. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-153-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
10 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-154-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
11 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante. 
24.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefíc ios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do bal anço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de 
expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso 
o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração 
contendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando-se com a 
indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da 
contabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código 
Civil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), 
maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu 
balanço patrimonial: 
   
 
LG =
 Ativo Circulante + Realizável a 
Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG =
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-155-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
12 
LC=  Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer  dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá 
comprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.  
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do 
patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); 
f) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será 
facultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de 
contabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
24.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos 
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento 
ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 
certidão negativa. 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata,

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-156-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
13 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, in timadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitantevencedora. 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipóte se 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, em lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
26.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. 
26.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-157-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
14 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – Órgão 
Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no 
Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional doMunicípio de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da 
Ata de Registro de Preços. 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. 
27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convocará o primeiro fornecedor 
classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, 
obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro 
de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu 
registro. 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igua ldade

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-158-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
15 
de condições. 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado peloMunicípio de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa doMunicípio, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, oMunicípio de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-159-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
16 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
28.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias ú teis, 
poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo Município de Amargosa. 
28.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a 
reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser 
prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a 
assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o 
Município, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando- se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-160-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
17 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de Amargosa 
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXIX – DAS SANÇÕES 
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores doMunicípio, pelo prazo de até 05 (cinco) 
anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93. 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,  
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-161-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
18 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas.  
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitações@amargosa.ba.gov.br.  
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do linklicitações, para 
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do 
certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficá cia 
para fins de classificação e habilitação.  
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do  
Município, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-162-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
19 
XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V –MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
XXXIII - DO FORO 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 29 de agosto de 2022.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-163-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
20 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO  
 
1.1. Aquisição de material de construção e similares a fim de atender às demandas da Administração 
Pública Municipal Zona Rural e Urbana de acordo com as especificações e os detalhamentos 
consignados no Termo de Referência. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A aquisição dos materiais requisitados destina-se a atender a recuperações de ruas, serviços de 
Infraestrutura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, construções e ampliações 
de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana, assim como realizar manutenção pública, e possíveis 
eventualidades que surgirem na área de Obras e Serviços Públicos deste Município por 
determinação da Prefeitura Municipal e dos seus órgãos.  Por se tratar de Certame Público com uma 
gigantesca variação de itens, razão pela qual necessita de fornecedor local ou mesmo regional que 
possa atender tanto a demanda de grandes e pequenos pedidos de compras e eventualmente efetuar  
correções na entrega de mercadoria, evitando assim fornecedores que cuja logística se torne 
efetivamente inviável. Por essa razão é imprescindível que o certame ocorra de forma presencial. 
 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
 
LOTE 1
 
MATERIAL ELÉTRICO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Arruela, lisa, em aço galvanizado, bitola 3/4 polegadas UND 200 
2 Bocal/soquete termo plástico com rabicho base e27 - padrão leroy merlin ou 
similar UND 1500 
3 Boia, de nível automática, com dupla função, 25 amperes, chave elétrica tipo 
bóia, tensão elétrica 220 volts, freqüência 60c UND 50 
4 Globo esférico confeccionado em vidro leitoso com colar medidas em 
centímetros: boca X altura 15 x 30 UND 100 
5 Braço chuveiro, material PVC, comprimento 40 cm, bitola 1/2 pol. UND 60

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-164-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
21 
6 Braço chuveiro, material PVC, comprimento 30 cm, bitola 1/2' pol UND 60 
7 Bucha eletroduto, material alumínio, bitola 1 pol, características adicionais 
roscável UND 150 
8 Bucha eletroduto, material: alumínio, bitola:3/4 pol  UND 150 
9 Bucha eletroduto, material alumínio, bitola 1/2 pol, tipo roscável UND 150 
10 
Cabo elétrico flexível, temperatura 70 ¨c, tensão isolamento 750 v, tipo pp, 
características adicionais isolação interna pvc, cores branca e preta, normas 
técnicas nbr13249, têmpera condutor mole, cor da cobertura preta, formação do 
cabo 2 x 4 mm2, material do condutor cobre eletrolítico, material isolamento PVC 
anti-chama, material cobertura PVC anti-chama, quantidade condutores 2. 
MT 300 
11 Cabo elétrico flexível, tensão isolamento 750 v, tipo pp multipolar, formação do 
cabo 3 x 2,5 mm2, material do condutor cobre eletrolítico. MT 200 
12 Cabo elétrico, rígido 0,6/1kv, seção nominal 10mm², cor preta. MT 200 
13 Cabo elétrico, rígido 0,6/1kv, seção nominal 16mm², cor preta. MT 200 
14 
Cabo rede computador, material revestimento pvc- cloreto de polivinila anti-
chama, material condutor cobre, bitola condutor 24 awg, tipo cabo par trançado, 
cor azul, características adicionais com marcação seqüência 
métrica/decrescente(300-, categoria 5e, aplicação rede de informática 
CX 50 
15 Cabo, multiplexado, de alumínio, 4 x 16 mm, isolação 1.000 volts. MT 500 
16 
Cabo, elétrico, flexível, seção nominal 3 x 6 mm², PP, cor preta, condutores de 
cobre eletrolítico, tempera mole, classe de encordoamento 4, classe de isolação 
450/ 750v, isolamento em termoplástico de PVC antichama fabricado de acordo 
com as normas vigentes da ABNT, e selo de identificação do Inmetro produto 
exibindo o selo de conformidade de forma visível, legível, indelével e 
permanente. no isolamento, devera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a marca 
ou logotipo do fabricante, nome do produto, seção nominal, classe de isolação 
MT 300 
17 
Cabo, elétrico, flexível, PP (dupla isolação), tempera mole, seção nominal 2 x 1,5 
mm², classe de isolação 450/ 750v, cor preta, classe de encordoamento 4, 
isolamento duplo em termoplástico de PVC tipo st1, antichama. Fabricado de 
acordo com as normas vigentes da ABNT, e selo de identificação do Inmetro 
produto exibindo o selo de conformidade de forma visível, legível, indelével e 
permanente. no isolamento, devera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a marca 
ou logotipo do fabricante, nome do produto, seção nominal, classe de isolação 
MT 1000 
18 
Cabo, elétrico, flexível, PP, seção nominal 2 x 2,5 mm², cor preto, condutores de 
cobre eletrolítico, tempera mole, classe de encordoamento 4, classe de isolação de 
450/750v, em termoplástico de PVC fabricado de acordo com as normas vigentes 
da ABNT, e selo de identificação do Inmetro produto exibindo o selo de 
conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente. no isolamento, 
devera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, 
nome do produto, seção nominal, classe de isolação 
MT 2000 
19 Cabo, elétrico, flexível, seção nominal 4 x 4m², PP, cor preto, condutores de cobre MT 1500

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-165-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
22 
eletrolítico, tempera mole, classe de encordoamento 4, classe de isolação 450/ 
750v, isolamento em termoplástico de PVC antichama. Fabricado de acordo com 
as normas vigentes da ABNT, e selo de identificação do Inmetro produto 
exibindo o selo de conformidade de forma visível, legível, indelével e 
permanente. no isolamento, deverá ser indicado, a cada 50cm, o nome, a marca 
ou logotipo do fabricante, nome do produto, seção nominal, classe de isolação 
20 Cabo, telefônico, em espiral, tamanho padrão 1,5 m, com conectores rj 10. UND 300 
21 
Cabo, telefônico, liso, tamanho 2 metros, com conectores rj11, para telefone 
digital. Fabricado de acordo com as normas da ABNT e Anatel. atender a(s) 
norma(s) ABNTvigente (s). 
UND 300 
22 
Quadro de distribuição de sobrepor para 4 ou 3 disjuntores, em pvc anti-chama, 
na cor branca, grau de proteção ip-40, que atenda à nbr-6146. Com entradas p/ 
eletrodutos em todas as faces da caixa. modelo universal, p/ disjuntores padrão 
nema ou din. tampa em PVC com abertura de 180º e opção de inversão da 
abertura (direita ou esquerda). referência: marcas pial, tigre ou superior. 
UND 100 
23 
Quadro de distribuição de sobrepor para 6 ou 8 disjuntores, em PVC anti-chama, 
na cor branca, grau de proteção ip-40, que atenda à nbr-6146. Com entradas p/ 
eletrodutos em todas as faces da caixa. Com barramentos de neutro e terra. 
Modelo universal, p/ disjuntores padrão nema ou din. tampa em PVC com 
abertura de 180º e opção de inversão da abertura (direita ou esquerda). 
Referência: marcas pial, tigre ou superior. 
UND 100 
24 
Quadro de distribuição de sobrepor para 12 ou 16 disjuntores, em pvc anti-
chama, na cor branca, grau de proteção ip-40, que atenda à nbr-6146. com 
entradas p/ eletrodutos em todas as faces da caixa. com barramentos de neutro e 
terra. modelo universal, p/ disjuntores padrão nema ou din. tampa em pvc com 
abertura de 180º e opção de inversão da abertura (direita ou esquerda). 
Referência: marcas pial, tigre ou superior. 
UND 50 
25 
Caixa passagem, material pvc, aplicação fixação de pontos de luz, características 
adicionais fundo móvel, forma octogonal, posição relativa embutir, dimensões 4 
x 4 pol 
UND 100 
26 
Caixa medição, material acrílico, comprimento 310 mm, largura 200 mm, 
profundidade 230 mm, características adicionais com suporte para disjuntor e 
lente, tipo medidor monofásico 
UND 300 
27 Caixa medição, acrílico, 48 cm, 25 cm, 15,50 cm, trifásico cms3 (med/secc), 
padrão. UND 60 
28 
Tomada, 3 un, redondo, cor corpo: branca, corrente nominal: 20a, tensão 
nominal: 250v,: sistema "x" com caixa, com suporte para disjuntor, normas 
técnicas: nbr 14136, aplicação: aparelho ar condicionado, referência: perlex 2952, 
posição relativa: sobrepor 
UND 100 
29 
Caixa, de embutir, padrão 4 x 2 polegadas, em PVC, para derivação dos circuitos 
elétricos e fixação de acessórios como tomadas, interruptores em 
instacoeseletricas de baixa tensão. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). 
UND 600 
30 Caixa, de passagem, para eletroduto, em alumínio, de sobrepor, dimensões 20 x 
20cm. UND 150

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-166-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
23 
31 
Calha lâmpada fluorescente, tipo: retangular, sobrepor, quantidade lâmpadas: 
2un, potência lâmpada: 32 w, cor: branca, material: chapa de aço tratada, 
características adicionais: refletor e aletas parabólicas com acabamento  
UND 50 
32 Calha trapezoidal branca para 2 lâmpadas fluorescentes de 40 w UND 50 
33 Calha trapezoidal branca para 1 lâmpada fluorescente de 20 w UND 50 
34 Canaleta com tampa e divisão em pvc isolado, para fio ou cabo de cobre- barras 
com 20 x 10 x 2.000mm, sistema externo, temperatura de utilização até 70¨ UND 600 
35 Canaleta com tampa e divisão em pvc isolado, para fio ou cabo de cobre- barras 
com 40 x 16 x 2.000mm, sistema externo, temperatura de utilização até 70¨ UND 400 
36 Chuveiro elétrico, termoplástico, branca, 5.400 w, 110 v UND 50 
37 
Chuveiro, elétrico, em plástico, bitola 1/2 polegada, potência mínima 4400 watts, 
220 volts, com NBA vigentes. As seguintes informações deverão ser impressas ou 
coladas pelo fabricante diretamente sobre a embalagem: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, garantia, bem 
como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, 
normas vigentes e registros nos órgãos competentes. 
UND 200 
38 
Conector aterramento, material liga cobre, conexão cabo a haste, fixação dos 
condutores por grampou, porca e arruela de pressão, material elemento fixação 
aço zincado 
UND 200 
39 Conector, elétrico, de encaixe rj-11, macho, fabricado em termoplástico 
transparente, 04 contatos em cobre berilo e camada de ouro, 6 pólos UND 200 
40 
Conector, elétrico, de encaixe rj-45, macho, cat 5e eia/tia, fabricado em 
termoplastico transparente de alto impacto não propagante a chamas, 08 contatos 
em cobre berilo e camada de ouro em 50 microns atender a(s) norma(s) ABNT 
nbr eia/tia/isso vigente(s). 
UND 300 
41 Conector, tipo rj45 fêmea, características adicionais cat 5e, aplicação cabo de rede UND 300 
42 Contator, 220 v, 25 a, ar condicionado, 7,5 cv, 1na, 3, cwm25.10 (weg) UND 50 
43 Curva eletroduto, angulação 90¨, tipo macho e fêmea, material ferro galvanizado, 
bitola 1 pol UND 100 
44 Curva 90¨ de ferro galvanizado, com rosca bsp macho/fêmea, de 1/2'. UND 100 
45 Curva galvanizada, com ¾ UND 100 
46 Curva, longa galvanizada de metal macho e fêmea 1 ¼'. UND 100 
47 Curva eletroduto, angulação 90¨, tipo rosqueável, tamanho 1 pol, material pvc UND 200 
48 Curva 90em pvc anti-chamas, cor preto, eletroduto roscável 1. 1/2". UND 200 
49 Curva, para eletroduto, em pvc, 1/2 polegadas, 90 graus, rosqueavel, na cor 
cinza. UND 200 
50 Curva eletroduto, angulação 180¨, tipo roscável, tamanho 1 pol UND 200

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-167-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
24 
51 Curva eletroduto, angulação 180¨, tipo rosqueada, material pvc, diâmetro 
nominal 1 1/4 pol UND 200 
52 
Disjuntor termomagnético padrão nema bipolar de 10a - deverão ser em caixa 
moldada, atendendo as normas NBA 5410, NBA nm60898, ul 489. Certificados 
pelo Inmetro. Referência: Ge ou similar. 
UND 50 
53 
Disjuntor termomagnético padrão nema bipolar de 20a - deverão ser em caixa 
moldada, atendendo as normas NBA 5410, NBA nm60898, ul 489. Certificados 
pelo Inmetro. Referência: Ge ou similar. 
UND 100 
54 
Disjuntor termomagnético padrão nema bipolar de 25a - deverão ser em caixa 
moldada, atendendo as normas NBA 5410, nbr nm60898, ul 489. Certificados pelo 
Inmetro. Referência: Ge ou similar. 
UND 100 
55 
Disjuntor termomagnético padrão nema bipolar de 30a - deverão ser em caixa 
moldada, atendendo as normas NBA 5410, nbr nm60898, ul 489. Certificados pelo 
Inmetro. Referência: Ge ou similar. 
UND 50 
56 Disjuntor unipolar nema 50a. UND 50 
57 Disjuntor 70a bipolar, padrão nema UND 50 
58 
Disjuntor termomagnético padrão nema bipolar de 40a - deverão ser em caixa 
moldada, atendendo as normas NBA 5410, NBA nm60898, ul 489. Certificados 
pelo Inmetro. Referência: Ge ou similar. 
UND 50 
59 
Disjuntor termomagnético padrão nema tripolar de 70a - deverão ser em caixa 
moldada, atendendo as normas NBA 5410, NBA nm60898, ul 489. Certificados 
pelo Inmetro. referência: Ge ou similar. 
UND 50 
60 
Disjuntor termomagnético padrão nema tripolar de 40a - deverão ser em caixa 
moldada, atendendo as normas NBA 5410, NBA nm60898, ul 489. Certificados 
pelo Inmetro. referência: Ge ou similar. 
UND 50 
61 
Disjuntor termomagnético padrão nema tripolar de 50a - deverão ser em caixa 
moldada, atendendo as normas NBA 5410, NBA nm60898, ul 489. Certificados 
pelo inmetro. Referência: Ge ou similar 
UND 50 
62 
Disjuntor, elétrico, tripolar, baixa tensão, 60 a, 220v, padrão nema produto devera 
exibir o selo de conformidade do Inmetro, nome, marca ou logotipo do 
fabricante, a tensao, a faixa de regulagem e o numero da norma 
UND 50 
63 
Disjuntor termomagnético padrão nema tripolar 100a, em caixa moldada, com 
elementos de proteção térmico e magnético fixos, tensão máxima de serviço de 
415 vca(600vca de tensão de isolação), atendendo à norma NBA nm60898, 
certificado pelo inmetro. referência: Ge, weg ou similar. 
UND 50 
64 
Disjuntor, elétrico, unipolar, baixa tensão, 20 a, para quadro siemes produto 
devera exibir o selo de conformidade do Inmetro, nome, marca ou logotipo do 
fabricante, a tensão, a faixa de regulagem e o numero da norma. 
UND 150 
65 
Disjuntor, elétrico, unipolar, baixa tensão, 25 a, para quadro siemes produto 
devera exibir o selo de conformidade do Inmetro, nome, marca ou logotipo do 
fabricante, a tensão, a faixa de regulagem e o numero da norma. 
UND 150 
66 
Disjuntor, elétrico, unipolar, baixa tensão, 30 a, para quadro siemes produto 
devera exibir o selo de conformidade do Inmetro, nome, marca ou logotipo do 
fabricante, a tensão, a faixa de regulagem e o numero da norma. 
UND 150

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-168-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
25 
67 
Disjuntor, elétrico, unipolar, baixa tensão, 40 a, compatível para quadro siemes 
produto devera exibir o selo de conformidade do Inmetro, normas vigentes, 
nome, marca ou logotipo do fabricante, a tensão, a faixa de regulagem 
UND 150 
68 Eletroduto em PVC, roscável  de 1 1/2"na cor preta, com certificação do Inmetro, 
vara com 3m  UND 150 
69 Eletroduto, em PVC, rosqueavel, de 1 1/4 polegadas, na cor preta, vara com 3 
metros, certificaçãoInmetro UND 150 
70 Eletroduto, rígido, em PVC, rosqueavel, diâmetro nominal de 1 polegada, 
comprimento 3m, na cor preta..atender a(s) norma(s) ABNT nbr vigente(s). UND 150 
71 Eletroduto, em PVC, rosqueavel, de 1/2 polegadas, na cor preta, vara com 3 
metros, certificação Inmetro UND 150 
72 
Eletroduto, material PVC, tipo rígido anti-chama, bitola 3/4 pol, cor preta,tipo 
fixação rosqueável, normas técnicas ABNT eb-744(classe b), nbr 6150, 
comprimento 3 m 
UND 150 
73 Fio elétrico, tipo flexível/ paralelo, bitola 2x1 mm, material condutor 
cobre,material isolamento PVC MT 500 
74 Fio elétrico, tipo rígido, bitola 10 mm MT 1000 
75 Fio elétrico, tipo rígido, bitola 6 mm MT 1000 
76 Fio telefônico, paralelo, 2, cobre, termoplástico, externo, conforme espec. Telebrás 
224-1205-08 MT 5000 
77 
Fita, isolante, plástica, alta fusão, anti-chama, cor preta, alta aderência, dimensão 
19 mm x 10m. Devera apresentar, no mínimo, o nome do produto, as dimensões, 
a expressão anti chama e o nome do fabricante,.atender a(s) norma(s) ABNT nbr 
vigente(s). 
UND  1000 
78 Globo leitoso esférico de polietileno 15 x 30 UND 100 
79 Grampo fixador para fio flexível de 2,5 mm2. Embalagem: caixa com 20 
unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante CX 500 
80 
Interruptor, elétrico, de embutir, uma tecla para instalação simples, na cor 
branco, 10 a, tensão máxima permitida 250v, com espelho em plástico,os 
interruptores devem conter as indicações de corrente nominal em ampères (a) ou 
a corrente nominal para lâmpada fluorescente em amperes; tensão nominal, em 
volts (v); símbolo da natureza da corrente; nome do fabricante ou do vendedor 
responsável, marca de fabrica ou marca de identificação. Os interruptores devem 
ostentar o selo de identificação da conformidade no produto e na embalagem 
primária do mesmo, quando houver. atender a(s) norma(s) ABNT e portaria(s) 
vigente(s) do Inmetro. 
UND 500 
81 
Interruptor, elétrico, de embutir, 02 (duas) teclas simples, cor branco, 
fosforescente, com espelho, com tomada 10 amperes, tensão máxima permitida 
250 v. os interruptores devem conter as indicações de corrente nominal em 
ampères (a) ou a corrente nominal para lâmpada fluorescente em amperes; 
tensão nominal, em volts (v); símbolo da natureza da corrente; nome do 
fabricante ou do vendedor responsável, marca de fabrica ou marca de 
identificação. Os interruptores devem ostentar o selo de identificação da 
conformidade no produto e na embalagem primária do mesmo, quando houver. 
UND 50

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-169-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
26 
atender a(s) norma(s) ABNT e portaria(s) vigente(s) do Inmetro. 
82 
Interruptor, elétrico, de embutir, duas teclas para instalação simples, na cor 
branco, 10 a, tensão máxima permitida 250v, com espelho em plástico, fabricado 
conforme normas vigentes da ABNT, com selo de identificação da conformidade 
e logomarca do Inmetro. 
UND 300 
83 
Interruptor, elétrico, de embutir, três teclas para instalação simples, com espelho, 
na cor padrão da unidade, 10 a, tensão máxima permitida 250v, com espelho em 
plástico, os interruptores devem conter as indicações de corrente nominal em 
ampères (a) ou a corrente nominal para lâmpada fluorescente em amperes; 
tensão nominal, em volts (v); símbolo da natureza da corrente; nome do 
fabricante ou do vendedor responsável, marca de fabrica ou marca de 
identificação. os interruptores devem ostentar o selo de identificação da 
conformidade no produto e na embalagem primária do mesmo, quando houver. 
Atender a(s) norma(s) ABNT e portaria(s) vigente(s) do Inmetro. 
UND 150 
84 Conjunto completo interruptor simples duas tecla sistema x 10 a /250 v 
referencia Tramontina ou similar UND 250 
85 
Interruptor, elétrico, de sobrepor, duas tecla, para instalação simples, na cor 
branco, 10 a, tensão máxima permitida 250v, com espelho em plástico, com caixa 
(tipo condulete), fabricado conforme normas vigentes da ABNT, com selo de 
identificação da conformidade e logomarca do Inmetro. 
UND 60 
86 
Interruptor 1 tecla sistema x de sobrepor em termoplástico tam 70x70mm de 
10a/250v (modular), padrão brasileiro, resistente a altos impactos e alto 
isolamento elétrico, com miolo destacável, com acoplador para canaleta, 
precortes nos quatro lados, dispensa o uso de caixas, atendendo a norma NBA 
nm 60669-1, certificado pelo Inmetro. Referência: iriel linha brava, Tramontina 
linha lizflex ou similar. 
UND 200 
87 Lâmpada led, tensão nominal: bivolt, potência nominal: 9w, tipo base: g13, 
formato: tubular t8, equivalência: fluorescente de 20w UND 600 
88 Lâmpada led, tensão nominal: bivolt, potência nominal: 18w, tipo base: g13, 
formato: tubular t8, equivalência: fluorescente de 40w UND 600 
89 Lâmpada led, tensão nominal: bivolt, potência nominal: 36w, tipo base: g13, 
formato: tubular, comprimento: 2370 mm UND 600 
90 
Lâmpada led, tensão nominal: bivolt, potência nominal: 6w, tipo base: e-27, fluxo 
luminoso: 550 lm, tipo bulbo: par-20, temperatura de cor: 2700k, abertura facho: 
25¨, vida média: 25.000 h 
UND 600 
91 Lâmpada bulbo led bivolt soquete e-27 9w branca temperatura cor 6.000k 
(equivalência incandescente 60w) UND 500 
92 Lâmpada LED bulbo 12w, luz fria, bivolt, e27 UND 500 
93 Lâmpada LED, 15w, branca, bivolt, base e-27 UND 500 
94 
Lâmpada LED, modelo bulbo, potência de 20w, bivolt, base com rosca, soquete 
e27, cor branco, temperatura de cor mínima 6.500k (frio), fluxo luminoso mínimo 
de 1.800 lumens, vida útil mínima de 25.000 horas. as seguintes informações 
deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o 
produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
UND 600

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-170-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
27 
garantia. 
95 Lâmpada LED bulbo 30w, luz fria, bivolt, e27 UND 500 
96 
Lâmpada LED, tensão nominal bivolt 100/240 vca, potência nominal 18 w, tipo 
base g13, características adicionais sensor de presença embutido na lâmpada; 
dimerizáv e, cor branca fria, quantidade leds 96, fluxo luminoso 1700 lm, 
temperatura de cor 6000 k, abertura facho 120¨, formato tubular, vida média 
40.000 h, frequência nominal 50/60 hz, índice de reprodução de cor- irc&gt;0,80,tipo 
emissor epistar smd 2835, temperatura operação-20¨c a +40 ¨c, fator potência &gt; 
0,95, grau proteção ip42, dimensões 29 x 11 x 98 mm, umidade relativa de 
operação 10 a 90%, equivalência fluorescente de 40w 
UND 400 
97 Lâmpada halógena de duplo contato (palito) de 300w, 220v, base r7s, luz branca UND 300 
98 Lâmpada halógena de 500 w 220 v. UND 300 
99 
Luva, galvanizada, em ferro maleável, conforme norma ABNT nbr- 6943, com 
nervura longitudinal externa, acabamento galvanizado norma ABNT nbr- 6323, 
rosca bsp norma ABNT nbr-6414, diâmetro nominal: 1.1/2 polegadas. 
UND 150 
100 Luva, para eletroduto, em PVC rígido, 1 polegada, anti-chama, rosqueavel, na cor 
preta.atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). UND 150 
101 Luva, para eletroduto, em PVC rígido, 1 1/2", anti-chama, rosqueavel, na cor 
preta, com certificação do Inmetro. UND 150 
102 Luva, para eletroduto, em PVC rígido, de 1 1/4", anti-chama, rosquavel, na cor 
preta, certificação Inmetro UND 150 
103 Luva, para eletroduto, em PVC rígido, 1/2", anti-chama, rosqueavel, na cor cinza, 
certificação Inmetro. UND 150 
104 Luva, para eletroduto, em PVC rígido, de 3/4 polegadas, anti-chama, rosquavel, 
na cor preta, certificação Inmetro UND 150 
105 Conduite, corrugado, flexível, em polietileno, 3/4”, cor amarelo, para instalacao 
externa ou embutida MT 10000 
106 Nípel pvc, roscável de 3/4 UND 150 
107 
Conexão hidráulica, material ferro fundido maleável, tipo nípel, tipo fixação 
roscável, bitola lado roscável 1 1/4 pol, características adicionais acabamento 
galvanizado a fogo (zincado), aplicação instalações prediais água fria 
UND 150 
108 Nipel, roscavel 1"  em PVC UND 150 
109 
Conexão hidráulica, material ferro fundido maleável, tipo nípel, tipo fixação 
roscável, bitola lado roscável 1 pol, características adicionais acabamento 
galvanizado a fogo (zincado), aplicação instalações prediais água fria 
UND 500 
110 
Conexão hidráulica, material ferro fundido maleável, tipo nípel, tipo fixação 
roscável, bitola lado roscável 1/2 pol, características adicionais acabamento 
galvanizado a fogo (zincado), aplicação instalações prediais água fria 
UND 100 
111 Nípel de pvc roscável de 3/4 UND 150 
112 Parafuso, cabeça tipo fenda, em metal, dimensões 3,8 x 22 mm, para madeira. 
Embalagem: caixa com 100 unidades. CX 200

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-171-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
28 
113 
Parafuso, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aco galvanizado, 
dimensões de 4 mm x 30mm, rosca parcial, ponta cônica. Embalagem com marca 
e informações do fabricante. 
UND 50 
114 Placa, para caixa de passagem, cega, dimensões 4 x 2 polegadas, em pvc, na cor 
padrão da unidade, com furação para parafusos UND 200 
115 Placa, para caixa de passagem, cega, dimensões 4 x 4 polegadas, em pvc, na cor 
padrão da unidade, com furacão para parafusos UND 100 
116 
Plugue, tipo: fêmea, número contato: 2 un, formato contato: universal, cor 
corpo: cinza, corrente nominal: 15 a, tensão nominal: 250 v,  aplicação: extensão 
elétrica 
UND 150 
117 
Plugue, tipo macho, número pinos 2 un, formato pinos 2 chatos e 1 redondo, 
formato retangular, cor corpo cinza, corrente nominal 15 a, tensão nominal 250v, 
número pólos 2 p + t 
UND 150 
118 
Refletor LED potência 10w tensão bivolt consumo 0,017kwh freqüência 50 / 60hz 
fator de potência 0,6 fluxo luminoso 700lm eficiência 70 lm/w temp. de cor 6500k 
irc &gt;70 temp. de operação -25 a 40? vida útil 30.000 horas Ang. De iluminação 100 
ip 65 garantia* 1 ano. 
UND 100 
119 
Refletor 30w LED cor luz: branco frio 6000k luminosidade: carcaça: alumínio cor 
cinza ou preta,, ângulo mínimo: 120º voltagem: bi-volt, cor luz: branco frio, 
resistência água, não emitir radiação infravermelha nem ultravioleta. Garantia 
mínima de 1 (um) ano 
UND 100 
120 
Refletor, material corpo: alumínio blindado, tipo lâmpada: LED cob (chip on 
board), potência lâmpada: 50 w, tensão alimentação: bivolt v, grau proteção:ip65 
(tabela ingress protection), ângulo de abertura da lente: 120¨, temperatura de cor: 
6000/4000 k 
UND 150 
121 
Refletor, material corpo: alumínio blindado, tipo lâmpada: LEDcob (chip on 
board), potência lâmpada: 100 w, tensão alimentação: bivolt v, grau proteção: 
ip65 (tabela ingress protection), ângulo de abertura da lente: 120¨, temperatura de 
cor: 6000/4000 k 
UND 100 
122 
Refletor, de LED alto brilho, tipo de LED cob, potencia 200w, frequência 50/60hz, 
durabilidade mínima 30.000hs, angulo de abertura mínima de 120 graus, 
voltagem dc 12v (AC 110v 240v) temperatura mínima de cor: 3200k, grau de 
protecaominima ip65. 
UND 150 
123 
Holofote LED 300w bivolt - holofote, confeccionado em alumínio, corpo com 
acabamento em pintura eletrostática, refletor com acabamento polido, com corpo 
na cor preto fosco, para lâmpada de led, led com temperatura de cor de 6000k a 
6500k (branco frio), fluxo luminoso de 30000lm, formato retangular, refletor 
fechado, medindo aproximadamente (320x455x105)mm=(axlxc), potencia de 
300w, bivolt, grau de segurança ip65, para áreas internas e externas, angulo de 
iluminação 100, vida útil de no mínimo 35000 horas 
UND 100 
124 
Refletor, tipo lâmpada par 30 LED RGB, potência lâmpada total 9 w, tensão 
alimentação 230 v, características adicionais total LEDs 145 pcs (49 verm/48 
azul), ângulo 18 gr a, acessórios porta gelatina 
UND 100 
125 Organizador, de cabos e fios, formato espiralado, com 3/4 de diametro x 5 
metros UND 100

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-172-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
29 
126 Cinto, de segurança, em couro, com talabarte, com duas travas, fivela em metal, 
para eletricista. UND 15 
127 Quadro, de distribuição, elétrico, em PVC, de sobrepor, para 06 disjuntores, com 
barramento de 100 amperes UND 25 
128 
Reator lâmpada fluorescente, tipo de partida: rápida, tipo: eletrônico, potência 
nominal: 20 w, tensão nominal: 127/220v, fator potência:&gt; ou = 0,95, quantidade 
lâmpadas: 1, distorção harmônica total (thd): máx. 26%, características adicionais: 
cintilação menor que 2%, tipo bulbo: t10 
UND 100 
129 
Reator lâmpada fluorescente, tipo eletrônico, potência nominal 40 w, tensão 
nominal bivolt 115- 127/220 v, quantidade lâmpadas 1, tipo bulbo t5, formato da 
lâmpada tubular 
UND 100 
130 
Reator lâmpada fluorescente, tipo de partida: instantânea, tipo: eletrônico, 
potência nominal: 20 w, tensão nominal: 127/220 v, fator potência: alto, 
quantidade lâmpadas: 2, características adicionais: selo Inmetro garantia 2 anos, 
tipo bulbo: t10 
UND 100 
131 
Reator lâmpada fluorescente, tipo de partida instantânea, tipo eletrônico, 
potência nominal 40 w, tensão nominal 127/220 v, fator potência alto, quantidade 
lâmpadas 2, características adicionais selo Inmetro garantia 1 ano, tipo bulbo t10 
UND 100 
132 Relé térmico para falta de fase, bobina 220 v, tripolar para monitoramento de 
rede trifásica 380 v. fornecimento unidade UND 200 
133 Resistência para chuveiro elétrico marca LorenZetti, ou de qualidade similar, 
tensão de alimentação de 220 v, potência de 5.400 w UND 100 
134 Organizador, de cabos e fios, formato espiralado, com 3/4 de diâmetro x 5 
metros UND 100 
135 Start, para lâmpada fluorescente, 32/40 watts. UND 100 
136 Interruptor, tipo horário, aplicação instalações elétricas, referência timer 
digimec/coel, tensão nominal 220 v. UND 200 
137 
Tomada, tipo sobrepor, formato contato universal, corrente nominal 10 a, tensão 
nominal 250 v, número pólos 2 p, características adicionais sistema 'x', aplicação 
instalação elétrica 
UND 400 
138 Tomada, para telefone, fêmea, com adaptador de plug americano, com selo 
Inmetro. UND 60 
139 Conexão hidráulica, material ferro galvanizado, tipo união, tipo fixação roscável, 
aplicação instalações prediais água fria e quente, bitola 1' UND 60 
140 Conexão hidráulica, bitola 1 1/2", material ferro galvanizado, tipo união, tipo 
fixação roscável, aplicação instalação hidráulica UND 60 
141 União em ferro galvanizado de 1.1/4' que atenda as normas ABNT nbr 6943 UND 60 
142 Plafonier de plástico; bocal e27; branco UND 200 
143 Conexão hidráulica, material ferro galvanizado, tipo união, tipo fixação roscável, 
aplicação instalação hidráulica, bitola 3/4' UND 60 
144 Cabo elétrico, rígido, 6 mm, preto, rolo com 100m UND 20 
145 Calha lâmpada fluorescente, tipo retangular, quantidade lâmpadas 2 un, potência 
lâmpada 20 w, cor branca, material metal, características adicionais de sobrepor UND 100

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-173-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
30 
para sistema de iluminação 
146 
Interruptor, elétrico, de sobrepor, duas tecla, para instalação simples, na cor 
branco, 10 a, tensão máxima permitida 250v, com espelho em plástico, com caixa 
(tipo condulete), fabricado conforme normas vigentes da ABNT, com selo de 
identificação da conformidade e logomarca do Inmetro. 
UND 80 
147 Luva, galvanizada, metal 1 ¼'. nbr-6414 UND 100 
148 
Calha aletada completa 2x40w. especificações técnicas: calha aletada completa 
2x40w com reator e lâmpadas (número de lâmpadas: 2 / potência da lâmpada: 40 
w / tipo de luminária: aletada) 
UND 60 
149 
Calha aletada completa 2x20w. especificações técnicas: calha aletada completa 
2x20w com reator e lâmpadas (número de lâmpadas: 2 / potência da lâmpada: 20 
w / tipo de luminária: aletada) 
UND 60 
150 Disjuntor 60a unipolar, padrão nema UND 100 
151 
Acessório / componente elétrico eletrônico, nome acessório de componente 
elétrico / eletr - disjuntor termomagnético, unipolar, 70 ampéres, 127/220v, caixa 
moldada em material termoplástico, cor preta, fixação por parafusos, conforme 
nbr iec 60898. 
UND 100 
152 Disjuntor unipolar m 100a UND 60 
153 
Interruptor, elétrico, de embutir, 01(uma) tecla e 01(uma) tomada fosforescente, 
com espelho, 10 amperes, 250 volts, certificação Inmetro, conforme norma nbr 
6527. 
UND 150 
154 
Interruptor, elétrico, de embutir, 01(uma) tecla e 02(duas) tomadas fosforescente, 
com espelho, 10 amperes, 250 volts, certificação Inmetro, conforme norma nbr 
6527. 
UND 60 
155 Luminária led plafon redondo de sobrepor bivolt 12/13 w, diâmetro aproximado 
de 30 cm.  UND 200 
156 Luminária de sobrepor led tubular 1x18 UND 300 
157 Luminária de sobrepor com 2 lâmpadas led t8 18w, bivolt, facho de luz branco 
frio com certificado Inmetro. UND 400 
158 Calha / suporte LED  tubular ho t8 120cm para 1 lâmpada de led tubular. UND 400 
159 Calha / suporte LED tubular ho t8 120cm para 2 lâmpadas de led tubulares UND 400 
160 Luminária, tipo calha  potência  40w  = lâmpadas 02 und UND 200 
161 
Luva, de segurança, cano curto, confeccionada em vaqueta, com tira de reforço 
interna em vaqueta, com elástico para ajuste no dorso, maleável e resistente com 
costura não aparente, tamanho único. As seguintes informações deverão ser 
impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, 
composição, data de fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam a saude e segurança dos consumidores, e numero do 
certificado de aprovação (ca) do ministério do trabalho e emprego, atender a(s) 
UND 100

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-174-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
31 
norma(s) ABNT e portaria(s) vigente(s) do Inmetro. Na data da entrega, o prazo 
de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na su a 
metade, tomando-se como referencia a data de fabricação ou lote impresso na 
embalagem. Embalagem: lacrada com par individual. 
162 
Luva, galvanizada, em ferro maleável, conforme norma ABNT nbr- 6943, com 
nervura longitudinal externa, acabamento galvanizado norma ABNT nbr- 6323, 
rosca bsp norma abnt nbr-6414, diâmetro nominal: 1 polegada. 
UND 100 
163 Luva galvanizada, rosca, ø 3/4'. UND 100 
164 Nipel, roscavel 3/4 galvanizado  UND 100 
165 Refletor em LED  20 w, branco frio, bivolt, com garantia mínima de 2 anos UND 120 
166 Tubo plástico espiral organizador de cabos, material isolante, cor branca, 12mm 
ou 1/2'. MT 300 
167 
Quadro de distribuição de sobrepor em PVC para 12 disjuntores tipo din, porta 
transparente, completo (barramento trifásico 80a, barras de neutro e de terra para 
12 terminais), ip 40. 
UND 20 
168 Resistência elétrica, para chuveiro lorenzetmax ducha 110v UND 120 
169 Roldana em porcelana para sistemas de energia UND 100 
170 Starter tensão nominal lâmpada 220 aplicação para lâmpadas fluorescentes de 
40w, modelo fs 2 (caixa com 25 und). UND 30 
171 
Adaptador elétrico, tipo t /benjamin. As três faces fêmeas devem aceitar tanto 
plugues de três pinos do antigo padrão como também plugues de três pinos do 
novo padrão, a face macho deve possuir apenas dois pinos e deve conectar 
perfeitamente em tomadas do novo padrão. 
UND 150 
172 Tomada tripolar (novo padrão) UND 300 
173 
Plugue de tomada (macho) 2p+t para extensão elétrica fabricada em material 
PVC, conforme padrão brasileiro (nbr14136) 10a 250v. (saída de fio axial 180º). 
prensa cabos internos para três cabos. 
UND 100 
174 Tomada, para telefone, macho, com adaptador de plug americano, 
padrãotelebras, com selo Inmetro. UND 100 
175 Capacitor vapor metálico e sódio 150 a 400 w interno UND 200 
176 Curva, para eletroduto, em PVC, 1 1/4 polegadas, 45 graus, rosqueavel, na cor 
preta. UND 20 
177 Disjuntor, unipolar 250 a (com garantia Inmetro) UND 50 
178 Fio, cabo 1x2.00 mm, com selo Inmetro  MT 6.000 
179 Fio, cabo 1x2.50 mm, com selo Inmetro  MT 5.000 
180 Fio, cabo 1x4.00 mm peça 100m, com selo Inmetro  PÇ 40 
181 Fio, cabo 1x6.00 mm peça 100m, com selo Inmetro  PÇ 40

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-175-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
32 
182 Fio, flexível 2x2.00mm, rolo com mínimo de 100m embalagem com informação 
do fabricante e selo Inmetro RL 200 
183 Fio, telefônico, fe, preto, paralelo, 2x60mm, peça com 400 m, com selo Inmetro PÇ 60 
184 Padrão trifásico completo  UND 30 
185 Padrão, monofásico completo, kit com todos os componentes (garantia e especif.  
de acordo c/ Inmetro e nbr) UND 60 
186 Rack, galvanizado 1x1 (de acordo com padrão Coelba, de qualidade) UND 100 
187 Rack, galvanizado 1x2 (de acordo com padrão Coelba, de qualidade) UND 50 
188 Rack, galvanizado 1x3 (de acordo com padrão Coelba, de qualidade ) UND 50 
189 Tomada, fêmea, para extensão, 2 polos, 25 amperes, 500 volts, certificação 
Inmetro, conforme NBA 6147 UND 100 
190 Tomada, macho, para extensão, 2 polos, 25 amperes, 500 volts, certificação 
Inmetro, conforme NBA 6147 UND 100 
191 Tomada, para computador, externa, 3p+ t, universal, 10 amperes, 250 volts, 
certificação Inmetro, conforme NBA 6147. UND 200 
192 Tomada, para computador, interna, 3p+ t, universal, 10 amperes, 250 volts, 
certificação Inmetro, conforme NBA 6147. UND 500 
193 Tomada bipolar 2p+t móvel, junção fêmea 10a/250v nbr 6147 UND 100 
194 Cabo EPR 95mm MT 350 
195 Cabo EPR 50mm MT 90 
196 Terminal olhal compressão 95mm UND 10 
197 Terminal olhal compressão 50mm  UND 5 
198 Canaflex 40mm MT 5 
199 Canaflex 100mm MT 10 
 
 
LOTE 2
 
FERRAMENTAS ELÉTRICAS 
 
Lote exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALICATE, de pressão, em aço cromado, 10 polegadas. As seguintes informações 
deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o 
produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, garantia, data de fabricação ou lote, normas vigentes e registro no 
UND 30

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-176-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
33 
INMETRO 
2 
ALICATE, amperímetro, digital, display de LCD de 31/2 dígitos, para medidas 
de tensão DC e AC, corrente nas faixas de 20/200/1000A-CA; tensão nas faixas 
de 200 e 750V-AC; teste de resistência ohmica; teste de isolação; teste de diodo; 
teste de continuidade; incluindo bateria de 9 VCA e testador de isolação. 
UND 20 
3 
ALICATE, de corte diagonal, de 5 polegadas, em aço, cabo com isolação para no 
mínimo 1000 volts e em conformidade com norma ABNT NBR vigente no que 
diz respeito a isolação para ferramentas manuais Embalagem: Na embalagem 
deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 20 
4 
ALICATE, tipo bomba de água, corpo em aço cromo vanádio, regulável em 07 
posições, cabos ergonômicos, 10 polegadas. Embalagem com dados de 
identificação do produto e nome do fabricante 
UND 10 
5 ALICATE, universal 8"  cabo isolado para 1000 volts amarelo UND 40 
6 ALICATE corte frontal, tamanho 6' (160 mm), acabamento com pintura 
eletrostática a pó na cor preta, cabo isolado 1000 V, material aço Cromo Vanádio UND 5 
7 
ALICATE descascador de fios. tamanho: 8 Polegadas; Estampada em aço 
carbono; Lâmina pintada; Cortes retificados; Empunhadura em plastisol; 
Ferramenta indispensável para montagens de quadros elétricos; Utilizado para 
desencapar fios, prensar terminais, cortar cabos elétricos de cobre e parafusos de 
alumínio. 
UND 5 
8 BROCA, de aço rápido  1/4" ( 6 mm ) UND 50 
9 BROCA, de aço rápido  " ( 8 mm ) UND 50 
10 BROCA, de aço rápido 3/8 " ( 10 mm ) UND 50 
11 CHAVE fenda1/8 x 3 UND 20 
12 
Chave de fenda ponta Philips imantada, haste em aço carbono temperado, 
acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno cor azul, tamanho 
gravado na haste, 3/8x8'. 
UND 20 
13 CHAVE de fenda, ponta Philips, 1/4 x 6 polegadas, haste em aco carbono 
temperado, acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno UND 30 
14 
CHAVE teste, tipo fenda 1/8 x 3 polegadas, em aço carbono temperado, 
acabamento cromado, cabo injetado em acetato de celulose, com lâmpada neon, 
isolamento para 500 volts. 
UND 30 
15 CHAVE de fenda 3/8x8. Material em aço cromo vanadium com ponta imantada. 
cabo reforçado em PVC  rígido injetado diretamente sobre a lâmina. UND 30 
16 CHAVE, de fenda 1/4 x 6 em aço vanadium  haste niquelada e cromada  UND 30 
17 
CHAVE de fenda, 1/4 x 8 polegadas, haste em aço carbono temperado, 
acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
18 CHAVE, de fenda, 3/16 x 4 polegadas, haste em aço carbono temperado, com 
NBR vigentes. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do UND 30

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-177-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
34 
fabricante. 
19 
CHAVE de fenda, 5/16 x 8 polegadas, haste em aço carbono temperado, 
acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
20 
JOGO DE CHAVES combinadas com 17 peças em milímetros, corpo forjado em 
aço especial e temperado, acabamento cromado, medidas iguais de ambos os 
lados, pescoço longo, medidas de 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 
21 e 22 mm. Tramontina ou similar. 
JG 10 
21 
TERRÔMETRO instrumento digital portátil, com display: LCD de 3 ½ dígitos 
(2000 contagens). Dígitos, de acordo com a categoria iii de segurança, precisão 
básica de 1%+2d e bolsa para transporte. Realiza medidas de resistência de 
aterramento pelo método das três hastes. taxa de amostragem: 2 ~ 3 vezes/s. 
indicação de sobre faixa: somente o dígito mais significativo será exibido. 
Indicação de bateria fraca: a indicação b será mostrada quando a tensão da 
bateria cair abaixo da tensão de operação. função auto Power off: o instrumento 
auto desliga após aprox. 3 minutos sem operação, para preservar as baterias.  
UND 2 
22 
LUXÍMETRO, tipo digital/ portátil, tipo alimentação bateria, faixa medição 0,1a 
200.000 lux, aplicação medição de intensidade luminosa, características adicionais 
4 escalas, cabo extensão p/ fotocélula separada 
UND 2 
23 ESCADA - Escada de alumínio de abrir, extensiva, com 7 degraus, para alcançar 
o teto do ônibus/caminhão baú UND 5 
24 
MULTÍMETRO, tensão 1.000 v, tensão AC 750 v, corrente dc 10 a, corrente ac 10 
a, resistência 20 ohms, características adicionais display digital/ capacitância 
4n/teste transistor, tipo digital 
UND 5 
25 
MOTOPODA para atividades de remoção de galhos, motor combustível gasolina, 
capacidade do tanque de combustível 0,44 l, cilindrada 25,4 cm3, rotação lenta 
2800 RPM, comprimento do sabre 30 cm/12,63PM, rotação máxima 10500 RPM, 
corrente 3/8 p picco micro (63 PM), potência 0,95 kW/1,3 cv, peso sem 
combustível e sem conjunto de corte 5,2 kg. 
UND 3 
26 
ESCADA fibra vidro, altura 4,20 m, aplicação manutenção elétrica, características 
adicionais sapata antiderrapante e degrau em duralumínio, altura estendida 7,20 
m, tipo degraus plano estriado 
UND 4 
27 
ALICATE corta cabos 10pol. - Capacidade Máxima De Corte: aproximadamente 
22mm Material Dos Cabos: Alumínio Injetado ou melhor, Material das Lâminas: 
Aço Cromo Molibdênio ou melhor; Dimensões aproximadas do produto: 70 X 18 
X 6 Cm; Peso aproximado do produto: 2 Kg; Marca/modelo de referência: 
Tramontina 44058110 ou EQUIVALENTE. 
UND 3 
28 
JOGO DE CHAVES fenda e Phillips tipo eletricista, conjunto com 6 peças. haste 
em aço cromo vanádio temperada. Ponta fosfatizada. Cabo em PVC. Isolação de 
1000 v c. a. produto em conformidade com a nbr9699 e nr10. Fenda: din. ISO 
2380. Phillips: din. ISO 8764. peso: 400g composição (jogo 6 peças): - 1 un -chave 
de fenda isolada ponta cruzada 6x150mm (1/4x6') (nr. 2) - 1 un - chave de fenda 
isolada ponta cruzada 
5x100mm (3/16x4') (nr. 1) - 1 un - chave de fenda isolada ponta cruzada 
3x150mm (1/8x6') (nr. 0) - 1 un - chave de fenda isolada ponta chata 6x150mm 
UND 30

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-178-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
35 
(1/4x6') - 1 un - chave de fenda isolada ponta chata 5x100mm (3/16x4') - 1 un - 
chave de fenda isolada ponta chata 3x75mm (1/8x3') 
29 
Fasímetro: equipamentos para indicação de seqüência e fase aberta ou fechada. 
Indicador: lEDs- tensão de entrada: 690v resposta em freqüência: 15~400hz 
categoria: CAT III 600v -alimentação: 1x9v dimensões (mm)/peso (g): 
123x71x29/200 garantia: 12 meses 
UND 3 
30 
VOLTÍMETRO de 0/500 v medição em corrente alternada classe de exatidão de 
1,5% no final da escala tensão de prova de 2 kV freqüência de 50...60 Hz consumo 
aproximado de 1,0 a 2,5 VA bobina envolta em blindagem de aço contra 
influência de campos magnéticos externos fixação em painel. 
UND 10 
 
LOTE 3 
MATERIAL HIDRAÚLICO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ACABAMENTO para válvula hidráulica, material ABS preto, referência 21609, 
aplicação válvula descarga Docol UND 50 
2 ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 20 mm x 1/2 polegadas, LR (liso x 
rosca), para água fria, de acordo com a NBR vigentes UND 300 
3 Adaptador curto 20mm X 1/2 polegada, material PVC, cor marrom, fixação 
soldável e roscável, aplicação para instalações prediais de água fria. UND 400 
4 ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm x 3/4 polegada, LR(liso x 
rosca), de acordo com a NBR vigentes UND 300 
5 Adaptador PVC soldável curto c/ bolsa e rosca 25 mm 3/4'. Ref: Tigre ou similar. UND 300 
6 
ADAPTADOR CURTO, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL E ROSCÁVEL, BITOLA 
LADO ROSCÁVEL 1', BITOLA LADO SOLDÁVEL 32MM, APLICAÇÃO 
INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA. 
UND 150 
7 
ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm, soldável, com anel de 
borracha e flange, para caixa d‟água. Em conformidade com as normas NBR 
vigentes. 
UND 120 
8 ADAPTADOR PVC soldável, com flange e anel de vedação, 32 MM X 1' para 
caixa D'AGUA UND 120 
9 Adaptador PVC soldável longo com flange livre para caixa d' água 40mm X 1 
1/4' UND 120 
10 ADAPTADOR PVC soldável, com flange e anel de vedação, 50 MM X 1. 1/2' 
para caixa D'AGUA UND 50 
11 
Adaptador soldável com flange para caixa d'água 60 mm 2'. Produto em 
conformidade com a seguinte norma NBR 5648. Produto Similar ao Adaptador 
marrom PVC água fria 60mm ou 2' TIGRE. 
UND 50 
12 ANEL, de vedação, da parte inferior do vaso sanitário, tamanho padrão. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 150 
13 ANEL borracha, material borracha, diâmetro nominal 50 MM, peso 7 G, normas 
técnicas NBR 5.688, aplicação esgoto predial reforçado UND 100

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-179-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
36 
14 
ASSENTO, sanitário, em material plástico de alta resistência, almofadado, 
tamanho padrão, na cor branca. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante, de acordo com a NBR vigentes. 
UND 50 
15 
ASSENTO, sanitário, em material plástico de alta resistência, não almofadado, 
tamanho padrão, na cor branca. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante, de acordo com a NBR vigentes. 
UND 200 
16 ESPUDE, para vaso sanitário, compatível da marca Deca. UND 300 
17 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm X 20 mm, soldável, 
curta, para água fria. Em conformidade com a NBR vigentes. UND 350 
18 Bucha de redução soldável longa de 32x20mm PVC  UND 100 
19 Bucha de Redução Curta Marrom PVC Soldável 32x25mm UND 100 
20 Bucha de redução soldável curta 40x32mm marrom fortlev tigre ou similar UND 50 
21 Bucha de redução soldável longa de 40x25mm PVC  UND 50 
22 Bucha de Redução Curta Marrom PVC Soldável 40x32mm UND 50 
23 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA, 50 MM X 25 MM, MATERIAL 
PVC RÍGIDO, COR MARROM UND 60 
24 Bucha de redução soldável longa de 50x32mm PVC UND 60 
25 BUCHA DE REDUÇÃO PVC 50 X 40MM PARA ESGOTO UND 200 
26 BUCHA REDUÇÃO ESGOTO, Material: PVC rígido, Tipo Fixação: soldável, 
Diâmetro: 75 x 50 mm UND 100 
27 Bucha de Redução Longa Marrom PVC Soldável 50x20mm UND 50 
28 CAIXA, de descarga, tipo sobrepor, em plástico, com sistema de descarga total, 
capacidade 9 litros UND 200 
29 
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, 
FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 
ESGOTO SANITÁRIO.  
UND 150 
30 CAP SOLDÁVEL EM PVC DE 32mm Para água fria UND 100 
31 CAP SOLDÁVEL EM PVC DE 40mm Para água fria UND 60 
32 CAP SOLDÁVEL EM PVC DE 50mm Para água fria UND 60 
33 CAP, uso rede hidráulica, em PVC, 100 mm, com extremidade lisa, utilizado para 
vedar tubulação de esgoto.  UND 100 
34 CAP, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm, com extremidade lisa, para esgoto, 
utilizado para vedar tubulação.  UND 100 
35 CAP, uso rede hidráulica, de 50 mm, em PVC, para vedar tubulação de esgoto. UND 150 
36 CAP, uso rede hidráulica, em PVC, 75 mm, com extremidade lisa, para esgoto, 
utilizado para vedar tubulação UND 50

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-180-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
37 
37 CAP, uso rede hidráulica, soldável, de 20 mm, em PVC, para vedar tubulação de 
água. UND 200 
38 CAP, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO INSTALAÇÕES PREDIAIS 
ÁGUA FRIA, BITOLA 25 MM UND 150 
39 CAP, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO INSTALAÇÕES PREDIAIS 
ÁGUA FRIA, BITOLA 60 MM UND 50 
40 CHAVE de griffo, em aco carbono forjado, 18 polegadas. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. UND 5 
41 
CHUVEIRO, elétrico, em plástico, bitola de 1/2 polegada, potencia mínima 4400 
watts, 220 volts. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante 
UND 100 
42 CHUVEIRO, em plástico, crivo e tubo em plástico com bitola de 1/2 polegada. UND 20 
43 
COLA ADESIVA, com as características mínimas: Cola adesiva plástico, para 
colagem de tubos e conexões de PVC rígido, frasco de 175 gramas. Referência: 
Amanco, Tigre ou equivalente. Produto certificado e aprovado pelas normas 
técnicas pertinentes, INMETRO. Validade mínima de 12 meses a contar da data 
entrega. 
UND   250 
44 
COLA, adesivo plástico, para tubo PVC. Embalagem: bisnaga com mínimo de 75 
g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
UND 250 
45 CUBA, em louca, oval, na cor branca, dimensões de 430 x 300mm. UND 30 
46 ENGATE em PVC, flexível, completo e na dimensão de 40 cm x 1/2" UND 120 
47 ENGATE em PVC, flexível, completo e na dimensão de 50 cm x 1/2" UND 100 
48 ENGATE em PVC, flexível, completo e na dimensão de 60 cm x 1/2" UND 50 
49 FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, TIPO MONOFACE, LARGURA 19 MM, 
COMPRIMENTO 50 M, COR BEGE, APLICAÇÃO MULTIUSO UND 200 
50 FITA, adesiva, em crepe, na cor bege, dimensão 50 mm x 50 m. Embalagem: rolo 
individual, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 150 
51 
VEDA ROSCA, 18 MM X 25 M, UNIDADE 1.0 UNIDADE. INFORMAÇÃO 
COMPLEMENTAR: FITA TEFLON VEDA ROSCA PTFE_ 
POLITETRAFLUORETILENO COMPRIMENTO 25M LARGURA 18 MM, 
ESPESSURA 0,06 A 0,08MM RESISTÊNCIA TEMPERATURAS DE 90¨C A 240¨C. 
NORMA ABNT/13124 
UND 300 
52 FITA VEDA ROSCA, TIPO TEFLON, EM POLITETRAFLUORETILENO 
MEDIDAS 18MM X 50M UND 200 
53 JOELHO 45¨, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO REDE HIDRÁULICA 
E ESGOTO, BITOLA 100 MM UND 100 
54 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, DN 100 mm, PVC, extremidade encaixe 
para solda, para esgoto. UND 500 
55 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, DN 40 mm, PVC, extremidade encaixe 
para solda, para esgoto. conforme NBR 7362 da ABNT. UND 250

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-181-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
38 
56 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, DN 50 mm, PVC, extremidade encaixe 
para solda, para esgoto.conforme NBR 7362 da ABNT. UND 600 
57 JOELHO,, uso rede hidráulica, em PVC, 90 graus, 20 mm, na cor marrom, para 
instalações prediais de água fria UND 600 
58 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 25 mm , soldável. UND 600 
59 CONEXÃO HIDRÁULICA , BITOLA 25 X 20 MM, MATERIAL PVC - CLORETO 
DE POLIVINILA, TIPO JOELHO DE REDUÇÃO 90°, UND 400 
60 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 25 mm x 1/2 polegada, LR, 
para agua, cor azul,com rosca laminadas. UND 250 
61 JOELHO, uso rede hidráulica, em PVC, 90 graus, 32 mm, soldável, para água fria UND 100 
62 JOELHO, uso rede hidráulica, em PVC, 90 graus, 40 mm, soldável, para água fria UND 100 
63 JOELHO, uso rede hidráulica, em PVC, 90 graus, 50 mm, soldável, para água fria UND 100 
64 JOELHO, uso rede hidráulica, em PVC, 90 graus, 60 mm, soldável, para água fria UND 100 
65 JOELHO, uso rede hidráulica, em PVC, 90 graus, 75 mm, soldável, para esgoto, 
de acordo com NBR vigentes UND 100 
66 
Lâmina de serra manual rígida de aço rápido Comprimento: 300mm (12'') - 
Largura: 13mm (1/2'') - Espessura: 0,60mm (0.024'') - Dentes por polegadas 
(25,4mm): 24 
UND 150 
67 LAVATORIO, em louca, branca, para 01 torneira, com coluna acoplada, 
dimensões da bacia 36 x 46cm, dimensões da coluna 65 x 15cm. UND 50 
68 
LAVATORIO, em louca, branca, formato semi-circular, para 01  torneira, sem 
coluna acoplada, dimensões de 360 (largura) mm x 260 (profundidade) mm, 
podendo variar em ate mais 15 %, em conformidade com NBR vigentes. 
UND 80 
69 LUVA soldável  uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm, extremidade lisa e 
rosqueavel. UND 80 
70 LUVA, tipo fixação soldável e roscável, bitola lado roscável 1/2 POL, bitola lado 
soldável 20 MM, aplicação instalações prediais água fria. UND 80 
71 LUVA, uso rede hidráulica, de correr, em PVC, 25 mm, com anel, soldável, para 
água. UND 100 
72 LUVA, uso rede hidráulica, de correr, em PVC, 32 mm, com anel, soldável, para 
água. UND 100 
73 LUVA, uso rede hidráulica, de correr, em PVC, 40 mm, com anel, soldável, para 
água. UND 100 
74 LUVA, uso rede hidráulica, de correr, em PVC, 50 mm, com anel, soldável, para 
água. UND 100 
75 LUVA, uso rede hidráulica, de correr, em PVC, 60 mm, com anel, soldável, para 
água. UND 100 
76 LUVA, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm, com anel, para esgoto. UND 200 
77 LUVA, uso rede hidráulica, em PVC, 50 mm, com anel, para esgoto. UND 200 
78 PIA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO LISO, COMPRIMENTO 1,20 M, UND 50

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-182-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
39 
LARGURA 60 CM, QUANTIDADE CUBAS 1,COMPRIMENTO CUBAS 50 MM, 
LARGURA CUBAS 40 MM, PROFUNDIDADECUBAS 20 MM, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMPLETA 
79 Pia de inox 160 cm concretada com 1 cuba. Produto similar a pia de cozinha inox 
alto brilho cinza extra 712/55 160 cm. UND 50 
80 RALO, sifonado, simples, saída articulada de 40mm, em PVC, diâmetro 100mm e 
altura 5mm. UND 150 
81 REGISTRO de gaveta, em PVC, 3/4 polegada, soldável, embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante UND 160 
82 REGISTRO, de esfera, em PVC, de 32 mm, embolo de vedação esférico, 
extremidades lisas para solda, para água. UND 80 
83 REGISTRO, de esfera, em PVC, hidráulico, soldável, 40 mm. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 80 
84 REGISTRO, de esfera, em PVC, soldável, 50 mm, com embolo de vedação 
esférico, para uso em rede hidráulica. UND 80 
85 REGISTRO, de esfera, em PVC, soldável 60 mm, com embolo de vedação esférico, 
para uso em rede hidráulica. UND 80 
86 REGISTRO de pressão, em metal, 1/2 polegada, rosquavel, embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante UND 100 
87 REGISTRO de pressão, em metal, 3/4 polegada, rosquavel, embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante UND 100 
88 REGUA, de pedreiro, em alumínio, reforçada, dimensões de 1" x 2" x 2 metros, 
espessura mínima do alumínio de  3mm  UND 50 
89 
REPARO P/ VÁLVULA DE DESCARGA QUE SIRVA PARA PARA OS 
TAMANHOS DE 1.1/14 E/OU 1.1/2 , SIMILAR AO REPARO DECA HYDRA 
OU DE QUALIDADE SUPERIOR 
UND 50 
90 
REPARO VÁLVULA HIDRÁULICA, TIPO FIXAÇÃO ENCAIXE, BITOLA 1.1/2 
POL, APLICAÇÃO VÁLVULA DESCARGA DOCOL, COMPONENTES KIT- 3, 
TIPO DESCARGA, REFERÊNCIA RI 484 
UND 50 
91 
SALVA REGISTRO, MATERIAL:METAL, COR:AMARELA, 
ACABAMENTO:CROMADO, DIÂMETRO:1/2 POL, APLICAÇÃO:REGISTRO 
DE 
PRESSÃO 
UND 50 
92 
SIFAO, sanfonado, para pia e lavatório, em PVC, bitola de 1 1/4 polegada x 40 
mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, 
em conformidade com NBR vigentes 
UND 500 
93 
SIFÃO, MATERIAL: POLIPROPILENO, TIPO CORPO: SANFONADO / 
FLEXÍVEL, APLICAÇÃO: LAVATÓRIO E PIA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS: SISTEMA DE VEDAÇÃO POR ANÉIS PLÁSTICO OU 
BORRACHA, BITOLA: 50 MM, PADRÃO: UNIVERSAL/DUPLO 
UND 200 
94 TANQUE DE LAVAR ROUPA PLASTICO BRANCO 21 LITROS UND 60 
95 TANQUE lavar roupa, material granitina, comprimento 120 CM, largura 50 CM, 
características adicionais 2 cubas. UND 60 
96 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 100 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 200

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-183-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
40 
97 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 20 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 200 
98 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 300 
99 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 32 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 100 
100 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 150 
101 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 100 
102 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 50 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 500 
103 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 75 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 80 
104 TORNEIRA, MATERIAL CORPO PVC, TIPO BÓIA CAIXA-D'ÁGUA, 
DIÂMETRO 1/2 POL UND 200 
105 TORNEIRA METAL CROMADO; BITOLA: 1/2 POLEGADA; TIPO: BICA 
MOVEL, COM FILTRO ACOPLADO, PARA PIA; UND 50 
106 TORNEIRA, de 1/2 polegada, curta, em metal cromado, para pia. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 150 
107 
TORNEIRA, MATERIAL CORPO METAL, TIPO PIA, DIÂMETRO 1/2 POL, 
ACABAMENTO SUPERFICIAL CROMADO, CARACTERISTICAS 
ADICIONAIS LONGA, APLICAÇÃO PIA 
UND 150 
108 TORNEIRA, de 1/2 polegadas, plástica, para jardim. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 300 
109 TORNEIRA, de 3/4 polegadas, em metal, longa, para pia. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. UND 150 
110 TORNEIRA, em metal cromado, bica móvel 1/2" para lavatório. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 60 
111 TORNEIRA, plástica, 1/2" para lavatório. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 300 
112 Tubo de Descarga Sobrepor 40mm ou 1.1/4" 160cm UND 100 
113 TUBO PVC SOLDÁVEL, NOME TUBO DE PVC RIGIDO -TUBO HIDRÁULICO 
DE PVC SOLDÁVEL 20 MM X 6 M COR MARROM  UND 350 
114 
TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, COR MARROM, 
DIÂMETRO NOMINAL 25 MM, COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO 
BOLSA 26 MM, ESPESSURA PAREDES 1,70 MM, PRESSÃO 7,50 KGF/CM2 A 
20¨C 
UND   300 
115 
TUBO, de PVC rígido, soldável, DN 32mm, secção circular, pressão de serviço de 
75mca, marrom, em barras e 06 metros, espessura de parede 2.1mm. Atender 
a(s)norma(s)ABNT NBR vigente(s) 
UND 300 
116 
TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, COR MARROM, 
DIÂMETRO NOMINAL 40 MM, COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO 
BOLSA 40 MM, ESPESSURA PAREDES 2,40 MM, PRESSÃO 7,50 KGF/CM2 A 
20¨C 
UND 200 
117  TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, COR MARROM, 
DIÂMETRO NOMINAL 50 MM, COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO UND 200

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-184-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
41 
BOLSA 50 MM, ESPESSURA PAREDES 3 MM, PRESSÃO 7,50KGF/CM2 A 20¨C 
118 
TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, COR MARROM, 
DIÂMETRO NOMINAL 60 MM, COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO 
BOLSA 60 MM, ESPESSURA PAREDES 3,30 MM, PRESSÃO 7,50 KGF/CM2 A 
20¨C 
UND 300 
119 TUBO, uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 150 mm x 6 m, soldável, para 
esgoto. Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). UND 1000 
120 TUBO, uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 100 mm x 6 m, soldável, para 
esgoto. Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). UND 1500 
121 TUBO, uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 40 mm x 6 m, extremidades lisas, 
para esgoto, conforme norma ABNT e NBR vigentes. UND 50 
122 TUBO, uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 50 mm x 6 m, extremidades lisas, 
para esgoto, conforme norma ABNT e NBR vigentes. UND 1000 
123 
VALVULA, bitola de 1 1/4", em metal cromado, com registro, para caixa de 
descarga da marca Hidra modelo Max. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
124 VALVULA, para lavatório, longa, em PVC, bitola de 1 polegada, sem ladrão. UND 550 
125 Vaso Sanitário Elevado especial para banheiro de deficientes com abertura 
frontal) UND 50 
126 
VASO, sanitário, em louca, na cor banca, com descarga acoplada, com 
acionamento duplo de 3 e 6 litros, com saída Vertical. Atender a(s) norma(s) 
ABNT NBR vigente(s) 
UND 40 
127 VEDANTE, em plástico, 1/2 polegada, para torneira de metal. UND 120 
128 VEDA ROSCA, TIPO LÍQUIDO UND 50 
129 VÁLVULA ESCOAMENTO, MATERIAL LATÃO CROMADO, DIÂMETRO 3 
1/2 X 1 1/2 POL, APLICAÇÃO PIA UND 30 
130 Luva PVC 100 mm esgoto UND 200 
131 Luva PVC 150 mm p/ Esgoto UND 200 
132 Luva PVC 200 mm esgoto UND 200 
133 Obturador KSOU/AS para válvula de saída d'água da caixa de descarga 
acoplada - Astra. UND 50 
134 ACIONADOR DE ABS CROMADO DUAL FLUSH ROCA CENSI 
COMPATÍVEL COM CAIXA ACOPLADA COM ACIONAMENTO SUPERIOR. UND 50 
135 
MANGUEIRA JARDIM, MATERIAL: PVC TRANÇADO EM FIO POLIÉSTER, 
DIÂMETRO: 1  POL, ESPESSURA: 2 MM, PRESSÃO MÁXIMA: 6 BAR., 
COMPRIMENTO: 50 M, COR: CRISTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 
COM ENGATE ROSQUEADOR, USO: JARDINAGEM 
M² 1000 
136 Assento para vaso sanitário infantil, cor branco em polipropileno, para o tipo de 
vaso oval infantil universal, de boa qualidade. UND 50 
137 Bucha de Redução em PVC, uso rede esgoto 100x50mm UND 100

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-185-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
42 
138 Kit De Reparo Compatível C/ Corpo Deca Hydra 2550, Dn 1.1/4" UND 30 
139 Mecanismo Universal para Caixa de descarga acoplada, sistema simples, prático 
e econômico. UND 100 
140 Conexão hidráulica, material PVC- cloreto de polivinila, tipo válvula ventosa, 
tipo fixação soldável, aplicação instalação hidráulica, bitola 25 mm UND 15 
141 REGISTRO de gaveta, em PVC, 1/2 polegada, soldável, embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante UND 80 
142 Desentupidor Liquido El Diablo Negro O Mais Potente! 5lts  UND 50 
143 COLA DUREPOXI 50G ALBA  UND 100 
144 Cola Silicone Liquido (Cola Fria) 30ML UND 80 
145 CALHA AQUAPLUV BEIRAL 3M  UND 100 
146 CAIXA DE DESCARGA SOBREPOR AREIA 6/9L  UND 50 
147 VÁLVULA HYDRA 2550 MAX ORIGINAL DN32/DN40 UND 100 
148 VÁLVULA PARA PIA AMERICANA INOX 4.1/2X1.1/2 UND 100 
149 MANGUEIRA CRISTAL TRANSPARENTE INCOLOR 1POL 25.4MM MT 500 
150 REFIL FILTRO COLORMAQ PARA PURIFICADOR DE ÁGUA COLORMAQ - 
ORIGINAL UND 80 
151 MODELO:REFIL COLORMAQ CÓDIGO:A04-001-100 UND 80 
152 Obturador Universal Para Caixa Acoplada - Blukit UND 100 
153 BOLSA ESPUDE 1.1/2 40MM ASTRA UND 100 
154 Adesivo PVC 17g Polytubes UND 100 
155 Acionador Mecanismo Caixa Acoplada Saída Convencional Superior Censi UND 50 
 
LOTE 4 
MADEIRAMENTO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Aduela, em madeira massaranduba, dimensões 80cm x 14cm x 210cm. JG 150 
2 Placa madeira, tipo MDF, comprimento 2,75 m, largura 1,83 m, espessura 10 mm UND 100 
3 Folha de MDF  com 15 mm espessura 1.89 m largura 2.75m comprimento cor 
branco dupla face UND 200 
4 Placa, de madeira, em MDF , com revestimento de laminado melaminico, na cor 
branca, em uma face, dimensões de 275 x 183 cm, espessura de 5 mm. UND 200

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-186-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
43 
5 Barrote, em madeira agreste, serrada, dimensões 7 x 7 cm. MT 2000 
6 Barrote, em madeira agreste, dimensões 11,6 x 5,5 cm. MT 3500 
7 Barrote, em madeira mista, dimensões 4 x 6 cm, com 7,00m cada. MT 4500 
8 Barrote, em madeira massaranduba, aparelhada, dimensões 6 x 4 cm MT 4500 
9 Compensado, copaíba, 10 mm. UND 200 
10 Compensado, copaíba, 15mm. UND 200 
11  Compensado, copaíba, 4mm. UND 200 
12 Compensado, de madeira, madeirite, espessura 10mm, dimensões 220 x 110cm UND 500 
13 Ripa, em madeira massaranduba, aparelhada, dimensões 4 cm x 1,5 cm. MT 2500 
14 Ripa, em madeira agreste, dimensões 4 cm largura x 1.5 mm de espessura. MT 3000 
15 Porta, em madeira embuia, semi-oca, dimensão de 2,10 x 0,90 m, largura 3 cm. UND 50 
16 Porta, em madeira embuia, semi-oca, dimensão de 2,10 x 0,80 m, largura 3 cm. UND 50 
17 Porta, em madeira embuia, semi-oca, dimensão de 2,10 x 0,70 m, largura 3 cm. UND 50 
18 Porta, em madeira embuia, semi-oca, dimensão de 2,10 x 0,60 m, largura 3 cm. UND 50 
19 Tábua, madeira pinus 30 cm x 2,5 cm, com 3 metros. MT 1000 
20 
Batente/ portal/ aduela/ marco maciço, e= 3 cm, l= 13 cm, 60 cm a 120 cm x 210 
cm, em cedrinho / angelim comercial / eucalipto / curupixa / peroba / cumaru 
ou equivalente da região (nao inclui alizares) 
JG 150 
21 Ripão madeira mista com 05 cm x 3,5 cm, metros corridos MT 1000 
22 Peca, em madeira, massaranduba, serrada, dimensões 12 cm x 7 cm, com 6,50m 
cada MT 500 
23 Peca, em madeira, massaranduba, serrada, dimensões 15 cm x 7 cm, com 7m cada MT 2500 
24 Placa madeira, tipo mdf, comprimento 2,75 m, largura 1,83 m, espessura 3 mm, 
características adicionais cru UND 500 
25 Peca, em madeira massaranduba, aparelhada, dimensões 15 x 7cm UND 200 
26 Ripa, em madeira mista, dimensões de 4cm x 2cm, com 6m cada. MT 500 
27 Peca, em madeira, mista, serrada, dimensões 15 cm x 7 cm, com 7m cada MT 2500 
28 Tábua, para taipa, com dimensões 3cmx30cm com comprimento mínimo de 
6,00m. MT 4000 
29 Aduela, em madeira mista dimensões 80 cm x 14 cm x 210 cm. JG 500

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-187-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
44 
30 Peça em madeira vinhático ou similar - tipo pranchão - 10cm x 30 cm x 3m MT 300 
31 Tábua madeira serrada 30 cm MT 250 
32 Porta madeira almofada 2,10X0,80 UND 50 
 
LOTE 5 
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Arame recozido nº 16, rolo com peso de 1kg RL 500 
2 ABRAÇADEIRA, náilon, 100 mm, 2,50 mm, cabos e fios UND 1000 
3 ABRAÇADEIRA, náilon, 200 mm, 3,60 mm UND 1000 
4 ABRAÇADEIRA, metal galvanizado, 1/2 pol UND 1000 
5 ABRAÇADEIRA, metal galvanizado, 3/4 pol UND 1000 
6 ARAME, liso, em aço galvanizado, n°. 18. KG 400 
7 Arame liso galvanizado N¨ 16. KG 400 
8 ARAME GALVANIZADO NR 14 ROLO 1KG KG 400 
9 
ARGAMASSA, COMPOSIÇÃO CIMENTO, AGREGADOS MINERAIS E 
ADITIVOS, APLICAÇÃO ASSENTAMENTO DE CERÂMICA EM PAREDES E 
PISO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COLANTEDE USO INTERNO, 
APRESENTAÇÃO PÓ, TIPO AC I, NORMAS TÉCNICAS NBR 14081 
SC 1500 
10 
Argamassa tipo AC-II (uso interno e externo). Argamassa colante cimentícia 
para assentamento de porcelanatos e de revestimentos cerâmicos, áreas internas 
e externas, fabricado em conformidade com a norma ABNT NBA 14.081, 
fornecido em sacos de papel de 20 kg, data de validade e fabricação impressa na 
embalagem 
SC 300 
11 BALDE, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 12 L, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS PARA UTILIZAÇÃO  EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL UND 100 
12 
Balde, plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes 
e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20 zincado, 
capacidade de 10 (dez) litros. Contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação. 
UND 150 
13 BARRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO APOIO RETA, TAMANHO 90 
CM, APLICAÇÃO PARA DEFICIENTES UND 25 
14 BATENTE porta, madeira,0,13m x 0,82m x 2,10m   UND 200 
15 BLOCO cerâmico medindo 9 x 19 x 29 cm UND 100000

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-188-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
45 
16 
Broxa para pintura, base de madeira, cabo em material plástico de 120mm, 
cerdas em material sintético (nylon), própria para caiação, retangular, 170mm x 
70mm, comprimento do fio de no mínimo 5,0 cm. 
UND 125 
17 Bucha plástica para fixação - S6 mm UND 2500 
18 Bucha parafuso, material náilon, comprimento 3 cm, espessura 7 mm. UND 2500 
19 Bucha plástica para fixação - S8 mm UND 2500 
20 BUCHA PARAFUSO, PLÁSTICO, S-10 UND 2500 
21 
Bucha plástica S12, confeccionada em plástico, possuir ranhuras e ressaltos para 
melhor fixação, fácil identificação do tamanho na própria bucha, garantia contra 
defeito de fabricação 
UND 2500 
22 Cabide de parede para roupas tipo gancho, cromado. UND 100 
23 CABO DE MADEIRA PARA ENXADA, produzido com madeira de lei tratada, 
acabamento envernizado, comprimento 1,25m, diâmetro aproximado 35mm UND 200 
24 
CABO DE MADEIRA PARA PICARETA, formato oval, produzido com 
madeira de lei tratada, acabamento envernizado, comprimento 1,25m, diâmetro 
aproximado 35mm 
UND 100 
25 CAIXA D'AGUA, COM TAMPA, EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 1000 
LITROS UND 50 
26 CAIXA D ÁGUA, CAPACIDADE PARA 310 LITROS, COM TAMPA, DE 
POLIETILENO. UND 25 
27 Caixa d'água em polietileno 500 litros, com tampa UND 60 
28 Caixa d'água em polietileno 2000 litros, com tampa UND 30 
29 CAIXA D'ÁGUA, MATERIAL POLIETILENO, TIPO REDONDO, 
CAPACIDADE 3.000 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TAMPA UND 30 
30 
CAIXA de gordura em PVC, diâmetros: 2 entradas de 75mm e 1 entrada de 
50mm; 1 saída de 100mm (juntas de dupla atuação); temperatura máxima: 45¨c; 
pressão máxima: conduto livre / sem pressão; contém cesta de limpeza com 
alça para auxiliar na retirada dos resíduos sólidos (gordura); dimensões 
aproximadas: 558mm x 300mm; capacidade: 18 litros de gordura (norma nbr 
8160) 
UND 50 
31 Caixa de Luz, cor amarelo, fabricado em PVC antichama. Bitola: 4' x 2' UND 500 
32 CAL hidratada, material hidróxido de cálcio, tipo CH III, aspecto físico pó, cor 
branca, aplicação construção civil, com no mínimo 20kg SC 1000 
33 
CAPA DE CHUVA COM CAPUZ, FORRADA, MANGAS COMPRIDAS, 
COSTURA ATRAVÉS DE SOLDA ELETRÔNICA, FECHAMENTO FRONTAL 
ATRAVÉS DE BOTÃO DE PRESSÃO, MATERIAL TREVIRA, 100% A PROVA 
D'AGUA. TAMANHO: GRANDE (G) 
UND 200 
34 
CAPA DE CHUVA TREVIRA, com capuz e manga, tamanho GG, material fio 
de poliéster revestido em PVC, costura em solda eletrônica, botões de pressão, 
material plástico e fechamento frontal, cor amarela opaca, sem forro 
UND 200

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-189-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
46 
35 
CARRINHO mão, material caçamba chapa aço galvanizado, material chassi 
ferro, material pés ferro, tipo travessa suporte dianteiro caçamba, quantidade 
roda 1, tipo pneu maciço, com 3,2 pol de diâmetro, espessura caçamba 5 mm, 
comprimento eixo 25 cm, comprimento 80 cm, largura 62 cm, altura 20 cm. 
UND 300 
36 CAVADEIRA dupla, cavadeira articulada em aço, com cabo de madeira 150cm UND 30 
37 
CAVADEIRA SIMPLES RETA, EM AÇO SAE 1070, COM CABO DE 
MADEIRA, DIMENSÕES MÍNIMAS: TAMANHO DO CABO 125CM, 
TAMANHO DA CAVADEIRA 10X33CM, OLHO 3,6CM 
UND 40 
38 
CHAPA DE EUCATEX NA COR MARRON MEDINDO 1,83 X 2,75 
DIMENSÕES 2,75X1,22 METROS, ESPESSURA: 2,5MM, REVESTIMENTO: 
MARROM 1 FACE, 1º QUALIDADE APLICAÇAÕ EM MARCENARIA PARA 
FUNDO DE ARMÁRIOS E GAVETAS (A UNIDADE DE FORNECIMENTO 
PODE VARIAR EM: UNIDADE, CHAPA, LAMINA, FOLHA OU PEÇA 
DESDE QUE RESPEITE AS DIMENSÕES ESPECIFICADAS) 
UND 100 
39 
CHUVEIRO elétrico, material termoplástico, variações temperatura água 3, 
potência 4.500 w, tensão operação 220 v, características adicionais mangueira e 
ducha manual 
UND 40 
40 CHUVEIRO plástico de 1/2 polegada. referencia Astra, similar ou superior UND 40 
41 CIMENTO Portland, material clinker, tipo comum 50kg SC 5000 
42 
COLA DE CONTATO, ADESIVO FLUIDO DE COR CREME, ODOR, 
CARACTERÍSTICA: COMPOSTO DE SOLVENTES ORGÂNICOS, RESINA E 
BORRACHA SINTÉTICAS, ADITIVOS, PARA COLAGEM DE FÓRMICAS, 
COURO, PAPELÃO E MADEIRAS EM GERAL. DADOS LITOGRAFADOS 
DIRETAMENTE SOBRE A EMBALAGEM, INCLUSIVE PRAZO DE 
VALIDADE, LOTE E PRECAUÇÕES. RENDIMENTO DE 330GR/M² 
CONSIDERANDO-SE A SUPERFÍCIE DUPLA DE COLAGEM, PRAZO DE 
VALIDADE NO ATO DA ENTREGA MÍNIMO DE 12 MESES EMBALADA EM 
GALÃO COM 3,6L. DE ACORDO COM A NBR 14725. IGUAL OU SIMILAR A 
MARCA FORMICA. 
GL 100 
43 
COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO - PVA, COR BRANCA, 
APLICAÇÃO PAPEL E MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
ATÓXICA, TIPO LÍQUIDO 5kg 
KG 100 
44 
COLHER, de pedreiro, n. 10, em aço SAE 1070, acabamento em pintura 
eletrostática, cabo em madeira envernizada. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
45 
COBOGÓ CERÂMICO COM 04 FUROS QUADRADOS, QUALIDADE EXTRA, 
EM ARGILA BEM COZIDA, TEXTURA HOMOGENEA, SONORO, DURO, 
NÃO VITRIFICADO, ISENTO DE FRAGMENTOS CALCÁR EOS OU OUTRO 
CORPO QUÍMICO MEDINDO 20 X 20 CM. 
UND 500 
46 Eletroduto de PVC flexível corrugado 20mm x 50m ROLO 50 
47 Eletroduto de PVC flexível corrugado 25mm x 50m ROLO 50

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-190-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
47 
48 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, DIÂMETRO DE 1'', EM PVC COM 
PROPIEDADE ANTICHAMA (NBR 15465), AMARELO UND 500 
49 
ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO (CONJUNTO) EM AÇO INOX CONTENDO 
SABONETEIRA, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, CABIDE PARA TOALHA DE 
ROSTO E TOALHA DE BANHO. 
UND 20 
50 CUBA, material aço inoxidável, dimensões 40 x 34 cm, aplicação cozinha 
industrial UND 25 
51 DISCO de corte ferro e vidia, com 12 pole gadas, do tipo seco, modelo 
diamantado, para cortar mármore a seco UND 50 
52 DISCO DE POLICORTE MATERIA-PRIMA: FIBRA DE VIDRO; MEDIDAS: 4 
1/2 X 3/64 X 7/8 POLEGADA; APLICACAO: CORTE DE FERRO E ACO; UND 50 
53 Disco de corte para ferro com as dimensões 7''x1/8''x7/8'' UND 1000 
54 
DISCO, de corte, em metal, diâmetro do disco 178 mm, espessura de 3,2 mm e 
diâmetro do furo de 22 mm (7"x1/8"x7/8" pol), para lixadeira. as seguintes 
informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, quantidade, composição, garantia, data de 
fabricação ou lote, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e 
segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes. 
UND 300 
55 
DISCO DESBASTE, MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, DIÂMETRO 7 POL, 
ALTURA 7/8 POL, DIÂMETRO FURO 1/4 POL, APLICAÇÃO MATERIAL 
FERROSO EM GERAL 
UND 50 
56 
Disco de serra circular de vídea, aplicação madeiras em geral, 40 dentes, 
diâmetro 184mm (7.1/4''), furo 16/20mm, espessura 
2,20mm, profundidade de corte 70mm, mínimo 6.500 rotações por minuto. 
UND 50 
57 DISCO diamantado, diamante, 110 mm, 20 mm, liso, mármore UND 50 
58 DOBRADIÇA PORTA, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL 
CROMADO, ALTURA 3 1/2 POL, LARGURA 3 POL UND 300 
59 ELETRODO solda, material indicado aço baixo e médio teor carbono, forma 
vareta, diâmetro 3,25 mm, comprimento 350 mm, normas técnicas aws e 6013 KG 200 
60 ENXADA estreita leve com olho de 38 mm e cabo de madeira de 150cm, 2,5 
libras UND 50 
61 ENXADA larga leve com olho de 38 mm e cabo de madeira de 150cm, 2,5 libras UND 150 
62 
APLICADOR DE MASSA OU CELULÓIDE; UTILIZADO PARA APLICAR E 
NIVELAR A MASSA POLIESTER OU RESINA PARA UM MELHOR 
LIXAMENTO; TAMBÉM UTILIZADA PARA APLICAR MASSA 
AUTOMOTIVA, ESPALHAR COLA, ETC; FABRICADO EM PLÁSTICO 
FLEXÍVEL. 
UND 100 
63 ESPATULA, em aço inox, com cabo de madeira, nº 3, dimensões 12 x 3 cm UND 50 
64 ESPÁTULA, material lâmina metal, material cabo plástico, tamanho 8 cm, 
aplicação massa e raspagem UND 50

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-191-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
48 
65 ESPÁTULA, material lâmina metal, material cabo plástico, tamanho 10 cm, 
aplicação massa e raspagem UND 50 
66 ESPÁTULA, MATERIAL LÂMINA METAL, MATERIAL CABO PLÁSTICO, 
TAMANHO 6 CM, APLICAÇÃO MASSA E RASPAGEM UND 50 
67 ESPUDE vaso sanitário, material pvc, bitola 1 1/2 pol UND 100 
68 Esquadro. Corpo em aço especial temperado. Cabo injetado. Graduação em 
milímetros e polegadas. Tamanho: 30cm. Medidas (mm): 145,0 x 344,8 x 14,0 UND 20 
69 
Extintor - PQS 20-BC, 4 Kg, carregado, novo, em conformidade com as NBR. 
Produto com certificado de conformidade emitido por organismo de 
certificação de produto (OCP) credenciado pelo Inmetro. O extintor deverá 
possuir pino preso com corrente metálica em seu gatilho; lacre; etiqueta de 
identificação presa em seu bojo com material de difícil ruptura, com no mínimo 
os seguintes dados preenchidos: tipo de extintor, capacidade, nº de fabricação, 
nº do selo Inmetro, carregado em, próxima recarga, teste hidrostático, próximo 
teste hidrostático. Com suporte de parede completo. 
UND 100 
70 EXTINTOR, de água pressurizada, portátil, classe A, capacidade 10 litros. O 
item devera atender as Normas ABNT vigentes e com selo do INMETRO. UND 100 
71 FACAO terçado, lâmina em aço carbono de 20', cabo de madeira revestido com 
fio de cobre trançado. acompanha bainha para o produto. UND 50 
72 
FECHADURA, de embutir, externa, em aço cromado. Dimensões: 55mm 
espessura, 130mm de altura, 80mm de largura. Maçaneta tipo Bola com espelho, 
parafuso e 2 chaves. 
UND 150 
73 
FECHADURA, em aço galvanizado, interna, maçaneta em L, tranca com 02 
voltas e 02 chaves.Em conformidade com NBR vigente. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
74 
FERROLHO em metal, reforçado, dimensão de 3 polegadas", com furacao para 
cadeado de 30mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 80 
75 
FITA, para interdição de área, em vinil, na cor preto e amarelo, medindo 05 cm 
de largura. Embalagem com 200 m, com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). 
UND 200 
76 
FITA, veda rosca, em PTFE (politetrafluoretileno), dimensões 18 mm x 25 m. O 
item deve estar em conformidade com norma ABNT vigente no que diz respeito 
a Dimensões e características físicas e químicas. Embalagem: contendo 01(um) 
rolo. Na embalagem devem estar impressos dados de identificação do produto, 
nome do fabricante, CNPJ, marca do produto, data de fabricacao e prazo de 
validade 
UND 120 
77 
FITA, veda rosca, em PTFE (politetrafluoretileno), dimensões 18 mm x 50 m. O 
item deve estar em conformidade com norma ABNT vigente no que diz respeito 
a Dimensões e características físicas e químicas. Embalagem: contendo 01(um) 
rolo. Na embalagem devem estar impressos dados de identificação do produto, 
nome do fabricante, CNPJ, marca do produto, data de fabricação e prazo de 
validade. 
UND 100 
78 Fixador Cola Para Pintura A Base De Cal Tintas Em Pó. Fixa Com Segurança 
Pode Ser Aplicado Em Todo Tipo Caiação, Similar Globo Mix Embalagem: 150 UND 400

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-192-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
49 
Ml 
79 
PLACA DE GESSO ACARTONADO, COMPRIMENTO 2,40 M, LARGURA 1,20 
M, ESPESSURA 12,50MM, APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL 
(MATERIAL APLICADO PELOFORNECEDOR) 
M² 1000 
80 FORRO, em PVC, na cor branca, largura de 20cm. M² 1000 
81 GONZO, em aço, para portão metálico, sem aba, de 1 polegada. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 125 
82 DOBRADIÇA GONZO DE 1/2 PINO FIXO UND 250 
83 GONZO, em aço, para portão metálico, sem aba, de 7/8 polegada. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 125 
84 GRAMPO, MATERIAL AÇO GALVANIZADO, APLICAÇÃO CERCA 
ARAME, TAMANHO 19 X 11 POL, TIPO 'U' KG 50 
85 
Divisória em granito branco polido, esp = 3cm, assentado com argamassa traco 
1:4, arremate em cimento branco, exclusive ferragens. 
  
M² 100 
86 GUARDA-COPO com corrimão em tubo de aço galvanizado 1 1/2' MT 500 
87 Lajota 19 x 19 x 9 cm UND 5000 
88 
LAMINA, de serra, para arco, comprimento 12 polegadas (300mm), com 32 
dentes por polegada, em aço rápido, com 02 furos nas extremidades para 
fixação em arco. Deve conter na embalagem ou na serra, informações sobre o 
produto e sobre o fabricante. 
UND 200 
89 LAVATÓRIO mãos, material louça, comprimento 560 mm, largura 460 mm, 
características adicionais sem coluna, cor branca UND 50 
90 
LIMA chata, bastarda, 8 pol, desbaste rápido, materiais ferrosos/não ferrosos, 
limagem ferramentas mecânicas e ferramentaria, ambas as faces com picado 
duplo e cantos com pica 
UND 30 
91 LIMA triangular para amolar serrote 4 pol - lima para serrote triangular 
delgada 4pol UND 20 
92 Linha Pedreiro. Espessura: 0,8 mm. Comprimento: 100 metros. Lisa. Linha de 
nylon 100% polipropileno. Monofilamento UND 250 
93 Lixa para ferro, número 100. FL 200 
94 LIXA para parede, n. 100. FL 1000 
95 LIXA, para ferro, n. 120. FL 500 
96 Disco de lixa para lixadeira, grão 36, max 80m/s, UND 200 
97 LIXA, para parede, n. 120. FL 1000 
98 LIXA, para parede, n. 80. FL 500 
99 MANGUEIRA HIDRÁULICA, DIÂMETRO INTERNO 1/4 POL, DIÂMETRO 
EXTERNO 6,30 MM, MATERIAL PLÁSTICO, APLICAÇÃO MEDIÇÃO NÍVEL, MT 2500

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-193-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
50 
COR CRISTAL 
100 MARRETA, aço carbono forjado e temperado, madeira, 1 kg, oitavado, pintura 
eletrostática UND 20 
101 MARRETA, aço carbono forjado e temperado, madeira, 2 kg, oitavado, pintura 
eletrostática UND 20 
102 MARRETA, aço carbono, madeira, 3 kg, oitavado, face dupla UND 20 
103 MARRETA, borracha, madeira, 1.000 g UND 20 
104 MARRETA, borracha, madeira, 250 g, face dupla / comprimento 25cm UND 20 
105 
MARTELO de unha com cabo em madeira 25 mm martelo de unha com cabo de 
madeira, comprimento mínimo de 30 cm, diâmetro mínimo da cabeça de 25 
mm. cabeça forjada e temperada em aço carbono especial, envernizado, 
protegida contra oxidação. fixação da cabeça com o cabo por cunha metálica ou 
epóxi. peso mínimo do produto 650 gramas 
UND 20 
106 MARTELO, aço carbono, madeira, unha, 27 mm, cromado UND 20 
107 
MASSA, corrida, acrílica, para acabamento interior e exterior. Embalagem: lata 
com 18 litros, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
LT 500 
108 
MASSA plástica, composição básica óxido de ferro, óxido de zinco, silicato 
magnésio, características adicionais com catalisador, aplicação vedação/ 
colagem de cerâmicas 
UND 100 
109 
MASSA, nome massa, corrida, método aplicação com espátula e 
desempenadeira, para interior, aplicação reboco, gesso, fibrocimento, concreto, 
blocos de concreto e massa fina, PVA, Saco 25 kg 
SC 500 
110 MASTRO, para bandeira, em alumínio, diâmetro 2,5 cm, altura 5,50 m, com 
ponteira metálica padrão da unidade UND 10 
111 
LAMINADO MELAMÍNICO, MATERIAL FÓRMICA, COR BRANCA, 
COMPRIMENTO 3,08 M, LARGURA1,25 M, ESPESSURA 1 MM, 
ACABAMENTO SUPERFICIAL BRILHANTE 
FL 100 
112 
MICTÓRIO, MATERIAL LOUÇA, FORMATO OVAL, ALTURA 535 MM, 
DIÂMETRO MAIOR 320 MM, DIÂMETRO MENOR 270 MM, COR BRANCA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SIFÃO INTEGRADO 
UND 30 
113 BARRA CHATA (1.1/2' X 3/16') CHAPA 18 BARRA DE 6 METROS DE 
COMPRIMENTO. UND 100 
114 
PÁ, material cabo madeira, aplicação construção civil, material aço, formato 
quadrada, tamanho 290 x 
250 mm, comprimento cabo 1,30 m 
UND 100 
115 
PÁ, material cabo madeira, aplicação jardinagem, material aço carbono, formato 
de bico, tamanho 320 x 270 mm, características adicionais terminal d em 
plástico, pintura eletrostática a pó 
UND 100 
116 PARAFUSO para fixação de vaso sanitário, haste em latão, acabamento com 
cabeça sextavada e arruela cromados, com bucha de fixação tipo s -10 UND 200

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-194-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
51 
117 PARAFUSO francês C/ porca sextavada (3/8 x 3.1/2) aço carbono / zincado 
(Caixa com 50 unidades). CX 4 
118 Parafuso francês 3/8 x 6 , material aço carbono, com porca sextavada e arruela, 
zincado, rosca inteira. Caixa 100 unidades CX   5 
119 PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 7 C/ PORCA ZINCADO 100 PÇS PÇS 5 
120 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço 
galvanizado, dimensões de 2,8mm(diâmetro do corpo) x 20mm(comprimento 
do corpo), rosca parcial, ponta cônica, aplicações: em bucha S4 e outras. 
UND 1000 
121 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço 
galvanizado, dimensões de 4,8mm(diâmetro do corpo) x 
25mm(comprimento do corpo), rosca inteira, ponta cônica. Em conformidade 
com NBR vigentes 
CX 20 
122 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço 
galvanizado, dimensões de 4,8mm(diâmetro do corpo) x 65mm(comprimento 
do corpo), rosca parcial, ponta cônica. Em conformidade com NBR vigentes. 
CX 10 
123 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço 
galvanizado, dimensões de 6,1mm (diâmetro do corpo) x 65mm(comprimento 
do corpo), rosca parcial, ponta cônica. Em conformidade com NBR vigentes. 
UND 1000 
124 PEDRA, britada n. 01 M³ 2000 
125 
PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 15CM, ASSENTADO 
COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO 
MANUAL DA ARGAMASSA 
MT 200 
126 Perfil em PVC tipo H de 6m de comprimento UND 200 
127 
PIA, material aço inoxidável, tipo liso, comprimento 1,20 m, largura 60 cm, 
quantidade cubas 1, comprimento cubas 50 mm, largura cubas 40 mm, 
profundidade cubas 20 mm 
UND 50 
128 PICARETA alvião com cabo de madeira de 94 cm, produzido com aço SAE 
1045, forjada. UND 50 
129 Picareta ponta e pá estreita com cabo de madeira 90cm UND 50 
130 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 2" polegadas. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 250 
131 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 2.1/2' polegadas. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 
132 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 3" polegadas. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 200 
133 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, madeira, 
metal de 4" polegadas. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 100 
134 PISO, antiderrapante, em placas de borracha, 50 cm x 50 cm, tipo moeda, na cor 
a definir M² 1000

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-195-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
52 
135 PISO, cerâmico, esmaltado, tipo A, fator de resistência PEI- 5, dimensões 40 x 40 
cm, cor cinza M² 2000 
136 PISO, cerâmico, tipo A, anti-derapante, resistência PEI-5, dimensões 30 x 30 cm, 
cor branco M² 2000 
137 PNEU carrinho mão, borracha, 3,25 x 6, com câmara ar, aro desmontável UND 100 
138 
PNEU, de borracha, maciço, de 09 polegadas, com jante , para carrinho de mao 
capacidade de carga 250kg. da Identificação da Conformidade e o fabricante ou 
importador deve possuir registro junto ao do Inmetro e atender as portarias do 
Inmetro, resoluções CONTRAN e normas ABNT vigentes 
UND 30 
139 PONTEIRO, em aço, dimensões 3/4 (espessura) x 30 cm (comprimento). UND 50 
140 PORTA CADEADO 2.1/2' ZINCADO. UND 100 
141 PORTA cadeado, em aço galvanizado, 3.1/2 polegadas. UND 100 
142 
PORTA, LARGURA 0,80 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM 
VENEZIANA, DOBRADIÇA E FECHADURA, MATERIAL ALUMÍNIO, 
ALTURA 2,10 M 
M2 200 
143 
PORTA, PADRÃO MADEIRA MISTA, TIPO LISA, ACABAMENTO 
SUPERFICIAL SEMI-OCA, COMPRIMENTO 2,10 CM, LARGURA 70 CM, 
ESPESSURA 3 CM 
UND 50 
144 PORTA sanfonada 210 x 72 cm, com trinco, cor cinza ou branca UND 50 
145 PORTA sanfonada, material PVC- cloreto de polivinila, cor areia, argura 0,62 m, 
altura 2,10 m, espessura mínima 2 mm UND 50 
146 
PORTA, eletrodo, 500 amperes, com conexão para cabo ate 95mm2, corpo 
fundido em liga de cobre especial de alta condutibilidade, isoladores e alavanca 
em termofixo fenolico reforçado com fibra de vidro, cabo em fenolite, mola de 
aço para fechamento, parafuso de fixação tipo bujao. 
UND 5 
147 
Dispenser para Papel Higiênico Rolão, permite o uso de rolos de 300 a 600 
metros. Medidas aproximadas: 0,40 x 0,28 x 0,29 m. Suporte para papel 
higiênico fabricado em ABS de alta resistência ao impacto. Possui fechadura 
com chave, design moderno, de fácil instalação, vem com kit para instalação 
contendo buchas e parafusos. 
UND 60 
148 
Dispenser para sabonete liquido em plástico ABS na cor branca, medindo 
aproximadamente 12cm(P) x 12cm (L) x 26cm(A) com reservatório em plástico 
transparente com capacidade de 800ml e tampa 
UND 50 
149 
DISPENSER PAPEL TOALHA, MATERIAL PLÁSTICO ABS, TIPO 
INTERFOLHA, COR BRANCA E CINZA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
INTERFOLHA 3 DOBRAS: 23X27 CM E 2 DOBRAS: 23X23 C M, DIMENSÕES 
32 X 26,70 X 12,80 CM 
UND 50 
150 PREGO COM CABEÇA 1.1/2X13 - RIPAR, SACO COM 01 KG KG 300 
151 Prego de ferro zincado com cabeça 10 x 10 ( Pacote com 1 Kg ). UND 20 
152 Prego 25x72, com cabeça pct com 1Kg KG 300

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-196-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
53 
153 
PREGO COM CABEÇA, MATERIAL:AÇO, TIPO CORPO:LISO, TIPO 
PONTA:COMUM, ACABAMENTO SUPERFICIAL:POLIDO, BITOLA:3 X 9 
POL 
KG 100 
154 Prego com cabeça, em ferro 3x9 KG 300 
155 Prego com cabeça 18x27, pacote com 1 quilo KG 100 
156 PRUMO, material latão, tamanho 80 cm, características adicionais cordão nylon 
e calço guia madeira, aplicação verificação prumo de parede, peso 500 g UND 20 
157 REBITE POP, material alumínio, tipo comum, tipo aba abaulado, diâmetro 
corpo 4,80 mm, comprimento 21 mm UND 500 
158 Rebite de repuxo em alumínio 3,2mm x 10mm, caixa com 1000 unidades. CX 2 
159 REBITE POP, NOME REBITE POP 4X10MM CAIXA CONTENDO 1000 
UNIDADES CX 2 
160 
REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, TIPO ABA 
ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 4MM, COMPRIMENTO 12 MM, com 1000 
unidades 
CX 2 
161 Rebite de repuxo, corpo em alumínio, mandril em aço, embalagem com 1.000 
rebites, tamanho 4,0 mm x 16,0 mm CX 2 
162 REBITE, de repuxo, em alumínio, dimensões 4,8 x 14 mm. Em conformidade 
com NBR vigente UND 3000 
163 REBITE, de repuxo, em alumínio, dimensões 3,2 x 12 mm. Atender a(s) 
norma(s) ABNT NBR vigente(s) UND 2000 
164 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, TIPO ABA 
ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 4,80 MM, COMPRIMENTO 12 MM  UND 200 
165 REGISTRO, de gaveta, em bronze, de 1/2 polegada, para água. UND 80 
166 Registro de gaveta 3/4 , de PVC UND 80 
167 REGISTRO de pressão, em metal, 1/2 polegada. UND 50 
168 REGISTRO, de pressão, em metal, 3/4 polegadas UND 50 
169 RÉGUA pedreiro, material alumínio, comprimento 2 m UND 50 
170 RÉGUA para pedreiro de alumínio com 3m UND 50 
171 Rejunte flexível, pacote com 1 kg KG 2000 
172 RODAFORRO em PVC, para forro de PVC, comprimento 6 m UND 200 
173 RODEL DE 80 MM, HASTE EM AÇO CARBONO ZINCADO COM DISCO DE 
CARBONETO DE TUNGSTÊNIO/WÍDIA, APLICAÇÃO: CORTE DE PISO UND 30 
174 Rolo para pintura 15cm, confeccionado em espuma poliéster, com cabo. UND 100 
175 ROLO,  para pintura, 23cm, confeccionado em espuma poliéster, com cabo UND 100

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-197-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
54 
176 Rolo para pintura 5cm, confeccionado em espuma poliéster, com cabo UND 100 
177 Tela Guarda- Corpo (Tapume) Laranja e Branca Listrada. RL 50 
178 ROLO PINTURA PREDIAL, MATERIAL LÃ DE CARNEIRO, 
COMPRIMENTO 23 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM CABO UND 100 
179 SELADOR acrílico. Embalagem: lata com 18 litros, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. LT 50 
180 SELADOR, resinas nitrocelulósicas e alquídicas modificadas,, superfícies 3,6 l 
internas da madeira., incolor GL 50 
181 
SERROTE CARPINTEIRO, MATERIAL LÂMINA AÇO CARBONO, 
MATERIAL CABO MADEIRA, TIPO TRAVADO, COMPRIMENTO 20POL, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 7 DENTES POR POLEGADA,LARGURA 
150 MM 
UND 50 
182 Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm M 1000 
183 SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15CM, ESPESSURA 3CM, 
ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) M 500 
184 SILICONE adesivo, material à base de borracha de silicone, aspecto físico 
pastoso, cor incolor, aplicação UND  100 
185 SOLVENTE, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, APLICAÇÃO DILUIÇÃO TINTA GL 50 
186 
TALHADEIRA, em aço, dimensões 5/8 (espessura) x 25 cm (comprimento), de 
acordo com a NBR vigentes Embalagem com dados de identificação do produto 
e marca do fabricante. 
UND 30 
187 TELHA, de fibrocimento, dimensões 0,50 m x 2,44m x 4 mm. ( Diferença de 
medidas  UND 1000 
188 
TELHA, material cerâmica, tipo colonial, comprimento 46 cm, largura 18 
cm,rendimento 28 un/m2, tolerância absorção água 12,50 per, tolerância 
absorção calor baixa, acabamento superficial natural,  cor ocre 
UND 50000 
189 TIJOLO, tipo alvenaria, dimensões 20 cm comprimento x 10 cm altura x 5cm 
espessura UND 80000 
190 
TINTA ACRÍLICA, COMPONENTES ÁGUA, RESINA ACRÍLICA E 
PIGMENTOS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO, COR VERDE, TIPO 
ACABAMENTO SEMI-BRILHO 
LT 300 
191 
TINTA, esmalte sintético, brilhante, na cor verde folha. Embalagem: galão com 
3,6 litros. As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, composição, data de 
fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros 
nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para 
o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como 
referencia, a data de fabricação ou lote impresso na embalagem. 
GL 300 
192 
TINTA, em pó, na cor branca, para parede. Embalagem: contendo 01 Kg, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade, em conformidade com a NBR vigente 
UND 200

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-198-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
55 
193 
TINTA ESMALTE SINTÉTICO - TINTA ESMALTE SINTÉTICO A BASE D 
ÁGUA, COR: BRANCO 3,6L DESCRIÇÃO SUA FORMULA COM SILICONE 
FORMA UMA PELÍCULA DE PROTEÇÃO PROLONGADA, ESMALTE 
SINTÉTICO POSSUI ÓTIMO RENDIMENTO,QUALIDADE, FÁCIL DE 
APLICAR, PODER DE COBERTURA E AINDA PODE SER APLICADO EM 
AMBIENTES DE MADEIRA, METAIS FERROSOS, GALVANIZADOS E 
ALUMÍNIO INTERNO E EXTERNO 
GL 300 
194 Tinta látex acrílica, na cor branco gelo (conf. NBR 15079) - (lata com 18 litros) LT 200 
195 
TINTA ACRÍLICA, COMPONENTES LÁTEX PVA, ÁGUA, RESINA E 
PIGMENTOS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO COLORIDO, COR 
BRANCO NEVE, PRAZO VALIDADE 36 MÊS 
LT 200 
196 
VERNIZ, ACABAMENTO BRILHANTE, COR MOGNO, APLICAÇÃO 
MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SECAGEM RÁPIDA, GALÃO 
COM 3,6 LITROS 
UND 30 
197 
Verniz para madeira, acabamento fosco, cor transparente, método aplicação 
rolo/pincel e pistola, aplicação interior e exterior, características adicionais 
filtro solar/proteção sol e chuva  3,6L 
GL 30 
198 Verniz sintético brilhante GL 3,6l GL 30 
199 VERNIZ, ACABAMENTO BRILHANTE, COR INCOLOR, APLICAÇÃO 
MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SECAGEM RÁPIDA LT 30 
200 VERNIZ, acabamento brilhante, cor incolor, aplicação madeira, gesso GL 30 
201 VERNIZ, acabamento brilhante, cor ipê, aplicação interior e exterior, 
características adicionais secagem rápida galão de 3,6 litros GL 30 
202 VERNIZ, acabamento brilhante, cor mogno, método aplicação pincel e boneca, 
aplicação interior e móveis em geral, características adicionais secagem rápida GL 30 
203 PONTEIRO SDS PLUS MAKITA PARA MARTELETE UND 50 
204 Talhadeira, para martelete manual marca makita, modelo hr-2014 UND 30 
205 ZARCÃO, NOME ZARCAO, APLICAÇÃO COMO FUNDO ANTI-
CORROSIVO PARA SUPERFÍCIES FERROSAS GL 30 
206 
TINTA ACRÍLICA, COMPONENTES: ÁGUA/RESINA 
ACRÍLICA/PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICA, ASPECTO FÍSICO: 
LÍQUIDO VISCOSO COLORIDO, COR: VERDE, PRAZO VALIDADE:36 
MÊSES, APLICAÇÃO: PISOS EM GERAL 
GL 50 
207 
Tinta acrílica para piso na cor vermelha em galão de 3,6litros indicada para 
pintura e repintura de pisos cimentados rústico ou liso e pisos cerâmicos de 
acabamento fosco, tanto em áreas externas quanto internas. Composição: resina 
à base de dispersão aquosa de copolímero estireno-acrílico, pigmentos isentos 
de metais pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tenso ativos carboxilados, 
bactericidas e fungicidas (a base de isotiazolonas). 
GL 80 
208 
Tinta acrílica para piso na cor azul em galão de 3,6litros indicada para pintura e 
repintura de pisos cimentados rústico ou liso e pisos cerâmicos de acabamento 
fosco, tanto em áreas externas quanto internas. Composição: resina à base de 
GL 80

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-199-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
56 
dispersão aquosa de copolímero estireno-acrílico, pigmentos isentos de metais 
pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tenso ativos  carboxilados, bactericidas 
e fungicidas (a base de isotiazolonas). 
209 TINTA PARA PISO COR BRANCA LATA 18 LITROS LT 50 
210 
TINTA ACRÍLICA PARA PISO LISO, COR AMARELA, LATA COM 3,6 
LITROS, RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 225M²/ DEMÃO, COBERTURA 
OBTIDA EM NO MÁXIMO 3 DEMÃOS. 
GL 50 
211 
PÁ, MATERIAL CABO MADEIRA, APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL, 
MATERIAL AÇO, FORMATO QUADRADA, TAMANHO 290 X 250 MM, 
COMPRIMENTO CABO 1,30 M 
UND  50 
212 
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL À BASE DE RESINA 
ACRÍLICA NA COR AZUL BALDE COM 18 LITROS DE ACORDO COM A 
NORMA DERSA OP-0621. 
UND 80 
213 
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL À BASE DE RESINA 
ACRÍLICA NA COR VERMELHA  BALDE COM 18 LITROS DE ACORDO 
COM A NORMA DERSA OP-0621. 
UND 80 
214 
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL À BASE DE RESINA 
ACRÍLICA NA COR BRANCA BALDE COM 18 LITROS DE ACORDO COM A 
NORMA DERSA OP-0621. 
UND  100 
215 
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL À BASE DE RESINA 
ACRÍLICA NA COR AMARELA BALDE COM 18 LITROS DE ACORDO COM 
A NORMA DERSA OP-0621 
UND  100 
216 Microesfera de vidro para refletorização para sinalização rodoviária tipo 
dropon, Saco 25 kg. SC 100 
217 
TINTA BRILHANTE EM SPRAY, INTERIOR E EXTERIOR, MULTIUSO, 
RENDIMENTO MÍNIMO DE 1,5 M²/DEMÃO, COR AMARELO, TUBO COM 
400 ML 
UND 100 
218 
TINTA BRILHANTE EM SPRAY, INTERIOR E EXTERIOR, MULTIUSO, 
RENDIMENTO MÍNIMO DE 1,5M²/DEMÃO, COR VERDE, TUBO COM 
400ML. 
UND 100 
219 
TINTA BRILHANTE EM SPRAY, INTERIOR E EXTERIOR, MULTIUSO, 
RENDIMENTO MÍNIMO DE 1,5M²/DEMÃO, COR vermelho, TUBO COM 
400MML 
UND 100 
220 PISTOA aplicadora, aplicação silicone, características adicionais ferro/ acionada 
por alavanca manuel UND  50 
221 BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA PIA DE COZINHA 1,50 X 
0,60 M FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 200 
222 
DISCO, de corte, seco, dimensões 254 mm (diâmetro) x 3,2 mm (espessura) x 
25,4mm (furo do disco). Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
223 Esquadria de correr em vidro temperado de 10mm M2 100 
224 VÁLVULA DE PÉ COM CRIVO ROSCÁVEL PVC 1.1/2'. UND 30 
225 Válvula de sucção, em bronze. UND 30

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-200-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
57 
226 
SALVA, registro, embutido, para chuveiro, composto de 10 roscas metálicas, 
nas medidas de 35 a 50 mm, 0 a 25 mm e 25 a 35 mm. Embalagem: cartela com 
10 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
227 Acessórios para banheiro (CONJUNTO), em aço Inox Contendo Saboneteira, 
Porta Papel Higiênico, Cabide Para Toalha De Rosto E Toalha De Banho UND 80 
228 Tela de arame, soldada, quadricular, arame galvanizado, dimensões 
aproximadas: fio 2,10 mm, altura 1 m, rolo de 20 metros RL 60 
229 
ELETRODO SOLDA, MATERIAL INDICADO AÇO BAIXO E MÉDIO TEOR 
CARBONO, DIÂMETRO 2,50 MM, NORMAS TÉCNICAS 
AWS A5.1/81, CLASSE E-6013 
UND 300 
230 
ELETRODO SOLDA, MATERIAL INDICADO:AÇO BAIXO E MÉDIO TEOR 
CARBONO, FORMA:VARETA, DIÂMETRO: 4,00 MM, COMPRIMENTO: 350 
MM, NORMAS TÉCNICAS:AWS E 6013 
UND 300 
231 
PIGMENTO DE COLORIR TINTA A BASE DE ÓXIDO DE FERRO, NAS 
CORES AMARELA, AZUL, MARROM, PRETA VERDE E VERMELHA 
FRASCO 50ML 
UND 50 
232 LONA, MATERIAL: POLIPROPILENO, APLICAÇÃO: COBERTURA 
CAMINHÃO, COR: AZUL, LARGURA:4 M, COMPRIMENTO:6 M UND 30 
233 
Tapume de construção - rolos com 50 mts- rolo de tela de tapume, fabricado em 
polietileno, cor laranja para sinalização e isolamento de áreas, com 1,20 m 
dealtura x 50 m comprimento.- medidas poderão variar de 10% para mais ou 
para menos. 
UND 20 
234 
CUMEEIRA MODELO TRAPEZOIDAL - AÇO GALVALUME - PINTADA (DE 
FÁBRICA) DE BRANCO NA PARTE INFERIOR - MATERIAL ISOLANTE 
(ENTRE AS TELHAS) ISOPOR COLADO EPS (POLIESTIRENO EXPANDIDO) 
CLASSE F-1 TIPO AUTO EXTINGUÍVEL TOLERÂNCIA CONFORME 
NORMA ABNT NBR 11949-9. CONDUTIBILIDADE TÉRMICA: 0,028 
KCAL/H.M.ºC - SISTEMA DE TELHA SANDUICHE (TELHA ISOLANTE 
TELHA) -ESPESSURA 50 MM (DO ISOLANTE) -ESPESSURA DO AÇO 
GALVALUME 0,43 MM -LARGURA 1M (ÚTIL) 
UND 50 
235 
TELHA, MATERIAL CERÂMICA, TIPO ROMANA, COMPRIMENTO 39 CM, 
LARGURA 22 CM, RENDIMENTO 18 UN/M2, TOLERÂNCIA ABSORÇÃO 
ÁGUA 12,50 PER, TOLERÂNCIA ABSORÇÃO CALOR BAIXA, 
ACABAMENTO SUPERFICIAL ESMALTADO, COR OCRE 
UND 6000 
236 TELHA, cerâmica, tipo americana, cor vermelha, dimensões 4300 x 2600 mm, 
com trava. UND 2000 
237 Dobradiça cilíndrica gonzo metálica completa 3/8' UND 100 
238 
ARGAMASSA 20KG AC-III COLANTE DE USO EXTERNO NBR 14081/1998, 
ideal para assentamento de revestimentos cerâmicos, porcelanatos, mármores e 
granitos em áreas internas e externas, pisos e paredes, inclusive em piscinas e 
fachadas. SACO DE 20KG. 
UND 200 
239 
Carrinho de mão possui caçamba metálica extra forte estrutura de cantoneira 
produzido a partir de materiais primas de alta qualidade possui propriedades 
especiais de estampagem, tornando as caçambas mais resistentes e duráveis 
acabamento com pintura eletrostática a pó, que tem uma melhor apresentação 
UND 10

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-201-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
58 
visual e maior proteção contra oxidação , pneu com câmara de bucha plástica o 
carrinho de mão é direcionado para uso pesado, principalmente na construção 
civil, para carregar argamassa ou entulhos capacidade: 80 litros. 
240 PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 MM, 
INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS M² 50 
241 BUCHA de fixação nylon nº 4mm (s4) com parafuso cabeça chata fenda de 2,5 x 
25mm. ideal para fixação de objetos em alvenarias. UND 2500 
242 
Caixa de Areia, fabricada de PVC, base com 3 entradas e 1 saída DN 100, em 
desnível. Diâmetro DN 300. Fundo coletor com volume de 6,0 litros, com grelha 
de PVC e Porta Tampa. Dimensões: DN 300 x 350 
UND 60 
243 Janela de correr em alumínio, série 25, sem bandeira, com 4 M² 100 
244 VIGOTA (trilho) de concreto para laje pré-moldada, medindo 3m. resistência do 
concreto da vigota 25 mpa (250 kgf/cm2) UND 500 
245 VIGOTA (trilho) de concreto para laje pré-moldada, medindo 5m. resistência do 
concreto da vigota 25 mpa (250 kgf/cm2) UND 450 
246 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 3/8 x 9", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem  com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
UND 900 
247 Pastilha cerâmica esmaltada M² 400 
248 Pastilha, material vidro, tamanho 2x2cm, cores variada. M² 400 
249 Peitoril em granito cinza corumbá 1,55x0,23cm M 300 
250 DISCO de desbaste, em metal, para lixadeira, dimensões 12" polegadas. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 60 
251 
Disco Diamantado 10",com as seguintes dimensões: diâmetro exterior de 254 
mm, diâmetro de 30 mm, 20 mm, 1 ", espessura do dente: 2,7 mm, espessura da 
lâmina de 2mm e com número de dentes não inferior 100. Embalagem contendo 
dados de identificação do produto e marca do fabricante.  
UND 60 
252 ESQUADRIA ALUMÍNIO - BANHEIROS - PORTAS BANG BANG M² 50 
253 
FECHADURA DE SOBREPOR, extena,  em aço galvanizado, com três chaves, 
tranca com duas voltas e trinco interno:Norma aplicável: ABNT NBR 
14913/2009 e ABNT NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; 
referência LA FONTE 2235/2330 ou equivalente. 
UND 100 
254 FERROLHO em aço galvanizado, tipo targeta, 3 1/2 polegadas, com parafusos. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 100 
255 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/2 x 2", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
256 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/2 x 6", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
257 PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/4 x 2", meia  rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e CX 10

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-202-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
59 
identificação do produto. 
258 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/4 x 3", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
259 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/4 x 3.1/2", meia  rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
260 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 3/8 x 4", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
261 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço 
galvanizado, dimensões de 4,2 mm(diâmetro do corpo) x 25 mm(comprimento 
do corpo), rosca parcial, ponta cônica, aplicações: em bucha proporcional. 
Embalagem caixa com 100 unidades. Contendo marca do produto e 
identificação do fabricante. 
CX 10 
262 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço 
galvanizado, dimensões de 4,2 mm(diâmetro do corpo) x 38 mm(comprimento 
do corpo), rosca parcial, ponta cônica, aplicações: em bucha proporcional. 
Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca do produto e 
identificação do fabricante. 
CX 10 
263 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço 
galvanizado, dimensões de 4,5 mm(diâmetro do corpo) x 50 mm(comprimento 
do corpo), rosca parcial, ponta cônica, aplicações: em bucha proporcional. 
Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca do produto e 
identificação do fabricante. 
CX 20 
264 
VASO, Sanitário Infantil com Caixa Acoplada, com acionamento duplo de 3 e 6 
litros, com saída Vertical, com as seguintes dimensões: Altura  30,5 cm,Largura  
31 cm, Profundidade  58,5 cm. Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). 
UND 40 
265 ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm x 1 polegadas, soldável, 
para água. UND 60 
266 POSTE em concreto armado com 6 metros, seis furos, padrão Coelba UND 100 
267 POSTE em concreto armado com 9 metros, seis furos padrão Coelba UND 100 
268 Bloco de concreto estrutural 39x19x19cm UND 30000 
269 PIA em inox concretada medindo 140cm x 53cm x 11cm com uma cuba oval 
central  UND 60 
270 DISCO de corte em metal, aplicação madeiras em geral, 60 dentes, diâmetro 12'.   UND 100 
271 DISCO de corte em metal, aplicação madeiras em geral, 60 dentes, diâmetro 16". UND 100 
272 PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 1" polegada. UND 100 
273 LIXA, para parede, n. 60. UND 150

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-203-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
60 
274 PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 1.1/2" polegada. UND 100 
275 DIVISÓRIO EM GRANITO PRETO E = 3 CM, polido em duas faces 
características(s): espessura de 3 cm, polido em 2 faces. APLICAÇÃO: divisória.  M² 500 
276 LÂMINA, Rocard 35x2x20 afiado  UND 1000 
277 FIO CORTE, Quad.3,0 mm , amarelo. Mt 10000 
278 FIO CORTE, Quad.3,3mm , preto. Mt 10000 
 
LOTE 6 
FERRAGENS 
 
1 TUBO METALON, formato retangular, espessura chapa 18 mm, seção 50 x 30 
mm, aplicação estruturas metálicas em geral/portas e portões, tipo aço sae 1020 PC 120 
2 
TUBO METALON, formato: retangular, espessura chapa: 18 mm, seção: 20 x 30 
mm, aplicação: estruturas metálicas em geral / portas e portões, comprimento: 
6 m 
PC 120 
3 
TUBO METALON, formato quadrangular, espessura chapa 18 mm, seção 20 x 
20 mm, aplicação estruturas metálicas em GERAL / portas e portões, 
comprimento 6 m 
UND 120 
4 TUBO DE AÇO (redondo) galvanizado 1 x 6000mm UND 120 
5 TUBO DE AÇO (redondo) galvanizado 2 x 6000mm UND 120 
6 TUBO DE AÇO (redondo) galvanizado 3 x 6000mm UND 120 
7 TUBO DE AÇO (redondo) galvanizado 4 x 6000mm UND 120 
8 BARRA, chata, em aço carbono, dimensões 1 polegada x 3/16 polegada x 6 m. UND 120 
9 BARRA, chata, em aço carbono, dimensões 1 polegada x 1/8 polegada x 6 m. UND 120 
10 CANTONEIRA metal ferroso, material: aço carbono sae 1020, tipo: abas iguais, 
largura abas iguais: 3/4 pol, espessura: 1/8 pol, comprimento: 6 m PÇ 120 
11 TUBO ferro galvanizado, 1 1/2 pol, 6 m, estruturas metálicas em geral/portas e 
portões, referência 5580l, 3 mm UND 100 
12 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 5/8 polegadas, com 12 
metros UND 200 
13 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 3/16 polegadas, com 12 
metros. BARRA 1000 
14 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 3/8 polegadas, com 12 
metros. BARRA 1000 
15 VERGALHAO, em ferro redondo CA50, bitola 5/16 polegadas, com 12 metros VR 1000 
16 VERGALHÃO armação concreto, material ferro, tipo ca-25, bitola 1/2 pol, 
características adicionais lisa VR 500

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-204-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
61 
17 VERGALHÃO armação concreto, material ferro, tipo ca-25, bitola 3/8 pol, 
características adicionais lisa VR 500 
18 BARRA, de ferro, lisa, redonda, dimensoes3/8 polegada (diâmetro) x 6m 
(comprimento). VR 500 
19 VERGALHÃO CA 25, 5 /16, com 12m UND 500 
20 TUBO DE AÇO galvanizado 1 polegada comprimento 6m UND 100 
21 TUBO DE AÇO galvanizado 1 1/4 polegada comprimento 6m UND 100 
22 TUBO DE AÇO galvanizado 2 polegada comprimento 6m UND 100 
23 Tubo de aço galvanizado de 3/4 com 6 metros UND 100 
24 
TUBO FERRO galvanizado, material ferro fundido maleável, bitola 2 1/2 Pol, 
comprimento peça 4,05 m, aplicação estruturas metálicas e  geral/portas e 
portões, acabamento superficial com fundo protetor e pintura esmalte sintético, 
espessura 1,5 mm  
UND 20 
25 Chapa galvanizada nº 28 c/ 2m x 1m UND  30 
26 Chapa galvanizada 2,00 x 1,00 nº 22 UND  30 
27 CHAPA GALVANIZADA, material: aço, comprimento: 2 m, largura: 1 m, 
espessura: 1 mm, tipo: nº 20 M² 40 
28 CHAPA GALVANIZADA, material: zinco, comprimento: 2 m, largura: 1 m, 
espessura: 1,25 mm UND  40 
29 Chapa lisa galvanizada nº 14, espessura = 2,00 mm, L= 1000 mm x C= 2000 mm UND 30 
30 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1" vara com 06 metros. VR 500 
31 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/16 vara com 06 metros. VR 500 
32 TUBO ferro galvanizado, 3 pol, 6 m, estruturas metálicas em geral/portas e 
portões, referência 5580l, 3 mm UND 200 
33 TUBO ferro galvanizado, 2 pol, 6 m, estruturas metálicas em geral/portas e 
portões, referência 5580l, 3 mm UND 150 
34 Chapa galvanizada (zincada) bitola 32 GSG, espessura de 0,3 mm, peso teórico 
kg/m²  2,4  UND 150 
35 Chapa galvanizada (zincada) bitola 30  GSG, espessura de 0,35 mm, peso 
teórico kg/m²  2,8 UND 150 
36 Chapa galvanizada (zincada) bitola 26 GSG, espessura de 0,5 mm, peso teórico 
kg/m²  4 UND 150 
37 Chapa galvanizada (zincada) bitola 19 GSG, espessura de 1,11 mm, peso teórico 
kg/m²  8,88 UND 150 
38 Chapa galvanizada (zincada) bitola 13 GSG, espessura de 2,3 mm, peso teórico 
kg/m²  18,4 UND 150 
39 Chapa galvanizada (zincada) bitola 12  GSG, espessura de 2,7 mm, peso teórico 
kg/m²  21,6 UND 150

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-205-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
62 
40 TUBO de aço galvanizado de 1/2" polegadas, com 6 metros, na espessura de 
parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. VR 100 
41 Chapa galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, largura 1 m, espessura 
0,65 mm 
UND 100 
42 Chapa galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, largura 1 m, espessura 
0,46 mm 
UND 100 
43 Chapa galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, largura 1 m, espessura 
1,45 mm 
UND 100 
44 CANTONEIRA metal ferroso, material aço carbono sae 1020, tipo abas iguais, 
largura abas iguais 7/8 pol, espessura 1/8 pol, comprimento 6 m PÇ  120 
 
 
 
LOTE 7
 
EPIs 
 
1 
BOTINA, de segurança, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elástico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em bi densidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovação) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
37. 
PAR 30 
2 
BOTINA, de segurança, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elástico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no ca+B13bedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovação) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
38. 
PAR 80 
3 
BOTINA, de segurança, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elástico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovação) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
39. Item para atender o registro de preço da CERB 
PAR 80 
4 
BOTINA, de segurança, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elástico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovação) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
40. 
PAR 50 
5 
BOTINA, de segurança, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elástico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovação) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
PAR 80

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-206-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
63 
41. 
6 
BOTINA, de segurança, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elástico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso alcochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovação) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
42. 
PAR 80 
7 
BOTINA, de segurança, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elástico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso alcochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovação) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
43. 
PAR 80 
8 Bota de PVC cano curto preta, CA38200. (Números 35 a 45, a serem especificados 
no pedido) Fornecidos em pares. Modelo de referência: Fujiwara 88FPC600 PAR 100 
9 
BOTINA DE SEGURANÇA com Bico de PVC CA 28509. Modelo blatt, 
fechamento em elástico, confeccionado em couro curtido ao cromo, palmilha de 
montagem em material reciclável, com bico de conformação, solado de 
poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal, resistente ao óleo 
combustível. Tamanhos do 38 ao 44 
PAR 16 
10 
CALÇADO DE SEGURANÇA, TIPO BOTINA, (CATMAT-150630 ): de elástico 
lateral, na cor preta, cano com altura de 115mm (base nº 40), cabedal e dorso 
confeccionados em vaqueta flor, hidrofugada, de primeira qualidade, curtida ao 
cromo, com espessura de 1.8 a 2.2mm, sem componentes metálicos; palmilha de 
montagem em couro ou não-tecido fixada ao cabedal pelo sistema Strobel; 
palmilha higiênica em EVA micro perfurado (3,0mm) dublado com revestimento 
em tecido com tratamento antimicrobiano; biqueira e contraforte com resina 
termoplástica conformada anatomicamente (true-line); gáspea acolchoada com 
forro sintético, solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal. 
Confeccionado de acordo com as normas NBR ISO 20345/2008 ou NBR ISO 
20346/2008 ou NBR ISO 20347/2008 + ABNT NBR 12576/1992. Informar marca, 
modelo, referência do fabricante e apresentar Certificado de Aprovação - C.A, 
com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, para aprovação. 
Marca/modelo de referência: De qualidade igual ou superior a: Bracol, ref. 
4012BELB4600LL. Tamanhos: nº 37 (4) nº 38 (10) nº 39 (20) nº 40 (20) nº 41 (10)  nº 
42 (07) nº 43 (4). 
PAR 150 
11 
BOTINA, de segurança, vaqueta de couro curtida ao cromo, cano curto, cor preta, 
com biqueira de polipropileno, com elástico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso alcochoado em espuma, solado em bidensidade, bicolor, 
injetado diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovação) do MTE gravado no EPI. Tamanho 
44. 
PAR 50 
12 
 Protetor auditivo, tipo plug de inserção no canal auditivo externo humano, 
confeccionado em silicone de grau farmacêutico, atóxico, com 03 flanges curvos, 
com cordão em polipropileno, resistente a altas e baixas temperaturas e vapores 
PAR     100

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-207-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
64 
orgânicos.Acompanha caixa plástica individual com clipe, para armazenagem do 
protetor e adaptação da caixa ao slot do capacete. Capacidade de atenuação: 
mínimo de 15 dB (NRRsf).Obs.: O Certificado de Aprovação (CA) deverá estar 
gravado no corpo do EPI. O Certificado de Aprovação do Equipamento de 
Proteção Individual (CAEPI) em impresso próprio do Ministério do Trabalho e 
Emprego deverá ser apresentado junto com o EPI solicitado. 
13 
CAPACETE SEGURANÇA, MATERIAL POLIETILENO ALTA DENSIDADE, 
COR BRANCA, APLICAÇÃOELETRICISTA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS ABA TOTAL/ SEM JUGULAR 
UND 30 
14 LUVA ISOLANTE, MATERIAL BORRACHA, TAMANHO 10,5, COR PRETA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CLASSE 2, PARA ALTA TENSÃO 20KV. PAR 20 
15 
AVENTAL, NOME AVENTAL-Avental de raspa sem manga tipo açougueiro 
(soldador) confeccionado em raspa de couro bovino, costurado com fio 100% 
algodão e possui tiras em raspa no pescoço para fixação, e tiras laterais para fixar 
e ajustar o avental. Conta com fivelas e arrebites metálicos, com Tamanho: 120 x 
60cm e certificado de aprovação. 
UND 30 
16 
CONJUNTO ANTICHAMA COM FAIXA REFLETIVA CAMISA E CALÇA DE 
ELETRICISTA PARA ATPV DE 8,1 CAL/CM², COMPOSTO DE 88% ALGODÃO 
E 12% POLIAMIDA (NÁILON), COM GRAMATURA (245 G/M²). DE RISCO 2 
(DOIS): EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PROTEÇÃO DO ELETRICISTA 
CONTRA OS EFEITOS TÉRMICOS DOS ARCOS ELÉTRICOS. 
CONFECCIONADOS EM TECIDOS E MATERIAIS COM PROPRIEDADE S 
RESISTENTES À CHAMAS COM TECNOLOGIA COMPROVADA, QUE NÃO 
SE PERDEM COM O TEMPO NEM COM AS LAVAGENS. 
PAR 30 
17 LUVA TRICOTADA EM NYLON MULTITATO PAR  80 
18 
Luva de cobertura para proteção de luva isolante de borracha, em vaqueta, com 
tira de reforço externo em vaqueta embutida entre o polegar e o indicador, 
reforço meia lua em vaqueta no punho. Dorso em raspa, com tira em vaqueta e 
fivela plástica para ajuste. Punho 15 cm. Formato 5 (cinco) dedos. Para ser 
utilizada sobre luva isolante de borracha para alta tensão. Tamanho compatível 
com a luva isolante de borracha de 10 (dez polegadas). 
PAR 50 
19 
Óculos de segurança, contra impactos e respingos químicos, modelo ampla visão, 
constituídos de armação confeccionada em uma única peça de material plástico 
rígido cinza (polipropileno) recoberto com borracha macia cinza claro, com 
sistema de ventilação indireta composto de canais localizados na parte superior e 
inferior da armação, tirante elástico de plástico ou de tecido sintético, preso nas 
laterais da armação por meio de presilhas plásticas e visor de policarbonato 
incolor, ante embaçante e proteção UVA e UVB, com CA,. o material deverá ter 
como marca de referência de qualidade igual ou superior a MSA (ref. óculos AE 
Harrier incolor (SPH217728). 
UND 50 
20 
CAPACETE para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio, calha lateral 
que protege o corpo de respingos de chuva, terra, areia e detritos. Aba frontal 
mais longa que protege o rosto do sol. Área plana frontal que facilita a impressão 
da marca. Encaixe lateral para futuro Protetor Auditivo, Com carneira, com 
disponibilidade de entrega na cor Preto, Verde ou Branco. 
UND 100

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-208-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
65 
21 
LUVA, de segurança, em látex natural, tamanho G, não inferior a 30cm de 
comprimento, interior flocado em algodão, antiderrapante, cor verde. As 
seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, composição, data de fabricação ou lote, prazo/data 
de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos 
consumidores, e numero do Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do 
Trabalho e Emprego Conter o selo de identificação da conformidade que deve ser 
aposto na embalagem, de forma visível, legível, indelével e permanente, atender 
a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na 
sua metade, tomando-se como referencia, a data de fabricação ou lote impresso 
na embalagem. Embalagem: Lacrada com par individual. 
PAR 100 
22 
LUVA, de segurança, raspa de couro, cano curto, comprimento não inferior a 7 
cm, com reforço externo na palma e na face palmar de todos os dedos e tira de 
reforço entre polegar e indicador. As seguintes informações deverão ser 
impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, 
composição, data de fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, e numero do 
Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego Conter o 
selo de identificação da conformidade que deve ser aposto na embalagem, de 
forma visível, legível, indelével e permanente, atender a(s) norma(s) ABNT e 
Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a data de fabricação ou lote impresso na 
embalagem. Embalagem: Lacrada com par individual. 
PAR 100 
23 
LUVA BORRACHA, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TAMANHO MÉDIO, COR 
VERDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PALMA 
ANTIDERRAPANTE, INTERIOR EM ALGODÃO FLOCADO 
PAR 100 
24 LUVA borracha, látex natural, GG, palma antiderrapante, interior liso e talcado, 
multiuso CX   10 
25 
LUVA, de segurança, raspa de couro, cano longo, comprimento nao inferior a 20 
cm, com reforço externo na palma e na face palmar de todos os dedos e tira de 
reforço entre polegar e indicador. As seguintes informações deverão ser 
impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, 
composição, data de fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, e numero do 
Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego Conter o 
selo de identificação da conformidade que deve ser aposto na embalagem, de 
forma visível, legível, indelével e permanente, atender a(s) norma(s) ABNT e 
Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia a data de fabricação ou lote impresso na 
embalagem. Embalagem: Lacrada com par individual. 
PAR 120

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-209-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
66 
26 CINTO, de segurança, em couro, com talabarte, com duas travas, fivela em metal, 
para eletricista UND 15 
27 Máscara respiratória semifacial, pff2 valvulada UND 50 
28 
CAPA de chuva, para proteção contra intempéries e respingos de produto 
químicos, confeccionada em tecido PVC (Trevira) forrado na cor amarela com 
mangas longas e capuz fixo, fechamento frontal com botões de pressão , tamanho 
G. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 400 
29 
OCULOS, de proteção, ampla visão, com armação confeccionada em uma única 
peca de PVC, atóxico, anti-alergico, transparente, com quatro sistemas de 
ventilação direta e indireta na parte superior e inferior da armação, permitindo 
um fluxo constante de ar, lente perfeita de policarbonato com curvaturas para 
obter um maior campo visual, cinta de fixação e ajuste de elástico poliéster preto 
para uma perfeita selagem na face, tratamento anti-risco e ante embassante, visor 
100% policarbonato, lentes que absorvem 99,9% da luz ultra violeta no mínimo, 
armação e lentes Incolores, que atenda as Normas: ANSI Z. 87.1-1989 (EUA), CSA 
Z.94.3-1992 (CANADA), EN 166 (Europa), certificado de registro de fabricante e 
o Certificado de Aprovação. 
UND 40 
 
 
LOTE 8
 
FERRAMENTAS PARA CONSTRUÇÃO 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALAVANCA de forca, em aço carbono, dimensões 7/8 polegadas x 1,50 m, com 
uma extremidade                                                                                       ponteaguda e 
outra achatada. 
UND 5 
2 ALAVANCA, MATERIAL AÇO FORJADO, COMPRIMENTO 2 M, DIÂMETRO 
25 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PONTA CHATA E AGUDA. UND 5 
3 
ALICATE BOMBA D ÁGUA, AÇO, CABO EMBORRACHADO 
ANTIDERRAPANTE, 12 POLEGADAS, CAPACIDADE DE ABERTURA 
MÁXIMA: 57 MM 
UND 10 
4 
ALICATE, de corte diagonal, de 6 polegadas, em aço, cabo com isolação para 
1000 volts e em conformidade com norma ABNT NBR vigente no que diz 
respeito a isolação para ferramentas manuais ate 1000 V. As seguintes 
informações deverão ser impressas pelo fabricante,  diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, garantia, data de fabricação ou lote, normas 
vigentes e registros no INMETRO 
UND 4 
5 
ALICATE, de rebite pop, manual, 4 pontas, com dimensões 3/32 polegadas (2,4 
mm), 1/8 polegadas, (3,2 mm), 5/32 polegadas (4,0 mm), 3/16 polegadas 
(4,8mm). As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, garantia, data de 
fabricação ou lote, normas vigentes e registros no INMETRO. 
UND 10

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-210-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
67 
6 Ancinho / rastelo reforçado, com 12 dentes, com cabo UND 50 
7 ANCINHO, em aço forjado, cabo em madeira, 14 dentes. UND 50 
8 BROCA, de vidia, de 13/32 polegadas ou 10mm, para concreto UND 30 
9 
BROCA WÍDIA, MATERIAL CORPO AÇO, DIÂMETRO 12 MM, 
COMPRIMENTO 250 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENCAIXE TIPO 
SDS PLUS 
UND 30 
10 
BROCA WÍDIA, MATERIAL CORPO AÇO, DIÂMETRO 12 MM, 
COMPRIMENTO 160 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENCAIXE TIPO 
SDS PLUS 
UND 50 
11 BROCA WÍDIA, AÇO, WÍDIA, 12 MM, CILÍNDRICA, 300 MM, ENCAIXE TIPO 
SDS PLUS UND 5 
12 BROCA, MATERIAL AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO 1,5 MM, TAMANHO CURTO UND 50 
13 BROCA, MATERIAL AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO 1/32 POL, TAMANHO 
MÉDIO, TIPO HASTE CILÍNDRICA UND 25 
14 BROCA, MATERIAL: METAL DURO, DIÂMETRO: 0,50 MM, TAMANHO: 
CURTO UND 50 
15 BROCA DE AÇO RÁPIDO DE 7MM UND 50 
16 BROCA, de aço rápido, 0,9 mm. UND 50 
17 BROCA, MATERIAL AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO 1 MM, TAMANHO MÉDIO, 
TIPO HASTE CILÍNDRICA UND 50 
18 BROCA, de aço rápido, 1/16 polegada. UND 50 
19 BROCA, de aço rápido, 1/2 polegada. UND 50 
20 BROCA, de aço rápido, 1/4 polegada. UND 50 
21 BROCA, de aço rápido, 1/8 polegada. UND 30 
22 BROCA, de aço, com vidia, para furar concreto, tipo SDS-PLUS, dimensões 8,00 
x 160 mm UND 30 
23 BROCA WÍDIA, MATERIAL CORPO AÇO, MATERIAL PONTA WÍDIA, 
TAMANHO LONGA, DIÂMETRO10 MM UND 30 
24 CADEADO 40 mm em latão, com trava dupla, cilindro latão trifilado, mola haste 
em aço inoxidável, com duas chaves, anti furto. UND 100 
25 CADEADO 45 mm em latão, com trava dupla, cilindro latão trifilado, mola haste 
em aço inoxidavel, com duas chaves, anti furto. UND 100 
26 CADEADO 50 mm em latão, com trava dupla, cilindro latão trifilado, mola haste 
em aço inoxidavel, com duas chaves, anti furto. UND 100 
27 Cadeado metal, e-35mm, com 02 chaves, marca de referência pado ou superior. UND 60 
28 Cadeado metal, e-40mm, com 02 chaves, marca de referência pado ou superior. UND 60

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-211-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
68 
29 Cadeado metal, e-50mm, com 02 chaves, marca de referência pado ou superior UND 40 
30 CÂMARA, AR PNEU, APLICAÇÃO PNEU CARRO DE MÃO, MATERIAL 
BORRACHA, TAMANHO ARO 3,25 X 8, BICO REVESTIDO DE BORRACHA UND 150 
31 CAVADEIRA DUPLA, CAVADEIRA ARTICULADA EM AÇO, COM CABO DE 
MADEIRA 150CM UND 25 
32 CHAVE AJUSTÁVEL, AÇO CROMO VANÁDIO, 24 POL, 600 MM, GRIFO UND 3 
33 CHAVE, grifo, em aco carbono forjado, 18 polegadas. UND 3 
34 CHAVE FENDA, MATERIAL HASTE CARBONO TEMPERADO, MATERIAL 
CABO POLIPROPILENO, TIPO PONTA PHILIPS, BITOLA 1/8 X 6 POL UND 50 
35 
Chave de fenda, tipo cruzada, (Philips), tamanho: 3/16 x4'. Com haste em aço 
Vanadium e cabo em polímero na cor azul, haste com acabamento niquelado e 
cromado, com ponta escurecida, cabo ergonômico, haste redonda e resistente, 
com perfil de encaixe para parafusos tipo fenda cruzada Phillips . Referência 
marca Gedore ou produto de qualidade superior 
UND 50 
36 
CHAVE, biela, em aço carbono forjado e temperado, acabamento cromado, 
15mm. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 5 
37 
CHAVE, de boca/fixa, 12 x 13 mm, em aço carbono forjado e temperado, bocas 
calibradas, acabamento cromado. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10 
38 
CHAVE, de boca/fixa, 14 x 15 mm, em aço carbono forjado e temperado, bocas 
calibradas, acabamento cromado. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10 
39 
CHAVE, de boca/fixa, 16 x 17 mm, em aço carbono forjado e temperado, bocas 
calibradas, acabamento cromado. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10 
40 CHAVE, magnética, para bomba d‟água, 3CV, trifásica, 220 Volts. UND 50 
41 CHAVE, magnética, para bomba d‟água, 7,5 CV, trifásica, 10 HP, 220 Volts. UND 30 
42 Cilindro -Gás MAPP - cartucho para Maçarico T757/TS7000/TS8000. Referência 
de qualidade: Marca Bernzomatic, Irwin ou superior. UND 25 
43 
COLHER, de pedreiro, n. 10, em aço SAE 1070, acabamento em pintura 
eletrostática, cabo em madeira envernizada. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 80 
44 COMPACTADOR DE SOLO TIPO SAPO MECÂNICO, COM MOTOR A 
GASOLINA MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 4 HP UND 2 
45 
Compressor Ar 200L 175lbs 5CV Trifásico 220/380V. Dimensão L x A x C (mm): 
500 x 1020 x 1305, Número de estágio: 2, Número de pistão: 2L Opções de 
alimentação: Trifásico, Tensão (V): 220/380V, Pressão de operação máxima (psi): 
175, Pressão de operação mínima (psi): 135, Rpm: 970 - Ruído (dB A): 84, Tempo 
de carga do reservatório: 426', Volume de óleo (ml): 1000, Volume do 
reservatório (Litros): 183, Libras: 175LBS. 
UND 2

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-212-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
69 
46 
COMPRESSOR DE AR, 1/3 HP, 2,8 BAR compressor de ar portátil, potência 1/3 
hp, pressão 40 libras / 2,8 bar, motor monofásico, bivolt com chave seletora de 
tensão, 4 polos, velocidade 1750 rpm, incluir 1 mangueira de 3,5 metros, 
conexões, 1 bico curto para limpeza, 1 pistola multiuso, 1 calibrador de pressão, 
motocompressor de membrana, isento de óleo, vazão efetiva: 45l/min, saída de 
ar: 1/4 polegadas, cabo de energia. garantia mínima de 12 meses contra defeitos 
de fabricação, assistência técnica em território nacional. manual de instruções 
incluso. 
UND 2 
47 
CONE DE SINALIZAÇÃO, para orientação de trânsito em PVC, medindo 75 cm 
de (altura), 40 x 40 (diâmetro da base), seções para inserir: fita zebrada, corda 
placa total, bandeirola, sinalizador e correntes plásticas, faixas refletivas 
pintadas nas cores laranja e branca. 
UND 150 
48 Cortador manual para pisos cerâmicos e porcelanato, tipo profissional com 
capacidade para cortar piso cerâmico e porcelanato até 90 cm UND 20 
49 DESEMPENADEIRA, em aço, dentada, dimensoes 15 x 30 cm, para massa 
acrílica. UND 75 
50 
ESQUADRO, de carpinteiro, com regua de aco carbono temperado e lixado, 
graduação em milímetros e polegadas, cabo de metal, tamanho 30 cm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante 
UND 20 
51 FACÃO, AÇO, MADEIRA, 20 POL, PARA MATO UND 70 
52 FACAO, de 18 polegadas, lamina em aco carbono SAE 1070, com bainha. UND 40 
53 FITA, de sinalizacao, em PVC, zebrada, na cor amarela e preta, largura de 7 cm. 
Embalagem rolo de 200m. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). ROLO 100 
54 FORMÃO EM AÇO PARA MADEIRA DE 1" UND 5 
55 
FORMAO, em aço temperado polido, cabo de madeira, laminas chanfradas, 
dimensão 1/2 polegada, para entalhar madeira Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 10 
56 
LAMINADO MELAMÍNICO, MATERIAL FÓRMICA, COR BRANCA, 
COMPRIMENTO 3,08 M, LARGURA1,25 M, ESPESSURA 1 MM, 
ACABAMENTO SUPERFICIAL BRILHANTE 
FL 150 
57 
FURADEIRA, TIPO INDUSTRIAL, POTÊNCIA 1.000 W, TAMANHO 
MANDRIL 5/8 POL, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220 V, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS 2 VELOCIDADES, EMBREAGEM SEGURANÇA, REVERSÍVEL E 
C O, VELOCIDADE 1.000 RPM 
UND 4 
58 
LANTERNA, portatil, capacidade para 3 pilhas alcalinas, tipo D, tamanho 
grande de 1,5 V. Dimensões aproximadas de 30 cm. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
59 
LIMA CHATA, TIPO BASTARDA, COMPRIMENTO 12 POL, USO DESBASTE 
RÁPIDO, MATERIAIS FERROSOS/NÃO FERROSOS, APLICAÇÃO LIMAGEM 
FERRAMENTAS MECÂNICAS E FERRAMENTARIA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS AMBAS AS FACES COM PICADO DUPLO E CANTOS COM 
PICA 
UND 50 
60 LIMA, triangular, de 4 polegadas, para amolar os dentes do serrote. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 20

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-213-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
70 
61 
MARTELETE, rotativo, rompedor, com as seguintes características: Potencia 
mínima 780 watts; Rotações por minuto:0~1.200 rpm(min) Impactos por min: 
0~4.500 ipm (min) Capacidades: madeira 32mm (1-1/4"), -aço 13mm (1/2") 
Concreto 24mm (broca de carbureto e tungstenio)- Energia de impacto mínima: 
2,2 joules -220 v-Acessorios que acompanham a maquina:- Punho completo; 04 
brocas SDS (8,10,12,22mm) 02 CINZEIS SDS, Limitador de profundidade; Maleta 
de transporte; Garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 5 
62 
MARTELETE, TIPO DEMOLIDOR, POTÊNCIA 1.900 WATT, CAPACIDADE 
IMPACTOS 0 A 1.000 IPM, PESO 30 KG, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220 V, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FORÇA IMPACTO 60 JOULE 
UND 2 
63 MARTELO, tipo pena, em aço carbono, cabo em madeira, de 500 g. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 60 
64 
PAQUIMETRO, digital, capacidade 0 a 150 mm, resolução 0,01 mm, com 
medidor de profundidade e conversão polegada/milímetro. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 2 
65 
Parafusadeira à Bateria 12V BIVOLT 110/220V GSR1000-LI Smart. Voltagem: 
110/220 (Bivolt) Moderna, eficiente e prática, GSR 1000 SMART auxilia o 
trabalho de profissionais como pintores, eletricistas, instaladores, marceneiros, 
entre outros que precisam de uma ferramenta compacta e precisa para 
executarem seus trabalhos de manutenções e pequenos reparos do dia a dia com 
praticidade, rapidez e segurança. Dentre seus diferenciais, destaca-se que a nova 
ferramenta possui potente motor, bateria com 12V Max, carregador bivolt e é 
indicada para trabalhos de parafusamento e perfuração em diversas superfícies. 
Além da bateria integrada, que é uma solução inovadora e que inaugura uma 
nova tendência neste segmento de ferramentas. A GSR 1000 SMART. A 
ferramenta pode ser utilizada em ambientes escuros, pois possui luz de LED 
para iluminar a área de trabalho, indicador integrado com três lâmpadas que 
mostram o status da bateria e pesa apenas 0,9kg, o que facilita seu manuseio e 
transporte. Outras conveniências que a ferramenta oferece ao usuário são: botão 
de controle variável da velocidade, mandril de troca rápida com capacidade de 
até 6mm, além de carregador bivolt e kit de 11 acessórios. 
UND 2 
66 
Pistola para Pintura Sucção com Caneca de Alumínio. Descrição: Pistola Sucção 
Alta Produção Mod 2 Caneca Alumínio Tampa Nylon Bico 1,8mm Cód.: 
10104000 Arprex * Pistola para pintura do Tipo Sucção de Alta Produção. 
Modelo 2 Tampa de Nylon; 
Observação: Rosca entrada 1/4' 
UND 3 
67 
PNEU, de borracha, maciço, de 09 polegadas, com jante , para carrinho de mao 
capacidade de carga 250kg. da Identificação da conformidade e o fabricante ou 
importador deve possuir registro junto ao do Inmetro e atender as portarias do 
Inmetro, resoluções CONTRAN e normas ABNT vigentes 
UND 75 
68 
Rebitadeira manual, aplicação de rebites repuxo de alumínio, aço e aço inox, 
para rebites de 2,4 a 4,8 mm, acompanhe 4 bicos, cabo com empunhadura 
antideslizantes tamanho 10 
UND 5 
69 Rebolo reto para afiação de metal duro reto. Fabricado em carbureto de silício 
verde, utilizados em ferramentaria. Dimensões: 6 x 3/4 x 1 1/4 . Aplicação: UND 30

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-214-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
71 
operações de afiações em metal duro. Formato: art - reto. Granulometria: gc120-
k5v5 (acabamento). 
70 RODA para carro de mão, roda pneu/câmara 325x8 furo UND 50 
71 
SERRA MÁRMORE, POTÊNCIA 1.300 W, DIÂMETRO DISCO 110 MM, 
DIÂMETRO FURO DISCO 20MM, VOLTAGEM 220 V, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS ALTO TORQUE, ROLAMENTO VEDADO CONTRA PÓ, DISCO 
DI A 
UND 10 
72 
SERRA TICO-TICO MANUAL, ROTAÇÃO 3.000RPM, TENSÃO 220/230V, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SISTEMA PENDULAR, POTÊNCIA 
650W, CAPACIDADE CORTE MADEIRA 100MM, CAPACIDADE CORTE 
ALUMÍNIO 20MM, CAPACIDADE CORTE AÇO 10MM 
UND 5 
73 SERROTE CARPINTEIRO, AÇO CARBONO, MADEIRA, TRAVADO, 20 POL, 7 
DENTES POR POLEGADA, 150 MM UND 60 
74 
TESOURA PODA, MATERIAL LÂMINA CHAPA GALVANIZADA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM GUILHOTINA DE MOLA, 
COMPRIMENTO 20 CM, FORMATO BICO DE GAVIÃO, COMPRIMENTO 
LÂMINA 7 CM 
UND 30 
75 Tesoura para cerca-viva com lâmina metálica de 12 polegadas e cabo de madeira. 
Medidas: A = 305mm; B = 503mm; C = 155mm; D = 108 mm. UND 30 
76 
TORQUES, em aco carbono temperado, acabamento niquelado, de corte, 12 
polegadas. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 30 
77 
TRENA, MATERIAL: AÇO, LARGURA LÂMINA:25 MM, 
COMPRIMENTO:7,50 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENROLAMENTO 
AUTOMÁTICO COM TRAVA, TIPO:COMUM 
UND 20 
78 Vassoura para grama metálica regulável com 22 dentes com cabo de madeira de 
120 cm UND 30 
79 Foice de aço carbono especial, para corte de mato e capoeira, com olho de 35 mm 
de diâmetro, com cabo de madeira de 100 cm, com comprimento total de 120 cm UND  30 
80 
VIBRADOR CONCRETO, TIPO ACIONAMENTO: MOTOR ELÉTRICO, 
DIÂMETRO TUBO: 37 MM, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TIPO IMERSÃO. 
UND 2 
81 
Chave De Fenda (1/4x6 pol.). Chave de fenda 1/4 x 6 - Chave De Fenda (1/4x6 
pol.) Produzida Em Aço Vanadium Com Haste Niquelada E Cromada, Cabo Em 
Polipropileno Azul Com Indicação Do Tamanho Impresso No Cabo, Ponta 
Fosfatizada, Lâmina Redonda Resistente. Produzida Conforme ABNT NBA 
17025. 
UND 30 
82 
CHAVE DE FENDA SIMPLES 1/4X8 HASTE EM AÇO VANADIUM; 
ACABAMENTO NIQUELADO / CROMADO; CABO EM PLÁSTICO 
ISOLANTE, ERGONÔMICO; PONTA REDONDA, IMANTADA, 
FOSFATIZADA E RESISTENTE - LINHA INDUSTRIAL 
UND 60 
83 
MOTOPODA, cilindrada mínima de 36,3 cm³. Dimensões da haste no mínimo 
2,70 metros e 3,90 metros com a haste estendida. Ferramenta de corte Sabre 
Rollomatic 30 cm e corrente Pico Micro Mini Nivel de emissão de gases 25 
g/kWh. Peso sem ferramenta de corte no mínimo de 7,8 kg. Potencia 1,4 kW (1,8 
UND 2

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-215-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
72 
DIN-PS).Tanque de combustível no mínimo de 530 ml. Garantia mínima de 1 
ano 
84 
ESCADA de alumínio multiuso articulada, feita em alumínio com dobradiças em 
aço, suporta o mínimo de 150kg, possui pes emborrachados e travamento 
automático, degraus com material aderente, possui 4 partes de 4 degraus cada, 
altura mínima de alcance de 422 cm quando totalmente estendida, garantia de 
no mínimo 1 ano e embalagem com manual de instruções, dados do fabricante e 
do produto. 
UND 10 
85 CHAVE MAGNÉTICA DE 5CV TRIFÁSICA UND 50 
86 
Escada de Alumínio Multifuncional com Plataforma 4x4; Especificações: 16 
degraus material dos pés: emborrachado - Trava de segurança - degraus com 
ranhuras em todos os lados Peso Máximo 150 Kg 
UND 6 
87 
FURADEIRA E PARAFUSADEIRA PROFISSIONAL, POTÊNCIA 850W, 
2800RPM, IMPACTO, REVERSÃO, GUIA DE PROFUNDIDADE, 
VELOCIDADE VARIÁVEL E EMPUNHADEIRA REGULÁVEL, 110V E 220V 
UND 7 
88 MAÇARICO portatil c/ mangueira para solda (MARCA VONDER OU 
SIMILAR) UND 2 
89 MAÇARICO, CORTE SM - 531N 470MM UND 1 
90 
Machado lenhador, material aço forjado, largura lâmina 17 cm, peso 2,5 Lb, 
características adicionais com cabo, material cabo de madeira, comprimento cabo 
1m 
UND 10 
91 MARRETA, fabricado em aço carbono, cabo em madeira, de 1000, 2000 e 3000g. UND 60 
92 
MOTO SERRA A GASOLINA 32 CC, com os seguintes requisitos mínimos: com 
sabre de 14 , capacidade do tanque de combustível 300ml; Cilindradas 32cc 
Combustível: Gasolina comprimento do sabre: 14' Motor: Potência do motor 
(hp): 1,8 combustível 300ml; Cilindradas 32cc Combustível: Gasolina 
comprimento do sabre: 14' Motor: Potência do motor (hp): 1,8 rotações por 
minuto max. (rpm): Garantia: 6 meses, Itens inclusos: Corrente de corte, sabre, 
protetor do sabre, Chave universal, misturador de combustível. Garantia 
mínima de 12 meses a contar da data de recebimento definitivo do equipamento. 
UND 2 
93 Nível a Laser digital alcance de 15 metros, precisão do nivelamento aprox. +- 0,3 
mm/m. Classe do laser 2. Referência: Bosch GCL 2-15G UND 2 
94 
PERFURADOR DE SOLO A GASOLINA 2 TEMPOS 42,7CC. 
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS TIPO: MONOCILÍNDRICO, 2 TEMPOS, 
REFRIGERAÇÃO A AR 
UND 2 
95 
Plaina Elétrica Profissional Portátil com as seguintes características: botão trava 
de segurança em ambos os lados; pé de apoio para não danificar as lâminas de 
corte nem o material a ser trabalhado; ajuste de profundidade fácil e preciso; 
baixos níveis de ruído e vibração; empunhadeira adicional ajustável para um 
melhor controle. Especificações técnicas: potência: 550 a 700 watts; potência da 
rotação sem carga: 16000 a 18000 rpm; largura de corte: 82mm; profundidade de 
aplainagem no intervalo de 0 a 2,5mm; profundidade de rebaixo no intervalo de 
0 a 9mm; peso: 2,5 a 3,0Kg; desbaste no intervalo de 1,0 a 2,5 mm; cabo de 
energia: 2,5 a 3 m; acompanhada de 2 lâminas de aço rápido reversíveis e 1 
UND 3

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-216-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
73 
chave para troca de lâminas. Ref. Plaina Elétrica 550W Modelo1555 Profissional 
Skil; Plaina Elétrica 620 W Modelo KP0800K Makita; Plaina Elétrica 550 W 
Modelo D26676-BR Industrial Dewalt; Plaina Elétrica 630 W Modelo GHO16-82-
D Bosch. 
96 
SERRA CIRCULAR MANUAL CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: POTÊNCIA: 
1400 WATTSNDE ROTAÇÕES (SEM CARGA): 5.500R.P.M. DIÂMETRO DE 
FURO DA LÂMINA DESERRA: 30 MM DISCO DE SERRA: 184 MM 
PROFUNDIDADE DE CORTE (90 ): 67 MMPROFUNDIDADE DE CORTE (45 ): 
50 MM VALOR DE EMISSÃO DE VIBRAÇÕES AH: 2,5M/SINCERTEZA K: 1,5 
M/S ESPECIFICAÇÕES: BLOQUEIO DO VEIO; ASPIRAÇÃO DE PÓ; SAÍDA 
LATERAL DE PÓ E BOTÃO - TRAVA DO EIXO; SOPRADOR TURBO PARA 
UMA VISÃO DA LINHA DE CORTE SEM PÓ; CONDUÇÃO OTIMIZADA DAS 
APARAS PARA UMA MELHOR VISÃO DA SUPERFÍCIE DE TRABALHO; 
RESISTENTE TAMPA DE PROTEÇÃO PENDULAR FECHADA EM 
ALUMÍNIO FUNDIDO SOB PRESSÃO. ALIMENTAÇÃO VOLTAGEM:220 V 
ITENS INCLUSOS 1 SERRA CIRCULAR 
UND 15 
97 
TRENA DE FIBRA (MANUAL), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 
TRENA DE FIBRA DE VIDRO COM CAIXA FECHADA FABRICADA COM 
PALSTICO ABS RESISTENTE E A ALTOS IMPACTOS E ALTA VISIBILIDADE; 
TAMBOR COM REBOBINAMENTO RÁPIDO; MEDIÇÃO EM MM E 
POLEGADAS; TAMANHO 50 M 
UND 10 
98 
PLACA COMPACTADORA VIBRATORIA OBJETO: Placa Vibratória à Gasolina 
ESPECIFICAÇÕES: Características Técnicas: Força:19,0 - 22 Kn Potência: 5.5 6.5 
HP Profundidade: 30cm Frequência: 7000vpm Eficiência: 770m²/h Dimensões da 
Placa: (60 66)x(40 - 46)cm Velocidade de Vibração: 5500 6500 rpm Combustível: 
Gasolina ComumMotor: 4 tempos Refrigerado a ar Partida: Manual constar 
variação de 10% para mais ou para menos nas medidas indicadas.PRAZO DE 
GARANTIA: Deverá ser feito pelo licitante vencedor a entrega técnica do 
equipamento, através de um representante da empresa, incluindo no preço 
ofertado as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem em Poços de 
Caldas. A garantia do equipamento é de 01 (um) ano após a entrega técnica do 
equipamento através de laudo. 
UND 2 
99 CHAVE, de fenda 3/16x4-3/16x6, haste em aço carbono temperado, acabamento 
niquelado UND 30 
100 CHAVE, de fenda 5/16x6''5/16x8, haste em aço carbono temperado UND 30 
101 
ROÇADEIRA MANUAL, TIPO ROÇADEIRA LATERAL PROFISSIONAL, COM 
AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MOTOR: 2 TEMPOS; 
COMBUSTÍVEL: GASOLINA; CILINDRADA MÍNIMA: 40 CM ; POTÊNCIA 
MÍNIMA DE: 1,5 KW / 2,01 HP; PESO MÁXIMO: 8,0 KG; COM ACESSÓRIOS 
PARA LÂMINA DE DUAS E TRÊS PONTAS, CARRETEL PARA NYLON E 
CINTO DUPLO; DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: PROTETOR DE DISCOS, 
SILENCIADOR ANTI CHAMAS, ACELERADOR TIPO GATILHO E BOTÃO 
PARA DESLIGAR 
UND 2 
102 MOTOPODA CILINDRADA MINIMO DE 25.4 CM³ - POTENCIA MINIMO DE 
1,3 CV - CAPACIDADE TANQUE MINIMO DE 0,440 L - ROTAÇÃO LENTA UND 2

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-217-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
74 
(MINIMO DE 2800 ROTAÇÃO) - ROTAÇÃO MAXIMA (MINIMO DE 10.500 
ROTAÇÃO) NOS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSOS OS IMPOSTOS, 
FRETES, TAXAS, SEGUROS E AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO 
DO OBJETO 
103 
Gerador de energia - especificações: motor: gasolina - 4 tempos; potência máx. 
do motor: 6,5hp; sistema de partida: manual; potência: 3,0kva; gerador: potência 
ac máx.: 2800w; potência nominal máx.: 2500w; voltagem ac: 110v ou 220v 
monofásico procedência: nacional - garantia: 12 meses . similar ou superior o 
modelo: ng3000. 
UND 2 
104 
Compactador de solo i(sapo) à gasolina motor - 4 tempos, combustível: gasolina, 
capacidade de combustível: 2,2 litros. impactos por minuto: 600/min, elevação 
da sapata: 85 mm, força de impacto: 1.600 kgf, velocidade de avanço: 13 m/min, 
área compacta: 300 m²/h, profundidade de compactação: 60 cm, dimensões da 
sapata (c x l): 330 x 300 mm, peso 78 kg, dimensões (c x l x a): 73 x 40 x 110 cm 
UND 2 
105 
Trincha De 2 1/2 Para Pintura De Detalhes, Recortes, Vincos E Cantos, Ideal 
Para Uso Com Esmalte Sintético, Tinta A Óleo E Zarcão Especificações: Cerdas 
Pretas Naturais, Cabo Plástico E Virola De Aço 
UND 50 
106 Pincel, cerda branca, cabo cor de madeira, 1/2' UND 150 
107 
SUPORTE, MATERIAL POLIESTIRENO COM BASE EM EVA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRESILHAS QUE FACILITAM A FIXAÇÃO 
DA LIXA, TIPO LIXADEIRA MANUAL, LARGURA 105 MM, COMPRIMENTO 
245 MM 
UND 30 
108 Corda seda 10mm M 500 
109 Grosa em aço, meia cana dimensões 3 cm x 15 cm, para trabalho em gesso  UND 20 
110 FIO, de nylon, para rocadeira, quadrado, com 3,0 mm. M 500 
111 Pé de cabra médio 70cm UND 10 
 
LOTE 9 
BOMBAS  
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BOMBA HIDRÁULICA, potência 1/2 CV, tensão alimentação 220 V, 
monofásica, aplicação poço artesiano, submersa, com caixa de controle 
completa inclusa, fluxo máximo de água 3.6 m³/h, capacidade de elevação 60 
m, capacidade de sucção 60 m, pressão de trabalho 60 N/mm². 
UND 4 
2 CONJUNTO MOTO bomba submersa monofásica 1cv; 6 estágios; diâmetro de 
4; com quadro de comando. 
UND 4 
3 
Conjunto motor-bomba submersa com potência de 3,0 HP, vazão de 5,0 m³/h, 
98 MCA, 220 V monofásico com quadro de comando para bomba submersa de 
3,0 HP, 220 V monofásico. ESPECIFICAÇÕES DO CONJUNTO MOTOR-
BOMBA Diâmetro de 97 mm, rebobinável, lubrificação à água, mancal radial 
UND 4

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-218-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
75 
em grafite, corpo de válvula e corpo de aspiração em ferro fundido, rotores e 
difusores em tecnopolímero, tubo e eixo em aço inoxidável. Modelo EBARA 
4BPS5-16, superior ou equivalente. COMPONENTES BÁSICOS DO QUADRO 
DE COMANDO Caixa metálica com pintura eletrostática a pó, contator, relê 
térmico, contator auxiliar, amperímetro, voltímetro, relê de tempo, disjuntor 
para rede, capacitor de partida, capacitor de funcionamento, comutador (M-O-
A), bornes para bóia e pára-raio. 
4 CONJUNTO MOTOR BOMBA, NOME CONJUNTO MOTO - BOMBA. 
Motobomba, trifásica, 3,0 cv, vazão de 17,0 m³/h, rotação de 3.500 rpm 
UND 4 
5 MOTOR BOMBA MULTI ESTÁGIO 5 CV, COM PAINEL DE COMANDO  
Vazão 30m/h. 
UND 2 
6 BOMBA VIBRATÓRIA 2000W. UND 10 
7 
Motor Monofásico IP21 com potência de 3 cv, polaridade de 2 ou 4, tensão de 
127 V ou 220 V, frequência de 60 Hz carcaça em chapa de aço Grau de proteção 
IP21 com proteção térmica opcional de desligamento. Ref: Marca WEG ou 
superior 
UND 4 
8 
Motor Monofásico IP21 com potência de 2 cv, polaridade de 2, tensão de 127 V 
ou 220 V, frequência de 60 Hz carcaça em alumínio Grau de proteção IP21 com 
proteção térmica de desligamento. Ref: Marca WEG ou superior. 
UND 4 
 
LOTE 10 
PRÉ-MOLDADOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Guia de concreto, medindo (30x08x80)cm, confeccionada em concreto, com 
resistência de no mínimo fck 15 MPA, para ser utilizada em calçamento 
UND 5000 
2 
GUIA DE CONCRETO, MEDINDO 28X12X100 CM, CONFECCIONADA EM 
CONCRETO, COM RESISTÊNCIA DE NO MINIMO FCK 15 MPA, PARA SER 
UTILIZADA EM CALCAMENTO 
UND 5000 
3 
GUIA DE CONCRETO, MEDINDO 30X08X100 CM, CONFECCIONADA EM 
CONCRETO, COM RESISTÊNCIA DE NO MINIMO FCK 15 MPA, PARA SER 
UTILIZADA EM CALCAMENTO- PADRÃO DENIT 
UND 5000 
4 
Tubo de concreto com encaixe macho e fêmea, com diâmetro interno de 0,30m 
e 1,00 metro de comprimento pa-1. Para utilização em galerias de águas 
pluviais, drenagem de rodovias, em Galerias e bueiros. 
UND 1000 
5 
Tubo de concreto armado com encaixe tipo macho e fêmea, diâmetro interno 
de 1000 mm e comprimento de 1000 mm (PA2). Fabricado de acordo com a 
norma da NBR 8890 
UND 500 
6 Tubo de concreto armado, com encaixe macho e fêmea, com diâmetro interno 
de 0,40m e 1,00 metro de comprimento PA-1 
UND 1000 
7 
Tubo de concreto armado com encaixe tipo macho e fêmea, comprimento de 
1000 mm, diâmetro de 600 mm, seção circular, para águas pluviais (PA1). 
Fabricado de acordo com a norma da NBR 8890 
UND 500 
8 Tubo de concreto pa2 diâmetro nominal 800mm mf jr deve atender as 
exigências da abnt que constam na norma 8890/2018 
UND 500

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-219-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
76 
9 
TUBOS DE CONCRETO ARMADO CIRCULAR, TIPO PA-01 - MACHO E 
FÊMEA COM DIÂMETRO DE 1,00 METROS E 
COMPRIMENTO DE 1,00 M 
UND 500 
10 Tubo de concreto, tipo macho e fêmea, simples, 30 cm de diâmetro x 1 m, de 
alta resistência 
UND  1000 
11 Tubo de concreto, tipo macho e fêmea, simples, 60 cm de diâmetro x 1 m, de 
alta resistência 
UND 1000 
 
 
LOTE 11
 
TUBOS E CONEXÕES 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 TUBO de PVC rígido, ocre, diâmetro nominal de 100mm, com junta elástica, 
ponta e bolsa, para ligação de esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 800 
2 TUBO de PVC rígido, ocre, diâmetro nominal de 150mm, com junta elástica, 
ponta e bolsa, para ligação de esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 1200 
3 TUBO de PVC rígido, ocre, diâmetro nominal de 200mm, com junta elástica, 
ponta e bolsa, para ligação de esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 400 
4 TUBO de PVC rígido, ocre, diâmetro nominal de 300mm, com junta elástica, 
ponta e bolsa, para ligação de esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 400 
5 
TUBO de PVC rígido, ocre, CORRUGADO diâmetro nominal de 150mm, com 
junta elástica, ponta e bolsa, para ligação de esgoto, conforme NBR ISO 21138-3 
da ABNT.  
UND 1000 
6 
TUBO de PVC rígido, ocre, CORRUGADO diâmetro nominal de 100mm, com 
junta elástica, ponta e bolsa, para ligação de esgoto, conforme NBR ISO 21138-3 
da ABNT. 
UND 1000 
7 Curva 90 graus curta, pvc, je, pb, curta, para tubo esgoto ocre, dn 100mm, nbr 
7362 
UND 200 
 
 
LOTE 12 
AREIAS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 AREIA tipo fina, lavada, para construção. Atender a(s) norma(s) ABNT 
vigente(s). 
M3 5000 
2 AREIA, tipo média, lavada, para construção. Atender a(s) norma(s) ABNT 
vigente(s). 
M³ 10000 
3 AREIA COMUM PARA ALVENARIA  M³ 10000

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-220-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
77 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos através do Banco de Preços, Painel de Preços e pesquisa no mercado local.  
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL E GARANTIA 
DO MATERIAL 
 
4.1 Os materiais solicitados deverão ser entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA 
4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com 
entrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; 
4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras.  
4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário de expediente da 
CONTRATANTE; 
4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2021 correrá à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; 
4.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado 
abaixo, após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras; 
4.8. Serão considerados lote mínimo de compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para entrega 
por responsabilidade do CONTRATADO; 
4.9. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer 
quantitativo; 
4.10) Os materiais deverão ter prazo de validade mínimo de doze meses, contados a partir da data de 
entrega. 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
5.1) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. 
5.2) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05  (cinco) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso.  
5.3) Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente fore m 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
f) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado pela 
SEMOP;

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-221-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
78 
g) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de 
especificação ou apresentem mal funcionamento, bem como que apresentem divergência de 
quantidade ou tipo requerido pela CONTRATANTE; 
g) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, 
S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela 
CONTRATANTE. 
h) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem.  
 
6. DOS MATERIAIS ENTREGUES 
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares e 
normas técnicas aplicáveis.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressado concordância da CONTRATANTE; 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos materiais, através de membros designados pela 
secretaria solicitante e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta;  
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de su a 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-222-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
79 
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
d) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
g) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL 
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
Secretaria de Administração e Finanças - SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os 
prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  
10.1 A qualificação técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
10.2 Comprovações de registro e regularidade da licitante junto ao CREA;  
10.3 comprovações de registro e regularidade do responsável técnico da licitante junto ao CREA;  
10.4 Os produtos ofertados devem obedecer às normas da ABNT NBR 8890/2020. 
 
11. DO PAGAMENTO  
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias após emissão da nota/entrega da mercadoria, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de N ota 
Fiscal e certidões legais.  
10.2 Não será alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
12.  DA VIGÊNCIA 
12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-223-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
80 
 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços, painel de 
preços e mercado local, realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade - SEMOP.  
13.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Osana da Silva Leal 
dos Santos.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-224-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
81 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO  Nº xxx/2022 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.519/2022 
 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de 
Preços nº 011/2022, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material de construção e 
similares, a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal nas Zonas Rural e 
Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços , de acordo com as especificações e os 
detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo: 
Valor total estimado* 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
011/2022/SRP. 
LOTE  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-225-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
82 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 011/2022/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em XX/XX/2022 e término em XX/XX/2023, enquanto a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, 
de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição  
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013).

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-226-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
83 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer após o envio da Autorização de Fornecimento, no 
prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização, com vistas a não pro vocar atrasos no 
funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 011/2022/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fis calizar 
e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, ca so 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra q ue 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como 
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem 
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-227-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
84 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Presencial nº 011/2022/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitan te 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 011/2022/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, 
o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-228-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
85 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante  
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado 
o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 011/2022/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NOVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do  
Pregão Presencial nº 011/2022/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério doMunicípio, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que tr ata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão 
Presencial nº 011/2022/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-229-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
86 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores do Município. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a  
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 
11.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 011/2022/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico:

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-230-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
87 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 011/2022/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-231-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
88 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 011/2022/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as  
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, xx de xxxx de 2022. 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
EMPRESA 
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-232-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
89 
ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2022–  CONTRATO ENTRE 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
E A EMPRESA _______________________PARA 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
CONSTRUÇÃO. 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o n º, com 
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado 
civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unida de 
da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pes soa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  
e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade  da 
federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 011/2022,   
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.519/2022, neste ato representada pelo Sr ..........................., 
portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante 
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 
8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de material de construção e similares, a fim de 
atender às demandas da Administração Pública Municipal nas Zonas Rural e Urbana, mediante 
Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes do Anexo I do Instrumento 
Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela 
CONTRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da 
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela 
com terceiros. 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para 
cada item registrado. 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-233-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
90 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não 
ultrapassando 05 (cinco ) dias, mediante a apresentação da “Autorização de Compras/ 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme 
modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço 
indicado na Autorização de Fornecimento. 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de 
R$ .......... (................................). 
§1º. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). 
§2º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
Unidade Gestora:  
Projeto/Atividade:  
Elemento de Despesa:  
Fonte de Recursos:  
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  
concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação 
da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que 
impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade 
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as 
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-234-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
91 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a datado vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, 
assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do 
ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as 
datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagame nto após a 
conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas 
as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebiment o 
definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 
§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no 
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória 
pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE 
 
8.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e 
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório 
e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expedien te da 
Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente 
às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do 
contrato;

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-235-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
92 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e  
terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de 
paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  
CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe 
técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de 
sua quantidade, preço unitário e valor total. 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-
se a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-236-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
93 
9.1. A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula 
Segunda. 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
10.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na 
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da 
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do 
contrato. 
§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva 
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento 
contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. 
§2º. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de 
emissão da habilitação de pagamento. 
§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, 
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, 
Anexo I. 
 
§4º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das 
obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento 
definitivo; 
§5º. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do 
objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento 
provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. 
§7º. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para 
todos os efeitos. 
§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a 
apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
11.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, 
com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução 
do contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade 
da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-237-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
94 
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação; 
II- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação 
principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; 
III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do 
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado 
o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 
§2º. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO  DE 
REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
§3º. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por 
cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
§4º. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além 
de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acasonão 
tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do 
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
§6º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da 
falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. 
§7º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por  um 
dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-238-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
95 
12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos 
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente 
contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e 
forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
Amargosa, ..................... de................ de 2022. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
TESTEMUNHAS: 
------------------------------------------------ CPF: 
 
------------------------------------------------ CPF:

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-239-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
96 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nom eia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 011/2022/SRP, conferin do-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços 
e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como 
bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-240-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
97 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII 
do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condiç ões 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condiç ão de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimen to às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-241-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
98 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do 
art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, 
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar 
com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-242-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
99 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. 
 
 
 
 
    
 TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 011/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____     
__________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIM BO COM CNPJ 
E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-243-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.3 00-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão 
Presencial - PP011/2022. OBJETO: aquisição de material de construção e similares, a fim 
de atender às demandas da Administração Pública Municipal nas Zonas Rural e Urbana, 
mediante Sistema de Registro de Preços . DATA: 13/09/2022. HORA: 09h00min. 
Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo 
endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-244-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVON º 19.923/2021 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e enfermeiros, pessoa física e/ou jurídica, 
para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no Cadastro do Sistema Único de Saúde –
SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal de saúde, a fim de atender os 
pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de 
suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos fundamentos 
integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada para prestação de serviços, conforme 
relação de procedimentos, a empresa a seguir: 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de agosto de 2022. 
 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Decreto nº 064/2022 
RAZÃO SOCIAL ESPECIALIDADE/PROCEDIMENTO 
UROSERVICE-UROLOGIA MEDICINA 
ESPECIALIZADA LTDA – CNPJ N º 
00.794.464/0001-17 
CIRURGIÃO GERAL

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-245-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1461/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.461/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 17.345/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.461/2022, para 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BISTURI ELÉTRICO, OXÍMETRO E AUTOCLAVE DE BANCADA ECEL EC21D, 
PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA,  junto à empresa W SERVICE 
MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 22.652.623/0001-81, com valor global de R$ 6.154,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 30/08/2022. 
  
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-246-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1453/2022)
 
Estado da Bahia 
 MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 RATIFICAÇÕES  
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.453/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N°16.799/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS N º 1.453/2022, para 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL, junto à empresa 
SERVNUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ: 18.656.923/0 001-61, Com valor 
global de R$719,28 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 30/08/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
30 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3859
-247-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1451/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.451/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 16.797/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.451/2022, para 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA ATENDER DEMANDAS JUDICIAIS,  junto 
à empresa HS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001-20, com valor global 
de R$ 5.951,01 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA, 30/08/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4623/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>