{"edition": {"id": 3860, "number": 3858, "date": "2022-08-29", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ac7e23e91d864949b711328840bf8651", "pdf_sha256": "698a981d3737620ea816845add85d0884d83cbc36112f78fd590a8424abfc362", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "698a981d3737620ea816845add85d0884d83cbc36112f78fd590a8424abfc362", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3860/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3860/"}, "acts": [{"id": 4622, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3858", "kind": "Diario Importado", "number": "3858", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 29 de agosto de 2022 • Ano V • Edição Nº 3858 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  29 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3858\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 215/2022) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 214/2022) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 213/2022) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 212/2022) ................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 211/2022) ................................................................................... 7\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 007/2022) ............................................................................. 8\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 010/2022) .................................................................. 9\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 010/2022) .......................................................... 11\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 009/2022) .......................................................... 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1448/2022) ................................................................ 20\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2021) ............................................................... 21\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 22\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1459/2022) ................................................................ 22\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 23\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1458/2022) ............................................................ 23\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 086/2022) ............................................................... 24\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1464/2022) ................................................................ 25\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  29 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3858\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022) ...................................................................... 26\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022) .......................................................... 75\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 215/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: '5525484/000-50 - Praça Lourival Monte. S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45300-000\nTelefax:7536346977-email:gabinmamvgosabagwbr\n \nPORTARIA Nº. 215 DE 29 DE AGOSTO DE 2022\nConcede Licença por motivo de doença\nem pessoa da família da servidora Sra.\nLáide Oliveira da Silva Barreto e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostona Lei Complementar Municipal nº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.,Ficaconcedida a Licença por motivo de doença em pessoa da família a\nservidoraSra.LOIDE OLIVEIRA DA SILVA BARRETO, professorade sériesiniciaise\ncoordenadora pedagógica, matrículas 662441 e 64033, nos termos da Lei Complementar\nMunicipal de nº 008/2006.\nParágrafo único. A licençaora concedida refere-seao período de inícioem 06 de\nagosto de 2022 e término em 20 de agosto de 2022.\nArt. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus\nefeitosa partirde 06 de agosto de 2022.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,29 de agosto de 2022\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 214/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825,484/000150 - Praça LourivatMonk), S/N, Amargosa ' Bàhla CEP 45 EGO—000\nTalefªx:75 3634—3977 ' E-mªih gubínewêamargosubqsovhr\n \nPORTARIA Nº. 214 DE 29 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licença prêmio a servidora\nSra Rosely Sales de Souza Moreira e\nda'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal\nde nº008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ROSELY SALES DE\nSOUZA MOREIRA, cargo de Assistentede Nutrição,matrículanº 663346, nos termos da\nLei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 01 de setembro\nde 2022 e findaraem 29 de novembro de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,29 de agosto de2022.\nJúlio PinheirodosSantos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 213/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000\nTelefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr\n \nPORTARIA Nº. 213 DE 29 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licença prêmio a servidora Sra.\nManuela Santos Almeida e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MANUELA SANTOS\nALMEIDA, cargo de Professor Séries Iniciais,matrícula nº 60152, nos termos da Lei\nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 05 de setembro de\n2022 e Íindaraem 03 de dezembro de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,29 de agosto de2022.\nJúlio PinheirodosSantos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 212/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13225484/0001450 — pmça Lounval Monte, S/N. Amargosa - Bahia CEP 45500-000\nTelefax:75 5834-3977 - E-muil:gabinstmgivumurgosªhagºvbr\n \nPORTARIA Nº. 212 DE 29 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licença prêmio à servidora Sra.\nLizeliu de Sousa Oliveira e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. LIZELIA DE SOUSA\nOLIVEIRA, cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, matrícula nº\n70231, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)\nmeses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 30 de agosto de\n2022 e Íindaraem 27 de novembro de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,29 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 211/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13,825.484/000'4—50—PracaLcurivalMonte,S/N,Amargosa,Bahaa(1945300000\nTelefax:753634-3977—E—muil:gubineuçnªamargosumgovby\n \nPORTARIA Nº. 211 DE 29 DE AGOSTO DE 2022\nConceder licençaprêmio ao servidor Sr.\nElias Pereira dos Santos e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegais,e considerando o disposto no art.106 da Lei Complementar\nMunicipal de nº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr.ELIAS PEREIRA DOS\nSANTOS, cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, matrícula nº\n62681, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03\n(três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 29 de agosto\nde 2022 e findaraem 27 de novembro de 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinetedoPrefeito,29 de agosto de 2022.\nJúlio PinheirodosSantos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 007/2022)\nJu \n \n                           \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nmbiente               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nLICENÇA AMBIENTAL \nSIMPLIFICADA \nNº 007/2022 \nVALIDADE – 29 DE AGOSTO DE 2024 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 007/2022  \nEMPRESA: GABRIELA SAMILLE CORREIA DA SILVA REIS – \nMADEIREIRA KATIARA \nATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA \n \nCNPJ: 07.874.610/0001-63 \nAmargosa, 29 de agosto de 2022 \n A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício \nda competência que é conferida pela Constituição Federal de 19 88, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, \nConstituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.43 1/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, \nResolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.57 9/2018, Lei Municipal Complementar n° \n018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes,  \nRESOLVE:  \nArt. 1º -  Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) a nos para a atividade de Fabricação de \nArtefatos de Madeira , localizado no Loteamento Boa Esperança, S/N, Catiara, Amargosa- BA, sob as coordenadas \ngeográficas: S 13°01’56” e W 39°35’2 6”. Atividade realizada pela Empresa denominada GABRIELA SAMILLE \nCORREIA DA SILVA REIS , inscrita no CNPJ nº: 07.874.610/0001- 63, sendo que o empreendedor fica obrigado a \ncumprir os seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, \natendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas no rmas vigentes. Encaminhá-los posteriormente \npara a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a \nreciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segura nça do Trabalho; 3 – Fornecer \naos funcionários EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequado ao tipo de trabalho executado; 4 - Manter em \ncondições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a incêndios mediante aprovação \nda autoridade competente; 5 - Promover a educação ambiental co m os funcionários e vizinhança, objetivando a \npreservação do meio ambiente, registrando as evidências dessas açõe s e manten do-as à disposição para fins de \nfiscalização; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceirizad os para aplicação do Plano de Emergência \nAmbiental, do Plano de Gerenciamento de Riscos, do Projeto d e Prevenção e Combate a Incêndio e do Plano de \nGerenciamento de Resíduos Sólidos; 7 – Manter a área sempre limpa, acondicionando os resíduos em l ocais \napropriados, encaminhando-os posteriormente para descarte em l ocais adequados; 8 - Apresentar anualmente a \nSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Pr ograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional \n(PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) da empresa; 9 - Enviar mensalmente os Documentos de \nOrigem Florestal das madeiras utilizadas; 10 - Manter os níveis d e ruído no estabelecimento e na vizinhança em \nconformidade com a legislação e normas vigentes; 11 - Desobstru ir a área da fossa séptica do empreendimento . \nPRAZO: 30 DIAS ; 12 - Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros . PRAZO: 180 DIAS; 13 - Realizar a \ndoação de 12 sacos de ração de gato (adulto e filhotes) de n o mínimo 15 quilos para a Secretaria de Agricultura e \nMeio Ambiente apoiar as atividades da Associação de Proteto res de Animais . PRAZO: 180 DIAS ; 14 - Apresentar \nrelatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos f iscalizadores. Esta licença não substitui \noutras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as instâncias, \nquando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acord o com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 010/2022)\n                                                                    \n \n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 010/2022 \n \n \nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito d este Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do \nCódigo de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de \nTrânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, \no prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa \n- BA e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB. \n \n \n \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo Recurso Local da Infração Cód Infração / \nDesdobramento  \nVal. C/ \nDesconto \nValor Após \nVencimento  \nAOD5641 AG00001545 06/06/2022 11:45:42 04/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 5541 / 1 156,18 195,23 \nCMT2582 AG00000923 04/06/2022 15:30:13 04/10/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 83 5452 / 1 156,18 195,23 \nFMW7680 AG00001319 04/06/2022 11:03:47 04/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 \nGYW6732 AG00001536 20/05/2022 18:05:41 20/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJLM8020 AG00001538 26/05/2022 12:14:41 27/09/2022 RUA GETULIO VARGAS 2 5568 / 0 156,18 195,23 \nJNP1305 AG00001317 04/06/2022 11:01:59 04/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 \nJPI1646 AG00001534 14/05/2022 11:29:02 13/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 3 6050 / 1 234,78 293,47 \nJPJ5J31 AG00001544 06/06/2022 11:48:59 04/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38 5541 / 4 156,18 195,23 \nJPM8G19 AG00001541 31/05/2022 11:51:48 04/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJPN4804 AG00001531 09/05/2022 11:26:22 13/09/2022 RUA GETULIO VARGAS 2 5568 / 0 156,18 195,23 \nJPR8E73 AG00001291 10/05/2022 14:23:53 13/09/2022 RUA MOREIRA COELHO 266 5525 / 0 104,13 130,16 \nJQO4416 AG00001533 13/05/2022 17:16:57 13/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJQO9306 AG00001292 10/05/2022 14:18:44 13/09/2022 RUA GETULIO VARGAS 02 5550 / 0 104,13 130,16 \nJQP8857 AG00000920 03/06/2022 14:39:25 04/10/2022 RUA DR ALOISIO BORGES 100 5380 / 0 104,13 130,16 \nJQW6772 AG00001320 04/06/2022 09:37:31 04/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJRB0284 AG00001528 09/05/2022 10:17:42 13/09/2022 PRACA ROBERTO SANTOS 180 5991 / 0 234,78 293,47 \nJRJ1130 AG00001308 27/05/2022 09:02:47 27/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nJRM6214 AG00000921 03/06/2022 15:28:09 04/10/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 137 6050 / 1 234,78 293,47 \nJRQ9787 AG00001547 06/06/2022 10:46:50 04/10/2022 RUA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 \nKJJ4B72 AG00001321 06/06/2022 14:26:04 04/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 \nMDL9202 AG00001532 09/05/2022 15:30:50 13/09/2022 RUA ARISTIDES ALVES DE JESUS 145 5525 / 0 104,13 130,16 \nMSX9097 AG00001315 02/06/2022 15:07:18 04/10/2022 RUA MOREIRA COELHO 276 5452 / 2 156,18 195,23 \nNQQ8C79 AG00001535 17/05/2022 11:52:07 20/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 5 5452 / 1 156,18 195,23 \nNTK8A43 AG00001294 13/05/2022 09:04:06 13/09/2022 AVENIDA JEQUITIBA SEM NUMERO 5738 / 0 234,78 293,47 \nNYK0721 AG00001539 27/05/2022 14:48:51 27/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 45 5452 / 1 156,18 195,23 \nNZM8153 AG00001312 02/06/2022 10:08:30 04/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nNZW9G37 AG00001290 10/05/2022 14:24:48 13/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nOUM3800 AG00001295 17/05/2022 15:35:49 20/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 353 5991 / 0 234,78 293,47 \nOUQ8B00 AG00001540 31/05/2022 11:12:02 04/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nOUU7316 AG00001537 25/05/2022 08:42:51 27/09/2022 RUA RUY BARBOSA 73 5452 / 2 156,18 195,23 \nOZH7550 AG00001302 24/05/2022 14:34:23 27/09/2022 RUA LAURO DE FREITAS 160 5738 / 0 234,78 293,47 \nOZK8372 AG00001543 06/06/2022 11:42:17 04/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38 5541 / 4 156,18 195,23 \nOZR0J19 AG00000918 31/05/2022 18:00:22 04/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 6041 / 2 156,18 195,23 \nPJP2279 AG00001296 17/05/2022 16:14:47 20/09/2022 RUA RIO BRANCO 89 6050 / 1 234,78 293,47 \nPJQ0664 AG00001307 27/05/2022 09:01:00 27/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nPKK2347 AG00001305 24/05/2022 15:01:02 27/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nPKM5647 AG00001303 24/05/2022 15:04:33 27/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5452 / 2 156,18 195,23 \nPKR3287 AG00001314 02/06/2022 10:38:08 04/10/2022 RUA RUY BARBOSA 529 5452 / 2 156,18 195,23 \nPKR5978 AG00001306 24/05/2022 15:00:24 27/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nPKW0010 AG00001301 18/05/2022 14:12:49 20/09/2022 RUA RUY BARBOSA 73 5452 / 2 156,18 195,23\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPLS0E68 AG00001548 06/06/2022 10:47:33 04/10/2022 RUA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 \nPUL8517 AG00001298 18/05/2022 08:35:56 20/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 35 5835 / 0 156,18 195,23 \nPUL8517 AG00001299 18/05/2022 08:34:14 20/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 35 5525 / 0 104,13 130,16 \nQTV0G76 AG00001293 12/05/2022 08:55:26 13/09/2022 RUA ANTONIO EDSON SAMPAIO 125 6041 / 1 156,18 195,23 \nRCT1J66 AG00001318 04/06/2022 11:02:40 04/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 \nRCT8C89 AG00001310 30/05/2022 16:32:31 04/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5550 / 0 104,13 130,16 \nRCY7F52 AG00001304 24/05/2022 15:02:30 27/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nRDA0G94 AG00001300 18/05/2022 14:14:56 20/09/2022 RUA RIO BRANCO 81 5541 / 3 156,18 195,23 \nRPA2J82 AG00001313 02/06/2022 10:09:36 04/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 \n \n \n \n \nAmargosa, 26 de agosto de 2022 \nJosé Raimundo Sales da Silva \nCoordenador Geral de Trânsito\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 010/2022)\n                                                                             \n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 010/2022 \n \n \nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº  282 do Código \nde Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações \npor infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: \n \n \n \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo Defesa Local da Infração Cód Infração / \nDesdobramento  \nValor c/ \nDesconto  \nValo após o \nvencimento \nAPJ5020 AG00001659 05/08/2022 13:53:21 15/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 \nBJA1744 AG00001423 26/07/2022 18:33:09 09/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 463 5487 / 0 156,18 195,23 \nEWB9307 AG00001634 30/07/2022 11:08:34 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nEXB4420 AG00001404 15/07/2022 16:24:01 24/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150 5835 / 0 156,18 195,23 \nFXB1745 AG00001654 05/08/2022 11:02:33 15/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nGAF0F29 AG00001641 31/07/2022 17:18:33 09/10/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 196 7366 / 2 104,13 130,16 \nJLK1092 AG00001635 30/07/2022 11:28:52 09/10/2022 PRACA PRACA DA FEIRA 25 5410 / 0 104,13 130,16 \nJLT1I41 AG00001621 27/07/2022 08:38:19 09/10/2022 RUA OTAVIO RIBEIRO 57 5835 / 0 156,18 195,23 \nJNF6386 AG00001653 05/08/2022 10:49:08 15/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486 5207 / 0 70,70 88,38 \nJNK5362 AG00001430 29/07/2022 16:56:24 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 SEM \nNUMERO \n5428 / 2 234,78 293,47 \nJNM9852 AG00001405 16/07/2022 15:07:46 24/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135 5835 / 0 156,18 195,23 \nJOI8589 AG00001620 27/07/2022 08:28:37 16/10/2022 RUA OTAVIO RIBEIRO 57 5525 / 0 104,13 130,16 \nJOO0C99 AG00001403 15/07/2022 09:03:01 24/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150 5525 / 0 104,13 130,16 \nJOU2H60 AG00001660 05/08/2022 13:53:27 15/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 \nJPM3942 AG00001619 25/07/2022 18:34:49 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 SEM \nNUMERO \n5452 / 1 156,18 195,23 \nJPQ1121 AG00001610 19/07/2022 16:36:34 24/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486 6050 / 1 234,78 293,47 \nJPR5814 AG00001837 23/07/2022 09:52:20 26/09/2022 RUA DO GRAVATA 99 5452 / 1 156,18 195,23 \nJQI8C66 AG00001440 06/08/2022 11:48:50 15/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 486 6050 / 1 234,78 293,47 \nJQN5750 AG00001427 27/07/2022 18:26:27 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 135 5207 / 0 70,70 88,38 \nJQO1G30 AG00001435 30/07/2022 11:11:39 09/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR SEM NUMERO 6041 / 2 156,18 195,23 \nJQO3740 AG00001646 01/08/2022 10:26:18 09/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nJQP8C80 AG00001627 29/07/2022 13:43:38 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJQW2740 AG00001033 30/07/2022 10:49:46 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 135 6050 / 1 234,78 293,47 \nJQY3073 AG00001631 29/07/2022 18:06:32 09/10/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135 5835 / 0 156,18 195,23 \nJQZ8721 AG00001622 27/07/2022 10:01:06 09/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5550 / 0 104,13 130,16 \nJRD4F82 AG00001441 08/08/2022 15:40:47 15/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJRF5B99 AG00001426 27/07/2022 10:53:35 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJRP5453 AG00001661 08/08/2022 08:34:06 15/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nJRW8C61 AG00001027 20/07/2022 14:07:13 24/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 05 6041 / 2 156,18 195,23 \nJSA1431 AG00001662 08/08/2022 08:33:32 15/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nJSI3D52 AG00001425 27/07/2022 10:33:10 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJSK9C84 AG00001419 23/07/2022 11:46:41 26/09/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 265 5541 / 3 156,18 195,23 \nJSO6E64 AG00001649 02/08/2022 09:11:07 15/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nNTI3705 AG00001612 21/07/2022 09:55:19 26/09/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 125 5541 / 3 156,18 195,23 \nNTK4F90 AG00001431 30/07/2022 09:52:22 09/10/2022 PRACA PRACA DA FEIRA 42 5487 / 0 156,18 195,23 \nNTS1D35 AG00001628 29/07/2022 13:42:39 09/10/2022 RUA GETULIO VARGAS 2 6041 / 2 156,18 195,23\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNYX0I64 AG00001421 23/07/2022 17:23:26 26/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 463 5827 / 0 156,18 195,23 \nNYY7354 AG00001616 22/07/2022 08:53:58 26/09/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 125 5541 / 3 156,18 195,23 \nNYY9650 AG00001412 21/07/2022 10:52:36 26/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nNZK2G77 AG00001618 25/07/2022 17:28:19 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nNZL2113 AG00001840 23/07/2022 15:43:24 26/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ SEM NUMERO 6050 / 1 234,78 293,47 \nNZV7H66 AG00001420 23/07/2022 11:47:06 26/09/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 265 5541 / 3 156,18 195,23 \nOKM7D28 AG00001838 23/07/2022 10:16:55 26/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 134 5452 / 1 156,18 195,23 \nOKP0752 AG00001614 21/07/2022 09:54:14 26/09/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 125 5541 / 3 156,18 195,23 \nOKT6C22 AG00001613 21/07/2022 11:38:58 26/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135 5835 / 0 156,18 195,23 \nOUU4D45 AG00001644 01/08/2022 10:25:34 09/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nOZL2482 AG00001029 23/07/2022 10:55:01 26/09/2022 AVENIDA AVENIDA LUIS SANDES SEM NUMERO 5835 / 0 156,18 195,23 \nOZM2E31 AG00001424 26/07/2022 18:37:41 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nOZU8C76 AG00001657 05/08/2022 13:56:00 15/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 \nOZV4150 AG00001643 01/08/2022 10:24:57 09/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nPJE3032 AG00001406 16/07/2022 15:35:56 24/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135 5835 / 0 156,18 195,23 \nPJG6I03 AG00001032 30/07/2022 10:34:55 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 135 6050 / 1 234,78 293,47 \nPJI2889 AG00001637 30/07/2022 15:36:16 09/10/2022 AVENIDA DR ABELARDO VELOSO 30 5452 / 2 156,18 195,23 \nPJI6D38 AG00001647 01/08/2022 10:20:42 09/10/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5541 / 1 156,18 195,23 \nPJU7209 AG00001617 25/07/2022 17:07:48 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPKB8I88 AG00001439 06/08/2022 09:43:57 15/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 \nPKJ1397 AG00001418 23/07/2022 10:43:57 09/10/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 80 5452 / 2 156,18 195,23 \nPKO7E25 AG00001028 23/07/2022 10:55:38 26/09/2022 AVENIDA AVENIDA DR LUIS SANDES SEM \nNUMERO \n7633 / 2 234,78 293,47 \nPLD7998 AG00001417 23/07/2022 10:14:12 26/09/2022 PRACA DA FEIRA 41 5487 / 0 156,18 195,23 \nPLD7998 AG00001432 30/07/2022 10:34:56 09/10/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 5410 / 0 104,13 130,16 \nPLF3F91 AG00001409 17/07/2022 10:05:54 24/09/2022 RUA DR ALOISIO BORGES 159 5835 / 0 156,18 195,23 \nPLG0718 AG00001434 30/07/2022 10:53:13 09/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nPLO7C20 AG00001608 18/07/2022 10:58:46 24/09/2022 PRACA ROBERTO SANTOS SEM NUMERO 5738 / 0 234,78 293,47 \nPLW9I49 AG00001438 03/08/2022 17:04:00 15/10/2022 RUA RIACHUELO 100 5487 / 0 156,18 195,23 \nPRD3G78 AG00001651 02/08/2022 11:02:22 15/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 21 5525 / 0 104,13 130,16 \nPRD3G78 AG00001652 02/08/2022 12:03:46 15/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 21 5835 / 0 156,18 195,23 \nPVM2091 AG00001841 06/08/2022 07:34:01 15/10/2022 TRAVESSA JOSUE SAMPAIO MELO 41 5479 / 0 104,13 130,16 \nPYN4353 AG00001411 18/07/2022 12:09:58 24/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135 6050 / 1 234,78 293,47 \nPYT6A84 AG00001407 16/07/2022 15:37:43 24/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135 5835 / 0 156,18 195,23 \nQTX0G65 AG00001626 28/07/2022 11:05:51 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nQXJ2A11 AG00001416 21/07/2022 10:58:05 26/09/2022 RUA RIACHUELO 18 5487 / 0 156,18 195,23 \nRCP6J69 AG00001625 27/07/2022 16:16:39 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRCR1B07 AG00001611 20/07/2022 10:52:26 24/09/2022 PRACA YOLANDA AVENA PIRES 125 5452 / 2 156,18 195,23 \nRCT3F00 AG00001433 30/07/2022 10:52:54 09/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nRCX3G21 AG00001636 30/07/2022 15:18:06 09/10/2022 RUA DR ROBERTO SANTOS 355 5452 / 1 156,18 195,23 \nRDC0H11 AG00001624 27/07/2022 15:06:56 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRDE8D54 AG00001638 30/07/2022 12:02:54 09/10/2022 PRACA PRACA DA FEIRA 25 5207 / 0 70,70 88,38 \nRDN5I87 AG00001422 26/07/2022 10:48:54 09/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRFE3C11 AG00001655 05/08/2022 11:02:30 15/10/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRPB9E38 AG00001645 01/08/2022 10:25:42 09/10/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nRPC6B82 AG00001606 15/07/2022 09:45:16 26/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 26 5967 / 0 1.173,88 1.467,35 \n \n \n \n \n \n \n \nCódigo da Infração / Desdobramento Descrição da Infração \n5207 / 0 Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança \n5410 / 0 Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n5428 / 2 Estacionar na pista de rolamento das rodovias \n5452 / 1 Estacionar no passeio \n5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre \n5479 / 0 Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo \n5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla \n5525 / 0 Estacionar na contramão de direção \n5541 / 1 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização \n5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi \n5541 / 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga \n5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização \n5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização \n5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único \n5827 / 0 Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras \n5835 / 0 Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes \n5967 / 0 Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela \n6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização \n6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita \n7366 / 2 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular \n7633 / 2 Dirigir veículo manuseando telefone celular \n \n \n \nAmargosa, 26 de agosto de 2022 \n \nJosé Raimundo Sales da Silva \nCoordenador Geral de Trânsito\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 009/2022)\n                                                                              \n \n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 009/2022 \n \n \nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código \nde Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações \npor infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: \n \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo Defesa Local da Infração Cód Infração / \nDesdobramento  \nValor c/ Desconto Valo após o \nvencimento \nAOD5641 AG00001545 06/06/2022 11:45:42 09/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 5541 / 1 156,18 195,23 \nAXR6C89 AG00001604 11/07/2022 10:48:46 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nCMT2582 AG00000923 04/06/2022 15:30:13 09/08/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 83 5452 / 1 156,18 195,23 \nCXZ0J99 AG00001558 17/06/2022 07:50:30 29/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 2 6041 / 2 156,18 195,23 \nCYT0F35 AG00001597 08/07/2022 08:34:54 17/09/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5550 / 0 104,13 130,16 \nDEC0G61 AG00001361 24/06/2022 11:08:58 29/08/2022 RUA DR BERTINO PASSOS 258 5380 / 0 104,13 130,16 \nDLJ3833 AG00001599 08/07/2022 16:57:27 17/09/2022 RUA DA CATIARA 65 7030 / 1 234,78 293,47 \nDVN2G95 AG00001389 06/07/2022 10:40:43 17/09/2022 RUA BENEDITO ALMEIDA 202 5738 / 0 234,78 293,47 \nEBG7383 AG00001380 30/06/2022 15:52:41 05/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nEFK0G23 AG00001337 18/06/2022 10:06:58 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nEFK0G23 AG00001826 24/06/2022 14:14:18 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE 2 6041 / 2 156,18 195,23 \nEMD6702 AG00001367 25/06/2022 14:56:36 29/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 \nEMQ2994 AG00001391 06/07/2022 17:08:43 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nENC1580 AG00000944 23/06/2022 13:20:56 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nERC7B75 AG00001549 09/06/2022 10:16:18 19/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nFAO2761 AG00000956 23/06/2022 18:58:41 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6050 / 1 234,78 293,47 \nFBS9638 AG00001818 24/06/2022 12:35:20 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nFMW7680 AG00001319 04/06/2022 11:03 09/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO, 262 CENTRO 5541 / 3 156,18 195,23 \nFNB2B83 AG00001017 25/06/2022 18:38:42 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nFNE6E68 AG00001600 09/07/2022 09:16:53 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nFVH5460 AG00001605 13/07/2022 12:43:13 20/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486 6050 / 1 234,78 293,47 \nGFD7E34 AG00001551 11/06/2022 11:20:46 19/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nGFK8080 AG00001335 17/06/2022 16:44:33 29/08/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 6041 / 2 156,18 195,23 \nGGW1A36 AG00001359 23/06/2022 15:05:41 29/08/2022 RUA DR ALOISIO BORGES 30 5738 / 0 234,78 293,47 \nGPJ8324 AG00001568 22/06/2022 11:09:02 29/08/2022 RUA RIO BRANCO 16 5452 / 2 156,18 195,23 \nGUM3378 AG00000939 23/06/2022 10:50:23 29/08/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 02 5568 / 0 156,18 195,23 \nHDQ0G43 AG00000964 24/06/2022 11:39:13 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nHMQ7J15 AG00000937 18/06/2022 15:03:07 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S SN 5452 / 1 156,18 195,23 \nHMY2739 AG00001814 24/06/2022 11:20:12 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6050 / 1 234,78 293,47 \nJHR1521 AG00001804 22/06/2022 15:08:50 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR SEM NUMERO 6050 / 1 234,78 293,47 \nJLF7920 AG00001553 13/06/2022 10:11:33 27/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nJLG4J01 AG00001024 25/06/2022 12:25:18 29/08/2022 RUA DR AGENOR GUEDES DE ARAUJO 127 6050 / 1 234,78 293,47 \nJLV9103 AG00001591 04/07/2022 16:18:00 12/09/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJMD2392 AG00001601 09/07/2022 10:23:04 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6050 / 1 234,78 293,47 \nJMO4J14 AG00001570 22/06/2022 10:12:30 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nJNP1305 AG00001317 04/06/2022 11:01:59 09/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 \nJNQ6428 AG00001398 12/07/2022 14:40:36 20/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150 5835 / 0 156,18 195,23\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJNQ6428 AG00001400 12/07/2022 15:00:30 20/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150 5185 / 1 156,18 195,23 \nJNQ6428 AG00001401 12/07/2022 14:52:28 20/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150 5479 / 0 104,13 130,16 \nJOG1084 AG00000934 18/06/2022 15:14:49 29/08/2022 RUA RIACHUELO 102 5738 / 0 234,78 293,47 \nJOG1144 AG00001806 23/06/2022 08:45:10 29/08/2022 RUA DR LUIZ SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJOG3101 AG00000985 25/06/2022 12:14:32 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nJOH7A10 AG00000940 23/06/2022 12:23:20 29/08/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nJOK4D93 AG00000930 18/06/2022 09:16:27 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA SN 5452 / 1 156,18 195,23 \nJOO1255 AG00001387 04/07/2022 09:34:30 12/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJOO4565 AG00001012 25/06/2022 17:53:39 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 02 6041 / 2 156,18 195,23 \nJOV4735 AG00001388 04/07/2022 09:35:37 12/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJPA6405 AG00001378 28/06/2022 11:59:07 05/09/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5550 / 0 104,13 130,16 \nJPA6405 AG00001381 01/07/2022 08:59:03 05/09/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 \nJPI0381 AG00001356 23/06/2022 09:30:52 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 135 6050 / 1 234,78 293,47 \nJPJ5J31 AG00001544 06/06/2022 11:48:59 09/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38 5541 / 4 156,18 195,23 \nJPO6895 AG00000927 11/06/2022 08:44:35 19/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5452 / 2 156,18 195,23 \nJPQ8330 AG00001564 18/06/2022 08:53:26 29/08/2022 RUA RIACHUELO 100 5380 / 0 104,13 130,16 \nJPX1336 AG00000968 24/06/2022 11:21:37 29/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 5541 / 3 156,18 195,23 \nJQJ6870 AG00001573 23/06/2022 09:32:58 29/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 \nJQO1298 AG00001598 08/07/2022 09:51:40 17/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nJQP8857 AG00000920 03/06/2022 14:39:25 09/08/2022 RUA DR ALOISIO BORGES 100 5380 / 0 104,13 130,16 \nJQU6896 AG00001021 25/06/2022 19:04:57 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nJQW6772 AG00001320 04/06/2022 09:37:31 09/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJRD0851 AG00001340 18/06/2022 12:05:58 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486 5487 / 0 156,18 195,23 \nJRD7650 AG00001332 14/06/2022 12:34:39 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nJRI2E80 AG00001002 25/06/2022 15:22:33 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJRK0I24 AG00001005 25/06/2022 17:00:55 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJRM6214 AG00000921 03/06/2022 15:28:09 09/08/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 137 6050 / 1 234,78 293,47 \nJRN6794 AG00001327 07/06/2022 10:11:54 12/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nJRQ9787 AG00001547 06/06/2022 10:46:50 09/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 \nJRS9546 AG00001602 09/07/2022 10:51:19 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJRV3159 AG00000951 23/06/2022 16:43:05 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nJSA0597 AG00001386 04/07/2022 07:39:09 12/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nJSA8G20 AG00000957 23/06/2022 19:20:43 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 02 6050 / 1 234,78 293,47 \nJSF1430 AG00001355 23/06/2022 09:22:13 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 135 6050 / 1 234,78 293,47 \nJSF1899 AG00001595 08/07/2022 08:31:18 17/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nJSJ0608 AG00001557 15/06/2022 19:03:51 29/08/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 515 7048 / 1 234,78 293,47 \nJST2049 AG00001812 23/06/2022 18:16:49 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 09 5452 / 2 156,18 195,23 \nJSU7144 AG00001349 22/06/2022 11:07:01 29/08/2022 RUA RUY BARBOSA 73 5452 / 2 156,18 195,23 \nKJJ4B72 AG00001321 06/06/2022 14:26:04 09/08/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 \nLQT3F65 AG00001025 25/06/2022 17:25:34 29/08/2022 RUA DR AGENOR GUEDES DE ARAUJO 127 6050 / 1 234,78 293,47 \nLRI7I51 AG00001019 25/06/2022 18:47:56 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nMSX9097 AG00001315 02/06/2022 15:07:18 09/08/2022 RUA MOREIRA COELHO 276 5452 / 2 156,18 195,23 \nNEV2H63 AG00001588 29/06/2022 18:37:26 05/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nNSJ5502 AG00001815 24/06/2022 12:19:46 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE 02 6041 / 2 156,18 195,23 \nNTE8J17 AG00001582 25/06/2022 15:06:57 29/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 2 5568 / 0 156,18 195,23 \nNTF1580 AG00000991 25/06/2022 13:06:00 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 483 6009 / 2 234,78 293,47 \nNTF4046 AG00001580 25/06/2022 10:32:12 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nNTK4F90 AG00000925 10/06/2022 11:03:28 19/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nNTQ5H50 AG00001324 07/06/2022 10:09:16 12/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nNTR7H95 AG00001828 24/06/2022 17:25:18 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 02 5835 / 0 156,18 195,23 \nNYI3679 AG00000938 23/06/2022 10:39:51 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 476 6041 / 2 156,18 195,23 \nNYI6I27 AG00001366 25/06/2022 14:55:35 29/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNYJ9280 AG00001552 13/06/2022 10:11:30 27/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nNYQ4E57 AG00001581 25/06/2022 10:33:35 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nNYQ9417 AG00000984 25/06/2022 12:01:15 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nNYR2953 AG00000965 24/06/2022 11:41:30 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nNYU6J21 AG00001555 13/06/2022 15:45:19 27/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 430 5525 / 0 104,13 130,16 \nNYY7354 AG00001596 08/07/2022 08:27:30 17/09/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 \nNZA6063 AG00001574 23/06/2022 11:13:17 29/08/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135 5525 / 0 104,13 130,16 \nNZA7647 AG00001393 09/07/2022 08:32:29 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nNZC2506 AG00001003 25/06/2022 15:46:56 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nNZF5116 AG00000953 23/06/2022 18:00:19 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nNZM8153 AG00001312 02/06/2022 10:08:30 09/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nNZN8519 AG00001351 22/06/2022 11:13:42 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR SEM NUMERO 5541 / 4 156,18 195,23 \nNZO9552 AG00001394 11/07/2022 10:03:34 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nNZR6453 AG00001569 22/06/2022 12:12:29 29/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 404 5380 / 0 104,13 130,16 \nNZT8842 AG00000972 24/06/2022 12:38:14 29/08/2022 RUA DR AGENOR GUEDES DE ARAUJO 127 6050 / 1 234,78 293,47 \nNZX1594 AG00001363 25/06/2022 10:27:43 29/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 \nOEN0B43 AG00001375 26/06/2022 20:00:54 02/09/2022 RUA VILARINO BORGES DOS SANTOS 17 5487 / 0 156,18 195,23 \nOIO1C30 AG00001344 20/06/2022 12:28:34 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nOKJ6101 AG00000973 24/06/2022 12:43:31 29/08/2022 RUA DR AGENOR GUEDES DE ARAUJO 127 6050 / 1 234,78 293,47 \nOKK1701 AG00001011 25/06/2022 17:37:47 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nOKK1A81 AG00001343 20/06/2022 12:31:34 29/08/2022 RUA RUY BARBOSA 40 5452 / 2 156,18 195,23 \nOKK7A54 AG00001358 23/06/2022 14:50:16 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 135 5835 / 0 156,18 195,23 \nOKL3358 AG00000978 24/06/2022 14:40:30 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 02 6041 / 2 156,18 195,23 \nOKN8286 AG00000932 18/06/2022 10:32:45 29/08/2022 PRACA PRACA DA FEIRA 42 5479 / 0 104,13 130,16 \nOKO2J29 AG00001328 11/06/2022 07:56:02 19/08/2022 RUA JOAO LEAL SALES 06 6050 / 1 234,78 293,47 \nOKO6067 AG00000941 23/06/2022 12:30:21 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nOKO7088 AG00001001 25/06/2022 15:06:45 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nOKR0849 AG00001554 13/06/2022 10:12:05 27/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nOKR4200 AG00000929 18/06/2022 09:24:04 29/08/2022 AVENIDA AV LUIS SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nOKX4H70 AG00001347 22/06/2022 12:00:57 29/08/2022 PRACA DA FEIRA 42 5479 / 0 104,13 130,16 \nOKY2849 AG00001572 23/06/2022 09:31:50 29/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 \nOLB8354 AG00001326 07/06/2022 11:16:00 12/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 135 6050 / 1 234,78 293,47 \nOLB9A02 AG00001396 12/07/2022 10:13:34 20/09/2022 RUA RIO BRANCO 16 5452 / 2 156,18 195,23 \nOLD1082 AG00000950 23/06/2022 16:40:53 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nOLD2F89 AG00001383 01/07/2022 17:02:50 05/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nOLD9299 AG00000997 25/06/2022 14:25:09 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nOUG0083 AG00001016 25/06/2022 18:31:14 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nOUG1725 AG00001571 22/06/2022 10:13:39 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nOUG9F53 AG00000974 24/06/2022 12:40:55 29/08/2022 RUA DR AGENOR GUEDES DE ARAUJO 127 6050 / 1 234,78 293,47 \nOUI7G61 AG00001816 24/06/2022 12:20:49 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nOUJ2002 AG00001587 28/06/2022 10:23:05 05/09/2022 RUA CONSELHEIRO DANTAS 21 5452 / 2 156,18 195,23 \nOUJ9B57 AG00001603 11/07/2022 10:47:00 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nOUN7078 AG00001579 24/06/2022 19:48:15 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nOUS1004 AG00001331 14/06/2022 12:33:05 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nOUU2369 AG00001823 24/06/2022 13:24:32 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nOUV5H49 AG00000958 23/06/2022 19:31:13 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nOUX2824 AG00000981 25/06/2022 11:03:11 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 463 5622 / 2 70,70 88,38 \nOVB1A84 AG00001350 22/06/2022 11:06:35 29/08/2022 RUA RUY BARBOSA 73 5452 / 2 156,18 195,23 \nOVB4238 AG00001565 18/06/2022 10:54:25 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nOVC0819 AG00001008 25/06/2022 17:10:39 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nOVD0F19 AG00001576 23/06/2022 15:59:36 29/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 02 6041 / 2 156,18 195,23 \nOZG0002 AG00001563 17/06/2022 12:45:37 29/08/2022 RUA LAURO DE FREITAS 371 5738 / 0 234,78 293,47\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nOZG7131 AG00001590 03/07/2022 11:01:58 12/09/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135 6050 / 1 234,78 293,47 \nOZK8372 AG00001543 06/06/2022 11:42:17 09/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38 5541 / 4 156,18 195,23 \nOZK8372 AG00000926 10/06/2022 15:40:32 19/08/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 194 5452 / 1 156,18 195,23 \nOZL0805 AG00001370 25/06/2022 16:00:45 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nOZL1111 AG00000995 25/06/2022 13:17:29 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 463 6050 / 1 234,78 293,47 \nOZL6749 AG00001330 14/06/2022 12:32:36 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nOZM5A41 AG00001820 24/06/2022 12:56:05 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nOZN3192 AG00001007 25/06/2022 17:07:52 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6050 / 1 234,78 293,47 \nOZO8527 AG00000986 25/06/2022 12:17:08 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nOZP8B25 AG00001810 23/06/2022 12:46:53 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nOZR0J19 AG00000918 31/05/2022 18:00:22 09/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM NUMERO 6041 / 2 156,18 195,23 \nOZS9264 AG00000982 25/06/2022 11:53:38 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nOZU9C37 AG00001560 17/06/2022 10:28:49 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nOZV9850 AG00001352 22/06/2022 15:00:20 29/08/2022 RUA DR AGENOR GUEDES DE ARAUJO 11 6050 / 1 234,78 293,47 \nPDT8734 AG00000942 23/06/2022 12:38:34 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nPJB5698 AG00000969 24/06/2022 16:20:07 29/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 2 6041 / 2 156,18 195,23 \nPJE3032 AG00000935 18/06/2022 15:59:15 29/08/2022 RUA RIACHUELO 102 5738 / 0 234,78 293,47 \nPJM5014 AG00001566 18/06/2022 11:01:29 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPJY3064 AG00001385 02/07/2022 17:07:38 05/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPJZ4B75 AG00001336 18/06/2022 10:01:30 29/08/2022 TRAVESSA CLETO VAZ SAMPAIO 211 5380 / 0 104,13 130,16 \nPKA5G24 AG00001364 25/06/2022 11:01:16 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 45 5525 / 0 104,13 130,16 \nPKD5074 AG00001013 25/06/2022 17:56:38 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nPKE0A50 AG00001803 22/06/2022 15:00:51 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 SEM \nNUMERO \n6041 / 2 156,18 195,23 \nPKF0G27 AG00001329 11/06/2022 10:05:24 19/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPKF7830 AG00001369 25/06/2022 15:55:26 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nPKG1B85 AG00001348 22/06/2022 11:59:07 29/08/2022 PRACA DA FEIRA 42 5479 / 0 104,13 130,16 \nPKH2050 AG00001829 24/06/2022 17:38:01 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPKI2052 AG00001354 23/06/2022 08:33:32 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPKM6933 AG00001325 07/06/2022 10:10:14 12/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nPKO8037 AG00001824 24/06/2022 13:29:48 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPKO8352 AG00001807 23/06/2022 11:22:57 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 09 5452 / 2 156,18 195,23 \nPKP4I98 AG00001371 25/06/2022 16:14:31 29/08/2022 RUA RIO BRANCO 30 5452 / 2 156,18 195,23 \nPKQ0H17 AG00001365 25/06/2022 11:01:34 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 45 5479 / 0 104,13 130,16 \nPKQ9G80 AG00001831 24/06/2022 17:58:50 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPKR3287 AG00001314 02/06/2022 10:38:08 09/08/2022 RUA RUY BARBOSA 529 5452 / 2 156,18 195,23 \nPKR5547 AG00001346 22/06/2022 10:25:12 29/08/2022 RUA RIACHUELO 100 5835 / 0 156,18 195,23 \nPKT2659 AG00000992 25/06/2022 13:08:11 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 483 6009 / 2 234,78 293,47 \nPKU2051 AG00001592 04/07/2022 16:19:11 12/09/2022 AVENIDA GETULIO VARGAS 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPKU6620 AG00001827 24/06/2022 14:18:17 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE 2 6050 / 1 234,78 293,47 \nPKW0010 AG00001395 11/07/2022 11:05:57 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPKZ0131 AG00001382 01/07/2022 10:35:11 05/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 245 5410 / 0 104,13 130,16 \nPLA1776 AG00001010 25/06/2022 17:35:46 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPLA2024 AG00001023 25/06/2022 19:19:43 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6050 / 1 234,78 293,47 \nPLA5641 AG00001584 25/06/2022 16:00:39 29/08/2022 AVENIDA DR LUIZ SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPLA8F10 AG00001357 23/06/2022 14:15:03 29/08/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 127 6050 / 1 234,78 293,47 \nPLC1481 AG00001577 23/06/2022 16:21:12 29/08/2022 AVENIDA DR LUIZ SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPLD0310 AG00000980 25/06/2022 10:57:22 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nPLF3E57 AG00000999 25/06/2022 14:37:44 29/08/2022 PRACA DR LOURIVAL MONTE 02 5568 / 0 156,18 195,23 \nPLG9118 AG00001575 23/06/2022 15:37:58 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPLI3250 AG00001353 22/06/2022 15:13:46 29/08/2022 RUA DR AGENOR GUEDES DE ARAUJO 11 6050 / 1 234,78 293,47 \nPLJ7E24 AG00001368 25/06/2022 14:57:01 29/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 \nPLL6I57 AG00001819 24/06/2022 12:54:09 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPLN5A25 AG00000959 23/06/2022 20:09:06 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 1 156,18 195,23 \nPLN6F48 AG00001567 18/06/2022 11:08:36 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPLO1D41 AG00001821 24/06/2022 12:57:01 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPLS0E68 AG00001548 06/06/2022 10:47:33 09/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 02 5568 / 0 156,18 195,23 \nPLX0E16 AG00001832 24/06/2022 18:03:58 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPLY2H30 AG00001014 25/06/2022 18:20:15 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nPTZ2E86 AG00001015 25/06/2022 18:28:14 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nPVV0504 AG00000994 25/06/2022 13:14:27 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 483 6041 / 2 156,18 195,23 \nPXD4186 AG00001372 26/06/2022 12:07:47 02/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nPYX8H11 AG00000966 24/06/2022 11:26:15 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nQGV1I05 AG00001373 26/06/2022 12:14:07 02/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486 6050 / 1 234,78 293,47 \nQMB3E87 AG00001374 26/06/2022 12:14:42 02/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486 6050 / 1 234,78 293,47 \nQQP4F54 AG00001009 25/06/2022 17:34:32 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nQQX5A34 AG00001004 25/06/2022 16:13:02 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nQTU7E62 AG00001583 25/06/2022 15:53:26 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nQTX5H59 AG00000977 24/06/2022 14:30:50 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 02 6041 / 2 156,18 195,23 \nQTZ0H84 AG00001022 25/06/2022 19:16:33 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6050 / 1 234,78 293,47 \nQTZ5B93 AG00001817 24/06/2022 12:25:47 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nQUW4A75 AG00000993 25/06/2022 13:10:54 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 483 6009 / 2 234,78 293,47 \nQXC0847 AG00000946 23/06/2022 14:22:08 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nQXY9J21 AG00000931 18/06/2022 10:03:33 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRCP2B94 AG00001390 06/07/2022 15:44:59 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 7048 / 1 234,78 293,47 \nRCR6D49 AG00000928 11/06/2022 11:01:31 19/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRCT1J66 AG00001318 04/06/2022 11:02:40 09/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262 5541 / 3 156,18 195,23 \nRCW2E84 AG00001578 23/06/2022 16:30:13 29/08/2022 AVENIDA DR LUIZ SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRCW8A34 AG00000998 25/06/2022 14:34:21 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nRCZ3B56 AG00001006 25/06/2022 17:05:14 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRCZ5B04 AG00000963 24/06/2022 11:34:37 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRCZ5F56 AG00000990 25/06/2022 12:54:36 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 483 6009 / 2 234,78 293,47 \nRDA0G94 AG00001830 24/06/2022 17:46:34 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6050 / 1 234,78 293,47 \nRDA1A44 AG00001556 15/06/2022 10:50:02 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nRDA1E32 AG00001809 23/06/2022 12:36:04 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nRDB2F19 AG00001323 07/06/2022 10:16:05 12/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRDF5D95 AG00001559 17/06/2022 09:49:08 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 417 5410 / 0 104,13 130,16 \nRDF5H17 AG00000952 23/06/2022 17:57:09 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nRDI1G21 AG00001805 22/06/2022 15:14:19 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR SEM NUMERO 6050 / 1 234,78 293,47 \nRDJ4C67 AG00000962 24/06/2022 11:26:39 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRDJ6G50 AG00001362 25/06/2022 10:26:35 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRDK3D31 AG00000955 23/06/2022 18:48:41 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nRDK3D31 AG00001379 30/06/2022 15:52:05 05/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRDK5J26 AG00001333 16/06/2022 12:12:50 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRDL6G81 AG00000979 24/06/2022 14:42:46 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 02 6041 / 2 156,18 195,23 \nRDL7E26 AG00001322 07/06/2022 10:14:35 12/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRDM7H34 AG00001585 25/06/2022 17:43:20 29/08/2022 AVENIDA JEQUITIBA 43 5380 / 0 104,13 130,16 \nRDM7H34 AG00001586 25/06/2022 18:42:39 29/08/2022 AVENIDA JEQUITIBA 43 6530 / 0 156,18 195,23 \nRDN9B58 AG00001392 06/07/2022 17:09:40 17/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRDN9B86 AG00001808 23/06/2022 10:42:43 29/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 09 5452 / 2 156,18 195,23 \nRDP1E97 AG00000961 24/06/2022 09:25:02 29/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 265 5541 / 3 156,18 195,23 \nRDR1I97 AG00001825 24/06/2022 13:49:56 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRDR8A55 AG00001822 24/06/2022 13:15:52 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS SANDE 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRFQ4C38 AG00001000 25/06/2022 14:54:26 29/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 02 6041 / 2 156,18 195,23 \nRNN7A55 AG00000954 23/06/2022 18:06:32 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 463 6041 / 2 156,18 195,23\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nROE4E31 AG00001338 18/06/2022 10:07:03 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRPA2J82 AG00001313 02/06/2022 10:09:36 09/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 313 5541 / 4 156,18 195,23 \nRPC6J29 AG00001376 28/06/2022 14:12:34 05/09/2022 RUA JOAO LEAL SALES 208 5479 / 0 104,13 130,16 \nRPC6J29 AG00001377 28/06/2022 14:12:46 05/09/2022 RUA JOAO LEAL SALES 208 5835 / 0 156,18 195,23 \nRPC9G24 AG00001801 20/06/2022 15:29:11 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nRTN8C86 AG00001802 20/06/2022 15:41:36 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 \nRTS9G69 AG00000948 23/06/2022 15:51:24 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486 6041 / 2 156,18 195,23 \nRTY3A11 AG00001018 25/06/2022 18:46:44 29/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 463 6041 / 2 156,18 195,23 \n \n \n \n \n \n \n \nCódigo da Infração / Desdobramento Descrição da Infração \n5185 / 1 Deixar o condutor de usar o cinto segurança \n5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal \n5410 / 0 Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB \n5452 / 1 Estacionar no passeio \n5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre \n5479 / 0 Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo \n5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla \n5525 / 0 Estacionar na contramão de direção \n5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi \n5541 / 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga \n5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização \n5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  \n5622 / 2 Parar sobre faixa destinada a pedestres \n5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único \n5835 / 0 Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes \n6009 / 2 Executar operação de retorno nos aclives ou declives \n6041 / 1 Executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização \n6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização \n6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita \n6530 / 0 Usar no veículo equip c/ som em volume/freqüência não autorizados pelo Contran \n7030 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança \n7048 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete \n \n \n \n \n \nAmargosa, 25 de agosto de 2022 \n \nJosé Raimundo Sales da Silva \nCoordenador Geral de Trânsito\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1448/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº1.448/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N°16.773/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/9 3 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº1.448/2022, para AQUISIÇÃO \nDE FLASH SPEEDLITE 430EX III-RT CANON, PARA ATENDER DEMANDAS DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO- \nDICOM, junto a empresa OBJETIVA FOTO FILME, CNPJ: 03.142.210/0001-02, Com valor global de \nR$3.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 29/08/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 099/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 15.545/2022; Espécie: 7º Termo de Aditamento ao Contrato 099/2021 , \nque tem como objeto a contratação de empresa especializada de serviços \nadministrativos, serviços de preparação de alimentos, serviços de prevenção - \nbombeiro civil, serviços de controle de acesso, serviços de manutenção predial, \nserviços de condução de veículos, serviços de operação com máquinas pesadas \ne serviços gerais para atender as secretarias do Município de Amargosa - BA, \nconforme demanda, conforme detalhamento, condições e quantitativos \nmínimos contidos neste documento, decorrente do Pregão Eletrônico nº \n047/2020, firmado em 16/08/2021, com a empresa CENTRAL SERV \nTRANSPORTE, EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 08.854.708/0001-11 ; \nObjeto: Prorrogação da vigência por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, \nda Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos \nJunior e pela Contratada Andre Pereira dos Santos.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1459/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº1.459/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N°17.181/2022 regularmente instruído na forma do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/9 3 e \nalterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº1.459/2022, para AQUISIÇÃO \nDE MATERIAL (TECIDOS E ELÁSTICO) PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA DIRETORIA DE CULTURA DESTE \nMUNICÍPIO, junto a empresa JOAO ANGELO COMERCIO LTDA EPP, CNPJ: 15.707.060/0001-16, Com valor \nglobal de R$1.551,77 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 29/08/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1458/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE  FMAS  Nº 1.458/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 17.079/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o \ninciso VI, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE FMAS Nº 1.458/2022, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS \nMODALIDADE APOIO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE \nSOCIAL SIMPLIFICADO, CONFORME DEMANDA APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA, \njunto à empresa  CAIXA ECONOMICA FEDERAL MATRIZ, CNPJ: 00. 360.305/0001-04, com valor global de \nR$ 41.438,11 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa - BA 29/08/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 086/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 6.406/2022; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 086/2022, \nque tem por objeto a prestação de serviço de transporte para os alunos \nmatriculados na Rede Municipal e Estadual de ensino de Amargosa durante o \nano letivo de 2022, firmado em 04/03/2022, com a empresa  UANDES \nLARANJEIRA 91955190500, CNPJ nº. 44.906.103/0001-90 ; Objeto: Alteração \nquantitativa do contrato impondo inclusão no valor de R$ 67,08 correspondente \na aproximadamente 25% do valor diário do contrato devido à ampliação de \nquilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Uandes \nLaranjeira.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1464/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.464/2022 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 16. 403/2022 regularmente instruído na forma do art. 75, inciso II da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº \n1.464/2022, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE \nMANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E LIMPEZA DE FOGÕES, FORNOS INDUSTRIAIS E COIFA QUE \nATENDEM AO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto à empresa JOSE PEREIRA DOS SANTOS \n47608811587, CNPJ: 45.425.692/0001-58, com valor global de R$ 4.250,00 a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba,  29/08/2022. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/2022 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.244/2022 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, \npara a seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, visando a Aquisição de \nMedicamentos e Alimentação Especial para atender as demandas judiciais do Municipio de \nAmargosa, mediante registro de preços. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei \nnº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei \nMunicipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a \ncondução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 064 de 2022, publicada no Diário Oficial do \nMunicípio, no dia 30/05/2022. \n \nData da sessão: 09/09/2022 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF) \n             Local: Portal de Compras do Governo Federal – \nwww.comprasgovernamentais.gov.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, \nvisando a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para atender as demandas judiciais \ndo Municipio de Amargosa, mediante registro de preços nos termos do presente Termo de \nReferência - Anexo I. \n \n1.1. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \ndo Governo Federal e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o \nlicitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Hospital Municipal de Amargosa; \nc) Outras.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \n2.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou  \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n2.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n2.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança  do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nSEÇÃO III– DO CREDENCIAMENTO \n \n3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação \ndos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. \n \n3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio \nwww.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura \nde Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. \n \n3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  \nseu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações \ninerentes a este Pregão.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n \n3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do \nórgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das \ncredenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e \nmantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, \nimediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se \ntornem desatualizados. \n \n3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no \nmomento da habilitação \n \nSEÇÃO IV. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento \nUnificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. \n \n4.2. Não poderão participar dessa licitação os interessados: \n4.1.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, naforma da \nlegislação vigente; \n4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente;\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de1993; \n4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processode dissolução ou \nliquidação; \n4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuandonessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” emcampo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seusarts. 42 a 49; \n4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresasde pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá oprosseguimento no certame; \n4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seusanexos; \n4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que aproposta apresentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente daobrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores; \n4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, nacondição de aprendiz, nos termos do artigo \n7°, XXXIII, da Constituição; \n4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da InstruçãoNormativa \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhodegradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso IIIdo art. 5º da Constituição \nFederal; \n4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimentode reserva de \ncargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitadoda Previdência Social e que \natendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,conforme disposto no art. 93 da Lei nº \n8.213, de 24 de julho de 1991. \n4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitanteàs sanções \nprevistas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n \nSEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os \ndocumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o \npreço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-\nse-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. \n \n6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, \nocorrerá por meio de chave de acesso e senha. \n \n6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do \nSICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. \n \n6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de \nhabilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. \n43, § 1º da LC nº 123, de 2006. \n \n5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n \n5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n \n5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas \napresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e \njulgamento da proposta. \n \n5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado \nsomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o \nencerramento do envio de lances. \n \nSEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n6.1.1. Valor unitário e total do item; \n6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do \nregistro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; \n6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no \nfornecimento dos bens. \n6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob \nalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. \n6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; \n6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos \ncontratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo \nlegal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias \nao exato cumprimento da lei, nos termos do art. \n71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa \ncontratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento \npor sobrepreço na execução do contrato. \n \nSEÇÃO VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E \nFORMULAÇÃO DE LANCES\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n \n8.1. A abertura da presente licitação dar- se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital. \n8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis \nou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. \n8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido \ncontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas \nparticiparão da fase de lances. \n8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os \nlicitantes. \n8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio \ndo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado \nno registro. \n8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE. \n8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da \nsessão e as regras estabelecidas no Edital. \n8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior  ao último por ele ofertado e registrado pelo \nsistema.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o \npregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública \nde lances, em prol da consecução do melhor preço. \n8.8.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado em primeiro lugar. \n8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a \ndez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro \nhoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para \ndivulgação. \n \n8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus \nanexos. \n8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n8.14. Em caso de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as \npropostas ou os lances empatados. \n \n8.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja  \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n8.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais \nlicitantes. \n \n8.15.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) hor as, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n8.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro \nlugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado \npara contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e \nno § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. \n \n9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário). \n \n9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade  e \na legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a \nsuspeita; \n \n9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, \ncom vistas ao saneamento das proposta s, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será \nregistrada em ata; \n \n9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio \nde funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n \n9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que \ncontenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, \nfolhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio \ne prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema \neletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance \nsubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, i nformando no “chat” a nova data e \nhorário para a sua continuidade. \n \n9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que \napresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a \nnegociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar \nàsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.  \n9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas depequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá n ova \nverificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC \nnº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n \n9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação d o \nlicitante, observado o disposto neste Edital. \n \nSEÇÃO X – DO MODO DE DISPUTA \n10.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n10.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n10.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n10.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n10.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 10.2 e 10.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n10.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \n \nSEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO \n \n11. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação , \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n11.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a \nencaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. \n \n11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à \nintegridade do documento digital. \n \n11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n \n11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n \n11.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n11.8. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n \n11.9. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n \n11.9.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n \n11.9.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n \n11.9.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n11.9.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os \naprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n11.10. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n \n11.10.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da \nsede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição \nempresarial;\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da \nempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de \napresentação da proposta; \n \n11.10.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a \napresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de \nexistência da sociedade. \n \n11.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não seráexigido \nda licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a \napresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do \nDecreto nº 8.538, de 2015). \n \n11.10.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n \n11.10.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ \nDistrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; \n \n11.10.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada \ndas páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, \nDemonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na \nJunta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \n11.10.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar \nassinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado \nno Conselho Regional de Contabilidade. \n \n11.11.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n \n11.11.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n11.11.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n11.11.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, \nrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível \ncom o objeto contratual; \n  \n11.11.4.Prova de regularidade perante:\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n11.11.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n \n11.11.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n \n11.11.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n \n11.11.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) \npor meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n \n11.11.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante \na apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n11.11.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar \na regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n11.11.11 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes \ndeverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão \nexpedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos \núltimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. \n \n11.11.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida \npara efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma \nrestrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n11.11.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do \ndébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidã o \nnegativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n11.11.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente \nposterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a \nabertura da fase recursal;\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n11.11.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº \n8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos \nda Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para a assinatura do contrato, ou \nrevogar a licitação. \n \n11.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n11.15.1.Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o \nobjeto da licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de \ndireito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente; \n11.15.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a \npessoa jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização \ndo serviço, assim como nome e cargo do signatário; \n11.15.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou \nemitidos por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os \nque se refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum \noutro que não tenha se originado de contratação efetiva. \n11.16. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a \nprópria certidão ou a legislação competente. \n11.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n11.18. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n11.19. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n11.20. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n11.20.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n11.20.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n11.20.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n11.20.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada .\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n11.21.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO XII - DO ENCAMINHAMENTODA PROPOSTA VENCEDORA \n \n12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 \n(duas) horas , a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá \nconterosseguinteselementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, \nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas \npelo licitante ou seu representante legal. \n12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de \npagamento. \n \n12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer \nda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,modelo, tipo, \nfabricante e procedência, vinculam a Contratada. \n \n12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e \no valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). \n12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, \nprevalecerão estes últimos. \n \n12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital,sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um \nresultado, sob pena de desclassificação. \n12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de \noutro licitante. \n \n12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentoscomplementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \nSEÇÃO XIII– DOS RECURSOS\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \n \n13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo \nde trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivad a, \nisto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo \npróprio do sistema. \n \n13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de \nmotivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. \n \n13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as \ncondições de admissibilidade do recurso. \n \n13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a \ndecadência desse direito. \n \n13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para \napresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados \npara, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, \nque começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata \ndos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n \n13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço \nconstante neste Edital. \n \n \nSEÇÃO XIV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n14.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que \nserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitan te \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, \nserão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. \n \n14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \n \n14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n \n14.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo \nresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n \nSEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, \ncaso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos \nrecursos apresentados. \n \n15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório. \n \nSEÇÃO XVI– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n16.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n16.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n16.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n16.4.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n16.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \n \n16.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n16.7.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n17.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XVIII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n18.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO IXX – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n19.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n19.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \n19.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n19.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n19.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n19.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n19.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n19.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n19.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n19.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n19.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n19.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n19. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n19.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XX – DO REAJUSTE\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \n \n20.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n20.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nSEÇÃO XXI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema \nwww.comprasgovernamentais.gov.br, o ato convocatório \ndo pregão. \n \n21.2. Caberá à pregoeira, pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir \nsobre a impugnação no prazo de até dois dias úteiscontados da data de recebimento da \nimpugnação. \n \n21.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n21.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão divulgadas \npelo sistema e vincularão os participantes e a administração. \n \n \nSEÇÃO XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n22.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n22.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n22.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n22.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XIII - DOS ANEXOS \n \n23.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I- Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAmargosa - BA, 24 de agosto de 2022.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1 .OBJETO \n \n1.1.  Connstitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Prop ostas de Preço para Registro, \nvisando a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para atender as demandas judiciais \ndo Municipio de Amargosa. \n \n1.1.1. Os medicamentos e Alimentação Especial que se pretende obter registro de preço para \nnecessidade anual do Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \n \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCOLAGENASE 0,6 U/g. Pomada dermatológica bisnaga com 30g. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA.  \nBNG 2.000 \n2 \nNISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 100.000 U.I./g + 200 mg/g, \npomada dermatológica, bisnaga com 60g. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nBNG 50 \n3 \nCREME PREVENTIVO DE ASSADURAS composto por 40 % \nÓxido de zinco; Glicerina; Óleo mineral. Semelhante a DESITN \nROXA minimo de 57 g.  A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nBNG 100 \n4 \nINSULINA DEGLUDECA 100 U/ML + LIRAGLUTIDA 3,6 \nMG/ML, solução injetável. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCANETA 50 \n5 \nINSULINA LIRAGLUTIDA 6MG/ML, solução injetável. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \nCANETA 50 \n \nLOTE 2 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \n1 \nATORVASTATINA 20MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter aseguinte impressão \"venda proibida \nparacomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCPR 1.000 \n2 \nATORVASTATINA 80MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter aseguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCPR 500 \n3 \nCLORIDRATO DE DILTIAZEM 90MG, cápsula de liberação \nprolongada. A embalagem do produto devera conter aseguinte \nimpressão \"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar registro \ndosprodutos na ANVISA. \nCPR 1.000 \n4 \nNITRENDIPINO 10MG, comprimidorevestido. A embalagem do \nprodutodevera conter a  seguinte impressão\"venda proibida pelo \ncomércio.\"Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCPR 1.000 \n5 \nOLMESARTANO MEDOXIMILA 20MG, comprimido revestido. \nA embalagem doproduto devera conter a seguinteimpressão \n\"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \nCPR 800 \n6 \nTRIMETAZIDINA 35MG, comprimidos revestidos de liberação \nprolongada. A embalagem do produto devera conter aseguinte \nimpressão \"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA \nCPR 1.000 \n7 \nVILDAGLIPTINA 50MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter aseguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCPR 1.000 \n8 \nALOPURINOL 100 MG comprimidos. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCPR 600 \n9 \nVIGABATRINA 500MG, comprimido revestido.  A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCPR 1.200 \n \nLOTE 3 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nSORBITOL+LAURILSULFATO DE SÓDIO 714,0MG+7,70MG, \nbisnaga.  A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro \ndosprodutos na ANVISA. Semelhante ao MINILAX. \nBNG 1.000\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \n2 \n13,125 G MACROGOL 3350; 0,1775 G DE BICARBONATO DE \nSÓDIO; 0,3507 G DE CLORETO DE SÓDIO E 0,0466 G DE \nCLORETO DE POTÁSSIO, sachê com 14g cada. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nSemelhante ao MUVINLAX. \nSACHÊ 1.000 \n3 \nOMEPRAZOL MAGNÉSICO 10MG, comprimido revestido.  A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dosprodutos \nna ANVISA. \nCPR 600 \n4 \nCOLECALCIFEROL 1000UI. Suplemento alimentar de vitamina \nD3 em comprimidos. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA \nCPR 500 \n5 \nDESLORATADINA 0,5MG/ML, xarope . A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nFSC 40 \n6 \nBROMOPRIDA 4MG/ML, frasco com 20ml. A embalagem do \nprodutodevera conter a seguinte impressão\"venda proibida pelo \ncomércio.\"Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 60 \n \nLOTE 4 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nMIRABEGRONA 50MG, comprimido revestido de liberação \nprolongada.A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar registro \ndosprodutos na ANVISA. \nCPR 720 \n2 \nFUROATO DE FLUTICASONA 27,5 mcg, Spray nasal. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte Impressão \n“venda proibida pelo comércio.” Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nFR 60 \n3 \nRIVAROXABANA 20 mg comprimidos. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA \nCPR 1.400 \n4 \nMULTIVITAMÍNICO VITAMINA B1 (nitrato de tiamina)  100 mg \nVitamina B6 (cloridrato de piridoxina) . 100 mg Vitamina B12 \n(cianocobalamina) 5.000 mcg – semelhante ao Citoneurim 5000. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar registro dosprodutos \nna ANVISA. \nCPR 1.000 \n5 \nHEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 5 mg. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCPR 1.000\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \n6 \nDOPAGLIFLOZINA 10 mg. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelocomércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCPR 1.000 \n7 \nDIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250MCG, aerosol com \n200 doses.  Embalagem do produto devera conter aseguinte \nimpressão \"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar registro \ndosprodutos na ANVISA. \nFR 60 \n \nLOTE 5 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nOXCARBAMAZEPINA comprimidos 600 mg A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCPR 3.000 \n2 \nOXCARBAMAZEPINA SUSPENSÃO ORAL 60 MG/ML \nFRASCO COM 100 ML A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar \nregistro dosprodutos na ANVISA. \nFR 250 \n3 \nNITRAZEPAN comprimidos 5 mg A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCPR 2.500 \n4 \nARIPIPRAZOL comprimiodos 10 mg A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCPR 1.500 \n5 \nCLORIDRATO DE TRIEXIFENIDIL comprimidos de 2mg. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar registro dosprodutos \nna ANVISA. \nCPR 1.500 \n6 \nMODAFINILA 100MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão\"venda proibida pelo \ncomércio.\"Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCPR 1.000 \n7 \nCLONAZEPAM 2,5/ML, solução oral com 20 ml. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão\"venda proibida \npelo comércio.\"Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFR 60 \n8 \nPREGABALINA 75 mg comprimidos . A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA \nCPR 1.500 \n \nLOTE 6 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 SERINGA PARA INSULINA ULTRAFINA  1mL (100UI) Agulha \n6x0,25mm 31G. \nUND 1.500\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \n \nLOTE 7 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nALFARÉ 400g.Fórmula infantil para lactentes e crianças de \nprimeira infância destinada a necessidades dietoterápicas \nespecíficas com restrição de lactose, à base de proteína \nextensamente hidrolisada. Com DHA e ARA. \nLATA 200 \n2 \nLEITE NINHO ZERO. O Ninho Zero Lactose Forti+ Nestlé é um \nproduto a partir de um composto lácteo fortificado que carrega \ndiversos nutrientes, rico em cálcio, ferro, zinco, vitaminas A, D, C \ne E essenciais para a nutrição das crianças. \nLATA 200 \n3 \nNEOFORT 400 g. Neoforte é um alimento a base de aminoácidos \nlivres para situações metabólicas especiais para Nutrição Enteral/ \nOral, formulado para portadores de alergias a proteína do leite de \nvaca. \nLATA 200 \n \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n \n2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse publico presen te na \nnecessidade de atender as demandas dos processos judiciais do município de Amargosa, com vistas \na garantir o atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde. \n \n2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos na entrega aos pacientes que são atendidos por liminar judicial. \n \n3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n \n3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com \nas necessidades e conveniências da CONTRATANTE: \n \na) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e \nacordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da \nPrefeitura Municipal; \nb) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações \nrelativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o \nfornecimento. \nc) Todas as autorizações de compra e “Ordem de Fornecimento” serão enviadas\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \nexclusivamente de forma online. \nd) Os medicamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido \npelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \ne) Os medicamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às \n17h00min, de segunda a sexta. \nf) O CONTRATADO se compromete a entregar os medicamentos com observância das condições \nque seguem relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  \ng) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \nh) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo \nfornecedor. \ni) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \nj) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será \nencaminhado a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente \npara análise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. \nk) As amostras, acaso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, \npelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos \nseguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, \nPrazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): \nAparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar \ndescrito a composição química. \nl) Não serão permitidos os medicamentos e produtos experimentais ou sem aprovação do \nregistro pelo órgão competente. \nm) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais \nlicitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, \njunto ao preposto indicado pela Contratada. \nn) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos \nprodutos constatarem- se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a \nSecretaria Municipal de Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e \nprovidenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica \nretificada para o e-mail da Assistência Farmacêutica Municipal.  \no) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao \nproduto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \nnão permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais \nalém dos autorizados em sua composição. \np) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito)horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os \nde reparação. \nq) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua \ncapacidade instalada. \nr) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá \nprovidenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo \nmáximo de 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de \ndescontinuidade dofornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as \nsanções previstas no contrato. \n \n4. CONDIÇÕES BÁSICAS \n4.1. O fornecimento dos produtos deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir da assinatura \ndo Contrato e imediatamente após o recebimento pela Contratada da “Ordem de Fornecimento”.  \n4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for \nsolicitado e entregue. \n4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento \ne oitenta) dias. \n4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n5 - DO PREÇO \n \n5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n \n5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n5.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \n5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no  item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise \ne negociação a Prefeitura Municipal. \n \n6 - DO PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota \nfiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente \nem nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. \n6.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n63. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento. \n6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: \n6.6. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia \npor Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n6.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida \npela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n \n7- DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n7.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo co m \nas normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, \nbem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível \n– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da \nCONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n8. VIGÊNCIA\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n8.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n9. UNIDADE FISCALIZADORA \n9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de \nAdministração Finanças, e Desenvolvimento Institucional bem como a Secretaria Municipal Saúde. \n \n10. DO PAGAMENTO \n10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou \ndepósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante \napresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto \nda licitação. \n10.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar \nsua regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de S erviço \n(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n11.11. Fornecer o material conforme especificações. \n1112. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n11.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n11.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n11.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores.  \n12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \n12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n13. DA FISCALIZAÇÃO \n13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n14.1. Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco \nde Preços e internet. \n14.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Farmacéutica do Município de \nAmargosa, a Sra. Patrícia Carvalho de Almeida Chagas.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \n \nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                      CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer  \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Eletrônico nº 042/2022/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E C PF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n                                                           \n1Soma de todos o slotes para os quais participa a Proponente \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \nVALOR \nTOTAL \n1\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n \n \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.244/2022 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica \nde direito público interno, com sede na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, \ninscrito no CNPJ Nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR  e ROSÂNGELA  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2022, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \nO objeto desta Ata é o registro de preços a Aquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para \natender as demandas judiciais do Municipio de Amargosa, conforme especificações constan tes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nITEM  \nDESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT \n1\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na)Secretaria Municipal de Saúde; \nd) Hospital Municipal de Amargosa; \ne) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c ) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do termo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS PENALIDADES” do \ntermo de referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \n \nANEXO IV-MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA FORNECIMENTO \nDE MEDICAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA \nATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS. \n \n \nFundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com  sede \nna Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, \nnacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXX XXX e \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida  doravante denominado CONTRATANTE a seguir \ndenominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob \no nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada \nCONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de \nIdentidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que \nconsta no ProcessoAdministrativonº 16.244/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de \n21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, \ndecorrente do Pregão Eletrônico nº 042/2022/SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa para fornecimento de \nMedicamentos e Alimentação Especial para atender as demandas judiciais do Municipio de \nAmargosa, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos no termo de \nreferência e proposta da empresa. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n5.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Autorização de Fornecimen to, emitida \npela unidade solicitante do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de \naquisição dos materiais contratados. \n5.2. O material supradescrito deverá ser entregue no Almoxarifado da Saúde do município de \nAmargosa- BA NO PRAZO MÁXIMO DE 5 (cinco)  dias úteis  após o envio por email da \nautorização de fornecimento. \n5.3.. Os itens previstos neste Termo de Referência poderão ser adquiridos até o limite da ata de \nregistro de preço segundo interesse da administração em quantitativo mínimo de 10 unidades. \n5.4. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte da mercadoria.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \n5.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através \ndo setor de compras, não se adotando qualquer configuração mínima para elaboração dos pedidos. \n5.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n5.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \n5.8.. Será aceita variação de medidas de até 5% para mais ou para menos. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO \n \n6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n \n6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, \nTrabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n \n6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \n6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA –FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na execução dos \nserviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do \najuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente \ndesignados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de \n1997. \n \n8.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado \nFISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem \nno curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. \n \n8.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da \nCONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de \nimperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na oco rrência \ndesta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 \nda Lei 8.666/93, com suas alterações). \n \n9.  DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens \nsolicitados; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nSecretaria de Administração e finanças – SEAFI e seu ateste para fins de pagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação;  \n10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \n \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \n \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; \n \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços; \n \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \n \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços; \n \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, \ntributárias e as demais previstas na legislação específica; \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços; \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garan tida \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores: \n \n11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas; \n \n11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% \n(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) \ncontratado(s);  \n \n11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além  de \nrescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem \n8.20.4 deste Termo de Referência;  \n \n11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega \nde qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às \natividades da CONTRATANTE;  \n \n11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io \ninstrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que \nresultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  \n \n11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da \navença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste \nTermo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \n \n11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá \nser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem \nprejuízo das demais penalidades cabíveis.  \n \n11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n \n11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO \n12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.4.3. Indenizações e multas. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES \n13.1. É vedado à CONTRATADA: \n13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \n14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n \n14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS \n15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO \n16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO \n17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2022. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICípio DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. \nDr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300- 000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n_______________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nSegunda-feira\n29 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3858\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2022/SRP \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em \n09/09/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 042/2022/SRP . \nOBJETO: Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, visando a \nAquisição de Medicamentos e Alimentação Especial para atender as demandas \njudiciais do Município de Amargosa, mediante registro de preços. Informações \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-\n2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-\noficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. \nPregoeira. \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4622/"}]}