{"edition": {"id": 3854, "number": 3852, "date": "2022-08-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "387ef9faf6f04c33893d7f8700f71fc1", "pdf_sha256": "4a6f6a196823f6dd4a2e0d0c6634c2bac663f2330eb388256106a178aa052e1f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4a6f6a196823f6dd4a2e0d0c6634c2bac663f2330eb388256106a178aa052e1f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3854/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3854/"}, "acts": [{"id": 4616, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3852", "kind": "Diario Importado", "number": "3852", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 19 de agosto de 2022 • Ano V • Edição Nº 3852 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  19 de agosto de 2022 •  Ano V • Edição Nº 3852\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 096/2022) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 097/2022) ................................................................................... 3\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 009/2022) .................................................................. 4\nPORTARIA (Nº 204/2022) ................................................................................... 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021) ................................................................... 7\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nEXTRATO (CONTRATO Nº 240/2022) ........................................................................... 17\nEXTRATO (CONTRATO Nº 244/2022) ........................................................................... 18\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2022) ............................................................... 19\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 096/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNlcíPIO DE AMARGOSA\nCNPJ113_825.484/0001-50-—PracaLourivalMonte.s/N,Amargosa-BahiaCEP:45300-000\nTelofax:753534-5977—E-mail:gmina-gmmugosabagovhr\n \nDECRETO Nº. 096 DE 19 DE AGOSTO DE 2022\nEstabelece a aplicação de sanções\nadministrativasa contratadano âmbito do\nprocesso que averigaoa as irregularidades\ncometidas.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuiçõesque lhe conferea Lei Orgânica do Município e tendo em Vistao que dispõe o artigo\n7º,Lei nº 10.250/2002.\nCONSIDERANDO a apuração de irregularidadese ilegalidades,por meio do Processo\nAdministrativo nº 16.320/2021, pela empresa NET ONE — TECNOLOGIA DE\nINFORMAÇÃO, inscritano CNPJ sob 0 no 02.646.010/0001—24,a qual descumpriu normas\nestabelecidasinicialmenteno Contrato nº 049/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº\n005/2020/SRP, especif1camenteno que dizrespeitoà manutenção das condições de habilitaçãoe\nregularidadefiscaldurante a avença e apresentaçãode documento com informação alterada,o\nque resultouna inexecução contratual',\nCONSIDERANDO que foram observados os princípiosconstitucionaisadministrativos\nda legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias\nconstitucionaisfundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.\nCONSIDERANDO o teordo relatórioemitidopela Comissão responsávelpela apuração\nda irregularidade,anexado aos autos do Processo Administrativo nº 16.320/2021',\nCONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da\nproporcionalidadee razoabilidadena aplicaçãodas penalidadescabíveis;\nDECRETA:\nArt. lº. Aplicar sanção administrativaa empresa NET ONE —TECNOLOGIA DE\nINFORMAÇÃO, de impedimento de Licitare Contratar com o Município de Amargosa -\nBahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa de R$ 1.679,40 (mil seiscentose\nsetentae nove reaise quarenta centavos).\nParágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco)diasúteispara,querendo, a empresa\napresenteRecurso Administrativo.\nArt. 2\".Esse Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 19 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 097/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13,8254—84/0001-56-PraçaLourlvalMºnte,S/N.Amargosa - BahiaCEP: 45500-000\nTelefax: 75 3534—3977 - E-mail: gahimaímmurgosabasovbr\n \nDECRETO Nº. 097 DE 19 DE AGOSTO DE 2022\nEstabelece a abertura de Processo\nAdministrativopara apuração de supostas\nirregularidadesadministrativascometidas\npela empresa contratada.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',\nCONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicadano Diário Oficial\ndo Município em ll de Agosto de 2022, tendo como objetoa inexecução contratual,haja Vista\no retardoinjustificadona entregados produtos solicitadospor intermédio da Autorização de\nFornecimento de nº 16052/2022, justifica-sea abertura do presente procedimento\nadministrativo.\nCONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativosda legalidade,\nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais\nfundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.\nDECRETA:\nArt. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações\nna Ata de Registrode Preços nº 076/2022, com a consequente aplicaçãodas sanções previstas\nno Processo Administrativoreferenteà contrataçãoe na Lei 8.666/93,em face da empresa\nELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ nº\n00.226.324/0001-42.\nArt. 2º.Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e\nMICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS\nSANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.\nArt. 3\".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 19 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 009/2022)\n \n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 009/2022 \n \nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito  deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do   \nCódigo de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de \nTrânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, \no prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa \n- BA e/ou  procederem ao pagamento de multa por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo Recurso Local da Infração Cód Infração / \nDesdobramento \nVal. C/ \nDesconto \nValor Após \nVencimento \nAKO9453 AG00001281 28/04/2022 12:31:28 30/08/2022 RUA RIO BRANCO 93  6050 / 1 234,78 293,47 \nELB3249 AG00001503 09/04/2022 09:25:07 16/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 \nGUJ6048 AG00001262 08/04/2022 09:29:49 16/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 \nHIP4D86 AG00000911 24/04/2022 10:27:45 25/08/2022 RUA DA LAPINHA SEM NUMERO  5525 / 0 104,13 130,16 \nITP7I00 AG00001516 02/05/2022 09:35:45 06/09/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  5568 / 0 156,18 195,23 \nJML0901 AG00001289 07/05/2022 11:48:55 06/09/2022 RUA BENEDITO ALMEIDA 202  5525 / 0 104,13 130,16 \nJOG1497 AG00001507 12/04/2022 15:22:37 16/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313  5541 / 4 156,18 195,23 \nJQD2168 AG00001518 02/05/2022 10:13:29 06/09/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 463  5487 / 0 156,18 195,23 \nJQW0331 AG00001261 06/04/2022 12:48:42 09/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nJSG7886 AG00001501 05/04/2022 16:11:27 09/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 2  5568 / 0 156,18 195,23 \nJSH7H30 AG00001280 27/04/2022 11:31:56 30/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  5550 / 0 104,13 130,16 \nJSJ0608 AG00001278 27/04/2022 08:22:34 30/08/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 10  6050 / 1 234,78 293,47 \nJSU2A83 AG00001283 29/04/2022 09:30:40 30/08/2022 PRACA YOLANDA AVENA PIRES 100  5738 / 0 234,78 293,47 \nJSY2837 AG00000914 28/04/2022 08:27:21 30/08/2022 TRAVESSA TRAVESSA ALOISIO BORGES 07  5479 / 0 104,13 130,16 \nJUS2G06 AG00001268 13/04/2022 17:10:59 23/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 398  5380 / 0 104,13 130,16 \nNTF7062 AG00001524 06/05/2022 17:11:55 06/09/2022 RUA DR ALOISIO BORGES 20  5479 / 0 104,13 130,16 \nNTO9656 AG00001520 02/05/2022 11:39:49 06/09/2022 PRACA JOSE VAZ SAMPAIO 180  5991 / 0 234,78 293,47 \nNTQ0824 AG00001266 11/04/2022 10:09:52 16/08/2022 PRACA IRACI ALVES BORGES SILVA 331  5452 / 2 156,18 195,23 \nNTS9H83 AG00001502 05/04/2022 16:07:54 09/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 2  5568 / 0 156,18 195,23 \nNTT1B50 AG00001274 18/04/2022 09:32:28 23/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 496  6041 / 2 156,18 195,23 \nNYY6H15 AG00001506 12/04/2022 15:19:41 16/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 135  6050 / 1 234,78 293,47 \nNZW7055 AG00001285 03/05/2022 11:11:27 06/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nOKK2E34 AG00001511 16/04/2022 10:49:55 23/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 \nOKQ6679 AG00001277 23/04/2022 10:30:28 25/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nOUT9I46 AG00000915 04/05/2022 20:08:44 06/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6050 / 1 234,78 293,47 \nOUU7D09 AG00001265 08/04/2022 12:06:21 16/08/2022 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135  6050 / 1 234,78 293,47 \nOZG4165 AG00001514 29/04/2022 10:00:22 30/08/2022 RUA ANTONIO EDSON SAMPAIO 03  5738 / 0 234,78 293,47 \nOZG7131 AG00001275 22/04/2022 11:12:41 25/08/2022 RUA RIACHUELO 97  5568 / 0 156,18 195,23 \nOZK4C98 AG00001515 29/04/2022 10:05:03 30/08/2022 RUA ANTONIO EDSON SAMPAIO 03  5550 / 0 104,13 130,16 \nOZL6749 AG00001509 12/04/2022 15:23:46 16/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313  5541 / 4 156,18 195,23\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPJM6874 AG00001523 03/05/2022 15:37:05 06/09/2022 RUA MOREIRA COELHO 276  5525 / 0 104,13 130,16 \nPJO5383 AG00001279 27/04/2022 11:32:07 30/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nPJP2547 AG00001521 03/05/2022 10:18:10 06/09/2022 RUA MARQUE DE HERVAL 420  5568 / 0 156,18 195,23 \nPJP2547 AG00001522 03/05/2022 10:19:56 06/09/2022 RUA MARQUE DE HERVAL 420  5835 / 0 156,18 195,23 \nPKJ3043 AG00001287 04/05/2022 15:40:21 06/09/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6050 / 1 234,78 293,47 \nPKJ8236 AG00001269 13/04/2022 16:35:42 23/08/2022 AVENIDA ABELARDO VELOSO 30  5452 / 1 156,18 195,23 \nPKP2060 AG00001517 02/05/2022 09:26:50 06/09/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  5568 / 0 156,18 195,23 \nPKV6245 AG00001270 13/04/2022 16:40:11 23/08/2022 RUA RUY BARBOSA 27  5452 / 2 156,18 195,23 \nPKZ0131 AG00001272 16/04/2022 10:17:30 23/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nPLG3109 AG00001273 17/04/2022 15:59:09 23/08/2022 RUA GETULIO VARGAS 02  6130 / 0 234,78 293,47 \nPLM9D09 AG00001508 12/04/2022 15:21:16 16/08/2022 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 313  5541 / 4 156,18 195,23 \nPLO6H81 AG00001263 08/04/2022 09:28:12 16/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 \nQLE6I85 AG00001512 16/04/2022 10:50:26 23/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 \nQTX0G65 AG00001260 06/04/2022 12:49:54 09/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nQYO3F33 AG00001527 07/05/2022 09:34:42 06/09/2022 TRAVESSA 2 ALOISIO BORGES 66  5525 / 0 104,13 130,16 \nRCS6G07 AG00001510 16/04/2022 10:48:55 23/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 \nRCT1J66 AG00001264 08/04/2022 09:30:06 16/08/2022 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 \nRCT2G87 AG00001276 23/04/2022 10:37:26 25/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nRDB1I87 AG00001284 29/04/2022 17:36:13 30/08/2022 RUA ANTONIO EDSON SAMPAIO 03  5738 / 0 234,78 293,47 \nRDF9C72 AG00001271 14/04/2022 10:50:37 23/08/2022 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \n \n Códigos de Infração constantes desta publicação \n \nCódigo da Infração / Desdobramento Descrição da Infração \n5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal  \n5452 / 1 Estacionar no passeio  \n5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre  \n5479 / 0 Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo  \n5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla  \n5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  \n5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi  \n5541 / 4 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga  \n5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização  \n5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  \n5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  \n5835 / 0 Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes  \n5991 / 0 Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização  \n6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  \n6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita \n6130 / 0 Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ mot que ñ haja concluído a travessia  \n \n  \nAmargosa, 18 de agosto de 2022 \n José Raimundo Sales da Silva \n    Coordenador Geral de Trânsito\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 204/2022)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ,13,82%»484/0001'50,PraçaLourivalMonteS/N.Amargrvsa,BahiaCEP.453007000\nTerem;753534-3977-E—mail:gabiueN/gimargosahagovbv\n \nPORTARIA Nº. 204 DE 19 DE AGOSTO DE 2022\nDispõe sobre a Readaptação da\nservidora Vanuza Silva Souza da\nConceição.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando a Lei Complementar Municipal de nº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Conforme art.33 da Lei Complementar nº 08/2006, a servidoraVANUZA\nSILVA SOUZA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 17271, em razão de readaptação\nfuncional passara a exercer atribuiçõese responsabilidadescompatíveis com a limitação\nverificada.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,19 de agosto de 2022.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.467/2021 \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 19.467/2021, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução do PE nº 042/2021/SRP e Ata de Registro de Preços nº \n095/2021, celebrada entre o Município de Amargosa e a empresa \nDISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA , inscrita no \nCNPJ sob o nº 40.876.269/0001- 50, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma \nque segue.    \n \n1) DO OBJETO    \n \nTrata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de materiais de exp ediente e \nsuprimentos diversos para atender às demandas das Secretarias Municipais de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.   \n \n2) DOS FATOS       \n \nTendo em vista o Processo Administrativo nº 19.463/2021, aberto em 10/11/2 02, \nProcesso Administrativo nº 20.145/2021, aberto em 23/11/2021, Processo \nAdministrativo nº 8.041/2022 e Processo Administrativo nº 8.071/2022, ambos \nabertos em 04/05/2022, e posterior encaminhamento pela Consultoria Jurídica , \ninformamos que os mesmos foram integrados a esse processo já existente. \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, i nformado \npelo Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o a traso na \nentrega dos produtos das Autorizações de Fornecimento nº 11971/2021,\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n12105/2021, 12305/2021, 12784/2021, 13702/2022, 14059/20 22, 13756/2022, \n14443/2022, 14442/2022, 14554/2022, 14411/2022, 14409/202 2, 14428/2022 e \n14456/2022 não tendo a empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE \nMERIDIONAL LTDA observado o prazo para entrega de 15 (quinze) dias , \nespecificamente no item 173 do Termo de Referência do Edital do Pregão \nEletrônico Para Registro de Preços nº 042/2021/SRP, SEÇÃO XXXV - DAS \nCONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO, veja-se: \n \nSEÇÃO XXXV – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n173. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente \napós o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo \nde até 15 (quinze) dias do recebimento da autorização, salvo se o \nsetor solicitante concordar com prazo diverso. \n \nReferente às obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 042/2021, que \né de sua responsabilidade comunicar a Contratante qualquer anormalidade que \ninterfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que imp ossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida comprovação, \nimplicando em penalidades para a contratada. \n \nSEÇÃO XXXVIII - DAS SANÇÕES 190. O atraso injustificado na \nexecução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades:  \na. Advertência por escrito; b. Multa de mora de 0,03% sobre o \nvalor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; c. \nMulta compensatória de 10% sobre o valor do contrato; d. \nSuspensão temporária de participação em licitação e impedimento \nde contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 \n(dois) anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de \ndecorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \nDesse modo, foram publicadas as primeiras Notificações Administrativas no Diário \nOficial do Município aos 10/11/2021, 12/11/2021, 23/11/2021 e 04/0 5/2022, e \nencaminhada por e-mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no \nprazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como  já descrito \nsupra. \n \nA empresa imputada, por sua vez, não apresentou Defesa Prévia, apena s \nrespondendo o e-mail no dia 12 de novembro de 2021, que segue: \n \nCumprimento-o cordialmente, venho por meio deste informar que \nsua mercadorias serão entregues na próxima semana. Diante do \natraso, peço-lhe desculpas. Pois tivemos alguns imprevistos com \nnossos fornecedores. \n \nAlém disso, e m 27 de maio de 2022, esta Comissão encaminhou à empresa um \ne-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº \n19.467/2021, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pe la \nlicitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) \ndias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 062/2022. \n \nA empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defe sa, abrindo \nmão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada, ve z que \nrecebeu a notificação no dia 27 de maio de 2022, conforme documento residente \nnos autos, encerrando-se, então, o prazo para apresentação de suas razõ es em \n03 de junho de 2022, onde até a presente data o Município de A margosa não \nrecebeu nenhuma manifestação da mesma.\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nEm relação aos argumentos da Contratada referente a primeira notificação, os \nmesmos não devem prosperar haja vista que são apenas protelatórios e não \nencontram-se lastreados de documentos probatórios, e os produtos que foram \nentregues, sempre fora do prazo estabelecido.  \n \nAinda, quando da emissão das demais Autorizações de Fornecimento, a e mpresa \nem momento algum comunicou a Contratante sobre qualquer impossibilidade de \ncumprimento contratual, apenas restou inerte. \n \nAdemais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, confor me relatório de \npendência de Entrega de Produtos anexado pelo Almoxarifado Central e Setor de \nCompras (Despachos nº 16, 39 e 40), segue a tabela que apresenta as datas de \nenvio das AF's, data em que deveriam serem atendidas as solicitações, dias d e \natrasos e valores de cada uma.    \n \n \nNº AF Data de envio Prazo para \nentrega \nValor total Situação \n11971/2021 24/08/2021 08/09/2021 R$ 53,68 Entregue \n26/11/2021 \n12105/2021 01/10/2021 16/10/2021 R$ 19,14 Entregue \n26/11/2021 \n12305/2021   R$ 468,11 Entregue \n26/11/2021 \n12784/2021 03/11/2021 18/11/2022 R$ 2.689 Cancelada \nem \n26/11/2021 \n13702/2022 04/02/2022 19/02/2022 R$ 624,80 Cancelada \nem \n26/05/2022 \n14059/2022 02/03/2022 17/02/2022 R$ 80,00 Cancelada\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nem \n26/05/2022 \n13756/2022 03/02/2022 18/02/2022 R$ 88,20 Cancelada \nem \n26/05/2022 \n14442/2022 05/04/222 20/02/2022 R$ 541,00 Cancelada \nem \n26/05/2022 \n14443/2022 31/03 15/04/2022 R$ 549,60 Cancelada \nem \n26/05/2022 \n14428/2022 05/04/2022 20/04/2022 R$ 356,40 Cancelada \nem \n26/05/2022 \n14456/2022 04/04/2022 19/04/2022 R$ 1.035,54 Cancelada \nem \n26/05/2022 \n14409/2022 28/03/2022 12/04/2022 R$ 101,20 Cancelada \nem \n26/05/2022 \n14411/2022 28/03/2022 12/04/2022 R$ 58,80 Cancelada \nem \n26/05/2022 \n14554/2022 04/04/2022 19/04/2022 R$ 297,60 Cancelada \nem \n26/05/2022 \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja  vista que \no prazo de entrega era de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento  da AF, \nconforme determina o item 173 do Termo de Referência do instrumento \nconvocatório.\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nExtrai-se ainda dos autos (Despacho nº 18), a recomendação da Consult oria \nJurídica, pela Rescisão Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 095/2021, e \ncancelamento de todas as Autorizações de Fornecimento encaminhadas à \nempresa imputada, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, \nconsiderando os reiterados atrasos injustificados nas entregas das mercadori as \nsolicitadas à empresa. Assim, o Município objetiva evitar o agravamento do s \nprejuízos já sofridos pela mesma, inclusive por tratarem-se de, entre outros, \nmateriais necessários à realização do São João, com fulcro no que dispõe o Edital \ndo Pregão Eletrônico nº 042/2021/SRP, especificamente na Seção XXX IX, item \n199, a), b) e c). Atendendo a solicitação anterior, em 09/05/2022 f oi cancelada a \nata que o fornecedor tinha em vigência com esse município, bem como, todas as \nAutorizações de Fornecimento pendentes (Despachos 21 e 22), convocan do o \npróximo licitante classificado. \n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já q ue, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa \nDISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA, o Município, \napesar de solicitar os equipamentos da forma devida, eis que existia uma \ndemanda e conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega  do mesmo \nno prazo estipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamen to \ndos órgãos e setores deste Município. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes \nAutorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no prazo \nou qualquer outro impedimento plausível e comprovado, percebe-se, a  conduta \nnegligente da empresa, que em momento algum indicou precisamente o p razo \nnecessário para a efetivação da entrega, deixando o Município sempre n a \nincerteza.\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nVale ressaltar ainda que diversos foram os contatos realizados entre a \nCoordenadora do Almoxarifado Central do Município e a empresa, confor me \ninformação anexado aos autos, com o objetivo de solucionar tais problem as e \ntranstornos causados. No entanto, não obteve sucesso. \n \nAssim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte d a \ncontratada. \n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmen te \no contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão \nEletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de  \nLicitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências d e sua \ninexecução total ou parcial, como se verá adiante. \n \nAssim dispõe o edital: \n \n“191. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o \ncontratado às seguintes penalidades: \na. Advertência por escrito; \nb. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de \n0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de \n30%; \nc. Em caso de inexecução total, multa compensatória de \n20% sobre o valor do contrato; \nd. Suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo \nnão superior a 02 (dois) anos;” \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993:\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.”\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitad o se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a \nexecução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades \ncontratuais por parte da licitante, causando prejuízos irreparáveis ao Município. \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada \na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo. \n \n4) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante \nde até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao \nimpedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois)  \nanos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para \naplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulaçã o da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato \ncometido, seria razoável e estipulação de 02 (dois) anos de impedimen to de licitar \ne contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de \nmulta no valor de R$ 1.392,61 (mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e \num centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual lega lmente \nestipulado, já que trata-se de 20% (vinte por cento) do valor estipulado para a \ncontratação, que foi de R$ 6.963,07 (seis mil  novecentos e sessenta e três reais \ne sete centavos).\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS \nAGRESTE MERIDIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.876.269/0001- 50, \nlicitante no Processo Licitatório nº PE 042/2021, descumpriu normas editalícias, \nimportando na inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela \naplicação da penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o \nMunicípio de Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos, cumulada \ncom multa de R$ 1.392,61 (mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e \num centavos), tendo em vista o período de atraso e os prejuízos ocasionados, e \nlevando em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da  \npenalidade com a conduta típica. \n \n \nAmargosa – BA, 19 de agosto de 2022.  \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 240/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 240 /2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO 16.019/2022 ; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.431/2022; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, DE ACORDO COM ART. 24, INCISO X, DAS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21/06/93 RATIFICAÇÃO EM: 12/08/2022 LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA , LOCADORA: LOJA SIMBOLICA LUZ E \nFRATERNIDADE AMARGOENSE , CNPJ 13.459.482/0001- 94, OBJETO: \nLOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N, \nCENTRO, AMARGOSA - BA. (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nREALIZAÇÃO DE REUNIÕES, EVENTOS EDUCACIONAIS, ACOMODAÇÃO DE \nMATERIAIS DIDÁTICO -PEDAGÓGICOS, OTIMIZAÇÃO DE ATIVIDADES \nTÉCNICO-ADMINISTRATIVAS E TÉCNICO -PEDAGÓGICAS, QUE SÃO \nDESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL ). VALOR:  R$ \n2.100,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.0 1, PROJETO/ATIVIDADE: \n2.022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: \n12/08/2022. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - \nPREFEITO MUNICIPAL E PELO LOCADOR: PEDRO DE JESUS OLIVEIRA.\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 244/2022)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 244/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.910/2022 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ \n14.780.254/0001-84; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E \nSUPRIMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS \nMUNICIPAIS DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, TERMO \nDE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 042/2021/SRP. VIGÊNCIA \nDO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01 \n06.01, 02.01, 04.01, 05.01, 07.01, 09.01, 10.02, 10.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2041 , 2008, 2047, \n2046, 2040, 2014, 2002 , 2005, 2078, 2011, 2022, 2028, 2032, 2048, 2061, 2060, 2064, 2058 ; \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 . VALOR: R$ 77.659,72 ESTIMADO.  DATA DA \nASSINATURA: 16/08/2022 . PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR, E PELA CONTRATADA:  LARISSA LYRIO RODRIGUES DE SOUZA.\n\nSexta-feira\n19 de agosto de 2022\nAno V • Edição Nº 3852\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 16.587/2022; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n013/2022, que tem por objeto o Credenciamento de profissionais médicos, \npessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio \ndiagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, na área de \nCirurgias, em caráter complementar à rede municipal de saúde, inclusive nas \nUnidades de Saúde da Família, a fim de atender os pacientes da Secretaria \nMunicipal de Saúde do Município de Amargosa/BA, conforme Edital do \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021, firmado em 18/04/2022, com a \nempresa MIRANDA SILVA SERVICOS MEDICOS EIRELI, CNPJ \n33.781.178/0001-76; Objeto: Alteração Quantitativa impondo acréscimo no valor \nde R$ 15.000,00, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 3,90%; \nFundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, David \nMiranda Silva e Sousa. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4616/"}]}