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    <date>2022-08-29</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3858</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3858</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 29 de agosto de 2022 • Ano V • Edição Nº 3858 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  29 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3858
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 215/2022) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 214/2022) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 213/2022) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 212/2022) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 211/2022) ................................................................................... 7
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 007/2022) ............................................................................. 8
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 010/2022) .................................................................. 9
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 010/2022) .......................................................... 11
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 009/2022) .......................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1448/2022) ................................................................ 20
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2021) ............................................................... 21
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1459/2022) ................................................................ 22
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1458/2022) ............................................................ 23
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 086/2022) ............................................................... 24
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1464/2022) ................................................................ 25

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  29 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3858
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022) ...................................................................... 26
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022) .......................................................... 75

Segunda-feira
29 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3858
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 215/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: '5525484/000-50 - Praça Lourival Monte. S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45300-000
Telefax:7536346977-email:gabinmamvgosabagwbr
 
PORTARIA Nº. 215 DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Concede Licença por motivo de doença
em pessoa da família da servidora Sra.
Láide Oliveira da Silva Barreto e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostona Lei Complementar Municipal nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.,Ficaconcedida a Licença por motivo de doença em pessoa da família a
servidoraSra.LOIDE OLIVEIRA DA SILVA BARRETO, professorade sériesiniciaise
coordenadora pedagógica, matrículas 662441 e 64033, nos termos da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006.
Parágrafo único. A licençaora concedida refere-seao período de inícioem 06 de
agosto de 2022 e término em 20 de agosto de 2022.
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitosa partirde 06 de agosto de 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,29 de agosto de 2022
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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29 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3858
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 214/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825,484/000150 - Praça LourivatMonk), S/N, Amargosa ' Bàhla CEP 45 EGO—000
Talefªx:75 3634—3977 ' E-mªih gubínewêamargosubqsovhr
 
PORTARIA Nº. 214 DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licença prêmio a servidora
Sra Rosely Sales de Souza Moreira e
da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal
de nº008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ROSELY SALES DE
SOUZA MOREIRA, cargo de Assistentede Nutrição,matrículanº 663346, nos termos da
Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 01 de setembro
de 2022 e findaraem 29 de novembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,29 de agosto de2022.
Júlio PinheirodosSantos Júnior
PrefeitoMunicipal

Segunda-feira
29 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3858
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 213/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000
Telefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr
 
PORTARIA Nº. 213 DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licença prêmio a servidora Sra.
Manuela Santos Almeida e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MANUELA SANTOS
ALMEIDA, cargo de Professor Séries Iniciais,matrícula nº 60152, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 05 de setembro de
2022 e Íindaraem 03 de dezembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,29 de agosto de2022.
Júlio PinheirodosSantos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano V • Edição Nº 3858
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 212/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000
Telefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr
 
PORTARIA Nº. 212 DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licença prêmio à servidora Sra.
Lizeliu de Sousa Oliveira e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. LIZELIA DE SOUSA
OLIVEIRA, cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, matrícula nº
70231, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)
meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 30 de agosto de
2022 e Íindaraem 27 de novembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,29 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Segunda-feira
29 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3858
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 211/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13,825.484/000'4—50—PracaLcurivalMonte,S/N,Amargosa,Bahaa(1945300000
Telefax:753634-3977—E—muil:gubineuçnªamargosumgovby
 
PORTARIA Nº. 211 DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Conceder licençaprêmio ao servidor Sr.
Elias Pereira dos Santos e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,e considerando o disposto no art.106 da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr.ELIAS PEREIRA DOS
SANTOS, cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, matrícula nº
62681, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03
(três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 29 de agosto
de 2022 e findaraem 27 de novembro de 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
GabinetedoPrefeito,29 de agosto de 2022.
Júlio PinheirodosSantos Júnior
PrefeitoMunicipal

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29 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3858
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 007/2022)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 007/2022 
VALIDADE – 29 DE AGOSTO DE 2024 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 007/2022  
EMPRESA: GABRIELA SAMILLE CORREIA DA SILVA REIS – 
MADEIREIRA KATIARA 
ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA 
 
CNPJ: 07.874.610/0001-63 
Amargosa, 29 de agosto de 2022 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício 
da competência que é conferida pela Constituição Federal de 19 88, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, 
Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.43 1/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, 
Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.57 9/2018, Lei Municipal Complementar n° 
018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes,  
RESOLVE:  
Art. 1º -  Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) a nos para a atividade de Fabricação de 
Artefatos de Madeira , localizado no Loteamento Boa Esperança, S/N, Catiara, Amargosa- BA, sob as coordenadas 
geográficas: S 13°01’56” e W 39°35’2 6”. Atividade realizada pela Empresa denominada GABRIELA SAMILLE 
CORREIA DA SILVA REIS , inscrita no CNPJ nº: 07.874.610/0001- 63, sendo que o empreendedor fica obrigado a 
cumprir os seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, 
atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas no rmas vigentes. Encaminhá-los posteriormente 
para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a 
reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segura nça do Trabalho; 3 – Fornecer 
aos funcionários EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequado ao tipo de trabalho executado; 4 - Manter em 
condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a incêndios mediante aprovação 
da autoridade competente; 5 - Promover a educação ambiental co m os funcionários e vizinhança, objetivando a 
preservação do meio ambiente, registrando as evidências dessas açõe s e manten do-as à disposição para fins de 
fiscalização; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceirizad os para aplicação do Plano de Emergência 
Ambiental, do Plano de Gerenciamento de Riscos, do Projeto d e Prevenção e Combate a Incêndio e do Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos; 7 – Manter a área sempre limpa, acondicionando os resíduos em l ocais 
apropriados, encaminhando-os posteriormente para descarte em l ocais adequados; 8 - Apresentar anualmente a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Pr ograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional 
(PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) da empresa; 9 - Enviar mensalmente os Documentos de 
Origem Florestal das madeiras utilizadas; 10 - Manter os níveis d e ruído no estabelecimento e na vizinhança em 
conformidade com a legislação e normas vigentes; 11 - Desobstru ir a área da fossa séptica do empreendimento . 
PRAZO: 30 DIAS ; 12 - Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros . PRAZO: 180 DIAS; 13 - Realizar a 
doação de 12 sacos de ração de gato (adulto e filhotes) de n o mínimo 15 quilos para a Secretaria de Agricultura e 
Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de Proteto res de Animais . PRAZO: 180 DIAS ; 14 - Apresentar 
relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos f iscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as instâncias, 
quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acord o com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Segunda-feira
29 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3858
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 010/2022)
                                                                    
 
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 010/2022 
 
 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito d este Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do 
Código de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de 
Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, 
o prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa 
- BA e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB. 
 
 
 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo Recurso Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento  
Val. C/ 
Desconto 
Valor Após 
Vencimento  
AOD5641 AG00001545 06/06/2022 11:45:42 04/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 5541 / 1 156,18 195,23 
CMT2582 AG00000923 04/06/2022 15:30:13 04/10/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 83 5452 / 1 156,18 195,23 
FMW7680 AG00001319 04/06/2022 11:03:47 04/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 
GYW6732 AG00001536 20/05/2022 18:05:41 20/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
JLM8020 AG00001538 26/05/2022 12:14:41 27/09/2022 RUA GETULIO VARGAS 2 5568 / 0 156,18 195,23 
JNP1305 AG00001317 04/06/2022 11:01:59 04/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 
JPI1646 AG00001534 14/05/2022 11:29:02 13/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 3 6050 / 1 234,78 293,47 
JPJ5J31 AG00001544 06/06/2022 11:48:59 04/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38 5541 / 4 156,18 195,23 
JPM8G19 AG00001541 31/05/2022 11:51:48 04/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
JPN4804 AG00001531 09/05/2022 11:26:22 13/09/2022 RUA GETULIO VARGAS 2 5568 / 0 156,18 195,23 
JPR8E73 AG00001291 10/05/2022 14:23:53 13/09/2022 RUA MOREIRA COELHO 266 5525 / 0 104,13 130,16 
JQO4416 AG00001533 13/05/2022 17:16:57 13/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
JQO9306 AG00001292 10/05/2022 14:18:44 13/09/2022 RUA GETULIO VARGAS 02 5550 / 0 104,13 130,16 
JQP8857 AG00000920 03/06/2022 14:39:25 04/10/2022 RUA DR ALOISIO BORGES 100 5380 / 0 104,13 130,16 
JQW6772 AG00001320 04/06/2022 09:37:31 04/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
JRB0284 AG00001528 09/05/2022 10:17:42 13/09/2022 PRACA ROBERTO SANTOS 180 5991 / 0 234,78 293,47 
JRJ1130 AG00001308 27/05/2022 09:02:47 27/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 
JRM6214 AG00000921 03/06/2022 15:28:09 04/10/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 137 6050 / 1 234,78 293,47 
JRQ9787 AG00001547 06/06/2022 10:46:50 04/10/2022 RUA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 
KJJ4B72 AG00001321 06/06/2022 14:26:04 04/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 
MDL9202 AG00001532 09/05/2022 15:30:50 13/09/2022 RUA ARISTIDES ALVES DE JESUS 145 5525 / 0 104,13 130,16 
MSX9097 AG00001315 02/06/2022 15:07:18 04/10/2022 RUA MOREIRA COELHO 276 5452 / 2 156,18 195,23 
NQQ8C79 AG00001535 17/05/2022 11:52:07 20/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 5 5452 / 1 156,18 195,23 
NTK8A43 AG00001294 13/05/2022 09:04:06 13/09/2022 AVENIDA JEQUITIBA SEM NUMERO 5738 / 0 234,78 293,47 
NYK0721 AG00001539 27/05/2022 14:48:51 27/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 45 5452 / 1 156,18 195,23 
NZM8153 AG00001312 02/06/2022 10:08:30 04/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 
NZW9G37 AG00001290 10/05/2022 14:24:48 13/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 
OUM3800 AG00001295 17/05/2022 15:35:49 20/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 353 5991 / 0 234,78 293,47 
OUQ8B00 AG00001540 31/05/2022 11:12:02 04/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
OUU7316 AG00001537 25/05/2022 08:42:51 27/09/2022 RUA RUY BARBOSA 73 5452 / 2 156,18 195,23 
OZH7550 AG00001302 24/05/2022 14:34:23 27/09/2022 RUA LAURO DE FREITAS 160 5738 / 0 234,78 293,47 
OZK8372 AG00001543 06/06/2022 11:42:17 04/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38 5541 / 4 156,18 195,23 
OZR0J19 AG00000918 31/05/2022 18:00:22 04/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 6041 / 2 156,18 195,23 
PJP2279 AG00001296 17/05/2022 16:14:47 20/09/2022 RUA RIO BRANCO 89 6050 / 1 234,78 293,47 
PJQ0664 AG00001307 27/05/2022 09:01:00 27/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 
PKK2347 AG00001305 24/05/2022 15:01:02 27/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 
PKM5647 AG00001303 24/05/2022 15:04:33 27/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5452 / 2 156,18 195,23 
PKR3287 AG00001314 02/06/2022 10:38:08 04/10/2022 RUA RUY BARBOSA 529 5452 / 2 156,18 195,23 
PKR5978 AG00001306 24/05/2022 15:00:24 27/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 
PKW0010 AG00001301 18/05/2022 14:12:49 20/09/2022 RUA RUY BARBOSA 73 5452 / 2 156,18 195,23

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PLS0E68 AG00001548 06/06/2022 10:47:33 04/10/2022 RUA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 
PUL8517 AG00001298 18/05/2022 08:35:56 20/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 35 5835 / 0 156,18 195,23 
PUL8517 AG00001299 18/05/2022 08:34:14 20/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 35 5525 / 0 104,13 130,16 
QTV0G76 AG00001293 12/05/2022 08:55:26 13/09/2022 RUA ANTONIO EDSON SAMPAIO 125 6041 / 1 156,18 195,23 
RCT1J66 AG00001318 04/06/2022 11:02:40 04/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 
RCT8C89 AG00001310 30/05/2022 16:32:31 04/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5550 / 0 104,13 130,16 
RCY7F52 AG00001304 24/05/2022 15:02:30 27/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 
RDA0G94 AG00001300 18/05/2022 14:14:56 20/09/2022 RUA RIO BRANCO 81 5541 / 3 156,18 195,23 
RPA2J82 AG00001313 02/06/2022 10:09:36 04/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 
 
 
 
 
Amargosa, 26 de agosto de 2022 
José Raimundo Sales da Silva 
Coordenador Geral de Trânsito

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 010/2022)
                                                                             
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 010/2022 
 
 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº  282 do Código 
de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações 
por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: 
 
 
 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo Defesa Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento  
Valor c/ 
Desconto  
Valo após o 
vencimento 
APJ5020 AG00001659 05/08/2022 13:53:21 15/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 
BJA1744 AG00001423 26/07/2022 18:33:09 09/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 463 5487 / 0 156,18 195,23 
EWB9307 AG00001634 30/07/2022 11:08:34 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
EXB4420 AG00001404 15/07/2022 16:24:01 24/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150 5835 / 0 156,18 195,23 
FXB1745 AG00001654 05/08/2022 11:02:33 15/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
GAF0F29 AG00001641 31/07/2022 17:18:33 09/10/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 196 7366 / 2 104,13 130,16 
JLK1092 AG00001635 30/07/2022 11:28:52 09/10/2022 PRACA PRACA DA FEIRA 25 5410 / 0 104,13 130,16 
JLT1I41 AG00001621 27/07/2022 08:38:19 09/10/2022 RUA OTAVIO RIBEIRO 57 5835 / 0 156,18 195,23 
JNF6386 AG00001653 05/08/2022 10:49:08 15/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486 5207 / 0 70,70 88,38 
JNK5362 AG00001430 29/07/2022 16:56:24 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 SEM 
NUMERO 
5428 / 2 234,78 293,47 
JNM9852 AG00001405 16/07/2022 15:07:46 24/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135 5835 / 0 156,18 195,23 
JOI8589 AG00001620 27/07/2022 08:28:37 16/10/2022 RUA OTAVIO RIBEIRO 57 5525 / 0 104,13 130,16 
JOO0C99 AG00001403 15/07/2022 09:03:01 24/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150 5525 / 0 104,13 130,16 
JOU2H60 AG00001660 05/08/2022 13:53:27 15/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 
JPM3942 AG00001619 25/07/2022 18:34:49 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 SEM 
NUMERO 
5452 / 1 156,18 195,23 
JPQ1121 AG00001610 19/07/2022 16:36:34 24/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486 6050 / 1 234,78 293,47 
JPR5814 AG00001837 23/07/2022 09:52:20 26/09/2022 RUA DO GRAVATA 99 5452 / 1 156,18 195,23 
JQI8C66 AG00001440 06/08/2022 11:48:50 15/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 486 6050 / 1 234,78 293,47 
JQN5750 AG00001427 27/07/2022 18:26:27 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 135 5207 / 0 70,70 88,38 
JQO1G30 AG00001435 30/07/2022 11:11:39 09/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR SEM NUMERO 6041 / 2 156,18 195,23 
JQO3740 AG00001646 01/08/2022 10:26:18 09/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
JQP8C80 AG00001627 29/07/2022 13:43:38 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
JQW2740 AG00001033 30/07/2022 10:49:46 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 135 6050 / 1 234,78 293,47 
JQY3073 AG00001631 29/07/2022 18:06:32 09/10/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135 5835 / 0 156,18 195,23 
JQZ8721 AG00001622 27/07/2022 10:01:06 09/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5550 / 0 104,13 130,16 
JRD4F82 AG00001441 08/08/2022 15:40:47 15/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
JRF5B99 AG00001426 27/07/2022 10:53:35 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
JRP5453 AG00001661 08/08/2022 08:34:06 15/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
JRW8C61 AG00001027 20/07/2022 14:07:13 24/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 05 6041 / 2 156,18 195,23 
JSA1431 AG00001662 08/08/2022 08:33:32 15/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
JSI3D52 AG00001425 27/07/2022 10:33:10 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
JSK9C84 AG00001419 23/07/2022 11:46:41 26/09/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 265 5541 / 3 156,18 195,23 
JSO6E64 AG00001649 02/08/2022 09:11:07 15/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
NTI3705 AG00001612 21/07/2022 09:55:19 26/09/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 125 5541 / 3 156,18 195,23 
NTK4F90 AG00001431 30/07/2022 09:52:22 09/10/2022 PRACA PRACA DA FEIRA 42 5487 / 0 156,18 195,23 
NTS1D35 AG00001628 29/07/2022 13:42:39 09/10/2022 RUA GETULIO VARGAS 2 6041 / 2 156,18 195,23

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Ano V • Edição Nº 3858
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NYX0I64 AG00001421 23/07/2022 17:23:26 26/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 463 5827 / 0 156,18 195,23 
NYY7354 AG00001616 22/07/2022 08:53:58 26/09/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 125 5541 / 3 156,18 195,23 
NYY9650 AG00001412 21/07/2022 10:52:36 26/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
NZK2G77 AG00001618 25/07/2022 17:28:19 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
NZL2113 AG00001840 23/07/2022 15:43:24 26/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ SEM NUMERO 6050 / 1 234,78 293,47 
NZV7H66 AG00001420 23/07/2022 11:47:06 26/09/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 265 5541 / 3 156,18 195,23 
OKM7D28 AG00001838 23/07/2022 10:16:55 26/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 134 5452 / 1 156,18 195,23 
OKP0752 AG00001614 21/07/2022 09:54:14 26/09/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 125 5541 / 3 156,18 195,23 
OKT6C22 AG00001613 21/07/2022 11:38:58 26/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135 5835 / 0 156,18 195,23 
OUU4D45 AG00001644 01/08/2022 10:25:34 09/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
OZL2482 AG00001029 23/07/2022 10:55:01 26/09/2022 AVENIDA AVENIDA LUIS SANDES SEM NUMERO 5835 / 0 156,18 195,23 
OZM2E31 AG00001424 26/07/2022 18:37:41 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
OZU8C76 AG00001657 05/08/2022 13:56:00 15/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 
OZV4150 AG00001643 01/08/2022 10:24:57 09/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
PJE3032 AG00001406 16/07/2022 15:35:56 24/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135 5835 / 0 156,18 195,23 
PJG6I03 AG00001032 30/07/2022 10:34:55 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 135 6050 / 1 234,78 293,47 
PJI2889 AG00001637 30/07/2022 15:36:16 09/10/2022 AVENIDA DR ABELARDO VELOSO 30 5452 / 2 156,18 195,23 
PJI6D38 AG00001647 01/08/2022 10:20:42 09/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5541 / 1 156,18 195,23 
PJU7209 AG00001617 25/07/2022 17:07:48 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PKB8I88 AG00001439 06/08/2022 09:43:57 15/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 
PKJ1397 AG00001418 23/07/2022 10:43:57 09/10/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 80 5452 / 2 156,18 195,23 
PKO7E25 AG00001028 23/07/2022 10:55:38 26/09/2022 AVENIDA AVENIDA DR LUIS SANDES SEM 
NUMERO 
7633 / 2 234,78 293,47 
PLD7998 AG00001417 23/07/2022 10:14:12 26/09/2022 PRACA DA FEIRA 41 5487 / 0 156,18 195,23 
PLD7998 AG00001432 30/07/2022 10:34:56 09/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 5410 / 0 104,13 130,16 
PLF3F91 AG00001409 17/07/2022 10:05:54 24/09/2022 RUA DR ALOISIO BORGES 159 5835 / 0 156,18 195,23 
PLG0718 AG00001434 30/07/2022 10:53:13 09/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
PLO7C20 AG00001608 18/07/2022 10:58:46 24/09/2022 PRACA ROBERTO SANTOS SEM NUMERO 5738 / 0 234,78 293,47 
PLW9I49 AG00001438 03/08/2022 17:04:00 15/10/2022 RUA RIACHUELO 100 5487 / 0 156,18 195,23 
PRD3G78 AG00001651 02/08/2022 11:02:22 15/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 21 5525 / 0 104,13 130,16 
PRD3G78 AG00001652 02/08/2022 12:03:46 15/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 21 5835 / 0 156,18 195,23 
PVM2091 AG00001841 06/08/2022 07:34:01 15/10/2022 TRAVESSA JOSUE SAMPAIO MELO 41 5479 / 0 104,13 130,16 
PYN4353 AG00001411 18/07/2022 12:09:58 24/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135 6050 / 1 234,78 293,47 
PYT6A84 AG00001407 16/07/2022 15:37:43 24/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135 5835 / 0 156,18 195,23 
QTX0G65 AG00001626 28/07/2022 11:05:51 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
QXJ2A11 AG00001416 21/07/2022 10:58:05 26/09/2022 RUA RIACHUELO 18 5487 / 0 156,18 195,23 
RCP6J69 AG00001625 27/07/2022 16:16:39 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RCR1B07 AG00001611 20/07/2022 10:52:26 24/09/2022 PRACA YOLANDA AVENA PIRES 125 5452 / 2 156,18 195,23 
RCT3F00 AG00001433 30/07/2022 10:52:54 09/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
RCX3G21 AG00001636 30/07/2022 15:18:06 09/10/2022 RUA DR ROBERTO SANTOS 355 5452 / 1 156,18 195,23 
RDC0H11 AG00001624 27/07/2022 15:06:56 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RDE8D54 AG00001638 30/07/2022 12:02:54 09/10/2022 PRACA PRACA DA FEIRA 25 5207 / 0 70,70 88,38 
RDN5I87 AG00001422 26/07/2022 10:48:54 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RFE3C11 AG00001655 05/08/2022 11:02:30 15/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RPB9E38 AG00001645 01/08/2022 10:25:42 09/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
RPC6B82 AG00001606 15/07/2022 09:45:16 26/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 26 5967 / 0 1.173,88 1.467,35 
 
 
 
 
 
 
 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5207 / 0 Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança 
5410 / 0 Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB

Segunda-feira
29 de agosto de 2022
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5428 / 2 Estacionar na pista de rolamento das rodovias 
5452 / 1 Estacionar no passeio 
5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre 
5479 / 0 Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo 
5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla 
5525 / 0 Estacionar na contramão de direção 
5541 / 1 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização 
5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi 
5541 / 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga 
5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 
5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização 
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único 
5827 / 0 Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras 
5835 / 0 Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes 
5967 / 0 Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela 
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização 
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita 
7366 / 2 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular 
7633 / 2 Dirigir veículo manuseando telefone celular 
 
 
 
Amargosa, 26 de agosto de 2022 
 
José Raimundo Sales da Silva 
Coordenador Geral de Trânsito

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29 de agosto de 2022
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 009/2022)
                                                                              
 
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 009/2022 
 
 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código 
de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações 
por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: 
 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo Defesa Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento  
Valor c/ Desconto Valo após o 
vencimento 
AOD5641 AG00001545 06/06/2022 11:45:42 09/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 5541 / 1 156,18 195,23 
AXR6C89 AG00001604 11/07/2022 10:48:46 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
CMT2582 AG00000923 04/06/2022 15:30:13 09/08/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 83 5452 / 1 156,18 195,23 
CXZ0J99 AG00001558 17/06/2022 07:50:30 29/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 2 6041 / 2 156,18 195,23 
CYT0F35 AG00001597 08/07/2022 08:34:54 17/09/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5550 / 0 104,13 130,16 
DEC0G61 AG00001361 24/06/2022 11:08:58 29/08/2022 RUA DR BERTINO PASSOS 258 5380 / 0 104,13 130,16 
DLJ3833 AG00001599 08/07/2022 16:57:27 17/09/2022 RUA DA CATIARA 65 7030 / 1 234,78 293,47 
DVN2G95 AG00001389 06/07/2022 10:40:43 17/09/2022 RUA BENEDITO ALMEIDA 202 5738 / 0 234,78 293,47 
EBG7383 AG00001380 30/06/2022 15:52:41 05/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
EFK0G23 AG00001337 18/06/2022 10:06:58 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
EFK0G23 AG00001826 24/06/2022 14:14:18 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE 2 6041 / 2 156,18 195,23 
EMD6702 AG00001367 25/06/2022 14:56:36 29/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 
EMQ2994 AG00001391 06/07/2022 17:08:43 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
ENC1580 AG00000944 23/06/2022 13:20:56 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 
ERC7B75 AG00001549 09/06/2022 10:16:18 19/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
FAO2761 AG00000956 23/06/2022 18:58:41 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6050 / 1 234,78 293,47 
FBS9638 AG00001818 24/06/2022 12:35:20 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
FMW7680 AG00001319 04/06/2022 11:03 09/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO, 262 CENTRO 5541 / 3 156,18 195,23 
FNB2B83 AG00001017 25/06/2022 18:38:42 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 
FNE6E68 AG00001600 09/07/2022 09:16:53 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
FVH5460 AG00001605 13/07/2022 12:43:13 20/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486 6050 / 1 234,78 293,47 
GFD7E34 AG00001551 11/06/2022 11:20:46 19/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
GFK8080 AG00001335 17/06/2022 16:44:33 29/08/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 6041 / 2 156,18 195,23 
GGW1A36 AG00001359 23/06/2022 15:05:41 29/08/2022 RUA DR ALOISIO BORGES 30 5738 / 0 234,78 293,47 
GPJ8324 AG00001568 22/06/2022 11:09:02 29/08/2022 RUA RIO BRANCO 16 5452 / 2 156,18 195,23 
GUM3378 AG00000939 23/06/2022 10:50:23 29/08/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 02 5568 / 0 156,18 195,23 
HDQ0G43 AG00000964 24/06/2022 11:39:13 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
HMQ7J15 AG00000937 18/06/2022 15:03:07 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S SN 5452 / 1 156,18 195,23 
HMY2739 AG00001814 24/06/2022 11:20:12 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6050 / 1 234,78 293,47 
JHR1521 AG00001804 22/06/2022 15:08:50 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR SEM NUMERO 6050 / 1 234,78 293,47 
JLF7920 AG00001553 13/06/2022 10:11:33 27/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
JLG4J01 AG00001024 25/06/2022 12:25:18 29/08/2022 RUA DR AGENOR GUEDES DE ARAUJO 127 6050 / 1 234,78 293,47 
JLV9103 AG00001591 04/07/2022 16:18:00 12/09/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 486 6041 / 2 156,18 195,23 
JMD2392 AG00001601 09/07/2022 10:23:04 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6050 / 1 234,78 293,47 
JMO4J14 AG00001570 22/06/2022 10:12:30 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
JNP1305 AG00001317 04/06/2022 11:01:59 09/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 
JNQ6428 AG00001398 12/07/2022 14:40:36 20/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150 5835 / 0 156,18 195,23

Segunda-feira
29 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3858
-15-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
JNQ6428 AG00001400 12/07/2022 15:00:30 20/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150 5185 / 1 156,18 195,23 
JNQ6428 AG00001401 12/07/2022 14:52:28 20/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150 5479 / 0 104,13 130,16 
JOG1084 AG00000934 18/06/2022 15:14:49 29/08/2022 RUA RIACHUELO 102 5738 / 0 234,78 293,47 
JOG1144 AG00001806 23/06/2022 08:45:10 29/08/2022 RUA DR LUIZ SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 
JOG3101 AG00000985 25/06/2022 12:14:32 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 
JOH7A10 AG00000940 23/06/2022 12:23:20 29/08/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 463 6041 / 2 156,18 195,23 
JOK4D93 AG00000930 18/06/2022 09:16:27 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA SN 5452 / 1 156,18 195,23 
JOO1255 AG00001387 04/07/2022 09:34:30 12/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
JOO4565 AG00001012 25/06/2022 17:53:39 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 02 6041 / 2 156,18 195,23 
JOV4735 AG00001388 04/07/2022 09:35:37 12/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
JPA6405 AG00001378 28/06/2022 11:59:07 05/09/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5550 / 0 104,13 130,16 
JPA6405 AG00001381 01/07/2022 08:59:03 05/09/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 
JPI0381 AG00001356 23/06/2022 09:30:52 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 135 6050 / 1 234,78 293,47 
JPJ5J31 AG00001544 06/06/2022 11:48:59 09/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38 5541 / 4 156,18 195,23 
JPO6895 AG00000927 11/06/2022 08:44:35 19/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5452 / 2 156,18 195,23 
JPQ8330 AG00001564 18/06/2022 08:53:26 29/08/2022 RUA RIACHUELO 100 5380 / 0 104,13 130,16 
JPX1336 AG00000968 24/06/2022 11:21:37 29/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 5541 / 3 156,18 195,23 
JQJ6870 AG00001573 23/06/2022 09:32:58 29/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 
JQO1298 AG00001598 08/07/2022 09:51:40 17/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
JQP8857 AG00000920 03/06/2022 14:39:25 09/08/2022 RUA DR ALOISIO BORGES 100 5380 / 0 104,13 130,16 
JQU6896 AG00001021 25/06/2022 19:04:57 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 
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NTQ5H50 AG00001324 07/06/2022 10:09:16 12/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
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NYQ9417 AG00000984 25/06/2022 12:01:15 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 
NYR2953 AG00000965 24/06/2022 11:41:30 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
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OIO1C30 AG00001344 20/06/2022 12:28:34 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
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OKY2849 AG00001572 23/06/2022 09:31:50 29/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 
OLB8354 AG00001326 07/06/2022 11:16:00 12/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 135 6050 / 1 234,78 293,47 
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OLD9299 AG00000997 25/06/2022 14:25:09 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
OUG0083 AG00001016 25/06/2022 18:31:14 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 
OUG1725 AG00001571 22/06/2022 10:13:39 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
OUG9F53 AG00000974 24/06/2022 12:40:55 29/08/2022 RUA DR AGENOR GUEDES DE ARAUJO 127 6050 / 1 234,78 293,47 
OUI7G61 AG00001816 24/06/2022 12:20:49 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
OUJ2002 AG00001587 28/06/2022 10:23:05 05/09/2022 RUA CONSELHEIRO DANTAS 21 5452 / 2 156,18 195,23 
OUJ9B57 AG00001603 11/07/2022 10:47:00 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
OUN7078 AG00001579 24/06/2022 19:48:15 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
OUS1004 AG00001331 14/06/2022 12:33:05 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
OUU2369 AG00001823 24/06/2022 13:24:32 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 
OUV5H49 AG00000958 23/06/2022 19:31:13 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 
OUX2824 AG00000981 25/06/2022 11:03:11 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 463 5622 / 2 70,70 88,38 
OVB1A84 AG00001350 22/06/2022 11:06:35 29/08/2022 RUA RUY BARBOSA 73 5452 / 2 156,18 195,23 
OVB4238 AG00001565 18/06/2022 10:54:25 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
OVC0819 AG00001008 25/06/2022 17:10:39 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
OVD0F19 AG00001576 23/06/2022 15:59:36 29/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 02 6041 / 2 156,18 195,23 
OZG0002 AG00001563 17/06/2022 12:45:37 29/08/2022 RUA LAURO DE FREITAS 371 5738 / 0 234,78 293,47

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OZG7131 AG00001590 03/07/2022 11:01:58 12/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135 6050 / 1 234,78 293,47 
OZK8372 AG00001543 06/06/2022 11:42:17 09/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38 5541 / 4 156,18 195,23 
OZK8372 AG00000926 10/06/2022 15:40:32 19/08/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 194 5452 / 1 156,18 195,23 
OZL0805 AG00001370 25/06/2022 16:00:45 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
OZL1111 AG00000995 25/06/2022 13:17:29 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 463 6050 / 1 234,78 293,47 
OZL6749 AG00001330 14/06/2022 12:32:36 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
OZM5A41 AG00001820 24/06/2022 12:56:05 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
OZN3192 AG00001007 25/06/2022 17:07:52 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6050 / 1 234,78 293,47 
OZO8527 AG00000986 25/06/2022 12:17:08 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 
OZP8B25 AG00001810 23/06/2022 12:46:53 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
OZR0J19 AG00000918 31/05/2022 18:00:22 09/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 6041 / 2 156,18 195,23 
OZS9264 AG00000982 25/06/2022 11:53:38 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 
OZU9C37 AG00001560 17/06/2022 10:28:49 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 
OZV9850 AG00001352 22/06/2022 15:00:20 29/08/2022 RUA DR AGENOR GUEDES DE ARAUJO 11 6050 / 1 234,78 293,47 
PDT8734 AG00000942 23/06/2022 12:38:34 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 
PJB5698 AG00000969 24/06/2022 16:20:07 29/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 2 6041 / 2 156,18 195,23 
PJE3032 AG00000935 18/06/2022 15:59:15 29/08/2022 RUA RIACHUELO 102 5738 / 0 234,78 293,47 
PJM5014 AG00001566 18/06/2022 11:01:29 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PJY3064 AG00001385 02/07/2022 17:07:38 05/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PJZ4B75 AG00001336 18/06/2022 10:01:30 29/08/2022 TRAVESSA CLETO VAZ SAMPAIO 211 5380 / 0 104,13 130,16 
PKA5G24 AG00001364 25/06/2022 11:01:16 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 45 5525 / 0 104,13 130,16 
PKD5074 AG00001013 25/06/2022 17:56:38 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 
PKE0A50 AG00001803 22/06/2022 15:00:51 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 SEM 
NUMERO 
6041 / 2 156,18 195,23 
PKF0G27 AG00001329 11/06/2022 10:05:24 19/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PKF7830 AG00001369 25/06/2022 15:55:26 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 
PKG1B85 AG00001348 22/06/2022 11:59:07 29/08/2022 PRACA DA FEIRA 42 5479 / 0 104,13 130,16 
PKH2050 AG00001829 24/06/2022 17:38:01 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PKI2052 AG00001354 23/06/2022 08:33:32 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PKM6933 AG00001325 07/06/2022 10:10:14 12/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
PKO8037 AG00001824 24/06/2022 13:29:48 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PKO8352 AG00001807 23/06/2022 11:22:57 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 09 5452 / 2 156,18 195,23 
PKP4I98 AG00001371 25/06/2022 16:14:31 29/08/2022 RUA RIO BRANCO 30 5452 / 2 156,18 195,23 
PKQ0H17 AG00001365 25/06/2022 11:01:34 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 45 5479 / 0 104,13 130,16 
PKQ9G80 AG00001831 24/06/2022 17:58:50 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PKR3287 AG00001314 02/06/2022 10:38:08 09/08/2022 RUA RUY BARBOSA 529 5452 / 2 156,18 195,23 
PKR5547 AG00001346 22/06/2022 10:25:12 29/08/2022 RUA RIACHUELO 100 5835 / 0 156,18 195,23 
PKT2659 AG00000992 25/06/2022 13:08:11 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 483 6009 / 2 234,78 293,47 
PKU2051 AG00001592 04/07/2022 16:19:11 12/09/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PKU6620 AG00001827 24/06/2022 14:18:17 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE 2 6050 / 1 234,78 293,47 
PKW0010 AG00001395 11/07/2022 11:05:57 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PKZ0131 AG00001382 01/07/2022 10:35:11 05/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 245 5410 / 0 104,13 130,16 
PLA1776 AG00001010 25/06/2022 17:35:46 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PLA2024 AG00001023 25/06/2022 19:19:43 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6050 / 1 234,78 293,47 
PLA5641 AG00001584 25/06/2022 16:00:39 29/08/2022 AVENIDA DR LUIZ SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PLA8F10 AG00001357 23/06/2022 14:15:03 29/08/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 127 6050 / 1 234,78 293,47 
PLC1481 AG00001577 23/06/2022 16:21:12 29/08/2022 AVENIDA DR LUIZ SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PLD0310 AG00000980 25/06/2022 10:57:22 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 
PLF3E57 AG00000999 25/06/2022 14:37:44 29/08/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 02 5568 / 0 156,18 195,23 
PLG9118 AG00001575 23/06/2022 15:37:58 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PLI3250 AG00001353 22/06/2022 15:13:46 29/08/2022 RUA DR AGENOR GUEDES DE ARAUJO 11 6050 / 1 234,78 293,47 
PLJ7E24 AG00001368 25/06/2022 14:57:01 29/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 
PLL6I57 AG00001819 24/06/2022 12:54:09 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23

Segunda-feira
29 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3858
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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PLN6F48 AG00001567 18/06/2022 11:08:36 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PLO1D41 AG00001821 24/06/2022 12:57:01 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PLS0E68 AG00001548 06/06/2022 10:47:33 09/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 
PLX0E16 AG00001832 24/06/2022 18:03:58 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PLY2H30 AG00001014 25/06/2022 18:20:15 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 
PTZ2E86 AG00001015 25/06/2022 18:28:14 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 
PVV0504 AG00000994 25/06/2022 13:14:27 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 483 6041 / 2 156,18 195,23 
PXD4186 AG00001372 26/06/2022 12:07:47 02/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
PYX8H11 AG00000966 24/06/2022 11:26:15 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
QGV1I05 AG00001373 26/06/2022 12:14:07 02/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486 6050 / 1 234,78 293,47 
QMB3E87 AG00001374 26/06/2022 12:14:42 02/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486 6050 / 1 234,78 293,47 
QQP4F54 AG00001009 25/06/2022 17:34:32 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
QQX5A34 AG00001004 25/06/2022 16:13:02 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
QTU7E62 AG00001583 25/06/2022 15:53:26 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 
QTX5H59 AG00000977 24/06/2022 14:30:50 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 02 6041 / 2 156,18 195,23 
QTZ0H84 AG00001022 25/06/2022 19:16:33 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6050 / 1 234,78 293,47 
QTZ5B93 AG00001817 24/06/2022 12:25:47 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
QUW4A75 AG00000993 25/06/2022 13:10:54 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 483 6009 / 2 234,78 293,47 
QXC0847 AG00000946 23/06/2022 14:22:08 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
QXY9J21 AG00000931 18/06/2022 10:03:33 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RCP2B94 AG00001390 06/07/2022 15:44:59 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 7048 / 1 234,78 293,47 
RCR6D49 AG00000928 11/06/2022 11:01:31 19/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RCT1J66 AG00001318 04/06/2022 11:02:40 09/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 
RCW2E84 AG00001578 23/06/2022 16:30:13 29/08/2022 AVENIDA DR LUIZ SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RCW8A34 AG00000998 25/06/2022 14:34:21 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 
RCZ3B56 AG00001006 25/06/2022 17:05:14 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RCZ5B04 AG00000963 24/06/2022 11:34:37 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RCZ5F56 AG00000990 25/06/2022 12:54:36 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 483 6009 / 2 234,78 293,47 
RDA0G94 AG00001830 24/06/2022 17:46:34 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6050 / 1 234,78 293,47 
RDA1A44 AG00001556 15/06/2022 10:50:02 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
RDA1E32 AG00001809 23/06/2022 12:36:04 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 
RDB2F19 AG00001323 07/06/2022 10:16:05 12/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
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RDF5H17 AG00000952 23/06/2022 17:57:09 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 
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RDJ4C67 AG00000962 24/06/2022 11:26:39 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RDJ6G50 AG00001362 25/06/2022 10:26:35 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RDK3D31 AG00000955 23/06/2022 18:48:41 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 
RDK3D31 AG00001379 30/06/2022 15:52:05 05/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RDK5J26 AG00001333 16/06/2022 12:12:50 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RDL6G81 AG00000979 24/06/2022 14:42:46 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 02 6041 / 2 156,18 195,23 
RDL7E26 AG00001322 07/06/2022 10:14:35 12/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RDM7H34 AG00001585 25/06/2022 17:43:20 29/08/2022 AVENIDA JEQUITIBA 43 5380 / 0 104,13 130,16 
RDM7H34 AG00001586 25/06/2022 18:42:39 29/08/2022 AVENIDA JEQUITIBA 43 6530 / 0 156,18 195,23 
RDN9B58 AG00001392 06/07/2022 17:09:40 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RDN9B86 AG00001808 23/06/2022 10:42:43 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 09 5452 / 2 156,18 195,23 
RDP1E97 AG00000961 24/06/2022 09:25:02 29/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 265 5541 / 3 156,18 195,23 
RDR1I97 AG00001825 24/06/2022 13:49:56 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RDR8A55 AG00001822 24/06/2022 13:15:52 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RFQ4C38 AG00001000 25/06/2022 14:54:26 29/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 02 6041 / 2 156,18 195,23 
RNN7A55 AG00000954 23/06/2022 18:06:32 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23

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29 de agosto de 2022
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ROE4E31 AG00001338 18/06/2022 10:07:03 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RPA2J82 AG00001313 02/06/2022 10:09:36 09/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 
RPC6J29 AG00001376 28/06/2022 14:12:34 05/09/2022 RUA JOAO LEAL SALES 208 5479 / 0 104,13 130,16 
RPC6J29 AG00001377 28/06/2022 14:12:46 05/09/2022 RUA JOAO LEAL SALES 208 5835 / 0 156,18 195,23 
RPC9G24 AG00001801 20/06/2022 15:29:11 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 
RTN8C86 AG00001802 20/06/2022 15:41:36 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 
RTS9G69 AG00000948 23/06/2022 15:51:24 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 
RTY3A11 AG00001018 25/06/2022 18:46:44 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 
 
 
 
 
 
 
 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5185 / 1 Deixar o condutor de usar o cinto segurança 
5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal 
5410 / 0 Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB 
5452 / 1 Estacionar no passeio 
5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre 
5479 / 0 Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo 
5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla 
5525 / 0 Estacionar na contramão de direção 
5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi 
5541 / 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga 
5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 
5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  
5622 / 2 Parar sobre faixa destinada a pedestres 
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único 
5835 / 0 Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes 
6009 / 2 Executar operação de retorno nos aclives ou declives 
6041 / 1 Executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização 
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização 
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita 
6530 / 0 Usar no veículo equip c/ som em volume/freqüência não autorizados pelo Contran 
7030 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança 
7048 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete 
 
 
 
 
 
Amargosa, 25 de agosto de 2022 
 
José Raimundo Sales da Silva 
Coordenador Geral de Trânsito

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1448/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº1.448/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N°16.773/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/9 3 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº1.448/2022, para AQUISIÇÃO 
DE FLASH SPEEDLITE 430EX III-RT CANON, PARA ATENDER DEMANDAS DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO- 
DICOM, junto a empresa OBJETIVA FOTO FILME, CNPJ: 03.142.210/0001-02, Com valor global de 
R$3.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 29/08/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano V • Edição Nº 3858
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 15.545/2022; Espécie: 7º Termo de Aditamento ao Contrato 099/2021 , 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada de serviços 
administrativos, serviços de preparação de alimentos, serviços de prevenção - 
bombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, 
serviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas 
e serviços gerais para atender as secretarias do Município de Amargosa - BA, 
conforme demanda, conforme detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste documento, decorrente do Pregão Eletrônico nº 
047/2020, firmado em 16/08/2021, com a empresa CENTRAL SERV 
TRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 08.854.708/0001-11 ; 
Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, 
da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e pela Contratada Andre Pereira dos Santos.

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1459/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº1.459/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N°17.181/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/9 3 e 
alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº1.459/2022, para AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL (TECIDOS E ELÁSTICO) PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA DIRETORIA DE CULTURA DESTE 
MUNICÍPIO, junto a empresa JOAO ANGELO COMERCIO LTDA EPP, CNPJ: 15.707.060/0001-16, Com valor 
global de R$1.551,77 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 29/08/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1458/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE  FMAS  Nº 1.458/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 17.079/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o 
inciso VI, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE FMAS Nº 1.458/2022, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
MODALIDADE APOIO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE 
SOCIAL SIMPLIFICADO, CONFORME DEMANDA APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA, 
junto à empresa  CAIXA ECONOMICA FEDERAL MATRIZ, CNPJ: 00. 360.305/0001-04, com valor global de 
R$ 41.438,11 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa - BA 29/08/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 086/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 6.406/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 086/2022, 
que tem por objeto a prestação de serviço de transporte para os alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o 
ano letivo de 2022, firmado em 04/03/2022, com a empresa  UANDES 
LARANJEIRA 91955190500, CNPJ nº. 44.906.103/0001-90 ; Objeto: Alteração 
quantitativa do contrato impondo inclusão no valor de R$ 67,08 correspondente 
a aproximadamente 25% do valor diário do contrato devido à ampliação de 
quilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Uandes 
Laranjeira.

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1464/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.464/2022 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 16. 403/2022 regularmente instruído na forma do art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
1.464/2022, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E LIMPEZA DE FOGÕES, FORNOS INDUSTRIAIS E COIFA QUE 
ATENDEM AO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto à empresa JOSE PEREIRA DOS SANTOS 
47608811587, CNPJ: 45.425.692/0001-58, com valor global de R$ 4.250,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba,  29/08/2022. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.244/2022 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, 
para a seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, visando a Aquisição de 
Medicamentos e Alimentação Especial para atender as demandas judiciais do Municipio de 
Amargosa, mediante registro de preços. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 
nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei 
Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a 
condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 064 de 2022, publicada no Diário Oficial do 
Município, no dia 30/05/2022. 
 
Data da sessão: 09/09/2022 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
             Local: Portal de Compras do Governo Federal – 
www.comprasgovernamentais.gov.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, 
visando a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para atender as demandas judiciais 
do Municipio de Amargosa, mediante registro de preços nos termos do presente Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.1. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
do Governo Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o 
licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Hospital Municipal de Amargosa; 
c) Outras.

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou  
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
SEÇÃO III– DO CREDENCIAMENTO 
 
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação 
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 
 
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 
 
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão.

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
 
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do 
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das 
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e 
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, 
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se 
tornem desatualizados. 
 
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação 
 
SEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento 
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: 
4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, naforma da 
legislação vigente; 
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de1993; 
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processode dissolução ou 
liquidação; 
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuandonessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” emcampo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seusarts. 42 a 49; 
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresasde pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá oprosseguimento no certame; 
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seusanexos; 
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que aproposta apresentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente daobrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores; 
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, nacondição de aprendiz, nos termos do artigo 
7°, XXXIII, da Constituição; 
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da InstruçãoNormativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhodegradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso IIIdo art. 5º da Constituição 
Federal; 
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimentode reserva de 
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitadoda Previdência Social e que 
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,conforme disposto no art. 93 da Lei nº 
8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitanteàs sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

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5 
 
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
 
SEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o 
preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 
 
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do 
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
 
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 
43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 
 
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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6 
 
 
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
 
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e 
julgamento da proposta. 
 
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado 
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o 
encerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
6.1.1. Valor unitário e total do item; 
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do 
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no 
fornecimento dos bens. 
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos 
contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo 
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias 
ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 
71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa 
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento 
por sobrepreço na execução do contrato. 
 
SEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES

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8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital. 
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis 
ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido 
contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas 
participarão da fase de lances. 
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os 
licitantes. 
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio 
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado 
no registro. 
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE. 
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da 
sessão e as regras estabelecidas no Edital. 
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior  ao último por ele ofertado e registrado pelo 
sistema.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o 
pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública 
de lances, em prol da consecução do melhor preço. 
8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para 
divulgação. 
 
8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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8.14. Em caso de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas ou os lances empatados. 
 
8.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja  
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
8.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais 
licitantes. 
 
8.15.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) hor as, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
8.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado 
para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e 
no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 
 
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário). 
 
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade  e 
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a 
suspeita; 
 
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das proposta s, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será 
registrada em ata; 
 
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

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9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, 
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio 
e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema 
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e 
horário para a sua continuidade. 
 
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a 
negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar 
àsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas depequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova 
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação d o 
licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
SEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA 
10.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
10.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
10.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo.

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10.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
10.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 10.2 e 10.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
10.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
 
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO 
 
11. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação , 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
11.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a 
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. 
 
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos.

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11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
 
11.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
11.8. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
 
11.9. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
 
11.9.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 
11.9.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
 
11.9.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
11.9.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os 
aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
11.10. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
 
11.10.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da 
sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição 
empresarial;

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12 
 
11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de 
apresentação da proposta; 
 
11.10.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a 
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de 
existência da sociedade. 
 
11.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não seráexigido 
da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a 
apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do 
Decreto nº 8.538, de 2015). 
 
11.10.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
 
11.10.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ 
Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; 
 
11.10.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada 
das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, 
Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na 
Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
11.10.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar 
assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado 
no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
11.11.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
 
11.11.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
11.11.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
11.11.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível 
com o objeto contratual; 
  
11.11.4.Prova de regularidade perante:

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13 
 
11.11.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
 
11.11.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
 
11.11.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
 
11.11.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 
por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
 
11.11.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante 
a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
11.11.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar 
a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
11.11.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes 
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão 
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos 
últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 
 
11.11.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida 
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma 
restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
11.11.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do 
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidã o 
negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
11.11.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente 
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a 
abertura da fase recursal;

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11.11.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos 
da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para a assinatura do contrato, ou 
revogar a licitação. 
 
11.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
11.15.1.Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o 
objeto da licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de 
direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente; 
11.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a 
pessoa jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização 
do serviço, assim como nome e cargo do signatário; 
11.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou 
emitidos por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os 
que se refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum 
outro que não tenha se originado de contratação efetiva. 
11.16. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
11.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
11.18. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
11.19. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
11.20. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
11.20.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
11.20.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
11.20.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
11.20.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada .

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11.21.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO XII - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA 
 
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 
(duas) horas , a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá 
conterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas 
pelo licitante ou seu representante legal. 
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
 
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer 
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
 
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e 
o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, 
prevalecerão estes últimos. 
 
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital,sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um 
resultado, sob pena de desclassificação. 
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentoscomplementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
SEÇÃO XIII– DOS RECURSOS

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13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo 
de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a, 
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo 
próprio do sistema. 
 
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de 
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 
 
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as 
condições de admissibilidade do recurso. 
 
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a 
decadência desse direito. 
 
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para 
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados 
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, 
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
 
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
 
SEÇÃO XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 
 
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

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14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, 
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos 
recursos apresentados. 
 
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório. 
 
SEÇÃO XVI– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
16.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
16.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
16.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
16.4.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
16.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação.

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16.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
16.7.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
17.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XVIII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
18.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO IXX – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
19.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
19.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

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19.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
19.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
19.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
19.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
19.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
19.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
19.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
19.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
19.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
19.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
19. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
19.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XX – DO REAJUSTE

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20.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
20.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema 
www.comprasgovernamentais.gov.br, o ato convocatório 
do pregão. 
 
21.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir 
sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteiscontados da data de recebimento da 
impugnação. 
 
21.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
21.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas 
pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 
 
 
SEÇÃO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
22.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
22.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
22.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
21 
 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
22.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XIII - DOS ANEXOS 
 
23.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 24 de agosto de 2022.

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22 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1 .OBJETO 
 
1.1.  Connstitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Prop ostas de Preço para Registro, 
visando a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para atender as demandas judiciais 
do Municipio de Amargosa. 
 
1.1.1. Os medicamentos e Alimentação Especial que se pretende obter registro de preço para 
necessidade anual do Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
COLAGENASE 0,6 U/g. Pomada dermatológica bisnaga com 30g. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA.  
BNG 2.000 
2 
NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 100.000 U.I./g + 200 mg/g, 
pomada dermatológica, bisnaga com 60g. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 50 
3 
CREME PREVENTIVO DE ASSADURAS composto por 40 % 
Óxido de zinco; Glicerina; Óleo mineral. Semelhante a DESITN 
ROXA minimo de 57 g.  A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 100 
4 
INSULINA DEGLUDECA 100 U/ML + LIRAGLUTIDA 3,6 
MG/ML, solução injetável. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CANETA 50 
5 
INSULINA LIRAGLUTIDA 6MG/ML, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
CANETA 50 
 
LOTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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23 
 
1 
ATORVASTATINA 20MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter aseguinte impressão "venda proibida 
paracomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.000 
2 
ATORVASTATINA 80MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter aseguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 500 
3 
CLORIDRATO DE DILTIAZEM 90MG, cápsula de liberação 
prolongada. A embalagem do produto devera conter aseguinte 
impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.000 
4 
NITRENDIPINO 10MG, comprimidorevestido. A embalagem do 
produtodevera conter a  seguinte impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 1.000 
5 
OLMESARTANO MEDOXIMILA 20MG, comprimido revestido. 
A embalagem doproduto devera conter a seguinteimpressão 
"venda proibida pelocomércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
CPR 800 
6 
TRIMETAZIDINA 35MG, comprimidos revestidos de liberação 
prolongada. A embalagem do produto devera conter aseguinte 
impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA 
CPR 1.000 
7 
VILDAGLIPTINA 50MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter aseguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 1.000 
8 
ALOPURINOL 100 MG comprimidos. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 600 
9 
VIGABATRINA 500MG, comprimido revestido.  A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.200 
 
LOTE 3 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
SORBITOL+LAURILSULFATO DE SÓDIO 714,0MG+7,70MG, 
bisnaga.  A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. Semelhante ao MINILAX. 
BNG 1.000

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24 
 
2 
13,125 G MACROGOL 3350; 0,1775 G DE BICARBONATO DE 
SÓDIO; 0,3507 G DE CLORETO DE SÓDIO E 0,0466 G DE 
CLORETO DE POTÁSSIO, sachê com 14g cada. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
Semelhante ao MUVINLAX. 
SACHÊ 1.000 
3 
OMEPRAZOL MAGNÉSICO 10MG, comprimido revestido.  A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dosprodutos 
na ANVISA. 
CPR 600 
4 
COLECALCIFEROL 1000UI. Suplemento alimentar de vitamina 
D3 em comprimidos. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA 
CPR 500 
5 
DESLORATADINA 0,5MG/ML, xarope . A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
FSC 40 
6 
BROMOPRIDA 4MG/ML, frasco com 20ml. A embalagem do 
produtodevera conter a seguinte impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 60 
 
LOTE 4 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
MIRABEGRONA 50MG, comprimido revestido de liberação 
prolongada.A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
CPR 720 
2 
FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 mcg, Spray nasal. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte Impressão 
“venda proibida pelo comércio.” Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
FR 60 
3 
RIVAROXABANA 20 mg comprimidos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA 
CPR 1.400 
4 
MULTIVITAMÍNICO VITAMINA B1 (nitrato de tiamina)  100 mg 
Vitamina B6 (cloridrato de piridoxina) . 100 mg Vitamina B12 
(cianocobalamina) 5.000 mcg – semelhante ao Citoneurim 5000. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos 
na ANVISA. 
CPR 1.000 
5 
HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 5 mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 1.000

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25 
 
6 
DOPAGLIFLOZINA 10 mg. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CPR 1.000 
7 
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250MCG, aerosol com 
200 doses.  Embalagem do produto devera conter aseguinte 
impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
FR 60 
 
LOTE 5 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
OXCARBAMAZEPINA comprimidos 600 mg A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 3.000 
2 
OXCARBAMAZEPINA SUSPENSÃO ORAL 60 MG/ML 
FRASCO COM 100 ML A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dosprodutos na ANVISA. 
FR 250 
3 
NITRAZEPAN comprimidos 5 mg A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 2.500 
4 
ARIPIPRAZOL comprimiodos 10 mg A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
CPR 1.500 
5 
CLORIDRATO DE TRIEXIFENIDIL comprimidos de 2mg. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos 
na ANVISA. 
CPR 1.500 
6 
MODAFINILA 100MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
CPR 1.000 
7 
CLONAZEPAM 2,5/ML, solução oral com 20 ml. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão"venda proibida 
pelo comércio."Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FR 60 
8 
PREGABALINA 75 mg comprimidos . A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
CPR 1.500 
 
LOTE 6 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 SERINGA PARA INSULINA ULTRAFINA  1mL (100UI) Agulha 
6x0,25mm 31G. 
UND 1.500

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26 
 
 
LOTE 7 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALFARÉ 400g.Fórmula infantil para lactentes e crianças de 
primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas 
específicas com restrição de lactose, à base de proteína 
extensamente hidrolisada. Com DHA e ARA. 
LATA 200 
2 
LEITE NINHO ZERO. O Ninho Zero Lactose Forti+ Nestlé é um 
produto a partir de um composto lácteo fortificado que carrega 
diversos nutrientes, rico em cálcio, ferro, zinco, vitaminas A, D, C 
e E essenciais para a nutrição das crianças. 
LATA 200 
3 
NEOFORT 400 g. Neoforte é um alimento a base de aminoácidos 
livres para situações metabólicas especiais para Nutrição Enteral/ 
Oral, formulado para portadores de alergias a proteína do leite de 
vaca. 
LATA 200 
 
 
2. JUSTIFICATIVAS 
 
2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse publico presen te na 
necessidade de atender as demandas dos processos judiciais do município de Amargosa, com vistas 
a garantir o atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde. 
 
2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos na entrega aos pacientes que são atendidos por liminar judicial. 
 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
 
a) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e 
acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da 
Prefeitura Municipal; 
b) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o 
fornecimento. 
c) Todas as autorizações de compra e “Ordem de Fornecimento” serão enviadas

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27 
 
exclusivamente de forma online. 
d) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido 
pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
e) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 
17h00min, de segunda a sexta. 
f) O CONTRATADO se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições 
que seguem relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
g) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
h) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo 
fornecedor. 
i) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
j) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será 
encaminhado a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente 
para análise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
k) As amostras, acaso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, 
pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos 
seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, 
Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): 
Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar 
descrito a composição química. 
l) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do 
registro pelo órgão competente. 
m) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, 
junto ao preposto indicado pela Contratada. 
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos 
produtos constatarem- se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a 
Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e 
providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica 
retificada para o e-mail da Assistência Farmacêutica Municipal.  
o) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos

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não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais 
além dos autorizados em sua composição. 
p) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito)horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os 
de reparação. 
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua 
capacidade instalada. 
r) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá 
providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo 
máximo de 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de 
descontinuidade dofornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as 
sanções previstas no contrato. 
 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento dos produtos deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da assinatura 
do Contrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de Fornecimento”.  
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for 
solicitado e entregue. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento 
e oitenta) dias. 
4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
5 - DO PREÇO 
 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
5.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta.

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5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no  item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
6 - DO PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
6.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
63. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
6.6. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
6.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
7- DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
7.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo co m 
as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, 
bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível 
– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
8. VIGÊNCIA

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30 
 
8.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
9. UNIDADE FISCALIZADORA 
9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Administração Finanças, e Desenvolvimento Institucional bem como a Secretaria Municipal Saúde. 
 
10. DO PAGAMENTO 
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
10.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar 
sua regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de S erviço 
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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31 
 
11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
11.11. Fornecer o material conforme especificações. 
1112. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
11.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
11.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
11.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

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12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
13. DA FISCALIZAÇÃO 
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco 
de Preços e internet. 
14.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Farmacéutica do Município de 
Amargosa, a Sra. Patrícia Carvalho de Almeida Chagas.

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ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer  
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 042/2022/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E C PF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
                                                           
1Soma de todos o slotes para os quais participa a Proponente 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
VALOR 
TOTAL 
1

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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.244/2022 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica 
de direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, 
inscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2022, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
O objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para 
atender as demandas judiciais do Municipio de Amargosa, conforme especificações constan tes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
ITEM  
DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT 
1

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35 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Hospital Municipal de Amargosa; 
e) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c ) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
39 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do 
termo de referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO IV-MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA FORNECIMENTO 
DE MEDICAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA 
ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS. 
 
 
Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com  sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXX XXX e 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida  doravante denominado CONTRATANTE a seguir 
denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob 
o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de 
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que 
consta no ProcessoAdministrativonº 16.244/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Pregão Eletrônico nº 042/2022/SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa para fornecimento de 
Medicamentos e Alimentação Especial para atender as demandas judiciais do Municipio de 
Amargosa, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos no termo de 
referência e proposta da empresa. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

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2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Autorização de Fornecimen to, emitida 
pela unidade solicitante do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de 
aquisição dos materiais contratados. 
5.2. O material supradescrito deverá ser entregue no Almoxarifado da Saúde do município de 
Amargosa- BA NO PRAZO MÁXIMO DE 5 (cinco)  dias úteis  após o envio por email da 
autorização de fornecimento. 
5.3.. Os itens previstos neste Termo de Referência poderão ser adquiridos até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em quantitativo mínimo de 10 unidades. 
5.4. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte da mercadoria.

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5.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através 
do setor de compras, não se adotando qualquer configuração mínima para elaboração dos pedidos. 
5.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
5.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
5.8.. Será aceita variação de medidas de até 5% para mais ou para menos. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar.

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6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA –FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na execução dos 
serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do 
ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente 
designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 
1997. 
 
8.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado 
FISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem 
no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. 
 
8.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de 
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na oco rrência 
desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 
da Lei 8.666/93, com suas alterações). 
 
9.  DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
Secretaria de Administração e finanças – SEAFI e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução

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dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação;  
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços; 
 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.

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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garan tida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores: 
 
11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além  de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Segunda-feira
29 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3858
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICípio DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. 
Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

Segunda-feira
29 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3858
-74-
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TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
_______________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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Ano V • Edição Nº 3858
-75-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022/SRP 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
09/09/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 042/2022/SRP . 
OBJETO: Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, visando a 
Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para atender as demandas 
judiciais do Município de Amargosa, mediante registro de preços. Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-
2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. 
Pregoeira. 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4622/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>