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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3852</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 19 de agosto de 2022 • Ano V • Edição Nº 3852 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  19 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3852
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 096/2022) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 097/2022) ................................................................................... 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 009/2022) .................................................................. 4
PORTARIA (Nº 204/2022) ................................................................................... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021) ................................................................... 7
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 240/2022) ........................................................................... 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 244/2022) ........................................................................... 18
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2022) ............................................................... 19

Sexta-feira
19 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3852
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 096/2022)
 
Estado da Bahia
MUNlcíPIO DE AMARGOSA
CNPJ113_825.484/0001-50-—PracaLourivalMonte.s/N,Amargosa-BahiaCEP:45300-000
Telofax:753534-5977—E-mail:gmina-gmmugosabagovhr
 
DECRETO Nº. 096 DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece a aplicação de sanções
administrativasa contratadano âmbito do
processo que averigaoa as irregularidades
cometidas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lhe conferea Lei Orgânica do Município e tendo em Vistao que dispõe o artigo
7º,Lei nº 10.250/2002.
CONSIDERANDO a apuração de irregularidadese ilegalidades,por meio do Processo
Administrativo nº 16.320/2021, pela empresa NET ONE — TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO, inscritano CNPJ sob 0 no 02.646.010/0001—24,a qual descumpriu normas
estabelecidasinicialmenteno Contrato nº 049/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº
005/2020/SRP, especif1camenteno que dizrespeitoà manutenção das condições de habilitaçãoe
regularidadefiscaldurante a avença e apresentaçãode documento com informação alterada,o
que resultouna inexecução contratual',
CONSIDERANDO que foram observados os princípiosconstitucionaisadministrativos
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias
constitucionaisfundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
CONSIDERANDO o teordo relatórioemitidopela Comissão responsávelpela apuração
da irregularidade,anexado aos autos do Processo Administrativo nº 16.320/2021',
CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da
proporcionalidadee razoabilidadena aplicaçãodas penalidadescabíveis;
DECRETA:
Art. lº. Aplicar sanção administrativaa empresa NET ONE —TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO, de impedimento de Licitare Contratar com o Município de Amargosa -
Bahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa de R$ 1.679,40 (mil seiscentose
setentae nove reaise quarenta centavos).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco)diasúteispara,querendo, a empresa
apresenteRecurso Administrativo.
Art. 2".Esse Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 19 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano V • Edição Nº 3852
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 097/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13,8254—84/0001-56-PraçaLourlvalMºnte,S/N.Amargosa - BahiaCEP: 45500-000
Telefax: 75 3534—3977 - E-mail: gahimaímmurgosabasovbr
 
DECRETO Nº. 097 DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece a abertura de Processo
Administrativopara apuração de supostas
irregularidadesadministrativascometidas
pela empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicadano Diário Oficial
do Município em ll de Agosto de 2022, tendo como objetoa inexecução contratual,haja Vista
o retardoinjustificadona entregados produtos solicitadospor intermédio da Autorização de
Fornecimento de nº 16052/2022, justifica-sea abertura do presente procedimento
administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativosda legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações
na Ata de Registrode Preços nº 076/2022, com a consequente aplicaçãodas sanções previstas
no Processo Administrativoreferenteà contrataçãoe na Lei 8.666/93,em face da empresa
ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ nº
00.226.324/0001-42.
Art. 2º.Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 19 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
19 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3852
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 009/2022)
 
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 009/2022 
 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito  deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do   
Código de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de 
Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, 
o prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa 
- BA e/ou  procederem ao pagamento de multa por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo Recurso Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Val. C/ 
Desconto 
Valor Após 
Vencimento 
AKO9453 AG00001281 28/04/2022 12:31:28 30/08/2022 RUA RIO BRANCO 93  6050 / 1 234,78 293,47 
ELB3249 AG00001503 09/04/2022 09:25:07 16/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 
GUJ6048 AG00001262 08/04/2022 09:29:49 16/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 
HIP4D86 AG00000911 24/04/2022 10:27:45 25/08/2022 RUA DA LAPINHA SEM NUMERO  5525 / 0 104,13 130,16 
ITP7I00 AG00001516 02/05/2022 09:35:45 06/09/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  5568 / 0 156,18 195,23 
JML0901 AG00001289 07/05/2022 11:48:55 06/09/2022 RUA BENEDITO ALMEIDA 202  5525 / 0 104,13 130,16 
JOG1497 AG00001507 12/04/2022 15:22:37 16/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313  5541 / 4 156,18 195,23 
JQD2168 AG00001518 02/05/2022 10:13:29 06/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 463  5487 / 0 156,18 195,23 
JQW0331 AG00001261 06/04/2022 12:48:42 09/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JSG7886 AG00001501 05/04/2022 16:11:27 09/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 2  5568 / 0 156,18 195,23 
JSH7H30 AG00001280 27/04/2022 11:31:56 30/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  5550 / 0 104,13 130,16 
JSJ0608 AG00001278 27/04/2022 08:22:34 30/08/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 10  6050 / 1 234,78 293,47 
JSU2A83 AG00001283 29/04/2022 09:30:40 30/08/2022 PRACA YOLANDA AVENA PIRES 100  5738 / 0 234,78 293,47 
JSY2837 AG00000914 28/04/2022 08:27:21 30/08/2022 TRAVESSA TRAVESSA ALOISIO BORGES 07  5479 / 0 104,13 130,16 
JUS2G06 AG00001268 13/04/2022 17:10:59 23/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 398  5380 / 0 104,13 130,16 
NTF7062 AG00001524 06/05/2022 17:11:55 06/09/2022 RUA DR ALOISIO BORGES 20  5479 / 0 104,13 130,16 
NTO9656 AG00001520 02/05/2022 11:39:49 06/09/2022 PRACA JOSE VAZ SAMPAIO 180  5991 / 0 234,78 293,47 
NTQ0824 AG00001266 11/04/2022 10:09:52 16/08/2022 PRACA IRACI ALVES BORGES SILVA 331  5452 / 2 156,18 195,23 
NTS9H83 AG00001502 05/04/2022 16:07:54 09/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 2  5568 / 0 156,18 195,23 
NTT1B50 AG00001274 18/04/2022 09:32:28 23/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 496  6041 / 2 156,18 195,23 
NYY6H15 AG00001506 12/04/2022 15:19:41 16/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 135  6050 / 1 234,78 293,47 
NZW7055 AG00001285 03/05/2022 11:11:27 06/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OKK2E34 AG00001511 16/04/2022 10:49:55 23/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 
OKQ6679 AG00001277 23/04/2022 10:30:28 25/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OUT9I46 AG00000915 04/05/2022 20:08:44 06/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6050 / 1 234,78 293,47 
OUU7D09 AG00001265 08/04/2022 12:06:21 16/08/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135  6050 / 1 234,78 293,47 
OZG4165 AG00001514 29/04/2022 10:00:22 30/08/2022 RUA ANTONIO EDSON SAMPAIO 03  5738 / 0 234,78 293,47 
OZG7131 AG00001275 22/04/2022 11:12:41 25/08/2022 RUA RIACHUELO 97  5568 / 0 156,18 195,23 
OZK4C98 AG00001515 29/04/2022 10:05:03 30/08/2022 RUA ANTONIO EDSON SAMPAIO 03  5550 / 0 104,13 130,16 
OZL6749 AG00001509 12/04/2022 15:23:46 16/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313  5541 / 4 156,18 195,23

Sexta-feira
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Ano V • Edição Nº 3852
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PJM6874 AG00001523 03/05/2022 15:37:05 06/09/2022 RUA MOREIRA COELHO 276  5525 / 0 104,13 130,16 
PJO5383 AG00001279 27/04/2022 11:32:07 30/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PJP2547 AG00001521 03/05/2022 10:18:10 06/09/2022 RUA MARQUE DE HERVAL 420  5568 / 0 156,18 195,23 
PJP2547 AG00001522 03/05/2022 10:19:56 06/09/2022 RUA MARQUE DE HERVAL 420  5835 / 0 156,18 195,23 
PKJ3043 AG00001287 04/05/2022 15:40:21 06/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6050 / 1 234,78 293,47 
PKJ8236 AG00001269 13/04/2022 16:35:42 23/08/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 30  5452 / 1 156,18 195,23 
PKP2060 AG00001517 02/05/2022 09:26:50 06/09/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  5568 / 0 156,18 195,23 
PKV6245 AG00001270 13/04/2022 16:40:11 23/08/2022 RUA RUY BARBOSA 27  5452 / 2 156,18 195,23 
PKZ0131 AG00001272 16/04/2022 10:17:30 23/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PLG3109 AG00001273 17/04/2022 15:59:09 23/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  6130 / 0 234,78 293,47 
PLM9D09 AG00001508 12/04/2022 15:21:16 16/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313  5541 / 4 156,18 195,23 
PLO6H81 AG00001263 08/04/2022 09:28:12 16/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 
QLE6I85 AG00001512 16/04/2022 10:50:26 23/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 
QTX0G65 AG00001260 06/04/2022 12:49:54 09/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
QYO3F33 AG00001527 07/05/2022 09:34:42 06/09/2022 TRAVESSA 2 ALOISIO BORGES 66  5525 / 0 104,13 130,16 
RCS6G07 AG00001510 16/04/2022 10:48:55 23/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 
RCT1J66 AG00001264 08/04/2022 09:30:06 16/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 
RCT2G87 AG00001276 23/04/2022 10:37:26 25/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
RDB1I87 AG00001284 29/04/2022 17:36:13 30/08/2022 RUA ANTONIO EDSON SAMPAIO 03  5738 / 0 234,78 293,47 
RDF9C72 AG00001271 14/04/2022 10:50:37 23/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
 
 Códigos de Infração constantes desta publicação 
 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal  
5452 / 1 Estacionar no passeio  
5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre  
5479 / 0 Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo  
5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla  
5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  
5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi  
5541 / 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga  
5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização  
5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  
5835 / 0 Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes  
5991 / 0 Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita 
6130 / 0 Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ mot que ñ haja concluído a travessia  
 
  
Amargosa, 18 de agosto de 2022 
 José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

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19 de agosto de 2022
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PORTARIA (Nº 204/2022)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ,13,82%»484/0001'50,PraçaLourivalMonteS/N.Amargrvsa,BahiaCEP.453007000
Terem;753534-3977-E—mail:gabiueN/gimargosahagovbv
 
PORTARIA Nº. 204 DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a Readaptação da
servidora Vanuza Silva Souza da
Conceição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando a Lei Complementar Municipal de nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Conforme art.33 da Lei Complementar nº 08/2006, a servidoraVANUZA
SILVA SOUZA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 17271, em razão de readaptação
funcional passara a exercer atribuiçõese responsabilidadescompatíveis com a limitação
verificada.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de agosto de 2022.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.467/2021 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 19.467/2021, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do PE nº 042/2021/SRP e Ata de Registro de Preços nº 
095/2021, celebrada entre o Município de Amargosa e a empresa 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA , inscrita no 
CNPJ sob o nº 40.876.269/0001- 50, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma 
que segue.    
 
1) DO OBJETO    
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de materiais de exp ediente e 
suprimentos diversos para atender às demandas das Secretarias Municipais de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.   
 
2) DOS FATOS       
 
Tendo em vista o Processo Administrativo nº 19.463/2021, aberto em 10/11/2 02, 
Processo Administrativo nº 20.145/2021, aberto em 23/11/2021, Processo 
Administrativo nº 8.041/2022 e Processo Administrativo nº 8.071/2022, ambos 
abertos em 04/05/2022, e posterior encaminhamento pela Consultoria Jurídica , 
informamos que os mesmos foram integrados a esse processo já existente. 
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, i nformado 
pelo Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o a traso na 
entrega dos produtos das Autorizações de Fornecimento nº 11971/2021,

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12105/2021, 12305/2021, 12784/2021, 13702/2022, 14059/20 22, 13756/2022, 
14443/2022, 14442/2022, 14554/2022, 14411/2022, 14409/202 2, 14428/2022 e 
14456/2022 não tendo a empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE 
MERIDIONAL LTDA observado o prazo para entrega de 15 (quinze) dias , 
especificamente no item 173 do Termo de Referência do Edital do Pregão 
Eletrônico Para Registro de Preços nº 042/2021/SRP, SEÇÃO XXXV - DAS 
CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO, veja-se: 
 
SEÇÃO XXXV – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
173. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo 
de até 15 (quinze) dias do recebimento da autorização, salvo se o 
setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
Referente às obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 042/2021, que 
é de sua responsabilidade comunicar a Contratante qualquer anormalidade que 
interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que imp ossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida comprovação, 
implicando em penalidades para a contratada. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DAS SANÇÕES 190. O atraso injustificado na 
execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades:  
a. Advertência por escrito; b. Multa de mora de 0,03% sobre o 
valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; c. 
Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; d. 
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento 
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 
(dois) anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

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penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de 
decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
Desse modo, foram publicadas as primeiras Notificações Administrativas no Diário 
Oficial do Município aos 10/11/2021, 12/11/2021, 23/11/2021 e 04/0 5/2022, e 
encaminhada por e-mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no 
prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como  já descrito 
supra. 
 
A empresa imputada, por sua vez, não apresentou Defesa Prévia, apena s 
respondendo o e-mail no dia 12 de novembro de 2021, que segue: 
 
Cumprimento-o cordialmente, venho por meio deste informar que 
sua mercadorias serão entregues na próxima semana. Diante do 
atraso, peço-lhe desculpas. Pois tivemos alguns imprevistos com 
nossos fornecedores. 
 
Além disso, e m 27 de maio de 2022, esta Comissão encaminhou à empresa um 
e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 
19.467/2021, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pe la 
licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) 
dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 062/2022. 
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defe sa, abrindo 
mão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada, ve z que 
recebeu a notificação no dia 27 de maio de 2022, conforme documento residente 
nos autos, encerrando-se, então, o prazo para apresentação de suas razõ es em 
03 de junho de 2022, onde até a presente data o Município de A margosa não 
recebeu nenhuma manifestação da mesma.

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Em relação aos argumentos da Contratada referente a primeira notificação, os 
mesmos não devem prosperar haja vista que são apenas protelatórios e não 
encontram-se lastreados de documentos probatórios, e os produtos que foram 
entregues, sempre fora do prazo estabelecido.  
 
Ainda, quando da emissão das demais Autorizações de Fornecimento, a e mpresa 
em momento algum comunicou a Contratante sobre qualquer impossibilidade de 
cumprimento contratual, apenas restou inerte. 
 
Ademais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, confor me relatório de 
pendência de Entrega de Produtos anexado pelo Almoxarifado Central e Setor de 
Compras (Despachos nº 16, 39 e 40), segue a tabela que apresenta as datas de 
envio das AF's, data em que deveriam serem atendidas as solicitações, dias d e 
atrasos e valores de cada uma.    
 
 
Nº AF Data de envio Prazo para 
entrega 
Valor total Situação 
11971/2021 24/08/2021 08/09/2021 R$ 53,68 Entregue 
26/11/2021 
12105/2021 01/10/2021 16/10/2021 R$ 19,14 Entregue 
26/11/2021 
12305/2021   R$ 468,11 Entregue 
26/11/2021 
12784/2021 03/11/2021 18/11/2022 R$ 2.689 Cancelada 
em 
26/11/2021 
13702/2022 04/02/2022 19/02/2022 R$ 624,80 Cancelada 
em 
26/05/2022 
14059/2022 02/03/2022 17/02/2022 R$ 80,00 Cancelada

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
em 
26/05/2022 
13756/2022 03/02/2022 18/02/2022 R$ 88,20 Cancelada 
em 
26/05/2022 
14442/2022 05/04/222 20/02/2022 R$ 541,00 Cancelada 
em 
26/05/2022 
14443/2022 31/03 15/04/2022 R$ 549,60 Cancelada 
em 
26/05/2022 
14428/2022 05/04/2022 20/04/2022 R$ 356,40 Cancelada 
em 
26/05/2022 
14456/2022 04/04/2022 19/04/2022 R$ 1.035,54 Cancelada 
em 
26/05/2022 
14409/2022 28/03/2022 12/04/2022 R$ 101,20 Cancelada 
em 
26/05/2022 
14411/2022 28/03/2022 12/04/2022 R$ 58,80 Cancelada 
em 
26/05/2022 
14554/2022 04/04/2022 19/04/2022 R$ 297,60 Cancelada 
em 
26/05/2022 
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja  vista que 
o prazo de entrega era de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento  da AF, 
conforme determina o item 173 do Termo de Referência do instrumento 
convocatório.

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Extrai-se ainda dos autos (Despacho nº 18), a recomendação da Consult oria 
Jurídica, pela Rescisão Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 095/2021, e 
cancelamento de todas as Autorizações de Fornecimento encaminhadas à 
empresa imputada, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, 
considerando os reiterados atrasos injustificados nas entregas das mercadori as 
solicitadas à empresa. Assim, o Município objetiva evitar o agravamento do s 
prejuízos já sofridos pela mesma, inclusive por tratarem-se de, entre outros, 
materiais necessários à realização do São João, com fulcro no que dispõe o Edital 
do Pregão Eletrônico nº 042/2021/SRP, especificamente na Seção XXX IX, item 
199, a), b) e c). Atendendo a solicitação anterior, em 09/05/2022 f oi cancelada a 
ata que o fornecedor tinha em vigência com esse município, bem como, todas as 
Autorizações de Fornecimento pendentes (Despachos 21 e 22), convocan do o 
próximo licitante classificado. 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já q ue, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA, o Município, 
apesar de solicitar os equipamentos da forma devida, eis que existia uma 
demanda e conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega  do mesmo 
no prazo estipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamen to 
dos órgãos e setores deste Município. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes 
Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no prazo 
ou qualquer outro impedimento plausível e comprovado, percebe-se, a  conduta 
negligente da empresa, que em momento algum indicou precisamente o p razo 
necessário para a efetivação da entrega, deixando o Município sempre n a 
incerteza.

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Vale ressaltar ainda que diversos foram os contatos realizados entre a 
Coordenadora do Almoxarifado Central do Município e a empresa, confor me 
informação anexado aos autos, com o objetivo de solucionar tais problem as e 
transtornos causados. No entanto, não obteve sucesso. 
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte d a 
contratada. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmen te 
o contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão 
Eletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de  
Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências d e sua 
inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Assim dispõe o edital: 
 
“191. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o 
contratado às seguintes penalidades: 
a. Advertência por escrito; 
b. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 
0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 
30%; 
c. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 
20% sobre o valor do contrato; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 02 (dois) anos;” 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993:

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Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.”

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Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitad o se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante, causando prejuízos irreparáveis ao Município. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante 
de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois)  
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulaçã o da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável e estipulação de 02 (dois) anos de impedimen to de licitar 
e contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de 
multa no valor de R$ 1.392,61 (mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e 
um centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual lega lmente 
estipulado, já que trata-se de 20% (vinte por cento) do valor estipulado para a 
contratação, que foi de R$ 6.963,07 (seis mil  novecentos e sessenta e três reais 
e sete centavos).

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Pelo exposto, esta Comissão conclui que a DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
AGRESTE MERIDIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.876.269/0001- 50, 
licitante no Processo Licitatório nº PE 042/2021, descumpriu normas editalícias, 
importando na inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela 
aplicação da penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o 
Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos, cumulada 
com multa de R$ 1.392,61 (mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e 
um centavos), tendo em vista o período de atraso e os prejuízos ocasionados, e 
levando em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da  
penalidade com a conduta típica. 
 
 
Amargosa – BA, 19 de agosto de 2022.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 240/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 240 /2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 16.019/2022 ; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.431/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, DE ACORDO COM ART. 24, INCISO X, DAS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21/06/93 RATIFICAÇÃO EM: 12/08/2022 LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , LOCADORA: LOJA SIMBOLICA LUZ E 
FRATERNIDADE AMARGOENSE , CNPJ 13.459.482/0001- 94, OBJETO: 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N, 
CENTRO, AMARGOSA - BA. (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
REALIZAÇÃO DE REUNIÕES, EVENTOS EDUCACIONAIS, ACOMODAÇÃO DE 
MATERIAIS DIDÁTICO -PEDAGÓGICOS, OTIMIZAÇÃO DE ATIVIDADES 
TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS E TÉCNICO -PEDAGÓGICAS, QUE SÃO 
DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL ). VALOR:  R$ 
2.100,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.0 1, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 
12/08/2022. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL E PELO LOCADOR: PEDRO DE JESUS OLIVEIRA.

Sexta-feira
19 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3852
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 244/2022)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 244/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.910/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ 
14.780.254/0001-84; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E 
SUPRIMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, TERMO 
DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 042/2021/SRP. VIGÊNCIA 
DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01 
06.01, 02.01, 04.01, 05.01, 07.01, 09.01, 10.02, 10.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2041 , 2008, 2047, 
2046, 2040, 2014, 2002 , 2005, 2078, 2011, 2022, 2028, 2032, 2048, 2061, 2060, 2064, 2058 ; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 . VALOR: R$ 77.659,72 ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 16/08/2022 . PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR, E PELA CONTRATADA:  LARISSA LYRIO RODRIGUES DE SOUZA.

Sexta-feira
19 de agosto de 2022
Ano V • Edição Nº 3852
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 16.587/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
013/2022, que tem por objeto o Credenciamento de profissionais médicos, 
pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio 
diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, na área de 
Cirurgias, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas 
Unidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, conforme Edital do 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021, firmado em 18/04/2022, com a 
empresa MIRANDA SILVA SERVICOS MEDICOS EIRELI, CNPJ 
33.781.178/0001-76; Objeto: Alteração Quantitativa impondo acréscimo no valor 
de R$ 15.000,00, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 3,90%; 
Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, David 
Miranda Silva e Sousa. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4616/</url>
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